CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANIA, com sede na Rua Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1414, na cidade de Serrania, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 06.059.118/0001-71 adiante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa INVICTA WEB SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E MARKETING DIGITAL LTDA – ME, com
endereço na Xxx Xxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 11.893.008/0001-40 e Inscrição Estadual sob nº 001.590556-0064, de ora em diante denominada CONTRATADA, em vista da Lei nº 8.666/93, art.24, inciso II, celebram o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços técnicos para desenvolvimento, manutenção e hospedagem do site da Câmara Municipal de Serrania.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA se compromete a prestar à CONTRATANTE serviços de desenvolvimento, manutenção e hospedagem do site da Câmara Municipal de Serrania de modo que o mesmo possa se tornar uma referência para o público e para os próprios Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Serrania, resultando em um processo administrativo ágil, rápido e cada vez mais aberto ao público em geral.
§ 1º A prestação de serviços engloba todo o suporte técnico e visual do site, bem como a administração do banco de dados que serão responsáveis por armazenar os registros do site.
§ 2º Os serviços são:
I - alteração de páginas em HTML ou scripts PHP com inclusão de novos textos, novas fotos, novos links;
II - criação de banners para o portal estáticos ou dinâmicos; III - administração do banco de dados;
IV – implantação do Serviço de Informações ao Cidadão;
V – implantação completa do portal da transparência da câmara; e VI - suporte on-line e por telefone.
§ 3º A empresa providenciará backups e acompanhará frequentemente o desempenho do Banco de Dados do site, fazendo os cadastros em HTML.
§ 4º A empresa manterá a página atualizada, bastando receber os dados para atualização em seu e-mail e prestará um suporte on-line e por telefone, além de fazer visitas na instituição.
§ 5º O conteúdo do site será desenvolvido e atualizado de acordo com a lei nº. 12.527, de 18 de Novembro de 2011, que regulamenta a forma de acesso a informação do cidadão
brasileiro em sites de instituições públicas. Além disso, o conteúdo será acessível a qualquer tipo de pessoa, inclusive pessoas portadoras de necessidades especiais, como regulamenta o Decreto n° 6949, de 25 de agosto de 2009.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA TECNOLOGIA
As páginas para o portal da Câmara de Serrania serão desenvolvidas utilizando as linguagens PHP, CSS, HTML, Javascript e Banco de Dados Mysql. O servidor web será o Apache, que roda no Sistema Operacional Linux. Estas tecnologias nos permitem aplicar os melhores métodos para o processo de desenvolvimento de websites, além disso, são tecnologias “Open Source”, ou seja, código aberto e não necessitam de licença. O custo mensal com a hospedagem do site é de nossa responsabilidade
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E PAGAMENTO
Para a execução do objeto contratual previsto na Cláusula Primeira deste instrumento, pelo prazo da sua execução, as partes ajustam o valor de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais), a ser pago mensalmente em parcelas de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) até o dia 30 (trinta) de cada mês, mediante emissão de Nota Fiscal, entregue ao órgão fazendário da CONTRATANTE.
Os atrasos superiores a 30(trinta) dias do prazo fixado para pagamento incorrerão a CONTRATANTE no pagamento atualizado de parcelas vencidas corrigidas pelo INPC, no período compreendido entre a data de adimplemento e a de efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato de prestação de serviços é firmado para vigência a partir de 01 (primeiro) de Abril de 2017 até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão à conta de dotações específicas do orçamento vigente:
00.000.0000.0000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 339039.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
Compete à CONTRATANTE:
Efetuar os pagamentos do valor estipulado na Cláusula Terceira deste instrumento e em conformidade com o avençado neste ajuste;
Compete a CONTRATADA:
Cumprir o disposto na Cláusula Segunda deste instrumento;
O não cumprimento pela CONTRATANTE dos prazos avençados para o pagamento a sujeitará à atualização monetária na forma deste instrumento.
O não cumprimento pela CONTRATADA das condições de fornecimento a sujeitará à multa contratual de 2%(dois por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido mediante comunicação escrita de ambas as partes.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
A parte que infringir as cláusulas e condições do presente instrumento sujeitar-se-á às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Alfenas, Estado de Minas Gerais, para qualquer questão oriunda do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este instrumento em 3(três) vias, para um só efeito, na presença das testemunhas nomeadas e assinadas, dele podendo extrair cópias que se fizerem necessárias.
Serrania, 01 de Abril de 2017.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Serrania
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx- Presidente da Câmara
CONTRATADO: INVICTA WEB
Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF: