RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022
OBJETO. Contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Internet FULL DUPLEX, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) de 99 %, com velocidade mínima garantida de 600 Mbps no ponto principal e integração direta LAN to LAN em circuitos Clear Channel nos pontos secundários com velocidade mínima garantida de 300 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4 / 29”.
Empresa:
CNPJ nº: _
INSC. EST:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE: UF:
CEP Nº: TELEFONE: FAX:
E-mail da empresa p/ notificação:
Obtivemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local ................................................ ,......... de de 2022.
Assinatura do responsável
Senhor Proponente
Visando comunicação futura entre o Departamento de Licitações e o proponente, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Departamento de Licitações, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A não remessa do recibo de retirada de Edital exime a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx da responsabilidade de comunicação através de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022 PROCESSO Nº 21/2022
EDITAL Nº 21 DE 01 DE AGOSTO DE 2022
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Internet FULL DUPLEX, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) de 99 %, com velocidade mínima garantida de 600 Mbps no ponto principal e integração direta LAN to LAN em circuitos Clear Channel nos pontos secundários com velocidade mínima garantida de 300 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4 / 29”.
TIPO: Menor Preço Global.
DATA DA REALIZAÇÃO: DIA 23 DE AGOSTO DE 2022.
HORÁRIO: a partir das 13h30min.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF
LOCAL: Centro Cultural Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Rua Piauí, nº 540 - Centro, Cândido Rodrigues/SP.
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, através do seu Pregoeiro Oficial, o SR. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, com o auxílio da Equipe de Apoio, composta pelos servidores municipais, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX APARECIDA ZAMPIERI E JOICE DE XXXXXX XXXXX XXXXXX, designados pela Portaria nº 2.985 de 20 de Janeiro de 2022, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, por este Edital e seus anexos, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada no Centro Cultural Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, no endereço e horário acima citado e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio.
1.2. A habilitação e a apresentação das propostas deverão obedecer às disposições deste Edital.
1.3. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos: Anexo I. Termo de Referência;
Anexo II. Modelo de declaração de habilitação;
Anexo III. Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte; Anexo IV. Modelo de Proposta de Preços;
Anexo V. Modelo de declaração art. 7º, inciso XXIII da Constituição Federal;
Anexo VI. Modelo de declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
Anexo VII. Modelo de declaração que aceita e submete-se às normas do Edital; Anexo VIII. Termo de ciência e notificação;
Anexo IX. Cadastro de responsável; Anexo X. Minuta de contrato.
Anexo XI – Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP.
Anexo XII – Declaração do Responsável pela Assinatura do Instrumento Contratual. Anexo XIII – Carta de Renúncia- NÃO COLOCAR EM NENHUM ENVELOPE.
1.4. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente, por meio do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx na sede da Prefeitura Municipal no Departamento de Licitações.
2. DO OBJETO
2.1. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Internet FULL DUPLEX, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) de 99 %, com velocidade mínima garantida de 600 Mbps no ponto principal e integração direta LAN to LAN em circuitos Clear Channel nos pontos secundários com velocidade mínima garantida de 300 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4 / 29”.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2. Qualquer esclarecimento em relação a presente licitação poderá ser solicitado diretamente ao Pregoeiro, ao Responsável pelo Setor de Licitações, ou, aos Membros da Comissão Permanente de Licitações, no endereço e horário constantes no preâmbulo, por escrito, através de e-mail, fax ou pelo correio.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Representante Legal: Instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando- se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Procurador: instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, da cláusula 4.1.
4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação
que contenha foto.
4.3. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.4. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.5. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas 01(um) credenciado.
4.5.1. Comprovante da Visita Técnica emitido pela Prefeitura de Cândido Rodrigues, que deverá ser apresentado no ato do credenciamento, e apresentadora FORA, dos envelopes nº 01 e nº 02.
4.5.2. Apresentar Licença PRÓPRIA da ANATEL que autoriza a mesma a prestar serviços de comunicação multimídia (SCM /SVA), e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 e nº 02.
4.5.3 Certidão junto ao CREA-SP comprovando o registro da empresa licitante na entidade, apresentada
FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Documentos de Habilitação).
4.5.4 Certidão junto ao CREA-SP comprovando anotações de responsabilidade técnica feita por profissional registrado na entidade apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Documentos de Habilitação).
4.5.5 Certidão junto ao CREA-SP comprovando registro do profissional citado como responsável técnico pela empresa licitante apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Documentos de Habilitação).
4.5.6 Certidão junto ao CREA-SP comprovando a inexistência de débitos junto a entidade do profissional responsável técnico apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Documentos de Habilitação).
4.6. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Documentos de Habilitação).
4.7. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
• Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 147\2014,
que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no XXXXX XXX deste Edital, e apresentada FORA
dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Documentos de Habilitação).
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO RODRIGUES PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2022 ENVELOPE N° 01
PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO RODRIGUES PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2022 ENVELOPE N° 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5. DA PROPOSTA
5.1. A Proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, e de acordo com o ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços.
5.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3. Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1. A razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CNPJ do licitante.
5.3.2. Preço unitário por item, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação.
5.3.3 O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais.
5.3.4. Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.5. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes.
5.3.6. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse.
5.3.7. A proposta deverá informar a marca dos itens cotados.
5.3.8. A proposta deverá estar datada e assinada.
5.3.9– Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência;
5.3.10 – Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. No que se refere aos documentos de habilitação, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou
da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
a2) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 4 deste Edital.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual relativo à sede ou domicilio do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado sede do Licitante, através de certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx) e Certidão de Débitos Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo (xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx);
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.2.1. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativa.
6.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.2.1. Nas hipóteses de participantes enquadrados no item anterior, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.2.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.2.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de apresentação de atestado (s) expedido(s), necessariamente em nome do(a) licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
b) O (s) atestado (s) deverá (ão) conter identificação da pessoa jurídica, pública ou privada, que os tenha fornecido e celebrado contrato.
6.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) declaração da licitante, elaboradas em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, conforme modelo anexo (ANEXO V).
b) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo anexo (ANEXO VI).
c) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, que aceita e submete-se as normas do edital, conforme modelo anexo (ANEXO VII).
d) – Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, informando os dados da empresa e do responsável pela assinatura do instrumento contratual, conforme modelo apresentado no (ANEXO XII).
6.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.6.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
6.6.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.6.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas pela Prefeitura como válidas, aquelas expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.6.4. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação do licitante.
6.6.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.6.7 – Nos termos do art. 48, parágrafo terceiro da Lei 8666\93, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 4.1 e 4.2.
7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2,contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
7.4 – Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor total global por extenso.
7.5. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.5.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital.
7.5.2. Que apresentem preço ou vantagem baseada exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes.
7.5.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5.4. Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de prejudicar o julgamento.
7.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.7.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela.
7.7.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
7.7.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8. Para efeito de seleção será considerado o valor por item.
7.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e
empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.11.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
7.11.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.11.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.10.1, serão realizadas sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
7.11.5 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.11.6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.11.7. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.10.1.
7.11.8 Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.10.7, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.12. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.14. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.15. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do(a) Pregoeiro(a), será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.17. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.18. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.19. Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.20. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.21. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.22. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de apoio.
7.23. O(A) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao(a) Pregoeiro e protocolada no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, sito à Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000.
8.2.1. Admite-se impugnação por intermédio de fac-simile ou e-mail, ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas.
8.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.5. Dos atos do(a) Pregoeiro(a) cabe recurso, devendo haver manifestação verbal na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias, que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal, para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.5.1. Na hipótese de interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
8.5.2. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5.3. Os recursos devem ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, dirigidos ao Prefeito Municipal.
8.5.4. A falta de manifestação imediata da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame a convocação dos beneficiários para a assinatura do contrato.
8.6. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame e determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura do contrato.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui em anexo do presente ato convocatório.
9.1.1. Além da assinatura do contrato administrativo, serão preenchidos e assinados o Termo de Ciência e Notificação e o Cadastro do Responsável, conforme modelo fornecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ANEXOS VIII, IX e XI.
9.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. Se não for possível atualizar as certidões por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o
subitem anterior, sob pena de a contratação não se realizar.
9.4. A Adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP, para assinar o termo de contrato e documentos informados no subitem 9.1.1.
9.5. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 9.2 deste Edital ou se recusar a assinar o contrato (ou a retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
9.6. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
9.7. Nesta sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens deste ato convocatório.
9.8. O Contrato reger-se-á pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e pelas disposições contidas neste Edital de Abertura e pela proposta apresentada pela licitante contratada.
9.9. A licitante contratada responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou a terceiros durante a prestação dos serviços, podendo, o valor referente ao prejuízo apurado, ser descontado do pagamento de que for credor;
9.10. A contratada obriga-se a manter, durante o prazo de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;
10. DOTAÇÃO E RECURSO FINANCEIRO
10.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste pregão correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, classificada e codificada sob os nº: 04.122.0002.2029.00003.3.90.39.00 - Ficha 11 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
12.2. O valor global máximo do objeto é de R$- 107.880,00 (cento e sete mil oitocentos e oitenta reais).
11. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
11.1. A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, e conferência dos produtos/serviços objeto desta licitação serão realizados por servidor a ser indicado pelo prefeito municipal.
11.2. O recebimento do objeto da presente licitação será efetuado pelo(s) servidor(es) responsável(is) pela utilização do sistema, cabendo a cada servidor atestar o recebimento do software sob sua responsabilidade.
11.3. A prefeitura municipal não se responsabilizará por contatos realizados com departamentos, servidores ou pessoas não autorizadas.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após apresentação dos serviços e apresentação da nota fiscal na tesouraria da prefeitura, respeitando-se, em todo caso, a Ordem Cronológica de Pagamentos.
12.2. Na Nota Fiscal correspondente deverá constar o número do procedimento licitatório que lhe deu origem e ser entregue pela licitante vencedora diretamente ao representante da prefeitura municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, que somente liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
12.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a prefeitura municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
12.4. Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DO REAJUSTE E DO EQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO.
13.1. O contrato administrativo será firmado com prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do instrumento contratual, permitida a prorrogação, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV, do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93.
13.2. Durante o prazo de vigência do contrato a ser firmado, o valor do objeto desta licitação permanecerá inalterado.
13.3. Em caso de prorrogação do prazo de contratação, e desde que respeitado o limite mínimo de 01 (um) ano, poderá ser concedido o reajuste do preço contratado com base no IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE), ou de outro indexador econômico oficial, no caso e sua extinção.
13.4. A instituição ou supressão de encargos legais e formadores dos preços contratados, bem como o aparecimento de eventos ou fatos inimputáveis às partes que possam caracterizar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, poderão autorizar a revisão dos valores ajustados originariamente.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Além das penalidades constantes da minuta do Contrato Administrativo – ANEXO X, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades:
14.1.1. Caberá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho na recusa da adjudicatária em retirá-la e/ou assinar o contrato, ficando a critério da Administração a aplicação concomitante da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos.
14.1.2. A inabilitação posterior da licitante classificada, independentemente da declaração prevista no ANEXO II deste Edital, implicará na aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor total da proposta, sem embargo da imposição das demais sanções cabíveis.
14.3. As licitantes ficam sujeitas às penas previstas na Seção III do Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.3. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.
14.5. As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado.
14.6. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura de Cândido Rodrigues. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
14.7. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
14.8. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Prefeito Municipal e protocolizados nos dias úteis, das 07h30min às 11h30min horas e das 13h00min às 17h00min horas, na sede da prefeitura municipal, sito à Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx.
14.9. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-simile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP-10/2002, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
15.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.4. Os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, assim como as propostas de preços serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem;
15.5. Todos os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE.
15.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo.
Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, em 01 de agosto 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
REF. Pregão nº 14/2022.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Internet FULL DUPLEX, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) de 99 %, com velocidade mínima garantida de 600 Mbps no ponto principal e integração direta LAN to LAN em circuitos Clear Channel nos pontos secundários com velocidade mínima garantida de 300 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4 / 29”, conforme especificações constantes neste Termo de Referência (ANEXO I), independente de transcrição, que faz parte integrante deste Edital.
QTD | Características | Valor Mensal | Valor Global |
12 Meses | Contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Internet FULL DUPLEX, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) 99 %, com velocidade mínima garantida de 600 Mbps no ponto principal e integração direta LAN to LAN em circuitos Clear Channel nos pontos secundários com velocidade mínima garantida de 300 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4 / 29”, independente de transcrição. | R$- 8.990,00 | R$- 107.880,00 |
1.2 Fica a cargo do licitante, o indicador de qualidade que será empregado por tempo de disponibilidade e capacidade do serviço contratado mensalmente, sendo que ambos deverão atender os 99 % de SLA e quando abaixo desse índice, estarão sujeitos às penalidades previstas em contrato.
1.3 Ainda que verificado posteriormente discrepância das especificações do objeto descritas na proposta do(s) serviço(s) cotado(s) pela licitante e as características apresentadas nos itens cotados também ensejarão na sua desclassificação.
2. ORGÃO INTERESSADO
Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues/SP
Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/XX XXX 00.000-000. Fone/Fax: (00)0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
A contratação do objeto da presente licitação decorre da ampla dependência de conexão de dados e do uso da internet com vistas a possibilitar o bom andamento do serviço público de todos os entes da municipalidade. Também a partir deste, os principais pontos da administração passarão a estar interconectados logicamente a fim de se possibilitar centralização de sistemas de informação como, por exemplo, controle de presença funcional eletrônico entre outros.
4. VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O valor estimado para a contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Internet FULL DUPLEX, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) de 99 %, com velocidade mínima garantida de 1024 Mbps no ponto principal e integração direta LAN to LAN em circuitos Clear Channel nos pontos secundários com velocidade mínima garantida de 300 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4
/ 29”, conforme especificações constantes dos Anexos I e II que integram este Edital, independente de transcrição, correlacionados é de R$- 8.990,00 (oito mil novecentos e noventa reais) por mês, totalizando ao final de 12 (doze) meses R$- 107.880,00 (cento e sete mil oitocentos e oitenta reais).
