Termo de Referência desenvolvido tendo por referência o Art. 3º, XI, Decreto Estadual nº 9.666/2020; e Art. 12º, Lei Estadual nº 17.928/2012.
Termo de Referência desenvolvido tendo por referência o Art. 3º, XI, Decreto Estadual nº 9.666/2020; e Art. 12º, Lei Estadual nº 17.928/2012.
1. DO OBJETO: Contratação de empresa de especializada para execução de obras e instalações civis, eletromecânicas, elétricas e correlatas, com elaboração de projetos executivos, “as builts” e fornecimentos, no modelo “empreitada integral”, conforme especificado neste PROJETO BÁSICO, anexos e demais documentos que compõem este processo, sendo que o escopo da obra inclui:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PARÂMETRO | Informação |
1 | Instalação de sistema biodigestor para tratamento de resíduos sólidos de origem orgânica visando destinação inovadora, econômica e sustentável | 1.1. Biodigestão indicada no ETP é anaeróbica, podendo ser apresentada no projeto outra solução, justificadamente. 1.2. Possuir/apresentar sistema/ processo de dessulfurização com monitorado por softwere, podendo ser apresentada no projeto outra solução técnica, justificadamente. 1.3. Possuir sistema de eliminação de espuma podendo ser apresentada no projeto outra solução técnica, justificadamente. |
2 | Obras civis | 2.1. Inclui obras estruturais, fundações, terraplanagem, estacionamento, montagem e instalações elétricas. 2.2. Na descrição/projeto deverá, no mínimo, conter: especificação, dimensões, capacidade, volume, sistemas de proteção, material a ser utilizado, etc. |
3 | Fornecimento de todos equipamentos e maquinários necessários à operação | 3.1. ETP sugere utilização de unidade de recepção de resíduos, moinho, esteira transportadora, biodigestor, agitadores, aquecedor de biomassa, tanque de equalização homogeneização e lagoa para destinação do biodigestado. |
3.2. Equipamentos devem ser fornecidos com garantia de fábrica (mínima de 12 meses) e manutenção por Empresa nacional | ||
3.3. A descrição dos equipamentos deve ser completa completa contendo, no que for aplicável, no mínimo: fabricante, modelo, potência, |
rendimento, capacidade, dimensões, material utilizado na fabricação, sistemas de proteção, etc | ||
4 | Capacidade instalada do sistema de tratamento de resíduo | Mínimo de 30 ton/dia |
5 | Área máxima de ocupação do projeto | 2.000 m2 3.000 m2 |
6 | Armazenamento provisório de resíduos (docas de recepção) | Capacidade mínima total de 200 ton |
Mínimo de 4 divisões | ||
7 | Mecanismo de pré-seleção do resíduo orgânico para segregação de possíveis contaminantes não orgânicos. | Capacidade mínima de 30 ton/dia |
8 | Demonstrar no projeto projeção de funcionamento de todas etapas previstas no ETP | 8.1. Compatibilidade e viabilidade técnica e econômica do acoplamento a grupo gerador de energia elétrica que aproveite biogás gerado. 8.2. Compatibilidade e viabilidade técnica e econômica para acoplamento de refinaria do biogás |
9 | Período de execução do objeto inclusive fase de testes de funcionamento | Máximo de 12 meses |
10 | Acompanhamento técnico e biológico do projeto em funcionamento, incluindo treinamento teórico e prático de todas as etapas do processo aos colaboradores indicados, inclusive com atualização da equipe (novo treinamento) após 12 meses. | Mínimo de 12 meses |
11 | Fornecer veículo de carga traçado para distribuição do biodigestado (adubo) | Capacidade mínima de 15m3 |
12 | Incluir lagoa coberta de PVC com poliéster ou outra solução técnica compatível para deposição do biodigestado, impermeabilizada e com sistema de drenagem que possibilite retirada do material sedimentado | Capacidade mínima: compatível com volume do resíduo tratado e duração do processo de tratamento |
Durabilidade mínima do PVC: 4 anos | ||
13 | Incluir tanque equalizador com agitação ou solução técnica similar, conforme previsto no ETP ou solução técnica similar | Tamanho e capacidade compatível com volume tratado e processo de tratamento adotado |
14 | Fornecer equipamento tipo pá carregadeira para movimentação do resíduo ou solução técnica similiar | Mínimo 1 equipamento |
15 | Incluir equipamento de trituração do resíduo, conforme ETP | Mínimo 1 equipamento |
16 | Possuir sistema de automação e gerenciamento | 16.1. Sistema deve ser capaz de gerir parâmetros mínimos do funcionamento tais como quantificação do resíduo inserido e eficiência do tratamento. 16.2. Automação do processo através de esteiras e bombas: para transporte de resíduos desde a recepção, triagem, seleção de impurezas, trituramento, eventual diluição até o tanque de entrada. E, também, do tanque de entrada até os biodigestores e dos biodigestores aos geradores (biogás) e lagoa de digestato (biofertilizantes). 16.3. Gerenciamento: sistemas de monitoramento que permitam supervisão e controle remoto de todo o processo que não envolva ação humana, tais como: paralização de emergência de todo o processo, supervisão de quais máquinas estão ligadas e armazenamento da informação, monitoramento de parâmetros do tanque de entrada e biodigestor necessários à avaliação de conformidade do processo (tais como: pressão, temperatura, pH, volume, concentração de gases do biogás), medição e monitoramento do sistema de geração de energia, monitoramento biológico da biota (conjunto de bactérias do biodigestor). |
17 | Equipado com sistema em flares para queima do biogás não aproveitado | Queima de 100% do gás não aproveitado |
18 | Garantia de geração de resíduo final apto para uso na agricultura | Deve possuir mecanismo de filtragem do particulado maior que 1 μm (um micrometro) 1 mm (milímetro) ou 0,5mm |
19 | Possuir caixa para retenção de chorume gerado nos containers ou docas de recepção | Deverá incluir possibilidade de utilização do chorume como entrada para diluição do tanque de entrada para redução do uso de água para diluição. |
Manuais dos equipamentos e | 20.1. Fornecidos em português, |
20 | procedimento de operação padrão | detalhados e específicos para a instalação que será implantada, contemplando aspectos de segurança do trabalho. 20.2. Inclui fornecimento de Plano de Manutenção para todos os equipamentos e sistemas da solução proposta. |
21 | Uso e reuso de água | Deverá demonstrar projeção de demanda de água, recursos previstos para evitar desperdício e contaminação do lençol freático |
22 | Meio ambiente | Evidenciar cumprimento de toda legislação ambiental pertinente Fornecer relação de normativos e legislação ambiental municipal, estadual e federal que a solução que ele propõe deve atender e respectivas garantias de atendimento para fins de avaliação de viabilidade acerca do licenciamento ambiental. |
23 | Plano de contingência | Fornecer Plano de Contingência para todos os possíveis cenários que podem causar paralização parcial ou total da operação do biodigestor, inclusive envolvendo sinistros, tais como: incêndio, explosão, vazamento de líquido, vazamento de gás, colapso da biodigestão, entre outros. |
1.1. Contratação inclui serviços de obras civis, eletromecânicas e elétricas, projetos executivos, “as builts” e fornecimentos diversos, sendo que os serviços deverão ser executados conforme as normas técnicas da ENEL GO, ABNT, IEC e IEEE, assim como licenças necessárias para construção e instalação.
1.1.1. Será admitido fornecimento de equipamentos de origem estrangeira desde que livres e desembaraçados de quaisquer ônus (despesas de logística, de frete, seguro, e taxas), especialmente quanto aos órgãos anuentes e a Receita Federal do Brasil.
1.1.2. Possiblidade de aproveitamento/atualização da Licença de Instalação nº 979/2018, Processo nº 1333/2018 emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do município de Goiânia (GO).
1.2.3. Operação do sistema biodigestor será definida oportunamente pela área técnica da CEASA/GO, podendo-se optar pela concessão, contrato de prestação de serviços ou pessoal próprio.
1.2.4. Informações acerca da sondagem e qualidade do solo serão disponibilizadas como anexo do edital licitatório.
1.2.5. Os créditos e benefícios decorrentes da implantação do sistema biodigestor previstos (produção de energia elétrica, refino do biogás e crédito de Carbono) e aqueles que porventura venham a ser desenvolvidos terão como beneficiário exclusivo a Centrais de Abastecimento de Goiás S/A ou Empresa/Entidade para qual transferi-los formalmente
.
1.2. Subcontratação: Será permitido subcontratar apenas a execução de etapa da obra/serviço que não estejam relacionados diretamente à abordagem técnica escolhida, a exemplo da terraplanagem, escavações e fornecimento de equipamentos.
1.2.1. A subcontratação está sujeita a prévio e expresso conhecimento da CEASA/GO, que procederá a formalização do contrato de subempreita analisando, se necessário.
1.2.1.1. A subcontratada deverá atender as mesmas condições de qualificação jurídica e fiscal da contratada.
1.2.2. Cumpridas exigências do item nº 1.2 a CEASA/GO a contratada poderá anuir com cessão de créditos decorrentes do contrato.
1.3. Normas: Procedimentos de Redes do ONS, normatizações da ANEEL, e outras normas aplicáveis.
1.3.1. Essas normas estão disponíveis nos seguintes endereços:
ENEL GO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxxxx.xxxx ABNT: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/
IEC: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx IEEC: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx/ ONS: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ ANEEL: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/
ANATEL: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx
Marco Legal de Saneamento: Lei Federal nº 14.026/2020
Regulamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos: Decreto Federal 10.936/2022 Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei Federal 12.305/2010
Legislação Federal, Estadual e Municipal ambiental aplicável
1.4. Justificativa da aquisição do objeto
Entreposto da Centrais de Abastecimento de Goiás gera atualmente, em média, 27 toneladas de resíduos diariamente, apresentando em sua composição cerca de 90% de matéria orgânica. Muito provavelmente, somos o maior gerador de resíduo orgânico do Estado de Goiás.
Diante da ausência de projeto de aproveitamento e carência de recursos para investimento, todo esse resíduo orgânico, é coletado por empresa terceirizada, elevando custo do contrato de limpeza e conservação, sendo enviado ao aterro sanitário de Aparecida Goiânia, gerando mais despesas e passivo ambiental diante da elevação do consumo de combustível fóssil. Esse deslocamento é realizado por vias expressas e em
meio a grande fluxo de veículos, passando por regiões muito povoadas e grande circulação de pessoas tais como shoppings, faculdades e comércios de grande movimento. O caminhão percorre nesse sentido do envio dos resíduos para o aterro, distância de até 30 Km (conforme contrato atualmente vigente para deposição de resíduos - aterro sanitário).
Além disso, o entreposto apresenta grande demanda por energia elétrica, atingindo consumo de 453.810 kWh/ mês. Isso corresponde a grande parcela do valor do rateio mensal de despesas aos concessionários, custo esse que, naturalmente, é transferido ao consumidor final dos produtos hortifrutigranjeiros, além de contribuir para esgotamento dos recursos naturais.
1.5. Importância do objeto
Possibilita unir crescimento econômico, justiça social e preservação ambiental, além de contribuir com a produção de alimentos orgânicos.
Implementação de biodigestores na produção do biogás, como fonte de energia, proporcionará acesso a nova matriz energética, passando a ser um forte aliado na redução de despesas dos concessionários e permissionários do entreposto, principalmente pequenos produtores rurais que aqui comercializam sua produção familiar e já estão extremamente onerados pelos custos diretos e indiretos.
Espera-se com implantação do projeto singular e exemplar contribuição da Administração Pública na proteção do Meio ambiente mediante compensação ambiental.
Além disso, o biofertilizante resultante da produção do biogás, possível substituto dos fertilizantes químicos, irá proporcionar ao pequeno produtor rural utilização de fertilizante de melhor qualidade, baixíssimo custo de aquisição, menor uso de agrotóxicos e produção incentivada de orgânicos.
1.6. Local de instalação: Sistema biodigestor será instalado/edificado em área própria destinada pela Administração desta Centrais de Abastecimento de Goiás S/A, preferencialmente nas imediações do entreposto comercial, conforme croqui apresentado pela Divisão de Engenharia e Infraestrutura.
2. Preço de referência
Sigiloso, conforme Art. 34, da Lei Federal nº 13.303/2016.
3. Critérios de aceitação do objeto
3.1. A contratação para execução dos serviços objeto desta licitação deverá ocorrer no regime EMPREITADA INTEGRAL (“turn-key”), conforme Art. 42 e 43, da Lei nº 13.303/16 e Regulamento de Compras CEASA/GO.
3.2. O critério de julgamento, para definir o licitante vencedor, será por TÉCNICA E PREÇO, conforme definido a seguir:
3.2.1. O julgamento das propostas será objetivo, tendo como critério a TÉCNICA e o PREÇO, não sendo admitindo, sob pena de responsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no Termo de Referência.
3.2.2. Para fins de julgamento do critério de TÉCNICA e PREÇO, considerar-se-á 50% de pontuação relativa à TÉCNICA e 50% da pontuação relativa ao PREÇO.
3.2.3. Será declarada vencedora do presente processo de seleção aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste, apresentada por instituição habilitada e obtiver a maior pontuação final (PF) após a soma da nota técnica (NT) e nota de preço (NP).
3.2.4. Para a obtenção da pontuação final (PF) de cada instituição participante adotar-se- á a seguinte equação:
PF = [(NTx50) + (NPx50)]
Em que:
PF – Pontuação Final NT – Nota Técnica NP – Nota de Preço
3.2.4.1. Será atribuído no máximo 1,00 para Nota Técnica (NT) e Nota de Preço (NP), sendo considerado para o cálculo apenas 2 (duas) casas decimais.
3.2.5. A pontuação atribuída a cada PROPOSTA TÉCNICA obedecera aos critérios de avaliação constantes no item nº 3.3.
3.2.6. Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado, poderá ser aceita, devendo as Comissão Julgadora negociar, visando a obter melhor preço.
3.2.7. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Julgadora realizará sorteio, em ato público previamente agendado.
3.2.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as condições estabelecidas neste Termo, bem como não atenderem aos critérios de exeqüibilidade estabelecidos no Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2.9. Os participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a CEASA-GO não será, em nenhum caso
,responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo.
3.2.10. No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
3.10.11. O Presidente da CEASA/GO, após a declaração do resultado preliminar e análise e julgamento dos possíveis recursos interpostos, emitirá ato de homologação e publicará o resultado final.
3.3. DA SELEÇÃO E JUGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.3.1. A Administração da Centrais de Abastecimento de Goiás - CEASA-GO por intermédio da Comissão de Seleção e Avaliação analisará os documentos propostos pelos participantes e apreciará todas propostas técnicas e documentos apresentados, e se necessário solicitará informações adicionais, estabelecendo prazo para que manifestem por escrito quanto ao solicitado, a fim de selecionar Empresa que atenda as Exigências do presente termo e legislação pertinente, especialmente Lei Federal nº 13.303/2016.
3.3.2. A Comissão de Avaliação, utilizará os critérios citados na tabela abaixo para classificação dos projetos, bem como, dará devolutiva a entidade proponente da avaliação realizada e pontuação obtida.
3.3.3. Proposta Financeira (máximo 50 1 ponto)
A Nota de Xxxxx será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
NP = Preço da proponente em análise/Média das propostas de preço efetivas
NP = 1 / (Preço da proponente em análise/menor valor das propostas de preço efetivas)
3.3.4. Proposta Técnica (máximo 50 1 ponto)
A Nota Técnica será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
NT = Pontuação da proponente em análise/Maior Pontuação Técnica atribuída dentre as proponentes
NT = Média ponderada das notas técnicas parciais da tabela do item 3.3.5
3.3.5. Quadro de pontuação – proposta técnica
Critério | Peso | NT – Técnica Parcial | |
1. Viabilidade dos objetivos e metas | 2 | ||
2. Metodologia de tratamento | 3 | ||
3. Viabilidade técnica do projeto | 4 | ||
4. Viabilidade de execução do projeto | 4 | ||
5. Perfil | 4 | ||
6. Área ocupada pelo projeto | 1 | ||
7. Adequação | 2 | ||
8. Viabilidade econômica | 4 | ||
9. Prazo de execução | 2 | ||
10. Utilização de água | 3 |
11. Capacidade técnica em sistemas biodigestores | 4 | ||
Nota técnica final |
3.3.6. Descrição dos Critérios de Seleção:
3.3.6.1- Viabilidade dos Objetivos e Metas: Se os objetivos do projeto são viáveis e exequíveis. Se as metas estão de acordo com o solicitado.
3.3.6.2- Metodologia de tratamento: Se o sistema de tratamento do resíduo proposto atende ao previsto pela legislação. Compatibilidade da solução apresentada com o tipo de resíduo predominante (orgânico).
3.3.6.3- Viabilidade técnica do projeto: Se proposta técnica demonstra clareza na forma como vai se desenvolver. Se descreve a tecnologia escolhida, os métodos, técnicas e estratégias pensadas para cada objetivo proposto em todas as etapas.
3.3.6.4- Viabilidade de Execução: Se proposta técnica demonstra compatibilidade com realidade do mercado. Se há coerência metodológica que viabilize a execução. Se cronograma físico-financeiro apresenta-se exequível.
3.3.6.5- Perfil: Experiência da Empresa/escritório no Serviço, características da empresa/instituição. Se a proponente e equipe técnica traz conhecimento/expertise na área do objeto e se demonstra experiência na execução de projeto semelhante ao proposto. Pontuação será definida por intermédio de média ponderada obtida pelo somatório da capacidade t/dia dos projetos apresentados nos atestados de capacidade técnica comparada com somatório de capacidade t/dia de cada licitante. Pontuação será definida por intermédio de média obtida pelo somatório da capacidade t/dia dos projetos apresentados nos atestados de capacidade técnica sobre a maior capacidade t/dia dentre as propostas efetivas.
3.3.6.6– Área ocupada pelo projeto: se projeto potencializa uso da área concedida/prevista.
3.3.6.6. Área ocupada pelo projeto: se projeto potencializa uso da área concedida/prevista. A pontuação será definida pela área prevista em projeto e a menor área dentre os projetos apresentados. Calculado pela seguinte equação 1-[(área prevista do projeto analisado – menor área)/menor área)]. Será atribuído pontuação 0 (zero) se a área prevista for maior que a área concedida.
3.3.6.7 – Adequação: se a solução/projeto atende aos beneficiários. Compatibilidade com tipo de substrato. Se coerente com as normas e leis necessárias para sua implantação.
3.3.6.8 – Viabilidade econômica: relação do custo do projeto/solução com retorno econômico esperado.
3.3.6.9 – Prazo de execução: Percentual de utilização do prazo máximo concedido. Comparação ponderada entre projeto em análise e média de prazos dos projetos apresentados.
3.6.6.9. Prazo de execução: Percentual de utilização do prazo máximo concedido. Dado pelo tempo previsto para execução apresentado na planilha físico/financeira e o menor tempo previsto entre os projetos apresentados. Calculado pela seguinte equação 1- [(tempo previsto do projeto em estudo– menor tempo)/menor tempo)].
3.3.6.10 – Utilização de água: Comprovação técnica da projeção de demanda de água, recursos previstos para evitar desperdício e contaminação do lençol freático. Dado pela demanda de água prevista analisada e a menor demanda prevista entre os projetos apresentados. Calculado pela seguinte equação 1-[(demanda de água prevista do projeto em estudo – menor demanda)/menor demanda)].
3.3.6.11. Capacidade técnica em sistemas biodigestores: comprovação da empresa na execução de sistema de tratamento de resíduo com características similares aos objetivos desse projeto. A pontuação será dada pelo somatório apresentado através do somatório, apresentados em certidões e/ou atestados, provenientes de contrato(s) em nome do próprio licitante (empresa) como contratada principal ou como subcontratada, da capacidade instalada do sistema de tratamento de resíduo expressa em toneladas/dia. A nota parcial é calculada pela divisão do quantitativo analisado pelo maior quantitativo dentre as propostas apresentadas.
3.4. A proposta de preço deverá apresentar/acompanhar:
a) O preço global pelo qual a licitante se compromete a executar o objeto desta licitação;
b) O valor do DIFAL, se houver;
c) O preço final equalizado para a CEASA/GO (preço global da licitante + DIFAL);
d) O valor do BDI e TAM (Taxa de Administração de Materiais) da licitante.
e) Cronograma físico financeiro
3.5. Indicamos que o modo de disputa deste certame deverá ser do tipo FECHADO. Os licitantes apresentarão suas propostas escritas em envelopes fechados e sigilosos.
4. Cronograma físico-financeiro
Cronograma físico-financeiro aprovado na etapa de análise técnica da proposta deverá comtemplar no mínimo 6 (seis) etapas/medições, sendo última etapa referente ao mínimo de 20% do valor financeiro previsto, a qual deve incluir etapa de testes de funcionamento e entrega técnica.
5. Obrigações da contratada
5.1. Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a contratada obriga-se:
a. Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de regularidade relativa às contribuições sociais (INSS e FGTS), na forma da Lei 8.212 de 24.07.91, prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, além da cópia da proposta;
b. As empresas sediadas fora do Território Goiano deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
c. Apresentar Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
d. A manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no inciso IX, Art. 69, da Lei Federal nº 13.303/2016.
e. Manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela CEASA, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato;
f. Subcontratar a execução de serviço apenas nos termos do Anexo I - Termo de Referência.
g. Manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CEASA;
h. Manter atualizados, para fiscalização da contratante, a qualquer época, o PCMSO, PPRA e PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução das obras, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07, 09 e 18);
i. Manter engenheiro, responsável técnico, com a qualificação exigida na licitação, durante toda a execução do contrato.
j. Garantir transferência de know how com capacitação dos operadores da planta para a empresa/organização que for designada pela CEASA/GO para realizar o controle operacional do sistema biodigestor.
h. Responsabilizar-se pelo start-up biológico para ativação do processo, e aquisição de micronutrientes e de inoculantes por período mínimo de até 8 meses.
6. Obrigações da contratante
6.1. Designar servidor desta Centrais para promover o acompanhamento do contrato, com fins de conferir no que for necessário às condições previstas neste Termo.
6.2. Rejeitar o serviço que não atender aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência.
6.3. Efetuar o pagamento até o 10º (décimo) dia útil seguinte ao do recebimento definitivo, com atesto da nota fiscal de cada fornecimento, que deverá ser feito pelo servidor responsável pela Gerência Administrativa.
6.4. Aplicar as penalidades, quando cabível.
6.5. Responsabilizar-se pela implantação do sistema de gestão de GEE – Gases de Efeito Estufa, sistema de ESG – melhores Práticas Ambientais, Sociais e de Governança, e Gestão de Integridade (Compliance)
6.6. Providenciar atualização do PGRS – Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.
7. Documentos essenciais à verificação da qualificação técnica
7.01 – Certidão de registro ou inscrição nos Conselhos Regionais de classe da Empresa participante e seus responsáveis técnicos.
7.02 – Comprovação da capacitação técnico-profissional do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela licitante, mediante um ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT), emitidas pelo Conselho Regional Competente da região em que foi realizada a obra, comprovando a responsabilidade técnica por obra com características semelhantes ao objeto da licitação, de complexidade equivalente ou superior.
7.03 – Declaração fornecida pela empresa participante de que o(s) profissional(is) (indicar dados pessoais), detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, será(ão), obrigatoriamente, o(s) que acompanhará (ão) a execução da obra, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação ou profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Administração.
7.03.01. No quadro de Responsáveis Técnicos pelo projeto deverá constar pelo menos algum profissional com bacharelado na área de biologia, tal como Biólogo, Bioquímico, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Engenheiro de Alimentos ou equivalente, com atribuição profissional que contemple atuação em processos de biodigestão.
7.04 – Comprovação da capacitação técnico-operacional do licitante, demonstrando a execução, a qualquer tempo, de serviços compatíveis com os do objeto desta licitação, de complexidade equivalente ou superior, através do somatório de certidões e/ou atestados, provenientes de contrato(s) em nome do próprio licitante (empresa) como contratada principal ou como subcontratada, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo Conselho Regional de Classe competente, no quantitativo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) considerando-se como maior relevância o volume de resíduos tratados.
7.04.01 – Nos atestados de obras/serviços/projetos executados em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos constantes deste Termo de Referência, os serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio;
7.04.01.01 – Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio.
7.04.01.02 – Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio.
7.04.02 – Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
a) declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução dos serviços objeto do contrato;
b) autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado.
c) contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado no Conselho de Classe competente.
7.04.03 – A não apresentação de documentação comprobatória prevista no subitem anterior não importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o certame.
7.04.04. A CEASA/GO poderá realizar diligências e visitar instalações buscando certificação da veracidade das informações e qualificações.
8. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato
8.01. Caberá à CEASA, através da sua área competente, a emissão da Ordem de Serviços bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados;
8.02 – Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos desenhos dos projetos aprovados e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às exigências contidas no Anexo I - Termo de Referência.
8.03. Poderá a CEASA, a seu critério, exigir nova realização de serviço ou etapa deste, sem qualquer ônus para a mesma caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização.
8.04 – Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços/obras aprovados/contratados, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CEASA determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas.
9. Prazos:
9.1. Apresentação dos projetos em até 10 dias a contar da assinatura do contrato.
9.2. Execução das obras e instalações em até 180 dias a contar da aprovação dos projetos e de acordo com cronograma físico-financeiro aprovado na etapa de avaliação das propostas.
9.3. Acompanhamento técnico e biológico não inferior a 12 meses a contar do recebimento definitivo das obras, instalações e equipamentos.
9.4. Vigência total do contrato será de 24 meses.
10. Sanções previstas
10.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Centrais de Abastecimento de Goiás S/A aplicará à contratada, garantida a prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e regulamento de compras CEASA/GO.
10.1.1 A empresa que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa e do contraditório, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, será descredenciada do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em contrato e das demais cominações legais.
10.2 Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Artigo 77, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.3 Ao autor de ilícito administrativo, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, conforme previsto no Artº 83, Lei Federal 13.303/16, as sanções previstas nos Artigos 80, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.4 Quaisquer penalidades aplicada ao candidato a cadastramento, ao Licitante ou ao contratado será informada, imediatamente, à unidade central de registro cadastral à qual está jurisdicionada o órgão ou entidade Centrais de Abastecimento de Goiás.
10.03 – Constituem ilícitos administrativos, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
10.04 – Ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas referidas no Item anterior, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93.
10.05 – Nas hipóteses previstas no Item 15.03, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.
10.05.01 – Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
10.05.02 – Concluída a instrução processual, a comissão designada, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
10.06 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no Item 15.04, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
10.06.01 – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
10.06.02 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
10.06.03 – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
10.07 – A multa a que se refere o Item 15.06 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste Edital e na legislação de regência.
10.08 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
10.09 – Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
10.10 – A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:
10.10.01 – 6 (seis) meses, nos casos de:
10.10.01.01 – aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração.
10.10.01.02 – alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
10.10.02 – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
10.10.03 – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
10.10.03.01 – entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada.
10.10.03.02 – paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração.
10.10.03.03 – praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual.
10.10.03.04 – sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
10.11 – A prática de qualquer das infrações previstas no item n° 15 sujeitará o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
10.12 – Todas as penalidades previstas neste Edital e na legislação de regência serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
11. Garantia
11.1 A licitante vencedora, até o momento da assinatura do contrato, deverá prestar garantia para execução contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o total da contratação.
11.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente.
11.3. A garantia vigorará pelo prazo não inferior a 90 (noventa) dias corridos, após a data de emissão do termo de recebimento definitivo, sendo devolvida em até 5 (cinco) dias úteis após solicitação.
11.4. Somente serão aceitas garantias que atendam ao estipulado no edital.
11.5. A contratada responderá durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras pela qualidade e segurança nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se presentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento da CEASA.
11.6. A presença da Fiscalização por parte da CEASA/GO, durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
11.7. Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá a CEASA/GO efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada.
11.8. A Contratada responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CEASA/GO por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
12. UNIDADE FISCALIZADORA
12.1. A fiscalização será realizada por servidor/área designada por portaria específica do Diretor presidente da CEASA/GO.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com Lei Estadual nº 17.928/2012.