1- EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 010-2020
1- EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 010-2020
DADOS DO EDITAL Conde, 05 de agosto de 2020. PREGÃO ELETRÔNICON° 010/2020 –CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 050/2020 |
I - REGÊNCIA LEGAL Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº 10.520/02, suas alterações e lei 8.666/93 e Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores e o Decreto Municipal nº 051 de 02 de junho de 2020. |
II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO (Horário de Brasília): Recebimento das propostas de preços: 17/08/2020, a partir das 9h00min; Abertura das propostas de preços: 19/08/2020, às 9h30min; Início da sessão de disputa: 19/08/2020, às 10h30min. Pregoeiro: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
XXX – OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para aquisição de Equipamentos e material permanente para as 09 (nove) Unidades de Saúde da Família de acordo com a Proposta nº 11498.835000/1190-0, conforme especificações técnicas descritas neste edital e seus anexos. |
IV – VIGÊNCIA E ENTREGA: a) VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo será até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da data de sua publicação; b) DE ENTREGA: As entregas dos produtos deverão no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento ou documento equivalente para entregar o produto; b-1) O transporte necessário para entrega dos produtos será de responsabilidade da licitante vencedora. |
V – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado pela unidade compradora, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do material e mediante a apresentação dos documentos fiscais e trabalhistas legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/comissão de recebimento. |
VI - LOCAL DE ENTREGA: Os equipamentose materiais deverão ser entregues no local indicado na OF (Ordem de Fornecimento), expedida pela secretaria solicitante, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000. |
VII – DOS ANEXOS:Fazem parte deste Edital, como Anexos: a) Termo de Referência - (ANEXO I) b) Modelo de proposta de preços - (ANEXO II); c) Minuta da Ata do Contrato (ANEXO III); d) Modelo de Carta de Credenciamento (ANEXO IV); e) Declaração de atendimento às condições de habilitação (ANEXO V); f) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO VI) g) Declaração de que não se encontra suspensa de licitar ou impedida de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta (ANEXO VII); h) Modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXO VII); i) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (ANEXO IX); |
O MUNICÍPIO DE CONDE/BA, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pelo Decreto Municipal n.º 051/2020, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo menor preço por item, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS AQUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO SITE DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL (XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DENEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL. |
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2 Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
2.3 Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
2.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.5 Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
e) O reconhecimento de firma bem como autenticação dos documentos de HABILITAÇÃO quando for necessário podem ser exercidos conforme o art. 3º da Lei º 13.726, de 08 de Outubro de 2018.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
3.1 Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor
do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo PREGOEIRO ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
3.5 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.5.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.5.2 Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.3 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 A proposta de preço deverá ser enviada até a data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, através da digitação da senha de identificação do licitante.
4.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário do Estado da Bahia.
4.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da proposta de preços, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas até o horário limite para recebimento.
4.6 O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços.
4.7 No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, A MARCA, QUANDO FOR O CASO, DOS PRODUTOS OFERTADOS, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
4.7.1 VALOR POR ITEM
4.8 O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, em face da ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
4.9 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
4.10 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.11 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
4.12 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
4.13 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
4.14 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
5. DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital.
5.3 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
5.3.1 Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.3.2 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a cinco
(05) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos.
5.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
5.5 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.6 Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa do PREGOEIRO registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
5.6.1 No caso da adoção do rito previsto neste item, encerrada a etapa competitiva, O PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.
5.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, O PREGOEIRO examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.7.1 Serão desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.8 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
5.9 O PREGOEIRO anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
5.10 Em caso de empate, real ou ficto, durante a sessão de disputa será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
5.10.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
5.10.3 Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.10.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será considerado como melhor classificado, aquela que registrou seu preço primeiro no sistema.
5.10.5 O disposto neste item 5.10 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.10.6 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
5.11 Havendo necessidade, O PREGOEIRO suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.11.1 O PREGOEIRO poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
5.11.12 Também nas hipóteses em que o PREGOEIRO não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
5.11.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes
6. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 Sendo aceitáveis as propostas, os licitantes deverão comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da documentação via eletrônica por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) horas do encerramento da disputa, obrigando-se a encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para sua classificação.
6.2 CASO HAJA DESCLASSIFICAÇÃO, OS LICITANTES CONVOCADOS POSTERIORMENTE DEVERÃO APRESENTAR TODA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO VÁLIDA À DATA DA LICITAÇÃO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
6.3 A sessão do pregão eletrônico deverá ser interrompida, a fim de se aguardar o cumprimento dos prazos assinalados, observando-se o disposto no item 4.14 deste edital.
6.4 A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a proposta escrita de preços, a Declaração de Enquadramento (Lei n.° 123/2006) conforme o modelo constante do ANEXO VII, a Declaração de Habilitação - Pleno Conhecimento conforme o modelo constante do ANEXO V, o instrumento de procuração por instrumento público ou particular ou carta de credenciamento conforme modelo do ANEXO IV, servindo como prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
6.5 A proposta escrita deverá contemplar a planilha, com os respectivos valores
readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. (ANEXO II)
6.5.1 Caso haja divergência no valor do desconto proporcional entre os itens, a aceitabilidade da proposta estará condicionada à justificativa da licitante.
6.6 O prazo estabelecido neste edital poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo PREGOEIRO.
6.7 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
6.8.A declaração de vencedor do certame será previamente comunicada no sistema eletrônico.
6.9 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do PREGOEIRO, observadas as seguintes normas:
6.10 Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
6.11 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em espaço próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
6.12 O PREGOEIRO realizará o exame, a instrução e o encaminhamento do(s) parecer(es) à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação para decisão do recurso(s).
6.13 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.14 Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
6.15 Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
6.16 O PREGOEIRO poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
6.17 Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
6.18 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
7. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 O PREGOEIRO adjudicará o objeto da licitação, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
7.2 Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
7.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 O licitante arrematante deverá comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da proposta e documentação no prazo de até 03 (três) horas via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e originais no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, enviados pelo correio (comprovar rastreamento) ou protocoladas na CPL situada na PÇA. ALTAMIRANDO REQUIÃO , nº 27, Centro, Conde – BA CEP: 48.300-000, como condição indispensável para sua classificação.
8.1.1 CASO HAJA DESCLASSIFICAÇÃO, OS LICITANTES CONVOCADOS POSTERIORMENTE DEVEM APRESENTAR TODA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO VÁLIDA À DATA DA LICITAÇÃO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
8.2 Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da CPL, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
8.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cópia de documento de identificação pessoal ou outro equivalente do sócio administrador da empresa.
8.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com a Dívida ativa da União e INSS), Estadual e Municipal da sede da licitante;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
d) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011.
8.4.1 Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data da realização da licitação.
8.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante VÁLIDA À DATA DO CERTAME. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
8.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
c.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da
emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
c.2) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
8.7 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo VI;
b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, conforme Anexo VII;
c) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (Anexo IX);
d) Declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXO VIII)
e) Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da lei nº 10.520/2002) – Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, conforme (Anexo V).
f) A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante, salvo a possibilidade de aproveitamento dos atos do licitante.
8.7.1 Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
8.7.2 A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação da penalidade prevista na letra “d” do item 9.2 – Das PENALIDADES, deste edital.
8.7.3 Se a matriz participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Se a filial participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. (exceto aquelas certidões expedidas em nome da matriz que são validas para as filiais)
8.7.4 Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
8.7.5 Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da CPL.
8.7.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
8.7.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9. DAS PENALIDADES / SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
g) apresentar documentação falsa;
h) descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato;
i) descumprir os prazos estipulados no edital;
j) não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
l) deixar de entregar os documentos exigidos no certame e neste termo de referência
9.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até
dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal;
b) no recolhimento de quaisquer tributos;
c) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
d) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante o Município de Conde, aquele que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram.
10.1.1 Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados ao PREGOEIRO, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail
10.1.2 No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
10.2 Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a impugnação no prazo previsto no art. 24, §1º da Lei 10.024/2019.
10.3 Acolhida a impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao PREGOEIRO, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecido o critério previsto no subitem 10.1.1 e 10.1.2.
10.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.6 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo PREGOEIRO serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por quaisquer interessados.
10.7 Apresentação de impugnação e recurso, após os prazo estipulados neste instrumento, não serão caracterizados como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante O PREGOEIRO que encaminhará no prazo à autoridade competente para no prazo de proceder ao julgamento.
10.8 Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.9 Prorroga-se o prazo para o oferecimento de memoriais e contrarrazões até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
10.10 O PREGOEIRO realizará o exame, a instrução e o encaminhamento do(s) parecer(es) à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação para decisão do recurso(s).
10.11 A autoridade superior para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar,
total ou parcialmente, a decisão recorrida.
10.12 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso;
10.13 O recurso contra decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.14 A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor somente ocorrerá depois de decididos os recursos.
10.15 As impugnações e recursos deverão ser enviados através do correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à situada na PÇA. ALTAMIRANDO REQUIÃO , nº 27, Centro, Conde – BA CEP: 48.300-000, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (00) 0000-0000.
11. CONTRATAÇÃO
11.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data da homologação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02.
11.2 Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
11.3 Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
11.4 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo III deste Edital.
11.5 A empresa a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor e quantitativos iniciais atualizados do contrato.
11.6 Na ocorrência do não comparecimento do(s) licitante(s) vencedor (es), no prazo estipulado acima, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, ou revogar a licitação, independentemente das consequências previstas no Artigo 81 da Lei Federal no 8.666/93.
11.7 Fica estabelecido que o(s) CONTRATADO(s) não transferirá(ão) no todo ou em parte, os fornecimentos do objeto do Contrato a ser celebrado, ficando o(s) mesmo(s) proibido(s) de subcontratação ou sub-rogação do instrumento contratual a ser firmado.
11.8 O(s) contrato(s) terá (ão) o prazo até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da data de sua assinatura.
11.9 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter e comprovar todas as condições de habilitação exigidas neste certame.
11.10 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
11.11 Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final na sessão originária do pregão, devendo os convocados apresentarem os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
11.12 Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
11.13 Os licitantes remanescentes convocados na forma dos subitens anteriores se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato respectivo de acordo com a proposta que apresentou, no prazo fixado pela Comissão Permanente de Licitações, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
11.14 O prazo para a entrega do objeto contratual admite prorrogação, a critério da Administração,mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto, no Art. 57 § 1º, da Lei 8.666/93.
11.15 O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
11.16 Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
11.17 Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
11.18 A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
12. DO PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão efetuados conforme disponibilidade financeira da Administração, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente, liquidada pela Contabilidade e encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, além das certidões de regularidade com os tributos municipal, estadual e federal e cópia do contrato, sob pena de não pagamento.
12.2 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura devidamente corrigida.
12.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
12.4 O descumprimento do subitem 12.1 deste edital poderá acarretar a rescisão do contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, conforme fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
13.2 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
13.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da empresa a ser contratada.
13.4 O pagamento não isenta a empresa a ser contratada da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE: | 0801 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO: | 1022 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS |
ELEMENTO: | 449052 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE: | 14 | TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS |
ÓRGÃO: | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE: | 0801 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO: | 2039 | ATENDIMENTO NA ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE |
ELEMENTO: | 339030 | MATERIAL DE CONSUNO |
FONTE: | 02 | RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE – 15% |
15. INCIDÊNCIAS FISCAIS
15.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a CONTRATADA.
15.2 A CONTRATADA deverá ter levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
15.3 Ficando comprovado depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra, tais valores serão imediatamente excluídos, com a devolução ao MUNICÍPIO, do valor por xxxxxxx.
16. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
16.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
16.2 O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
17.2 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o PREGOEIRO, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.3 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.
17.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
17.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.7 É facultado ao PREGOEIRO ou à autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
17.8O PREGOEIRO poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
17.9 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, xxxxx parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
17.10 Os vencedores terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício, ou e-mail.
17.11 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do
prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando- se à Prefeitura Municipal de Conde, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
17.12 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser enviados através do correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de Conde à Praça Altamirando Requião nº 27, Centro, Conde– BA CEP: 48.300-000, seja por via eletrônica ou presencial nos horário de expediente das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (000) 0000-0000.
17.13 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de Licitação, situado na Praça Altamirando Requião nº 27, Centro, Conde– BA CEP: 48.300-000,no horário de expediente das 08:00 às 14:00 horas.
17.14 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, do Decreto n° 4.595/2017 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
17.15 Fica designado o foro da Cidade do Conde - Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18. DOS ANEXOS
18.1 Fazem parte deste Edital, como Anexos:
a) Termo de Referência - (ANEXO I)
b) Modelo de proposta de preços - (ANEXO II);
c) Minuta da Ata do Contrato (ANEXO III);
d) Modelo de Carta de Credenciamento (ANEXO IV);
e) Declaração de atendimento às condições de habilitação (ANEXO V);
f) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO VI);
g) Declaração de que não se encontra suspensa de licitar ou impedida de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta (ANEXO VII);
h) Modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXO VIII);
i) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (ANEXO IX);
Conde/BA, 05 de agosto de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DADOS DO SOLICITANTE:Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ: 11.498.835/0001-30. LOCALIZAÇÃO:Rua Duque de Caxias, n.º 29, Centro – CONDE-BAHIA
01 OBJETO:
⮚ Aquisição de equipamentos e material permanente para Unidades de Saúde da Família de acordo com a Proposta nº. 11498.835000/1190-01, em anexo, através de recurso de Emenda Parlamentar nº 27460014 de Xxxxx Xxxxxx Xxxx, conforme solicitação de despesa SD – SESAU
– 033/2020.
02 JUSTIFICATIVA:
⮚ O Município do Conde possui uma população de cerca de 30.000 habitantes e apresenta 9 Equipes de Saúde da Família implantadas, desempenhando serviços de Atenção Primária em Saúde para a população. Atualmente o município aderiu ao Planifica SUS, objetivando a organização da Rede de Atenção à Saúde para melhora significativa dos serviços de saúde prestados. Para qualificar os serviços prestados nas unidades de saúde e adequá-las à proposta do PlanificaSUS, é imprescindível a aquisição de diversos equipamentos para as unidades básicas de saúde. A aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as diversas unidades de saúde do município irá melhorar o atendimento à população e contribuirá muito para a satisfação da população com os serviços de saúde pública oferecidos no município, além de nos adequarmos à legislação vigente e poder implantar o Prontuário Eletrônico do Cidadão no município.
03 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
⮚ As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos destinados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Conde/BA, para o exercício de 2020.
⮚ O programa de trabalho e o elemento de despesa específico constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho.
04 ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS:
Item | DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS | Und | Quan t | P. Unit | P. Total |
01 | Amalgamador Odontológico, tipo capsular, digital | Und | 1 | ||
02 | Autoclave horizontal de mesa (até 75 litros), câmara de esterilização aço inoxidável, digital, até 25litros | Und | 4 | ||
03 | Ar Condicionado, 9.000 a 12.000 BTU’s, tipo splint, função quente e frio | Und | 11 | ||
04 | Aparelho de Raios X – Odontológico, coluna c/ braço convencional, digital, tensão mínima de 7MA | Und | 1 | ||
05 | Articulador Odontológico, com distância intercondilar ajustável e guia condílica e ângulo de Bennet ajustável. | Und | 2 | ||
06 | Armário em aço, capacidade mínima 40kg, medindo de 1,0 a 2,1m x largura de 70 a110cm/3 ou 4 | Und | 8 | ||
07 | Arquivo em aço, deslizamento da gaveta com trilho telescópio, com 3 ou 4 gavetas em aço. | Und | 8 | ||
08 | Adipômetro, analógico/clínico, confeccionado em molas de metal | Und | 1 |
09 | Bicicleta, com aro 26, pneus balão (26 x 1 1/2 x 2), com freio contra pedal, cubo nacional com reposição de peças, com cestinha dianteira, devidamente lubrificadas (engraxadas) e revisada com aros centrados, com para-lama dianteiro e traseiros, com refletores de segurança nos pedais, para-lama e aro. | Und | 42 | ||
10 | Biombo Plumbífero, em aço ou alumínio, espessura der 2mm, tipo curvo | Und | 1 | ||
11 | Balde com pedal, aço inox, de 30 a 49 litros | Und | 1 | ||
12 | Balde/ Lixeira, aço ou ferro pintado, de 11 a 20 litros | Und | 3 | ||
13 | Biombo, aço ou ferro pintado, tamanho triplo, com rodinhas | Und | 3 | ||
14 | Balança Antropométrica adulto, digital, até 200kg | und | 1 | ||
15 | Balança digital portátil, digital, mínimo 200kg, estrutura em aço, peso líquido da balança máximo 6kg com display integrado e tara. | Und | 2 | ||
16 | Compressor Odontológico, capacidade do reservatório 30 a 39 litros, potência de 1 a 1,5 HP, consumo 6 a 7 pés, isento de óleo | Und | 2 | ||
17 | Computador (Desktop-Básico), especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo Intel core i3 ou XXX x00 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; teclado USB, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll (com fio); monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | Und | 41 | ||
18 | Caixa para desinfecção de limas Endodônticas, capacidade até 9 linhas | Und | 3 | ||
19 | Computador portátil (Notebook). Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador portátil (notebook) com processador no mínimo Intel core i5 ou AMD a10 ou similar; 1 (um) disco rígido de 500 GIGABYTES velocidade de rotação 7.200 rpm; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM DDR4 2.133 MHZ ou superior; tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1.600 x 900 pixels; teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2; | Und | 2 |
mouse touchpad com 02 (dois) botões integrados; mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll); interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11a/b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 06 (seis) células; fonte externa automática compatível com o item; possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 01 (uma) HDMI ou display port e 01 (uma) VGA, leitor de cartão; webcam FULL HD (1080p); deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento; o equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | |||||
20 | Câmara para conservação de imunobiológicos, com contra porta, discador de emergência, gabinete interno em aço inoxidável 304, temperatura entre +2° C e +8° C, circulação de ar forçado, sensores internos, sistema de emergência (bateria/no breack), sistema de registro de dados, capacidade de 120 a 300 litros e com 2 a 5 gavetas ou prateleiras. | Und | 1 | ||
21 | Carro para material de limpeza, em polipropileno, com balde espremedor, kit com MOP’s líquido e pó, placa sinalizadora e pá, com saco de vinil. | Und | 2 | ||
22 | Cadeira de rodas adulto, em aço ou ferro pintado, escamoteável, removível, com elevação. | Und | 1 | ||
23 | Cilindro de gases medicinais, com válvula, manômetro e fluxômetro, feito em aço e com capacidade de 3 até 10 litros | Und | 1 | ||
24 | Cadeira para obeso, em aço ou ferro pintado, estofado em courvin, com rodinha e braços | Und | 1 | ||
25 | Carro de curativos em aço inoxidável, com balde e bacia | Und | 1 | ||
26 | Cadeira, em aço ou ferro pintado, com assento e encosto em polipropileno | Und | 14 | ||
27 | Central de Nebulização, com compressor de 3 a 4 saídas, com rodinhas, potência mínima de ¼ de HP. | Und | 1 | ||
28 | Detector Fetal, portátil, digital, com display. | Und | 4 | ||
29 | Equipo Cart Odontológico, até 3 terminais, seringa tríplice | Und | 2 | ||
30 | Escada com 2 degraus, em aço inox. | Und | 6 | ||
31 | Estadiômetro, em alumínio, escala de 0 a 230 cm | Und | 2 | ||
32 | Esfigmomanômetro infantil, analógico, com braçadeira em algodão | Und | 2 | ||
33 | Estetoscópio infantil, com auscultador em aço inoxidável, tipo duplo | Und | 3 | ||
34 | Esfigmomanômetro adulto, analógico, com braçadeira em naylon | Und | 5 | ||
35 | Estetoscópio adulto, com auscultador em aço inoxidável, tipo duplo | Und | 4 | ||
36 | Estante, em aço ou ferro pintado capacidade das pratileiras de 101 a 200 kg, com reforço | Und | 2 | ||
37 | Fotopolimerizador de resinas, LED, sem fio,sem radiômetro | Und | 2 | ||
38 | Geladeira/ Refrigerador, capacidade de 260 a 299 litros | Und | 1 | ||
39 | Impressora Laser (Comum), especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento garantia de 12 meses. | Und | 3 | ||
40 | Longarina, com assento e encosto em polipropileno, com 3 lugares | Und | 15 | ||
41 | Lanterna Clínica, LED | Und | 3 | ||
42 | Mesa de escritório, 2 gavetas, em madeira/MDP/MDF ou similar, composição simples. | Und | 8 | ||
43 | Mesa para computador, em madeira/MDP/MDF ou similar, | Und | 3 |
com1 ou 2 gavetas. | |||||
44 | Mesa de reunião, redonda, com 1,2 m de diâmetro, em madeira/MDP/MDF ou similar | Und | 3 | ||
45 | Mesa auxiliar, 40x40x80 cm, em aço inoxidável, com rodinhas | Und | 1 | ||
46 | Mesa de exames, em aço carbono pintado ou aço inox, capacidade mínima 150 kg, gabinete com portas e gavetas | Und | 3 | ||
47 | Mesa ginecológica, leito móvel, em madeira, com gabinete com portas e gavetas. | Und | 1 | ||
48 | Negatoscópio, com iluminação em fibra ótica ou halógena/xenon, com 5 a 10 especulos reutilizáveis. | Und | 1 | ||
49 | Oxímetro de pulso, potátil com um sensor | Und | 1 | ||
50 | Otoscópio simples, com iluminação em fibra ótica ou halógena/xenon, com 5 a 10 especulos reutilizáveis. | Und | 6 | ||
51 | Projetor multimídia (Datashow), deve estar em linha de produção pelo fabricante, deve possuir tecnologia LCD com matriz ativa TFT com 16 milhões de cores; Resolução mínima nativa de 1024 x 768 e compatibilidade 16:9; Deve possuir interfaces de comunicação, sendo 01 (uma) VGA e 01 (uma) HDMI; Deve possuir entrada USB; Luminosidade mínima de 2500 lumens; Alto-falante integrado no projetor com o mínimo de 1W de potência; Alimentação automática 100-120V, 220- 240V; Controle remoto IR, cabo de alimentação, cabo VGA; Manual do usuário; Suporta apresentações a partir de um pen- drive direto no projetor (sem o uso de pc); O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 meses. | Und | 2 | ||
