CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET E INSTALAÇÃO DE LINK Nº 102/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET E INSTALAÇÃO DE LINK Nº 102/2016
Pregão Presencial nº 014/2016 – Processo Licitatório nº 025/2016
I – PARTES:
A - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TAQUARUÇU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 92.403.567/0001-27, com sede à Rua do Comércio, 1.424, na ci- dade de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CI nº 5049792293-SJS-IGP/RS, CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1.205, Ap. 202, na cidade de Taquaruçu do Sul - RS.
B - CONTRATADA: TCHE TURBO PROVEDOR DE INTERNET EIRELI, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.089.278/0001-63, inscrição estadual nº 049/0043330, Cadastro de Contribuinte Municipal nº 1.816/6.943, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Frederico Westphalen, RS, neste ato representado pela sócia Administradora: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Bastian, brasileira, casada, empresária, portadora da RG nº 5063830086, expedida pela SSP-RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Aveni- da São Paulo, nº 1061, Xxxx 000X, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Frederico Westphalen, RS.
II - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de link de internet, em diversos pontos, canal de comunicação IP dedicado, com largura de banda de no mínimo 30Mbps (trinta megabits por segundo), tanto para download como para upload, com garantia de banda de 100% (cem por cento), fornecimento de 4 (quatro) endereços ip versão 4 externos válidos.
Pontos de Internet necessários:
1) Centro Administrativo Municipal (englobando todas as secretarias municipais instaladas no pré- dio, quais sejam: Gabinete do Prefeito, Administração, Fazenda, Coordenação e Planejamento, Edu- cação e Cultura, Obras e Viação e Câmara de Vereadores), na Xxx xx Xxxxxxxx, x0 0000, xxxxxx, 0x xxxxx e 2ª andar;
2) Escola Municipal de Educação Infantil Pedacinho do Céu, na Rua Ceará, n٥ 75;
3) Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x0 000;
4) Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Monsenhor Vítor Battistella, n٥ 242;
5) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x0 000;
6) Conselho Tutelar, na Rua Peru, n٥ 10;
7) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na Rua Monsenhor Vítor Battistella, n٥ 181;
8) Centro Cultural, na rua Ceará, nº 105;
9) Praça da matriz, na Rua do Comércio, s/n;
Parágrafo Primeiro: O Município, por conveniência administrativa, poderá solicitar ao vencedor do certame, a segregação da largura de banda a ser disponibilizada em cada ponto conforme neces- sidade, a ser definido posteriormente.
Parágrafo Segundo: O Município, por conveniência administrativa, poderá solicitar ao vencedor do certame, a instalação de todos os pontos de internet ou parte deles, conforme necessidade, a ser de- finido posteriormente.
Parágrafo Terceiro: Quando da necessidade da implantação de novos pontos de internet, por ne- cessidade do serviço público municipal, o mesmo deverá ser feito, pelo Contratante, nos termos da presente licitação.
Parágrafo Quarto: O Município, solicitará a disponibilização dos endereços ip externos válidos, conforme necessidade dos trabalhos, sendo que poderão estar todos e um único ponto ou em pontos separados.
Parágrafo Quinto: Todos os equipamentos necessários para a correta instalação, tais como roteado- res, antenas e demais equipamentos necessários ao bom funcionamento, serão de propriedade e res- ponsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA fica encarregada de realizar os serviços de instalação, ativa- ção, configuração, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, no que tange o objeto do certame, bem como a atualização da tecnologia necessária durante a vigência do contrato.
Parágrafo Sétimo: O Município promoverá em dias e horários aleatórios, testes de conformidade de largura de banda.
Parágrafo Oitavo: A cada 3 (três) testes consecutivos que apontem velocidades inferiores a exigida pelo certame, a contratada será notificada da inconformidade. Cada aferição deve observar um in- tervalo mínimo de 4 (quatro) horas.
Parágrafo Nono: Em caso de reincidência de dois outros testes dentro do mesmo mês, com parâme- tros abaixo do especificado, fica o Município isento do pagamento de 30% (trinta por cento) do va- lor da mensalidade do serviço, objeto deste certame.
Nota: A empresa licitante vencedora deverá disponibilizar assistência técnica continua para a IN- TERNET e para os equipamentos disponibilizados.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, pelas condições estabelecidas no Edital de Licitação por Pregão Presencial nº 014/2016 e respectivos anexos, pelos termos da proposta da CONTRATADA, que integram e completam este instrumento, e pelas cláusulas expressas a seguir.
IV – CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 01 de outubro de 2016, até 30 de setembro de 2017, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o disposto no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.580,00 (Dois mil quinhentos e oitenta reais), perfazendo o valor global de R$30.960,00 (Trinta mil novecentos e sessenta reais). Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de documento fiscal.
Parágrafo Segundo: Nos preços apresentados na proposta estão incluídas todas as despesas relati- vas aos itens adquiridos (tributos, seguros, encargos sociais, transportes, etc.).
Parágrafo Terceiro: Em caso de prorrogação do contrato, o seu valor deverá ser reajustado pelo índice de variação do IGPM no período dos últimos 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento muni- cipal vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Entregar os itens licitados, conforme solicitação das secretarias competentes, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário normal de expediente.
b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do obje- to pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apre- sentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente con- trato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
e) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
f) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimati- va de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decor- rentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclu- sive no que diz respeito ao equilíbrio econômico/financeiro durante a execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do re- cebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
A CONTRATADA, não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou dos preceitos le- gais, sofrerá as seguintes penalidades.
I – Advertência;
II - Multa de 10 % sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do objeto contratado, salvo justificativa aceita pelo Município;
III - Suspensão do direito de contratar pelo período de 2 (dois) anos; IV - Declaração de Inidoneidade.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro: A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credencia- do, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do ob- jeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabele- cida no edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA NONA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcri- ção no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 014/2016, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no cer- tame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fisca- lização do presente contrato através do Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento, Sr. Xxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, como gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de FREDERICO WESTPHALEN, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato não solucionadas por acordo, abdicando-se de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a se tornar.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em quatro vias de igual teor e forma e rubricadas em todas as suas folhas, para todos os fins de direito, na pre- sença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Taquaruçu do Sul, RS, 21 de setembro de 2016.
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XXXXXXXXX XXXXXXX TCHE TURBO PROVEDOR DE INTERNET
Prefeito Municipal - CONTRATANTE Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Bastian - CONTRATADA
Xxxx Xxxxxxx
Gestor do Contrato
TESTEMUNHAS:
A .................................................. B ..............................................................
Nome: Nome:
CPF: CPF: