MEMORANDO INTERNO Nº 1723/2021-SEMSA
MEMORANDO INTERNO Nº 1723/2021-SEMSA
De: | Núcleo de Administração e Finanças |
Para: | Gabinete da Secretária |
Assunto: | CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19, CONFORME PREVISTO NO DECRETO Nº 091/2020 - GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020. |
Data: | 08/01/2021 |
Senhora Secretária,
A presente solicitação é justificada pela necessidade de contratação de empresa especializada para serviços de publicidade e propaganda em caráter de urgência devido a Pandemia do COVID-19 uma vez que o Município de Santarém está sob Declaração de situação de emergência e para o qual precisamos estabelecer um plano efetivo de Saúde Pública em nossa cidade para garantir que todas as informações especialmente, em facilitar o acesso à informação, que garantem a segurança e a autenticidade dos conteúdos, evitando fraudes e/ou informações falsas. Vale ressaltar, que é de suma relevância a necessidade de se adquirir os serviços acima, visando manter o pleno funcionamento das atividades administrativas, dando suporte às tarefas e ações operacionais no município, visando à transparência e informação nas ações durante o período de pandemia do coronavírus.
1. Solicitamos ainda que determine ao setor de Compras que se siga a recomendação da Lei n° 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020 para a estimativa de preço.
2. Consoantes ao exposto encaminham-lhe este expediente para conhecimento e deliberações.
Respeitosamente,
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Chefe do NAF/SEMSA Decreto n° 033/2021 - GAP/PMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2021
AUTUAÇÃO: AOS DEZ DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, CUMPRINDO O DISPOSTO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, O NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCEDE A.
AUTUAÇÃO
DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021, TENDO POR OBJETO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19, CONFORME PREVISTO NO DECRETO Nº 091/2020 - GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020, PARA CONSTAR, XXXXX E ASSINO O PRESENTE TERMO DE AUTUAÇÃO EU, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CHEFE DO NAF QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
Santarém (PA), 10 de fevereiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Chefe do NAF/SEMSA
Decreto n° 033/2021 - GAP/PMS
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DEMONSTRATIVO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SALDO ORÇAMENTARIO
Ao Chefe do Núcleo de Orçamento,
1. Em cumprimento com a determinação do Ilma. Sra. Secretária Municipal de Saúde, que as despesas objeto a ser licitado correrá por conta das seguintes rubricas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.122.0052.093 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/FMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 3641 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1001 (TESOURO)
2. Informamos ainda, que a despesa tem adequação orçamentária.
3. Por fim, informamos que existe dotação orçamentária para custeio do objeto do processo de Dispensa de Licitação nº 015/2021, não ultrapassando os limites estabelecidos para o exercício, bem como recurso financeiro suficiente para a sua liquidação, restando provado que o município tem condições de suportar os gastos a serem efetuados.
Santarém (PA), 10 de fevereiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Chefe do NAF/SEMSA
Decreto n° 033/2021 - GAP/PMS
AUTORIZAÇÃO
A Secretária Municipal de saúde, Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, titular do CPF nº 000.000.000-00, segundo o Decreto nº 004/2021 - GAP/PMS de 01 de Janeiro de 2021, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.026, DE 6 DE JANEIRO DE 2021 o Processo nº 005/2021 SEMSA/DISPENSA e o Memorando nº. 1723/2021-SEMSA, do Núcleo de administração e Finanças, em que, justificadamente, solicita autorização para Dispensa de Licitação, visando à contratação da empresa PETTRA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.460.612/0001-80 para CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19, CONFORME PREVISTO NO DECRETO Nº
091/2020 - GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020 , em conformidade com a solicitação Coordenadoria do Núcleo de Administração e Finanças NAF da SEMSA e o Termo de Referência que fazem parte integrante desta autorização;
CONSIDERANDO a Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações e contratos) em seu artigo 24, IV, in verbis, MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.026, DE 6 DE JANEIRO DE 2021 Art. 2º ,II . Constitui a legislação básica sobre licitações para a Administração Pública, ratificando o que determina a Constituição Federal, art. 37, inciso XXI;
CONSIDERANDO que foi estabelecido Estado de Emergência no Município de Santarém, através do Decreto nº 091/2020 - GAP/PMS, de 16 de março de 2020, em virtude da disseminação global da infecção humana pelo Coronavírus (Covid-19) e a necessidade de preparar e equipar os setoriais de saúde, objetivando atender as demandas das necessidades de Saúde deste município, por ocasião do combate a pandemia do Coronavírus (Covid-19), haja vista a necessidade publicidade das ações de enfrentamento e campanha de vacinação do covid 19.
