MINUTA CONTRATO DE CONVÊNIO
MINUTA CONTRATO DE CONVÊNIO
Convênio CRO-PE nº /2019
Contrato de Convênio entre o Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco - CRO-PE e a (INSERIR NOME DA EMPRESA/ENTIDADE).
Pelo presente termo, as partes, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO, CRO-PE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.735.263-0001/65, com sede em Recife/PE, no endereço infra - impresso, doravante denominado CONCEDENTE, representado neste ato por seu presidente, Senhor, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Cirurgião-Dentista, inscrito no CRO/PE sob o nº 8802, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a (INSERIR NOME DA EMPRESA/ENTIDADE), localizada à (INSERIR ENDEREÇO COMPLETO), CNPJ nº
(INSERIR), representado neste ato pelo seu ou sua (INSERIR CARGO), o Senhor (a) (INSERIR NOME COMPLETO), portador do CPF número (INSERIR), residente e domiciliado na cidade de (INSERIR), doravante designada CONVENENTE, resolvem firmar o presente TERMO DE CONVÊNIO, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A CONVENENTE mantém e administra (INSERIR ATIVIDADE). O objeto do presente convênio é oferecer aos Cirurgiões Dentistas inscritos em dia com a Autarquia e seus familiares até o
(x) grau, a possibilidade de contratação OU compra, aquisição de (INSERIR), entre outras vantagens elencadas na presente contrato pela (o) CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
A Autarquia CONCEDENTE obriga-se a divulgar o presente convênio nos meios de comunicação do CRO-PE, em conformidade com a conveniência e oportunidade administrativa da Xxxxxxxxx concedente.
Parágrafo Único – Os Cirurgiões-Dentistas que forem declarados irregulares ou por algum motivo se desligarem dos quadros da CONCEDENTE perderão imediatamente os benefícios e descontos decorrentes desta parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
A CONVENENTE obriga-se a:
3.1. Coberturas:
(INSERIR)
3.2. 0ferecerem as condições anunciadas nos veículos de comunicação do CRO-PE a todos os inscritos que estiverem quites com as suas obrigações junto ao CRO-PE;
3.3. Cumprir com qualidade os serviços contratados pelos inscritos;
3.4. Notificar a CONCEDENTE por escrito de todas as ocorrências que possam acarretar embaraços na prestação dos serviços;
3.5. Fornecer à CONCEDENTE, relatório mensal dos Cirurgiões-Dentistas que se associaram no mês anterior (ESTE ITEM PODERÁ SER SUPRIMIDO DEPENDENDO DO CONVÊNIO FIRMADO) ;
3.6. Prestar aos Cirurgiões-Dentistas vinculados a CONCEDENTE, assistência técnica e comercial, na solução de dúvidas ou divergências em relação aos produtos e serviços fornecidos;
3.7. Independentemente dos reajustamentos anuais das mensalidades ou quaisquer alterações contratuais, comerciais ou estatutárias efetuadas pela CONVENENTE em seus produtos e serviços, serão mantidos aos Cirurgiões-Dentistas vinculados a CONCEDENTE as condições aqui pactuadas, durante a vigência desta parceria;
3.8. Ceder em meio magnético o seu logotipo e a arte publicitária que contenha as condições anunciadas para inserção nos veículos de comunicação do CRO-PE;
3.9. Valores - São condições especiais ofertadas, durante a vigência do presente Convênio:
a) Os cirurgiões dentistas associados ao Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco – CRO/PE contarão com (ESPECIFICAR SERVIÇO) e contarão com condição de desconto especial de XX% (INSERIR PERCENTUAL DE DESCONTO).
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO
4.1. A gestão do presente convênio ficará a cargo do CD, Senhor Xxxxxx, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, por parte do CRO-PE, e do Senhor Doutor (a), (INSERIR), por parte da (INSERIR), por meio de quem as partes devem sanar dúvidas e manter os contatos necessários à correta execução do Xxxxxxxx;
4.2. Em caso de substituição de responsável, ficarão ambas as partes, obrigadas a formalizar o nome do novo Gestor do Contrato, através de Comunicado que deverá ser anexado ao Termo de Convênio;
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O presente contrato de convênio não possui valor econômico. A formalização do referido convênio não vai onerar em nenhum custo ao CRO/PE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
As condições do presente Xxxxxxxx poderão ser objeto de alteração, conforme interesse das partes, mediante feitura de termos aditivos, devidamente assinados por todos os envolvidos;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O Contrato de Xxxxxxxx será rescindido por todas as causas legais e, também, caso a CONVENENTE não cumpra as condições ofertadas aos inscritos do CONCEDENTE;
7.2. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, mediante notificação da parte interessada ao parceiro, com antecedência de 90(noventa) dias ou a qualquer tempo, mediante comum acordo entre as partes;
7.3. Poderá ainda ser resilido/rescindido a qualquer tempo e imediatamente o presente contrato caso qualquer das partes infrinja qualquer uma das disposições contratuais ora pactuadas, devendo para tanto apenas serem observadas as obrigações vigentes a época da rescisão/resilição.
CLÁUSULA 8ª - DO FORO
8.1. Os partícipes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Recife/PE, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente;
8.2. E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em duas vias de igual teor e forma, obrigando- se ao fiel cumprimento de suas disposições.
Recife, de de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE. Presidente
Concedente
(INSERIR NOME DO REPRESENTANTE) (INSERIR EMPRESA OU ENTIDADE) (INSERIR CARGO)
Convenente
Testemunhas:
Nome: CPF Nº: | Nome: CPF Nº: |