ANEXO II
ANEXO II
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR
NOME COMPLETO AUTOR PESSOA JURÍDICA, (CNPJ), (inscrição estadual), com sede na Xxx , Xxxxxx ,
Xxx - , Xxxxxx - xxxx representante legal é o Sr(a).
, RG nº , CPF nº doravante designado AUTOR/CEDENTE, e, de outro lado, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL, inscrita no CNPJ sob o nº 34.046.722/0001-07, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx 0000 - Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, ora designada ADQUIRENTE/CESSIONÁRIA,
CONSIDERANDO que o CEDENTE é autor de obra gráfica, devidamente reproduzida no Anexo I do presente instrumento, que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante e inseparável do mesmo, (doravante denominada simplesmente PROJETO);
CONSIDERANDO que o CEDENTE participou do 1º concurso “Renovação da Identidade Visual da Confederação Brasileira de Voleibol – CBV”, mediante preenchimento do Termo de Participação e entrega do PROJETO;
CONSIDERANDO, finalmente, que o CEDENTE deseja ceder todos os direitos patrimoniais relativos ao PROJETO à CESSIONÁRIA, mediante o recebimento do prêmio, conforme definido no regulamento do 1º concurso “Renovação da Identidade Visual da Confederação Brasileira de Voleibol – CBV” e descrito na cláusula sétima abaixo;
As partes acima indicadas têm entre si justo e acertado firmar o presente instrumento particular de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor, o qual irá se reger de acordo com as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e pelas quais se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O AUTOR/CEDENTE, acima qualificado, titular de direito autoral sobre o projeto designado “Identidade Visual da Confederação Brasileira de Voleibol - CBV”; incluindo: layout, texto, gravura, ilustração, esboço, fonograma, obra audiovisual sonorizada ou não, inclusive a cinematográfica, obra literária artística ou ciência; adaptação, tradução ou versão para qualquer idioma e transformação, coletânea ou compilação, antologia, enciclopédia, dicionário, base de dados, etc; - denominada como curso: “NOME DA LOGOMARCA”, cede e transfere à ADQUIRENTE/CESSIONÁRIA, na forma dos incisos I e II, do artigo 49, da Lei 9.610/98 todos os direitos patrimoniais da obra que integra o objeto do presente contrato, Anexo I, determinados nos artigos 28 e 29, da Lei 9.610/98 e inciso XXVII, do artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, incluídas todas as faculdades de edição e reprodução e, particularmente, aquelas que visam a ulterior proteção autoral.
1.1. Por intermédio do presente instrumento particular, o AUTOR/CEDENTE, na qualidade de exclusivo titular, declara expressamente que a obra, objeto do presente contrato, é original e os direitos vinculados não são objeto de impedimentos ou proibições e, portanto, promove transferência da obra através da
cessão total para a ADQUIRENTE/CESSIONÁRIA, de todos os direitos patrimoniais e respectivas faculdades, de forma ilimitada, inerentes ao direito autoral, com todas as suas características diretas e indiretas, somados a estas, os efeitos patrimoniais que possam advir da reprodução, divulgação ou qualquer outra forma de veiculação pública (por qualquer meio) do projeto neste ato adquirido.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA
2. A cessão dos direitos de autor pelo AUTOR/CEDENTE à ADQUIRENTE/ CESSIONÁRIA será de acordo com artigo 49, da Lei 9.610/98, relativamente à titularidade dos direitos principais e assessórios sobre o objeto do contrato, de maneira irrestrita, podendo a ADQUIRENTE/CESSIONÁRIA ceder ou conceder para outrem, fazer qualquer uso ou reprodução incondicional, conforme sua conveniência, abrangendo, mas não se limitando à exposição, representação gráfica e analógica, divulgação, produção de mídia e audiovisual, sem nenhum limite, inclusive, para fins publicitários, ou de apropriação dos direitos autorais futuros, assim como em categorias que o legislador possa vir a introduzir no ordenamento brasileiro e/ou estrangeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXCLUSIVIDADE QUANTO AO EXERCÍCIO DOS DIREITOS PATRIMONIAIS DE DIREITO DO AUTOR
3. A criação, alteração, exposição, reprodução e veiculação gráfica da logomarca, que integra o objeto deste contrato será de exclusiva utilização por parte da ADQUIRENTE/CESSIONÁRIA, e somente poderá ser utilizada para outros fins pelo AUTOR/CEDENTE, mediante expressa autorização.
CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO DOS DIREITOS DE AUTOR E RESPECTIVA LOCALIZAÇÃO
4. A titularidade dos direitos morais de autor, tendo em vista a respectiva inalienabilidade, recairá exclusivamente sobre o AUTOR/CEDENTE que, no entanto, terá os seus direitos patrimoniais cedidos em sua totalidade para a ADQUIRENTE/CESSIONÁRIA em decorrência do compromisso de exclusividade e prévia autorização, objeto do presente instrumento contratual.
4.1. O AUTOR/CEDENTE desejando reproduzir parcial ou integralmente a logomarca que integra o objeto do presente instrumento, na forma da Cláusula Terceira, solicitará a ADQUIRENTE/CESSIONÁRIA a respectiva e expressa autorização, informando precisamente a localização geográfica, do preço e a forma pela qual será veiculada a reprodução do projeto.
4.1.1 Preenchidas as condições preestabelecidas na Cláusula 4.1 pelo AUTOR/CEDENTE, a ADQUIRENTE/CESSIONÁRIA poderá vir a autorizar a reprodução do conteúdo da obra objeto do presente contrato.
4.2 O AUTOR/CEDENTE, salvo para a defesa e preservação dos direitos inerentes à personalidade, não poderá impedir a reprodução e exploração ulterior do objeto do presente contrato, em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais e da natureza dos bens implicados, sob pena de pagamento de multa no valor total do objeto contratual, para cada violação, conforme expressa admissibilidade do artigo 412 do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO DOS DIREITOS PATRIMONIAIS DE DIREITO DO AUTOR E
Respectivos Efeitos
5. A cessão de todos os direitos sobre o conteúdo do projeto objeto do presente contrato faculta à ADQUIRENTE/CESSIONÁRIA o exercício dos direitos autorais cedidos, restando, de igual modo, facultada a efetuação do registro e a realização de outros atos necessários para o reconhecimento do direito ao exercício das faculdades provenientes da presente cessão.
5.1. Em conformidade com o artigo 49 e seguintes da Lei 9610/98 e 6º do Código de Processo Civil outorga-se à ADQUIRENTE/CESSIONÁRIA poderes especiais em juízo ou fora dele para encetar todos os meios legais e disponíveis para a defesa dos direitos objetos da presente cessão contratual, salvo as questões relativas à criação e design.
5.2. A ADQUIRENTE/CESSIONÁRIA não se responsabiliza pelo design do projeto, formulado exclusivamente pelo AUTOR/CEDENTE. Desta forma quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes à concepção serão de inteira responsabilidade do AUTOR/CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO LUGAR
6. A ADQUIRENTE/CESSIONÁRIA com a conclusão do presente contrato poderá utilizar e reproduzir o PROJETO objeto do presente termo, em caráter definitivo, sem limitação de tempo, em qualquer localidade, no Brasil ou no exterior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRÊMIO E DA QUITAÇÃO
7. Em virtude da cessão de direitos patrimoniais objeto desde termo o AUTOR/CEDENTE faz jus ao recebimento do prêmio-aquisição no valor bruto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (doravante denominada simplesmente PREMIAÇÃO), desde que procede à entrega ao CESSIONÁRIO, no mesmo ato, do respectivo manual de aplicação da logomarca, incluindo cores do Pantone e CMYC, opções da logomarca em versões chapadas e volumétricas, positiva e negativa, em pb, cdr, pdf e AI, bem como arte para material de papelaria.
7.1 A PREMIAÇÃO é entregue, neste ato, pelo CESSIONÁRIO ao CEDENTE de forma integral. O CEDENTE dá ao CESSIONÁRIO a mais ampla, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, no presente ou no futuro, seja a que título ou pretexto for, relativamente a presente CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
8. Em se tratando de cessão irrestrita do bem, transmissão total e definitiva dos direitos patrimoniais, o presente contrato é de prazo indeterminado.
CLÁUSULA NONA - DO REGISTRO E OUTORGA
10. O AUTOR/CEDENTE, desde já, e por este instrumento, autoriza à ADQUIRENTE/CESSIONÁRIA a proceder ao(s) registro(s) no(s) órgãos competentes, a saber: Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes, Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI, ou qualquer outro órgão da Administração Publica a que se fizer necessário para a proteção da obra intelectual ora cedida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
11. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento.
11.1. E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato de cessão de direitos na presença das testemunhas abaixo, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, a cumprir o presente em três vias de um mesmo teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas neste instrumento, e, se for o caso, posterior arquivamento na Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes, Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI, ou qualquer outro órgão da Administração Publica a que se fizer necessário para a proteção da obra intelectual ora cedida.
Rio de Janeiro, de de 2015.
NOME AUTOR
AUTOR/CEDENTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
ADQUIRENTE/CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
1) 2)
IFP/CPF IFP/CPF