CONSIDERANDO que dispensa de licitação para a contratação de empresa para publicação em diários oficiais e jornais de matérias se fundamenta no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, logo permite que a Administração Pública contrate aqueles que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados ao e cotação total de todos os itens, entrega e preços globais do objeto;
CONSIDERANDO, portanto, a própria conveniência do interesse público:
1. ACOLHE o Memorando, acima referenciado;
2. Xxxxxxxxxx informar que o objeto contratado corresponde tão somente à necessidade para o enfrentamento do COVID-19 desta Secretaria, nos termos já declarados nos autos e no Projeto Básico;
3. Impende destacar que a proposta cabe no orçamento da Administração Pública, e, com objetivo de comprovar a vantajosidade, foi realizada pesquisa de preços válida que demonstrou que os preços estão compatíveis com os praticados, conforme Mapa Comparativo de Preços.
4. Encaminho os autos para emissão de Certificado de Disponibilidade Orçamentária no valor Total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
5. ENCAMINHE-SE ao Núcleo Técnico de Licitações e Contratações para providências imediatas;
6. CUMPRA-SE, dando ciência.
Santarém (PA), 10 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx de Matos Decreto nº 004/2021 - GAP/PMS Secretaria Municipal de Saúde
TERMO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2021
Consoantes disposições legais, a Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações e contratos) em seu artigo 24, item IV, in verbis, declaro.
• Existem recursos orçamentários para a despesa: (descrever o objeto a ser licitado).
• DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.122.0052.093 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/FMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
• FICHA: 3641 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
• ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
• FONTE: 1001 (TESOURO)
Declaro, ainda, que fiz a reserva orçamentária para a presente aquisição.
Santarém (PA), 10 de fevereiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Chefe do NAF-SEMSA Decreto 033/2021 - GAP/PMS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados do Órgão Gerenciador
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS | ||
| CNPJ: 17.556.659/0001-21 | |
| Endereço: Xxxxxxxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Clara | |
| CEP: 68.005-590 | |
Cidade: Santarém-PA | ||
| Fones: 2101-0124 |
2. Objeto
2.1- Contratações de empresa (s) especializada (s) para CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19, CONFORME PREVISTO NO DECRETO Nº 091/2020 - GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
3. Justificativa
3.1 A Secretaria Municipal de Saúde, objetivando atender o dispositivo legal que respalde a contratação direta e CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional decretada pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), DECRETO 091/2020 – GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020, CONSIDERANDO ainda o DECRETO 095/2020 – GAP/PMS, DE 18 DE MARÇO DE 2020, COSIDERANDO ainda a Recomendação nº 01/2020 – MPPA/STM/8ªPJ de 16 de março de 2020 e CONSIDERANDO ainda o DECRETO 687/2020 de 15 de abril de 2020, do Governo do Estado do Pará, e pela necessidade de estabelecer um plano de resposta efetiva, especialmente, em facilitar o acesso à informação, os Diários Oficiais - Estadual, Municipal e Federal, que garantem a segurança e a autenticidade dos conteúdos, evitando fraudes e/ou informações falsas, dando celeridade e transparência aos atos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. E a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.026, DE 6 DE JANEIRO DE 2021 a qual Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra acovid-19e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra aCovid-19. Nos termos e condições específicas e através do presente, vimos justificar a solicitação para contratação direta pelo período de 06 (seis) meses.
3.2 É de suma relevância a necessidade de se adquirir os serviços acima, para atender as demandas desta secretaria, dando a população santarena o respeito ao seu direito informação e na primazia de defender o principio da publicidade a respeito das ações de vacinação e combate ao covid-19, visando manter o pleno funcionamento das atividades administrativas, dando suporte às tarefas e ações operacionais no município, visando à transparência e informação nas ações durante o período de pandemia do coronavírus.
3.3 Neste sentido é necessária a contratação pública agencia de COMUNICAÇÃO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19, nos termos deste termo de referência.
3.4 Pelo exposto, nesses termos, ressalte-se a dispensa por emergência do procedimento licitatório que recomendamos para CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19, CONFORME PREVISTO NO DECRETO Nº 091/2020 - GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
3.5 Atendendo as limitações impostas por lei, a compatibilidade dos gastos a serem efetuados, dessa forma, reconhecida a dispensa para a aquisição direta, e, se reconhecida, seja submetida à autoridade superior, para a devida ratificação.
