LICITAÇÃO Nº 270-2019 TOMADA DE PREÇO Nº 042-2019
LICITAÇÃO Nº 270-2019 TOMADA DE PREÇO Nº 042-2019
1. REGÊNCIA LEGAL: Esta licitação obedecerá, as disposições da Lei Municipal 2.593/05, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal 123/06 e suas alterações, normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e os Decretos Municipais 6.238/99 e 7.583/08.
2. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
3. REPARTIÇÃO INTERESSADA: Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
- PROCON
4. TIPO: Menor Preço
4.1. REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta – por Preço Global
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1. DATA: 19 de novembro de 2019
5.2. HORA: 08h30
5.3. LOCAL: Salão de Licitações, na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx
6. OBJETO: Contratação de empresa especializada para Aquisição de Equipamento de Sistema de Energia Solar Fotovoltaica SESFV - ON GRID, Potência 24,09 kwp, incluindo instalação, montagem, elaboração de projeto e homologação junto a concessionária de energia (COELBA).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Poderão participar da licitação os interessados do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado, desde que estejam devidamente cadastrados ou atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até a data da abertura das propostas, observado a necessária qualificação.
7.2. Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Instaurada a sessão de abertura, as licitantes apresentarão à presidente da Comissão Permanente de Licitação suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, separada dos envelopes de proposta e documentação, com identificação do representante (nome, nº da identidade e CPF) e comprovação de poderes do outorgante para a prática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório.
8.1.2. O credenciamento de sócio administrador ou administrador não-sócio, responsável em falar em nome da empresa far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social (cópia autenticada). No caso das sociedades por ações, deverá estar acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores (cópia autenticada), que comprovem tal finalidade.
8.1.2.1. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular. Tratando-se de instrumento particular, deverá ter firma reconhecida em cartório, e que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante no modelo do ANEXO IX, devendo ser exibida a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (cópia autenticada).
8.1.3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. A declaração a qual se refere o item deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
8.1.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
8.1.6. O representante legal deverá apresentar documento de identificação com foto, em original ou cópia autenticada.
8.2. Da Proposta de Preços e Documentação de Habilitação
8.2.1. A Proposta e a documentação deverão ser entregues no local determinado neste edital, no dia e horário fixados para a licitação, em envelopes separados e lacrados, contendo nas partes externas, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇO Nº 042-2019 ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 042-2019
8.2.2. Após o presidente da Comissão Permanente de Licitação conceder 10 minutos de tolerância do horário fixado para a licitação, iniciado o credenciamento, não será recebida proposta da empresa retardatária e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou complementação de documentos exigidos neste edital, nem admitida qualquer retificação ou modificações das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas em Lei.
8.3. Da proposta de preços
8.3.1. Os elementos do envelope nº 01 deverão ser entregues em papel timbrado da licitante, assinada pela mesma ou representante legal, impressa apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter, obrigatoriamente, a indicação clara e sucinta dos seguintes dados:
a) Razão Social da empresa e endereço (com telefone), CNPJ, com a assinatura do prestador dos serviços;
b) Validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
c) A proposta financeira deverá estar, obrigatoriamente, em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder;
d) Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, como também valor por extenso.
e) Proposta Financeira discriminando, unitariamente os preços de todos os itens contemplados no orçamento descritivo e/ou planilha orçamentária, que integra este edital.
f) Ocorrendo divergência entre o preço total em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
8.3.1.1. Para a correta elaboração da proposta deverá a licitante examinar atentamente todos os itens e exigências contidas no presente edital.
8.3.2. Não poderão as licitantes suprir omissões ou corrigir dados técnicos ou econômicos após a entrega das propostas, salvo equívocos irrelevantes para o julgamento.
8.3.3. As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do presente edital, sendo, automaticamente, desclassificadas aquelas que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório ou propostas alternativas, que também não serão consideradas.
a) Deverá a licitante fazer constar na sua proposta financeira a assinatura do seu representante legal, sócio ou procurador investido de poderes para tal fim.
8.3.4. O valor estimado do objeto da licitação é de R$ 135.072,11 (cento e trinta e cinco mil e setenta e dois reais e onze centavos).
8.4. Da documentação
8.4.1. O envelope nº 02 “documentação” deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática, os seguintes documentos, apresentados em original ou em fotocópias devidamente autenticadas e atualizados:
8.4.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) CRC - Certidão de Registro Cadastral do Município de Feira de Santana ou da SAEB – Secretaria de Administração do Estado da Bahia.
b) Em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) Decreto, de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identidade dos sócios da empresa.
8.4.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, incluindo a Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que abranja, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas „a‟ a „d‟ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
e) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deverá ser feita através da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de Julho de 2011.
8.4.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) acompanhada da prova de regularidade da empresa e do(s) seu(s) responsável(éis) técnico(s);
b) A empresa vencedora do certame, caso NÃO seja registrada no estado da Bahia, esta deverá solicitar o visto do CREA/BA e/ou CAU/BA para a devida assinatura do contrato;
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica, que se responsabilizará diretamente pela execução dos trabalhos;
d) A comprovação de aptidão será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado e comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (responsável(éis) técnico(s) ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, acompanhada das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT.
d.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as características, quantidades e prazos dos serviços executados, através do(s) qual(is), individualmente ou somados, fique comprovado a efetiva execução do serviço, compatível com a dimensão do objeto licitado. Para fins de critério de avaliação dos atestados de capacidade técnica, os itens de relevância admitidos serão: Potência, mínima instalada de 12,00 KWp; Sistema fotovoltaico, mínimo instalado de 32; Quantidade de Inversores Instalados; Estrutura de Suporte.
e) A qualificação do(s) membro(s) da equipe técnica será feita com apresentação do “CURRICULUM VITAE” de cada um, acompanhado da declaração individual autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do edital e comprovação de regularidade junto ao CREA e/ou CAU, para os profissionais inscritos neste órgão;
g) A comprovação de vinculação do(s) responsável(éis) técnico(s) ou de outro profissional devidamente reconhecido pela entidade competente, ao quadro permanente da licitante, deve ser feita através da Certidão do CREA e/ou Certidão de registro no CAU ), Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço;
h) Xxxxxxx será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de comprovada experiência, equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado pela Administração.
8.4.5. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, válida para a data do certame;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrados na Junta Comercial de domicílio da licitante exceto para os casos previstos no Decreto nº 8.683/16 e deverá obrigatoriamente, sob pena de inabilitação);
c) A situação financeira da empresa deverá ser apresentada conforme critérios objetivos abaixo:
SG = AT/ (PC + PNC) ≥ 1,0 ILC = AC/PC ≥ 1,0
IEG = (PC + PNC)/AT ≤ 0,8
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
ILC = Índice de Liquidez Corrente IEG = Índice de Endividamento Geral
d) A não observância dos índices ensejará a inabilitação da licitante.
e) Será considerada inabilitada a empresa que, no uso das prerrogativas da Lei 123/06 e suas alterações, ficar comprovado, através do Balanço Patrimonial, que as Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, foram superiores aos limites estabelecidos na referida Lei.
f) Sob pena de inabilitação, o patrimônio líquido mínimo da empresa será correspondente a 10% do valor total do objeto licitado, na forma da lei.
8.4.6. Declaração, a ser assinada pelo representante legal da empresa licitante, afirmando ter tomado conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado, conforme modelo constante no ANEXO VI.
8.4.7. As licitantes poderão realizar visita, para tomar conhecimento do local onde será prestado o objeto, de acordo com as condições do edital.
8.4.8. A visita técnica poderá ser feita por preposto da licitante devidamente identificado. Os interessados deverão entrar em contato com a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, pelos telefones nº (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 para prévio agendamento, ficando o PROCON responsável por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado. O PROCON situam-se na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000- Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx/XX.
8.4.9. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ao objeto licitado, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
8.4.10. Declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o ANEXO III.
8.4.11. Declaração de Superveniência, conforme o ANEXO IV.
8.4.12. Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público, de acordo com o
ANEXO VII.
8.4.14. Os documentos de credenciamento e habilitação não autenticados em cartório poderão também ser autenticados, por servidor da Administração, quando exibido o original.
8.4.15. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
8.4.16. A certidão que não tenha a sua data de vencimento expressa terá como validade 90 (noventa) dias após sua expedição.
9. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. A sessão de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados no item 5 do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
9.2. Os licitantes entregarão à (ao) presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o credenciamento o Envelope 01 - Propostas de Preços e o Envelope 02 – Habilitação.
9.3. Iniciada a sessão de abertura da documentação, não mais cabe a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
9.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
9.5. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
9.6. O presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preços, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
9.7. A Comissão julgará e classificará as propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório.
9.8. Se houver recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão até a designação de nova data para a abertura.
9.9. Se houver declaração expressa, consignada em ata, de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, e procedendo à abertura dos envelopes "02" – HABILITAÇÃO - das empresas classificadas com os três menores preços.
9.10. A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
9.11. A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
9.12. Transcorrido o prazo de interposição de recurso ou após desistência ou renúncia do mesmo,por parte das licitantes, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos contra a decisão sobre a fase de habilitação, a CPL procederá ao julgamento e classificação final emitindo parecer circunstanciado.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos.
10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global.
10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação.
10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005.
10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45, incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
11. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Decorridos os prazos legais a autoridade superior homologará o procedimento licitatório à licitante classificada em 1º lugar.
11.2. Em havendo a homologação do procedimento licitatório pela autoridade superior, a adjudicatária da presente licitação será convocada para prestar o objeto.
11.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da Administração, apenas uma vez e por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, desde que provada a relevância do pedido.
