CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2019
CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2019
CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL - CIGA E À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, associação pública
de direito público, CNPJ nº 09.427.503/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, doravante denominado CIGA, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade nº 3.504.814 e CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Executivo, e à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ, entidade de direito privado, CNPJ nº 83.779.413/0001-43, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada AMMVI, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx, e por seu Diretor Executivo, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio de Cooperação Técnica a disponibilização de acesso a Solução de Consolidação de Dados e Inteligência Geográfica, em uma Plataforma na Web, para suportar os Programas, Projetos e Ações da AMMVI, juntamente com os serviços técnicos especializados para implementação de visões analíticas e camadas georreferenciadas de informação sobre a Plataforma. Tem ainda o objetivo de compartilhamento de conhecimento tecnológico para o desenvolvimento de soluções destinadas ao mapeamento digital dos municípios da região da AMMVI, com ferramentas de geoprocessamento voltadas à interação dos órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo Municipal com outros entes federados e com os cidadãos em geral, via internet.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para consecução do objeto estabelecido neste Convênio de Cooperação, constituem atribuições:
I - Do CIGA:
a) Disponibilizar plataforma na Web;
b) Disponibilizar estrutura necessária para hospedagem da plataforma;
b) Participar das discussões sobre escolha de ferramentas e softwares a serem utilizados para execução do objeto;
c) Participar nas análises de material produzido visando o pleno atendimento do objeto deste convênio.
II - Da AMMVI:
a) Promover e incentivar junto ao corpo técnico da Associação e dos Municípios associados o uso das soluções que estejam sendo desenvolvidas com vistas a melhorias dos processos e da gestão;
b) Manter os agentes do CIGA informados do desenvolvimento de todas as fases do projeto conveniado;
c) Convidar e coordenar todos os atores para as reuniões de desenvolvimento do objeto deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DE OUTROS PARTICIPES
O CIGA e a AMMVI ficam autorizados a mobilizar outras instituições parceiras que possam contribuir com os objetivos desta cooperação, tais como como associações regionais de municípios, órgãos estaduais e federais e a Federação Catarinense de Municípios – FECAM.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
As despesas necessárias a consecução das ações de cada partícipe, previstas para realização do objeto deste convênio, deverá constar da programação anual de investimentos, sendo que as
partes empregarão recursos financeiros, materiais e humanos em conformidade com suas disponibilidades e com as necessidades definidas de comum acordo.
A execução do presente Convênio de Cooperação não dependerá da liberação ou transferência de recursos entre as partes envolvidas.
Se, durante a execução do presente Convênio, ocorrer a necessidade de compartilhamento de qualquer recurso financeiro entre as partes envolvidas para execução de determinadas etapas do projeto, deverá ser celebrado aditivo ao convênio ou contrato de repasse, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
A vigência do presente Convênio de Cooperação contará a partir da data de sua assinatura por um período de 4 (quatro) anos.
O Convênio de Cooperação poderá ser alterado ou prorrogado mediante acordo prévio entre os partícipes, constituindo-se as alterações ajustadas em objeto de Convênios Aditivos. As alterações de prazo, se necessário, deverão ocorrer antes do término da vigência do Convênio, por sucessivos períodos de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Convênio de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por acordo entre os partícipes, ou, ainda, por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de legislação que o torne inexequível, respondendo os mesmos pelas obrigações até então assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação integral ou resumida do presente Convênio de Cooperação será efetivada no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), em até 05 dias úteis após a sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente Convênio de Cooperação.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes, inicialmente nomeados, firmam o presente Convênio de Cooperação, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, comprometendo-se com sua execução.
Blumenau - SC, 12 de dezembro de 2019.
Xxxxxx Xxxx Back | Xxxxx Xxxxxxxxxxx | |
Presidente do CIGA | Presidente da AMMVI |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Diretor Executivo do CIGA | Diretor Executivo da AMMVI |