PE 108559
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº 67/2017
Processo nº: 108559
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 02/08/2017, às 10h30.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
LOCAL
(Sítio): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG:
179087
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO:
Prestação de serviços técnicos de infraestrutura de informática para os ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC utilizados pelo Banco Central, em Brasília e nas suas Gerências Administrativas Regionais.
VISTORIA:
Obrigatória, devendo ser previamente agendada com o Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (61) 3414- 2535, e realizada no período de 17/07 a 26/07/2017, em dia útil, no horário de 10h às 17h
EDITAL:
Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Deverão ser encaminhados na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e 20.1.2 do Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones
(00) 0000-0000, 0000-0000 e nos sítios xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede – 1º andar Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xx@xxx.xxx.xx
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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº 67/2017
Item Página
3. Local, data e horário da licitação 4
4. Impedimentos à participação 4
5. Credenciamento e representação 5
6. Envio das propostas comerciais 5
7. Divulgação e classificação inicial das propostas comerciais 6
9. Preferência para ME/EPP - critério de desempate - procedimentos 8
10. Julgamento das propostas comerciais 8
14. Reabertura de fase do pregão 12
15. Adjudicação e homologação 13
16. Condições para assinatura do contrato 13
17. Obrigações e responsabilidades dos licitantes 15
18. Obrigações e responsabilidades do Bacen 16
19. Sanções administrativas 16
20. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 16
21. Revogação e anulação da licitação 17
Anexo 1 - Especificações básicas 20
Anexo 1A - Tabela de tarefas 42
Anexo 1B - Tarefas com exigência de certificação ou de experiência profissional 47
Anexo 1C - Tabela com os pré-requisitos para o desempenho das atividades de sobreaviso 57
Anexo 1D - Detalhamento tarefas 58
Anexo 1E - Estimativa de consumo UBCS 117
Anexo 1F - Ambiente computacional do Banco Central 119
Anexo 1G - Da vistoria obrigatória 122
Anexo 2 - Condições para habilitação 123
Anexo 3 - Condições para formalização da proposta vencedora ajustada 129
Anexo 4 - Minuta de contrato 132
Anexo 5 - Termo de compromisso de manutenção de sigilo 150
Anexo 6 - Modelo de planilha de composição de custos 151
Anexo 7 – Modelos de atestados e declarações 152
Anexo 8 - Modelo de declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas 168
Anexo 9 - Termo De Compromisso De Manutenção De Sigilo - TCMS 170
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PREÂMBULO
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 8.538,
de 6.10.2015, do Decreto nº 7.174, de 12.5.2010, subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017, do tipo menor preço, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço unitário.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 2º, Caput, do Dec. nº 5.450/2005).
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º,
§ 3º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.4. Dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas mediante acesso ao sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800-9782329.
1.5. O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do sistema Comprasnet e, se o caso, o posterior envio dos originais ou fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 2º Subsolo, XXX 00.000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
1.6. Em caso de discordância das especificações do objeto descritas no Comprasnet com aquelas constantes no Anexo 1 deste Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório.
2. OBJETO
2.1. Prestação de serviços técnicos de infraestrutura de informática para os ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC utilizados pelo Banco Central, em Brasília e nas suas Gerências Administrativas Regionais, conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1.
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3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, nos termos das Portarias nº 92. 825, de 14.3.2017, e nº 93.353, de 4.5.2017, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
3.1.1. local (sítio): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput, do Dec. nº 5.450/2005);
3.1.3. data e horário da abertura da Sessão Pública: 02.08.2017, às 10h30.
3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil, impedimento que se dará também quando houver relação de parentesco entre qualquer sócio e diretor ou servidor desta Autarquia;
4.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos;
4.1.4. estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
4.1.5. estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União;
4.1.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008;
4.1.7. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
4.1.8. estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
4.1.9. constem da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
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4.1.10. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.11. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.12. qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição;
4.1.13. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 3º, Caput e § 1º, do Dec. nº 5.450/2005).
5.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf (art. 3º, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005).
5.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º do Dec. nº 5.450/2005).
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. nº 5.450/2005), devendo contemplar:
6.1.1. descrição do objeto;
6.1.2. quantidade: 785.000 (setecentos e oitenta e cinco mil);
6.1.3. unidade de fornecimento: UBCS (Unidade Banco Central de Serviços);
6.1.4. valor unitário;
6.1.5. valor total.
6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4º do Dec. nº 5.450/2005).
6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar
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os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPDG 02/2008).
6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:
6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo;
6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;
6.4.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;
6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG;
6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. nº 5.450/2005), com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do art. 24, § 5º, do Dec. nº 5.450/2005.
7.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com
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acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2º, 3º do Dec. nº 5.450/2005).
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art. 23 do Dec. nº 5.450/2005).
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao VALOR TOTAL a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta (art. 24, caput e § 5º do Dec. nº 5.450/2005).
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2º do Dec. nº 5.450/2005).
8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º do Dec. nº 5.450/2005).
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4º do Dec. nº 5.450/2005).
8.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5º do Dec. nº 5.450/2005).
8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10º do Dec. nº 5.450/2005).
8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11º do Dec. nº 5.450/2005).
8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O Comprasnet encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º do Dec. nº 5.450/2005).
8.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.
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9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE - PROCEDIMENTOS
9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 5º, caput do Dec. nº 8.538/2015).
9.1.1. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, §§ 2º e 3º do Decreto nº 8.538/2015).
9.2. A preferência de que trata o item 9.1 será concedida da seguinte forma:
9.2.1. ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor (art. 5º, § 4º, inc. I do Decreto nº 8.538/2015);
9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inc. II do Decreto nº 8.538/2015);
9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, os lances serão classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes (art. 5º, § 5º do Decreto nº 8.538/2015);
9.2.4. após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão (art. 5º,
§ 6º do Decreto nº 8.538/2015).
9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL.
10.2. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPDG 02/2008).
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10.2.1. Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPDG 02/2008).
10.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade (art. 29, § 3º, da IN MPDG 02/2008).
10.2.3. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. (art. 29, § 5º, da IN MPDG 02/2008).
10.2.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta (art. 29, § 2º, da IN MPDG 02/2008).
10.3. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na forma do item 9, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, conforme condições estabelecidas no Anexo 3, a proposta de preço e a Planilha de Composição de Custos (Anexo 6) adequadas ao último lance, em arquivo único, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
10.3.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no sistema Comprasnet, o licitante deverá contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones indicados na 1ª página deste edital.
10.3.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.
10.3.3. A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet.
10.3.4. Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPDG 02/2008, incluído pela IN MPDG 03/2009).
10.4. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art. 25, caput, do Dec. 5.450/2005) e analisará, se for o caso, os documentos enviados por intermédio do Sistema Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, por meio do mesmo sistema, realizar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta (art. 24, §8º, do Dec. 5.450/2005).
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10.4.1. Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8º e 9º do Dec. nº 5.450/2005).
10.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, procedendo na forma do item 10.4, na ordem de classificação, sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.6. Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
10.7. Será assegurada preferência, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem (art. 5º do Decreto nº 7.174, de 2010):
10.7.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
10.7.2. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
10.7.3. Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
10.8. O exercício do direito de preferência disposto no item 10.7 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os procedimentos indicados no art. 8º, caput e inc. I a V, do Dec. 7.174/2010.
10.9. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita conforme o disposto no art. 7º do Dec. 7.174/2010.
10.10. Persistindo o empate entre as melhores propostas licitantes, ou comprovada a inviabilidade da aplicação da regra de preferência estabelecida no item anterior, será realizado sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, dentre as ofertas mais bem classificadas (art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002, c/c o art. 45, § 2º da Lei 8.666, de 1993 e art. 8º, § 1º do Decreto 7.174, de 2010).
10.11. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos subitens do item 9.2 terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo subitem.
10.12. Para o exercício do direito de preferência, os licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, bem como a comprovação de que atendem aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto 7.174/2010, neste caso na forma do disposto no subitem 10.17 seguinte (art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto 7.174, de 2010).
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10.13. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre as propostas de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.14. Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que observe todos os termos do Edital e seja compatível com o preço estimado da contratação.
10.15. Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.16. Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
10.17. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em primeiro lugar deverá comprovar, caso solicitado pelo Pregoeiro, a declaração de que trata a parte final do subitem 10.12 retro, podendo a comprovação ser feita com o envio da documentação por meio do Sistema Comprasnet, e se for o caso, posterior envio do original ou cópia autenticada na forma do item 1.5 do Edital.
11. HABILITAÇÃO
11.1. No caso de sua proposta ser considerada aceitável pelo pregoeiro, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, conforme condições estabelecidas no Anexo 2, seus documentos de habilitação, em arquivo único, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.1.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no sistema Comprasnet, o licitante deverá contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones indicados na 1ª página deste edital.
11.1.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.
11.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, na forma descrita no Anexo 2, o Pregoeiro observará as disposições do item 10.5 (art. 25, § 5º do Dec. nº 5.450/2005 e art. 4, § 4º do Dec. nº 8.538/2015).
11.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º do Dec. nº 5.450/2005).
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12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. nº 5.450/2005).
12.2. Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
12.3. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.3.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;
12.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente, procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.
12.4. A autoridade competente para decidir os recursos é o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf.
12.5. Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005).
12.6. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1º, do Dec. nº 5.450/2005).
13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO
13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:
13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;
13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.
13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3º, do Dec. nº 5.450/2005).
14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
14.1. A sessão pública somente será reaberta – retornando-se a fase anterior – mediante reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:
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14.1.1. houver provimento a recurso interposto;
14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício, justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.
14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das informações registradas na ata original.
14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/ desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo Edital.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Não interposto recurso e não incidindo as disposições do item 14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. nº 5.450/2005), depois de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.
15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para homologação.
15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
16.1.2. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:
16.1.2.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
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16.1.2.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
16.1.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
16.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista mediante consultas ao Sicaf e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho ou, na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3.
16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar o Contrato nos termos da minuta integrante deste Edital, conforme Anexo 4.
16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
16.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
16.6. Atendendo à Cláusula Trigésima Primeira do Anexo 4, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do Bacen, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução desse instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
16.7. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:
16.7.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002);
16.7.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.7.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87 da referida lei;
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16.7.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o Bacen;
16.7.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
16.8. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no(a):
16.8.1. Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor;
16.8.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
16.8.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
16.8.4. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
16.9. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar ao Bacen a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações Impeditivas (Anexo 8).
16.9.1. Sempre que as informações contidas na declaração mencionada no item 16.9 forem alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao Bacen nova declaração nos termos do Anexo 8.
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
17.1. O licitante é responsável:
17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (arts. 3º, § 5º ;e 13, incs. III e IV, do Dec. nº 5.450/2005);
17.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
17.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
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17.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
17.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.
18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
18.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
18.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;
18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido os direitos de citação prévia e ampla defesa do interessado, se incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
19.1.1. não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 16.3;
19.1.2. deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
19.1.3. ensejar o retardamento da execução do certame;
19.1.4. não mantiver a proposta;
19.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7. fizer declaração falsa;
19.1.8. cometer fraude fiscal.
19.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no instrumento contratual.
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital, observando-se que:
20.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica por intermédio do e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx (art. 18, caput do Dec. nº 5.450/2005);
20.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame;
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20.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. nº 5.450/2005), por intermédio do e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx.
20.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet.
20.1.4. O Banco Central confirmará o recebimento do correio eletrônico contendo o(s) pedido(s) de impugnação e/ou de esclarecimento. Caso a empresa não receba tal confirmação até as 10h do dia útil imediatamente seguinte ao do envio do correio eletrônico, deverá entrar em contato por meio dos telefones indicados na capa do Edital, a fim de confirmar o recebimento da documentação pela Comissão Permanente de Licitações.
21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
21.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 29 do Dec. nº 5.450/2005).
21.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf.
22. VISTORIA
22.1. A vistoria, obrigatória, deverá ser previamente agendada com o Departamento de Tecnologia da Informação, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e realizada no período de 17.07 a 26.07.2017, em dia útil, no horário das 10h às 17h, na forma dos Anexos 1G, 5 e 7 (modelo 1).
22.2. Com vistas ao cumprimento do requisito de habilitação previsto no item 5.1.1 do Anexo 2, será obrigatoriamente emitido, pelo setor requisitante do Bacen, comprovante de vistoria e termo de compromisso de manutenção de sigilo, nos moldes do Anexo 7 (modelo 1).
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993), podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
23.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
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23.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que esta Autarquia funcionar normalmente.
23.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).
23.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da documentação.
23.6. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 5º, parágrafo único, do Dec. nº 5.450/2005).
23.7. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
23.8. Os interessados poderão obter vista dos autos do processo, mediante solicitação à Comissão Permanente de Licitações, por meio de envio de correio eletrônico ao e- mail constante na capa do edital. O acesso aos autos se dará por um dos seguintes meios:
23.8.1. transferência de cópia do processo por meio eletrônico;
23.8.2. impressão de cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento dos custos da impressão ou xerox pelo solicitante;
23.8.3. gravação de cópia do processo eletrônico em pendrive, CD ou outro dispositivo análogo de propriedade do interessado.
23.9. A vista do processo nas formas descritas nos itens 23.8.2 e 23.8.3 será realizada nas dependências do Bacen, mediante agendamento prévio e na presença de servidor.
23.10. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS; 1A. TABELA DE TAREFAS;
1B. TAREFAS COM EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO OU DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL;
1C. TABELA COM OS PRÉ-REQUISITOS PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE SOBREAVISO;
1D. DETALHAMENTO TAREFAS;
1E. ESTIMATIVA DE CONSUMO UBCS;
1F. AMBIENTE COMPUTACIONAL DO BANCO CENTRAL;
1G. DA VISTORIA OBRIGATÓRIA;
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
3. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA;
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PE 108559
4. MINUTA DE CONTRATO;
5. TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
6. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;
7. MODELOS DE ATESTADOS E DECLARAÇÕES;
8. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS;
9. TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO – TCMS.
Brasília (DF), 4 de julho de 2017.
(assinado eletronicamente) Saulo Gabriel Pinto e Silva Pregoeiro
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PE 108559 Anexo 1
ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1 Prestação de serviços técnicos de infraestrutura de informática para os ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC utilizados pelo Banco Central, em Brasília e nas suas Gerências Administrativas Regionais.
1.2 Disposições gerais
1.2.1 Os serviços serão solicitados à CONTRATADA mediante Ordens de Serviço dimensionadas em UBCS, limitadas a 785.000 (setecentos e oitenta e cinco mil) UBCS anuais, com garantia de consumo mínimo de 510.000 (quinhentos e dez mil) UBCS anuais, na forma de serviços continuados, presenciais ou remotos, pagos pelo resultado recebido e aderentes às especificações das Ordens de Serviço, pelo prazo de 12 (doze) meses, renováveis por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
1.2.2 Os serviços a serem prestados compreendem:
1.2.2.1 Criação de pacotes de software para instalação nas estações de trabalho, considerando os requisitos técnicos necessários, as orientações do fabricante, e o funcionamento em todos os sistemas operacionais em uso no Banco;
1.2.2.2 Execução periódica do inventário de softwares instalados nas estações de trabalho, execução de testes de funcionamento dos softwares nas estações e suporte técnico às instalações dos softwares nas estações de trabalho;
1.2.2.3 Preparação dos equipamentos no laboratório e distribuição;
1.2.2.4 Sustentação, monitoramento e execução de processos, rotinas e aplicações necessários para manter em funcionamento, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, em 7 (sete) dias por semana (24 x 7), os ambientes de TIC, compostos dos parques computacionais da plataforma distribuída e de mainframes, e dos sistemas que são processados nesses ambientes;
1.2.2.5 Implementação de rotinas e procedimentos relativos à Gerência de Incidentes de TIC do Banco Central;
1.2.2.6 Administração e monitoramento da rede local e de longa distância, incluindo a infraestrutura de conectividade física e lógica e os ativos de segurança da informação;
1.2.2.7 Administração dos sistemas de comunicação unificada;
1.2.2.8 Administração dos sistemas de armazenamento e backup;
1.2.2.9 Administração de bancos de dados na plataforma distribuída e nos mainframes;
1.2.2.10 Administração de softwares dos servidores de aplicação;
1.2.2.11 Teste de carga e desempenho de sistema Web;
1.2.2.12 Administração de softwares de infraestrutura;
1.2.2.13 Instalação física de equipamentos;
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PE 108559 Anexo 1
1.2.2.14 Sustentação da infraestrutura de Datacenter;
1.2.2.15 Administração dos sistemas operacionais e softwares básicos utilizados nos equipamentos da plataforma distribuída e de mainframes;
1.2.2.16 Implementação de rotinas e procedimentos relativos à segurança da informação;
1.2.2.17 Serviço de instalação de cabeamento estruturado de rede de dados e de telefonia, bem como da infraestrutura necessária à sua organização;
1.2.2.18 Gerenciamento de Eventos de TIC, por meio da criação e edição de monitoração para os ativos de TIC e da integração com os Processos de Gerenciamento de Incidentes e Gerenciamento de Configuração;
1.2.2.19 Gerenciamento de Serviços de TIC – Incidentes, Requisições e Mudanças, por meio da proposição de melhoria nos processos e da administração da ferramenta de apoio ao GSTI; e
1.2.2.20 Suporte especializado em quaisquer dos serviços acima descritos.
1.3 Detalhamento do Objeto
1.3.1 Métrica para mensuração dos serviços:
1.3.1.1 Unidade Banco Central de Serviços – UBCS.
1.3.1.1.1 A Unidade Banco Central de Serviços – UBCS é a unidade básica para mensuração de serviços, sendo equivalente à prestação de serviços de um profissional no período de uma hora (1 homem-hora).
1.3.1.1.2 Serão utilizadas UBCS com diversos fatores de ponderação, denominados UBCSP, conforme previsto na tabela abaixo, a ser utilizada para cotar os seguintes serviços:
UBCSP (Categorias) | Descrição | Fator de Ponderação |
A | Serviço de Sustentação, Monitoramento e Administração dos processos TIC de complexidade baixa e Serviços básicos de disponibilização de infraestrutura | 1,00 UBCS |
B | Serviços de Infraestrutura | 1,50 UBCS |
C | Serviço de Sustentação, Monitoramento e Administração dos processos TIC de complexidade média | 2,00 UBCS |
D | Serviço de Sustentação, Monitoramento e Administração dos Processos de TIC de complexidade alta, Serviço de Suporte Técnico de complexidade baixa e Serviço de organização das atividades de Infraestrutura | 2,50 UBCS |
E | Serviço de Suporte Técnico de complexidade média | 3,00 UBCS |
F | Serviço de Suporte Técnico de complexidade alta | 4,50 UBCS |
G | Serviço de Especialista Técnico | 7,00 UBCS |
H | Serviço de Especialista Sênior | 8,00 UBCS |
2. DEMANDA
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PE 108559 Anexo 1
Tabela 1: Estimativa anual - distribuição baseada no estudo presente no ANEXO 1E
UBCSP (categorias) | TOTAL UBCS |
A | 43.520 |
B | 18.000 |
C | 13.380 |
D | 82.430 |
E | 89.040 |
F | 187.380 |
G | 233.380 |
H | 39.680 |
TOTAL | 706.810 |
2.2 O item 2.1 não obriga de modo algum o Banco Central a demandar qualquer quantidade de UBCS acima do valor mínimo estabelecido de 510.000 (quinhentos e dez mil) UBCS anuais.
2.3 Não há previsão de distribuição da demanda ao longo dos meses, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA dimensionar adequada e tempestivamente sua capacidade de atendimento para fazer face à demanda de serviços do Banco Central.
3. SERVIÇOS E TAREFAS
3.1 Todos os serviços serão demandados pelo Banco Central por meio de Ordens de Serviço à CONTRATADA e deverão estar previstos na Tabela de Tarefas constante no ANEXO 1A.
3.2 Complementa esta tabela o documento Detalhamento das Tarefas, ANEXO 1D, que contém a composição detalhada de cada tarefa, apresentando o seu nome, objetivo, atividades que a compõem, a respectiva UBCSP e sua janela de serviço.
3.3 A Tabela de Tarefas será considerada como aceita pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato.
3.4 O Banco Central poderá, a seu critério, atualizar a Tabela de Tarefas para adequação às necessidades e demandas do serviço.
3.5 O Banco Central exigirá que as tarefas relacionadas no ANEXO 1B sejam executadas por profissionais que detenham as qualificações técnicas nela estabelecidas.
3.6 O Banco Central utiliza, seguindo os padrões recomendados pelo ITIL, uma Central de Serviços (Help-Desk) e softwares de monitoração e controle, através dos quais são registrados incidentes referentes a interrupções de serviços, requisições dos
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usuários e mudanças no ambiente de TI. Todos os registros relacionados às tarefas do ANEXO 1A deverão ser tratados pelos profissionais da CONTRATADA.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão executados presencialmente, nas dependências do Banco Central em Brasília (DF), no Edifício-Sede e no site alternativo (UniBC), e nas suas Gerências Administrativas Regionais localizadas em Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
4.1.1 O Banco Central estima que 95% (noventa e cinco por cento) da demanda de serviços, medidos em UBCS, serão executados em Brasília, e os 5% (cinco por cento) restantes nas Gerências Administrativas Regionais.
4.2 O acesso remoto para a execução dos serviços será permitido apenas para os casos de atendimento imediato a incidentes e na execução de mudanças no ambiente computacional, quando autorizadas pelo Banco Central.
4.3 Independentemente do local de prestação dos serviços, em nenhuma hipótese haverá diferenciação no preço a ser pago para a sua execução.
5. INFRAESTRUTURA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Para os serviços executados nas dependências do Banco Central, fica a cargo deste providenciar os recursos necessários ao bom desempenho do serviço, tais como: local de trabalho, móveis e recursos computacionais (computadores, conexão à rede local e licenças de softwares).
5.1.1 Os recursos contemplados no item anterior serão fornecidos com o padrão disponível no Banco Central e, portanto, o atendimento a necessidades especiais será obrigação da CONTRATADA.
5.4 Para as Tarefas que incluírem serviços de cabeamento estruturado, a CONTRATADA deverá fornecer:
5.4.1 Todas as ferramentas necessárias à execução do serviço.
5.4.2 Equipamentos de proteção individual – EPI para os recursos que executarão os serviços.
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5.4.3 Ao menos 04 (quatro) camisetas de uniforme para cada recurso que executará o serviço, repondo os mesmos no mínimo a cada 12 (doze) meses ou sempre que necessário devido ao desgaste causado pelo seu uso.
6. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços serão executados das 0h às 24h, todos os dias, incluindo finais de semana e feriados.
6.2 O Banco Central estima que no mínimo 80% (oitenta por cento) da demanda de serviços será executada nos dias úteis no horário das 8h às 20h.
6.3 O Banco Central estima que até 20% (vinte por cento) dos serviços serão demandados para execução em dias não úteis ou em dias úteis no horário das 20h às 8h, incluindo o atendimento tempestivo a incidentes.
6.4 As Ordens de Serviço que demandarem manutenção em softwares ou equipamentos, deverão ser executadas nos dias não úteis ou após as 20h em dias úteis, mediante agendamento e a autorização do Banco Central para a realização das atividades.
6.5 O Horário Padrão do Banco Central, definido na Janela de Serviços de algumas Tarefas, no ANEXO 1D, compreende o período entre 9:00 e 18:30 horas, em dias úteis.
7. REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, SOBREAVISO
7.1 O Banco Central poderá solicitar serviços à CONTRATADA que deverão ser executados em regime de sobreaviso, nos horários compreendidos entre 0h às 8h e 20h às 24h nos dias úteis e durante todo o dia nos finais de semana e feriados.
7.2 As atividades que poderão ser solicitadas para execução em regime de sobreaviso estão especificadas no ANEXO 1D, no campo Janela de Serviço definido para cada tarefa.
7.3 Para as atividades que serão executadas em regime de sobreaviso, a CONTRATADA deverá, em comum acordo com o Banco Central, indicar profissional especificamente designado para o atendimento no período.
7.3.1 Essa designação para cada uma das atividades atendidas em regime de sobreaviso deverá observar o quadro de compatibilidade presente no ANEXO 1C.
7.4 Na quantificação do serviço em UBCS de cada uma das atividades que forem executadas em regime de sobreaviso, a CONTRATADA deverá dividir a quantidade total de horas demandadas por três para cálculo do esforço de cada atividade.
7.5 Para a execução das atividades deverão ser observados os itens 5.2 e 5.3.
8. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços serão demandados pelo Banco Central por meio de Ordens de Serviço à CONTRATADA e deverão estar previstos na Tabela de Tarefas constante no ANEXO 1A.
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8.2 As Ordens de Serviço serão emitidas e controladas por meio de sistema informatizado do Banco Central, que conterá as informações de controle, de acompanhamento da execução e do recebimento do serviço.
8.3 Ordem de Serviço (OS)
8.3.1 A Ordem de Serviço é o instrumento formal pelo qual o Banco Central encaminha a solicitação de serviço à CONTRATADA.
8.3.2 Toda Ordem de Serviço deverá conter:
a) A identificação do serviço, conforme a Tabela de Tarefas contida no ANEXO 1A;
b) O volume de serviços demandados, quando couber;
c) A quantificação do serviço em UBCS;
d) Os prazos de início e término da execução do serviço;
e) O local de execução do serviço;
f) Os critérios de validação do serviço pelo Banco Central;
g) Os níveis de serviço a serem cumpridos;
h) Os responsáveis por parte da CONTRATADA e do Banco Central (requisitante, fiscal do contrato, representante técnico e representante administrativo).
8.3.3 Além dos itens acima, o Banco Central poderá, mediante informação prévia à CONTRATADA, atualizar os itens que compõem a Ordem de Serviço, em razão de redefinição ou implantação de novos processos e tarefas correspondentes.
8.3.4 Cada Ordem de Serviço deverá conter somente uma tarefa.
8.4 Fluxo da Execução dos Serviços
8.4.1 Envio e Recebimento das Ordens de Serviço
8.4.1.1 O envio das Ordens de Serviço para a CONTRATADA será realizado de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo disponibilizado pelo Banco Central.
8.4.1.2 As Ordens de Serviço serão enviadas pelos Requisitantes do Serviço, que são os servidores do Banco Central autorizados a solicitá-las à CONTRATADA.
8.4.1.3 O recebimento das Ordens de Serviço pela CONTRATADA também será realizado por intermédio do aplicativo disponibilizado pelo Banco Central, dentro do prazo de 4 (quatro) horas úteis a partir do horário da solicitação.
8.4.1.4 Após o envio de uma Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá efetivar o seu recebimento e realizar a estimativa de custo do serviço em UBCS, não sendo admitida a recusa injustificada na realização de qualquer dessas obrigações.
8.4.1.5 Caso a descrição dos serviços solicitados esteja incompatível com o prazo de execução ou a complexidade da tarefa (UBCSP informada), a CONTRATADA deverá apresentar justificativa técnica para a revisão das condições e termos da Ordem de Serviço.
8.4.1.6 Se a CONTRATADA não apresentar de imediato seu pedido de revisão, aceitará tacitamente as condições e termos da Ordem de Serviço.
8.4.2 Orçamento das Ordens de Serviço
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8.4.2.1 Quando do recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir do seu recebimento, apresentar proposta para sua execução, informando o custo em UBCS para realização do serviço.
8.4.2.2 O esforço despendido pela CONTRATADA para as atividades de orçamento da Ordem de Serviço não será, sob nenhum fundamento, objeto de remuneração.
8.4.2.3 No caso da CONTRATADA avaliar que não conseguirá executar a Ordem de Serviço de acordo com as condições e os prazos demandados, deverá comunicar a questão imediatamente ao Requisitante do serviço, por escrito, justificando os fatos e motivos que impedirão sua execução, cabendo ao Banco Central acatar ou não a justificativa.
8.4.2.4 Após o orçamento, a Ordem de Serviço deverá ser devolvida ao Banco Central para que a mesma seja avaliada.
8.4.2.5 O Banco Central analisará o orçamento apresentado e aprovará, ou não, a sua execução.
8.4.2.5.1 Se aprovada, a Ordem de Serviço será encaminhada à CONTRATADA para execução do serviço.
8.4.2.5.2 No caso de haver discordância em relação ao proposto, o Banco Central solicitará à CONTRATADA a apresentação das suas justificativas. Caso as justificativas não sejam aceitas, a Ordem de Serviço será devolvida à CONTRATADA para que seja feito um novo orçamento, sendo mantido o prazo original estabelecido para o orçamento.
8.4.3 Execução das Ordens de Serviço
8.4.3.1 Todos os serviços demandados deverão ser executados pela CONTRATADA somente após a autorização do Banco Central e em conformidade com as condições estabelecidas na Ordem de Serviço.
8.4.3.2 A CONTRATADA deverá concluir a Ordem de Serviço somente após a execução completa de todas as atividades requeridas, dentro dos prazos nela estabelecidos.
8.4.3.3 Concluída a execução, a CONTRATADA deverá encaminhar a Ordem de Serviço ao Banco Central para a validação do serviço executado.
8.4.4 Validação e Encerramento das Ordens de Serviço
8.4.4.1 Ao receber a Ordem de Serviço da CONTRATADA, o Banco Central deverá, em até 3 (três) dias úteis, realizar a sua validação.
8.4.4.2 Esta validação compreende a análise dos produtos ou resultados gerados pelos serviços executados e a verificação do atendimento aos níveis de serviço estabelecidos. Redutores decorrentes do não atendimento a estes níveis deverão constar na Ordem de Serviço.
8.4.4.3 A validação da Ordem de Serviço poderá gerar os seguintes resultados:
8.4.4.3.1 OS Validada: quando não for necessário nenhum ajuste nos produtos e resultados da Ordem de Serviço.
8.4.4.3.1.1 A OS Validada será considerada concluída, considerando-se como data de entrega a data em que a CONTRATADA a disponibilizou para validação pelo Banco Central.
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8.4.4.3.2 OS Validada com Restrições: quando for identificada alguma ocorrência em um ou mais produtos ou resultados, mas que permitam a validação da Ordem de Serviço pelo Banco Central, demandando, portanto, ajustes pela CONTRATADA.
8.4.4.3.2.1 A validação com restrições deverá ser expressa e fundamentada na própria Ordem de Serviço.
8.4.4.3.2.2 A OS Validada com Restrições será devolvida à CONTRATADA para ajustes, sendo mantidos os prazos originais.
8.4.4.3.2.3 Após os devidos ajustes na OS Validada com Restrições, a CONTRATADA novamente a entregará ao Banco Central para validação.
8.4.4.3.2.3.1 Sendo validada, a OS Validada com Restrições será considerada concluída, sendo a sua data de entrega a data do registro da última entrega pela CONTRATADA.
8.4.4.3.2.3.2 Caso a OS Validada com Restrições ainda contenha alguma incorreção, o Banco Central a rejeitará, enquadrando-se no caso de rejeição descrito no item 8.4.4.3.3.
8.4.4.3.3 OS Rejeitada: quando for identificado resultados que impeçam a validação da Ordem de Serviço pelo Banco Central, demandando correção pela CONTRATADA.
8.4.4.3.3.1 A rejeição deverá ser expressa e fundamentada na própria Ordem de Serviço.
8.4.4.3.3.2 A OS Rejeitada será devolvida à CONTRATADA para correção, sendo mantidos os prazos originais.
8.4.4.3.3.2.1 Após as correções na OS Rejeitada, a CONTRATADA novamente a entregará ao Banco Central para validação. Sendo validada, a data de efetiva entrega da Ordem de Serviço corresponderá à data do registro da última entrega pela CONTRATADA.
8.4.4.3.3.3 A reincidência de rejeições para uma mesma Ordem de Serviço poderá ensejar o seu cancelamento por parte do Banco Central, se assim julgar necessário. Neste caso, não caberá qualquer ônus ao Banco Central sobre a Ordem Serviço cancelada.
8.4.4.3.4 Em todos os casos, a data solicitada para a entrega da Ordem de Serviço será comparada com a última data de entrega do serviço, para fins de verificação do cumprimento deste nível de serviço.
8.4.4.3.5 As correções realizadas pela CONTRATADA nas Ordens de Serviço validadas com restrições ou rejeitadas não geram ônus adicionais para o Banco Central e deverão ocorrer dentro dos prazos estabelecidos.
8.4.4.3.7 Recebido e validado o serviço, a Ordem de Serviço será encerrada pelo Requisitante.
8.4.5 Consolidação Mensal das Ordens de Serviço
8.4.5.1 Para cada Ordem de Serviço validada será verificado o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos, devendo ser aplicados, quando for o caso, os redutores correspondentes.
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8.4.5.2.1 Relação das Ordens de Serviço encerradas ao final do mês com os respectivos redutores aplicados pelo não cumprimento dos níveis de serviço.
8.4.5.2.3 Valor da fatura apurado conforme o item 12.3.
8.4.5.3 O Relatório Mensal de Serviços será encaminhado à CONTRATADA para a emissão da fatura referente aos serviços prestados.
8.4.6 Fluxograma simplificado da execução das Ordens de Serviço
8.4.6.1 A forma de prestação do serviço é ilustrada de forma simplificada no fluxograma abaixo, sendo os tipos de processos de controle existentes durante a prestação de serviço (Requisições, Incidentes e Mudanças) detalhadas no item 10 (Níveis de serviço) deste ANEXO.
9. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
9.1 Requisitante dos Serviços
9.1.1 O Requisitante dos serviços é o servidor do Banco Central responsável pela solicitação dos serviços à CONTRATADA, com as seguintes atribuições:
9.1.1.1 Emitir as Ordens de Serviços contendo todas as tarefas e informações necessárias à realização do serviço.
9.1.1.2 Avaliar e aprovar, ou não, a estimativa do custo do serviço apresentada pela CONTRATADA para as Ordens de Serviço demandadas.
9.1.1.3 Supervisionar a execução e implantação dos produtos e dos resultados gerados para
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os serviços requeridos.
9.2 Fiscal do Contrato
9.3 Representante Técnico
9.3.1 O Representante Técnico será o profissional designado pela CONTRATADA para receber as Ordens de Serviço, estimar o custo para sua realização e assegurar a execução dos serviços requeridos.
9.3.2 Deverão ser alocados Representantes Técnicos em número necessário e suficiente para dar adequada vazão ao atendimento às Ordens de Serviço dentro dos prazos estipulados.
9.3.3 Os Representantes Técnicos não poderão ser alocados a quaisquer outros serviços desta contratação e deverão estar disponíveis de forma tempestiva, nos dias úteis, no horário das 9h às 18:30h, durante toda a execução contratual.
9.3.4 Constitui encargo exclusivo da CONTRATADA, suportar todos os ônus para a remuneração destes profissionais. Assim, o Banco Central não remunerará em nenhuma hipótese, sob nenhuma justificativa ou fundamento, a CONTRATADA pela atividade de Representante Técnico.
9.3.5 O Representante técnico será o responsável por:
9.3.5.1 Planejar e acompanhar o trabalho dos profissionais da CONTRATADA envolvidos na execução de cada Ordem de Serviço, sendo o responsável pelo cumprimento integral de todas as atividades nos prazos e qualidade exigidos.
9.3.5.2 Realizar o recebimento das Ordens de Serviço dentro dos prazos estabelecidos em cada Tarefa.
9.3.5.3 Avaliar o prazo requerido e dimensionar a alocação dos profissionais necessários para a execução das Ordens de Serviço.
9.3.5.4 Informar o(s) profissional(is) da CONTRATADA que será(ão) o(s) responsável(is) pelo atendimento da Ordem de Serviço.
9.3.5.5 Negociar alterações nas Ordens de Serviço, quando necessário.
9.3.5.6 Estimar o custo das Ordens de Serviço.
9.3.5.7 Acompanhar a execução de todas as Ordens de Serviço, garantindo o cumprimento dos níveis de serviço.
9.3.5.8 Informar ao Banco Central sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o adequado atendimento das Ordens de Serviço.
9.3.5.9 Realizar a entrega dos serviços e devolver as Ordens de Serviço ao Banco Central.
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9.3.5.10 Atuar como representante da CONTRATADA para solução de qualquer dúvida, conflito ou desvio, em relação a questões técnicas envolvendo a prestação de serviço.
9.3.5.11 Assegurar que as determinações do Banco Central sejam disseminadas junto aos profissionais alocados à execução dos serviços.
9.3.5.12 Prestar todas as informações ao Banco Central sobre as Ordens de Serviço em andamento ou concluídas.
9.3.5.13 Participar periodicamente, a critério do Banco Central, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às Ordens de Serviço.
9.3.6 Representante Administrativo (Preposto)
9.3.6.1 Na assinatura do contrato, a CONTRATADA designará o seu Representante Administrativo e o substituto eventual. Esse representante administrativo deverá ter a sua indicação formalizada junto ao Banco Central e contar com a anuência deste. O substituto eventual atuará somente na ausência do Representante Administrativo titular.
9.3.6.2 O Representante Administrativo será o responsável pela gestão administrativa da contratação e de todos os recursos necessários à prestação dos serviços, inclusive dos Representantes Técnicos, sendo a ele direcionadas as demandas referentes à administração deste contrato.
9.3.6.3 Constitui encargo exclusivo da CONTRATADA, suportar todos os ônus para a remuneração destes profissionais. Assim, o Banco Central não remunerará, em nenhuma hipótese, sob nenhuma justificativa ou fundamento, a CONTRATADA pela atividade de representação administrativa.
9.3.6.4 O Representante Administrativo não poderá ser alocado a quaisquer outros serviços desta contratação e deverá estar disponível em dias úteis durante horário comercial.
9.3.6.5 O Representante Administrativo será responsável por:
a) Executar a gestão geral do contrato por parte da CONTRATADA;
b) Ser o preposto da CONTRATADA para receber as correspondências e as intimações do Banco Central.
c) Informar ao Banco Central, na assinatura do contrato, por meio de correspondência, nome, CPF e identidade dos profissionais que irão atuar como Representantes Técnicos e, no decorrer da execução contratual, os profissionais que irão executar as Ordens de Serviço nas dependências do Banco Central.
d) Informar ao Banco Central, imediatamente, o nome dos profissionais que não necessitarem mais acessar as dependências do Banco Central, e devolver o crachá de acesso respectivo em até 3 (três) dias úteis.
e) Assegurar que as determinações do Banco Central sejam disseminadas junto aos profissionais alocados para a execução dos serviços e aos Representantes Técnicos.
f) Informar o Banco Central sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços.
g) Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados para execução dos serviços contratados.
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10. NÍVEIS DE SERVIÇO
10.1 Dentro do escopo das Ordens de Serviço e seguindo as melhores práticas definidas no framework ITIL, o Banco Central utilizará ferramenta informatizada específica, de sua propriedade, para controlar as Tarefas e mensurar os níveis de serviço.
10.2 A mensuração dos níveis de serviço será feita por meio dos seguintes processos:
10.2.1 Requisição: Uma requisição formal de um usuário para algo a ser fornecido (Ex: fornecimento de senha, liberação de sites bloqueados, configuração de rede para servidor, etc). Serão originadas normalmente via Central de Serviços de TIC ou diretamente por outras áreas do Banco Central.
10.2.2 Incidente: Corresponde a uma interrupção não planejada de um serviço de TIC, redução da qualidade de um serviço de TIC ou falha de um Item de Configuração que ainda não tenha impactado um serviço de TIC.
10.2.3 Mudança: Atividades que fazem parte das mudanças no ambiente de TIC, geralmente associadas a adição, modificação ou remoção de um determinado serviço ou componente de TIC.
10.3 Acordo de nível de serviço para o processo de REQUISIÇÃO:
10.3.1 A métrica utilizada será o prazo de atendimento de cada REQUISIÇÃO.
10.3.2 As requisições serão classificadas em 04 (quatro) níveis de prioridade. A meta para o prazo de atendimento irá variar de acordo com esta prioridade, conforme tabela abaixo:
Requisições | |
Prioridade | Prazo de atendimento |
1 - Muito Alta | 4hs |
2 - Alta | 12hs |
3 – Média | 36hs |
4 – Baixa | Sem Prazo Definido |
10.3.3 Os prazos de atendimento às REQUISIÇÕES serão contabilizados em horas úteis, a partir do seu registro na ferramenta do Banco Central.
10.3.3.1 Entende-se como horas úteis as horas compreendidas no período de expediente regular definido na Janela de Serviço de cada Tarefa, no ANEXO 1D.
10.3.3.2 Caso o usuário designado como contato esteja indisponível, o prazo de atendimento poderá ser suspenso pela CONTRATADA até a data/horário previsto para sua disponibilidade.
10.3.3.3 Para as REQUISIÇÕES sem prazo de atendimento definido, o Banco Central poderá, a seu critério, estipular prazos específicos de acordo com o tipo de demanda, sendo que estes prazos sempre serão maiores que 36 (trinta e seis) horas.
10.3.4 Os níveis de prioridade serão atribuídos automaticamente a cada Requisição registrada, pela ferramenta utilizada no Banco Central, de forma que a CONTRATADA possa executar seu atendimento dentro do prazo acordado.
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10.4 Acordo de nível de serviço para o processo de INCIDENTE:
10.4.1 A métrica utilizada será o prazo de atendimento de cada INCIDENTE.
Horário de registro do INCIDENTE | Período de Expediente Regular da Tarefa correspondente | Fora do período de Expediente Regular da Tarefa correspondente | ||||
Prioridade | 1 - Muito Alta | 2 - Alta | 3 - Média | 4 - Baixa | 1 - Muito Alta | 2 - Alta |
Prazo de atendimento | 1h | 2hs | 8hs | 24hs | 2hs | 3hs |
10.4.3 Os prazos de atendimento aos INCIDENTES de prioridade “1 - Muito Alta” e “2 – Alta” serão contabilizados em horas corridas, a partir do seu registro na ferramenta do Banco Central.
10.4.4 Os prazos de atendimento aos INCIDENTES de prioridade “3 – Média” e “4 – Baixa”, serão contabilizados em horas úteis.
10.4.4.1 Entende-se como horas úteis as horas compreendidas no período de Expediente Regular definido na Janela de Serviço de cada Tarefa, no ANEXO 1D.
10.4.5 Caso seja necessário planejar uma MUDANÇA para atender ao INCIDENTE, o prazo de atendimento poderá ser suspenso pela CONTRATADA, desde a definição da solução até a data planejada e aprovada de conclusão da MUDANÇA.
10.4.6 Incidentes de prioridade “1 – Muito Alta” e “2 - Alta”, deverão ser atendidos em regime de sobreaviso, quando registrados fora do período de Expediente Regular definido nas Janelas de Serviço de cada Tarefa.
10.4.7 A critério do Banco Central, poderão ser estabelecidas exceções para INCIDENTES de prioridade “1 - Muito Alta” e “2 – Alta” que, neste caso, terão seu prazo de atendimento contabilizado em horas úteis, e não deverão ser atendidos em regime de sobreaviso.
10.4.8 Os níveis de prioridade serão atribuídos a cada INCIDENTE no momento de seu registro, de forma que a CONTRATADA possa executar seu atendimento dentro do prazo acordado.
10.5 Acordo de nível de serviço para o processo de MUDANÇA:
10.5.1 A métrica utilizada será a data e horário de execução da MUDANÇA.
10.5.2 As datas e horários de início e término das MUDANÇAS serão planejados e aprovados pelo Banco Central. Este período poderá ser planejado para execução fora do horário de Expediente Regular, incluindo finais de semana e feriados.
10.5.3 A meta será executar a MUDANÇA dentro do período planejado e aprovado.
10.6 O Banco Central verificará, após a entrega do serviço, o cumprimento pela CONTRATADA dos níveis de serviço estabelecidos, aplicando os redutores correspondentes (glosas), onde couber.
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10.7 As reduções aqui listadas aplicam-se sobre Ordens de Serviço validadas pelo Banco Central, conforme procedimento descrito no item 11 deste ANEXO.
10.8 Os níveis de redução aplicados estão detalhados na tabela abaixo:
Solicitações atendidas dentro do prazo acordado | Período Inicial do Contrato (120 dias) | Restante da Vigência Contratual | |
Glosa Aplicada sobre valor da Ordem de Serviço | Glosa Aplicada sobre valor da Ordem de Serviço | Glosa Aplicada sobre o valor da ordem de serviço em casos de reincidência | |
Entre 90 e 100% | Não há | Não há | Não há |
Entre 70 e 89,99% | Não há | 10% | 15% |
Entre 50 e 69,99% | 5% | 20% | 25% |
Entre 0 e 49,99% | 15% | 30% | 35% |
10.8.1 As solicitações atendidas compreendem REQUISIÇÕES, INCIDENTES e MUDANÇAS demandadas pelo Banco Central dentro de uma das tarefas elencadas no ANEXO 1A.
10.9.1 A glosa para casos de reincidência citada no item anterior não será aplicada na fase inicial do contrato, isto é, nos primeiros 120 (cento e vinte) dias.
11. CRITÉRIOS DE VALIDAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
11.1 Os critérios de validação serão definidos pelo Requisitante em cada Ordem de Serviço podendo ser de duas modalidades:
11.1.1 Conformidade das atividades realizadas com os procedimentos de execução informados na OS.
11.1.2 Testes que comprovem a conformidade entre o resultado esperado e o produto entregue pela CONTRATADA.
IR = NR / (NR + NV)
Onde:
IR: Índice de Rejeição
NR: Número de rejeições em Ordens de Serviço validadas e canceladas no mês
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NV: Número de Ordens de Serviço validadas no mês
12. REMUNERAÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 Somente as Ordens de Serviço validadas pelo Banco Central, no caso previsto no item 8.4.4, serão consideradas no cálculo do faturamento.
12.2 O valor total do faturamento levará em conta a apuração dos níveis de serviço e do Índice de Rejeição das Ordens de Serviço.
12.3 O cálculo do valor da fatura (VF) obedecerá a seguinte fórmula:
VF = VV – 0,1 x IR x VV
Onde:
• VF é o valor da fatura
1
• VV é o valor validado, calculado como ∑n
(Valor OS – Valor redução NS)
• n é igual ao número de Ordens de Serviço validadas no mês
• Valor OS é o valor orçado e aprovado para a execução de cada Ordem de Serviço
• Valor redução NS é o valor das reduções aplicadas pelo não cumprimento dos níveis de serviço
• IR é o índice de rejeição das Ordens de Serviço apurado conforme o item 11.3
12.4 As aplicações das reduções no valor dos serviços não isentarão a CONTRATADA das sanções administrativas previstas no contrato.
12.5 No caso de discordância das reduções aplicadas, a CONTRATADA poderá posteriormente solicitar revisão do valor faturado, a ser apreciada pelo Banco Central.
12.6 Se a decisão do Banco Central for favorável à solicitação da CONTRATADA, a mesma emitirá a nota de cobrança adicional para que seja efetuado o pagamento referente ao valor das reduções cuja contestação foi considerada procedente pelo Banco Central.
13. FASE DE TRANSIÇÃO - REPASSE DOS SERVIÇOS PARA A CONTRATADA
13.1 A fase de repasse dos serviços se refere ao processo de absorção pela CONTRATADA dos conhecimentos e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços licitados.
13.2 De acordo com a estratégia definida entre o Banco Central e a CONTRATADA, o repasse será realizado por Xxxxxx, dentre as Tarefas definidas no ANEXO 1A deste Edital, podendo ser feito o repasse de mais de uma Tarefa simultaneamente.
13.3 A execução da etapa de repasse dos serviços deverá ser finalizada em no máximo 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de assinatura do contrato.
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13.4 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para aprovação pelo Banco Central, o Plano de Repasse de serviços, contendo cronograma detalhado de atividades a serem executadas por ela e pelo Banco Central.
13.5 O Plano de Repasse deverá tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:
13.5.1 Cronograma geral do repasse, identificando para cada tarefa: as etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos, os marcos intermediários, quando aplicável. Este cronograma será revisado e poderá ser complementado nas primeiras reuniões para aprovação do cronograma definitivo pelo Banco Central.
13.5.2 Identificação dos profissionais da CONTRATADA que irão compor a equipe de recepção, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades.
13.5.3 Regras de relacionamento propostas pela CONTRATADA ao Banco Central.
13.5.4 Estratégia de acompanhamento do repasse.
13.6 O Banco Central analisará no prazo de 5 (cinco) dias úteis o plano apresentado, aprovando-o ou recusando-o de forma fundamentada.
13.6.1 Em caso de aprovação, o Banco Central comunicará a CONTRATADA para que inicie o processo de repasse no primeiro dia útil seguinte a contar do recebimento da comunicação.
13.6.2 No caso de xxxxxx, a CONTRATADA deverá apresentar novo plano no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento do comunicado do Banco Central.
13.6.3 A equipe do Banco Central responsável pelo repasse dos serviços, em conjunto com a equipe de recepção da CONTRATADA, definirá os detalhes sobre a forma de trabalho, tendo como base o Plano de Repasse aprovado.
13.7 No início da fase de repasse, o Banco Central fará à CONTRATADA apresentação geral dos serviços que lhe serão transferidos.
13.8 Ao final do repasse de cada tarefa, a CONTRATADA deverá comunicar ao Banco Central acerca da conclusão do referido repasse. Dessa forma, após aceitação por parte do Banco Central, a CONTRATADA estará plenamente apta para executar o serviço repassado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da comunicação.
13.9 O repasse dos serviços estará finalizado quando todas as tarefas tiverem o repasse concluído ou estiver decorrido todo o prazo definido para essa etapa.
13.10 Nenhum pagamento, sob fundamento algum, será realizado à CONTRATADA antes do início da prestação efetiva dos serviços.
14. INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 A prestação do serviço deverá se iniciar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, mediante a disponibilização de profissionais para a execução dos serviços.
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14.2 Antes do início da prestação dos serviços a CONTRATADA deverá entregar ao Banco Central, relação nominal dos profissionais que atuarão em suas dependências, informando o CPF, identidade e função.
14.3 Na medida em que o repasse de uma tarefa for finalizado, o Banco Central poderá encaminhar Ordens de Serviço contendo as tarefas repassadas, representando, assim, o início da prestação efetiva daquele serviço.
14.4 O ambiente tecnológico do Banco Central hospeda sistemas críticos a este órgão, ao Sistema Financeiro Nacional e à sociedade em geral. Em função desta criticidade e com o objetivo de mitigar riscos de indisponibilidade dos serviços de TIC do órgão, a CONTRATADA deverá manter durante os 04 (quatro) primeiros meses equipe presencial nas localidades de prestação do serviço com, no mínimo, os quantitativos descritos no ANEXO 1E – item 3.1.
14.5 O período de 04 (quatro) meses mencionado no item anterior iniciar-se-á apenas após a conclusão da transição de todas as tarefas definidas no ANEXO 1A deste Edital.
14.6 Por solicitação do Banco Central, durante o período de 04 (quatro) meses mencionado acima, o tamanho da equipe poderá ser reduzido.
15. ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS
15.1 O encerramento se refere ao processo de finalização da prestação dos serviços ao final do contrato.
15.2 A CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Encerramento, no prazo de 90 (noventa) dias corridos antes do encerramento do contrato ou aditivo a ser firmado, se for o caso, para o repasse integral e irrestrito dos conhecimentos e das competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços.
15.2.1 A data de início de execução do Plano de Encerramento e sua duração, que não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias corridos, serão determinadas pelo Banco Central no momento oportuno.
15.2.2 O Plano de Encerramento dos Serviços deve tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:
15.2.2.1 Identificação dos profissionais da CONTRATADA que irão compor a equipe de repasse, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades.
15.2.2.2 Cronograma geral do repasse, identificando para cada tarefa: as etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários, quando aplicável. O cronograma será avaliado e poderá ser complementado nas primeiras reuniões para aprovação do cronograma definitivo pelo Banco Central.
15.2.2.3 Estratégia de acompanhamento do encerramento.
15.2.2.4 Descrição da forma de entrega ao Banco Central de todos os dados em poder da CONTRATADA.
15.2.2.5 Relação das Ordens de Serviço interrompidas automaticamente em razão do encerramento do contrato, com relatório detalhado da parte dos serviços executados.
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15.2.2.5.1 As Ordens de Serviço que estiverem em andamento ao final do contrato terão sua execução interrompida automaticamente, registrando-se como data de interrupção a data final do contrato.
15.2.3 Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela elaboração ou pela execução do Plano de Encerramento.
15.2.4 A CONTRATADA não poderá reter qualquer informação ou dado solicitado pelo Banco Central, que venha a prejudicar o andamento do repasse das tarefas, sob pena de incorrer em inexecução contratual, sujeitando-se às obrigações em relação a todos os danos causados ao Banco.
16. SOLICITAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE NOVAS TAREFAS
16.1 Para novas tarefas ainda não contempladas na Tabela de tarefas (ANEXO 1A), a CONTRATADA deverá iniciar a execução em, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos a partir da comunicação de necessidade informada pelo Banco Central.
16.2 Para novas atividades que não exijam alteração da Tabela de tarefas, mas ainda não solicitadas durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá a iniciar a execução em, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da comunicação de necessidade informada pelo Banco Central.
17. PLANO CONTÍNUO DE CAPACITAÇÃO
17.1 A CONTRATADA deverá elaborar anualmente o plano de capacitação de seus profissionais às suas expensas, nas áreas de interesse dos serviços, considerando as mudanças de plataforma tecnológica ou processos de trabalho, e de acordo com as orientações do Banco Central.
17.1.1 O plano de capacitação deverá contemplar:
17.1.1.1 Número de horas propostas, sendo obrigatório o mínimo global de 800 (oitocentas) horas anuais.
17.1.1.2 Treinamentos previstos. Destes, pelo menos 06 (seis) treinamentos deverão ser oficiais dos fabricantes de software ou hardware existentes no Banco Central e cujo suporte esteja incluso no âmbito desta contratação.
