SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO UNIDADE DE CONTRATOS - DLC/SMAP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO UNIDADE DE CONTRATOS - DLC/SMAP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28828143/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 24.0.000059820-4
DL 12/2024
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, CNPJ nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pela DIRETORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS , Sra. LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO , conforme competência estabelecida no Decreto nº 21.363, de 3 de fevereiro de 2022, aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Empresa DOBRO RESTAURANTE LTDA , CNPJ nº 19.037.473/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, município de Porto Alegre/RS, legalmente representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, aqui denominada simplesmente FORNECEDOR, firmam a presente Ata de Registro de Preços referente a Dispensa Eletrônica para o Sistema de Registro de Preços nº 12/2024, da Lei Federal nº 14.133/2021 , Decreto nº 22.357/2023, Decreto Municipal nº 22.647/2024 e Medida Provisória nº 1221/2024, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual para aquisição de refeições/marmitas para entrega em abrigos devido à situação de emergência decorrente dos eventos climáticos adversos no
Município de Porto Alegre para uso exclusivo da Secretaria municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) , conforme detalhamento constante na Cláusula Segunda deste instrumento e no Termo de Referência constante no documento SEI nº 28752081.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades máximas de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
LOTE 7: CENTRO (Café da manhã e Lanche) | |||||||
Item | Código | Especificação do Objeto | Unidade | Qunatidade estimada diária | Quantidade estimada no prazo de 180 dias | Valor Unit. (R$) | Total Item (R$) |
7 | 2013011 | CAFÉ DA MANHÃ / LANCHE DA TARDE - Conforme Termo de Referência | UND | 5.062 | 911.160 | 4,98 | 4.537.576,80 |
2.1.1. Estão incluídos no valor todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Termo de Referência.
2.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
2.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.
2.5. Decorrido o prazo de trinta dias, contado da data de assinatura da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade participante realizará, previamente à contratação, estimativa de preços a fim de verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, promovido o reequilíbrio econômico-financeiro, caso necessário, conforme o art. 9º da Medida Provisória nº 1221/2024 .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de assinatura do(a) representante do MUNICÍPIO.
3.1.1. A empresa interessada mais bem classificada terá o prazo de 01 (um) dia útil, contado da data da sua convocação, para assinar eletronicamente a Ata de Registro de Preços, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
3.1.1.1. A convocação será enviada para o e-mail cadastrado pela empresa, em nome de seu representante legal, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO.
3.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da empresa convocada, desde que apresentada dentro do prazo e condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração.
3.2. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro das empresas que:
3.2.1. Aceitarem cotar os bens/serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
3.2.2. Mantiverem sua proposta original.
3.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação das empresas registrados na Ata.
3.4. O registro dos demais fornecedores tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da Ata.
3.5. Para fins da ordem de classificação, os fornecedoresque aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.6. A habilitação dos fornecedoresque comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.2 somente será
efetuada quando houver necessidade de contratação dos fornecedoresremanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.6.1. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório; e
3.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Quatorze.
3.7. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
3.8. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatórioou houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, observado o disposto no item 3.6, fica facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores aceitar cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:
3.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
3.8.1.2. Adjudicar e firmar a Ata de Registro de Preços nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
3.10. A Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a assinatura das partes e sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
4.1. O órgão gerenciador será a DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO.
4.2. Serão considerados participantes do Sistema de Registro de Preço os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e as entidades da Administração Pública Municipal Indireta.
CLÁUSULA QUINTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Durante a vigência da Ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal não participantes do SRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 7º da Medida Provisória nº 1221/2024 e observados os seguintes requisitos:
5.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
5.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021; e
5.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do FORNECEDOR.
5.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo
FORNECEDOR.
5.2.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de
seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
5.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou a entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
5.4. O prazo de que trata o item anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 5.1.
5.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e para os participantes.
5.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório, as quais deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o fornecedor vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Farão parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo fornecedor vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou ANEXO II - Minuta de Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA
7.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo e horários estabelecidos no termo de referência, contados do primeiro dia útil seguinte ao do envio da nota de empenho ou da autorização de compra para o e-mail informado pelo FORNECEDOR, independentemente da confirmação do seu recebimento.
7.1.1. A nota de empenho será encaminhada ao FORNECEDOR através do e-mail informado em sua proposta e também para o e-mail que constar nos sistemas deste MUNICÍPIO.
7.1.2. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para o recebimento, por meio eletrônico, da(s) nota(s) de empenho ou outro instrumento substituto, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário
7.1.3. O FORNECEDOR deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
7.1.4. O descumprimento do prazo de entrega dará ensejo à aplicação de multa prevista neste instrumento.
7.2. Os locais e quantitativos a serem entregues nas macrorregiões indicadas serão conforme orientação da fiscalização.
7.2.1. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelo transporte do(s) material(is) até o local de entrega indicado na nota de empenho ou instrumento equivalente, dentro do Município de Porto Alegre
7.3. O objeto com preço registrado deverá ser entregue de acordo com as especificações constantes na Cláusula Segunda.
7.3.1. Quando as especificações do material não dispuserem de modo diverso, a validade do produto, na data de recebimento pelo órgão demandante, deverá ter no mínimo 01 (um) ano ou 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo vigente, quando este for inferior a 01 (um) ano;
7.3.2. Caso o produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a solicitação do órgão responsável pela
compra, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, na Lei Federal nº 14.133/2021, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.090/1990);
7.3.3. O FORNECEDOR deverá comprometer-se a trocar todo o material pertencente a um lote em que tenham sido detectados problemas decorrentes devido a falhas no processo de fabricação ou de transporte inadequado.
7.4. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo FORNECEDOR, desde que requerido antes da data limite para o respectivo fornecimento e condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação vigente. A solicitação deverá ser enviada para o e-mail do órgão ou da entidade demandante constante na nota de empenho ou na autorização de compra.
7.4.1. Para as compras com entrega imediata, na forma do art. art. 6 inciso X da Lei Federal 14.133/2021, o prazo total da entrega não poderá ser superior ao prazo de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento.
7.5. A troca de marca do produto poderá ser solicitada pelo FORNECEDOR a qualquer momento durante a vigência da Ata de Registro de Preços, condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação vigente. A solicitação deverá ser realizada pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. Em caso de deferimento, este deve ser apresentado ao órgão ou à entidade demandante no momento da entrega do material.
7.6. O recebimento provisório deverá ser efetuado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da entrega do material, de forma sumária, pelo servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, observado o disposto na alínea "a" do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.7. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável ou comissão designada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da qualidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências do Termo de Referência e das especificações técnicas, observado o disposto na alínea "b" do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.7.1. O prazo para a solução, pelo FORNECEDOR, de inconsistências no fornecimento do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou do instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela fiscalização durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins do recebimento definitivo.
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.10. O(s) material(is) têm garantia pelo período indicado no termo de referência, durante o qual o fornecedor vencedor compromete-se a substituir, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO, todas as partes e/ou componentes que vierem a apresentar defeito comprovadamente de fabricação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado após a regular liquidação da despesa, observado o disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e nos arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da respectiva nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pelo MUNICÍPIO.
8.1.1. Consideram-se efetivamente realizados, na forma da Lei Municipal nº 12.827/2021, os bens/serviços executados e atestados pela fiscalização.
8.1.2. O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscal ou outro instrumento hábil com a descrição detalhada dos materiais, com a entrega devidamente atestada pela fiscalização designada pelo órgão demandante, acompanhada de qualquer obrigação acessória e/ou necessária, ainda que não especificada no instrumento convocatório;
8.1.3. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto acima, deverá ser retificada/substituída/complementada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO;
8.1.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, o FORNECEDOR deverá emitir nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente relativa à parcela incontroversa, para fins de pagamento no prazo previsto.
8.2. A nota fiscal, a ser apresentada no ato da entrega do material, deverá conter as seguintes informações:
8.2.1. O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) fornecido na fase de habilitação da licitação;
8.2.2. O da nota de empenho ou instrumento equivalente da demanda a que se refere;
8.2.3. O número da licitação;
8.2.4. Se o FORNECEDOR é optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), entregando o comprovante de adesão a esse regime;
8.2.5. O nome e número da agência bancária e o número da Conta Corrente, onde deverá ser realizado o pagamento.
8.3. Não serão realizados pagamentos diretamente a terceiros contratados pelo FORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.
8.4. Se o vencimento do prazo referido no item 8.1 ocorrer em feriado, final de semana ou em dia sem expediente no MUNICÍPIO, este dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao vencido.
8.5. Por ocasião do pagamento serão procedidas às retenções cabíveis na forma da legislação vigente.
8.6. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, devendo o FORNECEDOR informar o número do banco, da agência e da conta bancária.
8.7. O FORNECEDOR tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso, imputável exclusivamente ao MUNICÍPIO, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pro rata die desde o dia do vencimento do pagamento, conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento.
8.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.9. O fornecimento deve ser mantido caso o atraso de pagamento não seja superior a 02 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, nos termos do disposto no inciso IV do § 2º do art. 137 da Lei Federal nº 14.1337/2021, sob pena de aplicação das sanções cabíveis na hipótese de seu descumprimento.
8.10. Os órgãos e as entidades demandantes deverão consultar, previamente ao envio para pagamento, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de acordo com o Decreto nº 22.243/2023 , para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou da entidade, a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.10.1. Constatando-se a situação de irregularidade do FORNECEDOR, o mesmo deverá ser notificado, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
8.10.1.1. O prazo indicado acima poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, a critério do
órgão ou da entidade demandante.
8.10.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, os órgãos ou as entidades demandantes deverão comunicar ao setor responsável pelo pagamento quanto à inadimplência d o FORNECEDOR, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, a fim de que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, dando ciência da situação ao órgão gerenciador;
8.10.3. Persistindo a irregularidade, o órgão gerenciador deverá adotar as medidas necessárias para o cancelamento do registro do FORNECEDOR nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado ao FORNECEDOR a ampla defesa;
8.10.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pelo cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso o FORNECEDOR não regularize sua situação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da nota de empenho ou da autorização de compra.
9.2. Submeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado, acatando prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
9.3. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
9.4. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pelo fornecimento dos materiais.
9.5. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução da Xxx.
9.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
9.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
9.8. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega do objeto.
9.9. Prestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
9.10. Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação do objeto a ser fornecido.
9.11. Observar o prazo de validade do produto a ser fornecido quando sua especificação assim o requerer.
9.12. Fornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, às especificações do MUNICÍPIO, ao instrumento convocatório e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
9.13. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), por meio da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças na Ata de Registro de Preços.
9.14. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções que porventura não tenham sido identificados no período de testes.
9.15. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do equipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
9.16. A Nota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos bens.
9.17. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.19. Apresentar, quando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), relatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
9.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes.
10.2. São obrigações do órgão gerenciador:
10.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR;
10.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preços, assim como das demais disposições pertinentes;
10.2.3. Orientar os órgãos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas;
10.2.4. Instruir o processo para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDOR.
10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante:
10.3.1. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatório;
10.3.2. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências.
10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.3.3.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinentes.
10.3.4. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
10.3.4.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA, DA ENTREGA E DO OBJETO
11.1. A fiscalização quanto à obediência à Ata de Registro de Preços, da entrega e do objeto será exercida através de responsável designado pelo órgão demandante.
11.2. A fiscalização de que trata o item anterior não isenta o FORNECEDOR das responsabilidades estabelecidas na presente Ata.
11.3. O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
12.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021;
12.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
12.1.3. É vedado o reajuste dos preços registrados na presente Ata.
12.2. O requerimento para atualização dos preços registrados na Ata deverá ser realizado pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
12.2.1. As solicitações de atualização de preços de contrato deverão ser encaminhadas por e-mail ao fiscal designado pelo órgão ou entidade contratante.
12.3. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR.
12.3.1. A data da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR será considerada para fins de alteração/atualização dos preços registrados.
12.4. Não poderá haver interrupção do fornecimento até a decisão final do órgão gerenciador, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o FORNECEDOR para negociar a redução do preço registrado.
13.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas;
13.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o órgão gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, e não convocará os fornecedores que tiveram seu registro cancelado;
13.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da Ata de
Registro de Preços, nos termos do item 14.4, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa;
13.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o FORNECEDOR não poder cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, será facultado ao FORNECEDOR requerer ao órgão gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
13.2.1. Neste caso, o FORNECEDOR encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas;
13.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o FORNECEDOR deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 14.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável;
13.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do subitem anterior, o órgão gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.6;
13.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do item 14.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa;
13.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 13.2 e no subitem 13.2.1, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado;
13.2.6. O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1. O registro do FORNECEDOR será cancelado pelo órgão gerenciador, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, quando o FORNECEDOR:
14.1.1. Descumprir, total ou parcialmente, as condições do instrumento convocatório ou da Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado;
14.1.2. Não retirar ou aceitar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, ou não atender à convocação para firmar a Ata de Registro de Preços ou seus aditamentos, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
14.1.3. Descumprir, total ou parcialmente, o contrato decorrente da Ata;
14.1.4. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 13.2.2 desta Ata;
14.1.5. Requerer a alteração de preços e, havendo cadastro de reserva, outro fornecedor aceitar fornecer o bem pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços;
14.1.6. Perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; ou
14.1.7. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
14.1.7.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao FORNECEDOR não ultrapasse o prazo
de vigência da Ata de Registro de Preços, o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da Ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
14.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 14.1 será formalizado pelo órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
14.2.1. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 14.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento;
14.2.2. No caso de o FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
14.3. Na hipótese de cancelamento do registro do FORNECEDOR, o órgão gerenciador poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
14.4. O cancelamento dos preços registrados na Ata poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
14.4.1. Por razão de interesse público;
14.4.2. A pedido do FORNECEDOR, decorrente de caso fortuito ou força maior;
14.4.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, nos termos do item 13.1 e subitem 13.1.1 desta Ata;
14.4.4. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos itens 13.1.3 e 13.2.4 desta Ata;
14.4.5. Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
14.4.6. Por ordem judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, o(a) CONTRATANTE poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021:
(a) Advertência;
(b) Multa;
(c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
(d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.2. A empresa interessada, o fornecedor da ata de registro de preços ou o contratado também será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 31 do Decreto Municipal nº 22.357, de 11 de dezembro de 2023.
15.3. A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
15.3.1. Para a multa moratória:
1) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e ocorrência injustificada sobre o valor total da aquisição, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 0,4% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do
Contrato ou instrumento equivalente, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3) 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/instrumento equivalente ou do saldo não atendido do Contrato/instrumento equivalente, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
4) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato ou instrumento equivalente por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
15.3.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.3.3. A multa sancionatória não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou instrumento equivalente e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155, da Lei Federal 14.133/2021.
15.3.4. Será aplicada a multa de 0,08% (zero vírgula zero oito por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do Contrato/instrumento equivalente, limitado a 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato/instrumento equivalente, pelo descumprimento das exigências do Programa de Integridade, nos termos do art. 36 e seguintes da Lei Municipal n.º 12.827/2021;
15.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
15.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei Federal nº 14.133/2021).
15.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Administração à empresa interessada ou ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
15.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao FORNCEDOR, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.6.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Porto Alegre, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.6.2. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Porto Alegre, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
15.6.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 90, § 5º da Lei 14.133/2021.
15.6.4. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a empresa interessada ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 e no no caput e parágrafos do Art. 16-A da Lei Municipal 12.827/2021.
15.6.5. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.6.6. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.6.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.6.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
15.6.9. A aplicação das sanções previstas nesta ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
15.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
15.8. A personalidade jurídica da empresa interessada ou FORNCEDOR poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a empresa interessada ou Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal nº 14.133/2021).
15.9. A Administração ou órgão Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme o art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações.
15.10. Os débitos da empresa interessada ou fornecedor para com a Administração ou órgão Contratante e,
resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes desta ata ou de outros contratos administrativos que a empresa interessada ou Contratada possua com a Administração ou órgão Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Fica o FORNECEDOR vinculado, até o término da presente Ata de Registro de Preços, às condições do instrumento convocatório, seus anexos, e à sua proposta, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento.
16.2. Para todos os efeitos legais, visando a exata caracterização do objeto, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades do FORNECEDOR, integram esta Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
16.2.1. Instrumento convocatório da presente dispensa de licitação, com todos os seus Anexos;
16.2.2. Proposta do FORNECEDOR;
16.2.3. Termo de Referência 28752081.
16.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata de Registro de Preços, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto.
16.4. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro do município de Porto Alegre, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E assim, por estarem justos e acertados, é firmada a presente Ata de Registro de Preços, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO.
ANEXO I CADASTRO DE RESERVA
Integra a presente Ata de Registro de Preços o Cadastro de Reserva constante no documento SEI nº 28835614.
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO ÉTICO
Decreto Municipal n° 21.072, de 16 de Junho de 2021
Eu, XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 573.XXX.XXX-34, representante legal da empresa abaixo signatária, declaro para os devidos fins que:
(I) Tenho total conhecimento da existência e do conteúdo do Código Relacionamento e do Termo de Compromisso Ético da PMPA, que o recebi, li e entendi;
(II) Estou ciente de que o Termo de Compromisso Ético, bem como todo regramento concernente, passa a fazer parte dos meus deveres como Fornecedor, Parceiro e Prestador de Serviços junto à PMPA;
(III) Comprometo-me a observar integralmente os termos e condições previstas neste ajustamento, disseminando-as e divulgando-as internamente junto aos funcionários, colaboradores e representantes da empresa, bem como junto à gerência e a respectiva administração;
(IV) Tenho total conhecimento de que, a partir desta data, a não observância dos preceitos estabelecidos no Código de Relacionamento e Termo de Compromisso firmado, poderá implicar na caracterização de falta grave, fato que poderá ser passível da aplicação das penalidades cabíveis, graduadas em função da gravidade e da reiteração, a critério da PMPA;
(V) As regras estabelecidas no Código de Relacionamento da PMPA não invalidam nenhuma disposição Contratual firmada ou a ser ajustada, oriunda de procedimento de contratação na forma estabelecida em LEI (Estatuto das Licitações, LEI das Parcerias, Terceiro Setor, etc.), nem de qualquer outra regra estabelecida pela PMPA, mas sim, complementam e esclarecem as atitudes esperadas dos Fornecedores, Parceiros, Colaboradores e Prestadores de Serviços em relação a situações vinculadas à prestação de serviços/obras ou fornecimento dos bens/materiais.