52 | Roteador (LAN), deve estar em linha de produção pelo fabricante; - Deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; - Deverá suportar taxa de transferência de no mínimo 300 (trezentos) Mbps e suportar no mínimo os seguintes padrões: IEEE 802.11 b/g/n. - Mínimo de 04 (quatro) portas LAN 10/100 Mbps Fast Ethernet MDI/MDXI. - Mínimo 01 (uma) porta WAN que suporte de endereço IP estático, DHCP client, PPPoE, PPTP e L2TP. - Mínimo 01 (uma) porta padrão USB 2.0. - Deverá suportar no mínimo os padrões de criptografia WPA e WEP. - Possuir sistema de segurança de duplo firewall (SPI e NAT). - Mínimo de 02 (duas) antenas desmontáveis de 03 dBi tipo bipolar. - Potência mínima de saída de 17 dBm. - Suportar DMZ. - Deverá suportar filtro de endereços de MAC e IP. - Deverá possuir engenharia de tráfego QoS. - Garantia de 12 meses | Und | 3 | ||
53 | Seladora, tipo manual-mesa, com aplicação grau cirúrgico | Und | 2 | ||
54 | Suporte de soro, tipo pedestal, em aço inoxidável | Und | 3 | ||
55 | Tablet 7 polegadas, Sistema operacional Android 4.4 ou superior, tela de 7 polegadas com tecnologia LCD ou LED; Processador no minímo Quad Core 1.3 GHz ou similar; Memória interna de 8GB ou superior; Deve possuir SLOT para cartão de memória micros; Câmera traseira de no mínimo 2MP ou superior; Conexão USB, Wifi, Bluetooth e 3G. Deve possuir sistema de GPS integrado. | Und | 36 | ||
56 | Tablet 10 polegadas, Tablet Android 6.0 ou superior; Tela de no mínimo 10 polegadas; Processador no minímo Quad Core de 1,3 GHz ou similar; Armazenamento interno de no mínimo 16 GB; Câmera traseira de no mínimo 5MP ou superior e a frontal de no mínimo 1.3MP ou superior; Possui USB, Wifi e 4G. | Und | 20 | ||
57 | Tela de projeção, deve estar em linha de produção pelo fabricante; Tela projeção com tripé retrátil manual; Área visual de aproximadamente 1,80 x 1,80 m (+ ou - 10%); Deverá possuir estojo em alumínio com pintura eletrostática resistente a riscos e corrosões; Possuir poste central com resistência e sustentação suficiente para atender a especificação da tela citada acima; Deverá possuir superfície de projeção do tipo matte white (branco opaco) ou similar, que permita ganho de | Und | 2 |
brilho; possuir bordas pretas que permita enquadramento da imagem; O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 meses. | |||||
58 | Televisor, de 32” a 41”, porta USB, tipo LED, com conversor digital, com entrada HDMI, e Full HD | Und | 1 | ||
59 | Ultrassom Odontológico, com jato de bicarbonato integrado, com caneta/transdutor do ultra-som autoclavável | Und | 2 | ||
60 | Veículo de Passeio - Transporte de Equipe (5 pessoas, 0 Km), 1,0 a 1,3, flex, 4 portas, capacidade de 5 lugares, freios ABS, Airbag duplo, cambio manual, direção hidráulica ou elétrica, distancia entre eixo mínima 2370 mm, ar condicionado e trio elétrico (trava, vidro, alarme) | Und | 1 |
05 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
⮚ Os equipamentos e produtos deverão estar de acordo com as normas e exigências dos órgãos responsáveis por suas normatizações.
06 CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO / DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
⮚ Unidade responsável pelo recebimento do objeto: Postos de Saúde;
07 VALORES ESTIMADOS (ORÇAMENTOS):
⮚ O valor estimado para estes produtos é de R$.
08 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO 01
ÓRGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 1022 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS
ELEMENTO: 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE: 14 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
DOTAÇÃO 02
ÓRGÃO: | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE: | 0801 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO: | 2039 | ATENDIMENTO NA ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE |
ELEMENTO: | 339030 | MATERIAL DE CONSUNO |
FONTE: | 02 | RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE – |
15% |
09 CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS:
⮚ As propostas deverão estar de acordo com as exigências das Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e suas alterações, demais normas regulamentares.
10 FISCALIZAÇÃO E GESTÃO:
⮚ A fiscalização será feita pela Secretaria de Administração e a gestão deste contrato ficará sob responsabilidade da Secretaria de Saúde.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
⮚ Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constitui ainda obrigações e responsabilidades da CONTRATADA.
a) Efetuar o fornecimento dos produtos em perfeitas condições de consumo, no prazo e local indicados pela Secretaria requisitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de validade;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b.1) O dever previsto nesta alínea implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o produto com avarias ou defeitos;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria de Saúde, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar à Administração Pública, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
h) Executar fielmente o contrato, de acordo com suas cláusulas e com o Edital e seus anexos.
i) Substituir os produtos desta licitação com eventuais defeitos de fabricação ou que apresentar adulteração de qualidade, vícios, defeitos, incorreções e/ou que sofreu eventual alteração de suas características dentro do prazo de validade, quando for o caso, desde que não causada por inconveniência no uso desde que não causada por inconveniência no uso, sem qualquer ônus para o município.
j) Entregar os produtos adequadamente como solicitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias após solicitado.
l) Arcar com todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, decorrentes do fornecimento do produto.
12. CONTROLE DA EXECUÇÃO:
⮚ A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria de Saúde, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
⮚ A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implica em co-responsabilidade da Secretaria de Saúde ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
⮚ O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. FORMA DE PAGAMENTO
⮚ O pagamento será efetuado após entrega dos equipamentos e materiais. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao serviço realizado a CONTRATANTE, que encaminhará toda a documentação necessária ao seu pagamento.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:
⮚ O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, observada a legislação vigente.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
⮚ Será eleito foro da comarca da Cidade de Conde, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do futuro Contrato
Conde, 17 de fevereiro de 2020
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário de Saúde
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
Conde/BA, xxxx de xxxx de 2020 À
Prefeitura Municipal de Conde - Bahia At.: PREGOEIRO Municipal
Pregão Eletrônico nº 010/2020
Sr.(a). PREGOEIRO (A),
01 - Atendendo a solicitação desta conceituada Prefeitura, a empresa ....................., CNPJ nº
....................., situada na ......................, vem apresentar a sua Proposta de Preço paraCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA AS 09 (NOVE) UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
DE ACORDO COM A PROPOSTA Nº 11498.835000/1190-0, conforme detalhamento nos quadros a seguir:
Item | DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS | Und | Quant | MARCA | P. Unit | P. Total |
01 | Amalgamador Odontológico, tipo capsular, digital | Und | 1 | |||
02 | Autoclave horizontal de mesa (até 75 litros), câmara de esterilização aço inoxidável, digital, até 25litros | Und | 4 | |||
03 | Ar Condicionado, 9.000 a 12.000 BTU’s, tipo splint, função quente e frio | Und | 11 | |||
04 | Aparelho de Raios X – Odontológico, coluna c/ braço convencional, digital, tensão mínima de 7MA | Und | 1 | |||
05 | Articulador Odontológico, com distância intercondilar ajustável e guia condílica e ângulo de Bennet ajustável. | Und | 2 | |||
06 | Armário em aço, capacidade mínima 40kg, medindo de 1,0 a 2,1m x largura de 70 a110cm/3 ou 4 | Und | 8 | |||
07 | Arquivo em aço, deslizamento da gaveta com trilho telescópio, com 3 ou 4 gavetas em aço. | Und | 8 | |||
08 | Adipômetro, analógico/clínico, confeccionado em molas de metal | Und | 1 | |||
09 | Bicicleta, com aro 26, pneus balão (26 x 1 1/2 x 2), com freio contra pedal, cubo nacional com reposição de peças, com cestinha dianteira, devidamente lubrificadas (engraxadas) e revisada com aros centrados, com para- lama dianteiro e traseiros, com refletores de segurança nos pedais, para-lama e aro. | Und | 42 | |||
10 | Biombo Plumbífero, em aço ou alumínio, espessura der 2mm, tipo curvo | Und | 1 | |||
11 | Balde com pedal, aço inox, de 30 a 49 litros | Und | 1 | |||
12 | Balde/ Lixeira, aço ou ferro pintado, de 11 a 20 litros | Und | 3 | |||
13 | Biombo, aço ou ferro pintado, tamanho triplo, com rodinhas | Und | 3 | |||
14 | Balança Antropométrica adulto, digital, até 200kg | und | 1 | |||
15 | Balança digital portátil, digital, mínimo 200kg, estrutura em aço, peso líquido da balança máximo 6kg com display integrado e tara. | Und | 2 |
16 | Compressor Odontológico, capacidade do reservatório 30 a 39 litros, potência de 1 a 1,5 HP, consumo 6 a 7 pés, isento de óleo | Und | 2 | |||
17 | Computador (Desktop-Básico), especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo Intel core i3 ou XXX x00 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCI- EXPRESS 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; teclado USB, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll (com fio); monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | Und | 41 | |||
18 | Caixa para desinfecção de limas Endodônticas, capacidade até 9 linhas | Und | 3 | |||
19 | Computador portátil (Notebook). Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador portátil (notebook) com processador no mínimo Intel core i5 ou AMD a10 ou similar; 1 (um) disco rígido de 500 GIGABYTES velocidade de rotação 7.200 rpm; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM DDR4 2.133 MHZ ou superior; tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1.600 x 900 pixels; teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2; mouse touchpad com 02 (dois) botões integrados; mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll); interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11a/b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 | Und | 2 |
bits); bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 06 (seis) células; fonte externa automática compatível com o item; possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 01 (uma) HDMI ou display port e 01 (uma) VGA, leitor de cartão; webcam FULL HD (1080p); deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento; o equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | ||||||
20 | Câmara para conservação de imunobiológicos, com contra porta, discador de emergência, gabinete interno em aço inoxidável 304, temperatura entre +2° C e +8° C, circulação de ar forçado, sensores internos, sistema de emergência (bateria/no breack), sistema de registro de dados, capacidade de 120 a 300 litros e com 2 a 5 gavetas ou prateleiras. | Und | 1 | |||
21 | Carro para material de limpeza, em polipropileno, com balde espremedor, kit com MOP’s líquido e pó, placa sinalizadora e pá, com saco de vinil. | Und | 2 | |||
22 | Cadeira de rodas adulto, em aço ou ferro pintado, escamoteável, removível, com elevação. | Und | 1 | |||
23 | Cilindro de gases medicinais, com válvula, manômetro e fluxômetro, feito em aço e com capacidade de 3 até 10 litros | Und | 1 | |||
24 | Cadeira para obeso, em aço ou ferro pintado, estofado em courvin, com rodinha e braços | Und | 1 | |||
25 | Carro de curativos em aço inoxidável, com balde e bacia | Und | 1 | |||
26 | Cadeira, em aço ou ferro pintado, com assento e encosto em polipropileno | Und | 14 | |||
27 | Central de Nebulização, com compressor de 3 a 4 saídas, com rodinhas, potência mínima de ¼ de HP. | Und | 1 | |||
28 | Detector Fetal, portátil, digital, com display. | Und | 4 | |||
29 | Equipo Cart Odontológico, até 3 terminais, seringa tríplice | Und | 2 | |||
30 | Escada com 2 degraus, em aço inox. | Und | 6 | |||
31 | Estadiômetro, em alumínio, escala de 0 a 230 cm | Und | 2 | |||
32 | Esfigmomanômetro infantil, analógico, com braçadeira em algodão | Und | 2 | |||
33 | Estetoscópio infantil, com auscultador em aço inoxidável, tipo duplo | Und | 3 | |||
34 | Esfigmomanômetro adulto, analógico, com braçadeira em naylon | Und | 5 | |||
35 | Estetoscópio adulto, com auscultador em aço inoxidável, tipo duplo | Und | 4 | |||
36 | Estante, em aço ou ferro pintado capacidade das pratileiras de 101 a 200 kg, com reforço | Und | 2 | |||
37 | Fotopolimerizador de resinas, LED, sem fio,sem radiômetro | Und | 2 | |||
38 | Geladeira/ Refrigerador, capacidade de 260 a 299 litros | Und | 1 | |||
39 | Impressora Laser (Comum), especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet | Und | 3 |
e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento garantia de 12 meses. | ||||||
40 | Longarina, com assento e encosto em polipropileno, com 3 lugares | Und | 15 | |||
41 | Lanterna Clínica, LED | Und | 3 | |||
42 | Mesa de escritório, 2 gavetas, em madeira/MDP/MDF ou similar, composição simples. | Und | 8 | |||
43 | Mesa para computador, em madeira/MDP/MDF ou similar, com1 ou 2 gavetas. | Und | 3 | |||
44 | Mesa de reunião, redonda, com 1,2 m de diâmetro, em madeira/MDP/MDF ou similar | Und | 3 | |||
45 | Mesa auxiliar, 40x40x80 cm, em aço inoxidável, com rodinhas | Und | 1 | |||
46 | Mesa de exames, em aço carbono pintado ou aço inox, capacidade mínima 150 kg, gabinete com portas e gavetas | Und | 3 | |||
47 | Mesa ginecológica, leito móvel, em madeira, com gabinete com portas e gavetas. | Und | 1 | |||
48 | Negatoscópio, com iluminação em fibra ótica ou halógena/xenon, com 5 a 10 especulos reutilizáveis. | Und | 1 | |||
49 | Oxímetro de pulso, potátil com um sensor | Und | 1 | |||
50 | Otoscópio simples, com iluminação em fibra ótica ou halógena/xenon, com 5 a 10 especulos reutilizáveis. | Und | 6 | |||
51 | Projetor multimídia (Datashow), deve estar em linha de produção pelo fabricante, deve possuir tecnologia LCD com matriz ativa TFT com 16 milhões de cores; Resolução mínima nativa de 1024 x 768 e compatibilidade 16:9; Deve possuir interfaces de comunicação, sendo 01 (uma) VGA e 01 (uma) HDMI; Deve possuir entrada USB; Luminosidade mínima de 2500 lumens; Alto-falante integrado no projetor com o mínimo de 1W de potência; Alimentação automática 100-120V, 220-240V; Controle remoto IR, cabo de alimentação, cabo VGA; Manual do usuário; Suporta apresentações a partir de um pen-drive direto no projetor (sem o uso de pc); O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 meses. | Und | 2 | |||
52 | Roteador (LAN), deve estar em linha de produção pelo fabricante; - Deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; - Deverá suportar taxa de transferência de no mínimo 300 (trezentos) Mbps e suportar no mínimo os seguintes padrões: IEEE 802.11 b/g/n. - Mínimo de 04 (quatro) portas LAN 10/100 Mbps Fast Ethernet MDI/MDXI. - Mínimo 01 (uma) porta WAN que suporte de endereço IP estático, DHCP client, PPPoE, PPTP e L2TP. - Mínimo 01 (uma) porta padrão USB 2.0. - Deverá suportar no mínimo os padrões de criptografia WPA e WEP. - Possuir sistema de segurança de duplo firewall (SPI e NAT). - Mínimo de 02 (duas) antenas desmontáveis de 03 dBi tipo bipolar. - Potência mínima de saída de 17 dBm. - Suportar DMZ. - Deverá suportar filtro de endereços de MAC e IP. - Deverá possuir engenharia de tráfego QoS. - Garantia de 12 meses | Und | 3 | |||
53 | Seladora, tipo manual-mesa, com aplicação grau cirúrgico | Und | 2 |
54 | Suporte de soro, tipo pedestal, em aço inoxidável | Und | 3 | |||
55 | Tablet 7 polegadas, Sistema operacional Android 4.4 ou superior, tela de 7 polegadas com tecnologia LCD ou LED; Processador no minímo Quad Core 1.3 GHz ou similar; Memória interna de 8GB ou superior; Deve possuir SLOT para cartão de memória micros; Câmera traseira de no mínimo 2MP ou superior; Conexão USB, Wifi, Bluetooth e 3G. Deve possuir sistema de GPS integrado. | Und | 36 | |||
56 | Tablet 10 polegadas, Tablet Android 6.0 ou superior; Tela de no mínimo 10 polegadas; Processador no minímo Quad Core de 1,3 GHz ou similar; Armazenamento interno de no mínimo 16 GB; Câmera traseira de no mínimo 5MP ou superior e a frontal de no mínimo 1.3MP ou superior; Possui USB, Wifi e 4G. | Und | 20 | |||
57 | Tela de projeção, deve estar em linha de produção pelo fabricante; Tela projeção com tripé retrátil manual; Área visual de aproximadamente 1,80 x 1,80 m (+ ou - 10%); Deverá possuir estojo em alumínio com pintura eletrostática resistente a riscos e corrosões; Possuir poste central com resistência e sustentação suficiente para atender a especificação da tela citada acima; Deverá possuir superfície de projeção do tipo matte white (branco opaco) ou similar, que permita ganho de brilho; possuir bordas pretas que permita enquadramento da imagem; O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 meses. | Und | 2 | |||
58 | Televisor, de 32” a 41”, porta USB, tipo LED, com conversor digital, com entrada HDMI, e Full HD | Und | 1 | |||
59 | Ultrassom Odontológico, com jato de bicarbonato integrado, com caneta/transdutor do ultra-som autoclavável | Und | 2 | |||
60 | Veículo de Passeio - Transporte de Equipe (5 pessoas, 0 Km), 1,0 a 1,3, flex, 4 portas, capacidade de 5 lugares, freios ABS, Airbag duplo, cambio manual, direção hidráulica ou elétrica, distancia entre eixo mínima 2370 mm, ar condicionado e trio elétrico (trava, vidro, alarme) | Und | 1 |
O valor global da Proposta de Preço acima referenciada e abaixo discriminada é de (xxxxxxxxxxx).