4.2. Pontos para Instalação.
a) Prefeitura Municipal sito a Rua São Paulo, nº 321 – Tida neste edital como ponto principal, recebera o link dedicado para acesso à internet via fibra ótica, velocidade mínima de 600 Mbps, interligada via VPN aos pontos correlacionados tidos como secundários.
b) Casa da Criança sito a Rua Bahia, nº 125 – Tida neste edital como ponto secundário, recebera o link dedicado para acesso à internet e interconexão de dados via fibra ótica, velocidade mínima de 300 Mbps, interligada via VPN ao ponto principal e os correlacionados tidos como secundários.
c) Prédio Público a Rua Piauí, nº 264 – Tida neste edital como ponto secundário, recebera o link dedicado para acesso à internet e interconexão de dados via fibra ótica, velocidade mínima de 300 Mbps, interligada via VPN ao ponto principal e os correlacionados tidos como secundários.
d) CRAS – Centro de Referência da Assistência Social sito a Rua Piauí, nº 346 – Tida neste edital como ponto secundário, recebera o link dedicado para acesso à internet e interconexão de dados via fibra ótica, velocidade mínima de 300 Mbps, interligada via VPN ao ponto principal e os correlacionados tidos como secundários.
e) Casa da Agricultura sito a Rua São Paulo, nº 461 – Tida neste edital como ponto secundário, recebera o link dedicado para acesso à internet e interconexão de dados via fibra ótica, velocidade mínima de 300 Mbps, interligada via VPN ao ponto principal e os correlacionados tidos como secundários.
f) Escola Municipal sito a Rua Paraná, nº 81 – Tida neste edital como ponto secundário, recebera o link dedicado para acesso à internet e interconexão de dados via fibra ótica, velocidade mínima de 300 Mbps, interligada via VPN ao ponto principal e os correlacionados tidos como secundários.
g) Cozinha Piloto sito a Rua Pernambuco, nº 236 – Tida neste edital como ponto secundário, recebera o link dedicado para acesso à internet e interconexão de dados via fibra ótica, velocidade mínima de 300 Mbps, interligada via VPN ao ponto principal e os correlacionados tidos como secundários.
h) Secretaria da Educação sito a Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 000 – Tida neste edital como ponto secundário, recebera o link dedicado para acesso à internet e interconexão de dados via fibra ótica, velocidade mínima de 300 Mbps, interligada via VPN ao ponto principal e os correlacionados tidos como secundários.
i) Centro de Saúde sito a Xxx Xxxxxxxx, xx000 – Tida neste edital como ponto secundário, recebera o link dedicado para acesso à internet e interconexão de dados via fibra ótica, velocidade mínima de 300 Mbps, interligada via VPN ao ponto principal e os correlacionados tidos como secundários.
j) Balança Municipal sito no Prolongamento da Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº 1.957– Tida neste edital como ponto secundário, recebera o link dedicado para acesso à internet e interconexão de dados via fibra ótica, velocidade mínima de 300 Mbps, interligada via VPN ao ponto principal e os correlacionados tidos como secundários.
k) Creche Municipal sito a Xxx Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, xx 21 – Tida neste edital como ponto secundário, recebera o link dedicado para acesso à internet e interconexão de dados via fibra ótica, velocidade mínima de 300 Mbps, interligada via VPN ao ponto principal e os correlacionados tidos como secundários.
l) Ginásio de Esportes sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Tida neste edital como ponto secundário, recebera o link dedicado para acesso à internet e interconexão de dados via fibra ótica, velocidade mínima de 300 Mbps, interligada via VPN ao ponto principal e os correlacionados tidos como secundários.
m) Prédio Público sito a Rua Piauí, nº 335 – Tida neste edital como ponto secundário, recebera o link dedicado para acesso à internet e interconexão de dados via fibra ótica, velocidade mínima de 300 Mbps, interligada via VPN ao ponto principal e os correlacionados tidos como secundários.
n) Centro Integração Digital sito a Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 1017 – Tida neste edital como ponto secundário, recebera o link dedicado para acesso à internet e interconexão de dados via fibra ótica, velocidade mínima de 300 Mbps, interligada via VPN ao ponto principal e os correlacionados tidos como secundários.
o) Prédio Público sito a Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 10 – Tida neste edital como ponto secundário, recebera o link dedicado para acesso à internet e interconexão de dados via fibra ótica, velocidade mínima de 300 Mbps, interligada via VPN ao ponto principal e os correlacionados tidos como secundários.
p) Reserva Técnica Quantidade de 05 pontos a serem disponibilizados, incialmente junto ao ponto principal (Paço Municipal), podendo ser remanejados de acordo com a necessidade, sem nenhum custo extra para a contratante.
5. QUALIFICAÇÕES TECNICAS
A empresa contratada deverá:
5.1 - Entregar o bem de acordo com todas as especificações do edital de licitação;
5.2 - Instalar o link no prédio do Centro Administrativo Municipal com garantia mínima de 99% de velocidade do plano descrito entre os departamentos;
5.3 - Utilizar o protocolo Ethernet, com garantia integral de banda entre as portas de saída dos roteadores instalados na Administração Pública licitadora e a porta de saída do roteador da licitante vencedora;
5.4 - Monitorar e supervisionar os circuitos da sua malha principal, diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação da Administração Pública licitadora;
5.5 - Instalar e manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos externos (fibra óptica, equipamentos e outros) necessários para a perfeita comunicação entre todos os pontos;
5.6 - Todos os links de interligação dos pontos deverão operar em sistema de rede privada, operando em total segurança de transferência de dados (entende-se como Rede Privada todos os links de interligação, que todos os endereçamentos IPS envolvidos para entrega do serviço a contratante sejam exclusivos e não compartilhados, sendo assim, impedido a acesso público ou a terceiros ao circuito em meio externo não pertencente ao local de instalação especificado neste edital);
5.7 - O acesso deverá ser provido do próprio Backbone da prestadora de serviços de telecomunicações;
5.8 - Possuir ao menos um ASN (Sistema Autônomo) com ranges próprios, de numeração IPV4 e IPV6, sendo ao menos um bloco /19 IPV4 e um bloco /32 IPV6, com um número IP para confirmação;
5.9 - Possuir licença SCM Anatel Própria dos dados. (a ser verificada no link: xxxx://xxxxxxxx.xx/xxx-xxx/xxxxx/);
5.10 - Possuir e Apresentar Certificação de Acordo Mútuo para Segurança de Roteamento (MANRS).
5.11 - Entregar ao Município os relatórios para canal de comunicação, que deverão conter informações sobre disponibilidade, utilização de banda e taxas de erros para avaliar os serviços prestados com a finalidade de apontar problemas iminentes e sugerir as correções necessárias. Estas informações deverão ser mantidas e disponibilizadas para o Município durante todo o período de vigência do contrato. Os formatos de apresentação dos relatórios serão discutidos e definidos entre a Contratada e o Município após a assinatura do contrato;
5.12 - Disponibilizar à Contratante acesso ao MRTG (Multi Router Traffic Grapher) em tempo integral para que a contratada possa a qualquer momento monitorar o uso de seu link através de gráficos ou qualquer similar como “Smart” bem como outras desde que apresente índice satisfatório de precisão e qualidade;
5.13 - Possuir dupla abordagem de saída Xxx que possa atender o projeto. Apresentar comprovante;
5.14 - Possuir obrigatoriamente 2 (dois) caminhos distintos de fibra ótica chegando no município. Apresentar comprovante;
5.15 - Utilizar exclusivamente equipamentos hardware routers. Apresentar comprovante
5.16 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.17 - Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
5.18 - Disponibilizar todos os equipamentos ativos como roteadores / switches entre outros compatíveis com o objeto durante o período de prestação dos serviços.
5.19 - Possuir número de suporte técnico através de 0800 24h para atendimento.
5.20 - E vedada a utilização de técnicas como VPN via Softwares, GRE Túnel, IPSEC, OpenVPN entre outros.
5.21 - O Circuito ClearChannel dever possuir capacidade de trafegar Jumbo Frame MTU 1528. Apresentar comprovante
Todos os itens e especificações técnicas incluídas nesse edital serão validados por equipe designada pela administração do município.
Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, em 01 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXXXX/SP
A/C – Pregoeiro Oficial
Pregão Presencial nº 14/2022 - Processo nº 21/2022.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ........Bairro......CEP.......-.....
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas
atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente.
LOCAL, de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
ANEXO III
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXXXX/SP
A/C – Pregoeiro Oficial
Pregão Presencial nº 14/2022 - Processo nº 21/2022.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (Endereço completo), inscrita
no CNPJ sob o n.° ......................, neste ato representada pelo seu ..........
(Representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n°. 8.666/93, acrescido pela Lei n°. 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
LOCAL, de de 2022.
Testemunhas:
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
ANXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXX. Xxxxxx xx /2022.
AO
PREGOEIRO OFICIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXXXX/SP
REFERENTE: Pregão Presencial nº 14/2022 - Processo nº 21/2022.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCR. EST.: ENDEREÇO: Nº BAIRRO: CEP: CIDADE: UF: TELEFONE: EMAIL. BANCO: CONTA CORRENTE: AGENCIA:
Por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 14/2022, vem apresentar a seguinte proposta de preço:
QTD | Características | Valor Mensal | Valor Global |
12 Meses | Contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Internet FULL DUPLEX, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) 99 %, com velocidade mínima garantida de 600 Mbps no ponto principal e integração direta LAN to LAN em circuitos Clear Channel nos pontos secundários com velocidade mínima garantida de 300 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4 / 29”, independente de transcrição. | R$- | R$- |
VALOR TOTAL PROPOSTA: R$ ( )
A licitante declara que:
a) O início da execução da implantação será após a assinatura do respectivo contrato;
b) O pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura comprovando o recebimento do objeto licitado, respeitando-se, em todo o caso, a ordem cronológica de pagamentos da tesouraria municipal.
c) O Prazo de Validade da Proposta é de ( ) dias (não podendo ser inferior a 60 dias);
d) Aceita todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
e) Que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos.
f) Que se compromete a efetuar a entrega dos produtos no preço e prazo constantes de sua proposta.
