EDITAL
MUNICÍPIO DE SARANDI
Estado do Paraná Secretaria Municipal de Administração
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021
Processo Administrativo nº 70/2021
O MUNICÍPIO DE SARANDI, inscrito no CNPJ nº 78.200.482/0001-10, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 565 – Centro – Sarandi – Paraná, representado pela Secretária Municipal de Administração, a Sra. Elizângela Aparecida de Xxxxxxx Xxxxxxx – conforme autorização expedida pela Portaria nº 70/2021, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 1311, de 27 de janeiro de 2020, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais condições exigidas neste Edital e seus anexos.
O recebimento das propostas, dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, serão exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Sessão Pública | |
Abertura da Sessão Pública | 09 horas (horário de Brasília – DF) do dia 19/05/2021. |
Pregoeiro(a) | Maicon Tonolli – Portaria nº 149/2021. |
1 OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa(s) para fornecimento de 2 (dois) veículos tipo Hatch e 2 (dois) tipo Van, ambos serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde de Sarandi com recursos financeiros oriundos do Incentivo de Investimento para Transporte Sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, conforme Resolução SESA nº 644/2020, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 565 – 87.111-230 - Centro – Sarandi – Paraná xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
(00) 0000-0000
1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritos no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
2.1 O valor máximo para este certame é de R$ 559.561,62 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos).
3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
I. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
II. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
III. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
IV. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
V. que se enquadrem nas vedações previstas no art. 78 da Lei Orgânica deste Município;
VI. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
VII. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo à:
I. Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
II. Declaração que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
III. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
IV. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4 CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
– ICP - Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5 CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A proposta inicial (eletrônica) e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx, a partir da liberação do Edital, até as 09h do dia 19 de maio de 2021, horário de Brasília-DF, quando, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.4 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.5 O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.6 Os documentos que compõem a proposta inicial e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7 A apresentação das propostas e dos documentos de habilitação implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
5.8 A proposta inicial, digitada em campo próprio na plataforma COMPRASNET (campo: Descrição Detalhada do Objeto Ofertado), não poderá conter qualquer identificação do licitante proponente, tais como: nome, CNPJ, telefone, e-mail, etc. Bem como a indicação de marca e fabricante, quando exigidos no Edital, devendo ser preenchidos em campos próprios, distintos da descrição do objeto ofertado, sob pena de desclassificação.
5.9 Não se aplica a restrição de identificação nas propostas apresentadas como anexo, inicial e adequada.
6 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir das 09h do dia 19 de maio de 2021, horário de Brasília-DF, a sessão pública, no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx, será aberta por comando do Pregoeira/o, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
6.2 A comunicação entre o Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
7.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
8 FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.2 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.4 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.7 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$50,00 (cinquenta reais).
9 MODO DE DISPUTA
9.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.5 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10 DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
10.1 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.2 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.3 O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência. Realizada a diligência, o(a) Pregoeiro(a) notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
12 CRITÉRIO DE DESEMPATE
12.1 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.2 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem anterior, no caso de ausência de envio de lances após o início da fase competitiva.
12.3 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13 NEGOCIAÇÃO
13.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
13.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14 ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
14.2 O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do(a) Xxxxxxxxx(a), ambas as opções devidamente justificadas.
14.3 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
14.4 A proposta deverá conter as informações do modelo Anexo II deste Edital,
vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação.
14.5 Além das informações do modelo da proposta, deverá constar:
I. MARCA e MODELO para cada item cotado;
II. As quantidades, especificações e unidades de medidas apresentadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, vedado o preenchimento com dados aleatórios, sob pena de desclassificação;
III. Preços unitários e totais, em Real, em algarismo, com no máximo duas casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
IV. Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto;
V. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da licitação.
14.6 Juntamente com a proposta, deverá ser anexado a declaração mencionada no item 6.3 do Anexo I.
14.7 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
14.8 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação e implicará no conhecimento e aceitação plena e total de todas as cláusulas e condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos.
