PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. DA JUSTIFICATIVA
O presente projeto básico tem o objetivo de proceder à contratação de empresa que trabalhe com locação de tenda para eventos. O objeto caracterizado visa proteger contra chuva na área do evento, propiciando maior conforto e segurança aos convidados, na área externa do Fórum Pontes de Miranda, local onde será servido o coquetel da Solenidade de Posse dos novos Dirigentes deste Regional - Biênio 2016/2018, a realizar-se no dia 28 de novembro de 2016, às 16 horas, na Xx. xx Xxx, 0000, Xxxxxx/Xxxxxx. A empresa vencedora será comunicada da data exata e horário necessário para a colocação da tenda, com antecedência de 07 (sete) dias.
2. DO OBJETO
Locação de 04 (quatro) tendas transparentes com iluminação, sendo 03 (três) tendas medindo 5,00m X 5,00m, com 03(três) fechamentos medindo 5,00m X 2,80m, e 01 (uma) tenda medindo 6,00m X 6,00m, com 01 (um) fechamento medindo 6,00m X 2,80m e 02 (dois) fechamentos medindo 3,00m X 2,80m; 10 (dez) mesas bistrô de vidro; 10 (dez) pufs; e 35 (trinta e cinco) pontos de luz cênica. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pela montagem da tenda. A desmontagem será realizada pela contratada e ocorrerá no dia seguinte da data do evento.
3. ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
3.1 Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO prevista no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, em face do valor apresentado pelo fornecedor melhor classificado estar abaixo de R$8.000,00(oito mil reais).
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Cumprir rigorosamente os termos de sua proposta, à qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
4.2 Executar os serviços e/ou fornecimentos solicitados pelo Contratante no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados a partir da solicitação expressa do Gestor do Contrato;
4.3 Acatar a fiscalização do serviço contratado, feita pelo Gestor do contrato, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente;
4.4 Providenciar a realização dos serviços e/ou fornecimento de materiais somente com a apresentação da correspondente requisição devidamente autorizada, cujas cópias deverão ser apresentadas em anexo às notas fiscais para pagamento;
4.5 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venha a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços;
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços;
5.2 Atestar a execução dos objetos do contrato por meio do Gestor do contrato;
5.3 Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no Contrato.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
6.1 Expedir autorização de serviços e/ou fornecimento para execução do contrato;
6.2 Verificar a execução dos serviços e materiais empregados objetivando garantir a qualidade desejada dos serviços;
6.3 Manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre os serviços e/ou fornecimentos realizados;
6.4 Atestar e encaminhar as notas fiscais ao Setor competente para autorizar os pagamentos.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 Para comprovação da habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
7.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
c) Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
c.1) Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 Regularidade fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
c) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
7.1.3 Para cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988:
a) DECLARAÇÃO firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze.
7.1.4 Documentação Complementar:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93, e de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 conforme modelo constante nos anexos I e II deste projeto básico;
b) Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, juízes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 09/2005, conforme modelo constante no anexo III;
c) Planilha contendo os dados gerais da empresa, conforme modelo constante no anexo IV, para os efeitos de emissão da nota empenho e demais atos necessários.
7.1.5 Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.1.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da
imprensa oficial ou em cópia simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por membro da Secretaria de Licitações.
7.2 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº. 1.793/2011- Plenário, como condição habilitatória serão realizadas as seguintes consultas:
7.2.1 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
7.2.2 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – xxx.xxx.xxx.xx).
7.2.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxx.xxx.xxx.xx)
7.3 Os documentos relativos à habilitação jurídica e regularidade fiscal poderão ser substituídos pela habilitação parcial no SICAF.
8. DO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
8.1 A proposta deverá ser digitada e impressa em papel timbrado da empresa, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e/ou rubricadas em todas as folhas por quem de direito e deverá conter os seguintes elementos:
a) Prazo de validade, mínimo de 10 (dez) dias;
b) Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, conforme planilha do item seguinte;
c) Declaração de que os preços contidos nas propostas incluem todos os custos e despesas, tais como impostos, fretes, embalagens, seguros e demais encargos necessários à execução dos serviços;
d) Razão social, endereço e C.G.C.; e
e) Conta bancária (banco, agência, número do telefone, fax e o nome dos responsáveis para fins de contatos).
8.2 Modelo de planilha para elaboração da proposta:
ITEM | OBJETO | QUANTIDADE | PREÇO | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
1 | Locação de 04 (quatro) tendas transparentes com iluminação, sendo 03 (três) tendas medindo 5,00m X 5,00m, com 03(três) fechamentos medindo 5,00m X 2,80m, e 01 (uma) tenda medindo 6,00m X 6,00m, com 01 (um) fechamento medindo 6,00m X 2,80m e 02 (dois) fechamentos medindo 3,00m X 2,80m, conforme as condições estabelecidas no Projeto Básico. | 04 | ||
2 | Locação de 10 (dez) mesas bistrô | 10 | ||
3 | Locação de 10 (dez) pufs | 10 | ||
4 | Locação de 35 pontos de luz cênica | 35 |
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Adjudicação por menor preço
10. ESTIMATIVA DE CUSTOS
10.1 O valor Total da despesa está estimado conforme quadro de pesquisa de preços em anexo.
11. DO REAJUSTE
11.1 O valor do presente contrato será irreajustável.
12. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
12.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, os serviços serão recebidos da seguinte forma:
12.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de executados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados com as especificações do objeto.
12.1.2. Definitivamente, após o recebimento provisório, quando da verificação da qualidade dos serviços e conseqüente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
12.2. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no atesto da nota fiscal/fatura, pela Secretária-Geral da Presidência deste Tribunal, ou por outro servidor designado para esse fim.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento deverá ser efetuado, no prazo de 5 dias após o recebimento do objeto, mediante apresentação dos seguintes documentos, em vigor:
a)Nota fiscal de serviço/fatura discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
c)Certidão de FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal e
d)CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.2 A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no parágrafo anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
13.3 O TRT reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 1.234, de 11 de Janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.
13.3.1 Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.
13.4 Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. na unidade bancária.
13.5 Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) pelo atraso na execução do serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor total contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total contratado;
b) pela recusa em executar o serviço contratado: 10% (dez por cento) do valor do total contratado;
c) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 2% (dois) do valor do total contratado;
d) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Projeto Básico e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
14.1.1 As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.1.2 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
14.1.3 O TRT da 19ª Região poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da contratação, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
Maceió, 14 de outubro de 2016.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Lima Lisboa Secretária-Geral da Presidência
ANEXO I
Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº.
, sediada , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de dispensa de licitação nº. /2016 realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa) Processo nº. /2016
, inscrito no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr(a).
, portador da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa) Processo nº. /2016
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ nº.
por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto na Resolução CNJ N° 09/2005 de 06/12/2005, que a empresa não possui em seu quadro funcional e que não virá a contratar no decorrer da execução deste Contrato, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juízes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT da 19a Região.
.................................................
(data)
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa) Processo nº. /2016
PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS NECESSÁRIOS
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. de Identidade | |
Órgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES?
( ) Sim
( ) Não