CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PROJETO BÁSICO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Locação de galpão para armazenagem dos bens, patrimônios e arquivos da Controladoria-Geral da União, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | ÁREA (M²) | UNIDADE DE MEDIDA | ALUGUEL | DESPESAS ACESSÓRIAS | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO |
1 | Locação de galpão na Região Administrativa de Brasília | 900 | Anual | R$ 156.000,00 | R$ 11.263,79 | R$ 167.263,79 |
1.1.1. As despesas acessórias contemplam os componentes de despesas e encargos fixos decorrentes da locação, como imposto predial e territorial urbano (IPTU), taxa de limpeza pública (TLP), taxa de uso do solo e outras obrigações incidentes sobre o imóvel, caso houver.
1.2. A medida está definida na tabela acima.
1.3. O código SIASG do item é o 4316.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução de empreitada por Preço Global.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 120 (cento e vinte) meses, com base na Lei nº 8.245/91 e na Lei nº 8.666/93.
1.5.1. A contratação do objeto descrito neste Projeto é de natureza contínua, tendo em vista a imperiosidade da sua prestação ininterrupta, considerando o interesse da Administração no acondicionamento de seus arquivos documentais e de seus bens patrimoniais;
1.5.2. Caso não tenha interesse na prorrogação, a LOCADORA deverá enviar comunicação escrita à LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual;
1.5.3. Segundo dispõe o art. 30-A, da IN SLTI/MP n.º 02/2008, a CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, conforme estabelece o inciso II, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93;
1.5.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação, em conformidade com o disposto no inciso XVII, do art. 19, da IN SLTI/MP n.º 02/2008;
1.5.5. Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação como redução de preços;
1.5.6. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea, impedida ou suspensa temporariamente de participação em licitação e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando o volume de bens (móveis, equipamentos e outros), bem como os arquivos documentais pertencentes à Controladoria- Geral da União, os quais demandam adequado acondicionamento para fins de conservação, reutilização e/ou desfazimento, a locação do galpão, objeto deste Projeto Básico, justifica-se em decorrência da absoluta inexistência de espaço físico no Ed. Xxxxx Xxxxxxx, atual sede da CGU.
2.1.1. A medida foi estimada em consonância com o arquivo que se encontra atualmente no galpão, locação proveniente de contrato atual (a expirar), e ainda atendendo à necessidade de acomodação dos bens em processo de recebimento e aqueles que estejam ociosos e/ou inservíveis, além de considerar as providências em andamento para o desfazimento de outros bens.
2.2. As despesas acessórias foram estimadas com base no histórico dos últimos dois anos, bem como a média anual de reajuste do IPTU, além de uma previsão de reserva orçamentária de aproximadamente 3,5% (três e cinco décimos por cento) do valor anual do IPTU para eventuais incidentes sobre o imóvel.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. A locação de imóvel fundamenta-se no inciso X do art. 24 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre a dispensa de licitação para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
4. DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
4.1. O imóvel a ser locado deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:
4.1.1. Área mínima de 900 m² e máxima de 1.250 m²;
4.1.2. Portão de ferro ou alumínio que permita acesso de caminhões leves (até 13 toneladas) ao interior do galpão;
4.1.3. Telhado em perfeitas condições e que não permita a entrada de água da chuva e a incidência direta de raios solares;
4.1.4. Construção em alvenaria, com no máximo 20 anos;
4.1.5. Deverá estar localizado no Distrito Federal, e distante no máximo 15 (quinze) km do Ed. Xxxxx Xxxxxxx, Sede da CGU, sendo imprescindível que tenha fácil acesso e permita trânsito livre para caminhões a qualquer horário;
4.1.6. Possuir, no mínimo, 1 (um) banheiro e 1(uma) área para escritório com, no mínimo, 30m²;
4.1.7. Possuir iluminação artificial fluorescente ou incandescente;
4.1.8. Possuir acesso pavimentado;
4.1.9. Esquadrias de alumínio ou ferro com dimensões que não permitam a entrada de estranhos, ou com proteção antifurto (grades);
4.1.10. Piso industrial ou convencional com revestimento cerâmico ou acabamento em granitina, em perfeito estado de conservação, que resista ao peso de caminhões leves (13 toneladas);
4.1.11. Cercado por muros de alvenaria ou com alambrado com postes de concreto ou metálicos e tela metálica;
4.1.12. Paredes com reboco ou tijolo a vista, pintadas;
4.1.13. Dispor de perfeitas instalações de água, esgoto, energia elétrica e telefônica que permitam o funcionamento de máquinas e equipamentos de escritórios.
5. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
5.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Fiscais do Contrato e substitutos) a serem designados pela Diretora de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União, na condição de representantes da CONTRATANTE.
5.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado.
5.1.2. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
6. DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Além das informações expostas nos itens deste instrumento, o modelo de proposta de preços encontra-se no anexo I deste Projeto Básico.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A LOCATÁRIA obriga-se a:
7.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, incluindo despesas condominiais, tarifas de água, esgoto e energia elétrica, e outros tributos incidentes sobre o imóvel, como IPTU/TLP, salvo os referentes aos exercícios anteriores à locação, nos prazos estipulados no Termo de Contrato;
7.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
7.1.3. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
7.1.4. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
7.1.5. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
7.1.6. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATÁRIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
7.1.7. Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
7.1.8. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA;
7.1.9. Entregar imediatamente à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATÁRIA;
7.1.10. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991;
7.1.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela LOCADORA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.12. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.13. Notificar a LOCADORA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
7.1.14. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 67, da IN SLTI/MPOG N. 05/2017.
7.1.15. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.1.16. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
7.1.17. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
7.1.18. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A LOCADORA obriga-se a:
8.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
8.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
8.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
8.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
8.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
8.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria;
8.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
8.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
8.1.9. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva, e reposição deste, quando utilizado para cobertura de despesas extraordinárias;
8.1.10. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de combate a incêndio, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica;
8.1.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;
8.1.12. Pagar o prêmio de seguro complementar contrafogo;
8.1.12.1. Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento do prêmio de seguro complementar contrafogo, caso ocorra um sinistro dessa natureza;
8.1.13. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente;
8.1.14. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.1.16. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
8.1.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.1.19. Não veicular publicidade acerca destes serviços, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
8.1.20. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, respondendo prontamente às reclamações formuladas e as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal.
8.1.21. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8.1.22. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local.
8.1.23. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
8.1.24. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
10.1.1. sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
10.1.2. sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e;
10.1.3. haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.2. Será emitida, preferencialmente, 1 (uma) Nota Fiscal por mês, devendo ser apresentada à CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês subsequente ao do início da locação.
11.1.3. A Nota Fiscal, referente à locação de imóvel, deverá ser apresentada à CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês subsequente ao do início da locação.
11.1.3.1. As Notas Fiscais deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA e descrição do objeto contratado.
11.1.3.2. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.1. Constatando-se,junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
11.4.1. o prazo de validade;
11.4.2. a data da emissão;
11.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
11.4.4. o período de prestação dos serviços;
11.4.5. o valor a pagar; e
11.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
11.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
11.14. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
11.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
13.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
13.1.2. Multa:
a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, injustificado, sobre o valor mensal da locação;
b) Compensatória de 1,0% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial de obrigação assumida.
13.1.3. Suspensão de licitar pelo prazo de até dois anos;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LOCADORA ressarcir a LOCATÁRIA pelos prejuízos causados;
13.1.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.2. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas que, em razão do presente contrato:
13.2.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.2.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a LOCATÁRIA em virtude de atos ilícitos praticados.
13.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à LOCATÁRIA, observado o princípio da proporcionalidade.
13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à LOCATÁRIA serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
14.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
14.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
14.3. Pelos critérios de qualificação técnica, a CONTRATADA deverá apresentar:
14.3.1. Croqui de localização do galpão;
14.3.2. Cópia da escritura e do registro de imóvel no cartório, constando a metragem quadrada do terreno e da área construída objeto da licitação;
14.3.3. Cópia de quitação do IPTU ou parcela, comprovando estar em dia com o tributo;
14.3.4. Cópia de quitação das tarifas públicas de água e luz referentes ao imóvel;
14.3.5. Projeto arquitetônico com planta baixa;
14.3.6. Declaração de que acata alterações na estrutura interna para adequação da locatária, sem quaisquer ônus para o locador.
14.4. A fase de habilitação consistirá, também, na consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e/ou às certidões respectivas, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS do Portal da Transparência, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14.4.1. Para fins de habilitação, será considerada a CNDT mais atualizada, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho – TST, ratificada pela orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
15. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
15.1. O preço estimado para a locação pretendida será consta no item 1 deste instrumento.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Faz parte e integra este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, o seguinte Anexo:
16.1.1. ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Integrante técnico
De acordo.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Coordenador COASP/CGLPE/DGI/SE/CGU
Aprovo o presente Projeto Básico, conforme proposto.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenadora-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia
APROVO o presente Projeto Básico, que constitui peça integrante e inseparável do respectivo procedimento licitatório, visando à locação de galpão para armazenagem dos bens, patrimônios e arquivos da Controladoria-Geral da União.
XXXXXX XXXXX
Diretora de Gestão Interna
ANEXO I DO PROJETO BÁSICO
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ALUGUEL DE GALPÃO PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | ÁREA | UNIDADE DE | ALUGUEL | DESPESAS | VALOR TOTAL ANUAL |
(M²) | MEDIDA | ACESSÓRIAS | ESTIMADO | |||
1 | Locação de galpão na Região Administrativa de Brasília | 900 | Anual | R$ 156.000,00 | R$ 11.263,79 | R$ 167.263,79 |
Prazo de validade (não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação):
Composição dos preços: A presente proposta engloba todas as exigências previstas no Projeto Básico.
(Local e data)
(CNPJ e Razão Social da empresa) (Nome completo do responsável)
DOCUMENTO ELABORADO POR: | JUCERLÂNIA XXXXXX XXXXXXXXX, LARYSSA HAPARECIDA XXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX E XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | EM: | 26/07/2019 |
GESTORA RESPONSÁVEL: | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Documento assinado eletronicamente por ELEILSON DA XXXXXXXXX XXXXX, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 13/09/2019, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Coordenador, em 13/09/2019, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenadora-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia, em 13/09/2019, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX, Diretora de Gestão Interna, em 13/09/2019, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador
1249714 e o código CRC A1F3EBE5