SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
PROJETO BÁSICO
Processo de Licitação para Contratação de Empresa de Engenharia, Especializada em Engenharia Sanitária, na Área de Limpeza Urbana sob o Regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.
Julho de 2022
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1 DEFINIÇÕES 6
2 OBJETO 9
3 DIRETRIZES DE REFERÊNCIA 9
3.1 Área de abrangência 9
3.2 Caracterização da cidade 9
3.3 Serviços a serem realizados 12
3.4 Veículos e equipamentos 13
3.5 PESSOAL 16
3.6 Planejamento, Frequência e Horário 19
3.7 Da Metodologia Executiva de Operação dos Serviços 21
3.8 Edificações e instalações 22
3.9 Pesagem e destino final 22
3.10 FISCALIZAÇÃO 23
3.11 Medição e Pagamento dos Serviços 24
3.12 Multas e penalidades 26
3.13 DA COMPOSIÇÃO DE PREÇO 30
4 DA PROPOSTA 32
5 DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 33
5.1 Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) 33
5.2 Comprovação de capacidade operacional 33
5.3 Comprovação de capacidade técnica profissional 34
5.4 Declaração de vínculo empregatício 34
5.5 Relação dos materiais e equipamentos 35
5.6 Atestado de Visita Técnica 35
6 DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA 36
7 DO REGIME DE EXECUÇÃO 36
8 DO PRAZO CONTRATUAL 37
9 DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 37
10 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 39
11 DA REVISÃO CONTRATUAL 40
12 DA GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 40
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 41
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 43
14.1 APRESENTAÇÃO 44
14.2 VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 45
14.3 CAPINAÇÃO E RASPAGEM MANUAL DE LINHA D´ÁGUA DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS E PINTURA DE MEIO FIO 48
14.4 OPERAÇÕES ESPECIAIS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 50
14.5 COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD). 52
14.6 COLETA SELETIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS 55
14.7 COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DAS ÁREAS RURAIS AO DESTINO FINAL 57
ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS SERVIÇOS 59
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA 94
ANEXO IV- PLANTA COM DEFINIÇÕES DAS ÁREAS DE COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES (RSD) 96
ANEXO V – PLANTA COM DEFINIÇÃO DE SERVIÇO DE VARRIÇÃO DE VIAS PAVIMENTADA E LOGRADOUROS PÚBLICO 98
ANEXO VI – PLANTA COM DEFINIÇÃO DO LOCAL DE DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS 100
ANEXO VII – CARACTERÍSTICA DO SISTEMA VIÁRIO 102
INTRODUÇÃO
Por ser a limpeza Urbana serviço essencial e de caráter ininterrupto, de responsabilidade do Executivo Municipal, e considerado que a Prefeitura Municipal de Surumbim – PMS não possui estrutura e quadro profissional próprio para prestar o serviço de limpeza pública de forma diligente e adequada, de modo a atender os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, se faz necessária a contratação de empresa apta a prestar tal serviço ao Município de Surubim, em consonância com a lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos) e nos moldes do presente projeto básico.
Destarte, o presente documento vem estabelecer as especificações técnicas que servirão de base para a elaboração das propostas comerciais e para o detalhamento do Plano executivo de operação dos serviços de limpeza urbana a serem implantados através da Contratação de Empresa de Engenharia, especializada em engenharia sanitária, na área de limpeza urbana que, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, executará Serviços de Limpeza Urbana do Município de Surubim.
Para facilitar o entendimento do seu objeto, o presente Projeto Básico está dividido em dois itens, a saber: a) diretrizes de referência e especificações técnicas onde é apresentado o detalhamento das diretrizes para a prestação dos serviços que serão licitados; b) metodologia de execução prevista para cada item de serviço.
Os serviços a serem contratados estão discriminados e quantificados nos seguintes anexos que integram o Plano Básico:
Anexo I – Especificações Técnicas; Anexo II – Planilha Orçamentária
• PLANILHA 01 - DADOS QUANTITATIVOS FÍSICOS ESTIMATIVOS;
• PLANILHA 02 - ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA;
• PLANILHA 03 - RELAÇÃO DE QUANTITATIVO MÍNIMO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E EQUIPAMENTOS.
• PLANILHA 04 - RELAÇÃO DE QUANTITATIVO MÍNIMO DE PESSOAL OPERACIONAL;
• PLANILHA 5 - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA UM PERÍODO DE DOZE MESES;
• PLANILHA 6 – MAPA DE COTAÇÃO
• PLANILHA 7 – DADOS DAS CONVENÇÕES COLETIVAS
• PLANILHA 7 - BDI DE SERVIÇO;
• PLANILHA 8 – ENCARGOS SOCIAIS;
• PLANILHA 9 – COMPOSIÇÕES DOS SERVIÇOS.
Anexo III – Modelo de Declaração de Visita Técnica;
Anexo IV – Planta com definições das Áreas de Coleta Regular de Resíduos Domiciliares (RSD)
Anexo V– Planta com definições dos serviços de Varrição de Vias Pavimentadas;
Anexo VI– Planta com definições do local de Destino Final dos Resíduos; Anexo VII– Característica do Sistema Viário
1 DEFINIÇÕES
Para efeito deste Projeto Básico são adotadas as seguintes definições, sem prejuízo de outras, inseridas ao longo do referido documento:
Limpeza Urbana: é o conjunto de ações, exercidas sob a responsabilidade do Poder Público Municipal, relativas aos serviços públicos de coleta e remoção dos resíduos sólidos e de seu transporte, tratamento e disposição final, e dos serviços públicos de limpeza de vias e logradouros públicos e áreas verdes, bem como de sua conservação com finalidade estética e em prol da salubridade ambiental;
Gerenciamento dos Serviços de Limpeza Urbana: é o processo que compreende a operação e o controle da coleta, da manipulação, do acondicionamento, do transporte, da disposição final dos resíduos sólidos e dos serviços de limpeza como varrição, raspagem, capinação e pintura de meio fio;
Resíduos Sólidos (RS): materiais decorrentes de atividades humanas em sociedade, gerados como sobras de processos ou aqueles que não possam ser utilizados com a finalidade para os quais foram originalmente produzidos e que se apresentam nos estado sólido ou semissólido, como líquidos não passíveis de tratamento como efluentes, ou ainda os gases contidos;
Resíduos Sólidos Urbanos (RSU): compreende todos os resíduos sólidos gerados num aglomerado urbano, excetuados os resíduos de serviços de saúde, os resíduos industriais perigosos e os resíduos de portos e aeroportos;
Resíduos Sólidos Residenciais (RSR): são resíduos sólidos urbanos gerados nas atividades diárias das casas, apartamentos, domicílios e demais edificações residenciais, inclusive pequenas podas em jardins;
Resíduos Sólidos Comerciais (RSC): são resíduos sólidos urbanos gerados em estabelecimentos comerciais e de serviços, tais como escritórios, repartições públicas, escolas, bancos, clínicas e hospitais (exceto o resíduo infectante), bares e restaurantes, lojas, mercados e feiras livres, etc., cujas características dos resíduos gerados dependem das atividades ali desenvolvidas;
Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD): é o somatório dos RSR e dos RSC de pequenos geradores, cuja obrigação de coleta, transporte e disposição final é do poder público municipal;
Resíduos Volumosos: são os resíduos sólidos urbanos presentes nos logradouros públicos, em geral resultantes da natureza, tais como folhas, galhos, pedras, areia e terra, e também aqueles descartados indevidamente e pela população, como lançados em vias públicas, nas feiras livres. Incluem-se também nesta categoria aqueles resíduos gerados pelos serviços de varrição, roçagem, capinação e raspagem, entulhos presentes nas vias públicas;
Velocidade Média de Coleta - da mesma maneira que o percurso e o tempo de coleta correspondem à velocidade média do veículo coletor durante o percurso em que a coleta dos resíduos sólidos está efetivamente sendo realizada, medida em quilômetros por hora (km/h).
Roteiro de Coleta - Compreende o itinerário no qual devem ser efetuados os serviços de coleta de resíduos domiciliares e dos resíduos provenientes da limpeza de logradouros;
Linha D'água (ou Sarjeta) - considera-se como uma linha divisória que serve de guia entre a pista de rolamento para veículos e o meio-fio da via de pedestres (calçada), onde são efetuados alguns serviços de limpeza pública como varrição, raspagem e capinação;
Metodologia Executiva de Operação dos Serviços – Compreende uma das documentações relativa à qualificação técnica, exigida como a comprovação de aptidão para o desempenho das atividades de limpeza urbana, consubstanciada em Planos de Trabalho, a ser apresentada pelas Licitantes;
Planos de Trabalho – Consiste na caracterização das etapas de desenvolvimento para execução de cada serviços objeto desta licitação;
Plano executivo de operação– Consiste no documento que deverá ser apresentado pela CONTRATADA, no prazo estabelecido pela Contratante, em cujo seu conteúdo deverá conter, além dos itens estabelecidos na Metodologia Executiva, as planilhas com relação nominal de vias, suas extensões, dia e turno de
execução do serviço, bem como a planta, com a delimitação dos setores e circuitos com os roteiros dos serviços de coleta de resíduos domiciliares (RSD), coleta manual ensacada e de varrição de vias pavimentadas e logradouros públicos;
Destino Final – Local definido fora do limite territorial do município, para onde serão transportados os resíduos coletados das operações de coleta.
2 OBJETO
A Prefeitura Municipal Surubim, através da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano estabelece diretrizes, por meio deste Projeto Básico, para orientar empresas interessadas em participar no certame licitatório para contratação de empresas especializadas em engenharia sanitária para a execução dos serviços de coleta e limpeza urbana no município. A contratação de empresa será realizada em consonância com a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 (Lei de Licitações e Contratos Públicos) e nos moldes deste Projeto Básico.
3 DIRETRIZES DE REFERÊNCIA
3.1 Área de abrangência
A área de execução dos serviços objeto deste Projeto Básico corresponde a todo o limite territorial do município de Surubim.
3.2 Caracterização da cidade
O município de Surubim, pertencente ao estado de Pernambuco, está localizado a xxxxx xx 000 xx xx xxxxxxx Xxxxxx na mesorregião Agreste Pernambucano e na Microrregião Alto Capibaribe, e é administrativamente formado pelos distritos sede e Chéus. Limita-se a norte com os municípios Vertente do Lério e Casinhas, a Leste com Salgadinho, João Alfredo, Bom Jardim e Limoeiro, a oeste com Santa Maria do Cambucá e Frei Miguelinho e a sul com o Riacho das Almas e Cumaru.
A área total do município ocupa 252,896 km² do estado de Pernambuco dividida em
22 bairros: Alta da Amizade, Bela Vista/Salgado, Cabaceira, Centro, Chã do Marinheiro, Cohab 1 e 2, Vila de Jacó, Coqueiro, IPSEP, Santo Antônio/Cascão, São José/Rua do Açude (RDA), Alto São Sebastião, Vila Social, Diogo, Nova Esperança / Morro da Tiririca, Lagoa da Vaca, Lagoa do Choro, Doquinhas, Lagoa Nova, Gancho do Galo, Nova Surubim e Baraúnas.
O relevo de Surubim está inserido em uma unidade formada por maciços altos e outeiros, em áreas chamadas de Áreas Desgastadas da Província Borborema com altitudes que variam de 650 a 1000 m de superfícies onduladas e relevos residuais altos, sendo a média de Surubim de 394 m. É caracterizado com vales profundos e estreitos e relevo geralmente movimentado.
O clima do município é caracterizado como semiárido, representado por verões quentes e secos em que as máximas podem alcançar 32º C e mínimas de 21º e por um inverno chuvoso, com as temperaturas variando entre 18ºC e 28ºC de mínima e máxima respectivamente. Possui índice pluviométrico concentrado em seu maior volume entre os meses de março e julho, alcançando cerca de 580mm/ano. Com isso, a maior parte da região do entorno apresenta vegetação de caatinga hiperxerófila, com indivíduos de baixo a médio porte e solos pouco profundos e de fertilidade que varia entre média e alta.
Com uma população estimada em 2021 de 66.192 habitantes, o município de Surubim atrai visitantes pela sua fama de Capital da Vaquejada por conter a mais antiga e tradicional festa de Vaquejada do Brasil contribuindo para o turismo e para economia do setor de serviços, que segundo estudos, correspondem a 80% da economia do local, seguido de 12,9% para atividades na agricultura e 7% atividades em indústrias. As estimativas do IBGE apontaram em 2019 um PIB de R$ 753,840 milhões e PIB per capita de R$12455,57.
Segundo o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) de 2010, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do município de 0,635 é considerado médio em comparação ao do Gabão, mas ocupa a posição de 5570º no Brasil e 185º no estado de Pernambuco. Representa cerca de 0,693 a educação, 0,643 a longevidade e 0,587 a renda com uma média de 1,6 salários-mínimos por trabalhador.
3.3 Serviços a serem realizados
Para efeitos licitatórios, os serviços serão executados na totalidade do município, caracterizados e serviços de limpeza e coleta, buscando com isso garantir o atendimento das necessidades da população da cidade de Surubim.
Os serviços a serem realizados deverão ser executados em conformidade com os Planos de operação objeto da Concorrência Pública, a serem apresentados pelas licitantes vencedoras, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato, e aprovados pela PMS.
Os Planos Executivos de operação devem corresponder a um detalhamento da metodologia de execução apresentada pelo licitante e terão de cumprir todas as especificações apresentadas no Projeto Básico e demais elementos técnicos constantes deste Edital e seus Anexos.
A PMS poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços à população.
O objeto licitado compreende a execução dos serviços a seguir relacionados:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos |
2 | Capinação e Raspagem Manual de Linhas d’água de Vias e Logradouros Públicos e Pintura de Meio Fio |
3 | Operações Especiais e Serviços Complementares |
4 | Coleta Domiciliar e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) ao Destino Final |
5 | Coleta Domiciliar Seletiva de Materiais Recicláveis |
6 | Coleta Domiciliar e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares das Áreas Rurais ao Destino Final |
Em cada atividade dos serviços objeto deste Projeto Básico, a ser desenvolvida, a CONTRATADA deverá fazer uso de mão-de-obra, veículos e equipamentos adequados e compatíveis em quantidades necessárias e suficientes, ao mínimo, consideradas na Planilha 03- Quantitativo Mínimo de Veículos e Equipamentos e Planilha 04 - Quantitativo Mínimo de Pessoal Operacional, dos anexos II.
Todos os quantitativos de serviços, constantes na Planilha 01 dos Anexos II, componentes deste Projeto Básico, são estimativos. Neles estão consideradas as necessidades atuais associadas a uma expectativa de crescimento da demanda, bem como à disponibilidade orçamentária da PMS.
Para o dimensionamento dos veículos e equipamentos de coleta, assumiu-se uma densidade média da ordem de 0,500 t/m³ para os RSD. O tempo de coleta considerado é de 7,33 horas por cada circuito e a velocidade média de coleta adotada é de 5 km/h.
3.4 Veículos e equipamentos
Todos os veículos e equipamentos a serem utilizados ou disponibilizados pela CONTRATADA para realização dos serviços deverão ser suficientes, em quantidade e qualidade, para as finalidades a que se propõem. Imediatamente após a assinatura da Ordem de Serviço - OS, será efetuada uma vistoria prévia pela PMS, mediante a apresentação do documento veicular (CRLV) para os veículos pertinentes e documento de apólice do seguro, com o objetivo de constatar a boa condição de operações dos veículos e equipamentos, e serem disponibilizados prontamente para operação.
A quantidade de veículos e respectivas capacidades volumétricas, é parte integrante deste Projeto Básico.
No caso dos veículos compactadores, todos deverão apresentar suporte para pás e vassouras, farol auxiliar para trabalho noturno, válvula antiaceleração, sinalizador traseiro, alerta sonoro de marcha à ré, sistema de comunicação entre o motorista e os coletores, durante a operação, através de uma campainha (sinal sonoro)
posicionada no interior da cabine do veículo, fora os equipamentos específicos solicitados para cada serviço. O conjunto deverá se apresentar em perfeitas condições de operação desde que respeitadas às especificações deste Projeto Básico e aprovados pela PMS, marcas, modelos e outras características dos veículos especificados para a realização dos serviços poderão ficar a critério da CONTRATADA.
Os veículos e equipamentos serão de uso exclusivo deste CONTRATO. A CONTRATADA deverá, na data de emissão da ordem de início dos serviços, a frota não poderá ter chassi com ano de fabricação inferior a 2017, devendo substituí-los quando estes completarem 5 (cinco) anos de uso. Ressalta-se que os implementos que compõem o veículo tal como compactador de 15 m³, caçamba basculante, estes devem ser “novos”, com fabricação em 2022. Os micro-ônibus utilizados para transporte de pessoal e ferramentas, poderão ter o chassi com ano de fabricação até 2012, devendo substituí-los quando estes completarem 10 (dez) anos de uso. A PMS poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que considere não adequado às exigências dos serviços.
A CONTRATADA deverá manter junto à PMS cadastro permanentemente atualizado de veículos e equipamentos, não sendo permitida a substituição sem prévia anuência da PMS. Portanto, caso veículos e/ou equipamentos apresente avarias, ou seja, encaminhados para manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente e providenciar a substituição desses veículos/ equipamentos.
Os veículos e equipamentos que não apresentarem reserva técnica em sua composição de serviço deverão respeitar a seguinte métrica de substituição: para avarias de simples manutenção, 24 horas; para avarias de manutenção mais complexas, 03 (três) dias úteis.
Consideram-se, para efeito de prazos de substituição, que avarias simples são aquelas que podem ser solucionadas através da inspeção de um mecânico, não havendo substituição de peças. As demais avarias serão consideradas complexas.
Nas situações em que for observada a necessidade de um prazo maior para solucionar os problemas de reparos de avarias e substituição de equipamento A
CONTRATADA deverá apresentar os prazos e justificativas para a aprovação da PMS com prazo de até 24 horas, caso contrário serão considerados os prazos estabelecidos neste Projeto Básico.
A CONTRATADA deverá manter todos os veículos e equipamentos em bom estado de conservação, devendo substituir os mesmos se estes apresentarem uma operação deficiente, caraterizada pelo seguinte parâmetro: em um bimestre, média mensal superior a 02 (duas) paradas no mês. A CONTRATADA terá um prazo de 30 (trinta) dias para substituir o equipamento.
A CONTRATADA deverá dispor de um sistema próprio de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, visando manter os padrões exigidos pela PMS.
Para garantir que os veículos estejam permanentemente em perfeitas condições de funcionamento e operação, inclusive as unidades reservas, a CONTRATADA deverá apresentar à PMS e aplicar um Plano de Manutenção dos Veículos e Equipamentos como também o Plano de Lavagem e Higienização, estes planos deverão ser apresentados no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. Ressaltam- se as seguintes exigências:
• Programação de pintura periódica dos veículos;
• Perfeito funcionamento do velocímetro e do odômetro;
• Instalação de equipamentos de rastreamento via GPS em todos os equipamentos e veículos, devendo a CONTRATADA garantir o perfeito funcionamento desses e de quaisquer outros dispositivos de monitoramento;
• Perfeito estado de manutenção mecânica, elétrica e hidráulica, de higienização e limpeza, além da conservação da pintura;
• Perfeito funcionamento de todos os itens de segurança do veículo.
No decorrer do contrato, o equipamento compactador de resíduos sólidos domiciliares, será avaliado anualmente, ou a qualquer momento, pela fiscalização da
PMS e, caso seja necessário, o equipamento deverá ser substituído por outro em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para circulação, emissão de ruídos e emissão de poluentes e demais normas reguladoras de tráfego de veículos.
Não será permitida a exploração de publicidade nos veículos e equipamentos ou nos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços. Os padrões de pintura, adesivos e identificação dos veículos e equipamentos deverão seguir as normas definidas pela PMS, sendo os custos de responsabilidade da CONTRATADA. Nos veículos de coleta, deverão constar imagens ou mensagens institucionais de conscientização ambiental, que somente poderão ser implantadas após a aprovação pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá, dentro do prazo máximo de 105 (cento e cinco) dias, a contar da data da emissão da Ordem de Início de Serviço (OS), apresentar a frota completa dos veículos para operação devidamente adesivados, além do (CRLV) em nome da CONTRATADA, não podendo ser os veículos de terceiros ou locados, como também o documento de apólice do seguro. Salienta-se que a empresa deverá se programar para a execução dos serviços durante a fase de implantação dos serviços, disponibilizando os veículos de forma gradual e em consonância com as diretrizes da PMS.
Todos os veículos e equipamentos deverão apresentar prefixo operacional. Estes prefixos deverão constar dos relatórios de atividades e dos relatórios de pesagem.
Os veículos coletores compactadores deverão trafegar até a unidade de destino final determinado pela CONTRATADA com o escudo compactador e com a tampa da caçamba coletora de lixo fechada, sendo proibida a colocação de qualquer resíduo proveniente da coleta sobre a tampa e a caçamba coletora dos veículos. Todos os veículos de operação e fiscalização devem ser inscritos no Município de Surubim.
3.5 Pessoal
Competirá à CONTRATDA a admissão de gerentes, motoristas, técnicos, ajudantes, coletores varredores e encarregados necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais
exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
A CONTRATDA deverá promover periodicamente cursos e treinamentos aos seus funcionários, de modo a qualificá-los para o exercício das atividades e incorporar novos conceitos de qualidade de serviço. Nesse novo conceito de prestação de serviço, os trabalhadores operacionais deverão estar preparados ao exercício das atividades e a interlocução com a população, transformando-se em agentes de educação e orientação, com relação à limpeza efetiva da cidade, a responsabilidade individual e coletiva e exercício pleno da cidadania.
Só poderão ser mantidos em serviço os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público.
A fiscalização terá direito a exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 24 (vinte e quatro) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada ao pessoal da CONTRATADA a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para a realização dos serviços. Os serviços serão iniciados com os uniformes nos padrões e cores por tipo de serviço determinado pela PMS, devendo ser impresso na parte frontal, o número da matrícula do empregado e o nome do serviço que o mesmo executa.
Os serviços serão iniciados com os uniformes nos padrões, identidade visual e cores por tipo de serviço determinado pela PMS, devendo ser impresso na parte frontal e o nome do serviço que o mesmo executa.
O padrão de cores deverá obedecer ao seguinte padrão, definido pela PMS
Item | Serviços/categoria | |
1 | Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos | Amarelo |
2 | Capinação e Raspagem Manual de Linhas d’água de Vias e Logradouros Públicos e Pintura de Meio Fio | Azul |
3 | Operações Especiais e Serviços Complementares | Azul |
4 | Coleta Domiciliar e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) ao Destino Final | Laranja |
5 | Coleta Domiciliar Seletiva de Materiais Recicláveis | Verde |
6 | Coleta Domiciliar e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares das Áreas Rurais ao Destino Final | Laranja |
7 | Motorista e Encarregados (todo e qualquer serviço) | Cinza |
A qualquer momento a PMS poderá exigir evidência documental de que a CONTRATADA tem, no seu quadro efetivo, os funcionários previstos contratualmente, condição que deverá ser atendida em 48 horas;
Caberá à CONTRATDA apresentar, nos locais e horários de trabalho, os funcionários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para a realização dos serviços.
A reposição de EPI´s e uniformes deverão obedecer à seguinte frequência no ano:
Uniforme | Varredor | Coletor | Ajudante | Motorista | Encarregado |
Calça Brim | 06 vezes | 06 vezes | 06 vezes | 04 vezes | 04 vezes |
Xxxxxx Xxxx | 06 vezes | 06 vezes | 06 vezes | 04 vezes | 04 vezes |
Calçado/Tipo Vulcabrás | --- | --- | --- | 03 vezes | 03 vezes |
Calçado para coleta e varrição | 06 vezes | 06 vezes | 06 vezes | -- | -- |
Boné Jockey | 04 vezes | 04 vezes | 04 vezes | 02 vezes | 02 vezes |
Capa de Chuva PVC | 02 vezes | 02 vezes | 02 vezes | -- | 02 vezes |
Luvas de Algodão | 12 vezes | -- | -- | -- | -- |
Luvas de xxxxx xx xxxxx | -- | 00 xxxxx | 00xxxxx | -- | -- |
Botas de Borracha ½ cano | -- | -- | 02 vezes | -- | -- |
Colete Refletivo | 1 vez | 2 vezes | -- | 1 vez | 1 vez |
Deverá ser apresentado um Plano Definitivo de Segurança e Medicina do Trabalho, observando-se as normas constantes da Lei Federal número 6.514, de 22 DE DEZEMBRO DE 1977 e N. Rs. 01, 05, 06, 07, 09 e 15, aprovadas pela Portaria número 3.214, de 8 de junho de 1978, e em especial:
• Programa de Segurança e Prevenção de Acidentes do Trabalho;
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
• Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
• Deverá ser apresentado um Plano executivo de operação de Treinamento e Capacitação de Mão de Obra, sendo constituído de:
• Descrição da infraestrutura de treinamento e capacitação da mão de obra operacional;
• Metodologia de treinamento e capacitação da mão de obra operacional.
3.6 Planejamento, Frequência e Horário
Caso seja declarada vencedora do certame, a CONTRATADA deve realizar a implantação parcial dos serviços de limpeza pública em consonância com o planejamento executivo atual da PMS.
A CONTRATDA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura de contrato, o Plano executivo de operação dos serviços completo, contendo as exigências previstas neste Projeto Básico. As adequações do referido Plano, se solicitadas pela Contratante após análise e apreciação, deverão ser feitas no prazo máximo de 10 (dez) dias e logo após deverá ser entregue em meio digital e em 03 (três) volumes impressos devidamente encadernados.
O Plano executivo de operação apresentado deverá estar totalmente implantado em 30 (trinta) dias após a aprovação da CONTRATANTE.
Adicionalmente, a CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, a mais ampla divulgação dos horários, frequências e locais em que os serviços contratuais serão
executados. Também deverá promover a comunicação individual, através de impressos, a cada residência ou estabelecimento dando ciência do período, da frequência e dos dias da semana dos serviços prestados, em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da “Ordem de Serviço”.
Quando ocorrer alteração no Plano executivo de operação, a CONTRATADA deverá providenciar prévia comunicação aos munícipes, através de impresso a cada residência ou estabelecimento abrangido pela alteração, em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da implantação da alteração dos serviços, devidamente autorizados pela CONTRATANTE.
A CONTRATDA deverá executar os serviços de coleta obedecendo aos roteiros planejados, adequados ao sistema viário e a sua legislação, de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa abrangência dos mesmos.
Os circuitos (roteiros de coleta) deverão desenvolver-se dentro dos limites do setor de coleta, e cada um dos circuitos corresponderá à atividade de uma equipe, dentro de um turno de coleta.
Os roteiros de coleta deverão ser fornecidos à CONTRATANTE graficados sobre as plantas viárias de cada setor de coleta. Tais roteiros deverão, obrigatoriamente, ser seguidos pela CONTRATADA. Poderão ser sugeridas alterações destes roteiros, visando adequação a alterações no trânsito, ou otimização dos circuitos. Tais alterações, entretanto, deverão ser aprovadas pela CONTRATANTE.
Não havendo possibilidade de atendimento aos roteiros definidos, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada à fiscalização da CONTRATANTE no momento da constatação da ocorrência, de forma que esta fiscalização possa orientar a CONTRATADA quanto à alternatividade a ser seguida.
Na execução dos serviços de coleta, os veículos coletores deverão deslocar-se nos circuitos em marcha reduzida, realizando paradas, sempre que necessário, no sentido de evitar correrias que geram descuidos com a qualidade dos serviços e com a segurança da equipe e de terceiros.
O circuito deve ser completamente executado pelo veículo coletor dentro do horário estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias para tal.
3.7 Da Metodologia Executiva de Operação dos Serviços
A Metodologia Executiva de Operação dos Serviços, consubstanciada em Planos Executivos para realização dos serviços objeto desta licitação deverão ser apresentados em impresso e em CD-ROM, gravados em sessão aberta nos seguintes formatos: xls (planilhas), doc (texto) e .shp ou .gdb (bases cartográficas em SIG), ou compatíveis, observando todos os dados constantes do presente Projeto Básico.
A vencedora desta licitação, deverá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da homologação do certame, apresentar o Plano executivo de operação para todos os serviços individualmente contendo as exigências previstas neste Projeto Básico.
O Plano executivo de operação deverá conter ainda todos os mapas georreferenciados e listas de itens contemplados, tais como relação de ruas, setores, horários e frequência de trabalho. A estrutura do Plano executivo de operação será apresentada para PMS na assinatura do contrato.
A Metodologia Executiva deverá ser elaborada em concordância com a especificação técnica do item de serviço e com todas as demais considerações cabíveis distribuídas nos demais itens deste Projeto Básico, devendo englobar:
a) Plano de implantação do serviço, contemplando: Identificação e encadeamento das atividades integrantes das fases de planejamento, mobilização de recursos humanos e mobilização de equipamentos;
b) Plano de divulgação, esclarecimento e orientação da comunidade, contemplando;
c) Plano de controle da qualidade do serviço, contendo: procedimentos de qualidade, referentes ao serviço abordado;
d) Plano de manutenção dos equipamentos e veículos, contemplando:
e) Programação de atendimento às frequências/prazos previstos no Projeto Básico, correspondente a especificação do serviço, por meio dos mapas fornecidos.
3.8 Edificações e instalações
A CONTRATADA, na época da execução dos serviços, deverá dispor de edificações complementares, providas inclusive de ferramentas, estoque de componentes e peças de forma a garantir a regularidade e a manutenção dos veículos e equipamentos.
Deverá, igualmente, dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos e equipamentos em vias públicas, quando não estiverem em serviço.
A CONTRATADA deverá manter suas edificações, correndo por sua conta as despesas necessárias para tanto.
A CONTRATADA deverá no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, após a assinatura do contrato, apresentar junto a Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano e Defesa Civil do município, para aprovação, o layout das instalações físicas contendo planta de locação e situação, planta com as edificações, área total do terreno e área construída, detalhamento dos compartimentos com as suas respectivas atividades e indicativo da área de cada compartimento.
3.9 Pesagem e destino final
A CONTRATADA deverá transportar os resíduos sólidos coletados até o destino final que será definido pela PMS.
Concluído o serviço da coleta, o veículo coletor deverá se dirigir ao destino final determinado pela PMS, onde deverão ser obrigatoriamente pesados juntamente com a sua guarnição completa, antes da descarga;
Após a plena descarga dos resíduos, o veículo coletor deverá ser pesado novamente para confirmação de sua tara e, em seguida, retornar para a próxima
viagem de xxxxxx ou, no caso de se constituir na última viagem do turno de trabalho, se dirigir para a garagem;
Ambas as pesagens, com o veículo carregado e vazio, deverão ser realizadas com a guarnição completa desembarcada.
Todos os veículos de coleta deverão respeitar os limites de velocidade e sentido de tráfego nas vias urbanas, bem como trafegar até o destino final sem a presença de pessoas estranhas aos serviços prestados.
3.10 Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do contrato caberá a PMS, através da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano.
A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à fiscalização sobre casos de infração a Lei Municipal, notadamente sobre os casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados na via pública. Após assinatura do contrato, será enviada cópia das Leis Municipais à CONTRATADA.
A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, registro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços contratados.
Caberá à CONTRATADA manter todos os dispositivos de rastreio e monitoramento instalados em seus veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, de modo a gerar dados confiáveis sobre a execução dos serviços, sem perda de continuidade e precisão. Todos os equipamentos também devem permitir a transmissão em tempo real de dados sobre as ocorrências para a fiscalização da PMS.
Os serviços de monitoramento e fiscalização serão viabilizados através dos seguintes elementos, que são descritos em maiores detalhes nas Especificações Técnicas:
• Instalação de um Sistema de Rastreamento e Monitoramento para o acompanhamento dos serviços prestados;
• Instalação de equipamento de rastreamento via tecnologia GPS (Global Positioning System) em todos os equipamentos e veículos envolvidos na execução dos serviços de limpeza e coleta urbana;
• Disponibilização de smartphones com câmera embutida, chip NFC, rastreamento via GPS e tecnologia 4G para o devido registro da execução dos serviços prestados e comunicação com a PMS.
A CONTRATADA deverá manter todos os dispositivos de rastreio e monitoramento em bom estado de conservação, devendo substituir os mesmos se estes apresentarem uma operação deficiente, caraterizada pelos seguintes parâmetros: em um trimestre, média mensal superior a 03 (três) paradas no mês ou em um semestre, média mensal superior a 02 (duas) paradas no mês. Casos algum dispositivo apresente qualquer uma das condicionantes acima referidas a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias para substituir o equipamento.
3.11 Medição e Pagamento dos Serviços
O valor das medições será obtido mediante a aplicação dos preços unitários constantes na planilha de orçamento da CONTRATADA, integrante do Contrato, às quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
Para efeito de controle e pagamento, a CONTRATANTE implantará o critério de medição volumétrica.
Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas contratuais que façam parte do Plano executivo de operação de serviços;
Preços unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade de serviço com análise de todos os valores unitários ou globais, salvo menção explícita em contrário. Foram considerados os custos e despesas relativas à:
• Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda de materiais de consumo, tais como: combustíveis, graxas,
lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão em pó, desinfetantes, detergentes, impressos, softwares, e demais materiais de uso geral, necessários às atividades relacionadas ao planejamento, elaboração dos Planos de Trabalho e à execução dos serviços;
• Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela CONTRATANTE, transporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços;
• Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela CONTRATADA, e necessários à execução dos serviços, objeto do Contrato;
• Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução adequada dos serviços objeto do Contrato, tais como: vassouras, pás, lutocares, garfos, escovas etc.;
• Disponibilização, utilização e manutenção de todas as instalações necessárias ao cumprimento do objeto contratual, em consonância com o disposto neste Contrato, e nas especificações técnicas;
• Fornecimento, operação e manutenção dos sistemas de distribuição nas instalações utilizadas pela CONTRATADA, no cumprimento do objeto contratual;
• Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas.
O pagamento dos serviços será efetuado até o 15º. (décimo quinto) dia do mês imediatamente seguinte ao da execução dos serviços, com base em medição que será realizada pela fiscalização da CONTRATANTE.
O pagamento será efetuado através de Nota de empenho, após o atesto da Equipe de Fiscalização, a juntada do boletim de medição, devidamente assinado, da nota fiscal/fatura, com a observância das devidas formalidades legais.
A CONTRATANTE elaborará, mensalmente, a medição dos serviços executados baseada nas disposições das Especificações Técnicas deste Projeto Básico, bem como nos seguintes parâmetros:
Serviços Propostos | |||
Serviço | Descrição | Unidade | |
1 | Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos | Extensão de Eixo de Vias Varridas | Km/mês |
2 | Capinação e Raspagem Manual de Linhas d’água de Vias e Logradouros Públicos e Pintura de Meio Fio | Extensão de Eixo de Vias Executados | Km/mês |
3 | Operações Especiais de Serviços Complementares | Quant. de Equipes Mobilizadas | Equipe/mês |
4 | Coleta Domiciliar e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) ao Destino Final | Peso Total Aferido em Aterro Sanitário | Ton./mês |
5 | Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis | Número de Equipes Mobilizadas | Equipe/mês |
6 | Coleta Domiciliar e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares das Áreas Rurais ao Destino Final | Quant. de Equipes Mobilizadas | Equipe/mês |
O pagamento da primeira fatura estará condicionado à apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
3.12 Multas e penalidades
Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I. Advertência, por escrito;
II. Multa, conforme previsto neste Edital;
III. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
V. Rescisão contratual, com multa de 2,0% (dois por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cobráveis judicialmente.
1.1. O descumprimento do prazo na implantação dos serviços, bem como por infringência das obrigações contratuais ensejará a aplicação de multa moratória, nas seguintes formas:
1.1.1. Multa diária no valor equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato por cada dia de atraso na implantação dos serviços;
1.1.2. Multa equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato por cada dia de atraso no fornecimento dos Planos Operacionais Executivos dos serviços;
1.1.3. Multa diária no valor equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por uso de veículos e/ou equipamentos e/ou uniformes não determinados para os serviços após o prazo de implantação deles, até a correção do problema;
1.2. O descumprimento dos serviços no prazo de vigência do contrato ensejará a aplicação de multa moratória, nas seguintes formas:
1.2.1. Multa no valor equivalente a 03(três) km de varrição manual de vias pavimentadas e logradouros, pela inexecução total ou parcial de varrição de via, pela não remoção dos resíduos de lixeiras públicas de qualquer circuito;
1.2.2. Multa no valor equivalente a 10 (dez) km de varrição manual de vias pavimentadas e logradouros por cada uma das seguintes infrações: a) deslocar as equipes de varrição de seus setores de trabalho sem a devida autorização; b) por cada dia de atraso na instalação, das papeleiras na data determinada na OS – Ordem de Serviço emitida pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano;
1.2.3. Multa diária no valor equivalente a 01 (um) quilômetro de capinação e raspagem de linha d’água em vias pavimentadas por cada uma das seguintes infrações: a) não disponibilizar a equipe devidamente composta em
conformidade com o dimensionado na composição de custo; b) não remoção dos resíduos gerados no serviço de capinação;
1.2.4. Multa diária no valor equivalente a 1% (um por cento) do preço mensal da equipe de Operação especiais de limpeza por cada uma das seguintes infrações: a) por não disponibilizar as equipes devidamente compostas em conformidade com o dimensionado na composição de custo;
1.2.5. Multa diária no valor equivalente a 1% (um por cento) do preço mensal da equipe de Coleta Domiciliar das Áreas Rurais por cada uma das seguintes infrações: a) por não disponibilizar as equipes devidamente compostas em conformidade com o dimensionado na composição de custo;
1.2.6. Multa diária no valor equivalente a 10 (dez) toneladas de resíduos sólidos domiciliares (RSD) por cada uma das seguintes infrações: a) falta de manutenção (lavagem e pintura) do veículo e equipamento; b) empregado não estiver devidamente uniformizado; c) manter seus veículos em via pública fora dos horários de serviço e sem justificativa; d) não disponibilizar os relatórios das informações previstas no sistema; e) por cada rua sem execução da coleta de resíduos sólidos domiciliares; f) por cada rua/local sem execução da coleta de resíduos sólidos domiciliares de área rural; g) uso de veículos com falta de pás, gadanhos e vassouras; h) falta de distribuição de impressos; i) despejo de chorume e detritos nas vias públicas; m) inutilização de vasilhames das unidades geradoras; j) solicitação de propinas por parte de seus empregados ao usuário do serviço; k) uso por parte de seus empregados de bebidas alcoólicas em serviço;
1.2.7. Multa no valor equivalente a 10 (dez) toneladas de resíduos domiciliares (no que couber), por cada item da Ordem de Serviço – O.S. não executado ou parcialmente executado na Coleta Domiciliar e Transporte de Resíduos Domiciliares das Áreas Rurais ao Destino.
1.2.8. Multa, por delito cometido, no valor equivalente a 100 (cem) toneladas de coleta de resíduos sólidos regulares (além do cancelamento do ticket de pesagem), pelo recolhimento doloso de resíduos não previstos no contrato
e/ou por tentativa de fraude de pesagem ou por tentativa de descarga em local não autorizado;
1.2.9. Multa diária no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor mensal de uma equipe de Coleta Domiciliar Seletiva de Materiais Recicláveis por via ou por locais e por unidade geradora em que, estando previsto no Plano Executivo da coleta Domiciliar Seletiva, não houver recolhimento dos resíduos recicláveis regulares;
1.2.10. Multa diária no valor equivalente a 20 (vinte) toneladas de coleta de resíduos sólidos regulares por dificultar ou impedir o livre acesso da equipe de fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da CONTRATADA para verificação e exame das instalações, anotações, relatórios dos veículos, registros fotográficos, vídeos, equipamentos, pessoal e/ou por não fornecer, num xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, quando programado ou solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços, até à correção do problema;
1.3. A autuação deverá acontecer dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, após a verificação da ocorrência, que coincidirá com o dia e horários programados para sua execução;
1.4. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar sua defesa, no que lhe achar pertinente, após o recebimento da multa;
1.5. Após entrega da defesa autuação, caberá ao Secretário(a) da Secretaria Ordenadora, em última instância administrativa, a decisão de manter ou não a penalidade imposta;
1.6. A aplicação das multas será de competência da Secretaria Ordenadora dos serviços;
1.7. As infrações cometidas, aos domingos e feriados, serão aplicadas com os mesmos valores de dias úteis;
1.8. Independentemente da aplicação do disposto nos subitens anteriores, a CONTRATADA estará sujeita, ainda, à multa no valor de até 10% do valor
global do contrato nos casos de rescisão por culpa da CONTRATADA motivada por qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a VIII da Lei 8.666/93;
1.9. Independentemente da aplicação do disposto nos subitens anteriores, a CONTRATADA estará sujeita, ainda, às demais penalidades previstas neste edital, bem como na legislação pertinente.
3.13 DA COMPOSIÇÃO DE PREÇO
Os preços globais dos serviços integrantes deste Projeto Básico, foram calculados através de composição orçamentária, podendo ser resumida na tabela a seguir.
R$7.378.955,40
PREÇO GLOBAL (R$)
Deverá o licitante apresentar planilhas de composições de Taxas e Encargos Sociais e B.D.I. Deve–se ainda considerar que, na composição do B.D.I, os tributos dele componentes incidirão sobre os valores expressos nas notas fiscais das medições.
As licitantes deverão apresentar, em forma impressa e em meio digital (CD- ROM), planilhas de composição de custos que definem os preços unitários dos serviços objeto do contrato contemplando, separadamente, os custos relativos à remuneração de mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (montante “A”) e, os custos relativos aos insumos e demais itens que compõem a respectiva planilha de composição (montante “B”), de forma clara e detalhada, contendo todas as quantidades mínimas de pessoas, veículos, equipamentos e ferramentas, informadas neste Projeto Básico, sob pena de desclassificação. Junto com a proposta, deverão ser apresentadas as planilhas de custo e formação de preços por categoria profissional relativa ao objeto deste edital, observadas as condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos
de Trabalho, não sendo aceito o TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS superior a 81% (oitenta e um por cento).
Para cada memorial de cálculo de cada preço unitário ofertado, a licitante deverá demonstrar no mesmo, passo a passo, os quantitativos da mão-de-obra necessária aos serviços (número de varredores, coletores, ajudantes, motoristas, fiscais, mecânicos, pessoal administrativo, estagiários, etc.), diferenciados por cada categoria funcional, os percentuais de encargos sociais que serão utilizados (devendo a licitante fornecer em lista à parte, discriminação da composição das parcelas dos encargos sociais), toda e qualquer vantagem que será atribuída ou paga aos empregados (com a indicação clara do tipo, quantidade e custo para cada empregado ou categoria dos mesmos), todo o ferramental e equipamentos de segurança do trabalho que serão utilizados, sendo indicados os tipos, quantitativos, custos unitários de cada insumo (fardamento, sapato, colete de sinalização, etc.,), tipo e quantitativos dos veículos que serão utilizados, previsão de custos com a aquisição dos mesmos, fornecimento dos quantitativos previstos com os gastos com óleos combustíveis e lubrificantes, bem como os seus custos, aquisição e recapagem de pneus com indicação dos quantitativos e custos unitários, tipos e custos de manutenção dos veículos, que poderão ser preventivas e/ou corretivas, indicando os anos de depreciação dos veículos, com indicação dos seus custos, sendo aplicados os mesmos procedimentos para os equipamentos que serão colocados sobre os veículos (caixa compactadora de lixo, dispositivo para basculamento de contentores, sistema de rastreamento), indicação clara das quantidades de veículos, bem como seus custos; indicação clara dos percentuais de despesas com encargos financeiros, taxas e emolumentos previstos em lei, taxas de administração do contrato, BDI, lucros, etc. A não apresentação de forma clara, explícita e, principalmente, não detalhada, ou que não permita que a Comissão de Licitação analise claramente os memoriais, implicará a desclassificação da licitante.
Considerando as composições apresentadas neste Projeto Básico uma referência, onde se encontram orçados todos os custos diretos e indiretos dos serviços, incluso também os encargos sociais e previdenciários, entendemos ser necessário estabelecer o preço máximo admitido, ou seja, serão desclassificadas as propostas com preço unitário ou total superiores aos estimados na Planilha 02 dos Anexos II.
Os salários considerados nos cálculos não poderão ser inferiores ao piso salarial da categoria estabelecido em Convenções Coletivas de Trabalho, e os encargos sociais e tributários deverão estar de acordo com alíquotas definidas na legislação vigente, sendo o ISS considerado de acordo com a alíquota vigente na Cidade de SURUBIM- PE.
Nos preços, unitário e global, ofertados estarão incluídas despesas com administração de pessoal, obrigações patrimoniais, leis trabalhistas e previdenciárias, transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos, uniformes, veículos, vales-transportes e alimentação, e todos os tributos e demais encargos decorrentes da prestação dos serviços.
Em caso de alteração na legislação trabalhista, previdenciária ou tributária, a licitante se obriga a reduzir no valor de seus preços unitários, o mesmo percentual de redução aprovada em lei específica, correspondente a parcela na composição dos custos apresentados.
Todas as folhas da(s) planilha(s) de preços deverão ser assinadas por pelo responsável técnico da licitante, constando: o nome, título e registro no CREA, quando for o caso; e as folhas da proposta de preço assinadas pelo representante legal da empresa.
4 DA PROPOSTA
Ao apresentar proposta, as licitantes admitem ter pleno conhecimento dos termos deste Projeto Básico, das condições gerais e particulares do objeto de licitação e dos locais onde serão executados os serviços, não podendo ser invocado qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação das propostas pelas licitantes ou do integral cumprimento do contrato pela contratada.
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias corridos, a contar da data marcada para recebimento da documentação e propostas. Caso não haja a expressa determinação da validade da proposta, implicitamente a licitante aceitará o prazo mínimo exigido por lei, que é de sessenta dias.
Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar prorrogação da validade referida no subitem anterior.
São considerados como limites máximos para os preços ofertados os seus correspondentes preços unitários e globais de junho de 2022 constantes da Planilha de Orçamento de Referência da PMS, que integra este projeto básico.
Serão desclassificadas as propostas comerciais que representarem preços unitários e preço global maiores que os seus correspondentes estabelecidos na Planilha de Orçamento de Referência da PMS.
5 DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Em virtude dos serviços de limpeza urbana envolverem atividades qualificadas que, menos do que uma atividade para a coletividade pública, integra a cadeia de ações de proteção ao meio ambiente, justifica-se requerer a contratação de empresas de engenharia com experiências comprovadas de a forma a seguir:
5.1 Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
As Licitantes deverão apresentar comprovante de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) – através da Certidão de Registro e Quitação, do local da sede da empresa. A empresa com sede fora do Estado de Pernambuco só necessitará do visto do CREA-PE se for vencedora do certame, devendo apresentá-lo no ato da assinatura do contrato.
5.2 Comprovação de capacidade operacional
As Licitantes deverão apresentar Comprovação em pelo menos 01 (um) atestado em nome da empresa, detentor do atestado de responsabilidade técnica e/ou da Certidão de Acervo Técnico (CAT), para a execução de serviços de limpeza urbana com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, definindo- se, como relevante, a comprovação de execução dos seguintes serviços, abaixo discriminados, aceitando-se para tal, execução de serviços similares e de mesma complexidade tecnológica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), a saber:
⚫ Coleta Domiciliar e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) com emprego de caminhões compactadores de 500 ton/mês.
Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 03 (três) anos serem ininterruptos, conforme § 5º, I, art. 19, da IN 05/2017 da SLTI/MPOG.
5.3 Comprovação de capacidade técnica profissional
As Licitantes deverão apresentar Comprovação em pelo menos 01 (um) atestado em nome de profissional da empresa, detentor do atestado de responsabilidade técnica e/ou da Certidão de Acervo Técnico (CAT), devendo pertencer ao quadro permanente da licitante, que seja de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que comprove aptidão para a execução de serviços de limpeza urbana com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, e que faça parte da equipe técnica responsável pela execução dos serviços, definindo-se, como relevante, a comprovação de execução dos seguintes serviços, abaixo discriminados, aceitando-se para tal, execução de serviços similares e de mesma complexidade tecnológica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), a saber:
II) Coleta Domiciliar e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD).
5.4 Declaração de vínculo empregatício
As Licitantes deverão apresentar comprovação de vínculo empregatício do(s) profissional (is) detentor (es) do(s) atestado (s) técnica (s) apresentado (s), através da entrega de cópia autenticada do:
I. Cópia autenticada do Contrato de Trabalho constante da Carteira Profissional, inclusive a qualificação civil, de forma a identificar o empregador e o empregado; ou
II. Contrato Social ou Ata de Eleição da Diretoria, devidamente registrado no órgão próprio, se o(s) profissional (is) for (em) sócio(s) da empresa licitante; ou
III. Contrato de prestação de serviços ou declaração de promessa de vínculo, quando se tratar de profissional autônomo, para este caso, o profissional informado e a licitante, deverá apresentar compromisso formal contendo declaração expressa no sentido de que o profissional atuará como responsável técnico da licitante, caso a mesma seja a vencedora do certame.
Quando o responsável técnico for o dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação deverá ser feita através de um dos seguintes documentos: contrato social, devidamente atualizada, ou de certidão simplificada da Junta Comercial expedida na sede do licitante.
5.5 Relação dos materiais e equipamentos
As Licitantes deverão apresentar relação explícita de todos os equipamentos, máquinas e/ou veículos, nos quantitativos e especificações exigidos, na Planilha 03 e 04 dos Anexos II– Relação de quantitativo mínimo de veículos automotores e equipamentos do Projeto Básico, para garantir a execução dos serviços, e declaração formal, sob as penas da lei, de sua disponibilidade, bem como declarar que correrão por conta da licitante todas as despesas relativas a: motoristas, operadores, combustível, manutenção em geral e outros eventuais (§ 6°, do art. 30, da Lei no. 8.666/93).
5.6 Atestado de Visita Técnica
As Licitantes deverão apresentar atestado de visita ao local de execução dos serviços, assinado por representante local da PMS e pelo representante da empresa (No atestado de visita deverá constar o CREA ou o CAU do representante da empresa, não sendo obrigatório que este seja necessariamente seu responsável técnico, mas, que o mesmo possua conhecimento técnico suficiente para tal incumbência, em observância ao estabelecido no Acórdão – TCU – Plenário nº 785/2012 de 04.04.2012 – Relator: Ministro Xxxx Xxxxx - XXX de 12.04.2012), devidamente inscrito no CREA ou CAU. O agendamento da visita deverá ser feito até o 2º dia útil antes da data de abertura do certame, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Controle Urbano, situada na X. Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, no horário para agendamento das 08 às 11 horas,
Telefone: (00) 0000-0000. No ato da visita o profissional indicado pela licitante deverá apresentar identidade profissional emitida pelo CREA, ou documento oficial de identidade acompanhado de comprovante de qualificação profissional. O atestado de visita poderá ser substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o órgão licitador (Acórdão TCU 1174/2008 Plenário), conforme modelo constante do Anexo III do Edital.
6 DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
Comprovação de prestação de garantia à PMS, para participação neste certame, no valor mínimo, correspondente a aproximadamente 1% do valor total estimado pela Administração (Planilha 02 dos Anexos II), sendo: R$ 73.789,55 (setenta e três mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), para a execução do objeto desta licitação, em qualquer das modalidades previstas no art 56, § 1º da Lei 8.666/93.
Em caso de caução em dinheiro será exigido o comprovante do depósito da respectiva caução, mediante apresentação do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) com a correspondente autenticação bancária, podendo o DAM ser solicitado até às 13h do dia anterior ao certame através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Exceto à caução em dinheiro, para as demais modalidades as comprovações deverão ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir data de entrega das propostas. Para a caução em dinheiro só será aceita mediante depósito bancário através do referido DAM.
7 DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços será o de empreitada por preço Unitário.
8 DO PRAZO CONTRATUAL
O prazo é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5.º (quinto) dia do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses.
9 DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
As exigências da apresentação dos índices contábeis previstos nos subitens abaixo se justificam pelo grande vulto da licitação e pelo prazo do contrato, aliados ainda a necessidade elementar da boa prestação de serviços para municipalidade e, conduzem ao entendimento de que a imposição de exigências mais rigorosas é salutar, uma vez se constitui em eficaz ferramenta para afastar empresas sem lastro econômico e incapazes de suportar possíveis atrasos de pagamento por parte da contratante, o que por consequência reduz eventuais riscos na contratação.
i. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. A apresentação de balanços que demonstrem a ocorrência de fatos supervenientes, comprovados na forma da Lei, que modifiquem favoravelmente a situação econômico-financeira da empresa, não exclui a obrigatoriedade de apresentação do balanço do exercício anterior.
ii. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
Observações:
1) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o referido balanço, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
2) Para as empresas abrangidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social já exigível devem ser apresentados nos termos da legislação correspondente;
3) As empresas licitantes deverão ficar bastante atentas para apresentação do Balanço Patrimonial atendendo a legislação vigente, sob pena de inabilitação;
4) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade (comprovado);
iii. A comprovação da boa situação financeira das empresas licitantes será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral (LG e Liquidez Corrente (LC), maior ou igual aos valores abaixo indicados, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑘𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑘𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑘𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑘𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝐼𝐿𝐶 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑘𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑘𝑡𝑒
≥ 1,00
iv. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
v. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar a análise dos cálculos apresentado ou a sua realização através do setor de contabilidade da Secretaria da Fazenda e da Administração do Município;
vi. Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
vii. Quando a licitante tiver sede fora do município de Surubim, deverá apresentar certidão de autoridade judicial, informando a relação dos Cartórios Distribuidores do município da sede da licitante.
10 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O valor do CONTRATO será reajustado em periodicidade anual, observadas as seguintes disposições:
I - O montante “A” da planilha de custos será reajustado no mesmo período e percentual fixados nas normas coletivas de trabalho de cada categoria, de acordo com o art. 2º, §1º, II, da Lei Estadual 12.525/03, alterada pela Lei Estadual 15.834/16.
II - O montante "B" da referida planilha, que abrangerá os demais itens de composição de custos unitários, relativos aos custos de insumos e demias itens sofrerá reajuste depois de decorridos 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, de acordo com a fórmula abaixo:
(I1 - I0)
R = x V
I0
Onde:
R = Reajuste
I1 = Índice do mês do reajuste.
I0 = Índice do mês da data limite para a apresentação da proposta. V = Valor da proposta
A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços até a data de eventual prorrogação da vigência, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste.
Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 TX = IPCA
11 DA REVISÃO CONTRATUAL
i. O valor contratual poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n. 8.666/93, e observados os:
ii. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato;
iii. Na hipótese de ocorrência de reajustes salariais das categorias profissionais envolvidas na execução dos serviços, objeto do contrato, decorrentes de data
– base, dissídio, ou outro motivo que venha a reajustar tais salários, será restabelecido o equilíbrio econômico – financeiro do contrato apenas de houver comprovação de que os valores dos reajustes salariais das categorias profissionais forem imprevisíveis ou de proporções incalculáveis e, ainda assim, deste que possa inviabilizar ou retardar a execução contratual;
iv. Na hipótese de revisão do equilíbrio econômico-financeiro prevista do item anterior, serão objeto da revisão apenas as parcelas do contrato correspondentes ao impacto efetivo do reajuste salarial ocorrido.
12 DA GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
i. O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, bem como as normas constantes nas Especificações
Técnicas do Projeto Básico deste Edital, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
ii. A fiscalização será exercida no interesse da PMS e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
iii. A PMS se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato;
iv. A execução dos serviços contratados obedecerá às normas constantes do Plano executivo de operação dos Serviços aprovado pela PMS, bem como disposições técnicas constantes deste edital e demais anexas;
v. A CONTRATADA lançará na nota fiscal as especificações dos serviços executados de modo idêntico àquelas constantes do Boletim de Medição;
vi. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato;
vii. Mediante acordo das partes poderá haver supressões de serviços em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato;
viii. Quando não atendida nas solicitações de correções de serviços, a PMS reserva-se o direito de, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste projeto básico, determinar a suspensão do serviço executado em desconformidade com o contrato.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
i. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a PMS ou a terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando a PMS de todas e quaisquer reclamações pertinentes;
ii. Nos serviços em vias públicas, à CONTRATADA será responsável pela continuidade e segurança do tráfego nos trechos em construção e nas variantes de serviço, devendo sinalizá-los convenientemente, por sua conta, de conformidade com o Código Nacional de Trânsito, assumindo o ônus de qualquer prejuízo causado a PMS ou a terceiros;
iii. Considerando que o serviço de engenharia, pertinente à limpeza urbana, se enquadra como empreendimento sujeito a licenciamento ambiental, conforme Art.4º, §1º, e item 3 do Anexo I da Lei Estadual nº 12.916, de 08 de novembro de 2005, a CONTRATADA responsável é obrigada a requerer à Agência Estadual de Meio Ambiente e recursos Hídricos – CPRH a Licença de Operação – LO para execução dos serviços, bem como todos os custos encargos decorrentes deste licenciamento;
iv. A Ordem de Serviço – OS, que autoriza o início dos serviços, somente será emitida pela Contratante após a apresentação da Anotação de Responsabilidade técnica – ART requerida junto ao CREA e do Cadastro Especial de INSS (CEI);
v. Caberão à CONTRATADA todas as despesas com combustível do veículo, cabendo-lhe, ainda, as despesas com licenciamento e renovação, seguro contra roubo e terceiros, conserto, em caso de dano provado por acidente ou quebra natural, e sua substituição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim for pedido pela PMS, por motivo justificado;
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
14.1 APRESENTAÇÃO
A limpeza urbana é um serviço essencial, pois faz parte daquilo que se chama de saneamento básico. Uma cidade limpa é um local com condições de conservação e higiene adequadas para o convívio social. Isso gera impactos positivo na saúde e na qualidade de vida da população.
Como responsabilidade do Estado, é uma das atribuições que o poder público precisa cumprir. O conceito surgiu no final do Segundo Império e, ao longo de sua história, tem enfrentado bons e maus momentos. Existem ainda muitos desafios e problemas a serem enfrentados pelos gestores públicos, para que as PM’s possam efetivamente disponibilizar o serviço de modo satisfatório
A lei 11.445/07 define o que é Saneamento Básico em quatro segmentos. Dentre destes a definição de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos conforme o art. 3°. Saneamento Básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais […];
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários […];
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordam, tratamento e destino final do lixo doméstico. Como também do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais […].
Hoje, a LEI Nº 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem
como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
A relevância dos serviços de coleta e limpeza pública, responsáveis pela remoção desses resíduos, vai muito além do simples embelezamento da paisagem urbana. O recolhimento periódico do lixo e a sua destinação final adequada são essenciais ao combate da proliferação de doenças e à preservação do meio ambiente.
14.2 VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
O serviço de varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos consiste na operação manual da limpeza da superfície dos passeios pavimentados e não pavimentados (catação), sarjetas e canteiros centrais ajardinados ou não. Neste serviço, deverão ser mobilizados varredores que, operando em dupla, terão as funções de varrer as superfícies com as de recolher os resíduos juntados e de transferi-los para o bojo do contentor e o subsequente acondicionamento dos resíduos sólidos passíveis de serem contidos em sacos plásticos. Os sacos deverão permanecer nos locais até seu recolhimento pelas equipes da coleta domiciliar e comercial, devidamente programadas para essa operação.
Os serviços serão executados regularmente ao longo das vias pavimentadas em cada uma das margens e canteiro central, calçada (em sua totalidade), praças, ruas humanizadas (em sua totalidade) e demais logradouros públicos do município.
Na operação da varrição manual, os varredores deverão trabalhar utilizando-se de lutocar (ou contentor com rodinhas) com capacidade de 120 l, vassourão apropriado do tipo “Prefeitura”, pás e sacos plásticos. Os sacos deverão ser em polietileno com espessura filme de 100 micra, na cor preta, com capacidade para 100 litros e com impressão lateral da logomarca da PMS, os quais serão dispostos nos passeios ou locais programados para a sua posterior coleta e remoção pelos caminhões da coleta domiciliar ao destino indicado pela CONTRATANTE.
Não poderão ser deslocadas as equipes de varrição para realização de outros serviços, salvo em situações absolutamente indispensáveis para o atendimento em
casos emergenciais, devidamente justificadas, sob solicitação da Secretaria Ordenadora do Contrato.
Os serviços serão realizados de segunda-feira a sábado, devendo aos domingos e feriados, serem realizados no mínimo 30% (trinta por cento) do total das varrições executadas em cada dia da semana.
As frequências definidas para dimensionamento de varredores e os fatores de ponderação para cada frequência de varrição da via, com 30% executados aos domingos e feriados, serão:
• Diária 1x = 0,869589
• 3 vezes/semana = 0,442191
As frequências e os turnos de varrição manual deverão ser em conformidade com as necessidades de cada localidade, assim definidos no Anexo V – Planta com definições dos serviços de varrição de vias pavimentadas, e o início dos serviços deverá se dar no horário compreendido entre: Diurno: - 07h30minh e 15h50minh, podendo ser alterado pela PMS.
A equipe padrão prevista para a operação da varrição manual deverá ser composto por 02 (dois) varredores e um lutocar, cada varredor deverá estar devidamente uniformizado e dotado de EPI´s obrigatórios.
Também estão previstos, a fim de orientar e dar suporte às equipes de varrição, encarregados na proporção de 1:25 (um encarregado para cada 25 varredores).
A CONTRATADA, de acordo com programação prévia a ser fornecida pela Contratante, deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, quando procederá a limpeza das vias e logradouros públicos nos locais de realização de eventos esportivos, culturais e artísticos, antes e logo após o término dos mesmos, de forma a restaurar as condições de limpeza. Excetuam-se desta condição as situações emergenciais, tais como alagamentos.
O produto dos serviços de varrição manual deverá ser acondicionado em sacos plásticos em polietileno com espessura filme de 100 micra, na cor preta, com
capacidade para 100 litros, e com impressão lateral da logomarca da PMS, e será removido na mesma frequência da coleta domiciliar da área.
Para o apoio aos serviços de varrição e o acondicionamento de pequenos detritos ou objetos inservíveis pela população, devem ser implantados cestos de lixo nas vias e logradouros públicos atendendo a demanda, principalmente, em áreas de maior fluxo de pedestres e em áreas públicas e próprios municipais.
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar 50 (cinquenta) papeleiras com capacidade de no mínimo 50 (cinquenta) litros, tipo cesto de lixo, nas vias e logradouros públicos obedecendo aos prazos estabelecidos na OS - Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano da PMS, bem como manter, higienizar e repor quando danificadas, durante o prazo contratual.
As definições dos locais e cronograma de instalação deverão constar no Plano executivo de operação a ser apresentado pela CONTRATADA para aprovação da PMS.
A maior parte das papeleiras a serem implantadas deverá ser distribuída nos locais com maior circulação e afluência de transeuntes, como centros comerciais, corredores de transporte coletivo e outros, devendo ser com espaçamentos entre papeleiras de 50 em 50 metros, quando a frequência de varrição for diária e com espaçamentos de até 100 m, quando ela for alternada. Essa distribuição também deverá levar em conta, a localização de estabelecimentos de ensino, estabelecimentos de saúde, centros comerciais, terminais e pontos de ônibus, rodoviárias, praças, parques, conjuntos habitacionais, dentre outros.
O fornecimento das papeleiras deverá observar rigorosamente as especificações técnicas deste projeto básico, assim precisas: deverão ser com corpo e tampa de polietileno de alta densidade (PEAD), matéria-prima aditivada contra ação de raios ultravioleta, com capacidade volumétrica de 50 litros conforme Norma DIN 30713 e com possibilidade de desacoplamento do corpo em relação à tampa, que deve permanecer fixa no suporte. Quanto aos acessórios de instalação, a fita metálica e demais ferragens deverão ser em aço inoxidável, resistentes aos efeitos das intempéries.
As papeleiras deverão ser fornecidas e instaladas num prazo limite de até 30 (trinta) dias após a emissão de cada Ordem de Serviço a ser emitida pela PMS, indicando a quantidade de papeleiras por tipo de implantação e a localização das mesmas.
Todas as ações efetuadas nesta atividade deverão ser devidamente registradas pela CONTRATADA em relatórios mensais, contendo identificação da papeleira instalada e do tipo de instalação, sua localização através das respectivas coordenadas geográficas em sistema de referencial geodésico SIRGAS2000, bem como a data e o turno em que o serviço foi executado. O responsável pela equipe deverá dispor de smartphone para fazer registros sobre o início, desenvolvimento e conclusão de cada frente de serviço. Finda a execução da implantação das papeleiras esta equipe deverá ser desmobilizada.
O esvaziamento dos cestos de lixo dispostos ao longo das vias e logradouros deverá ser realizado pelos varredores, concomitantemente aos trabalhos de varrição nos respectivos turnos. O produto do esvaziamento deverá ser acondicionado juntamente com o produto da varrição.
14.3 CAPINAÇÃO E RASPAGEM MANUAL DE LINHA D´ÁGUA DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS E PINTURA DE MEIO FIO
O serviço consiste na operação manual e mecânica de retirada dos resíduos existentes, como toda areia, lama e vegetação rasteira e outros em ruas pavimentadas. Deverá ser executada ao longo das vias pavimentadas em cada uma das margens, na superfície dos passeios e canteiros centrais, ajardinados ou não, e ajuntamento para a remoção dos resíduos, no mesmo dia, com a utilização de veículo caçamba basculante da coleta de resíduos volumosos. Todas as vias e logradouros públicos onde serão executados os serviços estarão relacionados nas Ordens de Serviços (O.S) emitidas periodicamente pela Contratante.
A periodicidade necessária para esta operação em cada xxx x xx 00 (xxxxxxxx) dias, tempo estimado em estudos similares para os resíduos sedimentarem-se, assim como para a vegetação voltar a crescer.
A equipe estimada para a operação executará os serviços utilizando-se de carro de mão, enxada, vassourão apropriado do tipo “PMS”, pás, roçadeiras mecânicas e
outros equipamentos especificados no orçamento básico referencial, necessário à boa execução dos serviços.
Para dimensionamento da equipe de capinação manual foi utilizado como parâmetro de produtividade um valor de 150 m de eixo de via por homem-dia, trabalhando durante 25 dias por mês, resultado apurado na pesquisa realizada por equipes técnicas de diversas Prefeituras Municipais da região metropolitana do Recife.
Para este serviço, a CONTRATADA deverá mobilizar equipe padrão composta por 20 (vinte) ajudantes, 01 (um) motorista para o micro-ônibus, 01 (um) encarregado, 01 (um) motorista para o caminhão, 02 (dois) ajudantes, devidamente uniformizado e portando os EPI’s obrigatórios.
Para execução deste serviço, a CONTRATADA deverá disponibilizar veículo do tipo micro-ônibus, com capacidade para no mínimo 30 (trinta) passageiros, que servirá para transporte da equipe dos alojamentos até as áreas mais distantes destes, como também um Caminhão Chassi toco PBT de 13,2t com caçamba basculante de 6 m³.
O serviço de capinação e raspagem deverá ser realizado de segunda-feira a sábado, no turno diurno, conforme as necessidades de cada localidade. O início das atividades deverá ocorrer às 08h00min e 16h20min, considerando 01 (uma) hora para refeições, podendo ser alterado pela PMS. seu detalhamento deverá ser apresentado no Plano executivo de operação, a ser proposto pela CONTRATADA e aprovado pela PMS.
Não poderá ser deslocada a equipe de capinação para realização de outros serviços, salvo em situações absolutamente indispensáveis para o atendimento em casos eventuais e/ou emergenciais, devidamente justificadas, sob solicitação da CONTRATANTE.
Os serviços serão realizados de segunda-feira a sábado, no turno diurno e em conforme as necessidades de cada localidade.
Os resíduos provenientes dos serviços de capinação deverão ser removidos pelos veículos caçamba basculantes da operação de coleta de resíduos volumosos, imediatamente após a realização dos serviços e encaminhados ao destino final, em locais determinados pela CONTRATANTE, dentro do perímetro urbano do município.
Será facultado alternativamente à CONTRATADA o emprego de equipamentos operados mecanicamente (capina mecanizada) que propiciem e resulte no mesmo padrão de qualidade proposto para o serviço de capinação manual. A execução desta operação deverá ser efetuada com a instalação de tela de proteção para evitar danos aos transeuntes e sinalização através de cones e cavaletes.
O meio fio terá sua pintura contínua e inteiramente na cor branca em consonância com os órgãos responsáveis pelo trânsito de Surubim e pelo patrimônio histórico. A aplicação deverá ser em, no mínimo, 01 (uma) demão, em todas as vias e logradouros públicos relacionados nas Ordens de Serviços – O.S emitidas periodicamente pela Contratante.
As principais ferramentas e materiais deverão englobar brocha, carro de mão, balde, vassoura, cal com fixador, água. O fornecimento e o transporte da água necessária ao serviço serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
Deverão ser evitados, e corrigidos, os respingos de tinta no passeio e na pista de rolamento e nem que a pintura ultrapasse o limite das bordas dos meios-fios. Qualquer dano deverá ser imediatamente reparado pela CONTRATADA.
No que diz respeito às praças públicas, o serviço de pintura deverá abranger somente o entorno das mesmas, exceto naquelas onde existam calçadões, onde também ocorrerá serviço de capinação e raspagem.
Os restos de materiais e latas provenientes do serviço de pintura deverão ser acondicionados em sacos plásticos de 100 litros com espessura mínima de 100 micra, devidamente identificados com as logomarcas da PMS e da CONTRATADA.
14.4 OPERAÇÕES ESPECIAIS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
A operação consiste na execução de serviços de catação manual, remoção de resíduos e aparo de vegetação rasteira em rótulas, vias não pavimentadas, taludes, faixa de domínio de estradas, passarelas, ou quaisquer áreas contíguas às vias públicas constantes da área limite do município. Esta equipe terá também a função de executar limpeza de mercados, pátios de feiras livres, canaletas de drenagens,
encostas, escolas, creches, postos de saúde e outros prédios municipais, além de atender às solicitações emergenciais da Defesa Civil.
A CONTRATADA, de acordo com programação prévia a ser fornecida pela Contratante, através de OS – Ordem de serviço deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho. Assim, deverá proceder à limpeza das vias e logradouros públicos nos locais da realização de eventos esportivos, culturais e artísticos, devendo o término dos serviços se dá com antecedência de 02 (duas) horas antes do início do evento. Logo após a realização do evento a CONTRATADA deverá efetuar os serviços de limpeza da área de acordo com a orientação da Fiscalização da Contratante.
Cada Equipe Padrão será composta de, no mínimo, 10 (dez) ajudantes, 01(um) encarregado, sendo compartilhado do serviço de Capinação e Raspagem de Vias 01 (um) motorista e 01 (um) veículo para transporte de pessoal e ferramentas em conformidade com as especificações do orçamento básico referencial.
A equipe deverá ser transportada, até o local dos serviços, pelo veículo específico para transporte de pessoal e apresentar-se, ao trabalho, devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive EPI.
Os serviços serão realizados de 2ª feira a Sábado, no turno diurno, no horário compreendido entre 07h30minh e 15h50minh, devendo os horários de início e término constar da OS – Ordem de serviço, apresentada periodicamente pela CONTRATANTE.
Após a limpeza, o resíduo resultante da operação, deverá ser acondicionado em sacos plásticos em polietileno com espessura filme de 100 micra, com capacidade para 100 litros, e com impressão lateral da logomarca da PMS, depositado em locais de fácil acesso ao veículo coletor da operação de coleta de resíduos volumosos.
O responsável pela equipe de campo deverá dispor de smartphone para fazer registros sobre o início, desenvolvimento e conclusão de cada frente de serviço.
14.5 COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD).
O serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares compreende o recolhimento de todos os resíduos a seguir especificados, utilizando-se veículos coletores compactadores.
Especificação dos resíduos a serem recolhidos:
- Resíduos sólidos domiciliares, não recicláveis, gerados nas atividades diárias das casas, apartamentos, domicílios e demais edificações residenciais, inclusive pequenas podas em jardins;
- Resíduos, não recicláveis, gerados em estabelecimentos comerciais e de serviços, tais como escritórios, repartições públicas, escolas, bancos, clínicas e hospitais (exceto o resíduo infectante), bares e restaurantes, lojas, mercados e feiras livres, etc., cujas características dos resíduos gerados dependem das atividades ali desenvolvidas;
Os resíduos não enquadrados nas especificações acima não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o endereço completo do gerador, o tipo e quantidade estimada dos resíduos não enquadrados nas especificações acima, quando da ocorrência de tais fatos.
Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes, que estiverem espalhados nos passeios públicos e margens da via ou que tiverem caído durante o serviço de coleta, deverão ser, obrigatoriamente, recolhidos pela CONTRATADA.
A coleta de resíduos sólidos domiciliares deverá ser executada regularmente, de acordo com as frequências, turnos e horários adotados em conformidade com as características da cidade.
A coleta de resíduos sólidos domiciliares deverá ser executada em conformidade com as características da cidade, podendo adotar uma frequência mínima de três vezes por semana, de segunda a sábado, em todos os logradouros do Município, e diariamente no centro da Cidade. Este serviço deverá ser executado em todos os
dias da semana, inclusive nos domingos, feriados e dias santos, e em qualquer condição climática, nos termos previstos no Projeto Básico com seu detalhamento apresentado no Plano executivo de operação, a ser proposto pela CONTRATADA e aprovado pela PMS.
Nos centros comerciais e nas principais avenidas da cidade a coleta poderá ser diária, em até duas vezes/dia, e serão atendidas por roteiros específicos, a serem apresentados no Plano executivo de operação.
Haverá dois turnos de coleta, cujos horários de trabalho de cada turno serão assim definidos:
DIURNO: Início às 07h30min às 15h50min horas, podendo ser alterado pela PMS.
NOTURNO: Início às 18h00min às 02h20min horas, podendo ser alterado pela PMS.
Nos domingos e feriados oficiais a coleta poderá iniciar uma hora após o horário definido anteriormente, sendo admissível o seu término também 01 (uma) hora após.
No âmbito dos veículos necessários para coleta regular, a CONTRATADA deverá disponibilizar veículo do tipo:
• Caminhão Semi-Pesado, equipado com caçamba coletora de lixo com capacidade de 15 m³, compactadora, de carga traseira, sistema de descarga automática e caixa coletora de chorume.
Todos os veículos deverão ser equipados com dispositivo de rastreamento via GPS e dotados de suporte para transportar todas as ferramentas e utensílios necessários à execução do serviço;
O dispositivo de rastreamento veicular com teclado para entrada de dados deverá ser instalado pela CONTRATADA no caminhão compactador coletor a ser mobilizado para o transporte dos resíduos coletados até sua destinação final;
No Anexo VI – Planta com definições das Áreas de Coleta de Resíduos Domiciliares (RSD) estão relacionados os turnos e frequências bem como o tipo de veículo coletor desejáveis para execução dos serviços nos seus bairros de abrangência.
Os serviços de coleta dos resíduos de mercados públicos e feiras-livres serão executados pela CONTRATADA em todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados, respeitada a programação e os horários estipulados nos Plano executivo de operação de coleta para cada local específico.
As frequências e turnos de coleta serão determinados de forma a aperfeiçoar a utilização dos equipamentos coletores.
É de responsabilidade da CONTRATADA a comunicação aos munícipes, através da distribuição de impressos em cada residência ou estabelecimento, sobre a forma correta de acondicionamento e dos tipos de resíduos que neles podem ser dispostos, como também a frequência e horário dos serviços de coleta.
A CONTRATADA deverá recolher os resíduos sólidos, sejam quais forem os recipientes utilizados. Entretanto, compete-lhe informar por escrito à fiscalização da Diretoria de Limpeza Urbana sobre os munícipes que não se utilizam dos recipientes padronizados pela CONTRATANTE, para expedição da competente intimação.
Os coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com os cuidados necessários para não os danificar e evitar o derramamento de lixo nas vias públicas.
Os veículos coletores deverão ser carregados de maneira que o lixo e o percolado gerado pelo lixo não transborde nas vias públicas.
As equipes estimadas para a execução da coleta de resíduos domiciliares deverão ser compostas de: 01 (um) motorista, 01 (um) caminhão coletor, 03 (três) coletores, bem como as ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções.
O motorista e os coletores deverão apresentar-se, ao trabalho, devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive EPI.
O motorista deverá seguir rigorosamente o roteiro de xxxxxx, no horário previsto no Plano executivo de operação dos Serviços.
Após o final de cada viagem, o veículo deverá ser encaminhado para o seu destino final, para efetuar a pesagem e o descarrego dos resíduos coletados, no local determinados pela CONTRATANTE.
14.6 COLETA SELETIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
O serviço de coleta de materiais recicláveis compreende o recolhimento regular de todos os resíduos com possibilidade de reciclagem, originários de domicílios, estabelecimentos públicos (institucionais ou prestadores de serviços), comerciais e/ou industriais, previamente separados e acondicionados pelos respectivos geradores.
No serviço de coleta domiciliar de materiais recicláveis, os resíduos deverão ser apresentados pelos geradores devidamente acondicionados em sacos plásticos ou em recipientes aprovados pela municipalidade. Para este tipo de resíduo, não há limitação de quantitativo por dia e por gerador, podendo ser apresentado em qualquer quantidade desde que se constitua em materiais recicláveis. O serviço deverá ser executado nas áreas, vias e logradouros públicos, sob circunscrição dedo município, devendo atingir a totalidade dos bairros. Para isso, a CONTRATADA deverá apresentar, junto do seu Plano Executivo, um planejamento da implantação progressiva da coleta seletiva, para a aprovação da PMS, incluindo a forma de divulgação e orientação para os munícipes a serem contemplados. Neste serviço, os coletores deverão apanhar os sacos de recicláveis apresentados pelos domicílios e/ou estabelecimentos e conduzi-los até o compartimento de carga do veículo coletor.
É expressamente proibida a garimpagem para separação dos materiais coletados pela equipe de coleta e/ou por ela consentida a terceiros, em qualquer das fases deste serviço. Uma vez concluído o circuito de coleta, o veículo coletor com a sua guarnição deverá se dirigir até a uma balança rodoviária para sua pesagem e em seguida para a unidade de destinação indicada pela PMS, onde efetuará a descarga dos materiais recicláveis.
Após a plena descarga dos resíduos nessa unidade de destinação, o veículo coletor deverá retornar completamente vazio, para o próximo setor de coleta seletiva ou, no caso de se constituir na última viagem do turno de trabalho, se dirigir para a
garagem da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá proceder à identificação de locais com grande potencialidade de geração de recicláveis, informando a PMS que se encarregará de viabilizar a coleta desses resíduos com maior frequência.
É de responsabilidade da CONTRATADA a prévia comunicação aos munícipes, cujo planejamento deverá constar do Plano de Trabalho de divulgação para cada área pelas suas situações peculiares, comunicando a frequência e os horários dos serviços de coleta. A frequência de comunicação deverá obedecer a um prazo máximo de 06 (seis) meses, devendo a primeira divulgação ocorrer antes do início do serviço de coleta. Em caso de alteração do plano executivo definitivo de coleta, a informação ao munícipe deve ser no máximo em 48 horas. O material de divulgação deverá ser submetido à aprovação da PMS e está em consonância com o material produzido pelo Programa de Comunicação Social e Educação Ambiental da PMS.
A coleta seletiva de materiais recicláveis deverá ser executada com frequência semanal, conforme Plano Executivo a ser apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela PMS.
Este serviço deverá ser executado inclusive nos feriados e dias santos e em qualquer condição climática. A coleta seletiva de materiais recicláveis deverá ser realizada em 01 (um) turno, sendo os horários de trabalho para cada turno:
• Diurno: O início da coleta deverá se dar no horário de 08:00h, e o término, no máximo, até 16:20h, incluindo 01 (uma) hora para refeição, podendo ser alterado pela PMS.
O dia da semana programado para coleta seletiva não deve coincidir com a programação da coleta regular domiciliar da área. As equipes deverão seguir rigorosamente o roteiro de coleta seletiva, nos horários previstos no Plano Executivo Definitivo.
A equipe padrão, a ser adotada para a execução do serviço de coleta seletiva de materiais recicláveis, deverá ser composta de: 01(um) motorista, e 02 (dois) coletores, devidamente uniformizados e dotados dos EPI’s obrigatórios. Materiais e Equipamentos - Para o serviço de coleta seletiva de materiais recicláveis, o veículo coletor a ser disponibilizado deverá ser do tipo caminhão baú com capacidade
volumétrica de 20 m³, equipado com dispositivo de rastreamento via GPS e sonorização, com carga e descarga manual lateral e traseira.
14.7 COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DAS ÁREAS RURAIS AO DESTINO FINAL
O serviço de coleta domiciliar e transporte de resíduos sólidos domiciliares das áreas rurais, é definido pelo conjunto de atividades compostas pelo recolhimento manual dos resíduos sólidos dispostos em vias e logradouros públicos das áreas rurais do município de Surubim, e pelo subsequente transporte até o local do destino final
O serviço de coleta de resíduos deverá ser executado em toda área circunscrita no município de forma regular ou em situações emergenciais, sempre obedecendo o roteiro definido no Plano Executivo definitivo a ser aprovado pela PMS.
Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, de 2ª feira a sábado, inclusive feriados e dias santos, com início no turno diurno às 07h30min horas e término no máximo às 15h50min horas, podendo ser alterado pela PMS.
Após o atendimento a todos os pontos relacionados no Plano ou no caso do esgotamento da capacidade volumétrica dos veículos coletores, a equipe da CONTRATADA se encaminhará até o local de destinação final a ser indicado pela PMS. No destino final, o veículo deverá ser submetido à pesagem e, em seguida, deverá proceder à descarga dos resíduos coletados. Caso a balança não esteja em operação, será avaliado o peso dos resíduos em função do volume ocupado e do seu peso específico médio ou usado outro critério a ser definido pela PMS.
Para o serviço a CONTRATADA deverá mobilizar uma equipe padrão composta por 01 (um) motorista, 03 (dois) coletores e 01 (um) caminhão caçamba basculante de 12m³, bem como ferramentas necessárias para o bom andamento dos trabalhos definidos e quantificados no orçamento básico. O motorista e os coletores deverão apresentar-se, ao trabalho, devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos, inclusive EPI.
No Anexo VI – Planta com definições das Áreas de Coleta de Resíduos Domiciliares (RSD) estão relacionados os turnos e frequências bem como o tipo de veículo coletor desejáveis para execução dos serviços nas áreas rurais de abrangência.
CONTRATADA deverá disponibilizar veículos coletores com as seguintes especificações:
• Caminhão Médio, equipado com caçamba coletora de lixo para 12m3.
Não será permitido o trânsito de veículos sem que sua carga esteja totalmente coberta com lona, de forma a impossibilitar derramamento de resíduos sobre as vias e logradouros públicos. Todos os veículos deverão ser equipados com dispositivo de rastreamento via GPS e dotados de suporte para transportar todas as ferramentas e utensílios necessários à execução do serviço;
ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS SERVIÇOS
ANEXO II-PLANILHA 01 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preço Unitário com BDI Preço Valor Custo Custo Montante A Montante B Discriminação dos Serviços Unidade Quantidade R$ Total / mês Global Unitário Total / mês Estimada Montante A Montante B Total (R$) (R$) (R$) (R$) % Valor % Valor | ||||||||||||||
1 | VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | km/mês | 1.296,29 | 92,50 | 14,25 | 106,75 | 138.378,48 | 1.660.541,76 | 86,43 | 112.044,29 | 86,65% | 97.086,38 | 13,35% | 14.957,91 |
2 | CAPINAÇÃO E RASPAGEM MANUAL DE LINHA D´ÁGUA DE VIAS E | km/mês | 66,00 | 1.668,42 | 556,14 | 2.224,56 | 146.820,65 | 1.761.847,80 | 1.801,26 | 118.883,12 | 75,00% | 89.162,34 | 25,00% | 29.720,78 |
LOGRADOUROS PUBLICOS E PINTURA DE MEIO FIO | ||||||||||||||
3 | OPERAÇÕES ESPECIAIS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES | equipe/mês | 1,00 | 45.894,75 | 2.614,66 | 48.509,40 | 48.509,40 | 582.112,80 | 39.278,87 | 39.278,87 | 94,61% | 37.161,74 | 5,39% | 2.117,13 |
4 | COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES | ton/mês | 1.408,32 | 87,25 | 59,49 | 146,74 | 206.656,87 | 2.479.882,44 | 118,82 | 167.332,99 | 59,46% | 99.496,20 | 40,54% | 67.836,79 |
AO DESTINO FINAL | ||||||||||||||
5 | COLETA DOMICILIAR SELETIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS | equipe/mês | 1,00 | 15.315,97 | 15.451,34 | 30.767,31 | 30.767,31 | 369.207,72 | 24.912,80 | 24.912,80 | 49,78% | 12.401,59 | 50,22% | 12.511,21 |
6 | COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES | equipe/mês | 1,00 | 21.106,46 | 22.673,79 | 43.780,24 | 43.780,24 | 525.362,88 | 35.449,59 | 35.449,59 | 48,21% | 17.090,25 | 51,79% | 18.359,34 |
DAS ÁREAS RURAIS AO DESTINO FINAL | ||||||||||||||
Total (R$) | 614.912,95 | 7.378.955,40 | 497.901,66 | 352.398,49 | 145.503,17 |
XXXXX XX - XXXXXXXX 00 - XXXXXXXX ORÇAMENTÁRIA - RESUMO
Discriminação dos Serviços | Unidade | Quantidade Estimada | Preço Unitário com BDI R$ Montante A Montante B | Total | Preço Total / mês (R$) | Valor Global (R$) | ||
1 | VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | km/mês | 1.296,29 | 92,50 | 14,25 | 106,75 | 138.378,48 | 1.660.541,76 |
2 | CAPINAÇÃO E RASPAGEM MANUAL DE LINHA D´ÁGUA DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS E PINTURA DE MEIO FIO | km/mês | 66,00 | 1.668,42 | 556,14 | 2.224,56 | 146.820,65 | 1.761.847,80 |
3 | OPERAÇÕES ESPECIAIS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES | equipe/mês | 1,00 | 45.894,75 | 2.614,66 | 48.509,40 | 48.509,40 | 582.112,80 |
4 | COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES AO DESTINO FINAL | ton/mês | 1.408,32 | 87,25 | 59,49 | 146,74 | 206.656,87 | 2.479.882,44 |
5 | COLETA DOMICILIAR SELETIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS | equipe/mês | 1,00 | 15.315,97 | 15.451,34 | 30.767,31 | 30.767,31 | 369.207,72 |
6 | COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES DAS ÁREAS RURAIS AO DESTINO FINAL | equipe/mês | 1,00 | 21.106,46 | 22.673,79 | 43.780,24 | 43.780,24 | 525.362,88 |
Total (R$) | 614.912,95 | 7.378.955,40 |
ANEXO II - PLANILHA 03 - RELAÇÃO DE QUANTITATIVO DE REFERÊNCIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E EQUIPAMENTOS
Discriminação dos Serviços | Especificação Dos Veículos Automotores E Equipamentos | Quantidade | |
1 | VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | Contentor de 2 rodas 120 Litros | 14 |
Papeleiras de 50 litros | 50 | ||
2 | CAPINAÇÃO E RASPAGEM MANUAL DE LINHA D´ÁGUA DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS E PINTURA DE MEIO FIO | Micro Ônibus para transporte de pessoal com capacidade para 30 passageiros | 1 |
Caminhão Chassi toco PBT de 13,2t com caçamba basculante de 6 m³ | 1 | ||
Roçadeira Mecânica | 6 | ||
3 | OPERAÇÕES ESPECIAIS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES | Micro Ônibus para transporte de pessoal com capacidade para 30 passageiros. * | 1 |
Caminhão Chassi toco PBT de 13,2t com caçamba basculante de 6 m³ * | 1 | ||
Roçadeira Mecânica | 3 | ||
4 | COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES AO DESTINO FINAL | Chassi De 02 Eixos(Toco), Com Peso Bruto Total De 16.000Kg com caçamba compactadora de 15 m³ (Incluso reserva técnica) | 3 |
Automóvel 1.000Cc, Modelo 4 Portas C/ Ar | 1 | ||
5 | COLETA DOMICILIAR SELETIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS | Chassi De 02 Eixos (Toco), Com Peso Bruto Total De 13.200 Kg com caçamba tipo baú de 20 m³ | 1 |
6 | COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES DAS ÁREAS RURAIS AO DESTINO FINAL | Caminhão Chassi toco PBT de 16 t com caçamba basculante de 12 m³ | 1 |
OBS: * Veículos compartilhados entre serviços.
XXXXX XX - PLANILHA 04 - RELAÇÃO DE QUANTITATIVO DE REFERÊNCIA DE PESSOAL OPERACIONAL
Discriminação dos Serviços | Pessoal Operacional | ||||||
Coletor | Varredor | Ajudante | Ajudante de Coleta | Motorista/O perador | Encarregado/ Fiscal | ||
1 | VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | 25 | 1 | ||||
2 | CAPINAÇÃO E RASPAGEM MANUAL DE LINHA D´ÁGUA DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS | 20 | 2 | 2 | 1 | ||
4 | OPERAÇÕES ESPECIAIS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 10 | 1 | ||||
5 | COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES AO DESTINO FINAL | 18 | 6 | 2 | |||
6 | COLETA DOMICILIAR SELETIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS | 2 | 1 | ||||
7 | COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES DAS ÁREAS RURAIS AO DESTINO FINAL | 3 | 1 | ||||
TOTAL | 23 | 25 | 30 | 2 | 10 | 5 | |
95 |
ANEXO II- PLANILHA 5 - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA UM PERÍODO DE SEIS MESES DO LOTE 01
ITEM | SERVIÇO | VALOR (R$) | ETAPA % | ACUM % | P E R I O D O | T O T A L | |||||||||||
M E S E S | |||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||||||||||||
1.0 | VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | R$ 830.270,88 | 22,50% | 22,50% | R$ 138.378,48 1 | R$ | 138.378,48 1 | R$ | 138.378,48 1 | R$ | 138.378,48 1 | R$ | 138.378,48 1 | R$ 138.378,48 1 | R$ 830.270,88 | ||
2 | CAPINAÇÃO E RASPAGEM MANUAL DE LINHA D´ÁGUA DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS E | R$ 880.923,90 | 23,88% | 46,38% | R$ 146.820,65 1 | R$ | 146.820,65 1 | R$ | 146.820,65 1 | R$ | 146.820,65 1 | R$ | 146.820,65 1 | R$ 146.820,65 1 | R$ 880.923,90 | ||
3 | OPERAÇÕES ESPECIAIS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 291.056,40 | 7,89% | 54,27% | R$ 48.509,40 1 | R$ | 48.509,40 1 | R$ | 48.509,40 1 | R$ | 48.509,40 1 | R$ | 48.509,40 1 | R$ 48.509,40 1 | R$ 291.056,40 | ||
4 | COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES AO DESTINO FINAL | R$ 1.239.941,22 | 33,61% | 87,88% | R$ 206.656,87 1 | R$ | 206.656,87 1 | R$ | 206.656,87 1 | R$ | 206.656,87 1 | R$ | 206.656,87 1 | R$ 206.656,87 1 | R$ 1.239.941,22 | ||
5 | COLETA DOMICILIAR SELETIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS | R$ 184.603,86 | 5,00% | 92,88% | R$ | 30.767,31 | R$ | 30.767,31 | R$ | 30.767,31 | R$ | 30.767,31 | R$ | 30.767,31 | R$ | 30.767,31 | R$ 184.603,86 |
1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||
6 | COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES DAS ÁREAS RURAIS AO DESTINO FINAL | R$ 262.681,44 | 7,12% | 100,00% | R$ | 43.780,24 | R$ | 43.780,24 | R$ | 43.780,24 | R$ | 43.780,24 | R$ | 43.780,24 | R$ | 43.780,24 | R$ 262.681,44 |
1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO 1º SEIS MESES DE CONTRATO | TOTAL | R$ 614.912,95 | R$ 614.912,95 | R$ 614.912,95 | R$ 614.912,95 | R$ 614.912,95 | R$ 614.912,95 | R$ 3.689.477,70 | |||||||||
% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | |||||||||||
R$ 3.689.477,70 | TOT ACUM | 614.912,95 | 1.229.825,90 | 1.844.738,85 | 2.459.651,80 | 3.074.564,75 | 3.689.477,70 | ||||||||||
% ACUM | 16,67% | 33,33% | 50,00% | 66,67% | 83,33% | 100,00% |
Obs: Os valores apropriados serão repetidos ao logo do contrato de 12 me R$ 7.378.955,40
ITEM | 1 - VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PESADOS | MENOR PREÇO UNITÁRIO | |
1.1 | Chassi De 02 Eixos (Toco), Com Peso Bruto Total De 13.200 Kg (Ref: Delivery 13.180) | R$ | 143.770,00 |
1.2 | Chassi De 02 Eixos(Toco), Com Peso Bruto Total De 16.000Kg (Ref: Constellation 17.260) | R$ | 152.517,00 |
1.3 | Caçamba Coletora De Lixo Para 15 M³, Compactadora De Carga Traseira, Par De Dispositivos Hidráulicos Para Basculamento De Contentores Plásticos De 2 E 4 Rodas (Versão Universal), Sistema De Descarga Automática E Caixa Coletora De Chorume | R$ | 210.000,00 |
1.5 | Caçamba Basculante 6 M³ – C/ 01 Platão, Parachoque Traseiro, Parabarros, Instalada No Veículo | R$ | 53.881,11 |
1.6 | Automóvel 1.000Cc, Modelo 4 Portas C/ Ar | R$ | 38.525,00 |
1.7 | Baú Com Capacidade Para 20M³ | R$ | 39.500,00 |
1.8 | Micro Ônibus , 30 Lugares | R$ | 118.720,00 |
1.9 | Cacamba Metalica Basculante Com Capacidade De 12 M3 (Inclui Montagem, Nao Inclui Caminhao) | R$ | 81.602,56 |
2 - COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES | |||
2.1 | Lavagem De Caminhão | R$ | 125,00 |
2.2 | Combustíveis - Diesel | R$ | 6,99 |
2.3 | Combustível - Gasolina | R$ | 7,23 |
3 - PNEUMÁTICOS E CÂMARAS | |||
3.1 | Pneu 235X75 – Aro 17,5 | R$ | 659,90 |
3.2 | Pneu 275X80 – Aro 22,5 | R$ | 1.889,90 |
3.3 | Pneu 185X70 – Aro 14 | R$ | 370,90 |
4 - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS | |||
4.1 | Garrafão De Água Mineral 20 Litros | R$ | 5,00 |
4.2 | Carro De Mão | R$ | 269,00 |
4.3 | Sacos Plásticos De 100 Litros | R$ | 0,65 |
4.4 | Aluguel, Instalação E Manutenção Por Veículo De Rastreador (Incluso Reserva Técnica De 5%) | R$ | 145,00 |
4.5 | Aluguel, Instalação E Manutenção Por Equipamento De Rastreador Portátil (Incluso Reserva Técnica De 5%) | R$ | 105,00 |
4.6 | Custo Mensal de Telefonia | R$ | 49,99 |
4.7 | Brocha | R$ | 9,90 |
4.8 | Balde De Ferro | R$ | 56,55 |
4.9 | Ancinho | R$ | 39,90 |
4.10 | Enxada | R$ | 74,55 |
4.11 | Sacho | R$ | 39,90 |
4.12 | Roçadeira Mecânica | R$ | 883,36 |
4.13 | Pá Quadrada | R$ | 34,90 |
4.14 | Vassourão | R$ | 21,00 |
4.15 | Lutocar De 120 Litros/ Contentor De 2 Rodas | R$ | 299,61 |
4.16 | Cone Sinalizador | R$ | 19,90 |
4.17 | Cavalete | R$ | 79,90 |
4.18 | Tela De Proteção | R$ | 5,00 |
4.19 | Smartphone | R$ | 1.149,00 |
4.20 | Cal Com Fixador (Kg) | R$ | 1,44 |
4.21 | Papeleira | R$ | 195,49 |
4.22 | Fita de aço bandit de ¾ “ | R$ | 2,94 |
4.23 | Fechos / presilhas p/ fita bandit de ¾ “ | R$ | 1,01 |
4.24 | Cabo de Aço | R$ | 1,05 |
5 - EPI | |||
5.1 | Calça de brim | R$ | 59,90 |
5.2 | Camisa de brim | R$ | 56,90 |
5.3 | Calçados tipo "Vulcabras" | R$ | 52,65 |
5.4 | Calçados p/ coleta e varrição | R$ | 52,65 |
5.5 | Boné tipo "Jockey" | R$ | 14,06 |
5.6 | Capa de chuva em PVC | R$ | 17,90 |
5.7 | Botas de borracha 1/2 cano | R$ | 37,90 |
5.8 | Luvas de algodao | R$ | 2,49 |
5.9 | Luvas em raspa de couro | R$ | 27,90 |
5.10 | Colete refletivo | R$ | 15,90 |
XXXXX XX -XXXXXXXX 00 - XXXXX XX XXXXXXX - XXX XX XXXX, EPI'S, TRANSPORTE PÚBLCO e TAXAS DE JURO
Mão de Obra | Salário base | Encargos | Vale Refeição | Cesta Básica | Assistência Social | Insalubridade | Periculosidade | Adicional Noturno | Transporte Publico (6%) | ||||
Motorista compactador diurno | 2.261,66 | 81,00% | R$ | 18,80 | - | - | - | R$ | 135,70 | Convenção Coletiva de Trabalho com número de registro no MTE: PE001036/2021 | |||
Motorista compactador noturno | 2.261,66 | 81,00% | R$ | 18,80 | - | - | 25% | R$ | 135,70 | ||||
Motorista / Operador diurno | 2.116,31 | 81,00% | R$ | 18,80 | - | - | - | R$ | 126,98 | ||||
Motorista / Operador noturno | 2.116,31 | 81,00% | R$ | 18,80 | - | - | 25% | R$ | 126,98 | ||||
Ajudante de coleta Diurno | 1.236,43 | 81,00% | R$ | 8,42 | R$ 114,39 | R$ | 66,15 | 40% | - | - | R$ | 74,19 | Convenção Coletiva de Trabalho com número de registro no MTE:PE000089/2022 |
Ajudante de coleta Noturno | 1.236,43 | 81,00% | R$ | 8,42 | R$ 114,39 | R$ | 66,15 | 40% | - | 20% | R$ | 74,19 | |
Coletor diurno | 1.236,43 | 81,00% | R$ | 8,42 | R$ 114,39 | R$ | 66,15 | 40% | - | - | R$ | 74,19 | |
Coletor noturno | 1.236,43 | 81,00% | R$ | 8,42 | R$ 114,39 | R$ | 66,15 | 40% | - | 20% | R$ | 74,19 | |
Xxxx xxxxxxxx diurno | 1.236,43 | 81,00% | R$ | 8,42 | R$ 114,39 | R$ | 66,15 | 20% | - | - | R$ | 74,19 | |
Gari varredor noturno | 1.236,43 | 81,00% | R$ | 8,42 | R$ 114,39 | R$ | 66,15 | 20% | - | 20% | R$ | 74,19 | |
Encarregado / Fiscal Diurno | 3.060,22 | 81,00% | R$ | 8,42 | R$ | 66,15 | - | - | R$ | 183,61 | |||
Encarregado / Fiscal Noturno | 3.060,22 | 81,00% | R$ | 8,42 | R$ | 66,15 | - | 20% | R$ | 183,61 |
Fardamentos e EPI's | R$ | Motorista / Operador de Máquina | Ajudante | Coletor | Encarregado | Varredor | |||||
unid./H x ano | R$/H x ano | unid./H x ano | R$/H x ano | unid./H x ano | R$/H x ano | unid./H x ano | R$/H x ano | unid./H x ano | R$/H x ano | ||
calça de brim | 59,90 | 4,00 | 239,60 | 6,00 | 359,40 | 6,00 | 359,40 | 4,00 | 239,60 | 6,00 | 359,40 |
camisa de brim | 56,90 | 4,00 | 227,60 | 6,00 | 341,40 | 6,00 | 341,40 | 4,00 | 227,60 | 6,00 | 341,40 |
calçados tipo "Vulcabras" | 52,65 | 3,00 | 157,95 | - | - | - | - | 3,00 | 157,95 | - | |
calçados p/ coleta e varrição | 52,65 | - | - | 6,00 | 315,90 | 6,00 | 315,90 | - | - | 6,00 | 315,90 |
boné tipo "Jockey" | 14,06 | 2,00 | 28,12 | 4,00 | 56,25 | 4,00 | 56,25 | 2,00 | 28,12 | 4,00 | 56,25 |
capa de chuva em PVC | 17,90 | - | - | 2,00 | 35,80 | 2,00 | 35,80 | 2,00 | 35,80 | 2,00 | 35,80 |
botas de borracha 1/2 cano | 37,90 | - | - | 2,00 | 75,80 | - | - | - | - | - | - |
luvas de algodao | 2,49 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
luvas em raspa de couro | 27,90 | - | - | 12,00 | 334,80 | 18,00 | 502,20 | - | - | - | - |
colete refletivo | 15,90 | 1,00 | 15,90 | - | - | 2,00 | 31,80 | 1,00 | 15,90 | 1,00 | 15,90 |
R$/H x mês | 55,76 | 126,61 | 136,90 | 58,75 | 93,72 |
Salário Mínimo 2022 | R$ 1.212,00 |
2,00
Quantidade de Passagens adotadas:
Transporte Público | Valor (R$) |
Tarifa de Transporte (Cidade de Caruaru) | 4,5 |
Taxa de Juros | Valor (%) |
TLP anual | 5,01% |
TLP mensal | 0,4082% |
XXXXX XX - XXXXXXXX 00 - XXX - XXXXXXX Xx 2622/2013 – TCU – Plenário | ||
ITEM | % | |
Administração Central | 3,43 | |
Riscos, Seguros e garantias | 1,28 | |
Despesas Financeiras | 0,94 | |
Remuneração/Lucro | 6,74 | |
Lucro estimado da empresa | 8,00% | |
Impostos diretos sobre o Faturamento | 8,65 | |
ISS | 5,00% | |
PIS - Leis Federal Nº 10.637/2012 e Nº 10.833/2003 | 0,65% | |
COFINS - Leis Federal Nº 10.637/2012 e Nº 10.833/2003 | 3,00% | |
BDI = ((1+(AC/100+R/100))*(1+DF/100)*(1+L/100))/(1-I/100)-1 | ||
TOTAL B.D.I. DIRETO | 23,50% |
XXXXX XX - PLANILHA 08 - COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS | ||
GRUPO A - CUSTO DOS ENCARGOS SOCIAIS | 36,80% | |
INSS | 20,00% | |
FGTS | 8,00% | |
SESC | 1,50% | |
SENAC | 1,00% | |
SEBRAE | 0,60% | |
INCRA | 0,20% | |
SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | |
RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO | 3,00% | |
GRUPO B - CUSTO DAS SUBSTITUIÇÕES | 11,83% | |
FÉRIAS GOZADAS | 8,05% | |
AUXILIO DOENÇA | 2,68% | |
AFASTAMENTOS MAIS DE 15 DIAS | 0,10% | |
LICENÇA PATERNIDADE | 0,02% | |
ACIDENTE DO TRABALHO | 0,01% | |
FALTAS LEGAIS | 0,58% | |
TREINAMENTO | 0,39% | |
GRUPO C - CUSTO DAS IDENIZAÇÕES | 12,13% | |
1/3 CONSTITUCIONAIS DE FÉRIAS | 2,68% | |
13° SALÁRIO | 9,31% | |
AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,14% | |
GRUPO D - CUSTO DAS RECISÕES | 10,58% | |
XXXXX PRÉVIO IDENIZADO | 2,42% | |
COMPLEMENTO AVISO PRÉVIO | 0,89% | |
REFLEXOS 13° SAL E FÉRIAS | 0,64% | |
INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA | 4,02% | |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL | 1,01% | |
IDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,28% | |
FÉRIAS IDENIZADAS | 0,99% | |
ADICIONAL DE FÉRIAS IDENIZADAS | 0,33% | |
GRUPO E - CUSTO COMPLEMENTARES | 0,37% | |
ABONO PECUNIÁRIO | 0,28% | |
1/3 CONST. ABONO PECUNIÁRIO | 0,09% | |
GRUPO F - FGTS Rescisório | 9,29% | |
FGTS S/ AVISO PRÉVIO IDENIZADO | 0,26% | |
INCIDÊNCIA SALÁRIO MATERNIDADE | 0,19% | |
FGST 1/12 13° SALÁRIO INDENIZADO | 0,02% | |
INCIDÊNCIA "A" S/ GRUPO "B" + "C" | 8,82% | |
TOTAL | 81,00% |
1. Estimativa da Quantidade de Vias
Considerou-se apenas serviços exclusivos de varrição que terão sua medição feita por R$ x km de eixo de rua varrida x dia/mês. Será considerada extensão varrida, aos domingos e feriados de: 30%
Para avaliar o tempo necessário a realização dos trabalhos de varrição foram consideradas as médias verificadas em outras capitais, bem como as quantidades de detritos gerados, cujos valores são:
Extensões varridas por Frequência
Frequência Fator
Frequência Extensão (m) Fator Extensão Ponderada (m) Diária 1x 0,869589
DIARIA 1X | 15.243,71 0,86958900 | 13.255,76 | Alternada (3 vezes/semana) | 0,442191 | |
TER-QUI-SAB | 33.200,41 0,44219100 | 14.680,92 | |||
SEG-QUA-SEX | 33.200,41 0,44219100 | 14.680,92 | |||
Total | 81.644,53 | ||||
Entensão Pond. | 42.617,61 | ||||
- Extensão Total (Eixo de Via) | 1.296.285,57 | Metros | |||
Produtividade | 471,43 | m/func./h |
Número de Dias Úteis por Ano (Descontados somentes os domingos)
Sem os Domingos | Apenas Domingos | ||
Dias/ano | 365,00 | 0,00 | |
Domingos/ano | 52,00 | 52,00 | |
Feriados/ano | 16,00 | 0,00 | |
Dias/trab./ano | 297,00 | 52,00 | |
Meses/ano | 12,00 | 12,00 | |
Média de Dia/mês | 30,42 | 0,00 | |
Dias/trab./mês | 25 | 4,33 | |
2. Dimensionamento da Mão-de-Obra | |||
2.1. Turno Diurno | |||
Extensão em dias úteis: Extensão aos domingos e Feriados Velocidade média ponderada: Quantidade de horas trabalhadas Lados da via Quantidade de funcionários | 42.617,61 m/dia 12.785,28 m/dia 471,43 m/func./h 7,33 h/dia 2,00 lados 25,00 func./dia | ||
2.3. Horário | Diurno | 07:00 às | 15:20 |
2.4. Quadro de Pessoal Operacional
Discriminação Quant. Xxxx uteis Reserva Técnica Quantidade Total
Diurno Percentual Diurno Diurno Total
Encarregado | 1,00 | 0,00% | 0,00 | 1,00 | 1,00 |
Varredor | 25,00 | 0,00% | 0,00 | 25,00 | 25,00 |
TOTAL 26,00 26,00
OBS.: Foi considerada a relação de Xxxxxxxx / Encarregado: 25,00
Discriminação Quant. Domingos e feriados
Reserva Técnica Quantidade Total
Diurno Percentual Diurno Diurno Noturno Total
Encarregado | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Varredor | 8,00 | 0,00% | 0,00 | 8,00 | 0,00 | 8,00 |
TOTAL 8,00 0,00 8,00
OBS.: Foi considerada a relação de Xxxxxxxx / Encarregado: 25,00
3. Dimensionamento de Mão-de-Obra
3.1. Custo Unitário da Mão de Obra Operacional | ||||
Discriminação | Fiscal Diurn | o | Varredor Diurno | |
Salário base | R$ | 3.060,22 | R$ | 1.236,43 |
Insalubridade | R$ | - | R$ | 242,40 |
Adicional Noturno | R$ | - | R$ | - |
HE 50% | R$ | - | R$ | - |
HE 100% (Feriado) | R$ | - | R$ | - |
Encargos | R$ | 2.478,78 | R$ | 1.197,85 |
Vale refeição | R$ | 208,40 | R$ | 322,79 |
Assistência Social | R$ | 66,15 | R$ | 66,15 |
Vale transporte | R$ | 39,14 | R$ | 148,56 |
CUSTO MENSAL | R$ | 5.852,69 | R$ | 3.214,18 |
3.3. Custo da Mão-de-Obra | |||||||||||
Segunda à Xxxxx | Xxxxxxx | ||||||||||
Salários | Quant. | Salários | Salários | Quant. | Salários | ||||||
Discriminação | e Encargos | Func. | e Encargos | Discriminação | e Encargos | Func. | e Encargos | ||||
R$/Func. | mensal | R$/mês | R$/Func. | mensal | R$/mês | ||||||
Varredor Diurno | R$ | 3.214,18 | 25 | 80.354,50 | Varredor Diurno | R$ | 1.019,03 | 8 | R$ | 8.152,24 | |
Encarregado Diurno | R$ | 5.852,69 | 1 | 5.852,69 | Encarregado Diurno | R$ | 1.981,40 | 0 | R$ | - | |
TOTAL | R$ | 86.207,19 | R$ | 8.152,24 | |||||||
3.4. Custo de EPI |
Discriminação Custo unitário mensal
Quantidade de funcionários
Total
Varredor Diurno | R$ | 93,72 25 | R$ | 2.343,00 |
Encarregado Diurno | R$ | 58,75 1 | R$ | 58,75 |
TOTAL | R$ | 2.401,75 |
3.5. Gasto com Agua Mineral
Discriminação Funcionários Litros/funcionário/Dia Dias de trabalho Litros por Xxx
Preço unitário (Garrafão de 20l)
Preço Total
Motorista - 2,00 24,75 - R$
Varredor 25,00 2,00 24,75 1.237,50 R$
Encarregado 1,00 2,00 24,75 49,50 R$
5,00 R$
5,00 R$
5,00 R$
- 309,38
12,38
TOTAL R$ 321,75
3.6. Ferramentas e Xxxxxxxxxx
Valor unitário R$ | Vida util (meses) | Quantidade unid/Funcionário/ano | Quant. Func. | Valor Anual R$ | Valor Mensal R$ |
21,00 | 3,00 | 4 | 25,00 | 2.100,00 | 175,00 |
34,90 | 3,00 | 4 | 25,00 | 3.490,00 | 290,83 |
0,65 | - | 1825 | 25,00 | 29.610,63 | 2.467,55 |
Discriminação
Vassourão Pá Quadrada
Sacos Plásticos De 100 Litros
TOTAL R$ 2.933,39
3.7. Resumos
Salários e encargos EPI`s e uniformes
Gasto com Agua Mineral Ferramentas e Utensílios TOTAL
R$ 94.359,43
R$ 2.401,75
R$ 321,75
R$ 2.933,39
R$ 100.016,32
4. Equipamentos
4.1. Lutocar de 120 l/contentor, na quantidade de 1 p/ cada: 2,00 funcionários 4.3 Papeleiras
Quantidade Dimensionada | 13,00 | Preço unitário: | R$195,49 | ||||||
Reserva Técnica | 10% | Quantidade: | 50 | ||||||
Quantidade Total: Preço unitário: | 14,00 R$299,61 | Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário Custo final | ||||
Preço total: | R$4.194,54 | Fita de aço bandit de ¾ “ | metro | 1,00 | R$ | 2,94 | R$ | 2,94 | |
Fechos / presilhas p/ fita bandit de ¾ “ | und | 2,00 | R$ | 1,01 | R$ | 2,02 | |||
4.1.1. Depreciação | Cabo de Aço | metro | 1,00 | R$ | 1,05 | R$ | 1,05 | ||
Valor residual: | 0,00% | ||||||||
Tempo de Contrato (meses): | 12,00 | Total | R$ 6,01 | ||||||
Valor depreciação: | 349,55 /mês | ||||||||
4.1.2. Manutenção: | 4.4 | Resumo | |||||||
Coeficiente de Manutenção | 45% | Total | 10.074,80 | ||||||
Tempo de Vida Útil (meses) | 36,00 | ||||||||
Valor da Manutenção | 52,43 | ||||||||
4.1.3. Despesas de Capital | |||||||||
Tempo de Contrato (meses): | 12,00 | ||||||||
Taxa de juros mensal: | 0,41% | ||||||||
Valor da despesa: | R$ 9,34 | ||||||||
4.2. Custo total com Lutocar: | R$394,89 |
5. Sistema de Identificação, Monitoramento e Rastreamento
5.1. Custo Mensal por Veiculo/equipamento
Aluguel, instalação e Manutenção de Rastreador portátil 105,00 /veículo
5.2 Smartphone
Aquisição de Smartphone | 1.149,00 | /equipamento |
Custo mensal com telefonia móvel | 49,99 | /equipamento/mês |
Vida ùtil do equipamento | 30,00 | Meses |
Custo mensal por veículo/equipamento | 88,29 | /mês/equipamento |
5.3. Custo Total
Lutucar de fiscalização | 14,00 | unidades |
Custo mensal do rastreador portatil | 105,00 | /mês |
Número de Smartphone | 1,00 | unidades |
Custo mensal por Smartphone | 88,29 | /mês |
5.3.5. Custo total | 1.558,29 | /mês |
6. Custo dos Serviços | |||
6.1. Mão-de-Obra | 97.082,93 | ||
6.2. Materiais e Utensílios | 2.933,39 | ||
6.3. Equipamentos | 394,89 | ||
6.4 Sistema de identific., monitoramento e rastreamento | 1.558,29 | ||
6.5. Papeleira | 10.074,80 | ||
6.7. TOTAL CUSTO DIRETO | 112.044,29 | ||
Custo Final Montante A: 86,65% Custo Final Montante B: 13,35% | |||
7. Custo do Serviço com BDI |
Extensão de Eixo varrida : | 1.296,29 km/mês | ||
Total do Custo Direto Total do Custo Unitário Direto | R$ R$ | 112.044,29 86,43 km/mês | |
Aplicado BDI de Serviço de | 23,50% | ||
Total do Custo com BDI Total do Custo Unitário com BDI | R$ R$ | 138.374,70 106,75 km/mês |
1. Estimativa da Quantidade de resíduos a Xxxxx Xxxxxxxxx
1.1 Equipe Padrão Micro Ônibus Para com capacidade para 30 pessoas | 1,00 unidade | Turno Diurno Seg/Sab | Horário 07:00 às 15:20 horas | ||
Caminhões caçambas basculante 6 m3 p/ remoção do material Ajudantes Motoristas Ajudante (caçamba) Encarregados | 1,00 unidade 20,00 funcionário 2,00 funcionário 2,00 funcionário 1,00 funcionário | ||||
1.2. Número de Dias Úteis por Ano | Dias normais | Apenas | |||
de trabalho | Domingos | ||||
Dias/ano | 365,00 | 0,00 | |||
Domingos/ano | 52,00 | 52,00 | |||
Feriados/ano | 16,00 | 0,00 | |||
Dias/trab./ano | 297,00 | 52,00 | |||
Meses/ano | 12,00 | 12,00 | |||
Média de Dia/mês | 30,42 | 0,00 | |||
Dias/trab./mês | 25 | 4,33 |
2. Dimensionamento da Mão-de-Obra e Veículos
2.1. Veículos
Caminhão médio PBT 12 t c/ caçamba basculante de 6,0 m³ 1,00 veículo x dia
2.2. Mão-de-Obra | |||||||
Discriminação | Quant. | Reserva Técnica | Xxxxx. Xxxxx | ||||
Ajudante | 20,00 | 0,00 | 0,00 | 20,00 | |||
Ajudante (caçamba) | 2,00 | 0,00 | 0,00 | 2,00 | |||
Motorista | 2,00 | 0,00 | 0,00 | 2,00 | |||
Encarregado | 1,00 | 0,00 | 0,00 | 1,00 | |||
TOTAL | 30,00 |
3. Dimensionamento de Mão-de-Obra
3.1. Custo Unitário da Mão de Obra Operacional
Discriminação Motorista Diurno Ajudante Ajudante (Caçamba) Encarregado Diurno
Salário base | R$ | 2.261,66 | R$ | 1.236,43 | R$ | 1.236,43 | R$ | 3.060,22 | ||||
Insalubridade | R$ | - | R$ | 242,40 | R$ | 242,40 | R$ | - | ||||
Periculosidade | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Adicional Noturno | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||||
HE 50% | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||||
HE 100% (Feriado) | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Encargos | R$ | 1.831,94 | R$ | 1.197,85 | R$ | 1.197,85 | R$ | 2.478,78 | ||||
Vale refeição | R$ | 465,30 | R$ | 322,79 | R$ | 322,79 | R$ | 208,40 | ||||
Assistência Social | R$ | - | R$ | 66,15 | R$ | 66,15 | R$ | 66,15 | ||||
Vale transporte | R$ | 95,77 | R$ | 148,56 | R$ | 148,56 | R$ | 39,14 | ||||
CUSTO MENSAL | R$ | 4.654,67 | R$ | 3.214,18 | R$ | 3.214,18 | R$ | 5.852,69 | ||||
3.2. Custo da Mão-de-Obra | ||||||||||||
Segunda à Sábdo | ||||||||||||
Discriminação | Salários Quant. e Encargos Func. | Salários e Encargos | ||||||||||
R$/Func. | mensal | R$/mês | ||||||||||
Motorista Diurno | R$ | 4.654,67 | 2 | 9.309,34 | ||||||||
Ajudante | R$ | 3.214,18 | 20 | 64.283,60 | ||||||||
Ajudante (Caçamba) | R$ | 3.214,18 | 2 | 6.428,36 | ||||||||
Encarregado Diurno | R$ | 5.852,69 | 1 | 5.852,69 | ||||||||
TOTAL | R$ | 85.873,99 | ||||||||||
3.3. Custo de EPI |
Discriminação Custo unitário mensal
Quantidade de funcionários
Total
Motorista Diurno | R$ | 55,76 2 | R$ | 111,52 |
Ajudante | R$ | 126,61 20 | R$ | 2.532,20 |
Ajudante (Caçamba) | R$ | 136,90 2 | R$ | 273,80 |
Encarregado Diurno
R$ 58,75 1
R$ 58,75
TOTAL R$ 2.976,27
3.4. Gasto com Agua Mineral
Discriminação Funcionários Litros/funcionário/Dia Dias de trabalho Litros por Mês Preço unitário (Ga Preço Total
Motorista Diurno | 2,00 | 2,00 | 24,75 | 99,00 | R$ | 5,00 | R$ | 24,75 |
Ajudante | 20,00 | 2,00 | 24,75 | 990,00 | R$ | 5,00 | R$ | 247,50 |
Ajudante (Caçamba) | 2,00 | 2,00 | 24,75 | 99,00 | R$ | 5,00 | R$ | 24,75 |
Encarregado Diurno | 1,00 | 2,00 | 24,75 | 49,50 | R$ | 5,00 | R$ | 12,38 |
TOTAL | R$ | 309,38 |
3.5. Discriminação das Ferramentas Orçadas por Equipe
3.5.1 Ferramentas e Utensílios 3.5.2 Consumo de combustível e lubrificante para as roçadeiras
Discriminação | Valor unitário R$ | Vida util (meses) | Quantidade por Equipe | Valor Mensal R$ | Consumo unitário por dia Quantidade de roçadeiras Consumo diário por equipe | 1,5 l/roçadeira/di 4,00 Roçadeiras 6 Litros | |
Ancinho (und) | 39,90 | 3 | 5,00 | 66,50 | Dias/mês | 24,75 Dias | |
Enxada (und) | 74,55 | 3 | 8,00 | 198,80 | Consumo mensal por equipe | 148,5 Litros | |
Sacho (und) | 39,90 | 6 | 2,00 | 13,30 | Preço da Gasolina | 7,23 R$/Litro | |
Carro de Mão (und) | 269,00 | 6 | 5,00 | 224,17 | |||
Roçadeira mecânica (und) | 883,36 | 12 | 6,00 | 441,68 | |||
Pá quadrada (und) | 34,90 | 3 | 8,00 | 93,07 | |||
Vassourão (und) | 21,00 | 3 | 2,00 | 14,00 | |||
Cavalete (und) | 79,90 | 12 | 2,00 | 13,32 | |||
Brocha (und) | 9,90 | 3 | 2,00 | 6,60 | |||
Cal Com Fixador (Kg) | 1,44 | - | 3300 kg/ mês | 4.752,00 | |||
Xxxxx Xx Xxxxx (und) | 56,55 | 6 | 2,00 | 18,85 | |||
Cone sinalizador (und) | 19,90 | 12 | 6,00 | 9,95 | |||
Tela de proteção (metros) | 5,00 | 1 | 5,00 | 25,00 | |||
Custo Ferramentas e Xxxxxxxxxx | 5.877,23 | Custo da gasolina | 1073,66 R$/mês | ||||
TOTAL | R$ | 6.950,89 | |||||
3.6. Resumos | Salários e encargos | R$ | 85.873,99 | ||||
EPI`s e uniformes | R$ | 2.976,27 | |||||
Gasto com Agua Mineral | R$ | 309,38 | |||||
Ferramentas e Utensílios | R$ | 6.950,89 | |||||
TOTAL | R$ | 96.110,53 |
4. Caminhão Caçamba Basculante
Distância Operacional : | 30,00 | km | ||||||
Distância ao destino final (Xxx e volta) : | 47,40 | km | ||||||
Distância percorrida/dia: | 124,80 | km por dia | ||||||
Dias úteis trabalhados por mês: | 24,75 | dias trab. por mês | ||||||
Distância percorrida: | 3.089 | km por mês | ||||||
4.1. Manutenção | ||||||||
Discriminação | Valor | Valor | Vida | Coefic. | Valor | |||
unitário | Quant. | total | Útil | de manu- | Final | |||
R$ | R$ | (meses) | tenção | R$ | ||||
Caminhão Chassi toco PBT de 13,2t | 143.770,00 | 1,00 | 143.770,00 | 72,00 | 90% | 1.797,13 |
Caçamba de 6 m³ | 53.881,11 | 1,00 | 53.881,11 | 72,00 | 90% | 673,51 | |||
TOTAL | 197.651,11 | 2.470,64 | |||||||
4.2. Combustíveis e Lubrificantes | |||||||||
4.2.1. Combustíveis | 4.2.2. Lubrificação | ||||||||
Consumo unitário: | 2,50 | Km/litro | Custo unitáio | 10% | por km/l/R$ | ||||
Preço unitário | 6,99 | por litro | |||||||
CUSTO TOTAL: | 8.636,84 | por mês | CUSTO TOTAL: | 863,68 | por mês | ||||
4.3. Pneumáticos e Câmaras | |||||||||
Discriminação | Quant. | Preço unitário | Valor Total | Vida util | Distância percorrida | Custo Mensal | |||
R$ | R$ | (km) | (km/mês) | R$ | |||||
Pneumáticos | 6,00 | 1.889,90 | 11.339,40 | 60.000,00 | 3.089,00 | 583,79 | |||
TOTAL | 583,79 | ||||||||
4.4. Depreciação Linear | |||||||||
Discriminação | Valor | Tempo de | Valor | Valor | |||||
total | Contrato | residual | Final | ||||||
R$ | (meses) | R$ | |||||||
Chassi | 143.770,00 | 12,00 | 90% | 1.198,08 | |||||
Caçamba de 6 m³ | 53.881,11 | 12,00 | 90% | 449,01 | |||||
TOTAL | 1.647,09 | ||||||||
4.5. Juros de Capital | |||||||||
Discriminação | Valor | Tempo de | Valor | Taxa | Valor | ||||
total | Contrato | residual | juros | Final | |||||
R$ | (meses) | mensal | R$ | ||||||
Chassi | 143.770,00 | 12,00 | 90% | 0,408% | 560,22 | ||||
Caçamba de 6 m³ | 53.881,11 | 12,00 | 90% | 0,408% | 209,96 | ||||
TOTAL | 770,18 | ||||||||
4.6. Licenciamento e Seguro | |||||||||
Discriminação | Valor | Valor | Vida | Valor | Valor | ||||
total | previsto | util | anual | mensal | |||||
R$ | % | (anos) | R$ | R$ | |||||
IPVA | 143.770,00 | 1% | 6,00 | 838,66 | 69,89 | ||||
Seguro total | 197.651,11 | 5% | 9.882,56 | 823,55 | |||||
TOTAL | 893,44 | ||||||||
4.7. Resumo | |||||||||
Manutenção | 2.470,64 | ||||||||
Combustíveis e lubrificantes | 9.500,52 | ||||||||
Pneumáticos e câmaras | 583,79 | ||||||||
Depreciação | 1.647,09 | ||||||||
Juros e capital | 770,18 | ||||||||
Licenciamento e seguros | 893,44 | ||||||||
TOTAL | 15.865,66 |
5. Micro-Ônibus
Distância percorrida: 50,00 km por dia
Dias úteis trabalhados por mês: 24,75 dias trab. por mês
Distância percorrida: 1.238 km por mês
5.1. Manutenção
Discriminação Valor Valor Vida Coefic. Valor
unitário Quant. total Útil de manu- Final
R$ R$ (meses) tenção R$
Micro - Ônibus 30 lugares 118.720,00 1,00 118.720,00 60,00 45% 890,40
TOTAL | 118.720,00 | 890,40 | |||||
5.2. Combustíveis e Lubrificantes | |||||||
5.2.1. Combustíveis | 5.2.2. Lubrificação | ||||||
Consumo unitário: | 2,50 | Km/litro | Custo unitáio | 10% | por km/l/R$ | ||
Preço unitário | 6,99 | por litro | |||||
CUSTO TOTAL: | 3.461,45 | por mês | CUSTO TOTAL: | 346,15 | por mês | ||
5.3. Pneumáticos e Câmaras | |||||||
Discriminação | Quant. | Preço unitário | Valor Total | Vida util | Distância percorrida | Custo Mensal | |
R$ | R$ | (km) | (km/mês) | R$ | |||
Pneumáticos Micro Ônibus | 6,00 | 659,90 | 3.959,40 | 30.000,00 | 1.238,00 | 163,39 | |
TOTAL | 3.959,40 | 163,39 | |||||
5.4. Depreciação Linear | |||||||
Discriminação | Valor | Tempo de | Valor | Valor | |||
total | Contrato | residual | Final | ||||
R$ | (meses) | R$ | |||||
5.4.1. Chassi | 118.720,00 | 12,00 | 90% | 989,33 | |||
TOTAL | 989,33 | ||||||
5.5. Juros de Capital | |||||||
Discriminação | Valor | Tempo de | Valor | Taxa | Valor | ||
total | Contrato | residual | juros | Final | |||
R$ | (meses) | mensal | R$ | ||||
5.5.1. Chassi | 118.720,00 | 12,00 | 90% | 0,408% | 462,61 | ||
TOTAL | 462,61 | ||||||
5.6. Licenciamento e Seguro | |||||||
Discriminação | Valor | Valor | Vida | Valor | Valor | ||
total | previsto | util | anual | mensal | |||
R$ | % | (anos) | R$ | R$ | |||
IPVA | 118.720,00 | 1% | 1,00 | 1.187,20 | 98,93 | ||
Seguro total | 118.720,00 | 5% | 5.936,00 | 494,67 | |||
TOTAL | 593,60 | ||||||
5.7. Resumo | |||||||
Manutenção | 890,40 | ||||||
Combustíveis e lubrificantes | 3.807,60 | ||||||
Pneumáticos e câmaras | 163,39 | ||||||
Depreciação | 989,33 | ||||||
Juros e capital | 462,61 | ||||||
Licenciamento e seguros | 593,60 | ||||||
TOTAL | 6.906,93 |
7. Custo dos Serviços
7.1. Mão-de-Obra | 89.159,64 |
7.2. Materiais e Utensílios | 6.950,89 |
7.3. Caminhão Caçamba Basculante | 15.865,66 |
7.4. Micro - Ônibus | 6.906,93 |
7.6 TOTAL CUSTO DIRETO 118.883,12
Custo Final Montante A: 75,00%
Custo Final Montante B: 25,00%
8. Quantidade de Equipe
8.1 Produtividade por equipe
Quantidade homens da capina
Quantidade homens da Pintura de Xxxx Xxx
18,00 func.
2,00 func.
3,75
Dias de trabalhado 24,75 /mês
Produtividade capinação 150,00 m/func/dia
Produtividade Pintura de Meio Fio
Produtividade por equipe da Capinação
Produtividade por equipe de Pintura de Xxxx Xxx
700,00 m/func/dia
66,00 km/mês
34,00 km/mês
9. Custo Unitário
Quantidade de equipes adotada Custo por equipe Custo total | 1,00 equipes / mês R$118.883,12 /equipe/mês R$118.883,12 /mês | |
Custo Final Montante A: | 75,00% | |
Custo Final Montante B: | 25,00% |
10. Custo do Serviço com BDI
Aplicado BDI de Serviço de | 23,50% | ||
TOTAL sem BDI | R$ | 118.883,12 /mês | |
TOTAL com BDI | R$ | 146.820,65 /mês | |
Equipes Quantidade a ser capinada (eixo de via) Preço Unitário com BDI | 1,00 equipes 66,00 km 2.224,56 km/mês |
1. Estimativa da Quantidade de resíduos a Xxxxx Xxxxxxxxx
1.1 Equipe Padrão | |||||
Ajudantes Encarregados | 10,00 funcionário 1,00 funcionário | ||||
1.2. Número de Dias Úteis por Ano (Descontados somentes os domingos) | Dias normais | Apenas | Turno | Xxxxxxx | |
Xxxx/ano | de trabalho 365,00 | Domingos 0,00 | Diurno Seg/Sab | 07:00 às 15:20 horas | |
Domingos/ano | 52,00 | 52,00 | |||
Feriados/ano | 16,00 | 0,00 | |||
Dias/trab./ano | 297,00 | 52,00 | |||
Meses/ano | 12,00 | 12,00 | |||
Média de Dia/mês | 30,42 | 0,00 | |||
Dias/trab./mês | 25 | 4,33 |
2. Dimensionamento da Mão-de-Obra
2.1. Mão-de-Obra
Discriminação
Quant. Segunda a
Quant.
Sábado Quant.Domingos Total
Ajudante 10,00 0,00 10,00
Motorista 0,00 0,00 0,00
Encarregado 1,00 0,00 1,00
TOTAL 11,00
3. Dimensionamento de Mão-de-Obra
3.1. Custo Unitário da Mão de Obra Operacional
Discriminação Ajudante Encarregado Diurno
Salário base | R$ | 1.236,43 | R$ | 3.060,22 | |||||
Insalubridade | R$ | 242,40 | R$ | - | |||||
Periculosidade | R$ | - | R$ | - | |||||
Adicional Noturno | R$ | - | R$ | - | |||||
HE 50% | R$ | - | R$ | - | |||||
HE 100% (Feriado) | R$ | - | R$ | - | |||||
Encargos | R$ | 1.197,85 | R$ | 2.478,78 | |||||
Vale refeição | R$ | 114,39 | R$ | - | |||||
Assistência Social | R$ | 66,15 | R$ | 66,15 | |||||
Vale transporte | R$ | 148,56 | R$ | 39,14 | |||||
CUSTO MENSAL | R$ | 3.005,78 | R$ | 5.644,29 | |||||
3.2. Custo da Mão-de-Obra | |||||||||
Segunda à Sábdo | |||||||||
Discriminação | Salários Quant. e Encargos Func. | Salários e Encargos | |||||||
R$/Func. | mensal | R$/mês | |||||||
Ajudante | R$ | 3.005,78 | 10 | 30.057,80 | |||||
Encarregado Diurno | R$ | 5.644,29 | 1 | 5.644,29 | |||||
TOTAL | R$ | 35.702,09 | |||||||
3.3. Custo de EPI |
Discriminação Custo unitário mensal
Quantidade de funcionários Total
Ajudante | R$ | 126,61 10 | R$ | 1.266,10 |
Encarregado Diurno | R$ | 58,75 1 | R$ | 58,75 |
TOTAL | R$ | 1.324,85 |
3.4. Gasto com Agua Mineral
Discriminação Funcionários Litros/funcionário/Dia Dias de trabalho Litros por Mês Preço unitário (Ga Preço Total
Ajudante | 10,00 | 2,00 | 24,75 | 495,00 | R$ | 5,00 | R$ | 123,75 |
Encarregado Diurno | 1,00 | 2,00 | 24,75 | 49,50 | R$ | 5,00 | R$ | 12,38 |
TOTAL | R$ | 136,13 |
3.5. Discriminação das Ferramentas Orçadas por Equipe
Discriminação | Valor unitário R$ | Vida util (meses) | Quantidade por Equipe | Valor Mensal R$ | Consumo unitário por dia Quantidade de roçadeiras Consumo diário por equipe | 1,5 l/roçadeira/dia 2,00 Roçadeiras 3 Litros | |
Ancinho (und) | 39,90 | 3 | 6,00 | 79,80 | Dias/mês | 24,75 Dias | |
Enxada (und) | 74,55 | 3 | 6,00 | 149,10 | Consumo mensal por equipe | 74,25 Litros | |
Sacho (und) | 39,90 | 3 | 6,00 | 79,80 | Preço da Gasolina | 7,23 R$/Litro | |
Carro de Mão (und) | 269,00 | 6 | 3,00 | 134,50 | |||
Roçadeira mecânica (und) | 883,36 | 12 | 3,00 | 220,84 | |||
Pá quadrada (und) | 34,90 | 3 | 6,00 | 69,80 | |||
Vassourão (und) | 21,00 | 3 | 6,00 | 42,00 | |||
Saco Plástico100 l | 0,65 | 0 | 1.237,50 | 803,14 | |||
Custo Ferramentas e Utensílios | 1.578,98 | Custo da gasolina | 536,83 R$/mês | ||||
TOTAL | R$ | 2.115,81 | |||||
3.6. Resumos | Salários e encargos | R$ | 35.702,09 | ||||
EPI`s e uniformes | R$ | 1.324,85 | |||||
Gasto com Agua Mineral | R$ | 136,13 | |||||
Ferramentas e Utensílios | R$ | 2.115,81 | |||||
TOTAL | R$ | 39.278,87 | |||||
sto dos Serviços 8.1. Mão-de-Obra | 37.163,07 | ||||||
8.2. Materiais e Utensílios | 2.115,81 | ||||||
8.6 TOTAL CUSTO DIRETO | 39.278,87 | ||||||
Custo Final Montante A: | 94,61% | ||||||
Custo Final Montante B: | 5,39% |
3.5.1 Ferramentas e Utensílios 3.5.2 Consumo de combustível e lubrificante para as roçadeiras
5. Cu
6. Custo do Serviço com BDI
Aplicado BDI de Serviço de | 23,50% | ||
TOTAL sem BDI | R$ | 39.278,87 /mês | |
TOTAL com BDI | R$ | 48.509,40 /mês | |
Equipes Preço Unitário com BDI | 1,00 equipes 48.509,40 Equipe/mês |
1. Estimativa da Quantidade de resíduos a Xxxxx Xxxxxxxxx
1.1. Dados Básicos
Quantidade Coleta Diurna
Coleta Noturna
t/mês | t/mês | t/mês | |||||
Áreas normais - veículo | semi-pesado 15 m³ | 1.408,32 | 50,00% | 704,16 | 50,00% | 704,16 | |
TOTAL | 1.408,32 | 704,16 | 704,16 | ||||
1.2. Turnos de Trabalho | |||||||
Sem Adicional | Com adicional | Equivalente em hora | normal | ||||
Diurno Noturno | 07:00 18:00 | às | 15:20 02:20 | 04:00 | 04:20 | 4,95 |
Discriminação Percentual
Quant.
Percentual
Quant.
1.3. Composição de Uma Equipe de Coleta
1.3.2. Coleta em Áreas Normais
Caminhão coletor/compactador 12 m3 | 1,00 | unidade |
Motorista | 1,00 | funcionário |
Coletor | 3,00 | funcionário |
1.4. Número de Dias Úteis por Ano (Descontados somentes os domingos)
Sem os Domingos | Dias normais de trabalho | Apenas Domingos | |
Dias/ano | 365,00 | 365,00 | 0,00 |
Domingos/ano | 52,00 | 52,00 | 52,00 |
Feriados/ano | 0,00 | 16,00 | 0,00 |
Dias/trab./ano | 313,00 | 297,00 | 52,00 |
Meses/ano | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
Média de Dia/mês | 30,42 | 30,42 | 0,00 |
Dias/trab./mês | 26,08 | 25 | 4,33 |
2. Previsão do Número de Veículos para a Coleta
2.1. Veículo Coletor/Compactador de Lixo | ||||
Discriminação | Quantidade Viagens | Capac. Carga | Distância Média Percorrida/turno | |
2.1.1. Veículo Pesado - chassi trucado com PBT 16 t - 15 m3 | 2,00 | 6,75 | 129,13 | |
2.1.2 Veículo Fiscalização - 1000CC | - | - | 60,00 | |
2.2. Coleta Diurna | ||||
2.3.2. Áreas Normais - Veículos Semi-Pesados | 2,00 | unidades |
2.3. Coleta Noturna
2.3.2. Áreas Normais - Veículos Semi-Pesados | 2,00 | unidades |
2.4. Mercados, Feiras Livres e Áreas aos Domingos. | ||
2.4.1. Áreas Normais - Veículos Semi-Pesados | 1,00 | unidades |
2.5. Veículos Fiscalização - Leves
Contratada | 1,00 | unidades |
Total | 1,00 | unidades |
3. Dimensionamento da Frota de Veículos Coletores
Período | Praia, aos domingos | Reserva Técnica | |||
Diurno | Noturno | Diurno | Noturno | Percentual | Quant. |
Discriminação TOTAL
3.2. Áreas Normais - Veículos Semi-Pesados 15 m³ | 2,00 | 2,00 | 1,00 | 1,00 | 10,00% | 1,00 | 3,00 |
3.4 Veículo Especial da coleta de contentores | 1,00 | 1,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 1,00 |
TOTAL 3,00 3,00 1,00 1,00 1,00 4,00
4. Dimensionamento de Mão-de-Obra
4.1. Quadro de Pessoal Operacional | ||||||||
Segunda a Sábado | Domingos e Feriados | |||||||
Discriminação | Motorista | Coletor | Motorista | Coletor | ||||
Diurno | Noturno | Diurno | Noturno | Diurno | Noturno | Diurno | Noturno | |
Áreas Normais - Veículos Semi-Pesados | 2,00 | 2,00 | 6,00 | 6,00 | 1,00 | 1,00 | 3,00 | 3,00 |
TOTAL | 2,00 | 2,00 | 6,00 | 6,00 | 1,00 | 1,00 | 3,00 | 3,00 | ||||
4.2. Supervisão e Fiscalização | ||||||||||||
Discriminação | Diurno | Noturno | Total | |||||||||
Fiscal de coleta | 1,00 | 1,00 | 2,00 | |||||||||
TOTAL | 1,00 | 1,00 | 2,00 | |||||||||
4.3. Custo Unitário da Mão de Obra Operacional | ||||||||||||
Discriminação | Motorista Diurno | Motorista | Noturno | Coletor Diurno | Coletor | Noturno | ||||||
Salário base | R$ | 2.261,66 | R$ | 2.261,66 | R$ | 1.236,43 | R$ | 1.236,43 | ||||
Insalubridade | R$ | - | R$ | - | R$ | 484,80 | R$ | 484,80 | ||||
Periculosidade | R$ | - | ||||||||||
Adicional Noturno | R$ | - | R$ | 331,95 | R$ | - | R$ | 202,10 | ||||
HE 50% | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||||
HE 100% (Feriado) | R$ | 150,71 | R$ | 172,83 | R$ | 114,70 | R$ | 128,16 | ||||
Encargos | R$ | 1.954,02 | R$ | 2.240,82 | R$ | 1.487,10 | R$ | 1.661,71 | ||||
Vale refeição | R$ | 490,30 | R$ | 490,30 | R$ | 333,98 | R$ | 333,98 | ||||
Assistência Social | - | - | R$ | 66,15 | R$ | 66,15 | ||||||
Vale transporte | R$ | 99,02 | R$ | 99,02 | R$ | 160,53 | R$ | 160,53 | ||||
CUSTO MENSAL | R$ | 4.955,71 | R$ | 5.596,58 | R$ | 3.883,69 | R$ | 4.273,86 | ||||
4.4. Custo Unitário da Mão de Fiscalização | ||||||||||||
Fiscal de coleta Diurno Fiscal de coleta Noturno | ||||||||||||
Discriminação | ||||||||||||
R$ | 3.060,22 | R$ | 3.060,22 | |||||||||
Salário base | R$ | - | R$ | - | ||||||||
Insalubridade | R$ | - | R$ | - | ||||||||
Periculosidade | R$ | - | R$ | 359,32 | ||||||||
Adicional Noturno | R$ | - | R$ | - | ||||||||
HE 50% | R$ | - | R$ | - | ||||||||
HE 100% (Feriado) | R$ | 203,92 | R$ | 227,87 | ||||||||
Encargos | R$ | 2.643,95 | R$ | 2.954,40 | ||||||||
Vale refeição | R$ | 219,59 | R$ | 219,59 | ||||||||
Assistência Social | R$ | 66,15 | R$ | 66,15 | ||||||||
Vale transporte | R$ | 51,11 | R$ | 51,11 | ||||||||
R$ | 6.244,94 | R$ | 6.938,66 | |||||||||
CUSTO MENSAL | ||||||||||||
4.5. Custo da Mão-de-Obra | ||||||||||||
Segunda à Xxxxx | Xxxxxxx | |||||||||||
Salários | Quant. | Salários | Salários | Quant. | Salários | |||||||
Discriminação | e Encargos | Func. | e Encargos | Discriminação | e Encargos | Func. | e Encargos | |||||
R$/Func. | mensal | R$/mês | R$/Func. | mensal | R$/mês | |||||||
Motorista Diurno | R$ | 4.955,71 2 | 9.911,42 | Motorista Diurno | R$ | 1.457,15 1 | R$ | 1.457,15 | ||||
Motorista Noturno | R$ | 5.596,58 2 | 11.193,16 | Motorista Noturno | R$ | 1.656,65 1 | R$ | 1.656,65 | ||||
Coletor Diurno | R$ | 3.883,69 6 | 23.302,14 | Coletor Diurno | R$ | 1.116,60 3 | R$ | 3.349,80 | ||||
Coletor Noturno | R$ | 4.273,86 6 | 25.643,16 | Coletor Noturno | R$ | 1.238,06 3 | R$ | 3.714,18 | ||||
Fiscal de coleta Diurno | R$ | 6.244,94 1 | 6.244,94 | Fiscal de coleta Diurno | R$ | 1.884,20 1 | R$ | 1.884,20 | ||||
Fiscal de coleta Noturno | R$ | 6.938,66 1 | 6.938,66 | Fiscal de coleta Noturn | o | R$ | 2.100,16 1 | R$ | 2.100,16 | |||
TOTAL | R$ | 83.233,48 | R$ | 14.162,14 |
4.6. Custo de EPI
Discriminação Custo unitário mensal
Quantidade de funcionários Total
Motorista Diurno | R$ | 55,76 2 | R$ | 111,52 |
Motorista Noturno | R$ | 55,76 2 | R$ | 111,52 |
Coletor Diurno | R$ | 136,90 6 | R$ | 821,40 |
Coletor Noturno | R$ | 136,90 6 | R$ | 821,40 |
TOTAL | R$ | 1.865,84 |
4.7. Gasto com Agua Mineral
Discriminação Funcionários Litros/funcionário/Dia Dias de trabalho Litros por Mês Preço unitário (Gar Preço Total
Fiscal Coleta | R$ | 2,00 | R$ | 2,00 | R$ | 26,08 | R$ | 104,32 | R$ | 5,00 | R$ | 26,08 |
Coletor | R$ | 12,00 | R$ | 2,00 | R$ | 26,08 | R$ | 625,92 | R$ | 5,00 | R$ | 156,48 |
Motorista | R$ | 4,00 | R$ | 2,00 | R$ | 26,08 | R$ | 208,64 | R$ | 5,00 | R$ | 52,16 |
TOTAL | R$ | 234,72 | ||||||||||
4.8. Ferramentas e Utensílios | ||||||||||||
Valor | Vida | Quantidade | Quant. | Valor | Valor | |||||||
Discriminação | unitário | util | unid/Veic./ano | Veículo | Anual | Mensal | ||||||
R$ | (meses) | R$ | R$ | |||||||||
Vassourão | 21,00 | 2,00 | 6 | 2,00 | 252,00 | 21,00 | ||||||
Pá Quadrada | 34,90 | 3,00 | 4 | 2,00 | 279,20 | 23,27 | ||||||
Sacos Plásticos De 100 Litros | 0,65 | - | 626 | 6,00 | 2.437,33 | 203,11 |
TOTAL R$ 247,38
4.9. Resumos
Salários e encargos EPI`s e uniformes
Gasto com Agua Mineral Ferramentas e Utensílios TOTAL
R$ 97.395,62
R$ 1.865,84
R$ 234,72
R$ 247,38
R$ 99.743,56
5. Distância Pecorrida
5.1. Veículos
5.2.1. Período diurno | 2.236,53 | km/mês |
5.2.2. Período noturno | 2.236,53 | km/mês |
5.2.3. mercado, feiras aos domingos diurno | 1.118,27 | km/mês |
5.2.4. mercado, feiras aos domingos noturno | 1.118,27 | km/mês |
5.2.5 Total | 6.709,59 | km/mês |
5.5. Fiscalização serviços - Contratada 1.824,60 km/mês
6. Caminhão Coletor de Lixo de 15m3
6.1. Manutenção
Discriminação Valor Valor Vida Coefic. Valor
unitário Quant. total util de manu- Final
R$ R$ (meses) tenção R$
Chassi De 02 Eixos(Toco), Com Peso Bruto Total De 16.000Kg
152.517,00 3,00 457.551,00 12,00 15% 5.719,39
Caçamba coletora 15 m³ 210.000,00 3,00 630.000,00 12,00 15% 7.875,00
TOTAL | 1.087.551,00 | 13.594,39 | ||||
6.2. Combustíveis e Lubrificantes | ||||||
6.2.1. Combustíveis | 6.2.2. Lubrificação | |||||
Consumo unitário: | 1,80 | Km/litro | Custo unitáio | 10% por km/l/R$ | ||
Preço unitário | 6,99 | por litro | ||||
CUSTO TOTAL: | 26.055,59 | por mês | CUSTO TOTAL: | 2.605,56 por mês | ||
6.3. Pneumáticos e Câmaras | ||||||
Discriminação | Quant. | Preço unitário | Valor Total | Vida util | Distância percorrida | Custo Mensal |
R$ | R$ | (km) | (km/mês) | R$ | ||
Pneumáticos | 6,00 | 1.889,90 | 11.339,40 | 30.000,00 | 6.709,59 | 2.536,09 |
TOTAL | 11.339,40 | 2.536,09 |
6.5. Depreciação Linear | |||||||
Discriminação | Valor total R$ | Tempo de Contrato (meses) | Valor residual | Valor Final R$ | |||
6.5.1. Chassi | 457.551,00 | 12,00 | 90% | 3.812,93 | |||
6.5.2. Caçamba coletora | 630.000,00 | 12,00 | 90% | 5.250,00 | |||
TOTAL | 9.062,93 | ||||||
6.6. Juros de Capital | |||||||
Discriminação | Valor total R$ | Tempo de Contrato (meses) | Valor residual | Taxa juros mensal | Valor Final R$ | ||
6.6.1. Chassi | 457.551,00 | 12,00 | 90% | 0,408% | 1.782,92 | ||
6.6.2. Caçamba coletora | 630.000,00 | 12,00 | 90% | 0,408% | 2.454,89 | ||
TOTAL | 4.237,80 | ||||||
6.7. Licenciamento e Seguro | |||||||
Discriminação | Valor total R$ | Valor previsto % | Vida util (anos) | Valor anual R$ | Valor mensal R$ | ||
IPVA | 457.551,00 | 1% | 1,00 | 4.575,51 | 381,29 | ||
Seguro total | 1.087.551,00 | 5% | 54.377,55 | 4.531,46 | |||
TOTAL | 4.912,75 | ||||||
6.8. Resumo | Manutenção | 13.594,39 | |||||
Combustíveis e lubrificantes | 28.661,15 | ||||||
Pneumáticos e câmaras | 2.536,09 | ||||||
Depreciação | 9.062,93 | ||||||
Juros e capital | 4.237,80 | ||||||
Licenciamento e seguros | 4.912,75 | ||||||
TOTAL | 63.005,11 |
7. Veículo Leve para Fiscalização 1000c
7.1. Manutenção | ||||||||||||
Discriminação | Valor | Valor | Vida | Coefic. | Valor | |||||||
unitário | Quant. | total | util | de manu- | Final | |||||||
R$ | R$ | (meses) | tenção | R$ | ||||||||
Automóvel 1.000Cc, Modelo 4 Portas C/ Ar | 38.525,00 | 1,00 | 38.525,00 | 12,00 | 10% | 321,04 | ||||||
TOTAL | 38.525,00 | 321,04 | ||||||||||
7.2. Combustíveis e Lubrificantes | ||||||||||||
7.2.1. Combustíveis | 9.2.2. Lubrificação | |||||||||||
Consumo unitário: | 10,00 | Km/litro | Custo unitáio | 10% | por km/l/R$ | |||||||
Preço unitário | 7,23 | por litro | ||||||||||
CUSTO TOTAL: | 1.319,19 | por mês | CUSTO TOTAL: | 131,92 | por mês | |||||||
7.3. Pneumáticos e Câmaras | ||||||||||||
Preço | Valor | Vida | Distância | Custo | ||||||||
Discriminação | Quant. | unitário | Total | util | percorrida | Mensal | ||||||
R$ | R$ | (km) | (km/mês) | R$ | ||||||||
Pneumáticos | 4,00 | 370,90 | 1.483,60 | 30.000,00 | 1.824,60 | 90,23 | ||||||
TOTAL | 1.483,60 | 90,23 |
7.4 Despesas com Lavagem e Higienização dos caminhões (considerado 1 lavagem por veículo/dia)
Discriminação | Quant./mês | Preço unitário | Valor Total |
Lavagem e Higienização | 9 | R$ 125,00 | R$ 1.125,00 |
TOTAL | 1.125,00 | |||||
7.5. Depreciação Linear | ||||||
Discriminação | Valor total R$ | Tempo de Contrato (meses) | Valor residual | Valor Final R$ | ||
7.5.1. Chassi | 38.525,00 | 12,00 | 90% | 321,04 | ||
TOTAL | 321,04 | |||||
7.6. Juros de Capital | ||||||
Discriminação | Valor total R$ | Tempo de Contrato (meses) | Valor residual | Taxa juros mensal | Valor Final R$ | |
7.6.1. Chassi | 38.525,00 | 12,00 | 90% | 0,408% | 150,12 | |
TOTAL | 150,12 | |||||
7.7. Licenciamento e Seguro | ||||||
Discriminação | Valor total R$ | Valor previsto % | Vida util (anos) | Valor anual R$ | Valor mensal R$ | |
IPVA | 38.525,00 | 1% | 1,00 | 385,25 | 32,10 | |
Seguro total | 38.525,00 | 5% | 1.926,25 | 160,52 | ||
TOTAL | 192,62 | |||||
7.8. Resumo | Manutenção | 321,04 | ||||
Combustíveis e lubrificantes | 1.451,11 | |||||
Pneumáticos e câmaras | 90,23 | |||||
Lavagem e Higienização | 1.125,00 | |||||
Depreciação | 321,04 | |||||
Juros e capital | 150,12 | |||||
Licenciamento e seguros | 192,62 | |||||
TOTAL | 3.651,16 |
8. Sistema de Identificação, Monitoramento e Rastreamento
8.1. Custo Mensal por Veiculo/equipamento
8.1.1. Aluguel, instalação e Manutenção de Rastreador por veículo 145,00 /veículo
8.2 Smartphone
8.2.1. Aquisição de Smartphone | 1.149,00 | /equipamento |
8.2.2. Custo mensal com telefonia móvel | 49,99 | /equipamento/mês |
8.2.3. Vida ùtil do equipamento | 30,00 | Meses |
8.2.4. Custo mensal por veículo/equipamento | 88,29 | /mês/equipamento |
8.3. Custo Total
8.3.1. Veículos coletores: | 3,00 | unidades |
8.3.2. Veículos de fiscalização da contratante e contratado | 1,00 | unidades |
8.3.3. Custo mensal do rastreador por veículo | 145,00 | /mês |
8.3.5. Número de Smartphone | 4,00 | unidades |
8.3.6. Custo mensal por Smartphone | 88,29 | /mês |
8.3.7. Custo total | 933,16 | /mês |
9. Custo dos Serviços
9.1. Mão-de-Obra | 99.496,18 |
9.2. Materiais e Utensílios | 247,38 |
9.3. Caminhão coletor de lixo 15 m3 | 63.005,11 |
9.3. Veículo leve para fiscalização | 3.651,16 |
9.5 Sistema de identific., monitoramento e rastreamento | 933,16 |
9.8. TOTAL CUSTO DIRETO | 167.332,99 |
Custo Final Montante A: 59,46%
Custo Final Montante B: 40,54%
10. Custo do Serviço com BDI
Quantidade de Resíduos : | 1.408,32 ton/mês | ||
Total do Custo Direto Total do Custo Direto/Coletor | R$ R$ | 167.332,99 118,82 t/mês | |
Aplicado BDI de Serviço de | 23,50% | ||
Total do Custo com BDI Total do Custo com BDI/Coletor | R$ R$ | 206.656,24 146,74 t/mês |
1. Estimativa da Quantidade de resíduos a Xxxxx Xxxxxxxxx
1.1 Equipe Padrão
Caminhão Baú com capacidade volumétrica de 20m³ 1,00 unidade
Motorista 1,00 unidades
Coletor 2,00 funcionários
1.2. Turnos de Trabalho
Sem Adicional Com adicional Equivalente em hora normal
Diurno 07:00 às 15:20
1.3. Número de Dias Úteis por Ano (Descontados somentes os domingos)
Sem os Domingos | Dias normais de trabalho | Apenas Domingos | |
Dias/ano | 365,00 | 365,00 | 0,00 |
Domingos/ano | 52,00 | 52,00 | 52,00 |
Feriados/ano | 0,00 | 16,00 | 0,00 |
Dias/trab./ano | 313,00 | 297,00 | 52,00 |
Meses/ano | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
Média de Dia/mês | 30,42 | 30,42 | 0,00 |
Dias/trab./mês | 26,08 | 25 | 4,33 |
1.4. Equipe Necessária 1,00 equipes
2. Dados de Veículos para a Coleta
2.1. Veículo Coletor
Discriminação
Quantidade Distância Distância Distância Viagens Percorrida por viagem ao destino final Pecorrida por Turno Por turno km km km
2.1.1. Caminhão Baú com capacidade volumétrica de 20m³ 2,00 20,00 15,00 70,00
3. Dimensionamento de Mão-de-Obra
3.1. Custo Unitário da Mão de Obra Operacional
Discriminação Motorista Diurno Coletor Diurno
Salário base | R$ | 2.261,66 | R$ | 1.236,43 | |||||
Insalubridade | R$ | - | R$ | 484,80 | |||||
Periculosidade | R$ | - | |||||||
Adicional Noturno | R$ | - | R$ | - | |||||
HE 50% | R$ | - | R$ | - | |||||
HE 100% (Feriado) | R$ | - | R$ | - | |||||
Encargos | R$ | 1.831,94 | R$ | 1.394,20 | |||||
Vale refeição | R$ | 490,30 | R$ | 333,98 | |||||
Assistência Social | - | R$ | 66,15 | ||||||
Vale transporte | R$ | 99,02 | R$ | 160,53 | |||||
CUSTO MENSAL | R$ | 4.682,92 | R$ | 3.676,09 | |||||
3.2. Custo da Mão-de-Obra | |||||||||
Segunda à Sábdo | |||||||||
Discriminação | Salários e Encargos | Quant. Func. | Salários e Encargos | ||||||
R$/Func. | mensal | R$/mês | |||||||
Motorista Diurno | R$ | 4.682,92 | 1 | 4.682,92 | |||||
Coletor Diurno | R$ | 3.676,09 | 2 | 7.352,18 | |||||
TOTAL | R$ | 12.035,10 | |||||||
3.3. Custo de EPI |
Discriminação Custo unitário mensal
Quantidade de funcionários Total
Motorista Diurno Coletor Diurno
R$ 55,76
R$ 136,90
1 R$
2 R$
55,76
273,80
TOTAL R$ 329,56
3.4. Gasto com Agua Mineral
Discriminação Funcionários Litros/funcionário/Dia Dias de trabalho Litros por Mês Preço unitário (Gar Preço Total
Coletor Motorista
R$ 2,00 R$
R$ 1,00 R$
2,00
2,00
24,75 R$
24,75 R$
99,00 R$
49,50 R$
5,00 R$
5,00 R$
24,75
12,38
TOTAL R$ 37,13
3.5. Ferramentas e Xxxxxxxxxx
Valor Discriminação unitário | Vida util | Quantidade unid/Veic./ano | Quant. Veículo | Valor Anual | Valor Mensal | ||
R$ | (meses) | R$ | R$ | ||||
Vassourão | 21,00 | 3,00 | 4 | 1,00 | 84,00 | 7,00 | |
Saco Plástico | 0,65 | - | 626 | 1,00 | 406,27 | 33,86 | |
Pá Quadrada | 34,90 | 3,00 | 4 | 1,00 | 139,60 | 11,63 |
TOTAL R$ 52,49
3.6. Resumos
Salários e encargos EPI`s e uniformes
Gasto com Agua Mineral Ferramentas e Utensílios TOTAL
R$ 12.035,10
R$ 329,56
R$ 37,13
R$ 52,49
R$ 12.454,27
4. Caminhão Baú com capacidade volumétrica de 20m³
Distância percorrida: | 70,00 | km por turno | |||||||||
Xxxx trabalhados por mês: | 24,75 | dias trab. por mês | |||||||||
Distância percorrida: | 1.733 | km por mês | |||||||||
4.1. Manutenção | |||||||||||
Discriminação | Valor | Desconto do | Valor | Vida | Coefic. | Valor | |||||
unitário | Pneu | Quant. | total | util | de manu- | Final | |||||
Chassi De 02 Eixos (Toco), Com Peso Bruto Total De 13.200 Kg | R$ | 143.770,00 | R$ 3.959,40 | 1,00 | R$ | 139.810,60 | (meses) 60,00 | tenção | 90% | R$ 2.097,16 | |
Carroceria tipo Baú 20m³ | 39.500,00 | 1,00 | 39.500,00 | 60,00 | 50% | 329,17 |
TOTAL | 179.310,60 | 2.426,33 | |||||
4.2. Combustíveis e Lubrificantes | |||||||
4.2.1. Combustíveis | 4.2.2. Lubrificação | ||||||
Consumo unitário: | 2,50 | Km/litro | Custo unitáio | 10% | por km/l/R$ | ||
Preço unitário | 6,99 | por litro | |||||
CUSTO TOTAL: | 4.844,07 | por mês | CUSTO TOTAL: | 484,41 | por mês | ||
4.3. Pneumáticos e Câmaras | |||||||
Discriminação | Quant. | Preço unitário | Valor Total | Vida util | Distância percorrida | Custo Mensal | |
R$ | R$ | (km) | (km/mês) | R$ | |||
Pneumáticos | 6,00 | 659,90 | 3.959,40 | 30.000,00 | 1.732,50 | 228,66 | |
TOTAL | 3.959,40 | 228,66 | |||||
4.4 Despesas com Lavagem e Higienização dos caminhões (considerado 1 lavagem por veículo/dia) | |||||||
Preço | Valor | ||||||
Discriminação | Quant./mês | unitário | Total | ||||
R$ | R$ | ||||||
Lavagem e Higienização | 9 | 125,00 | 1.125,00 | ||||
TOTAL | 1.125,00 | ||||||
4.5. Depreciação Linear | |||||||
Discriminação | Valor | Tempo de | Valor | Valor | |||
total | Contrato | residual | Final | ||||
R$ | (meses) | R$ | |||||
Chassi | 139.810,60 | 12,00 | 90% | 1.165,09 | |||
Carroceira tipo Bau 20 | 39.500,00 | 12,00 | 90% | 329,17 |
PEV | 0,00 | 12,00 | 90% | 0,00 | ||
Munck | 0,00 | 12,00 | 90% | 0,00 | ||
TOTAL | 1.494,26 | |||||
4.6. Juros de Capital | ||||||
Discriminação | Valor total R$ | Tempo de Contrato (meses) | Valor residual | Taxa juros mensal | Valor Final R$ | |
Chassi | 139.810,60 | 12,00 | 90% | 0,408% | 544,79 | |
Carroceira tipo Bau 20 | 39.500,00 | 12,00 | 90% | 0,408% | 153,92 | |
PEV | 0,00 | 12,00 | 90% | 0,408% | 0,00 | |
Munck | 0,00 | 12,00 | 90% | 0,408% | 0,00 | |
TOTAL | 698,71 | |||||
4.7. Licenciamento e Seguro | ||||||
Discriminação | Valor total R$ | Valor previsto % | Vida util (anos) | Valor anual R$ | Valor mensal R$ | |
IPVA | 143.770,00 | 1% | 5,00 | 862,62 | 71,89 | |
Seguro total | 183.270,00 | 5% | 9.163,50 | 763,63 | ||
TOTAL | 835,52 | |||||
4.8. Resumo | Manutenção | 2.426,33 | ||||
Combustíveis e lubrificantes | 5.328,48 | |||||
Pneumáticos e câmaras | 228,66 | |||||
Lavagem e Higienização | 1.125,00 | |||||
Depreciação | 1.494,26 | |||||
Juros e capital | 698,71 | |||||
Licenciamento e seguros | 835,52 | |||||
TOTAL | 12.136,95 |
5. Sistema de Identificação, Monitoramento e Rastreamento
5.1. Custo Mensal por Veiculo/equipamento (incluso 5 % de reserva técnica)
5.1.1. Aluguel, instalação e Manutenção de Rastreador por veículo 145,00 /veículo
5.2 Smartphone
5.2.1. Aquisição de Smartphone | 1.149,00 | /equipamento |
5.2.2. Custo mensal com telefonia móvel | 49,99 | /equipamento/mês |
5.2.3. Vida ùtil do equipamento | 30,00 | Meses |
5.2.4. Custo mensal por veículo/equipamento | 88,29 | /mês/equipamento |
5.3. Custo Total
5.3.1. Carroceria tipo Baú 20 m³ | 1,00 | unidades |
5.3.2. Custo mensal do rastreador por veículo | 145,00 | /mês |
5.3.3. Número de Smartphone | 2,00 | unidades |
5.3.4. Custo mensal por Smartphone | 88,29 | /mês |
5.3.5. Custo total | 321,58 | /mês |
6. Custo dos Serviços
6.1. Mão-de-Obra | 12.401,79 |
6.2. Materiais e Utensílios | 52,49 |
6.3. Caminhão Carroceria tipo Bau 20 m³ | 12.136,95 |
6.4 Sistema de identific., monitoramento e rastreamento | 321,58 |
6.5. TOTAL CUSTO DIRETO | 24.912,80 |
Custo Final Montante A: 49,78% Custo Final Montante B: 50,22% |
7. Custo do Serviço com BDI
Equipe Prevista 1,00 Equipe
Custo Direto
Total do Custo Direto
R$ 24.912,80 Equipe
R$ 24.912,80 Equipe/mês
Aplicado BDI de Serviço de 23,50%
Custo com BDI por Equipe Total do Custo com BDI
R$ 30.767,31 Equipe
R$ 30.767,31 Equipe/mês
1. Estimativa da Quantidade de resíduos a Xxxxx Xxxxxxxxx
1.1 Equipe Padrão | |||||
Caminhão Basculante de 12 m³ Coletores Motoristas | 1,00 veículo 3,00 funcionário 1,00 funcionário | ||||
1.2. Número de Dias Úteis por Ano (Descontados somentes os domingos) Sem os | Dias normais | Apenas | Turno | Horário | |
Xxxxxxxx Xxxx/ano 365,00 | de trabalho 365,00 | Domingos 0,00 | Diurno Seg/Sab | 07:00 às 15:20 horas | |
Domingos/ano 52,00 | 52,00 | 52,00 | |||
Feriados/ano 0,00 | 16,00 | 0,00 | |||
Dias/trab./ano 313,00 | 297,00 | 52,00 | |||
Meses/ano 12,00 | 12,00 | 12,00 | |||
Média de Dia/mês 30,42 | 30,42 | 0,00 | |||
Dias/trab./mês 26,08 | 25 | 4,33 |
2. Dimensionamento da Mão-de-Obra e Veículos
2.1. Veículos
Caminhão Médio Carroceria de Madeira 1,00 veículo x dia
Onibus 1,00 veículo x dia
2.2. Mão-de-Obra Discriminação
Quant. Segunda a
Quant.
Sábado Total
Ajudante 3,00 3,00
Motorista 1,00 1,00
TOTAL 4,00
3. Dimensionamento de Mão-de-Obra
3.1. Custo Unitário da Mão de Obra Operacional
Discriminação Motorista Diurno Coletor
Salário base | R$ | 2.261,66 | R$ | 1.236,43 | |||
Insalubridade | R$ | - | R$ | - R$ | 484,80 | ||
Periculosidade | R$ | - | R$ | - | |||
Adicional Noturno | R$ | - | R$ | - | |||
HE 50% | R$ | - | R$ | - | |||
HE 100% (Feriado) | R$ | 150,71 | R$ | 114,70 | |||
Encargos | R$ | 1.954,02 | R$ | 1.487,10 | |||
Vale refeição | R$ | 490,30 | R$ | 333,98 | |||
Assistência Social | R$ | - | R$ | 66,15 | |||
Vale transporte | R$ | 99,02 | R$ | 160,53 | |||
CUSTO MENSAL | R$ | 4.955,71 | R$ | 3.883,69 | |||
3.2. Custo da Mão-de-Obra | |||||||
Segunda à Xxxxx | Xxxxxxx | ||||||
Salários | Quant. | Salários | Salários | Quant. | Salários | ||
Discriminação | e Encargos | Func. | e Encargos | Discriminação | e Encargos | Func. | e Encargos |
R$/Func. | mensal | R$/mês | R$/Func. | mensal | R$/mês |
Motorista Diurno Ajudante
R$ 4.955,71
R$ 3.883,69
1 4.955,71 Motorista Diurno
3 11.651,07 Ajudante
R$ 1.535,45
R$ 1.176,60
0 R$ -
0 R$ -
TOTAL
R$ 16.606,78
R$ -
3.3. Custo de EPI
Discriminação Custo unitário mensal
Quantidade de funcionários Total
Motorista Diurno | R$ | 55,76 1 | R$ | 55,76 |
Ajudante | R$ | 126,61 3 | R$ | 379,83 |
TOTAL R$ 435,59
3.4. Gasto com Agua Mineral
Discriminação Funcionários Litros/funcionário/Dia Dias de trabalho Litros por Xxx
Preço unitário (Garrafão de 20l)
Preço Total
Motorista Diurno 1,00 2,00 24,75 R$
Ajudante 3,00 2,00 24,75 R$
49,50 R$
148,50 R$
5,00 R$
5,00 R$
12,38
37,13
TOTAL R$ 49,50
3.5. Discriminação das Ferramentas Orçadas por Equipe
3.5.1 Ferramentas e Utensílios
Valor Discriminação unitário | Vida util | Quantidade por Equipe | Valor Mensal | |
R$ | (meses) | R$ | ||
Pá quadrada | 34,90 | 3 | 3,00 | 34,90 |
Vassourão | 21,00 | 2 | 3,00 | 31,50 |
Saco Plástico100 l | 0,65 | 1 | 0,00 | 0,00 |
Custo Ferramentas e Utensílios | 66,40 | ||
TOTAL | R$ | 66,40 | |
3.6. Resumos | |||
Salários e encargos | R$ | 16.606,78 | |
EPI`s e uniformes | R$ | 435,59 | |
Gasto com Agua Mineral | R$ | 49,50 | |
Ferramentas e Utensílios | R$ | 66,40 | |
TOTAL | R$ | 17.158,27 |
4. Caminhão Basculante de 12 m³
Distância Operacional : | 28,00 km | |
Distância ao destino final (Xxx e volta) : | 47,40 km | |
Distância percorrida/dia: | 122,80 km por dia | |
Dias úteis trabalhados por mês: | 24,75 dias trab. por mês | |
Xxxxxxxx trabalhados por mês: | 4,33 dias trab. por mês | |
Distância percorrida/mês: | 3.571 km por mês |
4.1. Manutenção | |||||||||||||
Discriminação | Valor | Desconto do | Valor | Vida | Coefic. | Valor | |||||||
unitário | Pneu | Quant. | total | Útil | de manu- | Final | |||||||
R$ | R$ | R$ | (meses) | tenção | R$ | ||||||||
Caminhão Chassi toco PBT de 16 t | 152.517,00 | - | 1,00 | 152.517,00 | 72,00 | 90% | 1.906,46 | ||||||
Caçamba Basculante de 12 m³ | 81.602,56 | - | 1,00 | 81.602,56 | 72,00 | 90% | 1.020,03 | ||||||
TOTAL | 234.119,56 | 2.926,49 | |||||||||||
4.2. Combustíveis e Lubrificantes | |||||||||||||
4.2.1. Combustíveis Consumo unitário: | 2,50 | Km/litro | 4.2.2. Lubrificação Custo unitáio | 10% | por km/l/R$ | ||||||||
Preço unitário | 6,99 | por litro | |||||||||||
CUSTO TOTAL: | 9.984,52 | por mês | CUSTO TOTAL: | 998,45 | por mês | ||||||||
4.3. Pneumáticos e Câmaras | |||||||||||||
Discriminação | Quant. | Preço unitário R$ | Valor Total R$ | Vida util (km) | Distância percorrida (km/mês) | Custo Mensal R$ | |||||||
Pneumáticos | 6,00 | 659,90 | 3.959,40 | 60.000,00 | 3.571,00 | 235,65 | |||||||
TOTAL | 235,65 | ||||||||||||
4.4. Depreciação Linear |
Discriminação | Valor total R$ | Tempo de Contrato (meses) | Valor residual | Valor Final R$ | ||
Chassi | 152.517,00 | 12,00 | 90% | 1.270,98 | ||
Caçamba Basculante | 81.602,56 | 12,00 | 90% | 680,02 | ||
TOTAL | 1.951,00 | |||||
4.5. Juros de Capital | ||||||
Discriminação | Valor total R$ | Tempo de Contrato (meses) | Valor residual | Taxa juros mensal | Valor Final R$ | |
Chassi | 152.517,00 | 12,00 | 90% | 0,408% | 594,31 | |
Caçamba Basculante | 81.602,56 | 12,00 | 90% | 0,408% | 317,98 | |
TOTAL | 912,28 | |||||
4.6. Licenciamento e Seguro | ||||||
Discriminação | Valor total R$ | Valor previsto % | Vida Valor util anual (anos) R$ | Valor mensal R$ | ||
IPVA | 152.517,00 | 0,01 | 6,00 889,68 | 74,14 | ||
Seguro total | 234.119,56 | 0,05 | 11.705,98 | 975,50 | ||
TOTAL | 1.049,64 | |||||
4.7. Resumo | Manutenção | 2.926,49 | ||||
Combustíveis e lubrificantes | 10.982,97 | |||||
Pneumáticos e câmaras | 235,65 | |||||
Depreciação | 1.951,00 | |||||
Juros e capital | 912,28 | |||||
Licenciamento e seguros | 1.049,64 | |||||
TOTAL | 18.058,03 |
5. Sistema de Identificação, Monitoramento e Rastreamento
5.1. Custo Mensal por Veiculo/equipamento
Aluguel, instalação e Manutenção de Rastreador por veículo 145,00 /veículo
5.2 Smartphone
Aquisição de Smartphone | 1.149,00 | /equipamento |
Custo mensal com telefonia móvel | 49,99 | /equipamento/mês |
Vida ùtil do equipamento | 30,00 | Meses |
Custo mensal por veículo/equipamento | 88,29 | /mês/equipamento |
5.3. Custo Total
Caminhões e Micro Ônibus | 1,00 | unidades |
Custo mensal do rastreador por veículo | 145,00 | /mês |
Número de Smartphone | 1,00 | unidades |
Custo mensal por Smartphone | 88,29 | /mês |
5.4. Custo total 233,29 /mês
6. Custo dos Serviços
6.1. Mão-de-Obra | 17.091,87 |
6.2. Materiais e Utensílios | 66,40 |
6.3. Caminhão Caçamba Basculante 8 m³ | 18.058,03 |
6.5 Sistema de identific., monitoramento e rastreamento | 233,29 |
6.6 TOTAL CUSTO DIRETO | 35.449,59 |
Custo Final Montante A: 48,21% Custo Final Montante B: 51,79% |
7. Custo do Serviço com BDI
Aplicado BDI de Serviço de | 23,50% | ||
TOTAL sem BDI | R$ | 35.449,59 /mês | |
TOTAL com BDI | R$ | 43.780,24 /mês | |
Equipes Preço Unitário com BDI | 1,00 equipes 43.780,24 Equipe/mês |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
ATESTADO DE VISITA
Atesto para os devidos fins de Licitação, referente ao Processo Licitatório n.º XXXX, Modalidade Concorrência n.ºXXXXX, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia, especializada em engenharia sanitária, para execução dos serviços de limpeza urbana no Município de Surubim/PE, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico, composto de Memorial Descritivo, Planilhas de Custos, Cronograma Físico-Financeiro, e Mapas, parte integrante deste Edital, que a empresa visitou o local da prestação dos serviços de limpeza urbana de Surubim, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Surubim, de de 2022.
Representante da PMS (Nome, matrícula e carimbo)
De acordo:
Representante da empresa (Nome, CPF e carimbo)
(No atestado de visita deverá constar o CREA ou o CAU do representante da empresa, não sendo obrigatório que este seja necessariamente seu responsável técnico, mas, que o mesmo possua conhecimento técnico suficiente para tal incumbência, em observância ao estabelecido no Acórdão – TCU – Plenário nº 785/2012 de 04.04.2012 – Relator: Ministro Xxxx Xxxxx -XXX de 12.04.2012).
OU CASO OPTE EM NÃO FAZER A VISITA TÉCNICA:
============================================================================= DECLARAÇÃO
=============================================================================
A Empresa , CNPJ , para fins de participação
no Processo Licitatório nºXXXXX, Modalidade CONCORRÊNCIA nºXXXXX, cujo objeto é a
contratação de empresa de engenharia, especializada em engenharia sanitária, para execução dos serviços de limpeza urbana no Município de Surubim/PE, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico, composto de Memorial Descritivo, Planilhas de Custos, Cronograma Físico-Financeiro, e Mapas, parte integrante deste Edital, por intermédio de seu (responsável legal ou técnico da empresa) o (a) Sr (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º , expedida pelo(a) , DECLARA, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a PMS, motivo pelo qual se abstém de fazer a visita técnica ao local de execução dos serviços, objeto da referida Concorrência.
Local e data.
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV- PLANTA COM DEFINIÇÕES DAS ÁREAS DE COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES (RSD)
188.000
192.000
196.000
200.000
204.000
208.000
MAPA DE SITUAÇÃO
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9.136.000
VERTENTE DO LÉRIO
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9.132.000
CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS
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XX-000
XX-000
Av. São Sebastião
SANTO ANTÔNIO
Vias mapeadas Limite Municipal
R. Sen. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx / PE-090
to Xxxxxx xx Xxxxx
PE-090
Frenquência e turno da coleta de lixo na Zona Urbana
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TER-QUI-SAB - Diurno
9.128.000
TER-QUI-SAB - Noturno
Coleta de lixo na Zona Rural
SURUBIM
9.128.000
Setor de coleta rural 01 Setor de coleta rural 02 Setor de coleta rural 03
Setor de coleta rural 04
Setor de coleta rural 05
SALGADINHO
INFORMAÇÕES CARTOGRÁFICAS
9.124.000
µ
FREI
Sistema de Projeção UTM, Fuso 25S Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000
9.124.000
Escala Formato ISO A0 - 1:25.000
XXXXXXXXXX
0 0,5
1 2 km
Data de elaboração: 29/06/2022
DEMAIS INFORMAÇÕES
CHÉUS
PASSIRA
9.120.000
9.120.000
CUMARU
RIACHO DAS ALMAS
188.000
192.000
196.000
Página 97 de 111
200.000
204.000
208.000
ANEXO V – PLANTA COM DEFINIÇÃO DE SERVIÇO DE VARRIÇÃO DE VIAS PAVIMENTADA E LOGRADOUROS PÚBLICO
Julho de 2022
Página 98 de 111
192.000
194.000
196.000
198.000
MAPA DE SITUAÇÃO
RN
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M
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!P Sede Municipal Vias mapeadas
Limite Municipal
Frenquência do serviço de varrição
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Frequência | Extensão (m) |
Diária | 15.243,71 |
Dias alternados | 66.400,82 |
Dias Alternados
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9.132.000
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µ
INFORMAÇÕES CARTOGRÁFICAS
Av. São Sebastião
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SÃO SEBASTIÃO
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XX-000
Xxxxx
Sistema de Projeção UTM, Fuso 25S Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000
Escala Formato ISO A0 - 1:9.000
X. Xxx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx / XX-000
Av. Ver. Jos
0 0,25 0,5 1 km
XX-000
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Data de elaboração: 05/07/2022
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CHÉUS
RELAÇÃO DE VIAS ATENDIDAS
192.000
194.000
9.128.000
9.128.000
Página 99 de 111
196.000
Logradouro | Bairro | Extensão (m) | Logradouro | Bairro | Extensão (m) | |
0x Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 69,151 | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / XX-000 | Xxxxxxxx | 531,459 | |
0x Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx | 47,425 | Rua José Patrício de Sena | São José | 61,873 | |
0x Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 57,465 | Rua José Rodrigues da Costa | Cabaceira | 346,900 | |
0x Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx | 47,848 | Rua José Rodrigues Sobral | Cabaceira | 98,665 | |
0x Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 42,048 | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 147,361 | |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx | 000,000 | Xxx Xxxx Xxxxx | Xxxxxx | 96,003 | |
Avenida Gilberto Xavier de Souza | Coqueiro | 961,455 | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx | 000,000 | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Xxxxxx | 407,018 | Rua Josefa Amélia de Lima | Cabaceira | 246,891 | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx | 189,502 | |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 129,537 | |
Avenida Monsenhor Xxxxx Xxxxxxx | São José | 426,133 | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | 00,000 | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 266,217 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx | 000,000 | |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx | 140,226 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx | Xxx Xxxx | 000,000 | |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 1.370,621 | Xxx X | Xxxxx Xxxxxxx | 000,000 | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx | 751,485 | Rua L | Coqueiro | 79,587 | |
Avenida Vereador Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx de Marinheiro | 1.336,909 | Xxx X | Xxxxx Xxxxxxx | 000,000 | |
Xxxx xx Xxxxx | Xxxxxx | 76,934 | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 000,000 | |
Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxxxx | Chá de Marinheiro | 213,596 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxx | 000,000 | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | 233,792 | Rua Lindalva Barbosa da Silva | Bela Vista | 145,868 | |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XX-000 | Xxxxx Xxxx | 111,715 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx | 000,000 | |
Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx | 76,469 | Rua Lourenço Xavier da Fonseca | Chá de Marinheiro | 178,181 | |
XX-000 | Xxxxxxxxx | 411,373 | Xxx Xxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 000,000 | |
XX-000 | Xxxxxxxx | 758,782 | Xxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx | 000,000 | |
XX-000 | Xxxxx Xxxxxxx | 135,524 | Xxx X | Xxxxxxxx | 00,000 | |
XX-000 | Xxx Xxxx | 1.800,768 | Xxx X | Xxxxx Xxxxxxx | 000,000 | |
XX-000 | Xxxx Xxxxx | 226,173 | Rua Madre Xxxxx dos Anjos | Chá de Marinheiro | 179,355 | |
XX-000 | Xxxxx Nova | 1.194,720 | Xxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 193,589 | |
Rua A | Bela Vista | 80,498 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx | 889,291 | |
Xxx X | Xxxxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxx | 131,561 | |
Xxx Xxxxxxxx XxxxxxXxx | Xxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Cabaceira | 322,037 | |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 100,764 | |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | 144,205 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx | Xxxxxx | 000,000 | |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 544,624 | Rua Manoel Áureliano Mateus | Cabaceira | 726,554 | |
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx | 206,860 | |
Rua Xxxxx Xxxxxxxx | Centro | 325,698 | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 287,081 | |
Rua Alice Barbosa | São José | 75,332 | Rua Xxxxxx Xxxxxx XxxXxxxxx Guerra | Chá de Marinheiro | 21,351 | |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 505,253 | |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx | 191,428 | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 000,000 | |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 301,922 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | 000,000 | |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 209,443 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | 000,000 | |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 170,819 | Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx | São José | 50,304 | |
Rua André Vicente Nascimento | Coqueiro | 268,522 | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxx | 236,983 | |
Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Santo Antônio | 177,648 | Rua Marcelino Champagnat | Chá de Marinheiro | 156,887 | |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 89,260 | |
Rua Anibal da Silva Rego | Coqueiro | 2.253,397 | Rua Maria Amelia de Franca | Chá de Marinheiro | 178,319 | |
Rua Anísio Pereira de Aguiar | Coqueiro | 421,129 | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 000,000 | |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx | 69,706 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 000,000 | |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 585,075 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 290,545 | |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Centro | 356,624 | Rua Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | São José | 148,989 | |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 66,537 | Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Centro | 123,629 | |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx | 178,636 | Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xxxxx | 70,574 | |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 220,481 | |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx | 268,759 | |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxx | 64,165 | |
Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 432,762 | Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx | 627,861 | |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 638,841 | |
Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxx | 000,000 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx | 40,417 | |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Santo Antônio | 842,651 | Rua Xxxxx Xxxxxx | Centro | 240,411 | |
Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | São José | 223,042 | Rua Mario Estanislau | Cabaceira | 365,354 | |
Xxx X | Xxxx Xxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx | 179,362 | |
Xxx X | Xxxxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx | Xxx Xxxx | 128,703 | |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | 761,651 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 323,066 | |
Xxx X | Xxxx Xxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxx | 182,293 | |
Rua Cônego Benigno Lira | Cabaceira | 252,021 | Xxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxx | 000,000 | |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxx | 111,203 | Rua Oito | Santo Antônio | 124,189 | |
Rua Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx | 226,571 | Rua Oscar Cavalcante Porto | Diogo | 807,187 | |
Rua D | Bela Vista | 143,892 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx / XX-000 | Diogo | 184,424 | |
Xxx Xxx | Xxxxx Xxxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxx | 146,217 | |
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxx | 000,000 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Diogo | 210,941 | |
Rua Dionisio Marques de Oliveira | São José | 99,977 | Rua Padre Xxxxxxx xx Xxxx | Xxxxx | 150,224 | |
Xxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 127,916 | |
Rua Dom Expedito Lopes | Cabaceira | 135,573 | Rua Parque Res. | Bela Vista | 49,449 | |
Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 92,150 | |
Rua Dorgival Leal | São José | 105,683 | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx Vista | 146,960 | |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx | 422,796 | |
Rua Doutor Oscar Loureiro | Cabaceira | 1.441,138 | Rua Perpedigna Sousa Barbosa | Cabaceira | 239,828 | |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 212,070 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 75,857 | |
Xxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 130,819 | |
Xxx X | Xxxxx Xxxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 123,743 | |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx | São José | 48,215 | Rua Professora Maria Ribeiro | São José | 757,995 | |
Rua Elpidio Gomes Barbosa | São José | 215,585 | Xxx X | Xxxxx Xxxxxxx | 000,000 | |
Xxx Xxxx X. xx Xxxxx | Xxx Xxxx | 122,908 | Rua Quatro | Santo Antônio | 288,232 | |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Leite | Bela Vista | 278,771 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxx | 000,000 | |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx | 254,433 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxx | 000,000 | |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | 392,918 | Rua R | Bela Vista | 80,640 | |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | 117,046 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 000,000 | |
Xxx Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 242,226 | Rua Romero Arruda Queiroz | São José | 191,268 | |
Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | 99,098 | |
Xxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxx | 194,578 | |
Rua Eutrópia Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx | 178,846 | Rua Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 328,478 | |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 210,588 | |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | 000,000 | Xxx Xxx Xxxx | Xxx Xxxx | 504,256 | |
Rua Fernando Coelho do Nascimento | Santo Antônio | 103,790 | Rua Sargento Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx | 417,123 | |
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Coqueiro | 292,560 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 271,122 | |
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Santo Antônio | 271,445 | Rua Sargento Xxxxxxxx X. Pinto | Chá de Marinheiro | 203,499 | |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 316,309 | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Centro | 69,119 | |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxx | 00,000 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 75,458 | |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 236,636 | Rua Sebastião Lopes de Assis | Coqueiro | 251,650 | |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Antônio | 622,960 | |
Xxx X | Xxxx Xxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx | 235,870 | |
Xxx X | Xxxxxxxx | 00,000 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx | 104,408 | |
Rua G | Diogo | 56,572 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 485,700 | |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx de Lima | São José | 66,448 | Rua Seis | Santo Antônio | 377,283 | |
Rua Gentil Agostinho Barbosa | Coqueiro | 123,645 | Rua Sem Nome | Centro | 142,345 | |
Rua Governador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Centro | 142,993 | Rua Sem Nome | Coqueiro | 32,218 | |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx | 203,498 | Rua Sem Nome | São José | 82,126 | |
Rua H | Bela Vista | 91,430 | Rua Senador Xxxxx Xxxxxx Guerra | Santo Antônio | 272,178 | |
Rua H | Coqueiro | 89,276 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx / XX-000 | Xxxxxxxx | 75,399 | |
Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | São Sebastião | 88,397 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx / XX-000 | Xxxxx Antônio | 1.396,755 | |
Rua Hercílio Amaro | São José | 48,952 | Xxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxx Xxxx X. Xxxxxx | Xxxxxx | 000,000 | |
Xxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 97,841 | Rua Xxxxxx Xxxxxxx da S. Carlos | Cabaceira | 85,435 | |
Rua I | Bela Vista | 67,423 | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxx | 000,000 | |
Xxx X | Xxxxxxxx | 85,203 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx | São Sebastião | 396,382 | |
Xxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx XX | Xxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx | 222,186 | |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Xxxxx Antônio | 386,585 | |
Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx | 458,449 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 103,364 | |
Rua Isidoro Simão de Lucena | Cabaceira | 245,871 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | São José | 122,512 | |
Xxx X | Xxxxxxxx | 00,000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx | 359,921 | |
Rua J | Santo Antônio | 109,565 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xxxxxx | 000,000 | |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | 147,400 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx | 00,000 | |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | 478,562 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxx | 409,229 | |
Rua Jerônimo Heráclio | Diogo | 159,254 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx | 000,000 | |
Xxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | 670,917 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx de Marinheiro | 178,543 | |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 234,651 | |
Rua João Batista Leal Sobrinho | Cabaceira | 328,874 | Rua Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx | Xxxxx Antônio | 205,663 | |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx | 327,425 | |
Xxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 141,372 | |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 284,915 | |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 319,448 | Rua Três | Santo Antônio | 411,809 | |
Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxx | São José | 274,062 | Xxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | 000,000 | |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 166,637 | Rua Um | Santo Antônio | 438,429 | |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 399,482 | |
Rua Joaquim Vieira de Miranda | Diogo | 113,703 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 517,395 | |
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Xxxx Vista | 365,638 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | Xxxxxxxx | 000,000 | |
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 544,618 | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Antônio | 67,688 | |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxx | 54,605 | |
Rua Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Chá de Marinheiro | 165,091 | Rua Vila Cohab I | Coqueiro | 154,265 | |
Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 000,000 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 161,929 | |
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | São Sebastião | 210,725 | Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 59,950 | |
Rua Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 244,549 | Travessa Xxxxxx Xxxxxxx Leite | Bela Vista | 99,120 | |
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx | 000,000 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | 52,122 | |
Rua José Felipe Barbosa | Chá de Marinheiro | 305,399 | Travessa Higno Cordeiro | Centro | 180,569 | |
Rua José Felipe Barbosa | Diogo | 98,088 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxx | 00,000 | |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Diogo | 421,056 | Travessa José Natal Carneiro Cunha | Coqueiro | 47,868 | |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 163,156 | Travessa Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Xxxx Vista | 47,991 | |
Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 124,133 | Travessa José Natal Carneiro Cunha | Chá de Marinheiro | 530,979 | |
Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx | Bela Vista | 144,393 | Travessa José Natal Carneiro Cunha | Coqueiro | 120,112 | |
Rua Xxxx Xxxxxxxxx Guerra | Cabaceira | 500,655 | Travessa Xxxxx Xxxxxx | Centro | 48,456 | |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 00,000 | Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 181,400 | |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxxx | 000,000 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 81,297 | |
Rua José Natal Carneiro da Cunha | Coqueiro | 93,462 |
198.000