11.2.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora do certame, em sendo convocada, não assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
11.3. A recusa da adjudicatória em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades previstas na legislação.
11.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, como estabelecido na Lei Estadual nº 9.433/05.
11.5. O contratado será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
12. RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do art. 161 da Lei Estadual 9.433/05.
13. DO PAGAMENTO
13.1. A medição dos serviços será feita por prepostos da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, mensalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
13.2. Considerando a medição feita pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
13.3. As faturas serão apresentadas em duas vias, cobrindo os serviços executados e contados pela fiscalização.
13.4. Os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
13.5. O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à apresentação, junto a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior a apresentação da respectiva fatura.
13.6. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
13.7. A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
14. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15. FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
15.1. A forma de execução do serviço do presente contrato será feito de acordo com o prazo previsto no instrumento contratual e editalício.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
16.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
16.3. Certificar, tempestivamente, se o fornecimento ou serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas.
16.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno cumprimento da prestação de serviço ou fornecimento a ela contratualmente imposta.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
17.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
17.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
17.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
17.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
17.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.7. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso.
17.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
17.9. Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber;
17.10. Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso;
17.11. Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
17.12. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão por conta da dotação orçamentária para:
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON ATIVIDADE: 00.000.000.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.5200 FONTE 0050.
19. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
19.2. As comunicações entre a fiscalização e a prestadora de serviço serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
19.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
19.4. A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
20. DAS PENALIDADES E RESCISÃO
20.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
20.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
20.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
20.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
20.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
20.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
20.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.3. Xxxx advertido verbalmente, pelo presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
20.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
20.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05.
20.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
20.7. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005.
20.8. A rescisão poderá ocorrer conforme estabelecido no art. 168 da Lei Estadual 9.433/2005
21. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
21.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
21.2. A revogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
21.3. O desfazimento do processo licitatório (revogação ou anulação) só pode se dar mediante o contraditório e a ampla defesa.
22. RECURSOS
22.1. O regramento dos recursos observará o disposto no Capítulo XII da Lei Estadual nº 9.433/05.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme preceitua o art. 136 da Lei nº 9.433/05.
23.2. Quando a modalidade da garantia optada for do tipo seguro garantia ou fiança bancária, os documentos deverão ter validade por um prazo de 60 dias superior ao prazo de vigência do contrato.
24. DA TRANSFERÊNCIA
24.1. É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.2. Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por via postal, fax, e-mail ou protocolada em qualquer departamento desta prefeitura. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital.
25.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
25.4. Será facultada a Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública.
25.5. Ficará assegurado a Administração o direito de, no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
25.6. Após a homologação do Certame e de seu resultado, a licitante vencedora, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora.
25.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
25.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
25.11. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame.
25.12. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.13.Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado no Departamento de Licitação e Contratos, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 ás 17h00. Para outras solicitações, o licitante deverá entrar em contato através do telefone: (00) 0000-0000.
25.14. Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital.
25.15. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor.
25.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação e os seus princípios.
25.18. Integram o presente edital para todos os efeitos de direito apenas os seguintes anexos: Anexo I – Orçamento Descritivo;
Anexo II – Modelo da Carta-Proposta e Proposta Financeira;
Anexo III – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor; Anexo IV – Declaração de Superveniência;
Anexo V– Minuta do Contrato; Anexo VI – Declaração;
Anexo VI I– Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público; Anexo VIII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IX – Procuração para a prática de atos concernentes ao certame;
Feira de Santana, 29 de Outubro de 2019.
Osmario de Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Feira de Santana LICITAÇÃO Nº 270-2019 – TP Nº 042-2019
O Edital da licitação acima mencionada foi devidamente analisado e aprovado com observância às exigências legais constantes da Lei Estadual 9.433/2005.
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA SESFV - ON GRID
1. OBJETO
O objeto da presente licitação refere-se a contratação de empresa especializada para aquisição de Equipamentos de Sistema de geração de Energia Solar Fotovoltaica SESFV - ON GRID, com potência mínima de 24,09 KWp, compreendendo elaboração do projeto executivo, aprovação junto a concessionária de energia do Estado da Bahia, o fornecimento de todos os equipamentos eletrônicos para geração de energia e materiais de corrente contínua e de corrente alternada, estruturas de fixação dos equipamentos, a instalação, a homologação do sistema junto a concessionária de energia, manutenção e suporte técnico, de acordo com este Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – Dentre as fontes de energia consideradas limpas e renováveis, a energia solar apresenta-se como uma forma viável para suprir parte do consumo de energia elétrica desta Superintendência, fazendo uso de área de telhado disponível no prédio sede e do recurso solar existente, o que traz economicidade para os recursos públicos nas futuras faturas de energia entregue atualmente.
2.2 – Do ponto de vista ambiental, a geração de energia por meio de fontes limpas e renováveis, contribui para a redução do impacto local sobre o meio ambiente associado à baixa emissão de CO2.
