CONTRATO Nº 20230289
CONTRATO Nº 20230289
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAVESSA DOM EURICO, 1035, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.368.870/0001-37, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXX DO EGITO, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na XXX XXXXXX XXXXXX, 0000, e de outro lado a firma ATIVA ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 37.628.322/0001-90, estabelecida à R. SF-14, 23, L R SAO FRANCISCO, QD17-LT23, ANX B, MUTIRAO, Altamira-PA, CEP 68377-840, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, residente na RUA SF-14, 23, LOT RESID SAO FRANCISCO, QD17-LT23, MUTIRÃO, Altamira-PA, CEP 68377-
840, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 023 2023 PE SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento de demandas da Merenda Escolar e do Programa Mais Educação no município de Medicilândia.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010199 | CEBOLA DE BOA QUALIDADE - Marca.: OREGON | QUILO | 1.000,00 | 8,770 | 8.770,00 |
Cebola branca, fresca, com casca protetora, de protetora, de primeira qualidade, insenta de fungos, parasitos e sujeiras.
010209 CENOURA - Marca.: GOIAS QUILO 1.000,00 10,010 10.010,00
IN natura, cor laranja-vivo, procedente de espécies genuinas e sãs, frescas, firme, lisa, sem rugas, de aparência fresca isento de lesões de origem fisica, mecanica ou biologica, substância terrosas. sujidades ou corpos estranhos aderidos à superficie externas, insentos parisitas e larvas.
010224 TOMATE - Marca.: REGIONAL QUILO 1.250,00 9,390 11.737,50
Tomate: em quilo, frutos com 60 a 70% de maturação climatizado, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido e maturação mediana, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agro ecológicos.
010503 ALHO - Marca.: ARGENTINO QUILO 500,00 27,300 13.650,00
Especificação : Condimento, apresentação natural, aspecto físico em cabeça, tipo branco. Materia prima alho.
010562 CHEIRO VERDE - Marca.: REGIAO MAÇOS 1.250,00 3,310 4.137,50
com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com folhas firmes e intactas, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. Obs.: pegar de acordo com a remessa da merenda.
010655 MAÇÃ - Marca.: MAXIGALA QUILO 450,00 15,930 7.168,50
Especificação : fruta in natura tipo maçã, especie nacional, aplicação alimentar.
010685 REPOLHO - Marca.: GOIAS QUILO 1.000,00 6,230 6.230,00
Especificação : repolho branco, in natura extra, fresco, firme, odor caracteristico. isentos de lesoes de origem fisica, mecanica ou biologica, material terroso, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superficie externa, livre de enfermidade, parasitas e larvas
010720 EXTRATO DE TOMATE 190GR CAIXA COM 24UND - Marca.: PR CAIXA 175,00 106,790 18.688,25 EDILETA
Concentrado. Embalagem com no mínimo 190 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
010723 | FRANGO CONGELADO (PEITO) - Marca.: AMERICANO | QUILO | 1.875,00 | 26,950 | 50.531,25 |
peito de frango sem pele e sem osso, sem tempero e de | |||||
boa qualidade. | |||||
010880 | LEITE EM PO INTEGRAL: NAO CONTEM GLUTEN - Marca.: CC FARDO | 562,00 | 449,680 | 252.720,16 | |
inspecionado pelo ministerio da agricultura,embalagem | |||||
protetora,pacote de 200gr.fardo com 10kg. | |||||
010881 | LEITE DE COCO - Marca.: MENINA CAIXA | 20,00 | 105,490 | 2.109,80 | |
espessante INS 466 e conservante INS 211 INS 223 | - NAO | ||||
CONTEM GLUTEM, caixa com 24 gafarras de 200ml. | |||||
010883 | MARGARINA - Marca.: PRIMOR | CAIXA | 100,00 | 149,380 | 14.938,00 |
óleos vegetais líquidos e hidrogenados, água, sal (3%), leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, Estabilizante: mono e digliceridos, lecitina de soja ésteres de poli glicerol conservadores: sorbato de potássio e/ou benzoato de sódio, aroma idêntica ao natural de manteiga, acidulante ácido lático, antioxidantes EDTA - cálcico dissódico, BHT e ácido cítrico, corante natural de urucum e cúrcuma ou idêntico ao natural. Betacaroteno e Vitamina A (1.500 U.I./100gr.) NÃO CONTEM GLÚTEM, livre de gordura trans. Latas com 250 Gr. caixa com 6 Kg. com validade mínima de 06 (seis) meses
010886 XXXXX XXXXXX - Xxxxx.: SINHA FARDO 125,00 236,390 29.548,75
Milho branco Grupo misturado - Subgrupo dispeliculado - Tipo 1, pacote de 500 gramas fardos com 10 Kg.
010888 | ÓLEO DE SOJA: - Marca.: CONCORDIA | CAIXA | 125,00 | 240,150 | 30.018,75 |
refinado, tipo 1, sem colesterol, contendo naturalmente | |||||
Ômega 3, lata com 900 ml. Caixa com 20 latas. | |||||
010889 | OVOS - Marca.: KIGRANJA | UNIDADE | 2.500,00 | 0,850 | 2.125,00 |
De granja de cor vermelha, pegar com requisição. | |||||
010891 | SARDINHA EM OLEO - Marca.: XXXXX DA COSTA | CAIXA | 25,00 | 342,000 | 8.550,00 |
sardinhas, liquido de constituição (ao próprio suco), óleo comestível e sal, contém naturalmente Ômega 3 e fonte de cálcio, inspecionado pelo Ministério da Agricultura, caixa com 50 latas de 125 gramas.
010892 SELETA DE LEGUMES EM LATA - Marca.: PREDILETA CAIXA 20,00 109,280 2.185,60
Ervilha reidratada, batata em cubos, cenoura em cubos, água e sal, caixas com 24 latas de 280 gramas.
010893 SUCO DE GARRAFA SABOR GOIABA - Marca.: DAFRUTA CAIXA 25,00 64,600 1.615,00
polpa de goiaba (min. 55%) água, suco concentrado, mitabissufito e benzoato de sódio, acidulante: ácido cítrico aromatizante aroma idêntico ao natural de goiaba; corante natural. Carmim de cochonilhe. NÃO CONTEM GLÚTEM. PASTEURIZADO E HOMOGENEIZADO, NÃO
FERMENTADO NÃOALCOÓLICO. Caixa com 12 garrafas de 500 Ml.
010894 SUCO DE GARRAFA SABOR ACEROLA - Marca.: DAFRUTA CAIXA 25,00 88,500 2.212,50
: polpa de acerola água suco concentrado de acerola, conservante metabissulfito e benzoato de sódio acidulante ácido cítrico, corante natural carmim cochonilhe. NÃO CONTEM GLÚTEM PASTEURIZADO E HOMOGENEIZADO NÃO FERMEN-TADO NÃO ALCOÓLICO. Caixa com
12 garrafas de 500 Ml.
010916 FARINHA DE MILHO PARA POLENTA - Marca.: SINHA FARDO 75,00 103,180 7.738,50
Farinha de milho flocado (geneticamente modificado a partir de Bacillus Thuringiensis, Streptomyces Viridochromogenes) enriquecido com ferro e ácido fólico (Vitamina B9) pacote de 500 gramas fardo com 30 pacotes.
010923 ALMONDEGAS - Marca.: ODERICH CAIXA 40,00 321,090 12.843,60
Carne bovina, mecanicamente separada de aves, água, extrato de tomate, farinha de trigo, farinha de rosca, fécula de mandioca, proteína vegetal, especiarias, sal, açúcar, estabilizante tripolifosfato de sódio corante caramelo CONTÉM GLÚTEM caixas com 24 latas de 420 gramas
010932 BISCOITO CREAM CRACKER - Marca.: PETYAN CAIXA 375,00 108,570 40.713,75
farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, (Vitamina B 9) gordura vegetal interesterificada, açúcar, amido sal refinado, fermento químico, bicarbonato de sódio, fermento biológico, estabilizante, lecitina de soja, pode conter traços de leite, NÃO CONTEM GLÚTEN,livre de gordura trasn embalagem dupla protetora, pacote com 350g caixa com 7 Kg
010972 ADOCANTE DIETETITO LIQUIDO - Marca.: MARATA UNIDADE 10,00 7,930 79,30
Especificação : água, sorbitol,edulcorantes: ciclamato de sódio e sacarina sódica e conservadores: ácido benzóico e metilparabeno. não contém glúten. embalagem contendo 100ml.
010973 PIMENTAO - Marca.: REGIONAL QUILO 250,00 11,550 2.887,50 Especificação : ISENTO DE DEFORMIDADES, COR, CHEIRO E
SABOR PRÓPRIO, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, INSENTA DE INFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL TERROSO E SUJIDADE, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, DE COLHEITA RECENTE, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, DEVENDO SER PRIORITARIAMENTE ORGANICO E/OU AGROECOLOGICO.
011009 BISCOITO DOCE - Marca.: PETYAN CAIXA 225,00 124,000 27.900,00
: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9), açucares, gordura vegetal, soro de leite, amido, sal refinado, fermentos químicos: bicarbonato de amônio (INS 503ii), bicarbonato de sódio (INS 500ii) e pirofosfato ácido de sódio (INS 450i),
emulsificante lecitina de soja (INS 322), aroma idêntico ao natural de baunilha, melhorador de farinha metabissulfito de sódio (INS 223). Contém leite. CONTÉM GLÚTEN,livre de gordura trans. Embalagem contendo 350 gr. Caixa com 7 kg.
011027 ACHOCOLATADO - Marca.: MARATA FARDO 125,00 254,100 31.762,50
Sacarose, cacau em pó maltodextrina, soro de leite em pó estabilizante (lecitina se soja) aroma de baunilha, pacote de 200 gr. E fardo c/ 8,4 Kg.
011065 | BATATA INGLESA - Marca.: GOIAS | QUILO | 1.250,00 | 6,600 | 8.250,00 |
de boa qualidade,PEGAR REQUISIÇAO. | |||||
011233 | FEIJAO - Marca.: XXX XXXX | XXXXX | 50,00 | 357,280 | 17.864,00 |
especial,tipo 1, grupo ANAO, pacote de 1 kg. fardo com | |||||
30kg. | |||||
013961 | SAL REFINADO PACOTE 1 KG - FARDO COM 30 UNIDADES - M FARDO | 35,00 | 76,150 | 2.665,25 | |
arca.: BOM GOSTO | |||||
cloreto de sódio, iodato de potássio e antiumectante | |||||
INS 535 (ferrocinato de sódio),fardo com 30kg. e pacote | |||||
com 1kg. | |||||
015299 | FARINHA DE MANDIOCA - Marca.: TIO BETO PACOTE | 350,00 | 11,550 | 4.042,50 | |
tipo branca,de boa qualidade,100% de fécula | natural da | ||||
mandioca, pacotes de 1kg. | |||||
015300 | FARINHA DE TRIGO - Marca.: ROSA BRANCA | QUILO | 400,00 | 7,540 | 3.016,00 |
especial, com ferro e ácido fólico,sem fermento , | |||||
pacotes de 1kg. pegar com requisiçao. | |||||
015301 | MEL EM BISNAGA - Marca.: KIMEL | QUILO | 250,00 | 112,300 | 28.075,00 |
consistência, liquida viscosa, coloraçao | levemente | ||||
amarelada a castanha escura,com cheiro | e sabor |
característicos , sendo proibida a adiçao de corantes,aromatizantes e espessantes de qualquer natureza, com peso líquido de 1 quilo em embalagem primaria e devidamente certificado (constando SIM, IMA ou SIF) ,de acordo com os termos de legislaçao vigente.
015626 ARROZ AGULHINHA - Marca.: TIO BETO FARDO 319,00 197,840 63.110,96
Longo fino, tipo 1, subgrupo polido NAO CONTEM GLUTEM, PACOTE DE 5KG. Fardo com 30 kg.
015629 AÇUCAR CRISTAL - Marca.: XXXXX XXXXX 200,00 166,320 33.264,00
Refinado, derivado de cana-de-açucar, pacote com 1kg. e fardo com 30kg
015632 AZEITE DE DENDÊ - Marca.: MARIZA CAIXA 17,00 200,970 3.416,49
azeite de dendê (70%), e oleo de soja (30%) garrafas com 200ml, e caixa c/24 garrafas
015635 COCO RALADO. - Marca.: SOCOCO CAIXA 50,00 153,230 7.661,50
Coco ralado, açucar,sal umectante,teor de lipideo minimo 30% sacarose adicionado. pacote com 100 gramas, fardo com 2kg+400gr. NAO CONTEM GLÚTEN.
015639 MACARRAO ESPAGUETE. - Marca.: PAULISTA FARDO 375,00 96,400 36.150,00
longo,fino,farinha de trigo, amido de milho ou mandioca, corante natural de urucum e curcuma, contem gluten, pacote com 500 gr fardo c/10kg.
