PRIMEIRO CONTRATO ADMINISTRATIVO PE0462021
PRIMEIRO CONTRATO ADMINISTRATIVO XX0000000
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XX0000000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.761.531/0001-49, com sede na Av. Oceânica, n.º 2.994, Xxxxxx Xxxxxxxx X, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado por sua Prefeita Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa, MATRIX EMPREENDIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrita do CNPJ/MF sob o nº 15.324.253/0001-98, aqui representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 08207473 SSP/BA, residente e domiciliado no mesmo endereço comercial situado na cidade de Eunápolis/BA, aqui denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021, considerando os valores e condições estipulados, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 12.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000 e suas alterações, Decreto Municipal 231/2021 e com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores, na forma e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para produção, organização e realização de diversos eventos no município de Nova Viçosa, conforme especificações e quantitativos indicados no processo Administrativo nº 273/2021 e relacionados nas planilhas contidas nos anexos do pregão n° 046/2021 e na proposta vencedora.
1.2. Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2021, completando o presente instrumento para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
1.2.1. Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de Serviço e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade das Partes:
2.1. Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital) Obriga-se o CONTRATANTE:
a) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital, termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados;
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d) Passar todas as informações necessárias dos eventos mencionados no objeto da devida solicitação para o desenvolvimento dos projetos;
e) Realizar vistoria técnica na área que será montada todas as peças contidas na planilha visando manter a qualidade dos serviços contratados.
2.2. Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital) Obriga-se a CONTRATADA:
a) Efetuar a prestação dos serviços descritos no objeto deste termo de referência, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente do objeto;
b) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
c) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas nos termos contratuais e pelo CONTRATANTE;
f) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
h) Na execução do serviço será obrigatória a adoção de todas as mediadas de segurança, em consonância com o Ministério do Trabalho/Corpo de Bombeiros, legislação e normas vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho.
i) A empresa deverá fornecer todo EPI necessário para seus funcionários de acordo com as atividades realizadas, seguindo a NR06.
j) Seguir rigorosamente as indicações e orientações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor
3.1. O valor do presente contrato será de R$ 991.941,38 (novecentos e noventa e um mil, novecentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), conforme planilha anexa a este contrato a qual faz parte integrante do mesmo.
3.2. Nos preços já estão inclusos todos os custos necessários à execução do serviço/fornecimento do presente contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais/acessórios e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
CLÁUSULA QUARTA – Do Pagamento
4.1. Serão realizados após medição, conforme as unidades descritas na planilha básica, através do departamento responsável, onde o mesmo indicará o quantitativo realizado.
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4.2. O pagamento será efetivado mediante a comprovação da execução dos serviços, por meio da apresentação da nota fiscal e relatório ou planilha com a especificação do serviço prestado de forma idêntica ao estabelecido no contrato, devidamente atestada pela fiscalização do Contratante satisfação do objeto licitado;
4.3. Também deverá conter na nota fiscal a data de emissão, mês de referência, valor e outros dados necessários à perfeita compreensão do documento de cobrança, devendo estar anexo o relatório de atividades demonstrando efetivação de serviços realizados;
4.3.1. A Nota Fiscal deverá ser estar acompanhadas de:
a. Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b. Certificados de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
c. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
d. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante;
e. Relatório fotografico;
f. Relatório completo dos serviços executados indicando os locais de execução dos serviços.
g) Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
e.1) A falta de atestação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
e.2) Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente solicitados e executados, avendos descontos se necessário coforme método de avaliação de qualidade dos serviços descritos no termo de referência.
4.4. Os valores deverão ser pagos a CONTRATADA através de crédito na Conta Corrente n° 30134-5, da Agência n° 6948 do Banco Bradesco.
4.5. A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei nº 4320/64.
4.6. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a contratante;
b) Inadimplência de obrigações da contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
4.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de liquidação ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.8. Fica assegurado ao contratado, na forma do art. 65, II, alínea “d” da Lei 8666/93 e alterações posteriores,
estabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado.
4.9. Obriga-se a Contratada, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, manter-se durante a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
CLÁUSULA QUINTA – Da Subcontratação
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5.1. Será permitida a subcontratação desde que autorizado através de termo do fiscal do contrato.
5.2. A subcontratação dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE.
5.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo de Vigência e execução
6.1. A Contratada terá que executar os serviços imediatamente os serviços, após a emissão cada ordem de serviço.
6.2. O prazo para execução dos serviços serão de 12 (doze) meses.
6.3. O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2022, contados a partir da assinatura do mesmo, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
6.4. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta Licitação poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se observando o prazo estabelecido no art. 57, Inciso II da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
6.5. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal 8.666/93, incorporando as alterações posteriores.
6.6. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal 8.666/93, incorporando as alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
7.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
PODER: 2 PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA SECRETARIA: 2.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO UNIDADE: 2.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO PROJETO: 23.695.014.1.003 EXPANSÃO DO TURISMO
AÇÃO: 2.017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
ÓRGÃO: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA
SECRETARIA: 5.01 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE: 5.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2.087 REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS POPULARES
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ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
ÓRGÃO: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA
SECRETARIA: 5.01 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE: 5.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2.066 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 01 - REC. IMP. E TRANSF. IMP. - EDUCAÇÃO - 25%
ÓRGÃO: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VIÇOSA
SECRETARIA: 5.01 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE: 5.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2.071 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB (30%)
ÓRGÃO: 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VIÇOSA SECRETARIA: 3.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 3.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2.030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 2 - REC. IMP. E TRANSF. IMP. - SAUDE - 15%
ÓRGÃO: 4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVA VIÇOSA SECRETARIA: 4.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 4.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
AÇÃO: 1.013 MELHORIA E EXPANSÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
7.1.1. Nos exercícios seguintes (quando aplicável), as despesas respectivas serão empenhadas em relação à parte a ser executada, indicando-se os correspondentes créditos e empenhos para sua cobertura.
CLÁUSULA OITAVA – Do Recebimento do Objeto
8.1. Caberá, à Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, a cada execução, certificar-se que a nota fiscal do serviço ou produto entregue esteja atestada, datada, na forma e condições estabelecidas em edital, sob pena de responsabilidade funcional.
8.2. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente: a partir da prestação do serviço, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, da proposta apresentada, acompanhados da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações elencadas, o canhoto da Nota Fiscal será assinado;
b. Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 1 (um) dia útil e/ou tempo hábil para a realização do evento após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado.
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8.3. Trocar/substituir, reparar/corrigir, no prazo hábil e/ou necessário para a realização do evento, às suas expensas os materiais/equipamentos utilizados na execução do serviço solicitado, caso implique na inexecução do objeto, bem como se forem verificados vícios, defeitos, incorreções, má qualidade ou conservação dos mesmos, ou que estejam fora das especificações do Termo de Referência, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
8.4. Independentemente da aceitação, a contratada deverá garantir a qualidade dos serviços, bem como dos materiais/equipamentos utilizados na execução do objeto, obrigando-se a reparar/corrigir os defeitos, falhas, irregularidades, e se necessário repor/substituir, às suas expensas o objeto que for entregue em desacordo ao apresentado na proposta e exigido no Termo de Referência e no contrato.
8.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes a execução do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
CLÁUSULA NONA – Da Fiscalização
9.1. Com observação às disposições do Termo de Referência, a fiscalização da Contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. O Contratante, através da Secretaria de Obras fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da Contratada, nomeando para tal fiscalização a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, Decreto 226/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Nova Viçosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
10.1.1Apresentar documentação falsa; 10.1.2Fraudar a execução do contrato; 10.1.3Comportar-se de modo inidôneo; 10.1.4Cometer fraude fiscal; ou 10.1.5Fizer declaração falsa.
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10.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “10.4” a “10.12”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
10.2.1 Advertência;
10.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, por prazo não superior a dois anos;
10.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.2.4 Impedimento de licitar e contratar com o Município de Nova Viçosa, ou nos sistemas de cadastramento dos licitantes a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
10.3. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
10.4. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
10.5. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato;
10.6. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento);
10.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade;
10.8. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
10.9. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica;
10.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – Da Rescisão
11.1. O CONTRATANTE poderá rescindir este contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 88 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações e nos seguintes casos:
I - descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; II - atraso injustificado na entrega dos produtos;
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III - paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
IV - cessão total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE;
V - desatendimento das determinações regulares do preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua prestação, assim como as de seus superiores;
VI - cometimento reiterado de faltas na sua prestação, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no contrato para a soma dos valores das multas aplicadas;
VII - decretação da falência da sociedade, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a prestação do serviço;
§ 1o. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -Da Alteração
12.1. Este contrato poderá ser alterado mediante assentimento das partes através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
12.2. A Contratada é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado;
12.3. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93;
12.4. São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º da lei 8.666/93.
12.5. O reajuste dos preços deve-se observar os seguintes quesitos;
a) Os preços contratuais estão referidos ao mês anterior ao de apresentação da proposta da CONTRATADA. O valor do Contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
b) Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
c) Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
d) Será permitida a repactuação do contrato visando à adequação aos novos preços de mercado, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Disposições finais
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13.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA poderá a qualquer tempo recusar os serviços, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis;
13.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA poderá cancelar unilateralmente o evento objeto do contrato a ser firmado com base nesse contrato em até 5 (cinco) dias antes do fornecimento das estruturas necessárias para sua realização, não cabendo qualquer sanção (administrativas, contratuais e/ou financeiras) à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA;
13.3. No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas;
13.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Viçosa (BA) para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato.
Nova Viçosa (BA), em 17 de janeiro de 2.022.
MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
MATRIX EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ: 15.324.253/0001-98 CONTRATADA
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PLANILHA ANEXA – PRIMEIRO CONTRATO XX0000000
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR R$ | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | PALCO CONCHA gel space 18x18x9 Gel Space medindo 18m de frente x 18m de fundo e 9m de altura com cobertura toda em estrutura de alumínio, lona antichama nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna. Piso todo em 20x20m, estrutura de aço com acabamento superficial galvanizado a fogo medindo 21x20mts, com carga máxima suportada por m2 de 340 kg a 400 kg. Guarda corpo com duas travessas na parte externa, toda em alumínio, escada com corrimão em alumínio, degraus antiderrapantes, plataforma sem alumínio, degraus antiderrapantes, plataformas em compensado naval de 15mm com acabamentos em cantoneiras galvanizadas. | Diária | 2 | 21.795,43 | 43.590,86 |
01 house mix medindo 4 X 4mts com 02 andares em alumínio tipo Q30 com lona transparente ante chama, escada externa e cobertura. | |||||
02 torres de fly em alumínio tipo Q30 com slive Box medindo10m X 2m com 02 plataforma em Q30 medindo 6mts cada. | |||||
02 torres Delay em alumínio tipo Q30 medindo 8mx2m com plataforma sem Q30 medindo 6mts cada. | |||||
02 torres para canhões medindo 2m x 4m com guarda corpo grades de proteção ao redor das torres e escada. Uma torre de cada lado do house mix. | |||||
02 camarins medindo 4X4mts em octanorme climatizado, com piso em compensado naval de 15mm acarpetado, com luminárias embutidas, 02 portas cada com testeiras externas, tomadas 220volts e 110volts, cobertura com tendas modelo chapéu de bruxa com estrutura e calhas em aço galvanizadas a fogo com escoamento pelos tubos. 2 ar condicionados de 10.000 IBTUS02 freezer com capacidade para 200 LT01 Espelho, 2 poltronas, 1 mesa e uma arara para roupa. | |||||
2 | PALCO medindo 12 x 12m, com 12 metros de frente, 12 metros de frente a fundo, pé direito | Diária | 1 | 12.835,09 | 12.835,09 |
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de 7 metros, plataforma em ferro galvanizado, piso em madeira forrado por carpete, 2 torres laterais para içar P.A Flay de 2 x 9m altura em estrutura Box truss, Teto de lona anti-chamas, escada de acesso, saia frontal, fechamento lateral, housemix com 02 pisos, Back stage com fechamento do fundo do palco com portão para veículo. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | |||||
3 | PALCO, área de Cena: 10x8mts área de Cena: 10x8mts, Complemento: 01 palco montado em estrutura tubular de ferro galvanizado para sobrecarga de uso de no mínimo 400 kg/m², coberto em lona sintética de poliéster de alta tenacidade assim constituído em duas opções de área de cena: Área de cena com 10m de comprimento por 8m de largura a 2m de altura do solo ao piso e 5m do piso ao teto (frente), com fechamento das laterais, fundo a no mínimo 4 mts e saia frontal; Área para Back Stage com rampa para área de cena para acesso dentro da área de cena, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamento e possível cadeirantes, ambas com piso anti derrapante e corrimão. Tela para fechamento de palco para área de cena contornando o palco na área aberta, para proteção em caso de chuva. Barricada e Separador de público para área de cena quantidade suficiente para proteger o palco e a central de controle. Central de controle para área de cena (frontal ao palco –dois pisos – dois andares) com 4,40mts de comprimento por 3,20mts de largura, 30cm de altura do solo ao piso e a cobertura a 2,50m de altura. Fly P.A. (2) para área de cena (nas laterais do palco para suporte de caixas de som) com vãos de até 4mts de comprimento a até 9mts de altura do solo, piso capacidade de carga para até 5.000 kg cada. | Diária | 2 | 10.938,08 | 21.876,16 |
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4 | PALCO medindo 6 x 6m, plataforma em ferro galvanizado, cobertura de toldo, piso em madeira, forrado por carpete, escada de acesso, saia frontal, housemix. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | Diária | 3 | 9.242,88 | 27.728,64 |
5 | CAMARINS em estrutura octanorm tamanho 4 x 3m, piso em madeira forrado por carpet, climatizado com ar condicionado de 9.000 btus, coberto por toldo piramidal tam 5m x 5m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | Diária | 2 | 4.601,26 | 9.202,52 |
6 | TENDA tamanho 3 x 3m, com pé direito de 3m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | Diária | 100 | 306,75 | 30.675,00 |
7 | TENDA tamanho 4 x 4m, com pé direito de 3m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | Diária | 25 | 440,50 | 11.012,50 |
8 | TENDA tamanho 5 x 5m, com pé direito de 3m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | Diária | 25 | 536,67 | 13.416,75 |
9 | TENDA tamanho 6 x 6m, com pé direito de 3m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | Diária | 25 | 807,24 | 20.181,00 |
10 | TENDA tamanho 12 x 12m, com pé direito de 3m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | Diária | 5 | 4.197,64 | 20.988,20 |
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11 | STAND em estrutura octanorm tamanho 4 x 4m, piso em madeira forrado por carpete, coberto, tamanho 5 x 5m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | Diária | 4 | 3.632,57 | 14.530,28 |
12 | ELEVADOS em estrutura metálica, com pisos de madeira, tamanho 2m de comprimento x 1m de largura, com pés reguláveis até 1m de altura. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | Diária | 4 | 1.937,37 | 7.749,48 |
13 | DISCIPLINADOR de público em estrutura de tubo galvanizado 2" (polegadas) com altura de 1,20m e comprimento de 3,00m.Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | Metro | 80 | 31,42 | 2.513,60 |
Linear | |||||
14 | FECHAMENTOS estruturados em ferro metalon na altura de 2 metros fechados em chapa 18 e corrugados na cor prata, apoios de sustentação em 45 graus (mão francesa) para apoio e fixação. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | Metro | 80 | 41,01 | 3.280,80 |
Linear | |||||
15 | ESTRUTURA EM Q30. Estrutura em alumínio padrão 30 cm, para montagem de estruturas diversas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | Metro | 80 | 71,61 | 5.728,80 |
Quadrado | |||||
16 | SANITÁRIOS QUÍMICOS confeccionado em polietileno, com identificação masculina e feminina, higienização diária com veículo de sucção, produtos químicos e materiais de limpeza. | Diária | 100 | 314,44 | 31.444,00 |
17 | GRUPO GERADOR de 100 KVA'S, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 80 DB a 5m de distância, chave reversora, 04 cabos de 75 mm com 25 metros cada. | Diária | 3 | 4.197,64 | 12.592,92 |
18 | GRUPO GERADOR de 180 KVA'S, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 80 DB a 5m de distância, chave reversora, 04 cabos de 95 mm com 25 metros cada. | Diária | 3 | 5.408,50 | 16.225,50 |
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19 | GRUPO GERADOR de 260 KVA'S, trifásico, 380/220 KVA'S Volts, silenciado 80 DB a 5m de distância, chave reversora, 04 cabos de 95 mm com 25 metros cada. | Diária | 3 | 6.942,25 | 20.826,75 | |
20 | GRUPO GERADOR de 450 KVA'S, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 80 DB a 5m de distância, chave reversora, 04 cabos de 200 mm com 25 metros cada. | Diária | 2 | 8.072,38 | 16.144,76 | |
21 | TRIO ELÉTRICO CARRETA - 150 mil watts de potência no som, Composto de 01 mesa série Five 52x12x08, com 52 canais, 02 processador XTA, 04 processadores de efeito spx 990, 02 processador de efeito lxp 15 ii, 00 xxxxxx xxxx xx 000, 00 quadra gate mx 40, 04 guadra compressor mx 30, 01 quadra compressor mdx 4400, 04 compressor 160, 01 compressores 166, 06 equalizador 366 31 band, 01 aparelho cd, 01 aparelho de MD, amplificadores de palco: 01 aparelho de baixo hartke system 7000 completo, 01 aparelho de teclado kba 300, 02 aparelho de guitarra jazz chorus 120, 02 aparelho de guitarra JCM 900, 01 corpo de bateria, monitores de palco: 01sb 850 para bateria, 02 spot 222, 06 spot 440, 12 fones psm 700, 02 power play de 06 canais cada. Frente/fundo trio: 52 alto falantes de grave, 28 alto falantes de 12,24 driver 4400, laterais do trio:40 alto falantes de grave, 32alto falantes de médio Grave,24 corneta4400,32 twits. Potências: 60 potências V8 ,28 potências 702.Microfones:03 mic. betasm 58 PGX 24,01 mic. betasm 58 lx4 s/ fio, 01 mic. Beta sm 58 lx s/ fio,00xxx.xx 58 ,24 mic beta sm 57,05 xxx.xx 81 06 xxx.xxxxxx 58,02 xxx.x000, 01 kit mic/bateria x-0.xxxxxx box:20 direct box ativo,10 direct box passive. 40 garras, 40 pedestais modelo girafa. Estrutura do trio: 01 cavalo mecânico nl 340, carroceria com 23 mts de comprimentos 3, 20 de largura, 3 eixos, 02 grupos gerador 180 kva, composta ainda de camarim com geladeira, ar condicionado, micro ondas, circuito interno de TV, 02 banheiros, saídas de emergência. | Diária | 2 | 31.078,67 | 62.157,34 | |
OBSERVAÇÃO: MOTORISTA UNIFORMIZADO, MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA, PNEUS, COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
22 | TRIO ELÉTRICO tipo Pranchão Carroceria: montada em “prancha baixa” com 15,00m de comprimento, 3,20m de altura, palco principal medindo 9,00m de comprimento por | Diária | 4 | 23.409,91 | 93.639,64 |
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4,80m de largura, altura de 1,20m do chão e forrado com grama sintética; Sistema de Iluminação: 01 mesa de Iluminação, 12 Refletores PAR LED, 10 refletores 1500W; 4 movingbeam. Painel de led com cerca de 12m² Sistema de Sonorização (3 vias): PA Frente e Fundo, 08 caixas de alta linearray, 06 caixas de sub w2x18” (frente e fundo); Amplificadores Laterais, 24 amplificadores compatíveis com o sistema; Amplificadores frente e fundo, 26 amplificadores compatíveis com o sistema; Sistema de AC, PAs laterais: 8 caixas de alta linearray, 01 gerador com capacidade mínima de 120 kva cada / 06 pontos de AC de 120 v, 60 hz estabilizado no palco; Consoles e periféricos: 02 consoles de mixagem com equalização paramétrica de 52 canais, no mínimo 12 auxiliares (mesa digital) / 04 equalizadores estéreo / 4 equalizadores 31 bandas estéreos / 02 divisores / 06 vias estéreos / 02 compressores | ||||||
quádruplos / 02 compressores duplos / 03 quadri-gate / 02 processadores digital / 01 DVD player com leitura para MP3; Monitores: 08 monitores de voz com 01 falante de 15” / 01 monitor de bateria com 02 falantes de 15” / 02 Monitores para percussão com 01 Auto falante de 15” / 02 Amplificadores para Guitarra / 01 Amplificador para Teclado. | ||||||
OBSERVAÇÃO: MOTORISTA UNIFORMIZADO, MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA, PNEUS, COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
23 | MINI TRIO ELÉTRICO: Com sonorização de 60 graves com amplificação e periféricos compatíveis, monitores com 08 vias de monitores, mesa digital ou analógica de no mínimo 24 canais, iluminação cênica básica, micro fonação, pedestais, cabos de áudio, geração de energia compatível, com combustível para o caminhão e geradores de energia. | Diária | 2 | 16.064,04 | 32.128,08 | |
OBSERVAÇÃO: MOTORISTA UNIFORMIZADO, MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA, PNEUS, COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
24 | CARRO DE SOM para divulgações e similares. | Hora | 200 | 105,78 | 21.156,00 | |
OBSERVAÇÃO:MOTORISTA UNIFORMIZADO, MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA, |
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PNEUS, COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
25 | SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE: PA LINE ARRAY 02 consoles digitais com 48 canais por 32 saídas auxiliares Mix Rack, Sistema de som line array, Side duplo com 24 caixas de som Line Array, 24 caixas de Sub SB 850, T18 ou SB 218; 16 monitores SM 400 01 sub com 02 auto falantes de 18 polegadas para bateria; Sistema de fone completo – 16 fone monitor; 04 In Ear PSM 900; 40 pedestais girafa e garras; 40 microfones – SM58 – SM57 –Microfones de tons 604 - SM91; 02 microfones sem fio uhf Beta; 30 praticáveis pantográficos de 2m x 1m com rodízios; 02 sistemas de contra baixo com cabeçote 450w caixas original 4X10 e caixa 15” original; 03 cubos de guitarra 120 Watts; 01 multicabo de 110 m e 56 vias espaguetadas; Cabos e extensões compatíveis e suficientes para ligação do sistema de DELAYe grande porte com no mínimo2 torres, montadas em estruturas metálicas de box truss q30, de04 a 06 mts de altura por a 05 mts de largura, em forma de trave de gol, com sistema de sonorização com 04 caixas de frequência altas e 02 de frequência baixas, com cabos para ligação de todo o sistema de sonorização e sistema de A/C, contendo cabos para interligar o sistema de delay, com recursos técnicos para receber sinal de áudio, sistema subsnake para troca simultânea de bandas no palco. | Diária | 2 | 23.571,35 | 47.142,70 |
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26 | SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE: 01 consolermix digital 32 canais, com conversor digital, para o PA Multi cabos compatíveis 01- consoler mix digital 32 canais, com conversor para o Palco Periféricos: Compressores, Gates, processadores de efeito, equalizadores, crossovers PA Flay contendo 32 sub graves, caixas acústicas de médio graves na proporcionalidade, altas frequências contendo Drives e twiters, proporcionais a configuração das caixas de baixas e médias frequências acima citadas Monitores, spots, side, Amplificação para monitores e PA, pedestais, Cubos e amplificadores de retorno para guitarra valvulado e contra baixo, micro fonação específica para voz e instrumentos musicais, cabos de áudio, cabos de a/c. Todos os itens acima citados deverão compor um sistema eficiente para atender a shows musicais de médio porte. | Diária | 3 | 12.835,09 | 38.505,27 |
27 | SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE: 01 consoler mix digital de no mínimo 24 canais, com conversor digital, para o PA Multicabos compatível 01 consoler mix de no mínimo 24 canais, com conversor para o Palco Periféricos: Compressores, Gates, processadores de efeito, equalizadores, crossovers P.A Flay contendo 16 sub graves, caixas acústicas de médio graves na proporcionalidade, altas frequências contendo Drives e twiters, proporcionais a configuração das caixas de baixas e médias frequências acima citadas Monitores, spots, side, Amplificação para monitores e pá, pedestais, Cubos e amplificadores de retorno para guitarra valvulado e contra baixo, micro fonação específica para voz e instrumentos musicais, cabos de áudio, cabos de a/c. Todos os itens acima citados deverão compor um sistema eficiente para atender a shows musicais de pequeno porte. | Diária | 3 | 6.457,90 | 19.373,70 |
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SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE TIPO | ||||||
REUNIÃO: Sonorização de pequeno porte | ||||||
para reunião: 04 Caixas de som amplificadas | ||||||
e processadas 600W RMS cada, com tripé, | ||||||
01 Mixing Console com no mínimo 12 canais | ||||||
de entrada 04 subgrupos 04 vias auxiliares 04 | ||||||
28 | bandas de equalização filtro de graves, 01 Microfone sem fio para voz com frequência de | Diária | 20 | 1.695,20 | 33.904,00 | |
trabalho selecionável e faixa de operação em | ||||||
UHF, 04 Microfones com fio, 01 Aparelho | ||||||
para sonorização ambiente, cabos e | ||||||
conexões para ligar todo o sistema, 01 | ||||||
Operador técnico. | ||||||
PROJETOR DE MULTIMIDIA PEQUENO | ||||||
29 | PORTE PARA REUNIÃO: Projetor de multimidia para reprodução em ambiente | Diária | 5 | 968,69 | 4.843,45 | |
fechado com tela de projeção de 1,80x2,40m. | ||||||
01 Projetor XGA 2.500 ansilumens, 01 telão | ||||||
30 | de projeção 200 polegadas montado em boxtrux Q30. | Diária | 2 | 1.305,55 | 2.611,10 | |
PAINÉIS DE LED - Painéis de LED para | ||||||
transmissão de vídeo, com resolução mínima | ||||||
de 06 mm, outdoor, medindo mínimo de 12 m² | ||||||
31 | cada, acompanhado de processador de vídeo e demais acessórios para seu perfeito | Diária | 2 | 7.426,59 | 14.853,18 | |
funcionamento, incluindo, caso necessário, | ||||||
estrutura de alumínio modelo Q30 para | ||||||
confecção de suportes para os painéis; | ||||||
CAPTAÇÃO DE IMAGENS E | ||||||
TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA – Captação | ||||||
32 | de imagens através de câmeras e drones e produção de vídeo institucional do evento, | Hora | 10 | 435,91 | 4.359,10 | |
transmissão ao vivo de eventos em painéis de | ||||||
Led. | ||||||
PROGRAMAÇÃO PARA TRIO ELÉTRICO, | Metro | |||||
stands, placa de sinalização e estruturas | ||||||
diversas: Material impresso em lonas e | ||||||
33 | adesivos com e sem estrutura em metalon, telas ortofônicas, de acordo com programação a serem apresentados pela | Quadrado | 20 | 435,91 | 8.718,20 | |
Contratante. |
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34 | ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE: 28 Refletores PAR 64 foco 05; 18 Refletores PAR LED com leds de 03 watts; 08 Refletores Elipsoidal de 25º a 50º e potência mínima de 750 watts; 06 Mini Brut com o mínimo de 04 lâmpadas DWE cada; 02 máquina de fumaça com controle externo; 02 Rack Dimmer de 12 canais (4000 kw); 08 Moving Light spot com potência mínima de 700 watts e modelos iguais; 08 moving Bean (lâmpadas de 300w, 700w ou maior potência) de modelos iguais; 08 Estrobo de 3000 watts; 01 mesa de iluminação com 2048 canais; gelatinas de variadas cores. | Diária | 3 | 10.695,90 | 32.087,70 | |
35 | ILUMINAÇÃO CÊNICA MÉDIO PORTE: Estrutura de treliça de alumínio q30 medindo 8m x 4m, 04-sleve bloc, 04-pau de carga, 04 – talhas, 04-sapatas 70cm x 70cm, 200- parafusos, 20- cintas 2 toneladas, 16- lâmpadas pa 64, 02-mini bruti 06 lâmpadas, 04- movielight, 08-movie spot 575, 09- wash 575, 16-canhão par led 3w, 6-ribaltas, 16- ACL, 13-ETC, 02-Strobo 3000W, 02-canhão seguidor, 01-máquina de fumaça fog 3000 w,01-mesa compatível com a estrutura acima citada 01-rack hpl, Todos os itens acima citados deverão compor um sistema eficiente para atender a shows musicais de médio e porte. | Diária | 2 | 7.507,32 | 15.014,64 | |
36 | ILUMINAÇÃO CÊNICA PEQUENO PORTE: 10- cintas 2 toneladas, 12-lâmpadas pa 64, 02-mini bruti 06 lâmpadas, 08-movie spot 575, 09- wash 575, 12-canhão par led 3w, 2- ribaltas, 16-ACL, 13- ETC, 01-Strobo 3000W, 01-máquina de fumaça fog 3000 w, 01-mesa compatível com a estrutura acima citada, 01- rack hpl Todos os itens acima citados deverão compor um sistema eficiente para atender a eventos institucionais, culturais e sociais de pequeno porte. | Diária | 3 | 5.327,77 | 15.983,31 | |
37 | ALIMENTAÇÃO ALMOÇO E JANTAR - Cardápio mínimo: saladas variadas, dois tipos de carne, três guarnições, uma sobremesa e uma bebida não alcoólica (água, suco ou refrigerante). Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, rechauds, mobiliário e pessoal necessário). | Refeição | 50 | 105,78 | 5.289,00 | |
38 | CAFÉ OU CHÁ servidos, incluindo copos e colheres descartáveis ou em louça. Açúcar e adoçante. Chá com sabores variados. | Refeição | 50 | 18,84 | 942,00 |
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39 | COFFEE BREAK Cardápio mínimo: 6 variedades entre salgados, bolos, folhados, doces e biscoitos. Bebidas: café, água, dois tipos de sucos naturais, dois tipos de refrigerante. Meia hora de duração. Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, rechauds mobiliário e pessoal necessário), podendo o cardápio ser vegetariano. | Pessoa | 50 | 49,27 | 2.463,50 |
40 | SERVIÇO DE BUFFET para Camarins - Atendimento para 01 camarim, com média de 10 pessoas por dia de evento, 6 variedades entre salgados, bolos, folhados, doces e biscoitos. Bebidas: café, água, dois tipos de sucos naturais, dois tipos de refrigerante. Duas horas de duração. | Pessoa | 30 | 65,68 | 1.970,40 |
41 | MESAS E CADEIRAS - Locação de conjunto de mesas com 4 cadeiras plásticas de primeira linha. | Unidade | 80 | 53,62 | 4.289,60 |
42 | BRIGADISTAS – Grupo organizado de pessoas que são especialmente capacitadas para que possam atuar numa área previamente estabelecida, na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio e pânico, e que também estejam aptas a prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas. | Diária | 10 | 262,35 | 2.623,50 |
43 | COPEIRAS - Profissional capacitado para realização de serviços de copas tais como: preparar e servir café chá, servir água lavar e esterilizar copos, xícaras e demais utensílios. Devidamente uniformizadas. | Diária | 5 | 131,86 | 659,30 |
44 | GARÇOM - Profissional apto a servir os participantes e para repor os itens dispostos. Devidamente uniformizados. | Diária | 10 | 218,80 | 2.188,00 |
45 | MESTRE DE CERIMÔNIAS - Profissional capacitado para executar dos serviços de cerimonial pelo período de aproximadamente 8h, com experiência comprovada. | Diária | 8 | 1.049,41 | 8.395,28 |
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46 | SEGURANÇA - Profissional habilitado a efetuar atividades relacionadas aos serviços de segurança desarmada, uniformizado e com registro na Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente. Devidamente uniformizados. | Diária | 30 | 322,90 | 9.687,00 |
47 | CORDEIRO - Profissionais responsáveis pela condução do trio elétrico no circuito com a total segurança mantendo o folião numa distância considerável sem que haja acidentes durante o percurso; | Diária | 5 | 215,54 | 1.077,70 |
48 | BANDA DE RECONHECIMENTO LOCAL (âmbito municipal), consagrada pelas mídias e público local. Os cachês devem ficar no máximo até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). | Apresentação | 5 | 8.476,00 | 42.380,00 |
49 | BANDA GOSPEL de reconhecimento local (âmbito municipal), consagrada pelas mídias e público local. Os cachês devem ficar no máximo até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). | Apresentação | 3 | 7.749,49 | 23.248,47 |
50 | ORNAMENTAÇÃO DE PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS de grande porte. As características de cada ornamentação variarão com o tipo de festa a ser realizada pelo Município, observando o projeto específico. O valor máximo a ser gasto por cada evento será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil). | Serviço | 1 | 42.622,17 | 42.622,17 |
51 | ORNAMENTAÇÃO DE PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS de pequeno porte. As características de cada ornamentação variarão com o tipo de festa a ser realizada pelo Município, observando o projeto específico. O valor máximo a ser gasto por cada evento será de RS 10.000,00 (dez mil). | Serviço | 1 | 7.830,21 | 7.830,21 |
52 | HOSPEDAGEM SINGLE - Apartamento para uma pessoa categoria mínima 3 estrelas com café da manhã. | Diária | 15 | 305,74 | 4.586,10 |
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53 | HOSPEDAGEM DUPLO - Apartamento para duas pessoas categoria mínima 3 estrelas com café da manhã. | Diária | 10 | 392,68 | 3.926,80 |
54 | CARRO EXECUTIVO COM MOTORISTA - Carro executivo para até 04 (quatro) pessoas, vidros escuros e ar condicionado em perfeito estado de conservação. Abastecimento por conta da contratada. | Diária | 4 | 1.614,48 | 6.457,92 |
55 | EQUIPE DE CARREGADORES – Pessoal para auxiliar as bandas na organização de equipamentos no palco e trio, auxiliar a produção nas montagens das estruturas. | Diária | 10 | 194,12 | 1.941,20 |
56 | CAMINHÃO – Caminhão toco ou trucado mínimo 6 (seis) metros de comprimento, carroceria toda fechada para transporte de equipamentos dos músicos. | Diária | 2 | 783,02 | 1.566,04 |
57 | PRODUTOR DE EVENTOS – Profissional responsável por toda produção do evento, indicado para orientar e acompanhar a montagem e desmontagem das estruturas, organizar eventos de modo geral, recepcionar e orientar a produção dos artistas com informações pertinentes aos eventos. | Diária | 2 | 3.107,87 | 6.215,74 |
58 | PRODUTOR AUXILIAR – Profissional subordinado ao produtor de eventos, auxiliador nas atividades durante os eventos, entre elas a organização e preparação dos locais dos eventos, verifica o funcionamento dos equipamentos e recursos a serem utilizados nos eventos, verificação dos serviços de programação visual, dentre outros. | Diária | 2 | 1.856,65 | 3.713,30 |
59 | GIRÂNDOLA 1080 tiros | Unidades | 3 | 726,51 | 2.179,53 |
60 | GIRÂNDOLA 3600 tiros | Unidades | 1 | 1.653,30 | 1.653,30 |
61 | GIRÂNDOLA 468 tiros | Unidades | 3 | 392,68 | 1.178,04 |
62 | GIRÂNDOLA 156 tiros | Unidades | 2 | 157,41 | 314,82 |
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63 | MORTEIRO de 02 polegadas | Unidades | 8 | 35,36 | 282,88 |
64 | MORTEIRO de 03 polegadas | Unidades | 8 | 40,36 | 322,88 |
65 | MORTEIRO de 04 polegadas | Unidades | 8 | 282,53 | 2.260,24 |
66 | MORTEIRO de 05 polegadas | Unidades | 8 | 282,53 | 2.260,24 |
67 | MORTEIRO de 06 polegadas | Unidades | 8 | 282,53 | 2.260,24 |
68 | MORTEIRO de 07 polegadas | Unidades | 8 | 282,53 | 2.260,24 |
69 | TORTA LEQUE / 36 tubos | Unidades | 8 | 282,53 | 2.260,24 |
70 | TORTA PANCADÃO / 50 tubos - Mix | Unidades | 2 | 807,24 | 1.614,48 |
TOTAL DA PROPOSTA | R$ 991.941,38 |
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