CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 DISPENSA Nº 001/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 DISPENSA Nº 001/2020
Contrato administrativo que entre si fazem o Fundo de Previdência Do Município de Planalto e a empresa Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Assessoria e Consultoria Atuarial - EI, na forma abaixo.
CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE PLANALTO,
pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000, inscrita no CNPJ nº 02.188.778/0001-00, neste ato devidamente representada pela sua Presidente, senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxx, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileira, divorciada, residente e domiciliada neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Assessoria e Consultoria Atuarial - EI, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 35.621.856/0001-69, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxxxx 000, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Diretor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, MIBA 1.308, CPF 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa visando assessoria e consultoria atuarial ao regime próprio de previdência do município de Planalto - PR, pelo período de 12 meses em atendimento à obrigatoriedade prevista na lei 9.717/1998 e considerando os critérios atuariais previstos na portaria mps no 464/18 e instruções normativas n° 01 a 10/2018, fixado como termo inicial a data de 13 de fevereiro de 2020 e compreendendo os seguintes serviços:
1.1 Realizar cálculo atuarial anual para reavaliar o Plano existente, de acordo com a legislação e regulamentos em vigor.
1.2 Apurar as Provisões Matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o Plano de Custeio para o próximo exercício.
1.3 Apresentar o Demonstrativo de Projeções Atuariais de Receitas e Despesas Previdenciárias da LRF.
1.4 Preencher o DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial.
1.5 Apresentar um Relatório de Avaliação Atuarial detalhado.
1.6 Apresentar a Nota Técnica Atuarial, a ser encaminhada a Secretaria de Previdência Social.
1.7 Prestar as informações atuariais necessárias ao Tribunal de Contas do Estado.
1.8 Elaborar a projeção mensal das Provisões Matemáticas durante a vigência deste contrato.
1.9 Avaliar a rentabilidade mensal dos investimentos (meta atuarial) do Regime Próprio de Previdência.
1.10 Estudo da evolução da população de servidores ativos e inativos do Plano Previdenciário e da aderência das hipóteses atuariais utilizadas nas avaliações anuais.
1.11 Reavaliação dos resultados da avaliação anual e emissão de pareceres de impacto atuarial, no caso de:
✓Mudanças significativas da massa de participantes (concursos públicos, conversão de vínculo de funcionários não efetivos em efetivos, etc).
✓Modificações no Plano de Cargos e Salários, com elaboração de propostas de reequilíbrio do plano se a modificação provocar algum desequilíbrio.
✓Alteração na legislação aplicável aos Regimes Próprios de Previdência no Brasil, como a reforma da previdência e nas normas aplicáveis as avaliações e avaliações atuariais.
1.12 Atendimento técnico atuarial ao RPPS, durante a vigência deste contrato, em caso de questionamentos do Tribunal de Contas, do Ministério da Previdência ou de qualquer outro tipo de auditoria.
1.13 Elaboração de propostas de financiamento com o objetivo de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial e como alternativa ao modelo atual:
✓ Implantação de segregação de massas.
✓ Plano de equacionamento por prazo em alíquotas adicionais ou aportes financeiros.
✓ Repactuação do plano de custeio pela revisão dos prazos.
✓ Redução do plano de equacionamento pela dação de bens, direitos e imóveis do município para o RPPS.
1.14 Elaboração de estudo técnico da aderência das premissas e hipóteses atuariais utilizadas nas avaliações atuariais do RPPS, para comprovação de sua adequação às características da massa de beneficiários do regime, observando a taxa de juros, crescimento real das remunerações e probabilidades de ocorrência de morte e invalidez.
1.15 Elaborar estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial do RPPS, identificando as principais causas do déficit atuarial por meio do balanço de ganhos e perdas atuariais.
1.16 Elaborar cálculo da duração do passivo e assim definir a taxa de juros parâmetro para aplicação na próxima avaliação atuarial e na política de investimentos em consonância com a Portaria nº 17/2019.
1.17 Elaborar estudo de viabilidade do plano de custeio, demonstrando que o ente público é capaz de honrar com as suas obrigações junto ao RPPS.
Cláusula Segunda: Das Obrigações
2.1.A CONTRATANTE compromete-se a fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessárias ao cumprimento dos serviços contratados;
2.2. A CONTRATADA obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, documentos e informações fornecidas pela CONTRATANTE, bem como de todos os resultados e análises decorrentes dos serviços relativos a este Contrato.
Cláusula Terceira: Dos Honorários
3.1.A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços ora contratados R$ R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), em 12 parcelas de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais);
3.2.O vencimento será até o quinto dia útil do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal de prestação de serviços.
Cláusula Quarta: Das Verbas Trabalhistas e Previdenciárias
4.1.Os serviços objetos deste Contrato serão executados exclusivamente por empregados e prepostos da CONTRATADA, que será responsável pelo pagamento das respectivas verbas trabalhistas e previdenciárias;
4.2.A CONTRATANTE não manterá qualquer tipo de vínculo com os funcionários e prestadores de serviços, durante o prazo de vigência deste Contrato e no período de um ano que se seguir ao seu término.
Cláusula Quinta: Da Rescisão
O presente poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante manifestação escrita da parte interessada, 60 (sessenta) dias antes da efetiva rescisão. Findo o prazo previsto, opera-se de pleno direito a rescisão, independente de qualquer reparação legal pelas partes.
Cláusula Sexta: Do Fundamento Legal
A presente contratação foi realizada através da dispensa de procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.
Cláusula Sétima: Das Disposições Gerais
Este contrato não abrange serviços de natureza jurídica, contábil, financeira, auditorias de qualquer natureza ou de administração previdenciária.
Cláusula Oitava: Dos Serviços Adicionais
Qualquer serviço adicional que venha a ser solicitado e que não faça parte do objeto deste Contrato, conforme definido na Cláusula Primeira, deverá ser previamente ajustado entre as partes, mediante documento que especifique a abrangência do trabalho, preço pelos serviços prestados, prazo para conclusão do mesmo e forma de pagamento.
Cláusula Nona: Do Foro
As partes elegem o Foro Central da Comarca de Capanema, estado do Paraná, para dirimir questões decorrentes do presente Contrato, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas.
Planalto-Pr.,10 de Março de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
XXXX XXXXXXX XXXXX – ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL - EI
TESTEMUNHAS:
1- 2-