INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 563/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2024
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 563/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2024
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, VAGNER PAIM DO NASCIMENTO e XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-000X-0X00-00X0 e informe o código C746-712D-2A47-30E3
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, neste ato representada pela Secretária Interina de Obras e Serviços Públicos, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº. 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a Empresa SALVADOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.805.041/0001-80, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxxxx - XX, através de seu representante legal o Sr. Vagner Paim do Nascimento, portador de cédula de identidade no 08.801.609-93 SSP/BA e CPF no 015.935.305- 01, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas firmam o presente Instrumento Contratual , decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2024, em 25/06/2024; Processo Administrativo nº 7.430/2024, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº. 14.133/2021, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2024, seus anexos e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, mecânica, hidráulica, elétrica, funilaria e pintura, com reposição e fornecimento de peças originais ou genuínas pertencentes a frota de veículos, máquinas pesadas, equipamentos e gerador elétrico da Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Mata de São João/BA.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2024, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O Instrumento Contratual terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última assinatura. Podendo ser prorrogados por iguais ou sucessivos períodos desde que observado o Art. 107 da lei nº 14.133/2021.
2.1.1.Prazo de entrega: O prazo para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva e de reparo, bem como do fornecimento das peças será determinado na aprovação de cada orçamento, sendo o prazo mínimo a ser estipulado pela CONTRATANTE de 24 (vinte e quatro) horas a partir da aprovação do orçamento;
2.1.2. Local da entrega: Considerando que o objeto se trata de prestação de serviço e o fornecimento de peças estando condicionado a esta operação, poderá ser solicitado em todo o território do Município de Mata de São João.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial conforme Ordem de Serviço a ser emitida por esta Administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A - Da CONTRATADA:
A- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual;
B- Manter durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
C- Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
D- Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
E- Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
F- Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize as locações, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
G- Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes; xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
H- Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
I- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
efeitura M
J- OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. Requisitos da contratação/Obrigações da Contratada e Contratante
1.1. Dos veículos
efeitura M
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Os veículos, máquinas e equipamentos a serem executados os serviços de manutenção e aquisição de peças conforme necessidade apresentada serão:
LOTE 01 - MAQUINAS PESADAS E IMPLEMENTOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | NCM (IN RFB Nº 1700 - 2017) | ANO DE FABRICAÇÃO | ANOS DE VIDA ÚTIL (Exercício final 2023) |
1 | Motoniveladora Case 845B DHP | 1 | 8429 | 2014 | 9 |
2 | Retroescavadeira 4x4 Motor scout JCB | 1 | 8429 | 2013 | 10 |
3 | Rolo compactador Marca/Modelo: Muller, VAP 70, 125HP | 1 | 8429 | 2015 | 8 |
4 | Trator agrícola tração 4x4, marca Mahindra, modelo 6075-4WD, com 75 cv de potencia, motor turbo aspirado, cor vermelha | 7 | 8432 | 2021 | 2 |
5 | Roçadeira Articulada Hidráulica (RHA), Marca/Modelo: MFW/Harpia 515 RC Plus | 2 | 8433 | 2022 | 1 |
6 | Carregador frontal, 80cv, formado por estrutura de aço leve e robusta, sistema de engate de acoplamento e desacoplamento do trator, acompanhado de concha dianteira com medidas mininas de 1.80m e volume útil minímo de 600 litros,Marca/Modelo: Marispan modelo M65 | 2 | 8432 | 2022 | 1 |
7 | Acessório GARFO PEGADOR DE MADEIRA, compatível com o carregador frontal Marispan Modelo M 65, Caractéristicas: largura mínima de 1,20m, capacidade de carga mínima de 900 kg, utilizado para movimentação de pequenas quantidade de madeira de até 1 tonelada; Marca/Modelo: Marispan Serie - M | 1 | 8433 | 2022 | 1 |
LOTE 02 - ÔNIBUS E CAMINHÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | NCM (IN RFB Nº 1700 - 2017) | ANO DE FABRICAÇÃO | ANOS DE VIDA ÚTIL (Exercício final 2023) |
1 | Caminhão Marca/Modelo: Volkswagem Constellation 26280, CRM 6X4 Diesel S10 | 1 | 8704 | 2014 | 9 |
2 | Ônibus Mercedes Benz Marca/Modelo: OF 1519 R.ORE Diesel, 4 Cilindros, 185 CV | 1 | 8702 | 2015 | 8 |
3 | Ônibus Mercedes Benz Marca/Modelo: OF 1519 R.ORE Diesel 182 CV | 4 | 8702 | 2017 | 6 |
4 | Ônibus Volkswagem Marca/Modelo: 15.190 EOD E.S.ORE Diesel | 1 | 8702 | 2011 | 12 |
LOTE 03 - VEICULOS LEVES E MÉDIOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | NCM (IN RFB Nº 1700 - 2017) | ANO DE FABRICAÇÃO | ANOS DE VIDA ÚTIL (Exercício final 2023) |
1 | Veículo automotivo Montana, Marca Modelo: Chevrolet LS10, LS 1.4 ECONOFLEX 8V | 1 | 8703 | 2019 | 4 |
2 | Veículo automotivo Triton, Marca/Modelo: Mitsubishi L200 Triton GL 3.2 CD TB Diesel | 1 | 8703 | 2019 | 4 |
3 | Veículo automotivo Strada, Marca/Modelo: Strada Working HARD 1.4 Fire Flex | 1 | 8703 | 2019 | 4 |
4 | Quadriciclo Marca/Modelo: TRX 420 FM | 1 | 8711 | 2013 | 10 |
LOTE 04 - GERADOR ELÉTRICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | NCM (IN RFB Nº 1700 - 2017) | ANO DE FABRICAÇÃO | ANOS DE VIDA ÚTIL (Exercício final 2023) |
1 | Gerador de Energia Eletrica MWM D226 | 1 | 8501 | 2008 | 15 |
1.2. Dos serviços:
A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção de acordo com os itens elencados do lote correspondente.
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A manutenção preventiva e corretiva são duas abordagens fundamentais para garantir o desempenho, a segurança e a durabilidade do equipamento ao longo do tempo. Aqui estão indicativos sobre como deverão ocorrer algumas das práticas a serem realizadas:
• Manutenção Preventiva:
1. Troca de Fluidos:
- Substituição regular de óleo do motor, fluido de transmissão, fluido de freio e outros fluidos essenciais.