2.3 – Sob o ponto de vista financeiro, se torna viável adotar medidas para redução dos valores a serem gastos com energia elétrica, tendo em vista que, com a implantação do sistema fotovoltaico é previsto uma economia anual de 60% (sessenta por cento) representando um valor aproximado de R$ 25.916,821, em médio prazo, com o consumo de energia elétrica atualmente fornecida pela concessionária.
3. GARANTIAS
3.1 - Prazo de garantia
Os Módulos fotovoltaicos deverão ter um nível máximo esperado de degradação da potência de 10% (dez por cento) durante o período de garantia.
a) Garantia dos módulos: 10 anos
b) Garantia dos Inversores: 5 anos.
c) Garantia de cabos expostos ao tempo: 5 anos.
d) Garantia dos demais componentes eletroeletrônicos: 3 anos.
e) Garantia da instalação e serviços de engenharia: 1 ano.
3.2 – Os prazos de garantia dos materiais, equipamentos e serviços são os descritos no item 3.1, contados da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” da instalação, sem prejuízo dos prazos preconizados nos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
4. EQUIPAMENTOS
4.1 – Sistema Fotovoltaico
4.1.1 - Os equipamentos do sistema de geração de energia solar fotovoltaica devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pela Resolução Normativa 687/2015 da ANEEL.
4.1.2 – Os módulos que vão compor o sistema de geração de energia fotovoltaica devem ser idênticos, com as mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais.
4.1.3 – A potência nominal do sistema fotovoltaico a ser contratado é no mínimo de 24,09 KWp.
4.1.3 - Os sistemas fotovoltaicos devem apresentar perdas globais máximas de 23%. Como perdas globais, entenda-se todos os fatores que acarretam diminuição na energia efetivamente entregue pelo sistema em relação ao valor ideal, ou seja, considerando apenas a potência pico do sistema e as HSP (horas de sol pico) da instalação. Fatores de perdas típicas são: perdas do inversor CC/CA; de sombreamento, sujeiras, coeficiente de temperatura, desbalanceamento das cargas (mismatching), entre outros.
4.1.4 - O sistema fotovoltaico será instalado sobre telhado com telhas de fibrocimento, conforme a edificação.
4.1.5 – A vida útil esperada é de 25 (vinte e cinco) anos.
4.2 - Inversores
4.2.1 – Os inversores devem ser do tipo GRID-TIE, ou seja, projetados para operarem conectados à rede da concessionária de energia elétrica na frequência de 60Hz.
4.2.2 – Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, sem a necessidade de manutenção frequente. Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de 0oC a 45oC.
4.2.3 - Os inversores não devem possuir transformadores.
4.2.4 – A tensão de saída do conjunto de inversores deve ser compatibilizada ao nível nominal de utilização da concessionária de energia elétrica.
4.2.5 – Os inversores devem atender a todos os requisitos e estar configurados conforme as normas IEC/EM 00000-0-0/00000-0-0/00000-0-0, IEC 62116, NBR 16149.
4.2.6 – O quadro de paralelismo dos inversores do sistema fotovoltaico, disjuntores de proteção e barramentos associados, cabos de entrada e saída devem ser dimensionados e instalados em conformidade com a NBR 5410.
4.2.7 – Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
4.2.8 – A distorção harmônica total de corrente do inversor deve ser menor que 5%.
4.2.9 – Os inversores devem possuir conexão com a internet sem fio.
4.2.10 – Os inversores devem possuir aplicativo de monitoramento de geração via internet sem fio.
4.3 – Módulos fotovoltaicos
4.3.1 – Os módulos fotovoltaicos devem possuir as mesmas dimensões e potência.
4.3.2 – As condições de teste do módulo a ser considerada neste é de 1000W/m² e a temperatura da célula deve ser de 25°C.
4.3.3 – Os módulos devem possuir as seguintes características:
a) Coeficiente de Temperatura (Pmax) menor ou igual à -0,37% /°C
b) Coeficiente de Temperatura (Voc) menor ou igual à -0,29% /°C
c) Coeficiente de Temperatura (Isc) menor ou igual à 0,05% /°C
d) Temperatura Nominal de Operação do Módulo deve ser menor ou igual a 42 ± 3°C
4.3.4 – Os módulos fotovoltaicos devem possuir eficiência superior a 18,00% (dezoito por cento).
4.3.5 – Os módulos devem atender aos requisitos e estar configurados conforme certificações ISO 9001:2008, ISO 14001:2004, OHSAS 18001:2007, ISO 9001:2015, ISO 14001:2015, OHSAS 18001:2007, EC 61730:2005 & 2016: VDE/CE, UL 1703: CSA.
4.3.6 – Os módulos devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e modelo, feitos de silício mono ou policristalino e certificação do INMETRO.
4.3.7 – Os módulos devem ser constituídos por 144 células.
4.4 – Estruturas de Suporte
4.4.1 – As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e ambientes de corrosão igual ou superior que C3, em conformidade com a ISO 9223.
4.4.2 – As estruturas de suporte devem ser feitas de aço galvanizado à fogo ou alumínio e devem atender ao requisito de duração de 10 (dez) anos. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral.
4.4.3 – Todos os módulos devem estar a uma altura suficiente da cobertura, de modo a permitir uma ventilação adequada, conforme recomendação do fabricante e ter separação pelo menos de 1 cm entre os módulos adjacentes.
4.4.4 – As estruturas/módulos fotovoltaicos devem estar dispostos de forma que permita o acesso à manutenção do telhado e demais equipamentos existentes na unidade.
4.5 – Cabos e Aterramento
4.5.1 – Os cabos elétricos, quando instalados ao tempo, devem apresentar as seguintes características:
a) ser resistentes a intempéries e a radiação UV;
b) apresentar a propriedade de não propagação de chama, de auto extinção do fogo e suportar temperaturas operativas de até 90ºC;
c) devem ser maleáveis, possibilitando fácil manuseio para instalação;
d) apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho;
e) apresentar garantia mínima de 5 (cinco) anos, vida útil de 10 (dez) anos e certificação TUV.
4.5.2 – Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencialidade.
4.5.3 – Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos nas caixa de conexão, entre ambos os polos das conexões em paralelo dos strings e entre eles e o condutor de aterramento.
4.5.4 – Toda a instalação deve ser realizada em conformidade com a norma NBR 5419, inclusive, eventuais adaptações que se fizerem necessárias.
5 - LOCAL DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 – O local de instalação será no prédio sede da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/FSA, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx-XX.
5.1.1 – O local de instalação dos módulos deve obedecer aos limites do telhado do local de instalação.
5.1.2 – O local de instalação dos inversores será determinada pelo superintendente do PROCON/FSA, obedecendo a estética, segurança e eventuais manutenções no sistema.
5.2 - O prazo de execução do serviço de instalação é de 63 (sessenta e três) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, expedida pela Contratante. Distribuído conforme quadro abaixo:
Etapa | Prazo |
Projeto Executivo | 15 dias |
Fornecimento dos equipamentos | 30 dias |
Instalação | 10 dias |
Homologação | 8 dias |
5.3 - O horário para execução dos serviços objeto da presente licitação, deverá ser o horário comercial, exceto se acordado mutuamente entre as partes. Todavia deverão ser observadas as leis e posturas municipais para a realização dos serviços.
5.4 – A realização dos serviços não poderá interferir no regular funcionamento das atividades da Contratante, que possui expediente de segunda a sexta-feira de 08:00 as 17:00horas.
5.5 – Na execução dos serviços deverá ser observado o cuidado com a integridade das instalações existentes.
5.6 - Os materiais deverão ser adequadamente acondicionados ao final do expediente de modo a evitar acidentes.
5.7 - A área em que será executada a obra será entregue à contratada no estado em que se encontra.
5.8 – O recebimento definitivo será realizado por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de 15 (quinze) dias contados a partir do
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.66/1993.
5.9 – A Contratada deverá apresentar para fins de recebimento definitivo os seguintes documentos:
a) Projeto as built elaborado pelo responsável por sua execução;
b) Certidão de baixa da ART de execução.
6. VISTÓRIA TÉCNICA
6.1 – Para vistoria, o representante da Contratada deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2 – Caso a Contratada opte pela não realização da vistoria, de que trata este item, deverá apresentar juntamente aos documentos de sua habilitação a Declaração de Renúncia à Vistoria.
6.3 – Independente da realização ou não de vistoria, será de responsabilidade da Contratada eventuais erros no dimensionamento de sua proposta.
6.4 – As possíveis inconsistências, falhas ou incorreções das especificações deverão ser alegadas no momento oportuno, não podendo constituir pretexto para a futura Contratada cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de preços.
6.5 – A Contratante não admitirá declarações, a qualquer tempo, de desconhecimento de fatos e aspectos que dificultem ou impossibilitem a execução total ou parcial dos serviços.
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1 – Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto nas Leis nºs 9.433/2005 e 8.666/1993, e nas demais normas pertinentes, onde os bens e serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, bem como nas Resoluções Normativas nºs 482/2012 e 687/2015 da ANEEL .
8. ESPECIFICAÇÕES
8.1 – O sistema de geração fotovoltaica deve atender as especificações deste edital conforme discriminação abaixo:
Item | Discriminação | Qtde | Und | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Equipamentos de Sistema de geração de energia solar fotovoltaica SESFV - ON-GRIDE, com potência mínima de 24,09 KWP | 01 | Und | 135.072,11 | 135.072,11 |
VALOR TOTAL | 135.072,11 |
9. ESTIMATIVA DE DESPESA
9.1 - Considerando os preços praticados no mercado, a aquisição está estimada em R$ 135.072,11 (cento e trinta e cinco mil, setenta e dois reais e onze centavos).
