EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°. 007/2019
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°. 007/2019
A Comissão Permanente de Licitação, do Município de Caldeirão Grande, Bahia, nomeada através da competente Portaria, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar, Certame Licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço global, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, destinada à seleção de proposta mais vantajosa para realização de Serviços de Reforma e Ampliação do Posto de Saúde da Família-PSF localizado na sede do Município de Caldeirão Grande-BA.
ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA:
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande, Bahia, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, xxxx xx Xxxxxxxx Permanente de Licitação.
DIA: 05/12/2019 HORA: às 13:30 h.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
O Edital poderão ser adquirido a partir do dia 19/11/2019, gratuitamente, no site oficial da Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande-BA xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no formato digital através de mídia digital, no Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, durante o horário de expediente externo oficial, ou seja, das 08:00 às 12:00 horas e Caso queiram adquirir o edital impesso poderão fazê-lo mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de R$ 60,00 (Sessenta Reais), via DAM fornecido pelo Setor de Tributos, para pagamento em rede bancária.
O valor acima corresponde ao custo efetivo de reprodução (§ 5º, do artigo 32 da Lei 8.666/93), sobretudo por meio gráfico das plantas e de toda documentação fornecida, cujo valor não será devolvido, salvo se houver revogação ou nulidade desta licitação, desde que para este caso não tenha havido imputabilidade à empresa adquirente, e mediante restituição integral do material que lhe tenha sido fornecido em perfeitas condições e ordem.
Esta licitação será regida pelas condições especiais constantes deste Edital e anexos, e gerais, dispostas na legislação vigente, em especial a Lei nº. 8.666/93, bem como pela Lei Complementar nº. 123/06 e demais legislações pertinentes.
I - DO OBJETO
1.1. Esta licitação tem por objeto à execução de Serviços de Reforma e Ampliação do Posto de Saúde da Família-PSF localizado na sede do Município de Caldeirão Grande-BA, em conformidade com o que estabelece o Projeto Básico, Planilha Orçamentária, todos componentes do presente edital.
II – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Adotar-se-á o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
2.2. A obra, objeto desta licitação, deverá ser executada pela empresa que vier a ser contratada, em total observância às prescrições da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como atender as exigências contidas no Projeto Básico.
2.3. O orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários para as obras, objeto da presente licitação, é de R$ 222.943,92 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos), conforme planilhas do Anexo I. Esse valor corresponde ao valor máximo a ser considerado para apresentação das propostas.
III – PRAZO
3.1. A empresa vencedora deste certame deverá retirar o instrumento contratual para assinatura no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da convocação.
3.2. O prazo de execução do objeto deste certame será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da autorização para início da obra.
3.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de sua execução poderá ser prorrogado automaticamente por igual período, sendo que os ajustes que se façam necessários no cronograma físico-financeiro se realizará mediante simples apostilamento, acompanhado da respectiva justificativa do Gestor do Contrato.
3.4. Em comprovando o Gestor do Contrato a ocorrência de alguns dos motivos elencados no art. 57, §1º, incisos I a V, da Lei nº. 8.666/93, será admitida a prorrogação dos prazos para início das etapas de execução e conclusão, sendo assegurada, nesse caso, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e das demais cláusulas do contrato.
IV - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer cidadão ou empresa licitante é parte legítima para impugnar os termos do presente edital. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida ao Xxxx. Sr. Prefeito Municipal e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas no art. 41 e §§ da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital.
5.1.1. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação e entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, das Documentações de Habilitação e da Proposta de Preços.
5.2. Para consulta e conhecimento dos interessados, a TOMADA DE PREÇOS estará disponível no Site Oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx cuja cópia poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura, no horário de expediente oficial.
5.4. Será vedada a participação de empresas:
5.4.1. Que estejam com o direito de licitar suspenso e que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
5.4..2. Estejam sob o regime de falência ou concordata;
5.4.3. Que funcionem sob o regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras, cooperativas, com sub-contratação ou formas assemelhadas;
5.4.4. Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
5.4.5. Que seja de propriedade, ou detenha como sócio agente político ou servidor público do município.
5.4.6. Cujos licitantes tenham tomado parte na elaboração do projeto. Também é vedado concorrer às empresas que possuam, em seu quadro técnico, profissional que participou na elaboração do projeto, como autor ou colaboador.
5.5. A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.6. As Empresas que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, devendo comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação.
5.7. Para efeito desta Licitação, considera-se como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte aquela que apresentar na sua denominação as expressões Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ou suas respectivas abreviações ME ou EPP, conforme o caso, além das que apresentarem declaração firmando tal situação, nos moldes do Anexo VI.
5.8. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem no nome as expressões ou mesmo a declaração prevista no subitem
5.7. poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
VI - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1. Os documentos de habilitação e a proposta de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres:
“HABILITAÇÃO”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 007/2019 TOMADA DE PREÇOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CALDEIRÃO GRANDE
“PROPOSTA”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. . 007/2019 TOMADA DE PREÇOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDEIRÃO GRANDE
VII - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. A Prefeitura não se responsabilizará por envelopes “Habilitação” e “Proposta” endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do indicado, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
7.2. A abertura dos envelopes “Proposta”, caso não se dê na sessão inaugural, será feita no mesmo local indicado no preâmbulo, em data e hora a serem comunicados com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas.
7.3. A licitante que se fizer representar no ato de abertura dos envelopes, ou na ocorrência da situação prevista no art. 45, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, deverá apresentar correspondência, credenciando seu representante, conforme modelo do Anexo II, a qual deverá ser entregue no ato pelo próprio preposto, o que o tornará apto a praticar os atos necessários ao procedimento licitatório.
VIII - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia legível, com
vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Habilitação”:
8.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande – BA (sendo aceitos também o cadastro no SICAF ou sistemas equivalente dos estados - §2º, art. 34, da Lei 8.666/93 -, desde que estejam regularizado dentro do prazo de 3 dias anteriores à data da sessão), e entidades não credenciadas no referido cadastro, mas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. As licitantes não cadastradas deverão encaminhar para a Comissão de Licitação a documentação de Habilitação Cadastral até o terceiro dia anterior à data prevista para a abertura das propostas, que ficará sob custódia da Comissão e comporá a documentação de habilitação junto com os demais documentos exigidos neste edital, nos termos do art. 22, § 2º da Lei 8.666, de 1993.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio da empresa licitante;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união –
(Nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);
h) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e sua regularização;
j) A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos negativos;
k) O licitante que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente.
l) Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certificado de inscrição da Empresa no CREA ou CAU, ou visto no CREA ou CAU;
b) Certificado de inscrição do Profissional e/ou Responsável Técnico da Empresa no CREA ou CAU, ou visto no CREA ou CAU;
c) Atestado de “Capacitação Técnica”, em nome do PROFISSIONAL E/OU RESPONSÁVEL TÉCNICO da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado nas entidades profissionais competentes, em características, quantidades e prazos compatíveis como objeto da licitação, limitadas às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, com a comprovação de que o responsável técnico detentor do atestado de “Capacitação Técnica”, pertence ao quadro funcional da empresa, comprovação esta que poderá ser através de cópia autenticada do contrato de trabalho com a empresa ou Carteira Profissional ou Ficha de Registro de Empregados. OBS: Em se tratando de sócio da empresa, a comprovação se dará através de apresentação de cópia do contrato social em vigor da empresa.
****PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA E VALOR SIGNIFICATIVO: REFORMA EM GERAL.
O atestado acima mencionado que comprova a especialização e capacitação em serviço de Engenharia em nome do PROFISSIONAL somente será aceito se estiver acervado no respectivo Conselho acompanhados da competente Certidão de Acervo Técnico – CAT, em nome do responsável técnico pelos serviços, devidamente habilitado.
d) Declaração da empresa licitante de que conhece o local de execução da obra e concorda com o memorial, planilhas e projetos apresentados.
e) Relação explícita e formal da empresa indicando, obrigatoriamente, a disponibilidade de equipamentos, máquinas e pessoal técnico especializado para a realização das obras;
8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.3) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (ISG) e Liquidez Corrente (ILC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:
Liquidez Geral - ILG
ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Solvência Geral - ISG
ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Liquidez Corrente - ILC
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
c.5) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (Dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
c.6) Declaração firmada pelo contador da Licitante, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível.
d) Conforme art.31, caput III, nas mesmas modalidades previstas no art. 56 desta Lei, limitada a 1% do valor estimado do objeto da Licitação, fica estabelecida a garantia inicial da concorrente, no valor de 1% do valor máximo da contratação, a ser recolhida na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande, ou através de:
- Títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
- Seguro-garantia;
- Fiança – bancária;
- Valor em espécie.
e) A garantia inicial exigida no item 5.1.3, alínea “d” deverá ser entregue à Comissão até o momento anterior à abertura do certame. Será entregue a parte interessada declaração de confirmação dessa apresentação, que deverá ser anexada a documentação exigida para habilitação Econômica-Financeira;
JUSTIFICATIVA DA EXIGÊNCIA DE GARANTIA INICIAL: A exigência de garantia da proposta possui o objetivo de medir a qualificação econômico-financeira dos participantes. Destina-se também a afastar os chamados “aventureiros” e a induzir a responsabilidade nos futuros compromissos, tendo em vista que pode ser convertida em favor do Município na hipótese de o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato.
