DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº13/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6971/2020
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES, CNPJ nº 10.555.898/0001-18
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº13/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6971/2020
O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSAO DO SEVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DE MUITOS CAPOES,
com natureza jurídica de fundo público da administração direta municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 10.555.898/0001-18, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx000, nesta cidade de Muitos Capões e aqui representada pela sua titular XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal de Muitos Capões e por sua Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal n 8.666/93 e alterações ulterior, DISPENSA o certame licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 2021 ANO BASE 2020 PARA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
DE MUITOS CAPÕES, CNPJ nº 10.555.898/0001-18, com base no disposto no art. 24, inciso II, da Lei de Licitações e pelas seguintes razões e fatos:
Em razão que o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Muitos Capões, necessita anualmente de avaliação atuarial por peritos e/ou empresa especializada. Faz- se necessário avaliação para o ano 2021, para análise da consistência e da completude da base cadastral dos servidores de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria 464 da Secretaria da Previdência Social.
Diante do exposto, o município de Muitos Capões, dispensa do processo Licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL PARA
REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 2021 ANO BASE 2020, com base no disposto no art. 24, inciso II da Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/93) e suas alterações posteriores.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES EM 24/11/2020
XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6971/2020
O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSAO DO SEVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DE MUITOS CAPOES,
com natureza jurídica de fundo público da administração direta municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 10.555.898/0001-18, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx000, nesta cidade de Muitos Capões e aqui representada pela sua titular XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal de Muitos Capões e por sua Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal n 8.666/93 e alterações ulterior, DISPENSA o certame licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 2021 ANO BASE 2020 PARA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
DE MUITOS CAPÕES, CNPJ nº 10.555.898/0001-18, com base no disposto no art. 24, inciso II, da Lei de Licitações e pelas seguintes razões e fatos:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 2021 ANO BASE 2020 PARA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES, CNPJ nº 10.555.898/0001-18
CONTRATADA: BRPREV AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.615.216/0001-27
Av, Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1151, Sala 616, Bairro Menino Deus, na cidade de Porto Alegre-RS
VALOR DA CONTRATAÇÃO: 8.200,00
FUNDAMENTO LEGAL:
Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea
"a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Nas palavras do doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (2004, p. 236)
“A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública.”
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Projeto Atividade 0007 Manutenção do RPPS 339039 Serviços de terceiros PJ
JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO:
Justifica-se a presente Dispensa de Licitação pela necessidade pela elaboração e envio do demonstrativo do resultado da avaliação atuarial - DRAA.
Muitos Capões, 24 de novembro de 2020.
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente CMP
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES, CNPJ nº 10.555.898/0001-18
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA
CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES, E A BRPREV AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL - ME PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO ATUARIAL.
O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSAO DO SEVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DE MUITOS CAPOES,
com natureza jurídica de fundo público da administração direta municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 10.555.898/0001-18, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx000, nesta cidade de Muitos Capões e aqui representada pela sua titular XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal de Muitos Capões e por sua Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa BRPREV AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.615.216/0001-27, com sede Av, Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1151, Sala 616, Bairro Menino Deus, na cidade de Porto Alegre-RS, Telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, denominada CONTRATADA, tem certo e ajustado às cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - A consultoria da Empresa CONTRATADA consistirá na assessoria através de profissionais especializados visando a elaboração da Avaliação Atuarial e Nota Técnica do exercício de 2020/2021, referente ao Regime de Previdência Social dos Servidores Municipais de Muitos Capões- RS, em consonância com as exigências da Secretaria de Previdência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
I - DA CONTRATANTE:
a) responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições legais;
b) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato; c) fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita execução objeto deste contrato;
d) recebimento e protocolo de eventuais recursos administrativos;
e) fornecer cópia da legislação necessária, material, cópias reprográficas necessárias à elaboração dos cálculos;
f) promover, por meio do servidor designado pelo CONTRATANTE, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
g) efetuar o pagamento à Empresa CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no contrato.
