ÍNDICE
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019
COM COTA EXCLUSIVA DE 25% DO OBJETO, EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ÍNDICE
1. PREÂMBULO 02
2. DO OBJETO 03
3. DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 06
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 06
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 07
7. DO CREDENCIAMENTO 08
8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 09
9. DOS CRITÉRIOS E DOS ITENS COM COTAS E EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI 09
10. DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS 11
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11
12. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 12
13. NEGOCIAÇÃO 13
14. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 13
15. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 14
16. DAS AMOSTRAS 16
17. DA HABILITAÇÃO 16
18. DO RECURSO 21
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22
20. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22
21. FORMA DE ENTREGA 24
22. INSTRUMENTO CONTRATUAL 24
23. GARANTIA CONTRATUAL 25
24. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 25
25. REVISÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 27
26. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 28
27. DAS SANÇÕES 29
28. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 31
29. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 31
30. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 32
31. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 33
32. MEDIDAS ACAUTELADORAS 33
33. FRAUDE E CORRUPÇÃO 34
34. DISPOSIÇÕES GERAIS 34
35. DOS ANEXO DO EDITAL 36
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019
COM COTA EXCLUSIVA DE 25% DO OBJETO, PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO Nº 41.189/2018 – SEMMA
Apensos: 41.153/2018 – SEMSA, 41.181/2018 – SEMAD, 41.282/2018 – SEMEDI
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações e Suprimentos, por intermédio da Pregoeira nomeado através do Decreto nº 202/2017, torna público que, fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço total do lote, sistema Registro de Preços, visando o Fornecimento de Mobiliário Urbano, destinados à revitalização de Praças e Espaços Públicos no Município de Paranaguá, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida nos autos do Processo nº 41.189/2018 e anexos, cujo procedimento está adstrito as seguintes normas de regência: Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais 445/2017, 816/2018 e 683/2018 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.2. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recurso de tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
1.4. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme datas e horários definidos:
DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO PROPOSTAS | ATÉ AS 09:00 HRS DO DIA 25/02/2019 |
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA | 10:00 HRS DO DIA 25/02/2019 |
1.5. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até as 18 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante, de acordo com o especificado no item 5 do presente Edital.
1.6. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito a Pregoeira ou à Equipe de Apoio, até 02 (dois)
dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, endereçados ao e-mail´s: xxxx0000.xxxx@xxxxxxx.xxx e xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. As respostas a todos os questionamentos (dúvidas ou esclarecimentos) poderão ser comunicados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, e serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
1.6.1. A pregoeira deverá decidir sobre a petição de esclarecimento no prazo de até 01 (um) dia útil, após o recebimento.
1.7. Os atos e decisões da presente licitação poderão ser comunicados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, e serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
1.8. Edital e seus Anexos podem ser obtidos na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Paranaguá – PR das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00, nos dias úteis, e disponíveis para download no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Transparência – Licitações Municipais.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a formação de Registro de Preços para Futura e Eventual Fornecimento de Mobiliário Urbano, destinados à revitalização de Praças e Espaços Públicos no Município de Paranaguá, de acordo com os quantitativos e especificações contemplados no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
2.2. A licitação será dividida em 21 (vinte e um) lotes, conforme tabela constante do item 03 deste edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse.
2.3. A existência de preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir ficar facultada a realização de licitações para a aquisição de um ou mais lotes, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do §4º do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.
2.4. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei Federal 8666/93.
3. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor total estimado do presente certame importa em R$ 1.670.098,36 (Hum milhão seiscentos e setenta mil noventa e oito reais e trinta e seis centavos), para quantitativos constantes na tabela a seguir.
3.2. São fixados os seguintes preços máximos por lote/item, conforme descrito na tabela abaixo constante:
EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||||||
LOTE | ITEM | CÓDIGO | UND. | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | PREÇO MÉDIO R$ | QTD. | VLR. TOT. R$ |
01 | 01 | 51613 | Unid. | BANQUETA MÓDULO CURVO DE 1.75 X 050 X 0,45 – ÂNGULO 60º | 446,44 | 26 | 11.607,44 |
02 | 01 | 51617 | Unid. | FLOREIRA EM CONCRETO VIBRADO LARGURA 0,60M ALTURA 0,90M | 386,67 | 38 | 14.693,46 |
03 | 01 | 51619 | Unid. | LIXEIRA EM FIBRA DE VIDRO MEDIDAS 580 X 1170 CAPACIDADE 120 LITROS, MODELO URSO / PANDA / PALHAÇO | 500,28 | 64 | 32.017,92 |
04 | 01 | 51620 | Unid. | MESA DE CONCRETO POLIDO PARA JOGO – CONJUNTO DE MESA DE CONCRETO RESINADO E POLIDO COM 04 BANQUETAS, CONTENDO TABULEIRO EM PASTILHAS PARA JOGO DE DAMAS OU XADREZ | 540,00 | 35 | 18.900,00 |
05 | 01 | 51621 | Unid. | MESA DE CONCRETO POLIDO PARA PIQUENIQUE / CLUBE – CONJUNTO DE MESA COM 0,80 CM, DE CONCRETO POLIDO COM BANQUETAS, CONTENDO LOCAL PARA INSTALAÇÃO DE GUARDA-SOL. | 520,00 | 33 | 17.160,00 |
COTA DE 25% E EXCLUSIVA PARA ME, EPP E EIRELI | |||||||
LOTE | ITEM | CÓDIGO | UND. | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | PREÇO MÉDIO R$ | QTD. | VLR. TOT. R$ |
06 | 01 | 51611 | Unid. | BANCO DE CONCRETO ARMADO MODULAR DE 1,60 X 0,80 X 0,50, RESINADO E POLIDO COM CANTOS ARREDONDADOS | 589,20 | 132 | 77.774,40 |
07 | 01 | 51612 | Unid. | BANCO LÁPIS GRANDE, FORMAS ARREDONDADAS E/OU QUADRADO, PRODUZIDO EM PLÁSTICO RÍGIDO E/OU POLIETILENO COM PROTEÇÃO UV TOTAL, E COM ESTRUTURA DE METAL COM PINTURA ELETROSTÁTICA, 1,60 X LARGURA 0,40 X ALTURA 0,80 | 982,01 | 53 | 52.046,53 |
08 | 01 | 51624 | Unid. | BANCO DE JARDIM EM MADEIRA PLÁSTICA 100% ECOLÓGICA, DE 1500 MM X 310 MM X 760 MM | 441,00 | 45 | 19.845,00 |
09 | 01 | 51614 | Unid. | BICICLETÁRIO EM TUBO REDONDO DE AÇO CARBONO DE 1’, MEDINDO 1,50 M X 3,5 CM, CAPACIDADE PARA 08 BICICLETAS UTILIZANDO OS 02 LADOS | 1.188,33 | 51 | 60.604,83 |
10 | 01 | 51615 | Unid. | DEFENSA METÁLICA MODELO GRADIL, EXECUTADOS EM TUBOS DE FERRO GALVANIZADO, COM ALTURA PADRÃO DE 1,10 M | 306,52 | 126 | 38.621,52 |
11 | 01 | 51616 | Unid. | FLOREIRA REDONDA DE CONCRETO COM BANCO EM MADEIRA AO REDOR, FUGÊ D=1620 MM BASE AUTONIVELANTE, SARRAFOS DE MADEIRA DE LEI ENVERNIZADA, P=1.468 KG | 9.030,00 | 02 | 18.060,00 |
12 | 01 | 51618 | Unid. | LIXEIRA AMBIENTAL FABRICADA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 20 (ANTI-FERRUGEM), PINTURA INTERNA COM EMBORRACHAMENTO AUTOMOTIVO – DE LONGA DURABILIDADE, RESISTENTE A EXPOSIÇÃO AO TEMPO, TAMPAS INDIVIDUALIZADAS COM AMORTECEDOR, PUXADOR E PORTA CADEADO (EM AÇO GALVANIZADO), MEDIDAS: 1,50 M X 90 CM X 90 CM, 02 TAMPAS CAPACIDADE PARA 1240 LITROS. | 1.840,31 | 28 | 51.528,68 |
13 | 01 | 51623 | Unid. | LIXEIRA REDONDA EM MADEIRA PLÁSTICA 100% ECOLÓGICA, COM SUPORTE | 402,71 | 164 | 66.044,44 |
COTA PARA TODOS | |||||||
LOTE | ITEM | CÓDIGO | UND. | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | PREÇO MÉDIO R$ | QTD. | VLR. TOT. R$ |
14 | 01 | 51611 | Unid. | BANCO DE CONCRETO ARMADO MODULAR DE 1,60 X 0,80 X 0,50, RESINADO E POLIDO COM CANTOS ARREDONDADOS | 589,20 | 397 | 233.912,40 |
15 | 01 | 51612 | Unid. | BANCO LÁPIS GRANDE, FORMAS ARREDONDADAS E/OU QUADRADO, PRODUZIDO EM PLÁSTICO RÍGIDO E/OU POLIETILENO COM PROTEÇÃO UV TOTAL, E COM ESTRUTURA DE METAL COM PINTURA ELETROSTÁTICA, 1,60 X LARGURA 0,40 X ALTURA 0,80 | 982,01 | 161 | 158.103,61 |
16 | 01 | 51624 | Unid. | BANCO DE JARDIM EM MADEIRA PLÁSTICA 100% ECOLÓGICA, DE 1500 MM X 310 MM X 760 MM | 441,00 | 139 | 61.299,00 |
17 | 01 | 51614 | Unid. | BICICLETÁRIO EM TUBO REDONDO DE AÇO CARBONO DE 1’, MEDINDO 1,50 M X 3,5 CM, CAPACIDADE PARA 08 BICICLETAS UTILIZANDO OS 02 LADOS | 1.188,33 | 156 | 185.379,48 |
18 | 01 | 51615 | Unid. | DEFENSA METÁLICA MODELO GRADIL, EXECUTADOS EM TUBOS DE FERRO GALVANIZADO, COM ALTURA PADRÃO DE 1,10 M | 306,52 | 378 | 115.864,56 |
19 | 01 | 51616 | Unid. | FLOREIRA REDONDA DE CONCRETO COM BANCO EM MADEIRA AO REDOR, FUGÊ D=1620 MM BASE AUTONIVELANTE, SARRAFOS DE MADEIRA DE LEI ENVERNIZADA, P=1.468 KG | 9.030,00 | 09 | 81.270,00 |
20 | 01 | 51618 | Unid. | LIXEIRA AMBIENTAL FABRICADA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 20 (ANTI-FERRUGEM), PINTURA INTERNA COM EMBORRACHAMENTO AUTOMOTIVO – DE LONGA DURABILIDADE, RESISTENTE A EXPOSIÇÃO AO TEMPO, TAMPAS INDIVIDUALIZADAS COM AMORTECEDOR, PUXADOR E PORTA CADEADO (EM AÇO GALVANIZADO), MEDIDAS: 1,50 M X 90 CM X 90 CM, 02 TAMPAS CAPACIDADE PARA 1240 LITROS. | 1.840,31 | 85 | 156.426,35 |
21 | 01 | 51623 | Unid. | LIXEIRA REDONDA EM MADEIRA PLÁSTICA 100% ECOLÓGICA, COM SUPORTE | 402,71 | 494 | 198.938,74 |
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO | R$ 1.670.098,36 |
3.3. A competição se dará por menor preço total do lote, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando os valores máximos fixados neste Edital, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
3.4. O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2.019, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
10.01.10.0122.0006.2060.3449052.5100.1303, | |
Secretaria Municipal de Saúde | 10.01.10.0301.0006.2062.3449052.5100.1520, |
10.01.10.0302.0006.2063.3449052.5100.1520 |
Secretaria Municipal de Administração | 80.01.2040.161.34490525100, 08.03.042.170.34490525100 | |||||
11.001.0012.0361.0016.2080.3449052 | – 1104, | |||||
11.001.0012.0361.0016.2080.3449052 | – 1103, | |||||
Secretaria Municipal Ensino integral | de | Educação | e | 11.002.0012.0364.0025.2285.3449052 11.002.0012.0365.0017.1018.3449052 11.002.0012.0365.0017.2082.3449052 | – 1000, – 1104, – 1103, | |
11.002.0012.0365.0017.2082.3449052 | – 1104, | |||||
11.003.0012.0361.0016.1017.3449052 | – | 1104 | ||||
15.001.2135.44.90.52 Fonte | 01000, | |||||
15.001.2135.44.90.52 Fonte | 01510, | |||||
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 15.002.2137.44.90.52 Fonte | 01000, | ||||
15.003.1014.44.90.52 Fonte | 01000, | |||||
15.004.2136.44.90.52 Fonte 01000 |
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE.
4.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até as 18:00 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida a Pregoeira, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Secretaria Municipal da Administração – Protocolo Geral, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxxx0000.xxxx@xxxxxxx.xxx, ou xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento e poderá ser comunicado por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais.
5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico – Registro de Preços, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
6.3. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n. 123/2006, com as alterações da Lei Complementar n. 147/2014, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar;
e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos – calendários anteriores;
i) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
6.4. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico – Registro de Preços deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.9. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME”, “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.9.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7.10. A comprovação de que trata o subitem 7.9, quanto à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal.
8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. OBS: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
8.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 8.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
9. DOS CRITÉRIOS E DOS ITENS COM COTAS E EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI
9.1. Para os lotes 01 ao 13 do Termo de Referência, Anexo I, destina-se somente às empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 3º e 18º e ambos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, sem prejuízo de sua participação no lote principal.
9.2. Para os lotes 14 ao 21 (cota principal) – os interessados que atendem aos requisitos do edital.
9.3. No caso das propostas vencedoras serem da mesma licitante para os 02 (dois) lotes (cota principal do objeto 75% e com reserva de 25% para ME/EPP/MEI), prevalecerá o menor preço para a totalidade.
9.4. No caso do objeto na COTA RESERVADA para as ME/EPP/MEI restar deserto, frustrado ou fracassado, o referido objeto poderá ser adquirido do licitante que porventura tenha se consagrado vencedor na COTA PRINCIPAL, e vice-versa, desde que haja concordância do licitante em fornecer todo o produto, em ambas as cotas, pelo mesmo valor que a ele for adjudicado.
9.5. No atinente aos lotes 14 ao 21, após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema.
9.6. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entende-se como empate (ficto) as propostas apresentadas pelas ME e EPP, e MEI, que sejam superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada. Esse benefício se aplicará ao Lote nº 02 destinado à concorrência geral.
9.7. Para efeito do disposto no subitem 9.6 deste edital, ocorrendo empate (ficto), proceder-se- á, da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e Microempreendedor Individual (MEI), melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior a melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e Microempreendedor Individual (MEI), na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
9.6 deste edital, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
9.8. Em caso de empate aritmético, verificada a equivalência de valores das propostas entre Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, e Microempreendedor Individual (MEI), antes da aplicação do critério estabelecido no inciso I do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o desempate será decidido mediante sorteio entre elas através de mecanismo do sistema de Pregão Eletrônico a ser utilizado.
9.9. Não havendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (MEI), classificadas ou habilitadas, segundo os critérios da Lei Complementar nº 123/2006, será convocado o licitante detentor da proposta de menor valor, originalmente apresentada.
9.10. O disposto nos subitens 9.6 e 9.7 aplicar-se-á quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e no caso de Microempreendedor Individual (MEI).
9.11. A cotação de cada lote é independente dos demais lotes, ficando a empresa licitante livre para apresentar proposta em mais de um lote ou em todos lotes, sendo que a não cotação de qualquer lote não ensejará a desclassificação da proposta da licitante.
10. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, a partir da liberação do Edital, até as 09:00 horas do dia 25 de fevereiro de 2019, horário de Brasília-DF.
10.2. Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.3. O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
10.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
10.5. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total, prevalecerá o primeiro.
10.6. Caso o licitante anexe a proposta no sistema licitacoes-e, NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE PROPONENTE (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A partir das 10:00 horas do dia 25 de fevereiro de 2019, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
11.2. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.4. Aberta a sessão, a Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
11.5. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
12. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
12.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
12.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
12.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.7. A Pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
12.8. Realizada a diligência, a Pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
12.9. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.10. Caso a desconexão da Pregoeira persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14. DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A PROPOSTA ESCRITA E OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE A DISPUTA, EM ENVELOPES FECHADOS OU LACRADOS, INDICANDO NA SUA PARTE FRONTAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS, RUA JÚLIA DA COSTA, nº 322, CENTRO, PARANAGUÁ, PARANÁ, – CEP: 83203-060,
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019
(A/C: Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx do Rosário).
14.2. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços unitários e globais, por lote, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais (0,00), atualizados conforme lances eventualmente ofertados.
14.2.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último.
14.2.2. A proposta escrita deverá ser apresentada na forma do Anexo IV deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
b) Preços unitários e o global, por lote, na forma do subitem 14.2 deste instrumento;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
d) Marca e referência, se houver. Essas informações deverão constar, obrigatoriamente, no campo “Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico e na proposta escrita.
14.3. O licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à proposta de preços:
a) Xxxxx do representante legal (nome, CI, CPF) com poderes específicos para assinar o contrato, conforme Anexo X deste edital.
14.4. Os preços ofertados serão fixos e só reajustáveis na forma da Lei.
14.5. A proposta apresentada e os lances formulados deverão constar de forma clara e precisa, mediante planilha simples de composição de custos, na qual deverá estar incluído todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Competente.
14.6. Não serão aceitas cobranças posteriores de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei, após apuração e aprovação em processo administrativo próprio para esse fim.
14.7. Não serão admitidas cotações de preços para produtos usados, recondicionados ou recuperados sob qualquer forma.
15. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a Pregoeira examinará as propostas classificadas quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
15.2. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paranaguá ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
15.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
15.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
15.5. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio das planilhas de composição de preços quando o preço unitário ofertado for aceitável, mas os preços totais que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura do Município de Paranaguá;
15.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário superior ao estimado ou com preço manifestamente inexequível, conforme dispõe o art. 48, da Lei n.º 8.666/93.
15.7. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
15.8. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
15.8.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
15.8.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
15.8.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
15.8.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
15.8.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
15.8.6. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
15.8.7. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
15.8.8. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
15.9. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global, sem prejuízo do contido no item 15.12.d.
15.10. Se a proposta do licitante melhor classificado não for aceitável ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação do certame, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
15.11. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá, de forma fundamentada, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.
15.12. Serão desclassificadas as propostas:
a) que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em propostas das demais proponentes;
c) que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) com valor superior aos preços máximos estabelecidos no presente Edital;
e) que para sua viabilização indiquem: condições genéricas de cobertura de outras propostas; subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei; que se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos; ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação.
f) que após diligências, não forem corrigidas ou justificadas;
16. DAS AMOSTRAS / CATÁLOGO
16.1. Não será exigido apresentação de amostras.
16.2. A licitante vencedora deverá apresentar catálogo do mobiliário urbano, com fotos, devendo ser igual ou similar a especificação exigida.
17. DA HABILITAÇÃO
17.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com o prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
17.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
17.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária emitidas pela internet.
17.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
17.4.1. Na forma prevista em lei, e, quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
17.4.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
17.4.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
17.4.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
17.5. Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
17.5.1. À habilitação jurídica;
17.5.2. À qualificação econômico-financeira;
17.5.3. À regularidade fiscal e trabalhista;
17.5.4. Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
17.6. Documentos relativos à habilitação jurídica:
17.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
17.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
17.6.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, em se tratando de Sociedade Simples;
17.6.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
17.6.5. Cópia da Cédula de Identidade do representante legal;
17.6.6. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
17.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
17.7.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
17.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
17.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
17.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
17.8.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, bem como às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
17.8.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
17.8.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
17.8.6. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
17.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
17.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.9.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
17.9.3. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
17.9.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Pregoeira convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação, caso ainda não o tenha feito, e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
17.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública.
17.11. Para as demais certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
17.12. A documentação relativa aos subitens 17.6, a 17.10, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Paranaguá – PMPGUÁ, sendo necessários que os mesmos se encontrem listados no CRC, e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
17.12.1. Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
17.13. Qualificação Técnica:
17.13.1. A licitante deverá “obrigatoriamente” anexar, junto à proposta comercial, declaração que os materiais ofertados, contém todas as informações, especificação técnica, dimensões, pesos e demais características técnicas correlatas ao objeto licitado, sob pena de sanções previstas no Decreto nº 5.450, de 31 de março de 2005, referente a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta.
17.13.2. Como qualificação técnica, a empresa interessada em participar da licitação deverá apresentar, junto aos documentos de habilitação, a seguinte documentação:
17.13.2.1. Atestado de capacidade técnica emitida por empresa pública ou privada onde comprove que a empresa teve um bom desempenho no fornecimento de mobiliário urbano em quantidades iguais ou superiores ao objeto da licitação.
17.13.2.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ao) ser impresso(s) em papel timbrado, com nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais de Internet, devendo ainda atestar a satisfação com o produto ofertado pela licitante.
17.13.3. Apresentar catálogo do mobiliário urbano, com fotos, devendo ser igual ou similar a especificação exigida.
17.13.3.1. O licitante deverá encaminhar, quando da apresentação de seu catálogo, certificado de garantia do produto, impresso em língua portuguesa, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo, no qual deverá expor total anuência aos termos e às cláusulas previstos no edital do certame licitatório.
17.13.4. Apresentar relatório de Ensaio de Compressão da Madeira Plástica em nome do licitante.
17.14. Documentação complementar:
17.14.1. Declaração de idoneidade, conforme modelo constante no Edital (Anexo V);
17.14.2. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo VI);
17.14.3. Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VII);
17.14.4. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal n.º 10.520/2002 (Anexo VIII);
17.14.5. Dados para assinatura do Contrato (Anexo X);
17.14.6. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo
XI);
17.14.7. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal (Anexo XII);
17.14.8. Declaração de Ausência de Parentesco.
17.15. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
17.16. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente consularizados.
17.17. A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se durante o prazo em que valer a Ata de Registro de Preços.
18. DOS RECURSOS
18.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, durante o qual qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
18.2. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
18.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.4. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, a Pregoeiro terá até 05 (cinco) dias para:
18.4.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
18.4.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
18.4.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.
18.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos a Pregoeira e poderão ser enviados através do e-mail disponibilizado no Edital no item 1.6, considerando que, posteriormente, no prazo de 05 dias da data do envio, os originais deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Município de Paranaguá, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx –PR. A Pregoeira deverá recebê- los, examiná-los, julgá-los e submetê-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão, nos termos do artigo 11, XIII, do Decreto nº 445/2017.
18.7. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax que não tiverem seus originais protocolados em 05 (cinco) dias da data do envio.
18.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações e Suprimentos, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 83203-060.
18.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
18.10. Não havendo recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
18.11. A publicidade do julgamento dos eventuais recursos se dará na forma prevista no item
1.7 do presente Edital.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação do objeto do presente será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
20. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Homologada a licitação, o licitante melhor classificado será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, devendo fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
20.1.1. O prazo estabelecido pelo item 20.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura do Município de Paranaguá.
20.1.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço, assim como do contrato ou instrumento equivalente, quando cabível, será formalizada mediante notificação na forma do item 1.7 ou qualquer outro meio a critério da Prefeitura do Município de Paranaguá.
20.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os lotes constantes do Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) lote(s), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições, na forma do Anexo II do presente Edital.
20.3. A pessoa que assinar a Xxx deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes.
20.4. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando novamente os documentos exigidos no item 17, como condição para celebração do ajuste, devendo manter as condições de habilitação no período de validade da Ata e das respectivas contratações.
20.4.1. O fornecedor também deverá apresentar todos os dados bancários da empresa, bem como o endereço eletrônico (e-mail) e o contato do representante que atenderá aos pedidos da Secretaria solicitante.
20.5. Em caso de recusa ou impossibilidade do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou ainda quando o mesmo não realizar as comprovações referidas no item anterior, a Prefeitura do Município de Paranaguá adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como convocará os demais licitantes remanescentes respeitadas à ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, podendo, também, revogar a licitação.
20.6. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, sem possibilidade de prorrogação.
20.7. Farão parte da Ata de Registro de Preços todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação, apresentados pelas empresas classificadas e com preços registrados, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
20.8. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura do Município de Paranaguá a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
20.9. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados, não podendo transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
20.10. A revisão dos preços registrados, assim como o cancelamento do registro de preços ou da Ata respectiva, dar-se-ão em conformidade com o disposto na minuta da Ata de Registro de Preços, constante do Anexo II.
20.11. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Material, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram- se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá, fundamentadamente:
a) Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
b) Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal em processo administrativo próprio para esse fim.
21. FORMA DE ENTREGA
21.1. O objeto deverá ser entregue em tantas etapas quanto forem solicitadas, com intervalos definidos pela Administração.
21.2. O prazo para a entrega deverá ser em até 30 dias corridos contados do recebimento da nota de empenho, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedor, sob pena das sanções previstas.
21.3. O fiscal do contrato é responsável pelo recebimento dos bens, avaliação e conferência dos materiais entregues. Será procedida a verificação de acordo com as características descritas no Termo de Referência, sendo posteriormente aferida a conformidade e atestado por escrito o cumprimento das exigências.
21.4. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o fiscal do Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelas Secretarias Requerente.
21.5. Os materiais serão imediatamente recusados quando entregues com especificações diferentes das contidas no Termo de Referência e da proposta feita no procedimento licitatório.
21.6. Constatada esta ocorrência, após a notificação por escrito à empresa contratada, será suspenso o pagamento, até que seja sanada a situação. Os materiais que forem recusados, a critério da Administração, deverão ser substituídos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para providenciar a sua substituição, contados da data da notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Paranaguá.
00.0.Xx a entrega e/ou a substituição dos produtos não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor ficará sujeito às sanções administrativas previstas no Edital e no Contrato.
21.8. Imediatamente após o recebimento definitivo, pelo fiscal do contrato, será providenciado o pagamento.
21.9. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo do contrato.
22. INSTRUMENTO CONTRATUAL
22.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
22.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
22.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura do Município de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
22.4. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
22.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
22.5.1. O prazo estabelecido pelo item 22.4 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
22.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.
22.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente.
22.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
23. GARANTIA CONTRATUAL
23.1. Fica dispensada a apresentação de garantia contratual para fins de celebração de contrato oriundos deste certame.
24. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva
Secretaria Municipal, observado os termos do Decreto Municipal 683/2018, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
24.1.1. A Prefeitura do Município de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os materiais/produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
24.2. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos:
24.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
24.2.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
24.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
24.2.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
24.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
24.3. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
24.4. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
24.5. A Prefeitura do Município de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
25. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
25.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
25.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
25.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Composição de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
25.4. A não apresentação da Planilha de Composição de Custos impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
25.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
25.6. No caso de o detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar, de maneira clara, a composição do preço, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de custos).
25.7. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
25.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando- se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
25.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro.
25.10. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
25.11. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
25.12. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
26. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
26.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado nos seguintes termos:
26.1.1. O registro do preço poderá ser cancelado quando:
a) For liberado o fornecedor;
b) O fornecedor descumprir, sem justificativa aceitável, as condições da Ata de Registro de Preços ou do Contrato dela decorrente;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) O fornecedor demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata;
e) O fornecedor for declarado, supervenientemente, inidôneo para contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei e disposições contidas neste edital.
26.1.2. A Ata de Registro de Preços ainda poderá será cancelada, total ou parcialmente, pela Administração:
a) Pelo decurso de seu prazo de vigência;
b) Caso não restem fornecedores registrados;
c) Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na Ata;
d) Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
26.2. O Registro de Preços poderá ser cancelado por iniciativa do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços.
26.3. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
27. DAS SANÇÕES
27.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
27.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal
27.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
27.2.1. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
27.2.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar a Ata no prazo de 05 (cinco) dias uteis, de acordo com o disposto item 20.1, ou
assinar o contrato / retirar o documento equivalente e devolver a Prefeitura Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua convocação, conforme disposição item 22.3;
27.2.2.1. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
27.2.3 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
27.2.4. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) Até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
27.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por 02 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
27.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
27.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
27.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
27.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
27.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
27.8. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura do Município de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vistas.
27.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
28. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
28.1. Fica assegurado a Prefeitura do Município de Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
28.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
28.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
28.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
28.5. A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que a Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
28.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
28.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito do Município de Paranaguá.
29. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
29.1. Executar o fornecimento dos materiais de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência.
29.2. Substituir imediatamente, sem ônus para a CONTRATANTE, o material que vier a ser recusado.
29.3. Não transferir ou subcontratar terceiros para a execução dos serviços.
29.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos ITENS, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
29.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas no edital de licitação.
29.6. Arcar com todos os custos necessários ao completo fornecimento dos produtos, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes.
29.7. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
29.8. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da contratação, bem como encontrar-se em regularidade perante o INSS e FGTS.
29.9. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos itens, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
29.10. A entrega do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuada(s) de acordo com o solicitado pela Secretaria, nos termos estabelecidos no Termo de Referência, devendo a CONTRATADA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 72 (setenta e duas) horas, MARCAR DATA E HORÁRIO PARA A ENTREGA após o recebimento do chamado.
29.11. A CONTRATADA deverá substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos.
29.12. Entrega por conta da empresa fornecedora.
29.13. Indicar a empresa que fará a manutenção técnica, com endereço, CNPJ e alvará de funcionamento da empresa.
29.14. Apresentar catálogo de linha de produção de mobiliário similar dentro da especificação exigida.
29.15. Permitir que a Equipe Técnica da Prefeitura de Paranaguá possa realizar visitação técnica a Indústria fabricante e fornecedora acompanhando o processo de fabricação.
29.16. Demais condições constam nas disposições editalícias.
30. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
30.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes no Termo de Referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
30.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
30.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento da Ata de Registro de Preços.
30.4. Comunicar, por escrito, à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
30.5. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
31. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
31.1. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº 683/2018, ficarão a cargo das Secretarias Requerentes, por meio dos servidores, sendo eles: Secretaria Municipal de Saúde: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula: 6083 e/ou Douglair Avelis, matrícula: 4899; Secretaria Municipal de Administração: Márcio da Anunciação, matrícula: 9069 e/ou Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, matrícula: 10220; Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula: 10658 e/ou Xxxxxx Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxx, matrícula: 11057; Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula: 7382-1 e/ou Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula: 11622-1.
31.2. A fiscalização da execução do contrato é obrigatória, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem considerados satisfatórios e determinar, à licitante, a substituição de produtos ou correção de irregularidades.
31.3. O representante legal da Contratante deverá acompanhar e controlar a execução do contrato com eficiência.
31.4. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
31.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
32. MEDIDAS ACAUTELADORAS
32.1. Consoante ao artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, utilizada esta lei por analogia a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
33. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
33.1. Para os propósitos desta cláusula devem ser evitadas e inibidas as seguintes práticas:
a)“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b)“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c)“prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando esta- belecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d)“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e)“prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja inten- ção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral pro- mover inspeção;
33.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o en- volvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudu- lentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contra- to financiado pelo organismo;
33.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pes- soas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
34. DISPOSIÇÕES FINAIS
34.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e o responsável pela licitação quer direta ou indiretamente.
34.2. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
34.3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura do Município de Paranaguá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivada de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
34.4. No caso de haver desconexão da Pregoeira com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
34.5. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
34.6. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
34.7. É facultado a Pregoeira ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
34.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
34.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
34.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
34.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo aplicativo de informática “Licitacoes-e” do Banco do Brasil ou, ainda mediante publicação no Diário Oficial do Município.
34.12. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
34.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
34.14. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente.
34.15. Fica designado o Foro da Cidade de Paranaguá, Paraná, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
34.16. Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
35. ANEXOS DO EDITAL
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
Xxxxx XXX – Minuta do futuro e eventual Contrato Administrativo Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços
Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo VI – Declaração de atendimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios Anexo IX – Secretarias Participantes
Anexo X – Dados para Assinatura do Contrato
Anexo XI – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente a Habilitação Anexo XII – Declaração de Trabalho Forçado ou Degradante
Anexo XIII – Declaração de Ausência de Parentesco
Paranaguá, 12 de fevereiro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação e Ensino Integral
LÍGIA REGINA DE XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal do Meio Ambiente
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Fornecimento de Mobiliário Urbano, destinados à revitalização de Praças e Espaços Públicos no Município de Paranaguá, de acordo com as quantidades estimadas, especificações e condições constantes do presente termo, pelo período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: A aquisição de bicicletários para as unidades de Saúde e demais Departamentos se faz necessária para atender a população que utiliza a bicicleta como meio de locomoção para buscar atendimento e para os servidores que também fazem uso da bicicleta para irem trabalhar. Portanto é preciso oferecermos estruturas para segurança e conforto, como o estacionamento/bicicletário. Com relação às lixeiras, há a necessidade de dispor de lixeiras nas áreas operacionais das Unidades, que assegurem segregação, acondicionamento e coleta adequados, visando à minimização de riscos, a proteção à saúde do servidor, população e do meio ambiente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL: Há nas escolas, além
das salas de aula, uma série de ambientes, onde a participação dos alunos vai depender das atividades específicas ali realizadas. São as salas de aula, refeitórios, área de lazer e parque e quaisquer outros ambientes educativos com equipamentos específicos. O mobiliário escolar é um elemento de apoio ao processo de ensino. Os confortos físico e psicológico do aluno vão influenciar no rendimento da aprendizagem de forma direta. Desta forma, o mobiliário varia em função das atividades desenvolvidas em cada um dos ambientes do espaço físico da Escola. Os bancos para as áreas das Instituições Escolares, as lixeiras e os bicicletários, terão funções pedagógicas, uma vez que a Educação para a cidadania começa desde a educação infantil no espaço escolar.
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE: Tendo em vista as condições que esses importantes espaços públicos se apresentam, ou seja, deterioração do equipamento, utilização inadequada, desorganização funcional e por serem estes os pontos de atração de turistas, a Administração Pública entende que um investimento desta envergadura alavancará a recuperação da imagem do Município. Outrossim, a aplicação de mobiliários urbanos atualizados não só valorização o entorno das regiões contempladas, como também proporcionarão conforto aos munícipes e outros usuários, bem como manterão a ordem urbana através da aplicação de padrões consagrados de mobilidade, acessibilidade e recuperação quanto à poluição visual que impera nos dias de hoje.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: A aquisição do mobiliário urbano se faz necessária, haja vista a otimização dos espaços públicos dos próprios das secretarias municipais, fornecendo aos servidores a adequação de melhor conforto no ambiente de trabalho e melhor recepção para os munícipes, e também valorizarão o entorno das regiões
contempladas, tendo assim uma padronização dos espaços públicos, deixando-os visualmente mais harmonizados.
2.1. A contratação deverá ser realizada por meio de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo em vista serem objetos de bem comum. A aquisição será solicitada de acordo com a necessidade e conveniência. Entende-se, portanto a adoção do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS como mais vantajosa para o Município, pois possibilita uma maior adequação entre a demanda e o fornecimento parcelado do material ao longo da vigência da ata. Esta modalidade também auxilia no planejamento orçamentário por distribuir a aplicação dos recursos ao longo do exercício.
2.1.1. Para adoção do Sistema de Registro de Preços:
– Decreto 816/2018, art. 3. ° - Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços, nas seguintes hipóteses:
- Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
- Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
- Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
2.2. O presente certame visa o cumprimento da lei de licitações, evitando possíveis fracionamentos de despesas, bem como o cumprimento dos princípios da economicidade, eficiência e outros inerentes ao bom planejamento das compras municipais.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
3.1. Os produtos dessa licitação são classificados como bens comuns, pois, possuem especificações usuais de mercado e padrões de desempenho e qualidade definida neste termo de referência de acordo com termos da Lei n° 10.520, de 2002, atendendo o Artigo 1 § 1 do Decreto Municipal n° 445/2017.
4. PESQUISA DE PREÇOS
4.1. Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços, em conformidade com as Instruções Normativas Municipais n.º 003/2015 e 005/2018.
5. ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES MÁXIMOS
EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||||||
LOTE | ITEM | CÓDIGO | UND. | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | PREÇO MÉDIO R$ | QTD. | VLR. TOT. R$ |
01 | 01 | 51613 | Unid. | BANQUETA MÓDULO CURVO DE 1.75 X 050 X 0,45 – ÂNGULO 60º | 446,44 | 26 | 11.607,44 |
02 | 01 | 51617 | Unid. | FLOREIRA EM CONCRETO VIBRADO LARGURA 0,60M ALTURA 0,90M | 386,67 | 38 | 14.693,46 |
03 | 01 | 51619 | Unid. | LIXEIRA EM FIBRA DE VIDRO MEDIDAS 580 X 1170 CAPACIDADE 120 LITROS, MODELO URSO / PANDA / PALHAÇO | 500,28 | 64 | 32.017,92 |
04 | 01 | 51620 | Unid. | MESA DE CONCRETO POLIDO PARA JOGO – CONJUNTO DE MESA DE CONCRETO RESINADO E POLIDO COM 04 BANQUETAS, CONTENDO TABULEIRO EM PASTILHAS PARA JOGO DE DAMAS OU XADREZ | 540,00 | 35 | 18.900,00 |
05 | 01 | 51621 | Unid. | MESA DE CONCRETO POLIDO PARA PIQUENIQUE / CLUBE – CONJUNTO DE MESA COM 0,80 CM, DE CONCRETO POLIDO COM BANQUETAS, CONTENDO LOCAL PARA INSTALAÇÃO DE GUARDA-SOL. | 520,00 | 33 | 17.160,00 |
COTA DE 25% E EXCLUSIVA PARA ME, EPP E EIRELI | |||||||
LOTE | ITEM | CÓDIGO | UND. | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | PREÇO MÉDIO R$ | QTD. | VLR. TOT. R$ |
06 | 01 | 51611 | Unid. | BANCO DE CONCRETO ARMADO MODULAR DE 1,60 X 0,80 X 0,50, RESINADO E POLIDO COM CANTOS ARREDONDADOS | 589,20 | 132 | 77.774,40 |
07 | 01 | 51612 | Unid. | BANCO LÁPIS GRANDE, FORMAS ARREDONDADAS E/OU QUADRADO, PRODUZIDO EM PLÁSTICO RÍGIDO E/OU POLIETILENO COM PROTEÇÃO UV TOTAL, E COM ESTRUTURA DE METAL COM PINTURA ELETROSTÁTICA, 1,60 X LARGURA 0,40 X ALTURA 0,80 | 982,01 | 53 | 52.046,53 |
08 | 01 | 51624 | Unid. | BANCO DE JARDIM EM MADEIRA PLÁSTICA 100% ECOLÓGICA, DE 1500 MM X 310 MM X 760 MM | 441,00 | 45 | 19.845,00 |
09 | 01 | 51614 | Unid. | BICICLETÁRIO EM TUBO REDONDO DE AÇO CARBONO DE 1’, MEDINDO 1,50 M X 3,5 CM, CAPACIDADE PARA 08 BICICLETAS UTILIZANDO OS 02 LADOS | 1.188,33 | 51 | 60.604,83 |
10 | 01 | 51615 | Unid. | DEFENSA METÁLICA MODELO GRADIL, EXECUTADOS EM TUBOS DE FERRO GALVANIZADO, COM ALTURA PADRÃO DE 1,10 M | 306,52 | 126 | 38.621,52 |
11 | 01 | 51616 | Unid. | FLOREIRA REDONDA DE CONCRETO COM BANCO EM MADEIRA AO REDOR, FUGÊ D=1620 MM BASE AUTONIVELANTE, SARRAFOS DE MADEIRA DE LEI ENVERNIZADA, P=1.468 KG | 9.030,00 | 02 | 18.060,00 |
12 | 01 | 51618 | Unid. | LIXEIRA AMBIENTAL FABRICADA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 20 (ANTI-FERRUGEM), PINTURA INTERNA COM EMBORRACHAMENTO AUTOMOTIVO – DE LONGA DURABILIDADE, RESISTENTE A EXPOSIÇÃO AO TEMPO, TAMPAS INDIVIDUALIZADAS COM AMORTECEDOR, PUXADOR E PORTA CADEADO (EM AÇO GALVANIZADO), MEDIDAS: 1,50 M X 90 CM X 90 CM, 02 TAMPAS CAPACIDADE PARA 1240 LITROS. | 1.840,31 | 28 | 51.528,68 |
13 | 01 | 51623 | Unid. | LIXEIRA REDONDA EM MADEIRA PLÁSTICA 100% ECOLÓGICA, COM SUPORTE | 402,71 | 164 | 66.044,44 |
COTA PARA TODOS | |||||||
LOTE | ITEM | CÓDIGO | UND. | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | PREÇO MÉDIO R$ | QTD. | VLR. TOT. R$ |
14 | 01 | 51611 | Unid. | BANCO DE CONCRETO ARMADO MODULAR DE 1,60 X 0,80 X 0,50, RESINADO E POLIDO COM CANTOS ARREDONDADOS | 589,20 | 397 | 233.912,40 |
15 | 01 | 51612 | Unid. | BANCO LÁPIS GRANDE, FORMAS ARREDONDADAS E/OU QUADRADO, PRODUZIDO EM PLÁSTICO RÍGIDO E/OU POLIETILENO COM PROTEÇÃO UV TOTAL, E COM ESTRUTURA DE METAL COM PINTURA ELETROSTÁTICA, 1,60 X LARGURA 0,40 X ALTURA 0,80 | 982,01 | 161 | 158.103,61 |
16 | 01 | 51624 | Unid. | BANCO DE JARDIM EM MADEIRA PLÁSTICA 100% ECOLÓGICA, DE 1500 MM X 310 MM X 760 MM | 441,00 | 139 | 61.299,00 |
17 | 01 | 51614 | Unid. | BICICLETÁRIO EM TUBO REDONDO DE AÇO CARBONO DE 1’, MEDINDO 1,50 M X 3,5 CM, CAPACIDADE PARA 08 BICICLETAS UTILIZANDO OS 02 LADOS | 1.188,33 | 156 | 185.379,48 |
18 | 01 | 51615 | Unid. | DEFENSA METÁLICA MODELO GRADIL, EXECUTADOS EM TUBOS DE FERRO GALVANIZADO, COM ALTURA PADRÃO DE 1,10 M | 306,52 | 378 | 115.864,56 |
19 | 01 | 51616 | Unid. | FLOREIRA REDONDA DE CONCRETO COM BANCO EM MADEIRA AO REDOR, FUGÊ D=1620 MM BASE AUTONIVELANTE, SARRAFOS DE MADEIRA DE LEI ENVERNIZADA, P=1.468 KG | 9.030,00 | 09 | 81.270,00 |
20 | 01 | 51618 | Unid. | LIXEIRA AMBIENTAL FABRICADA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 20 (ANTI-FERRUGEM), PINTURA INTERNA COM EMBORRACHAMENTO AUTOMOTIVO – DE LONGA DURABILIDADE, RESISTENTE A EXPOSIÇÃO AO TEMPO, TAMPAS INDIVIDUALIZADAS COM AMORTECEDOR, PUXADOR E PORTA CADEADO (EM AÇO GALVANIZADO), MEDIDAS: 1,50 M X 90 CM X 90 CM, 02 TAMPAS CAPACIDADE PARA 1240 LITROS. | 1.840,31 | 85 | 156.426,35 |
21 | 01 | 51623 | Unid. | LIXEIRA REDONDA EM MADEIRA PLÁSTICA 100% ECOLÓGICA, COM SUPORTE | 402,71 | 494 | 198.938,74 |
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO | R$ 1.670.098,36 |
6. ESPECIFICAÇÃO DOS LOTES/ITENS LOTE 01: BANQUETA MÓDULO CURVO
Banqueta em concreto, módulo curvo.
Medidas:
Comprimento 1,75
Largura 0,50
Altura 0,45
Peso aproximado 187 kg Ângulo 60º
Variação +/- 10%
Garantia:
Garantia de 12 meses contra defeito de fabricação.
LOTE 02: VASO EM CONCRETO
Vaso tipo floreira em concreto vibrado.
Medidas:
Largura: 0,60 m;
Altura: 0,90 m;
Variação +/- 10%
Garantia
Garantia de 12 meses contra defeito de fabricação
LOTE 03: LIXEIRA EM FIBRA DE VIDRO INFANTIL
Lixeira em fibra de vidro, modelo tipo urso, panda, palhaço entre outros modelos.
Medidas
Diâmetro 580 mm
Altura 1170 mm
Capacidade mínima 120 litros Variação +/- 10%
Garantia
Garantia de 12 meses contra defeito de fabricação
LOTE 04: MESA DE CONCRETO POLIDO PARA JOGO
Conjunto de mesa de concreto polido com 04 banquetas, contendo tabuleiro em pastilhas para jogo de damas ou xadrez. As peças deverão vir prontas para chumbar.
Medidas da mesa:
Comprimento 0,80 cm
Altura 0,82 cm
Tampo 0,06 cm Variação de +/- 10%
Medidas banquetas:
Diâmetro 0,29 cm
Altura 0,51 cm
Assento 0,05 cm Variação de +/- 10% Garantia:
Garantia de 12 meses contra defeito de fabricação
LOTE 05: MESA DE CONCRETO POLIDO PARA PIQUENIQUE
Conjunto de mesa de concreto polido com no mínimo 4 (quatro) banquetas, contendo local para instalação de guarda-sol. As peças deverão vir prontas para chumbar (químico ou concreto).
Medidas da mesa:
Comprimento 0,80 cm
Altura 0,82 cm
Tampo 0,06 cm Variação de +/- 10%
Garantia:
Garantia de 12 meses contra defeito de fabricação
OBS.: sem o guarda-sol
LOTES 06 E 14: BANCO DE CONCRETO POLIDO COM ENCOSTO
Banco de concreto armado modular, polido com encosto. Resinado com cantos arredondados.
Medidas:
Comprimento 1,60 M;
Largura 0,80 M;
Altura 0,50 M; Variação de +/- 10%.
Garantia
• Garantia de 12 meses contra defeito de fabricação.
OBS.: Os bancos deverão ser entregues montados.
LOTES 07 E 15: BANCO LÁPIS GRANDE
Banco colorido anatômico e confortável, de formas arredondadas e/ou quadrado, produzido em plástico rígido e/ou polietileno com proteção UV total, e com estrutura de metal com pintura eletrostática litorânea. Material durável e de fácil limpeza. Deverá possuir no mínimo 08 lápis, sendo 04 para o assento e 04 para o encosto.
Obs: madeira plástica maciça, para maior resistência e evitar que o mesmo deforme com o tempo.
Medidas:
• Comprimento 1,60 m;
• Largura 0,40 m;
• Altura 0,80 m;
• Variação de +/- 10%
Garantia:
Garantia de 12 meses contra defeito de fabricação
OBS.: Os bancos deverão ser entregues montados.
LOTES 08 E 16: BANCO DE JARDIM EM MADEIRA 100% ECOLÓGICA
Banco de jardim em madeira plástica maciça, ecologicamente correto (100% ecológico) com encosto, possuir peso aproximado de 26 kg, suporta no mínimo 400 kg de peso, é fabricado através da mistura de resíduos plásticos recicláveis e casca de arroz ou outras fibras vegetais. A estrutura do banco é formada por 2 ou 3 pés na cor preta produzido em PP. O banco possui 4 unidades de tábuas maciças na cor marrom ou itauba sendo no mínimo 2(dois) instaladas no assento e 2 (dois) no encosto, produzidas 100% em madeira Biosintética com a mistura de polipropileno reciclável e casca de arroz ou outras fibras vegetais. Parafusos e porcas em inox.
Medidas:
Largura: 150 cm;
Altura do assento: 37 cm, Altura do encosto: 40 cm; Altura total: 77 cm;
Largura da base do assento: 34 mm. Variação +/- 10%
Garantia
• Garantia de 12 meses contra defeito de fabricação.
OBS.: Os bancos deverão ser entregues montados.
LOTES 09 E 17: BICICLETÁRIO
Bicicletário fabricado em tubo redondo de aço carbono de 1'. Acabamento a base de primer sob pintura PU. Capacidade para 8 (oito) bicicletas utilizando os 2 lados.
Medidas:
Comprimento 1,50 m;
Altura 3,5 cm.
Variação +/- 10%
Garantia:
Garantia de 12 meses contra defeito de fabricação
OBS.: Os bicicletários deverão ser entregues montados.
LOTES 10 E 18: DEFENSA METÁLICA MODELO GRADIL
Ferro galvanizado com pintura hamerite ou epoxi na cor preta ou a definir, com tratamento anti-ferrugem e incluso instalação (responsabilidade da contratada) Zinco frio nas soldas. Parafusos galvanizados com retoque em tinta após instalação.
Medidas:
Altura: 1,10 m
Tubo retangular galvanizado 30 x 20 – 0,95 mm (vertical e horizontal)
Tubo retangular galvanizado 30 x 50 – 1,25 mm (horizontal apoio de cima)
Coluna de sustentação quadrada galvanizada 40 x 40 – 1,25 mm (coluna a cada 2 metros)
Tubo quadrado galvanizado 15 x 15 – 1,25 mm (desenho losango – detalhe) Variação +/- 10%
Garantia
Garantia de 12 meses contra defeito de fabricação Garantia de 02 anos contra ferrugem.
OBS.: As defensas metálicas, modelo gradil, deverão ser entregues instaladas.
LOTES 11 E 19: FLOREIRA DE CONCRETO REDONDA
Floreira de concreto redonda, base autonivelante. Sarrafos de madeira de lei envernizada.
Medidas:
Diâmetro 1620 mm
Altura 625 mm
Peso 1.468 kg Variação de +/- 10%
Garantia
Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação
LOTES 12 E 20: LIXEIRA CONTAINER COM 02 TAMPAS
Fabricada em chapa galvanizada nº 20 (anti- ferrugem), pintura interna com emborracha - mento automotivo – de longa durabilidade, resistente a exposição ao tempo, tampas indi - vidualizadas com amortecedor, puxador e porta cadeado (em aço galvanizado) pés de sustentação que permitam a fixação em base de concreto.
Medidas
Comprimento 1,50m Altura 90 cm
Profundidade 90 cm Capacidade mínima 1240 litros
Garantia
Garantia de 12 meses contra defeito de fabricação Garantia de 02 anos contra ferrugem.
LOTES 13 E 21: LIXEIRA EM MADEIRA PLÁSTICA 100 % ECOLÓGICA
Lixeira ecológica extremamente resistente para coleta seletiva, capacidade mínima 60 litros. Formato redondo. Fabricada com polímeros plásticos reciclados.
Base Inferior: Confeccionada com polipropileno injetado, na cor preta, fundo parcialmente fechado com fendas vazadas para escoamento da água da chuva e 14 orifícios para encaixe das tábuas que formarão a lateral/corpo da lixeira, medindo 50 cm de diâmetro.
Lateral: formada por 14 peças de tábuas plásticas maciças , com formato trapézio, medindo 90 x 22 mm (+/- 10% variação), na cor imbuia. Confeccionada em madeira plástica, fabricado a partir de reciclagem de vários tipos de plásticos. Fixadas na base inferior e superior através de encaixe e parafusadas através de 28 parafusos cabeça fenda ¼ x1 ½ ”. Medindo 50cm de altura.
Base Superior: Confeccionada com polipropileno injetado, na cor preta, com 14 orifícios para encaixe das tábuas que formarão a lateral/corpo da lixeira, medindo 50 cm de diâmetro.
Medidas:
Altura total da lixeira 50 cm. Variação de +/- 10%
O KIT deverá possuir: 1 base inferior, 1 base superior, 14 trapézios, 28 porcas e 28 parafusos.
Garantia
• Garantia de 12 meses contra defeito de fabricação.
OBS.: As lixeiras deverão ser entregues montadas.
OBS: OS MATERIAIS DEVERÃO SEGUIR ESTRITAMENTE AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
7. LOCAIS DE INSTALAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Os locais de instalação dos bicicletários serão em todas as Unidades de Saúde, e as lixeiras nas Unidades que não possuem.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
ITEM | QUANTIDADE/LOCAL |
Banco de jardim em madeira plástica 100% ecológica, de 1500 mm x 310 mm x 760 mm | 10 – Sede Palácio São José/Prédio anexo |
Bicicletário em tubo redondo de aço carbono de 1’ medindo 1,50 m x 3,5 cm, capacidade | 06 – Sede Palácio São José/ Prédio anexo 02 – Saúde Ocupacional – DSO |
para 8 bicicletas utilizando os 2 lados | |
Floreira em concreto vibrado largura 0,60 m x altura 0,90 m | 10 – Sede Palácio São José/Prédio anexo 01 – Saúde Ocupacional – DSO |
Lixeira redonda em madeira plástica 100% ecológica, com suporte | 10 – Sede Palácio São José/Prédio anexo 02 – Saúde Ocupacional - DSO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E ASSUNTOS SINDICAIS | |
ITEM | QUANTIDADE/LOCAL |
Banco de jardim em madeira plástica 100% ecológica, de 1500 mm x 310 mm x 760 mm | 04 - Sede/Cine |
Bicicletário em tubo redondo de aço carbono de 1’ medindo 1,50 m x 3,5 cm, capacidade para 8 bicicletas utilizando os 2 lados | 02 - Sede |
Floreira em concreto vibrado largura 0,60 m x altura 0,90 m | 02 - Sede/Cine |
Lixeira ambiental fabricada em chapa galvanizada nº 20 (anti-ferrugem), pintura interna com emborrachamento automotivo – de longa durabilidade, resistente a exposição ao tempo, tampas individualizadas com amortecedor, puxador e porta cadeado (em aço galvanizado), medidas: 1,50 m x 90 cm x 90 cm, 2 tampas, capacidade para 1240 litros | 01 - Sede/Cine |
Lixeira redonda em madeira plástica 100% ecológica, com suporte | 02 - Sede |
Mesa de concreto polido para piquenique / clube conjunto de mesa com 0,80 cm x de concreto polido com banquetas, contendo local para instalação de guarda-sol | 02 - Sede |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA | |
ITEM | QUANTIDADE/LOCAL |
Lixeira ambiental fabricada em chapa galvanizada nº 20 (anti-ferrugem), pintura interna com emborrachamento automotivo – de longa durabilidade, resistente a exposição | 02 – Sede 02 – Sumtram 02 – Defesa Civil |
ao tempo, tampas individualizadas com amortecedor, puxador e porta cadeado (em aço galvanizado), medidas: 1,50 m x 90 cm x 90 cm, 2 tampas, capacidade para 1240 litros | |
Bicicletário em tubo redondo de aço carbono de 1’ medindo 1,50 m x 3,5 cm, capacidade para 8 bicicletas utilizando os 2 lados | 02 – Sede 02 – Sumtram 02 – Defesa Civil |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS | |
ITEM | QUANTIDADE/LOCAL |
Bicicletário em tubo redondo de aço carbono de 1’ medindo 1,50 m x 3,5 cm, capacidade para 8 bicicletas utilizando os 2 lados | 02 – Sede Secretarias 01 - Fábrica de Artefatos 01 – Garagem 01 – Manutenção Urbana |
Lixeira ambiental fabricada em chapa galvanizada nº 20 (anti-ferrugem), pintura interna com emborrachamento automotivo – de longa durabilidade, resistente a exposição ao tempo, tampas individualizadas com amortecedor, puxador e porta cadeado (em aço galvanizado), medidas: 1,50 m x 90 cm x 90 cm, 2 tampas, capacidade para 1240 litros | 01 – Sede Secretaria 01 – Fábrica de Artefatos 01 - Garagem |
Lixeira redonda em madeira plástica 100% ecológica, com suporte | 02 – Manutenção Urbana 01 – Fábrica de Artefatos 01 - Garagem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
ITEM | QUANTIDADE/LOCAL |
Banco lápis, formas arredondadas e/ou quadrado, produzido em plástico rígido e/ou polietileno com proteção UV com estrutura de metal com pintura eletrostática, 1,60 x largura 0,40 x altura 0,80 | 04 – Lar das Meninas |
Banco de jardim em madeira plástica 100% ecológica, de 1500 mm x 310 mm x 760 mm | 08 – 2 em cada CRAS 02 – CREAS 04 – Centro Pop 03 – Sede 03 – Centro de Atendimento - Valadares |
Bicicletário em tubo redondo de aço carbono de 1’ medindo 1,50 m x 3,5 cm, capacidade | 04 - Sede |
para 8 bicicletas utilizando os 2 lados | |
Lixeira ambiental fabricada em chapa galvanizada nº 20 (anti-ferrugem), pintura interna com emborrachamento automotivo – de longa durabilidade, resistente a exposição ao tempo, tampas individualizadas com amortecedor, puxador e porta cadeado (em aço galvanizado), medidas: 1,50 m x 90 cm x 90 cm, 2 tampas, capacidade para 1240 litros | 01 - Sede |
Lixeira redonda em madeira plástica 100% ecológica, com suporte | 08 – 02 em cada CRAS 02 – CREAS 04 – Centro Pop 03 – Sede 03 – Centro de Atendimento – Valadares 04 – Casas Lares |
Lixeira em fibra de vidro medidas 580 x 1170 capacidade 120 litros, modelo urso / panda / palhaço | 04 – Casas Lares 02 – Conselho Tutelar |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA | |
ITEM | QUANTIDADE/LOCAL |
Banco de jardim em madeira plástica 100% ecológica, de 1500 mm x 310 mm x 760 mm | 01 - Ilha do Teixeira 01 - Europinha 01 – Amparo 01 – Piaçaguera 01 – Vila São Miguel 01 – Prainha Ponta de Ubá |
Banqueta módulo curvo de 1,75 x 0,50 x 0,45 – ângulo 60º | 01 – Piaçaguera 01 – Amparo 01 – Vila São Miguel |
Bicicletário em tubo redondo de aço carbono de 1’ medindo 1,50 m x 3,5 cm, capacidade para 8 bicicletas utilizando os 2 lados | 01 – Administração das Colônias 01 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Administração de Alexandra 01 – Piaçaguera 01 – Amparo 01 – Xxxx Xxx Xxxxxx 00 – Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx |
Defensa metálica modelo gradil, executados em tubos de ferro galvanizado, com altura padrão de 1,10 m | 01 – Piaçaguera 01 – Amparo 01 – Vila São Miguel 01 – Prainha Ponta de Ubá |
Lixeira redonda em madeira plástica 100% | 01 – Ilha do Teixeira |
ecológica, com suporte | 01 – Europinha 01 – Eufrasina 01 – Amparo 01 – Piaçaguera 01 – Vila São Miguel 01 – Prainha Ponta de Ubá 01 – Ilha da Cotinga |
Mesa de concreto polido para piquenique / clube conjunto de mesa com 0,80 cm x de concreto polido com banquetas, contendo local para instalação de guarda-sol | 01 – Piaçaguera 01 – Amparo 01 – Xxxx Xxx Xxxxxx 00 – Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx |
Mesa de concreto polido para jogo – Conjunto de mesa de concreto resinado e polido com 04 banquetas, contendo tabuleiro em pastilhas para jogo de damas ou xadrez | 01 – Administração das Colônias 01 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Administração de Xxxxxxxxx |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | |
ITEM | QUANTIDADE/LOCAL |
Banco de jardim em madeira plástica 100% ecológica, de 1500 mm x 310 mm x 760 mm | 04 – Teatro Xxxxxx Xxxxx |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL:
DISTRIBUIÇÃO MOBILIÁRIO – CMEIS
CMEI | QUANT. | DESCRIÇÃO |
Xxxxxx Xxxxxx | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxx Xxxxxx Raby | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
01 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Antonio Tortato | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Arcelina Ana de Pina | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Edite Amatuzi Pinho | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Jurandir X. Xxxx | 00 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Juvelina Neves | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil |
Milena Bonfim | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Nossa Senhora de Guadalupe | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Nossa Senhora dos Navegantes | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Nossa Senhora do Rocio | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxx Xxxxxx | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Prefeito Xxxxx Xxxxx | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Professora Xxxxxxx X. Norato | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Rosy Mattar da Maia | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxx Xxxxxxxx Baka | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil |
Sathie Midorikawa | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxxxx Xxxxx Rosa | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Lixeira em fiira de vidro infantil |
DISTRIBUIÇÃO MOBILIÁRIO – ESCOLAS
ESCOLA | QUANT. | DESCRIÇÃO |
Xxxxxx Xxxxxx | 03 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxxx Xxxxxxx | 04 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Arminda | 04 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil |
Xxxxx Xxxxx | 03 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Castelo Branco | 04 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Costa e Silva | 04 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Edinéia | 04 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Eloína | 03 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 04 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Gabriel de Lara | 04 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | 04 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxx Xxxxxxx | 04 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Iná Xavier | 03 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Iracema dos Santos | 03 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil |
Xxxx Xxxxx | 04 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Joaquim Tramujas | 03 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxx xx Xxxxxxxx | 03 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Leôncio Correia | 04 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxx Xxx de Camões | 03 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxx Xxxxxx | 03 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxxx Xxxxxx | 03 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxxx Xxxxxx | 04 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Nascimento | 04 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Nayá Castilho | 04 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Randolfo Xxxxx | 00 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil |
Rosicler | 04 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Sully da Xxxx Xxxxxxxxx | 04 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxx Xxxx | 03 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxxxx Xxxxx | 04 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Eva Cavani | 03 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxxx Xxxxx | 03 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Tiradentes | 03 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil |
DISTRIBUIÇÃO MOBILIÁRIO – ESCOLAS DO CAMPO
CMEI | QUANT. | DESCRIÇÃO |
Xxxxxx X. Pereira | 01 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxxxxx Xxxxxx | 01 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxx Xxxxxxx | 01 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Xxxx Xxxxxxxx | 01 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Amparo | 01 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Eufrasina | 01 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Eulália | 01 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Piaçaguera | 01 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Ponta do Ubá | 01 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Tambarutaca | 01 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Nácar | 01 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Nova Brasília | 01 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Nova Brasília – Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
Nova Brasília – Cipriano | 01 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil |
DISTRIBUIÇÃO DEMAIS UNIDADES DA SEMEDI
DEMAIS UNIDADES DA SEMEDI | QUANT. | DESCRIÇÃO |
Complexo Esportivo Nereu Gouveia | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
CMAE | 02 | Banco lápis grande |
01 | Bicicletário | |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
0 | Lixeira em fiira de vidro infantil | |
SEMEDI | 01 | Bicicletário |
01 | Lixeira contêiner com 02 tampas | |
02 | Banco lápis grande | |
Reserva Técnica | 14 | Banco lápis grande |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
LOCAL | QUANT. | DESCRIÇÃO |
Aeroparque – Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 70 | Banco de concreto |
70 | Lixeira de madeira plástica | |
03 | Mesa de xadrez | |
03 | Mesa de piquenique | |
08 | Bicicletário | |
Alexandra | 20 | Banco de madeira plástica |
10 | Lixeira de madeira plástica |
03 | Mesa de xadrez | |
03 | Mesa de piquenique | |
02 | Bicicletário | |
Ilha dos Valadares | 30 | Banco de concreto |
10 | Banco de madeira plástica | |
20 | Lixeira de madeira plástica | |
04 | Mesa de xadrez | |
04 | Bicicletário | |
Praça Duque de Caixas – Raia (em frente ao Colégio Leão XIII) | 20 | Banco de madeira plástica |
06 | Lixeira de madeira plástica | |
01 | Bicicletário | |
Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx xx xxxxxxx plástica | |
01 | Mesa de Xadrez | |
01 | Mesa de Piquenique | |
01 | Bicicletário | |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Banco de concreto |
01 | Mesa de Xadrez | |
02 | Mesa de Piquenique | |
02 | Bicicletário | |
04 | Lixeira de madeira plástica | |
Praça Governador Xxxxxxx xx Xxxxx – | 15 | Banco de concreto |
Jardim Araça | 04 | Lixeira de madeira plástica |
02 | Mesa de Piquenique | |
02 | Bicicletário | |
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 00 | Banco de concreto |
04 | Lixeira de madeira plástica | |
01 | Mesa de Xadrez | |
01 | Mesa de Piquenique | |
Praça dos Leões | 40 | Banco de concreto |
02 | Bicicletário | |
40 | Lixeira de madeira plástica | |
Música Monsenhor Celso | 04 | Banco de madeira plástica |
02 | Lixeira de madeira plástica | |
Xxxxx xx xxxx Xxx Xxxxxxxx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx xx xxxxxxx plástica | |
Praça Acrisio Guimarães | 06 | Banco de concreto |
02 | Lixeira de madeira plástica | |
Praça Xxxx Xxxxx (em frente a Rodoviária) | 08 | Banco de concreto curvo |
20 | Lixeira de madeira plástica | |
Praça da Fontinha (Copel) | 15 | Banco de concreto |
05 | Lixeira de madeira plástica | |
Praça Xxxxx Xxxxx e extensão Xxx xx Xxxxx | 00 | Banco de concreto |
15 | Banco de concreto curvo |
100 | Lixeira de madeira plástica | |
14 | Banco de madeira plástica | |
06 | Floreira em concreto com ianco em madeira | |
500ml | Para peito em aço galvanizado | |
Praça do Guincho / Praça Xxxx Xxxxxxx – Restaurante Danúbio | 15 | Banco de madeira plástica |
01 | Mesa de xadrez | |
20 | Lixeira de madeira plástica | |
02 | Mesa de piquenique | |
02 | Bicicletário | |
01 | Floreira em concreto com ianco em madeira | |
Calçadão Xxxx Xxxxx - Centro | 10 | Banco de madeira plástica |
08 | Lixeira de madeira plástica | |
10 | Vaso em concreto | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Banco de concreto |
01 | Mesa de xadrez | |
05 | Lixeira de madeira plástica | |
Praça Xxxxxx Xxxxxx (Xxxxxxx Xxxxxx) | 15 | Banco de concreto |
02 | Bicicletário | |
02 | Mesa de xadrez | |
02 | Mesa de piquenique | |
10 | Lixeira de madeira plástica |
Praça Pombal – Estradinha | 08 | Banco de concreto |
01 | Mesa de xadrez | |
04 | Lixeira de madeira plástica | |
01 | Mesa de piquenique | |
Xxxxx Xxxxxxxx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx xx xxxxxxx plástica | |
02 | Mesa de xadrez | |
02 | Mesa de piquenique | |
02 | Bicicletário | |
Praça Irmã Xxxxx Xxxxxxx (ao lado da Casa do Bispo) | 06 | Banco de concreto |
01 | Bicicletário | |
01 | Mesa de xadrez | |
04 | Lixeira de madeira plástica | |
Praça da Bíblia (atrás do INSS) | 10 | Banco de madeira plástica |
06 | Lixeira de madeira plástica | |
04 | Vaso de concreto | |
01 | Mesa de xadrez | |
02 | Bicicletário | |
Praça Xxxx Xxxxxxxxx (ao lado do Ginásio Joaquim Tramujas) | 12 | Banco de concreto |
06 | Lixeira de madeira plástica | |
02 | Mesa de xadrez | |
01 | Mesa de piquenique |
02 | Bicicletário | |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx) | 04 | Banco de concreto |
02 | Lixeira de madeira plástica | |
Praça do Pelourinho (em frente a Colegial) | 06 | Banco de madeira plástica |
04 | Lixeira de madeira plástica | |
Praça Almirante Tamandaré (em frente a Estação Ferroviária) | 30 | Banco de madeira plástica |
20 | Lixeira de madeira plástica | |
06 | Vaso em concreto | |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (xx xxxxxx x xxxxxx Xxxxx Xxxx) | 12 | Banco de concreto |
04 | Lixeira de madeira plástica | |
01 | Bicicletário | |
Praça do Bockman | 10 | Banco de concreto |
02 | Lixeira de madeira plástica | |
01 | Mesa de xadrez | |
01 | Mesa de piquenique | |
02 | Bicicletário | |
Xxxxx Xxxxx Xxx | 00 | Banco de concreto |
04 | Lixeira de madeira plástica | |
02 | Vaso em concreto | |
02 | Mesa de xadrez | |
Praça da Fé Rocio | 40 | Banco de concreto |
50 | Lixeira de madeira plástica |
02 | Floreira em concreto com ianco em madeira | |
04 | Bicicletário | |
Praça Tupi – Vila Guarani | 01 | Lixeira de madeira plástica |
02 | Mesa de xadrez | |
02 | Mesa de piquenique | |
10 | Banco de concreto | |
02 | Bicicletário | |
Praça Xxxxxxxx Xxxxx – Vila Cruzeiro | 25 | Banco de concreto |
15 | Lixeira de madeira plástica | |
01 | Mesa de xadrez | |
02 | Mesa de piquenique | |
02 | Bicicletário | |
Praça Jardim Esperança | 13 | Banco de concreto |
08 | Lixeira de madeira plástica | |
02 | Bicicletário | |
Praça Bombeiro (Xxxxxx Xxxxx) | 08 | Lixeira de madeira plástica |
15 | Banco de concreto | |
02 | Bicicletário | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxxx xx xxxxxxx plástica |
06 | Banco de concreto | |
01 | Bicicletário |
Xxxxx Xxxxxxxx | 00 | Xxxxx xx xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx xx xxxxxxx plástica | |
02 | Bicicletário | |
01 | Mesa de xadrez | |
01 | Mesa de piquenique | |
Xxxxx Xxxxxxxxx | 00 | Banco de concreto |
15 | Lixeira de madeira plástica | |
04 | Bicicletário | |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 00 | Xxxxxxx xx xxxxxxx |
01 | Mesa de piquenique | |
01 | Mesa de xadrez | |
02 | Floreira em concreto com ianco em madeira | |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 00 | Xxxxxxx xx xxxxxxx plástica |
02 | Floreira em concreto com ianco em madeira | |
Morro Inglês | 07 | Banco de concreto |
04 | Lixeira de madeira plástica | |
Xxxxx xx Xx (Xxxxxxxxx) | 00 | Xxxxxxx xx xxxxxxx plástica |
20 | Banco de concreto | |
Cemitério Nossa Senhora do Carmo | 06 | Lixeira de madeira plástica |
02 | Bicicletário | |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 06 | Lixeira amiiental |
Terminal Urbano | 25 | Lixeira de madeira plástica |
02 | Bicicletário | |
Rodoviária | 10 | Lixeira de madeira plástica |
02 | Bicicletário | |
Mercado do Peixe | 02 | Bicicletário |
02 | Lixeira amiiental | |
04 | Lixeira de madeira plástica | |
Mercado do Café | 02 | Bicicletário |
01 | Lixeira amiiental | |
04 | Lixeira de madeira plástica | |
Mercado do Artesanato | 02 | Lixeira de madeira plástica |
Mercado Municipal | 02 | Bicicletário |
02 | Lixeira amiiental | |
10 | Lixeira de madeira plástica | |
Parques | 10 | Banco lápis grande |
06 | Lixeira em fiira de vidro |
OBS: OS LOCAIS PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES
8. GARANTIA DOS PRODUTOS
8.1. Será exigida garantia para o mobiliário pelo período de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo do produto.
8.2. O licitante deverá encaminhar, quando da apresentação de seu catálogo, certificado de garantia do produto, impresso em língua portuguesa, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo, no qual deverá expor total anuência aos termos e às cláusulas previstos no edital do certame licitatório.
8.3. Caso a licitante e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado de garantia emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa,
no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
8.4. Não serão aceitas propostas em que o certificado da licitante contenha prazo de garantia inferior a 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo do produto, ou que não atenda às condições estabelecidas neste item do Termo de Referência.
8.5. Esta condição se aplica independentemente de a licitante e a fabricante serem pessoas distintas.
8.6. Durante o período de garantia a CONTRATADA obrigar-se-á a substituir ou reparar, sem ônus para as Secretarias Requerentes, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
8.7. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nas instalações das Secretarias Requerentes.
8.8. O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail ou outro meio hábil de comunicação.
8.9. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos advindos da fabricação, montagem e desgaste excessivo.
9. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
9.1. Os materiais deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, importador (se for o caso), procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
9.2. O recebimento dos itens descritos neste documento deverá ser efetuado pelos fiscais do contrato, da seguinte forma:
9.2.1. O recebimento do objeto se dividirá em provisório e definitivo e dar-se-á nos termos do Decreto Municipal 683/2018.
9.2.2. O recebimento definitivo dos produtos se dará no prazo máximo de 15 dias a contar da entrega, e somente ocorrerá após a constatação de que estão em conformidade com as especificações exigidas na licitação;
9.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada, não será Atestada a Nota Fiscal e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada.
9.4. Uma vez entregues os produtos, iniciar-se-á a etapa de verificação que compreenderá os seguintes procedimentos:
9.4.1. Cada produto será verificado de acordo com as características descritas neste Termo de Referência, sendo posteriormente aferida a conformidade e testado o seu perfeito funcionamento.
9.5. Qualquer produto será recusado inteiramente nas seguintes condições:
9.5.1. Caso seja entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e da proposta vencedora;
9.5.2. Caso seja detectado que qualquer componente adquirido não seja novo;
9.5.3. Caso apresente defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação.
10. LOCAL DE ENTREGA
10.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Os materiais deverão ser entregues na Sede do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Fundos do Centro de Diagnóstico “Xxxx Xxxxx XX”, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, nas quintas-feiras, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, aos cuidados dos fiscais.
10.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração, situado à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, aos cuidados dos fiscais.
10.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL: Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Educação, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, aos cuidados dos fiscais.
10.4. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situado à Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Complexo Aeroparque, Paranaguá/PR, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, aos cuidados dos fiscais.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, valendo a data de publicação do extrato como termo da vigência.
12. GARANTIA PARA HABILITAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Não será exigida garantia para habilitação contratual.
13. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. A licitação será julgada pelo MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE.
13.2. Os participantes deverão informar em sua proposta a marca e modelo, quando houver, dos produtos cotados.
13.3. É obrigatório constar na proposta de preços a marca, modelo, fabricante, procedência e outras especificações necessárias para que se identifique de forma inequívoca o produto ofertado.
13.4. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros.
13.5. O preço unitário estimado para o objeto, encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna” conforme estabelece o Convênio n° 26/03 CONFAZ.
13.6. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe à empresa contratada efetuar a troca do produto nos termos do edital e da legislação vigente.
14. PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE REAJUSTE
14.1. O valor máximo da licitação atinge o montante de R$ 1.670.098,36 (Hum milhão seiscentos e setenta mil noventa e oito reais e trinta e seis centavos) e, só reajustáveis na forma da Lei e demais disposições constantes no Edital.
15. DEMONSTRATIVO DE PREÇO E RESUMO POR SECRETARIA
15.1. Está disponível para download no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 41.189/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2019
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses
Aos ……. dias de ……. do ano de 2019, a Prefeitura do Município de Paranaguá/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 76.017.458/0001-15, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo(a) Secretário(a) Municipal ……. Senhor(a) ……., institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2019, cujo objetivo fora a formalização de Registro de Preços para Fornecimento de Mobiliário Urbano, destinados à revitalização de Praças e Espaços Públicos no Município de Paranaguá, processado nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666/93; da Lei nº 10.520/2002; da Lei nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014; dos Decretos nº 445/2017, 816/2018, 683/2018 e demais normas legais aplicáveis, que se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, segundo as cláusulas e condições seguintes:
EMPRESA: | |
CNPJ: | FONE/FAX: |
ENDEREÇO: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
CPF Nº: | RG Nº: |
E-MAIL: |
Valor Total
(R$)
Valor Unitário
(R$)
Quantidade
Total
Descrição dos
Materiais
Lote
A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, nos termos do art. 15, inciso III da Lei nº 8.666/1993, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
As especificações técnicas e demais exigências constantes no Edital e anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2019 integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pela autoridade competente e pelo particular fornecedor.
Secretário(a) Municipal de XXXXXXXXXXXX
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
(Nome do Representante Legal)
ANEXO III
MINUTA DO FUTURO E EVENTUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2019 QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A EMPRESA
.
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, através da Secretaria Municipal de
, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 76.017.458/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado pelo Ilmo Sr Secretário Municipal nos termos do Decreto
Municipal
Paraná.
Paranaguá,
CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, nº , Bairro , na Cidade de , Estado do , CEP: , neste ato representada por Sr(a).
(CI. RG. nº – CPF. nº ), brasileiro(a), , residente e domiciliado na , nº , Bairro , na Cidade de , Estado do , CEP:
.
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, doravante dominado CONTRATANTE e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato Administrativo e que se regerá pelas cláusulas a seguir, sob a égide da Lei n.º 10.520/02, LC 123/06 com alteração dada pela LC 147/14, Decretos Municipais e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações, e pelas condições estabelecidas no Edital – e Anexos – do Pregão Eletrônico n.º 007/2019. do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2019 de de de .
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
c) Ata de Registro de Preços firmada em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO:
1.1. O objeto do presente contrato é Fornecimento de Mobiliário Urbano, destinados à revitalização de Praças e Espaços Públicos no Município de Paranaguá, conforme especificações contidas no presente Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência (Anexo I), nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2019 – Registro de Preços nº 007/2019.
1.2 Os quantitativos serão solicitados à medida da necessidade, por parte da Administração, com previsão de a entregas ao longo do período de vigência do contrato, não sendo contabilizadas aquelas decorrentes de devolução do produto.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 007/2019 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 O valor total da contratação é de R$ , inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer outra natureza que forem devidas, para entrega na unidade compradora.
2.2 O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa, efetuada pela CONTRATADA, que não tenha sido expressamente acordada no presente instrumento.
2.3 As despesas decorrentes de eventual e futura contratação, oriunda da presente licitação, correrão pelas seguintes dotações:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||||
Secretaria Municipal de Saúde | 10.01.10.0122.0006.2060.3449052.5100.1303, 10.01.10.0301.0006.2062.3449052.5100.1520, 10.01.10.0302.0006.2063.3449052.5100.1520 | |||||
Secretaria Municipal de Administração | 80.01.2040.161.34490525100, 08.03.042.170.34490525100 | |||||
Secretaria Municipal Ensino integral | de | Educação | e | 11.001.0012.0361.0016.2080.3449052 11.001.0012.0361.0016.2080.3449052 11.002.0012.0364.0025.2285.3449052 11.002.0012.0365.0017.1018.3449052 11.002.0012.0365.0017.2082.3449052 11.002.0012.0365.0017.2082.3449052 11.003.0012.0361.0016.1017.3449052 | – | – 1104, – 1103, – 1000, – 1104, – 1103, – 1104, 1104 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 15.001.2135.44.90.52 Fonte 15.001.2135.44.90.52 Fonte 15.002.2137.44.90.52 Fonte 15.003.1014.44.90.52 Fonte 15.004.2136.44.90.52 Fonte 01000 | 01000, 01510, 01000, 01000, |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA.
3.1. A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE ENTREGA
4.1. O objeto deverá ser entregue em tantas etapas quanto forem solicitadas, com intervalos definidos pela Administração.
4.2. O prazo para a entrega deverá ser em até 30 dias corridos contados do recebimento da nota de empenho, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedor, sob pena das sanções previstas.
4.3. O fiscal do contrato é responsável pelo recebimento dos bens, avaliação e conferência dos materiais entregues. Será procedida a verificação de acordo com as características descritas no Termo de Referência, sendo posteriormente aferida a conformidade e atestado por escrito o cumprimento das exigências.
4.4. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o fiscal do Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelas Secretarias Requerente.
4.5. Os materiais serão imediatamente recusados quando entregues com especificações diferentes das contidas no Termo de Referência e da proposta feita no procedimento licitatório.
4.6. Constatada esta ocorrência, após a notificação por escrito à empresa contratada, será suspenso o pagamento, até que seja sanada a situação. Os materiais que forem recusados, a critério da Administração, deverão ser substituídos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para providenciar a sua substituição, contados da data da notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Paranaguá.
4.7. Se a entrega e/ou a substituição dos produtos não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor ficará sujeito às sanções administrativas previstas no Edital e no Contrato.
4.8. Imediatamente após o recebimento definitivo, pelo fiscal do contrato, será providenciado o pagamento.
4.9. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, observado os termos do Decreto Municipal nº 683/2018, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as
responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
5.2. A Prefeitura do Município de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os materiais/produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.3. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos:
5.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
5.3.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
5.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
5.3.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.6. A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar o fornecimento dos materiais de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência.
6.2. Substituir imediatamente, sem ônus para a CONTRATANTE, o material que vier a ser recusado.
6.3. Não transferir ou subcontratar terceiros para a execução dos serviços.
6.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos ITENS, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas no edital de licitação.
6.6. Arcar com todos os custos necessários ao completo fornecimento dos produtos, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes.
6.7. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
29.8. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da contratação, bem como encontrar-se em regularidade perante o INSS e FGTS.
6.9. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos itens, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
6.10. A entrega do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuada(s) de acordo com o solicitado pela Secretaria, nos termos estabelecidos no Termo de Referência, devendo a CONTRATADA, COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 72 (setenta e duas) horas, MARCAR DATA E HORÁRIO PARA A
ENTREGA após o recebimento do chamado.
6.11. A CONTRATADA deverá substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos.
6.12. Entrega por conta da empresa fornecedora.
6.13. Indicar a empresa que fará a manutenção técnica, com endereço, CNPJ e alvará de funcionamento da empresa.
6.14. Apresentar catálogo de linha de produção de mobiliário similar dentro da especificação exigida.
6.15. Permitir que a Equipe Técnica da Prefeitura de Paranaguá possa realizar visitação técnica a Indústria fabricante e fornecedora acompanhando o processo de fabricação.
6.16. Demais condições constam nas disposições editalícias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes no Termo de Referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento da Ata de Registro de Preços.
7.4. Comunicar, por escrito, à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
7.5. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA – CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº 683/2018, ficarão a cargo das Secretarias Requerentes, por meio dos servidores, sendo eles: Secretaria Municipal de Saúde: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula: 6083 e/ou Douglair Avelis, matrícula: 4899; Secretaria Municipal de Administração: Márcio da Anunciação, matrícula: 9069 e/ou Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, matrícula: 10220; Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula: 10658 e/ou
Tenile Cibele do Xxxxx Xxxxxx, matrícula: 11057; Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula: 7382-1 e/ou Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula: 11622-1.
8.2. A fiscalização da execução do contrato é obrigatória, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem considerados satisfatórios e determinar, à licitante, a substituição de produtos ou correção de irregularidades.
8.3. O representante legal da Contratante deverá acompanhar e controlar a execução do contrato com eficiência.
8.4. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
8.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.6 Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis.
CLÁUSULA NONA – REVISÃO DE PREÇOS
9.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
9.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
9.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Composição de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
9.4. A não apresentação da Planilha de Composição de Custos impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
9.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
9.6. No caso de o detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar, de maneira clara, a composição do preço, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de custos).
9.7. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
9.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando- se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
9.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro.
9.10. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
9.11. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
9.12. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal
10.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório:
10.2.1. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
10.2.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar a Ata no prazo de 05 (cinco) dias uteis.
10.2.2.1. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
10.2.3 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
10.2.4. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) Até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por 02 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
10.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
10.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.8. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vistas.
10.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades especificadas neste instrumento.
11.2. A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento, não afetando a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO:
12.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
13.1. Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.2.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas nos seguintes diplomas legislativos: Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02, Lei Complementar 123 e alterações pela Lei Complementar 147/2014, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo). Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pela CONTRATANTE, de acordo com as normas vigente e passiveis de aplicação ao caso.
15.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. Para os propósitos desta cláusula devem ser evitadas e inibidas as seguintes práticas:
a)“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b)“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c)“prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando esta- belecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d)“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e)“prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja inten- ção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral pro- mover inspeção;
16.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o en- volvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudu- lentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contra- to financiado pelo organismo;
16.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
17.1. Uma vez firmado o presente Contrato terá ele seu extrato publicado no periódico Diário Oficial do Município, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1. Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Paranaguá, de de de 2019.
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL
(Nome da empresa)
Testemunha
Testemunha
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
X
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
Empresa: Denominação social:
Inscrição estadual ou municipal: CNPJ:
Endereço: E-mail: Telefone:
1) Pela presente, declaro inteira submissão aos preceitos legais em vigor, e às cláusulas e condições estabelecidas para o Pregão Eletrônico n.º 007/2019.
2) Proponho executar os lotes abaixo indicados, de acordo com o especificado no Edital, pelos preços discriminados, asseverando que em caso de divergência dos preços apresentados em algarismo e por extenso, prevalecerão estes últimos
3) Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto, considerando que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, assim como os valores referentes às perdas inerentes ao processo;
4) Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTES | DESCRIÇÃO OBJETO | MARCA MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QUANTIDADE S | VALOR TOTAL (R$) | ||
01 | |||||||
02 | |||||||
Observações:
1 – Para a elaboração da proposta de preços, os valores unitários não poderão ultrapassar os valores estipulados em edital.
2 – A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances.
3 – Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Paranaguá, de de 2019.
Nome da Empresa CNPJ:
(Assinatura do Representante Legal da Empresa licitante)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2019
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico, n.º 007/2019, instaurado pela Prefeitura Municipal de Paranaguá –PR, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Paranaguá, de de 2019.
Nome da Empresa CNPJ:
(Assinatura do Representante Legal da Empresa licitante)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 7 INCISO XXXIII
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva:
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Paranaguá, de de 2019
Assinatura e Carimbo
Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA INDIVIDUAL
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Paranaguá, de de 2019
Assinatura e carimbo
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(Modelo)
A empresa , CNPJ nº , com sede em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2019, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Paranaguá, de de 2019
Assinatura e carimbo
SECRETARIAS PARTICIPANTES
* Secretaria Municipal de Saúde
* Secretaria Municipal de Administração
* Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral
* Secretaria Municipal de Meio Ambiente
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº: ÓRGÃO EMISSOR: CPF Nº:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
Paranaguá, de de 2019
Assinatura e Carimbo
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO
A CNPJ nº
, sediada em / , Rua
, nº , declara, sob as penas da lei, a inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade se declara que não há ocorrências posteriores e anteriores.
Paranaguá, de de 2019
Assinatura e Carimbo
DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO OU DEGRADANTE
inscrito no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a) , portador da Carteira de Identidade
e do CPF nº DECLARA para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que não possuo em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
Paranaguá, de de 2019
Assinatura e Carimbo
MODELO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO
Xx, (nome completo pessoa
física), carteira de identidade nº , expedida pela e CPF nº
, Representante legal da (nome completo da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob o n° , DECLARO, sob as penas da Lei, para os devidos fins que não possuo parentesco consanguíneo ou afim, até 3° grau, com funcionários da Prefeitura do Município de Paranaguá.
Paranaguá, de de 2019
Assinatura e Carimbo