Edital nº 01/2023 – Índice de Vulnerabilidade Social (IVS)
Edital nº 01/2023 – Índice de Vulnerabilidade Social (IVS)
A Direção de Desenvolvimento do Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, Campus Santa Rita, com a execução da Coordenação de Apoio ao Estudante (CAEST), torna pública a abertura de edital para solicitação de análise e/ou reanálise de Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), a fim de se estabelecer este como meio de classificação e seleção de estudantes para atendimento pelos Programas da Política de Assistência Estudantil do IFPB, em consonância com o Art. 3º, § 2º do Decreto Nº 7.234/2010.
1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Concebe-se, para os fins deste edital,vulnerabilidade socialcomo expressões da questão social, relacionadas ao empobrecimento da classe trabalhadora, tanto em virtude das dificuldades materiais para manutenção da sobrevivência, como também das situações de discriminação e de violação de direitos, que interferem na forma de viver dos trabalhadores e de suas famílias.
1.2 O Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) é um indicador que permitirá um detalhamento das condições de vida do estudante, através das documentações apresentadas e da análise realizada pelo assistente social, que resultará em uma pontuação.
1.2.1 A pontuação do IVS é utilizada como critério essencial de classificação e seleção de estudantes para atendimento pelos programas da Política de Assistência Estudantil do IFPB (PAE), sendo necessária para a realização de inscrição em seus respectivos processos seletivos.
1.3 O IVS é resultado da média ponderada da pontuação de cada variável (descrita no quadro I) correspondente do indicador e será obtido através da fórmula:
(40xRF + 5xSE + 5xCC + 5xCF + 5xDF + 5xST + 5xDD + 10xME + 15xEP + 5xIR) 100
1.4 A pontuação será atribuída a cada uma das variáveis do Quadro I de acordo com as situações descritas pelos indicadores da variável correspondente.
1.5 As variáveis SE e CF são obtidas a partir da média ponderada das pontuações pela quantidade de pessoas do grupo familiar que atendam ao indicador corresponde, dividida pela quantidade total de pessoas do grupo familiar.
Quadro I – Tabela de pontuação
Variável | Indicadores | Peso | Pontuação |
Renda bruta familiar per capita - RF | 0 a 0,25 s.m. | 40% | 10 |
0,26 a 0,5 s.m. | 08 | ||
0,6 a 0,75 s.m. | 07 | ||
0,76 a 1 s.m. | 05 | ||
1,1 a 1,5 s.m. | 04 | ||
Acima 1,5 s.m. | 00 | ||
Situação de emprego, trabalho ou ocupação por pessoa do grupo familiar - SE | Pessoa com vínculo formal de trabalho / aposentado / pensionista por morte | 5% | 02 |
Jovem Aprendiz | 05 | ||
Autônomo/Profissional Liberal | 06 | ||
Pessoa em cumprimento de Xxxxx prévio ou em recebimento de seguro-desemprego | 07 | ||
Pessoa sem vínculo formal de trabalho/ Agricultor, produtor rural ou pescador artesanal/rendimento proveniente de aluguel de imóveis | 08 | ||
Desempregado (a) | 10 | ||
Cadastro do CadÚnico - CC | Benefício de Prestação Continuada | 5% | 00 |
Programas de transferência de renda do Governo Federal | 05 | ||
Cadastrado com número do NIS (sem receber benefício) | 10 | ||
Composição familiar (por pessoa do grupo familiar) - CF | Jovens e adultos (19 a 59 anos) | 5% | 02 |
Adolescentes (12 a 18 anos) | 07 | ||
Crianças (de 0 a 11) | 08 | ||
Xxxxxx (Acima de 60 anos) | 10 | ||
Regime de ocupação do domicílio familiar – DF | Própria | 5% | 00 |
Cedida | 07 | ||
Financiada | 08 | ||
Alugada | 10 | ||
Assentamento proveniente de reforma agrária | 10 | ||
Domicílio em imóvel ocupado/situação de rua | 10 | ||
Situação territorial do domicílio familiar – ST | Zona Urbana | 5% | 00 |
Zona Rural | 10 | ||
Distância do domicílio familiar - DD | Até 03 km | 5% | 00 |
De 3,1 a 15 km | 03 | ||
De 15,1 a 30 km | 05 | ||
De 30,1 a 70 km | 07 | ||
Acima 70 km | 10 | ||
Estudante em situação de mobilidade estudantil – ME | Não | 10% | 00 |
Sim | 10 | ||
Egresso de ensino fundamental ou médio (estudante) - ano anterior | Ensino regular em escola particular | 15% | 00 |
Ensino regular em escola pública | 10 |
ao ingresso no IFPB – EP | |||
Grau de instrução do responsável - IR | Analfabeto | 5% | 10 |
Ensino Fundamental incompleto | 10 | ||
Ensino Fundamental | 08 | ||
Ensino Médio incompleto | 07 | ||
Ensino Médio | 05 | ||
Superior | 02 | ||
Pós-graduação | 00 |
1.6 A pontuação do IVS atribuída ao estudante ficará a ele vinculada através do CPF, permitindo-lhe condição de acesso aos processos seletivos que o utilizem como meio de classificação no âmbito do IFPB por quanto dure a validade do mesmo, conforme previsto neste edital.
1.7 A reanálise do IVS pode ser solicitada quando houver mudança na estrutura e/ou dinâmica do grupo familiar que implique na alteração da pontuação, tais como aumento ou diminuição no número de pessoas que o compõem ou da renda.
2 PÚBLICO ALVO
2.1 A análise e/ou reanálise do IVS pode ser solicitada por qualquer estudante regularmente matriculado em qualquer um dos cursos presenciais do IFPB Campus Santa Rita, seja integrado ao ensino médio, subsequentes ou de graduação.
3 SOLICITAÇÃO
3.1 O estudante deverá realizar sua solicitação através de inscrição no edital de IVS no SUAP (xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx) e anexar a documentação solicitada, descrita no 5.5.
3.2 Após encerramento dos prazos para solicitação não será possível inserir novos documentos para a análise.
3.3 O estudante que apresentar documentação incompleta terá sua solicitação indeferida, podendo realizar nova solicitação no próximo edital de IVS.
4 ANÁLISE DO IVS
4.1 Para fins da análise de que trata este edital, considera-se:
4.1.1 Renda Bruta FamiliarPer Capita: É a soma da totalidade dos rendimentos obtidos pelo grupo familiar, incluso o estudante, dividida pelo número de membros;
4.1.1.1 Estão excluídos do cálculo da Renda Bruta FamiliarPer Capita: I – Os valores recebidos a título de:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) 1/3 (um terço) de férias
c) auxílios para alimentação e transporte;
d) diárias e reembolsos de despesas;
e) adiantamentos e antecipações;
f) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
g) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
h) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
i) parcelas referentes ao seguro-desemprego;
j) valores recebidos a título de bolsa de estudos;
k) Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago à pessoa idosa ou com deficiência;
II – Os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas sociais:
a) Programa Auxílio Brasil e os programas remanescentes nele unificados;
b) Programa Auxílio Gás dos Brasileiros;
c) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
d) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III – Auxílios financeiros decorrente do atendimento por Programa da Política de Assistência Estudantil do IFPB.
4.1.2 Grupo Familiar: a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros, de acordo com a Lei nº 10.836/2004, art. 2º, § 1º;
4.1.3 Responsável: pessoa responsável pelo domicílio ou pela família ou que assim seja considerado(a) pelos demais moradores;
4.1.4 Domicílio: lugar onde a pessoa naturalmente estabelece a sua residência, com ânimo (vontade) definitivo, exerce sua profissão ou tem suas ocupações habituais (Código Civil arts. 70 a 78);
4.1.5 Residência: é o lugar onde a pessoa se fixa;
4.1.6 Situação de Mobilidade Estudantil: estudante que se encontra fora do domicílio familiar em razão da distância entre o mesmo e o Campus ou por questões relacionadas ao seu acesso ao Campus.
4.1.7 Pessoa com deficiência: indivíduo que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com Lei nº 13.146/2015, art. 2º;
4.2 A análise socioeconômica será realizada por Assistente Social do IFPB e terá por base a análise documental.
4.3 É facultado ao profissional de serviço social a convocação de estudantes para realização de entrevistas e/ou a realização de visitas domiciliares, nos casos em que se fizerem necessários.
4.4 A realização de entrevista e/ou de visita domiciliar não atribui, por si só, pontuação ao candidato, mas são utilizadas enquanto instrumental técnico do profissional de serviço social para escuta qualificada e aproximação com a realidade do estudante, respectivamente.
4.5 O estudante deve ficar atento ao canal de comunicação disponível no SUAP durante todo o período de análise socioeconômica, a fim de que possa apresentar os esclarecimentos que se façam necessários, a ser solicitado pela(o) assistente social.
4.6 Em casos de impossibilidade de obtenção de esclarecimentos junto ao estudante, quando observada divergência entre a renda bruta familiar informada na caracterização socioeconômica (inscrição) e a renda bruta familiar verificada mediante análise documental, será considerada, para fins da análise socioeconômica, a renda de maior valor.
4.5 Em virtude da suspensão das atividades presenciais do IFPB devido à Pandemia da COVID-19 ficam suspensas a previsão de convocação para entrevistas e de realização de visita domiciliar.
4.7 Nos casos em que se verifique situações agravantes da condição socioeconômica do estudante e/ou do grupo familiar, não considerada entre as variáveis e/ou indicadores do Quadro I, caberá à(ao) assistente social a elaboração de estudo social minucioso que resulte na clara manifestação da(o) profissional sobre a situação analisada.
4.8 O parecer social decorrente do estudo social será considerado como elemento substitutivo à análise do IVS, atribuindo pontuação máxima ao estudante.
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1 O estudante deve anexar toda a documentação solicitada.
5.2 Para comprovação de renda, devem ser apresentados documentos de acordo com o tipo de ocupação/atividade desempenhada por CADA MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR MAIOR DE 18 ANOS E/OU POR ADOLESCENTE EM CONDIÇÃO DE JOVEM APRENDIZ.
5.3 Caso seja verificada a AUSÊNCIAde documentação obrigatória (documentação básica e/ou documentação para comprovação de renda), a solicitação do estudante será imediatamente INDEFERIDA, cabendo-lhe o direito de fazer nova solicitação no edital seguinte.
5.3 Caso seja verificada a AUSÊNCIA dedocumentação obrigatória(documentação básica e/ou documentação para comprovação de renda), a solicitação será INDEFERIDA preliminarmente, cabendo ao estudante o direito de inserir o(s) documento(s) ausentes durante o prazo de recurso indicado no Quadro V deste edital.
5.3.1 Permanecendo a falta de documentação que motivou o indeferimento preliminar da solicitação feita pelo estudantes, a mesma será INDEFERIDA definitivamente, cabendo ao estudante o direito de se inscrever novamente nos editais de IVS que venham a ser publicado pelo Campus.
5.4 A falta de documentação para comprovação devariáveis específicasnão é motivo para indeferimento da solicitação do estudante, no entanto, a respectiva pontuação não será considerada na análise do IVS.
5.4.1 cabe ao estudante o direito de inserir o(s) documento(s) ausentes durante o prazo de recurso indicado no Quadro V deste edital para consideração da pontuação referente à respectiva variável.
5.5 Não serão considerados, em nenhuma das etapas. a apresentação de documentos ilegíveis, incorretos, rasurados, incompletos e/ou desatualizados .
5.5 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Quadro II – Documentação básica
De quem enviar | O que enviar | Observações | |
Identificação | Todos os membros do grupo familiar, inclusive o estudante. | Cédula de identidade. | Anexar uma opção por membro do grupo familiar. |
Carteira Nacional de Habilitação. | |||
Outro documentooficialcom foto. |
Certidão de Nascimento. | |||
CPF | Todos os membros do grupo familiar maiores de 14 anos, inclusive o estudante. | Cartão da Receita Federal com o número do CPF. | Anexar uma opção por membro do grupo familiar. |
Comprovante da situação cadastral de CPF disponível no site da Receita Federal. | |||
Carteira de Trabalho | Todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos, inclusive o estudante. | Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando as páginas de identificação e o último contrato de trabalho assinado MAIS a página seguinte em branco. | Orientações disponíveis no ANEXO I deste edital; Anexar uma opção por membro do grupo familiar. |
Versão completa da CTPS digital em PDF. | |||
Declaração negativa de CTPS para aqueles que não tiverem o documento (ANEXO II). | |||
Comprovante de origem escolar | Estudante.Histór | ico escolardo nível imediatamente anterior ao que está em curso no IFPB. | Não serão considerados certidões ou certificados de conclusão em que não conste o nome da escola onde o estudante cursou cada ano do nível de ensino anterior. |
Comprovante de residência | - | Conta de água, energia ou serviços de telefonia remetida ao endereço do domicílio familiar do estudante referente ao mês anterior ao de publicação deste edital. | Atentar para que as informações necessárias (endereço do domicílio) estejam legíveis. |
Quadro III – Documentação para comprovação de renda
De quem enviar:Todos os membros do grupo familiarmaior de 18 anos e/ou para adolescente em condição de jovem aprendiz, inclusive o estudante. | ||
Situação | O que enviar | Observações |
Jovem Aprendiz | Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando as páginas de identificação e o último contrato de trabalho assinado MAIS a página seguinte em brancoacompanhadade comprovante de recebimento dos proventos (contracheque ou extrato bancário) do mês de janeiro/2023,OUde dezembro/2022,OUde novembro/2022. | Anexar uma opção por membro do grupo familiar nesta situação; No caso de comprovação por meio de extrato bancário, deve constar no documento, de forma legível, o nome do titular da conta e a origem do crédito; |
Versão completa da CTPS digital em PDF acompanhadade comprovante de recebimento dos proventos (contracheque ou extrato bancário) do mês de janeiro/2023,OUde dezembro/2022,OU de novembro/2022. | ||
Assalariado | Contracheque do mês de janeiro/2023, OUde dezembro/2022,OUde novembro/2022. | Anexar uma opção por membro do grupo familiar nesta situação; No caso de comprovação por meio de extrato bancário, deve constar no documento, de forma legível, o nome do titular da conta e a origem do crédito; |
Extrato bancário que comprove recebimento de do mês de janeiro/2023, OUde dezembro/2022,OUde novembro/2022. | ||
Declaração de Imposto De Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhado de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. | ||
Quando a solicitação de análise do IVS coincidir com o mês |
de admissão, será considerado o registro de Contrato de Trabalho da CTPS. | ||
Aposentado / pensionista | Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão (contracheque) do mês de janeiro/2023,OUde dezembro/2022,OUde novembro/2022. | Anexar uma opção por membro do grupo familiar nesta situação; |
Extrato de pagamento do ano de 2022 emitido através xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx | No caso de comprovação por meio de extrato bancário, deve constar no documento, de forma legível, o nome do titular da conta e a origem do crédito; | |
Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão (extrato bancário) do mês de janeiro/2023,OUde dezembro/2022,OUde novembro/2022. | ||
Declaração de Imposto De Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhado de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. | ||
Pessoa em | Comprovante de aviso prévio emitido | Anexar uma opção |
cumprimento de | pelo Empregador. | por membro do |
aviso prévio ou | Comprovante de Solicitação do Seguro- | grupo familiar nesta |
em recebimento | Desemprego emitido por unidade | situação; |
de seguro | credenciada pelo Ministério da Economia | |
desemprego | (Secretaria de Trabalho). | |
Autônomo / profissional liberal / Pessoa sem vínculo formal de trabalho (“bicos”) | Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando as páginas de identificação e o último contrato de trabalho assinado MAIS a página seguinte em brancoacompanhadade extrato bancário do mês de janeiro/2023, OUde dezembro/2022,OUde novembro/2022. | Anexar uma opção por membro do grupo familiar nesta situação; No caso de comprovação por meio de extrato bancário, deve constar no documento, de forma legível, o nome do titular da conta e a origem do |
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando as páginas de identificação e o último contrato de trabalho assinado MAIS a página seguinte em brancoacompanhadade declaração de Imposto De Renda de |
Pessoa Física (IRPF) acompanhado de | crédito; | |
recibo de entrega à Receita Federal do | ||
Brasil e da respectiva notificação de | ||
restituição. | ||
Carteira de Trabalho e Previdência Social | ||
(CTPS), constando as páginas de | ||
identificação e o último contrato de | ||
trabalho assinado MAIS a página | ||
seguinte em brancoacompanhadade | ||
qualquer declaração tributária de Pessoa | ||
Jurídica vinculada ao solicitante ou | ||
membro do grupo familiar. | ||
Carteira de Trabalho e Previdência Social | ||
(CTPS), constando as páginas de | ||
identificação e o último contrato de | ||
trabalho assinado MAIS a página | ||
seguinte em brancoacompanhadade | ||
declaração de Trabalho Informal,que | ||
pode ser escrita a próprio xxxxx, desde | ||
que apresente as informações solicitadas | ||
no modelo disponível no ANEXO III | ||
deste edital. | ||
Agricultor, | Carteira de Trabalho e Previdência Social | Anexar uma opção |
produtor rural ou | (CTPS), constando as páginas de | por membro do |
pescador | identificação e o último contrato de | grupo familiar nesta |
artesanal | trabalho assinado MAIS a página | situação; |
seguinte em brancoacompanhadade | ||
declaração emitida por Sindicato, em que | ||
conste o nome do membro do grupo | ||
familiar a que se refere, a atividade | ||
desenvolvida e o valor mensal auferido | ||
pelo desempenho de tal atividade. | ||
Carteira de Trabalho e Previdência Social | ||
(CTPS), constando as páginas de | ||
identificação e o último contrato de | ||
trabalho assinado MAIS a página | ||
seguinte em brancoacompanhadade | ||
declaração de Atividade Rural,que pode | ||
ser escrita a próprio punho, desde que | ||
apresente as informações solicitadas no | ||
modelo disponível no ANEXO IV. |
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando as páginas de identificação e o último contrato de trabalho assinado MAIS a página seguinte em brancoacompanhadade declaração de Imposto De Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhado de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. | |||
Rendimento proveniente de aluguel imóveis | de | Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando as páginas de identificação e o último contrato de trabalho assinado MAIS a página seguinte em brancoacompanhadade contrato de locação ou arrendamento acompanhado de comprovante de recebimento do mês de janeiro/2023,OU de dezembro/2022,OUde novembro/2022. | Anexar uma opção por membro do grupo familiar nesta situação; No caso de comprovação por meio de extrato bancário, deve constar no documento, de forma legível, o nome do titular da conta e a origem do crédito; |
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando as páginas de identificação e o último contrato de trabalho assinado MAIS a página seguinte em brancoacompanhadade Extrato bancário do mês janeiro/2023, OUde dezembro/2022,OUde novembro/2022. | |||
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando as páginas de identificação e o último contrato de trabalho assinado MAIS a página seguinte em brancoacompanhadade declaração de Imposto De Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhado de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. | |||
Titular | ou | Carteira de Trabalho e Previdência Social | Anexar uma opção |
responsável | por | (CTPS), constando as páginas de | por membro do |
recebimento | de | identificação e o último contrato de | grupo familiar nesta |
pensão | trabalho assinado MAIS a página | situação; |
alimentícia | seguinte em brancoacompanhadade | |
sentença judicial que determine o | ||
pagamento da pensão alimentícia | ||
acompanhadado comprovante do último | ||
recebimento. | ||
Carteira de Trabalho e Previdência Social | ||
(CTPS), constando as páginas de | ||
identificação e o último contrato de | ||
trabalho assinado MAIS a página | ||
seguinte em brancoacompanhadade | ||
declaração de recebimento de pensão | ||
alimentícia,que pode ser escrita de | ||
próprio punho, desde que apresente as | ||
informações solicitadas no modelo | ||
disponível no ANEXO V. | ||
Desempregado | Carteira de Trabalho e Previdência Social | |
(a) | (CTPS), constando as páginas de | |
identificação e o último contrato de | ||
trabalho assinado MAIS a página | ||
seguinte em brancoacompanhadade | ||
declaração de Situação de Desemprego, | ||
que pode ser escrita de próprio punho, | ||
desde que apresente as informações | ||
solicitadas no modelo disponível no | ||
ANEXO VI. | ||
Recebimento de | Carteira de Trabalho e Previdência Social | |
ajuda financeira | (CTPS), constando as páginas de | |
de terceiros | identificação e o último contrato de | |
(parentes, amigos, | trabalho assinado MAIS a página | |
etc.) | seguinte em brancoacompanhadade | |
declaração de Prestação de Auxílio | ||
Financeiro,que pode ser escrita de | ||
próprio punho, desde que apresente as | ||
informações solicitadas no modelo | ||
disponível no ANEXO VII. |
5.6 DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE VARIÁVEIS ESPECÍFICAS
Quadro IV - Documentação para comprovação de variáveis específicas
Situação | O que enviar | |
Egresso de ensino fundamental ou médio (estudante) - ano anterior ao ingresso no IFPB – EP | Histórico escolardo nível imediatamente anterior ao que está em curso no IFPB. | |
Cadastro do CadÚnico | Cartão de recebimento do benefício do Programa Auxílio Brasil ou outro programa do Governo Federal. | |
Comprovante de cadastramento no CadÚnico, emitido em versão PDF pelosite xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxx nico/ | ||
Estudante em situação de mobilidade estudantil | Contrato de aluguel vigente de imóvel na cidade de Santa Rita e suas adjacências acompanhado da Declaração de Situação de Mobilidade Estudantil (ANEXO VIII). | |
Recibo de pagamento de aluguel de imóvel do mês de fevereiro/2023,OUjaneiro/2023,OU de dezembro/2022,OUde novembro/2022 na cidade de Santa Rita acompanhado da Declaração de Situação de Mobilidade Estudantil (ANEXO VIII),que pode ser escrita de próprio punho. | ||
Regime de ocupação do domicílio familiar | Cedida | Declaração emitida pelo(a) proprietário(a) do imóvel onde reside o grupo familiar (ANEXO IX),que pode ser escrita de próprio punho, acompanhada de comprovante de residência em nome do(a) mesmo(a). |
Financiada | Contrato de financiamento habitacional do imóvel em nome do solicitante ou de membro do grupo familiar. | |
Boleto de pagamento de prestação de financiamento habitacional do imóvel em nome do solicitante ou de membro do grupo familiar. | ||
Alugada | Contrato de Aluguel vigente do imóvel onde reside o grupo familiar. | |
Recibo de pagamento de aluguel do imóvel |
onde reside o grupo familiar referente ao ano de 2023. | ||
Grau de Instrução do Responsável | Analfabeto | Diploma ou certificado de conclusão do nível correspondente ao grau de instrução do responsável do grupo familiar Ou Declaração de Grau de Escolaridade (ANEXO XI) |
Ensino Fundamental incompleto | ||
Ensino Fundamental | ||
Ensino Médio incompleto | ||
Ensino Médio | ||
Superior | ||
Pós-graduação |
5.7 O estudante que tenha ingressado no IFPB pelo sistema de cotas (Egresso de Escola Pública) terá a pontuação eferente à variável “Egresso de ensino fundamental ou médio (estudante) - ano anterior ao ingresso no IFPB – EP” atribuída, independentemente da apresentação do histórico escolar.
6 CRONOGRAMA
6.1 Os períodos definidos para solicitação de avaliação e/ou reavaliação do IVS seguirá o calendário estabelecido no Quadro V.
Quadro V – Prazo para solicitação e divulgação do resultado
Período para solicitação | Análise Socioeconômica | Resultado preliminar | Recurso ao resultado preliminar | Análise do Recurso | Resultado final |
13 a 26/02/2023 | 27/02 a 07/03/2023 | 08/03/2023 | 09 a 10/03/2023 | 11e 12/03/2023 | 13/03/2023 |
6.2 Os resultados preliminar e final serão publicados nositeoficial do Campus, acessível através dolink: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx.
6.3 A interposição de recursos ao resultado preliminar será feita através do SUAP (xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx) no período previsto no quadro V.
7 VALIDADE E REAVALIAÇÃO DO IVS
7.1 O IVS definido terá validade de 02 anos, considerando o mês e ano do resultado homologado, podendo ter sua validade prorrogada por até mais 02 anos.
7.2 Caso expire o prazo de validade do IVS, o mesmo permanecerá inválido até que seja solicitada a reavaliação pelo estudante, mediante inscrição em edital publicado com esta finalidade.
7.3 Para fins de reavaliação, o estudante deverá fazer nova inscrição e apresentar toda a documentação exigida para análise socioeconômica, observando os requisitos e prazos do edital de IVS vigente.
7.4 O estudante poderá solicitar reavaliação de situação socioeconômica, ainda, em decorrência da eminência de circunstância que altere a realidade por ele vivenciada, observando a publicação dos editais com esta finalidade.
7.5 A qualquer tempo, os profissionais da equipe que atua no acompanhamento da PAE poderão solicitar reavaliação do IVS para a verificação das informações prestadas pelo estudante, caso seja necessário.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O IVS poderá, ainda, ser utilizado pelo estudante para fins de classificação em processos de caráter socioeconômico, no âmbito do IFPB.
8.2 Os casos omissos deverão ser direcionados à Direção Geral do IFPB Campus Santa Rita.
Santa Rita, 10 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Geral - IFPB/Campus Santa Rita (CNPJ: 10.783.898/0012-28) Portaria Nº 2.078/2022/REITORIA/IFPB
Edital nº 01/2023– IFPB Campus Santa Rita ANEXO I – Orientações para envio correto da CTPS
CTPS – Modelo antigo
Figura 1: Página de identificação. Fonte: Google; Figura 2: Página de qualificação civil. Fonte: Google;
Figura 3: Página da seção de “contrato de trabalho”. Fonte: Google.
CTPS – Novo modelo
Figura 3: Página de identificação. Fonte: Google; Figura 4: Página de qualificação civil. Fonte: Google;
Figura 5: Página da seção de “contrato de trabalho”. Fonte: Google.
Opção “exportar” para PDF – CTPS digital
Edital nº 01/2023– IFPB Campus Santa Rita
ANEXO II
Declaração negativa de Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS
Eu inscrito(a) no CPF sob o nº , residente na
Rua/Av. bairro
, município de ; DECLARO para os devidos fins que não possuo Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade as informações prestadas neste documento, sob pena de incorrer em crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, sujeito a penas de reclusão e multa.
, / / .
Local Data
Assinatura
* O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO III
Declaração de Trabalho Informal
Eu , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente na Rua/Av.
, bairro , município de
;
DECLARO que minha renda mensal é de R$
( ) proveniente do meu trabalho com atividades de
. Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade as informações prestadas neste documento, sob pena de incorrer em crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, sujeito a penas de reclusão e multa.
, / / .
Local Data
Assinatura
* O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IV
Declaração de atividade rural / pesca artesanal/ agricultura ou pesca de subsistência
Eu , inscrito(a) no CPF sob o nº . . - , residente na Rua/Av.
, bairro , município de ; DECLARO que (escolhaa opção que representa a sua situação com relação à atividade desenvolvida) :
( ) possuo renda mensal de R$ proveniente de ( ) atividade rural e/ou (
) pesca artesanal;
( ) que NÃO POSSUO RENDA e meu sustento e da minha família provém de atividades de ( ) agricultura de subsistência e/ou ( ) da pesca de subsistência.
Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade as informações prestadas neste documento, sob pena de incorrer em crimes tipificados no Código Penal Brasileiro*, sujeito a penas de reclusão e multa.
, / / .
Local Data
Assinatura
* O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Edital nº 01/2023– IFPB Campus Santa Rita
ANEXO V
Declaração de recebimento de pensão alimentícia
Eu , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente na Rua/Av. , bairro
, município de ; DECLARO que recebo R$ ( ) a título de pensão alimentícia em favor de (Nome do filho(a) ou dependente). Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade as informações prestadas neste documento, sob pena de incorrer em crimes tipificados no Código Penal Brasileiro*, sujeito a penas de reclusão e multa.
, / / .
Local Data
Assinatura
* O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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ANEXO VI
Declaração de situação de desemprego
Eu , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente na Rua/Av. , bairro
, município de ; DECLARO que não exerço nenhuma atividade remunerada no momento e que meu sustento provém . Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade as informações prestadas neste documento, sob pena de incorrer em crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, sujeito a penas de reclusão e multa.
, / / .
Local Data
Assinatura
* O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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ANEXO VII
Declaração de prestação de auxílio financeiro
Eu , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente na Rua/Av. , bairro
, município de ; DECLARO que ajudo financeiramente o(a) Sr(a).
com o valor
mensal aproximado de R$ ( ). Estou
ciente que é de minha inteira responsabilidade as informações prestadas neste documento, sob pena de incorrer em crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, sujeito a penas de reclusão e multa.
, / / .
Local Data
Assinatura
* O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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ANEXO VIII
Declaração de situação de mobilidade estudantil
Eu , inscrito(a) no CPF sob o nº , com domicílio familiar fixado na cidade de DECLARO que me encontro residindo na cidade de xxx, em imóvel localizado na Rua/Av.
, bairro
. Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade as informações prestadas neste documento, sob pena de incorrer em crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, sujeito a penas de reclusão e multa.
, / / .
Local Data
Assinatura
* O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IX
Declaração de Imóvel Cedido
Eu , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente na Rua/Av. , bairro
, município de ; DECLARO que cedi o imóvel localizado na Rua/Av. , bairro
, município de para uso do(a) Sr(a).
e sua família, sem a cobrança de nenhum valor. Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade as informações prestadas neste documento, sob pena de incorrer em crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, sujeito a penas de reclusão e multa.
, / / .
Local Data
Assinatura
* O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
XXXXX XX – Declaração de Grau de Escolaridade
Xx , inscrito(a) no CPF sob o nº , responsável financeira pela família do estudante
residente na Rua/Av.
, bairro
, município de ; DECLARO que meu grau de escolaridade é:
( ) Não alfabetizado
( ) Ensino Fundamental incompleto ( ) Ensino Fundamental
( ) Ensino médio incompleto ( ) Ensino médio
( ) Nível superior incompleto/cursando ( ) Graduação concluída
( ) Pós-graduação
, / / .
Local Data
Assinatura
* O Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) tipifica como crimes: 1) Art. 171 Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Xxxx: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa; 2) Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.