TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Serviços sem dedicação exclusiva de mão-de-obra – Contratação Direta
[SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO]
(Processo Administrativo n° 10552 / 2024.)
1. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO – Art. 6º, XXIII, “b”
1.1. Para melhoria da climatização do ambiente do Departamento de Licitações e Compras, se faz necessária a instalação de aparelhos de ar condicionado com maior capacidade de refrigeração, por se tratarem de ambientes que ficam expostos ao sol, possuem um alto número de funcionários e equipamentos computacionais, tornando-se muito quentes em dias com temperaturas mais elevadas.
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO - Art. 6º, XXIII, “a” e Art. 40, §1º, I e III
2.1. Contratação de serviços de Desinstalação, Instalação, Manutenção Preventiva e Corretiva de aparelhos de ar condicionado tipo Split Hi Wall Inverter, com fornecimento de todos os materiais necessários, para atender a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria de Finanças e Secretaria de Educação., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Instalação de aparelhos de Ar Condicionado Split Hi Wall Inverter 12000 BTUS. | UN | 17 | R$ 700,00 | R$ 11.900,00 |
2 | Instalação de aparelhos de Ar Condicionado Split Hi Wall Inverter 18000 BTUS. | UN | 04 | R$ 750,00 | R$ 3.000,00 |
3 | Instalação de aparelhos de Ar Condicionado Split Hi Wall Inverter 24000 BTUS. | UN | 20 | R$ 850,00 | R$ 17.000,00 |
4 | Instalação de aparelhos de Ar Condicionado Split Hi Wall Inverter 30000 BTUS. | UN | 05 | R$ 950,00 | R$ 4.750,00 |
5 | Instalação de aparelhos de Ar Condicionado Split Hi Wall Inverter 60000 BTUS. | UN | 03 | R$ 2.500,00 | R$ 7.500,00 |
Total de Instalações | 49 | R$ 44.150,00 |
6 | Desinstalação de Aparelhos de Ar Condicionado | UN | 21 | R$ 200,00 | R$ 4.200,00 |
7 | Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva | UN | 22 | R$ 200,00 | R$ 4.400,00 |
Total Geral | R$ 52.750,00 |
Prazo de vigência
2.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de
assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021
2.3. O contrato ou outro instrumento que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO - Art. 6º, XXIII, “c”
3.1. Para a execução do objeto deste Termo de Referência deverão ser adotadas
normas, especificações e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e demais normas atinentes ao objeto.
3.2. Os serviços deverão ser executados por profissionais habilitados (técnicos/mecânicos de refrigeração), de acordo com os manuais dos fabricantes, utilizando de ferramentas adequadas, com vistas a manter os equipamentos em perfeitas condições de uso e garantindo a adequada refrigeração dos ambientes.
3.3. A execução dos serviços compreende a instalação do aparelho de ar condicionado nos endereços e locais indicados pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA deverá fornecer todo material de consumo, todas as peças a serem utilizadas na instalação, além de outras necessárias à prestação dos serviços.
3.5. A CONTRATADA deverá fornecer carga de gás, caso necessário para pleno funcionamento dos equipamentos.
3.6. A CONTRATADA deverá realizar a recuperação ou troca de tubulação de água, vidros, rede elétrica entre outros componentes do local de instalação em caso de dano ou quebra acidental durante a prestação do serviço.
3.7. A CONTRATADA deverá executar testes de funcionamento e estanqueidade, verificar vibrações, vazamentos, ruídos e obstrução na mangueira do dreno, executando as devidas correções de falhas caso ocorram.
3.8. A CONTRATADA deverá verificar as instalações elétricas que atendem o equipamento de ar condicionado, e caso necessário, instalar nova rede elétrica para o aparelho
de ar condicionado a partir do quadro de distribuição próprio, incluindo fornecimento e instalação de dispositivo de proteção elétrico apropriado.
3.9. Deverá ser executado o equilíbrio das fases das cargas instaladas, de forma a evitar desequilíbrios que resultem em correntes elétricas elevadas no neutro da instalação.
3.10. Todos os materiais, sempre que aplicável, deverão obedecer às normas da
ABNT.
3.11. A CONTRATADA deverá providenciar a ligação do equipamento instalado ao aterramento do quadro elétrico local.
3.12. Não será admitido que a saída do dreno deságue em áreas impermeáveis da edificação.
3.13. O acabamento das tubulações de interligação entre máquinas deverá ser impecável do ponto de vista estético e duradouro do ponto de vista funcional.
3.14. A conexão das tubulações deverá ser realizada com ferramentas adequadas, de forma a garantir os torques de aperto corretos.
3.15. A CONTRATADA deverá nomear e detalhar marca e modelo dos materiais a serem fornecidos na proposta de preço.
3.16. Todos os funcionários deverão ser devidamente identificados através de crachá de identificação, e deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs fornecidos pela CONTRATADA.
3.17. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos ao local das instalações, todas as despesas de transporte, frete e seguros correspondentes.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO
3.18. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA das instalações tem por objetivo antecipar-se, por meio de ensaios e rotinas, ao aparecimento de defeitos causados pelo uso normal e rotineiro dos equipamentos e instalações ou desuso.
3.19. Segue abaixo a especificação das rotinas periódicas relativas à MANUTENÇÃO PREVENTIVA que deverão ser realizadas pela CONTRATADA.
3.20. Deverá fazer a manutenção SEMESTRALMENTE
Limpeza de evaporador. |
Limpeza de filtro de ar. |
Limpar/lavar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante. |
Verificar grades de ventilação/ exaustão. |
Verificar atuação do termostato. |
Verificar válvula reversora |
Medir e registrar tensão elétrica na alimentação, do compressor e motores |
Verificar estado de fiação, terminais e contatos elétricos |
Limpar bandeja condensação e dreno e sua operação. |
Lavar as serpentinas e bandejas com remoção do biofilme (lodo) sem o uso de produto desengraxante e corrosivo |
Limpar o gabinete do condicionador e ventiladores (carcaça e rotor). |
Verificar carga de gás refrigerante e vazamentos |
Verificar nível de óleo do compressor |
Verificar a calibragem e regulagem do termostato de controle de temperatura do ambiente. |
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE AR CONDICIONADO
3.21. Para cada serviço preventivo identificado na relação do item 3.20, fica também estabelecido que a CONTRATADA tem obrigação de executar, se aprovado, o correspondente serviço de MANUTENÇÃO CORRETIVA (substituição de partes e peças, recomposição, reparo, conserto, etc.).
4. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO - Art. 6º, XXIII, “i”
4.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil
reais), conforme custos unitários apostos na [tabela acima] OU [em anexo].
4.2. Para os fins dos presentes autos, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo art. 72, I, da Lei n. º 14.133/2021, entende-se que a menor complexidade do objeto enseja a irrelevância da elaboração do mapa de riscos. Ainda assim, consigne-se que as informações necessárias e suficientes ao pleito, capazes de maximizar o interesse público, provendo a devida segurança transacional, encontram-se nos artefatos documentais que compõem a instrução processual.
5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Art. 6º, XXIII, “j”
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Sumaré.
5.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
[253 / 02.006.2005 / 3.3.3.90.39.17 / 0111]
696 / 02.021.2005 / 3.3.3.90.39.17 / 0111]
290 / 02.007.2005 / 3.3.3.90.39.17 / 0122]
316 / 02.007.2005 / 3.3.3.90.39.17 / 0122]
373 / 02.007.2005 / 3.3.3.90.39.17 / 0121]
5.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR - Art. 6º, XXIII, “h”
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
6.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
dispensa de licitação eletrônica, sem disputa de lances, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
Exigências de habilitação
6.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
6.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por
força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
6.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
6.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
6.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
6.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
6.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
6.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
6.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Municipal], se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.17. Prova de regularidade com a Fazenda [Municipal] relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Municipal] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
6.20. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Qualificação Econômico-Financeira
6.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou
sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação, ou de sociedade simples
6.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
6.23. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
6.24. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - Art. 6º, XXIII, “d”
7.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
7.1.1.Nos termos do Decreto nº. 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA nº. 267, de 14/11/2000, é vedada a utilização, na execução dos serviços, de qualquer das substâncias que destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº. 2.783, de 1998, e artigo 4º da Resolução CONAMA nº. 267, de 14/11/2000
Subcontratação
7.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual, pois trata-se de objeto
comum e que tecnicamente não demanda a necessidade de subcontratação por parte da Contratada.
Garantia da contratação
7.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da
Lei nº 14.133, de 2021, pelas seguintes razões: baixa complexidade e baixo valor do objeto.
Vistoria
7.4. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 16:30 horas.
7.5. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
7.6. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.7. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
Outras Exigências:
7.9. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que não se encontra impedida de participar de licitações por inidoneidade, na esfera municipal, estadual e federal ou suspensa de licitar com o município de Sumaré, conforme modelo constante.
7.10. Declaração de que não se encontra impedida de disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, por nenhum dos casos descritos nos subitens do Artigo 14 da Lei da Federal 14133/2021.
7.11. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.12. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta contratação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO - Art. 6º, XXIII, “e” e Art. 40, §1º, II Condições de execução do serviço
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.2. Início da execução do objeto: 05 dias úteis a contar da data de assinatura do contrato.
8.3. A CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à execução dos serviços, inclusive o transporte, carga e descarga de materiais, equipamentos e insumos às dependências do endereço onde serão realizados os serviços
8.4. Corre por conta da CONTRATADA qualquer prejuízo causado na prestação dos serviços aos materiais, insumos, equipamentos, e as instalações já existentes.
8.5. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para o Município, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo a CONTRATADA qualquer alegação em contrário
8.6. A CONTRATADA deverá propiciar todas as condições necessárias para que a Secretaria de Administração possa fiscalizar a execução dos serviços.
8.7. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal designado para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados durante o período de garantia previsto para o serviço.
8.9. O(s) Técnico(s) ou responsável(eis) da Unidade Requisitante deverão recusar o recebimento definitivo dos serviços que estiverem em desacordo com o pedido.
8.10. Os serviços serão aceitos, provisoriamente, pelo servidor designado pela CONTRATANTE para fiscalização, que deverá conferir se a execução do objeto ocorreu em conformidade com este Termo de Referência e seus anexos
8.11. Após o recebimento provisório, será verificado o cumprimento das obrigações contratuais, e estando em conformidade, será autorizado a CONTRATADA emitir fatura dos serviços prestados que serão atestados pelo responsável designado pela CONTRATANTE para fiscalização.
8.12. A execução do serviço de instalação deverá ser realizada através de agendamento prévio com a CONTRATANTE através dos telefone 00 0000-0000 (SMA - Compras), 19 3399-5100 (Finanças), 19 3399-5700 (Educação).
8.13. Caso não seja possível a prestação do serviço na (s) data (s) agendada (s), a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (02) dias de antecedência
para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Local e horário da prestação dos serviços
8.14. As execuções dos serviços de instalação/desinstalação serão realizadas nos endereços:
Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações e Compras
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx00 – Xxxx Xxxxxxx – Xxxxxx/XX
Secretaria Municipal de Finanças
Departamentos: Gabinete do Secretário de Finanças / Orçamento / Contabilidade
Xxx Xxx Xxxxxxx xx 0.000 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX
Departamento: Fiscalização Tributária
Xxx Xxx Xxxxxxx xx 0.000 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX
Departamento: IPTU Nova Veneza
Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx – Xxxxxx/XX
Departamento: IPTU Matão
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 000 – Xxxxx – Xxxxxx/XX
Secretaria Municipal de Educação EM Jardim das Estâncias
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx/XX
EM Res. Santa Joana
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 Xxx. Santa Joana
8.15. Os serviços de Manutenção Preventiva/Corretiva serão realizados, conforme demanda nos seguintes endereços:
Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações e Compras Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx nº41 – Vila Santana – Sumaré/SP
8.16. Os serviços serão prestados nos seguintes horários: [08:30 até as 16:00]
Materiais a serem disponibilizados
8.17. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades necessárias, promovendo sua substituição quando necessário.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.18. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
8.19. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO – Art. 6º, XXIII, “f”
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (art. 115, §5º da Lei nº 14.133, de 2021).
9.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.6. A gestão do contrato caberá ao Gestor que será designado formalmente nos autos, ou pelos respectivos substituto.
9.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato que será designado formalmente nos autos, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
9.8. No exercício da função, o gestor e o fiscal do contrato deverão observar fielmente o disposto na Lei nº14.133, de 2021 e no Decreto Municipal nº 12.055, de 2023, que estabelece as atividades que deverão exercer, sem prejuízo da observância da legislação que seja aplicável ao objeto que eventualmente tenha reflexos no exercício da função.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO - Art. 6º, XXIII, “g”
Recebimento do Objeto
9.9. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05.(dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021).
9.10. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
9.11. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for
o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
9.12. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
9.13. O Contratado fica obrigado, no prazo de até 03 (três) dias, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.14. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
9.15. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.16. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias,
contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
9.17.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.17.2. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.17.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.17.4. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
9.18. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.19. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
9.20. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação e pagamento
9.21. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 28 dias para fins de liquidação e pagamento, nos termos do Decreto Municipal nº 12.065, de 2023.
9.22. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.23. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.24. A Administração deverá verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação; identificar possível razão que impeça a contratação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.25. Verificadas quaisquer irregularidades do contratado que impeçam o pagamento, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.26. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, poderá culminar suspensão dos pagamentos e rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de sanções cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
9.27. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.28. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
9.29. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.30. Eventual atraso no pagamento à contratada por culpa exclusiva da Administração implicará na correção do valor nominal pelo IPCA-E, a contar do dia em que se daria o pagamento até a efetiva data da quitação
Forma de pagamento
9.31. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.32. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.33. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.33.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.34. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
9.35. Não se aplica.
Cessão de crédito
9.36. Não é admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios decorrentes do futuro contrato com instituição financeira.
10. INFRAÇÕES, MULTAS E SANÇÕES]
10.1. As infrações, multas e sanções aos licitantes e à futura contratada aquelas previstas na Lei nº14.133, de 2021 e no Decreto Municipal nº 12.061, de 2023, que fará parte integrante do edital e do contrato ou instrumento equivalente.
Sumaré, [20] de [março] de [2024].
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Matricula: 18.108
PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 10552 / 2024
Objeto: Contratação de Serviços de Desinstalação, Instalação, Manutenção Preventiva e Corretiva de aparelhos de ar condicionado tipo Split Hi Wall Inverter, com fornecimento de todos os materiais necessários
Regime de Execução: MENOR VALOR GLOBAL Entrega: ENTREGA PARCELADA
DADOS DA EMPRESA
EMPRESA: ..........................................................................................................................
C.N.P.J.: ..............................................................................................................................
Tel Fax: ( ) _ E-mail: Celular:
Endereço
DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
Nome Representante Legal: _ Cargo:_ _
Email: _ RG nº CPF nº
Endereço: Av/Rua: Bairro _Cidade_ _ _
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Instalação de aparelhos de Ar Condicionado Split Hi Wall Inverter 12000 BTUS. Com fornecimento de Materiais necessários. | UN | 04 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 | Instalação de aparelhos de Ar Condicionado Split Hi Wall Inverter 18000 BTUS. Com fornecimento de Materiais necessários. | UN | 04 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
3 | Instalação de aparelhos de Ar Condicionado Split Hi Wall Inverter 24000 BTUS. Com fornecimento de Materiais necessários. | UN | 06 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
4 | Instalação de aparelhos de Ar Condicionado Split Hi Wall Inverter 30000 BTUS. Com fornecimento de Materiais necessários. | UN | 05 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
5 | Instalação de aparelhos de Ar Condicionado Split Hi Wall Inverter 60000 BTUS. Com fornecimento de Materiais necessários. | UN | 03 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
QUANTIDADE TOTAL DE INSTALAÇÃO | 22 | Valor Total | R$ 0,00 | ||
6 | Desinstalação de Aparelhos de Ar Condicionado | UN | 20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
7 | Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva | UN | 22 | R$ 0,00 | R$ |
TOTAL GERAL: |
Prazo de Validade da Proposta: _ (mínimo de 60 dias) Condições de Pagamento: Até 28 (vinte e oito) dias
Prazo de entrega: Até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da ordem de fornecimento pela Contratada.
O preço ofertado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto, (inclusive frete e demais impostos)
Caso vencedora os documentos para habilitação serão entregues em 03 dias uteis, conforme Termo de Referência.
.............., .. de de 2024
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 10552 / 2024
Objeto: Contratação de Serviços de Desinstalação, Instalação, Manutenção Preventiva e Corretiva de aparelhos de ar condicionado tipo Split Hi Wall Inverter, com fornecimento de todos os materiais necessários
Regime de Execução: MENOR VALOR GLOBAL Entrega: ENTREGA PARCELADA
DADOS DA EMPRESA
EMPRESA: ..........................................................................................................................
C.N.P.J.: ..............................................................................................................................
Tel Fax: ( ) _ E-mail: Celular:
Endereço
DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
Nome Representante Legal: _ Cargo:_ _
Email: _ RG nº CPF nº
Endereço: Av/Rua: Bairro _Cidade_ _ _
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Instalação de aparelhos de Ar Condicionado Split Hi Wall Inverter 12000 BTUS. Com fornecimento de Materiais necessários. | UN | 13 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 | Instalação de aparelhos de Ar Condicionado Split Hi Wall Inverter 24000 BTUS. Com fornecimento de Materiais necessários. | UN | 14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
QUANTIDADE TOTAL DE INSTALAÇÃO | 27 | Valor Total | R$ 0,00 | ||
6 | Desinstalação de Aparelhos de Ar Condicionado | UN | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL GERAL: |
Prazo de Validade da Proposta: _ (mínimo de 60 dias) Condições de Pagamento: Até 28 (vinte e oito) dias
Prazo de entrega: Até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da ordem de fornecimento pela Contratada.
O preço ofertado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto, (inclusive frete e demais impostos)
Caso vencedora os documentos para habilitação serão entregues em 03 dias uteis, conforme Termo de Referência.
.............., .. de de 2024
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
Anexo II–DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins legais, que:
I. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
II. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que não se encontra impedida de participar de licitações por inidoneidade, na esfera municipal, estadual e federal ou suspensa de licitar com o município de Sumaré, , nos termos do artigo 63, inciso IV da 14.133/2021;
III. Não se encontra impedida de disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, por nenhum dos casos descritos nos subitens do artigo 14 da Lei da Federal 14.133/2021;
IV. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
V. Está ciente de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta contratação, nos termos do artigo 67, inciso VI da Lei Federal 14.133/2021;
Sumaré ......., de de 2024.
Nome completo do responsável legal da empresa Assinatura do responsável legal da empresa
OBS: o responsável legal deve constar no Contrato Social ou Ata de Posse da Diretoria, com poderes para assinar Declarações / documentos, ou constituído por Procuração.