•OBS: APRESENTAÇÃO DE MARCA OBRIGATÓRIA.
•OBSERVAR TODAS AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias
Atenciosamente,
assinatura do representante legal RAZÃO SOCIAL
CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Carimbo
Pregão Eletrônico Nº 010/2020 ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CONDE E DO OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE CONDE - BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 00- Xxxxx - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 14.126.692/0001-23, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 000000000 - expedida pela SSP/BA, CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e a empresaxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita sob o N° CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxxx, neste ato representado (a) por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF- xxxxxxxxx, Carteira de Identidade Nº xxxxxx SSP/xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxx, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, em obediência à Lei 8.666/ 93 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais aceitam, ratificam e outorgam:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2020.
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido por nº XXX/2020, Processo Administrativo Nº XXX/2020, observados os disposições das Leis Federais nº 10.520/02, suas alterações e lei 8.666/93 e Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores e o Decreto Municipal nº 051 de 02 de junho de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 –Contratação de empresa para aquisição de Equipamentos e material permanente para as 09 (nove) Unidades de Saúde da Família de acordo com a Proposta nº 11498.835000/1190-0, conforme especificações técnicas descritas neste edital e seus anexos.
2.2 – O serviço, objeto deste contrato, deverá ser procedido pela CONTRATADA em total obediência a sua proposta financeira, e as especificações contidas no ato de Dispensa que passam a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 – O prazo para prestação de serviços objeto deste contrato será de 05 (cinco) meses a partir da sua assinatura ou seja até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, na forma do art. 4º da Lei 13.979/20.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os seguintes valores:
Item | DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS | Und | Quant | MARCA | P. Unit | P. Total |
4.2 – O valor total do contrato é de: R$ (XXXXXXXXXXXXXXX)
4.3 - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
4.4 - O preço da proposta abrange todas as despesas e custos da contratada, direta ou indiretamente relacionadas com o objeto contratual, inclusive serviços de terceiros por ela eventualmente subcontratados.
4.5 - O pagamento será efetuado, em até trinta dias após emissão da nota fiscal. A CONTRATADA apresentará nota fiscal referente ao serviço juntamente com certidões negativas e documentação necessária ao seu pagamento.
4.6 - A CONTRATADA ficará sujeito à multa diária correspondente a 10% (dez por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento dos serviços que trata a Cláusula Segunda deste Contrato, desde que comprovada à responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura.
4.7 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIRO
5.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE: | 0801 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO: | 1022 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS |
ELEMENTO: | 449052 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE: | 14 | TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS |
ÓRGÃO: | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE: | 0801 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO: | 2039 | ATENDIMENTO NA ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE |
ELEMENTO: | 339030 | MATERIAL DE CONSUNO |
FONTE: | 02 | RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE – 15% |
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS
6.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 10% (dez por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de finanças deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6 . 2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 10% (dez por cento ) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste instrumento, ou pelo inadimplemento de
qualquer obrigação contratual.
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de CONDE, Bahia, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Obriga-se a CONTRATADA, durante o prazo de execução dos serviços, a:
a) Responsabilizar-se pelos prejuízos que possam ser acarretados à Contratante pelo não cumprimento de quaisquer das disposições contratuais ora convencionados;
b) Arcar com toda e qualquer despesa relativa à prestação dos serviços ora pactuado, dentre elas, mão-de-obra, impostos, taxas, contribuições, encargos sociais, etc., (tributos federais, estaduais e municipais), devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei;
c) Conduzir os fornecimentos de acordo com as exigências constantes na proposta comercial;
d) Emitir nota fiscal referente à execução dos serviços, para fins de atestação e liquidação pela Contratante;
e) Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta deste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
9.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a prestação dos serviços.
9.3 – Este contrato poderá ser rescindido, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na sua execução, sem justa causa;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de CONDE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE, na seguinte forma:
a) O recebimento dos EQUIPAMENTOS E MATERIAIS serão promovido pelo município, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com a CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
12.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao serviço efetivamente realizado.
12.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
12.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
12.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Conde, Estado da Bahia, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.
Conde/BA, XX de xxxxxx de 2020.
_ _
MUNICIPIO DE CONDE/BA
CONTRATANTE
_ _ _
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1- CPF nº
2- CPF nº
Pregão Eletrônico nº 010/2020 ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 010/2020
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº , e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no
, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Conde/BA, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 010/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, apresentar documentação, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2020.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
Pregão Eletrônico nº 010/2020 ANEXO V
(modelo)
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002) – PLENO CONHECIMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao Pregão Eletrônico nº 010/2020, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2020.
Assinatura do Representante Legal.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 12 (doze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de .
Local e data
Licitante interessado
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR
Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
, , de de
Local e Data
Licitante Interessado
Pregão Eletrônico nº 010/2020 ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Pregão Eletrônico nº 010/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA AS 09 (NOVE) UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE ACORDO COM A PROPOSTA Nº 11498.835000/1190-0, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa.................................................................................................................., com sede na
........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código
Xxxxx, que se enquadra na situação de......................................................(microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data , de de 2020.
Pregão eletrônico nº 010/2020 ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Dados da empresa:
Nome: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
Dados do representante para assinatura do contrato:
Nome: |
Qualificação: |
CPF: |
RG: |
Vinculo: |
Endereço: |
E-mail: |
Telefone: |
Local e data , de de 2020.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)