4. Detalhamento do Objeto
VERBA DISPÓNIVEL:
Secretaria Municipal de Saúde R$ 600 mil (seiscentos mil reais) | ||||
AÇÕES E/OU PEÇAS SUGERIDAS OU ESPERADAS PELO CLIENTE: | ||||
01. VT para TV e redes sociais (30’), a partir da identidade da PMS e das ações governamentais prestadas; 02. Spot para rádios e redes sociais (30’); a partir da identidade da PMS e das ações governamentais prestadas; 03- Banners, post, card, animados para redes sociais; a partir da identidade da PMS e das ações governamentais prestadas; 04- Produção de Lives por meio de redes sociais; a partir da identidade da PMS e das ações governamentais prestadas; 05- Material Gráfico, folders, panfletos, cartilha, etc; a partir da identidade da PMS e das ações governamentais prestadas; | ||||
OBSERVAÇÕES PARA A AGÊNCIA/REFERÊNCIAS: | ||||
Apresentar capacidade de iniciar imediatamente os serviços. Demostrar capacidade técnica para realizar o objeto do contrato. Apresentar pelo menos uma peça já produzida de cada item anunciado acima (VT, spot, card, banners, etc). | ||||
Plano de Mídia Covid-19 (Mensal) | ||||
PRODUTO | TEMA: PREVENÇÃO/INFORME | TEMA: CAMPANHA DE VACINAÇÃO | TEMA: AÇÕES E ESTRATÉGIAS | VALORES |
VT/TV | 04 | 04 | 04 | 360.000,00 |
Spot/Rádio | 08 | 08 | 08 | 120.000,00 |
Card/Rede Social | 10 | 10 | 10 | 36.000,00 |
Mídia/ Sites e Blogs | 04 | 04 | 04 | 45.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) |
Valores de referência: Tabela da Sinapro/Pa (Sindicato das Agências de Propaganda)
Desconto sobre criação: de 50 % Referência Porcentagem veiculação: 20%
5. Fundamento Legal
Verifica-se a Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações e contratos) em seu artigo 24, item IV, in verbis:
“Art. 24. É dispensável a Licitação: ( )
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.” (grifo nosso).”.
O que se verifica nesse artigo da Lei é um caso de exceção em que a Administração Pública pode contratar diretamente sem que haja necessidade de realização de um processo licitatório, ocorrendo à dispensa de licitação.
Como regra a Administração Pública para contratar serviços, ou adquirir produtos, ou produtos e serviço encontra-se obrigada a realizar previamente processo licitatório (inteligência do art. 37, inciso XXI da CF/88 e art. 2º da Lei nº 8.666/93).
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.026, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
Art. 2º Fica a administração pública direta e indireta autorizada a celebrar contratos ou outros instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para:
II - a contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, treinamentos e outros bens e serviços necessários a implementação da vacinação contra a Covid-19.
Essa obrigatoriedade de licitar funda-se em dois aspectos basilares, o primeiro é o de estabelecer um tratamento igualitário entre os interessados em contratar, como forma de realização do princípio da
impessoalidade, da isonomia e da moralidade; e o segundo revela-se no propósito do Poder Público de alcançar a proposta que lhe seja mais vantajosa. Lei nº. 8.666/93, atualizada;
Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Existem certas situações em que o Administrador Público, embora podendo realizar o processo de licitação, em virtude da existência de determinadas situações, poderá dispensar a realização do certame (discricionariedade), como são os casos previstos no art. 24 da Lei 8.666/93, são as hipóteses denominadas de licitação dispensável. Noutros casos, o administrador se encontrará diante de situações em que a única alternativa é realizar a contratação por dispensa de licitação.
No presente caso, a dispensa de licitação está ocorrendo pelos seguintes fatos:
A Prefeitura Municipal de Santarém declarou através do Decreto nº 091/2020 - GAP/PMS, de 16 de março de 2020 o Estado de Emergência em Saúde Pública, haja visto o combate a disseminação global da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), considerando ainda a declaração condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana, anunciada pela Organização Mundial de Saúde – OMS. Essa situação exigi que esta Secretaria implemente ações urgentes, com o intuito de salvaguardar a população e em consequência a mesma precisa dar transparência e publicidade aos atos necessários para o combate ao vírus COVID-19.
Em razão do acima dito, e, conforme as solicitações da Coordenadoria do Núcleo de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Saúde, não há saldo para atender a demanda do município, especificamente devido ao grande fluxo o contrato citado pelo Núcleo já foi utilizado em sua totalidade.
Deste modo, por tratar-se de situação emergencial, sem prejuízo da continuidade do serviço à população no que tange aos essenciais serviços de saúde e vida.
6. Prazo de Vigência do Contrato
6.1 O prazo de vigência do Contrato será de 180 (CENTO E OITENTA) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
7. Obrigações da Contratada
7.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste contrato;
7.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto desta Dispensa de Licitação;
7.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Contrato qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Contrato, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.7 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.8 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.9 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.10 A empresa Contratada deverá reparar corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, as publicações em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução prestada, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
7.11 A empresa contratada deverá publicar, após solicitação, na data e no jornal estipulados por esta, os extratos com os dizeres previamente definidos.
7.12 A empresa Contratada deverá disponibilizar número de telefone, fax, bem como e-mail para a
comunicação dos dizeres a serem publicados.
7.13 Manter, durante o fornecimento do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.14 A Contratante deverá comunicar à Contratada as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços ora contratados.
7.15 A Contratada deverá enviar à Contratante, obrigatoriamente, e sem ônus para a Contratante, página do jornal com a publicação, na data em que esta for realizada, ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data da publicação ocorrer nos sábados, domingos ou feriados e/ou o link da home page referente a publicação.
7.16 A publicação das matérias deverá ser realizada conforme informações enviadas pela Secretaria.
8. Obrigações da Contratante
Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
8.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
8.2 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
8.3 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Edital, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados;
8.4 A fiscalização e acompanhamento do fornecimento serão exercidos pelo Setor de Compras e Licitações, observado o disposto no Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
8.5 A Contratante enviará a(as) matérias a serem publicadas, no máximo até o horário previamente indicado na proposta comercial, ao dia anterior a edição do jornal.
9. Fiscalização
9.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato Fica o servidor TITULAR: ALAILSON XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Matrícula 85900, CPF n° 000.000.000-00, RG 3843497 SSP/PA, Coordenador Municipal da SEMGOF/GAP - COM. SUPLENTE: XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Matrícula 89152, CPF n° 000.000.000-00, RG n° 60633-77, Assessor de Comunicação da SEMSA., responsável pelo acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente contrato, designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
10. Prazo e Local de Entrega do objeto licitado
10.1 O serviço será iniciado após a confecção do empenho e solicitado pelo setor, de forma ininterrupta, até a finalização do contrato.
10.2. O prazo de execução do presente contrato será 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, ou seja, 180 (cento e oitenta dias) iniciando dia 12/02/2021 até o dia 11/08/2021.
10.3 O Prazo para o fornecimento dos serviços será imediatamente após o encaminhamento via correio eletrônico (e-mail), conforme serviço continuado, objeto deste contrato.
10.3.1. Os textos deverão ser encaminhados à contratada, juntamente com a solicitação do serviço, através de correio eletrônico (e-mail).
10.3.2. As publicações
-Orientar, conscientizar e informar a população santarena sobre as ações do governo
-municipal referentes especificamente à pandemia do novo coronavírus. Objetivos Específicos:
-Fortalecer a campanha de vacinação contra a covid-19;10.4. A empresa contratada deverá publicar, após solicitação da Secretaria Municipal, na data e no jornal estipulado por esta, os extratos com os dizeres previamente definidos.
-Combater Fake News e informar a população sobre as ações de saúde realizadas pela PMS;
-Orientar a população sobre as ações de prevenção: uso de máscara, distanciamento social, etiqueta social e etc;
-Posicionar positivamente a imagem do Governo quanto a promoção da saúde no município.
10.5. A empresa Contratada deverá reparar corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução prestada, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
10.6. A diagramação será definida quando do pedido de publicação.
10.7. Encontrando irregularidades nas publicações a Secretaria Municipal fixará prazo ao fornecedor, para correção.
11. Dotação Orçamentária
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.122.0052.093 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/FMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 3641 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1001 (TESOURO)
12. Das Penalidades
12.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
12.1.2. Retardamento da execução do objeto: (três anos);
12.1.3. Falhar na execução do contrato: (três anos);
12.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
12.1.5. Comportamento de modo inidôneo: (cinco anos);
12.1.6. Apresentar declaração falsa: (quatro anos);
12.1.7. Cometer fraude fiscal: (quatro anos).
12.2 Para os fins do subitem 10.1.5., reputar‐ se‐ ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.3. Para condutas descritas nos subitens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7, desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
12.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
12.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
12.4.1.1 advertência, por escrito, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
12.4.1.2 multa na forma prevista nos subitens 10.3 e 10.4.2.;
12.4.1.3 suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém por prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4.2 O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
12.4.2.1 ‐ 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
12.4.2.2 ‐ Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
12.4.3 Considera‐ se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
12.4.4 As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
12.4.5 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
12.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
12.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
12.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Sr(a). Secretário (a) Municipal de Saúde.
12.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac‐ símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
13. Declaração do Solicitante
13.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação em vigor.
Santarém-Pará, 10 de fevereiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Chefe do NAF-SEMSA Decreto 033/2021 - GAP/PMS
Autorizado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx de Matos Decreto nº 004/2021 - GAP/PMS Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2021 - SEMSA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2021
CERTIFICO que o ato de ratificação da Dispensa de Licitação n° 015/2021 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19, CONFORME PREVISTO NO
DECRETO Nº 091/2020 - GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020, ficou afixado no átrio desta Secretaria do dia 12 de fevereiro de 2021 a 24 de fevereiro de 2021.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém-Pará, 12 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx de Matos Decreto nº 004/2021 - GAP/PMS Secretaria Municipal de Saúde