EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023 - REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023 - REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO DO TIPO REVISTA ANIVERSÁRIO DA CIDADE E CALENDÁRIO INSTITUCIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO/BAHIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.102/2023
TIPO: Menor Preço
DATA DA LICITAÇÃO: 15 de março de 2023
INÍCIO DA SESSÃO: 09h:00min.
LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 15 de março de 2023 ÁS 08H00MIN.
NÚMERO NO BB – LICITAÇÕES-E: [nº 989536
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0000-000X-X00X e informe o código 2590-7372-761E-C36F
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Mata de São João, através da sua Pregoeira, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, pelos Decretos Municipais nº. 045/2005, n° 1.543/2015 e n. 257/2022, e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO DO TIPO REVISTA ANIVERSÁRIO DA CIDADE E CALENDÁRIO INSTITUCIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO/BAHIA
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos entregues, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei de n°, n°. 889/2022:
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO (A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
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5.1.1. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.1.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
5.1.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Prefeitura de Mata de São João e/ou quaisquer outros órgãos/entidades deste Município, desde que o ato tenha sido publicado no Diário do Município
5.2.6. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.7. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.2.8. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
5.3. As microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu art. 3º.
5.3.1 A comprovação de que trata o subitem 5.3, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através desse documento:
a) Certidão simplificada da junta comercial.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITACOES-E
6.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer Pregão
Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.7. Se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa” ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
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6.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
6.8. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas, e 0000-000-0000 para as demais localidades.
7. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A licitante deverá encaminhar Proposta Comercial e todas as Declarações devidamente assinadas concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, , EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura da sessão pública, NOMEADOS E EM FORMATO PDF PESQUISÁVEL quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação
7.1.1. Os documentos que compõem a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação da Empresa Licitante melhor classificada, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.1.2. A proposta de preços deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
7.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema que atender aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta, os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
7.3. Os documentos inseridos no sistema que estiverem corrompidos serão considerados como inexistentes.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por XXXX
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
8.4.2. apresentem cotação de opção de produto (proposta alternativa);
8.4.3. não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no Anexo I
deste Edital.
9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
10. ETAPA DE LANCES
10.1. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
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10.2. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
10.3. Os lances formulados deverão indicar preço global por LOTE
10.3.1. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços expressos em moeda nacional (R$), com no máximo duas casas decimais.
10.3.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
10.3.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes;
10.3.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
10.3.5. Os lances são de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.3.6. Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
10.3.7. Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
10.4. Modo de disputa:
10.4.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, conforme Decreto 10.024/2019, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.4.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.4.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.4.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá:
1. ser igual a R$ 100,00 (cem reais)
10.4.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.4.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.5. Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte:
10.5.1. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, após a disputa de cada item, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
10.5.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar nº123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
10.5.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.5.1.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
10.5.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
10.5.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
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10.6. Da Negociação da proposta:
10.6.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante, que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital;
10.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. Se ocorrer desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. No caso de desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site www.licitacoes- x.xxx.xx.
12 - PROPOSTA COMERCIAL (A)
12.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
12.1.1. Em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
12.1.2 A licitante deverá encaminhar Proposta Comercial e todas as Declarações devidamente assinadas concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura da sessão pública, NOMEADOS E EM FORMATO PDF PESQUISÁVEL quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação
12.2. Preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
12.3. Preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
12.4. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
12.5. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
12.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos serviços prestados e produtos entregues à Prefeitura Municipal de Mata de São João sem quaisquer ônus adicionais.
12.7. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.8. Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, facultando, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
12.9. A licitante deverá apresentar em conjunto com sua proposta de preços as seguintes declarações
12.9.1. DECLARAÇÃO em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos produtos, mão-de-obra, encargos trabalhistas e com o
fornecimento dos materiais, frete, seguro, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa da Ata de Registro de Preços.
12.9.2. DECLARAÇÃO, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos atendem todas as exigências do Edital relativas à especificação e características, inclusive técnicas;
12.9.3. DECLARAÇÃO, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) a Ata de Registro de Preços, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
12.9.4. DECLARAÇÃO informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
12.9.5. DECLARAÇÃO formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Mata de São João.
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12.9.6. DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
12.9.7. DECLARAÇÃO sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação.
12.9.8. DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
12.9.9. DECLARAÇÃO informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
12.9.10. DECLARAÇÃO informando que assume todas as obrigatoriedades sob os produtos entregues, durante o período de garantia dos mesmos, sendo responsável, inclusive, pelo contato com a fabricante e quaisquer despesas inerentes à resolução de situações nos produtos ofertados, durante o prazo de vigência da mencionada garantia.
13 - DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO (B)
13.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço ou igual ao estipulado no Anexo I, será analisada a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
13.2. Na Documentação, deverão constar os documentos exigidos para Habilitação, apresentados em 1 (uma) via, devidamente ordenados e numerados, com todas as páginas rubricadas e encabeçadas, preferencialmente, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
14.2.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.2.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual;
14.2.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
14.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
14.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
14.2.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL:
14.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.2.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
14.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
14.2.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
14.2.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº. 123/06 e na Lei Municipal Nº. 456/10.
14.2.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.2.3.1. Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado;
14.2.4. Quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a1) Quando da apresentação de balanço patrimonial físico na forma da lei, a comprovação da Qualificação Econômico Financeira deve ser da seguinte forma:
Balanço patrimonial do último exercício social;
Demonstração de Resultado do Exercício;
Assinado pelo contador e representante legal da empresa;
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Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário;
Registrado na Junta Comercial.
a2) Quando da apresentação de balanço patrimonial digital na forma da lei, a comprovação da Qualificação Econômico Financeira deve ser da seguinte forma:
Balanço patrimonial do último exercício social;
Demonstração de Resultado do Exercício;
Assinado digitalmente pelo contador e representante legal da empresa;
Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário;
Recibo emitido pelo sistema público.
14.2.4.1 A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial
14.2.4.2. Os Itens acima indicados não se aplicam ao MEI - Micro Empreendedor Individual, logo dispensados de tais requisitos, conforme o disposto na Lei n° 10.406/2002, arts. 970 e 1.179, §2°, que assegura tratamento favorecido ao mesmo
15.2.5. Certidão de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, , devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 14.2.1.2 a 14.2.2.1.
15.3.1. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, devidamente atualizado, substituirá o Atestado solicitado no subitem 14.2.3.1, caso o objeto da presente licitação esteja contemplado nos Códigos das Famílias de Materiais e/ou Serviços para os quais a empresa está apta a fornecer.
15. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.1. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
15.1.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
15.1.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
15.2. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Secretaria.
15.2.1. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
15.2.2. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
15.2.3. Será desclassificada a licitante que não corrigir a proposta ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
15.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
15.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
15.5. No caso de desclassificação/inabilitação de todas as empresas participantes, o Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0000-000X-X00X e informe o código 2590-7372-761E-C36F
15.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
15.7. As certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
15.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
15.9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
15.9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da declaração de vencedor pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, em formato PDF pesquisável, e deverá:
15.9.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.9.1.2 apresentar a proposta devidamente ajustada ao último lance ofertado;
15.9.1.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Instrumento Contratual e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15.9.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
15.9.1.5 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.9.1.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.10.. A licitante considerada VENCEDORA deverá apresentar planilha de todos os custos despesas e receitas envolvendo o referido serviço, no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da declaração de vencedor pelo Pregoeiro no sistema eletrônico conforme modelo:
ITEM | PERC. (%) | VALOR TOTAL | ||
MÃO DE OBRA | R$ | - | ||
TRIBUTOS | R$ | - | ||
INSUMOS | R$ | - | ||
LUCRO/BDI | R$ | - | ||
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | R$ | - | ||
VALOR TOTAL | 0% | R$ | - |
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.10. DO REGISTRO DOS LICITANTES QUE ACEITAREM COTAR OS BENS E SERVIÇOS COM PREÇOS IGUAIS AOS DO LICITANTE VENCEDOR:
15.10.1 Quando no Sistema Licitações-e for declarado vencedor, em consonância ao disposto no art. 11 do Decreto nº 7.892/13, será realizado o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços e produtos com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3 da Lei nº 8.666/93.
15.10.2. Este registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13.
15.10.3. Os licitantes que aceitarem cotar os serviços e produtos com preços iguais aos do licitante vencedor terá o prazo para intencionar (no Sistema Licitações-e através de mensagem), o registro no cadastro de reserva de até 04 (quatro) horas úteis após declarado vencedor, bem como, encaminhar toda a documentação exigida, Proposta Comercial, todas as Declarações devidamente assinadas e digitalizadas, no SISTEMA LICITAÇÕES-E.
00.00.0.Xx houver mais de um licitante que aceite cotar os serviços e produtos com preços iguais aos do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem do último lance apresentado durante a fase competitiva.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0000-000X-X00X e informe o código 2590-7372-761E-C36F
15.10.5. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata do cadastro de reserva deverá ser respeitada nas contratações.
15.10.6. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 7.892/13 e/ou quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do referido Decreto.
16 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
16.1. A entrega dos produtos será no Almoxarifado Central da Prefeitura de Mata de São João/BA, localizado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, s/nº - Centro, próximo ao Hospital Geral do Município, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 11h30min e das 13h às 14h00min.
16.2. A (s) empresa (s) Vencedora (s) deverá (ao) entregar o objeto da presente licitação, em regime Parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração, no máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento
16.3. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
16.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, pelo responsável da Secretaria Gerenciadora ou pela Comissão de Recebimento de Materiais, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
16.3.2. Definitivamente, pelo responsável da Secretaria Gerenciadora ou pela Comissão de Recebimento de Materiais, após verificada a qualidade e quantidade dos produtos que foram entregues, e conseqüente aceitação, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
.
16.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
16.6. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
17- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
17.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
17.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
17.1.2. Fornecer os produtos e prestar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
17.1.3. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
17.1.4. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
17.1.5. Comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
17.1.6. Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços oriunda desta Licitação, isentando a PMMSJ de qualquer responsabilidade;
17.1.7. Manter-se, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços oriunda desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.8. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMMSJ, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da ocorrência;
17.1.9. Fornecer os produtos e prestar os serviços de forma eficiente e adequada.
17.1.10. Entregar o material e prestar os serviços de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma, materiais remanufaturados, reciclados, pirateados ou com características inferiores às descritas nas especificações dos itens;
17.1.11. Fornecer o (os) item (s) e prestar os serviços em local determinado pela CONTRATANTE;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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17.1.12. Efetuar a entrega dos produtos e prestar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações mínimas da especificação;
17.1.13. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
17.1.14. Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega dos os produtos e prestação os serviços;
17.1.15. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), e dos serviços bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s).
18 – FORMALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
18.1. A Comissão Especial da Secretaria Gerenciadora será a responsável por formalizar a contratação dos fornecedores registrados, por emissão de Nota de Empenho de Despesa, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, combinado com o disposto no Art. 14 do Decreto Municipal Nº 1.543/2015.
18.2. A(s) Nota(s) de Empenho de Despesa a ser(em) emitidas(s) deverá(ão), decorrentes da presente licitação, obedecerá(ão) o prazo de vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93.
18.3. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
18.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Comissão Especial para retirar a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.4.1. Para retirar a Nota de Empenho de Despesa, em atendimento ao determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT); e
d) Nota Fiscal / Fatura correspondente ao relacionado na Nota de Empenho de Despesa, observadas as condições constantes na Ata de Registro de Preços.
18.4.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho recusa em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou retirar a Nota de Empenho, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a assinatura da Ata de Registro de Preços e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
18.5. O gerenciamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços e das Notas de Empenho de Despesas resultantes da presente licitação será feito na seguinte forma:
DO GERENCIAMENTO: Será responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, o A Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura, Comunicação e Esporte. Em face da necessidade de um substituto para o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Subcoordenadora de Controle de Pagamentos. DA FISCALIZAÇÃO: Será responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços, a Coordenadora de Mídia Digital. Em face da necessidade de um substituto para a fiscalização da Ata de Registro de Preços, será o Coordenador de Cultura.
18.6. A Prefeitura de Mata de São João, através da Comissão Especial, providenciará por sua conta, a publicação do extrato
da Ata de Registro de Preços celebrada, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
19.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a Pregoeira designará uma nova data para a realização do Certame.
19.4. As impugnações/esclarecimentos deverão ser protocoladas no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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20.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 04 (quatro) horas corridas (considerando o horário de expediente da Administração – 08h ás 16h) seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
20.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
20.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
20.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
20.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
20.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.7. Os recursos deverão ser protocolados no SISTEMA LICITAÇÕES-E
20.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COMPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.
21. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
21.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pela Pregoeira.
22. DAS PENALIDADES
22.1. O fornecedor que não cumprir integralmente as obrigações determinadas neste Edital, nos casos previstos em lei, garantido o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos as seguintes penalidades:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos casos previstos no art.7° da Lei n° 10.520/2003 (Pregão) e art. 47 da Lei n°12.462/2011 (RDC);
V - Declaração de inidoneidade;
22.2. A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total;
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do contrato ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
c) 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, na recusa injustificada da assinatura da Ordem de Fornecimento, calculados sobre o valor correspondente da referida Ordem;
22.3. As sanções mencionadas no presente Edital se aplicam também às Atas de Registros de Preços, conforme art. 51 do Decreto Municipal nº 257 de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o rito de aplicação de penalidades, in verbis:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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Art. 51. Os procedimentos instituídos por este Decreto aplicam-se às atas de registros de preços e contratação dela decorrentes, adaptando-se a nomenclatura de rescisão por exclusão de ata.
22.4 Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
23.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará a Ata do Registro de Preços e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
23.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
23.2.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
23.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
23.2.3. ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4. É vedada a exigência de:
24.4.1. Garantia de proposta (caução);
24.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
24.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
24.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Mata de São João, sem quaisquer ônus adicionais.
24.7 Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
25 – PREGOEIRA OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA DE MATA DE SÃO JOÃO – Designadas pela Portaria
nº 38/2023 de 20 de junho de 2022.
25.1. Pregoeira Oficial: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
25.1.1. Suplente do Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
25.2.. Equipe de Apoio: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx;
25.2.1. Suplentes da Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
26 – FORO
26.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Mata de São João/BA., com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Mata de São João, 01 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
À
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXX XXXX
X/X: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023 - REGISTRO DE PREÇOS
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO DO TIPO REVISTA ANIVERSÁRIO DA CIDADE E CALENDÁRIO INSTITUCIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO/BAHIA
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN DE MEDIDA | QUANTIDADE MINÍMA | QUANTIDAD E MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | REVISTA ANIVERSÁRIO DA CIDADE - 21,0X 29,7 cm fechado - com um total de 64 páginas • CAPA- 1 lamina 42X29,7 aberta em 4x4 cores, couche fosco 170 g/m² com verniz • miolo: 15 LAMINAS 42X29,7 aberta em 4x4 cores, couche fosco 115 g/m², • acabamento: encadernação costurada e colada. | UND | 1000 | 15.000 | R$ 12,00 | R$ 180.000,00 |
2 | CALENDÁRIO 2024 - • 9 LAMINAS, 23x13CM em 4x4 cores, couche fosco 170 g/m², • base 23x15 cores em papel cartão 300g/m², 25x13,5 com fundo dobrado de 10cm • acabamento: encadernação Wire-O 20,5 CM | UND | 1000 | 15.000 | R$ 4,98 | R$ 74.700,00 |
VALOR TOTAL: DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS REAIS | R$ 254.700,00 |
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXX XXXX
X/X: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023 - REGISTRO DE PREÇOS
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO DO TIPO REVISTA ANIVERSÁRIO DA CIDADE E CALENDÁRIO INSTITUCIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO/BAHIA
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ Nº , Estabelecida na ,para o fornecimento do bem relacionado no Anexo I, LOTE pelo preço total de R$.......................( ).
1- Os valores unitários e total da proposta, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$).
2- O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data do julgamento das propostas. 3- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregar todos os itens no prazo estipulado no Edital.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023 - REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de , na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.805.528/0001-80, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 140 - Centro, Mata de São João – Bahia e o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº. 11.144.137/0001-36, neste ato representado pela Pregoeira Oficial, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado as Empresas a seguir descritas e qualificadas, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, supletivamente pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, do Decreto Municipal Nº 1.543/2015 e Decreto Municipal n. 257/2022, resolvem Registrar os Preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº. 4.102/2023 e HOMOLOGADA, no dia / / , referente ao Pregão Eletrônico Nº 38/2023 - REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes Cláusulas e condições a seguir:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E EMPRESAS REGISTRADAS.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO DO TIPO REVISTA ANIVERSÁRIO DA CIDADE E CALENDÁRIO INSTITUCIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO/BAHIA
1.2. As empresas registradas são as a seguir descritas, com a respectiva qualificação:
1.2.1. .
12.2.1.1 Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes
12.2.1.1.1 Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa ora registrada na presente Ata de Registro de Preços se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
1.3. As Ordens de Fornecimento e Ordens de Serviços deverão conter: data, número do processo administrativo, indicação da Secretaria Municipal detentora da respectiva verba orçamentária, quando for o caso, número da Nota de Empenho, a quantidade e especificações do material solicitado, valor, local de entrega.
1.4. Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | VALOR UNITÁRIO | QUANT. TOTAL | PEDIDO MÍNIMO | PEDIDO MÁXIMO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL (Algarismo e por extenso) |
1.5. O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também a Ata de Registro de Preços e as propostas das empresas registradas na licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº 38/2023 - REGISTRO DE PREÇOS, conforme o Item 1.2., passam a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1. Os produtos e serviços deverão ser disponibilizados, entregues e prestados em conformidade com o indicado nas Ordens de Fornecimento e Ordens de Serviços emitidas pela Secretaria Municipal Gerenciadora da presente Ata de Registro de Preços, nas quantidades solicitadas e de acordo com as especificações exigidas no processo licitatório, observando a Portaria Municipal N°. 22/2017 com referencia à Comissão de Recebimento de Materiais conforme o estabelecido no art. 15, § 8°. da Lei N°. 866/93.
2.1.1. No curso da execução deste instrumento, caberá às Secretarias Municipais Gerenciadoras o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições constantes na presente Ata de Registro de Preços, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos produtos disponibilizados e efetivamente entregues e serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Gerenciadora.
2.1.1.1. A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal Gerenciadora não implica em co-responsabilidade sua ou do(s) responsável(s) pelo acompanhamento da Ata de Registro de Preços, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da empresa registrada, inclusive por danos que possam ser causados à PMSJ ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da empresa registrada na execução da Ata de Registro de Preços.
2.2. Os produtos serão recebidos:
2.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, pelo responsável da Secretaria Gerenciadora ou pela Comissão de Recebimento de Materiais, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
2.2.2. Definitivamente, pelo responsável da Secretaria Gerenciadora ou pela Comissão de Recebimento de Materiais, após verificada a qualidade e quantidade dos produtos que foram entregues, e conseqüente aceitação, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.2.3. O recebimento dos materiais de valor superior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) será confiado às Comissões Especiais das Secretarias Gerenciadoras.
2.3. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade e qualidade dos produtos.
2.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto desta Ata de Registro de Preços, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
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2.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Fornecedor deverá substituí-los, no prazo 05 (cinco) dias úteis, conforme a Comunicação da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
2.6. Os serviços, de que trata a presente Ata de Registro de Preços serão recebidos:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n°. 8666/93;
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pela Ata de Registro de Preços
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS.
3.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.2. O preço unitário a ser pago será o ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
3.4. Os equipamentos e serviços entregues correspondentes ao Fundo Municipal de Saúde, deverão emitir as notas fiscais para o CNPJ 11.144.137/0001-36.
3.5. Para os serviços de instalação deverá ser apresentado junto com a nota fiscal o relatório fotográfico em conformidade com a NOTA TÉCNICA nº 01/2021 emitida pela Controladoria Geral do Município de Mata de São João/BA, afim de comprovar os serviços efetivamente realizados.
3.6. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do Fornecedor junto aos órgãos fazendários e Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”.
3.7. A Prefeitura de Mata de São João poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo, em comum acordo, à Comissão Especial, Gerenciadora da presente Ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
3.8. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, as Comissões Especiais Gerenciadoras, deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do artigo 17 do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
3.8.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá á Comissão Especial Gerenciadora convocar os demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 17, §1º, do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
3.8.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura de Mata de São João através da Comissão Especial Gerenciadora, autorizada, pelo(a) respectivo Secretário(a), poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Fornecimento. Neste caso, deverá convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 18, I e II, do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
3.8.3. Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Mata de São João através da Comissão Especial Gerenciadora, autorizada, pelo (a) respectivo Secretário(a) , deverão proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA E DOS PRAZOS.
4.1. A entrega dos produtos será no Almoxarifado Central da Prefeitura de Mata de São João/BA, localizado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, s/nº - Centro, próximo ao Hospital Geral do Município, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 11h30min e das 13h às 14h00min.
4.2. Os locais para execução dos serviços de instalação serão designados na Ordem de Serviço
4.3. A empresa ora registrada na presente Ata de Registro de Preços deverá entregar os produtos, em regime Parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração, no máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento e o prazo para a instalação dos aparelhos será de, no máximo, 15 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
4.1.2. O não cumprimento dos prazos supracitados sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
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CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
5.1. A presente Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura de Mata de São João e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade é de 12 (doze) meses a partir da data da última assinatura dentre as partes e testemunhas.
5.2. A presente Ata de Registro de Preços será extinta pelo decurso do prazo ou pelo esgotamento de seu saldo com expresso reconhecimento do (s) gestor (es).
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
6.1. O fornecedor que não cumprir integralmente as obrigações determinadas neste Edital, nos casos previstos em lei, garantido o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos as seguintes penalidades:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos casos previstos no art.7° da Lei n° 10.520/2003 (Pregão) e art. 47 da Lei n°12.462/2011 (RDC);
V - Declaração de inidoneidade;
6.2. A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total;
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do contrato ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
c) 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, na recusa injustificada da assinatura da Ordem de Fornecimento, calculados sobre o valor correspondente da referida Ordem;
6.3. As sanções mencionadas no presente Edital se aplicam também às Atas de Registros de Preços, conforme art. 51 do Decreto Municipal nº 257 de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o rito de aplicação de penalidades, in verbis:
ART. 51. OS PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS POR ESTE DECRETO APLICAM-SE ÀS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO DELA DECORRENTES, ADAPTANDO-SE A NOMENCLATURA DE RESCISÃO POR EXCLUSÃO DE ATA
6.4 Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO.
7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, nos termos das disposições fixadas no artigo 19 do Decreto Municipal nº 1.543/2015, nas seguintes hipóteses:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002.
7.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos termos do parágrafo único do artigo 19 do Decreto Municipal nº. 1.543/2015.
7.2. O cancelamento do registro poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, conforme artigo 20, incisos I e II do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
8.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de emissão de Nota de Emprenho de Despesa, conforme o disposto no artigo 14 do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
8.2. O fornecedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Mata de São João, para retirar a Nota de Emprenho de Despesa, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
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8.2.1. A recusa da adjudicatória em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, acarretando o cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do artigo 19, inciso II, do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
8.3. O gerenciamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços e das Notas de Empenho de Despesas resultantes da presente licitação será feito na seguinte forma:
DO GERENCIAMENTO: Será responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, o A Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura, Comunicação e Esporte. Em face da necessidade de um substituto para o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Subcoordenadora de Controle de Pagamentos. DA FISCALIZAÇÃO: Será responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços, a Coordenadora de Mídia Digital. Em face da necessidade de um substituto para a fiscalização da Ata de Registro de Preços, será o Coordenador de Cultura.
CLÁUSULA NONA – DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. São obrigações das empresas, cujos preços foram registrados na presente Ata:
I. Fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira, de forma eficiente e adequada e de acordo com a proposta apresentada, atendendo tão somente às Ordens de Fornecimento emitidas pela(s) Secretaria(s) Gerenciadora(s) da presente Ata de Registro de Preços;
II. Responder pelos materiais com vícios ou defeitos ocultos;
III. Receber o preço estipulado na Cláusula Terceira;
IV. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
V. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente Ata de Registro de Preços
VI. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata de Registro de Preços;
VII. Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços, isentando a PMMSJ de qualquer responsabilidade;
VIII. Comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João, através da Comissão Especial Gerenciadora dessa Ata de Registro de Preços, os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, sob pena de não serem considerados;
IX. Manter-se, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
X. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMMSJ, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da ocorrência;
XI. Entregar o objeto da presente licitação conforme o indicado no Item 4.1.1. e nas Ordens de Fornecimento;
XII. Nos preços registrados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, frete, seguro, taxas, impostos e demais encargos incidentes;
XIII. Entregar o material de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma, materiais remanufaturados, reciclados, pirateados ou com características inferiores às descritas nas especificações dos itens;
XIV. Fornecer o (os) item (s) em local determinado pela CONTRATANTE;
XV. Efetuar a entrega dos itens/materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações mínimas da especificação;
XVI. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente Ata de Registro de Preços
XVII. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
XVIII. Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega dos produtos;
XIX. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s).
9.2 - da CONTRATANTE:
1. Efetuar o pagamento ajustado;
2. Fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços; e
3. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e pelo do Decreto Municipal nº 1.543/2015, e, subsidiariamente pelos Princípios Gerais do Direito.
10.2. A existência de preços registrados não obriga a PMSJ a firmar as contratações que dele poderão advir, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO.
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11.1. Para todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, mês e ano.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF 780.XXX.XXX-20) em 02/03/2023 17:47:30 (GMT-03:00)
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