- Garante o bom funcionamento dos componentes e prolonga a vida útil do motor e do sistema de transmissão.
2. Filtros e Velas de Ignição:
- Substituição periódica de filtros de ar, óleo e combustível.
- Troca das velas de ignição para garantir uma queima eficiente de combustível.
3. Pneus e Alinhamento:
- Inspeção regular dos pneus, incluindo calibragem e rotação.
- Alinhamento e balanceamento para evitar desgaste irregular e garantir estabilidade na direção.
4. Freios e Sistema de Direção:
- Verificação regular do sistema de freios, incluindo pastilhas, discos e fluido.
- Inspeção do sistema de direção e suspensão para garantir uma condução segura.
5. Bateria e Sistema Elétrico:
- Teste da bateria e substituição quando necessário.
- Verificação do sistema elétrico, incluindo cabos, alternador e motor de arranque.
6. Sistema de Arrefecimento:
- Inspeção do sistema de arrefecimento, incluindo radiador, mangueiras e bomba d'água.
- Substituição do líquido de arrefecimento conforme recomendado pelo fabricante.
7. Correias e Correntes:
- Verificação e substituição de correias e correntes, como a correia dentada.
- Manutenção adequada para evitar falhas que possam resultar em danos significativos.
8. Sistema de Combustível:
- Limpeza e manutenção do sistema de injeção de combustível.
- Substituição do filtro de combustível conforme as recomendações do fabricante.
• Manutenção Corretiva:
1. Diagnóstico de Problemas:
- Identificação e diagnóstico preciso de problemas mecânicos ou elétricos.
- Utilização de ferramentas de diagnóstico para encontrar a origem do problema.
2. Reparo de Componentes Defeituosos:
- Substituição ou reparo de peças defeituosas, como alternadores, motores de partida, bombas de combustível, etc.
- Soldagem e reparo de componentes estruturais danificados em acidentes.
3. Solução de Problemas de Transmissão:
- Diagnóstico e reparo de problemas na transmissão, como embreagem, câmbio automático ou manual.
- Substituição de componentes desgastados.
4. Freios e Suspensão:
- Troca de pastilhas, discos, tambores e reparo de componentes do sistema de freios.
- Substituição de amortecedores, molas e outros componentes da suspensão.
5. Correção de Vazamentos:
efeitura M
- Identificação e reparo de vazamentos de fluidos, como óleo, refrigerante e fluido de freio.
- Substituição de juntas e selos danificados.
6. Sistema Elétrico:
- Solução de problemas elétricos, como falhas no sistema de ignição, luzes e sensores.
- Substituição de chicotes elétricos danificados.
Com isso, engloba-se a presente contratação os referidos serviços destinados às maquinas pesadas, implementos agrícolas, ônibus, caminhões e veículos leves e médios, relativos aos LOTE 1, 2 e 3:
1. Manutenção Mecânica:
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- Mecânica Geral:
- Inspeção e substituição de peças desgastadas, incluindo correias, filtros de ar e óleo, e mangueiras.
- Lubrificação de pontos críticos, como juntas universais e articulações.
- Verificação da integridade dos componentes do motor, como pistões, válvulas e cabeçotes.
- Sistema de Transmissão:
- Verificação, ajuste e substituição de componentes da transmissão, como embreagens, conversores de torque e caixas de câmbio.
- Troca de fluidos de transmissão e diferenciais.
- Inspeção do sistema de direção, incluindo caixa de direção e juntas.
- Sistema de Freios:
- Inspeção e substituição de discos, pastilhas, tambores e lonas de freio.
- Verificação do sistema de freios autobloqueio (ABS).
- Teste e ajuste do sistema de freio de estacionamento.
- Sistema de Suspensão:
- Inspeção e manutenção de molas, amortecedores, barras estabilizadoras e buchas.
- Verificação e ajuste da geometria da suspensão.
- Lubrificação de componentes da suspensão.
2. Manutenção Elétrica:
- Sistema de Ignição:
- Substituição de velas de ignição, cabos de velas e bobinas.
- Verificação do sistema de ignição eletrônica.
- Teste e manutenção do distribuidor, se aplicável.
- Sistema de Partida:
- Teste e manutenção do motor de partida.
- Substituição de baterias e verificações regulares do sistema de carga.
- Inspeção e reparo de interruptores de ignição.
- Sistemas Eletrônicos:
- Diagnóstico e reparo de sistemas de controle eletrônico.
- Atualizações de software e firmware, se necessário.
- Verificação de sensores, atuadores e chicotes elétricos.
- Iluminação:
- Substituição de lâmpadas e reparo de sistemas de iluminação.
- Verificação de faróis, lanternas e luzes de freio.
3. Manutenção Hidráulica:
- Sistema Hidráulico:
- Inspeção e substituição de mangueiras, conexões e vedações hidráulicas.
- Teste e ajuste da pressão hidráulica.
- Manutenção e limpeza de reservatórios de fluido hidráulico.
- Cilindros Hidráulicos:
- Manutenção e reparo de cilindros hidráulicos.
- Substituição de selos e gaxetas.
- Bombas Hidráulicas:
- Inspeção e manutenção de bombas hidráulicas.
- Troca de fluido hidráulico e filtros.
4. Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos Específicos:
- Manutenção do sistema de combustível, incluindo troca de filtros, troca de óleo.
- Verificação e ajuste de componentes elétricos, como reguladores de tensão.
- Inspeção e limpeza de sistemas de refrigeração.
- Lubrificação de componentes específicos, como engrenagens e rolamentos.
- Verificação e ajuste de sistemas de transmissão.
efeitura M
- Manutenção de sistemas de controle, como sistemas de pulverização.
- Inspeção e manutenção de sistemas de arrefecimento.
- Verificação e ajuste de sistemas de controle, como sistemas de monitoramento.
- Substituição de componentes de desgaste, como esteiras e dentes de escavadeira.
- Sistema de Exaustão:
- Inspeção e manutenção do sistema de escape.
- Substituição de catalisadores, se necessário.
- Sistema de Combustível:
- Limpeza e manutenção de injetores de combustível.
- Verificação e substituição de bombas de combustível e filtros.
5. Manutenção de Funilaria:
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-Remoção de Amassados
-Utilização de técnicas como martelinho de ouro para remover pequenos amassados sem danificar a pintura.
-Para amassados maiores, pode ser necessário realizar reparos de funilaria mais extensos.
-Reparo de Paneis Danificados
-Substituição ou reparo de partes danificadas da carroceria, como para-choques, para-lamas e portas.
-Soldagem e alinhamento adequado para garantir a integridade estrutural.
-Tratamento de Ferrugem
-Remoção e tratamento de áreas enferrujadas para evitar a propagação da corrosão.
-Aplicação de revestimentos anticorrosivos para prevenir a formação de ferrugem.
-Preparação para Pintura:
-Lixamento da superfície para criar uma base suave para a aplicação da tinta.
-Utilização de massas de polir para corrigir imperfeições e garantir uma superfície uniforme.
6. Manutenção de Pintura:
-Retoques de Pintura
-Correção de pequenos arranhões e descascamentos na pintura.
-Utilização de técnicas de retoque para preservar a estética original do veículo.
-Pintura Completa
-Aplicação de pintura completa em casos de danos extensos, mudança de cor ou renovação estética.
-Uso de técnicas adequadas para garantir uma camada de tinta uniforme e duradoura.
-Proteção contra Intempéries
-Aplicação de revestimentos protetores, como ceras e selantes, para proteger a pintura contra danos causados por condições climáticas adversas, como sol, chuva e poluição.
-Polimento e Lustro
-Polimento da pintura para remover manchas, imperfeições e restaurar o brilho.
-Lustro para criar um acabamento suave e reluzente.
-Informação sobre produtos de limpeza seguros para não danificar a pintura recém-aplicada.
-Proteção de áreas sensíveis, como vidros e borrachas, durante o processo de pintura para evitar danos colaterais.
Essas diretrizes são extensivas e cobrem uma ampla gama de atividades de manutenção preventiva e corretiva. É fundamental adaptar essas atividades de acordo com as especificidades dos equipamentos, considerando as condições de operação, as horas de trabalho e as recomendações do fabricante.
Consequentemente, deverão ser realizados os serviços referente ao gerador de energia elétrica, do respectivo LOTE 04:
- Motores a combustão ou a diesel.
- Alternadores e sistemas de controle de energia.
- Sistema de Arrefecimento e Escape:
- Radiadores, sistemas de refrigeração e escapamentos.
- Sistemas de Controle e Monitoramento:
- Painéis de controle, dispositivos de segurança, sensores.
- Peças de Desgaste e Manutenção:
- Filtros de ar, troca de óleo, e combustível.
- Velas de ignição (se aplicável), correias e elementos de isolamento.
Cumpre ressaltar, que a fim de que seja assegurado a prestação dos serviços e harmonia sobre a execução do contrato, a empresa contratada deverá realizar os seguintes serviços adicionais:
- Consultoria Técnica e Suporte:
efeitura M
- Fornecimento de informações técnicas sobre especificações e aplicações.
- Suporte técnico para identificação e seleção adequada de peças.
- Logística abrangente, incluindo opções de entrega expressa.
A CONTRATADA deverá cumprir com o cronograma de manutenções, estando a disposição para atendimento sobre as possíveis alterações do período a ser executado, tendo em vista que atenderá as necessidades da Administração, considerando a demanda e atividades a serem realizadas, ocasionando em que o mesmo poderá necessitar da troca de peças e dos serviços de manutenção antes ou depois dos prazos estabelecidos na ordem de serviço;
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1.3. Das peças:
As peças a serem adquiridas deverão ser de qualidade original ou genuína;
As peças originais serão consideradas as que sejam da mesma marca/fabricante do equipamento ou veículo. Essas peças são fornecidas diretamente pelo fabricante do veículo.
As peças genuínas serão consideradas as fabricadas por fornecedores autorizados que produzem peças para o fabricante ou que seguem as especificações do fabricante do veículo/equipamento.
O termo "genuíno" destaca a autenticidade da peça em relação à marca do veículo.
A CONTRATADA deverá disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças, antes de serem aplicadas nos veículos da CONTRATANTE, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor (a) ou Comissão especialmente designado (s) pela autoridade competente da CONTRATANTE;
1.4. Do local dos serviços e mobilização:
Os serviços deverão ser executados na oficina da CONTRATADA, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso ao público externo, de modo que ofereça segurança, inclusive da CONTRATADA, visto tratar-se de veículos e implementos oficiais, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries;
Caso seja verificado pela CONTRATANTE que os serviços a serem executados não possuem a necessidade de encaminhamento ao pátio da CONTRATADA, a CONTRATADA deverá executar reparos e manutenção corretiva dentro da própria unidade (prédio público) da CONTRATANTE, sem ônus para a CONTRATANTE;
Quando as maquinas e veículos apresentarem problemas em locais em que não há estrutura coberta, deverá a contratada, disponibilizar equipe para reparos no local. Em caso que não seja possível a solução dos problemas no local, a contratada deverá disponibilizar veículo adequado para remoção;
A CONTRATADA deverá disponibilizar reboque das 06h até as 20h, uma vez que os horários de trabalho dos veículos podem ultrapassar o administrativo a depender da demanda ocorrida diariamente. O valor correspondente à mobilização deverá estar devidamente identificado na proposta de preços à ser aprovado pela CONTRATANTE. Deverá ser considerado na cotação a unidade de medida “viagem”, ou seja, a distância percorrida para o destino final do equipamento.
Por ocasião da execução dos serviços, a empresa CONTRATADA deverá apresentar as seguintes condições mínimas de equipamentos e instalações para cada grupo, conforme segue:
• Elevadores de no mínimo 2.500kg;
• Girafa de no mínimo 1,000kg;
• Compressor de ar;
• Caixa de ferramenta completa;
• Teste de alternador;
• Carregador de bateria;
• Instrumentos adequados de medição tais como: multímetro, taquímetro, paquímetro, micrômetro de 0,25 a 075;
efeitura M
• Área coberta necessária à manutenção dos veículos guardados de sol e chuva.
1.5. Da execução dos serviços e do (s) orçamento (s):
A CONTRATADA irá realizar os serviços de manutenção de acordo com a necessidade da Administração. Os serviços podem vir a ocorrer de forma preventiva, de acordo com o calendário/agendamento programado para o veículo/equipamento, ou de forma imediata, ao ocorrer ou demandar os serviços enquadrados de acordo com o estabelecido em contrato;
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O prazo para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva e de reparo, bem como do fornecimento das peças será determinado na aprovação de cada orçamento, sendo o prazo mínimo a ser estipulado pela CONTRATANTE de 24 (vinte e quatro) horas a partir da aprovação do orçamento;
A CONTRATADA deverá fornecer garantia de no mínimo 90 (noventa) dias sobre os serviços prestados e sobre as peças empregadas nos serviços de manutenção e fornecimento;
Se, durante a execução dos serviços, forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços, peças ou acessórios, a CONTRATADA deverá informar o fato a CONTRATANTE, atualizando o respectivo orçamento e submetendo-o à aprovação;
Quaisquer testes pós-manutenção que exijam saída dos limites do pátio da empresa da CONTRATADA só poderão ser realizados COM O ACOMPANHAMENTO DO PREPOSTO DESIGNADO PELA CONTRATANTE;
No momento de devolução dos veículos devidamente reparados, a CONTRATADA deverá devolver a CONTRATANTE as peças e/ou acessórios que forem substituídos por ocasião dos serviços executados quando assim for necessário e exigido pela CONTRATANTE;
Deverão ser aplicados apenas lubrificantes dos tipos especificados pelos fabricantes do objeto;
O prazo para elaboração dos orçamentos referente aos serviços ou peças não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas;
Nos preços a serem orçados estarão inclusas todas as parcelas relativas aos custos do frete, EPI’s, seguro, taxas, impostos, e demais encargos incidentes;
A pesquisa de preços realizada deverá conter: Descrição do objeto, valor unitário e total; Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; Endereço e telefone de contato e data de emissão; em papel timbrado e devidamente formalizado;
A CONTRATADA deverá apresentar no mínimo 03 (três) orçamentos formais sobre cada objeto, seja este referente ao serviço ou peça a ser necessária durante o contrato. Os orçamentos deverão estar em plena validade, e não poderá ser pertencente a empresa, filial, revendedores ou qualquer organização que possua vínculos, sejam eles empregatícios, conjugal, familiar ou quaisquer outros que sejam com a CONTRATADA.
Os orçamentos deverão ser enviados de maneira formal, por e-mail indicado pela Administração;
A CONTRATANTE poderá realizar a pesquisa de mercado a fim de avaliar os preços propostos pela CONTRATADA a fim de que seja averiguado a confiabilidade e realidade do mercado sobre os preços dos serviços e peças apresentados e/ou necessários para a manutenção a ser realizada;
A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar o que for aprovado;
1.6. Custos:
Todos os insumos necessários para a prestação dos serviços, fornecimento de peças, orçamentos, e outros fatores que por assim sejam requisitados ocorrerão por conta da CONTRATADA, o que inclui entrega no local indicado pela CONTRATANTE, transporte, bem como utilização de equipamentos e pessoal ou o que for necessário, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos a tal assunto.
1.1. Sustentabilidade
efeitura M
Dentre os possíveis impactos ambientais relacionados ao objeto da presente contratação, é essencial considerar medidas mitigadoras. Aqui estão alguns possíveis impactos e sugestões de medidas mitigadoras para o caso em questão:
1. Consumo de Energia:
- Impacto: O uso de energia durante a execução dos serviços de manutenção.
- Medida Mitigadora: Promover práticas de eficiência energética durante a execução dos serviços. Utilizar ferramentas e equipamentos com certificação de eficiência energética.
2. Geração de Resíduos:
- Impacto: Geração de resíduos provenientes das peças substituídas.
- Medida Mitigadora: Implementar práticas de separação e descarte adequado de resíduos. Estabelecer parcerias com empresas de reciclagem para a destinação correta dos resíduos.
3. Uso de Produtos Químicos:
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- Impacto: Utilização de produtos químicos na manutenção.
- Medida Mitigadora: Optar por produtos eco-friendly quando possível. Garantir o correto armazenamento e descarte de produtos químicos perigosos.
4. Logística Reversa:
- Impacto: Falta de um sistema eficaz para desfazimento e reciclagem de bens e refugos.
- Medida Mitigadora: Implementar um sistema de logística reversa eficiente para a devolução e reciclagem de peças e equipamentos. Estabelecer parcerias com empresas especializadas.
5. Emissões de Gases de Escape:
- Impacto: Emissões de poluentes durante a operação de veículos e equipamentos.
- Medida Mitigadora: Manter a manutenção regular dos veículos para garantir um desempenho eficiente e reduzir emissões. Considerar a incorporação de veículos com tecnologias mais limpas.
6. Desperdício de Água:
- Impacto: Uso excessivo de água nas operações de manutenção.
- Medida Mitigadora: Implementar práticas de uso eficiente da água durante as atividades de manutenção. Investir em equipamentos que reduzam o desperdício de água.
7. Treinamento Ambiental:
- Impacto: Falta de conhecimento ambiental por parte da equipe.
- Medida Mitigadora: Proporcionar treinamento ambiental para a equipe de manutenção, sensibilizando-os sobre práticas sustentáveis e a importância da preservação ambiental.
Essas medidas mitigadoras podem contribuir para minimizar os impactos ambientais associados à prestação de serviços de manutenção, tornando o processo mais sustentável e alinhado com as práticas ambientais responsáveis.
1.2. Obrigações da Contratada:
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
I. Fornecer os itens descritos,de forma eficiente e adequada e de acordo com a proposta apresentada, bem como responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços que executar,atendendo tão somente à Ordem de Fornecimento e Ordem de serviço emitida;
II. Os serviços de manutenção deverão ser realizados conforme requisitado pela Administração e previamente descritos, sendo contemplado as manutenções preventivas e corretivas, hidráulica, elétrica, troca de óleo, pintura e funilaria, balanceamento, calibragem, eixos e suspensão, transmissão, freios, ar condicionado, manutenção eletrônica, pneus e rodas, dentre outros que se fizerem necessário, além de que, ocorrendo a necessidade da reposição de peças, estas sempre deverão ser originais ou genuínas;
III. Receber o desconto estipulado;
IV. Manter, durante a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
V. Qualquer avaria causada durante a entrega do objeto à CONTRATANTE deverá ser imediatamente corrigido/substituído,ficando os custos por conta da CONTRATADA;
VI. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no caso das peças sendo estas novas, todos no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações mínimas da especificação;
VII. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto;
efeitura M
VIII. A CONTRATADA deverá cumprir com o cronograma de manutenções, estando a disposição para atendimento sobre as possíveis alterações do período a ser executado, tendo em vista que atenderá as necessidades da Administração,
considerando a demanda e atividades a serem realizadas, ocasionando em que o mesmo poderá necessitar da troca de peças e dos serviços de manutenção antes ou depois dos prazos estabelecidos na ordem de serviço;
IX. A CONTRATADA deverá disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças, antes de serem aplicadas nos veículos da CONTRATANTE, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor (a) ou Comissão especialmente designado (s) pela autoridade competente da CONTRATANTE;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, VAGNER PAIM DO NASCIMENTO e XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-000X-0X00-00X0 e informe o código C746-712D-2A47-30E3
X. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE a conclusão dos serviços e, da data do recebimento dessa comunicação, o CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para retirar o veículo, após o que deverá proceder à avaliação da execução desses serviços, da correta aplicação das peças e acessórios e do estado geral do veículo, ficando esclarecido que o veículo deverá ser entregue limpo (lavagem externa e interna, e aspiração sem ônus para a CONTRATANTE);
XI. Após a execução dos serviços, a CONTRATANTE designará preposto para vistoriar o veículo. Caso não ocorra o aceite do veículo, o CONTRATANTE fará o respectivo registro e a CONTRATADA deverá corrigir de imediato as anormalidades apontadas, sem ônus para a CONTRATANTE;
XII. A vistoria do CONTRATANTE será executada de segunda à sexta-feira, das 07h às 18h, e aos sábados, das 07 h às 13h, podendo haver possíveis alterações de acordo com o ciclo da jornada de trabalho;
XIII. A CONTRATADA deverá manter preposto (s) no seu (s) nos horários predeterminados pela CONTRATANTE para acompanhamento da fiscalização;
XIV. No caso de constatação de defeito ou mau funcionamento das peças, materiais ou acessórios empregados na manutenção, fica a CONTRATADA obrigada a realizar a correção do serviço, com a substituição do item falho, sendo o transporte de veículos por sua conta, se necessário, sem ônus para a CONTRATANTE. O prazo para o início dos trabalhos de correção será imediato;
XV. No caso de danos caudados aos veículos, enquanto na guarda da CONTRATADA, todos os reparos necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA;
XVI. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
XVII. A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme especificações deste instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste instrumento;
XVIII. A concessão de férias coletivas por parte da CONTRATADA aos seus funcionários, não poderá eximir a obrigação de manter estrutura mínima para atendimento da demanda da CONTRATANTE;
XIX. O responsável técnico deverá elaborar relatório técnico detalhado sobre os serviços prestados referente ao objeto, sendo este documento emitido por cada serviço. O relatório poderá conter documentos com fotos, identificando os serviços efetuados e peças trocadas;
XX. No caso de erros de sua responsabilidade, após notificada, a CONTRATADA deverá corrigi-los, sem ônus para a contratante;
XXI. Disponibilizar equipamentos, maquinários e insumos próprios, utilizando os materiais adequados e de qualidade a execução dos serviços:
XXII. Comunicar a Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos ou fatos supervenientes, dentro do prazo de 02 (dois) dias corridos, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
XXIII. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação na prestação dos serviços de manutenção, salvo na ocorrência de caso fortuito ou fatos supervenientes, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados a Prefeitura Municipal de Mata de São João no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos da ocorrência;
XXIV. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste Contrato;
XXV. Os serviços deverão ser executados na oficina da CONTRATADA, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso ao público externo, de modo que ofereça segurança, inclusive da CONTRATADA, visto tratar-se de veículos e implementos oficiais, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries;
XXVI. A CONTRATADA deverá permitir que a CONTRATANTE acompanhe o serviço em suas dependências;
efeitura M
XXVII. Caso seja verificado pela CONTRATANTE que os serviços a serem executados não possuem a necessidade de encaminhamento ao pátio da CONTRATADA, a CONTRATADA deverá executar reparos e manutenção corretiva dentro da própria unidade (prédio público) da CONTRATANTE, sem ônus para a CONTRATANTE;
XXVIII.Quando as maquinas e veículos apresentarem problemas em locais em que não há estrutura coberta, deverá a contratada, disponibilizar equipe para reparos no local. Em caso que não seja possível a solução dos problemas no local, a contratada deverá disponibilizar veículo adequado para remoção;
XXIX. As peças e suas quantidades, bem como o número de serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a contratada abster-se de propor peças, serviços e horas em desacordo com o empregado em cada caso concreto, conforme o que prevê o fabricante do veículo;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, VAGNER PAIM DO NASCIMENTO e XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
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XXX. Caso haja discrepância nos serviços apresentados para a execução de serviços a CONTRATADA deverá solicitar por escrito a alteração, apresentando justificativas fundamentadas, e somente poderá realizar o serviço mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
XXXI. A CONTRATADA deverá fornecer garantia de no mínimo 90 (noventa) dias dos serviços e peças empregados nos serviços de manutenção e fornecimento;
XXXII. O prazo para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva e de reparo, bem como do fornecimento das peças será determinado na aprovação de cada orçamento, sendo o prazo mínimo a ser estipulado pela CONTRATANTE de 24 (vinte e quatro) horas a partir da aprovação do orçamento;
XXXXXX.Xx, durante a execução dos serviços, forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços, peças ou acessórios, a CONTRATADA deverá informar o fato a CONTRATANTE, atualizando o respectivo orçamento e submetendo-o à aprovação;
XXXIV. Quaisquer testes pós-manutenção que exijam saída dos limites do pátio da empresa da CONTRATADA só poderão ser realizados COM O ACOMPANHAMENTO DO PREPOSTO DESIGNADO PELA CONTRATANTE;
XXXV. No momento de devolução dos veículos devidamente reparados, a CONTRATADA deverá devolver a CONTRATANTE as peças e/ou acessórios que forem substituídos por ocasião dos serviços executados quando assim for necessário e exigido pela CONTRATANTE;
XXXVI. Seguindo o disposto no parágrafo anterior, não ocorrendo à devolução das peças e/ou acessórios que forem substituídos, ou a falta de devolução de algum item substituído incorrerá no não atesto da execução dos serviços e, consequentemente, na negativa do seu pagamento;
XXXVII. A CONTRATADA deverá disponibilizar reboque das 06h até as 20h, uma vez que os horários de trabalho dos veículos podem ultrapassar o administrativo a depender da demanda ocorrida diariamente, o valor correspondente à mobilização deverá estar devidamente identificado na proposta de preços à ser aprovado pela CONTRATANTE. Deverá ser considerado na cotação a unidade de medida “viagem”, ou seja, a distância percorrida para o destino final do equipamento.
XXXVIII. Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá manter responsável técnico devidamente habilitado para análise conjunta com o preposto da CONTRATANTE, visando aprovação prévia dos serviços a serem realizados, bem como da aprovação da relação de peças a serem substituídas;
XXXIX. Para peças repostas que possuam maior relevância de preço e para o funcionamento dos veículos será solicitada a garantia mínima do fabricante, ficando a cargo da CONTRATADA a sua substituição junto ao fabricante;
XL. Deverão ser aplicados apenas lubrificantes dos tipos especificados pelos fabricantes do objeto;
XLI. O prazo para elaboração dos orçamentos referente aos serviços ou peças não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas;
XLII. Os orçamentos deverão ser enviados de maneira formal, por e-mail indicado pela Administração;
XLIII. Nos preços a serem orçados estarão inclusas todas as parcelas relativas aos custos do frete, EPI’s,seguro,taxas,
impostos,e demais encargos incidentes;
XLIV. A pesquisa de preços realizada deverá conter: Descrição do objeto, valor unitário e total; Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; Endereço e telefone de contato e data de emissão; em papel timbrado e devidamente formalizado;
XLV. A CONTRATANTE poderá realizar a pesquisa de mercado a fim de avaliar os preços propostos pela CONTRATADA a fim de que seja averiguado a confiabilidade e realidade do mercado sobre os preços dos serviços e peças apresentados e/ou necessários para a manutenção a ser realizada;
XLVI. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar o que for aprovado;
XLVII. Caso seja necessário o ajuste da proposta, a licitante vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos;
efeitura M
XLVIII. A contratação inicialmente atenderá ao quantitativo especificados conforme planilha de referência e proposta do presente objeto;
XLIX. Durante a execução do Instrumento Contratual poderá haver inclusão de veículos e implementos que a CONTRATANTE venha a adquirir, observando-se a garantia do fabricante, bem como a exclusão e/ou substituição dos itens relacionados, atendendo sempre aos interesses da CONTRATANTE;
L. Para os modelos de veículos que não constam na planilha de referência será adotada equivalência com outro modelo e/ou marca a ser apresentado pela CONTRATANTE; administrar seu quadro de pessoal no tocante às questões relativas à política salarial, a qual assumirá integralmente e por sua conta e risco as consequências financeiras da negociação, sendo expressamente vedada a transferência de quaisquer ônus trabalhistas à CONTRATANTE.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, VAGNER PAIM DO NASCIMENTO e XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
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LI. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Instrumento Contratual;
LII. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos a SEOSP - Secretaria de Obras e Serviços Públicos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independentemente de solicitação;
LIII. A CONTRATADA deverá ainda:
a) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos e/ou técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
b) Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê- los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
c) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o prédio da CONTRATANTE para execução do serviço, quando for o caso;
d) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
e) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
f) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; bem como não permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h) Xxxxxx durante toda a vigência do Instrumento Contratual, a compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Instrumento Contratual;
j) Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de cada orçamento apresentado, caso o previsto inicialmente nesse orçamento não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados conforme lei federal 14.133/2021.
LIV. Por ocasião da execução dos serviços, a empresa CONTRATADA deverá apresentar as seguintes condições mínimas de equipamentos e instalações para cada grupo, conforme segue:
• Elevadores de no mínimo 2.500kg;
• Girafa de no mínimo 1,000kg;
• Compressor de ar;
• Caixa de ferramenta completa;
• Teste de alternador;
• Carregador de bateria;
• Instrumentos adequados de medição tais como: multímetro, taquímetro, paquímetro, micrômetro de 0,25 a 075;
• Área coberta necessária à manutenção dos veículos guardados de sol e chuva.
1.3. Obrigações da Contratante:
a) Xxxxxx com a CONTRATADA, contatos preferencialmente por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente;
efeitura M
b) Nos termos do art. 117, Lei nº 14.133 de 2021, a execução do Instrumento Contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º
desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
c) Fiscalizar a execução do Instrumento Contratual;
d) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Instrumento Contratual;
e) Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pela fiscalização da execução do Instrumento Contratual, deverá de imediato e por escrito, comunicar à secretaria competente, que tomará as medidas pertinentes, consoantes a Lei 14.133/2021.
2. Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos:
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Para a estimativa do valor da contratação, foram consultados o histórico de contratações do órgão público executivo do município, no qual, ao analisar as ocorridas licitações e particularidades sobre cada processo, tomou-se como base o PREGÃO ELETRÔNICO N° 105/2019, tendo assim como valor estimado para a presente contratação o montante de: R$1.360.263,20 (Um milhão, trezentos e vinte e seis mil e duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos).
LICITAÇÕES | |||
Item | Descrição | Órgão Público | Preço Total |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças (genuínas e/ou originais), para veículos e máquinas pertencentes à frota cia Secretaria de Obras e Serviços Públicos, no Município de Mata de São João. - | Prefeitura Municipal de Mata de São João | R$1.360.263,20 |
TOTAL GERAL: (Um milhão, trezentos e vinte e seis mil e duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos) | R$1.360.263,20 |
Ressalto que a citada estimativa não corresponde ao valor referencial para contratação, sabendo-se que o processo em questão possui particularidades e formas de execução similares ao atual, havendo também sido sobre objeto pertinentes e semelhantes a pasta. Insta frisar que o referido edital encontra-se aos autos do processo.
3. Adequação orçamentária:
11.001.2069 – Gestão das Ações de Serviços Públicos
4. Especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança:
efeitura M
As especificações detalhadas dos veículos e equipamentos estão descritas abaixo:
LOTE 01 - MAQUINAS PESADAS E IMPLEMENTOS
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
1
2
3
4
6
Motoniveladora Case 845B DHP Retroescavadeira 4x4 Motor scout JCB
Rolo compactador Marca/Modelo: Xxxxxx, VAP 70, 125HP
Trator agrícola tração 4x4, marca Mahindra, modelo 6075-4WD, com 75 cv de potencia, motor turbo aspirado, cor vermelha Roçadeira Articulada Hidráulica (RHA), Marca/Modelo: MFW/Harpia 515 RC Plus
Carregador frontal, 80cv, formado por estrutura de aço leve e robusta, sistema de engate de acoplamento e desacoplamento do trator, acompanhado de concha dianteira com medidas mínimas de 1.80m e volume útil mínimo de 600 litros,Marca/Modelo: Marispan modelo M65
1
1
1
7
NCM (IN RFB Nº 1700
- 2017)
8429
8429
8429
8432
ANO DE FABRICAÇÃO
2014
2013
2015
2021
ANOS DE VIDA ÚTIL
(Exercício final 2023)
9
10
8
2
5
2
8433
2022
1
2
8432
2022
1
Acessório GARFO PEGADOR DE MADEIRA, compatível com o carregador frontal Marispan Modelo M 65, Caractéristicas: largura mínima de 1,20m, capacidade de carga mínima de 900 kg, utilizado
7 para movimentação de 1
pequenas quantidade de madeira de até 1 tonelada; Marca/Modelo: Marispan Serie - M
8433
2022 1
LOTE 02 - ÔNIBUS E CAMINHÃO
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
1 Caminhão Marca/Modelo: Volkswagem Constellation 26280, CRM
NCM (IN RFB Nº 1700
- 2017)
ANO DE FABRICAÇÃO
ANOS DE VIDA ÚTIL
(Exercício final 2023)
6X4 Diesel S10 1
1
2 Ônibus Mercedes Benz Marca/Modelo: OF 1519 R.ORE Diesel, 4 Cilindros, 185 CV
3
4
Ônibus Mercedes Benz Marca/Modelo: OF 1519 R.ORE Diesel 182 CV
4 Ônibus Volkswagem Marca/Modelo: 15.190 EOD E.S.ORE Diesel 1
8704
8702
8702
8702
2014 9
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, VAGNER PAIM DO NASCIMENTO e XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
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2015 8
2017 6
2011 12
LOTE 03 - VEICULOS LEVES E MÉDIOS
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
1 Veículo automotivo Montana, Marca Modelo: Chevrolet LS10, LS
NCM (IN RFB Nº 1700
- 2017)
ANO DE FABRICAÇÃO
ANOS DE VIDA ÚTIL
(Exercício final 2023)
1.4 ECONOFLEX 8V 1
1
2 Veículo automotivo Triton, Marca/Modelo: Mitsubishi L200 Triton GL
3.2 CD TB Diesel
Veículo automotivo Strada, Marca/Modelo: Strada Working HARD
3 1.4 Fire Flex 1
4 Quadriciclo Marca/Modelo: TRX 420 FM 1
8703
8703
8703
8711
2019 4
2019 4
2019 4
2013 10
LOTE 04 - GERADOR ELÉTRICO
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
NCM (IN RFB Nº 1700
- 2017)
ANO DE FABRICAÇÃO
ANOS DE VIDA ÚTIL
(Exercício final 2023)
1 Gerador de Energia Eletrica MWM D226
1 8501
2008 15
5. Especificação da garantia exigida dos itens e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso:
A presente contratação possui como solução o atendimento sobre as necessidades cabíveis a manutenções de veículos, maquinas e implementos dispostos a serviço da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Haja vista que a incessante prestação dos serviços por meio dos objetos supracitados demanda a manutenção e averiguação para manter as condições adequadas para a sua utilização e preservação.
A prestação dos serviços de manutenções preventivas e corretivas, abrangendo os modos nos quais derivam, como no caso da mecânica, hidráulica, elétrica e demais composições destes sistemas corrobora com a importância e notoriedade da gestão pública em preservar o seu patrimônio, com a adequação de serviços de qualidade e peças a serem fornecidas de acordo com a sua compatibilidade e atendimento. Essa metodologia disposta no presente processo prevê a integridade da gestão em comprometer-se com os bens e atendimento dos serviços para com a sociedade.
A CONTRATADA deverá fornecer garantia de no mínimo 90 (noventa) dias sobre os serviços prestados e sobre as peças empregadas nos serviços de manutenção e fornecimento;
Pelo presente serviço se tratar à manutenção do objeto e fornecimento de peças, relaciona-se à assistência técnica as seguintes pontuações:
Assistência técnica:
• Atendimento rápido a chamados de emergência.
• Disponibilidade de profissionais qualificados para realizar diagnósticos precisos.
• Estabelecimento de um canal de comunicação eficiente para solicitação de assistência técnica.
• Registro e documentação detalhada de todas as intervenções realizadas.
Conformidade com Normas e Regulamentações:
• Garantia de que as peças fornecidas atendem às normas e regulamentações de segurança e meio ambiente.
Garantia de Peças:
• Garantia clara sobre a qualidade e durabilidade das peças fornecidas.
• Procedimentos estabelecidos para lidar com peças defeituosas ou que não atendem aos padrões de qualidade.
Peças Originais ou Equivalentes:
efeitura M
• Especificação clara no contrato sobre o tipo de peças a serem utilizadas (originais do fabricante, peças de fabricantes aprovados ou equivalentes de qualidade).
Cumpre ressaltar, que a fim de que seja assegurado a prestação dos serviços e harmonia sobre a execução do contrato, a empresa contratada deverá realizar os seguintes serviços adicionais:
- Consultoria Técnica e Suporte:
- Fornecimento de informações técnicas sobre especificações e aplicações.
- Suporte técnico para identificação e seleção adequada de peças.
- Logística abrangente, incluindo opções de entrega expressa.
K- No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, VAGNER PAIM DO NASCIMENTO e XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-000X-0X00-00X0 e informe o código C746-712D-2A47-30E3
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
B - do CONTRATANTE:
I. efetuar o pagamento ajustado;
II. Fiscalizar a execução deste Instrumento Contratual; e
III. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Instrumento Contratual.
IV. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste Instrumento Contratual.
V. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/ Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
a) provisoriamente, pelo fiscal técnico e gestor, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, respectivamente, previamente definidos no contrato;
b) definitivamente, pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
▪ O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.1. A verificação da prestação dos serviços poderá ocorrer de forma preliminar, no máximo no dia anterior à realização do evento, para a verificação da conformidade do espaço para realização do encontro e demais questões ligadas a execução do objeto em questão.
4.2. A verificação ocorrerá de forma definitiva no dia da realização da atividade pelo CONTRATANTE, pelo responsável pela fiscalização do contrato, após rigorosa conferência do atendimento as especificações do edital pelo CONTRATADO.
4.3. Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não se mostrar em conformidade com edital, será exigido a sua devida regularização no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das devidas penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da prestação ou entrega adequada dos serviços e/ou produtos, os quais devem ser previamente aceitos e certificados pela Fiscalização e/ou pela comissão de recebimento de materiais, se aplicável. Tais pagamentos estarão condicionados à apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, em conformidade com as demais exigências em vigor, e serão processados de acordo com a Ordem de Serviço/Fornecimento emitida, de acordo com os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização. Quanto do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Obs.: Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, nota fiscal/fatura, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.1.1. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento;
5.1.2. O valor do Instrumento Contratual oriundo poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
5.1.3. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários
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e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.1.4. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
5.1.5. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.1.6. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.2. O valor total deste Instrumento Contratual é de R$ 1.126.237,73 (Hum milhão, cento e vinte e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), referente aos Lotes 1.2,3 e 4.
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5.3.A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco Bradesco, Agência nº. 3547-5 Conta Corrente nº. 273- 9.
5.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
5.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.7.Para a finalidade de liquidação (Atesto da Nota Fiscal), o fiscal ou a Comissão de recebimento de materiais designada deve assegurar-se de que a nota fiscal ou documento de cobrança correspondente contenha de forma clara e completa os elementos essenciais exigidos pelo documento, incluindo:
a) O prazo de validade
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) O período respectivo de execução do contrato;
e) O valor a pagar;
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.8.Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
5.9.A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.10.Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.11.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei nº. 939/2023:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
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II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 104 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
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b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. Com fulcro naLei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.5. As sanções mencionadas será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
8.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações de dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado,quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
0.0.Xx a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.8.A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
0.0.Xx aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Leinº14.133/2021, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.10.A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.11.A comissão processante mencionada no item 8.10 será formada por 2 (dois) servidores estatutários, ou de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
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0.00.0.Xx hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
8.11.2.Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
8.11.3.A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
8.12.Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
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8.13.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
8.14.A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
8.15.É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
f) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
8.16.A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de idoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 3 (três) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.17.Caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis da aplicação das sanções de advertências, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar non prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à Procuradoria Geral do Município, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.18.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contato dos autos.
8.19.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade superior competente.
8.20. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
8.21. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº.14.133/21, o credor ficará sujeito àsseguintes penalidades:
• No caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação, dentro do prazo estipulado,caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze porcento) do valor total do pedido;
• Retenção de pagamento enquanto perdurar em quaisquer pendências junto àPMMSJ As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento ematraso,independentementedenotificação ouaviso.
Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa no fornecimento/prestação dos serviços do objeto advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao credor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Independentemente das multas aqui previstas,a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa,aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
• Advertência;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2(dois)anos;
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• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 156, IV, da LeiFederalnº. 14.133/21.
A multa, no âmbito do termo de contrato, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total;
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do contrato ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento/Serviço, quando será aplicado os seguintes percentuais:
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a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
c) 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, na recusa injustificada da assinatura da Ordem de Fornecimento e/ou Ordem de serviço, calculados sobre o valor correspondente da referida Ordem;
d) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) sobre o valor total do contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento ematraso em caso do atraso injustificado ou não apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos mediadores para aprovação da prestação dos serviços e/ou fornecimento das peças;
e) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) sobre o valor total do contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em caso do não cumprimento do prazo estipulado pela contratante para a execução do (s) serviço (s).
De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na execução do objeto do contrato ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Serviços, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) Em caso de atraso na execução das prestações de serviços, estará a credora sujeita às seguintes penalidades, sempre relativas ao valor total do contrato ou da parcela de pagamento correspondente ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso:
Atraso de até 10 dias, multa de 0,25% ao dia.
Atraso de 11 a 20 dias, multa de 0,50% ao dia.
Atraso superior a 20 dias, multa de 1% ao dia
Ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, caso a credora:
I – Ensejar o retardamento da execução do certame;
II – Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato; III – Comportar-se de modo inidôneo;
IV – Quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato; V – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
VI – Cometer fraude fiscal;
As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o credor deverá ser descredenciado por igual período, prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
9.1.1. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos será a responsável pela fiscalização e gerenciamento do contrato, conforme identificação abaixo:
Secretaria de Obras e Serviços Públicos FISCAL:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Gerente de Infraestrutura e Desenvolvimento Rural
SUB FISCAL:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
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Subcoordenador De Manutenção De Prédios Públicos - Sede GESTOR:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Assessora de Gabinete
SUB GESTOR:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Subcoordenadora De Projetos Fundiários
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
11.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, VAGNER PAIM DO NASCIMENTO e XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
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E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento, para um só efeito, após todas as assinaturas, para que produzam todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, 26 de junho de 2024.
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx.4858
efeitura M
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxx.7998
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: C746-712D-2A47-30E3
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XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX (CPF 317.XXX.XXX-34) em 26/06/2024 15:36:21 (GMT-03:00)
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XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX (CPF 078.XXX.XXX-99) em 27/06/2024 09:40:17 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VAGNER PAIM DO NASCIMENTO (CPF 015.XXX.XXX-01) em 27/06/2024 13:35:45 (GMT-03:00)
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XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX (CPF 055.XXX.XXX-92) em 04/07/2024 10:50:03 (GMT-03:00)
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