CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2014 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2014 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Contrato de trabalho por prazo determinado, por excepcional interesse público, entre o Município de Novo Xingu – RS, e Neimar Grando De Lucca, conforme a Lei Municipal Nº. 724/2013.
O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Xxxxxx Xxxxx n.º 1160, cadastrado no CNPJ sob o nº 02.207.526/0001- 06, Inscrição Estadual Isenta, na cidade de Novo Xingu, neste ato, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e NEIMAR GRANDO DE LUCCA, brasileiro, maior, solteiro, Professor de Música, portador do CPF nº: 000.000.000-00, RG nº:2065786937, residente e domiciliado na cidade de Constantina, doravante denominado CONTRATADO, ajustam entre si o presente contrato de trabalho por prazo determinado, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, em conformidade com a Lei Municipal Nº. 724/2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem o objetivo de ministrar aulas teóricas e prática de música e violão para a comunidade em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da natureza do Contrato
direitos ao Contratado:
O contrato de natureza administrativa ficando assegurados os seguintes
I – Remuneração estabelecida pela Lei Municipal nº 724/2013 fixada em
1094,56 (um mil e noventa e quatro reais com cinquenta e seis centavos).
II – Jornada de Trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, e demais remunerações determinadas pela Lei Municipal nº 119/2002 (Estatuto dos Servidores).
III – Inscrição em sistema oficial de previdência social, para o titular e
seus dependentes.
Parágrafo Único – Para custeio da Previdência social, fica o setor de contabilidade autorizado a efetuar o desconto da contribuição para o sistema de previdência a que pertencer o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do pagamento da Remuneração
O Contratado receberá os seus salários até o 10º (décimo) dia útil do mês
subseqüente.
CLÁUSULA QUARTA – Do registro do Ponto
A jornada de trabalho será de 15 (quinze) horas semanais, registradas em livro – ponto da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA QUINTA – Da vigência do Contrato
A vigência deste contrato será pelo período compreendido entre as datas de 12 de março a 31 de dezembro de de 2014.
§ 1º - Findo esse prazo, independente de aviso prévio, o Contrato será rescindido sem que o Contratante seja obrigado a pagar qualquer indenização ao Contratado.
§ 2º - O Contratado não poderá permanecer no serviço público após o encerramento do prazo que estipula este contrato, salvo devidamente caracterizada a necessidade de aditamento ou contratação dentro da previsão da lei autorizativa, assim como não adquirirá nenhuma hipótese de estabilidade que o possa conduzir além do prazo previsto nesta cláusula.
§ 3º - O Contratante poderá dispensar os serviços do Contratado, independente de qualquer indenização, salvo as verbas rescisórias a que teria direito.
CLÁUSULA SEXTA – Das responsabilidades do Contratado
As responsabilidades e proibições, direitos e deveres do Contratado no exercício de suas atribuições no período do contrato, no que couber, são as determinadas pela Lei Municipal nº 119/2002 (Estatuto dos Servidores).
CLÁUSULA SÉTIMA – Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão na dotação orçamentária própria do pessoal civil e encargos sociais.
CLÁUSULA OITAVA – Dos casos omissos
As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação do presente contrato.
O contratado deverá apresentar os documentos que lhe for solicitado, antes do início do trabalho de que trata este contrato, o qual não poderá ter início sem a plena satisfação das exigências do setor de pessoal do Município.
E assim, estando as partes inteiramente de acordo com todas as cláusulas estabelecidas no presente contrato, firmam o mesmo em duas vias de igual teor e forma.
Novo Xingu, 12 de março de 2014.