17.1.1.3 Certificações esperadas.
17.1.1.3.1 Caso algum profissional alocado no contrato obtenha alguma das certificações existentes no ANEXO 1B, para fins de apuração será computado como executado um treinamento oficial do fabricante com número de horas igual ao preparatório da certificação.
17.1.1.3.2 As certificações de que trata o item anterior deverão constar no Plano de Capacitação previamente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo Banco Central.
17.1.2 Após aprovação pelo Banco Central, a CONTRATADA fica responsável pela execução integral do plano.
17.1.3 A CONTRATADA deverá solicitar aprovação do Banco Central sempre que houver modificação no plano de treinamento.
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17.2 A cada 12 (doze) meses o Banco Central avaliará a execução do plano de capacitação e o considerará não executado caso o número de horas previstas, treinamentos ministrados ou as Certificações efetivas sejam inferiores a 90% (noventa) do planejado. Neste caso, o valor validado (VV) do mês da validação sofrerá uma redução de 15% (quinze) pelo não cumprimento do plano anual de Capacitação.
18. DIREITO DE PROPRIEDADE
18.1 O Banco Central terá o direito de propriedade sobre todos os serviços e os resultados desenvolvidos pela CONTRATADA.
18.2 A CONTRATADA deverá entregar ao Banco Central toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como, cederá, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia.
18.3 Não será permitido à CONTRATADA realizar qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
18.4 Não será permitido à CONTRATADA veicular e comercializar os produtos e as informações geradas, relativas ao objeto da prestação dos serviços. Como também não poderá divulgar informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
19. GARANTIA DOS SERVIÇOS
19.1 Disposições gerais
19.1.1 A garantia para os serviços executados é o prazo de 06 (seis) meses, contado a partir do encerramento das respectivas Ordens de Serviço.
19.1.2 Dentro do período de garantia a CONTRATADA se obriga a efetuar qualquer manutenção de caráter corretivo, sem ônus para o Banco Central.
19.1.3 O encerramento da Ordem de Serviço pelo Banco Central não elide a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de todos os erros identificados dentro do prazo de garantia do serviço.
19.1.4 Após o encerramento da vigência contratual, se constatado algum problema em serviços prestados e estando ainda no período de garantia, ainda assim a CONTRATADA deverá realizar a manutenção necessária para a correção do problema sem ônus para o Banco Central.
20. SIGILO
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20.1 A CONTRATADA será integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte artefatos fornecidos pelo Banco Central ou contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los.
20.2 Deverá ser firmado termo de responsabilidade e sigilo entre a CONTRATADA, seus empregados e prestadores de serviços, estabelecendo o compromisso de não divulgar, não reproduzir e não utilizar nenhum assunto tratado ou produto resultante da prestação de serviços objeto da licitação.
20.3 Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá assinar o Termo de Sigilo e Responsabilidade da Política de Segurança de TI do Banco Central, bem como declaração à CONTRATADA de estar ciente de que a estrutura computacional do Banco Central não poderá ser utilizada para fins particulares.
20.4 O correio eletrônico e a navegação em sítios da Internet a partir dos equipamentos fornecidos pelo Banco Central poderão ser objeto de auditoria, a seu exclusivo critério.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 São obrigações da CONTRATADA, adicionalmente àquelas previstas em Contrato:
21.1.1 Detalhar e repassar para o Banco Central, conforme sua orientação e seu interesse, sem qualquer custo adicional, todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços.
21.1.2 Corrigir, sem custos adicionais, os defeitos ou as imperfeições dos serviços executados, durante a vigência do contrato ou da garantia.
21.1.3 Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Fiscal do Contrato, bem como refazer, sem ônus, qualquer serviço não executado a contento.
21.1.4 Garantir a execução dos serviços, sem interrupção, substituindo, em caso de necessidade e sem ônus para o Banco Central, quaisquer recursos que se façam necessários.
21.1.5 Cumprir e garantir que seus profissionais estejam aderentes à Política de Segurança da Informação em TI do Banco Central e demais normas de conduta e de uso das instalações e equipamentos estabelecidos.
21.1.6 Entregar ao Banco Central, e manter atualizada, a relação nominal dos profissionais que atuarão nas dependências do Banco Central, fornecendo o CPF, identidade e função.
21.1.7 Administrar, coordenar e avaliar, sob sua responsabilidade, os profissionais alocados aos serviços desta contratação, obrigando-se também por todos os tributos, impostos, encargos, incluindo todo e qualquer valor rescisório, além de todas as taxas que gravem seu ramo de atuação.
21.1.8 Responder por quaisquer prejuízos que profissionais alocados aos serviços desta contratação causarem ao Banco Central, ou a terceiros, decorrentes de ação ou
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omissão, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidade decorrente.
21.1.9 Responsabilizar-se por todos os atos dos profissionais alocados aos serviços desta contratação relacionados ao manuseio de arquivos, sistemas computadorizados, software e equipamentos do Banco Central.
21.1.10 Comprovar imediatamente, quando exigido pelo Banco Central, a qualificação dos profissionais alocados às tarefas descritas no ANEXO 1B.
21.1.11 Adequar e manter o nível de prestação dos serviços em sintonia com as alterações na plataforma tecnológica ou processos de trabalho, tão logo seja comunicada pelo Banco Central.
21.1.12 Reportar imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Banco Central.
21.1.13 Elaborar e apresentar relatórios gerenciais dos serviços demandados, contendo o detalhamento dos serviços executados e em andamento e as demais informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação da execução das Ordens de Serviço.
21.1.14 Nomear, para a coordenação dos serviços, profissional para ser o seu Representante Administrativo, bem como outro profissional para atuar como substituto eventual, o qual não representará custo de qualquer espécie para o Banco Central.
21.1.15 Nomear, para a coordenação da execução técnica dos serviços, profissional para ser o seu Representante técnico, o qual não representará custo de qualquer espécie para
o Banco Central.
21.1.16 Substituir ou repor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do afastamento, profissional que, por quaisquer motivos não satisfizer as condições requeridas pela natureza dos serviços, conhecimentos técnicos, padrões de decoro e as normas de condutas vigentes no Banco Central.
21.1.17 Retirar do local de serviço, imediatamente, após o recebimento de notificação escrita do Banco Central do Brasil, através do Departamento de Tecnologia da Informação, qualquer profissional que tenha demonstrado conduta inadequada, comportamento fora dos padrões, falta de decoro ou tenha desrespeitado as normas de condutas vigentes no Banco Central.
21.1.18 Responsabilizar-se por qualquer ação ou atitude indevida dos seus funcionários na prestação de serviços prevista neste ANEXO.
22. OBRIGAÇÕES DO BANCO CENTRAL
22.2 Exercer permanente fiscalização na execução dos serviços, registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados.
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22.3 Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer problemas observados na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas necessárias.
22.4 Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços.
22.5 Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA que executarem os serviços de forma remota aos ambientes tecnológicos do Banco Central.
22.6 Comunicar à CONTRATADA sobre alterações na plataforma de tecnologia da informação, nos processos de trabalho e nas tarefas correspondentes.
23. DO REAJUSTE CONTRATUAL
23.1 Será concedido reajuste dos preços dos serviços continuados com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses, nos termos do Art. 40, inciso “XI”, da Lei Federal n° 8.666/1993, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para a apresentação da proposta.
23.2 O reajuste dos preços será realizado pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou por índice que vier a substitui-lo.
23.3 Não está previsto o instrumento de “repactuação” para o presente CONTRATO, nos termos do Art. 37 da IN 02/2008 – SLTI/MPOG, uma vez que o presente CONTRATO é puramente de prestação de serviços.
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TABELA DE TAREFAS | ||
IDENTIFICADO X | XXXXXX | XXXXXXXXXXX X |
XXX000 | Configuração e manutenção da infraestrutura de rede e segurança da informação do Banco Central - Alta complexidade. | G |
TIC002 | Sustentação dos recursos de infraestrutura dos Datacenters do Banco Central | G |
TIC003 | Configuração e manutenção da solução de comunicação unificada do Banco Central | F |
TIC004 | Configuração e manutenção da infraestrutura de rede e segurança da informação do Banco Central - Média complexidade | F |
TIC005 | Manutenção da disponibilidade da infraestrutura de TIC | E |
TIC006 | Configuração e manutenção da infraestrutura de rede e segurança da informação do Banco Central - Baixa complexidade | D |
TIC007 | Organização, documentação, instalação de hardware e atividades de suporte de baixa complexidade aos Datacenters | B |
TIC008 | Manutenção do cabeamento de telefonia e dados | A |
TIC009 | Organização das atividades de cabeamento de telefonia e dados | D |
TIC020 | Criação e evolução de fluxos de trabalho na ferramenta de suporte ao gerenciamento de serviços de TI | E |
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TIC021 | Resolução de falhas relativas aos fluxos e à ferramenta de suporte ao gerenciamento de serviços de TI | E |
TIC022 | Definição, configuração e manutenção da infraestrutura da ferramenta de suporte ao gerenciamento de serviços de TI | F |
TIC023 | Manutenções simples nas funcionalidades nativas da ferramenta de suporte ao gerenciamento de serviços de TI | D |
TIC024 | Evolução dos processos de gerenciamento de serviços de TI | G |
TIC025 | Criação de monitoração nativa simples nas ferramentas suportadas | D |
TIC026 | Criação de monitoração nativa e evolução das ferramentas suportadas | F |
TIC027 | Definição, configuração e manutenção da infraestrutura das ferramentas de monitoração suportadas | E |
TIC028 | Resolução de falhas relativas às ferramentas de monitoração suportadas | E |
TIC029 | Evolução dos processos de gerenciamento de configuração e de eventos de TI | G |
TIC040 | Monitoração da Infraestrutura | A |
TIC041 | Análise da Produção | C |
TIC042 | Suporte à Produção | D |
TIC043 | Sustentação dos softwares de suporte à Produção | F |
TIC044 | Configurações avançadas dos softwares de suporte à Produção | G |
TIC060 | Manutenção da disponibilidade do SO Windows | F |
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PE 108559 Anexo 1A
TIC061 | Configuração e administração do SO Windows | F |
TIC062 | Manutenção da disponibilidade de aplicações de Infraestrutura Windows | F |
TIC063 | Configuração e administração de aplicações de infraestrutura Windows | F |
TIC064 | Configuração e Administração do SO Windows e aplicações de infraestrutura Windows - Média Complexidade | E |
TIC065 | Manutenção da disponibilidade do SO AIX | G |
TIC066 | Configuração e administração do SO AIX | G |
TIC067 | Manutenção da disponibilidade do SO Linux/VMWare | F |
TIC068 | Configuração e administração do SO Linux/VMWare | G |
TIC069 | Configuração e administração do SO Linux/VMWare - Média Complexidade | E |
TIC070 | Manutenção da disponibilidade da SAN/Backup | G |
TIC071 | Configuração e administração da SAN/Backup | G |
TIC072 | Configuração e administração da SAN/Backup - Média Complexidade | E |
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PE 108559 Anexo 1A
TIC080 | Administração de infraestrutura de aplicações corporativas | F |
TIC081 | Administração de bancos de dados | F |
TIC090 | Análise e administração de infraestrutura de aplicações corporativas | G |
TIC091 | Análise e administração de bancos de dados | G |
TIC092 | Engenharia de testes, qualidade e monitoração | G |
TIC100 | Arquitetura da solução Microsoft Exchange | G |
TIC101 | Arquitetura de servidores Windows – Média complexidade | E |
TIC102 | Arquitetura de servidores Windows | F |
TIC110 | Implementação de rotinas de automação de infraestrutura. | F |
TIC120 | Suporte aos produtos da família Natural / Adabas | H |
TIC121 | Suporte ao Appliance DW Teradata | G |
TIC140 | Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em TIC | G |
TIC141 | Varredura e Gestão de Vulnerabilidades em Ativos de TIC | G |
TIC142 | Gestão da Arquitetura de Desktops | G |
TIC160 | Distribuição e remanejamento de equipamentos | A |
TIC161 | Preparação dos equipamentos no laboratório para distribuição. | B |
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PE 108559 Anexo 1A
TIC162 | Organização, acompanhamento e controle da distribuição de equipamentos. | D |
TIC163 | Configuração e aprovisionamento de celulares corporativos. | D |
TIC164 | Organização de demandas de tratamento diferenciado. | E |
TIC165 | Auxílio na prospecção de novas soluções de atendimento. | F |
TIC180 | Controle de licenças de software - baixa complexidade | C |
TIC181 | Controle de licenças de software - alta complexidade | D |
TIC182 | Distribuição de software - baixa complexidade | D |
TIC183 | Preparação e padronização de imagens de sistema operacional - alta complexidade | E |
TIC184 | Suporte de atendimento especializado - alta complexidade | F |
TIC200 | Suporte à gestão de acesso e identidade - certificação digital | D |
TIC201 | Suporte à gestão de acesso e identidade - diretórios corporativos | D |
TIC202 | Suporte à gestão de acesso e identidade - credenciamento | E |
TIC203 | Suporte à gestão de acesso e identidade - apoio à gerência de segurança | E |
TIC204 | Suporte à gestão de acesso e identidade - atendimento externo especializado | F |
TIC220 | Sustentação dos produtos da família Microsoft Sharepoint nos ambientes de intranet, extranet e internet | F |
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PE 108559 Anexo 1B
ANEXO 1B - TAREFAS COM EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO OU DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
TABELA DE TAREFAS | ||
IDENTIFICADO R | TAREFA | Experiência ou Certificação mínima |
TIC001 | Configuração e manutenção da infraestrutura de rede e segurança da informação do Banco Central - Alta complexidade. | Experiência de, no mínimo cinco anos, na prestação de serviços de segurança da informação e/ou suporte e configuração de equipamentos de Rede Local. Ou Certificação Check Point Certified Security Expert (CCSE) Ou Certificação Alcatel Lucent Certified Field Expert (ACFE) Ou Certificação CISCO Certified Network Professional (CCNP) Routing and Switching Ou Certificação CISCO Certified Network Professional (CCNP) Security |
TIC002 | Sustentação dos recursos de infraestrutura dos Datacenters do Banco Central | Experiência de, no mínimo cinco anos, na prestação de serviços de sustentação de Datacenter. |
TIC003 | Configuração e manutenção da solução de comunicação unificada do Banco Central | Experiência de, no mínimo três anos, em configuração e manutenção de solução de comunicações unificadas Cisco. |
TIC004 | Configuração e manutenção da infraestrutura de rede e segurança da informação do Banco Central - Média complexidade | Experiência de, no mínimo três anos, na prestação de serviços de segurança da informação e/ou suporte e configuração de equipamentos de Rede Local. Ou |
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PE 108559 Anexo 1B
Certificação Check Point certified Security Administrator(CCSA) Ou Certificação CISCO Certified Network Associate (CCNA) | ||
TIC005 | Manutenção da disponibilidade da infraestrutura de TIC | Experiência de, no mínimo dois anos, na prestação de serviços de segurança da informação e/ou suporte e configuração de equipamentos de Rede Local. Ou Certificação Check Point Certified Security Administrator(CCSA) Ou Certificação CISCO Certified Network Associate (CCNA) |
TIC009 | Organização das atividades de cabeamento de telefonia e dados | Experiência de, no mínimo dois anos, na prestação de serviços de cabeamento de telefonia ou dados. |
TIC020 | Criação e evolução de fluxos de trabalho na ferramenta de suporte ao gerenciamento de serviços de TI | Experiência de, no mínimo um ano, na prestação de serviços de evolução de fluxos de trabalho em ferramenta de suporte ao gerenciamento de serviços de TI. Ou ITIL Foundation |
TIC021 | Resolução de falhas relativas aos fluxos e à ferramenta de suporte ao gerenciamento de serviços de TI | Experiência de no mínimo um ano, na prestação de serviços de administração de ferramenta de suporte ao gerenciamento de serviços de TI e de sua infraestrutura. |
TIC022 | Definição, configuração e manutenção da infraestrutura da ferramenta de suporte ao gerenciamento de serviços de TI | Experiência de no mínimo dois anos, na prestação de serviços de administração de ferramenta de suporte ao gerenciamento de serviços de TI e de sua infraestrutura. |
TIC024 | Evolução dos processos de gerenciamento de serviços de TI | Experiência de no mínimo três anos, na prestação de serviços de evolução de processos de gerenciamento de serviços de TI. |
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PE 108559 Anexo 1B
Ou ITIL Practitioner Ou ITIL Intermediate - Operational Support and Analysis | ||
TIC026 | Criação de monitoração nativa e evolução das ferramentas suportadas | Experiência de no mínimo dois anos, na prestação de serviços de criação de monitoração. Ou Microsoft System Center 2012 - Monitoring and Operating a Private Cloud Ou Zabbix Certified Specialist Ou Zabbix Certified Professional |
TIC027 | Definição, configuração e manutenção da infraestrutura das ferramentas de monitoração suportadas | Experiência de no mínimo um ano, na prestação de serviços de administração de ferramenta de monitoração e de sua infraestrutura |
TIC028 | Resolução de falhas relativas às ferramentas de monitoração suportadas | Experiência de no mínimo um ano, na prestação de serviços de administração de ferramenta de monitoração e de sua infraestrutura |
TIC029 | Evolução dos processos de gerenciamento de configuração e de eventos de TI | Experiência de no mínimo dois anos, na prestação de serviços de evolução de processos de gerenciamento de configuração e de eventos de TI Ou ITIL Pactioner |
TIC043 | Sustentação dos softwares de suporte à Produção | Experiência de no mínimo 3 anos no suporte de ferramentas de suporte a produção e infraestrutura. |
TIC044 | Configurações avançadas dos softwares de suporte à Produção | Experiência de no mínimo 5 anos no suporte as ferramentas de monitoração a produção e infraestrutura, com ênfase na ferramenta de agendamento de rotinas Control-m. |
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PE 108559 Anexo 1B
TIC060 | Manutenção da disponibilidade do SO Windows | Experiência de, no mínimo três anos, na prestação de serviços de suporte e configuração de sistemas operacionais Windows. Ou Certificação MCSE - Microsoft Certified Solutions Expert |
TIC061 | Configuração e administração do SO Windows | Experiência de, no mínimo três anos, na prestação de serviços de administração, suporte e configuração de sistemas operacionais Windows Ou Certificação MCSE - Microsoft Certified Solutions Expert |
TIC062 | Manutenção da disponibilidade de aplicações de Infraestrutura Windows | Experiência de, no mínimo três anos, na prestação de serviços de suporte e configuração de aplicações da infraestrutura de redes e virtualização Microsoft Ou Certificação MCSE - Microsoft Certified Solutions Expert |
TIC063 | Configuração e administração de aplicações de infraestrutura Windows | Experiência de, no mínimo três anos, na prestação de serviços de administração, suporte e configuração de aplicações da infraestrutura de redes e virtualização Microsoft Ou Certificação MCSE - Microsoft Certified Solutions Expert |
TIC064 | Configuração e Administração do SO Windows e aplicações de infraestrutura Windows - Média Complexidade | Experiência de, no mínimo dois anos, na prestação de serviços de administração, suporte e configuração de sistemas operacionais Windows Ou Certificação MCSE - Microsoft Certified Solutions Expert |
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PE 108559 Anexo 1B
TIC065 | Manutenção da disponibilidade do SO AIX | Experiência de, no mínimo cinco anos, na prestação de serviços de suporte e configuração de sistemas operacionais AIX Ou Certificação IBM Certified System Administrator AIX 6.1 ou 7.1 |
TIC066 | Configuração e administração do SO AIX | Experiência de, no mínimo cinco anos, na prestação de serviços de administração, suporte e configuração de sistemas operacionais AIX Ou Certificação IBM Certified System Administrator AIX 6.1 ou 7.1 |
TIC067 | Manutenção da disponibilidade do SO Linux/VMWare | Experiência de, no mínimo três anos, na prestação de serviços de suporte e configuração de sistemas operacionais Linux e VMWare Ou Certificações VMware Certified Professional (VCP) e uma das certificações Linux abaixo: 1.Certificação Linux Professional Institute Certification Level 1 (LPIC- 1) 2. Red Hat Certified Technician (RHCT) |
TIC068 | Configuração e administração do SO Linux/VMWare | Experiência de, no mínimo cinco anos, na prestação de serviços de administração, suporte e configuração de sistemas operacionais Linux e VMWare Ou Certificações VMware Certified Professional (VCP) e uma das certificações Linux abaixo: 1.Certificação Linux Professional Institute Certification Level 1 (LPIC- 1) 2. Red Hat Certified Technician (RHCT) |
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PE 108559 Anexo 1B
TIC069 | Configuração e administração do SO Linux/VMWare - Média Complexidade | Experiência de, no mínimo dois anos, na prestação de serviços de administração, suporte e configuração de sistemas operacionais Linux e VMWare Ou Certificações VMware Certified Professional (VCP) e uma das certificações Linux abaixo: 1.Certificação Linux Professional Institute Certification Level 1 (LPIC- 1) 2. Red Hat Certified Technician (RHCT |
TIC070 | Manutenção da disponibilidade da SAN/Backup | Experiência de, no mínimo cinco anos, na prestação de serviços de suporte e configuração de Redes SAN e sistemas de armazenamento de dados Ou Certificação SNIA SCSP - Certified Storage Professional |
TIC071 | Configuração e administração da SAN/Backup | Experiência de, no mínimo cinco anos, na prestação de serviços de administração, suporte e configuração de Redes SAN e sistemas de armazenamento de dados Ou Certificação SNIA SCSP - Certified Storage Professional |
TIC072 | Configuração e administração da SAN/Backup - Média Complexidade | Experiência de, no mínimo dois anos, na prestação de serviços de administração, suporte e configuração de Redes SAN e sistemas de armazenamento de dados Ou Certificação SNIA SCSP - Certified Storage Professional |
TIC080 | Administração de infraestrutura de aplicações corporativas | Experiência de, no mínimo, três anos em administração de servidores de aplicação J2EE e/ou administração de infraestrutura de filas |
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PE 108559 Anexo 1B
Ou Certificação IBM Certified System Administrator - WebSphere Application Server Network Deployment V8.0 ou posterior Ou Certificação IBM Certified System Administrator - MQ V8.0 | ||
TIC081 | Administração de bancos de dados | Experiência de, no mínimo, três anos em administração de bancos de dados IBM DB2 e/ou administração de bancos de dados Microsoft SQL Server Ou Certificação IBM Certified Database Administrator - DB2 10.1 ou posterior Ou Certificação MCSA: SQL 2016 Database Administration |
TIC090 | Análise e administração de infraestrutura de aplicações corporativas | Experiência de, no mínimo, cinco anos em administração de servidores de aplicação J2EE e/ou administração de infraestrutura de filas Ou Certificação IBM Certified System Administrator - WebSphere Application Server Network Deployment V8.0 ou posterior Ou Certificação IBM Certified System Administrator - MQ V8.0 |
TIC091 | Análise e administração de bancos de dados | Experiência de, no mínimo, cinco anos em administração de bancos de dados IBM DB2 e/ou administração de bancos de dados Microsoft SQL Server Ou Certificação IBM Certified Advanced Database Administrator - DB2 10.1 ou posterior |
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PE 108559 Anexo 1B
Ou Certificação MCSE: Data Platform | ||
TIC092 | Engenharia de testes, qualidade e monitoração | Experiência de, no mínimo, cinco anos em testes, qualidade e monitoração Ou Especialização em testes de software com horária mínima de 300 (trezentas) horas Ou Certificação CTFL - ISTQB Certified Tester. |
TIC100 | Arquitetura da solução Microsoft Exchange | Experiência de, no mínimo cinco anos, na prestação de serviços de administração, suporte e configuração do Microsoft Exchange Ou Certificação MCSE Productivity Ou Certificação MCSE Messaging |
TIC101 | Arquitetura de servidores Windows – Média complexidade | Experiência de, no mínimo dois anos, na prestação de serviços de administração, suporte e configuração de sistemas operacionais Windows Ou Certificação MCSA Windows Server |
TIC102 | Arquitetura de servidores Windows | Experiência de, no mínimo três anos, na prestação de serviços de administração, suporte e configuração de sistemas operacionais Windows Ou Certificação MCSE - Microsoft Certified Solutions Expert |
TIC110 | Implementação de rotinas de automação de infraestrutura | Experiência de, no mínimo, 3 anos no desenvolvimento de scripts Powershell ou programas Python. |
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PE 108559 Anexo 1B
Experiência de, no mínimo, 1 ano na automação de rotinas de infraestrutura usando Puppet ou Ansible. OU Certificação Puppet Professional OU Certificação Red Hat Certificate of Expertise in Ansible Automation OU Certificação Automation with Ansible | ||
TIC120 | Suporte aos produtos da família Natural / Adabas | Experiência de, no mínimo sete anos, na prestação de suporte, instalação e configuração dos produtos da Software AG e outros relacionados à plataforma Natural/Adabas. |
TIC121 | Suporte ao Appliance DW Teradata | Experiência de, no mínimo três anos, na prestação de suporte, instalação e configuração de produtos da Teradata e outros relacionados Ou Certificação Teradata Certified Professional |
TIC140 | Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em TIC | Experiência de, no mínimo cinco anos, na realização contínua, concomitante ou alternada dos serviços de: 1. Gestão e análise de vulnerabilidades de ativos 2. Gestão e análise de aplicações Web 3. Testes de intrusão |
TIC141 | Varredura e Gestão de Vulnerabilidades em Ativos de TIC | Experiência de, no mínimo cinco anos, na prestação de serviços de tratamento e suporte a incidentes de segurança em TIC. |
TIC142 | Gestão da Arquitetura de Desktops | Experiência de, no mínimo três anos, na prestação de serviços de segurança de endpoints. |
TIC162 | Organização, acompanhamento e controle da distribuição de equipamentos. | Experiência, de no mínimo um ano, na prestação de serviços de suporte, instalação e configuração de equipamentos de microinformática. |
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PE 108559 Anexo 1B
TIC163 | Configuração e aprovisionamento de celulares corporativos. | Experiência, de no mínimo um ano, na prestação de serviços de suporte, instalação e configuração de equipamentos de microinformática. |
TIC164 | Organização de demandas de tratamento diferenciado. | Experiência, de no mínimo dois anos, na prestação de serviços de suporte, instalação e configuração de equipamentos de microinformática. |
TIC165 | Auxílio na prospecção de novas soluções de atendimento. | Experiência, de no mínimo três anos, na prestação de serviços de suporte, instalação e configuração de equipamentos de microinformática. |
TIC181 | Controle de licenças de software - alta complexidade | Experiência, de no mínimo um ano, na prestação de serviços de controle de ativos de software. |
TIC183 | Preparação e padronização de imagens de sistema operacional - alta complexidade | Experiência, de no mínimo um ano, na prestação de serviços de customização e padronização de ambiente de estações de trabalho. |
TIC184 | Suporte de atendimento especializado - alta complexidade | Experiência, de no mínimo dois anos, na prestação de serviços de suporte, configuração e tratamento de incidentes e problemas do ambiente de estações de trabalho. |
TIC220 | Sustentação dos produtos da família Microsoft Sharepoint nos ambientes de intranet, extranet e internet | Experiência de, no mínimo três anos, na prestação de serviços de administração, suporte e configuração do Microsoft Sharepoint. Ou Certificação MCSE Sharepoint |
• Todas as comprovações de experiência deverão ser demonstradas por intermédio de currículo profissional ou conjunto de atestados que totalizados atendam aos valores mínimos exigidos, firmados por entidades da Administração Pública, direta ou indireta, ou por empresa privada. No(s) atestado(s) devem estar explícitos: a empresa que está fornecendo o atestado, o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão e a especificação dos serviços executados pelo profissional.
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PE 108559 Anexo 1C
ANEXO 1C - TABELA COM OS PRÉ-REQUISITOS PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE SOBREAVISO
1. Na designação dos profissionais que executarão cada uma da atividade em regime de sobreaviso a CONTRATADA deverá seguir este ANEXO que estabelece pré-requisitos.
2. Somente os profissionais regularmente designados para atender alguma das atividades pré- requisito poderão ser escalados para desempenho da atividade em regime de sobreaviso.
3. O Banco Central poderá, a seu critério, atualizar a Tabela abaixo para adequação às necessidades e demandas do serviço.
Tarefas pré-requisito | Tarefa de sobreaviso |
DIPRO/Supro-01 | |
TIC002 | TIC002 |
TIC007 | TIC007 |
TIC001, TIC003, TIC004, TIC005, TIC006 | TIC005 |
DIPRO/Supro-02 | |
TIC020, TIC021, TIC022, TIC023, TIC024 | TIC021 |
TIC025, TIC026, TIC027, TIC028, TIC029 | TIC028 |
DIPRO/Supro-03 | |
TIC042 e TIC043 | TIC043 |
TIC044 | TIC044 |
DISUP/SUSUP-01 | |
TIC060, TIC062 e TIC064 | TIC060 |
TIC065 | TIC065 |
TIC065, TIC067 e TIC069 | TIC067 |
TIC070 | TIC070 |
DISUP/SUSUP-02 | |
TIC080 e TIC090 | TIC080 |
TIC081 e TIC091 | TIC081 |
DISER | |
TIC120 | TIC120 |
TIC121 | TIC121 |
DIATE | |
TIC164, TIC165 | TIC164 |
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XXX000
XX 000000 Anexo 1D
ANEXO 1D - DETALHAMENTO TAREFAS
TAREFA | ||||||
Configuração e manutenção da infraestrutura de rede e segurança da informação do Banco Central - Alta complexidade | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Realizar configurações de alta complexidade e aplicar correções e atualizações quando necessário, além de prover manutenção na infraestrutura de rede de dados e de segurança da informação do Banco Central. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
G | 1. Prestar suporte avançado às soluções de redes de comunicação e segurança da informação do Banco Central, tais como: firewalls, switches, roteadores, servidores Proxy, solução antimalware, solução antispam, WAF – Web Application Firewall, servidores gateway de e-mail, Gateways de VPN – Virtual Private Network, balanceadores de link e de carga, HSM – Hardware Security Module, etc. 2. Configurar e suportar funcionalidades avançadas dos ativos de redes de comunicação, incluindo e não se limitando a: roteamento estático e dinâmico, PBR – Policy Based Routing, Qualidade de Serviço (QoS), Traffic Shapping, autenticação de dispositivos (802.1x), etc. 3. Configurar e suportar funcionalidades avançadas nos dispositivos de rede sem fio do Banco Central – rede WLAN. 4. Configurar e suportar funcionalidades avançadas nas soluções de segurança da informação do Banco Central, incluindo e não se limitando a: Rede Privada Virtual – VPN; Autenticação de usuários e dispositivos; Políticas de prevenção de intrusão – IPS, controle de acesso à rede – NAC, antimalware e antispam; etc. 5. Realizar troubleshooting avançado das soluções de redes de comunicação e segurança da informação do Banco Central, para resolução de problemas. 6. Atuar junto às outras equipes de TI na investigação de problemas que afetem a disponibilidade dos sistemas informatizados do Banco Central. 7. Aplicar correções de segurança e atualizações de versão nos ativos de redes de comunicação e equipamentos de segurança da informação. 8. Atuar na resolução de incidentes relacionados às soluções de redes de comunicação de dados e segurança da informação do Banco Central. 9. Abrir e acompanhar chamados de suporte técnico junto aos fornecedores responsáveis pelas soluções de TIC utilizadas no Banco Central. 10. Analisar periodicamente os logs dos ativos de rede e equipamentos das soluções de redes de comunicação e segurança da informação do Banco Central, propondo melhorias e agindo proativamente para evitar problemas. 11. Manter informações relacionadas aos ativos de TIC atualizados no CMDB (base de dados de gerenciamento de configuração de TIC). 12. Atender as requisições de configuração de TIC demandadas pelo Banco Central, tais como: criação de vlans e configuração de portas nos switches, configurações de DHCP, criação de regras de acesso nos firewalls, configuração de Rede Privada Virtual – VPN, configuração de políticas de antimalware, liberação de e-mails retidos no antispam, configuração de videoconferências externas, configurações de rede sem-fio, liberação ou bloqueio de acesso a sítios e serviços da Internet, publicação de serviços nos servidores Proxy reverso, criação e remoção de registros DNS, etc. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Dias úteis das 08:00 às 20:00 | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC002 | ||||||
TAREFA | ||||||
Sustentação dos recursos de infraestrutura dos Datacenters do Banco Central | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Gerenciar a infraestrutura física dos Data Centers do Banco Central do Brasil, planejando a disposição física dos racks e equipamentos, e atuar junto à administração predial na manutenção dos sistemas de alimentação elétrica, refrigeração de ar e detecção e prevenção a incêndios, aplicando as melhores práticas para ambientes de Datacenter. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
G | 1. Manter plano de crescimento de infraestrutura básica do Data Center alinhado com plano de crescimento do parque de equipamentos. 2. Planejar/acompanhar instalação de equipamentos, definindo local e disponibilizando infraestrutura de circuitos elétricos e de refrigeração compatível com os requisitos dos mesmos. 3. Definir a disposição dos racks e equipamentos monolíticos utilizando o conceito de corredores quentes e frios, de forma a otimizar o consumo de energia elétrica e ar condicionado no ambiente. 4. Apoiar a equipe de manutenção predial no gerenciamento dos sistemas de prevenção e combate a incêndio, circuito fechado de TV (CFTV), de refrigeração, de iluminação e de fornecimento ininterrupto de energia elétrica (geradores/nobreaks). 5. Atuar junto à equipe de manutenção predial na disponibilização de circuitos elétricos para os equipamentos do ambiente de Data Center. 6. Atuar para prover melhorias no ambiente de Data Center de acordo com as melhores práticas do mercado. 7. Gerenciar e monitorar o ambiente utilizando sistemas DCIM (Data Center Infrastructure management) ou supervisório, quando aplicável. 8. Gerenciar mudanças de infraestrutura básica necessárias. 9. Apoiar a equipe de engenharia e arquitetura na elaboração de projetos de layout/cabeamento. 10. Dimensionar e manter documentado o estoque de materiais/ferramentas. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do expediente | Atender os incidentes em regime de sobreaviso e realizar mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC003 | ||||||
TAREFA | ||||||
Configuração e manutenção da solução de comunicação unificada do Banco Central | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Realizar configurações, atualizações e manutenções na solução de comunicação unificada do Banco Central, para garantir sua disponibilidade, segurança e resiliência, incluindo e não se limitando às soluções de telefonia sobre rede IP, videoconferência, webconferência, colaboração e telepresença, | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
F | 1. Administrar e suportar a solução de comunicações unificadas do Banco Central, responsável pelos serviços de telefonia, comunicação instantânea, vídeo e web conferência. 2. Executar configurações relacionadas a telefonia IP, tais como criação de telefones e ramais, grupos de captura, configuração de discagens rápidas (speed dials), customização de ramais, rotas, números pilotos (hunt pilots), etc. 3. Executar configurações avançadas na solução de comunicações unificadas, tais como criação de SIP trunks entre regionais do Banco Central ou operadoras, criação de profiles, criação de URAs, permissionamento de usuários, correio de voz, etc. 4. Realizar a configuração dos dispositivos finais da solução corporativa, tais como telefones IP e codecs de vídeo conferência. 5. Operar as soluções comunicação unificada, realizando agendamentos e tomando ações para garantir sua correta operação. 6. Realizar manutenções corretivas e atualizações de versão nos componentes da solução. 7. Atuar na investigação e correção de problemas que afetem a solução (troubleshooting). 8. Abrir e acompanhar chamados de suporte técnico junto aos fornecedores responsáveis pela solução de comunicações unificadas. 9. Abrir e acompanhar chamados de suporte e reparo junto às operadoras de telecomunicações que atendem o Banco Central. 10. Monitorar os serviços de comunicação unificada, tais SIP trunks, entroncamento com operadoras via E1 ISDN ou R2 Digital, TFTP, rotas, integrações, plataforma de web meeting, plataforma de comunicação instantânea, etc. 11. Manter informações relacionadas aos ativos de TIC atualizados no CMDB (base de dados de gerenciamento de configuração de TIC). 12. Propor melhorias na solução de comunicações unificadas do Banco Central do Brasil. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
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XXX000
XX 000000 Anexo 1D
TAREFA | ||||||
Configuração e manutenção da infraestrutura de rede e segurança da informação do Banco Central - Média complexidade | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Realizar configurações, aplicar correções e atualizações e atender demandas de operação continuada de média complexidade na infraestrutura de rede de dados e de segurança da informação do Banco Central. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
F | 1. Prestar suporte às soluções de redes de comunicação e segurança da informação do Banco Central, tais como: firewalls, switches, roteadores, servidores Proxy, solução antimalware, solução antispam, WAF – Web Application Firewall, servidores gateway de e-mail, Gateways de VPN – Virtual Private Network, balanceadores de link e de carga, HSM – Hardware Security Module, etc. 2. Configurar e suportar funcionalidades dos ativos de redes de comunicação, incluindo e não se limitando a: roteamento estático e dinâmico, PBR – Policy Based Routing, Qualidade de Serviço (QoS), Traffic Shapping, autenticação de dispositivos (802.1x), etc 3. Configurar e suportar funcionalidades dos dispositivos de rede sem fio do Banco Central – rede WLAN. 4. Configurar e suportar funcionalidades das soluções de segurança da informação do Banco Central, incluindo e não se limitando a: Rede Privada Virtual – VPN; Autenticação de usuários e dispositivos; Políticas de prevenção de intrusão – IPS, controle de acesso à rede – NAC, antimalware e antispam; etc. 5. Atuar junto às outras equipes de TI na investigação de problemas que afetem a disponibilidade dos sistemas informatizados do Banco Central. 6. Aplicar correções de segurança e atualizações de versão nos ativos de redes de comunicação e equipamentos de segurança da informação. 7. Atuar nos incidentes relacionados às soluções de redes de comunicação de dados e segurança da informação do Banco Central. 8. Atender as requisições de configuração de TIC demandadas pelo Banco Central, tais como: criação de vlans e configuração de portas nos switches, configurações de DHCP, criação de regras de acesso nos firewalls, configuração de Rede Privada Virtual – VPN, configuração de políticas de antimalware, liberação de e-mails retidos no antispam, configuração de videoconferências externas, configurações de rede sem-fio, liberação ou bloqueio de acesso a sítios e serviços da Internet, publicação de serviços nos servidores Proxy reverso, criação e remoção de registros DNS, etc. 9. Executar tarefas de mudanças relacionadas às soluções de redes de comunicação de dados e segurança da informação, tais como: criação de vlans e configuração de portas nos switches, criação e remoção de objetos nos firewalls, criação e remoção de regras de acesso nos firewalls, criação e remoção de rotas de rede, criação de mapeamentos nos servidores Proxy reverso, criação e remoção de registros de DNS, etc. 10. Abrir e acompanhar chamados de suporte técnico junto aos fornecedores responsáveis pelas soluções de TIC utilizadas no Banco Central. 11. Analisar periodicamente os logs dos ativos de rede e equipamentos das soluções de redes de comunicação e segurança da informação do Banco Central, propondo melhorias e agindo proativamente para evitar problemas. 12. Manter informações relacionadas aos ativos de TIC atualizados no CMDB (base de dados de gerenciamento de configuração de TIC). | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
XXX000
XX 000000 Anexo 1D
TAREFA | ||||||
Manutenção da disponibilidade da infraestrutura de TIC | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Garantir a disponibilidade da infraestrutura de TIC do Banco Central e de todos os elementos que a compõem, incluindo e não se limitando a: switches, roteadores, firewalls, balanceadores, servidores Proxy. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
E | 1. Monitorar a disponibilidade das soluções de segurança da informação do Banco Central do Brasil, incluindo firewalls, servidores Proxy, solução antimalware, solução antispam, WAF – Web Application Firewall, servidores gateway de e- mail, Gateways de VPN – Virtual Private Network, HSM – Hardware Security Module, etc. 2. Monitorar a disponibilidade das soluções de rede de comunicação do Banco Central do Brasil, incluindo switches de rede, roteadores, balanceadores de carga, acelerador WAN, etc. 3. Monitorar a disponibilidade das soluções de comunicação unificada do Banco Central do Brasil, incluindo soluções de telefonia IP, videoconferência, web conferência, gravação de ramais, etc. 4. Atuar na resolução de incidentes que estejam impactando a infraestrutura de TIC do Banco Central. 5. Abrir e acompanhar chamados de suporte técnico junto aos fornecedores responsáveis pelas soluções de TIC utilizadas no Banco Central. 6. Verificar periodicamente os logs e interfaces de gerenciamento das soluções, buscando atuar proativamente para evitar indisponibilidade das soluções. 7. Propor melhorias no ambiente de TIC do Banco Central do Brasil. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Dias úteis das 08:00 às 20:00 | |||||
Atendimento fora do expediente | Atender os incidentes em regime de sobreaviso e realizar mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC006
TAREFA
Configuração e manutenção da infraestrutura de rede e segurança da informação do Banco Central - Baixa complexidade
OBJETIVO
Executar atividades de baixa complexidade de configuração e manutenção nos componentes de infraestrutura de TIC do Banco Central e atender demandas de operação continuada.
DESCRIÇÃO
UBCSP | Atividades |
D | 1. Prestar suporte às soluções de redes de comunicação e segurança da informação do Banco Central, tais como: firewalls, switches, roteadores, servidores Proxy, solução antimalware, solução antispam, WAF – Web Application Firewall, servidores gateway de e-mail, Gateways de VPN – Virtual Private Network, balanceadores de link e de carga, HSM – Hardware Security Module, etc. 2. Receber e tratar incidentes relacionados às soluções de redes de comunicação de dados e segurança da informação do Banco Central. 3. Atender as requisições de configuração de TIC demandadas pelo Banco Central, tais como: criação de vlans e configuração de portas nos switches, configurações de DHCP, criação de regras de acesso nos firewalls, configuração de Rede Privada Virtual – VPN, configuração de políticas de antimalware, liberação de e-mails retidos no antispam, configuração de videoconferências externas, configurações de rede sem-fio, liberação ou bloqueio de acesso a sítios e serviços da Internet, publicação de serviços nos servidores Proxy reverso, criação e remoção de registros DNS, etc. 4. Executar tarefas de mudanças relacionadas às soluções de redes de comunicação de dados e segurança da informação, tais como: criação de vlans e configuração de portas nos switches, criação e remoção de objetos nos firewalls, criação e remoção de regras de acesso nos firewalls, criação e remoção de rotas de rede, criação de mapeamentos nos servidores Proxy reverso, criação e remoção de registros de DNS, etc. 5. Abrir e acompanhar chamados de suporte técnico junto aos fornecedores responsáveis pelas soluções de TIC utilizadas no Banco Central. 6. Manter informações relacionadas aos ativos de TIC atualizados no CMDB (base de dados de gerenciamento de configuração de TIC). |
Janela de serviço
Período | Regime |
Expediente regular | Horário padrão BC |
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
XXX000
XX 000000 Anexo 1D
TAREFA | ||||||
Organização, documentação, instalação de hardware e atividades de suporte de baixa complexidade aos Datacenters | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Suportar os processos básicos de manutenção do datacenter, incluindo montagem de hardware, alimentação elétrica dos equipamentos e monitoração dos circuitos de dados ativos. Acompanhar manutenções, instalações e remoções de circuitos de dados e ativos de rede no Datacenter. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
B | 1. Instalação e desinstalação de equipamentos em racks. 2. Acompanhamento de instalações de equipamentos e links de dados, quando estas forem de reponsabilidade de terceiros. 3. Registro e manutenção de informações relativas a equipamentos e links de dados na ferramenta de CMDB (Banco de dados de gerenciamento de configuração de TIC). Ex: Endereços IP, localização física, informações de suporte, informações gerais, informações de cabeamento, etc. 4. Abertura e acompanhamento de chamados de manutenção de links de dados e equipamentos junto às empresas responsáveis pelo suporte. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Dias úteis das 08:00 às 20:00 | |||||
Atendimento fora do expediente | Atender os incidentes em regime de sobreaviso e realizar mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC008 | ||||||
TAREFA | ||||||
Manutenção do cabeamento de telefonia e dados | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Executar serviços relativos ao cabeamento de telefonia e dados do Banco Central, incluindo instalação e manutenção de infraestrutura "seca" e seus acessórios para acomodação de novo cabeamento e os serviços necessários à manutenção do cabeamento predial e dos ambientes de Data Center. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
A | 1. Instalação de Canaletas construídas em material PVC e/ou construído em alumínio e seus respectivos acessórios. 2. Instalação, com aterramento elétrico, de Eletrocalha metálica dobrada em formas de “C” e/ou “U”, do tipo lisa ou perfurada. 3. Instalação de eletroduto rígido de PVC e/ou eletroduto flexível corrugado, com todos os acessórios. 4. Remoção de eletrocalhas, eletrodutos, canaletas de PVC, cabos de rede, de telefone, tomadas de rede, etc. 5. Instalação de guias de cabos do tipo 1U e/ou 2 Us. 6. Remanejamento de ponto de rede: Retirada da infraestrutura existente/em uso e a realocação da mesma para um novo local dentro da mesma edificação. 7. Lançamento de cabo UTP via tubulação, canaletas, forros de gesso, piso elevado, leitos e/ou eletrocalhas. 8. Instalação de armários de aço (racks) capazes de suportar a instalação de patch panel, módulos organizadores e equipamentos ativos de rede, que permitem grande concentração de cabos e/ou fibra óptica. 9. Organização de cabos entrantes nos patch panels, de forma a evitar grandes concentrações de cabo de um único lado. 10. Instalação e conectorização de painel modular para terminação do cabeamento horizontal de alta densidade, com 24/48 portas, 8P8C, tipo RJ45 e terminação IDC padrão 110. 11. Instalação de cordão UTP categoria 5e, 6 e/ou 6A, composto de fios ultra flexíveis (fios retorcidos) com conectores RJ45 nas extremidades e de cordões ópticos para interligação de distribuidores ópticos aos equipamentos de rede; 12. Identificação do cabeamento de rede com etiquetas adequadas. 13. Conectorização de Cabo UTP aos conectores e/ou patch panels, utilizando-se ferramentas apropriadas, para cada categoria de cabo lançado. 14. Identificação e/ou habilitação de Ponto de Rede Existente. 15. Instalação de pontos de consolidação (CP). | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Dias úteis das 08:00 às 20:00 | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC009 | ||||||
TAREFA | ||||||
Organização das atividades de cabeamento de telefonia e dados | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Planejar e executar os serviços relacionados a manutenção de infra de cabeamento de rede. Realizar vistorias, análise de projetos, planejamento de gasto de materiais, controle de estoque, certificações de pontos de rede quando necessário, acompanhamento diário dos serviços e elaboração de relatórios. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
D | 1. Planejamento e execução das atividades relacionadas ao cabeamento de telefonia e dados. 2. Executar Certificação de Ponto de rede , através de um conjunto de testes que garanta o desempenho do sistema para a transmissão em determinadas velocidades. 3. Serviço de vistoria para entender melhor as demandas e levantar a quantidade de material que será utilizado. 4. Realizar suporte técnico com elaboração ou não de projeto, estudos, laudos técnicos da infra de Cabeamento Estruturado e de Telefonia; 5. Realização de levantamentos para a elaboração de laudos, estudos, projetos, atualização de plantas e elaboração de relatórios mensais. 6. Acompanhamento diário dos serviços e elaboração/definição do planejamento e coordenação dos serviços a serem executados pela equipe de instalação/manutenção. 7. Planejamento de gasto com material e controle de estoque. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC020 | ||||||
TAREFA | ||||||
Criação e evolução de fluxos de trabalho na ferramenta de suporte ao gerenciamento de serviços de TI | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Atender às demandas de adaptação e criação de fluxos de trabalho ancorados nos processos de gerenciamento de serviços de TI. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
E | 1. Adaptação dos fluxos básicos de incidentes, requisição, mudanças, problemas e configuração. 2. Criação e adaptação de outros fluxos de trabalho, ancorados nos processsos básicos de gerenciamento de serviços de TI. 3. Discussão dos requisitos dos fluxos de trabalho, para propor a sua adequação às boas práticas de GSTI. 4. As criações e adaptações incluem desenho de formulários e criação de regras e validações. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC021 | ||||||
TAREFA | ||||||
Resolução de falhas relativas aos fluxos e à ferramenta de suporte ao gerenciamento de serviços de TI | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Resolver prontamente incidentes que afetem a disponibilidade e o desempenho do serviço de Gerenciamento de Serviços de TI e de seus componentes. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
E | 1. Resolver incidentes de falha de funcionamento dos fluxos de trabalho criados e adaptados. 2. Resolver incidentes de disponibilidade e desempenho da infraestrutura de suporte à ferramenta. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do expediente | Atender os incidentes em regime de sobreaviso e realizar mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC022 | ||||||
TAREFA | ||||||
Definição, configuração e manutenção da infraestrutura da ferramenta de suporte ao gerenciamento de serviços de TI | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Suportar os produtos que apoioam a ferramenta, como web server, application server e base de dados, com o objetivo de aumentar a disponibilidade e a confiabilidade do serviço de Gerenciamento de Serviços de TI, integrar e facilitar a integração da ferramenta com outros produtos | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
F | 1. Investigar os incidentes ocorridos para entender a causa raiz e adotar ações para evitar recorrência. 2. Propor alterações de configuração da ferramenta com o objetivo de aumentar a confiabilidade e o desempenho. 3. Configurar a ferramenta de gerenciamento de serviços de TI para integrar-se e permitir a integração com outras ferramentas. 4. Prospectar novas funcionalidades oferecidas pela ferramenta. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
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PE 108559 Anexo 1D
TIC023 | ||||||
TAREFA | ||||||
Manutenções simples nas funcionalidades nativas da ferramenta de suporte ao gerenciamento de serviços de TI | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Executar adaptações simples nos fluxos básicos de gerenciamento de serviços de TI | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
D | 1. Adaptação simples dos fluxos básicos de incidentes, requisição, mudanças, problemas e configuração. 2. Apoiar as adaptações mais complexas com atividades complementates. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC024 | ||||||
TAREFA | ||||||
Evolução dos processos de gerenciamento de serviços de TI | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Evoluir os processos de gerenciamento de serviços de TI por meio da adoção das melhores práticas de GSTI | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
G | 1. Identificar melhorias nos processos básicos de gerenciamento de serviços de TI sob a ótica das melhores práticas de GSTI preconizadas pelo ITIL. 2. Utilizar os indicadores chave de desempenho para apoiar a atividade de evolução dos processos. 3. Difundir o conhecimento de melhores práticas para as equipes de TI. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do expediente | Não Aplicável |
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PE 108559 Anexo 1D
TIC025 | ||||||
TAREFA | ||||||
Criação de monitoração nativa simples nas ferramentas suportadas | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Atender a demandas rotineiras e simples, de rápida e fácil execução | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
D | 1. Configurar monitoração de conectividade ICMP, TCP, HTTP e checagens simples nativas das ferramentas. 2. Fazer descoberta de ativos de rede, explorando os OIDs da MIB por meio de SNMP. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
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PE 108559 Anexo 1D
TIC026 | ||||||
TAREFA | ||||||
Criação de monitoração nativa e evolução das ferramentas suportadas | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Atender a demandas complexas de monitoração e manter a ferramenta em constante evolução | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
F | 1. Configurar monitoração de logs, aplicações. 2. Promover a integração das ferramentas de monitoração com outras ferramentas. 3. Evoluir as ferramentas de monitoração, por meio de migração de versão e adoção de novas funcionalidades. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
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PE 108559 Anexo 1D
TIC027 | ||||||
TAREFA | ||||||
Definição, configuração e manutenção da infraestrutura das ferramentas de monitoração suportadas | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Suportar os produtos que apoiam a ferramenta, como web server, application server e base de dados, com o objetivo de aumentar a disponibilidade e a confiabilidade do serviço de Monitoração e Correlação de Eventos de TI | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
E | 1. Investigar os incidentes ocorridos para entender a causa raiz e adotar ações para evitar recorrência. 2. Propor alterações de configuração da ferramenta com o objetivo de aumentar a confiabilidade e o desempenho. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
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PE 108559 Anexo 1D
TIC028 | ||||||
TAREFA | ||||||
Resolução de falhas relativas às ferramentas de monitoração suportadas | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Resolver prontamente incidentes que afetem a disponibilidade e o desempenho do serviço de Correlação de Eventos de TI e de seus componentes. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
E | 1. Resolver incidentes de falha de funcionamento das monitoração criadas. 2. Resolver incidentes de disponibilidade e desempenho da infraestrutura de suporte às ferramentas. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do expediente | Atender os incidentes em regime de sobreaviso e realizar mudanças agendadas |
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PE 108559 Anexo 1D
TIC029 | ||||||
TAREFA | ||||||
Evolução dos processos de gerenciamento de configuração e de eventos de TI | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Evoluir os processos de gerenciamento de configuração e eventos de TI por meio da adoção das melhores práticas de GSTI | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
G | 1. Identificar melhorias nos processos de gerenciamento de configuração e de eventos de TI sob a ótica das melhores práticas de GSTI preconizadas pelo ITIL. 2. Utilizar os indicadores chave de desempenho para apoiar a atividade de evolução dos processos. 3. Difundir o conhecimento de melhores práticas para as equipes de TI. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do expediente | Não Aplicável |
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PE 108559 Anexo 1D
TIC040 | ||||||
TAREFA | ||||||
Monitoração da Infra-estrutura | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Efetuar a monitoração do ambiente físico e lógico dos dois Data Centers atraves das diversas ferramentas de monitoramento em regime 24x7, acionando as áreas responsáveis pela manutenção em caso de falhas e promovendo atividades operacionais correlacionadas com o serviço, tais como registro, análise, controle e documentação. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
A | 1. Monitorações presenciais e ininterruptas, do ambiente físico e dos equipamentos dos dois Data Centers, diariamente, em tempo integral, inclusive aos sábados, domingos e feriados, por meio de visualizações, testes de comunicações e controles automatizados com ferramentas especializadas, análise de logs e outras ferramentas que se fizerem necessárias para a execução da atividade. 2. Zelar e fiscalizar o acesso aos CPDs e salas técnicas em conformidade com as normas de segurança estipuladas pelo Banco Central, acompanhando os terceiros e demais autorizados que não sejam técnicos de infra-estrutura e efetuando registros de todos os acessos e de suas finalidades. 3. Ligar/Desligar servidores quando solicitado pela área responsável, conforme normas estabelecidas pelo Banco Central. 4. Executar registros e anotações em livros ou aplicações definidas dos resultados e/ou ocorrências que interfiram nos acessos ou desempenho dos serviços e executar o plano de comunicação conforme procedimentos existentes sempre que necessário. 5. Realizar o atendimento telefônico e registro de interações, atuando como a Central de Serviços nos horários em que esta não está presente. 6. Monitoração de todo o ambiente operacional através das ferramentas disponíveis. 7. Execução de rotinas no Control-M (Mainframe e Plataforma Distribuida) e no TSO. 8. Recuperação de backup usando a ferramenta TSM. 9. Reprocessamento de arquivo (STA). 10. Execução de Batchs (Java Batch). 11. Start de Canais MQ. 12. Criação de schedules de rotinas no Control-M. 13. IPL nas partições Mainframe. 14. Aprovação de mudança na ferramenta de gerenciamento de mudanças conforme política do Banco Central. 15. Checagem e atualização do cadastro de fitas de backup armazenadas. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | 24 x 7 | |||||
Atendimento fora do expediente | Não Aplicável |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC041 | ||||||
TAREFA | ||||||
Análise da Produção | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Acompanhamento da execução dos jobs e demais procedimentos operacionais e correção dos problemas na execução. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
C | 1. Revisão de Schedules(agendamento) no Control-M (Mainframe e Plataforma Distribuída). 2. Análise de primeiro nível dos erros das rotinas (Mainframe e Plataforma Distribuída). 3. Execução de WorkFlows em produção usando as ferramentas do Pacote Informática PowerCenter 9. 4. Aprovação de mudança na ferramenta de gerenciamento de mudanças conforme política do Banco Central. 5. Manutenção dos aplicativos automatizados pelo AutoOperator. 6. Monitoração dos IPLs nas partições Mainframe. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | 24 x 7 | |||||
Atendimento fora do expediente | Não Aplicável |
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PE 108559 Anexo 1D
TIC042 | ||||||
TAREFA | ||||||
Suporte à Produção | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Suporte e análise das ferramenta utilizadas pela area de produção, atualização e criação de documentação de todos os procedimentos operacionais adotados. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
D | 1. Análise de schedules de novos sistemas em produção no Control-M. 2. Criação e análise dos aplicativos automatizados pelo AutoOperator. 3. Criação de JOB's Mainframe usando a linguagem JCL. 4. Criação de Scripts para execução de rotinas da plataforma distribuída. 5. Análise de segundo nível dos erros nas rotinas de Mainframe e plataforma distribuída. 6. Suporte na ferramenta Control-M para instalação, atualização e solução de erros. 7. Criação e execução de WorkFlows em produção usando as ferramentas do Pacote Informática PowerCenter 9. 8. Elaboração de relatórios (Exemplos: Incidentes abertos; Requisição pendentes, Mudança abertas, etc). 9. Aprovação de mudança na ferramenta de gerenciamento de mudanças conforme política do Banco Central. 10. Acompanhamento e análise dos IPL nas partições Mainframe. 11. Implementar e manter os procedimentos operacionais. 12. Emitir o relatório diário das ocorrências operacionais. 13. Verificar e analisar de forma pró-ativa os logs disponíveis nas ferramentas sob sua responsabilidade. 14. Analisar e comparar históricos e reportar desvios do ambiente. 15. Registrar as ocorrências consideradas incidentes quando as mesmas não forem geradas automaticamente. 16. Atendimento de incidentes relacionados aos softwares de suporte à Produção. 17. Analisar e buscar correções para as falhas, erros e alertas nas ferramentas sob sua responsabilidade. 18. Documentar soluções na base de conhecimento do contratante. 19. Solicitar a abertura de chamados e fazer o acompanhamento junto aos fornecedores. 20. Executar alterações de configuração do ambiente aprovadas pela área responsável. 21. Aplicar as correções autorizadas pela área demandante conforme procedimento e agenda e reiniciar os serviços quando necessário. 22. Documentar a solução em formulário apropriado. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | 24 x 7 | |||||
Atendimento fora do expediente | Não Aplicável |
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PE 108559 Anexo 1D
TIC043 | ||||||
TAREFA | ||||||
Sustentação dos softwares de suporte à Produção | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Garantir a disponibilidade e correto funcionamento das ferramentas de suporte a produção, configuração e execução de mapas ETL e prover melhoria nos processos e fluxos das atividades executadas pela operação. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
F | 1. Assegurar que os processos operacionais tenham melhoria contínua e atendam os níveis de serviço acordado com as áreas demandantes. 2. Realizar análise dos incidentes gerados propondo melhorias que minimizem a recorrência de falhas. 3. Mapear as necessidades técnicas, desenvolvendo manuais sobre ferramentas e sistemas utilizados pela área. 4. Desenvolver e atualizar documentos (procedimentos) dos softwares utilizados pela Operação, propondo melhorias garantindo seu correto funcionamento. 5. Prover a manutenção dos mapas ETL existentes modificando as bases de dados utilizadas, tabelas, diretórios de origem e destino das informações. 6. Agendar e acompanhar as execuções dos Mapas ETL e prover o devido suporte para seu agendamento. 7. Suportar as falhas apresentadas pela ferramenta no processo de execução do workflow e apresentar melhorias. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do | Atender os incidentes em regime de sobreaviso e realizar mudanças agendadas |
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PE 108559 Anexo 1D
TIC044 | ||||||
TAREFA | ||||||
Configurações avançadas dos softwares de suporte à Produção | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Análise e suporte da ferramenta de agendamento de rotinas, suporte ao software de gerenciamento da fitoteca do Mainframe, garantir a disponibilidade dos serviços de impressão. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
G | 1. Prover a manutenção das regras de retenção de informação com a finalidade de assegurar que os dados sejam armazenados conforme as necessidades de negócios estabelecidas pelas áreas afins. 2. Garantir a disponibilidade dos serviços de impressão para os sistemas e aplicações em uso pelo ambiente mainframe. 3. Garantir a disponiblidade e correto funcionamento dos sistemas gerenciados pelo Mainframe, acompanhar seu funcionamento conforme as necessidades de negocio e suportar possiveis falhas. 4. Suporte, configuração e atualização na ferramenta de schedule de rotinas no ambiente mainframe e distribuido Control-m, prover melhorias e elaboração de manuais para o seu melhor funcionamento. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do expediente | Atender os incidentes em regime de sobreaviso e realizar mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC060 | ||||||
TAREFA | ||||||
Manutenção da disponibilidade do SO Windows | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Garantir a disponibilidade dos servidores Windows e seus serviços básicos, aplicar correções e atualizações, atender demandas de operação continuada e resolver os incidentes registrados para este ambiente. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
F | 1. Prestar suporte avançado ao ambiente do sistema operacional Windows do Banco Central. 2. Verificar e analisar de forma proativa os eventos, logs e monitores disponíveis nos servidores e ferramentas de gerenciamento do ambiente Windows. 3. Analisar periodicamente os logs e históricos. Analisar desempenho do ambiente Windows e reportar desvios. 4. Atualizar drivers de hardware/software do SO, das ferramentas e firmware de equipamentos quando demandados e autorizados. 5. Atuar na resolução de incidentes relacionados aos servidores Windows, seus serviços básicos de S.O. e serviços de funções específicas, analisando e buscando correções para as falhas, erros e alertas. 6. Documentar soluções de incidentes e problemas na base de conhecimento. 7. Atuar junto às outras equipes de TIC na investigação de problemas que afetem a disponibilidade dos sistemas informatizados do Banco Central. 8. Abrir e acompanhar chamados de suporte técnico junto aos fornecedores responsáveis pelas soluções de TIC utilizadas no Banco Central. 9. Registar as ocorrências consideradas incidentes na ferramenta de suporte à Central de Serviços quando as mesmas não forem geradas automaticamente. 10. Testar e acompanhar serviços especiais quando demandados. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente | Dias úteis das 08:00 às 20:00 | |||||
Atendimento fora do expediente | Atender os incidentes em regime de sobreaviso e realizar mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC061 | ||||||
TAREFA | ||||||
Configuração e administração do S.O. Windows | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Administração dos servidores Windows, realizar configurações, aplicar correções e atualizações e atender demandas de operação continuada registrados para este ambiente | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
F | 1. Atuar na configuração avançada e na administração do ambiente do sistema operacional Windows do Banco Central. 2. Atuar na implantação dos servidores de virtualização Windows. 3. Atuar na implantação de servidores virtuais Windows. 4. Configurar serviços do ambiente Windows. 5. Configurar monitores disponíveis nos servidores e ferramentas de gerenciamento do ambiente Windows. 6. Documentar detalhes de configurações e procedimentos na base de conhecimento. 7. Atender as requisições e mudanças de configuração de TIC da infraestrutura de aplicações Windows demandadas pelo Banco Central. 8. Manter informações relacionadas aos ativos de TIC atualizados no CMDB (base de dados de gerenciamento de configuração de TIC). 9. Analisar, aprovar, configurar política de aplicação de atualizações e correções, conforme padrão vigente. Acompanhar a implementação e o resultado final das atualizações de segurança e correções do sistema operacional Windows. 10. Atuar em provas de conceito quando demandadas pelas áreas de arquitetura. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente | Dias úteis das 08:00 às 20:00 | |||||
Atendimento fora do | Apenas mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC062 | ||||||
TAREFA | ||||||
Manutenção da disponibilidade de aplicações de Infraestrutura Windows | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Garantir a disponibilidade das aplicações e serviços Windows de infraestrutura da rede (AD, DNS, etc.), do ambiente de virtualização Hyper-V e mensageria Exchange, aplicar correções e atualizações, atender demandas de operação continuada e resolver incidentes registrados neste ambiente. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
F | 1. Prestar suporte avançado às soluções do Banco Central baseados em servidores Windows, tais como: Active Directory, Cluster, Hyper-V, WSUS, Exchange, Servidores de Arquivos, Servidores IIS, DNS, DHCP, Direct Access, Citrix, DFS, Enterprise Vault, NLB, SCOM, Splunk, SCVMM e inclusive para quaisquer outros produtos que venham a ser instalados neste ambiente. 2. Suportar funcionalidades avançadas, realizar troubleshooting no ambiente de virtualização Hyper-V, incluindo e não se limitando a: Switches virtuais, conectividade, balanceamento de carga, Live Migration entre sites, gerenciamento com SCVMM, etc. 3. Suportar funcionalidades avançadas, realizar troubleshooting na infraestrutura dos Clusters Windows. 4. Suportar funcionalidades avançadas, realizar troubleshooting na infraestrutura do Active Directory. 5. Suportar funcionalidades avançadas, realizar troubleshooting na infraestrutura do Exchange, Expresso, serviços internos PTRA/PSTA, entre outros. 6. Realizar troubleshooting avançado nas soluções de infraestrutura Windows do Banco Central, para resolução de problemas. 7. Criar, instalar e atualizar certificados digitais para servidores e aplicações. 8. Atuar junto às outras equipes de TI na investigação de problemas que afetem a disponibilidade dos sistemas informatizados do Banco Central. 9. Aplicar correções de segurança e atualizações de versão nas aplicações e produtos baseados em Windows. 10. Abrir e acompanhar chamados de suporte técnico junto aos fornecedores responsáveis pelas soluções de TIC utilizadas no Banco Central. 11. Analisar periodicamente os logs das aplicações e dos produtos utilizados na infraestrutura Windows do Banco Central, propondo melhorias e agindo de forma proativa para evitar problemas. 12. Manter informações relacionadas aos ativos de TIC atualizados no CMDB (base de dados de gerenciamento de configuração de TIC). 13. Testar e acompanhar serviços especiais quando demandados | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente | Dias úteis das 08:00 às 20:00 | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC063 | ||||||
TAREFA | ||||||
Configuração e administração de aplicações de infraestrutura Windows | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Administração das aplicações e serviços Windows de infraestrutura da rede (AD, DNS, etc.), do ambiente de virtualização Hyper-V e mensageria Exchange, aplicar correções e atualizações, atender demandas de operação continuada registrados neste ambiente. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
F | 1. Atuar na configuração e na administração das soluções do Banco Central baseados em servidores Windows, tais como: Active Directory, Cluster, Hyper-V, WSUS, Exchange, Servidores de Arquivos, Servidores IIS, DNS, DHCP, Direct Access, Citrix, DFS, Enterprise Vault, NLB, SCOM, Splunk, SCVMM e inclusive para quaisquer outros produtos que venham a ser instalados neste ambiente. 2. Configurar funcionalidades avançadas no ambiente de virtualização Hyper-V, incluindo e não se limitando a: Switches virtuais, conectividade, balanceamento de carga, Live Migration entre sites, gerenciamento com SCVMM, etc. 3. Configurar funcionalidades avançadas, realizar troubleshooting na infraestrutura dos Clusters Windows. 4. Configurar funcionalidades avançadas na infraestrutura do Active Directory. 5. Configurar funcionalidades avançadas na infraestrutura do Exchange, Expresso, serviços internos PTRA/PSTA, etc. 6. Atuar junto às outras equipes de TI na investigação de problemas que afetem a disponibilidade dos sistemas informatizados do Banco Central. 7. Abrir e acompanhar chamados de suporte técnico junto aos fornecedores responsáveis pelas soluções de TIC utilizadas no Banco Central. 8. Atender as requisições e mudanças de configuração de TIC da infraestrutura de aplicações Windows demandadas pelo Banco Central. 9. Manter informações relacionadas aos ativos de TIC atualizados no CMDB (base de dados de gerenciamento de configuração de TIC). 10. Atuar em provas de conceito quando demandadas pelas áreas de arquitetura. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente | Dias úteis das 08:00 às 20:00 | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC064 | ||||||
TAREFA | ||||||
Configuração e Administração do SO Windows e aplicações de infraestrutura Windows - Média Complexidade | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Atividades de média complexidade para a administração dos servidores Windows, realizar configurações, aplicar correções e atualizações e atender demandas de operação continuada registrados para este ambiente | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
E | 1. Atuar nas atividades de média complexidade do ambiente do sistema operacional e aplicações de infraestrutura Windows do Banco Central em apoio às atividades das tarefas TIC061 e TIC063. 2. Atuar na implantação dos servidores de virtualização Windows. 3. Atuar na implantação de servidores virtuais Windows. 4. Configurar serviços do ambiente Windows. 5. Configurar monitores disponíveis nos servidores e ferramentas de gerenciamento do ambiente Windows. 6. Configurar funcionalidades avançadas no ambiente de virtualização Hyper-V, incluindo e não se limitando a: Switches virtuais, conectividade, balanceamento de carga, Live Migration entre sites, gerenciamento com SCVMM, etc. 7. Configurar funcionalidades avançadas, realizar troubleshooting na infraestrutura dos Clusters Windows. 8. Configurar funcionalidades avançadas na infraestrutura do Active Directory. 9. Configurar funcionalidades avançadas na infraestrutura do Exchange, Expresso, serviços internos PTRA/PSTA, etc. 10. Documentar detalhes de configurações e procedimentos na base de conhecimento. 11. Atender as requisições e mudanças de configuração de TIC da infraestrutura de aplicações Windows demandadas pelo Banco Central. 12. Manter informações relacionadas aos ativos de TIC atualizados no CMDB (base de dados de gerenciamento de configuração de TIC). 13. Analisar, aprovar, configurar política de aplicação de atualizações e correções, conforme padrão vigente. Acompanhar a implementação e o resultado final das atualizações de segurança e correções do sistema operacional Windows. 14. Atuar em provas de conceito quando demandadas pelas áreas de arquitetura. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Dias úteis das 08:00 às 20:00 | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC065 | ||||||
TAREFA | ||||||
Manutenção da disponibilidade do SO AIX | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Garantir a disponibilidade dos servidores AIX e seus serviços básicos, aplicar correções e atualizações, atender demandas de operação continuada e resolver os incidentes registrados para este ambiente. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
G | 1. Prestar suporte avançado ao ambiente do sistema operacional AIX e às soluções do Banco Central baseados nesta plataforma. 2. Verificar e analisar de forma proativa os eventos, logs e monitores disponíveis nos servidores e ferramentas de gerenciamento do ambiente AIX. 3. Analisar periodicamente os logs e históricos. Analisar desempenho do ambiente AIX e reportar desvios. 4. Atualizar drivers de hardware/software do SO, das ferramentas e firmware de equipamentos quando demandados e autorizados. 5. Atuar na resolução de incidentes relacionados aos servidores Windows, seus serviços básicos de SO e serviços de funções específicas, analisando e buscando correções para as falhas, erros e alertas. 6. Documentar soluções de incidentes e problemas na base de conhecimento. 7. Atuar junto às outras equipes de TI na investigação de problemas que afetem a disponibilidade dos sistemas informatizados do Banco Central. 8. Abrir e acompanhar chamados de suporte técnico junto aos fornecedores responsáveis pelas soluções de TIC utilizadas no Banco Central. 9. Registar as ocorrências consideradas incidentes na ferramenta de suporte à Central de Serviços quando as mesmas não forem geradas automaticamente. 10. Testar e acompanhar serviços especiais quando demandados. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Dias úteis das 08:00 às 20:00 | |||||
Atendimento fora do expediente | Atender os incidentes em regime de sobreaviso e realizar mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC066 | ||||||
TAREFA | ||||||
Configuração e administração do SO AIX | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Administração dos servidores AIX, realizar configurações, aplicar correções e atualizações e atender demandas de operação continuada registrados para este ambiente | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
G | 1. Atuar na configuração e na administração do ambiente do sistema operacional AIX do Banco Central. 2. Atuar na implantação dos servidores de virtualização AIX. 3. Atuar na implantação de servidores virtuais AIX (LPAR). 4. Configurar serviços do ambiente AIX. 5. Configurar monitores disponíveis nos servidores e ferramentas de gerenciamento do ambiente AIX. 6. Documentar detalhes de configurações e procedimentos na base de conhecimento. 7. Atender as requisições e mudanças de configuração de TIC da infraestrutura de aplicações Windows demandadas pelo Banco Central. 8. Manter informações relacionadas aos ativos de TIC atualizados no CMDB (base de dados de gerenciamento de configuração de TIC). 9. Analisar, aprovar, configurar política de aplicação de atualizações e correções, conforme padrão vigente. Acompanhar a implementação e o resultado final das atualizações de segurança e correções do sistema operacional AIX. 10. Atuar em provas de conceito quando demandadas pelas áreas de arquitetura. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Dias úteis das 08:00 às 20:00 | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC067 | ||||||
TAREFA | ||||||
Manutenção da disponibilidade do SO Linux/VMWare | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Garantir a disponibilidade dos servidores Linux e VMWare e seus serviços básicos, aplicar correções e atualizações, atender demandas de operação continuada e resolver os incidentes registrados para este ambiente. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
F | 1. Prestar suporte avançado ao ambiente do sistema operacional Linux/VMWare e às soluções do Banco Central baseados nesta plataforma. 2. Verificar e analisar de forma proativa os eventos, logs e monitores disponíveis nos servidores e ferramentas de gerenciamento do ambiente Linux/VMWare. 3. Analisar periodicamente os logs e históricos. Analisar desempenho do ambiente Linux/VMWare e reportar desvios. 4. Atualizar drivers de hardware/software do SO, das ferramentas e firmware de equipamentos quando demandados e autorizados. 5. Atuar na resolução de incidentes relacionados aos servidores Linux/VMWare , seus serviços básicos de SO e serviços de funções específicas, analisando e buscando correções para as falhas, erros e alertas. 6. Documentar soluções de incidentes e problemas na base de conhecimento. 7. Atuar junto às outras equipes de TI na investigação de problemas que afetem a disponibilidade dos sistemas informatizados do Banco Central. 8. Abrir e acompanhar chamados de suporte técnico junto aos fornecedores responsáveis pelas soluções de TIC utilizadas no Banco Central. 9. Registar as ocorrências consideradas incidentes na ferramenta de suporte à Central de Serviços quando as mesmas não forem geradas automaticamente. 10. Testar e acompanhar serviços especiais quando demandados. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Dias úteis das 08:00 às 20:00 | |||||
Atendimento fora do expediente | Atender os incidentes em regime de sobreaviso e realizar mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC068 | ||||||
TAREFA | ||||||
Configuração e administração do SO Linux/VMWare | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Administração dos servidores Linux/VMWare, realizar configurações, aplicar correções e atualizações e atender demandas de operação continuada registrados para este ambiente | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
G | 1. Atuar na configuração e na administração do ambiente do sistema operacional Linux/VMWare do Banco Central. 2. Atuar na implantação dos servidores de virtualização Linux/VMWare. 3. Atuar na implantação de servidores virtuais Linux/VMWare. 4. Configurar serviços do ambiente Linux/VMWare. 5. Configurar monitores disponíveis nos servidores e ferramentas de gerenciamento do ambiente Linux/VMWare. 6. Documentar detalhes de configurações e procedimentos na base de conhecimento. 7. Atender as requisições e mudanças de configuração de TIC da infraestrutura de aplicações Linux/VMWare demandadas pelo Banco Central. 8. Manter informações relacionadas aos ativos de TIC atualizados no CMDB (base de dados de gerenciamento de configuração de TIC). 9. Analisar, aprovar, configurar política de aplicação de atualizações e correções, conforme padrão vigente. Acompanhar a implementação e o resultado final das atualizações de segurança e correções do sistema operacional Linux/VMWare. 10. Atuar em provas de conceito quando demandadas pelas áreas de arquitetura. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Dias úteis das 08:00 às 20:00 | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC069 | ||||||
TAREFA | ||||||
Configuração e administração do SO Linux/VMWare - Média Complexidade | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Atividades de média complexidade para a administração dos servidores, realizar configurações, aplicar correções e atualizações e atender demandas de operação continuada registrados para este ambiente | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
E | 1. Atuar nas atividades de média complexidade do ambiente do sistema operacional Linux/VMWare do Banco Central em apoio às atividades da tarefa TIC068. 2. Atuar na implantação dos servidores de virtualização Linux/VMWare. 3. Atuar na implantação de servidores virtuais Linux/VMWare. 4. Configurar serviços do ambiente Linux/VMWare. 5. Configurar monitores disponíveis nos servidores e ferramentas de gerenciamento do ambiente Linux/VMWare. 6. Documentar detalhes de configurações e procedimentos na base de conhecimento. 7. Atender as requisições e mudanças de configuração de TIC da infraestrutura de aplicações Linux/VMWare demandadas pelo Banco Central. 8. Manter informações relacionadas aos ativos de TIC atualizados no CMDB (base de dados de gerenciamento de configuração de TIC). 9. Analisar, aprovar, configurar política de aplicação de atualizações e correções, conforme padrão vigente. Acompanhar a implementação e o resultado final das atualizações de segurança e correções do sistema operacional Linux/VMWare. 10. Atuar em provas de conceito quando demandadas pelas áreas de arquitetura. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Dias úteis das 08:00 às 20:00 | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC070 | ||||||
TAREFA | ||||||
Manutenção da disponibilidade da SAN/Backup | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Garantir a disponibilidade da rede SAN, switches, storages, virtualizador SAN e seus serviços básicos, aplicar correções e atualizações, atender demandas de operação continuada e resolver os incidentes registrados para este ambiente | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
G | 1. Prestar suporte avançado ao ambiente da rede SAN dos ambientes Open e Mainframe, Switches, Storages e equipamentos de apoio e às soluções do Banco Central baseados nesta plataforma. 2. Prestar suporte avançado à infraestrutura de backup, equipamentos de apoio, software e ferramentas. 3. Verificar e analisar de forma proativa os eventos, logs e monitores disponíveis nos equipamentos e ferramentas de gerenciamento desta plataforma. 4. Analisar periodicamente os logs e históricos. Analisar desempenho do ambiente da rede SAN e reportar desvios. 5. Atualizar firmware/drivers de hardware/software dos equipamentos da rede SAN, das ferramentas quando demandados e autorizados. 6. Atuar na resolução de incidentes relacionados à rede SAN, seus serviços básicos e serviços de funções específicas, analisando e buscando correções para as falhas, erros e alertas. 7. Atuar na resolução de incidentes relacionados à infraestrutura de backup, seus serviços básicos e serviços de funções específicas, analisando e buscando correções para as falhas, erros e alertas. 8. Documentar soluções de incidentes e problemas na base de conhecimento. 9. Atuar junto às outras equipes de TI na investigação de problemas que afetem a disponibilidade dos sistemas informatizados do Banco Central. 10. Abrir e acompanhar chamados de suporte técnico junto aos fornecedores responsáveis pelas soluções de TIC utilizadas no Banco Central. 11. Registar as ocorrências consideradas incidentes na ferramenta de suporte à Central de Serviços quando as mesmas não forem geradas automaticamente. 12. Testar e acompanhar serviços especiais quando demandados. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Dias úteis das 08:00 às 20:00 | |||||
Atendimento fora do expediente | Atender os incidentes em regime de sobreaviso e realizar mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC071 | ||||||
TAREFA | ||||||
Configuração e administração da SAN/Backup | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Administração da rede SAN, switches, storages, virtualizador SAN e seus serviços básicos, aplicar correções e atualizações, atender demandas de operação continuada registrados para este ambiente | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
G | 1. Atuar na configuração avançada do ambiente da rede SAN dos ambientes Open e Mainframe, Switches, Storages e equipamentos de apoio e às soluções do Banco Central baseados nesta plataforma. 2. Atuar na configuração e na administração da infraestrutura de backup, equipamentos de apoio, software e ferramentas. 3. Atuar na configuração e na administração de recursos da rede SAN para os servidores do Banco Central. 4. Atuar na configuração de recursos da infraestrutura de backup para os servidores do Banco Central. 5. Configurar monitores disponíveis e ferramentas de gerenciamento da rede SAN e infraestrutura de backup. 6. Documentar detalhes de configurações e procedimentos na base de conhecimento. 7. Atender as requisições e mudanças de configuração de TIC na rede SAN e na infraestrutura de backup demandadas pelo Banco Central. 8. Manter informações relacionadas aos ativos de TIC atualizados no CMDB (base de dados de gerenciamento de configuração de TIC). 9. Analisar, aprovar, configurar política de aplicação de atualizações e correções, conforme padrão vigente. Acompanhar a implementação e o resultado final das atualizações de segurança e correções. 10. Atuar em provas de conceito quando demandadas pelas áreas de arquitetura. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Dias úteis das 08:00 às 20:00 | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC072 | ||||||
TAREFA | ||||||
Configuração e administração da SAN/Backup - Média Complexidade | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Atividades de média complexidade para a administração da rede SAN, switches, storages, virtualizador SAN e seus serviços básicos, aplicar correções e atualizações, atender demandas de operação continuada registrados para este ambiente | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
E | 1. Atuar na configuração de média complexidade do ambiente da rede SAN dos ambientes Open e Mainframe, Switches, Storages e equipamentos de apoio e às soluções do Banco Central baseados nesta plataforma em apoio às atividades da tarefa TIC071. 2. Atuar na configuração de média complexidade da infraestrutura de backup, equipamentos de apoio, software e ferramentas em apoio às atividades da tarefa TIC071. 3. Atuar na configuração de recursos da rede SAN para os servidores do Banco Central. 4. Atuar na configuração de recursos da infraestrutura de backup para os servidores do Banco Central. 5. Configurar monitores disponíveis e ferramentas de gerenciamento da rede SAN e infraestrutura de backup. 6. Documentar detalhes de configurações e procedimentos na base de conhecimento. 7. Atender as requisições e mudanças de configuração de TIC na rede SAN e na infraestrutura de backup demandadas pelo Banco Central. 8. Manter informações relacionadas aos ativos de TIC atualizados no CMDB (base de dados de gerenciamento de configuração de TIC). 9. Analisar, aprovar, configurar política de aplicação de atualizações e correções, conforme padrão vigente. Acompanhar a implementação e o resultado final das atualizações de segurança e correções. 10. Atuar em provas de conceito quando demandadas pelas áreas de arquitetura. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Dias úteis das 08:00 às 20:00 | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC080 | ||||||
TAREFA | ||||||
Administração de infraestrutura de aplicações corporativas | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Manter a infraestrutura para os aplicativos Java e garantir que os níveis de serviços requeridos e os critérios de validação especificados para os gerenciadores de filas sejam atendidos. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
F | 1.Administração do ambiente (logs, arquivos temporários, capacidade, monitoração de recursos, criação e manutenção de recursos do servidor de aplicações, análise de desempenho), instalação, aplicação de correções, migração de release do servidor de aplicações, desenvolvimento de software com fins de administração do servidor de aplicações e sua integração em ambientes Microsoft, AIX e Linux. 2.Administração das aplicações J2SE/J2EE e automação de processos e atividades administrativas relacionadas ao produto. Instalação e configuração do ambiente de gerenciamento de filas. 3.Aplicação de correções RSU e fixpacks. 4.Migração de versão do MQ. 5.Resolução de incidentes relacionados ao gerenciamento de filas. 6.Administração, monitoração dos servidores de gerenciamento de filas, seja recurso físico dos servidores ou saídas das mensagens envolvendo o negócio; Automação de rotinas em shell script, concepção e manutenção de triggers; criação de queues e sua automação; garantia da comunicação via JMS entre o servidor de aplicações e o gerenciador de filas; manutenção, criação e automação de connection factory, queues e JMS providers no ambiente Java e continuidade do serviço. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do expediente | Atender os incidentes em regime de sobreaviso e realizar mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC081 | ||||||
TAREFA | ||||||
Administração de bancos de dados | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Atender os níveis de serviço requeridos e os critérios de validação especificados para os bancos de dados em ambiente distribuido sejam atendidos. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
F | 1.Instalação e configuração sistema gerenciador de banco de dados em ambiente Linux, Unix e Windows. 2.Aplicação de correções e pacotes de atualização para o SGBD. 3.Resolução de incidentes relacionados ao SGBD e seus objetos. 4.Instalação e configuração do sistema gerenciador de bancos de dados, aplicação de correções e atualizações no produto, resolução de incidentes, implementação de rotinas de backup utilizando software gerenciador de backups, acompanhamento de logs do SGBD e sistema operacional, gerenciamento de usuários e permissões; criação e manutenção de stored procedures, funções, constraints, triggers, views, índices, tabelas; criação, configuração, acompanhamento e manutenção de SGBDs configurados em modo de operação de alta disponibilidade; configuração de opções relacionadas a interação do SGBD com serviço de correio eletrônico; configuração de replicação de bases de dados; configuração de alta disponibilidade; implementação de Modelos de Banco de dados; auxílio a usuários na criação de pacotes e relatórios. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do | Atender os incidentes em regime de sobreaviso e realizar mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC090 | ||||||
TAREFA | ||||||
Análise e administração de infraestrutura de aplicações corporativas | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Manter a infraestrutura para os aplicativos escritos em Java e garantir que os níveis de serviços requeridos e os critérios de validação especificados para os gerenciadores de filas sejam atendidos. | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
G | 1.Administração do ambiente (logs, arquivos temporários, capacidade, monitoração de recursos, criação e manutenção de recursos do servidor de aplicações, análise de desempenho), instalação, aplicação de correções, migração de release do produto, desenvolvimento de software com fins de administração e integração em ambientes Microsoft, AIX e Linux. 2.Análise de arquivos de core gerados pelo sistema operacional e pela JVM (heapdump, javacore e traces). Análise dos descritores e encapsulamento de aplicações Java. 3.Análise de comportamento do Garbage Collector. 4.Debug de aplicações Java. Análise de impacto no sistema operacional. 5.Administração das aplicações Java. 6.Administração e afinação de servidor Web. 7.Análise de capacidade e desempenho dos servidores de gerenciamento de filas de mensagens. 8.Instalação e configuração do ambiente de gerenciamento de filas de mensagens. Aplicação de correções conforme o fornecedor da solução. Migração de versão. Resolução de incidentes. Administração, monitoração dos servidores do gerenciamento de filas, seja recurso físico dos servidores ou saídas das mensagens envolvendo o negócio, Automação de rotinas em shell script, concepção e manutenção de triggers; criação de queues e sua automação; garantia da comunicação via JMS entre o servidor de aplicações e o gerenciador de filas de mensagens; manutenção, criação e automação de recursos do servidor de aplicação como connection factory, queues e JMS providers em servidor de aplicações e continuidade do serviço. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC091 | ||||||
TAREFA | ||||||
Análise e administração de bancos de dados | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Garantir que os níveis de serviço requeridos e os critérios de validação especificados para os bancos de dados em ambiente distribuido sejam atendidos de forma ótima | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
G | 1.Instalação e configuração sistema gerenciador de sistemas gerenciadores de bancos de dados 2.Aplicação de correções e pacotes de atualização. 3.Resolução de incidentes relacionados ao SGBD e seus objetos. 4.Análise de capacidade e desempenho do SGBD e seus objetos. 5.Instalação e configuração sistema gerenciador de bancos de dados. 6.Aplicação de correções e atualizações. 7.Análise de capacidade e desempenho. 8.Resolução de incidentes. 9.Arquitetura de servidores, política de backups e recuperação, implementação de rotinas de backup utilizando ferramenta de gerenciamento de backups, análise de scripts para melhoria de desempenho e leitura de plano de execução, implementação de serviço de alta disponibilidade, monitoramento em nível de aplicativo, produto, sistema operacional e rede e análise desses logs, gerenciamento de usuários e permissões; criação e manutenção de stored procedures, funções, constraints, triggers, views, índices, tabelas; criação, configuração, acompanhamento e manutenção de servidores agregados; configuração do interação do SGBD com servidor de correio eletrônico; configuração de replicação de bases de dados; configuração de alta disponibilidade; implementação de Modelos de Banco de dados; definição de políticas e configurações relacionadas ao uso de recursos; instalação de novas versões e melhoria das configurações e auxílio a usuários na criação de relatórios. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do expediente | Apenas mudanças agendadas |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017
PE 108559 Anexo 1D
TIC092 | ||||||
TAREFA | ||||||
Engenharia de testes, qualidade e monitoração de sistemas corporativos | ||||||
OBJETIVO | ||||||
Verificar se as aplicações estão adequadas do ponto de vista não funcional em termos de consumo de recursos de hardware e serviços de software e sustentar o ambiente para tais verificações | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
UBCSP | Atividades | |||||
G | 1.Instalação, configuração e migração de ferramentas para execução de teste de desempenho, HP Performance Center/HP LoadRunner, HP SiteScope, HP Diagnostics, HP BSM, Dynatrace, JMeter e Zabbix. 2.Observação de logs de servidores de aplicação, servidores web, J2EE, IBM J9, IIS, IHS/Apache e outros gerados pelo HP Performance Center. 3.Observação do ambiente de execução de testes (contêiner, sistema operacional, Windows, Linux e AIX). 4.Desenvolvimento de scripts e cenários para execução de testes de carga. 5.Automação de atividades relacionadas a teste. 6.Diagnóstico de problemas e análise de aplicações. | |||||
Janela de serviço | ||||||
Período | Regime | |||||
Expediente regular | Horário padrão BC | |||||
Atendimento fora do | Apenas mudanças agendadas |