MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TRATOR DE PNEUS AGRÍCOLA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N 05/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx 00 xx xxxxx, x. 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ 82.939.471/0001–24, neste ato representado pelo prefeito Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: AGRO DIVEL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 83.010.595/0002-74, com sede à BR 282 KM 345, no município de Campos Novos-SC, representada por seu diretor Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, doravante simplesmente designada contratada.
Nos termos do Processo Licitatório n. 46/2021, na modalidade de Pregão Presencial n. 37/2021, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, firmam o presente contrato conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Contratação, com recursos próprios e/ou vinculados, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de empresas para o fornecimento de equipamento agrícola (01 trator agrícola de pneus), o qual será utilizado na prestação de serviços aos produtores rurais do Município de Lacerdópolis, no valor global de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) repassados pelo Governo do Estado de Santa Catarina (Portaria n. 321/2021, Processo SGPe SCC18907/2021, SAR, Portaria 413/SEF) e R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) restante a contrapartida por parte do município, cuja descrição, valores máximos e demais condições estão abaixo:
ITEM | QNT. | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNIT. |
01 | 01 | Trator agrícola de pneus, novo, ano e modelo não inferior a 2021, de fabricação nacional, motor a diesel, turbo intercooler de 04 cilindros, com potência mínima de 114 cavalos, tomada de força de 540 rpm, tração nas 04 (quatro) rodas (4x4), com contrapesos dianteiros e traseiros, pneus dianteiros conforme recomendado pelo fabricante e pneus traseiros mínimo 23.1-30, com sistema de câmbio com no mínimo 12 marchas para frente e 8 marchas a ré, com reversor eletro-hidráulico, com bomba hidráulica com vazão mínima 65 litros por minuto, capacidade mínima de levante do hidráulico de 3.000 kgf nos olhais, equipado com cabine de fábrica com certificação “Rops”, com ar condicionado quente e frio, som e auto falantes originais, faróis direcionais e cinto de segurança. Características mínimas. MARCA NEW HOLLAND T6.110 | R$ 396.000,00 |
1.2 - Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
1.3 – A empresa contratada deverá entregar o(s) equipamento(s) conforme ficha técnica e proposta apresentada.
1.4 - PRAZO DE ENTREGA: até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo incidir multa para o caso de atraso.
1.5 - LOCAL DE ENTREGA: em frente à Prefeitura Municipal de Lacerdópolis/SC (Xxx 00 xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000).
1.6 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA: deve ser prestada no Município de Lacerdópolis através de preposto da empresa fabricante ou filial do equipamento. Quando for necessário o transporte até a fábrica ou mecânica autorizada para manutenção, o deslocamento correrá por conta e risco da empresa licitante vencedora.
1.7 - GARANTIA DO EQUIPAMENTO: no mínimo 12 (doze) meses, ou aquele fornecido pelo fabricante, se for maior, contados a partir da entrega à Prefeitura Municipal de Lacerdópolis/SC, contra quaisquer problemas de fabricação, podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
1.8 - VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, a iniciar-se com a publicação do mesmo na imprensa oficial do Município de Lacerdópolis (art. 61, § único da Lei 8.666/93).
1.9 - O equipamento deve vir também, sem prejuízo dos acima descrito, com todos os itens obrigatórios exigidos por lei e/ou homologados pelo DETRAN.
1.10 -No valor cotado já estão calculados todos os impostos, encargos trabalhistas, frete, etc.
1.11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista, após a entrega do objeto. O valor a ser pago à licitante vencedora fica condicionado ao recebimento por parte da municipalidade de valores a serem repassados pelo Governo do Estado (documentos anexos). Eventuais valores excedentes ao informado serão custeados pelo Município de Lacerdópolis, com recursos próprios (contrapartida).
1.12 – O edital e processo licitatório estão em conformidade com a Nota Técnica do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) e do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) n. 02/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício corrente e terá a seguinte classificação orçamentária:
Dotação Aquisição Equipamentos Agrícolas
ORGAO 00-XXXX.XX AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE 01-SERVIÇOS DE AGRICULTURA
Proj/At. 20.606.1010.1.027-AQUIS. DE MAQUINAS E EQUIPAM. AGRICOLAS
Elemento 4.4.90.52.40.00.00.00 - Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários Recursos 000-Recursos Ordinários
Elemento 4.4.90.52.40.00.00.00 - Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários
Recursos
0064-Recursos Ordinários – Transferências de convênios- Estado /Outros (não
relacionados à educação/saúde/assistência social).