LOCAL, de de 2022.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do RG. Nº CPF.
ANEXO V
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Conforme Decreto Federal nº 4.358 de 05/09/2002
REF. Pregão nº 14/2022.
Pela presente, (nome da empresa) _ , inscrita no CNPJ sob nº , sediada no (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO RODRIGUES/SP
A/C – Pregoeiro Oficial
Pregão Presencial nº 14/2022 - Processo nº 21/2022.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ........Bairro......CEP.......-.....
(Endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.° ......................, neste ato representada pelo seu (Representante/sócio/procurador), no uso de suas
atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública.
Por ser verdade assina a presente.
LOCAL, de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
ANEXO VII
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO QUE ACEITA E SUBMETE-SE AS NORMAS DO EDITAL
REF. Pregão nº 14/2022.
Pela presente, (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº , sediada no (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que aceita e se submete às normas do Edital..
Local e data
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
ANEXO VIII
(Deverá ser assinado juntamente com o Contrato)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Internet FULL DUPLEX, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) de 99 %, com velocidade mínima garantida de 600 Mbps no ponto principal e integração direta LAN to LAN em circuitos Clear Channel nos pontos secundários com velocidade mínima garantida de 300 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4 / 29”.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO IX
(Deverá ser assinado juntamente com o Contrato)
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº /2022.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Internet FULL DUPLEX, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) de 99 %, com velocidade mínima garantida de 600 Mbps no ponto principal e integração direta LAN to LAN em circuitos Clear Channel nos pontos secundários com velocidade mínima garantida de 300 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4 / 29”.
Nome:
Cargo:
RG nº:
CPF nº:
Endereço:
Telefone(s):
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome:
Cargo:
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Telefone e Fax:
E-mail Institucional:
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
ANEXO X
**M I N U T A DO CONTRATO**
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº /2022
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022
CONTRATANTE: ..............................................
CONTRATADA: .....................................................
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Internet FULL DUPLEX, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) de 99 %, com velocidade mínima garantida de 600 Mbps no ponto principal e integração direta LAN to LAN em circuitos Clear Channel nos pontos secundários com velocidade mínima garantida de 300 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4 / 29”,conforme especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I), que faz parte integrante do Edital do Pregão Presencial nº /2022 e que faz parte integrante deste contrato administrativo.
VALOR MENSAL: R$- ................... ( ).
VALOR GLOBAL: R$- .................. ( ).
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor ,
brasileiro, ................., portador do CPF nº ........................ e do RG nº .............., residente e domiciliado
....................., à ...................., nº , doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE e, de outro
lado, a empresa ....................., Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob nº , com
Inscrição Estadual nº ................, estabelecida à Rua ..............., nº .........., Bairro .........., na cidade de
............................., neste ato representado pelo Senhor ................., residente e domiciliado na Rua
.................., nº ............., bairro...................., na cidade de ....................... Estado de ,
portador (a) do CPF nº .......................... e da cédula de identidade RG nº ..................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores atualizações, de acordo com o processo licitatório em epígrafe, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª. Contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Internet FULL
DUPLEX, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) de 99 %, com velocidade mínima garantida de 600 Mbps no ponto principal e integração direta LAN to LAN em circuitos Clear Channel nos pontos secundários com velocidade mínima garantida de 300 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4 / 29”, que faz parte integrante do Edital, durante o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência (ANEXO I), do Edital do Pregão Presencial e que faz parte integrante deste contrato.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
Cláusula 2ª. O objeto contratual a ser fornecido devem apresentar as características e especificações
constantes no Termo de Referência (ANEXO I), da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA nos autos do Processo Licitatório nº ........../2022, Pregão Presencial nº /2022.
Cláusula 3ª. A entrega do objeto desta licitação será efetuada por conta e risco da CONTRATADA, devendo respeitar, rigorosamente, os prazos e percentuais fixados no cronograma definitivo e aprovado pela CONTRATANTE.
Cláusula 4ª. O transporte e a instalação dos itens deverão ser feitas de maneira adequada, em local apropriado, cumprindo todas as normas de segurança.
Cláusula 5ª. Na hipótese de confirmação de algum problema ou divergência quanto as características dos itens adquiridos, os mesmos deverão ser substituídos dentro de prazo que não implique em atraso no processo de conclusão da implantação.
Cláusula 6ª. A execução do objeto contratual deverá ser atendida independentemente da existência de greves deflagradas por quaisquer categorias profissionais relacionadas com a entrega.
Cláusula 7ª. O objeto contratual será recebido nos termos do art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto entregue com o que consta do contrato administrativo, por ocasião da entrega, mediante recibo, assinado por funcionário designado na respectiva requisição de fornecimento;
b) Definitivamente, após a verificação a que se refere o subitem “a” acima e consequente
aceitação, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato.
Cláusula 8ª. Constatadas irregularidades na execução do objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação técnica, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação a que se refere o subitem “c”, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA dá total garantia quanto à qualidade do item e do serviço executado, bem como efetuar a reparação do serviço ou a substituição dos itens de forma imediata e totalmente às suas
expensas.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 10. Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor mensal de R$- ................ (..................), perfazendo o valor global de R$- ................. ( ), de
acordo com o constante da proposta de preços vencedora.
Cláusula 11. Os pagamentos pactuados serão efetuados através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, após a apresentação da Nota Fiscal, sendo uma nota fiscal de material e outra nota fiscal de serviços, equivalente por parte da CONTRATADA.
Cláusula 12. Sobre o valor total das Notas Fiscais apresentadas, a CONTRATANTE fará incidir todos os impostos e taxas devidos, inclusive ISSQN, o qual será recolhido aos cofres do município de Cândido Rodrigues.
Cláusula 13. O pagamento será efetuado após 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal, a qual deverá estar acompanhada do atestado emitido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, respeitada a Ordem Cronológica de Pagamentos.
Parágrafo único: A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida.
Cláusula 14. Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE sem a apresentação do correspondente documento fiscal devidamente contabilizado e liquidado, nos termos do artigo 63 da lei federal 4.320/64.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 15. Os recursos financeiros para pagamento do objeto deste contrato estão previstos no orçamento geral da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, a saber:
Código da Ficha: 11
Órgão: 01 Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx Unidade: 02 Poder Executivo
Dotação: 04.122.0002.2029.00003.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula 16. Este contrato administrativo é celebrado com prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, vigendo, portanto, até o dia ....... de de 2022, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme estabelece o artigo 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
DO REAJUSTE E DO E DO EQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO
Cláusula 17. Durante o prazo de vigência do contrato a ser firmado, o valor do objeto desta licitação permanecerá inalterado.
Cláusula 18. Em caso de prorrogação do prazo de contratação, e desde que respeitado o limite mínimo de 01 (um) ano, poderá ser concedido o reajuste do preço contratado com base no IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE), ou de outro indexador econômico oficial, no caso e sua extinção.
Cláusula 19. A instituição ou supressão de encargos legais e formadores dos preços contratados, bem como o aparecimento de eventos ou fatos inimputáveis às partes que possam caracterizar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, poderão autorizar a revisão dos valores ajustados originariamente.
DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
Clausula 20. Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Clausula 21. Dar-se-á rescisão do contrato, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
Cláusula 22. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Promover o acompanhamento do presente instrumento, durante o prazo de vigência, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, de acordo com o que consta do Edital do Pregão Presencial nº /2022, seus anexos, a proposta de preços apresentada pela
CONTRATADA e o disposto neste contrato administrativo;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Indicar um servidor para acompanhamento do contrato após a assinatura, bem como indicar um Gestor do Contrato, a quem competirá à fiscalização da execução contratual, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
Cláusula 23. São obrigações da CONTRATADA:
23.1. Prestar o serviço objeto deste contrato 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas devidamente autorizadas pela Contratante.
23.1.1. Qualquer interrupção programada pelo Provedor para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados, desde que possa causar interferência no desempenho do serviço
prestado, deverá ser comunicada ao Contratante com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, por meio de fac-símile ou correio eletrônico, e somente será realizada com a concordância do Contratante.
23.1.2. Somente serão aceitas interrupções programadas quando as referidas manutenções e/ou ampliações exigirem tecnicamente alterações no(s) equipamento(s) responsável pela conexão com o Contratante.
23.1.2 As interrupções programadas deverão ser efetuadas no período compreendido entre 22h e 06h do horário de Brasília.
23.2. Efetuar o imediato afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços.
23.3. Respeitar todas as regras, disposições, condições e determinações pertinentes aos serviços a serem prestados.
23.4. Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes ao serviço prestado de instalação, ativação e configuração tais como: deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como de indenizar todos e quaisquer danos/prejuízos causados à Contratada ou a terceiros, voluntária ou involuntariamente, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, durante e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao Contratante ou a terceiros, inclusive, se houver, despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
23.5 Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual
- EPI para seus empregados e, eventualmente, da subcontratada.
23.6. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
23.7. Prover, configurar e ativar os equipamentos necessários à prestação do serviço, atendendo integralmente às características e às necessidades do Contratante, e prover e responsabilizar-se por todo meio de transmissão, conexões, materiais e equipamentos, acessórios e mão-de-obra necessários para o seu bom funcionamento.
23.8. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo, às suas expensas, as partes do objeto da presente contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
23.9. Substituir os equipamentos de sua propriedade, sempre que seja necessário.
23.10. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentações da ANATEL.
23.11. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
23.12. Manter a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, além de atender prontamente quaisquer exigências da Prefeitura Municipal inerentes ao objeto dentro dos padrões de qualidade exigidos.
23.13. Atender de imediato às solicitações, corrigindo qualquer ocorrência de interrupção ou mau desempenho na prestação dos serviços contratados.
23.14. Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
23.15. Toda e qualquer ocorrência relacionada aos serviços ou ao contrato será devidamente registrada e comunicada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades ou deficiências apontadas, sendo de inteira responsabilidade desta, o refazimento ou a execução de serviços necessários visando a sua adequação ao exigido. A falta da comunicação não exime a Contratada de qualquer responsabilidade acerca de eventuais interrupções ou falhas nos serviços contratados e sua eventual solução.
23.16. Designar, na data de assinatura do contrato, à fiscalização, um profissional da Contratada (art. 68, da Lei 8.666/93), informando o nome e o telefone, o qual se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela execução do contrato, atuando como preposto.
23.16.1. Qualquer mudança do preposto, ou seus respectivos contatos, deverá ser comunicada em até 02 dias úteis ao Contratante.
23.17. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do Contratante.
23.18. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
23.19. Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independentemente de solicitação.
23.20. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos serviços, bem como zelar pela integridade da comunicação.
23.21. Comunicar à fiscalização contratual, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente.
23.22. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.23. A interrupção parcial ou total do serviço contratado bem como instabilidades provocadas por situações de responsabilidade da contratada sujeitará está a aplicação de multa.
23.24. Apresentar à tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, a correspondente Nota Fiscal e demais documentos necessários para a realização dos pagamentos;
23.25. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão.
DAS PENALIDADES
Cláusula 24. As penalidades aplicáveis à este contrato administrativo são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
Cláusula 25. No que se refere às multas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes penalidades:
a) Multa de 1,0% (um inteiro por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da NE ou Ordem de Fornecimento.
a.1.) O atraso superior ao 15º dia, poderá ensejar a imediata rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, com aplicação de pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, a critério da CONTRATANTE.
b) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da nota de xxxxxxx ou do contrato, na recusa da contratada em retirá-la ou assiná-lo.
c) No caso de inexecução parcial do contrato, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, aplicando-se a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da CONTRATANTE.
d) No caso de inexecução total do contrato caberá multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre seu valor total estimado, e, a critério da CONTRATANTE, aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da CONTRATANTE.
e) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima, que incidirá sobre o valor da nota de empenho (NE).
Cláusula 26. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras.
Cláusula 27. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da CONTRATADA.
Parágrafo único: A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber da Prefeitura. Não havendo o pagamento da(s) multa(s) pela CONTRATADA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
DA GESTÃO DO CONTRATO
Cláusula 28. Exercerá a função de gestor do presente contrato o Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, lotado no cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Administrativa, a quem competirá o gerenciamento da execução contratual durante todo o período de vigência do contrato.
DO FORO
Cláusula 29. Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento não resolvidas administrativamente, o foro da Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Estando as partes, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: RG: | NOME: RG: |
ANEXO XI
(Deverá ser assinado juntamente com o Contrato) DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de “link dedicado para acesso à Internet FULL DUPLEX, interligado via fibra ótica com garantia de UPTIME INTEGRAL SLA (Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço ANS) de 99 %, com velocidade mínima garantida de 600 Mbps no ponto principal e integração direta LAN to LAN em circuitos Clear Channel nos pontos secundários com velocidade mínima garantida de 300 Mbps, suporte técnico 24 x 7 e disponibilidade de classe padrão IPV4 / 29”.
VALOR (R$):
Declaro (amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
CONTRATADA: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
(Imprimir em papel timbrado da empresa)
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL n° 14/2022, da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, declaro, sob as penas da Lei, que abaixo seguem meus dados cadastrais:
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
I.E.:
ENDEREÇO COMPLETO: Rua...............nº ......... Bairro ............... Cidade ...................
CEP:
FONE: ( )
E-MAIL (EMPRESARIAL)
DADOS DO RESPONSÁVEL
NOME:
NACIONALIDADE:
CARGO/FUNÇÃO:
ESTADO CIVIL:
RG:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO COMPLETO: Rua.................nº......... Bairro ............... Cidade ...................
CEP:
FONE:( )
E-MAIL (PESSOAL)
Local: , de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado, com plenos poderes expressos na procuração, para assinatura do instrumento contratual.
ANEXO XIII
MODELO DE RENÚNCIA DE RECURSO
(Imprimir em papel timbrado da empresa) (Preenchimento facultativo)
A (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , por seu(s) representante(s) legal(is), participante do PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022, o Município de Cândido Rodrigues, declara o interesse de RENUNCIAR expressamente ao direito de recorrer da fase de habilitação/inabilitação das empresas, bem como de RENUNCIAR ao direito de interpor recurso contra decisão de julgamento das propostas, pelo que concorda expressamente com as decisões da Comissão de Licitações.
(Data)
RG nº:
Assinatura do representante legal Nome: