CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE BENEFÍCIOS EM SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A SAÚDE
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE BENEFÍCIOS EM SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A SAÚDE
Número:
HOSPITAL MEMORIAL UNINGÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPJ sob n. 79.119.269/0004-94, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx 00, XXX 00.000-000, no município de Maringá, Estado do Paraná, aqui denominada simplesmente ADMINISTRADORA, e a pessoa indicada e qualificada na Ficha de Adesão ao Cartão (Anexo I), aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, celebram entre si o presente CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE BENEFÍCIOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE MEMORIALMED SAÚDE, que se
regerá segundo as cláusulas e condições seguintes:
1. DAS DEFINIÇÕES - Para os fins deste Contrato adotam-se as seguintes definições:
1.6 REDE CREDENCIADA – É o conjunto de prestadores de serviços credenciados com a ADMINISTRADORA para a concessão de benefícios em serviços de cuidados com a saúde aos usuários do Cartão de Benefícios MemorialMed Saúde.
1.8 PRESTADOR DE SERVIÇO – É todo o profissional médico, assistencial e terapêutico, bem como o estabelecimento hospitalar, o centro de especialidades médicas e terapêutica, a clínica, o estabelecimento de diagnóstico por imagem e o laboratório de análises clínicas e anatomopatologia credenciados pela ADMINISTRADORA.
1.9 TAXA DE ADESÃO – É o valor anual cobrado do CONTRATANTE no ato da adesão ou renovação do Cartão de Benefícios MemorialMed Saúde, sendo variável conforme o número de usuários.
1.10 MANUAL DO USUÁRIO – É o conjunto de instruções de uso do Cartão de Benefícios MemorialMed Saúde e de informações sobre a Rede Credenciada de Prestadores de Serviços de Cuidados com a Saúde, disponibilizados em formato digital e/ou impresso e entregue ao CONTRATANTE no momento da assinatura da Ficha de Adesão.
1.11 APP MEMORIALMED SAÚDE – É o software disponibilizado pela ADMINISTRADORA, que reuni informações sobre os serviços previstos no presente contrato, tais como as instruções de uso do Cartão de Benefícios, consulta Rede Credenciada, o agendamento de serviços, informações financeiras, bem como outras funcionalidades, disponível para smartphones com sistema Android e IOS.
1.12 CENTRAL DE ATENDIMENTO – É o escritório de atendimento presencial ou remoto, disponibilizado pela ADMINISTRADORA, para relacionamento e suporte aos usuários e prestadores de serviços, onde serão tratadas todas as questões relacionadas ao presente contrato.
2. DO OBJETO DO CONTRATO - Pelo presente contrato a ADMINISTRADORA, na qualidade de agente intermediador e de agenciamento de benefícios em serviços de cuidados com a saúde, disponibiliza ao CONTRATANTE e dependentes uma rede de prestadores de serviços de assistência em saúde, por ela selecionada e credenciada, compreendendo profissionais médicos, assistenciais e terapêuticos em diversas especialidades, bem como, serviços hospitalares, serviços de diagnósticos por imagem e laboratórios de análises clínicas e anatomopatológicos que poderão ser contratados com benefícios exclusivos aos usuários do Cartão de Benefícios MemorialMed Saúde, mediante prévio agendamento, segundo as condições estabelecidas no presente contrato.
2.1 O conjunto de serviços que compõem o objeto do presente contrato não se caracteriza como PLANO PRIVADO DE SAÚDE (PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR), de modo que a CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços realizados nem pelo pagamento das despesas de cuidados com a saúde, que serão pagas pelos usuários diretamente aos prestadores de serviços da rede credenciada.
2.2 O presente contrato não contempla atendimento de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, de modo que o usuário fica ciente que a ADMINISTRADORA não conta com SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO credenciado.
2.3 A rede de prestadores de serviços credenciados será livremente estabelecida pela ADMINISTRADORA, e poderá ser consultada no portal eletrônico disponível em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como pelo aplicativo APP MemorialMed Saúde.
2.4 A ADMINISTRADORA não se obriga a oferecer credenciamento em todas as especialidades médicas, exames de diagnósticos ou procedimentos terapêuticos e médico-hospitalares e poderá, a qualquer tempo, promover alterações na rede referenciada, incluindo ou excluindo prestadores de serviços e procedimentos, segundo a sua conveniência e disponibilidade de mercado.
2.5 Os serviços credenciados ficarão restritos ao município de Maringá-PR, não estando a CONTRATADA obrigada a credenciar serviços de cuidados com a saúde em outras localidades.
2.6 Os serviços hospitalares têm como referenciado exclusivo o HOSPITAL MEMORIAL UNINGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 79.119.269/0001-41, com sede na Xx. Xxxxxx, x. 0000, Xxxx 00, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx e suas filiais.
2.7 O USUÁRIO não poderá, em hipótese alguma, reclamar o benefício do Cartão de Benefícios MemorialMed Saúde e a estabelecimentos não credenciados.
3. DO CARTÃO E DA TAXA DE ADESÃO - Ao aderir ao Cartão de Benefícios MemorialMed Saúde o CONTRATANTE pagará à ADMINISTRADORA, a título de remuneração, pelos serviços de intermediação de benefícios em serviços de cuidados com a saúde e expedição do(s) cartões, o valor correspondente a TAXA DE ADESÃO ANUAL, conforme indicado na Ficha de Adesão (Anexo I).
3.1 O cartão fornecido ao CONTRATANTE e dependentes, de forma física (plástico) e/ou digital, é pessoal e intransferível e deverá ser apresentado aos prestadores de serviços da rede credenciada para obtenção do benefício, juntamente com o documento de identidade do usuário portador.
3.2 A adesão terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada pelo mesmo período sucessivamente, mediante o pagamento da taxa anual de renovação.
3.3 A taxa de adesão compreende a expedição de cartões para o CONTRATANTE, denominado titular, e seus dependentes.
3.3.1 Caso o titular queira incluir mais dependentes acima do número de usuários permitidos na Tabela de Taxa de Adesão constante no Anexo I, a ADMINISTRADORA caracterizará como dependente excedente e poderá cobrar a taxa de adesão adicional.
3.4 De modo a permitir a renovação automática do cartão de benefícios, o CONTRATANTE desde já autoriza a ADMINISTRADORA a emitir o correspondente boleto de cobrança da taxa anual de renovação, que lhe será disponibilizado, junto a Central de Atendimentos, pelo endereço eletrônico do usuário titular, pelo App, pelo site ou pelos correios, no endereço indicado na Ficha de Adesão.
3.5 Os valores da taxa de adesão, taxa de adesão adicional e taxa anual de renovação, poderão ser reajustados anualmente segundo a variação do INPC-IBGE.
3.6 A renovação do Cartão de Benefícios MemorialMed Saúde ocorrerá apenas após o pagamento da correspondente taxa anual de renovação, de modo que, no prazo de 10 (dez) dias uteis a contar da compensação do pagamento, caberá ao CONTRATANTE retirar junto à Central de Atendimento da ADMINISTRADORA os novos cartões do titular e dependentes, com o novo prazo de validade.
3.7 O cartão em formato digital será disponibilizado no App MemorialMed Saúde, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a contar da compensação do pagamento da taxa de adesão, taxa de adesão adicional ou taxa anual de renovação.
3.8 O prestador de serviços credenciados, poderá recusar o atendimento ao usuário do Cartão de Benefícios MemoerialMed Saúde, no caso de não apresentação do cartão ou apresentação de cartão com prazo de validade expirado, sendo que, no caso de realização do atendimento, este será considerado de caráter particular.
3.9 No caso de pedido de exclusão de usuário, o cartão plástico correspondente deverá ser devolvido à ADMINISTRADORA.
3.10 Em caso de extravio ou destruição do cartão, poderá ser requisitado a expedição de vias adicionais, de modo que será cobrado uma taxa de reimpressão, que corresponderá a 10% do valor da taxa de adesão, por cartão impresso.
4. DO CONTRATANTE E DOS DEPENDENTES - O CONTRATANTE será considerado o responsável financeiro pelo pagamento da taxa de adesão, taxa de adesão adicional e taxa anual renovação do Cartão de Benefícios MemorialMed Saúde, bem como o contato principal para questões relacionadas ao presente contrato, ainda que relacionada aos seus dependentes.
4.1 O CONTRATANTE deverá indicar na Ficha de Xxxxxx (Xxxxx X) seus dependentes para recebimento de cartão adicional.
4.2 O CONTRATANTE poderá incluir novos dependentes, após 30 dias corridos da data de adesão, sendo que, o novo usuário terá como vigência de seu cartão de benefícios a mesma data de vigência do cartão do titular.
5. DO BENEFÍCIO – O benefício destinado aos USUÁRIOS do Cartão de Benefícios MemorialMed Saúde contemplará o acordo negociado entre a ADMINISTRADORA e sua REDE CREDENCIADA segundo a natureza dos serviços que compreendem:
a) Consulta médica especializada e avaliação de profissional terapêutico.
b) Taxas e diárias para procedimentos e serviços hospitalares.
c) Medicamentos e materiais médico-hospitalares.
d) Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos.
e) Diagnóstico por análises clínicas e anatomopatológico.
f) Procedimentos médicos em nível ambulatorial, internamento clínico e cirúrgico.
5.1 Para as Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), a tabela de valores seguira padrões adotados pelo estabelecimento hospitalar credenciado e seus respectivos fornecedores.
5.2 O acordo previsto no item anterior compreenderá em Tabelas de Valores e/ou Percentuais de Descontos conforme a natureza dos serviços prestados, bem como Tabela de Regras de Parcelamentos de Pagamentos.
5.3 Os valores, percentuais de descontos e regras de parcelamentos de pagamentos terão período de vigências a depender da negociação do acordo, podendo ser consultados no site www. xxxxxxxxxxx.xxx.xx e APP MemorialMed Saúde.
6. DO USO INDEVIDO DO CARTÃO
6.1 Fica proibido a utilização do Cartão de Benefícios MemorialMed Saúde por indivíduo não titular e não dependente podendo resultar em pagamento de despesas de cuidados com a saúde na categoria de tabela particular da rede credenciada.
7. DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS - Os USUÁRIOS escolherão os prestadores de serviços que compõem REDE CREDENCIADA pela ADMINISTRADORA e, diretamente com eles, contratarão e pagarão pelos serviços contratados, usufruindo, assim, do benefício proporcionado pelo Cartão de Benefícios MemorialMed Saúde.
7.1 A ADMINISTRADORA não receberá diretamente, por qualquer meio, pagamentos relacionados aos serviços prestados junto a rede credenciada.
7.2 A ADMINISTRADORA não assume qualquer responsabilidade pelos serviços realizados pelos prestadores de serviço da rede credenciada, bem como pelo pagamento dos honorários e preços que lhes são devidos.
7.3 O pagamento da consulta médica dá direito a uma consulta de retorno, se necessária, a critério do profissional, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de novo pagamento.
7.4 O atendimento dos USUÁRIOS, pelos prestadores de serviços credenciados, seguirá a rotina interna do estabelecimento de saúde e serão realizados sem qualquer forma distinção em relação aos demais clientes.
7.5 Caso seja realizada, pelo prestador de serviço da REDE CREDENCIADA, cobrança em desacordo com as disposições previstas no presente contrato, os USUÁRIOS poderão, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do acontecimento do evento, formular reclamação à ADMINISTRADORA, apresentando as informações e os documentos correspondentes, que por sua vez, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentará resposta e intermediará solução, se for o caso.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA - O presente contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser renovado anualmente, mediante pagamento da taxa anual de renovação, conforme Cláusula 3.2.
8.1 O valor da taxa de adesão será restituído caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento do presente contrato, dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar de sua assinatura, desde que não tenha usufruído de qualquer benefício.
8.2 O cancelamento do contrato após 7 (sete) dias corridos da data da adesão ou da renovação, não dá direito à devolução de qualquer valor pago à ADMINISTRADORA.
8.3 Não sendo paga a taxa anual de renovação, o presente contrato será extinto, podendo, a qualquer momento requerer nova adesão.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O presente contrato de administração de cartão de benefícios em serviços de cuidados com a saúde será levado a registro no Registro de Títulos e Documentos desta Comarca, para os devidos fins de direito.
9.2 Qualquer alteração nestas Cláusulas Gerais será igualmente levada a registro e somente terá validade para os novos contratos firmados ou renovados após o registro, salvo será objeto de termo aditivo firmado entre as partes.
9.3 O CONTRATANTE é responsável pela atualização do seu endereço físico e eletrônico, bem como e telefone junto à ADMINISTRADORA.
9.4 Os benefícios de que tratam este contrato não será sujeito à período de carência, sendo possível sua fruição imediata após a formalização do contrato e pagamento da taxa de adesão, salvo na hipótese do USUÁRIO já haver iniciado o respectivo tratamento, em caráter particular, caso em que prevalecerão os preços previamente ajustados com o prestador de serviço, se de outra forma não for avençado.
9.5 O CONTRATANTE fica ciente e desde já expressamente autoriza que os seus dados pessoais e de seus dependentes, fornecidos no momento da contratação, por meio da Ficha de Xxxxxx, sejam armazenados e tratados pela ADMINISTRADORA, unicamente para os fins previstos no presente contrato, o que deverá se dar em conformidade com o que dispõe a Lei nº 13.709/2018, sendo que o período de tratamento corresponde à vigência do contrato.
9.5.1 A CONTRATADA/ADMINISTRADORA deverá manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATADO que, por sua vez, fica
ciente e expressamente concorda que estes poderão ser compartilhados com terceiros, para o estrito cumprimento das obrigações contratuais aqui assumidas.
10. DO FORO - Fica eleito o foro desta Comarca de Maringá (PR), para resolver qualquer litígio entre as partes com base no presente contrato.
Maringá, de de .
Assinaturas:
Titular:
CPF:
MEMORIAL MED SAÚDE
Testemunha 1: CPF:
Testemunha 2: CPF: