EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2021
O PREGOEIRO da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, designado pela Portaria nº 01160, 13 de Janeiro de 2021, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR
PREÇO. com a finalidade de selecionar a melhor proposta destinada a contratação de empresas para fornecimento parcelado de combustível (Gasolina Comum), conforme a necessidade da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins. A Sessão Pública para o Recebimento das Propostas se dará no dia 10 de março de 2021 , às 09h00 min, na sala das comissões da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx do Tocantins. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital e será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelo Decreto Federal nº. 3.555/2000 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
XXXXX XXX MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDCIMENTO
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E
CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
ANEXO VI MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VII MODELO DE CONTRATO
I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto registrar preços destinada a contratação de empresas para fornecimento parcelado de combustível (Gasolina Comum), conforme a necessidade da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, conforme especificado neste edital.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas asexigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadre em uma ou mais das seguintes situações:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, quer da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins; quer das demais Câmara Municipais, Prefeituras, Órgãos dos Governos Estaduais ou da União e seus órgãos da Administração indireta;
b) Sob processo de falência, recuperação de crédito ou insolvência civil;
c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Paraíso do Tocantins e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d) Reunidas em consórcio;
d.1) A justificativa da vedação da participação de empresas reunidas em consórcios nesta licitação remonta às dificuldades de gestão de contratos pela Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins. Com efeito, a reunião das licitantes em consórcio implica em um aumento significativo na complexidade da gestão dos contratos, o que pode criar sérios problemas para a área técnica desta casa de leis.
e) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia (exceto por fac-símile) autenticada por meio de cartório competente ou na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
Caso o licitante opte por apresentar cópia do documento, acompanhada do original para conferência e autenticação na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, este deverá proceder a tal autenticação com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes à abertura do certame.
Caso o licitante opte por autenticar os documentos na Diretoria Administrativa, omesmo deverá ser feito com base em DOCUMENTO ORIGINAL, nunca baseado em DOCUMENTO AUTENTICADO EM CARTÓRIO.
A apresentação dos documentos que não atendam ao exposto neste item será considerada inválida, impedindo que a empresa licitante que o apresentou participe do certame.
As cópias de documentos retiradas nas dependências da Câmara Municipal deParaíso do Tocantins que acaso sejam necessárias serão cobradas de acordo com o preço público instituído por lei municipal.
A documentação deverá ser apresentada em conformidade com o item 2.3. a fim de ser anexada ao processo.
Todos os anexos exigidos para compor a documentação do credenciamento, habilitação e proposta de preços deverão ser digitados, datilografadas ou impressas em formulário contínuo da empresa, ou na forma do modelo de proposta fornecido pela Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, SENDO UTILIZADO O TIMBRE DA EMPRESA, redigidas em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente
assinadas e/ou rubricadas em todas as folhas por quem de direito.
O licitante que não possuir papel com timbre da empresa, poderá apresentar todos os anexos exigidos para compor o credenciamento, a documentação de habilitação e proposta de preços, em papel branco, com o carimbo do CNPJ e dados da empresa.
III - DA SESSÃO DO PREGÃO DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora, especificada neste Edital, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes.
3.1.1. APÓS O PREGOEIRO DECLARAR A ABERTURA DA SESSÃO, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDOS NOVOS PROPONENTES.
3.2. Para a realização do credenciamento o representante legal ou procurador deverá apresentar-se ao pregoeiro munido dos seguintes documentos:
a) Procuração específica, com FIRMA RECONHECIDA, da qual deverá constar a outorga de poderes necessários para formulação de propostas e a prática dos demais atos inerentes ao Pregão, inclusive de dar lances (MODELO ANEXO V);
b) Cópia AUTENTICADA do documento de identidade, do procurador e do sócio- administrador;
c) Cópia AUTENTICADA do registro comercial, no caso de empresa individual;
d) Cópia AUTENTICADA ao ato constitutivo, estatuto social, contrato social primitivo e a última alteração contratual ou a última alteração contratual consolidada, devidamente registrado, em se tratando de empresas comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus representantes legais;
e) Cópia AUTENTICADA da inscrição de ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de comprovação da diretoria em exercício;
f) Declaração de cumprimento e conhecimento do edital e seus anexos – deverá obedecer ao MODELO DO ANEXO VI.
g) Cópia AUTENTICADA ou original do atestado de capacidade técnica, expedido por empresas públicas ou privadas.
Envelope nº 1 – Proposta de Preços; Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação.
3.2.1. AS LICITANTES QUE DESEJAREM ENCAMINHAR SEUS ENVELOPES VIA POSTAL COM AR OU APENAS DEIXAR SEUS ENVELOPES TAMBÉM DEVERÃO APRESENTAR O CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO, A DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, BEM COMO CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, CASO NÃO SE FAÇAM REPRESENTAR DURANTE A SESSÃO DE ABERTURA, FICARÃO IMPOSSIBILITADAS DE PRATICAR OS ATOS, TAIS COMO: FORMULAR LANCES, NEGOCIAR PREÇOS E PRATICAR TODOS OS ATOS INERENTES AO CERTAME, INCLUSIVE INTERPOR E DESISTIR DE RECURSOS EM TODAS AS FASES LICITATÓRIAS.
3.2.2. Os documentos solicitados nas alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g” deverão ser apresentados na fase de credenciamento com autenticação do cartório competente ou do Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins e no envelope de habilitação deverão ser apresentados novamente, porém não sendo obrigatória a sua AUTENTICAÇÃO.
3.2.2.1. Caso o licitante opte por não se credenciar, os documentos solicitados nas alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g” deverão ser apresentados com AUTENTICAÇÃO DO CARTÓRIO COMPETENTE OU DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
3.2.2.2. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS EM VIAS ORIGINAIS EM NENHUMA DAS FASES DO CERTAME PARA SUBSTITUIÇÃO DOS QUE SEJAM EXIGIDOS EM CÓPIAS AUTENTICADAS.
3.2.2.3. Todos os documentos juntados aos autos do procedimento licitatório não poderão ser desentranhados posteriormente.
3.2.2.4. O documento de procuração especifica, com FIRMA RECONHECIDA em cartório competente, para o credenciamento poderá obedecer ao MODELO DO ANEXO V, caso a empresa não tenha outro específico.
3.2.2.5. A documentação deverá ser apresentada em conformidade com o item
3.2 a fim de ser anexada ao processo. Caso o licitante opte por cópia do documento, acompanhada do original para conferência e autenticação na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, este deverá proceder a tal autenticação com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis à abertura do certame. A DIRETORIA ADMIMNISTRATIVA NÃO AUTENTICARÁ DOCUMENTOS QUE FOREM CÓPIAS DE CÓPIAS AUTENTICADAS.
3.2.2.6. Não será permitida autenticação com base em documento autenticado em cartório, apenas o original.
3.3.2. As cópias de documentos retiradas nas dependências da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins que acaso sejam necessárias serão cobradas de acordo com o preço público instituído por Lei Municipal.
3.3.3. Tanto as cópias que acaso sejam necessárias quanto a autenticação dos documentos deverão ser realizadas antes do certame, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. Os licitantes que não apresentarem os documentos exigidos no item 3.2 no ato da abertura do certame poderão participar do certame, mas não poderão se manifestar nem formular lances, configurando o seu não credenciamento.
3.3.4. Qualquer documento solicitado neste edital que seja apresentado, sem autenticação do cartório competente ou da Diretoria Administrativa será considerado inválido e a empresa licitante que o apresentou:
NA FASE DO CREDENCIAMENTO, O REPRESENTANTE NÃO SERÁ CREDENCIADO;
NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS SERÁ DESCLASSIFICADA;
NA FASE DE HABILITAÇÃO SERÁ INABILITADA.
3.3.4.1. O representante legal, que não se credenciar, participará do certame, porém não poderá ofertar lances e nem se manifestar durante o certame.
3.3.4.2. SE O LICITANTE NÃO CREDENCIAR UM REPRESENTANTE ESTARÁ ABDICANDO DO DIREITO DE DAR LANCES E, PRINCIPALMENTE, DE RECORRER DOS ATOS DO PREGOEIRO.
3.3.5. Nenhuma pessoa, ainda que, munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa licitante neste PREGÃO, sob pena de exclusão sumária dos representantes.
3.4. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº. 123/2006, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar certidão de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) expedida pela Junta Comercial do Estado ou Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos. A falta de apresentação caracteriza a não opção pelos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006. Xxxxxxx, ainda, apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Será aceita a referida certidão que expresse respectiva validade, desde que em vigor, ou,
quando não declarada sua validade pelo emitente, expedida a 60 (sessenta) dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas.
3.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. (§ 1º, art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
3.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. (§ 2°, art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
3.5. Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.6. Os documentos de credenciamento e a certidão de enquadramento como microempresa ou EPP deverão ser apresentados antes do início do certame, fora dos envelopes de proposta e habilitação, ou seja, junto ao credenciamento das licitantes.
3.7. Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
3.8. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 caracterizará infração administrativa, sem afastar as demais infrações penais cabíveis.
3.9. SE O CREDENCIADO SE AUSENTAR DA SESSÃO, SEM AUTORIZAÇÃO DO PREGOEIRO, HAVERÁ DESISTÊNCIA TÁCITA DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO RELATIVO AO CERTAME, TAIS COMO: NOVOS LANCES OU RECURSOS.
IV-RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
4.1. Os proponentes entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados e lacrados, a proposta de preços e especificações técnicas, marca, se for o caso (ENVELOPE Nº. 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
4.2. A proposta Comercial e a Documentação de Habilitação exigidos neste edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desclassificação.
4.3. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados e lacrados, após manifestação expressa do desejo de não recorrer.
IV.A.I - DAS PROPOSTAS (ENVELOPE 1)
4.A.I.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 000, CENTRO PARAÍSO DO TOCANTINS – TO – CEP: 77.600-000 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
SRP – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2021 LICITANTE: _
ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS
4.A.I.2. O envelope contendo a proposta comercial da empresa deverá ser apresentada, visando facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, nos moldes dos modelos constantes no ANEXO III - Proposta Comercial deste edital, ou em modelo próprio, desde que
contenha todas as informações ali previstas, em uma única via, preferencialmente digitada em computador sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas; devidamente datada, assinada; e rubricada em todas as suas páginas e anexos, de fácil leitura e compreensão, pelo representante legal do proponente ou procurador com poderes específicos para o ato, indicado em instrumento público particular, devendo estar rubricadas todas as suas folhas, sob pena de desclassificação e contendo ainda, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) especificações do item cotado e MARCA (se for o caso);
b) preços totais, expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, relativos ao item cotado já incluso todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento dos produtos. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;
b.1) Os preços unitários deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
c) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da data prevista para a abertura das propostas. Caso a empresa apresente prazo menor que o estipulado, esta será desclassificada;
d) Toda especificação estabelecida para o objeto neste Edital será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua PROPOSTA COMERCIAL;
e)O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
4.A.I.3. A oferta deve ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.A.4. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas. Os erros, equívocos ou omissões havidas nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe
cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso; nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
4.A.I.5. A indicação externa nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivo para exclusão do procedimento licitatório, mas sua falta será causa de desclassificação.
4.A.II - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.A.II.1. Realizada a abertura do envelope número 1 e analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e serão considerados excessivos quaisquer valores que sejam superiores ao valor estimado pela Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins;
apresentarem preço total ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero; apresentarem proposta alternativa.
4.A.II.2. Serão classificados para a fase de lances, os proponentes que apresentarem as
propostas de menor preço unitário definido no objeto deste edital e seus anexos, e, em seguida, as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, ou as 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no art. 4, incisos VIII e IX do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão (Lei nº 10.520/2002).
4.A.II.3. A fase de lance se dará da seguinte forma:
4.A.II.4. Aos proponentes classificados conforme o item anterior será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor;
4.A.II.5. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
4.A.II.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas, sendo vedada apresentação de nova proposta de lance por parte do licitante desistente;
4.A.II.7. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
4.A.II.8. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste edital, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM;
4.A.II.9. Ocorrendo o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/2006, será assegurada a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
4.A.II.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. (§ 2°, art. 44, Lei Complementar nº. 123/2006).
4.A.II.11. Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II–No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 4.A.II.10., será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.A.II.12. Encerrada a fase de lances o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
NOVA PROPOSTA DE PREÇOS:
A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ
APRESENTAR JUNTO AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS A NOVA PLANILHA DE PREÇOS EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA VENCEDORA NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS O TÉRMINO DO CERTAME, CONFORME DATA E HORÁRIO PREVISTOS NA ATA DA SESSÃO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL
PERÍODO E EM UMA ÚNICA VEZ, DESDE QUE REQUERIDO AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, E SEU REQUERIMENTO SEJA DEFERIDO.
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO: A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR NA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS A CÓPIA AUTENTICADA DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS O TÉRMINO DO CERTAME, CONFORME DATA E HORÁRIO PREVISTO NA ATA DA SESSÃO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO E EM UMAÚNICA VEZ, DESDE QUE REQUERIDO AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, E SEU REQUERIMENTO SEJA DEFERIDO.
EM SENDO ATENDIDA A SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO, OS NOVOS PRAZOS PARA PROPOSTAS READEQUADAS, ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, SERÃO DE IGUAL PERÍODO E NÃO PREVALECERÃO COMO ENTREGUES AS DATAS DE POSTAGEM DOS CORREIOS;
As planilhas passarão por nova análise quanto a sua exequibilidade e aceitabilidade pelo gestor do contrato.
4.A.II.13. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital efetuada por MENOR PREÇO POR ITEM.
4.A.II.14. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital;
4.A.II.15. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
4.A.II.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta;
4.A.II.17. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
4.A.II.18. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio;
4.A.II.19. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
IV.B.I - DA HABILITAÇÃO (Envelope 2)
4.B.I.1. Serão aceitos documentos que expressem respectivas validades, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedidos a 60 (sessenta) dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas. Esse dispositivo não se aplica ao item 4.B.I.3., xxxxxxx “a”, “b”, “c” e “d”.
4.B.I.1.1. Conforme art.32 da Lei Federal nº. 8.666/93. “Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por xxxxxxxx competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.”
4.B.I.1.1.1. DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS NÃO AUTENTICARÁ DOCUMENTOS QUE FOREM CÓPIAS DE CÓPIAS AUTENTICADAS.
4.B.I.1.2. Caso o licitante opte por apresentar cópia do documento, acompanhada do original para conferência e autenticação na Diretoria Administrativa, este deverá proceder a tal autenticação com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes à abertura do certame, caso o licitante opte por autenticar os documentos na Diretoria Administrativa.
4.B.I.2. Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo no frontispício os seguintesdizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 000, CENTRO PARAÍSO DO TOCANTINS – TO – CEP: 77.600-000 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
SRP – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2021 LICITANTE: _
ENVELOPE "2" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.B.I.3. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
a) Cópia AUTENTICADA do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia AUTENTICADA ao ato constitutivo, estatuto social, contrato social com a última alteração contratual consolidada, devidamente registrado, em se tratando de empresas comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus representantes legais;
c) Cópia AUTENTICADA da inscrição de ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de comprovação da diretoria em exercício;
d) Cópia AUTENTICADA dos documentos pessoais dos sócios;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
e) Prova de regularidade de tributos e contribuições com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
e.1) Relativamente à Fazenda Federal, deverá ser apresentada a Certidão conjunta negativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que abrange inclusive as contribuições para com a Seguridade Social – INSS;
f) Certificado de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal (sítio: xxx.xxxxx.xxx.xx);
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas ou positiva com efeitos de negativa (CNDT) TST; e TRT-10
h) Certidão de Regularidade junto ao Corpo de Bombeiros;
i) Certidão de Regularidade junto ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis;
j) Certificado de Revendedor expedida pela ANP – Agência Nacional do Petróleo;
k) Licença de operação junto ao NATURATINS – Instituto Natureza do Tocantins;
l) Alvará de licença e funcionamento municipal;
m) Declaração conjunta, conforme modelo apresentado no MODELO XXXXX XX;
n) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial.
o) Certidão negativa de falência e/ou recuperação judicial expedida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR da sede da pessoa jurídica licitante, válida da na data de realização desta licitação.
p) Apresentação atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter fornecido, a contento, objetos semelhantes aos ora licitados.
O atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal com FIRMA RECONHECIDA, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
OBSERVAÇÕES:
1) Caso a empresa seja ISENTA de apresentação de alguma certidão, deverá comprovar tal ISENÇÃO e ou declaração do contador justificando a ISENÇÃO;
2) AS CERTIDÕES FISCAIS POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVAS SÃO ACEITAS COMO DOCUMENTOS HÁBEIS PARA COMPROVAREM A HABILITAÇÃO FISCAL.
4.B.I.4. A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
4.B.I.5. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
4.B.I.6. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os proponentes presentes.
V – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA FIXADA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. A impugnação deverá ser protocolizada, dentro desse prazo, em via original na Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins.
5.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, que seja considerada relevante para a confecção das propostas, será designada nova data para a realização do certame;
5.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
5.3. Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso. A manifestação da intenção de interpô-lo deverá ser expressa e motivada no momento oportuno, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias.
5.3.1. Considerar-se-á momento oportuno para manifestação de interesse em interposição de recursos, o momento existente após a declaração do vencedor do certame.
5.4. Ao recurso interposto contra decisão do pregoeiro serão aplicadas as regras do artigo 109 quanto aos efeitos em que é recebido.
5.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.6. Se não reconsiderar sua decisão, o pregoeiro submeterá o recurso, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
5.7. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, observado o prazo disposto no item 5.3.
5.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins.
5.9. AS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DEVERÃO SER PROTOCOLADOS, DENTRO DO PRAZO LEGAL, NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, SITUADA NA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 000, CENTRO, CIDADE DE PARAISO DO TOCANTINS – TO, NO HORÁRIO DE 07:30 ÀS 13:30 HORAS.
VI – PAGAMENTO, PRAZO E ENTREGA
6.1. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado à contratada até 15º (décimo quinto) dia da entrega da nota fiscal após faturamento.
6.2. PRAZO: O prazo do fornecimento dos itens é de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado de acordo com a legislação em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.
6.3. O prazo para entrega dos produtos é de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da solicitação de fornecimento do material/produto.
6.4. ENTREGA: Os produtos adquiridos deverão ser entregues no local indicado pela Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins.
VII – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos entre as partes;
7.1.2. Notificar a contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento;
7.1.3. Requisitar da empresa CONTRATADA a entregue dos produtos no quantitativo que julgar conveniente;
7.1.4. Fiscalizar e controlar o fornecimento dos produtos objeto desse Termo de Referência através da Chefia de gabinete, por meio de seu Diretor;
7.1.5. Fornecer todas as informações necessárias para o fornecimento adequado dos produtos contratados;
7.1.6. Agendar com antecedência a entrega dos produtos;
7.1.7. Cabe à Diretoria Administrativa acompanhar a entrega dos produtos.
7.2. Constituem obrigações do CONTRATADO:
7.2.1 Executar os fornecimento somente mediante prévia autorização da Diretoria Administrativa, de acordo com os critérios adotados.
7.2.2. A CONTRATADA deverá cuidar da segurança de seu pessoal empregado na execução do contrato, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a Contratante e seus prepostos, isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes do serviço prestado, sejam eles de natureza civil ou criminal;
7.2.3. A CONTRATADA responderá por danos, dolosa ou culposamente causados à contratante, a seus servidores ou a terceiros, na execução do fornecimento e pela má qualidade do objeto do presente contrato, com exclusão da CONTRATANTE de seus efeitos, para todos os fins de efeitos, sejam eles de natureza civil ou criminal.
7.2.4. O produto será avaliado pela qualidade, podendo a contratante recusar o recebimento e solicitar a substituição dos produtos com problemas;
7.2.5. O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição desde que comprovado a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometa a integridade do produto.
7.2.6. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado pela CONTRATANTE, durante todo o processo de aquisição;
7.2.7. É obrigação da CONTRATADA, arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, bem como o frete e todas as demais despesas advindas deste;
7.2.8. Assumir responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do contrato;
7.2.9. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos objetos aqui descritos, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes deste instrumento e anexos;
7.2.10. Os produtos entregues no Almoxarifado deverão possuir selo de qualidade do órgão regulador (ABNT, INMETRO, etc.), ou, na ausência deste, deverá estar acompanhado de documento que ateste que está dentro dos padrões mínimos de qualidade.
VIII – PREÇO MÁXIMO PARA LICITAÇÃO
8.1. Para efeito de apresentação de propostas, fica fixado o preço máximo da proposta, conforme especificado abaixo:
8.2. Fica fixado o valor máximo estimado desta licitação em R$ 330.600,00 (Trezentos e trinta mil e seiscentos reais).
8.3. Todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, deverão estar inclusos no preço.
8.4. QUALQUER PROPOSTA COM VALOR SUPERIOR AO ESTIMADO SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADA.
8.4.1. O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que ofertarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
8.4.1.1. A referida documentação será exigida do licitante que ofertar proposta que se enquadre no item anterior.
8.4.1.2. Serão considerados excessivos quaisquer valores superiores ao valor estimado por esta Administração.
IX – DA ADJUDICAÇÃO
9.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata, caso não haja interposição de recursos.
9.1.1. Em caso de interposição de recursos, a adjudicação será feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins juntamente com a homologação do processo.
X - DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
XI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias: 01.031.0101.2.001.3.3.90.30
XII – GESTÃO DO CONTRATO
12.1. Para a gestão do contrato ficara a critério do Senhor Presidente baixar Portaria Nomeando o mesmo.
XIII – INFORMAÇÕES SOBRE O REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O SRP - Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos pela Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Municipais 3.964/2014 e 4.054/2015, da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, e,
subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, além das disposições deste Edital e demais normas complementares aplicáveis ao SRP - Sistema de Registro de Preços.
13.2. No âmbito do SRP - Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
13.3. A existência de preços registrados não obriga a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições.
13.4. O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação.
13.5. Uma vez registrados os preços, a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins poderá convocar o detentor do Registro a fornecer os produtos respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
13.6. Encerrado o processo licitatório, Pregão para Registro de Preços, será firmado, entre a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins e (os) detentor (es) dos preços registrados, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, à qual se aplicam as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, do Decreto Federal nº. 3555/2000, do da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.
13.7. Durante a vigência do Registro de Preços, a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins convocará cada detentor a cumprir as obrigações decorrentes do presente processo licitatório e do Contrato de Compromisso de Fornecimento, através da emissão de Solicitação de Fornecimento, à qual deverá ser anexada a Nota de Empenho respectiva.
13.8. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por
intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, solicitação de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº. 8.666 de 1993.
13.9. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS podendo ser prorrogada, por igual período.
13.10. A ARP – Ata de Registro de Preços será utilizada para futura e eventual contratação pela Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, sendo permitido a Adesão a Ata por outros entes da Administração Pública, desde que previamente autorizado pela Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins.
XIV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Depois de declarado o vencedor, o Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins encaminharão o processo à Autoridade Superior para homologação e lavrarão a Ata de Registro de Preços, destinado a subsidiar o Sistema de Controle do registro de Preços e que conterá:
a) Número de ordem em série anual;
b) Número do Pregão;
c) Descrição e especificações dos produtos, objeto do registro;
d) Qualificação dos detentores do Registro e nome dos representantes legais;
e) Preços ofertados pelo detentor;
f) Relação percentual entre os preços registrados e os de mercado apurados; (preços estimativos).
g) Prazo de entrega pactuado.
14.2. A ARP - Ata de Registro de Preços será lavrada e encaminhada ao sistema de Controle do Registro de Preços e aos gestores do contrato.
14.3. CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA
14.3.1.Concluído o processo licitatório, inclusive, homologado o seu resultado, a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins adjudicará a contratação de empresa destinada ao fornecimento de combustível (Gasolina Comum).
, conforme a necessidade da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, à concorrente vencedora.
14.3.2.A Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, por meio da publicação da Homologação desta Licitação no Diário Oficial do Estado do Tocantins, convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de cinco dias úteis, contado da data da convocação, para assinar a Ata, e o contrato de acordo com a minuta que constitui o ANEXO VIII deste Edital.
14.3.3.A empresa convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura da Ata, desde que formulado no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação pela Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, através da Diretoria Administrativa.
14.3.4.A empresa que assinar a Ata de Registro de Preços terá o mesmo prazo de cinco dias úteis para a assinatura do Contrato, na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, contados a partir da convocação publicada no Mural de Comunicados desta Casa de Leis.
14.3.5.A assinatura do Contrato e da Ata de Registro de Preços se dará na Diretoria Administrativa.
14.3.6.Transcorrido o prazo sem que a Ata ou contrato sejam assinados, a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes obedecidas à ordem de classificação, para assinar Ata ou contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições negociadas com a licitante vencedora.
14.3.7.Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora quando da assinatura da Ata ou do Contrato, a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, poderá aplicar as penalidades legalmente previstas, observado o disposto no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.3.8.A licitante vencedora, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar documentos hábeis que comprovem a regularidade de suas obrigações junto à
Seguridade Social, FGTS e a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, exceto nos casos em que os documentos acostados no processo estejam em vigor.
XV - REAJUSTAMENTO E REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DE PREÇOS
15.1. Considerando o prazo de validade da ARP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS estabelecido no subitem 13.9 deste Edital e as disposições da Lei Federal nº. 10.192/01 Lei Federal 9.069/95 e demais legislações pertinentes,
15.2. Os preços registrados, quando sujeitos o controle oficial, poderão obter reequilíbrio financeiro nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
XVI – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
16.1.1. Pela CONTRATANTE:
a) A Contratada deixar de cumprir as exigências da ARP - Ata de Registro de Preços;
b) A Contratada não atender à convocação para firmar Ata decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c) A Contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
d) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela CONTRATADA, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata decorrente do Registro de Preços;
f) Quando, por força de fusão ou incorporação da CONTRATADA, bem como associação com terceiros, cessão da posição contratual, cisão, não for comunicado ao CONTRATANTE até 05 (cinco) dias úteis dos respectivos atos, devidamente registrados;
g) Os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado e a Contratada se recusar a baixá-los;
h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado, conforme inciso XII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8666/93.
i) Demais situações previstas no artigo 78 da Lei Federal nº. 8666/93.
j) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por uma vez e afixado no local de costume do órgão responsável pelo Registro, considerando-se cancelado o registro na data da publicação na imprensa oficial.
16.1.2. Pela CONTRATADA:
a) Mediante solicitação por escrito, aceita motivadamente pela Administração, a CONTRATADA deverá comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
16.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
16.3. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração, a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia do fornecedor, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
XVII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; (art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002);
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º A sanção estabelecida no inciso IV deste item é de competência exclusiva do Ministro Público de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
XVIII – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRÇÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTES
18.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
18.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata.
18.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
18.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, a cem por cento de cada item registrado na ata de registro de preços, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3. É facultado ao PREGOEIRO, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO, sob pena de desclassificação
/inabilitação.
19.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins.
19.7. As aquisições decorrentes do objeto do Contrato de Compromisso de Fornecimento serão autorizadas, caso a caso, pela unidade gerenciadora da ARP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que autuará as solicitações em processo administrativo devidamente identificado, consultará o sistema de controle e autorizará ou não o fornecimento.
19.8. As solicitações deverão ser encaminhadas à unidade responsável pelo gerenciamento e controle da ATA contendo:
Dotação orçamentária e disponibilidade; Declaração de compatibilidade orçamentária; Descrição do produto, quantidade e valor; Data limite e local para entrega;
Assinatura do requisitante e do ordenador de despesa;
19.9. Os produtos adquiridos deverão corresponder às especificações exigidas no presente Edital. Aquele(s) cuja qualidade e/ou especificações não corresponderem às exigências será (ão) devolvido(s) ao fornecedor, que deverá providenciar sua substituição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação de penalidades, previstas no item 17 deste instrumento.
19.10. Será pago o preço vigente registrado na data em que a Nota de Empenho for entregue à Contratada/Detentora do registro, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante.
19.11. A recusa da Contratada/Detentora do Registro de Preços em receber o pedido no prazo estipulado caracterizará inexecução total e acarretará a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e neste instrumento.
19.12. A Contratada/Detentora do Registro de Preços deverá comunicar à Diretoria Administrativa todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização.
19.13. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo PREGOEIRO ou pela autoridade a ele superior.
19.14. A participação do licitante nesta licitação implica em plena aceitação de todos os termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
19.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Paraíso do Tocantins, local da realização do certame.
19.16. Não será admitida a subcontratação pela licitante vencedora na execução do objeto deste Edital.
19.17. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
19.18. O Pregoeiro poderá, no interesse da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
19.19. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, nos casos de força maior, devidamente comprovados no procedimento administrativo instaurado e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora.
19.20. A Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins reserva-se o direito de filmar, gravar ou tirar fotos das Sessões e utilizar este meio como prova.
19.21. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação deste Edital, desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da Sessão de julgamento, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XXX. 77.600-000, ou pelo telefone/fax (00) 0000-0000 no horário de 07h30min às 13h30min.
19.22. É competente o foro do Município de Paraíso do Tocantins para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Paraíso do Tocantins – TO, 22 de Fevereiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX PREGOEIRO
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DESTINADA AO FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), PARA A FROTA DE AUTOMOVEIS E MOTOCICLETA, CONFORME A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS.
I – Objeto: Contratação de empresas para fornecimento de combustível (Gasolina Comum), conforme a necessidade da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, para um período de doze meses, podendo ser prorrogado por igual período.
II – Justificativa da contratação: Em virtude da necessidade da manutenção da frota da desta Casa de Leis há a necessidade de aquisição de combustível para a manutenção dos mesmo.
III- Regime de execução: O combustível a serem adquiridos serão utilizados num período estimado de doze meses, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins. Podendo ser prorrogado
IV – Especificação dos Materiais:
Especificação de Produtos | Lt | Quantidade |
Gasolina Comum | Lt | 60.000,00 |
V – Média de preço:
Especificação do Produtos | Lt | Quantidade | Valor Unit. Da media do produto | Valor Total |
Gasolina Comum | Lt | 60.000,00 | 5,51 | 330,600,00 |
VI - Prazo e Local de Entrega: Os produtos adquiridos deverão ser entregues no prazo de 24 (vinte e quatro) horas depois de feito o pedido, observando todas as especificações exigidas, obedecendo ao cronograma a ser apresentado e a demanda desta casa de leis, além disso os produtos deverão serem entregues no local indicado pelo gestor do contrato.
VII – Quantidade de serviços: A quantidade de serviços contratada poderá ser reduzida ou ampliada, de acordo com as necessidades e em conformidade com o preconizado pela Lei Federal nº. 8.666/93.
VIII- Preços: Para composição dos preços foi utilizado como referência o valor médio de três cotações no mercado local. O custo estimado foi de R$ 330.600,00 (Trezentos e trinta mil e seiscentos reais) conforme cotação em anexo.
IX - Pagamento: O pagamento referente a esta contratação deverá ser executado mediante a emissão da respectiva nota fiscal, em até o 15º (décimo quinto) dia após faturamento. X – Dotação: O recurso para cobrir esta despesa será proveniente da seguinte dotação: 01.031.0101.2.001.3.3.90.30
XI – Supervisão: Compete Ào fiscal de contrato, a fiscalização do referido contrato, podendo acarretar redução nos valores a serem pagos à empresa, caso descumpra o estabelecido em contrato.
XII - Obrigação das Partes:
Do contratante:
Agendar com antecedência a entrega dos produtos;
Cabe à Secretaria de Meio Ambiente acompanhar a entrega dos produtos; Efetuar os pagamentos em conformidade com o estabelecido neste Termo de
Referência e no contrato a ser firmado com a contratada.
Da contratada:
Fornecer todo o material necessário à execução dos trabalhos em perfeitas condições de uso, não cabendo à Prefeitura nenhum ônus fora da proposta apresentada;
Responsabilizar-se por erros na execução dos materiais ora contratados, correndo por sua conta e risco todos os reparos dos mesmos, fundamentados, como imperfeitos pela fiscalização da contratante;
Assumir responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do contrato.
– Gestor do Contrato: Para gerir este contrato fica responsável o SR. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Coordenador de Transporte, que por declarar verdadeiras as informações contidas neste termo de
referência, data e assina este documento.
Paraíso do Tocantins – TO, 22 de Fevereiro de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara
ANEXO II
FORMULÁRIO EXEMPLIFICATIVO DA PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
SRP – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2021
(É obrigatória a apresentação no envelope de proposta de preços) Abertura dia: 10 de março de 2021 às09h00min
À Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins - Comissão Permanente de Licitação
Serve o presente para encaminhamento da nossa proposta de preços relativa ao Pregão Presencial em referência, conforme especificado abaixo:
Especificação de Produtos | Lt | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
Gasolina Comum | Lt | 60.000,00 |
Valor Total
Inteiramo-nos de todas as informações técnicas, do espaço físico e condições para a execução do contrato, caso sejamos vencedores deste certame e, portanto, propomos:
a) O valor total da proposta é de R$------------------( )
b) Prazo de validade da proposta: -----------------dias (mínimo 120 dias)
c) Prazo máximo estipulado para início das atividades:- --------------------dias, sendo: (máximo 10 dias após assinatura do contrato)
IDENTIFICAÇÃO:
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Inscrição Estadual:
Telefone: E-mail:
Fax:
INDICAÇÃO DO RESPONSAVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Representante Legal (Nome Legível): ( ) Xxxxx ( ) Procurador
RG: CPF:
Telefone:
e-mail: DADOS BANCÁRIOS
Banco: Conta para depósito: Agência: Titular:
xxxxxxxxxxx, ---------de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO CONJUNTA
(É obrigatória a apresentação no envelope de habilitação)
À
Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins Ref.: Pregão Presencial nº. 001/2021
SRP – Sistema Registro de Preços nº. 001/2021
A empresa , sediada na telefone fax e-mail _, por
intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 - SRP – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2021,
DECLARA, expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei Federal nº. 9.854/99).
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.
c) Xxxxxxx, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei Federal n.º. 8.666/93.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
(É obrigatória a apresentação na fase de credenciamento)
A (nome da proponente) , CNPJ nº. , com sede à , nº. , Bairro , cidade
_, neste ato representado pelo(s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo(s) e geral (ais) poderes para, junto a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 001/2021 – SRP
– Sistema Registro de Preços nº. 001/2021, usando dos recursos legais e acompanhando- os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de 2021
(Reconhecer firma)
MODELO
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(É obrigatória a apresentação na fase de credenciamento)
Pregão Presencial nº 001/2021
SRP – Sistema Registro de Preços nº. 001/2021
Nome/Razão Social: , Endereço: , Município: , Estado: , R.G.:_ , CPF/CNPJ nº.: ,
DECLARA, sob as penas da Lei e, em especial, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, que tem conhecimento e cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital de Pregão Presencial nº 001/2021 – SRP – Sistema Registro de Preços nº. 001/2021.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma o presente.
, de de 2021.
_ Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
SRP – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2021
Aos ....... dias do mês de ...................... do ano de dois mil e vente hum, a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.633.160/0001 -66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 800, Centro, Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Vereador/Presidente Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nos termos das normas emanadas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto n° 5.450 de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações e, como, no que couber, das determinações constantes da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, RESOLVE REGISTRAR PREÇOS destinado a contratação de empresas para fornecimento parcelado de combustível (Gasolina Comum), conforme a necessidade da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, processada nos termos do Pregão Presencial nº 001/2021 - SRP – Sistema Registro de Preços nº. 001/2021 e nas complementações a ele integradas, tendo sido os referidos preços ofertados pela empresa, inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., estabelecida na Rua
..............................., nº ................, Bairro ........................, Cidade
...................................., Estado ....................................., CEP ..........................., doravante
FORNECEDORA, neste ato representado por (Representante), nacionalidade, estado civil, portador da CI/RG nº ................................, inscrito no CPF/MF sob o nº
.................................................., conforme itens discriminados na planilha abaixo, com seus respectivos preços:
1. DO OBJETO:
O objeto é o Registro Preços para fins contratação de empresas para fornecimento parcelado de combustível (Gasolina Comum), conforme a necessidade da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins e descrição constante na planilha abaixo:
Especificação de Produtos | Lt | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
Gasolina Comum | Lt | 60.000,00 | ||
Valor Total |
2 . CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
2.1. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos entre as partes;
2.2. Notificar a contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento;
2.3. Requisitar da empresa CONTRATADA a entregue dos produtos no quantitativo que julgar conveniente;
2.4. Fiscalizar e controlar o fornecimento dos produtos objeto desse Termo de Referência através da Diretoria Administrativa, por meio de seu diretor;
2.5. Fornecer todas as informações necessárias para o fornecimento adequado dos produtos contratados;
2.6. Agendar com antecedência a entrega dos produtos;
2.7. Cabe à Diretoria Administrativa acompanhar a entrega dos produtos. 3. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
3.1. Executar os serviços somente mediante prévia autorização da Diretoria Administrativa, de acordo com os critérios adotados.
3.2. A CONTRATADA deverá cuidar da segurança de seu pessoal empregado na execução do contrato, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a CONTRATANTE e seus prepostos, isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes do serviço prestado, sejam eles de natureza civil ou criminal;
3.3. A CONTRATADA responderá por danos, dolosa ou culposamente causados à CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros, na execução do fornecimento e pela
má qualidade do objeto do presente contrato, com exclusão da CONTRATANTE de seus efeitos, para todos os fins de efeitos, sejam eles de natureza civil ou criminal.
3.4. O produto será avaliado pela qualidade, podendo a contratante recusar o recebimento e solicitar a substituição dos produtos com problemas;
3.5. O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição desde que comprovado a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometa a integridade do produto.
3.6. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, durante todo o processo de aquisição;
3.7. É obrigação da CONTRATADO, arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, bem como o frete e todas as demais despesas advindas deste;
3.8. Assumir responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do contrato;
3.9. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos objetos aqui descritos, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes deste instrumento e anexos;
3.10. Os produtos entregues no Almoxarifado deverão possuir selo de qualidade do órgão regulador (ABNT, INMETRO, etc.), ou, na ausência deste, deverá estar acompanhado de documento que ateste que está dentro dos padrões mínimos de qualidade.
4. CANCELAMENTO DA ATA:
4.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
4.1.1. Descumprir as condições desta Ata; não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese descrita
no parágrafo primeiro da cláusula anterior; e, tiver presentes razões de interesse público.
4.1.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nesta cláusula, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador, sendo assegurados, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.
4.1.3. A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, nas seguintes dotações orçamentárias: Rubrica de Despesa: 01.031.0101.2.001
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 6. VALOR:
O valor por item da presente Ata de Registro de Preços é de R$ ............. ( ).
Parágrafo único. Os preços constantes do presente contrato são fixos e irreajustáveis, estando inclusas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto tais como: mão de obra, transportes, materiais, impostos, taxas e encargos sociais, previdenciários e tributos decorrentes do presente contrato, o mesmo ocorrendo com direitos trabalhistas oriundos da atividade contratada, na conformidade do art. 71, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
7. VIGÊNCIA:
A presente Xxx entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período.
8. DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas.
8.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
8.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
8.1.2. A detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
8.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
8.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da ata.
8.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora do menor preço não aceitar sua redução;
8.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
8.1.7. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
OBSERVAÇÃO: a comunicação de rescisão do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Tocantins e no site do Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, pelo menos uma vez, considerando- se cancelado o preço registrado dez dias corridos após a publicação.
8.2. Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.
8.2.1. A solicitação da detentora para rescisão do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 12, caso não aceitas as razões do pedido.
8.2.2. A rescisão ou suspensão do fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei Federal nº 8.666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
8.3. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s). 9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRÇÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTES:
9.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata.
9.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
9.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.5. Após a autorização da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, o órgão não participante poderá efetivar a aquisição ou contratação solicitada, observado o prazo de vigência da ata. 10.
DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DA ATA E EMISSÃO DA RESPECTIVA NOTA DE EMPENHO:
10.1. O objeto da Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Diretor Administrativo.
10.2. A emissão da Nota de Xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a elaboração de contratos, quando couber, serão, igualmente, autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal.
11. LOCAL:
11.1. Os produtos/mercadorias serão entregues no local indicado pelo gestor do contrato. 12. SANÇÕES:
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; (art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002);
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§2º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§3º. A sanção estabelecida no inciso IV deste item é de competência exclusiva do Ministro Público do Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.FORO:
Para dirimir qualquer dúvida resultante da execução da presente ARP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, será competente o foro da Comarca de Paraíso do Tocantins, eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem, assim, justos e acordados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Paraíso do Tocantins – TO, .......... de de 2021.
............................................................
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente
...........................................................................
Empresa
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS E A EMPRESA
........................................................................
Pregão Presencial nº. 001/2021 SRP – Sistema Registro de Preços nº. 001/2021
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.633.160/0001-66, comsede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 800, Centro, Paraíso do Tocantins – TO, CEP: 77.600-000, neste ato representado por seu Vereador/Presidente, o Srº Xxxx Xxxxx Xxxxxxx , no uso das atribuições que lhe são conferidas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº,
com sede à Rua .........................................................., nº ................................, Bairro
..................., Cidade .............................., Estado .................................., CEP: ,
neste ao representada por seu ..................................... o Sr(a) ,
nacionalidade, estado civil, portadora do CI/RG nº , inscrita no CPF/MF
sob o nº .............................................., residente e domiciliada na ,
Cidade ............................................, Estado .........................................., CEP: ,
denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente instrumento, que se regerá pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato o registro de preços para a aquisição de fornecimento parcelado de combustível (Gasolina Comum), conforme a necessidade da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, conforme especificações contidas na proposta da contratada e no edital de licitação e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas nos artigos 55 inciso XIII e 66 a 76, exceto o art. 72, da Lei Federal nº. 8.666/93, e especificações/ normas estabelecidas pela Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. Ate completa 60 meses. Desde que as partes, concordem.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
O valor por item do presente contrato é de R$ .........,.. ( ).
Parágrafo único. Fica permitido o aumento pelo fornecedor, desde que apresente nota fiscal da refinaria ou da Petrobras comprovando o aumento, e regulamentação pela ANT estando inclusas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto tais como: mão de obra, transportes, materiais, impostos, taxas e encargos sociais, previdenciários e tributos decorrentes do presente contrato, o mesmo ocorrendo com direitos trabalhistas oriundos da atividade contratada, na conformidade do art. 71, § 1º da Lei Federal nº.
8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à contratada o 15º (décimo quinto) dia da entrega da nota fiscal após faturamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias codificadas como:
Rubrica da Despesa: 01.031.0101.2.001 Elemento de Despesas: 3.3.90.30 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 . CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1.1. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos entre as partes;
7.1.2. Notificar a contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento;
7.1.3. Requisitar da empresa CONTRATADA a entregue dos produtos no quantitativo que julgar conveniente;
7.1.4. Fiscalizar e controlar o fornecimento dos produtos objeto desse Termo de Referência através da Diretoria Administrativa, por meio de seu diretor;
7.1.5. Fornecer todas as informações necessárias para o fornecimento adequado dos produtos contratados;
7.1.6. Agendar com antecedência a entrega dos produtos;
7.1.7. Cabe à Diretoria Administrativa acompanhar a entrega dos produtos.
7.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
7.2.1. Executar a entrega dos produtos somente mediante prévia solicitação da Diretoria Administrativa, de acordo com os critérios adotados.
7.2.2. A CONTRATADA deverá cuidar da segurança de seu pessoal empregado na execução do contrato, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a CONTRATANTE e seus prepostos, isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes do serviço prestado, sejam eles de natureza civil ou criminal;
7.2.3. A CONTRATADA responderá por danos, dolosa ou culposamente causados à CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros, na execução do fornecimento e pela má qualidade do objeto do presente contrato, com exclusão da CONTRATANTE de seus efeitos, para todos os fins de efeitos, sejam eles de natureza civil ou criminal.
7.2.4. O produto será avaliado pela qualidade, podendo a CONTRATANTE recusar o recebimento e solicitar a substituição dos produtos com problemas;
7.2.5. O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição desde que comprovado a pré-existência de defeitos, má-fé da CONTRATADA ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometa a integridade do produto.
7.2.6. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações,
apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado pela CONTRATANTE, durante todo o processo de aquisição;
7.2.7. É obrigação do CONTRATADO, arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, bem como o frete e todas as demais despesas advindas deste;
7.2.8. Assumir responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do contrato;
7.2.9. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos objetos aqui descritos, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes deste instrumento e anexos;
7.2.10. Os produtos entregues no Almoxarifado deverão possuir selo de qualidade do órgão regulador (ABNT, INMETRO, etc.), ou, na ausência deste, deverá estar acompanhado de documento que ateste que está dentro dos padrões mínimos de qualidade.
Parágrafo único. Esta contratação é realizada de conformidade com o Processo de Licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 001/2021 – SRP – Sistema Registro de Preços nº. 003/2018, homologado em .. de ..... de 2021, parte integrante deste contrato como se nele transcrito fosse.
CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis Federal nº. 8.666/93 e 10.520/2002, sendo decorrente de processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. 001/2021 - Registro de Preços nº. 001/2021, ............. , .... de de 2021.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
Fica denominada para gestor do presente contrato o SR. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Coordenador de Transporte .
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado conforme previsto na Lei Federal nº. 8.666/93, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato conforme os motivos seguintes:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais; III
- a lentidão no seu cumprimento;
IV - o atraso injustificado no início da execução do fornecimento;
V - a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo I do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93;
VII - a decretação de falência ou instauração de insolvência civil; VIII - a dissolução da sociedade;
IX - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
X - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE no processo administrativo a que se refere o contrato;
XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Nos casos de rescisão acima mencionados, a CONTRATANTE não indenizará a contratada, salvo pelo fornecimento já realizado até o momento da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução, total ou parcial (arts. 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93), ficando a Administração com o direito de retomar o fornecimento e aplicar multas de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato (art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/93), além de exigir, se for o caso, indenização.
Parágrafo único. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do contratado sujeitando-o às seguintes penalidades:
1 – Advertência;
2 – Multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor contratado;
3 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos;
4 – Declaração de inidoneidade para licitar. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará a publicação do resumo deste contrato no Diário Oficial do Estado do Tocantins para os efeitos previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Paraíso do Tocantins para dirimir quaisquer controvérsias fundadas neste Contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Paraíso do Tocantins – TO, ........... de de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente
Contratada - (Assinatura legível, por extenso) CPF:
1) Testemunha 2) Testemunha
Nome Nome CPF: CPF:_
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 001/2021
SRP – Sistema Registro de Preços nº. 001/2021
Encontra-se aberto na CÂMARA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XXX: 77.600-000, Fone: (00) 0000-0000, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, com finalidade de selecionar proposta mais vantajosa objetivando a contratação de empresa destinada ao fornecimento parcelado de combustível (Gasolina Comum), conforme a necessidade da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, conforme solicitação de compras e especificações constante do Anexo II, que fazem parte integrante deste.
Rege a presente licitação as normas contidas neste Edital, na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/02, Lei Complementar nº. 123/2006, de 14/12/2006, na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos: ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h00min, do dia 10 de Março de 2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário do Estado do Tocantins.
O Edital completo com as especificações do objeto da Licitação encontra-se a disposição dos interessados na Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins no endereço acima citado ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Paraíso do Tocantins – TO, 22 de Fevereiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx Cavalcante Pregoeiro