II - DA CONTRATADA:
a) executar integralmente o objeto do presente contrato através de profissionais especializados para elaboração do cálculo atuarial;
b) atender a todas as condições exigidas pelo CONTRATANTE;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
f) executar o objeto para o qual foi contratada, segundo os critérios legais e as exigências do Tribunal de Contas do Estado, descomprometendo o CONTRATANTE de dúvidas perante os órgãos fiscalizadores e a opinião pública;
g) emitir as notas Fiscais/Faturas de serviço, anexando a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor, e o relatório detalhado dos serviços realizados;
h) despesa com entrega do referido Xxxxxxx Xxxxxxxx será por conta da CONTRATADA;
i) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação;
j) Fornecer a avaliação em uma via encadernada.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA LEGISLAÇÃO - A presente relação jurídico-contratual é disciplinada pela Lei federal 8.666/93, e alterações posteriores, na modalidade de Dispensa de Licitação, a qual encontra-se vinculado.
CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DAS RETENÇÕES - Pela prestação
dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor certo e total de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) pagos após a conclusão do serviço, mediante Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA. Por ocasião do pagamento dos serviços realizados, o Município promoverá a retenção das obrigações fiscais e previdenciárias incidentes na forma da Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente contrato será até 31/03/2021. O prazo de entrega do referido cálculo atuarial é de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de entrega do material solicitado pela CONTRATADA (cadastro dos servidores, cópia do RJU, cópia da Lei do Fundo Próprio de Previdência, etc..) e demais documentos necessários.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93. O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer quaisquer das situações elencadas nos incisos do art. 78 da Lei no. 8.666/93.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato operar-se-á por ato unilateral e escrito da administração; amigável, por acordo; ou judicialmente, de conformidade no art. 79, da referida Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – INADIMPLÊNCIA - Pela prestação de serviços em desacordo com o contratado, aplicação de:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 5 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA OITAVA : RESPONSABILIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA
A CONTRATADA assume integral responsabilidade fiscal, previdenciária e trabalhista relativa bem como obrigações comerciais e tributárias, referente à execução objeto deste contrato, comprometendo-se a entregar o objeto do presente livre de quaisquer encargos adicionais.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto Atividade 0007 - Manutenção do RPPS 339039 Serviços de terceiros PJ
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade pela fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Administração juntamente com o Conselho Municipal de Previdência por sua Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A execução do objeto do presente contrato será mediante a realização de:
• Análise da base de dados municipal realizando testes de consistência;
• 01 Avaliação Atuarial, conforme legislação previdenciária vigente na data de 31/12/2020;
• Elaboração da Nota Técnica Atuarial;
• Cálculo das reservas matemáticas e das alíquotas previdenciárias;
• Desenvolvimento de planos para equacionamento do déficit atuarial, caso existir;
• Atendimento a LDO (LRF);
• Elaboração das projeções atuariais;
• Contabilização das provisões matemáticas;
• Preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial- DRAA;
• Comparativo entre as 03 (três) últimas avaliações atuariais;
• Análise de sensibilidade alternando 06 (seis) diferentes taxa de
juros, compondo metas atuariais distintas para o próximo exercício;
• Testes de aderência das hipóteses atuariais e demais avaliações
conforme metodologia estabelecida em Nota Técnica Atuarial, tendo em vista as exigências da Portaria MF nº 464/2018, e elaboração de Relatório contemplando as hipóteses utilizadas e suas respectivas justificativas técnicas;
• Elaboração de Nota Técnica Atuarial (NTA), se necessário, e de
Relatório de Avaliação Atuarial contemplando todos os resultados apurados, parecer técnico e indicações do atuário responsável para estabelecimento ou manutenção de plano de custeio;
• Fluxo atuarial anual projetado de receitas e despesas do RPPS, para
fins de preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA);
• Elaboração de Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial
(DRAA), bem como todas as ações necessárias para o encaminhamento das informações à Secretaria de Previdência Social - SPREV;
• Auxílio na resolução de possíveis Notificações (NTA, NAC) ao RPPS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRONOGRAMA
Parte 1 - Entrega das provisões matemáticas: serão entregues as provisões matemáticas em até 5 dias úteis após o recebimento do fechamento financeiro (saldo e rendimentos das aplicações posicionadas em 31/12/2020) do RPPS.
Parte 2 - Entrega do DRAA: A entrega do DRAA seguirá o prazo estipulado em lei, sendo postado até 31 de março de 2021, assim como o envio da Nota Técnica ao Município de Muitos Capões.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO - Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato elegem as partes de comum acordo, o da Comarca de Vacaria/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - E, por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento Contratual, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais.
Muitos Capões, / /2020.
MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal CONTRATANTE
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSAO DO SEVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DE MUITOS CAPOES XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
_ _ BRPREV AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL - ME CONTRATADA
Fiscal do contrato Procurador(a) do Município Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Testemunhas:
1 - 2 -
CPF CPF