Razão Social: DOBRO RESTAURANTE LTDA CNPJ nº 19.037.473/0001-91
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: SÓCIO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 03/06/2024, às 11:04, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a), em 03/06/2024, às 16:15, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 28828143 e o código CRC A430E20C.
24.0.000059820-4 28828143v14
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO UNIDADE DE CONTRATOS - DLC/SMAP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28828687/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 24.0.000059820-4
DL 12/2024
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, CNPJ nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pela DIRETORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS , Sra. LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO , conforme competência estabelecida no Decreto nº 21.363, de 3 de fevereiro de 2022, aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Empresa GLAM FOOD SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA , CNPJ nº 23.286.215/0001-16, com sede na Xxx xx Xxxxxx, xx
102, Sala 01, Bairro São Geraldo, município de Porto Alegre/RS, legalmente representada pela Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXX, aqui denominada simplesmente FORNECEDOR, firmam a presente Ata de Registro de Preços referente a Dispensa Eletrônica para o Sistema de Registro de Preços nº 12/2024 , da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 22.357/2023 , Decreto Municipal nº 22.647/2024 e Medida Provisória nº 1221/2024 , de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual para aquisição de refeições/marmitas para entrega em abrigos devido à situação de emergência decorrente dos eventos climáticos adversos no
Município de Porto Alegre para uso exclusivo da Secretaria municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) , conforme detalhamento constante na Cláusula Segunda deste instrumento e no Termo de Referência constante no documento SEI nº 28752081.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades máximas de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
LOTE 1: NORTE e EIXO BALTAZAR (Café da manhã e Lanche) | |||||||
Item | Código | Especificação do Objeto | Unidade | Qunatidade estimada diária | Quantidade estimada no prazo de 180 dias | Valor Unit. (R$) | Total Item (R$) |
1 | 2013005 | CAFÉ DA MANHÃ / LANCHE DA TARDE - Conforme Termo de Referência | UND | 4.846 | 872.280 | 4,95 | 4.317.786,00 |
LOTE 2: NORTE e EIXO BALTAZAR (Almoço e jantar) | |||||||
Item | Código | Especificação do Objeto | Unidade | Qunatidade estimada diária | Quantidade estimada no prazo de 180 dias | Valor Unit. (R$) | Total Item (R$) |
2 | 2013006 | ALMOÇO / JANTAR - Conforme Termo de Referência | UND | 4.846 | 872.280 | 9,90 | 8.635.572,00 |
LOTE 3: HUMAITÁ, NAVEGANTES, NOROESTE e ILHAS (Café da manhã e Lanche) | |||||||
Item | Código | Especificação do Objeto | Unidade | Qunatidade estimada diária | Quantidade estimada no prazo de 180 dias | Valor Unit. (R$) | Total Item (R$) |
3 | 2013007 | CAFÉ DA MANHÃ / LANCHE DA TARDE - Conforme Termo de Referência | UND | 3.866 | 695.880 | 8,90 | 6.193.332,00 |
LOTE 4: HUMAITÁ, NAVEGANTES, NOROESTE e ILHAS (Almoço e jantar) | |||||||
Item | Código | Especificação do Objeto | Unidade | Qunatidade estimada diária | Quantidade estimada no prazo de 180 dias | Valor Unit. (R$) | Total Item (R$) |
4 | 2013008 | ALMOÇO / JANTAR - Conforme Termo de Referência | UND | 3.866 | 695.880 | 11,90 | 8.280.972,00 |
LOTE 5: LESTE, NORDESTE, LOMBA DO PINHEIRO E PARTENON (Café da manhã e Lanche) | |||||||
Item | Código | Especificação do Objeto | Unidade | Qunatidade estimada diária | Quantidade estimada no prazo de 180 dias | Valor Unit. (R$) | Total Item (R$) |
5 | 2013009 | CAFÉ DA MANHÃ / LANCHE DA TARDE - Conforme Termo de Referência | UND | 3.418 | 615.240 | 4,95 | 3.045.438,00 |
LOTE 6: LESTE, NORDESTE, LOMBA DO PINHEIRO E PARTENON (Almoço e jantar) | |||||||
Item | Código | Especificação do Objeto | Unidade | Qunatidade estimada diária | Quantidade estimada no prazo de 180 dias | Valor Unit. (R$) | Total Item (R$) |
6 | 2013010 | ALMOÇO / JANTAR - Conforme Termo de Referência | UND | 3.418 | 615.240 | 9,90 | 6.090.876,00 |
LOTE 8: CENTRO (Almoço e jantar) | |||||||
Item | Código | Especificação do Objeto | Unidade | Qunatidade estimada diária | Quantidade estimada no prazo de 180 dias | Valor Unit. (R$) | Total Item (R$) |
8 | 2013012 | ALMOÇO / JANTAR - Conforme Termo de Referência | UND | 5.062 | 911.160 | 9,99 | 9.102.488,40 |
LOTE 9: CENTRO SUL e SUL (Café da manhã e Lanche) | |||||||
Item | Código | Especificação do Objeto | Unidade | Qunatidade estimada diária | Quantidade estimada no prazo de 180 dias | Valor Unit. (R$) | Total Item (R$) |
9 | 2013013 | CAFÉ DA MANHÃ / LANCHE DA TARDE - Conforme Termo de Referência | UND | 4.082 | 734.760 | 6,90 | 5.069.844,00 |
LOTE 10: CENTRO SUL e SUL (Almoço e jantar) | |||||||
Item | Código | Especificação do Objeto | Unidade | Qunatidade estimada diária | Quantidade estimada no prazo de 180 dias | Valor Unit. (R$) | Total Item (R$) |
10 | 2013014 | ALMOÇO / JANTAR - Conforme Termo de Referência | UND | 4.082 | 734.760 | 11,90 | 8.743.644,00 |
LOTE 11: GLÓRIA, CRUZEIRO e CRISTAL (Café da manhã e Lanche) | |||||||
Item | Código | Especificação do Objeto | Unidade | Qunatidade estimada diária | Quantidade estimada no prazo de 180 dias | Valor Unit. (R$) | Total Item (R$) |
11 | 2013015 | CAFÉ DA MANHÃ / LANCHE DA TARDE - Conforme Termo de Referência | UND | 2.544 | 457.920 | 4,90 | 2.243.808,00 |
LOTE 12: GLÓRIA, CRUZEIRO e CRISTAL (Almoço e jantar) | |||||||
Item | Código | Especificação do Objeto | Unidade | Qunatidade estimada diária | Quantidade estimada no prazo de 180 dias | Valor Unit. (R$) | Total Item (R$) |
12 | 2013016 | ALMOÇO / JANTAR - Conforme Termo de Referência | UND | 2.544 | 457.920 | 9,90 | 4.533.408,00 |
LOTE 13: RESTINGA e EXTREMO SUL (Café da manhã e Lanche) | |||||||
Item | Código | Especificação do Objeto | Unidade | Qunatidade estimada diária | Quantidade estimada no prazo de 180 dias | Valor Unit. (R$) | Total Item (R$) |
13 | 2013017 | CAFÉ DA MANHÃ / LANCHE DA TARDE - Conforme Termo de Referência | UND | 998 | 179.640 | 4,90 | 880.236,00 |
LOTE 14: RESTINGA e EXTREMO SUL (Almoço e jantar) | |||||||
Item | Código | Especificação do Objeto | Unidade | Qunatidade estimada diária | Quantidade estimada no prazo de 180 dias | Valor Unit. (R$) | Total Item (R$) |
14 | 2013018 | ALMOÇO / JANTAR - Conforme Termo de Referência | UND | 998 | 179.640 | 9,90 | 1.778.436,00 |
2.1.1. Estão incluídos no valor todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Termo de Referência.
2.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
2.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.
2.5. Decorrido o prazo de trinta dias, contado da data de assinatura da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade participante realizará, previamente à contratação, estimativa de preços a fim de verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, promovido o reequilíbrio econômico-financeiro, caso necessário, conforme o art. 9º da Medida Provisória nº 1221/2024 .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de assinatura do(a) representante do MUNICÍPIO.
3.1.1. A empresa interessada mais bem classificada terá o prazo de 01 (um) dia útil, contado da data da sua convocação, para assinar eletronicamente a Ata de Registro de Preços, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
3.1.1.1. A convocação será enviada para o e-mail cadastrado pela empresa, em nome de seu representante legal, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO.
3.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da empresa convocada, desde que apresentada dentro do prazo e condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração.
3.2. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro das empresas que:
3.2.1. Aceitarem cotar os bens/serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
3.2.2. Mantiverem sua proposta original.
3.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação das empresas registrados na Ata.
3.4. O registro dos demais fornecedores tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da Ata.
3.5. Para fins da ordem de classificação, os fornecedoresque aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.6. A habilitação dos fornecedoresque comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos fornecedoresremanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.6.1. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no instrumento convocatório; e
3.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Quatorze.
3.7. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
3.8. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatórioou houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, observado o disposto no item 3.6, fica facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores aceitar cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:
3.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
3.8.1.2. Adjudicar e firmar a Ata de Registro de Preços nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
3.10. A Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a assinatura das partes e sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
4.1. O órgão gerenciador será a DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO.
4.2. Serão considerados participantes do Sistema de Registro de Preço os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e as entidades da Administração Pública Municipal Indireta.
CLÁUSULA QUINTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Durante a vigência da Ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal não participantes do SRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 7º da Medida Provisória nº 1221/2024 e observados os seguintes requisitos:
5.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
5.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021; e
5.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do FORNECEDOR.
5.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo
FORNECEDOR.
5.2.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
5.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou a entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
5.4. O prazo de que trata o item anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 5.1.
5.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e para os participantes.
5.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.1. O FORNECEDOR deverá assinar eletronicamente o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
6.1.2. A nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou outro instrumento hábil, quando utilizado, deverá ser enviado ao FORNECEDOR, até o último dia de validade da Ata de Registro de Preços, para o e-mail informado pelo mesmo na sua proposta;
6.1.2.1. A nota de empenho será enviada ao e-mail do FORNECEDOR que está cadastrado nos sistemas deste MUNICÍPIO e o que foi informado na proposta da licitação.
6.1.2.1.1. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da(s) Nota(s) de Empenho e documentos equivalentes, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário junto a este MUNICÍPIO.
6.1.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro;
6.1.4. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
6.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório, as quais deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
6.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pelo FORNECEDOR, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021.
6.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do contrato;
6.3.2. O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, observado o § 3º do art. 33 da Lei 12.827/2021;
6.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento;
6.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021, em caso de descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o fornecedor vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.5. Farão parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo fornecedor vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
6.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA
7.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo e horários estabelecidos no termo de referência, contados do primeiro dia útil seguinte ao do envio da nota de empenho ou da autorização de compra para o e-mail informado pelo FORNECEDOR, independentemente da confirmação do seu recebimento.
7.1.1. A nota de empenho será encaminhada ao FORNECEDOR através do e-mail informado em sua proposta e também para o e-mail que constar nos sistemas deste MUNICÍPIO.
7.1.2. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para o recebimento, por meio eletrônico, da(s) nota(s) de empenho ou outro instrumento substituto, atualizando seu endereço eletrônico sempre que necessário
7.1.3. O FORNECEDOR deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
7.1.4. O descumprimento do prazo de entrega dará ensejo à aplicação de multa prevista neste instrumento.
7.2. Os locais e quantitativos a serem entregues nas macrorregiões indicadas serão conforme orientação da fiscalização.
7.2.1. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelo transporte do(s) material(is) até o local de entrega indicado na nota de empenho ou instrumento equivalente, dentro do Município de Porto Alegre
7.3. O objeto com preço registrado deverá ser entregue de acordo com as especificações constantes na Cláusula Segunda.
7.3.1. Quando as especificações do material não dispuserem de modo diverso, a validade do produto, na data de recebimento pelo órgão demandante, deverá ter no mínimo 01 (um) ano ou 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo vigente, quando este for inferior a 01 (um) ano;
7.3.2. Caso o produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a solicitação do órgão responsável pela compra, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, na Lei Federal nº 14.133/2021, e no Código de
Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.090/1990);
7.3.3. O FORNECEDOR deverá comprometer-se a trocar todo o material pertencente a um lote em que tenham sido detectados problemas decorrentes devido a falhas no processo de fabricação ou de transporte inadequado.
7.4. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo FORNECEDOR, desde que requerido antes da data limite para o respectivo fornecimento e condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação vigente. A solicitação deverá ser enviada para o e-mail do órgão ou da entidade demandante constante na nota de empenho ou na autorização de compra.
7.4.1. Para as compras com entrega imediata, na forma do art. art. 6 inciso X da Lei Federal 14.133/2021, o prazo total da entrega não poderá ser superior ao prazo de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento.
7.5. A troca de marca do produto poderá ser solicitada pelo FORNECEDOR a qualquer momento durante a vigência da Ata de Registro de Preços, condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação vigente. A solicitação deverá ser realizada pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. Em caso de deferimento, este deve ser apresentado ao órgão ou à entidade demandante no momento da entrega do material.
7.6. O recebimento provisório deverá ser efetuado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da entrega do material, de forma sumária, pelo servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, observado o disposto na alínea "a" do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.7. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável ou comissão designada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da qualidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências do Termo de Referência e das especificações técnicas, observado o disposto na alínea "b" do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.7.1. O prazo para a solução, pelo FORNECEDOR, de inconsistências no fornecimento do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou do instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela fiscalização durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins do recebimento definitivo.
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.10. O(s) material(is) têm garantia pelo período indicado no termo de referência, durante o qual o fornecedor vencedor compromete-se a substituir, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO, todas as partes e/ou componentes que vierem a apresentar defeito comprovadamente de fabricação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado após a regular liquidação da despesa, observado o disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e nos arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da respectiva nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pelo MUNICÍPIO.
8.1.1. Consideram-se efetivamente realizados, na forma da Lei Municipal nº 12.827/2021, os bens/serviços executados e atestados pela fiscalização.
8.1.2. O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscal ou outro instrumento hábil com a descrição detalhada dos materiais, com a entrega devidamente atestada pela fiscalização designada
pelo órgão demandante, acompanhada de qualquer obrigação acessória e/ou necessária, ainda que não especificada no instrumento convocatório;
8.1.3. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto acima, deverá ser retificada/substituída/complementada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO;
8.1.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, o FORNECEDOR deverá emitir nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente relativa à parcela incontroversa, para fins de pagamento no prazo previsto.
8.2. A nota fiscal, a ser apresentada no ato da entrega do material, deverá conter as seguintes informações:
8.2.1. O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) fornecido na fase de habilitação da licitação;
8.2.2. O da nota de empenho ou instrumento equivalente da demanda a que se refere;
8.2.3. O número da licitação;
8.2.4. Se o FORNECEDOR é optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), entregando o comprovante de adesão a esse regime;
8.2.5. O nome e número da agência bancária e o número da Conta Corrente, onde deverá ser realizado o pagamento.
8.3. Não serão realizados pagamentos diretamente a terceiros contratados pelo FORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.
8.4. Se o vencimento do prazo referido no item 8.1 ocorrer em feriado, final de semana ou em dia sem expediente no MUNICÍPIO, este dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao vencido.
8.5. Por ocasião do pagamento serão procedidas às retenções cabíveis na forma da legislação vigente.
8.6. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, devendo o FORNECEDOR informar o número do banco, da agência e da conta bancária.
8.7. O FORNECEDOR tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso, imputável exclusivamente ao MUNICÍPIO, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pro rata die desde o dia do vencimento do pagamento, conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento.
8.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.9. O fornecimento deve ser mantido caso o atraso de pagamento não seja superior a 02 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, nos termos do disposto no inciso IV do § 2º do art. 137 da Lei Federal nº 14.1337/2021, sob pena de aplicação das sanções cabíveis na hipótese de seu descumprimento.
8.10. Os órgãos e as entidades demandantes deverão consultar, previamente ao envio para pagamento, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de acordo com o Decreto nº 22.243/2023 , para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou da entidade, a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.10.1. Constatando-se a situação de irregularidade do FORNECEDOR, o mesmo deverá ser notificado, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
8.10.1.1. O prazo indicado acima poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, a critério do órgão ou da entidade demandante.
8.10.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, os órgãos ou as
entidades demandantes deverão comunicar ao setor responsável pelo pagamento quanto à inadimplência d o FORNECEDOR, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, a fim de que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, dando ciência da situação ao órgão gerenciador;
8.10.3. Persistindo a irregularidade, o órgão gerenciador deverá adotar as medidas necessárias para o cancelamento do registro do FORNECEDOR nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado ao FORNECEDOR a ampla defesa;
8.10.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pelo cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso o FORNECEDOR não regularize sua situação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da nota de empenho ou da autorização de compra.
9.2. Submeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado, acatando prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
9.3. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
9.4. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pelo fornecimento dos materiais.
9.5. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução da Xxx.
9.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
9.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
9.8. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega do objeto.
9.9. Prestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
9.10. Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação do objeto a ser fornecido.
9.11. Observar o prazo de validade do produto a ser fornecido quando sua especificação assim o requerer.
9.12. Fornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, às especificações do MUNICÍPIO, ao instrumento convocatório e ao processo licitatório, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
9.13. Informar imediatamente ao órgão gerenciador, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), por meio da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças na Ata de Registro de Preços.
9.14. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções que porventura não tenham sido identificados no período de testes.
9.15. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do equipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
9.16. A Nota Fiscal / Fatura deverá estar obrigatoriamente atestada pelo órgão demandante dos bens.
9.17. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para
fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.19. Apresentar, quando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), relatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
9.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes.
10.2. São obrigações do órgão gerenciador:
10.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR;
10.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preços, assim como das demais disposições pertinentes;
10.2.3. Orientar os órgãos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas;
10.2.4. Instruir o processo para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDOR.
10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante:
10.3.1. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatório;
10.3.2. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências.
10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.3.3.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinentes.
10.3.4. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contratação,
ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
10.3.4.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA, DA ENTREGA E DO OBJETO
11.1. A fiscalização quanto à obediência à Ata de Registro de Preços, da entrega e do objeto será exercida através de responsável designado pelo órgão demandante.
11.2. A fiscalização de que trata o item anterior não isenta o FORNECEDOR das responsabilidades estabelecidas na presente Ata.
11.3. O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
12.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021;
12.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
12.1.3. É vedado o reajuste dos preços registrados na presente Ata.
12.2. O requerimento para atualização dos preços registrados na Ata deverá ser realizado pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
12.2.1. As solicitações de atualização de preços de contrato deverão ser encaminhadas por e-mail ao fiscal designado pelo órgão ou entidade contratante.
12.3. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR.
12.3.1. A data da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR será considerada para fins de alteração/atualização dos preços registrados.
12.4. Não poderá haver interrupção do fornecimento até a decisão final do órgão gerenciador, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o FORNECEDOR para negociar a redução do preço registrado.
13.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas;
13.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o órgão gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, e não convocará os fornecedores que tiveram seu registro cancelado;
13.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do item 14.4, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação
mais vantajosa;
13.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o FORNECEDOR não poder cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, será facultado ao FORNECEDOR requerer ao órgão gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
13.2.1. Neste caso, o FORNECEDOR encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas;
13.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o FORNECEDOR deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 14.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável;
13.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do subitem anterior, o órgão gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.6;
13.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do item 14.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa;
13.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 13.2 e no subitem 13.2.1, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado;
13.2.6. O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1. O registro do FORNECEDOR será cancelado pelo órgão gerenciador, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, quando o FORNECEDOR:
14.1.1. Descumprir, total ou parcialmente, as condições do instrumento convocatório ou da Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado;
14.1.2. Não retirar ou aceitar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, ou não atender à convocação para firmar a Ata de Registro de Preços ou seus aditamentos, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
14.1.3. Descumprir, total ou parcialmente, o contrato decorrente da Ata;
14.1.4. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 13.2.2 desta Ata;
14.1.5. Requerer a alteração de preços e, havendo cadastro de reserva, outro fornecedor aceitar fornecer o bem pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços;
14.1.6. Perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; ou
14.1.7. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
14.1.7.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao FORNECEDOR não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o órgão gerenciador poderá, mediante decisão
fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da Ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
14.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 14.1 será formalizado pelo órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
14.2.1. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 14.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento;
14.2.2. No caso de o FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
14.3. Na hipótese de cancelamento do registro do FORNECEDOR, o órgão gerenciador poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
14.4. O cancelamento dos preços registrados na Ata poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
14.4.1. Por razão de interesse público;
14.4.2. A pedido do FORNECEDOR, decorrente de caso fortuito ou força maior;
14.4.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, nos termos do item 13.1 e subitem 13.1.1 desta Ata;
14.4.4. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos itens 13.1.3 e 13.2.4 desta Ata;
14.4.5. Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
14.4.6. Por ordem judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, o(a) CONTRATANTE poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021:
(a) Advertência;
(b) Multa;
(c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
(d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.2. A empresa interessada, o fornecedor da ata de registro de preços ou o contratado também será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 31 do Decreto Municipal nº 22.357, de 11 de dezembro de 2023.
15.3. A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
15.3.1. Para a multa moratória:
1) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e ocorrência injustificada sobre o valor total da aquisição, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 0,4% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato ou instrumento equivalente, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior
ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3) 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/instrumento equivalente ou do saldo não atendido do Contrato/instrumento equivalente, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
4) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato ou instrumento equivalente por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
15.3.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.3.3. A multa sancionatória não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou instrumento equivalente e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155, da Lei Federal 14.133/2021.
15.3.4. Será aplicada a multa de 0,08% (zero vírgula zero oito por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do Contrato/instrumento equivalente, limitado a 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato/instrumento equivalente, pelo descumprimento das exigências do Programa de Integridade, nos termos do art. 36 e seguintes da Lei Municipal n.º 12.827/2021;
15.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
15.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei Federal nº 14.133/2021).
15.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Administração à empresa interessada ou ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
15.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao FORNCEDOR, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.6.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Porto Alegre, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.6.2. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da
Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Porto Alegre, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
15.6.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 90, § 5º da Lei 14.133/2021.
15.6.4. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a empresa interessada ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 e no no caput e parágrafos do Art. 16-A da Lei Municipal 12.827/2021.
15.6.5. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.6.6. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.6.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.6.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
15.6.9. A aplicação das sanções previstas nesta ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
15.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
15.8. A personalidade jurídica da empresa interessada ou FORNCEDOR poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a empresa interessada ou Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal nº 14.133/2021).
15.9. A Administração ou órgão Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme o art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações.
15.10. Os débitos da empresa interessada ou fornecedor para com a Administração ou órgão Contratante e, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados,
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes desta ata ou de outros contratos administrativos que a empresa interessada ou Contratada possua com a Administração ou órgão Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Fica o FORNECEDOR vinculado, até o término da presente Ata de Registro de Preços, às condições do instrumento convocatório, seus anexos, e à sua proposta, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento.
16.2. Para todos os efeitos legais, visando a exata caracterização do objeto, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades do FORNECEDOR, integram esta Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
16.2.1. Instrumento convocatório da presente dispensa de licitação, com todos os seus Anexos;
16.2.2. Proposta do FORNECEDOR;
16.2.3. Termo de Referência 28752081.
16.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata de Registro de Preços, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto.
16.4. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro do município de Porto Alegre, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E assim, por estarem justos e acertados, é firmada a presente Ata de Registro de Preços, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO.
ANEXO I CADASTRO DE RESERVA
Integra a presente Ata de Registro de Preços o Cadastro de Reserva constante no documento SEI nº 28835614.
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO ÉTICO
Decreto Municipal n° 21.072, de 16 de Junho de 2021
Eu, XXXXX XX XXXXX XXXXX , portador do CPF nº 810.XXX.XXX-87, representante legal da empresa abaixo signatária, declaro para os devidos fins que:
(I) Tenho total conhecimento da existência e do conteúdo do Código Relacionamento e do Termo de Compromisso Ético da PMPA, que o recebi, li e entendi;
(II) Estou ciente de que o Termo de Compromisso Ético, bem como todo regramento concernente, passa a fazer
parte dos meus deveres como Fornecedor, Parceiro e Prestador de Serviços junto à PMPA;
(III) Comprometo-me a observar integralmente os termos e condições previstas neste ajustamento, disseminando-as e divulgando-as internamente junto aos funcionários, colaboradores e representantes da empresa, bem como junto à gerência e a respectiva administração;
(IV) Tenho total conhecimento de que, a partir desta data, a não observância dos preceitos estabelecidos no Código de Relacionamento e Termo de Compromisso firmado, poderá implicar na caracterização de falta grave, fato que poderá ser passível da aplicação das penalidades cabíveis, graduadas em função da gravidade e da reiteração, a critério da PMPA;
(V) As regras estabelecidas no Código de Relacionamento da PMPA não invalidam nenhuma disposição Contratual firmada ou a ser ajustada, oriunda de procedimento de contratação na forma estabelecida em LEI (Estatuto das Licitações, LEI das Parcerias, Terceiro Setor, etc.), nem de qualquer outra regra estabelecida pela PMPA, mas sim, complementam e esclarecem as atitudes esperadas dos Fornecedores, Parceiros, Colaboradores e Prestadores de Serviços em relação a situações vinculadas à prestação de serviços/obras ou fornecimento dos bens/materiais.
Razão Social: GLAM FOOD SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA CNPJ nº 23.286.215/0001-16
Nome: XXXXX XX XXXXX XXXXX
Cargo: SÓCIO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx , Usuário Externo, em 03/06/2024, às 15:04, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a), em 03/06/2024, às 16:16, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 28828687 e o código CRC 49E05F41.
24.0.000059820-4 28828687v9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS - UPFP/DLC/SMAP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de preço para aquisição de refeições/marmitas para entrega em abrigos devido à situação de
emergência decorrente dos eventos climáticos adversos no Município de Porto Alegre para uso exclusivo da Secretaria municipal de Desenvolvimento Social (SMDS).
1.2. Para atender a demanda, conforme doc. SEI 28718329, serão firmadas Atas de Registros de Preços (mínimo uma Ata para cada Macrorregião, conforme tabela abaixo) devido aos seguintes motivos:
I - A magnitude da demanda em tela (previsão de atendimento a 12.408 mil pessoas, por dia, não é suprida por uma única empresa interessada.
II - A incerteza das quantidades diárias de refeições a serem entregues considerando a possível alteração do número de abrigos, ou sua localização, alteração/redução do número de abrigados e existência de refeição doadas em cada local;
III - A necessidade de somente fornecer a quantidade de refeições solicitada em cada abrigo, de modo a não haver qualquer desperdício ou desvirtuamento do caráter emergencial da contratação/Ata.
Nesse sentido, serão firmadas Atas de Registro de Preços considerando a geografia, a população a ser atendida e a capacidade operacional das empresas.
Fazendo uso do Decreto Municipal nº 22.357, de 11 dezembro de 2023, art. 3º, o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes ;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida;
III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Portanto, observa-se o enquadramento para formação de Atas de Registros de Preço e o seu enquadramento legal, conforme acima.
Macrorregião | Bairros | Número de abrigados |
NORTE e EIXO BALTAZAR | Sarandi, Rubem Berta, Passo das Pedras, Santa Rosa de Lima, Parque Santa Fé, Costa e Silva, Jardim Leopoldina, Jardim Itú | 2.423 |
HUMAITÁ, NAVEGANTES, NOROESTE e ILHAS | Farrapos, Humaitá, Navegantes, São Geraldo, Anchieta, São João, Santa Maria Goretti, Higienópolis, Boa Vista, Passo da Areia, Jardim São Pedro, Jardim Floresta, Cristo Redentor, Jardim Lindóia, São Sebastião, Vila Ipiranga, Jardim Itú, Jardim Europa, Arquipélago | 1.933 |
LESTE, NORDESTE, LOMBA DO PINHEIRO E PARTENON | Três Figueiras, Chácara das Pedras, Vila Jardim, Bom Jesus, Jardim do Salso, Jardim Carvalho, Mário Quintana, Jardim Sabará, Morro Santana, Santo Antonio, Partenon, Aparício Borges, Vila João Pessoa, São José, Lomba do Pinheiro, Agronomia, Morro Santana, Pitinga | 1.709 |
CENTRO | Floresta, Centro Histórico, Auxiliadora, Moinhos de Vento, Independência, Bom fim, Rio Branco, Montserrat, Bela Vista, Farroupilha, Santana, Petrópolis, Santa Cecília, Jardim Botânico, Praia de Belas, Cidade Baixa, Menino Deus, Azenha | 2.531 |
CENTRO SUL e SUL | Camaquã, Cavalhada, Nonoai, Teresópolis, Vila Nova, Vila Assunção, Tristeza, Vila Conceição, Pedra Redonda, Ipanema, Espírito Santo, Guarujá, Serraria, Hípica, Campo Novo, Jardim Isabel, Aberta dos Morros, Sétimo Céu | 2.041 |
GLÓRIA, CRUZEIRO e CRISTAL | Cristal, Santa Tereza, Medianeira, Glória, Cascata, Belém Velho | 1.272 |
RESTINGA e EXTREMO SUL | Restinga, Ponta Grossa, Belém Novo, Lageado, Lami, Chapéu do Sol, Extrema, Boa Vista do Sul, Pitinga, São Caetano, Hípica | 499 |
População abrigada | 12.408 |
Fonte: Central de Abrigos/PMPA
Nota: A população abrigada pode variar consideravelmente ao longo da vigência da(s) Ata(s), seja em quantidades absolutas, ou relativas (por região).
1.3. Definição do objeto
1.3.1. Classifica-se o objeto desta aquisição como bem/material comum.
1.3.1.1. Tal enquadramento justifica-se porque são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
1.4. Parcelamento do objeto
1.4.1. Na atual situação de calamidade pública, em que há grande demanda a ser suprida pela administração pública frente à dificuldade de obtenção de mão de obra e e insumos, a contratação pretendida levou em consideração a capacidade de atendimento das empresas do ramo.
1.5. Forma de fornecimento: imediata (aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento) .
1.6. Critério de julgamento: menor preço por item/lote. Cada lote possui um item.
1.6.1. As empresas poderão participar em quantos lotes forem de seu interesse, desde que ofertem o mínimo de 25% do total de refeições, por dia, em cada lote.
1.7. Subcontratação
1.7.1. Vedada a subcontratação considerando a urgência de atendimento às demandas frente ao prazo de aprovação pela administração.
1.8. Consórcio
1.8.1. Vedado o consórcio considerando a urgência de atendimento às demandas frente ao prazo de formação de consórcio.
2. JUSTIFICATIVA
A necessidade de fornecer refeições às pessoas acolhidas nos abrigos devido aos eventos climáticos adversos citados nos autos do expediente desta contratação é emergencial, considerando a ausência de ambiente próprio e equipamentos para o preparo nos locais, bem como a insuficiência e inconstância dos alimentos recebidos por meio de doação, ou outra de fonte recurso. Nesse sentido, esta Secretaria de Desenvolvimento Social (SMDS), verifica a necessidade de fornecer refeições prontas para a população abrigada nos locais que estão prestes a fechar caso não tenha alimentação.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Considerando a magnitude da demanda, o objeto será dividido em macrorregiões e tipo de refeição (café da manhã / lanche e almoço / jantar). Assim, as quantidades de refeições prontas a serem entregues serão distribuídas em 14 lotes.
3.1.1. A quantidades estimadas, por região, são conforme tabela anexa (doc. SEI 28750568).
3.1.2. A planilha de pesquisa de preços no mercado consta nos autos deste expediente.
3.1.3. Os lotes serão:
LOTE 1: NORTE e EIXO BALTAZAR - Café da Manhã / Lanche da Tarde
LOTE 2: NORTE e EIXO BALTAZAR - Almoço / Jantar
LOTE 3: HUMAITÁ, NAVEGANTES, NOROESTE e ILHAS - Café da Manhã / Lanche da Tarde
LOTE 4: HUMAITÁ, NAVEGANTES, NOROESTE e ILHAS - Almoço / Jantar
LOTE 5: LESTE, NORDESTE, LOMBA DO PINHEIRO E PARTENON - Café da Manhã / Lanche da Tarde
LOTE 6: LESTE, NORDESTE, LOMBA DO PINHEIRO E PARTENON - Almoço / Jantar
LOTE 7: CENTRO - Café da Manhã / Lanche da Tarde
LOTE 8: CENTRO - Almoço / Jantar
LOTE 9: CENTRO SUL e SUL - Café da Manhã / Lanche da Tarde
LOTE 10: CENTRO SUL e SUL - Almoço / Jantar
LOTE 11: GLÓRIA, CRUZEIRO e CRISTAL - Café da Manhã / Lanche da Tarde
LOTE 12: GLÓRIA, CRUZEIRO e CRISTAL - Almoço / Jantar
LOTE 13: RESTINGA e EXTREMO SUL - Café da Manhã / Lanche da Tarde
LOTE 14: RESTINGA e EXTREMO SUL - Almoço / Jantar
3.1.3.1. Serão aceitas propostas de, no mínimo, 25% do total de refeições, por dia, em cada lote.
3.1.3.2. As empresas poderão participar em quantos lotes forem de seu interesse, desde que ofertem o mínimo de 25% do total de refeições, por dia, em cada lote.
3.1.3.4. Não serão aceitas propostas de quantitativos inferiores ao indicado acima, item 3.1.3.1, uma vez que não se mostra viável do ponto de vista gerencial e operacional para a administração.
3.1.3.5. Havendo alterações (acréscimos) nos quantitativos de abrigados inicialmente conhecidos pela Administração em alguma Macrorregião, de forma que inviabilize o fornecimento pelas licitantes do respectivo lote, poderá a fiscalização solicitar que empresa fornecedora de outra Macrorregião entregue as refeições para suprir essas necessidades, respeitando o critério de classificação entre as licitantes, bem como do preço registrado em cada lote.
3.1.3.6. Em cada Macrorregião estão previstos lotes contemplando Café da Manha / Lanche da Tarde, e Almoço
/ Jantar, sendo que os preços propostos por cada licitante deverão ser UNITÁRIOS para cada tipo de refeição. A empresa que sagrar-se vencedora do lote deverá fornecer, obrigatoriamente, ambos os tipos de refeições respectivas, ou seja, Café da Manha E Lanche da Tarde, ou Almoço E Jantar.
3.2.1 - Justifica-se as quantidades estimadas, pois são 12.408 mil pessoas, aproximadamente, distribuídas em 140 abrigos cadastrados nesta data, com previsão de permanecer nessas condições por um prazo estimado de 180 dias. Nesse sentido, serão entregues refeições diariamente, conforme regramento abaixo.
3.2.2. Os locais e quantitativos a serem entregues nas macrorregiões indicadas serão conforme orientação da fiscalização.
3.2.3 - A Fiscalização, diariamente, verificará junto à coordenação de cada abrigo as quantidades faltantes de cada refeição e informará à Empresa, compatibilizando à demanda emergencial (população abrigada que não possui alimento) com a quantidade a ser entregue, de modo a não haver qualquer desperdício ou desvirtuamento do caráter emergencial da contratação.
3.2.3.1 - A Fiscalização deverá reduzir ou aumentar o número de refeições para cada abrigo de modo a compatibilizar com a demanda (população abrigada), respeitando o total estimado.
3.2.3.2 - A Fiscalização poderá incluir, ou alterar, abrigos de modo a atender a demanda de caráter emergencial, respeitando os totais estimados.
3.2.3.3 - A quantidade necessária de refeições (marmitas) para cada abrigo será comunicada à Empresa com até 24h de antecedência.
3.2.3.3.1 - A fiscalização poderá enviar programações semanais à Contratada, comunicando eventuais alterações com até 24h de antecedência.
3.2.3.4 - As refeições, em cada abrigo, deverão ser entregues nos horários previamente ajustados pela Fiscalização:
- Café da Manhã: das 7:00 às 8:30
- Almoço: das 11:00 às 12:30
- Lanche da Tarde: das 15:00 às 16:30
- Jantar: das 18:00 às 19:30
Justifica-se o regramento acima devido à dinâmica e velocidade com que estão sendo abertos novos abrigos para atender à população acometida pelos eventos climáticos adversos.
3.3. As dietas de cada refeição será conforme abaixo:
3.3.1 - CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE
3.3.1.1 - O café da manhã e o lanche da tarde, poderão ser oferecidos com as seguintes variações: Opção 1 (preferencial):
- Pão: 50 gramas (para sanduíche feito com margarina, 1 fatia de queijo e 1 fatia de presunto);
- Leite em sachê em pó ou em líquido (250ml por pessoa), em térmicas grandes para ser porcionado no momento pela equipe que estará trabalhando nos abrigos. O leite líquido não deve ser leite em pó diluído;
- Café em sachê em pó ou passado em térmica(s) para ser porcionado no momento pela equipe que estará trabalhando nos abrigos;
- Açúcar: 2 saches por pessoa;
- 1 fruta.
Opção 2 (exclusiva para o LANCHE DA TARDE):
- Pão: 50 gramas (para sanduíche feito com margarina, 1 fatia de queijo e 1 fatia de presunto) OU fatia grande de bolos simples OU fatia grande de cuca, conforme tabela TACO;
- Leite em sachê em pó ou em líquido (250ml por pessoa), em térmicas grandes para ser porcionado no momento pela equipe que estará trabalhando nos abrigos. O leite líquido não deve ser leite em pó diluído;
- Café em sachê em pó ou passado em térmica(s) para ser porcionado no momento pela equipe que estará trabalhando nos abrigos;
- Açúcar: 2 sachês por xxxxxx;
- 1 fruta.
3.3.1.1.1. Conforme demanda de cada abrigo, deverá ser fornecido achocolatado (aproximadamente 200ml por pessoa).
3.3.2 - ALMOÇO E JANTAR
3.3.2.1. Opções de prato base sugerido:
Carboidratos: Arroz, Massas, Batata ou outros; Leguminosas: Feijões, Lentilha ou outras;
- Prato principal (carnes);
- Guarnição;
- Fruta ou sobremesa embalada.
- Poderá ser aceito para variação do cardápio outras preparações como: estrogonofe, risotos, carreteiro ou ainda outras opções de preparação que a EMPRESA vier a propor durante a execução do objeto. Para tal, a combinação dos itens é imprescindível.
O porcionamento dos itens servidos deverá ser padronizado, respeitar as leis de elaboração de cardápio e garantir a disponibilidade de nutrientes.
Quantidade:
- Proteína animal (gado, frango, peixe ou suíno) servir no mínimo 100g de carne carne (iscas, moída, cubos ou desfiada, kibes, almondegas ou outros), tendo em vista que os talheres deverão ser descartáveis;
- Arroz, servir no mínimo 1 e 1/2 escumadeira (150g);
- Feijões ou Lentilhas, servir 2 conchas (200g);
- Guarnição com vegetais refogados. Servir no mínimo 1 escumadeira (100g);
- Sobremesa: Fruta da época (1 porção) OU sobremesa embalada (1 porção). Nota: cada refeição a ser entregue inclui talheres descartáveis.
3.3.2.2. São critérios para a elaboração de cardápios:
Harmonia: harmonizar o cardápio consiste em dispor os alimentos de forma ordenada quanto a:
Consistência: escolher as preparações que resultem num equilíbrio de consistência, de tal maneira que não haja predominância de nenhuma delas (ex: frango ao molho e polenta cremosa ou kibe assado e farofa).
Cor: a disposição de cores deve ser contrastante, de modo que torne as refeições atraentes, agradáveis à visão e desperte o apetite, impulsionando o comensal ao consumo.
Apresentação: é o conjunto da harmonia de cores e consistência que, posteriormente, serão incrementadas pela decoração (disposição dos alimentos no prato, de modo que os sabores não se misturem).
Qualidade:
Visando garantir uma alimentação saudável para a população atendida é importante que sejam comprados produtos de empresas idôneas, registradas nos órgãos competentes com bons padrões de qualidade.
Na elaboração do cardápio não é permitido:
Servir qualquer preparação que contenha maionese;
Servir carnes embutidas e processadas como fonte principal (salsichão, mortadela, salsicha, linguiça).
3.3.3. Havendo a disponibilidade declarada pelo Fornecedor, a fiscalização poderá requerer fornecimento de dietas específicas, tanto em consistência (ex. dieta pastosa), quanto no tipo de dieta (ex. introdução alimentar, hipossódica, para diabetes, sem glúten e/ou lactose, etc), conforme demanda de cada local.
3.3.4. O cardápio deverá ser elaborado por nutricionista e enviado para a aprovação da Unidade de Segurança Alimentar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (USA-SMDS), semanalmente, enquanto durar a vigência da Ata, através do e-mail: xxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 - O PREPARO, EMBALAGENS E ACONDICIONAMENTO DAS REFEIÇÕES DEVERÃO OBEDECER AOS NORMATIVOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
3.4.1.1 - Os alimentos devem ser bem cozidos.
3.4.1.2 - Os alimentos devem estar longe do contato de moscas ou outros insetos, animais e poeira.
3.4.1.3 - As refeições devem ser embaladas em pacotes tipo marmitex de isopor ou equivalente.
3.4.1.4 - Todas as refeições deverão possuir a data e a hora que a comida foi preparada em suas embalagens.
3.4.1.5 - O preparo, acondicionamento dos insumos e acondicionamento das refeições prontas deverão seguir a cartilha de boas práticas do governo federal , caderno de boas práticas para a produção e distribuição de alimentos para doação em situação de calamidade pelo CRN-2, as normas vigentes da vigilância sanitária e legislações vigentes (Resolução RDC ANVISA nº 216, de 15 de setembro de 2004; PORTARIA SES Nº 799/2023).
3.4.1.5.1 - O cardápio deverá ser elaborado e supervisionado o seu preparo, bem como acondicionamento dos insumos e das marmitas, pelo nutricionista responsável técnico indicado pela EMPRESA no momento da assinatura da Ata de Registro de Preço.
3.4.1.6 - Para a realização do transporte dos alimentos deverão ser acondicionados em recipientes térmicos adequados e devidamente higienizados, de forma que se vede totalmente à penetração de elementos ou substâncias de qualquer natureza, mantendo-se a qualidade e segurança do alimento. A temperatura dos pratos
quentes deve ser mantida acima de 60°C (sessenta graus Celsius) e dos pratos frios abaixo de 5°C (cinco graus Celsius) durante todo o transporte e até o momento em que os alimentos serão servidos.
3.5. Índice de reajuste
3.5.1. Na hipótese da concessão de reajustamento, será utilizado o índice IPCA.
3.6. Preposto
3.6.1. A EMPRESA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, n. do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
3.6.2. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas.
3.6.3. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
4. PRAZO
4.1. O prazo de vigência da Ata é de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua assinatura, nos termos do artigo 75, VIII.
4.1.1. Justifica-se o regramento acima devido à dinâmica e velocidade com que estão sendo abertos novos abrigos para atender à população acometida pelos eventos climáticos adversos.
4.1.2. Justifica-se o prazo estabelecido tendo em vista o decreto o art. 5º do Decreto nº nº 22.647 de 02 de maio de 2024 (28718283).
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1. A medição da entregas será realizada em conformidade com as entregas exigidas pela fiscalização do contrato, ou seja, somente será medida a quantidade de refeições entregues a cada 15 (quinze) dias, ou seja, medição quinzenal, preferencialmente.
5.2. O pagamento será efetuado após a regular liquidação da despesa, observado o disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e nos arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da respectiva nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pelo Município.
5.2.1. Considera-se como fornecimento, as entregas realizadas até o último dia de cada quinzena, preferencialmente, e atestados pela fiscalização.
5.2.2. Se o vencimento do prazo coincidir com feriado, final de semana ou em dia sem expediente na PMPA, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
5.2.3. A Administração resguarda o direito de solicitar outros documentos necessários para o cumprimento das obrigações legais e que não estejam arrolados neste documento.
5.2.4. A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto acima, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO.
5.2.5. O fornecimento deve ser mantido caso o atraso de pagamento não seja superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, nos termos do disposto no § 2º, do art. 137 da Lei 14.133/2021.
6. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA, DO MUNICÍPIO E FISCALIZAÇÃO
6.1. Além das obrigações e requisitos previstos para a fiscalização, na legislação, no edital desta contratação e no contrato, é necessário observar as abaixo estabelecidas:
6.1.1 - A logística e entrega de todas as refeições é obrigação da EMPRESA.
6.2. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
6.2.1. Xxxxxxx as solicitações oriundas de ocorrências relatadas pela fiscalização.
6.2.2. Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e às condições de habilitação e qualificações exigidas.
6.2.3. Fornecer os bens/materiais na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições.
6.2.4. Providenciar junto aos órgãos competentes as licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades.
6.2.5. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidas.
6.2.6. Providenciar junto aos órgãos competentes as licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades.
6.2.7. Prestar toda assistência para a perfeita execução do fornecimento.
6.2.8. Responsabilizar-se pela solidez, segurança e perfeição do fornecimento, obrigando-se a corrigir todas as inconformidades que forem apontados pelos fiscais indicados e desfazer aqueles que estes julgarem impróprios ou mal executados.
6 . 2 . 9 . Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente dos profissionais durante o fornecimento, em conformidade com as leis trabalhistas e previdenciárias e demais exigências legais para o exercício das atividades.
6.2.10. Serão de exclusiva responsabilidade da empresa todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes do fornecimento, ficando o Município desobrigado de quaisquer pagamentos decorrentes de vínculo empregatício com os membros da equipe de profissionais designada para prestarem o fornecimento.
6.2.11. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento e realizá-los de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.2.12. Responder, perante a Administração e terceiros prejudicados pelos prejuízos ou danos decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento exercido pelo Município.
6.2.13. Ressarcir ao órgão demandante quanto aos prejuízos causados pelos seus empregados ao patrimônio público, à Administração e a terceiros quando do fornecimento, independentemente de dolo ou culpa destes.
6.2.14.Comunicar ao fiscal quaisquer irregularidades e prestar os esclarecimentos devidos e necessários.
6.2.15. Ressarcir ao órgão demandante quanto aos prejuízos causados pelos seus empregados ao patrimônio público, à Administração e a terceiros quando da execução dos fornecimentos, independentemente de dolo ou culpa destes.
6.2.16. Comunicar ao fiscal quaisquer irregularidades e prestar os esclarecimentos devidos e necessários.
6.2.17. Obedecer às disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
6.2.18. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
6.2.19. Prestar as informações solicitadas pelo Município, dentro dos prazos estipulados.
6.2.20. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso quanto ao fornecimento.
6.2.21.Submeter-se às disposições legais em vigor.
6.2.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990).
6.3. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.3.1. Entregar à empresa a Ordem de Início.
6.3.2. Designar servidor responsável pela fiscalização.
6.3.3. Indicar o servidor nomeado fiscal que servirá como intermediário entre todas as partes, auxiliando e mesmo substituindo o fiscal quando for necessário.
6.3.4. Verificar se o fornecimento está sendo realizados de acordo com as especificações deste documento, através da fiscalização.
6.3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com as respectivas especificações.
6.3.6. O fiscal deverá dar o aceite quanto ao recebimento dos documentos enviados pela empresa até o limite deste envio proposto acima para que se inaugure o processo de pagamento.
6.3.7. Fazer os esclarecimentos solicitados pela empresa, realizando sua fiscalização.
6.3.8. Exercer a fiscalização, acompanhando o fornecimento, desde o início até a aceitação definitiva.
6.3.9. Expedir por escrito, as determinações, esclarecimentos e comunicações dirigidas à empresa, mantendo registro dos atos.
6.3.10. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações, assim como das disposições legais pertinentes.
6.3.11. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
6.3.12. Comunicar à empresa quaisquer irregularidades observadas no fornecimento, exigindo sua imediata correção/regularização.
6.3.13. Aplicar as sanções administrativas previstas sempre que ocorrerem irregularidades por parte da empresa, garantindo-lhe o direito ao devido processo legal (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, etc.)
6.3.14. O fiscal deverá decidir pela aplicação das sanções, garantindo à empresa o direito ao devido processo legal.
6.3.15. Anotar as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao preposto, e determinar sua imediata regularização.
6.3.16. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa realizar o fornecimento dentro das normas exigidas.
6.3.17. Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
6.3.18. Observar as disposições do Decreto nº 21.072/21, inclusive no que pertine à obrigação contida no seu art. 10, parágrafo único.
6.4. FISCALIZAÇÃO
6.4.1. A fiscalização deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria, especialmente a Lei Municipal 12.827/2021.
6.4.2. Os fiscais oficiarão a empresa sobre as inconformidades observadas.
6.4.3. Os fiscais exigirão da empresa respostas e soluções frente as irregularidades por eles constatadas.
6.4.4. As reuniões realizadas com a empresa deverão ser documentadas através de atas, gravações de reuniões online, etc.
6.4.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscalizador deverão ser solicitadas ao seu superior imediato e em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes aplicáveis.
6.4.6. A fiscalização não isenta a empresa das responsabilidades assumidas com o Município.
6.4.7. O Município terá pleno poder para fiscalizar e acompanhar o fornecimento.
6.4.8. Exigir o fiel cumprimento dos termos e condições definidas.
6.4.9. Fazer os esclarecimentos solicitados pela empresa.
6.4.10. Verificar se o fornecimento está de acordo com as especificações.
6.4.11. Não permitir nenhuma alteração sem razão preponderante e sem a sua autorização por escrito.
6.4.12. Registrar em relatório as deficiências verificadas no fornecimento encaminhando, quando ocorrerem, cópia à empresa para imediata correção das irregularidades apontadas sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas.
6.4.13. Observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
6.4.14. Receber no prazo os documentos enviados pela empresa e de forma diligente e sem procrastinação, estando os documentos conforme o que deles se exige.
6.4.15. Deverá o fiscal, quando for o caso, dar o aceite aos documentos enviados para que não se deixe em mora o processo de pagamento assim que todos os documentos forem analisados e recebidos corretamente.
6.4.16. Receber no prazo os documentos enviados pela empresa e de forma diligente e sem procrastinação, estando os documentos conforme o que deles se exige.
6.4.17. Deverá o fiscal, quando for o caso, dar o aceite aos documentos enviados para que não se deixe em mora o processo de pagamento assim que todos os documentos forem analisados e recebidos corretamente.
6.4.18. Sugerir e encaminhar para aplicação de penalidades em face do inadimplemento das obrigações;
6.4.19. O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
6.4.20. O fiscal deverá obedecer à legislação municipal que dispõe sobre fiscalização contratual, gestão contratual e fiscalização.
7. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
7.1. Qualificação técnico-operacional
7.1.1. Certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta licitação, regularmente emitido(s) por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por empresa privada, ou, ainda, pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
7.1.1.1. Justifica-se a exigência porque é a mínima legal e a empresa necessita possuir experiência mínima com o objeto a ser executado.
8. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Qualificação técnica profissional
8.1.1. Indicação e qualificação do Responsável Nutricionista, com demonstração de vínculo, por relação de emprego, sociedade, direção, administração, por contrato de prestação de serviços, genérico ou específico, ou
ainda pela Certidão de Registro da empresa no conselho competente, desde que nesta Certidão conste o nome do profissional, na condição de responsável técnico da empresa, que se responsabilizará pelo objeto, incluindo este Termo de Referência.
8.1.1.1. Comprovação da habilitação legal do responsável técnico, mediante a apresentação de Certificado de Registro de Pessoa Física no Conselho Regional competente.
8.1.1.2. Justifica-se a exigência porque o preparo e acondicionamento das refeições tem impacto direto na saúde das pessoas e o regramento deve levar em consideração as recomendações do CRN (Conselho Regional de Nutrição).
8.1.1.3. Declaração sobre a disponibilidade de fornecimento de refeições especiais, conforme item 3.3.3. Utilizar o Anexo A deste Termo de Referência.
8.1.1.4. Apresentação de Alvará Sanitário pelo Fornecedor ou processo/protocolo já tramitando para obtenção do Alvará.
9. PROCEDIMENTOS PARA USO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Para solicitação das aquisições, o órgão demandante deverá seguir os procedimentos divulgados no site do Município.
9.2. A solicitação das aquisições se dará mediante entrega da nota de empenho, através do e-mail fornecido pela empresa quando da assinatura da Ata de Registro de Preços.
ANEXO A
Declaração sobre a disponibilidade de fornecimento de refeições especiais
Eu, [ ], portador do CPF nº [ ], representante legal da empresa [ ], registrada junto ao CNPJ sob nº [ ], declaro para os devidos fins acerca da disponibilidade de fornecimento das dietas específicas:
- Há (ou não há) disponibilidade para fornecimento de dieta pastosa;
- Há (ou não há) disponibilidade para fornecimento de dieta do tipo introdução alimentar;
- Há (ou não há) disponibilidade para fornecimento de dieta hipossódica;
- Há (ou não há) disponibilidade para fornecimento de dieta para diabetes;
- Há (ou não há) disponibilidade para fornecimento de dieta sem glúten e/ou lactose.
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