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - A dotação orçamentária incorrerá pela seguinte conta:
Projeto Atividade: 00.000.000.0000 Elemento de Despesa 44.90.52.00 Fonte 050
Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON/FSA.
11. ESTIMATIVA TOTAL DE CUSTO
11.1 - O critério de escolha foi obtido através da média, resultante dos valores das 3 (três) cotações solicitadas a empresas locais com atividades pertinentes ao objeto deste Termo de Referência, perfazendo um total de R$ 135.072,11 (cento e trinta e cinco mil, setenta e dois reais e onze centavos).
11.2 – Os preços unitários fornecidos pela Contratada e, por conseguinte seu preço global deverá corresponder a serviços prontos, considerando inclusas todas e quaisquer despesas diretas e indiretas sobre eles incidentes.
12. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
12.1 - A Contratada deve apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme preconiza a Lei nº 6.496/1977, a qual estabelece que toda execução de obra ou quaisquer serviços referente à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito a referida ART.
12.2 - Elaboração do projeto, homologação junto a Concessionária de energia, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, montagem, instalação, serviços de Engenharia, estrutura de reforço e eventuais manutenções e suporte técnico que se fizerem necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
12.3 – Providenciar em 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, junto ao CREA ou CAU, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART‟s ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRT‟s referentes ao objeto deste termo, conforme termos das Leis nº 6.496/1977 e 12.378/2010.
12.4 – Fornecer, antes de iniciar a instalação, todos os desenhos de detalhamento que sejam necessários e os catálogos dos materiais construtivos e equipamentos especificados.
12.5 – Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta.
12.6 – Fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste termo e em sua proposta.
12.7 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo órgão responsável, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
12.8 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exiga no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
12.9 – Utilizar mão de obra qualificada e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
12.10 – Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para execução dos serviços.
12.11 – Excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Contratante, no interesse da execução dos serviços, julgue negligente ou incapaz tecnicamente, que tenha demonstrado conduta nociva e/ou mantiver atitude hostil para com representantes ou prepostos da Contratante sem que se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos.
12.12 – Fornecer a sua equipe de montagem e instalação todos os EPI e EPC necessários e seguir as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as normas regulamentadoras: NR06; NR10; NR35.
12.13 – Xxxxxx trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e utilizando os EPI necessários.
12.14 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidades à Contratante.
12.15 – Será responsabilidade da Contratada, toda estrutura de apoio e segurança para a perfeita realização dos serviços objeto deste termo.
12.16 - Será de responsabilidade da Contratada todos os serviços de engenharia, construção e aquisição referente ao objeto deste Temo de Referência.
12.17 - Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da instalação e montagem dos equipamentos.
12.18 - A contratada deverá testar e verificar todos os componentes do sistema objeto deste termo.
12.19 - As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto deste Termo de Referência serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, para tanto, ser prevista a obtenção de licenças diversas, pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
12.20 - Todo entulho e restos de materiais deverão ser removidos, propiciando ao local dos serviços um aspecto de acabado.
12.21 - Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local ao término do serviço.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 - Para comprovação da capacidade técnico operacional a contratada deverá apresentar registro ou inscrição junto ao CREA.
13.2 – A contratada deverá comprovar que já executou atividades relacionadas com o objeto deste termo.
13.3 – Para fins de critério de avaliação dos atestados de capacidade técnica, os itens de relevância admitidos serão:
a) Potência, mínima instalada de 12,00 KWp;
b) Sistema fotovoltaico, mínimo instalado de 32;
c) Quantidade de Inversores Instalados; e
d) Estrutura de Suporte.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Termo de Referência e de sua proposta.
14.2 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor designado.
14.3 – Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
14.4 – Pagar à Contratada o valor resultante da aquisição dos equipamentos, conforme proposta apresentada após o término da instalação.
14.5 – Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto deste termo.
14.6 – Realizar avaliações da qualidade dos serviços, após o recebimento.
14.7 – Aplicar penalidades no caso de descumprimento das obrigações da Contratada.
15. PAGAMENTO
15.1 – A Contratante deverá efetuar o pagamento após vistoria e conclusão da instalação do sistema fotovoltaico.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1 – Deverão ser observadas as restrições constantes no artigo 9º da Lei 8.666/1993.
16.2 – Todos os materiais e/ou equipamentos a serem empregados para a execução do objeto deste termo deverão corresponder a materiais novos, de qualidade e compatível com o mesmo, e que atendam às prescrições das respectivas normas técnicas da ABNT.
