PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021
OBJETO: Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORAMENTO DE LICITAÇÃO (para consultoria administrativa específica em compras, licitações, convênios e contratos), a este MUNICÍPIO DE PIRANGI/SP, com, pelo menos, 01 (uma) visita in loco SEMANAL, e disponibilidade de horário para atendimento via telefone, fax e e-mail, nos termos e condições especificadas no Anexo I do edital, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição. RECIBO DO EDITAL EMPRESA ou PESSOA JURÍDICA NOME FANTASIA: ENDEREÇO: CNPJ/CPF Nº: FAX Nº: TELEFONE Nº: E-MAIL: Recebemos, através de e-mail nesta data, cópia do edital referente ao pregão da licitação acima identificada e desejamos ser informados de qualquer alteração. (local), / / (data). [Pessoa para Contato: NOME LEGÍVEL E ASSINATURA]. |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA, ATRAVÉS DO E- MAIL: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. A PREFEITURA DE PIRANGI/SP NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA OU PESSOA FÍSICA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021
OBJETO: Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM
ASSESSORAMENTO DE LICITAÇÃO (para consultoria administrativa específica em compras, licitações, convênios e contratos), a este MUNICÍPIO DE PIRANGI/SP, com 01 (uma) visita in loco SEMANAL, e disponibilidade de horário para atendimento via telefone, fax e e-mail, nos termos e condições especificadas no Anexo I do edital, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
●ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”
DATA: até o dia 16 de Junho de 2021. HORÁRIO: até as 09:00 (nove horas)
LOCAL: Casa da Cultura, sito à Av. 7 de Setembro, nº 000, Xxxxxxx – SP.
● ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: até o dia 16 de Junho de 2021. HORÁRIO: ato sequencial ao credenciamento.
LOCAL: Casa da Cultura, sito à Av. 7 de Setembro, nº 000, Xxxxxxx – SP.
●CONSULTA AO EDITAL, INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, situada à Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, 579 – centro – Pirangi/SP, através do telefone: (00) 0000-0000 ou no e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
ÍNDICE
PREÂMBULO
I – DO OBJETO
II- FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
III – DA ÁREA SOLICITANTE
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
V – DO CREDENCIAMENTO
VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO
VII – DA PROPOSTA DE PREÇOS
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
IX – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
X – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
XI – DOS SERVIÇOS
XII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS XIII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES XIV – DO PRAZO
XV – DO PAGAMENTO
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XVII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, com endereço à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CNPJ 45.343.969/0001-01, isento de inscrição estadual, mediante Pregoeiro designado conforme Portaria nº 3063/2021, em anexo, torna pública a abertura de Processo Licitatório nº 53/2021, na modalidade Pregão Presencial nº 07/2021, do tipo menor preço global, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, pelos Decretos Municipais nº 523/2013 e 524/2013, subsidiariamente a Lei Federal no 8.666/93, observadas as alterações posteriores, demais legislações aplicáveis e condições fixadas neste edital.
● APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
DATA: até o dia 16 de Junho de 2021. HORÁRIO: até as 09:00 (nove horas)
LOCAL: Casa da Cultura, sito à Av. 7 de Setembro, nº 000, Xxxxxxx – SP.
● ABERTURA OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
DATA: até o dia 16 de Junho de 2021. HORÁRIO: ato sequencial ao credenciamento.
LOCAL: Casa da Cultura, sito à Av. 7 de Setembro, nº 000, Xxxxxxx – SP.
I - DO OBJETO
1.1 – Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORAMENTO DE LICITAÇÃO (para consultoria administrativa específica em compras, licitações, convênios e contratos),, a este MUNICÍPIO DE PIRANGI/SP, com 01 (uma) visita in loco SEMANAL, e disponibilidade de horário para atendimento via telefone, fax e e-mail, nos termos e condições especificadas no Anexo I do edital, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
1.2 - A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria técnica especializada, no âmbito da administração pública municipal, compreendendo a área de compras, licitações, contratos administrativos
1.3 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Especificação do Objeto e Modelo de Proposta de Preços;
XXXXX XX – Carta de Credenciamento; (Fora do envelope);
ANEXO III - Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art.7º, da Constituição Federal;
ANEXO IV – Declaração de Pleno Atendimento; (Fora do envelope);
ANEXO V – Minuta Contratual;
ANEXO VI – Declaração de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VII – Termo de Referência
1.3 - A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta.
II- FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão prestados junto ao Departamento de Compras e Licitações do município de Pirangi e também no escritório da empresa a ser contratada.
2.2 No Departamento de Compras e Licitações os serviços serão prestados através de visitas técnicas semanais com duração mínima de 08 horas, a ser realizada por um técnico designado pela contratada, com formação em curso superior nas áreas de Contabilidade Pública ou Direito e ou Administração, com especialização, em dias previamente definidos pela Administração Municipal.
2.3 Para maior celeridade na resolução dos problemas e no esclarecimento de dúvidas, a contratada executará serviços em seu escritório, disponibilizando sempre que necessário, serviços de consulta via telefone ou comunicação virtual, das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
III - ÁREA SOLICITANTE
3.1 – Departamento Municipal de Administração Geral.
IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar da presente licitação as pessoas físicas e jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2 – Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.3 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadre em uma ou mais situações a seguir:
a) suspenso ou impedido de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
b) estejam sob falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial;
c) em consórcio;
d) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) que não detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
4.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
V – DO CREDENCIAMENTO – FORA DOS ENVELOPES
5.1 – O credenciamento é obrigatório e os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento legal equivalente;
b) documento que o credencie a participar do certame, ou seja, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, a procuração deverá lhe conferir os poderes para apresentar proposta, formular lances, desistir de recursos, negociar preços e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante;
c) No caso da apresentação da procuração por instrumento particular o representante deverá apresentar também o ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações para comprovação de que o outorgante tem legitimidade para outorgar poderes.
5.2 – O sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
5.3 - Após a hora limite para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidas alterações ou adendos às ofertas apresentadas.
5.4 – O documento de credenciamento (procuração) poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. (Fora do Envelope).
5.5 – O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02, conforme modelo do Anexo IV. (Fora do Envelope).
5.6 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
5.7 – A falta ou incorreção dos documentos nos itens acima mencionados não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas a impedirá de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
5.8 – Será admitida a participação de empresas cujas propostas e documentações sejam enviadas pelos Correios, desde que as mesmas sejam protocoladas na Prefeitura de Pirangi/SP dentro do prazo previsto para o credenciamento, sendo certo que as licitantes que assim procederem estarão abdicando do direito de dar lances e de recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.9 – Não haverá tolerância no caso de atraso e nem caberá responsabilidade a Prefeitura por propostas recebidas após a data e horário estipulados para abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.
5.10 - Se, após o credenciamento, o representante de a Licitante ausentar-se da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária a participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO.
6.1 - Os documentos de proposta de preços e habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da Sessão pública deste certame, em envelopes distintos, opacos, indevassáveis e colados; contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – “PROPOSTA” PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021.
LICITANTE: CNPJ:
ENVELOPE 02 – “DOCUMENTAÇÃO” PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021.
LICITANTE: CNPJ:
VII – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - As propostas deverão ser emitidas em uma via, elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, conforme Modelo de Proposta - Anexo I, e deverão conter:
7.1.1 – A identificação do proponente, nº. da OAB e do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio;
7.1.2 - Descrição completa do serviço ofertado, com todas as especificações constantes do Anexo I, deste edital;
7.1.3 - Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma;
7.1.4 - Indicação do preço total do serviço em real, expresso em algarismo e por extenso. Prevalecerá em casos de divergência entre o valor em algarismo e o valor por extenso, o valor por extenso.
7.2 - Serão desclassificadas as propostas que:
I. consignarem preços simbólicos, irrisórios, sejam alternativas ou tenham sido formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos no edital.
II. sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidade capaz de dificultar o julgamento do Pregoeiro.
III. apresentarem preços manifestamente inexequíveis, bem assim aquelas que, por solicitação do Pregoeiro, não vierem a ter sua exequibilidade demonstrada.
IV. não atendam as demais condições previstas neste Edital.
7.3 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
7.4 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso a proposta tenha algum item cotado com mais de duas casas decimais após a vírgula, este item será desclassificado.
7.5 - A proposta de preço não poderá conter cláusula que determine faturamento mínimo, uma vez que estará prejudicando o objeto da licitação.
7.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, em caso de omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.7 - Serão igualmente desclassificadas as propostas que não se enquadrem nas especificações exigidas, ou que apresentarem preços excessivos (incompatíveis com os preços de mercado) ou manifestamente inexequíveis (art. 48 da Lei no 8.666/93).
7.8 - As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
7.9 – O licitante que for optante pelo “Simples Nacional”, deverá apresentar declaração podendo seguir conforme modelo do Anexo VI deste edital, anexada à proposta comercial.
VIII - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura do envelope “Documentação”.
8.2 - Para a Habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
CAPACIDADE JURÍDICA:
1) Registro comercial, no caso de empresa individual, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL;
2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração contratual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhamento de documentos de eleição de seus administradores;
3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim exigir.
REGULARIDADE FISCAL:
1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
2) Comprovante de inscrição de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
4) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
5) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
6) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à; Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
REGULARIDADE TRABALHISTA:
Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; exigida pela Lei 12.440/11.
ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
DAS DECLARAÇÕES:
1) Declaração de menor, conforme ANEXO III;
2) Declaração de Pleno Atendimento, ANEXO IV (fora dos envelopes);
3) Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, ANEXO VI (envelope de proposta).
8.3 – As declarações, bem como qualquer outro documento, deverão ser assinadas pelo representante da empresa licitante.
8.4 - Toda documentação solicitada deverá ser compatível com o CPF ou CNPJ apresentado, não sendo permitida mesclagem de documentos.
8.5 - Os documentos retirados da internet poderão ter sua autenticidade certificada
junto aos “sites” dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
8.6 - Os documentos deverão ser apresentados, grampeados ou encadernados, na ordem prevista neste Título.
8.7 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.8 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “Documentação”, para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
8.9 - Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou solicitações de documentos em substituição aos exigidos ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo que autenticados.
8.10 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.
8.12 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta” respectiva.
8.13 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante com número da OAB, CNPJ e endereços respectivos. Se for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
8.14 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.15 - Para efeito deste item considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
IX – PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes dos licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novo licitante, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
9.2.1 – Abertos os envelopes de propostas de preços, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o Edital, forem inexequíveis ou manifestamente superiores ao limite de preços do mercado.
9.2.2 – O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço global e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.2.3 – Se não houver no mínimo 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o
máximo de 03 (três), para que seus autores participem de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.2.4 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação de lances.
9.2.5 – O licitante só poderá retirar sua proposta mediante requerimento ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente.
9.3 – LANCES VERBAIS:
9.3.1 – Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por item e aos demais, em ordem decrescente de valor.
9.3.2 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.3.3 – Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
9.3.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3.5 – Será permitido o uso de celular e outros meios de comunicação, pelos credenciados, para fins de consulta.
8.3.6 – Ficará estipulado um tempo máximo de 03 (três) minutos para cada lance.
9.3.7 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro considerar necessário.
9.3.8 – Os lances verbais devem ser distintos e decrescentes, não se admitindo empate.
9.3.9 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento estipular limites a serem oferecidos pelos credenciado de um lance para o outro.
9.3.10 – Depois de ofertados lances, não será aceito DESISTÊNCIA do mesmo, por parte do fornecedor que fez a oferta.
9.4 – DO JULGAMENTO:
9.4.1 – O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.3 – Na inexistência de lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global.
9.4.4 – Havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.5 – Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
9.6 – Sendo aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.9 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
9.10 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
X - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1 – As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
10.2 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3 - A não regularização no prazo previsto, no subitem 10.1, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
XI– DOS SERVIÇOS
11.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração Geral, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.
11.2 - O licitante vencedor obriga-se a executar o serviço, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta em conformidade com o ANEXO I do edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
11.3 – A Prefeitura Municipal de Pirangi/SP reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal no 8.666/93.
11.4 – Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
11.5 – A adjudicatária compromete-se a comparecer em até 48 horas após a convocação para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, além de sujeitar-se às penalidades do art. 81 da Lei 8.666/93.
11.6 – Os a prestação de serviços realizados em decorrência da licitação será efetuada independentemente de contrato formal, nos termos do §4º do art.62 da Lei nº 8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as autorizações de fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
11.7 – Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Aqueles que apresentarem problemas serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí- los imediatamente, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada, sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
XII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
12.2 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na Prefeitura Municipal Pirangi, na sala de Licitações.
12.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 03 (três) dias úteis.
12.5 – O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
12.7 - Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser interpostos nos prazos legais, elaborados em língua portuguesa, com linguagem clara e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, dirigidos a Prefeita Municipal, aos cuidados da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e protocolizados na Sede da Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, em horário de 08hs00 às 11hs00 e das 12hs30m às 15hs00.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 - DO MUNICÍPIO:
• Aplicar penalidades ao prestador de serviço, quando for o caso;
• Prestar toda e qualquer informação, solicitada pelo prestador de serviço, necessária à perfeita execução do contrato;
• Efetuar o pagamento ao prestador de serviço, após a confirmação dos serviços prestados;
• Notificar o prestador de serviço, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
• Fazer o recebimento do serviço observando as exigências do edital;
• Fiscalizar a execução do serviço na forma exigida no edital;
• Gerenciar e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor designado.
13.2 - DO LICITANTE VENCEDOR:
O licitante vencedor deverá desempenhar atividades de colaboração técnica à Administração Municipal, desempenhando atividades especializadas, dentre as quais:
• Desenvolvimento e implantação de rotinas e procedimentos necessários para a correta elaboração e gerenciamento de processos licitatórios, nos termos da legislação vigente e nos termos do entendimento dos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo, consubstanciados em jurisprudências, Súmulas e Comunicados.
• Auxiliar para o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, por áreas de atuação da Administração Municipal, compreendendo a orientação dos setores envolvidos na quantificação anual de suas necessidades em relação a materiais e serviços.
• Orientação para a correta elaboração das requisições de compras ou contratação de serviços, inclusive quanto à especificação dos respectivos objetos.
• Elaboração de editais, de acordo com a modalidade licitatória, com orientação à equipe, definidos de acordo com os objetos a serem contratados e respectivos valores médios.
• Auxílio técnico para a definição das modalidades licitatórias e respectivos tipos licitatórios a serem adotados, de acordo com a legislação vigente.
• Elaboração de termos de referência e projetos técnicos, com orientação à equipe, levando em conta os objetos a serem contratados.
• Auxílio técnico para o desenvolvimento completo do processo licitatório, sempre que solicitado, para o correto andamento dos certames, em obediência às normas de regência e às orientações dos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo.
• Auxílio técnico quanto às sessões públicas de julgamento das licitações, inclusive quanto à análise de documento, propostas e confecção de atas.
• Acompanhamento presencial das sessões públicas de julgamento das licitações, sempre que solicitado pela contratada com antecedência mínima de três dias úteis.
• Auxílio técnico para o desenvolvimento completo de processos de contratação mediante dispensa de licitação ou inexigibilidade, sempre que solicitado, em obediência às normas de regência e às orientações dos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo.
• Elaboração, sempre que solicitado, de respostas a pedidos de esclarecimentos, impugnações a editais e decisões de recursos administrativos.
• Elaboração, sempre que solicitado, de termos de homologação e adjudicação.
• Elaboração, sempre que solicitado, de contratos administrativos.
• Auxílio técnico, mediante análise dos casos apresentados, de pedidos de reequilíbrio econômico financeiro e de atualização monetária dos valores contratuais.
• Auxílio técnico para a análise e elaboração de aditamentos contratuais.
• Orientação para a migração dos procedimentos do Departamento de Compras e Licitações para os termos previstos na Nova Lei de Licitações, Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021.
• Apoio técnico para a correta utilização do pregão eletrônico, inclusive nos termos do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019.
• Orientação baseada em revisões e atualizações relativas à legislação que rege a matéria bem como aos novos entendimentos exarados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelo Tribunal de Contas da União.
• Fornecimento de subsídios técnicos ao Departamento Jurídico Municipal, voltados à elaboração de respostas, defesas ou recursos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Tribunal de Contas da União, e demais órgãos de controle.
XIV - DO PRAZO
14.1 - O início da vigência do presente contrato se dará na data da assinatura do contrato, com prazo para 12 (doze) meses.
XV – DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento mensal da concretização desta licitação será efetuado mensalmente pelo Setor financeiro da Prefeitura, por processo legal, em até 05 (cinco) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento pelo Setor responsável, da quantidade requisitada, mediante apresentação da CND do INSS e FGTS.
15.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15.3 – Se o serviço não for prestado conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até sua execução definitiva nas condições estipuladas.
15.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vendedor.
16.2 – O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
16.3 – Homologada esta licitação o seu objeto será adjudicado com o licitante vencedor, através de expedição de Contrato Administrativo.
XVII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas aplicáveis e demais cominações legais.
17.2 – O descumprimento total ou parcialmente do contrato firmado ensejará a aplicação das sanções abaixo citadas, previstas no art. 87 da Lei Federal nº8.666/93, garantida a defesa prévia, nos seguintes termos:
17.2.1 - advertência por escrito;
17.2.2 - multa, observados os seguintes limites:
a) - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato;
b) - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato;
c) – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.
17.2.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
17.2.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
17.2.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
17.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura de Pirangi/SP.
18.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou na inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.3 – A apresentação da Proposta de Preços pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
18.4 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.5 – Toda documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.6 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes normais na Prefeitura.
18.8 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.9 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
18.10 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal n. 8.666/93.
18.11 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.12 - As decisões do Pregoeiro serão publicadas no órgão de imprensa oficial, ou seja, Publicação por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bias Fortes.
18.13 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovada ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, dando conhecimento a todos os participantes da licitação.
18.14 – Para atender a seus interesses, a administração reserva-se o direito de alterar quantitativos sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº8. 666/93.
Pirangi/SP, 31 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021 MODELO DE PROPOSTA
Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORAMENTO DE LICITAÇÃO
(para consultoria administrativa específica em compras, licitações, convênios e contratos), a este MUNICÍPIO DE PIRANGI/SP, com 01 (uma) visita in loco SEMANAL, e disponibilidade de horário para atendimento via telefone, fax e e-mail, nos termos e condições especificadas no Anexo I do edital, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
PROPONENTE | ||||
Razão Social/Nome: | ||||
Logradouro: | Nº | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | Tel: | |
CNPJ/: | Inscrição Estadual: |
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL |
1 | Prestação de serviços relacionados ao Setor de Compras, Licitação, Convênios e Contratos. Conforme especificado com visita in loco e disponibilidade de horário para atendimento via telefone, fax e e-mail. | R$ |
Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Declaro que aceitaremos todas as exigências do edital e de seus Anexos. Local e Data, de de 2021.
Assinatura do Proponente
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr. (a) , portador do Documento de Identidade nº
, para participar das reuniões relativas ao Processo Licitatório nº
/ , Pregão nº / , o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
(local) , de de 2021.
Assinatura do Representante da Empresa Carimbo da Empresa
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, em atendimento ao previsto na licitação em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze), anos nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal de 1988 e Lei no 9.854/99.
(local) , de de 2021.
Assinatura do Representante da Empresa Carimbo da Empresa
A N E X O IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da Empresa) , CNPJ ou CIC no , sediada no(a) (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local) , de de 2021.
Assinatura do Representante da Empresa Carimbo da Empresa
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021
MINUTA CONTRATUAL
O MUNICÍPIO DE PIRANGI, com endereço à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CNPJ 45.33.969/0001-01, isento de inscrição estadual, na cidade de Pirangi- SP, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Prefeita Municipal a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº ,
residente e domiciliada na .................................... n.º ................, nesta cidade de Pirangi/SP, e a a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representado por resolvem firmar o presente Contrato, em conformidade com o processo licitatório nº / , na modalidade Pregão Presencial nº
/ , sob a referência da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores modificações, cada qual naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 – Contratação EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORAMENTO DE LICITAÇÃO (para consultoria administrativa específica em compras, licitações, convênios e contratos), a este MUNICÍPIO DE PIRANGI, com 01 (uma) visita in loco SEMANAL, e disponibilidade de horário para atendimento via telefone, fax e e-mail, nos termos e condições especificadas no Anexo I do edital, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
1.2 – Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Integram o presente contrato independente de transcrição, por serem de pleno conhecimento das partes, a proposta apresentada pelo contratado, os dados do edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
São Condições gerais deste contrato:
2.1 – Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de Teoria
Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, da Lei 8.666/93.
2.2 – O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
2.3 – Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação da sanção, inclusive rescisão contratual.
2.4 – Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
2.5 – Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1 – DO CONTRATANTE:
• Aplicar penalidades ao prestador de serviço, quando for o caso;
• Prestar toda e qualquer informação, solicitada pelo prestador de serviço, necessária à perfeita execução do contrato;
• Efetuar o pagamento ao prestador de serviço, após a confirmação dos serviços prestados;
• Notificar o prestador de serviço, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
• Fazer o recebimento do serviço observando as exigências do edital;
• Fiscalizar a execução do serviço na forma exigida no edital.
3.2 – DO(A) CONTRATADO(A):
A Contratada deverá desempenhar atividades de colaboração técnica à Administração Municipal, desempenhando atividades especializadas, dentre as quais:
• Desenvolvimento e implantação de rotinas e procedimentos necessários para a correta elaboração e gerenciamento de processos licitatórios, nos termos da legislação vigente e nos termos do entendimento dos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo, consubstanciados em jurisprudências, Súmulas e Comunicados.
• Auxiliar para o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, por áreas de atuação da Administração Municipal, compreendendo a orientação dos setores envolvidos na quantificação anual de suas necessidades em relação a materiais e serviços.
• Orientação para a correta elaboração das requisições de compras ou contratação de serviços, inclusive quanto à especificação dos respectivos objetos.
• Elaboração de editais, de acordo com a modalidade licitatória, com orientação à equipe, definidos de acordo com os objetos a serem contratados e respectivos valores médios.
• Auxílio técnico para a definição das modalidades licitatórias e respectivos tipos licitatórios a serem adotados, de acordo com a legislação vigente.
• Elaboração de termos de referência e projetos técnicos, com orientação à equipe, levando em conta os objetos a serem contratados.
• Auxílio técnico para o desenvolvimento completo do processo licitatório, sempre que solicitado, para o correto andamento dos certames, em obediência às normas de regência e às orientações dos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo.
• Auxílio técnico quanto às sessões públicas de julgamento das licitações, inclusive quanto à análise de documento, propostas e confecção de atas.
• Acompanhamento presencial das sessões públicas de julgamento das licitações, sempre que solicitado pela contratada com antecedência mínima de três dias úteis.
• Auxílio técnico para o desenvolvimento completo de processos de contratação mediante dispensa de licitação ou inexigibilidade, sempre que solicitado, em obediência às normas de regência e às orientações dos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo.
• Elaboração, sempre que solicitado, de respostas a pedidos de esclarecimentos, impugnações a editais e decisões de recursos administrativos.
• Elaboração, sempre que solicitado, de termos de homologação e adjudicação.
• Elaboração, sempre que solicitado, de contratos administrativos.
• Auxílio técnico, mediante análise dos casos apresentados, de pedidos de reequilíbrio econômico financeiro e de atualização monetária dos valores contratuais.
• Auxílio técnico para a análise e elaboração de aditamentos contratuais.
• Orientação para a migração dos procedimentos do Departamento de Compras e Licitações para os termos previstos na Nova Lei de Licitações, Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021.
• Apoio técnico para a correta utilização do pregão eletrônico, inclusive nos termos do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019.
• Orientação baseada em revisões e atualizações relativas à legislação que rege a matéria bem como aos novos entendimentos exarados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelo Tribunal de Contas da União.
• Fornecimento de subsídios técnicos ao Departamento Jurídico Municipal, voltados à elaboração de respostas, defesas ou recursos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Tribunal de Contas da União, e demais órgãos de controle.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 - A despesa com a execução deste contrato é de R$ ...................
(...................), conforme descrito no Processo Licitatório – Pregão Presencial nº 07/2021, anexos nos autos e a proposta apresentada pelo licitante.
4.2 – O pagamento mensal da concretização desta licitação será efetuado mensalmente pelo Setor financeiro da Prefeitura, por processo legal, em até 05
(cinco) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento do Setor responsável, da quantidade requisitada, mediante apresentação da CND do INSS e FGTS.
4.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.4 – Se o serviço não for prestado conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até sua execução definitiva nas condições estipuladas.
4.5 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa ou à pessoa jurídica, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
5.1 – O Município e a Contratante poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do art. 65 incisos II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, desde que atendidos os pressupostos legais.
CLÁUSULA SEXTA - DOS SERVIÇOS
6.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração Geral, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n 8.666/93.
6.2 - O licitante vencedor obriga-se a executar o serviço, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta e em conformidade com o ANEXO I do
edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
6.3 – A Prefeitura Municipal de Pirangi reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n. 8.666/93.
6.4 – Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
6.5 – Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do §4º do art.62 da Lei nº8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as autorizações de fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
6.6 – Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Aqueles que apresentarem problemas serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí- los imediatamente, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada ao(à) Contratado(a), sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1- A despesa decorrente da aquisição objeto deste Pregão, correrá à conta do seguinte recurso específico consignado no orçamento do Município:
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 - O início da vigência do presente contrato se dará na data da assinatura do contrato, com prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO
9.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 da Lei
n. 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura poderá aplicar ao (à) contratado (a) as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
1) advertência;
2) multa;
3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento previsto no item anterior:
10.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato;
10.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do mesmo;
10.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do serviço.
10.2.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
11.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII, todos do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que, haja conveniência para a Administração; e
c) judicial, nos termos da legislação vigente.
11.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DE ADMINISTRAÇÃO
12.1 – O(A) contratado(a) por este ato declara e reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Na execução deste contrato e nos casos omissos aplicam-se as regras e princípios estabelecidos na Lei n. 8.666/93 com suas alterações, ao Processo Licitatório nº , bem como a legislação em vigor que regulamenta o serviço.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato, lavrado em 3 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Pirangi, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome, razão social , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
), portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no item IX do Edital do Pregão Presencial nº /2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº123/06.
, de de . (Local e data)
(Representante Legal)
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021
1) OBJETO, QUANTIDADE, ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO DO SERVIÇO:
Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORAMENTO DE
LICITAÇÃO (para consultoria administrativa específica em compras, licitações, convênios e contratos), a este MUNICÍPIO DE PIRANGI, com 01 (uma) visita in loco SEMANAL, e disponibilidade de horário para atendimento via telefone, fax e e-mail, nos termos e condições especificadas no Anexo I do edital, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL |
1 | Prestação de serviços relacionados ao Setor de Compras, Licitação, Convênios e Contratos conforme especificado com visita in loco e disponibilidade de horário para atendimento via telefone, fax e e-mail. | R$ 5.400,00 |
2) JUSTIFICATIVA:
A Administração Municipal de Pirangi identificou a necessidade de proporcionar suporte técnico especializado ao seu Departamento de Compras e Licitações.
As licitações públicas são regidas por leis e normas diversas das quais podemos citara as leis federais 8.666/93, 10.520/2002, 123/2006, 147/2016, 155/2016 e a nova lei de licitações – lei 14.133/2021. Importante destacar ainda os Decretos Federais que tratam do Pregão Eletrônico, como o Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019 que trouxe novas exigências aos municípios quando da contratação de serviços ou aquisição de bens com a utilização de recursos federais repassados através de transferências voluntárias. Somam-se a esta rede legislativa as decisões reiteradas dos Tribunais de Contas do Estado de São Paulo e da União que resultam na publicação de Súmulas e Comunicados.
A nova lei de licitações traz uma nova sistemática na área de licitações e contratos que precisará ser implantada ao longo dos próximos dois anos. Note-se que a própria lei nova, em razão da complexidade de seu conteúdo, trouxe a possibilidade de implantação de suas regras em até dois anos.
Importante ressaltar ainda que o suporte técnico especializado contribuirá para a melhoria do desempenho do Departamento que passará a contar com o auxílio de serviços especializados garantindo a correção na tomada de decisões e agilidade nas ações.
Diante de todo o exposto, resta clara e justificada a necessidade da contratação pretendida.
3) ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Para atender às necessidades desta contratação, a empresa contratada deverá desempenhar atividades de colaboração técnica à Administração Municipal, desempenhando atividades especializadas, dentre as quais:
• Desenvolvimento e implantação de rotinas e procedimentos necessários para a correta elaboração e gerenciamento de processos licitatórios, nos termos da legislação vigente e nos termos do entendimento dos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo, consubstanciados em jurisprudências, Súmulas e Comunicados.
• Auxiliar para o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, por áreas de atuação da Administração Municipal, compreendendo a orientação dos setores envolvidos na quantificação anual de suas necessidades em relação a materiais e serviços.
• Orientação para a correta elaboração das requisições de compras ou contratação de serviços, inclusive quanto à especificação dos respectivos objetos.
• Elaboração de editais, de acordo com a modalidade licitatória, com orientação à equipe, definidos de acordo com os objetos a serem contratados e respectivos valores médios.
• Auxílio técnico para a definição das modalidades licitatórias e respectivos tipos licitatórios a serem adotados, de acordo com a legislação vigente.
• Elaboração de termos de referência e projetos técnicos, com orientação à equipe, levando em conta os objetos a serem contratados.
• Auxílio técnico para o desenvolvimento completo do processo licitatório, sempre que solicitado, para o correto andamento dos certames, em obediência às normas de regência e às orientações dos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo.
• Auxílio técnico quanto às sessões públicas de julgamento das licitações, inclusive quanto à análise de documento, propostas e confecção de atas.
• Acompanhamento presencial das sessões públicas de julgamento das licitações, sempre que solicitado pela contratada com antecedência mínima de três dias úteis.
• Auxílio técnico para o desenvolvimento completo de processos de contratação mediante dispensa de licitação ou inexigibilidade, sempre que solicitado, em
obediência às normas de regência e às orientações dos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo.
• Elaboração, sempre que solicitado, de respostas a pedidos de esclarecimentos, impugnações a editais e decisões de recursos administrativos.
• Elaboração, sempre que solicitado, de termos de homologação e adjudicação.
• Elaboração, sempre que solicitado, de contratos administrativos.
• Auxílio técnico, mediante análise dos casos apresentados, de pedidos de reequilíbrio econômico financeiro e de atualização monetária dos valores contratuais.
• Auxílio técnico para a análise e elaboração de aditamentos contratuais.
• Orientação para a migração dos procedimentos do Departamento de Compras e Licitações para os termos previstos na Nova Lei de Licitações, Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021.
• Apoio técnico para a correta utilização do pregão eletrônico, inclusive nos termos do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019.
• Orientação baseada em revisões e atualizações relativas à legislação que rege a matéria bem como aos novos entendimentos exarados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelo Tribunal de Contas da União.
• Fornecimento de subsídios técnicos ao Departamento Jurídico Municipal, voltados à elaboração de respostas, defesas ou recursos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Tribunal de Contas da União, e demais órgãos de controle.
4) FORMA DE EXECUÇÃO:
• Os serviços serão prestados junto ao Departamento de Compras e Licitações do município de Pirangi e também no escritório da empresa a ser contratada.
• No Departamento de Compras e Licitações os serviços serão prestados através de visitas técnicas semanais com duração mínima de 08 horas, a ser realizada por um técnico designado pela contratada, com formação em curso superior nas áreas de Contabilidade Pública ou Direito e ou Administração, com especialização, em dias previamente definidos pela Administração Municipal.
• Para maior celeridade na resolução dos problemas e no esclarecimento de dúvidas, a contratada executará serviços em seu escritório, disponibilizando sempre que necessário, serviços de consulta via telefone ou comunicação virtual, das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
5) VIGÊNCIA:
A contratação terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada segundo os critérios previstos em lei.
6) PAGAMENTO:
A Administração Municipal deverá realizar os pagamentos à contratada, de forma mensal, em até 5 (cinco) dias contados da emissão da nota fiscal e após a comprovação da execução dos serviços.