PROAD N° 7.689/2020 - (PG-025/20) - CONTRATO N° 005/2021
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD N° 7.689/2020 - (PG-025/20) - CONTRATO N° 005/2021
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS NA COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO E NA SEÇÃO DE MICROINFORMÁTICA DA SETIC.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 79.283.065/0001-41,
sediado(a) na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, em Joinville/SC, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 2.768.759, expedida pela SSP/SC, CPF nº 000.000.000-00, e e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxx.xxx.xx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 025/2020, PROAD nº 7.689/2020, devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é o serviço continuado de movimentação de bens na Coordenadoria de Material e Patrimônio e na Seção de Microinformática da SETIC, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I – Especificação do Objeto e demais anexos do Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX A CESAR
XXXXXXX XXXX XXXXXX ZI:78700
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:12 530
XXXXXXX XXXXXXX ORF:75125 684953
SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com a
prestação dos serviços pelo período de 20 (vinte) meses, de 01/03/2021 a 31/10/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor mensal da contratação é de R$ 177.950,41 (cento e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos).
Parágrafo Primeiro: O valor da diária para o veículo de utilização eventual descrito no item 5.2 do Anexo I é de R$ 502,55 (quinhentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Parágrafo Segundo: Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, admitem reajuste, observados:
I. Os efeitos financeiros decorrentes de Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho ao qual a proposta comercial esteja vinculada, a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional.
II. Os efeitos financeiros decorrentes da elevação da tarifa de transporte público a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração oficial.
III. No que se refere aos encargos que não estejam contemplados nos dispositivos anteriores, o reajuste atenderá aos seguintes critérios:
a) Os valores serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da abertura da sessão pública de lances (08/07/2020); após, será considerada a variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, respeitando-se a periodicidade anual;
b) Para o primeiro reajuste será considerada a variação no período compreendido entre a data acima indicada e o 11º (décimo primeiro) mês posterior ao início da prestação dos serviços; para os subsequentes, será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
Parágrafo Primeiro: As repactuações e os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada, no caso da repactuação, de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria, e,
se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA perderá o direito de exigir retroativamente o reajuste e a repactuação dos preços contratados se não os solicitar até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito. Ultrapassado este prazo, os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
Parágrafo Terceiro: Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, considera-se como marco para a aquisição do direito:
a) Para Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho, a data de protocolo do respectivo documento, somada a três dias, conforme estabelecido no § 1º do artigo 614 da CLT;
b) Para a elevação da tarifa do transporte público, a data do início da vigência do
novo valor;
Parágrafo Quarto: É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de
benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Parágrafo Quinto: Independentemente da obrigatoriedade por força de sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho, é vedada a inclusão de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária para o exercício de 2021, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Naturezas de Despesa
3.3.9.0.37 - Locação de Mão de Obra e 3.3.9.0.33 – Passagens e Despesas com Locomoção, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE, a quem caberá informar as eventuais faltas para que sejam realizados os devidos descontos.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado, conforme Anexo II.
Parágrafo Segundo: Ocorrerá a glosa no pagamento devido, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme disposto no Instrumento de Medição de Resultado.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá discriminar na nota fiscal/fatura o valor total de desconto por eventual descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado ocorrido no mês de referência e faltas, efetuando o devido abatimento no valor da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Quarto: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT), destacando na Nota Fiscal Eletrônica/Nota Fiscal de Serviços o valor a título de Retenção para a Seguridade Social, que será recolhido, pelo CONTRATANTE, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do documento de cobrança, em atendimento ao disposto no art. 31. da Lei nº 8.212/91.
Parágrafo Sexto: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização quanto à inadimplência constatada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, sem prejuízo da instauração de processo administrativo de apuração de descumprimento contratual.
Parágrafo Sétimo: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Oitavo: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Nono: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Dez: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64, da Lei n.º 9.430/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234/12, com as alterações.
Parágrafo Onze: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234/12.
Parágrafo Doze. A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Treze: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA
da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Catorze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Quinze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Dezesseis: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxxxx: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezenove: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
pagamento;
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
VP = Valor da parcela em atraso
Parágrafo Vinte: As rubricas de encargos trabalhistas discriminadas neste
contrato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra (Xxxxxxxx Xxx) serão destacadas do pagamento do valor mensal, independentemente da unidade de medida contratada, e serão depositadas exclusivamente em banco público oficial com o qual o CONTRATANTE possua termo de cooperação técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do extrato contratual na Imprensa Oficial, o comprovante de garantia, em uma das modalidades estabelecidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, no valor, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, sob pena de aplicação de sanção prevista neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão, razão pela qual sua liberação à CONTRATADA ficará condicionada à inexistência de pendências, e mediante expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for formalmente notificada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá, sempre que necessário, revalidar a data de vencimento da garantia e integralizar o valor decorrente de eventuais acréscimos, assegurando a fiel execução contratual.
Parágrafo Quarto: Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento os seguintes requisitos:
a) prazo de validade correspondente ao período do início da vigência deste contrato até 03 (três) meses após o recebimento definitivo dos serviços.
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos no art. 827 do Código Civil.
Parágrafo Xxxxxx: Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior.
Parágrafo Sexto: Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar:
a) o prazo de validade correspondente ao início da vigência deste contrato até 03 (três) meses após o recebimento definitivo dos serviços;
b) que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações de quaisquer naturezas assumidas pela CONTRATADA, até o valor da garantia fixado na apólice.
Parágrafo Sétimo: Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA DEZ – DA CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
A CONTRATADA deverá assinar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua notificação pela Seção de Controle Administrativo de Terceirização Residente, os documentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do CONTRATANTE, conforme modelo indicado no termo de cooperação a ser disponibilizado eventualmente.
Parágrafo Primeiro: As rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAT/SEBRAE etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário serão destacadas do pagamento do valor mensal à CONTRATADA para prestação dos serviços, com previsão de dedicação exclusiva de mão de obra, independentemente da unidade de medida contratada (posto de trabalho, produtividade etc.) e serão depositadas exclusivamente em banco público oficial com o qual o CONTRATANTE possua termo de cooperação técnica.
Parágrafo Segundo: Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados, depositados em conta-depósito vinculada, deixarão de compor o valor do pagamento mensal à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas previstas na legislação própria e esta ocorrerá por ocasião do faturamento ou apresentação da Nota Fiscal.
Parágrafo Quarto: O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes rubricas, conforme tabela abaixo:
I – férias;
II – 1/3 constitucional; III – 13º salário;
IV – multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
V –incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
ITEM | GRAUS DE RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO | OPTANTE PELO SIMPLES | ||
1% | 2% | 3% | ||
MÓDULO 2 | 34,8 | 35,8 | 36,8 | 28,00 |
00x XXXXXXX | 8,93 | 8,93 | 8,93 | 8,93 |
FÉRIAS | 8,93 | 8,93 | 8,93 | 8,93 |
ABONO DE FÉRIAS | 2,98 | 2,98 | 2,98 | 2,98 |
SUBTOTAL | 20,84 | 20,84 | 20,84 | 20,84 |
INCIDÊNCIA MÓDULO 2 | 7,25 | 7,46 | 7,67 | 5,84 |
MULTA FGTS | 3,48 | 3,48 | 3,48 | 3,48 |
A CONTINGENCIAR | 31,57 | 31,78 | 31,99 | 30,16 |
Parágrafo Quinto: Os procedimentos para movimentação da conta-depósito vinculada obedecerão ao disposto na Resolução nº 169, de 31/01/13 do Conselho Nacional de Justiça, com a redação alterada pela Resolução nº 301, de 29/11/19, e ocorrerão mediante autorização do CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento das obrigações dispostas no caput desta Cláusula.
Parágrafo Sexto: Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –,serão remunerados diariamente pelo índice da poupança.
Parágrafo Sétimo: Eventual saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à CONTRATADA no momento de encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação de quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços prestados.
CLÁUSULA ONZE: DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitados os limites, condições e obrigações estabelecidos no item 5.2 do Anexo I – Especificação do Objeto.
CLÁUSULA DOZE - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA TREZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor mensal contratado em casos de atraso, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total do objeto;
d) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
e) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
f) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
8.666/93.
CLÁUSULA CATORZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65, da Lei nº
CLÁUSULA QUINZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o objeto desta contratação será recebido:
a) Provisoriamente: na data da entrega da documentação de que tratam os parágrafos primeiro e terceiro desta Cláusula, para efeito de posterior verificação;
b) Definitivamente: após a comprovação da adequação do objeto aos termos deste contrato, decorridos os prazos de observação e vistoria, mediante Termo Circunstanciado.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá entregar, mensalmente, os documentos comprobatórios do adimplemento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, abaixo relacionados, referentes aos funcionários dedicados a este contrato, alusivos ao mês da prestação dos serviços, impreterivelmente até o sexto dia útil do mês subsequente:
a) relação de todos os documentos apresentados, que servirá de recibo de
entrega;
b) resumo discriminado incluindo o quantitativo de funcionários dedicados a
este contrato, a jornada de trabalho por eles praticada, o número de horas trabalhadas, as faltas com e sem substituição, indicação do nome dos funcionários titulares e substitutos;
c) folha de pagamento compreendendo o período do primeiro ao trigésimo dia;
d) contracheques assinados ou recibos de depósitos bancários;
e) comprovante de entrega de benefícios suplementares, tais como vale- transporte, vale-alimentação, auxílio-saúde e outros a que estiver obrigada por força do contrato, Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo;
f) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – completa (GFIP); Conectividade Social – Protocolo de Envio de Arquivos; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF), com respectivo comprovante de pagamento; Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS); Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE) e Relação de Tomadores/Obras (RET);
g) folhas de ponto e planilha resumo de frequência;
h) certificados do curso de capacitação (Resolução nº 098/2012 do CSJT);
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá entregar o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), referente aos funcionários dedicados a este contrato, alusiva ao mês da prestação dos serviços, impreterivelmente até o vigésimo dia do mês subsequente; este documento será analisado juntamente à documentação do mês seguinte.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá entregar, juntamente aos descritos no parágrafo primeiro, sempre que ocorrer o fato gerador, os documentos comprobatórios abaixo relacionados do adimplemento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, referentes aos funcionários dedicados a este contrato, alusivos ao mês da prestação dos serviços:
a) documentação admissional completa: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com devido registro, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), número do PIS/NIT, comprovante de residência, número do telefone do empregado, opção do vale transporte, acordo de prorrogação de jornada e banco de horas se houver, ficha de registro do empregado, comprovante de entrega de uniforme e EPI, exame admissional;
b) documentação demissional completa: Termo de Rescisão do contrato de Xxxxxxxx (TRCT) devidamente assinado e homologado, exame médico demissional, comprovante de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), FGTS rescisório (guia de recolhimento, demonstrativo do trabalhador de recolhimento e extrato completo do período laborado no contrato), INSS do mês da rescisão (guia de recolhimento, GFIP e extrato completo do período laborado no contrato), aviso, recibo e comprovante de pagamento de férias de anos anteriores ao laborado no contrato e cópia da CTPS com a devida baixa;
c) aviso, recibo e comprovante de pagamento de férias;
d) comprovante de entrega de uniformes e EPIs;
e) relação dos empregados em estabilidade provisória, tais como acidentária ou eleitos que integrem ou tenham integrado a CIPA no decorrer do contrato e das empregadas gestantes;
Coletiva; se houver;
f) documentos relativos ao afastamento dos trabalhadores;
g) comprovante do Seguro de Vida, quando exigido em Acordo ou Convenção
h) comprovante de pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR),
i) comprovante de pagamento do 13º salário (1ª e 2ª parcelas);
j) cópia de qualquer alteração ou anotação em CTPS;
k) outros documentos solicitados pelos Fiscais/Gestor em decorrência de
alterações ou inovações normativas relativas a obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, referentes aos funcionários dedicados a este contrato.
Parágrafo Quarto: Os documentos relacionados nos parágrafos primeiro e terceiro deverão ser entregues legíveis, em arquivos gerados em meio eletrônico, do tipo PDF, de padrão PDF/A, divididos e nomeados por tipo de documento, no tamanho máximo de 10MB, apresentados em mídia de armazenamento móvel (CD, DVD, pendrive, HD externo etc), para inserção no Processo Administrativo Virtual do CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: No prazo de até 8 (oito) dias úteis, a partir do recebimento da documentação referida nos parágrafos primeiro e terceiro, o CONTRATANTE analisará os dados neles contidos e providenciará o recebimento definitivo, mediante a emissão de Termo Circunstanciado.
Parágrafo Sexto: Na hipótese de documentação incompleta, a CONTRATADA será notificada para que saneie as pendências em até 2 (dois) dias úteis, suspendendo o prazo definido no parágrafo anterior.
Parágrafo Sétimo: Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, independente do saneamento, o prazo do parágrafo quinto será retomado.
Parágrafo Oitavo: Concluída a análise tratada nos parágrafos anteriores e:
a) constatada irregularidade e/ou erro que impeça ou prejudique a emissão do Termo Circunstanciado haverá suspensão do prazo de recebimento definitivo;
b) constatada irregularidade e/ou erro que não impeça ou prejudique a emissão do Termo Circunstanciado, o CONTRATANTE poderá emitir o Termo Circunstanciado, ressalvando as pendências não saneadas, retendo do pagamento da fatura mensal, o valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Parágrafo Nono: A CONTRATADA será notificada para sanear em até 15 (quinze) dias as pendências referidas na alínea ‘b’, do parágrafo anterior.
Parágrafo Dez: Regularizada a pendência será liberado o valor retido ou, não ocorrendo, o valor das obrigações não adimplidas poderá ser pago diretamente aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução dos serviços, sem prejuízo das penalidades correspondentes.
Parágrafo Onze: O CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA sobre o Recebimento Definitivo a fim de possibilitar a emissão da Nota Fiscal, informando os valores correspondentes a glosas e retenções.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VINTE – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor Presidente
Orbenk Administração e Serviços Ltda.
assinado digitalmente
Testemunhas:
assinado digitalmente
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor da Coordenadoria de Material e Patrimônio
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de movimentação de bens na Coordenadoria de Material e Patrimônio e na Seção de Microinformática da SETIC.
1.2. Compreendem o serviço: transporte, recepção, armazenagem, organização e distribuição de materiais e mobiliários entre a Unidade Administrativa II e as diversas Unidades deste Tribunal e movimentação de equipamentos de TI nas dependências da Seção de Microinformática.
2. DETALHAMENTO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
2.1. Quadro de funcionários
• 1 supervisor;
• 1 encarregado;
• 10 arrumadores;
• 5 motoristas;
• 25 ajudantes.
2.2. Qualificação Profissional
2.2.1. Supervisor:
a) nível de escolaridade mínimo: médio completo ou equivalente;
b) experiência profissional como supervisor e/ou encarregado;
c) conhecimento básico em informática;
2.2.2. Encarregado:
a) nível de escolaridade mínimo: médio completo ou equivalente;
b) pleno conhecimento do desempenho das atividades de logística (comprovado por meio de experiência profissional ou, no mínimo, curso de graduação de tecnologia em logística);
c) experiência profissional como encarregado;
d) conhecimento básico em informática;
2.2.3. Arrumador:
a) nível de escolaridade mínimo: fundamental completo ou equivalente;
b) experiência profissional como almoxarife ou curso de formação equivalente;
2.2.4. Motorista:
a) nível de escolaridade mínimo: fundamental completo ou equivalente;
b) CNH categoria mínima: D;
c) experiência profissional como motorista;
2.2.5. Ajudante:
a) nível de escolaridade mínimo: fundamental completo ou equivalente.
2.3. Descrição Sumária das Funções
2.3.1. Ajudante: ajudante de carga e descarga de mercadoria.
• Preparar e movimentar carga e descarga de materiais e mobiliários, entregar e coletar material e/ou mobiliário, manusear cargas especiais, reparar e confeccionar embalagens.
2.3.2. Motorista: motorista CNH categoria mínima D.
• Dirigir e manobrar veículos, transportar pessoas ou cargas. Realizar verificações e manutenções básicas no veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros.
2.3.3. Arrumador: auxiliar de armazenamento.
• Organizar, armazenar e movimentar materiais e mobiliários em almoxarifado ou depósitos.
2.3.4. Encarregado: desenvolverá as seguintes atividades:
• Administrar e controlar a frota de veículos no transporte rodoviário de cargas e passageiros.
• Checar e inspecionar documentação de motoristas e de veículos.
• Inspecionar condições do veículo e da carga.
• Preencher e emitir documentos de controle.
• Programar e controlar horários e rotas das viagens.
2.3.5. Supervisor: desenvolverá as seguintes atividades:
• Supervisionar a carga e descarga de mercadorias em almoxarifado.
• Supervisionar atividades de encarregado, motoristas, arrumadores e ajudantes;
• Supervisionar embarque e desembarque de cargas e passageiros,
• Supervisionar e controlar equipes e serviços.
• Controlar a qualidade dos serviços prestados.
2.4. Jornada
2.4.1. A jornada normal de trabalho deverá ser cumprida de 2ª a 6ª feira, das 7 às 21 horas, respeitada a jornada semanal de 44 horas, em turnos a serem determinados pelo Coordenador de Material e Patrimônio, observando as necessidades da Unidade e preservando os interesses do CONTRATANTE, sempre respeitando a legislação vigente.
2.5. Horas Extraordinárias
2.5.1. Na eventual necessidade de realização de serviços em horas excedentes à jornada normal de trabalho, à noite, aos sábados, domingos ou feriados, a jornada extraordinária, sempre previamente autorizada, será paga, dentro do permissivo legal.
3. EPI
3.1. Os EPI’s, deverão ser fornecidos para cada funcionário de acordo com sua respectiva função a saber:
a) botas com biqueira de aço, para todos os funcionários, exceto para os motoristas;
• validade: 1 (um) ano.
b) luvas de lona para todos os funcionários;
• validade: 2 (meses).
c) máscaras (peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas), para todos os funcionários;
• validade: 2 (dois) anos.
d) 02 (dois) capacetes para os operadores de empilhadeiras;
• validade: 2 (dois) anos.
e) 02 (dois) cintos de segurança para utilização na área do porta paletes.
• validade indeterminada. Troca depende de inspeção periódica.
f) 03 (três) óculos para proteção dos olhos para utilização na área do porta paletes;
• validade: 1 (um) ano.
3.2. Os equipamentos devem ser trocados sempre que necessário, de acordo com a validade indicada no item 3.1.
3.3. Os equipamentos determinados nas alíneas 'd', 'e' e 'f' ficarão sob a guarda e responsabilidade do supervisor, tendo este também a incumbência da verificação de suas devidas utilizações.
4. UNIFORMES
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer, no início da prestação dos serviços, uniformes aos funcionários, renovados, no mínimo, a cada seis meses, mantendo-se a mesma qualidade da amostra aprovada (exceto o descrito na alínea ‘c’ que deverá ser renovado, no mínimo, a cada doze meses), conforme relação mínima:
a) 2 (duas) camisetas, tipo pólo, mangas curtas, com logotipo da CONTRATADA;
b) 2 (duas) camisetas, tipo pólo, mangas longas, com logotipo da CONTRATADA;
c) 1 (um) blusão ou jaqueta, para meia estação (outono/inverno), com logotipo da CONTRATADA;
d) 2 (duas) calças;
e) 1 (um) cinto;
f) 2 (dois) pares de botas com biqueira de aço, exceto para motoristas que deverão receber 2 (dois) pares de calçado (conforme EPI correspondente à função);
g) 2 (dois) pares de luvas de lona.
4.2. A CONTRATADA deverá submeter, em até 10 (dez) dias antes do início dos serviços, amostra do modelo, cor e qualidade do material de cada peça que compõe o conjunto dos uniformes, para aprovação da Fiscalização (Coordenadoria de Material e Patrimônio), resguardado o direito do CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição dos que
não atendam às condições de apresentação, devendo ser mantida a qualidade dos uniformes aprovados durante toda a execução do contrato.
4.3. A CONTRATADA deverá fornecer os uniformes, entregando-os nas dependências do CONTRATANTE, em local a ser definido pela Fiscalização, cujo custo não poderá ser repassado aos seus empregados, assim como deverão ser recolhidos os uniformes usados por ocasião da entrega dos novos.
4.4. A CONTRATADA deverá orientar o profissional ocupante do posto de trabalho quanto à responsabilidade pelo zelo e pela conservação do uniforme.
5. VEÍCULOS
A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes veículos:
5.1. Para uso contínuo:
a) 4 (quatro) veículos utilitários, espécie carga, tipo furgão, altura máxima 2,1m, capacidade de carga mínima 1.000 quilos, podendo ser utilizado como combustível preferencialmente o álcool ou a gasolina ou o óleo diesel. O compartimento de carga deverá ter capacidade de car- ga de no mínimo 1.000 quilos, possuir porta traseira com ampla abertura (180 graus) e porta lateral deslizante do lado do passageiro, bem como volume do compartimento de carga entre 6 m³ (seis metros cúbicos) e 7 m³ (sete metros cúbicos).
Modelo exemplificativo: Expert Furgão Pegeout.
b) 1 (um) veículo utilitário, espécie carga, tipo caminhonete (tipo obrigatório que deve constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), podendo ser utilizado como combustível preferencialmente o álcool, a gasolina ou o óleo diesel, equipado com carroceria baú fechado, com capacidade de carga mínima de 1.500 Kg (um mil e quinhentos quilos). A carroceria baú deverá ter porta traseira com duas folhas e uma porta, de uma folha, em cada lateral, bem como volume do compartimento de carga entre 20 m³ (vinte metros cúbicos) e 25 m³ (vinte e cinco metros cúbicos).
Modelo exemplificativo: Sprinter 413 CDI.
5.2. Para uso eventual:
a) 1 (um) veículo utilitário, espécie passageiro, tipo minibus, podendo ser utilizado como combustível preferencialmente o álcool ou a gasolina ou o óleo diesel.
Modelo exemplificativo: Sprinter Van Passageiro, com no mínimo 16 lugares (15+1) e no máximo 21 lugares (20 +1).
5.2.1. Esse veículo será utilizado somente quando for necessário deslocar equipes de traba- lho nas diversas unidades deste Regional.
5.2.2. Sempre que for necessária a sua utilização, a solicitação se dará com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
5.2.3. Esse veículo deverá ser fornecido com motorista (este NÃO fará parte do quadro de funcionários disponível para o contrato) e o pagamento será por dia de utilização (diária de 24 (vinte e quatro) horas);
5.2.4. Previsão de utilização do veículo: 02 (duas) vezes por mês.
5.2.5. Fica autorizada a subcontratação do serviço descrito neste item. A subcontrata- ção não exime a CONTRATADA das suas obrigações contratuais
5.3. Os veículos do item 5.1 devem ser do tipo Caminhonete, VUC ou Furgão, portanto não incidentes na proibição de que trata a Lei Municipal 14.751 de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre a implantação de Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, no Município de São Paulo.
6. EQUIPAMENTOS (descrição MÍNIMA)
6.1. A CONTRATADA deverá fornecer:
a) 1 (uma) empilhadeira elétrica que eleve, no mínimo, 1,5 ton. (uma tonelada e meia) à altura mínima de 3,6 (três vírgula seis) metros e opere em corredor de 3 (três) metros; deverão ser fornecidas 2 (duas) baterias, uma instalada e outra sobressalente;
b) 2 (duas) paleteiras elétricas com capacidade de carga mínima de 2 ton. (duas toneladas);
c) 6 (seis) paleteiras manuais hidráulicas com capacidade de carga mínima de 2 ton. (duas toneladas);
d) 30 (trinta) carrinhos (dolinho), tipo armazém, roda maciça, capacidade de carga mínima de 250 (duzentos e cinquenta) quilos;
e) 2 (dois) carrinhos, tipo armazém, modelo sobe-escadas, roda maciça, capacidade de carga mínima de 300 (trezentos) quilos;
f) 2 (dois) carrinhos, de apoio tipo 3 bandejas com alça, capacidade de carga mínima de 200 (duzentos) quilos;
g) 5 (cinco) carrinhos, tipo armazém, modelo coca-cola, roda maciça, capacidade de carga mínima de 300 (trezentos) quilos;
h) 19 (dezenove) celulares corporativos com longo alcance e área de cobertura que compreenda as regiões atendidas pelo CONTRATANTE, Grande São Paulo e Baixada Santista (usuários: supervisor, encarregado, arrumadores, motoristas e bases).
6.2. Para melhor entendimento, seguem fotos dos equipamentos:
Item | Descrição | Imagem |
g) | Carrinho tipo armazém roda maciça (coca-cola) | |
h) | Celular corporativo | Não consta imagem |
7. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
7.1. A comprovação das qualificações profissionais (item 2.2), de cada função do quadro de funcionários (item 2.1), deverá ser feita no prazo de até 10 (dez) dias após o início da prestação dos serviços; e, no caso de substituição ou cobertura de funcionário, este deverá entregar cópias dos comprovantes ao Fiscal Técnico do Contrato, na sua apresentação;
7.1.1. A comprovação referida deve ser mediante certificado no caso de nível de escolaridade, curso de formação e conhecimento em informática, e mediante anotação em CTPS ou equivalente no caso de experiência profissional;
7.2. A Coordenadoria de Material e Patrimônio situa-se na Rua Nelson Francisco, 26, Cep: 02712- 100 – Bairro do Limão – São Paulo-SP (Unidade Administrativa II), de onde partem os materiais e mobiliários para todas as Unidades deste Regional (listadas no Anexo III)
7.3. Estima-se que, em regra, diariamente são realizadas viagens ao Edifício Sede, Unidade Administrativa I, Unidade Judiciária e Fórum Xxx Xxxxxxx (Quantidade de veículos utilizados: 01 (um)).
7.4. Estimamos que as demais Unidades, em regra, são visitadas semanalmente, conforme as rotas abaixo:
• Segunda-feira:
1) Arujá e Região (Arujá, Mogi das Cruzes, Suzano, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Itaquaquecetuba). (Quantidade de veículos utilizados: 02 (dois)).
2) Fórum da Zona Sul e Fórum de Caieiras. (Quantidade de veículos utiliza- dos: 01 (um)).
• Terça-feira:
1) Franco da Rocha e Região (Franco da Rocha, Cajamar, Cotia, Embu das Ar- tes, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra). (Quantidade de veículos utilizados: 01 (um)).
2) Fórum da Zona Leste e Fórum de Guarulhos. (Quantidade de veículos utili- zados: 01 (um)).
• Quarta-feira:
1) A.B.C (Diadema, São Bernardo do Campo, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires, São Caetano do Sul). (Quantidade de veículos utilizados: 01 (um)).
• Quinta-feira:
1) Baixada Santista (Praia Grande, Cubatão, São Vicente, Santos, Guarujá). (Quantidade de veículos utilizados: 01 (um)).
• Sexta-feira:
1) Xxxxxx x Xxxxxx (Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx). (Quantidade de veículos utilizados: 01 (um)).
7.5. Os veículos e funcionários deverão estar à disposição no início da jornada, ou seja, 7h. Os veículos, que deverão se encontrar em perfeitas condições, NÃO poderão pernoitar na Unidade Administrativa II;
7.6. A CONTRATADA deverá instalar sistema de registro eletrônico de ponto na Unidade Administrativa II, apresentando ao Fiscal Técnico do Contrato, diariamente, relatório dos funcionários presentes até 7h15min;
7.7. A franquia mensal total a ser contratada será de 8.500 (oito mil e quinhentos) quilômetros. Se, porventura, a quilometragem mensal exceder a franquia, o cálculo será feito proporcionalmente ao valor da franquia informado na planilha de custo;
7.8. O controle de quilometragem, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, será feito diariamente, com início e término na base (em regra, a Unidade Administrativa II), devendo constar em relatório, a cargo dos motoristas, as distâncias e percursos percorridos, sob pena de não ocorrer o cômputo da quilometragem. Dito relatório deverá ser entregue ao Fiscal Técnico do Contrato no final do expediente;
7.9. Todas as despesas relativas aos veículos (manutenção, conservação, combustível, taxas, impostos, multas, danos decorrentes de eventuais acidentes, pedágios etc.) serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
7.10. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, relacionados no item 6, poderão permanecer nas dependências da Coordenadoria de Material e Patrimônio. Os descritos na alínea ‘h’ permanecerão sob a guarda e responsabilidade dos usuários;
7.11. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, relacionados no item 6, deverão ser
identificados de forma a não se confundirem com os similares de propriedade do CONTRATANTE;
7.12. Os equipamentos (item 6) fornecidos pela CONTRATADA deverão estar disponíveis durante a jornada de trabalho e em perfeitas condições de uso durante toda a vigência do contrato. Em caso de dano ou quebra, deverão ser consertados ou repostos em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inexecução parcial do objeto;
7.13. A empilhadeira (item 6, alínea ‘a’) deverá ser manuseada pelos arrumadores, portanto estes devem ser treinados para tanto. No caso do equipamento fornecido necessitar de qualificação profissional especializada, esta especialização, em conformidade com a legislação vigente, será suportada pela CONTRATADA, não acarretando qualquer ônus ao CONTRATANTE;
7.14. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os eventuais acidentes envolvendo os veículos, os resultados dos serviços executados por seus funcionários, os danos que, direta ou indiretamente, causarem ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive quanto à carga transportada e movimentada, dentro e fora das dependências do CONTRATANTE, devendo proceder, imediatamente, aos reparos porventura necessários ou pagamento da indenização correspondente;
7.15. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dos seus empregados, inclusive horas extras, uniformes, vale-refeição, vale-transporte e segurança do trabalho;
7.16. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.17. Os veículos (item 5.1) deverão estar equipados com sistema de rastreamento via satélite com possibilidade de acesso ao Fiscal Técnico do Contrato;
7.18. Os veículos (item 5) deverão possuir, no mínimo, as apólices de seguro de RCTR/C e RCF- DC com valor de carga de, no mínimo, R$3.000,00 (três mil reais).
7.19. Os veículos do item 5, deverão ter no máximo 3 (três) anos de uso, ou seja, ano de fabricação 2018, 2019 ou 2020. Sendo que os veículos movidos à álcool ou à gasolina, deverão ter no máximo 60.000 (sessenta mil) quilômetros originais rodados, caso o veículo seja movido a óleo diesel deverá ter no máximo 100.000 (cem mil) quilômetros originais rodados, devendo ser substituído se atingir essa quilometragem durante a vigência do contrato. Deverão sempre estar abastecidos e em perfeitas condições de uso. Em caso de dano ou quebra, deverão ser consertados ou repostos em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das
penalidades previstas;
7.20. Os veículos descritos na alínea ‘a’ do item 5.1 e do item 5.2, deverão ser apresentados sempre em condições de trafegar, na quantidade contratada, independentemente da restrição do ‘rodízio municipal’;
7.21. Todos os veículos do item 5.1, deverão conter acessórios para proteção da carga, no mínimo, cobertores e cordas;
7.22. Em regra, não são necessários pernoites para prestação dos serviços;
7.23. A inoperância de equipamentos ou veículos será interpretada como inoperância do profissional responsável pelos mesmos, decorrendo, automaticamente, no desconto de ambos. Bem como, a falta do profissional será considerada inoperância do equipamento ou veículo;
7.24. A partir de notificação escrita do gestor do contrato, a CONTRATADA, deverá substituir o funcionário em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços, devendo manter a qualidade dos serviços prestados, respondendo contratualmente pelos prejuízos que o CONTRATANTE vier a suportar, sob pena de inexecução parcial do objeto.
7.25. Os funcionários devem sempre se apresentar uniformizados, identificados com crachá e munidos de seus EPIs e EPCs, independentemente de qualquer ocorrência. Caso contrário, será considerado faltoso. O crachá de identificação será fornecido pelo CONTRATANTE;
7.26. A CONTRATADA deverá manter nas dependências da Coordenadoria de Material e Patrimônio do CONTRATANTE, cadastro dos profissionais da CONTRATADA alocados na Coordenadoria, atualizado, de forma que a Fiscalização possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento dos postos ocupados;
7.27. A CONTRATADA deverá reajustar os salários dos funcionários alocados em conformidade com os percentuais e períodos de reajuste pactuados em instrumento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional;
7.28. A CONTRATADA deverá cumprir todos os mandamentos dispostos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
7.29. A CONTRATADA deverá submeter à ciência da Fiscalização plano de férias dos profissionais alocados, para fins de conhecimento, observada a necessidade de serviço do CONTRATANTE;
7.30. A CONTRATADA deverá comunicar à Fiscalização, verbal e imediatamente, qualquer
anormalidade referente à execução dos serviços e, em 24 (vinte e quatro) horas, reduzir a termo a comunicação verbal, informando todos os dados e circunstâncias necessárias ao esclarecimento dos fatos;
7.31. A CONTRATADA deverá atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, obrigatoriamente, as convocações para reuniões solicitadas pela Fiscalização;
7.32. A CONTRATADA deverá executar os serviços de maneira que não interfiram no andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE;
7.33. A CONTRATADA deverá nomear preposto para representá-la na execução do contrato;
7.34. A CONTRATADA deverá comunicar à Fiscalização do contrato, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, as alterações na composição do quadro de funcionários;
7.35. A CONTRATADA deverá realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
7.36. A CONTRATADA deverá providenciar, em até 2 (duas) horas, contadas do início da jornada, a reposição do posto vago decorrente de ausência eventual do funcionário ocupante, sob pena de glosa correspondente na nota fiscal de prestação de serviços, bem como de sanções decorrentes de inexecução parcial da obrigação;
7.37. A CONTRATADA deverá manter sede, filial ou escritório na cidade de São Paulo, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Fiscalização, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão de seus empregados. Obrigação que deverá ser cumprida em até 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência contratual;
7.38. A CONTRATADA deverá observar a Resolução nº 131/13 do CSJT e prever, durante toda a execução contratual, o preenchimento de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas estimada, por trabalhadores afrodescendentes.
7.39. Para o cálculo referente aos benefícios do submódulo 2.3 da Planilha de Custos e Formação de Preços deve ser considerado o período de 22 (vinte e dois) dias úteis, quando aplicável.
ANEXO II
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Avaliação mensal dos serviços prestados
O Instrumento de Medição de Resultado – IMR será parte integrante do Contrato, como seu anexo.
Os descontos previstos no Instrumento de Medição de Resultado são autônomos, não exclu- indo o cumprimento dos demais itens do Edital e seus anexos nem a aplicação das demais penali- dades previstas.
Os descontos serão aplicados, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8666/93 e no Edital, referentes à inexecução da prestação dos serviços, no todo ou em parte.
Para efeito de aplicação dos descontos serão atribuídos graus de severidade conforme tabe- las a seguir. Os descontos abaixo são independentes, podendo ser aplicados cumulativamente.
Os descontos serão efetuados sobre o valor mensal contratado.
O objetivo do IMR é vincular o pagamento dos serviços aos resultados alcançados, em com- plemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as reduções de paga- mento originadas pelo descumprimento do IMR, serem interpretadas como penalidades ou mul- tas, as quais exigem abertura do regular processo administrativo, com vistas à ampla defesa e contraditório.
Os descontos serão realizados por ocorrência, por mês, sendo somado seu percentual no caso de reincidência.
Os descontos serão realizados, sempre que possível, na nota fiscal relativa ao mês da ocor- rência.
Grau | Percentual do desconto na nota fiscal, preferencialmente, do mês da ocorrência |
1 | 0,5% sobre o valor mensal contratado |
2 | 1,0% sobre o valor mensal contratado |
3 | 1,5% sobre o valor mensal contratado |
4 | 2,0% sobre o valor mensal contratado |
Item | Ocorrência | Grau | Incidência |
1 | Deixar de cumprir o cronograma diário das entregas de materiais e/ou serviços, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
2 | Deixar de apresentar operantes, diariamente, a quantida- de de veículos e/ou equipamentos contratualmente pre- vistos. Por veículo e/ou equipamento. | 4 | Por ocorrência |
3 | Deixar de repor motorista em caso de falta, em prazo não superior a 2 (duas) horas. | 4 | Por ocorrência/ Por funcionário |
4 | Ocorrer mais de duas faltas mensais de seus funcionários (exceto para a cargo de motorista), sem reposição. | 3 | Por ocorrência |
5 | Deixar de cumprir diariamente o prazo estabelecido para apresentação dos veículos e motoristas para início da jor- nada de trabalho. | 2 | Por veículo |
6 | Entre 10 e 20% dos funcionários deixarem de cumprir di- ariamente o prazo estabelecido de apresentação para iní- cio da jornada de trabalho (excluindo-se os motoristas). | 1 | Por ocorrência |
7 | Entre 21 e 30% dos funcionários deixarem de cumprir di- ariamente o prazo estabelecido de apresentação para iní- cio da jornada de trabalho (excluindo-se os motoristas). | 2 | Por ocorrência |
8 | Acima de 30% dos funcionários deixarem de cumprir dia- riamente o prazo estabelecido de apresentação para início da jornada de trabalho (excluindo-se os motoristas). | 3 | Por ocorrência |
9 | Qualquer funcionário deixar de se apresentar uniformiza- do e com crachá nos locais de trabalho. | 1 | Por ocorrência/ Por funcionário |
10 | Deixar de realizar a limpeza e conservação dos veículos e equipamentos. | 2 | Por veículo / Por equipamento |
11 | Não efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado | 4 | Por funcionário |
12 | Realizar os serviços sem a utilização de aparatos de segu- rança para as pessoas, edificações e seus acessórios, como, por exemplo, ausência de EPI's e EPC's. | 4 | Por funcionário / por item |
ANEXO III RELAÇÃO DE ENDEREÇOS
UNIDADE | ENDEREÇO |
Edifício Sede | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - CEP: 01302-906 |
Unidade Rio Branco | Xx. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - CEP: 01205-000 |
Unidade Administrativa I | Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx X - Xxxxx Xxxxx/Xxx Xxxxx - XX - CEP: 01139-001 |
Unidade Administrativa II | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX - CEP: 02712-100 |
Unidade Administrativa III | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX - CEP: 01140-030 |
Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX - CEP: 01139-001 |
Creche TRT - Fórum Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 01139-001 |
Fórum Trabalhista Da Zona Leste | Avenida Amador Bueno da Veiga nº 1888 – CEP: 03636-100 |
Fórum Trabalhista Da Zona Sul | Avenida Xxxxx Xxxxx nº 1.000 – CEP: 05802-140 |
Arujá | Rua Major Xxxxxxxx Xxxxxx, 88 - CEP: 07400-000 |
Barueri | Al. Araguaia, 2.096 - XXX 00000-000 |
Caieiras | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - CEP: 00000-000 |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Jordanésia - CEP: 07776- 455 |
Carapicuíba | Av. Xxxxxx, 55 - CEP: 06320-060 |
Cotia | Av. Rotary, 175 - CEP: 06717-090 |
Cubatão | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, 125 - CEP: 11533-070 |
Diadema - "Fórum Juiz Xxx Xxxxxxxxxxx" | Av. Sete de Setembro, 919 - CEP: 09912-010 |
Embu Das Artes | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - CEP: 06803-440 |
Ferraz De Vasconcelos - "Fórum Juiz Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx" | Av. Quinze de Novembro, 528 - CEP: 08500-405 |
Franco Da Rocha | Xx. Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 00 - XXX 00000- 000 |
Guarujá | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - XXX: 00000-000 |
XXXXXXX | XXXXXXXX |
Xxxxxxxxx | Avenida Tiradentes, 1125 - CEP: 07090-000 |
Itapecerica Da Serra | Rua Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 80 - CEP: 06871-020 |
Itapevi | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX00000-000 |
Xxxxxxxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000/000, Xxxx Xxxxxxxx - CEP: 08576-000 |
Jandira | Rua Tupi, 20 - CEP: 06608-240 |
Mauá | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx - XXX: 00000-000 |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Av Ver Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 149 - CEP: 08780-000 |
Osasco - "Fórum Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx" | Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 59 - CEP: 06086-050 |
Poá | Av. Deputado Cunha Bueno, 51 - CEP: 08561-310 |
Praia Grande - "Fórum Xxxx Xxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx" | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxx, 160, Vila Mirim - CEP: 11705-010 |
Ribeirão Pires | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 53 - CEP: 00000-000 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Treze de Maio, 222 - CEP: 06502-150 |
Santo André | Rua Monte Casseros, 259 - CEP: 09015-020 |
Santos - "Fórum Dr. Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx Xxxxx" | Rua Brás Cubas, 158/162 - CEP: 00000-000 |
Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 57 - CEP: 00000-000 |
Xxx Xxxxxxx Xx Xxx | Rua Baraldi, 795 - CEP: 09510-010 |
São Vicente - "Fórum Ministro Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx" | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1328, Vila São Jorge - CEP: 11370-000 |
Suzano | Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 |
Xxxxxx Xx Xxxxx | Estrada São Francisco, 1061 - CEP: 06765-000 |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 24, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 01 ao Contrato de Prestação de Serviços N. 012/2020, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT e a BSB TIC SOLUÇÕES EIRELI - EPP b)Objeto: ajustar os valores, alterar a cláusula sexta e prorrogar o prazo de vigência do contrato inicial. c)Fundamento Legal: Cláusulas 21ª e 22ª do contrato inicial c/c art. 57, II e art. 65, inciso II da Lei 8.666/93. d)Prorrogação: de 05/02/2021 a 05/02/2022. e)Vigência e eficácia: a partir da publicação no DOU. f)Valor estimado do contrato para o período de 12 meses: R$ 873.945,36. g)Data da assinatura: 03/02/2021. h)PA 0001484/2019.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 02 ao Contrato de Prestação de Serviços N. 018/2019, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT e a LINK DATA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S.A. b)Objeto: prorrogar o prazo de vigência, reajustar o valor e alterar a redação da cláusula quarta do contrato inicial. c)Fundamento Legal: Cláusulas 13ª, 20ª e 21ª do contrato inicial c/c art. 57, II e art. 65, inciso II da Lei 8.666/93. d)Prorrogação: de 07/02/2021 a 07/02/2022. e)Vigência e eficácia: a partir da publicação no DOU. f)Valor estimado do contrato para o período de 12 meses: R$ 322.015,32. g)Data da assinatura: 03/02/2021. h)PA 0017802/2017.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 01 ao Contrato de Prestação de Serviços N. 011/2020, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT e a BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. b)Objeto: ajustar os valores, alterar a cláusula sexta e prorrogar o prazo de vigência do contrato inicial. c)Fundamento Legal: Cláusulas 21ª e 22ª do contrato inicial c/c art. 57, II e art. 65, inciso II da Lei 8.666/93. d)Prorrogação: de 05/02/2021 a 05/02/2022. e)Vigência e eficácia: a partir da publicação no DOU. f)Valor estimado do contrato para o período de 12 meses: R$ 907.468,68. g)Data da assinatura: 03/02/2021. h)PA 0001484/2019.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 07 ao contrato de prestação de serviços 014/2017, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a LVX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. b)Objeto: Ajustar os valores, alterar a cláusula 5ª e prorrogar o prazo de vigência do contrato inicial. c)Fundamento Legal: Cláusulas 18ª e 19ª do contrato inicial c/c art. 57, II e art. 65, II, ambos da Lei 8.666/93. d)Prorrogação: de 07/02/2021 a 07/02/2022. e)Vigência e eficácia: Vigência a partir de 07/02/2021 e eficácia a partir da data de sua publicação no DOU. f)Valor ajustado do contrato para 12 meses: R$ 129.361,08. h)Data da assinatura: 03/02/2021. i)PA: 0016934/2016.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato 005/2021, Proad 7689/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Orbenk Administração e Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços continuados de movimentação de bens. Valor mensal: R$ 177.950,41. Vigência: 01/03/2021 a 31/10/2022. Assinam em 03/02/2021, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretor Presidente.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2020
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que a pregoeira adjudicou o item 5 à empresa Espectro Indústria e Comércio de Produtos Ergonômicos Ltda., CNPJ: 55.948.517/0001-07, e o Desembargador Presidente do Tribunal determinou a revogação dos grupos 1 e 2 e dos itens 6 e 7, e homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 053/2020, PROAD nº 81353/2020, em 02/02/2021.
Em 3 de fevereiro de 2021 XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
8º TERMO ADITIVO ao contrato 17SR005 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41 e SIMAS LOGÍSTICA LTDA -
EPP - CNPJ 13.360.985/0001- 08. OBJETO: Extensão da vigência até 19/03/2022, redução da franquia mensal dos serviços de transporte/distribuição de quilogramas de materiais para 9.500 kg transportados por mês, a partir de 20/03/2021, e reajuste dos valores atualmente praticados, passando o valor mensal para R$. 134.953,10 para o período de 20/02/2021 a 19/03/2021 e reduzido para R$114.933,10, a partir de 20/03/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, § 1º da Lei 8666/93, Processo e-PAD
29229/2020. DATA DA ASSINATURA: 02/02/2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
(pelo Contratante) e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (pela Contratada). 21TA009 - e-PAD 2796/2021.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato 20FR016 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41 e VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA - CNPJ 17.417.928/0001-79.
OBJETO: Substituição dos modelos ofertados para os lotes 1 e 3, para AGRATTO NEO INVERTER ICST12F e AGRATTO NEO INVERTER ICS24F respectivamente, com devolução do prazo da CONTRATADA para entrega dos objetos substituídos, previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira, a contar da ciência pela CONTRATADA da decisão administrativa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1º, incisos II e V Lei 8666/93, Processo e-PAD 950/2021. DATA DA ASSINATURA: 02/02/2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo Contratante) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (pela Contratada). 21TA010 - e-PAD 3148/2021.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato 20FR017 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41 e VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA - CNPJ 17.417.928/0001-79.
OBJETO: Substituição do modelo ofertado para o lote 3, para AGRATTO NEO INVERTER ICS24F , com devolução do prazo da CONTRATADA para entrega dos objetos substituídos, previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira, a contar da ciência pela CONTRATADA da decisão administrativa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, incisos II e V da Lei 8666/93, Processo e-PAD 950/2021. DATA DA ASSINATURA: 02/02/2021.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo Contratante) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (pela Contratada). 21TA011 - e-PAD 3149/2021.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato 20FR024 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41 e VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA - CNPJ 17.417.928/0001-79.
OBJETO: Substituição do modelo ofertado para o lote 3, para AGRATTO NEO INVERTER ICS24F, com devolução do prazo da CONTRATADA para entrega dos objetos substituídos, previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira, a contar da ciência pela
CONTRATADA da decisão administrativa.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, incisos II e V da Lei 8666/93, Processo e-PAD 950/2021. DATA DA ASSINATURA: 02/02/2021.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo Contratante) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (pela Contratada). 21TA012 - e-PAD 3150/2021.
4º TERMO ADITIVO ao contrato 18SR002 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41 e ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S.A - CNPJ 01.011.976/0004-75. OBJETO: Extensão da
vigência até 04.02.2022 e reajuste do valor mensal para R$35.051,46. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, parágrafo segundo da Lei 8666/93, Processo e-PAD 24717/2020. DATA DA ASSINATURA: 02/02/2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo Contratante) e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (pela Contratada). 21TA013 - e-PAD 3153/2021.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4° Termo Aditivo ao Contrato n° 07/18. Proad nº 4324/2017. Contratada: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. CNPJ: 59.456.277/0001-76. Objeto: Prorrogação da vigência até 15\02\22, e supressão do valor anual para R$ 157.992,00. Fund. Legal: art. 57, inc. II da Lei 8.666/93. Ass: Neiara São Thiago C. Frota, Diretora Geral (Contratante), e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Contratado), em 19/01/21.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 2/2021
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região publica que a vencedora do presente certame foi a empresa TECNETWORKING SERV. E SOL. EM TI LTDA, CNPJ: 21.748.841/0001-
51, valor r$ 24.600,00 (item 1). O item 2 fracassou por falta de propostas válidas.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 03/02/2021) 080002-00011-2021NE000093
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
SECRETARIA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE PENALIDADE
O TRT 12ª Região torna público que aplicou à empresa PROKLIMA AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 16.463.601/0001/70, nos autos do processo CTO 11969/2017 marcador 1182, a penalidade de multa compensatória de 1% sobre o valor mensal do contrato referente as NF nº 6499 a 6509, com fundamento no inciso II do art. 87 da lei nº 8.666/93 e na alínea "b.4" da cláusula dezessete do contrato.
Florianópolis, 2 de fevereiro de 2021.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa substituto
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2021
Processo TRT n. 5.732/2020. Partícipes: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba (CNPJ n. 09.537.092/0001-18). Objeto: Conjugação de esforços, pelos órgãos envolvidos, em busca da consecução de seus objetivos, comprometendo-se os seus signatários a emprestar todo o apoio possível e necessário à capacitação e aperfeiçoamento de seus quadros de segurança. As partes comprometem-se à dispor de informações técnicas não protegidas de sigilo bem como de recursos humanos e materiais necessários ao desempenho do mister solicitado, sempre que dessa ação não resultarem prejuízos à realização ordinária de suas próprias atividades. Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 03/02/2021. Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Comandante Geral, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor- Geral, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Protocolo 2696/2018. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2019. Contratante: TRT 16ª Região. Contratada: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. Objeto: Alteração do Parágrafo Segundo da Cláusula Vinte e dois do Contrato; Revisão do preço do contrato: Pela aplicação da Lei nº 13.932, de 11/12/2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020; Edição da MP nº 932, de 31/03/2020, que reduziu as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos durante o período de abril a junho de 2020; Repactuação Contratual; Prorrogação da vigência contratual e atualização da garantia. Data da Assinatura: 28/01/2021. Assinam: o Desembargador Vice-Presidente no exercício da presidência, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (p/Contratante) e o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (p/Contratada).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Processo PAe-0000762-74.2020.5.17.0500 - Espécie: Termo de Contrato TRT/17.ª Região n.º 01/2021; Contratante: União, por intermédio do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região; Contratada: Telemar Norte Leste S.A., CNPJ-33.000.118/0001-79; Objeto: Serviço telefônico fixo comutado (STFC) local, modalidade DDR; Vigência: 20 meses; Licitação: Pregão Eletrônico n.º 24/2020; Valor total: R$ 7.608,00; Dotação orçamentária: 02.122.0033.4256.0033- 168188 - 339039; Data e assinaturas: 25/01/2021 -
Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratante, e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxx, pela Contratada.
Processo PAe-0002862-70.2018.5.17.0500 - Espécie: 2.º Aditivo ao Termo de Contrato TRT/17.ª Região n.º 01/2019; Contratante: União, por intermédio do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, CNPJ-02.488.507/0001-61; Contratada: Bosco & Associados Ltda. EPP, CNPJ-04.285.440/0001-93; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato originário por 240 dias, até 02/10/2021; valor: sem alteração; Licitação: inexigível, artigo 25, inciso II da Lei 8.666/93; Dotação orçamentária: 02.122.0571.1B51.3273 - 449051; Data e assinaturas: 25/01/2021 - Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratante, e Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, pela Contratada.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021020400121
121
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Processo PAe-0002432-55.2017.5.17.0500 - Espécie: 3.º Aditivo ao Termo de Contrato TRT/17.ª Região n.º 05/2018; Contratante: União, por intermédio do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região; Contratada: Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI- EPP; Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato originário; Vigência: de 04/04/2021 a 04/04/2022; Valor total estimado (ano): R$ 75.271,11; Licitação: Pregão Eletrônico n.º 02/2018; Dotação orçamentária: 02.122.0033.4256.0032 - 339030; Data e assinaturas: 25/01/2021 - Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratante, e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pela Contratada.