Contrato de Prestação de Serviço
Contrato de Prestação de Serviço
Contrato nº 03/2017
Pregão Presencial n° 02/2017 Processo Licitatório nº 02/2017
Contratação de pessoa jurídica especializada em perfuração e desmonte de rocha com o uso de explosivos, mediante detonações controladas com pré-fissuramento e plano de fogo, com fornecimento de material e mão de obra, conforme solicitação e locais determinados pelo município.
Município de Santa Cecília do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 04.215.090/0001-99, com sede na Rua Porto Alegre, nº 591, neste Município de Santa Cecília do Sul, representada neste ato pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado de Contratante, e de outro lado a empresa Fermac Detonações e Terraplenagem Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.892.817/0001-84, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, abaixo assinado, de ora em diante denominada pura e simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do Pregão Presencial n° 02/2017, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
Cláusula Primeira – Objeto
Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços para perfuração e detonação de rochas, incluindo fornecimento de mão-de-obra e material necessário para a execução dos serviços, conforme solicitação e locais determinados pelo município, nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial n° 02/2017.
Cláusula Segunda – Da Fiscalização e Recebimento do Serviço Para acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE designa o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador de Serviços, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei Federal nº 8.666/93, da seguinte
forma:
a) provisoriamente, pelo responsável pela fiscalização, mediante termo circunstanciado, em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados do aviso de conclusão dos serviços feitos, por escrito, pela CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado;
b) definitivamente, pelo responsável pela fiscalização, mediante termo circunstanciado, após o decurso de prazo de observação, em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados após o recebimento provisório.
Parágrafo Primeiro - A fiscalização dos serviços contratados efetuados pela CONTRATANTE, deverão dispor de amplo acesso às informações, obra e serviços que julgarem necessários.
Parágrafo Segundo - Serviços incompletos, defeituosos ou em
desacordo com o contratado xxxxxxx ser refeitos imediatamente, não cabendo à CONTRATADA o direito à indenização, ficando a mesma sujeita às sanções previstas na Cláusula Décima Primeira deste contrato.
Cláusula Terceira – Do Prazo
A CONTRATADA deverá iniciar imediatamente após a expedição do termo de início dos serviços a mobilização das máquinas e equipamentos até o local dos serviços.
Cláusula Quarta – Do Valor
O CONTRATANTE pagará o preço unitário de cada item (preço fechado, certo e total), conforme ofertado na proposta da CONTRATADA, de acordo com o que segue:
Item | Qtde. | Un. | Descrição | V. Unit. R$ |
1 | 2.500 | Metro Linear | Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços para perfuração e detonação de rochas, incluindo fornecimento de mão-de- obra e material necessário para a | 58,90 |
execução dos serviços, conforme solicitação e locais determinados pelo município. |
Parágrafo Único - O valor global deste contrato é de R$147.250,00 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais).
Cláusula Quinta – Do Pagamento
O pagamento dos serviços será efetuado em 2 (duas) parcelas, sendo que a primeira será na conclusão dos serviços executados, de acordo com o preço apresentado na proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal e a segunda 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira.
Parágrafo Primeiro - No caso do serviço que não necessite de matrícula no CEI (Cadastro Específico do INSS), a contribuição previdenciária referente à mesma será retida e recolhida pelo CONTRATANTE, sendo dispensada a apresentação da Guia da Previdência Social (GPS).
Parágrafo Segundo - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o art. 71, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro - Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA em que o CONTRATANTE seja incluído no polo passivo da demanda, independentemente da garantia ofertada, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
Cláusula Sexta – Do Reajuste de Preços
Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei Federal nº 9.069, de 29 de maio de 1995 e Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Cláusula Sétima – Da Vigência do Contrato
O presente contrato entrará em vigor na data da assinatura e vigerá por 12 (doze) meses.
Parágrafo Único - Em caso de eventual necessidade de aditamento de prazo, a CONTRATADA deverá protocolar no serviço de protocolo do CONTRATANTE a solicitação, no máximo, 15 (quinze) dias consecutivos antes do encerramento do prazo contratual.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da lei-de-meios do exercício de 2017, na seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário:
09.01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 3.3.9.0.39.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Xxxxxx Xxxx
2022 – Manutenção Sec. de Obras e Xxxxx Xxxxxxxx
Cláusula Nona – Das Obrigações da Contratante
Compete ao CONTRATANTE:
I – fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado;
II – receber os serviços contratados, lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações, rejeitá-lo-á no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo;
III – efetuar o pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Quinta do presente contrato;
IV – fornecer o termo de início do serviço.
Parágrafo Único – O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidade, durabilidade, segurança, compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades do serviço.
Cláusula Décima – Das Obrigações da Contratada
À CONTRATADA obriga-se:
I – executar o objeto deste contrato;
II – os trabalhos de desmanche de rochas com explosivos poderão ser utilizados em desmonte de rocha para britagem, abertura de valas, drenos, remoção de rochas aparentes nas estradas e qualquer outro tipo de trabalho demandado pelo CONTRATANTE que exija tal técnica;
III – os trabalhos poderão ser demandados para que ocorram em qualquer local dentro dos limites do Município, sem custo adicional de mobilização e desmobilização de equipamentos e materiais e sem quantidade mínima de furos ou volume a ser escavado por demanda, até atingir a quantidade total contratado;
IV – a área próxima ao local de detonação deverá ser isolada a uma distância segura. Os trabalhos de britagem e da usina de reciclagem de lixo deverão ter o seu funcionamento interrompido na data marcada para a explosão, caso a mesma ocorra na pedreira da sede, bem como deverão ser observadas as demais normas de
segurança, como isolamento do tráfego de pessoas e veículos próximo ao local, sirene de alerta antecedendo as explosões entre outras;
V – todas as rochas destinadas a britagem que possuírem o maior de 0,70 metros ou volume maior que 0,30m³ deverão ser detonados sem custos para o CONTRATANTE, sendo que a finalidade principal da detonação é produzir blocos de rocha passantes no bocal do britador;
VI – a limpeza da camada de solo orgânico situada sobre a jazida de rochas será removida pelo CONTRATANTE, os demais trabalhos, máquinas, ferramentas e insumos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
VII – iniciar imediatamente após a expedição do termo de início dos serviços a mobilização das máquinas e equipamentos até o local da obra. As instalações do canteiro de obra deverão atender a Legislação Trabalhista em vigor ficando a cargo da CONTRATADA. A desmobilização compreenderá a completa limpeza dos locais da obra, retirada de máquinas e dos equipamentos devendo ter atenção especial quanto a sobras de materiais explosivos descartados durante a execução dos serviços;
VIII – assegurar a garantia da qualidade dos serviços no que envolverá as atividades relativas aos controles geométricos e tecnológicos;
IX – assumir todas as despesas necessárias à consecução do objeto contratado;
X – atender ao disposto na legislação trabalhista e previdenciária, no que tange à área de Segurança e Medicina do Trabalho, em especial ao previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, contidas na Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978;
XI – assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho;
XII – os preços contratados serão considerados completos e suficientes para a execução de todos os serviços, objetos deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da CONTRATADA;
XIII – na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir ao CONTRATANTE no processo até sentença final, respondendo pelos ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta
responsabilidade não cessa após o término ou rescisão do presente contrato;
XIV – indenizar terceiros e o CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrente de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o artigo
70 da Lei Federal nº 8.666/93;
XV – cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
XVI – manter o local de execução dos serviços perfeitamente sinalizado, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e seus anexos, visando à segurança de veículos e pedestres em trânsito, bem como a limpeza dos locais onde estiverem efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes;
XVII – fornecer toda a mão de obra, materiais, ferramentas, equipamentos e maquinários necessários à perfeita execução dos serviços de que trata o presente contrato;
XVIII – atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
XIX – toda e qualquer impugnação feita pelo CONTRATANTE obrigará à CONTRATADA a corrigir ou reparar e efetuar substituição de material inadequado, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias consecutivos. Não sendo possível, indenizará o valor correspondente, acrescido de perdas e danos;
XX – manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
XXI - responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas;
XXII - chamar a fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver necessidade.
XXIII - assumir perante o CONTRATANTE a responsabilidade por todos os serviços realizados;
XXIV – apresentar, sempre que exigidos pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos constantes das disposições contidas na Lei Federal nº 8.212/91, e demais legislações previdenciárias, bem como, os demais documentos apresentados na licitação, caso o vencimento dos comprovantes apresentados no certame seja anterior ao término da vigência desta contratação, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta;
Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades e Multas
À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
I – pela recusa ou atraso injustificado de início dos serviços, na sua entrega total ou de suas etapas nos prazos previstos neste contrato, contados da data de convocação feita por escrito pelo CONTRATANTE, será aplicada multa moratória na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato. Após esse prazo, será aplicada, também, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, podendo, também, ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
II – pela entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, após o prazo de 05 (cinco) dias consecutivos para adequação, será aplicada multa compensatória na razão de 10% (dez por cento) sobre o total do contrato, podendo, também, ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
III – quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo CONTRATANTE, referente aos serviços, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, por reincidência, sendo que, a licitante terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 03 (três) reincidências e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
IV – pela subcontratação de serviços será anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
V – pela apresentação de documentação falsa, retardamento na execução do objeto, não manutenção da proposta, comportamento inidôneo e fraude ou falha na execução do contrato poderá ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
Cláusula Décima Segunda – Da Aplicação das Penalidades e Multas
No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima Primeira, o CONTRATANTE notificará à CONTRATADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes casos:
a) acidentes que impliquem retardamento na entrega dos materiais ou na reposição dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA;
b) falta ou culpa do CONTRATANTE;
c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula Décima Terceira – Dos Motivos de Rescisão
São motivos de rescisão do contrato, independentemente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte:
I CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato;
II – recusa injustificada de início dos serviços; atraso injustificado no início dos serviços, na sua entrega total ou de suas etapas; reincidência em imperfeição já notificada pelo CONTRATANTE, entrega em desacordo com o contratado; atraso no atendimento às impugnações do CONTRATANTE; bem como, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima Primeira deste contrato;
III – quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
Cláusula Décima Quarta – Dos Direitos da Administração
À CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Da Lei Regradora
A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
Cláusula Décima Sexta – Do Foro
O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara – RS, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Santa Cecília do Sul – RS, 02 de fevereiro de 2017.
Município de Santa Cecília do Sul Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeita Municipal em Exercício Contratante
Testemunhas:
Fermac Detonações e Terraplenagem Ltda CNPJ nº 01.892.817/0001-84
Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Contratada