Termos e Condições*
Termos e Condições*
Artigo 1º – Aplicabilidade dos termos e condições
1.1 Estes termos aplicar-se-ão a todas as transacções comerciais e acordos celebrados entre o intérprete/tradutor NGTV, a seguir denominado ‘o tradutor’, e o mandante, a seguir denominado ‘o cliente’, em relação aos quais o tradutor tenha declarado serem estes termos e condições aplicáveis, estando excluídos os termos comerciais do cliente a menos que o tradutor tenha aceite por escrito que os mesmos serão aplicáveis.
1.2 Estes termos e condições aplicar-se-ão também a todos os acordos celebrados com o tradutor cuja execução possa exigir o envolvimento de terceiros.
Artigo 2º – Apresentação de orçamento e celebração de acordo
2.1 Todos os orçamentos e estimativas de custos serão efectuados sem qualquer compromisso.
2.2 O contrato entrará em vigor a partir da aceitação por escrito, pelo cliente, do orçamento apresentado pelo tradutor, ou – caso nenhum orçamento tenha sido apresentado – apos confirmação por escrito, pelo tradutor, de um pedido que lhe tenha sido feito pelo cliente. No entanto, caso o tradutor esteja impossibilitado de examinar o texto completo no prazo de cinco dias úteis antes da apresentação do orçamento, este poderá alterar a estimativa de custos e o tempo de execução orçamentados, após o dito orçamento ter sido aceite pelo cliente. Todos os orçamentos e honorários declarados não incluem IVA, excepto quando haja acordo explícito em contrário.
2.3 O tradutor considerará o seu cliente como a pessoa que encomendou o trabalho, excepto se a pessoa em questão tiver declarado claramente agir em nome, sob as ordens ou por conta de terceiros, e desde que o nome e endereço dos ditos terceiros sejam comunicados simultaneamente ao tradutor.
Artigo 3º – Alteração/cancelamento do pedido
3.1 Se, após a celebração do contrato, o cliente efectuar qualquer alteração, com excepção de modificações menores, ao pedido original, o tradutor tem o direito de ajustar o tempo de execução e/ou a remuneração, ou de rejeitar o pedido.
3.2 Em caso de cancelamento de um pedido pelo cliente, o mesmo será responsável pelo pagamento da parte do pedido que já tiver sido realizada e pelo pagamento da pesquisa, que tenha sido empreendida em relação ao restante do pedido, com base numa remuneração por hora.
3.3 Caso o tradutor tenha reservado tempo para a execução do pedido e não lhe seja possível utilizar esse tempo para outro trabalho, o cliente deverá pagar ao tradutor 50% dos honorários respeitantes à parte do pedido que não foi realizada.
Artigo 4º – Execução dos pedidos, confidencialidade
4.1 O tradutor comprometer-se-á a executar o pedido segundo a sua mais alta capacidade, fazendo uso de todas as suas competências e conhecimentos profissionais e tendo em consideração o propósito especificado pelo cliente.
4.2 O tradutor tratará toda informação que lhe for confiada pelo cliente com a máxima confidencialidade. O tradutor solicitará aos seus empregados que observem a máxima confidencialidade. No entanto, caso um empregado venha a quebrar a dita confidencialidade, o tradutor não será responsabilizado, na condição de que possa demonstrar que estava fora do seu alcance impedir a referida divulgação.
4.3 Salvo disposição expressa em contrário, o tradutor reserva-se o direito de consecionar trabalho. Podendo o pedido ser (parcialmente) executado por terceiros, sem prejuízo da sua responsabilidade pela observância da confidencialidade e pela qualidade de execução do pedido. O tradutor requererá aos terceiros em causa a observância da máxima confidencialidade.
4.4 Se solicitado, o cliente fornecerá ao tradutor informações relativas ao conteúdo do texto a ser traduzido, designadamente documentação, material de referência e terminologia. Os riscos e despesas com o despacho ou envio dos documentos em causa ficarão a cargo do cliente.
4.5 O tradutor não será responsabilizado pela precisão das informações que lhe sejam fornecidas pelo cliente e de nenhum modo aceitará responsabilidade por danos de qualquer tipo, caso tenha trabalhado com base em informações incompletas ou imprecisas a ele fornecidas pelo cliente, ainda que tal informação lhe tenha sido fornecida de boa fé.
Artigo 5º – Propriedade Intelectual
5.1 Salvo declaração expressa em contrário, o tradutor reterá os direitos de autor sobre as traduções e outros textos por ele realizados.
5.2 O cliente indemnizará o tradutor por qualquer reivindicação por parte de terceiros em relação a uma alegada quebra de direitos de propriedade, patente, direitos de autor dos autores ou outros direitos de propriedade intelectual em relação à execução do trabalho.
Artigo 6º – Rescisão
Caso o cliente deixe de honrar seus compromissos ou em caso de falência, moratória ou liquidação judicial dos negócios do cliente, o tradutor terá o direito de rescindir o contrato, no todo ou em parte, ou de retardar a realização do pedido, sem que esta atitude o torne responsável por qualquer compensação por danos. Nestas circunstâncias, poderá solicitar o pagamento imediato da remuneração que lhe é devida.
Artigo 7º – Reclamações e Litígios
7.1 O cliente comunicará eventuais reclamações em relação ao trabalho entregue pelo tradutor logo que possível e informará o mesmo por escrito acerca da sua insatisfação no prazo de dez dias após a aceitação. Em caso algum, a comunicação de uma reclamação isentará o cliente da sua obrigação de pagamento do trabalho entregue.
7.2 Caso a reclamação seja bem fundamentada, o tradutor aperfeiçoará ou substituirá o trabalho entregue dentro de um período razoável ou – caso o tradutor não possa cumprir de forma razoável a solicitação de revisão e/ou aperfeiçoamento – concordará com uma redução nos honorários.
7.3 Caso o cliente e o tradutor não consigam chegar a acordo quanto à reclamação dentro de um período razoável, ambas as partes poderão dar entrada da reclamação junto do Comité Disciplinar e de Litígios da
NGTV no prazo de dois meses após o início da dita situação. A resolução do litígio, nesse caso, ocorrerá de acordo com o código de arbitragem da NGTV.
7.4 O direito do cliente de efectuar uma reclamação cessará caso ele tenha revisto o trabalho que lhe foi entregue – ou providenciado a sua revisão – e o tenha, subseqüentemente, passado a terceiros.
Artigo 8º – Tempo de execução, entrega
8.1 O tempo de execução acordado será um tempo estimado, salvo disposição expressa em contrário. Assim que se torne aparente para o tradutor que o tempo de execução acordado não é viável, o mesmo está obrigado a informar imediatamente o cliente.
8.2 Caso o tradutor seja responsável pelo atraso na entrega, o cliente terá o direito – caso seja lhe seja impossível acordar numa extensão do prazo– de rescindir o contrato unilateralmente. Neste caso, o tradutor não terá direito a qualquer pagamento.
8.3 A entrega será considerada efectuada no momento da entrega em mãos, remessa por serviço de correio normal, fax, telex, e-mail, correio especial ou modem.
8.4 A entrega dos documentos via correio electrónico será considerada efectuada quando o meio utilizado tiver confirmado o envio.
Artigo 9º – Honorários e Pagamento
9.1 Regra geral, os honorários do tradutor baseiam-se numa tarifa por palavra. Para trabalhos que não sejam de tradução, será cobrada em princípio uma remuneração calculada com base numa tarifa por hora. O tradutor poderá, além disso, declarar as despesas incorridas na execução do pedido.
9.2 Todos os valores serão declarados sem a cobrança do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), salvo disposição expressa em contrário.
9.3 As contas serão liquidadas no máximo até 30 dias após a data da factura, na moeda em que a factura tiver sido redigida. Caso o pagamento não seja efectuado dentro do período especificado, o cliente será imediatamente considerado como estando em falta, sem necessidade de aviso posterior, ficando o cliente responsável pelos juros previstos na lei desde a data do incumprimento até o momento do pagamento total.
9.4 Em caso de cobrança extrajudicial, para além desses juros, será ainda cobrada uma taxa de 15% sobre os primeiros EUR 2.269,45 do montante em causa e uma taxa de 10% sobre o restante, com uma taxa de cobrança mínima de EUR 68,08.
Artigo 10º – Responsabilidade e Indemnização
10.1 O tradutor será o único responsável pelos danos resultantes directa e manifestamente de deficiências pelas quais o tradutor possa ser responsabilizado. O tradutor nunca será responsabilizado por qualquer outra forma de danos, tais como prejuízos indirectos, prejuízos devidos a atrasos ou perda de receitas ou lucros. A responsabilidade estará, em todos os casos, limitada a um valor igual ao valor da factura do respectivo pedido (IVA não incluido).
10.2 A ambiguidade do texto a ser traduzido isentará o tradutor de qualquer responsabilidade.
10.3 O facto do conteúdo do texto traduzido, ou a ser traduzido, poder causar danos a terceiros será da responsabilidade única do cliente.
10.4 O tradutor não será responsabilizado pela perda ou por danos causados aos documentos, informações ou unidades de transporte das informações colocados à sua disposição para fins da realização do pedido. Tampouco será o tradutor responsabilizado por danos decorrentes do uso de tecnologias de informação ou de meios modernos de telecomunicações.
10.5 A responsabilidade do tradutor estará limitada ao máximo de EUR 45,389 em cada caso.
10.6 O cliente estará obrigado a indemnizar o tradutor contra todas as acções judiciais de terceiros decorrentes da utilização do trabalho entregue, exceptuando-se a responsabilidade do tradutor que possa existir com base nas disposições deste artigo.
Artigo 11º – Força maior
11.1 Nos presentes termos e condições, entende-se por eventos de força maior, para além da definição e interpretação legal do termo, todas as causas externas, previstas ou não, sobre as quais o tradutor não pode exercer qualquer controlo, mas que o impeçam de cumprir as suas obrigações. Tais circunstâncias incluirão, de forma não exclusiva, incêndios, acidentes, doença, greve, rebelião, guerra, medidas governamentais ou impossibilidade ou condicionalismos de transporte.
11.2 Durante o período abrangido pelos eventos de força maior, os compromissos do tradutor serão suspensos. Caso o período no qual eventos de força maior impeçam o tradutor de cumprir os seus compromissos exceda dois meses, ambas as partes estarão autorizadas a rescindir o contrato, não existindo neste caso qualquer obrigação de indemnização. Caso o cliente seja o consumidor, o direito de rescisão aplicar-se-á somente na medida em que tal seja aplicável por lei.
11.3 Caso, no início do período de força maior, o tradutor tenha cumprido parcialmente as suas obrigações, ou possa cumprir apenas parcialmente suas obrigações, o tradutor estará autorizado a redigir uma factura em separado abrangendo o trabalho executado e o cliente estará obrigado a efectuar o pagamento da referida factura como se a mesma se aplicasse a um contrato em separado.
Artigo 12º – Sistema jurídico aplicável
12.1 Aplicar-se-á a legislação dos Países Baixos a todas as transacções que vinculem legalmente o cliente e o tradutor.
12.2 Qualquer litígio estará sujeito a decisão do juiz dos Países Baixos oficialmente designado para o efeito.
Artigo 13º – Depósito e registo
13.1 Estas condições comerciais revistas foram registadas na Câmara de Comércio de Amsterdão Maio de 2005 sob o número de registro 40516076.
13.2 A Sociedade de Intérpretes e Tradutores [NGTV]) está registada no Registo de Sociedades da Câmara de Comércio de Amsterdão sob o número 405 16076. 🞏