15 ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1 Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º e no § 9º do art. 26 do Decreto Municipal nº 1311, de 27 de janeiro de 2020.
15.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar:
I. preço final superior ao preço máximo fixado neste edital (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
a) Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
II. Que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
III. Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
IV. Que após diligências não forem corrigidos ou justificadas.
15.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
15.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
15.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
15.6 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
15.7 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham: as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
15.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
15.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
15.11 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16 HABILITAÇÃO
16.1 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, previamente ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I. SICAF;
II. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
III. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
IV. Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx)
16.2 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos incisos “II” e “III” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
16.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
16.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
16.6 Atendidos as condições para participação, o Pregoeiro fará análise da documentação relativa à habilitação.
16.7 Para habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
I. À habilitação jurídica;
II. À qualificação técnica;
III. À qualificação econômico-financeira;
IV. À regularidade fiscal e trabalhista; e
V. Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
16.8 Documentos relativos à habilitação jurídica:
I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.9 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
16.10 Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
II. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
IV. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
V. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
VI. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
VII. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
16.11 Empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar os Documentos relativos à qualificação técnica, conforme a seguir:
I. Atestado de capacidade técnica, que comprove o fornecimento de veículo semelhante ou igual ao objeto desta Licitação, expressando a satisfação quanto ao fornecimento, assistência técnica e funcionamento. Emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado com identificação do emitente para possível contato da Administração.
a) O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do produto fornecido).
16.12 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
I. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
16.13 Documentação complementar:
I. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
16.14 A(s) declaração(ções) exigida(s) acima será(ão) consultada(s) no sistema Compras Governamentais.
16.15 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
16.16 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
16.17 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
16.18 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
16.19 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
16.20 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
16.21 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
16.22 Para as certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
16.23 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
16.24 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
16.25 Todos os documentos deverão ser apresentados:
I. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ;
II. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
III. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
IV. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
16.26 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
17 ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
17.1 O licitante deverá anexar no sistema do Compras Governamentais juntamente com o cadastro da proposta eletrônica, até a abertura da sessão pública, os documentos não abrangidos pelo SICAF, ou desatualizados nos cadastros anteriores e os documentos relativos à qualificação técnica.
17.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
17.3 O descumprimento do subitem acima implicará inabilitação do licitante, exceto se a consulta feita pelo Pregoeiro aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a certidão válida.
18 VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
18.1 Consideradas cumpridas todas as exigências do Edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro o declarará vencedor.
18.2 Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
19 RECURSOS
19.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
19.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
19.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
19.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
19.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
20 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
20.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
I. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
II. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
20.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
20.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
20.4 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
21 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
21.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
22 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
22.1 Após a homologação, o adjudicatário terá 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato.
22.2 O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito pela administração.
22.3 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
22.4 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
22.5 O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, conforme indicado na Minuta do Contrato.
23 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
23.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
24 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos da(s) dotação(ões) indicadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I. não assinar o termo de contrato a ata de registro de preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
II. não entregar a documentação exigida neste edital;
III. apresentar documentação falsa;
IV. causar atraso na execução do objeto;
V. não mantiver a proposta;
VI. falhar na execução do contrato;
VII. fraudar a execução do contrato;
VIII. comportar-se de modo inidôneo; e
IX. cometer fraude fiscal.
25.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
25.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
25.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
25.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
25.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
25.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
25.10 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
26 DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
26.1 O pedido de esclarecimento e impugnação deverão ser realizados na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública.
26.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
26.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
26.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
26.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
27 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
27.1 A autoridade competente poderá revogar esta licitação, somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
27.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 Na hipótese de divergência entre este Edital e as condições apresentadas pelos licitantes em suas propostas, prevalecerão sempre os termos deste Edital.
28.2 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
28.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
28.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
28.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
28.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o parágrafo anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
28.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
28.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
28.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
28.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente.
28.13 O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://000.000.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Paço Municipal, sito Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 565 – Centro
– 87.111-230, Sarandi - Paraná, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas e 30 minutos, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
29 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
29.1 São elas:
✓ Constituição Federal de 1998;
✓ Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
✓ Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
✓ Decreto Municipal nº 1311, de 27 de janeiro de 2020;
✓ Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
✓ Lei Orgânica do Município de Sarandi – Pr, nº 1, de 05 de abril de 1990;
✓ Demais legislações correlatas.
30 DA PUBLICIDADE
30.1 Este certame será dado publicidade na(o):
✓ xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Diário Oficial dos Municípios do Paraná;
✓ Mural de Licitações – TCE-PR;
✓ Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE;
✓ xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
✓ Diário Oficial da União – DOU.
31 DOS ANEXOS
31.1 Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
Termo de Referência | |
Modelo de Proposta de Preços | |
Minuta do Termo de Contrato |
Sarandi , 30 de abril de 2021.
Elizângela Aparecida de Xxxxxxx Xxxxxxx Portaria nº70/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa(s) para fornecimento de 2 (dois) veículos tipo Hatch e 2 (dois) tipo Van, ambos serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde de Sarandi com recursos financeiros oriundos do Incentivo de Investimento para Transporte Sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, conforme Resolução SESA nº 644/2020, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e demais anexos.
1.2 Abertura deste certame foi requisitada pela Secretaria Municipal de Saúde.
2 JUSTIFICATIVAS
Da justificativa e objetivo:
Justificamos o referido pedido, tendo em vista a adesão de nosso município através do Fundo Municipal de Saúde ao Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa Qualificação de Atenção Primária, na modalidade fundo a fundo, disposto na Resolução SESA 644/2020.
Ressaltamos que estes veículos auxiliarão no desenvolvimento dos trabalhos das equipes da Secretaria Municipal de Saúde, atividades desenvolvidas no dia a dia das unidades de saúde do município.
Considerando ainda o incentivo financeiro vai contemplar a frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Sarandi/PR, no intuito de garantir a segurança e de proporcionar maior conforto e comodidade ao atendimento de nossos munícipes que necessitarem de transportes para realizar os procedimentos médicos e as equipes envolvidas, seja dentro ou fora do município.
Das quantidades:
As quantidades foram estabelecidas de acordo com a Resolução SESA 644/2020.
Modalidade:
A Secretaria Municipal de SAÚDE sugere, de acordo com a legislação vigente, a modalidade Pregão, na forma eletrônica, de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005.
– A escolha da modalidade Pregão Eletrônico se baseia no §2º do art. 2º da Lei nº 10520/2002:
– “§2º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica”.
– A escolha por Pregão Eletrônico deve-se a maior abrangência de empresas interessadas em participar do processo licitatório, uma vez que propicia o maior
contato com os potenciais fornecedores em um menor espaço de tempo, já que não necessita que a empresa interessada na participação do certame licitatório se locomova fisicamente a este município, buscando assim o princípio da economicidade
– que expressa à relação de custo/benefício, a razoabilidade dos custos diante dos resultados alcançados ou benefícios propiciados.
Da classificação dos bens:
Os bens são comuns.
Da adoção do Registro de Preços:
Esta licitação não será processada pelo Sistema de Registro de Preços, haja vista tratar-se de uma aquisição integral do objeto do certame.
Da licitação diferenciada:
Conforme Comunicado Interno nº 141/2021-ADM, foi verificado o inciso II, art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, diante da pesquisa, não será possível aplicar o disposto do art. 48 da mesma lei.
3 DOS BENS
Item | Cód. | Descrição | Quant. | Unid. de Medida | Valor Unitário (máximo) | Total (máximo) |
1 | 44179 | VAN PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, MÍN. 16 OCUPANTES, ZERO KM, MODELO DO ANO DA ENTREGA OU DO ANO POSTERIOR. Demais características / especificações estão relacionadas no memorial descritivo. | 2 | Unid. | R$ 217.605,81 | R$ 435.211,62 |
2 | 44180 | VEÍCULO (HATCH), ZERO KM, fabricação 2020/2021 ano/modelo. Demais características / especificações estão relacionadas no memorial descritivo. | 2 | Unid. | R$ 62.175,00 | R$ 124.350,00 |
4 MEMORIAL DESCRITIVO
4.1 Item 1 – Veículo tipo Van:
✓ Acessórios / equipamentos:
o Ar-Condicionado original de fábrica;
o Break Light;
o Direção hidráulica ou elétrica (original de fábrica);
o Farol de neblina;
o Protetor de cárter;
o Retrovisores externos com regulagem elétrica;
o Tacógrafo;
o Trava elétrica: mín. nas portas dianteiras (original de fábrica);
o Tomada 12v: mín. 1 (uma);
o Vidro elétrico: mín. nas portas dianteiras (original de fábrica);
o Volante: mín. com ajuste de altura (original de fábrica);
o Estribo na lateral esquerda e direita;
o Kit de cortinas instaladas, lado direito, esquerdo e porta traseira;
o Rádio AM/FM, USB e MP3;
o Demais equipamentos conforme normas do CONTRAN (conselho nacional de trânsito), PROCONVE (programa de controle de poluição do ar para veículos automotores) e demais equipamentos de lei.
✓ Câmbio: Transmissão mín. de 5 (cinco) marchas à frente e 1 (uma) à ré.
✓ Adesivagem: Os veículos deverão ser entregues plotados conforme anexo SESA.
✓ Dimensões externas:
o Altura: mín. 2380 mm;
o Comprimento: mín. 5900 mm;
o Largura: mín. 1990 mm (sem retrovisores).
✓ Combustível: Diesel.
✓ Cor: Branco.
✓ Garantia: mín. 1 (um) ano, sem limite de quilometragem.
✓ Motor:
o Cilindro: mín. 04;
o Intercooler e turbo;
o Potência: mín. 130 cv;
o Torque: mín. 30 kgfm;
✓ Ocupantes: capacidade para no mín. 16 (dezesseis) com assentos originais de fábrica.
✓ Pneu: radial sem câmara, inclusive estepe. Todos originais de Fábrica.
✓ Segurança:
o Air Bag: mín. para o motorista;
o Freio: mín. freio à disco nas rodas dianteiras e a tambor na traseira. Sistema de frenagem com ABS.
✓ Tanque: capacidade mín. para 70 (setenta) litros.
✓ Entrega do veículo:
✓ Adesivagem: Os veículos deverão ser entregues plotados conforme exigência da SESA 644/2020, nas formas abaixo:
✓ Revisão técnica do veículo;
✓ Manual do usuário (garantia) devidamente identificado na entrega do veículo;
✓ Chave cópia;
✓ No ato da entrega do veículo o mesmo deverá ser entregue totalmente limpo (parte interna e externa);
✓ O veículo deverá ser entregue: com o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) em nome do órgão adquirente. Licenciado, emplacado e abastecido (tanque cheio). Com todas as despesas pagas.
4.2 Item 2 – Veículo tipo Hatch, com no mínimo as seguintes características:
✓ Acessórios / Equipamentos:
o Ar-condicionado (original de fábrica);
o Banco do motorista c/ regulagem de altura;
o Desembaçador, lavador e limpador de vidro traseiro;
o Direção hidráulica ou elétrica (original de fábrica);
o Jogo de tapetes (Borracha ou PVC);
o Protetor de cárter;
o Regulagem interna para os retrovisores externos;
o Tomada 12v;
o Trava elétrica nas 4 portas;
o Vidros elétricos nas 4 portas;
o Rádio AM/FM, USB e MP3.
✓ Ano de fabricação e ano modelo: 2020/2021;
✓ Carroceria: hatch com 4 portas;
✓ Combustível: bicombustível (etanol e gasolina);
✓ Cor: branca;
✓ Dimensões externas:
o Altura: 1464 mm;
o Comprimento: 3875 mm;
o Largura: 1670 mm;
✓ Garantia: mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem;
✓ Mecânica:
✓ Motor: 1.6;
o Potência: 100 cv (gasolina);
o Torque: 14,3 kgfm (gasolina);
✓ Câmbio: 5 marchas à frente e 1 à ré.
✓ Ocupantes: 5 (motorista + 4 passageiros);
✓ Pneus e rodas originais de fábrica;
✓ Porta-malas com capacidade de 257 litros;
✓ Segurança:
o Air Bag duplo (motorista + passageiro);
o Freios: ABS c/ EBD.
✓ Tanque de combustível com capacidade de 40 litros;
✓ Entrega do veículo (com todas as despesas inclusas):
✓ Abastecido (tanque cheio), podendo ser com gasolina ou etanol;
✓ Chave cópia;
✓ Com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome da contratante;
✓ Emplacado;
✓ Licenciado;
✓ Local da entrega: conforme solicitação da contratante;
✓ Manual do usuário (garantia) devidamente identificado na entrega do veículo;
✓ Revisão técnica do veículo.
✓ Totalmente limpo (parte interna e externa).
✓ Demais equipamentos conforme normas do CONTRAN (conselho nacional de trânsito), PROCONVE (programa de controle de poluição do ar para veículos automotores) e demais equipamentos de lei.
✓ Adesivagem: Os veículos deverão ser entregues plotados conforme exigência da SESA 644/2020, nas formas abaixo:
5 DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto desta licitação.
6 GARANTIA DO BEM
6.1 A contratada fica obrigada a garantir a qualidade dos veículos contra defeitos mecânicos pelo período mínimo de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia e oferecer treinamento(s) para operação do sistema, se necessário.
6.2 Disponibilizar assistência técnica autorizada/credenciada no Estado do Paraná, para manutenção da garantia de fábrica do veículo, para fins de economicidade quando da sua manutenção, assistência técnica e revisões periódicas, dispondo de estrutura própria, instalações adequadas, equipamentos, ferramental e equipe técnica especializada na marca, necessários a manutenção do item proposto;
6.3 A licitante previamente classificada, quando da apresentação da proposta, indicar o(s) nome(s) da(s) empresa(s) credenciada/autorizada pelo fabricante do veículo, com sede no Estado do Paraná;
6.4 Em caso de distância superior a 200 km do município de Sarandi/PR, a empresa deverá efetuar o transporte do veículo a concessionaria, sem custos ao município.
7 CONDIÇÕES PARA ENTREGA
7.1 As entregas dos veículos deverão ocorrer em até 90 dias, a contar da autorização/recebimento da Nota de Xxxxxxx, no(s) seguinte(s) local(is):
✓ Secretaria Municipal de Saúde;
✓ Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - Xxxxxx;
✓ CEP: 87.114-010
✓ Responsável pelo recebimento: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
✓ Telefone: (00) 0000-0000
✓ Horário: 08h00 as 11h00 / 13h00 as 16h30.
8 CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO
8.1 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, por membro da Comissão de Recebimento, para efeito posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta.
8.2 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste anexo e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação do município, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
9 DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetivado na forma de crédito na conta corrente do FORNECEDOR, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento definitivo.
9.2 Caso o objeto da nota fiscal seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização ou do documento fiscal, a depender do evento.
9.3 Em caso de atraso no pagamento motivado exclusivamente por este MUNICÍPIO, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP
Onde se lê:
EM = Encargos moratórios.
I = Índice de atualização financeira.
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de atualização financeira será calculado através da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) /365
Onde se lê:
I = Índice de atualização financeira.
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.
9.4 O pagamento efetuado por este Município não isenta o fornecedor de suas obrigações.
9.5 É vedado ao fornecedor transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da aquisição.
10 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 O pagamento decorrente desta aquisição poderá ocorrer a conta dos recursos da(s) dotação(ões) orçamentária(s) a seguir:
10.001.10.301.0017.1.222.4.4.90.52.00.00. - 3518 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.001.10.301.0017.1.222.4.4.90.52.00.00. - 35006 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.2 Os recursos que poderão custear as aquisições do objeto são de origem municipal, estadual e federal.
11 DO REAJUSTE
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas.
12 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 Das obrigações do município são:
I. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III. comunicar o órgão, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de comissão/servidor especialmente designado;
V. efetuar o pagamento ao fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
12.2 Das obrigações do fornecedor / contratado:
I. cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
II. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
III. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
IV. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
V. comunicar o órgão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
VI. manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste instrumento;
VIII. considerar que a ação da fiscalização do MUNICÍPIO não exonera o FORNECEDOR de suas responsabilidades.
13 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
13.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.3 Ficam responsáveis pelo controle e fiscalização:
✓ Gestor: Edileuza Tufureti, CPF: 000.000.000-00.
✓ Fiscal: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
14 DAS SANÇÕES
I. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II. Multa moratória de 0,2% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias úteis;
III. Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
a) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
a) Impedimento de licitar e contratar com este MUNICÍPIO, consequente descredenciamento do Registro Cadastral pelo prazo de até cinco anos.
14.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.4 As sanções previstas nos incisos I, IV, V e VI do subitem 14.1 deste instrumento, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1 Os licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculados, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
15.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
b) “prática fraudulenta”: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) prática obstrutiva”: significa:
(I) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar
seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(II) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Município de Sarandi de promover inspeção ou auditoria.
(MODELO)
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Município de Sarandi – Paraná
Proponente: | CNPJ: | |
Endereço: | ||
Contato: | Telefone: | E-mail: |
Banco: | Ag.: | C/C: |
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unitário | Total | Marca e Modelo |
Os preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
Prazo de validade da proposta: (mínimo 60) dias, contados da data de abertura da licitação.
............., .........de............................de 20....
Representante legal
(MINUTA)
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº
..../......., ID...../......., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SARANDI, PARANÁ E A EMPRESA ..........................................
De um lado, o MUNICÍPIO DE SARANDI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob Nº.......................... ... com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr..................... ..., portador da CI/RG Nº. da SSP/PR e inscrito no CPF/MF
Nº................ ..., em conjunto com o Secretário(a) Municipal de .............., Sr(a).
........................., inscrito no CPF/MF Nº. .........................., ambos residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE.
E, de outro lado, a empresa ................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob Nº........................ ..., com sede na ..........................., n.º
........., ........, na Cidade de ............................., neste ato representada pelo Sr.
................., portador do CI/RG Nº. ................. - SSP/PR e inscrita no CPF/MF Nº.
................., doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima nominadas e qualificadas, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei n.º 8.666; de 21 de junho de 1993, suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 1311, de 27 de janeiro de 2020, e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital n° XX/2021 – Pregão Eletrônico, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa(s) para fornecimento de 2 (dois) veículos tipo Hatch e 2 (dois) tipo Van, ambos serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde de Sarandi com recursos financeiros oriundos do Incentivo de Investimento para Transporte Sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, conforme Resolução SESA nº 644/2020, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.2 Este contrato vincula-se ao Edital n° XX/2021 – Pregão Eletrônico, identificado no Preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Item | Cód. | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unitário | Total | Marca e Modelo |
CLÁUSULA II - VIGÊNCIA
2.1 O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato e poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA III - VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor do presente contrato é de R$.................(. ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do MUNICÍPIO, para o exercício de 2021, conforme apresentado no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA V - PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA VI - REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA VII - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA VIII - ENTREGA E RECEBIMENTO
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA IX - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão de Recebimento / Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA X - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 As obrigações das partes são aquelas apresentadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA XI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aqueles previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA XII - RESCISÃO
12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
II. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III. Indenizações e multas.
CLÁUSULA XIII - VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
I. Interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA XIV - ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA XV - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA XVI - PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA XVII - FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca do Município de Sarandi, Estado do Paraná, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
As partes firmam a presente ata, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Xxxxxxx, .........de............................de 20....
Representante legal
(Nome da empresa e CNPJ)
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
Testemunhas: 1- .....
2- .....
3- .....