8.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital (artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993);
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital;
8.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração (nesse caso ate 1 dia útil antes da sessão, das 08:00 hs as 12:00 hs), ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
.8.3. A validade das certidões referidas nos subitens acima “corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos”. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a PREFEITURA convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
8.4. A ausência de documento e a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no item 8.1 deste Título inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope de proposta de preços respectivo.
8.5. Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
8.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
IX - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 As obras cotadas nas propostas de preços deverão corresponder aos Anexos constantes deste Edital.
9.2. A licitante entregará o Envelope nº 02, contendo a proposta comercial com o preço global, devendo ser apresentada nos termos do modelo do ANEXO III, em papel personalizado, em 01 (uma) via original, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante ou seu representante legal, contendo:
A) Planilhas Orçamentárias de Serviços e Quantidades, elaborada de acordo com as especificações, contendo valores unitários em reais, respeitados os valores unitários estimados pela Administração Municipal, devidamente rubricada e ao final assinada pelo representante legal da proponente.
A.1) A planilha do preço unitário e total de cada um dos serviços previstos nas planilhas de especificações das obras, com valor total expresso em algarismo e por extenso, caso haja divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
A.2) Nos preços unitários propostos deverão estar compreendido todos os custos; investimentos, instalações, veículos, máquinas, equipamentos, materiais, ferramentas, insumos, mão de obra, uniformes e EPI, encargos sociais e trabalhistas, benefícios ao trabalhador, bem como todos os tributos e encargos legais incidentes sobre a prestação dos serviços.
B) Cronograma Físico-Financeiro, compatível com o andamento da obra, onde estejam claramente determinados os prazos de execução de cada etapa e seus respectivos desembolsos, devendo tais documentos conter a assinatura do RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA;
B.1.) Fica reservado ao Órgão Licitante o direito de proceder às alterações no Cronograma que julgar convenientes no decorrer da execução das obras/serviços.
C) Apresentar composição detalhada dos encargos sociais e do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) utilizados na composição dos preços unitários conforme modelo apresentado no Anexo IV.
D) Apresentação do preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
E) Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos provenientes da prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela contratante para execução completa do contrato;
F) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
G) Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
H) indicar os números do Banco, Agência e Conta Corrente onde serão depositados os pagamentos das obrigações pactuadas;
I) Prazo de Execução da Obra, que deverá ser de no máximo 150 (cento e cinquenta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria de Infra Estrutura Obras e Serviços.
9.1.1. A Prefeitura de Caldeirão Grande poderá, a seu exclusivo critério, convocar a Licitante, para que esta comprove, objetivamente, os preços de todos os insumos, equipamentos e mão-de-obra constantes de sua Proposta de Preços.
9.2. A Proposta de Preços deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
9.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos na Proposta Comercial serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande sem quaisquer ônus adicionais.
9.4. A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.5. Os envelopes com as Propostas de Preços serão abertos pela CPL, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
9.6. Abertos os envelopes contendo as propostas, os membros da CPL rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as Propostas de Preços apresentadas pelos licitantes.
9.7. Serão desclassificadas as propostas que:
9.7.1. Não atendam às exigências do edital e seus anexos;
9.7.2. Contiverem emendas, borrões ou rasuras;
9.7.3. Apresentem cotação de opção de serviços (proposta alternativa);
9.7.4. Tragam preços unitários superiores aos valores unitários estimados pela Administração, conforme Planilha orçamentária de especificações dos serviços contida no ANEXO I do Edital.
9.7.5. Que apresente preço global para obra superior ao limite estabelecido pela Administração municipal.
X - DO JULGAMENTO
10.1. Para o julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator determinante, o menor preço global, desde que observadas as condições de qualidade, especificações e outros requisitos estabelecidos neste TOMADA DE PREÇOS e os previstos na legislação pertinente.
10.2. Será desclassificada a proposta que:
10.2.1. não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório;
10.2.2. não se refira à integralidade do objeto licitado;
10.2.3.apresente preço unitário simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexequível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no art. 44 e art. 48, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93;
10.2.4. apresente preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
10.2.5. contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento.
10.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, nos termos do § 2º, do art. 45, da lei 8.666/93.
10.4. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
10.5. No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
10.6. Em caso de divergência entre as informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão aquelas contidas na proposta.
10.7. As propostas que omitirem o prazo de validade previsto neste Edital serão entendidas como válidas pelo período de 60 (Sessenta) dias corridos.
10.8. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originariamente da proposta.
10.9. Erros aritméticos serão retificados desde que não importem em acréscimo do preço fixado no Termo de Proposta:
a) - se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total, o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, e o preço total será corrigido;
b) - se houver discrepância entre os valores numéricos e seus componentes por extenso, prevalecerão os valores descritos por extenso.
10.10. Erros ou distorções em qualquer preço ou componentes de preço, que impliquem em acréscimo do preço fixado no Termo de Proposta, não serão considerados.
10.11. Ocorrendo esta hipótese, a licitante deverá honrar o preço fixado no Termo de Proposta, sob pena de desclassificação.
10.12. A Comissão de Licitação poderá desprezar qualquer informalidade, discrepância, ou irregularidade de menor importância de uma proposta, desde que não se verifique na mesma, desvios de materiais e desde que, também não se prejudique ou afete a classificação das demais licitantes.
XI – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, local e hora designado no preâmbulo deste edital, em Sessão Pública, a Comissão de Licitação iniciará os trabalhos, registrando o nome das empresas licitantes presentes, e recebendo o envelope I, o qual deverá conter credencial com a identificação pessoal do representante legal ou preposto, sendo admitido no máximo um por licitante.
11.2. Xxxxxxxxxx as credenciais e estando as mesmas de acordo com as exigências descritas neste Edital, serão os representantes credenciados, convidados a apresentarem os seus respectivos envelopes, de nº. 02
– HABILITAÇÃO e de nº. 3 - PROPOSTA COMERCIAL.
11.3. A Comissão de Licitação somente receberá os envelopes das empresas licitantes que se faça representar por CREDENCIAL.
11.4. Após o recebimento dos envelopes, o Presidente da Comissão de Licitação convocará os seus respectivos membros e os credenciados para assinarem os fechos dos envelopes.
11.5. Seguidamente o Presidente da Comissão autorizará a abertura do envelope nº. 02 –
HABILITAÇÃO.
11.6. Nesta oportunidade, o Envelope nº. 03 – PROPOSTA COMERCIAL será mantido lacrado, sob a guarda da Comissão de Licitação, para posterior abertura.
11.7. Seguidamente, a documentação contida no envelope nº. 02 será examinada e rubricada obrigatoriamente pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelas empresas proponentes através de seus representantes credenciados presentes, procedendo-se, se possível, o julgamento de habilitação ou inabilitação da documentação apresentada.
11.8. Por ocasião da conferência dos documentos de habilitação dos licitantes participantes, é facultada a Comissão de Licitação, caso julgue necessário suspender a sessão para ulterior divulgação do resultado.
11.9. Será inabilitada a empresa licitante, cuja documentação:
a) não atenda as exigências deste Edital;
b) for apresentada por licitante suspenso pelo MUNICÍPIO;
c) de licitante que tiver sido declarado inidôneo para licitar com quaisquer órgãos ou Entidade da Administração de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF ou Municípios de qualquer Unidade Federativa;
d) contenha emendas, borrões, ressalvas, rasuras;
11.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de participante, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma não será inabilitada de imediato, posto que, a verificação da regularidade será postergada para ulterior análise, após o ato de adjudicação, caso venha ser esta vencedora, nos termos do que prevê a Lei Complementar nº. 123/06.
11.11. Concluído o julgamento da habilitação, em havendo renúncia expressa ao direito recursal ou decorrido o prazo sem interposição passará a segunda fase. Em havendo recurso suspenderá o processo até a apreciação e o julgamento deste.
11.12. Quando se tratar de licitante vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar o disposto no art. 42, 43 e parágrafos, da Lei Complementar 123/06.
11.13 O Envelope nº. 03 – PROPOSTA COMERCIAL da empresa licitante confirmado inabilitado será devolvido devidamente fechado, depois de conferido seu respectivo lacre, tendo em vista a desistência expressa de recurso ou a denegação de recurso, se houver.
11.14. Ocorrendo abertura do envelope nº. 03 – PROPOSTA COMERCIAL de qualquer licitante, confirmada inabilitação, no recinto onde se realize a sessão de julgamento desta licitação, esta atitude será considerada pela Comissão de Licitação como perturbação à licitação, crime capitulado no Art. 93 da Lei nº. 8.666/93, devendo o Presidente comunicar esse fato ao Prefeito Municipal para que este represente o fato ao Ministério Público, a quem compete à promoção da competente Ação Penal.
11.15. Iniciando a segunda fase do julgamento, a Comissão de Licitação no dia, hora e local previamente determinado verificará a inviolabilidade dos envelopes nº. 03-PROPOSTA COMERCIAL, após os abrirá, determinado o Presidente aos demais membros da Comissão e representantes das empresas que assinem os documentos neles contidos, o que deverá ser feito perante a mesa, sendo vedado que os mesmos sejam encaminhados às mãos dos representantes das empresas.
11.16. Dando continuidade aos trabalhos, a Comissão analisará os documentos contidos nas PROPOSTAS COMERCIAIS, nos termos do exigido no edital, classificando-as pela ordem crescente do “MENOR PREÇO GLOBAL”, desde que cumpridas as determinações deste Edital.
11.17. A Comissão de Licitação poderá determinar a suspensão da sessão de abertura dos envelopes nº. 03, para análise e julgamento mais acurado das propostas apresentadas, devendo comunicar posteriormente o resultado aos participantes através do meio mais célere possível.
11.18. Ocorrido no julgamento empate entre duas ou mais Propostas e havendo necessidade de desempate, em qualquer das classificações, o desempate será procedido através de sorteio, a fim de que se obtenha ordem de classificação para as Propostas das Licitantes. A ordem de classificação das Propostas empatadas será obtida sorteando-se inicialmente a 1ª (primeira) colocada, a seguir a 2ª (segunda) colocada e assim sucessivamente.
OBSERVAÇÃO: O desempate será realizado em sessão pública, onde será lavrada Ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Julgamento e pelos representantes das Licitantes presentes que o desejarem.
11.19. Na hipótese de empate entre empresas comuns e microempresas e/ou empresas de pequeno porte, a situação ensejará a aplicação das disposições previstas na Lei Complementar nº. 123/06, com tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.20. O desempate de que trata o item anterior procederá da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, isto é, aquela que apresentar a menor proposta de preços em relação à proposta inicialmente vencedora, até o limite de 10% (dez
por cento) acima desta, poderá ofertar nova proposta de preço inferior à proposta inicialmente vencedora, situação em que será considerada vencedora do certame;
b) caso a contratação da microempresa e/ou empresa de pequeno porte não se concretize (após a ocorrência prevista na alínea acima), serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese antes mencionada (iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.21. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na hipótese antes mencionada (iguais ou até 10% superiores a proposta mais bem classificada), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preço.
11.22. Não ocorrendo a contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.23. O resultado do julgamento será dado pelo meio de comunicação mais célere possível.
11.24. A Comissão de Licitação somente poderá proceder à adjudicação desta licitação após o transcurso do prazo do recurso, ou na hipótese de ocorrência de desistência expressa de todas licitantes em promover recurso do julgamento das propostas, a qual deve ser constada em ata circunstanciada e assinada pelos licitantes.
11.25. Em sendo adjudicatária Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado alguma restrição na regularidade fiscal, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para correção da irregularidade, sob pena de decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93, facultando-se a Administração convocar os licitantes remanescentes.
11.26. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição escrita e fundamentada, no prazo de ate dois dias úteis, contados da intimação ou publicação do ato dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da CPL, o qual reconsiderando ou não a decisão emanada pela Comissão, encaminhara o recurso ao Prefeito Municipal, observando-se para fim, o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores.
11.27. A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes que poderão impugná-los no prazo de dois dias úteis.
11.28. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo.
11.29. A peça recursal deverá ser clara, precisa e específica quanto ao pedido de reforma da decisão, inadmitindo-se pedido genérico.
11.30. Deverá ainda, o recurso ser acompanhado de tantas cópias de idêntico teor quanto forem os Licitantes, com vistas a se emprestar maior transparência ao ato, bem como para facilitar o exercício da faculdade de impugnar ou não o recurso.
11.31. Nas fases recursais, que se sucederem na licitação, Licitantes terão amplo acesso ao processo e demais documentos que integrarem a licitação, inclusive as propostas após serem os envelopes abertos; podendo ser reproduzidas em tantas cópias quantas se fizerem necessárias para defesa dos seus direitos, responsabilizando-se, contudo, o Licitante pelo uso indevido dos documentos, textos, frases, palavras etc. que forem copiados.
XII – HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO e CONTRATAÇÃO
12.1. Após o julgamento a Comissão Especial de Licitação remeterá o processo, com a ordem de classificação das licitantes, à autoridade superior (Prefeito) para homologar, ou não, todo procedimento.
12.2. A homologação do presente certame, está diretamente condicionada a autorização para início das obras do órgão responsável pelo Convênio, quando for o caso.
12.3. Na eventualidade do Objeto não vir a ser adjudicado por desinteresse da Licitante Vencedora, ou pelo não comparecimento para assinatura do Instrumento de Contratação, bem assim pela não apresentação da garantia contratual porventura prevista neste Edital, o Município, aqui licitante, considerará tal conduta como descumprimento total da obrigação assumida, podendo adjudicá-lo às Licitantes classificadas em posições subsequentes, e demais disposições constantes do Edital, observando- se as mesmas condições e preços ofertados pela Licitante Vencedora.
12.3.1 - Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para as demais Licitantes classificadas.
12.4. O Município, aqui licitante, poderá optar pela não contratação ou contratação parcial do objeto deste Certame, no interesse da Administração Municipal, não cabendo a Licitante vencedora qualquer tipo de indenização.
12.5.. Em tendo a Contratada sede fora do Estado, aqui licitante, fica a mesma, no prazo máximo de até 15 dias da data da assinatura do contrato, obrigada a fixar um escritório na sede deste Município, a fim de responder perante as fiscalizações a serem feitas pela Secretaria de Obras.
12.5.1. Caso a empresa contratada não satisfaça a condição acima epigrafada, o contrato será automaticamente rescindindo.
12.6. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 8.666/93.
12.7. O licitante que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressão que, a critério do MUNICIPIO, aqui licitante, se façam necessários nos serviços desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.7.1 – Caso a empresa contratada não satisfaça a condição acima epigrafada, o contrato será automaticamente rescindindo.
XIII – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e observados os termos deste edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial, na forma contida neste edital.
13.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma equipe técnica que atuará sob responsabilidade de um coordenador, especialmente designado pela Secretaria de Obras, na forma do art. 67, da Lei n. 8.666/93.
13.3. Os responsáveis pela fiscalização verificarão se as obras executadas pela contratada conferem com a descrição e especificação constantes dos anexos do edital e normas da ABNT, determinando o que for necessário à sustação dos serviços que deixem de observar tais normas, dando conhecimento do fato a responsável pela execução do contrato. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de cinco dias, para adoção das medidas cabíveis, das quais podem a Contratada recorrer no prazo de dez dias úteis, a contar da comunicação.
13.4. A contratada é responsável por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão do Município.
13.5. A Contratada deverá manter, no local da obra, preposto aceito pelo Município para prover o que disser respeito à regular execução do contrato, que será o responsável pela manutenção do “Diário de Obras”, onde deverão ser anotadas diariamente todas as ocorrências das obras e serviços.
13.6. Será obrigatório o uso de uniforme e equipamentos de segurança pertinentes ao tipo de trabalho desempenhado pela Contratada.
13.7. A Prefeitura Municipal, aqui licitante, reserva-se o direito de não receber as obras em desacordo com o previsto neste ato convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto na Lei Federal no 8.666/93.
13.8. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
XIV - DO PAGAMENTO, REAJUSTE e REVISÃO
14.1. O pagamento será efetuado de modo parcelado, de acordo com o Cronograma Econômico- financeiro, a partir de medição, a qual será atestada pela fiscalização, e que deverá ser acompanhada da documentação necessária a sua liquidação, qual seja:
• Carta de encaminhamento dos documentos;
• Respectivas medições, faturas e notas fiscais;
• Comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária;
• Comprovante do recolhimento da contribuição do FGTS.
14.1.1. Será observado o prazo de até dez dias úteis para pagamento, contados a partir da data da emissão do Atestado de Execução dos Serviços, que equivale ao correspondente aceite na nota fiscal ou fatura recebida pelo Município.
14.1.2. O Município observará para que o Cronograma máximo por período, esteja e conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros da LOA e PPA vigente. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral do Município ou no Plano Plurianual de Investimento.
14.1.3. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no subitem 14.1.2, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do IPCA /IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, após decorridos 30 dias da data da emissão do Atestado de Execução dos Serviços que equivale ao correspondente aceite na nota fiscal ou fatura recebida pelo Município, até a data do efetivo pagamento.
14.2. O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
14.4. A etapa de mobilização somente será considerada em condições de ser aceita pela Fiscalização e passível de ser considerada como executada, após a mobilização nos primeiros 10 dias, de 50% (cinquenta por cento) ou mais dos membros da equipe prevista pelo licitante vencedor.
XVII - DAS SANÇÕES
17.1. A CONTRATADA assumirá responsabilidade solidária pela alteração injustificada de projeto e de contrato, bem como pelas medições emitidas com base nas alterações.
17.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial;
III – suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com órgãos da Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seja concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração do Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
17.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente coma de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do Contratante e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
17.4. No caso de fraude na execução do contrato, cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.5. Nos casos de inadimplemento ou de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas na Lei.
17.6. Nos casos de inexecução parcial dos serviços, será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
17.7. Nos casos de mora ou atraso na execução, será cobrada multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
XVIII – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. A inexecução total do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
18.2. Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
18.2.1. O descumprimento total pela contratada, de quaisquer das obrigações previstas neste edital, bem como das cláusulas contratuais;
18.2.2. Qualquer transferência total ou parcial do contrato, em desacordo com o item 18 deste ato convocatório;
18.2.3. A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
18.2.4. A dissolução da sociedade;
18.2.5. A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
18.2.6. A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
18.2.7. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
18.2.8. A supressão, por parte da Administração, das obras, serviços, instalações ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65, da Lei 8.666/93;
18.2.9. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Contratante decorrentes de serviços ou parcelas destes, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
18.2.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
18.3 O conhecimento posterior de qualquer fato ou circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica da empresa contratada, implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
18.4. Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas aos serviços prestados. Estes, no estado em que se encontrarem, serão entregues à Contratante, que os executará, por si ou por terceiros, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
18.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
XIX – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
19.1. Executado o contrato, seu objeto será recebido de acordo com o inciso I, alíneas a e b, parágrafo 1º do artigo 73 c/c art. 74, III, da Lei nº. 8.666/93.
19.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
19.3. Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que a Contratada, refaça os serviços rejeitados. Aceito e aprovado os serviços o Município emitirá termo de recebimento definitivo.
19.4. A Contratada, tendo em vista o controle de qualidade que deverá ser implementado ao iniciar as obras, é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato no qual se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos materiais empregados.
XX – SUBEMPREITADA
20.1. Havendo interesse poderá a Contratada, mediante expressa anuência da Contratante:
20.1.1. Sub-empreitar em parte o objeto da presente licitação, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
20.1.2. Havendo Sub-Empreitada o pagamento das faturas emitidas pelo Sub-Empreiteiro será realizada diretamente pela Contratada.
20.2. No caso da ocorrência de fusão, cisão ou incorporação, a contratada deverá comprovar a não diminuição de sua capacidade técnica, administrativa, financeira e operacional.
20.3. Para se proceder as alterações contratuais citadas, a Contratada deverá:
20.3.1. Comunicar a pretensão à Contratante por escrito;
20.4. Não será admitida cessão plena do contrato.
XXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As despesas correrão por conta dos recursos conforme discriminado abaixo:
UNIDADE: 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO: 1002 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE ELEMENTO: 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 14 e 23
21.2. O Município compromete-se a garantir disponibilidade orçamentária para fazer face às despesas contratuais decorrentes ao período de abrangência da licitação, e as que porventura tenham que ser repactuadas ou adimplidas.
21.3. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal, aqui licitante, reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal no 8.666/93.
21.4. As decisões do Presidente e da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, aqui licitante serão publicadas no Mural da Prefeitura e Diário Oficial do Município, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109, da Lei nº. 8.666/93.
21.6. As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas por escrito até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura dos envelopes, à Comissão Permanente de Licitação, no horário de expediente oficial.
21.7. As licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possa de algum modo afetar a execução dos serviços, seus custos e prazos de execução.
21.8. A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus anexos, que a comprovou e a encontrou correta. Evidenciará, também, que a licitante obteve do MUNICÍPIO, aqui licitante, satisfatoriamente, as eventuais informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta apresentada, logo implicando na aceitação plena de suas condições.
21.9. Fica entendido que a licitante tenha pleno conhecimento das condições locais onde serão executados os serviços e terá solucionado todas as dúvidas antes da data da apresentação das propostas.
21.10. O MUNICÍPIO, aqui licitante, poderá revogar a licitação quando nenhuma das propostas satisfizer o objetivo da mesma, quando for evidente que tenha havido falta de competição, ou quando caracterizado
o indício de colusão.
21.11. O MUNICÍPIO, aqui licitante, poderá, ainda, revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente, e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer isento e devidamente fundamentado.
21.12. Não será considerada a proposta encaminhada por via postal.
21.13. No caso de eventuais divergências entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
21.14. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Projeto Básico (Planilha de Especificação e Memorial Descritivo)
Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo III - Modelo De Apresentação De Proposta De Preços;
Anexo IV – Modelo De Composição Detalhada De Encargos Sociais E BDI;
Anexo V – Modelo Declaração De Cumprimento Dos Requisitos Para Qualificar-Se Como Microempresa E Empresa De Pequeno Porte
Anexo VI – Minuta do Contrato
Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 de NOVEMBRO de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente da CPL
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Prefeito
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO DE MELHORIAS DA UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXX XXXX
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Trata-se do projeto de Melhorias da Unidade de Saúde Enedino Gama, Localizado na sede do Município de Caldeirão Grande – Bahia.
O referido projeto apresenta uma área total 1.005,61 m² de área sendo que 836,88 m² de área a ser melhorada.
Este memorial tem por objetivo descrever e especificar de forma clara a construção da estrutura, coberturas e demais instalações, de forma a complementar as informações contidas nos projetos.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações constantes neste material e nos respectivos projetos. Todos os serviços deverão ser executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras.
1. DEMOLIÇÃO
Demolição de 02 bancos com medidas de 5,56 x 0,40 h= 0,60 m, em concreto na sala de espera.
Retirada de 02 árvores plantada na área que será cobertura para os bancos.
2. PISOS CERÂMICO
Retirada do piso de todos os ambientes da unidade.
O piso cerâmico de todos os banheiros deverão ser retirados e substituídos por Piso cerâmico PEI - 5 cor branca com dimensões de 35 x 35 cm antiderrapante, assentado
sobre argamassa colante ACI.
Execução de contrapiso dos ambientes que retirar o piso cerâmico.
ALTA RESISTÊNCIA
Deverá ser retirado o piso cerâmico de todos os ambientes e substituídos por piso de alta resistência em 8 mm e rodapé de 10 cm, exceto nos banheiros. Aplicação executada conforme norma.
3. PAREDES E REVESTIMENTOS Levante e reboco:
Levante de parede na área externa da unidade para instalação de portão gradeado. Reboco das paredes demolidas, levantadas e das paredes que retirar os revestimentos existentes. Revestidas em acabamento com argamassa de chapisco e reboco de ambos os lados segundo a especificação no projeto de Arquitetura. Traço do reboco 1:2:8.
Revestimentos:
Retirada de revestimentos existentes em todos os banheiros e das salas: arquivo 1, arquivo 2, sala 1, sala 2, cozinha, almoxarifado 1, almoxarifado 2, sala de esterilização, sala de imunização, consultório odontológico, sala de triagem, sala consultório de enfermagem. Uso de Pastilhas na cor branca, placa 30x30 cm nas paredes de todos os banheiros e áreas molhadas das salas.
4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Troca de todas as tomadas e interruptores da unidade. Reposição das lâmpadas de todos os ambientes.
Fiação exposta de ar condicionada nas salas: sala 2, consultório de enfermagem,
consultório odontológico, sala de vacina, consultório médico. Abertura de paredes para embutir tubulação e reboco da mesma.
Mudança de posição da instalação de bebedouro. Instalação de 02 refletores na área externa da unidade.
5. SANITÁRIOS
Retirada do piso e revestimento existentes. Na área interna deverá ser utilizado piso de cerâmico (35x35cm) na cor branca, PEI- 5 Antiderrapantes. Será utilizado revestimento pastilha (30x30cm) na cor branca PEI - 5.
Instalação de barras de apoio em inox de 80 cm e 60 cm em todos os banheiros.
6. PISO CONCRETO
O solo onde será construída a cobertura dos bancos deverá ser compactado.
Aplicação de nata de cimento na área externa de circulação da unidade, para regularização.
7. PINTURA PAREDES EXTERNAS
Pintura em tinta esmalte sintética nas cores azul do piso acabado à 2 m e na cor branca a partir da cor azul à 1,20 m . Em duas demãos quando especificada e aplicada sobre duas demãos de massa acrílica.
A tinta acrílica a ser usada nas fachadas do muro do fundo deverá ser específica para exteriores e ter garantia de qualidade, na cor Branca. Tinta do muro deverá ser aplicada em rolo seguindo a especificação do fabricante na cor Branca.
PAREDES INTERNAS
Remoção de toda pintura existente.
Deverá ser aplicada duas demãos de massa a óleo nas áreas necessárias, seguida de duas demãos de pintura esmalte, na cor azul, do piso acabado à 2 m e na cor branca a partir da cor
azul à 1,20 m . ´
GRADES DE JANELAS
Deverão ser aplicadas duas demãos de tinta esmalte sintético na cor branca.
8. COBERTURA
Retelhamento do telhado em telha cerâmica de toda a unidade, devido à presença de infiltração.
FORRO
FORRO EM PVC
Será retirado todo o forro em madeira da unidade, pois a estrutura existente do forro está danificada, assim existe presença de pragas (cupim).
Será substituído para forro em placa de PVC com largura de 10cm, espessura 8mm, comprimento de 6m, liso.
O forro em réguas de PVC será na cor branca ou conforme padrão existente, dotado de todos os acessórios como roda forro, arremates, cantoneiras serem fixado em estrutura metálica, tipo Metalon (gradeamento), suspenso na estrutura da cobertura existente e com quadros de no máximo 80x80cm em metalon galvanizado ou zincado, chapa 18 ou de acordo com recomendações do fabricante.
Nas partes horizontais, o forro deverá ser nivelado ou conforme projeto. Os arremates das réguas junto às paredes deverão ser perfeitos, sem gretas ou aberturas, sendo as linhas de coincidência perfeitamente alinhadas e niveladas.
Os serviços de fornecimento e instalação do forro suspenso deverão ser executados, conforme orientação do fabricante.
9. PORTAS
Troca de 15 portas da unidade em madeira lisa, semi-oca, tratada com selador de madeira e tinta esmalte sintético na cor azul. 02 unidades são de 0,70 x2,10 m e 11 unidades de
0,80x2,10 m O alisar da porta deve possuir de 10cm de largura e 1,5cm de espessura da mesma madeira especificada para a da porta.
Para a aplicação do selador e tinta devem ser verificadas as condições da madeira que, por sua vez, deve estar seca, isenta de óleos, graxa, sujeira, resinas exsudadas, resíduos de serragem e outros contaminantes.
Aplica-se uma demão de selador para madeira, diluído conforme recomendação do fabricante e depois de seco lixa-se levemente a superfície, eliminando o pó. Faz-se a calafetagem dos furos existentes.
Então, deve-se aplicar a primeira demão de tinta diluída conforme orientação do fabricante e espera-se 12 a 24h e lixa-se levemente, eliminando-se o pó. Aplica-se a segunda demão e Depois o acabamento final deve ser uniforme, regular, sem falhas ou imperfeições.
As maçanetas serão do tipo alavanca inox, com 3 dobradiças com anéis e fechadura de primeira qualidade.
Execução do engradamento, assentamento das aduelas, as mesmas já deverão estar engradadas com sarrafos, seladas e o nível do piso já deverá estar definido, bem como o projeto de alvenaria deverá ter dimensões dos vãos, conforme normas técnicas. O comprimento das ombreiras deverá ser de 2,13m. As peças serão furadas, com broca, antes da montagem. A travessa deverá ser, em seguida, fixada nas ombreiras com pregos 2 1/2"x11 e os travamentos serão fixados com pregos 2 1/2"x11. O assentamento será feito verificando o vão e em seguida, posicionando a aduela na altura, de acordo com o nível do piso fornecido.
A aduela deverá ser alinhada pelas taliscas de revestimento sendo posicionada no vão com cunhas de madeira, observando as bonecas para a colocação de alisares. A aduela deve ser, então, chumbada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia média no traço 1:2:8. Para a colocação do alisar deverá ser realizado o encontro da aduela com o revestimento. Deve-se tirar as medidas das peças e realizado o encontro da peça vertical com a horizontal de acordo com detalhes fornecidos. O alisar deve ser alinhado pela aresta da aduela e a distância deste, concordando com os pregos 15x15 sem cabeça, fixados no topo da aduela ou de acordo com detalhes específicos. Os pregos serão, então, repuxados nos alisares, distanciando-se em 30cm os pontos de fixação.
Para assentar a folha da porta, o alisar já deverá ter sido colocado, bem como as soleiras e as
portas deverão estar seladas ou com tinta de fundo. As condições da porta deverão ser verificadas de acordo com as especificações das mesmas, das dobradiças e dos parafusos. Os locais das dobradiças serão marcados na porta e na aduela e, em seguida, deverão ser feitos os rebaixos de acordo com a dobradiça utilizada. Deverão ser furadas com broca e em seguida estas devem ser fixadas na porta. Será dependurada a porta na aduela e as dobradiças serão parafusadas. A folga entre a porta e o marco será uniforme em todo o perímetro, de acordo com as normas técnicas.
Duas portas que dá acesso as salas internas dos dois corredores deverão ser trocadas por material em vidro.
10. JANELAS
Troca de todas as janelas e basculantes existentes por material toda em vidro verde. Vidro de 3 mm, definidas e padronizadas conforme medidas de projeto.
Os vidros serão encaixilhados com guarnição de EPDM. Todas as partes móveis serão providas de pingadeiras ou demais dispositivos que garantam a perfeita estanqueidade do conjunto, impedindo a penetração de águas pluviais.
Instalação de painel de proteção em vidro no balcão de recepção da unidade. Vidro com espessura de 10 mm.
11. INSTALAÇÃO HIDRÁULICA LOUÇAS
BACIA SANITÁRIA
Deverão ser instaladas, conforme detalhes do projeto, bacias sanitárias para uso convencional de louça de boa qualidade, de cor branca, nos sanitários, inclusive com tampa e acessórios. As descargas serão acopladas.
A instalação de bacia de louça far-se-á mediante fixação ao piso com uso de buchas de nylon. Os assentos dos vasos deverão ser de plástico no padrão popular.
Local de Aplicação: 04 sanitários.
BACIA SANITÁRIA PARA DEFICIENTE
Deverão ser instaladas, conforme detalhes do projeto, bacias sanitárias para uso de portadores de necessidades especiais de louça de boa qualidade, de cor branca, nos sanitários, inclusive com tampa, acessórios e com válvulas de descarga.
A instalação de bacia de louça far-se-á mediante fixação ao piso com uso de buchas de nylon. Os assentos dos vasos deverão ser próprios para portadores de necessidades especiais.
A válvula de descarga com acionamento manual de alavanca, acabamento cromado de acordo com a Norma NBR 9050.
Local de Aplicação: 02 Sanitários PNE.
LAVATÓRIOS;
LAVATÓRIO SEM COLUNA
Lavatório em louça branca sem coluna.
A instalação dos lavatórios sem colunas far-se-á mediante a fixação na parede com uso de buchas plásticas e parafusos de fixação cromados. A ligação à rede hidráulica será feita com engate flexível, seguida da colocação da torneira, válvula e sifão em aço cromado, todos de primeira qualidade. Deverá ser instalado na altura de 80cm,
Local de aplicação: 03 banheiros e consultórios.
LAVATÓRIO PNE
Lavatório suspenso em louça branca, próprio para portadores de necessidades especiais.
A instalação dos lavatórios sem colunas far-se-á mediante a fixação na parede com uso de buchas plásticas e parafusos de fixação cromados. A ligação à rede hidráulica será feita com engate flexível, seguida da colocação da torneira, válvula e sifão em aço cromado, todos de primeira qualidade. 02 unidades
PAPELEIRA
Serão colocados porta papéis higiênicos papel toalha para banheiro coletivo, na cor branca, de embutir nos sanitários em todos os locais de bacias sanitárias.
Nos sanitários para portadores de necessidades especiais a papeleira deverá seguir a altura de 50cm do piso em relação a parte inferior horizontal da papeleira de embutir obedecendo a ABNT NBR 9050.
12. SERVIÇOS DIVERSOS
COBERTURA METÁLICA E POLICARBONATO
Coberturas metálicas com policarbonato: Rampa de acesso principal, cobertura para área de bancos de concreto na área externa.
GRADES E PERFIS METÁLICOS
Substituição de 01 portão em ferro galvanizado por portão maior e no mesmo material. E portão para área do fundo da unidade. Pintura do portão em tinta esmalte sintético na cor azul ou cinza.
CALÇAMENTO INTERTRAVADO
Execução de calçamento intertravado na área descrita em projeto. Sendo preciso a regularização do terreno, tendo a inclinação para drenagem de água para parte externa da unidade.
Antes do calçamento será preciso uma camada de colchão de areia com espessura de 4 cm.
PAISAGISMO
Serão executados 03 canteiro em grama esmeralda, pedras decorativas, mudas de plantas (A critério do executor). Todo o canteiro terá o perímetro com barrotes de
madeira 5x5 cm, h= 1,00 m e cordas para isolamento dos canteiros.
BANCOS DE CONCRETO
Instalação de 6 bancos em concreto na área externa da unidade.
CADEIRAS
Instalação de 16 cadeiras em material ferro e plástico para sala de espera.
LETREIROS EM INOX
26 letras em inox (Nome da unidade de saúde)
PORTA ÁLCOOL GEL
Instalação de álcool gel em cada ambiente da unidade
LIMPEZA FINAL
Durante a obra deverá ser feito periodicamente remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local. Ao final da obra deverá haver especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de concreto endurecido no piso ou demais equipamentos do campo. Realizar limpeza em toda a área da unidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDERÃO GRANDE
PLANILHA ORÇAMENTARIA SINAPI JUNHO: 2019
OBRA: REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXX XXXX DATA: 26/07/2019
REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE DE XXXXXXX XXXX | ||||||
ITEM | SINAPI | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | P.UNIT | P. TOTAL |
1 | Demolição | 9.656,60 | ||||
1.1 | m² | 2,76 | 329,98 | 910,74 | ||
1.2 | 97633 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 231,76 | 17,73 | 4.109,10 |
1.3 | 97640 | REMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 371,14 | 1,63 | 604,96 |
1.4 | m² | 371,14 | 10,00 | 3.711,40 | ||
1.5 | 97663 | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | und | 11,00 | 9,51 | 104,61 |
1.6 | 97644 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 26,00 | 7,18 | 186,68 |
1.7 | 02492/ORSE | Destocamento de árvores de diâmetro de 0,15 a 0,30m | und | 1,00 | 29,10 | 29,10 |
2 | Alvenaria | 11.541,26 | ||||
2.1 | 87478 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 3,12 | 35,93 | 112,10 |
2.2 | 89048 | SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA/REBOCO, TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, COM BETONEIRA DE 400L, EM PAREDES DE AMBIENTES INTERNOS, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR (PRÉDIO). AF_11/2014 | m² | 238,00 | 30,51 | 7.261,38 |
2.3 | 12436/ORSE | Rampa padrão para acesso de deficientes a passeio público, em concreto simples Fck=25MPa, desempolada, pintada em novacor, 02 demãos e piso tátil de alerta/direcional. | m³ | 0,64 | 301,87 | 193,20 |
2.4 | 03223/ORSE | Banco de concreto pre-moldado com encosto e pintura (padrão emurb) | und | 6,00 | 662,43 | 3.974,58 |
3 | Pintura | 29.158,24 | ||||
3.1 | 88495 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 531,76 | 8,83 | 4.695,44 |
3.2 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 2.006,96 | 11,19 | 22.457,88 |
3.3 | 73739/001 | PINTURA ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO | m² | 87,36 | 22,95 | 2.004,91 |
4 | Revestimentos | 45.456,25 | ||||
4.1 | 92396 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | m² | 44,00 | 58,97 | 2.594,68 |
4.2 | 00000 | XXXX XXXXXXXXXX XX XXXX RESISTENCIA, ESPESSURA 8MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS E POLIMENTO MECANIZADO | M2 | 363,14 | 79,98 | 29.043,94 |
4.3 | 87248 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | m² | 9,12 | 31,75 | 289,56 |
4.4 | 87242 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHAS DE PORCELANA 5 X 5 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO, APLICADO EM PANOS COM VÃOS. AF_06/2014 | m² | 70,58 | 191,67 | 13.528,07 |
5 | Cobertura | 29.563,86 | ||||
5.1 | 72089 | RECOLOCACAO DE TELHAS CERAMICAS TIPO FRANCESA, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL | m² | 250,00 | 13,76 | 3.440,00 |
5.2 | 92543 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | m² | 45,00 | 13,37 | 601,65 |
5.3 | m² | 55,61 | 46,36 | 2.578,08 | ||
5.4 | 96111 | FORRO DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | m² | 371,14 | 58,82 | 21.830,45 |
5.5 | 36250 | RODAFORRO EM PVC, PARA FORRO DE PVC, COMPRIMENTO 6 M | m | 402,05 | 2,77 | 1.113,68 |
6 | Esquadrias | 22.260,77 | ||||
6.1 | 90823 | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | und | 2,00 | 342,60 | 685,20 |
6.2 | 90822 | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | und | 24,00 | 327,28 | 7.854,72 |
6.3 | 90830 | FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | und | 26,00 | 110,40 | 2.870,40 |
6.4 | 94579 | PORTA DE VIDRO TEMPERADO, 0,9X2,10M, ESPESSURA 10MM, INCLUSIVE ACESSORIOS | M2 | 9,60 | 191,86 | 1.841,86 |
6.5 | 85010 | CAIXILHO FIXO, DE ALUMINIO, PARA VIDRO | M2 | 29,03 | 184,16 | 5.346,16 |
6.6 | 72116 | VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 3MM | m² | 29,03 | 126,16 | 3.662,42 |
7 | INSTALAÇÕES HIDRAULICAS | 5.261,77 | ||||
7.1 | 91793 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA, PRÉDIOS. AF_10/2015_P | m | 3,00 | 66,01 | 198,03 |
7.2 | 91785 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015_PARA, PRÉDIOS. AF_10/2015_P | m | 3,00 | 34,75 | 104,25 |
7.3 | 91795 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015_P | m | 3,00 | 48,69 | 146,07 |
7.4 | 89495 | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. AF_12/2014 | un | 6,00 | 7,46 | 44,76 |
7.5 | 86882 | SIFÃO DO TIPO GARRAFA/COPO EM PVC 1.1/4 X 1.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | un | 10,00 | 14,59 | 145,90 |
7.6 | 89352 | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | un | 2,00 | 31,41 | 62,82 |
7.7 | 73774/1 | BANCADA EM MARMORITE ESPESSURA 35MM, CHUMBAMENTO NA PAREDE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, POLIMENTO MANUAL, EXCLUSIVE FERRAGENS (Recepção) | m² | 0,88 | 307,97 | 271,01 |
7.8 | 95471 | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016 | und | 2,00 | 604,56 | 1.209,12 |
7.9 | 86904 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | und | 2,00 | 102,93 | 205,86 |
7.10 | 86913 | TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA TANQUE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | und | 6,00 | 16,93 | 101,58 |
7.11 | 36081 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM | und | 10,00 | 125,90 | 1.259,00 |
7.12 | 36204 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM | und | 10,00 | 106,32 | 1.063,20 |
7.13 | 95544 | PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_10/2016 | UN | 5,00 | 22,55 | 112,75 |
7.14 | 95543 | PORTA TOALHA BANHO EM METAL CROMADO, TIPO BARRA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_10/2016 | UN | 5,00 | 30,14 | 150,70 |
7.15 | 94703 | ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM X 3/4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 5,00 | 14,04 | 70,20 |
7.16 | 94703 | ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM X 3/4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 1,00 | 14,04 | 14,04 |
7.17 | 89404 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 5,00 | 3,99 | 19,95 |
7.18 | 94657 | LUVA PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM, INSTALADA EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 5,00 | 4,72 | 23,60 |
7.19 | 94795 | TORNEIRA DE BOIA, ROSCÁVEL, 1/2”, FORNECIDA E INSTALADA EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA. AF_06/2016 | UN | 1,00 | 17,41 | 17,41 |
7.20 | 86884 | ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 30CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 6,00 | 6,92 | 41,52 |
8 | INSTALAÇÕES ELETRICAS | 10.252,83 | ||||
8.1 | 91926 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | m | 20,00 | 2,66 | 53,20 |
8.2 | 91928 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | m | 10,00 | 4,18 | 41,80 |
8.3 | 91931 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | m | 10,00 | 6,26 | 62,60 |
8.4 | 91836 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | m | 30,00 | 8,44 | 253,20 |
8.5 | 93128 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 30,00 | 117,76 | 3.532,80 |
8.6 | 93141 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | und | 30,00 | 139,75 | 4.192,50 |
8.7 | 93143 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 20A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | und | 10,00 | 141,80 | 1.418,00 |
8.8 | 74246/1 | REFLETOR RETANGULAR FECHADO COM LAMPADA VAPOR METALICO 400 W | UN | 3,00 | 232,91 | 698,73 |
9 | Ubanização | 8.831,00 | ||||
9.1 | Xxxxxxxx em chapa galvanizada L=50cm, sem pintura ou plotagem em adesivo | und | 26,00 | 1.941,42 | ||
9.2 | 26,00 | 2.822,56 | ||||
9.3 | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | m² | 16,00 | 37,07 | 593,12 |
9.4 | 85180 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO | m² | 87,96 | 14,59 | 1.283,34 |
9.5 | 98516 | PLANTIO DE PALMEIRA COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M. AF_05/2018 | und | 8,00 | 273,82 | 2.190,56 |
10 | Acessórios | 4.440,10 | ||||
10.1 | m³ | 3,00 | 210,70 | 632,10 | ||
10.3 | Cadeira c/ assento com espuma, em chapa de aço, estrutura tubular reforçada. | und | 16,00 | 238,00 | 3.808,00 | |
11 | Limpeza Final | 2.189,67 | ||||
11.1 | 99803 | LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO COM PANO ÚMIDO. AF_04/2019 | m² | 372,26 | 1,55 | 577,00 |
11.2 | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | m² | 1.127,74 | 1,43 | 1.612,67 |
TOTAL | 178.612,34 | |||||
BDI | 44.331,58 | |||||
TOTAL COM BDI | 222.943,92 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDERÃO GRANDE
REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS |
1.0 | Demolição | 9.656,60 | 9.656,60 | ||||
2.0 | Alvenaria | 11.541,26 | 5.770,63 | 5.770,63 | |||
3.0 | Pintura | 29.158,24 | 14.579,12 | 14.579,12 | |||
4.0 | Revestimentos | 45.456,25 | 22.728,12 | 22.728,12 | |||
5.0 | Cobertura | 29.563,86 | 14.781,93 | 14.781,93 | |||
6.0 | Esquadrias | 22.260,77 | 11.130,38 | 11.130,38 | |||
7.0 | INSTALAÇÕES HIDRAULICAS | 5.261,77 | 2.630,89 | 2.630,89 | |||
8.0 | INSTALAÇÕES ELETRICAS | 10.252,83 | 10.252,83 | ||||
9.0 | Ubanização | 8.831,00 | 4.415,50 | 4.415,50 | |||
10 | Acessórios | 4.440,10 | 2.220,05 | 2.220,05 | |||
11 | Limpeza Final | 2.189,67 | 2.189,67 | ||||
VALOR TOTAL | 178.612,34 | 43.092,88 | 57.041,95 | 33.858,51 | 21.214,67 | 23.404,34 | |
B.D.I. DE OBRAS (25%) | 24,82% | 10.695,65 | 14.157,81 | 8.403,68 | 5.265,48 | 5.808,96 | |
TOTAL DOS EQUIPAMENTOS | 0,00 | ||||||
B.D.I. DE EQUIPAMENTOS (15%) | 15,00% | ||||||
VALOR ACUMULADO | 100,00% | 53.788,53 | 71.199,77 | 42.262,19 | 26.480,15 | 29.213,29 | |
VALOR TOTAL | 222.943,92 |
.15
.15
.15 3.00 .15 1.50 .15
Compressor
3.70
J6
Consutório Odontológico 11.10m²
3.90
3.00
1.55
P1
.15
J5
LEGENDA
.15 1.10 .15 1.10 .15
.60
P1 = (0.80x2.10)m P2 = (0.60x2.10)m P3 = (1.60x2.10)m P4 = (1.20x2.10)m
Consutório de
2.95
J5 Enfermagem 10.00m²
P1
Consutório Médico J5
6.60m²
J1 = 0.80 x 0.60
1.50
J2 = 1.00 x 0.60
1.50
J3 = 1.50 x 0.60
J1 WC 2.00 m² P1 P1
2.05
1.50
J4 = 2.00 x 0.60
1.50
J5 = 1.00 x 1.00
1.10
J6 = 2.00 x 1.00
1.10
J1 WC 2.00 m² P1
.15
J1
WC 2.00 m² P1
Sala de Emunização J2
8.40m²
.90
P1
1.85
J2 Área Sala I 41.30m²
.15 .70
P1
Sala de Esterilização
1.53
5.25m² J2
3.15 22.05
.38
P1
.55
Calçada
J2 Cozinha 6.30m²
P1
Corredor II 37.00m²
Almoxarifado II 12.00m² J4
.1.056 1.01
Calçada
1.0017.05
P2
J1 Sala de Espurgo I 2.75m²
P1
3.00
Sala II 9.00m²
J4
P1
.15
3.15
P1 Almoxarifado I J4
.15
12.00m²
1.00
Sala I P1
12.00m²
4.00
J4
.15
4.00
P1
2.20 1.20 3.30
.15
J4
Arquivo II
P1 12.90m²
.00 2.12 .12
3.00
Vigilância Saúde 12.00m²
Calçada
.12 33..6520
J2
.50 1.65
.15 3.85 3.23 1.08 2.65 .50 4.60 .15
Arquivo I 6.00m²
P1
Arquivos
3.05
.12 1.20
WC
2.40m²
P1
P2 P1 P1
Atendimento
Calçada
Compressor
J4 J4
.40
.15
2.29
Bancada
Recepção 10.80m²
15.00m²
5.40
P1
P1 P1
Arquivo 5.40m²
Consutório de Enfermagem 12.45m²
Consutório Odontológico 9.00m²
2.20
Sala de Vacina 12.90m²
3.81
Cozinha 7.60m²
.12
P1
Secretaria de Saúde 9.00m²
Atenção Basica 9.00m²
Recepção 12.00m²
P4
Central de Marcação 18.00m²
P4
Sala de Reunião 35.78m²
P1
P1
P1 P1
P1
Corredor I 18.10m²
P1
Arquivos
P1
Calçada
Sala de Espera 25.61m²
3.55
Circulação
.00
2.00
.12
J2 J2
3.00
.12
3.00
.12
4.00
.12
3.50
Calçada
P3
Sala de Curativo 6.00m²
Consutório Médico 9.00m²
Sala de Triagem 9.00m²
P2 P2
P3
WC 2.00m²
Acesso
.97
J4 J3
Calçada J4
WC 2.00m²
J4 J1 J1
9.30
Circulação
23.30
Área social
cobertura de
policarbonato alveolar
4.86
cobertura de
policarbonato alveolar
PROJETO CADASTRAL
DIONELSON RICARD
Engenheiro Civil
UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXX XXXX
Planta Baixa
Proprietário: DESENHO
01
Local: Sede Área const: 462,65m²
FOLHA
Data: 29/07/19
Escala: 1:150
01/01
FORMATO A2 - EXTERNO: 594 x 420 mm.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA QUALIFICAR-SE COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ n.º sediada
(endereço completo) , declara, sob as penas da lei, nos termos do art. 3º, da lei complementar 123/2006, que se qualifica como microempresa, de modo que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
ou:
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ n.º sediada
(endereço completo) , declara, sob as penas da lei, nos termos do art. 3º, da lei complementar 123/2006, que se qualifica como empresa de pequeno porte, de modo que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO, SOB O REGIME DE EMPREITADA, POR PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI CECLEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE xxx, E DE OUTRO LADO A EMPRESA...............................
O MUNICÍPIO DE xxx, inscrita no CNPJ Nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na Pça. xxx, nº xx, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. xxx, e a Empresa .............................., CNPJ nº.................., Inscrição Estadual nº ......................, Inscrição
Municipal nº ..........................., estabelecida à Rua ........................................................, nesta capital,
doravante simplesmente denominada CONTRATADA, aqui representada pela seu ......, Sr ,
CPF nº ..................., considerando as expressas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, atos conseqüentes, considerando a CC nº 0XXX/200X, a que se procedeu, sob a modalidade de Menor Preço Global, sob regime de empreitada por Preço Unitário, considerando, por fim, o teor do processo de nº xxxxxxx, com todas as suas peças, despachos, pronunciamentos e pareceres, todos integrantes deste instrumento, como se transcritos estivesse, resolvem celebrar, como efetivamente o fazem, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
DA FINALIDADE - O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados Neste Edital e na proposta de preço, que é parte integrante deste.
DO FUNDAMENTO LEGAL - Esta adjudicação decorre de licitação sob a modalidade de Tomada de Preços, tipo menor preço, nos termos e condições do EDITAL nº XXX/200X, constante no Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e às cláusulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO a execução, completa e perfeita, sob o regime de empreitada, por preço unitário, de “OBRA DE XXX DE xxx” (incluso mão de obra e equipamentos, exceto material de construção), neste Município de xxx, Estado da Bahia, tudo em conformidade com o que estabelece o Edital, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Planilha Orçamentária e Projetos, todos componentes do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços contratados serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, atendidas as especificações fornecidas pelo Município, devendo a Contratada alocar o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra, esta última no percentual de 50% e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O preço global correspondente à obra e preços unitários contratados são os constantes da Proposta de Preços da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes, ou seja, a monta de R$ ......................
§ 1º - O pagamento será efetuado de modo parcelado, de acordo com o Cronograma Econômico- financeiro, a partir de medição, a qual será atestada pela fiscalização, e que deverá ser acompanhada da documentação necessária a sua liquidação, qual seja:
I- Carta de encaminhamento dos documentos;
II- Respectivas medições, faturas e notas fiscais;
III- Comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária;
IV- Comprovante do recolhimento da contribuição do FGTS.
§ 2º- Será observado o prazo de até DEZ DIAS UTEIS para pagamento, contados a partir da data da emissão do Atestado de Execução dos Serviços, que equivale ao correspondente aceite na nota fiscal ou fatura recebida pelo Município.
§ 3º- O Município observará para que o Cronograma máximo por período, esteja e conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros da LOA e PPA vigentes. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral do Município ou no Plano Plurianual de Investimento.
§ 4º- Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista nessa cláusula, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, após decorridos 30 dias da data da emissão do Atestado de Execução dos Serviços que equivale ao correspondente aceite na nota fiscal ou fatura recebida pelo Município, até a data do efetivo pagamento.
§ 5º- O preço ofertado na proposta da licitante vencedora será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE: 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO: 1002 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE ELEMENTO: 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 14 e 23
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo máximo para execução do objeto deste CONTRATO é de 120 dias, iniciando-se a contagem na data de assinatura da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.
§ 1º – Os prazos de início de etapas de execução do objeto contratual, de sua conclusão e de entrega, admitem prorrogação a critério da CONTRATANTE, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto Lei 8.666/93, e serão instrumentalizados por termo aditivo.
§ 2º – Os serviços serão executados de acordo com cronograma de trabalho, aprovado pela CONTRATANTE e as alterações dependem de prévia autorização desta, expressamente.
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E PUBLICAÇAO DO EXTRATO DO CONTRATO
Os termos desse contrato estão vinculados ao Edital do Processo Licitatório, TOMADA DE PREÇOS nº xxx/xx.
O extrato do presente contrato será publicado na Imprensa Oficial, no prazo definido na Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE POR PREJUÍZOS DECORRENTES DA PARALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ocorrendo imotivada paralisação dos serviços, ora contratados, sem que a CONTRATANTE, para tal tenha contribuído, e sem que tenham ocorrido Fatos Imprevistos ou Imprevisíveis, que amparem a situação da CONTRATADA, disso resultando prejuízo para a CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA, integralmente, pelos citados prejuízos obrigando-se como se obriga, expressamente, a ressarci-los.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES e RESPONSABILIDADES DAS PARTES;
Obriga-se a CONTRATADA a executar rigorosamente e cumprir tempestivamente os serviços e as disposições do presente CONTRATO, além dos anexos do Edital da correspondente Licitação, obrigando-se especificamente a:
a) Responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato.
b) Executar as obras e serviços de acordo com as Especificações técnicas e Proposta apresentada e demais elementos técnicos, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente;
c) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras e serviços, obedecidos os limites legais.
d) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações cíveis, previdenciária, tributária e trabalhista.
e) Xxxxxx permanentemente equipe técnica indicada em sua proposta, ou outra equivalente, que, assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária, assim como, manter durante a Obra na sede do Município, escritório de representação, caso tenha sede fora deste Estado.
f) Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
g) Refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, as obras e serviços que comprovadamente sejam julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização.
h) Providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários para a execução das obras e serviços, durante a vigência o contrato.
i) Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da Emissão da 1ª fatura.
j) Manter todos os empregados devidamente fardados e identificados, com os equipamentos de segurança adequados aos serviços em execução.
k) Arcar com os custos decorrentes de eventuais trabalhos noturnos ou em dias de feriados, se necessário, para atender os prazos do seu cronograma, os encargos, as incidências, a alimentação, a iluminação e outras incidências.
l) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Obriga-se a CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos nos prazos e condições aqui previstos;
b) Constituem direitos e prerrogativas do Município, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
§ 1º - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as sanções e penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93, e as especificadas no Edital da Licitação que originou o presente Contrato.
§2º - O Município poderá aplicar multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado na execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei nº 8.666/93, na seguinte gradação:
I - Em caso de inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
II - Em caso de inexecução parcial da obra ou serviço: 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
III - Em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
IV - Demais sanções administrativas estabelecidas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
§3º - Em caso de atraso, na execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, as multas a serem cobradas serão, de logo, deduzidas das Faturas correspondentes à época e às etapas, em atraso.
§ 4º – Reserva-se à CONTRATANTE o direito de cobrar, através de processo de execução, as importâncias devidas pela CONTRATADA, ressalvada a cobrança direta, através da garantia prestada.
§ 5º – Esgotados todos os prazos, que lhe tiverem sido concedidos, para complementação do objeto contratual e sua entrega (se for o caso) a CONTRATADA ficará, automaticamente, impedida de participar de novas licitações, enquanto não cumprir, integralmente as obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução do objeto do CONTRATO, mediante pessoal especializado, designado para tal fim pelo MUNICÍPIO, sem que reduza, nem exclua, a responsabilidade da CONTRATADA. Esta Fiscalização será exercida, no exclusivo interesse da Administração, representada, na oportunidade, pela CONTRATANTE, sendo que na ocorrência de qualquer irregularidade, não deverá o fato importar co-responsabilidade do Poder Público Municipal, ou de seus Agentes de Prepostos, salvo a hipótese de ser caracterizada a omissão destes.
§ 1º – Reserva-se à Fiscalização o direito e a autoridade, para resolver qualquer caso duvidoso ou omisso, não previsto, no Edital de Licitação, neste CONTRATO, nas Leis, Regulamentos, Especificações ou tudo quanto, direta ou indiretamente, se relacione com o objeto deste CONTRATO; bem assim o direito de intervir na execução, quando se constatar incapacidade técnica da CONTRATADA e seus prepostos e empregados, sem que a CONTRTATADA faça jus a qualquer indenização.
§ 2º – As atribuições da Fiscalização, ressalvadas as disposições constantes no caput desta Cláusula e seu Parágrafo Primeiro, são:
a) Relatar em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento das obras e serviços em relação a terceiros.
b) Esclarecer prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada.
c) Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas.
d) Rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação.
e) Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato.
f) Emitir parecer para liberação das faturas, e receber as obras e serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DAS TRANSFERÊNCIAS E SUB-EMPREITADAS
É admitido, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA a sub-empreitada de parte dos serviços, desde que previamente autorizado pela Administração.
Parágrafo Único - Havendo sub-empreitada, o pagamento das faturas emitidas pelo sub- empreiteiro ficará a cargo da CONTRATADA, que deve apresentar sua fatura perante o Município a fim de receber o Crédito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
O Recebimento Definitivo do objeto contratual dar-se-ão de acordo com as disposições constantes dos Art. 73 e 74, da Lei Federal n° 8.666/93, e observados os seguintes prazos e critérios:
• O recebimento definitivo das obras será promovido pelo Município, através da Secretaria de Obras, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo termo circunstanciado, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
• O município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição em desacordo as especificações do objeto da licitação e as disposições do respectivo Edital; O termo de recebimento será registrado em Livro próprio do Município;
Parágrafo Único – O recebimento Definitivo não isentará a CONTRATADA das responsabilidades previstas, nos Artigos 441 e 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES CONTRATUAIS
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial;
III – suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com órgãos da Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seja concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração do Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
§1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente coma de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do Contratante e
impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
§2º - No caso de fraude na execução do contrato, cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§3º – Nos casos de inadimplemento ou de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas na Lei.
§4º – Nos casos de inexecução parcial dos serviços, será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais, quando existentes.
§5º – Nos casos de mora ou atraso na execução, será cobrada multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial, ou imperfeita execução do objeto contratual proporcionam a RESCISÃO do pactuado, garantido o contraditório e obedecendo-se ao disposto na Lei Federal n° 8.666/93, com as conseqüências nela previstas, independentemente de interpelação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o FORO da Comarca de SAÚDE, Estado da Bahia, renunciando-se, como se renuncia, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por terem acordado, justo e contratado, assinam o presente CONTRATO em 6 (seis) vias, todas iguais e para um só fim, na presença de duas testemunhas, infra-firmadas.
XXX, de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª