CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2022
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS BLOCOS DE XXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX 0000.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-060.207/22-01 – 60932/DREV-BL/2022
OBJETO: Concessão de auxílio financeiro aos Blocos de Rua cadastrados na Belotur que irão desfilar no Carnaval de Belo Horizonte, no período de 04 a 26 de fevereiro de 2023.
TIPO: CHAMAMENTO PÚBLICO
PRAZO DE INSCRIÇÃO: Da data de publicação deste edital até às 17h do dia 18/11/2022.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Deverão ser solicitados exclusivamente pelo e-mail da Comissão de Licitação da Belotur - xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
PALESTRA PÚBLICA – ONLINE: Palestra pública para esclarecimentos de dúvidas, dia 03/11/2022, às 19h, via Google Meet, com acesso limitado aos primeiros 500 (quinhentos) participantes, por meio do link xxxx.xxxxxx.xxx/xxx-xxxx-xxx
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, no uso de suas competências legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público, objetivando a concessão de auxílio financeiro aos Blocos de Rua do Carnaval de Belo Horizonte, em conformidade com seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, com os Decretos Municipais nº 10.710/2001 e 16.825/2018, posteriores alterações, Lei Federal nº 13.303/2016, normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie.
2. DO OBJETO
2.1. Concessão de auxílio financeiro aos Blocos de Rua cadastrados na Belotur que irão desfilar no Carnaval de Belo Horizonte, no período de 04 a 26 de fevereiro de 2023.
2.1.1. Compreende-se como auxílio financeiro o repasse de recursos no valor mínimo de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido por categorias, e repassado aos blocos de rua que providenciarem suas inscrições dentro do prazo, preencherem todos os requisitos exigidos e atingirem a pontuação de acordo com o documento ANEXO III – Ficha de Avaliação e Pontuação.
3. DAS CATEGORIAS E DO AUXÍLIO FINANCEIRO
3.1. O valor total do auxílio financeiro previsto no Chamamento Público 010/2022 é de R$ 1.655.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais).
3.2. O valor total dos recursos concedidos pela Belotur/PBH será dividido em 03 (três) categorias, conforme abaixo:
a) Categoria A: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
b) Categoria B: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais);
c) Categoria C: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais).
3.3. Serão contemplados o número máximo de 130 Blocos carnavalescos, sendo:
— Categoria A: 40 Blocos de Rua
— Categoria B: 45 Blocos de Rua
— Categoria C: 45 Blocos de Rua
3.4. Para cada Bloco de Rua Contemplado serão destinados os seguintes valores de auxílio financeiro, conforme categoria inscrita:
a) CATEGORIA A - R$ 20.000 (vinte mil reais)
b) CATEGORIA B - R$ 12.000,00 (doze mil reais)
c) CATEGORIA C - R$ 7.000,00 (sete mil reais)
3.5. O valor a ser repassado se dará de acordo com a categoria inscrita, informada pelo representante legal e/ou constituído do bloco no ANEXO IV deste edital, Formulário de Inscrição.
3.6. Os Blocos de Rua serão contemplados na ordem de classificação, dentro de cada categoria e de acordo com a pontuação, até o limite do auxílio previsto neste Item.
3.7. O auxílio financeiro referente à categoria pretendida deverá ser utilizado exclusivamente para as despesas discriminadas no ANEXO II - Despesas Elegíveis.
3.7.1. Caso o auxílio financeiro seja utilizado para despesas com a locação de espaço, para ensaios e/ou oficinas, só será admitido aquele situado dentro dos limites do Município de Belo Horizonte.
3.7.2. Caso o auxílio financeiro seja utilizado para custear lanches, água e demais bebidas não alcoólicas, as despesas deverão ser, obrigatoriamente, limitadas a 5% do total do auxílio financeiro concedido.
3.8. O valor será repassado em parcela única e depositado em conta bancária, em nome do proponente ou do responsável legal, conforme previsto no ANEXO XI – Dados Bancários.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2805.1100.23.695.086.2629.0012.339039.21.0000; 2805.1100.23.695.086.2629.0012.339036.06.0000.
5. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer pessoa interessada poderá solicitar esclarecimentos referentes a este Chamamento Público até o 5º (quinto) dia útil anterior à data final estabelecida para entrega das inscrições.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados exclusivamente por e-mail, formalizados por escrito e enviados para endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.3. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos ao solicitante pelo e-mail e publicados na página da BELOTUR no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção de tais informações e dos documentos ali disponibilizados.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Qualquer pessoa poderá apresentar Impugnação ao edital até 5º (quinto) dia útil anteriore à data final estabelecida para inscrição neste Chamamento Público.
6.2. As impugnações deverão, obrigatoriamente, serem formalizadas por escrito, devidamente fundamentadas e instruídas com indícios de provas, assinadas e protocoladas na sede da BELOTUR – Rua Espírito Santo, nº 527, Centro – Belo Horizonte/MG – A/C da Gerência de Licitações e Contratos, Centro, BH/MG, de segunda à sexta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, exceto pontos facultativos e feriados.
6.3. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos e impugnar os termos do edital a pessoa ou o licitante que não o fizer até o prazo estabelecido, sem prejuízo do exercício da autotutela pela BELOTUR.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Os Blocos de Rua cadastrados junto a Belotur e interessados em desfilar no período oficial do Carnaval de Belo Horizonte, de 04 a 26 de fevereiro de 2023, podem ser assim representados:
a) PESSOA FÍSICA, pelo responsável constituído do Bloco de Rua, maior de 18 anos, residente e domiciliado em Belo Horizonte.
b) PESSOA JURÍDICA, com ou sem fins lucrativos, com sede e foro em Belo Horizonte e que apresente, expressamente em seus atos constitutivos, finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
7.1.1. O responsável legal, seja pessoa física ou jurídica, deve, obrigatoriamente, ser o mesmo que indicado no cadastramento do Bloco de Rua realizado no site da Belotur para este procedimento - xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
7.1.1.1. O referido cadastramento do bloco de rua deverá ser realizado impreterivelmente até 04/11/2022, de acordo com comunicado oficial que será enviado por e-mail e divulgado no site oficial da Belotur.
7.1.2. Cada proponente, seja ele pessoa física ou jurídica, poderá se inscrever representando somente 01 (um) Bloco de Rua.
7.2. Não poderão participar:
a) Pessoas Jurídicas que:
- Estejam em mora, inadimplentes com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive no que diz respeito à omissão ou atraso no dever de prestar contas;
- Estejam inadimplentes no dever de prestar contas junto à BELOTUR até a data de publicação deste edital;
- Estejam inadimplentes no dever de regularizar pendências de prestações de contas junto à BELOTUR até a data final de inscrição deste edital;
- Tenham descumprido o objeto de compromissos e contratos anteriores, praticado desvio de finalidade na aplicação de recursos recebidos, causado danos ao erário ou praticado atos ilícitos na relação com os poderes públicos;
- Projetos inscritos em Editais anteriores e que estiverem totalmente glosados na análise da Prestação de Contas - na área técnica e/ou financeira
- Pessoas jurídicas, cujo(s) proprietário(s), mesmo na condição de sócio, preposto ou representante, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Belotur há menos de 6 (seis) meses.
b) Pessoa Física diretamente e aquela que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Belotur há menos de 6 (seis) meses, aplicando-se o impedimento também para participação indireta no certame, por meio de preposto ou representante”.
c) Vereadores;
d) Servidores e empregados públicos municipais, ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o 2º grau, ou por adoção vinculados ou mantidos pelo Município de Belo Horizonte;
e) Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores da BELOTUR e dos membros das comissões previstas no edital.
f) Na forma do art. 38 parágrafo único III da Lei Federal 13.303/2016, estão impedidos de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa, cujo(s) proprietário(s), mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
g) Não será aceita apresentação de documento meramente protelatório a fim de regularizar pendências em prestações de contas.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do representante do Bloco de Rua inscrito neste Chamamento Público, e pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições neste Chamamento Público deverão ser realizadas até às 17h do dia 18/11/2022, a partir da data de publicação deste edital.
8.2. Para realizar inscrição é obrigatória a entrega presencial e simultânea de dois envelopes, sendo:
o ENVELOPE 01 – Documentação para HABILITAÇÃO JURÍDICA
o ENVELOPE 02 – Documentação para AVALIAÇÃO TÉCNICA
8.2.1. Os envelopes deverão ser entregues na sede da Belotur, no endereço Rua Espírito Santo, nº 527, Centro – Belo Horizonte/MG, no horário de 09h às 12h e das 14h às 17h
8.2.2. Não é permitida a entrega dos envelopes separadamente, bem como a entrega de somente um dos envelopes, o que não configura inscrição para este edital.
8.2.3. Não será aceita a inversão de documentos que deveriam constar no Envelope I e constarem no Envelope II, e vice versa.
8.2.4. Não serão aceitos envelopes/documentos entregues via postal, e-mail, ou outras formas, e em data e horários diferentes dos estabelecidos neste edital.
8.3. Os envelopes I e II para inscrição, contendo todos os documentos exigidos, deverão ser entregues devidamente lacrados e identificados, conforme modelos de etiqueta abaixo:
Chamamento Público nº 010/2022 |
ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO JURÍDICA |
NOME DO BLOCO DE RUA: |
REPRESENTANTE LEGAL OU CONSTITUÍDO: |
CATEGORIA: ( ) A - R$ 20.000,00 | ( ) B - R$ 12.000,00 | ( ) C – R$ 7.000,00 |
Chamamento Público nº 010/2022 |
ENVELOPE 02 – AVALIAÇÃO TÉCNICA |
NOME DO BLOCO DE RUA: |
REPRESENTANTE LEGAL OU CONSTITUÍDO: |
CATEGORIA: ( ) A - R$ 20.000,00 | ( ) B - R$ 12.000,00 | ( ) C – R$ 7.000,00 |
8.4. Os documentos apresentados nos envelopes I e II farão parte do arquivo da BELOTUR, não sendo devolvidos em nenhuma hipótese ao proponente.
8.5. Após o encerramento das inscrições, a relação dos representantes de Blocos de Rua inscritos no presente Edital, será publicada no DOM e no Portal da PBH. Qualquer cidadão será parte legítima para impugnar a representatividade dos Blocos inscritos, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação.
9. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO
9.1. ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO JURÍDICA FISCAL E TRABALHISTA
9.1.1. PESSOA JURÍDICA:
a) Cópia do Ato Constitutivo, que pode ser: Registro Comercial, Estatuto, Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, ou ainda Comprovante de Firma Individual;
b) Cópia da Ata de Eleição da atual diretoria se for o caso.;
c) Prova de inscrição e da Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ (cópia do CNPJ) – emitido no prazo de até 90 dias, preferencialmente;
d) Cópia do Documento Oficial de Identidade e do CPF do representante legal do proponente (são considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade – RG; Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe – OAB; CREA, CRA, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Habilitação; Passaporte válido).
e) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
(emitido pela Caixa Econômica Federal)
f) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT) - Emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão de quitação plena emitida pela Receita Federal do Brasil;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual – Certidão de quitação plena emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda Estadual;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Belo Horizonte – Certidão de quitação plena emitida pela Secretaria de Fazenda Municipal;
j) Comprovante de Cadastro do Bloco de Rua, realizado no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, gerado pelo sistema e enviado para o e-mail do responsável legal, imediatamente após a finalização do procedimento.
k) ANEXO V – Declaração de Exclusividade, assinada por no mínimo 15 (quinze) integrantes, com as respectivas cópias do documento oficial de identidade e CPF (vide subitem 9.1.6);
l) ANEXO VIII - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais, devidamente preenchido e assinado (exclusivo para os integrantes que assinaram o Anexo V).
9.1.1.1. Caso o Bloco de Rua seja constituído legalmente como Pessoa Jurídica, não é necessária a apresentação dos ANEXOS V e VIII (alíneas “k” e “l”).
9.1.1.2. Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza das atividades comerciais e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
9.1.2. PESSOA FÍSICA:
a) Cópia do Documento Oficial de Identidade e do CPF do representante legal do proponente (são considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade – RG; Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe – OAB; CREA, CRA, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Habilitação; Passaporte válido).
b) Comprovante de endereço residencial atualizado em até 90 (noventa) dias, em nome do representante constituído do Bloco de Rua ou em nome dos seus ascendentes (pai ou mãe), ou em nome de descendentes de 1º grau (filho ou filha), ou ainda em nome do seu cônjuge (esposo(a) /companheiro(a);
b1) Caso não seja possível apresentar o comprovante na forma especificada acima, poderá ainda o representante firmar declaração de coabitação, em conformidade com o disposto na Lei Federal 7.115/83.
c) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT) - Emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão de quitação plena emitida pela Receita Federal do Brasil;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual – Certidão de quitação plena emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda Estadual;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Belo Horizonte – Certidão de quitação plena emitida pela Secretaria de Fazenda Municipal;
g) Comprovante de Cadastro do Bloco de Rua, realizado no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, gerado pelo sistema e enviado para o e-mail do responsável legal, imediatamente após a finalização do procedimento.
h) ANEXO VI - Declaração de Representante Constituído, assinada por no mínimo, 15 (quinze) integrantes, com as respectivas cópias do documento oficial de identidade e CPF (vide subitem 9.1.6);
i) ANEXO VII - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais, devidamente preenchido e assinado (exclusivo para representante constituído pelo Bloco);
j) ANEXO VIII - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais, devidamente preenchido e assinado (exclusivo para os integrantes que assinaram o Anexo VI).
9.1.3.A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativas.
9.1.4.Para os documentos cuja emissão ocorre na forma eletrônica é admitida a juntada de novos documentos para fins exclusivos de comprovação de autenticidade.
9.1.5.A Comissão de Licitação poderá verificar a autenticidade dos documentos de habilitação emitidos por meio digital das empresas licitantes, desde que seja possível tal verificação em sítio eletrônico.
9.1.6.Não poderá constituir representante o menor de 16 anos, em razão de serem considerados “absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil”, na forma da Lei. Pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos poderão constituir o representante desde que assistidos pelos seus tutores legais, nesse caso seu tutor deve apresentar declaração expressa do seu consentimento, sob pena de inabilitação.
0.0.0.Xx assinaturas da Declaração de Representante (ANEXO V e VI), bem como àquelas exigidas nos Termos de Consentimentos para tratamento de dados (ANEXOS VII e VIII) não poderão ser digitais (por certificação), não poderão se digitalizadas e “coladas” aos documentos e não poderão ser fotocopiadas. Todas as assinaturas devem ser manuais e genuínas, sob pena de inabilitação.
9.1.8.A habilitação das pessoas físicas e jurídicas previstas neste item fica condicionada a regularidade da documentação que deverá estar dentro do prazo de validade, na forma da Lei e das demais condições constantes neste Edital.
9.1.9.A data base para análise da validade da documentação requerida no Envelope 01 é o dia em
que o proponente protocolou sua inscrição.
9.1.10. O proponente que cadastrar, no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, responsável legal diferente do informado nos documentos apresentados no Envelope 01 - Habilitação Jurídica, será inabilitado.
9.1.11. A avaliação da documentação apresentada no Envelope 01 (Habilitação Jurídica) será realizada pela Comissão de Licitação da BELOTUR.
9.2. ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA:
9.2.1. PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA:
a) ANEXO IV – Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo representante constituído;
b) Documentos comprobatórios das informações prestadas pelo Bloco de Rua, conforme previsto no ANEXO IV – Formulário de Inscrição, impressos e devidamente identificados de acordo com o respectivo item ao qual se refere, da seguinte forma:
I. impressos em tamanho A4, com qualidade de impressão, nítida e legível, que permita a fácil leitura pela Comissão de Avaliação;
II. devidamente identificados de acordo com o respectivo item ao qual se refere.
Obs: (Não serão aceitos links para avaliação de documentos comprobatórios).
9.2.1.1. Caso haja documentos comprobatórios a serem entregues em Pen-Drive, todos os arquivos contidos neste deverão estar devidamente identificados com o item do ANEXO IV (Formulário de Inscrição) ao qual se refere.
9.2.1.2. Os arquivos de vídeo deverão ser entregues nos formatos MP4, WMV (Windows Media Video) ou AVI (Audio Video Interleave).
10. DA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
10.1. Após a publicação do resultado da análise da documentação de Habilitação Jurídica (Envelope 01) no Portal da PBH (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx), na hipótese de inabilitação, será admitida a complementação da documentação faltante que motivou sua inabilitação, abrangendo àquela não apresentada e/ou apresentada em desconformidade com as exigências do edital.
10.1.1. Para representantes “Pessoa Física” a complementação abrange os documentos de habilitação jurídica descritos nas alíneas “a” até alínea “g”, não sendo admitida, em hipótese alguma, a complementação das declarações exigidas nas alíneas “h” “i” “j” (anexos VI, VII e VIII – respectivamente);
10.1.2. Para representantes “Pessoa Jurídica” a complementação abrange os documentos de habilitação jurídica descritos nas alíneas “a” até alínea “g”, não sendo admitida em hipótese alguma a complementação das declarações exigidas nas alíneas “k” e” “l” (anexo V e anexo VIII).
10.2. O proponente que se enquadrar na situação descrita no subitem 10.1 terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado da Habilitação no Portal da PBH, para complementar a documentação faltante.
10.2.1.O(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentados em envelope lacrado, entregue na sede da BELOTUR, junto à Gerência de Licitações e Contratos, à na Rua Espírito Santo, nº 527, Centro – Belo Horizonte/MG - das 09h às 12h e das 14h às 17h.
10.2.2.Modelo de identificação do envelope:
Chamamento Público nº 010/2022 |
COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS |
NOME DO BLOCO DE RUA: |
REPRESENTANTE LEGAL OU CONSTITUÍDO: |
10.3. Não será aceito o envio/apresentação de documentos complementares por outras formas, diferentes da especificada neste Item.
10.4. A data base para análise da validade da documentação complementar é o dia em que o proponente entregou o envelope contendo o(s) novo(s) documento(s).
10.5. Em nenhuma hipótese será admitida a complementação de documentos atinentes à Avaliação Técnica (Envelope 02).
11. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. A avaliação da documentação apresentada no Envelope 02 – Avaliação Técnica, será realizada por Comissão de Avaliação nomeada pelo Presidente da Belotur, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município – DOM.
11.2. As propostas em desacordo com as exigências deste edital e seus anexos, não serão avaliadas e, consequentemente, desclassificadas, conforme previsto abaixo:
a) Xxxx o proponente não apresente o Formulário de Inscrição (ANEXO IV), devidamente preenchido e assinado, conforme exigido no subitem 9.2.1;
b) Caso os documentos comprobatórios, exigidos no Formulário de Inscrição (ANEXO IV) não estejam devidamente identificados com o item ao qual se refere nos termos do subitem 9.2.1.
b.1) Caso o proponente identifique apenas parte, ou somente alguns dos documentos comprobatórios apresentados serão avaliados somente aqueles devidamente identificados. Os demais não serão avaliados.
11.3. Os critérios de avaliação e pontuação serão atribuídos de 0 (zero) até 06 (seis) pontos, conforme o atendimento das exigências contidas no Formulário de Inscrição (ANEXO IV), e de acordo com o estabelecido no Ficha de Avaliação e Pontuação (ANEXO III), a ser preenchido pela Comissão de Avaliação Técnica.
11.4. A Comissão de Avaliação pontuará o Bloco de Rua de acordo com as informações contidas no ANEXO IV (Formulário de Inscrição), conforme abaixo:
a) O item 1 – Dados do Bloco e Responsável legal - do Formulário de Inscrição, não será pontuado.
b) Nos itens 2.1 e 3.2 do Formulário de Inscrição, o bloco pontuará gradualmente de acordo com a clareza, objetividade, coerência e suficiência das informações exigidas.
c) Nos itens 2.3 do Formulário de Inscrição, o bloco pontuará gradativamente de acordo com o número de ações realizadas e comprovadas.
d) No item 2.5 do Formulário de Inscrição, o bloco pontuará gradualmente de acordo com a clareza, objetividade, coerência e suficiência das informações exigidas, desde que apresente a documentação comprobatória devidamente identificada conforme solicitado.
e) No item 3.1 do Formulário de Inscrição, o bloco que proponha realizar 01 (um) ou 02 (dois) do(s) seu(s) desfile(s) na região centro sul ou no Bairro Santa Tereza, não pontuará. Exceto se se o único desfile proposto ou ambos forem realizados em vilas, aglomerados e/ou comunidades, das regiões citadas.
f) O bloco não pontuará caso não apresente a documentação comprobatória devidamente identificada conforme solicitado no Formulário de inscrição
11.5. As notas dos itens serão somadas, podendo chegar ao máximo de 33 (trinta e três) pontos, e serão atribuídas pela Comissão de Avaliação, de acordo com a pontuação alcançada.
11.6. As propostas serão classificadas por ordem de pontuação decrescente, de acordo com a nota final de cada bloco, por categoria (A, B, C).
11.6.1. Caso haja empate na pontuação, dentro de uma mesma categoria, será utilizado como critério de desempate o maior número de desfiles realizados em anos anteriores, conforme previsto no item 2.2 do Formulário de Inscrição (ANEXO IV). Persistindo o empate de pontuação, será realizado sorteio, conforme previsto no art. 55 da Lei nº 13.303/16.
11.7. Serão desclassificadas as propostas do Bloco de Rua que tiverem a nota final, atribuída pela Comissão de Avaliação, inferior ou igual a 14 (quatorze) pontos.
11.8. No caso de alguma das categorias (A, B ou C) não ser preenchida com o número máximo de blocos previsto, de acordo com o Item 3 do edital, o valor remanescente poderá ser redistribuído para a categoria subsequente, em efeito cascata, desde que haja blocos habilitados ainda não contemplados e que seja respeitada a ordem de classificação.
11.9. Caso, após a redistribuição citada no subitem anterior, ainda haja saldo remanescente, este poderá ser reaplicado na categoria de maior valor e subsequentes, desde que haja blocos habilitados e ainda não contemplados e seja respeitada a ordem de classificação.
11.9.1. No caso de ainda assim não ser aplicada a totalidade do recurso disposto, o valor poderá ser aplicado pela Belotur em outras demandas do Carnaval de Belo Horizonte.
11.10. No caso de haver mais blocos habilitados por categoria do que o previsto no edital será considerado como critério de desempate o disposto no subitem 11.6.1.
11.11. O resultado preliminar da habilitação técnica e jurídica será publicado no Diário Oficial do Município e no Portal da Belotur, sendo de exclusiva reponsabilidade dos Blocos de Rua acompanhar as publicações nos canais oficiais.
11.12. Maiores especificidades sobre a avaliação, pontuação e classificação técnica estão dispostas nos Anexos I e III, respectivamente, Termo de Referência e Ficha de Avaliação e Pontuação.
12. DOS RECURSOS
12.1.O proponente poderá apresentar recursos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado preliminar da habilitação jurídica e classificação técnica.
12.2.Os recursos deverão ser formalizados por escrito e entregues presencialmente, em envelope lacrado e devidamente identificado, na sede da BELOTUR, à Rua Espírito Santo, nº 527, Centro – Belo Horizonte/MG, das 09h às 12h e das 14h às 17h, devendo conter, sob pena de não serem acatados:
a) Nome do Bloco de Rua, nome completo e assinatura do seu representante constituído/ legal;
b) Nome e número deste edital – Chamamento Público nº 010/2022;
c) Comissão para a qual está sendo dirigida a peça recursal;
d) Fundamentação legal e/ou embasamento em informações e ocorrências objetivas, apontando os motivos que justifiquem a discordância com a decisão recorrida.
12.2.1. Os recursos deverão ser dirigidos à comissão que praticou o ato, objeto da apelação, assim sendo:
— Recursos referentes ao resultado da Avaliação Técnica, dirigidos à Comissão Técnica de Avaliação.
— Recursos referentes ao resultado da Habilitação Jurídica, dirigidos à Comissão de Licitação da BELOTUR.
12.2.2. Somente o Representante Legal/ Constituído do Bloco de Rua tem legitimidade para interposição do recurso, comprovando o interesse recursal.
12.3.Não serão conhecidos os recursos apresentados no prazo e formato divergente do disposto neste Item.
12.4.Os recursos serão analisados pela Comissão que praticou o ato recorrido e submetidos ao julgamento final da Presidência da BELOTUR.
00.0.Xx fase recursal, é vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na documentação apresentada para inscrição no Chamamento Público.
12.6.O resultado da análise dos eventuais recursos interpostos será publicado no Diário Oficial do Município – DOM e/ou no Portal da PBH.
13. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1.Após a publicação do resultado final, a BELOTUR oficializará a Controladoria Geral do Município
(CTGM), a fim de obter a Certidão Negativa de Pendência junto ao município de Belo Horizonte - nos casos de inscrições por Pessoa Jurídica; e, no caso de inscrições como Pessoa Física, essa verificação é feita junto aos arquivos da BELOTUR e à Fundação Municipal de Cultura - FMC.
13.1.1. Em caso de “Certidão Positiva”, ou ainda verificada quaisquer pendências junto a BELOTUR e/ou FMC, o Bloco de Rua não poderá celebrar contrato com a BELOTUR.
13.2.A convocação para assinatura de contrato será enviada por e-mail, pela Coordenação de Contratos da BELOTUR, para o endereço eletrônico indicado pelo Bloco de Rua no ANEXO IV - Formulário de Inscrição.
13.2.1. Após o envio desta convocação, o representante do Bloco de Rua terá o prazo de 03 (três) dias úteis para comparecer à sede da BELOTUR, sob pena de ser considerado desistente.
13.2.2. Para a assinatura do contrato, o representante deverá entregar o XXXXX XX – Dados Bancários - devidamente preenchido com os dados para repasse do auxílio financeiro, sendo de sua responsabilidade as informações ali disponibilizadas.
13.2.3. Os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, apresentados para habilitação no edital, devem estar válidos e vigentes no momento da assinatura do contrato. A manutenção da regularidade será verificada e registrada no processo para efetiva formalização do contrato.
13.3.O prazo previsto no subitem 13.2. poderá ser prorrogado mediante solicitação formal e justificada, a ser enviada durante o prazo normal da convocação, e ficando a cargo da BELOTUR a análise e decisão acerca do pedido.
13.4.Caso haja desistência ou não atendimento para a assinatura de contrato no prazo estabelecido, decairá o direito ao auxílio financeiro, e a Belotur poderá convocar os proponentes remanescentes, respeitados os critérios de classificação.
13.5.A convocação para assinatura do contrato será publicada também no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua e seu representante, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas.
13.6.É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto à BELOTUR, formalmente, por mensagem encaminhada para o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1.O contrato decorrente deste edital terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 29 de março de 2023, ou até o término de todas as obrigações assumidas.
15. DO REPASSE DO AUXÍLIO FINANCEIRO
15.1.O auxílio financeiro será depositado em parcela única em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, desde que o proponente não possua pendências com a União/Estado/Município na data de liberação do crédito.
15.1.1. O pagamento ocorrerá diretamente na conta bancária indicada pelo proponente contemplado, no ato da assinatura do contrato, sendo vedado o depósito em contas de titularidade de terceiros, diferente da Pessoa Física ou Jurídica representante do Bloco de Rua.
15.1.1.1. No caso de inscrição como Xxxxxx Xxxxxxxx (incluindo MEI), os dados bancários devem ser referentes à Pessoa Jurídica contemplada; no caso de inscrição como Pessoa Física, a conta bancária deve estar em nome do representante constituído do Bloco de Rua.
15.2. A(o) Beneficiária(o) deverá abrir, preferencialmente, uma conta corrente específica/exclusiva para recebimento do auxílio financeiro, não sendo permitida a movimentação de recursos de outras fontes ou de outro Contrato.
15.2.1. A não abertura de conta bancária específica não dispensa a obrigatoriedade de apresentação de extrato bancário evidenciando os débitos, créditos e os rendimentos de aplicação financeira, conforme previsto no art. 121, Parágrafo único do Decreto 10.710/2001.
15.3.O auxílio financeiro em questão constitui ganho eventual oferecido publicamente e, nessa condição, não caracteriza receitas integrantes das denominadas contribuições sociais que compõem o orçamento de seguridade social.
15.4.Quando da apresentação da Prestação de Xxxxxx, a Beneficiária deverá apresentar o(s) extratos(s) bancário(s) referente(s) à conta bancária informada no ANEXO XI - Dados Bancários, para movimentação dos recursos recebidos e aplicados, conforme disposto no parágrafo único do art. 121 do Decreto Municipal nº 10.710/2001.
16. DAS CONTRAPARTIDAS
16.1.Os Blocos de Rua contemplados com o auxílio financeiro concedido por meio deste Chamamento Público deverão, obrigatoriamente, cumprir como contrapartida a veiculação das marcas da Prefeitura de Belo Horizonte, da BELOTUR e marca turística, nas peças de divulgação do desfile do Bloco de Rua, objeto do presente auxílio, sob a chancela de “Patrocínio”, conforme Manual de Aplicação de Marcas e de acordo com os padrões de identidade visual.
16.1.1. O disposto no item acima obriga ao Bloco contemplado a mencionar o Patrocínio concedido pela BELOTUR em todos os newsletters e releases de divulgação do desfile oficial que forem feitos para imprensa.
16.1.2. A inserção de toda e qualquer veiculação das logomarcas da BELTOUR/ PBH deverão ser
aprovadas previamente junto à Assessoria de Comunicação, por intermédio do e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
16.1.3. O fluxo para aprovação de aplicação das logomarcas está previsto no ANEXO IX - Fluxo e Diretrizes para aprovação das Contrapartidas.
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1. A prestação de contas do auxílio financeiro recebido em decorrência deste Chamamento Público deverá seguir fidedignamente as orientações constantes no edital e no Manual de Prestação de contas da BELOTUR, disponível no Portal da PBH - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx- de-prestacao-de-contas.
17.1.1. A prestação de contas deverá ser entregue até 29/03/2023, impreterivelmente.
17.2. Somente serão aceitos documentos fiscais relacionados às despesas elegíveis previstas no ANEXO II deste edital, destinados exclusivamente para realização do evento.
17.2.1. Caso o auxílio financeiro seja utilizado para aluguel de espaço (nos termos do subitem 1.7.1 do ANEXO I – Termo de Referência), o documento fiscal poderá ser emitido em, no máximo, 03 (três) meses antes do efetivo recebimento do auxílio financeiro.
17.2.2. Somente serão admitidos comprovantes relativos a despesas elegíveis realizadas a partir da data de assinatura do contrato até 28 de março de 2023.
17.3.A contrapartida obrigatória, conforme disposto neste edital e seus anexos, deverá ser comprovada através de imagens, fotos, flyers ou qualquer outro meio que possa identificar visualmente a aplicação das logomarcas da Prefeitura de Belo Horizonte e da Belotur, aprovadas pelas Assessorias de Comunicação Social do Município e da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
17.3.1. Não serão admitidos links para comprovação da contrapartida.
17.4.Compete ao titular do órgão ou entidade gestora dos recursos repassados, a aprovação da prestação de contas.
17.5.A apresentação das prestações de contas deverá ocorrer da seguinte forma:
— Deverão ser entregues na Sede Administrativa da BELOTUR, no horário das 09h às 12h e das 13h às 17h, no endereço: Rua dos Carijós, 166 – Térreo – Centro – Belo Horizonte/MG.
— As prestações de contas deverão ser apresentadas em ENVELOPE LACRADO, organizadas na forma prevista no Manual de Prestação de Contas.
— Do lado externo do envelope deverá constar a informação: AOS CUIDADOS DA COORDENAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR.
— Em caso de apresentação de documentos em cópias não autenticadas, o proponente deverá manter os originais em seu poder e aguardar a convocação para apresentação destes na BELOTUR para autenticação.
— No envelope entregue será anotada a data do recebimento da prestação de contas.
00.0.Xx caso da Prestação de Contas não for aprovada, o Proponente será notificado por meio de ofício e será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização.
00.0.Xx caso de apresentação da regularização da prestação de contas não aprovada, não serão aceitos documentos meramente protelatórios.
17.8.O resultado da análise da Prestação de Xxxxxx será comunicado ao Proponente por meio de ofício e/ou e-mail.
17.9. É de inteira responsabilidade do proponente/ beneficiário o acompanhamento das mensagens, convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/lixo eletrônico. Em caso de alteração do e- mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto à BELOTUR.
17.10. Compete ao titular do órgão ou entidade gestora dos recursos repassados, a aprovação da prestação de contas.
17.11. O proponente que não apresentar a prestação de contas dentro do prazo estipulado obrigar-se- á a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. O proponente inadimplente ficará também automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e do Município de Belo Horizonte até a regularização da situação. A BELOTUR tomará as medidas judiciais e administrativas cabíveis até regularização da situação.
17.12. Para sanar dúvidas referente aos procedimentos de Prestação de Xxxxxx, o proponente poderá encaminhar e-mail para o endereço xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1.O descumprimento ou inobservância pelo proponente de quaisquer das obrigações previstas neste edital e seus anexos, implicará na resolução de pleno direito do contrato firmado.
18.2.É vedado ao Bloco de Rua, a qualquer momento, apresentar, divulgar e propagar quaisquer conteúdos discriminatórios e/ou ofensivos relacionados a:
18.2.1. Diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual;
18.2.2. Demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal.
§ 1º - Caso haja o descumprimento do disposto no subitem 18.2, desde que devidamente comprovado, respeitado o contraditório e ampla defesa, deverá a Belotur, exclusivamente na pessoa de seu Diretor Presidente, exigir do Proponente a devolução integral do auxílio financeiro recebido, referente à sua categoria.
§ 2º - O proponente que descumprir o disposto no subitem 18.2, além de devolver o valor integralmente recebido, ficará ainda impedido de participar de quaisquer Editais, Projetos Culturais ou Turísticos e de Incentivo ao Carnaval pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei em vigência.
18.3.O proponente que não comprovar a correta aplicação dos recursos obtidos através do chamamento público, ficará sujeito à devolução do auxílio financeiro recebido, devidamente corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais e acrescido de multa de 10% (dez por cento), ficando ainda excluídos da participação de quaisquer editais, Projetos Culturais ou Turísticos e de Incentivo ao Carnaval pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei em vigência.
18.3.1. A aplicação das sanções de multa descritas acima são de competência do Diretor de Administração e Finanças da BELOTUR.
18.4.Caso haja o descumprimento das obrigações assumidas pelo proponente, será aplicada ainda a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a BELOTUR - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte SA, conforme disposto nos termos do art. 117, III, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, art. 83, III da Lei 13.303/16 e art. 11 do Decreto Municipal nº 18.096/2022.
18.4.1. A aplicação da penalidade de suspensão temporária é de competência do Diretor Presidente da BELOTUR.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do proponente que o tiver apresentado, no cancelamento do Contrato, e neste último caso, a obrigação de devolver à BELOTUR todos os valores corrigidos, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, previstas em lei.
19.2.A convocação para assinatura do contrato será publicada também no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua e seu representante, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas.
19.3.É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto à BELOTUR, formalmente, por mensagem encaminhada para o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
19.4.A participação do proponente no edital de chamamento público implica em aceitação de todos os termos nele contidos.
19.5.O proponente terá direito à vista do seu respectivo processo na sede da Belotur, e deverá solicitá- la por e-mail (xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx), para agendamento do dia e horário.
19.5.1. Qualquer outro tipo de acesso só será concedido se estiver em conformidade com a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
19.6.O proponente deverá observar, seguir e fazer cumprir, se necessário, à época da realização da(s) ação(ões), todas as recomendações e protocolos instituídos pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para o enfrentamento de epidemias.
19.7.A Diretoria de Eventos realizará Palestra Pública para esclarecimentos de dúvidas, no dia 03/11/2022, às 19h, via Google Meet, com acesso limitado aos primeiros 500 (quinhentos) participantes, por meio do link: xxxx.xxxxxx.xxx/xxx-xxxx-xxx
19.8.É facultado à Comissão Permanente de Licitações e à Comissão de Avaliação Técnica, e pela autoridade a ele superior, a qualquer tempo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.9.Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela BELOTUR, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.10. Poderá a Administração revogar o presente edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
19.11. As decisões referentes a este Chamamento Público serão comunicadas via Portal da PBH e/ou Diário Oficial do Município – DOM, sendo de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua inscrito e seus representantes acompanharem as informações disponibilizadas por estes meios.
19.12. Os casos omissos serão decididos pela BELOTUR, observando o determinado na legislação pertinente.
19.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes do edital de chamamento será o da Comarca de Belo Horizonte.
20. ANEXOS
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II – Despesas Elegíveis
• Xxxxx XXX – Ficha de Avaliação e Pontuação
• Anexo IV – Formulário de Inscrição
• Anexo V - Declaração de Exclusividade - Pessoa Jurídica
• Anexo VI - Declaração de Representante constituído pelo Bloco de Rua – Pessoa Física
• Anexo VII - Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – Exclusivo para Representante Constituído
• Anexo VIII - Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – Exclusivo para os integrantes do Bloco de Rua
• Anexo IX - Fluxo e Diretrizes para Aprovação das Contrapartidas
• Anexo X – Minuta de Contrato
• Anexo XI – Dados Bancários
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2022. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Diretor Presidente – BELOTUR