PROCESSO N° 043/2019
PROCESSO N° 043/2019
CONTRATO
Contrato de serviços de transporte, que entre si fazem o Município de Ibertioga e a empresa EMERY RESENDE.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2019
CONTRATO Nº 074/2019
Pelo presente Contrato Particular, de um lado o Município de Ibertioga, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº, com sede na , Centro, nesta Cidade, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, portador de CPF sob o nº , RG SSP/SP doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa:
PROPONENTE | ENDEREÇO | REPRESENTANTE |
XXXXX RESENDE CNPJ: 26.918.835/0001-19 | Xx Xxxxx Xxxxxx,000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx. | EMERY RESENDE |
doravante denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam entre si, o presente contrato de prestação de serviços de transportes, para o Município de Ibertioga(MG) – tipo Menor Preço por KM, sob as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1-Contratação de serviços de transportes, através do veículo(s) de aluguel Fiat Ducato, com capacidade para
16 lugares, para atendimento aos serviços de, TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE HEMODIALISE E ONCOLOGICO E PACIENTES EM CONSULTAS MEDICAS EM GERAL NA CIDADE DE BARBACENA E JUIZ DE FORA, BEM COMO TRANSPORTES EVENTUAIS DE PASSAGEIROS, conforme item do Anexo I do Edital e, proposta, que faz parte do Processo 043/2019, relativo ao Pregão 025/2019, para uma quilometragem total aproximada de 48.300 km.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- A Contratada fornecerá toda a mão de obra necessária a execução dos serviços, bem como combustíveis, lubrificantes, funcionários, peças e materiais, tudo de conformidade com o edital e anexos, devendo ficar à disposição da administração para suprir as necessidades advindas do serviço público. Obrigatoriamente, a contratada somente poderá executar os serviços mediante requisição da Secretaria de transportes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1- O preço por km rodado, referente aos serviços do item 01 do anexo I, objeto da presente licitação é de R$2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos)por quilometro. Valor global estimado: R$123.165,00(cento e vinte e três mil cento e sessenta e cinco reais), para uma quilometragem aproximada de 48.300 km.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1- O preço acima ajustado poderá ser reajustado quando do aumento dos combustíveis, autorizados, devidamente comprovados e justificados, correspondente à participação destes na composição de custos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA será efetuado mensalmente, com vencimento até o 10º (décimo) dia útil de mês subseqüente à prestação dos serviços mediante a apresentação da nota fiscal e deposito em conta bancaria fornecido pelo proponente:
AGENCIA: BANCO: CONTA:
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS
I - São direitos da CONTRATANTE:
a) modificar o presente Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos da CONTRATADA;
b) aplicar a Legislação referente aos contratos Administrativos na execução deste contrato, como também resolver os casos omissos;
c) fiscalizar as condições do veículo, bem como o bom atendimento, a qualquer tempo.
II - São direitos da CONTRATADA:
a) Cobrar por serviços realizados pela CONTRATADA, e que não constitua objeto deste contrato, observado as normas da contratação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Publicar o extrato do contrato.
II - São obrigações da CONTRATADA:
a) manter durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
b) Garantir à Administração Pública o pagamento dos encargos previstos, não acarretando à mesma nenhuma responsabilidade quanto ao recolhimento.
c) Exercer sua atividade profissional diretamente, por si ou através de motorista devidamente autorizado pelo Órgão competente;
d) Não fumar durante o tempo em que estiver transportando escolares;
e) Não ingerir e não exigir bebidas alcoólicas durante o tempo em que estiver transportando escolares, ou dirigir alcoolizado;
f) Trajar-se adequadamente de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
g) Tratar com respeito e urbanidade os escolares, pais, colegas, público, servidores, e a fiscalização;
h) Manter o veículo em perfeitas condições de uso, conforto e higiene;
i) Comunicar prontamente ao órgão competente qualquer alteração de endereço ou de documentos;
j) Xxxxxxx prontamente as convocações dos órgãos públicos;
k) Não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas;
l) Denunciar qualquer suspeita de irregularidade ao órgão competente visando à segurança dos transportadores, bem como a disciplina da atividade;
m) Portar todos os documentos do veículo, e do motorista, incluindo a Carteira de Habilitação e a Carteira do Curso de Condutor de Escolares (quando do transporte de escolar);
n) Não abastecer o veículo quando estiver com passageiros;
o) Ser o responsável pelo itinerário, respeitar os horários, controlar o recebimento e entrega dos escolares (quando do transporte de escolar);
p) Responsabilizar-se pela exigência do uso do cinto de segurança pelos transportados, conforme consta nos Artigos 65 e 167 do Código de Trânsito Brasileiro.
q) Os condutores e/ou proprietários dos veículos de transporte escolar deverão entregar, semanalmente, ao Secretário de Transporte ou ao servidor responsável pelo Sistema de Controle de Frota, o Formulário de Transporte, devidamente preenchido e assinado.
r) Para o transporte o veículo deverá estar devidamente em ordem e dentro das normas de transito.
s) Cinto de Segurança;
t) Não transportar passageiros que não sejam os informados pela secretaria.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1- O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, embasado nas circunstâncias previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, quando pertinente, conforme Cláusula XVI do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1- A parte que infringir qualquer dispositivo deste contrato ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, e suspensão temporária do direito de contratar com o Município por prazo até de 05 (cinco) anos, assegurando-se à outra parte o direito de considerar automaticamente rescindido o contrato, e, bem assim de pleitear em juízo a indenização dos prejuízos acaso sofridos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1- O prazo de vigência deste contrato inicia-se na data da assinatura com término em 12(doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSFERÊNCIA
11.1- O objeto deste contrato não poderá ser cedido ou transferido no todo ou em partes, sem a expressa autorização da Administração e em conformidade com a Lei 8.666/93 e alterações e o Código de Trânsito Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTACÃO
12.1- A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta das dotações orçamentárias: 2.04.01.10.122.002.2.0021 – 3.3.90.39 – Secretaria de Saude(serv. de Terceiros); 2.04.03.10.302.009.2.0035 – 3.3.90.48 – Secretaria de Saude(Outros auxílios); 2.12.01.08.244.015.2.0085 – 3.3.90.39 – Manut. e Desenv. Ativ. Centro conv. Social(serv. de terceiro) 2.05.01.12.122.003.2.0039 – 3.3.90.39 – Secretaria de Educação(serv. de Terceiros)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1- Fica o Setor de Compras responsável pela emissão da ordem de serviços e, o departamento de transportes e Secretaria de saude a fiscalização referentes à execução do mesmo quanto às datas, quilometragens de saída e chegada, destinos e outros necessários ao perfeito andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena para as questões dele resultantes do presente contrato, ou mesmo de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro.
14.2- E assim, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Ibertioga, 04 de julho de 2019.
XXXXX RESENDE CNPJ: 26.918.835/0001-19
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1. 2. Nome Nome
CPF CPF