CLÁUSULA TERCEIRA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 - O preço a ser pago é aquele consignado na proposta declarada vencedora.
3.2 - O pagamento será realizado à vista, após a entrega do objeto. O valor a ser pago à licitante vencedora fica condicionado ao recebimento por parte da municipalidade de valores a serem repassados pelo Governo do Estado (documentos anexos). Eventuais valores excedentes ao informado serão custeados pelo Município de Lacerdópolis, com recursos próprios (contrapartida), mediante apresentação de nota fiscal, sem rasuras.
3.3 - O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ constante da nota fiscal deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
3.4 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5 - O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável durante a vigência contratual inicialmente prevista.
3.6 - Não serão pagos valores antecipadamente.
3.7 - Os dados bancários para pagamento são aqueles indicados junto com a proposta.
3.8 - Somente serão pagos os itens efetivamente contratados e entregues ao CONTRATANTE, não gerando a obrigação de aquisição de todos os itens e quantidades registradas, mas somente aqueles necessários, de acordo com as requisições do CONTRATANTE.
3.9 - A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Município de Lacerdópolis (CNPJ 82.939.471/0001-24).
3.10 - A apresentação do documento fiscal que apresentem incorreções ou contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento e serão devolvidas, isentando o Município de Lacerdópolis (CNPJ 82.939.471/0001-24) do ressarcimento de qualquer prejuízo para o fornecedor.
3.11 - As Notas Fiscais devolvidas pelos motivos mencionados nos itens anteriores serão pagas em até 10 (dez) dias da reapresentação.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O(s) contrato(s) terá(ão) vigência até 31 de dezembro de 2022, a iniciar-se com a publicação do mesmo na imprensa oficial do Município de Lacerdópolis (art. 61, § único da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA QUINTA - VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato, encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei n. 8.666/93 e a Lei n. 10.520/02, à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA SEXTA – ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - A execução do contrato será administrada e fiscalizada pelo Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
14.2 – A fiscalização da prestação dos serviços ocorrerá conforme Decreto Municipal n. 30 de 06 de junho de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Empenhar os valores relativos às notas fiscais emitidas e efetuar o pagamento da CONTRATADA.
7.2 - Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
7.3 - Observar/fiscalizar durante a execução do objeto que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Será de responsabilidade da(s) licitante(s) vencedora(s) o fornecimento do objeto deste edital, no preço estipulado na sua proposta e de acordo com as condições descritas no tópico 02 (OBJETO) deste edital.
8.2 – O proponente vencedor deverá arcar com todas as despesas necessárias para o regular fornecimento do objeto.
8.3 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
8.4 - Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
8.5 - Atender, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, eventuais convocações da CONTRATANTE.
8.6 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA
O(s) licitante(s) contratado(s) assumirá(ão) toda responsabilidade pelos produtos fornecidos e/ou pelos serviços prestados, respondendo civil e criminalmente por fatos que causem danos ao município ou terceiros, decorrente da execução da ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, conforme o prazo estabelecido na notificação, a inexecução, total ou parcial do contrato e/ou o descumprimento das normas contratuais, sujeitará a aplicação, isolada ou conjuntamente, mediante notificação prévia, das seguintes penalidades ao CONTRATADO:
a) advertência;
b) multa de 20% sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por um período de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 - Poderá, ainda, ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando o CONTRATADO:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização e/ou controle dos serviços;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
d) Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - O contratante poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - O descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais ora firmadas, pela contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente instrumento.
11.3 - O contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega;
12.2 - A fiscalização e o controle por parte do CONTRATANTE, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração à CONTRATADA do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
12.3 - Os casos de alteração ou rescisão contratual e os casos omissos serão regidos pela Lei 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal/SC, Estado de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Lacerdópolis/SC, 08 de fevereiro de 2022.
Município de Lacerdópolis Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito de Lacerdópolis CONTRATANTE | AGRO DIVEL IND. COM. E REPR. DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Diretor da empresa |
CONTRATADA |
Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Fiscal do contrato
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF:
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