015641 | VINAGRE DE ALCOOL - Marca.: MARIZA CAIXA com sal, corante caramelo III, cominho, pimenta do reino,alho,louro,conservador INS223. NAO CONTEM GLÚTEM. Embalagem contendo 750 ml. Caixa com 12 unidades. | 15,00 | 57,700 | 865,50 | |
015736 | AVEIA - Marca.: NESTLE | CAIXA | 100,00 | 113,800 | 11.380,00 |
Aveia em flocos finos, sem adição de açucar, embalagem | |||||
contendo 200g e caixa contendo 20 unidades. | |||||
015737 | CAFÉ - Marca.: MARATA | CAIXA | 100,00 | 177,700 | 17.770,00 |
Café 100% café pacote de 250 gramas e caixa com 5kg. | |||||
NÃO CONTEM GLÚTEM. | |||||
015743 | FRANGO CONGELADO - Marca.: AMERICANO | CAIXA | 337,00 | 254,000 | 85.598,00 |
Sem tempero de boa qualidade caixa com 20 kg cada | |||||
017484 | ARROZ AGULHINHA (EXCLUSIVO PARA ME/EPP) - Marca.: TI FARDO | 111,00 | 197,840 | 21.960,24 | |
O BETO | |||||
Longo fino, tipo 1, subgrupo polido NAO CONTEM GLUTEM, | |||||
PACOTE DE 5KG. Fardo com 30 kg. | |||||
017485 | BISCOITO CREAN CRACKER (EXCLUSIVO PARA ME/EPP) - Mar CAIXA | 125,00 | 108,570 | 13.571,25 | |
ca.: PETYAN | |||||
farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, | |||||
(Vitamina B 9) gordura vegetal interesterificada, | |||||
açúcar, amido sal refinado, fermento químico, | |||||
bicarbonato de sódio, fermento biológico, | |||||
estabilizante, lecitina de soja, pode conter traços de | |||||
leite, NÃO CONTEM GLÚTEN,livre de gordura trasn | |||||
embalagem dupla protetora, pacote com 350g caixa com 7 | |||||
Kg | |||||
042645 | LEITE EM PÓ INSTANTÂNEO INTEGRAL ZERO LACTOSE - Marc FARDO | 5,00 | 720,000 | 3.600,00 | |
a.: CCGL | |||||
NÃO CONTEM GLÚTEN, enzima lactase, vitaminas A,C,D e E, | |||||
ferro, zinco inespicionado oelo Ministerio da | |||||
Agricultura, embalagem protetora, pacote de 400gr. | |||||
fardo com 10 Kg. | |||||
042874 | LEITE EM PO INTEGRAL: NAO CONTEM GLUTEN (EXCLUSIVO M FARDO | 337,00 | 449,680 | 151.542,16 | |
E EPP) - Marca.: CCGL | |||||
inspecionado pelo ministerio da agricultura,embalagem | |||||
protetora,pacote de 200gr.fardo com 10kg. | |||||
042875 | MACARRAO ESPAGUETE (EXCLUSIVO ME EPP) - Marca.: XXXX XXXXX | 125,00 | 96,400 | 12.050,00 | |
ISTA | |||||
longo,fino,farinha de trigo, amido de milho ou | |||||
mandioca, corante natural de urucum e curcuma, contem | |||||
gluten, pacote com 500 gr fardo c/10kg. | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 1.126.724,56 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1. A empresa contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 10 (dez) dias após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao( à) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O fornecedor poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame.
4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) F UNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.
3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.126.724,56 (um milhão, cento e vinte e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 023 2023 PE SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 023 2023 PE SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 04 de Agosto de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Caberá à CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Setor de Xxxxxxx;
1.5 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.6 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.A Contratada obriga-se a:
1.1 - Efetuar a entrega dos itens licitados conforme condições previstas e exigidas pela administração pública no prazo solicitado, acompanhado da respectiva nota fiscal contendo a quantidade, valor unitário, valor total e garantia do produto, quando for o caso;
1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.3 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
1.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
1.5 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade c om as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
1.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Termo de Contrato;
1.8 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
1.9 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
1.10 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.11 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem QUALQUER VINCULO EMPREGATÍCIO COM O ÓRGÃO.
1.12 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.13 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
1.14 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.15 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.16 - comunicar o Setor de Xxxxxxx do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo do(a) servidor(a) Sr(a). XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Portaria nº 005/2022 - GAB/SEMED designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0915.123060401.2.030 Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar-PNAE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 1.126.724,56 .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000 e no Decreto nº 5.450/2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o (a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e será descredenciado na mesma, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste contrato, o licitante que:
1.1 - Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
1.2 - Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no edital;
1.4 - Apresentar documentação falsa;
1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
1.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos
citados no item 1, conforme detalhado nos itens 1.1 ao 1.9 desta cláusula.
3. A pena de advertência será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves: que não causarem prejuízo ao erário, quando a contratada executar o serviço ou fornecer o produto após a notificação, nas hipóteses em que a contratada corrigir seu procedimento. A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigirem punições mais rigorosas.
4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato , o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
4.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
4.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
5. As sanções previstas nos itens 1 e 2 desta cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 2 e 3 desta cláusula.
7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Administração do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá se r descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
8. O percentual de multa previsto no item 4.1 desta cláusula incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo deve dor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A ou BANPARÁ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
10. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 023 2023 PE SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXX DO EGITO, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 04 de Agosto de 2023
XXXXXXX XXXXXX DO Assinado de forma digital
EGITO:75413329334
por XXXXXXX XXXXXX DO EGITO:75413329334
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) 28.368.870/0001-37 CONTRATANTE
ATIVA ALIMENTOS
Assinado de forma digital por ATIVA ALIMENTOS
LTDA:3762832200 LTDA:37628322000190
0190
Dados: 2023.08.04 08:37:48
-03'00'
ATIVA ALIMENTOS LTDA CNPJ 37.628.322/0001-90 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.