ORÇAMENTO DESCRITIVO
Item | Discriminação | Qtde | Und | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Equipamentos de Sistema de geração de energia solar fotovoltaica SESFV - ON- GRIDE, com potência mínima de 24,09 KWP, incluindo INSTALAÇÃO, MONTAGEM, ELABORAÇÃO DE PROJETO E HOMOLOGAÇÃO junto a concessionária de energia. | 01 | Und | 135.072,11 | 135.072,11 |
VALOR TOTAL | 135.072,11 |
ANEXO II
MODELO DA CARTA-PROPOSTA E PROPOSTA FINANCEIRA
LICITAÇÃO Nº. 270-2019 TOMADA DE PREÇO Nº. 042-2019
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NO CASO DE ASSINATURA DO CONTRATO: NOME:
RG:
CPF:
TELEFONE:
Atendendo ao aviso do Edital, apresentamos a nossa proposta para o fornecimento do objeto da licitação referenciada.
O nosso preço total R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso), foi elaborado de acordo com as prescrições do Edital.
Manteremos válida esta proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
O prazo de execução do serviço de instalação é de 63 (sessenta e três) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, expedida pela Contratante.
Distribuído conforme quadro abaixo:
Etapa | Prazo |
Projeto Executivo | 15 dias |
Fornecimento dos equipamentos | 30 dias |
Instalação | 10 dias |
Homologação | 8 dias |
Declaramos expressamente que:
A- Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da licitação expressas no aviso do edital e anexos.
B- Na execução do serviço observaremos, rigorosamente, as especificações, bem como as recomendações e instruções da fiscalização, assumindo, desde já, integral responsabilidade pelo fornecimento, em conformidade com as especificações e padrões dessa Prefeitura.
C - Em atendimento ao art. 136 da Lei 9.433/05 faço a opção pela seguinte modalidade de garantia contratual:
( ) Caução em dinheiro ( ) Seguro garantia
( ) Fiança bancária
Data: de de 2019.
Atenciosamente, RAZÃO SOCIAL - CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJDA EMPRESA.
A CARTA-PROPOSTA BEM COMO A PROPOSTA FINANCEIRADEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS OU RUBRICADAS EM TODAS AS PÁGINAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
PROPOSTA FINANCEIRA
Item | Discriminação | Qtde | Und | Marca dos equipamentos | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Equipamentos de Sistema de geração de energia solar fotovoltaica SESFV - ON- GRIDE, com potência mínima de 24,09 KWP , incluindo INSTALAÇÃO, MONTAGEM, ELABORAÇÃO DE PROJETO E HOMOLOGAÇÃO junto a concessionária de energia. | 01 | Und | |||
VALOR TOTAL Valor por extenso: |
Data: de de 2019.
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJDA EMPRESA.
A CARTA-PROPOSTA BEM COMO A PROPOSTA FINANCEIRADEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS OU RUBRICADAS EM TODAS AS PÁGINAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
LICITAÇÃO Nº. 270-2019 TOMADA DE PREÇO Nº. 042-2019
Declaramos que não realizamos trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art. 98 inciso V da Lei Estadual 9.433/05 .
Feira de Xxxxxxx, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
LICITAÇÃO Nº. 270-2019 TOMADA DE PREÇO Nº. 042-2019
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e ainda o quanto disposto no Art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.846/2013.
Outrossim, em atendimento ao que dispõe o Art. 200, da Lei Estadual nº 9.433/05, declaramos expressamente, através do nosso representante legal designado para este Certame, que não há nenhum fato impeditivo contra os Sócios, Diretores ou Administradores, que os impeçam de contratar e licitar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si fazem, de um lado, o
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA DO CONSUMIDOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.634.617/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, representada pelo Exmº Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, autorizado pelo art. 86, XIV, da sua Lei Orgânica, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, , estabelecida na
nº , Bairro
, Cidade , inscrita
no CNPJ/MF sob nº , através do seu representante legal, o(a) Sr(a).
inscrito (a) no CPF sob o nº
denominada CONTRATADA, observada a Licitação nº 270-2019 e TOMADA DE PREÇO nº 042-2019, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1. Constitui objeto do presente contrato:
Contratação de empresa especializada para Aquisição de Equipamento de Sistema de Energia Solar Fotovoltaica SESFV - ON GRID, Potência 24,09 kwp, incluindo instalação, montagem, elaboração de projeto e homologação junto a concessionária de energia (COELBA).
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços constantes na cláusula primeira no prazo de 63 (Sessenta e Três) dias, contados a partir da data de expedição da ordem de serviço, distribuindo conforme abaixo:
Etapa | Prazo |
Projeto Executivo | 15 dias |
Fornecimento dos equipamentos | 30 dias |
Instalação | 10 dias |
Homologação | 8 dias |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O preço total a ser pago a Contratada é de até: R$ , observada a seguinte forma de pagamento: os pagamentos serão efetuados apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
3.2. Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados à mobilização de mão-de-obra e materiais necessários à efetivação dos serviços, manutenção, obrigações trabalhistas e sociais.
3.3. A medição dos serviços será feita por prepostos da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, quinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
3.4. Considerando a medição feita pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
3.5. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
3.7. A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
CLÁUSULA QUARTA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
4.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A forma de execução do serviço do presente contrato será feito de acordo com o prazo previsto no instrumento contratual e editalício.
CLÁUSULA SEXTA–DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
76.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão por conta da dotação orçamentária para a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON - ATIVIDADE: 00.000.000.0000 - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.5200 - FONTE 0050.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
7.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive, as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
7.3. Certificar, tempestivamente, se os serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas.
7.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação e ela contratualmente imposta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
8.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
8.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
8.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
8.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
8.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso.
8.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
8.9. Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber;
8.10. Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso;
8.11. Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
8.12. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.13. A Contratada deve apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme preconiza a Lei nº 6.496/1977, a qual estabelece que toda execução de obra ou quaisquer serviços referente à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito a referida ART.
8.14. - Elaboração do projeto, homologação junto a Concessionária de energia, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, montagem, instalação, serviços de Engenharia, estrutura de reforço e eventuais manutenções e suporte técnico que se fizerem necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
8.15. – Providenciar em 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, junto ao CREA ou CAU, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART‟s ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRT‟s referentes ao objeto deste termo, conforme termos das Leis nº 6.496/1977 e 12.378/2010.
8.16. – Xxxxxxxx, antes de iniciar a instalação, todos os desenhos de detalhamento que sejam necessários e os catálogos dos materiais construtivos e equipamentos especificados.
8.17. – Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta.
8.18. – Fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste termo e em sua proposta.
8.19. – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo órgão responsável, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.20. – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exiga no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.21. – Utilizar mão de obra qualificada e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.22. – Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para execução dos serviços.
8.23. – Excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Contratante, no interesse da execução dos serviços, julgue negligente ou incapaz tecnicamente, que tenha demonstrado conduta nociva e/ou mantiver atitude hostil para com representantes ou prepostos da Contratante sem que se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos.
8.24. – Xxxxxxxx a sua equipe de montagem e instalação todos os EPI e EPC necessários e seguir as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as normas regulamentadoras: NR06; NR10; NR35.
8.25. – Xxxxxx trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e utilizando os EPI necessários.
8.26. - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidades à Contratante.
8.27 – Será responsabilidade da Contratada, toda estrutura de apoio e segurança para a perfeita realização dos serviços objeto deste termo.
8.28. - Será de responsabilidade da Contratada todos os serviços de engenharia, construção e aquisição referente ao objeto deste Temo de Referência.
8.29. - Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da instalação e montagem dos equipamentos.
8.30. - A contratada deverá testar e verificar todos os componentes do sistema objeto deste termo.
8.31. - As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto deste Termo de Referência serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, para tanto, ser prevista a obtenção de licenças diversas, pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
8.32. - Todo entulho e restos de materiais deverão ser removidos, propiciando ao local dos serviços um aspecto de acabado.
8.33. - Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local ao término do serviço.
CLÁUSULA NONA – DA TRANSFERÊNCIA
9.1. É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Os serviços objetos desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
10.2. As comunicações entre a fiscalização e a fornecedora serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
10.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
10.4. A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - PARALISAÇÕES
11.1.A Contratada responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e atrasos na execução do objeto do presente contrato, exceto os decorrentes de força maior ou de ordem expressa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial deste instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisão administrativa, amigável ou judicial, observadas as situações típicas, as condutas, as cautelas, as conseqüências e os direitos assegurados a Administração, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA - DAS MULTAS
13.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
13.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
13.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
13.2.4. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme preceitua o art. 136 da Lei nº 9.433/05.
14.2. Quando a modalidade da garantia optada for do tipo seguro garantia ou fiança bancária, os documentos deverão ter validade por um prazo de 60 dias superior ao prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.
15.2. Aos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
16.1. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA - FORO
17.1. É eleito o foro da comarca de Feira de Santana, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais especial que seja, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução do presente contrato.
17.2. E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo uma via para a Contratada, uma para ao Contratante e uma para o Registro Legal.
Feira de Xxxxxxx, de de 2019.
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
CONTRATADA
Testemunhas:
RG: CPF:
RG: CPF:
DECLARAÇÃO
LICITAÇÃO Nº. 270-2019 TOMADA DE PREÇO Nº. 042-2019
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que tomamos conhecimento de todas as informações referente ao certame, das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Feira de Xxxxxxx, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO OU EMPREGADO PÚBLICO
LICITAÇÃO Nº. 270-2019 TOMADA DE PREÇO Nº. 042-2019
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2019. Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LICITAÇÃO Nº. 270-2019 TOMADA DE PREÇO Nº. 042-2019
A empresa , CNPJ n.º , declara à Prefeitura Municipal de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
, de , de 2019.
Nome do Representante:
RG e CPF
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
LICITAÇÃO Nº. 270-2019 TOMADA DE PREÇO Nº. 042-2019
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº.
........como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços; formular ofertas e lances; interpor recursos e desistir deles; contra-arrazoa; assinar contratos; negociar preços e demais condições; confessar; firmar compromissos ou acordos; receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.
Feira de Xxxxxxx, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA