Contract
ANEXO II | |||||
TERMO DE REFERÊNCIA | |||||
Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – SC Secretaria Municipal de Assistência Social – Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Necessidade da Administração: Abertura de processo licitatório para contratação de profissional técnico para ministrar oficina de artesanato afim de suprir a necessidade dos dois Centro de Referência da Assistência Social de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/SC, onde ocorrem as oficinas do SCFV e PAIF/Mulher. | |||||
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO | |||||
O objeto do presente processo licitatório é a contratação de profissional técnico para ministrar oficina de artesanato. | |||||
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO | |||||
A presente licitação visa a Contratação de empresa para ministrar oficina de artesanato do Paif mulher e para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tendo em vista as atividades que serão realizadas pelos dois CRAS de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/SC. As oficinas visam estabelecer laços de companheirismo entre os participantes, bem como aproximar a proteção social básica (representada pelo CRAS) ao público que demandam os trabalhos e benefício ofertados. | |||||
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO | |||||
Visando a manutenção das oficinas de artesanato, é necessária a contratação de profissionais técnicos para o ano de 2024. As especificações detalhadas de todos os elementos que constituem o objeto a ser contratado, incluindo a fixação de elementos quantitativos e qualitativos da contratação, estão demonstradas a seguir: | |||||
Item | Medida | Quant. | Descrição | Valor UNI | Total |
1 | HR | 320 | Contratação de empresa para Oficinas de Artesanato: em biscuit (comestível e para decoração), pintura tecido, bordado em chinelo, vagonite, ponto cruz, laços de cabelo, bonecas (de feltro, E.V.A. e tecido), Mosaico bizantino, crochê, tricô, decapagem em MDF e artesanato em palha de milho. Disponibilidade da empresa para a locomoção até o local. Cidade e Interior. Público alvo: crianças, adolescentes, mulheres e idosos. | R$ 42,60 | R$ 13.632,00 |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO | |||||
Os bens/serviços têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: prestar serviço em perfeitas condições, conforme especificações. A contratada deverá fornecer relatório mensal das atividades, juntamente com a nota fiscal. O respectivo relatório deve ter a rubrica do colaborador (funcionário do CRAS) que acompanha o desenvolvimento da oficina. A contratada será responsável pela sua própria locomoção até o loca onde irá ocorrer as atividades. Atividades poderão ser desenvolvidas com grupo de mulheres, idosos, adolescentes, gestantes e recém-nascidos. As atividades a serem realizadas pelos profissionais seguirão o cronograma estipulado pelas equipes técnicas do CRAS. |
A(s) profissional (ou profissionais) que irão lecionar na oficina deverão ter no mínimo 100 horas de experiência comprovada através de declaração de instituição que anteriormente já tenha prestado serviço.
A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos produtos que serão entregues.
A contratada deverá prestar o serviço diretamente, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados relacionados com as características dos serviços prestados.
A contratada deverá executar, fielmente, as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Contratante.
A carga horária será definida pela equipe do CRAS, observando motivos de conivência e oportunidade, de acordo com a demanda do público ao qual é destinado a atividade.
As atividades poderão ser suspensas ou interrompidas de maneira definitiva, caso a demanda seja baixa ou se o serviço for prestado com qualidade insuficiente (na segunda hipótese, o serviço só será suspenso ou interrompido, desde que, as profissionais técnicas do CRAS, justifiquem formalmente a medida adotada).
O Contratado (a) é obrigado(a) a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais adquiridos, fornecer Nota Fiscal correspondente aos produtos comercializados, assim como se responsabilizar pelas despesas operacionais e administrativas, de mão-de-obra dos produtos, transporte até o local da entrega.
O município de Dionísio Cerqueira - SC ainda não implantou o Plano de Contratações Anual, contudo planeja as compras durante o ano.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma presencial, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, 176, inciso II, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Objeto do presente pregão é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa que será responsável por lecionar oficina de artesanato. A empresa deverá fornecer nota fiscal junto de relatório mensal, com o descritivo das atividades que foram realizadas durante o mês. Todas as despesas de transporte, alimentação, impostos, taxas e encargos trabalhistas são de responsabilidade da empresa contratada. A empresa contratada deverá lecionar as atividades propostas durante o mês abril de 2024 a abril de 2025. Os horários serão definidos pela equipe o CRAS, observando a conveniência do público demandante. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. |
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO |
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal n° 6715/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Dionísio Cerqueira - SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. |
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO |
A nota fiscal será encaminhada para pagamento após a prestação de serviço. |
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO |
Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade pregão presencial. |
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO |
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 13.632,00 (treze mil seiscentos e trinta e dois reais). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 6714/2023, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Dionísio Cerqueira - SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Foi realizada a pesquisa de preço por meio de fornecedores do ramo, além disso, o valor inicial (menor valor orçado) é semelhante ao praticado anteriormente (pregão presencial nº 34/2023 – Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/SC). |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/SC, 13 de março de 2024. |
Responsável pela Formalização da Demanda |
Renan Christani Coordenado do CRAS |