EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 18/2019
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES - ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.094.446/0001-74, com sede na Rua João dos Reis Lima Nº 64, Centro, Nossa Senhora das Dores/SE, ÓRGÃO GERENCIADOR, tendo como ÓRGÃOS PARTICIPANTES, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.389.851/0001-94, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 14.498.649/0001-99, tornam público para conhecimento de todos os interessados, que será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço Por Item”, para o Registro de Preços, que observará os preceitos de direito público e em especial as disposições do Decreto Federal nº 7.892/2013 e os Decretos Municipais n°s 19/2013 e 617/2018, Lei nº 10.520/2002, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 em sua atual redação e Decreto Municipal n° 44/2016 e será regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando o seguinte:
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
DATA DE ABERTURA: 02 de julho de 2019.
HORÁRIO: 09 horas.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala da Comissão Permanente de Licitação.
Formalização de Consultas e Edital: Setor de Licitação - Endereço na Rua Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx, nº 64, Centro, Nossa Senhora das Dores/SE, no horário das 8 horas às 12 horas e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores – Sergipe, que se seguir, se outra data não tiver sido definida pela Pregoeira.
No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao:
1. Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
2. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”;
3. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
4. Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
6. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação das licitantes perante as exigências contidas neste Edital;
7. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital;
2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
3. Não serão admitidas adesões posteriores a ata de registro de preços decorrente desta licitação.
1.0. DO OBJETO DO PREGÃO
1.1. A presente licitação tem por finalidade o registro de preços para a prestação de serviços de locação de sistema de ponto eletrônico, para o controle de ponto e acesso com leitura biométrica, software de controle de ponto, incluindo o serviço de instalação para as unidades da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores/SE, conforme disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. A quantidade total aproximada dos itens para um período de 12 (doze) meses encontra-se no Anexo I – Termo de Referência.
1.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.3. A prestação de serviço deverá ser executada no máximo em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato;
1.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.5. DA PREVISÃO DA DESPESA
1.5.1. A despesa global estimada para a prestação de serviço, objeto da presente licitação está estimada em R$ 315.798,00 (trezentos e quinze mil, setecentos e noventa e oito reais), conforme o disposto no Anexo I do Edital.
2.0. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
2.1. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II: MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XXX: MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES;
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VI: MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO VII: MINUTA DE CONTRATO.
3.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Por se tratar de um procedimento de registro de preços, os recursos para cobrir as despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação serão consignados no orçamento do Município, mediante as classificações funcionais programáticas específicas da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Sáude e Fundo Municipal de Assistência Social, a serem informadas quando da contratação.
4.0. DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada no preâmbulo deste Edital, para recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Instrumento, cabendo a Pregoeira, auxiliado pelo responsável solicitante do referido objeto, decidir sobre a petição no prazo de até 02 (dois) dias;
4.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no mesmo até o segundo dia útil que anteceder a data de realização deste Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso;
4.4. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando vencidos os respectivos prazos legais;
4.5. Os pedidos de esclarecimentos formais e impugnações, referentes ao presente Certame, será processada e julgada na forma e nos prazos previstos e deverão ser protocolados junto ao Protocolo da Comissão Permanente de Licitação situado a Rua Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx, nº 64, Centro, Nossa Senhora das Dores/SE, de segunda a sexta-feira no horário de 08 às 12 horas;
4.6. A entrega dos Envelopes referidos no subitem 4.1, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará em plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
4.7. Informações e esclarecimentos aos licitantes, notadamente relacionados às especificações do objeto, deste Edital, serão dados pelas Secretarias Solicitantes.
5.0. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que detenham atividade compatível e pertinente com o seu objeto;
5.2. Em face da peculiaridade do objeto, não será reservada cota de item, nos termos do Inciso II, e III, art. 49, da Lei Complementar nº 123/06;
5.3. NÃO SERÁ ADMITIDA, nesta licitação, a participação de Empresas enquadradas em qualquer das hipóteses a seguir elencadas:
I – Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
II – Encontrem-se sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
III - Tenham sido suspensas, temporariamente, de participar de licitações e contratar com este Município de Nossa Senhora das Dores e/ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, salvo as reabilitadas;
IV - Que tenha como sócios servidores ou dirigentes de órgão ou entidade do órgão responsável pela licitação;
V - Estejam inadimplentes com obrigações assumidas perante o Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe.
5.4. A licitante deverá ter ciência de que seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, representar mais de uma empresa, sob pena de verificando-se tal situação, ser, as empresas assim representadas, prontamente desclassificadas/inabilitadas, sem que lhes caiba nenhum recurso ou indenização;
5.5. Não será permitida a participação, na licitação, de mais de uma Empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
5.6. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.0. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
6.1. O presente CERTAME SERÁ CONDUZIDO por Pregoeira indicada nos termos da Portaria nº
480 de 02 de maio de 2019, que, assistida por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - O credenciamento dos interessados;
II - O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - A adjudicação da proposta de menor preço, quando não houver recurso;
VI - A elaboração de Ata de Registro de Preços; VII - A condução dos trabalhos da equipe de apoio; VIII - O recebimento dos recursos; e,
IX - O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
7.0. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, a licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo o mesmo pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.2. O credenciamento far-se-á:
7.2.1. Por instrumento público ou particular de procuração, juntamente com cópia do contrato social e documento com foto do sócio administrador da empresa e de seu credenciado, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, conforme modelo do Xxxxx XX;
7.2.2. No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, juntamente com cópia de documento com foto, devendo a documentação mencionada estar acompanhada de cópia ou de somente cópias autenticadas, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.3. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
7.3. A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame;
7.4. Os documentos pertinentes a esta fase do certame, CREDENCIAMENTO, poderão ser conferidos com o original pela Pregoeira e Membros da Equipe de Apoio.
7.5. A comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) pelo licitante, empresário ou sociedade será efetuada exclusivamente mediante Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, emitida no corrente ano, conforme Art. 3°, da Instrução Normativa nº 36, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, de 02 de março de 2017, vedada a aceitação de qualquer outra forma de apresentação, no caso de microempreendedor individual, a certidão poderá ser substituída pelo certificado de condição de Microempreendedor individual – CCMEI, emitida pelo Portal do empreendedor do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
7.5.1. A licitante que declarar ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e não comprovar tal condição na fase de credenciamento em conformidade com subitem 7.5 não se beneficiará do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 em sual atual redação.
7.5.2. A empresa que declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da demais penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis.
8.0. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” será pública, dirigida pela Pregoeira e se realizará no local e horário, determinados no preâmbulo deste Edital;
8.2. Declarada aberta a Sessão, pela Pregoeira, cada licitante deverá apresentar, por meio de seu representante legal, declaração, conforme modelo em apenso (Anexo V - “Modelo – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação”), deste Edital, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, em seguida, entregar a Pregoeira os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação;
8.3. A declaração de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue, separadamente, dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”.
8.3.1. Se a licitante não apresentar a declaração citada no item 8.2, a Pregoeira autorizará o representante legal da empresa com poderes para assinar documentos, que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, a Pregoeira, na presença de todas as licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e o lacre novamente.
8.4. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser apresentados a Pregoeira em envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo em seu exterior as seguintes informações:
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 18/2019 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE
[Razão Social e CNPJ da Licitante]
[Endereço, e-mail, telefone e fax da Licitante]
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 18/2019
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE
[Razão Social e CNPJ da Licitante]
[Endereço, e-mail, telefone e fax da Licitante]
8.5. Não será admitido o encaminhamento de proposta por fax, por meio eletrônico ou similar;
8.6. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe, observadas as prescrições da legislação específica;
8.7. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços – e, após, o Envelope 02 – Documentação de Habilitação, da licitante de melhor proposta.
9.0. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser impressa em papel personalizado da licitante, em uma via, redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente), sem cotações alternativas, ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal ou procurador da empresa licitante, além de conter o seguinte:
9.1.1. Identificação social, nº do CNPJ, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone da licitante, bem como, conta corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, na hipótese de sagrar-se vencedora desta licitação;
9.1.1.1. O nome, estado civil, profissão, número do CPF e da Cédula de Identidade, domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
9.1.2. Descrição clara e detalhada do objeto, com indicação das especificações, MODELO/ MARCA OU FABRICANTE, em conformidade com o constante do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital. O proponente não deve se limitar a simplesmente copiar termo de referência, quando da descrição das características dos Produtos;
9.1.3. Indicação do preço dos itens, expresso em algarismo e por extenso. Havendo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
9.1.4. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao da data de entrega das propostas.
9.1.5. A licitante poderá apresentar junto com a proposta de preço: folheto, folder, prospecto, etc, para uma melhor visualização do item cotado, a fim de complementar a especificação da proposta.
9.1.6. Declaração relativa a Fatos Impeditivos, de que não está inidônea, nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar ao Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos, conforme modelo no Anexo IV (“Modelo – Declaração Inexistência de Fatos Impeditivos”).
9.2. Nos preços propostos e nos lances que vier a oferecer já deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir no fiel cumprimento do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
9.3. As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas pela pregoeira quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
9.3.1. se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
9.3.2. se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
9.3.3. se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão será considerado o resultado corrigido;
9.3.4. caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
9.4. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em ofertas das demais licitantes;
9.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos originais, a não ser nos casos previstos no item 9.3;
9.6. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
9.7. A simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;
9.8. A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários a prestação dos serviços, objeto da presente licitação;
9.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.0. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, antes do início da sessão, conforme item 7 deste Edital;
10.2. Após Credenciamento será declarada aberta a sessão pela Pregoeira, onde não serão admitidos novos proponentes;
10.3. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas classificadas para a fase de lances, as empresas que, tendo suas propostas, atendida a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos, apresentem o menor preço unitário dos itens;
10.4. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
10.5. A Pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO POR ITEM e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
10.6.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
10.6.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
10.6.3. Ofertarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação;
10.6.4. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
10.6.5. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.6.6. Não indicarem o modelo, a marca/fabricante dos itens;
10.7. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, será qualificado pela Pregoeira, para ingresso na fase de lances, o autor da oferta de valor do item mais baixo e os das ofertas com preço global até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
10.8. Em não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, ou seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao menor preço global para o item ofertado, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a melhor proposta, integrar a relação de empresas classificadas a participar da disputa de lances verbais.
10.9. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço unitário e os demais, em ordem decrescente de valor, concedendo, a cada uma delas, o prazo de, no máximo, dois (2) minutos para oferta de seus lances.
10.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.11. A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer valor ou percentual mínimo para redução dos lances;
10.12. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor;
10.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente certame;
10.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora;
10.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Certame;
10.20. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, a Pregoeira franqueará a palavra aos representantes das empresas presentes para que, querendo, possam manifestar a intenção de interpor recurso contra as decisões adotadas;
10.21. Não havendo quem pretenda recorrer, a Pregoeira adjudicará o objeto do Certame em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do item(ns) licitado(s);
10.22. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de adjudicação, para entregar(em), no Setor de Licitação desta Prefeitura, a via escrita de suas respectivas propostas definitivas de preços, devidamente assinada pelo representante legal. É facultado à licitante vencedora entregar a Pregoeira, na reunião, ou pen- drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta inicial, para fins de atualização, impressão e aposição da assinatura do representante legal;
10.23. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, a Pregoeira, encaminhará os autos aos Gestores da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social para fins de homologação do resultado da licitação;
10.24. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal;
10.25. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da documentação poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o resultado do julgamento;
10.26. Das reuniões relacionadas com o presente certame serão lavradas atas circunstanciadas, as quais serão assinadas pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e também pelos representantes das empresas presentes à sessão;
10.27. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as licitantes, as reclamações e requerimentos apresentados, bem como as demais ocorrências que interessem ao procedimento;
10.28. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério, fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas ofertas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados;
10.29. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentada a Pregoeira no prazo 8 (oito) dias úteis, contado da data da lavratura da respectiva Ata;
10.30. A Pregoeira e/ou o Prefeito Municipal de Nossa Senhora das Dores - Sergipe poderão solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação;
10.31. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;
10.32. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes não abertos, depois de serem rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda da Pregoeira até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
10.33. Todas as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
10.34. Após a homologação do presente certame, a licitante cuja documentação não tiver sido examinada terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores - Sergipe, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados.
11.0. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. A Licitante deverá apresentar a documentação de habilitação, na forma preconizada no subitem 8.4, deste Edital, obrigatoriamente, dentro do Envelope nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
11.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou, em cópia simples, desde que, seja apresentado o respectivo original, para conferência pela Pregoeira ou por sua equipe de apoio;
11.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, estes últimos deverão vir fora do envelope nº 02, a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos da Pregoeira;
11.1.3. Para participar do presente Certame as empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) Habilitação jurídica;
b) Qualificação Técnica;
c) Regularidade fiscal e trabalhista;
d) Qualificação econômica e financeira;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, através de certidão da Junta Comercial;
11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado;
11.2.3. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados os seus administradores;
11.3. A Qualificação Técnica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II e §1º, I da Lei nº 8.666/93).
11.3.1.1. A comprovação de aptidão supramencionada será feita por atestado(s) ou certidão(ões) de prestação de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional e equivalente ou superior – serviços de locação de sistema de ponto eletrônico - em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11.4. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
11.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.4.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
11.4.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.4.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
11.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (NR).
11.5. A Qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.5.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social (2018) já exigíveis e apresentados na forma de Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, e chancelado pela Junta Comercial, assinado pelo representante da empresa do licitante e por
contador legalmente habilitado e registrado no CRC, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Para empresa constituída há menos de um ano será aceita a apresentação do Balanço de Abertura devidamente registrado ou órgão equivalente. Acompanhados da demonstração do índice de Liquidez Geral, obtido de acordo com a fórmula a seguir discriminada, assinadas pelo Contador responsável pela empresa.
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: ILG =
11.5.2 O Balanço Patrimonial das sociedades anônimas deverá ter sido publicado no Diário Oficial.
11.5.3. O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser transcrito no Livro Diário, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartórios de Títulos e Documentos.
11.5.4. Apresentação do recibo de entrega de escrituração digital - SPED, para licitantes que se enquadram para este tipo de balanço.
11.5.5. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedida até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes.
11.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
será comprovado, mediante a apresentação da seguinte documentação.
11.6.1. A Declaração relativa à Trabalho de Menores, em papel timbrado (personalizado) da empresa:
11.6.1.1. De que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo no Anexo III (“Modelo – Declaração Relativo ao Trabalho de Menores”).
11.7. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos listados acima, apresentarem documentos com data de validade vencida ou com rasuras ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos dados, exceto o que dispõe o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006 em sua atual redação.
11.8. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em original ou por meio de qualquer processo de fotocópia. Caso algum documento de habilitação tenha sido emitido pela Internet, o mesmo terá sua autenticidade condicionada à verificação no respectivo sítio, devendo, ainda, ser observado o seguinte:
a) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente, na validade, em nome da empresa que irá participar do presente certame contendo o mesmo CNPJ e endereço respectivo, ressalvada a exceção prevista neste Edital;
b) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade da licitante;
c) Acompanhados, quando emitidos em língua estrangeira, da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela própria Pregoeira, na hipótese de inexistência de recursos administrativos, ou pela Autoridade Superior, na hipótese de existência de recursos administrativos;
11.10. Se o licitante desatender às exigências previstas neste item, a Pregoeira examinará a oferta subsequente na ordem crescente de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.11. Em se tratando de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, a comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços, entretanto, para assegurar a participação neste certame, deverá a microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar toda documentação exigida no subitem
11.4 deste Edital, mesmo que apresente alguma restrição;
11.12. Havendo alguma restrição, para o caso do subitem anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.13. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirada da Nota de Empenho, ou revogação a licitação;
11.14. A Pregoeira manterá, em seu poder (sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação), os documentos das demais licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação da licitação, devendo as licitantes retirá-los ao fim imediato deste período, sob pena de inutilização dos mesmos;
11.15. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
12.0. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante lavratura da respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, subscrita pelo Município, e o(s) licitante(s) vencedor(es), que observará os termos do Decreto Municipal n° 617/2018, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, deste edital e demais normas pertinentes.
12.1.1. Integra o presente instrumento (ANEXO VI) o modelo da Ata de Registro de Preços
a serem celebradas.
12.1.2. Os licitantes além das obrigações resultantes da observância da Legislação aplicável deverão obedecer às disposições elencadas na Ata de Registro de Preços – Anexa a este edital.
12.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe convocará o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, pelo prazo previsto, nos termos do modelo que integra este Edital.
12.2.1. O Licitante Vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para subscrever a Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante Vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra justo motivo aceito pelo Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe.
12.2.2. A recusa injustificada ou a carência de justo motivo da vencedora de não formalizar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido, sujeitará a Licitante à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.2.3. A Pregoeira incluirá na Ata de Registro de Preços na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os produtos com preços iguais ao licitante vencedor na sequência de classificação do certame, no caso do licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, a administração poderá convocar esses licitantes para fazê-lo nas mesmas condições.
12.2.4. Não ocorrendo o previsto no item anterior é facultado à administração municipal convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação final das propostas, para negociar com os mesmos, com vistas à obtenção de melhores preços, preservado o interesse público e respeitados os valores estimados para a contratação previstos na planilha de custos anexa ao Termo de Referência.
12.3. Incumbirá à administração providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
12.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A Ata de Registro de Preços produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar qualquer contratação, nem ao menos nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação dos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da contratação, em igualdade de condições.
12.7. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela prestação dos serviços cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
12.8. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Quadro de Avisos da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores e Imprensa Oficial e ficarão à disposição durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
12.9. O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços e avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado.
12.9.1. O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.10. Em caso de alteração dos preços de mercado, deverá ser observado o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/2002.
12.11. Antes de receber o pedido para a prestação de serviço e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, por fato superveniente.
12.12. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômica financeira.
12.13. Para efeito de definição do preço de mercado serão considerados os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município para determinado Item.
12.14. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município poderá convocar os demais fornecedores classificados para formalizarem o Registro de seus Preços, nas mesmas condições do primeiro colocado ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
13.0. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
13.1.1. Automaticamente:
13.1.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
13.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
13.1.1.3. Pelo Município de Nossa Senhora das Dores, quando caracterizado o interesse público.
13.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
13.2.1. A pedido quando:
13.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
13.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
13.2.2. Por iniciativa do Município de Nossa Senhora das Dores, quando:
13.2.2.1. O FORNECEDOR REGISTRADO não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.2.2.2. O FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
13.2.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
13.2.2.4. O FORNECEDOR REGISTRADO não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
13.2.2.5. O FORNECEDOR REGISTRADO não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
13.2.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
13.3. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Nossa Senhora das Dores fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
14.0. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
14.1. A prestação de serviços deverá ser realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES de Nossa Senhora das Dores de forma parcelada, conforme descrição contida no Anexo I – Termo de Referência.
14.2. A não prestação de serviços no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
14.3. A prestação de serviços deverá estar em conformidade com os padrões e normas vigentes de forma a atender a máxima qualidade. A prestação de serviço que não atenda o padrão de qualidade exigido estará sujeitos à recusa pelo servidor responsável do Município de Nossa Senhora das Dores, tendo que ser fornecido novamente no menor prazo possível, sem quaisquer ônus para a Administração. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o serviço executado, poderão ser aplicadas ao fornecedor as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
14.4. Sempre que o fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação, conforme previsão contida nos itens 12.2.3 e 12.2.4 deste Edital.
14.5. Independentemente de transcrição, farão parte integrante da ata de registro de preço às instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e ata respectiva.
14.6. Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
14.7. O ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES de Nossa Senhora das Dores poderão, até o momento da assinatura do contrato, desistir do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
15.0. DO PREÇO, DO PAGAMENTO, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
15.1. Os preços ofertados devem ser apresentados com a incidência de todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos e demais despesas previsíveis que possam incidir sobre a realização da prestação de serviço, inclusive a margem de lucro.
15.2. O pagamento será feito na proporção da prestação de serviço, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais, Municipais, Fundo de Garantia e Trabalhista do licitante vencedor, todas atualizadas, observadas as condições da proposta.
15.2.1. O pagamento será efetuado obedecendo a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, para cada fonte diferenciada de recurso, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
15.2.2. O pagamento será efetuado conforme subitem anterior e após o encaminhamento da documentação tratada no subitem 15.2., observadas as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor.
15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, caso a comunicação ocorra antes da contratação, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
15.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na realização da prestação de serviços do objeto licitado, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
16.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Município de Nossa Senhora das Dores poderá aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, em decorrência de atraso injustificado na execução dos serviços;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo.
16.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas, sendo descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura ou da garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente;
16.4. Se a licitante vencedora não recolher o valor da multa compensatória que porventura for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
16.5. O não comparecimento injustificado para assinar da Ata de Registro de Preços ou Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, sujeitando-se a licitante faltosa ao pagamento de
uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais previstas nesta cláusula e na legislação pertinente;
16.6. Quando a licitante vencedora motivar cancelamento da Ata de Registro de Preços, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o Município de Nossa Senhora das Dores - Sergipe;
16.7. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, Decretos Municipais nº 617/2018 e nº 19/2013.
17.0. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-lo a Pregoeira, expressando sucintamente em Ata suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor;
17.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 03 (três dias), para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, no mesmo número de dias, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
17.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, à(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
17.4. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo;
17.5. Se não reconsiderar sua decisão, a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento licitatório;
17.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
17.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitação, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores - Sergipe, localizado no endereço constante do rodapé deste Edital;
17.9. Dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, decorrentes da aplicação subsidiária da Lei n° 10.520/02, caberá:
I - Recurso, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Anulação ou revogação da licitação;
b) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
c) Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
II - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico;
III - Pedido de reconsideração de decisão do Gestor, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
17.10. Os recursos referidos no subitem anterior deverão ser dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4º, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93);
17.11. Os recursos e contrarrazões, previstos neste Item, deverão ser obrigatoriamente protocolados, dentro do prazo legal, no Setor de Licitação, localizado no endereço constante nas Disposições Preliminares deste Edital;
17.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da Sessão, nem serão recebidas às petições de contrarrazões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
18.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público, sem comprometimento da segurança e do regular funcionamento da administração.
18.2. Os casos omissos poderão ser resolvidos pela Pregoeira durante a sessão, em outro caso, mediante aplicação do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93.
18.3. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
18.4. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
18.5. A formalização da Ata de Registro de Preços não gera ao beneficiário direito de contratação, mas apenas mera expectativa de contratação.
18.6. A formalização da Ata de Registro de Preços só gera ao beneficiário do registro a obrigação da prestação do serviço após a assinatura do contrato juntamente com sua Nota de Xxxxxxx.
18.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
18.8. A administração disponibilizará meios de divulgação e amplo acesso aos preços praticados no Registro objeto dessa licitação.
18.9. A homologação do presente procedimento será de competência dos Gestores da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
18.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
18.11. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo telefone: (000) 0000-0000 das 08 às 12 horas e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.12. Cópias do edital e anexos serão fornecidas mediante Termo de Retirada de Edital, no horário de 08 às 12 horas, na Sede da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.13. Todas as normas inerentes às contratações do objeto deste Certame, discriminadas no Anexo – Termo de Referência deste Instrumento Convocatório deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
18.14. No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado a autoridade competente:
18.14.1. Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
18.14.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados mediante afixação resumida ou da integra do ato, conforme disposto na Lei Federal n° 8.666/93.
19.0. DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro de Nossa Senhora das Dores - Estado de Sergipe, para dirimir questões oriundas do presente instrumento convocatório, renunciando as partes interessadas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nossa Senhora das Dores/SE, 14 de junho de 2019.
XXXXX XX XXXXX RESENDE
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 18/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Na forma do art. 3°, inciso I, da Lei n°10.520/2002, justifica-se aqui a necessidade da futura contratação de empresa para realizar a prestação de serviço de locação de sistema de ponto eletrônico da forma que segue:
I) Considerando que, atualmente, a emissão e o controle da frequência dos servidores do município são feitos de maneira manual, ficando sob-responsabilidade dos secretários municipais a entrega dos relatórios para o setor de recursos humanos;
II) Considerando que o setor de recursos humanos demanda mais tempo no fechamento da folha de pagamento com as atividades de conferência individualizada de cada folha de ponto, verificando o efetivo cumprimento da jornada e solicitação mensal às chefias das frequências não entregues no prazo legal, além do risco de ocorrerem falhas nesse controle mensal;
III) Considerando que o sistema de controle eletrônico de ponto, previsto no inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.590, de 10 de agosto de 1995 para os servidores públicos federais e nos §74 e
§913 da Consolidação das Leis do Trabalho para os empregados, automatizará o controle de frequência da força de trabalho da empresa, permitindo uma melhor administração e acompanhamento das apurações da frequência, auxiliando no gerenciamento dos recursos humanos, na redução de custos, na automatização de tarefas repetitivas, na segurança e na democratização das informações para todos os níveis da hierarquia administrativa.
IV) Considerando também que a utilização de relógios de ponto, contribuirá para o melhor controle de freqüência de servidores, pontualidade e assiduidade destes.
V) Considerando que optou-se pela locação dos equipamentos, apesar de constatar que a aquisição destes resultaria em uma despesa menor inicialmente, porém no decorrer da utilização dos relógios de ponto, provavelmente ocorreria a necessidade de realizar a manutenção, visto que são equipamentos utilizados diariamente por vários servidores, diversas vezes ao dia, e a locação se mostrou a melhor opção de contratação;
VI) Considerando que foi feita pesquisa de mercado para se obter o menor preço para o devido Registro;
1.2. O uso do Sistema de Registro de Preços para essa contratação está fundamentado no Decreto n° 617/2018 que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de preços para a prestação de serviços de locação de sistema de ponto eletrônico, para o controle de ponto e acesso com leitura biométrica, software de controle de ponto, incluindo o serviço de instalação para as unidades da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores/SE, conforme as especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste Termo, descritos na forma abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT TOTAL | ADM | FMAS | FMS | VL UNIT (R$) | VL MENSAL (R$) | VL TOTAL (R$) |
01 | LOCAÇÃO DE REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO - Produto certificado pelo Inmetro Certificado NCC 15.03813 - Homologado Portaria 1.510/2009 Produto homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - Capacidade para 15.000 usuários cadastrados - Capacidade para 15.000 digitais Leitor biométrico - Cartões de Proximidade Compatível com tecnologia Mifare ou 125kHz ASK - Cartões de Barra Senha Identificação de usuários através de senha numérica Impressora e Bobina Compartimento de Bobina - Capacidade para bobinas de até 400m - Corte Automático do Ticket - Impressora com guilhotina de alta velocidade - Velocidade de impressão de 100 mm/s - Detecção de Quantidade de Papel Restante - Permite o monitoramento do nível de papel remotamente - Sincronização automática com a nuvem (Utilizado para importação de dados sem necessidade de deslocamento) - 1 porta USB 2.0 Host (Porta Fiscal) para fiscalização de Arquivo Fonte de Dados (AFD) - 1 porta USB 2.0 Host para importação e exportação de usuários e recebimentos de AFD - 1 porta Ethernet 10/100Mbps nativa - Módulo de conexão via GPRS - Módulo de conexão via Wi- Fi - Tela LCD Touchscreen - Display LCD TFT colorido de 2.4” 320x240 com tela resistiva sensível ao toque 110-220V (Bi-Volt) / 60Hz | UND | 50 | 22 | 10 | 18 | 526,33 | 26.316,50 | 315.798,00 |
- No-break interno de até 4h - O produto ofertado deve estar em linha de produção - Fazer Indicação de Assistência Técnica em Sergipe - Software de tratamento do ponto com capacidade de até 1.000 usuários, compatível com o relógio. - Indicar a assistência técnica no Estado de Sergipe. Garantia do fornecedor e/ou fabricante: 24 meses on-site - Inclusa instalação treinamento, com suporte e assistência técnica durante a vigência do contrato. | |||||||||
TOTAL | 315.798,00 |
3. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
3.1. A prestação dos serviços deverá ser executada, obrigatoriamente, na forma abaixo:
3.1.1. Os equipamentos de ponto eletrônico deverão ser instalados mediante solicitação do fiscal do contrato (servidor do município) nos locais definidos na Ordem de Serviço, num prazo máximo de 10 (dez dias), contados a partir da solicitação;
3.1.2. Os Funcionários que irão operar o sistema deverão ser treinados, os equipamentos deverão ser configurados no local, além de assistência técnica no que for necessário durante o prazo que estiver válido o contrato;
3.1.3. A empresa vencedora deverá prestar a assistência técnica ao software de gerenciamento de ponto que será fornecido;
3.1.4. O Fornecedor Registrado é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação, no prazo mínimo de 02 dias úteis.
3.2. O fornecedor deve manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação que deu origem a Ata de Registro de Preços, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
3.3. O fornecedor deve alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita execução dos serviços, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à contratante.
3.4. Na apresentação da proposta a licitante deverá sob pena de desclassificação apresentar Catálogo/folder do equipamento ofertado bem como do software que está sendo proposto para utilização a fim de identificar se os mesmos atendem a demanda do município.
4. COTAÇÃO DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. O preço que será tomado como referência é média obtida por esta administração municipal, conforme pesquisa de mercado e termo de referência.
4.2. O pagamento será efetuado obedecendo a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, para cada fonte diferenciada de recurso, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
4.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93 e em atendimento à Resolução n°
296 de 11 de agosto de 2016, do TCE/SE, ficará designado servidor nomeado em portaria específica, para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, com autoridade para exercer, em nome do ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da prestação de serviços.
5.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da prestação de serviço com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
5.3. A ação da fiscalização não exonera o Fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
6. DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A NF/FATURA:
6.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida contendo a especificação dos serviços prestados e os seguintes documentos:
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
Nossa Senhora das Dores/SE, 14 de junho de 2019.
FAGNER XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 18/2019
ANEXO II
MODELO - PROCURAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , com sede na Rua _(endereço completo) , por seu representante legal abaixo assinado(a), nomeia e constitui, pelo presente instrumento de mandato, seu procurador o Sr. _ (nome completo do constituído) , brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade nº
- SSP e do CPF nº , residente e domiciliado(a), nesta Cidade, na Rua (endereço completo) _ , a quem confere amplos poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos, renúncia ao direito de interposição de recursos, assinar atas, declarações e documentos, enfim, para a prática dos demais atos do Pregão Presencial SRP nº /20__ - Prefeitura Municipal de - Sergipe.
Local e data
_ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 18/2019
ANEXO III
MODELO - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial SRP nº /20 .
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, com alterações posteriores.
Local e data
_ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 18/2019
ANEXO IV
MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial SRP nº /20 .
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, em conformidade com o disposto no Edital do Pregão Presencial SRP nº /20 , de que não está inidônea nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar ao Prefeitura Municipal de - Sergipe a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos.
Local e data
_ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 18/2019
ANEXO V
MODELO – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: Pregão Presencial SRP nº /20 .
(razão social da empresa)_ _, inscrita no CNPJ sob o nº
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que cumpre plenamente os REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital do Pregão Presencial SRP nº /20 , para sua efetiva participação do referido Certame.
Local e data
_ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _
RG nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 18/2019
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES - ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.094.446/0001-74, com sede na Rua João dos Reis Lima Nº 64, Centro, Nossa Senhora das Dores/SE, ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Gestor o Sr _, inscrito no CPF nº
e RG nº , residente e domiciliado na
, tendo como ÓRGÃOS PARTICIPANTES, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.389.851/0001-94, neste ato representado por sua Gestora, a Srª
_, inscrita no CPF nº e RG nº
, residente e domiciliada na
, o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.498.649/0001-99, neste ato
representado por sua Gestora, a Srª inscrita no CPF nº
e RG nº , residente e domiciliada na
e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede _, neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG nº SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº _, residente e domiciliado na , e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e o Decreto Municipal n° 617/2018 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a prestação de serviços de locação de sistema de ponto eletrônico, para o controle de ponto e acesso com leitura biométrica, software de controle de ponto, incluindo o serviço de instalação para as unidades da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores/SE, conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP n° /2019 e Anexo I desta Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas oriundas do objeto desta Ata de Registro de Preços correrão à conta dos recursos orçamentários do Orçamento Programa do Município de Nossa Senhora das Dores.
2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), a execução da Ata de Registro de Preços ficará assegurada mediante a emissão da Nota de Empenho à conta do elemento de despesa, da mesma natureza, constante na Lei Orçamentária respectiva.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. Nos preços estão incluídas todas as despesas de salários e encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações
de correntes desta Ata de Registro de Preços, exceto os impostos e as taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente.
3.2. A presente Ata de Registro de Preços perfaz um valor total de R$
( ), conforme item registrado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL |
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES E REVISÃO DOS PREÇOS
4.1. Os preços dos serviços, objeto da ata de registro de preços, permanecerão irreajustáveis durante a vigência de 12 (doze) meses;
4.2. O FORNECEDOR REGISTRADO obriga-se a repassar ao ÓRGÃO GERENCIADOR todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência da presente ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
6.1. Na execução do objeto da presente ata, obriga-se o FORNECEDOR REGISTRADO a emitir todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda a:
6.1.1. Os equipamentos de ponto eletrônico deverão ser instalados mediante solicitação do fiscal do contrato (servidor do município) nos locais definidos na Ordem de Serviço, num prazo máximo de 10 (dez dias), contados a partir da solicitação;
6.1.2. Os Funcionários que irão operar o sistema deverão ser treinados, os equipamentos deverão ser configurados no local, além de assistência técnica no que for necessário durante o prazo que estiver válido o contrato;
6.1.3. A empresa vencedora deverá prestar a assistência técnica ao software de gerenciamento de ponto que será fornecido;
6.1.4. O Fornecedor Registrado é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação, no prazo de 02 dias útéis.
6.2. O fornecedor deve manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação que deu origem a Ata de Registro de Preços, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
6.3. O fornecedor deve alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita execução dos serviços, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à contratante.
6.4. O fornecedor deverá se responsabilizar por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao ÓRGÃO GERENCIADOR comprovante de quitação com os órgãos competentes.
6.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Nossa Senhora das Dores ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
6.6. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, durante a vigência desta ata, compromete-se a:
7.1.2. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
7.1.3. Proporcionar ao FORNECEDOR REGISTRADO todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente ata, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
7.1.4. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução da presente Ata de Registro de Preços, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
7.1.5. Comunicar à FORNECEDOR REGISTRADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93 e em atendimento à Resolução n°
296 de 11 de agosto de 2016, do TCE/SE, ficará designado servidor nomeado em portaria específica, para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, com autoridade para exercer, em nome do ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da prestação de serviços.
8.2. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I - Solicitar ao FORNECEDOR REGISTRADO e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento desta Ata de Registro de Preços;
II - Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados, para garantir a qualidade desejada da prestação de serviços;
III - Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços;
IV - Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.3. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a FORNECEDOR REGISTRADO de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso I, letra “a”, “b”, da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
9.2. A prestação de serviços executada em desacordo com o estipulado no instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso;
9.3. Caberá aos Gestores de cada Órgão, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado obedecendo a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, para cada fonte diferenciada de recurso, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
10.1.1. O pagamento será efetuado conforme subitem anterior e após a apresentação das notas fiscais/faturas dos serviços, objeto da Ata de Registro de Preços, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) contendo o atesto que o objeto foram executados; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débitos Federais, Estaduais e Municipais;
10.2. Eventuais pagamentos efetuados, a maior ou a menor, em virtude de erro no faturamento, poderão ser compensados nas faturas seguintes;
10.3. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no item 10.1.1. com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
10.3.1. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a FORNECEDOR REGISTRADO apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, a Ata de Registro de Preços será rescindida unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado à FORNECEDOR REGISTRADO, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente executado e atestados na forma do item 10.1.1.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR REGISTRADO, enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com o ÓRGÃO GERENCIADOR, as sanções administrativas aplicadas ao FORNECEDOR REGISTRADO serão:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.2. A multa será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela mensal em atraso e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal da respectiva parcela afetada, o que não impedirá, a critério do Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula, podendo a multa ser cobrada diretamente do FORNECEDOR REGISTRADO, amigável ou judicialmente;
11.3. Caso o FORNECEDOR REGISTRADO venha a falhar ou fraudar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR.
11.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do FORNECEDOR REGISTRADO, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTRATO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES
12.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e em outras disposições legais pertinentes, realizar, mediante apostilamento, as alterações que julgarem convenientes.
12.2. A Administração poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência do Pregão Presencial e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação do FORNECEDOR REGISTRADO, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO for declarado inidôneo ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
12.3. Em caso de concordata, a ata poderá ser mantida, se o FORNECEDOR REGISTRADO oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13.1. A presente ata poderá ser denunciada, por acordo entre as partes, mediante Notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e rescindido, a juízo do ÓRGÃO GERENCIADOR, nos casos previstos no Art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Nossa Senhora das Dores/SE, para dirimir questões oriundas desta ata de registro de preços, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e pactuados, assinam as partes esta ata de registro de preços, em duas
(02) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo:
Nossa Senhora das Dores/SE, xx de xx de 2019.
ÓRGÃO GERENCIADOR ÓRGÃO PARTICIPANTE FORNECEDOR REGISTRADO
TESTEMUNHAS:
I - CPF
II - CPF
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° /2019
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O
NOSSA SENHORA DAS DORES, E, DO OUTRO, A EMPRESA , DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2019.
O DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE, por intermédio de seu(ua)
, inscrito(a) no CNPJ sob o nº , com sede à
, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu(ua) gestor(a), o(a) Sr.(ª) , brasileiro(a), maior,
capaz, portador(a) do RG n° SSP-SE e do CPF nº , residente e
domiciliado à , e a empresa , inscrita no CNPJ sob o n°
, estabelecida na _, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu(ua) sócioadministrador(a), o(a) Sr.(ª) , portador(a) do RG nº _ e do CPF n° , celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente da Ata de Registro de Preços n° /2019, que será regido pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 10.192/01 e as Cláusulas e condições elencadas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93)
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de locação de sistema de ponto eletrônico, para o controle de ponto e acesso com leitura biométrica, software de controle de ponto, incluindo o serviço de instalação, para atender à demanda do(a) _, a ser realizada neste Município de Nossa senhora das Dores.
Parágrafo único – Os serviços serão executados em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observados integralmente a Ata de Registro de Preços nº /2019, e seus anexos e a proposta elaborada pela CONTRATADA, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93)
O Serviço, objeto deste Contrato, terá sua Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III,
da Lei n° 8.666/93)
Pela perfeita e fiel execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor mensal de R$ ( _) totalizando um valor global de R$ ( ) compreendendo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QT | PRAZO (MESES) | VALORES | ||
UNIT (R$) | MENSAL (R$) | TOTAL (R$) | ||||
TOTAL |
§1° O pagamento será efetuado obedecendo a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, em até 30 (trinta) dias, para cada fonte diferenciada de recurso, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
§2° O pagamento será efetuado conforme item anterior de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais, Municipais, Fundo de Garantia, Previdenciária e Trabalhista do licitante vencedor, todas atualizadas, observadas as condições da proposta, através de crédito na Conta Bancária.
§3° Na hipótese de estarem os documentos com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Município nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
§4° Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a contratada apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro do mesmo poderá ser cancelado, ficando assegurado a ele, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
§5° Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
§6° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
§7º No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no
caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
§8º Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§9º - Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados desde a assinatura do contrato;
§10º - Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município, nos seguintes casos:
I – O Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiro que possam, de qualquer forma, prejudicar o Município;
II - Inadimplência de obrigações da Contratada para com oMunicípio por conta do Contrato;
III - Não cumprimento do disposto nas Instruções fornecidas pelo Município e nos demais Anexos deste Edital;
IV - Erros ou vícios nas faturas.
§11º - De acordo com o art. 185 do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aquele que participar de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n°. 8.666/93)
A vigência do Contrato será de meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n°. 8.666/93)
Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada:
UNIDADE ORCAMENTÁRIA | AÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO |
XXXX | XXXX | XXXX | XXXX |
CLÁUSULA SEXTA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII
e XIII, da Lei n° 8.666/93)
A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, se obriga a:
Permitir ao pessoal do locador o acesso ao local da execução do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
Notificar o prestador de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas; A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, se obriga a:
Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
Locar os equipamentos conforme especificação e preço registrados e na forma prevista;
Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito serviço, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza para o Município;
Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da locação, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante a locação;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da locação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do serviço;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência.
Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
Parágrafo Único - Será assegurado ao Município a fiscalização na execução dos trabalhos contratados, comprometendo-se a Contratada a fornecer informações, dados e elementos que lhe forem requisitados pela Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93)
Ao atraso no cumprimento de qualquer obrigação assumida, será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso. O atraso superior a 30 (trinta) dias consecutivos será considerado como inexecução total do contrato.
§1º - A multa prevista no item anterior será deduzida dos pagamentos a serem efetuados à Contratada, sendo restituída na hipótese de ocorrer a recuperação dos atrasos verificados.
§2º - Caberá, ainda, a aplicação dessa multa nos seguintes casos:
I - Não executar os serviços de acordo com o projeto, especificação e normas técnicas vigentes;
II - Dificultar os trabalhos de fiscalização dos mesmos;
III - Por transferência de Contrato, a Contratada fica sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor deste Termo se o transferir a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização da Contratante.
§3º - Serão considerados casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso na entrega dos serviços contratados decorrer de:
I - Ordem escrita para paralisar ou restringir a execução dos trabalhos, de interesse da Contratante;
III - Falta de elemento técnico, quando o serviço deles couber à Contratante.
§4º - No caso de ficar comprovada a existência de irregularidades ou ocorrer inadimplemento contratual que possa ser responsabilizada a Contratada, e, ainda, em caso de inexecução, total ou parcial, do contrato, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa:
I - Advertência;
II - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado na obra;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§5º - Nas mesmas penalidades incorrerá o adjudicatário que não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, conforme estabelece o art. 64 da Lei n° 8.666/93. O valor da multa, neste caso, será de 10% (dez por cento) do valor adjudicado.
§6º - A inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta Licitação ensejará sua rescisão, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93)
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n° 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2ºdo art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55,
inciso IX, da Lei n° 8.666/93)
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS
CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato fundamenta-se:
I - Nos termos da Ata de Registro de Preços n° /2019 que, simultaneamente:
Constam do Processo Administrativo que a originou;
Não contrariem o interesse público;
II - Nas demais determinações da Lei n° 8.666/93;
III - Nos preceitos do Direito Público;
IV – Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93)
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65,
§2º, II da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93)
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93, ficará designado um servidor para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
§3º - Correrão por conta da Contratadaos tributos incidentes sobre as faturas a serem pagas, assim como as contribuições devidas ao INSS, bem como serão de sua exclusiva responsabilidade as obrigações ou encargos trabalhistas, da Previdência Social, de seguros com referência ao pessoal empregado, contratado ou que prestar qualquer serviço na execução da obra ou fiscalização dos serviços decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Nossa Senhora das Dores/SE, XX de XXXXXX de 2019.
(GESTOR(A) DA ENTIDADE)
(ORGÃO GESTOR OU PARTICIPE)
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
I -
II -