COMPRAS E LICITAÇÕES
COMPRAS E LICITAÇÕES
MUNICÍPIO DE CÓRREGO FUNDO-MG: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº. 098/14, Processo Licitatório nº. 0780/14, Pregão Presencial nº. 063/14. Objeto: contratação de empresa especializada em locação dos seguintes sistemas integrados de gestão pública: Contabilidade Tesouraria e Planejamento Institucional (PPA, LDO e LOA); Controle Interno; Compras, Licitações e Registro de preço; Almoxarifado; Patrimônio Público; Controle de Gastos e Agenda Frota Pública; Folha de Pagamentos; Protocolo; Gestão das Receitas Próprias e Tributos; Portal da Transparência. Contratante: Município de Córrego Fundo-MG. Contratada: Academia de Gestão Pública S/A. Vigência: prorrogada a partir de 01 de janeiro de 2018 até 31 de março de 2018. Publique-se. Córrego Fundo, 29 de dezembro de 2017. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx. Prefeita.
MUNICÍPIO DE CÓRREGO FUNDO-MG: Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2016, Processo Administrativo nº 068/2016, Dispensa de Licitação nº 002/2016. Objeto: prestação de serviços de dosimetria de radiação e concessão do direito de uso de dosímetros, com emissão de relatórios, em atenção às normas sanitárias vigentes, a exemplo da Portaria Federal nº 453 de 1º de junho de 1998/ANVISA e Norma CNEN
– NN – 3.01.2011. Contratante: Município de Córrego Fundo-MG. Contratado: Pro-Rad Consultores em Radioproteção S/S LTDA. Vigência: a partir de 01 de fevereiro de 2018 até 31 de janeiro de 2019. Publique- se. Córrego Fundo, 15 de janeiro de 2018. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx. Prefeita.
COMUNICAÇÃO
SAÚDE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018
A Prefeitura do Município de Córrego Fundo, MG, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação, para provimento de cargo público do seu quadro de pessoal, sob o regime de Função Pública Temporária, de acordo com as Leis Municipais nº 548 de 13 de novembro de 2012 e nº 549 de 14 de novembro de 2012.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo, de que trata este Edital, destina-se ao provimento das vagas existentes do emprego público para Agente Comunitário Saúde; da Unidade de Atenção Primária à Saúde Cristino Xxxxxxx xx Xxxxx nas que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
CARGO | JORNADA SEMANAL | GRAU DE ESCOLARIDADE | SALÁRIO | Vagas |
Agente de Saúde Públi | 40 | Ensino Médio Completo | R$ 1.014,0 | CR Microárea |
Agente de Saúde Públi | 40 | Ensino Médio Completo | R$ 1.014,0 | CR Microárea |
2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 493, Mizael Bernardes, em Córrego Fundo
– MG, no quadro de publicações da Prefeitura, Câmara Municipal também na página oficial da Prefeitura e no jornal o Pergaminho.
3 – DAS ATRIBUIÇOES
3.1 O Agente Comunitário de Saúde
• Servir de elo entre a comunidade e os serviços de saúde;
• Auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde;
• Identificar situações de risco individual e coletivo;
• Promover a educação para a conquista da saúde;
• Acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde;
• Notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância;
• Efetuar o cadastramento das famílias da comunidade;
• Estimular a participação comunitária;
• Analisar, com os demais membros da equipe, as necessidades da comunidade;
• Preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao programa de saúde da família;
• Atuar no controle das doenças epidêmicas;
• Participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente;
• Acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade,
• grupos de risco e gestantes;
• Incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno;
• Executar o controle de doenças diarréicas;
• Prevenir doenças respiratórias;
• Prestar orientações sobre cuidados de higiene;
• Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio –cultural da comunidade;
• Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
• Registrar, para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
• Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
• Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
• Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
• Realizar cadastramento eletrônico, manutenção e atualização dos dados dos cidadãos no prontuário eletrônico (PEC);
• Executar tarefas correlacionadas à função de agente comunitário de saúde;
O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos do Estatuto do Servidor do Município de Córrego Fundo.
Lotação: O Agente Comunitário de Saúde será contratado pelo Município de Córrego Fundo e prestará serviços na Unidade de Saúde do PSF Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, instalada na sua comunidade.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 - Requisitos básicos para a inscrição:
a) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;
b) Possuir histórico escolar ou diploma correspondente à escolaridade exigida para o exercício do cargo.
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) Atender às condições prescritas para a função.
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h) Comprovante de endereço nominal;
i) Morar, no mínimo, há 2 (dois) anos na comunidade em que irá atuar;
j) Original e cópia (frente e verso) de documentos com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia);
l) O candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).
4.2 - Procedimentos de inscrição:
a) Comparecer ao local de inscrição, Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº. 493, bairro Xxxxxx Xxxxxxxxx nos dias 22 a 25 de janeiro de 2018 das 12:00 h às 16:00 h.
b) Preencher o Requerimento de Inscrição (Anexo I);
c) Entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido;
d) Apresentar e entregar cópia do documento de identificação com foto de que trata o item 4.1, letra i;
e) Apresentar e entregar cópia do comprovante de endereço, com residência fixa na área de interesse de atuação, atualizado (dos últimos 60 dias) de que trata o item 4.1 letra h;
No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.
4.3 - Candidatos portadores de deficiência:
a) À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99;
b) A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;
c) O candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 12 h às 16:00 h, até o término do período destas;
d) Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;
e) Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.
4.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, site, fax ou em caráter condicional.
4.5 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente, não será permitida inscrições realizadas por outrem.
4.6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
4.7 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.
5 - DA SELEÇÃO
A seleção tem por finalidade cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as funções exigidas, cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará da seguinte etapa:
5.1 DAS PROVAS
Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá da resolução de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, baseadas no conteúdo programático e referências bibliográficas, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 60% de acertos, ou classificatoriamente de acordo com a pontuação. A duração da prova será de no máximo de 2 (duas) horas.
Cargo | Prova Objetiva Conhecimento específico |
Número de questões | |
Agente Comunitário de Saúde | 20 |
6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 - As provas serão aplicadas no dia 27 de janeiro de 2018 em local ainda a ser definido. As informações relativas aos locais e aos horários da prova deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos no local de inscrição, no mural da Prefeitura e no site oficial;
6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha;
6.3 - O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica de ponta grossa, tinta de cor azul ou preta, o espaço correspondente a alternativa escolhida;
6.4 - Não será permitida a realização de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado;
6.5 – Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões;
6.6 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.
6.7 - Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada a lápis, ou preenchida incorretamente;
6.8 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;
6.9 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos;
6.10 - Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou que estiverem em branco;
6.11 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
I - Comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
II - Consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
III - Utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico; IV - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal; V - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
VI - Tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes;
VII - quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;
6.12 - O candidato, ao término das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, a sua prova;
6.13 – A Comissão Organizadora responsável pala correção dos gabaritos será composta por membros da Secretaria Municipal de Saúde e Recursos Humanos.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Secretária Municipal de Saúde e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Coordenador da Atenção Primária;
7 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
7.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo III do presente Edital.
8 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida, individualmente, considerando todos os candidatos aprovados que obtiverem 60% de acertos.
8.2 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota processar-se-á de acordo com o seguinte critério:
1. Ao candidato que tiver maior idade, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso;
2. Ao candidato que obtiver maior número de acertos nas questões especificas.
9 – DOS RECURSOS
9.1 - Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, cujo prazo será de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do gabarito provisório. O pedido de recurso deverá ser dirigido a Secretária Municipal de Saúde, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000, das 12:00 h às 16:00 h.
9.2 - Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 - A contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado;
10.2 - Os candidatos convocados deverão se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Córrego Fundo, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis a partir da convocação para agendamento da Junta Médica Oficial e procedimentos administrativos e admissão. No caso da não apresentação no prazo acima estabelecido, o candidato convocado será considerado como desistente, sendo que será classificado o candidato subsequente;
10.3 - Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médica e exames, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar suas condições físicas e mentais para classificá-los como APTOS observados as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo;
10.4 - O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:
a) Original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento – se viúvo (a), certidão de óbito;
b) Original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) Original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;
d) Original e fotocópia do CPF próprio;
e) Original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
f) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;
g) Original e fotocópia da carteira de identidade ou do documento único equivalente de valor legal;
h) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
i) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos até de 18 anos de idade;
j) Original e fotocópia do Cartão de Vacina atualizado dos filhos menores de 06 anos de idade;
k) Declaração de frequência escolar dos filhos de 07 a 14 anos de idade;
l) Xxxxx médico favorável, sem restrições, fornecido pela Junta Médica Oficial. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo;
m) Original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;
n) Original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
o) Fotocópia de histórico escolar e/ou diploma que comprove a escolaridade exigida para o exercício do cargo;
p) Original Atestado de antecedentes criminais, não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;
q) Comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
r) Comprovante de conta bancária;
s) 02 (duas) fotografias 3X4, recente.
11 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
A Administração Pública, através da Secretária Municipal de Saúde, fará a homologação do Resultado Final que será divulgado através de avisos afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede da Secretaria Municipal de Saúde e quadro de publicações de Atos Oficiais da Prefeitura, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx - XX - XXX 00000-00.
Esse processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogável, uma vez, por igual período.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
12.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas;
12.3 - Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo III, são partes integrantes deste Edital;
12.4 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse processo seletivo;
12.5 - O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida a Secretaria Municipal de Saúde, ou ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Córrego Fundo – MG. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.
Córrego Fundo, 19 de janeiro de 2018 Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Anexo I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018
Função:
Inscrição nº:
Nome: | Data de Nascimento: |
RG: | Sexo: |
Telefone fixo: | Telefone celular: |
Endereço residencial: | |
Escolaridade: |
Assinatura do candidato:
Observação: Informamos que o candidato que não se enquadrar nos requisitos do edital de
processo seletivo nº 001/2018 será eliminado. Todas as informações acima prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.
Responsável pela inscrição: . Córrego Fundo, de janeiro de 2018.
ANEXO II MODELO DE RECURSO
Processo Seletivo de Provas de Córrego Fundo-MG À Secretaria Municipal de Saúde de Córrego Fundo,
Nome:
Nº de inscrição:
Número do Documento de Identidade:
Cargo para o qual se inscreveu:
Endereço Completo:
Questionamento:
Embasamento:
, de de 2018.
Assinatura do(a) Candidato(a) Anexo III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Conhecimentos Específicos:
Lei 8.080/90; Lei 8.142/90; Política Nacional da Atenção Básica; Calendário Vacinal do Estado de Minas Gerais; Saneamento Básico; Higiene; Doenças contagiosas; Prevenção de doenças; Salubridade do ambiente; Linhas guias do Ministério da Saúde: Saúde do Idoso, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do adolescente, Saúde do Homem, Linhas guias de tratamento da Tuberculose e Hanseníase;
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX:05243899690
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX:05243899690
Dados: 2018.01.19 17:04:21 -02'00'