PROJETO DE SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
PROJETO
DE SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
TÉCNICA E PREÇO – MINUTA DE EDITAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Estrutura
Preâmbulo
1. Objeto
2. Condições de participação, acesso a informações e impugnação ao Edital
3. Credenciamento
4. Apresentação dos documentos para participação na Licitação
5. Procedimento
6. Critérios de julgamento
7. Homologação e adjudicação
8. Assinatura do termo de Contrato
10. Preço e condições de pagamento
11. Reajuste de preços
12. Local e condições de execução dos serviços
13. Penalidades
14. Disposições finais
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Modelo de proposta de preços
Anexo III: Minuta do Termo de Contrato
Anexo IV: Critérios para julgamento da proposta técnica
Anexo V: Modelos das declarações referidas no Edital
Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores
Declaração de cumprimento das condições de habilitação
Declaração de inexistência de fatos impeditivos
Declaração de não incursão nas penas da art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
Declaração de enquadramento para microempresas e empresas de pequeno porte que preencham os requisitos do art. 3º, inciso I e II, da Lei Complementar nº 123/2006
Declaração de ciência sobre a inexistência de inscrições no CADIN Municipal como condição para a contratação
Declaração de cumprimento dos requisitos de capacidade técnica
Declaração de cumprimento da exigência de Patrimônio Líquido mínimo
Edital de Concorrência n°
Processo Eletrônico n°
Informações relevantes
Objeto da Licitação: [objeto]
Modalidade: Concorrência
Tipo: Técnica e Preço
Data e hora da abertura da sessão pública: [data], [hora] (horário de Brasília)
Preâmbulo
A Secretaria Municipal/Estadual de Educação de [município/estado] torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação (esta “Licitação”), na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, objetivando a contratação do objeto descrito no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, que será processada e julgada em conformidade com as disposições deste Edital.
-
Esta Licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de [definição do serviço] (o “Objeto”), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste Edital.
Deverá ser considerado como valor máximo para a presente Licitação o valor de [valor], baseado em [valor referencial].
Condições de participação, acesso a informações e impugnação ao Edital
A participação nesta Licitação implica o reconhecimento pelo licitante de que conhece e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na [legislação municipal/estado aplicável], na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares, que disciplinam a presente Licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
As referências a dispositivos legislativos e regulamentares constantes deste Edital presumem-se feitas à redação vigente de sua publicação, mesmo que o ato normativo que os tenha alterado não seja referenciado expressamente.
Poderão participar desta Licitação as pessoas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, desde que estejam credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (o “SICAF”), nos termos do art. 1º, § 1º, do Decreto Federal nº 3.722/2001 e do art. 13, I, do Decreto Federal nº 5.450/2005.
As pessoas não credenciadas no SICAF, que tiverem interesse em participar da presente Licitação, deverão providenciar o seu credenciamento até três dias úteis antes da data da realização da Licitação.
Para se beneficiarem das regras previstas nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as MEs e EPPs devem declarar esta condição na apresentação dos envelopes, através de modelo de declaração previsto no Anexo V deste Edital.
Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte (as “MEs e EPPs”) as assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 ao tempo da realização da Licitação.
A falta da declaração de enquadramento do licitante referida acima, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da Licitação, mas tão somente à não incidência dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
É vedada a participação de:
Pessoas declaradas inidôneas, impedidas ou suspensas para licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Pessoas que estejam em processo de falência, concurso de credores, insolvência, dissolução ou liquidação;
Sociedades que sejam controladoras ou controladas, coligadas e subsidiárias entre si;
Empresas que estejam constituídas sob a forma de cooperativa.
Será facultada a participação de empresas agrupadas em consórcio.
O consórcio poderá ser formado por até três empresas.
Todas as empresas consorciadas deverão observar, individualmente, as exigências de qualificação jurídica, fiscal, trabalhista, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
Poderão participar desta Licitação empresas que contenham recursos educacionais digitais de licença aberta ou sob licença proprietária.
Este Edital e seus anexos poderão ser obtidos, gratuitamente, através da internet pelo site [endereço eletrônico].
Qualquer licitante poderá solicitar informações esclarecimentos sobre questões técnicas, jurídicas e diversas, providências ou formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo por escrito, no prazo de até dois dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura da Licitação, sob pena de preclusão.
É facultado a qualquer pessoa solicitar informações esclarecimentos sobre questões técnicas, jurídicas e diversas, providências ou formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo por escrito, no prazo de até cinco dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura da Licitação, sob pena de preclusão.
Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Comissão de Licitação e protocoladas nos dias úteis, das [horas], no endereço do [ente responsável], após o recolhimento do valor devido pelo ato em agência bancária, ou através do endereço eletrônico [endereço eletrônico].
No ato de apresentação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa natural; e de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante, em se tratando de pessoa jurídica.
Caberá à Comissão de Licitação decidir motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, dos setores técnicos competentes, publicando-se a sua decisão antes da abertura do certame.
Caso a Comissão de Licitação acolha uma ou algumas das impugnações apresentadas, deverá suspender o certame, com imediato envio à autoridade competente que tiver autorizado sua abertura para decisão. [Em teoria, seria a Secretaria responsável. Entretanto, caso haja um órgão mais específico, talvez seja interessante destacar]
Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, respeitando-se o prazo mínimo legal entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.
-
As empresas interessadas em participar do certame deverão realizar o Credenciamento da proponente e de seu representante legal no dia [data], até as [horas], no [endereço do ente responsável].
Para credenciar-se, o representante legal da proponente deverá apresentar carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto e um dos seguintes documentos:
declaração de credenciamento do representante legal da proponente, conforme modelo constante no Anexo V do Edital, no qual a empresa outorga poderes para representá-la em todos os atos do certame, sendo que, somente no caso de instrumento particular, deverá estar acompanhado do contrato social ou estatuto da empresa, no caso de sociedade anônima, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
cópia do contrato ou estatuto social da proponente, quando sua representação for feita por um de seus sócios, proprietário, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração/credenciamento, poderá representar mais de uma empresa no certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e de Preço poderão ser apresentados por preposto, desde que cumpridas as normas de credenciamento do mesmo. O descumprimento não afasta a proponente do certame, mas impede esse representante de pronunciar-se em nome dela, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.
No momento do credenciamento deverão ser apresentados para a Comissão de Licitação:
a) Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
b) os envelopes A – “Proposta Técnica”; B – “Proposta de Preço” e C – “Documentos de Habilitação”.
Os três envelopes deverão ser entregues devidamente fechados com as informações indicadas a seguir:
ENVELOPE "A" - PROPOSTA TÉCNICA
[IDENTIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO]
[IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO]
NOME DA PROPONENTE
CNPJ DA PROPONENTE
ENVELOPE "B" – PROPOSTA DE PREÇO
[IDENTIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO]
[IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO]
NOME DA PROPONENTE
CNPJ DA PROPONENTE
ENVELOPE "C" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[IDENTIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO]
[IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO]
NOME DA PROPONENTE
CNPJ DA PROPONENTE
Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
Apresentação dos documentos para participação na Licitação
No Envelope A, a proponente deverá apresentar sua Proposta Técnica devidamente detalhada, de modo a contemplar todos os itens e especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência do presente Edital. Esta Proposta deverá incluir:
Avaliação técnica do produto, explicitando a presença dos critérios previstos no item 6 deste Edital;
Especificação da equipe técnica da licitante, na forma prevista no item 6 deste Edital; e
Exposição da experiência técnica prévia da licitante, na forma prevista no item 6 deste Edital.
A Proposta Técnica deverá também:
Ser apresentada em uma via, em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, bem como o nome e qualificação civil de seu representante legal ou procurador; e
Ter validade não inferior a sessenta dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
No Xxxxxxxx X, a proponente deverá apresentar sua proposta de preços, que deverá atender aos seguintes requisitos:
Ser apresentada em uma via, conforme modelo do Xxxxx XX, em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, bem como o nome e qualificação civil de seu representante legal ou procurador;
Ter validade não inferior a sessenta dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
Apresentar cotação de preço total do Contrato, conforme modelo do Anexo II expresso em algarismos com duas casas decimais e por extenso em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso;
Conter declaração expressa de que os preços ofertados incluem todos os custos diretos ou indiretos, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da Licitação.
Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
No Envelope C, as licitantes deverão apresentar documentação relativa à sua habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, regularidade trabalhista e habilitação técnica.
A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
Para pessoa natural: cédula de identidade.
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
Certidão negativa de pedido de falência, ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
No caso de sociedade simples, a licitante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 03 (três) meses da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar no documento;
No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo ofício competente esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
Exigir-se-á a demonstração de patrimônio líquido mínimo no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, através de declaração, de acordo com modelo constante do Anexo V do Edital. [Este valor pode ser de até 10%. Foi colocado o valor de 5%, para alinhar com o FNDE]
Integrará o cálculo do patrimônio líquido, para os fins previstos de qualificação econômico-financeira, o valor de mútuo conversível em participação societária feito por investidor-anjo.
Nos termos do Artigo 33, III, da Lei Federal nº 8.666/93, poderão os consórcios realizar o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
Certidão negativa relativa a Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União.
Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
Prova de regularidade perante a Fazenda do Município/Estado da sede ou domicílio da licitante, quanto aos tributos relacionados com a prestação licitada.
Prova de regularidade perante a Fazenda do Município/Estado de [município/estado] quanto aos tributos relacionados com a prestação licitada.
Caso a licitante, considerados seus estabelecimentos matriz e filiais, não esteja cadastrada como contribuintes no Município/Estado de [município/estado] deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município/Estado de [município/estado], relativamente aos tributos afetos à prestação licitada conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital.
Caso a licitante, considerados seus estabelecimentos matriz e filiais, possua mais de um Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM no Município/Estado de [município/estado], deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários mobiliários relativa a cada cadastro que possua.
Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, da não inscrição da licitante no CADIN – Cadastro Informativo Municipal.
Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas Públicas certidões positivas com efeito de negativas.
A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
Declaração firmada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, para os fins do previsto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93, cumpre o quanto estabelecido no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1.943. (artigo 29, V, da Lei Federal 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.440/11).
O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
Declaração de que a licitante não foi apenada com as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, art. 87, incs. III e IV, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública.
Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua participação e habilitação, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante.
Declaração de pleno atendimento às condições de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo V do Edital.
A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em:
A qualificação técnica para a execução do objeto será comprovada por meio de atestados/certidões emitidos em nome da empresa licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da licitante para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do presente certame licitatório.
Serão admitidos para fins de quantitativos, a experiência anterior que comprove a execução de pelo menos 5% do objeto do presente certame licitatório.
Serão aceitos o somatório de atestados, desde que comprovem a [parcela relevante do objeto]
As empresas consorciadas poderão fazer entre si o somatório de atestados, para fins de qualificação técnica.
A(s) certidão (ões)/atestado(s) deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representante de quem o expediu, com a devida identificação.
É necessária também a apresentação, para fins de qualificação técnica, de declaração da licitante, sob as penas da lei, de que possui capacidade técnica para cumprir as condições estipuladas no Termo de Referência, inclusive no que diz respeito a quantidades e prazos de acordo com modelo constante do Anexo V do Edital.
A Comissão de Licitação poderá, na análise dos atestados apresentados, fazer uso da faculdade contida no item 5.10 do Edital.
A apresentação dos envelopes implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
-
Na presença das licitantes, e demais pessoas que quiserem assistir a sessão, na data e hora previstas, a Comissão de Licitação receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e de Preços.
Para a boa condução dos trabalhos, cada licitante deverá se fazer representar por 1 (uma) pessoa.
Os membros da Comissão de Licitação e os representantes das licitantes, credenciados, rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas e de Preços apresentados.
Recebidos a declaração de cumprimento das Condições de Habilitação e os envelopes "A" - PROPOSTAS TÉCNICAS, "B" - PROPOSTAS DE PREÇOS e "C" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, proceder-se-á a abertura daqueles referentes às Propostas Técnicas. [Previsão de inversão de fases nas licitações de técnica e preço, se for o caso]
As Propostas Técnicas serão analisadas e pontuadas pela Comissão de Licitação, de acordo com os critérios definidos no item 6 deste Edital, considerada a documentação comprobatória apresentada.
A Comissão de Licitação informará os interessados que o resultado da análise das Propostas Técnicas será publicado em Diário Oficial do Município/Estado de [município/estado], ficando cientificados os interessados.
Realizada a etapa de análise das Propostas Técnicas, serão atribuídas as notas das Propostas Técnicas – NT. Será exigida nota mínima [nota], conforme os requisitos dispostos no item 6 deste Edital. As demais serão desclassificadas nesta etapa.
Proclamado o resultado da análise das Propostas Técnicas, tendo por base as NTs e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão de Licitação procederá a convocação de sessão para a abertura das Propostas de Preços das licitantes habilitadas e com a NT mínima exigida.
A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de Propostas de Preços e a documentação de habilitação às licitantes desclassificadas por desconformidade de suas Propostas Técnicas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
Em sessão pública marcada, serão abertos os envelopes das Propostas de Preços, considerando-se aquelas licitantes cujas Propostas Técnicas tenham sido classificadas.
A análise da Proposta de Preço será realizada com base nas informações da Proposta de Preço indicada no item 4.2. deste Edital;
Serão desclassificadas as Propostas de Preços que apresentem superior ao valor máximo estabelecido como referência, no item 1.2. deste Edital.
A Comissão de Licitação proclamará o resultado da análise das Propostas de Preços, atribuindo a nota da Proposta de Preço – NP, que será considerada para o cálculo da Nota Total Ponderada (NTP) da licitante, na forma prevista no item 6.2.5. deste Edital.
Ocorrendo empate na NTP das licitantes, a Comissão de Licitação realizará sorteio entre as licitantes com notas iguais, em sessão pública, para a qual todas as licitantes serão convocadas, em dia e horário a serem fixados e devidamente divulgados. O desempate será resolvido mediante a geração de 5 (cinco) números aleatórios para cada licitante empatada, através do Aplicativo Excel, sendo considerada vencedora aquela que obtiver a maior soma de seus números.
A NTP da licitante, decididos os possíveis empates, será utilizada para a classificação final das licitantes.
Proclamado o resultado da avaliação das Propostas de Preços e classificação, por meio das NTPs, das licitantes e, decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão de Licitação procederá a abertura da Documentação de Habilitação das licitantes classificadas nos três primeiros lugares.
A Comissão de Licitação devolverá os envelopes contendo a documentação de habilitação às licitantes desclassificadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
Proclamado o resultado da análise dos documentos de Habilitação, observados os critérios definidos neste Edital, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão de Licitação publicará, em Diário Oficial do Município/Estado de [município/estado], o resultado do julgamento final da Licitação.
Havendo inabilitação de alguma das licitantes classificadas, serão abertos os envelopes e apreciada a documentação relativa à Habilitação de tantas licitantes classificadas quantas forem as inabilitadas.
Depois de concluídas as fases de Classificação e Habilitação, a Comissão submeterá o certame à deliberação da Autoridade Competente quanto à sua homologação e adjudicação do objeto à licitante vencedora.
É facultada à Comissão de Licitação, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da Licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
Em cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes, as quais serão publicadas no Diário Oficial do Município/Estado [município/estado].
Ocorrendo a(s) inabilitação (ões) ou a(s) desclassificação(ões) das propostas de todas as licitantes a Comissão de Licitação, nos termos do art. 48, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, poderá fixar às participantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novos documentos ou novas propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou as desclassificaram, podendo, no caso das propostas, ter seus valores alterados em benefício da administração ou em decorrência da própria correção das causas que outrora as desclassificaram.
Os recursos, em qualquer das fases da Licitação, quando ocorrerem, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei Federal nº 8.666/93, art. 109 e demais legislações em vigor, nos casos de:
julgamento das Propostas;
habilitação ou inabilitação de proponente; e
anulação ou revogação da Licitação.
Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 5.13 terão efeito suspensivo.
Os recursos previstos no item 5.13 deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato recorrido, por meio do Diário Oficial do Município/Estado [município/estado], ou da lavratura da respectiva ata, conforme o caso.
O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à [ente responsável].
Recebido o recurso, as demais licitantes serão comunicadas para, querendo, impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Expirado o prazo para impugnação, com ou sem a manifestação das demais licitantes, a Comissão de Licitação procederá à análise do recurso, podendo reconsiderar sua decisão ou submetê-lo, devidamente informado, para a deliberação da Autoridade Competente.
-
Para julgamento e classificação das propostas serão analisados conjuntamente os critérios de técnica e de preço, observadas as pontuações nas proporções estabelecidas neste item.
Para análise e julgamento das propostas, o mérito técnico terá peso de __% (___), o mérito preço terá peso equivalente a ___% (_____), na nota total atribuída aos participantes.
As propostas técnicas serão avaliadas conforme os fatores abaixo, sendo o fator usabilidade o único fator que, se inexistente, implicará na aplicação da nota zero para a proposta técnica do proponente. [O fator usabilidade é obrigatório e eliminatório no Guia de Tecnologias do MEC]
Adequação – máximo de __ pontos
Completude
Acurácia
Facilidade
Compatibilidade – máximo de __ pontos
Coexistência
Interoperabilidade
Confiabilidade – máximo de __ pontos
Maturidade
Disponibilidade
Tolerância a falhas
Recuperabilidade
Eficiência – máximo de __ pontos
Tempo de resposta
Uso de recursos
Capacidade/escalabilidade
Manutenibilidade – máximo de __ pontos
Modularidade
Reusabilidade
Analisabilidade
Modificabilidade
Testabilidade
Portabilidade – máximo de __ pontos
Adaptabilidade
Instalabilidade
Substituição
Segurança – máximo de __ pontos
Confidencialidade
Integridade
A definição de cada fator técnico encontra-se disponível no Anexo IV do Edital.
No julgamento das propostas técnicas, será atribuída à empresa uma Nota Técnica (NT), com a seguinte formulação: NT = 100 x Te/Tm, em que:
NT = Nota Técnica da empresa.
Te = Pontuação da empresa.
Tm = Máxima pontuação observada dentre todas as empresas.
A proposta de preço (NP) será dada da seguinte forma: NP = 100 x Pm/Pe, em que:
NP = Nota de preço da empresa.
Pm = Menor preço apresentado dentre as propostas válidas.
Pe = Preço da empresa.
A Comissão Permanente de Licitação fará o cálculo da Nota Total Ponderada do proponente (NTP), observando-se a seguinte fórmula: NTP = 0,7 NT + 0,3 NP, em que:
NTP = Nota Total Ponderada do proponente.
NT = Nota Técnica do proponente.
NP = Nota de Xxxxx do proponente
-
Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor, conforme disposto no item 5.9. deste Edital.
Na hipótese da recusa do licitante vencedor em formalizar o ajuste ou se estiver impedido de fazê-lo, a Autoridade Competente poderá cancelar a Licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
Os licitantes convocados no que se refere ao item anterior, que se recusarem a executar o objeto licitado não incorrerão em nenhuma penalidade.
A homologação do resultado do certame e adjudicação do objeto não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
Assinatura do termo de Contrato
O licitante vencedor será convocado pelo Diário Oficial do Município/Estado para, no prazo de [número de dias] dias corridos contados da data da convocação, assinar o Termo de Contrato (o “Contrato”), devendo apresentar os seguintes documentos:
Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, a dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;
Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
Documento obtido via internet comprovando a ausência de inscrição do licitante no CADIN Municipal;
Certidão negativa de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida por meio de unidade administrativa competente do domicílio do licitante.
Certidão negativa de débito tributário mobiliário, expedida pela Secretaria [Secretaria competente]. Caso o licitante não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do[município/estado], deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não está cadastrada e que nada deve a esta municipalidade/estado, relativamente aos tributos afetos à prestação licitada.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas.
O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado a critério da Administração, mediante solicitação da interessada, antes do término do prazo previsto no subitem antecedente.
O Contrato deverá ser assinado por representante legal ou procurador do licitante.
Caso a licitante indique como signatário do Contrato alguém que não seja administrador nomeado em seus atos constitutivos, xxxxxxx também ser apresentados instrumentos de mandato outorgando ao signatário poderes de representação para o ato.
Quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, é facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária.
Garantia contratual
Será exigida, quando da convocação da CONTRATAÇÂO para assinar o Contrato, prestação de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 no valor de [porcentual da garantia] do valor contratado, observadas as condições estabelecidas na Minuta de Contrato, constante do Anexo III deste Edital.
Preço e condições de pagamento
O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação.
As condições de pagamento estão disciplinadas na minuta de Contrato, constante do Anexo III, parte integrante deste Edital.
-
Os preços somente poderão ser reajustados após um ano de vigência do Contrato, nos termos do artigo 28, §§ 1º e 3º da Lei Federal 9.069/1995.
O índice inicial (Io) e o preço inicial (Po) terão como data base aquela correspondente à data limite para apresentação da proposta.
A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior.
O índice de reajuste será [indicar índice de reajuste utilizado]. [Nos editais analisados do FNDE foi observado: (i) o uso do Índice de Serviço Telefônico – IST, em edital visando a contração de empresa para a disponibilização, em regime de comodato, de dispositivos do tipo modem para conexão à internet, e (ii) o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, em edital visando a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção e suporte técnico do Sistema de Energia Essencial do ambiente de TI.]
As condições de reajustamento pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
Local e condições de execução dos serviços
O Objeto deverá ser executado na forma estabelecida nos Anexos I e III do presente Edital.
O Objeto será recebido consoante o disposto no art. 73, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, nos termos do Anexo I deste Edital e do Contrato a ser firmado com a CONTRATADA.
-
As licitantes estarão sujeitas às seguintes penalidades, além daquelas tratadas no Contrato:
Multa de [porcentagem] sobre o valor total da proposta, nos casos em que a licitante deixar de entregar a documentação exigida na Licitação, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver o teor das propostas, recusar-se a assinar o Contrato, ou não apresentar a documentação exigida para a assinatura, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Nessas hipóteses, a critério da Administração, poderá haver a aplicação concomitante da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo período de até cinco anos;
Multa de [porcentagem] do valor total da proposta, pelo atraso injustificado na assinatura do Contrato, por dia de atraso;
Multa correspondente a [porcentagem] do valor total da proposta pela inabilitação posterior do licitante classificado, se o fato não constituir infração mais grave, tipificada na alínea “a”, e sem embargo das demais penalidades cabíveis.
As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2º, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
A importância relativa às multas será descontada do pagamento, podendo, conforme o caso, ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo.
O prazo para pagamento das multas será de [número de dias] dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da [nome do ente público]. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
Cabe a [nome do ente público] a aplicação das penalidades, devendo a unidade requisitante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.
Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
Os recursos devem ser dirigidos ao [ente público responsável], após o recolhimento em agência bancária do preço correspondente ao ato.
Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado.
As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada.
-
As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o ajuste, independentemente de transcrição.
À Administração pública é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que os licitantes solicitem indenização, conforme art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Os prazos previstos neste Edital serão contados na forma prevista no art. 110, da Lei Federal n° 8.666/1993.
É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a [nome do ente público]não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
Considera-se enquadrado no art. 88, II, da Lei Federal n° 8.666/1993, o licitante que ingressar com recurso meramente protelatório, com o intuito de retardar o procedimento licitatório.
Na hipótese de impedimento da contratação do licitante vencedor da Licitação, poderão ser convocados os demais participantes, observada a ordem de classificação das propostas.
Considera-se impedimento para contratação, mencionado no subitem anterior, a prática de infração às cláusulas do Edital e do Contrato, bem como a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou a declaração de inidoneidade.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário da Comissão de Licitação.
Referir à Minuta de termo de referência – Prestação de serviços.
Anexo II: Modelo de proposta de preços
À
Prefeitura/Governo do Município/Estado de []
Secretaria Municipal/Estadual de Educação
Assunto: Proposta de preços
Referência: Edital nº [●]
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do licitante com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente propõe a prestação de [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, conforme as seguintes condições:
[proposta de preços com a descrição de todos os elementos que compõem os custos do serviço, com seus respectivos valores unitários]
Validade da xxxxxxxx0: [●]
Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da Licitação.
O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993e demais normas complementares.
[município], [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Anexo III: Minuta do Termo de Contrato:
Referir à Minuta de contrato de prestação de serviços.
Anexo IV: Critérios para julgamento da proposta técnica
1. Adequação
Este fator analisa o grau em que as funcionalidades presentes na tecnologia satisfazem as necessidades declaradas e implícitas dos usuários quando usadas em condições e contextos educacionais específicos. Este fator será analisado segundo os seguintes critérios:
a) Completude:
Descrever se as funcionalidades da tecnologia cobrem todos os objetivos educacionais desejados. Como exemplo de evidência, tem-se: testes funcionais ou mapeamento entre requisitos educacionais e requisitos funcionais da tecnologia;
Indicar se as funcionalidades da tecnologia foram desenvolvidas pensando nas diferentes atividades dos atores educacionais, em particular, os alunos, professores e gestores. Como exemplo de evidência, tem-se: análise/modelagem de tarefas para diferentes atores.
b) Acurácia:
Indicar se foram realizados testes para verificar se as funcionalidades desenvolvidas produzem os resultados adequados com o grau de precisão necessários. Como exemplo de evidência, tem-se: dados sobre a realização de testes do tipo caixa-preta ou outros tipos de testes de sistemas;
Explicitar se a tecnologia utilizada é indicada face aos objetivos pedagógicos e de aprendizagem propostos. Como exemplo de evidência, tem-se: Experimentos, quase-experimentos ou estudos observacionais conduzidos por especialista (e.g., pesquisador em informática na educação) com análise de dados quantitativa e qualitativa comparando duas ou mais tecnologias. Ou justificativas fundamentadas com análise do estado de arte em tecnologias educacionais, apresentando os benefícios da tecnologia proposta em relação a outras existentes.
c) Facilidade:
Apresentar quais são as evidências que demonstram que a tecnologia desenvolvida facilita a conclusão, com sucesso, das tarefas do usuário, apoiando assim o processo de ensino-aprendizagem. Como exemplo de evidência, tem-se: Experimentos, quase-experimentos, testes de usabilidade/ergonomia e estudos observacionais conduzidos por especialista (e.g., pesquisador em informática na educação) com análise de dados quantitativa e qualitativa;
Indicar se existe documentação detalhada que permite ao usuário aprender sobre a tecnologia e a realizar suas tarefas com sucesso. Como exemplo de evidência, tem-se: Documentação detalhada sobre a tecnologia visando o usuário final.
2. Compatibilidade
Este fator analisa o grau de compatibilidade da tecnologia com o ecossistema educacional verificando a viabilidade de trocar informações e a interferência da sua utilização com outras tecnologias já disponíveis no ambiente. Este fator será analisado segundo os seguintes critérios:
a) Coexistência:
Informar se a tecnologia pode ser facilmente utilizada em conjunto com outras tecnologias educacionais. Como exemplo de evidência, tem-se: casos de uso da implantação da tecnologia em ambiente escolar;
Detalhar qual a adaptação necessária no ambiente escolar e aos atores educacionais para introduzir a tecnologia proposta. Como exemplo de evidência, tem-se: documentação sobre as análises de viabilidade de integração da tecnologia no ambiente escolar e a existência de procedimentos de capacitação para os atores educacionais.
b) Interoperabilidade:
Descrever se a tecnologia permite o compartilhamento das informações coletadas com outras tecnologias. Como exemplo de evidência, tem-se: módulo de importação/exportação de dados em formato padronizado (e.g., SCORM, IMS-LD, ou outro formato), em particular, para produção de relatórios de utilização por diferentes atores educacionais (e.g., alunos, professores, gestores);
Explicitar se é possível extrair os dados da tecnologia no formato de dados abertos (conectados). Como exemplo de evidência, tem-se: módulos de importação/exportação de dados em formato de dados abertos conectados (RDF, RDF-S, OWL).
3. Confiabilidade
Este fator analisa o grau em que a tecnologia executa adequadamente funções específicas em condições adversas de ensino-aprendizagem em um determinado espaço de tempo. Este fator será analisado segundo os seguintes critérios:
a) Maturidade:
Descrever se foram realizadas avaliações periódicas sobre o uso da tecnologia no ambiente escolar. Como exemplo de evidência, tem-se: estudos longitudinais realizados por especialistas apresentando dados quantitativos e qualitativos sobre o uso e impacto da tecnologia nos diferentes atores educacionais e em diferentes escolas e/ou ambientes de ensino;
Informar se foi realizada alguma análise de maturidade dos processos da empresa para construção da tecnologia. Como exemplo de evidência, tem-se: Dados sobre a análise de maturidade da tecnologia, dos processos da empresa, e do desenvolvimento utilizando modelos como o CMMI (Capability Maturity Model Integration) ou XXX.XX.
b) Disponibilidade:
Explicitar se existe uma documentação detalhada sobre quais os requisitos mínimos necessários para o uso da tecnologia. Como exemplo de evidência, tem-se: Documentação adequada ao usuário que irá dar suporte técnico na escola;
Indicar qual o grau de disponibilidade de uso da tecnologia nas escolas. Como exemplo de evidência, tem-se: descrição sobre a disponibilidade e limitações de uso da tecnologia pelos usuários. Por exemplo, apenas em horário comercial, 24 horas, apenas no ambiente escolar, etc.
c) Tolerância a falhas:
Apresentar se existem funcionalidades na tecnologia que podem ajudar a lidar com potenciais problemas no ambiente escolar. Como exemplo de evidências, tem-se: opções para recuperação ou uso da tecnologia na ausência de algum requisito de aplicação (e.g., na ausência de conexão com a internet uma tecnologia Web permitir o trabalho no modo offline até o restabelecimento da conexão; ou na ausência de energia elétrica permitir o funcionamento por meio de baterias);
Informar se foram desenvolvidos estudos para identificar potenciais problemas de uso e possíveis soluções para melhorias da tecnologia. Como exemplo de evidência, tem-se: Dados e resultados sobre avaliações heurísticas de usabilidade para detecção e prevenção de erros de interação.
d) Recuperabilidade:
Descrever se em caso de falhas, existem funcionalidades para auxiliar o usuário a resolver os problemas sem a necessidade de solicitar ajuda especializada. Como exemplo de evidência, tem-se: descrição de protocolos e funcionalidades para diagnóstico e recuperação da tecnologia (e.g., se um usuário perdeu a senha, ter a opção de recuperar a senha ou criar uma nova).
4. Eficiência
Este fator analisa o grau do desempenho da tecnologia dado as condições/recursos disponíveis no ambiente de ensino e a quantidade de usuários. Este fator será analisado segundo os seguintes critérios:
a) Tempo de resposta:
Explicitar se foram realizados estudos sobre a facilidade de interação com a tecnologia e o tempo necessário para realizar as atividades desejadas. Como exemplo de evidência, tem-se: análise de usabilidade realizada por especialista focando nos quesitos: inteligibilidade, apreensibilidade, operacionalidade;
Indicar se o tempo de espera entre uma ação e o feedback da tecnologia é adequado. Como exemplo de evidência, tem-se: dados relativos ao tempo de execução de uma atividade educacional e seu impacto na satisfação, motivação ou engajamento do usuário.
b) Uso de recursos:
Informar se foi realizado algum estudo para verificar se os requisitos mínimos necessários para a tecnologia estão presentes no ambiente escolar das escolas públicas brasileiras. Como exemplo de evidência, tem-se: estudo de mercado ou análise de viabilidade em cima do censo sobre acesso à infraestrutura tecnológica nas escolas, municípios, ou domicílios urbanos e rurais;
Indicar quais as necessidades de expansão de uso de recursos. Como exemplo de evidência, tem-se: estudo sobre consumo de recursos e sobre ciclo de vida da tecnologia e a necessidade de atualizações, melhorias e evolução (e.g., se a tecnologia usa banco de dados ter estudos sobre consumo de memória RAM e uma análise do tempo necessário para fazer um backup dos dados).
c) Capacidade/escalabilidade:
Descrever se a tecnologia possui capacidade de ser utilizada em larga escala por muitos usuários e escolas. Como exemplo de evidência, tem-se: Dados relacionados a testes de desempenho, carga e estresse para verificar os limites de escalabilidade da tecnologia.
5. Manutenibilidade
Este fator analisa o grau de eficácia e eficiência com que a tecnologia pode ser modificada, adaptada, melhorada, adaptada ou corrigida para atender às mudanças nos requisitos ou no ambiente escolar. Este fator será analisado segundo os seguintes critérios:
a) Modularidade:
Informar se a arquitetura utilizada pela tecnologia desenvolvida é modular, ou seja, permite que apenas partes dela sejam testadas, melhoradas ou reparadas quando necessário. Como exemplo de evidência, tem-se: documentação com descrição e diagramas (em UML ou outro padrão adequado) da arquitetura do sistema que evidenciem a modularização da tecnologia;
Descrever se o conteúdo desenvolvido na plataforma utiliza o conceito de modularidade, ou seja, partes do conteúdo podem ser facilmente alterados, atualizados ou removidos quando necessário. Como exemplo de evidência, tem-se: documentação com descrição e diagramas sobre como o conteúdo está acoplado à tecnologia e como ele pode ser adicionado/removido/alterado, conforme a necessidade dos usuários.
b) Reusabilidade:
Indicar se a tecnologia viabiliza a reusabilidade pedagógica, ou seja, a criação de planos e trilhas de aprendizagem genéricos, que podem ser utilizados em diferentes situações de aprendizagem. Como exemplo de evidências, tem-se: Estudo de caso com professores com a criação e reutilização de planos de aula com análise de eficácia e eficiência no apoio as atividades pedagógicas do professor.
c) Analisabilidade:
Explicitar se a tecnologia permite visualizar os dados sobre a interação dos atores educacionais com a tecnologia. Como exemplo de evidência, tem-se: descrição de funcionalidades que permitem um professor verificar se um aluno resolveu um exercício, dominou um assunto, interagiu com um conteúdo, etc;
Descrever se a tecnologia possui mecanismos para utilizar os dados gerados pela tecnologia para fazer uma gestão inteligente da aprendizagem. Como exemplo de evidência, tem-se: Estudo de Caso, experimentos ou quaseexperimentos com relação à avaliação de “painéis de controle (dashboard)” para atores educacionais (gestores, conselheiros escolares, professores e alunos) que permitem analisar dados de interação oferecendo sugestões de melhorias nos processos de gestão, ensino e aprendizagem.
d) Modificabilidade:
Detalhar se a tecnologia educacional pode ser modificada sem introduzir defeitos ou degradar a qualidade do produto existente. Como exemplo de evidência, tem-se: Avaliação da capacidade da tecnologia em modificar uma funcionalidade ou conteúdo existente. Por exemplo, se a tecnologia apresentar funcionalidade de adição de conteúdo, a tecnologia deve ter mecanismos que não permitam que uma edição de conteúdo comprometa outros conteúdos existentes ou permita que o usuário restaure o conteúdo a uma versão anterior.
e) Testabilidade:
Informar se a tecnologia permite realizar testes do tipo A/B para identificar formas mais eficientes de realizar uma ou mais atividades educacionais. Como exemplo de evidência, tem-se: Descrição do desenvolvimento de um teste A/B realizado com a tecnologia;
Indicar se existem formas eficazes de identificar e solucionar problemas no conteúdo e funcionalidades da tecnologia. Como exemplo de evidência, tem-se: Descrição de funcionalidades que permitam localizar com precisão possíveis problemas de conteúdo ou função e uma metodologia para reportar e solucionar os problemas encontrados.
6. Portabilidade
Este fator analisa o grau de facilidade com que a tecnologia pode ser adaptada, instalada, e substituída do ambiente escolar. Este fator será analisado segundo os seguintes critérios:
a) Adaptabilidade:
Descrever se a tecnologia pode ser utilizada ou adaptada para executar em diferentes ambientes escolares, com diferentes hardwares, softwares e disponibilidade de conexão de Internet. Como exemplo de evidência, tem-se: estudos de caso ou análises experimentais com o uso da tecnologia executando em diferentes escolas, com diferentes sistemas operacionais, hardwares e usuários;
Explicitar se a tecnologia pode ser facilmente adaptada para diferentes métodos pedagógicos ou requisitos organizacionais (e.g. necessidade de relatório gerencial com diferentes informações). Como exemplo de evidência, tem-se: Estudos de caso utilizando a tecnologia com diferentes métodos pedagógicos demonstrando flexibilidade da aplicação de diferentes metodologias de ensino-aprendizagem. Ou funcionalidades que permitem a adaptação de relatórios para apresentar diferentes informações relacionadas ao uso da tecnologia por diferentes atores educacionais.
b) Instabilidade:
Informar quão difícil é instalar a tecnologia no ambiente escolar. Como exemplo de evidência, tem-se: Dados sobre a implantação da tecnologia nas escolas com depoimentos de atores educacionais e descrição de problemas e respectivas soluções encontradas;
Descrever quais conhecimentos e infraestrutura necessários para instalar a tecnologia no ambiente escolar. Como exemplo de evidência, tem-se: Documentação voltada a profissionais de TI descrevendo os conhecimentos necessários e descrição de infraestrutura que permite a instalação e uso adequado da tecnologia.
c) Substituição:
Detalhar se a tecnologia proposta pode substituir uma outra tecnologia que realiza tarefas similares de forma mais eficiente ou adequada. Como exemplo de evidência, tem-se: experimento ou quase-experimento conduzido por especialista (e.g., pesquisador em informática na educação) com análise de dados quantitativos;
Indicar se a tecnologia proposta pode substituir um processo manual utilizado no ambiente escolar aumentando a eficiência ou eficácia das atividades. Como exemplo de evidência: Análises de dados evidenciando o tempo gasto nos processos manuais e o tempo gasto com o mesmo processo realizado por meio da tecnologia.
7. Segurança
Este fator analisa o grau de proteção da tecnologia e dos dados, considerando confiabilidade e integridade dos dados, conforme segue:
a) Confidencialidade:
Descrever como os dados coletados pela tecnologia são armazenados de maneira a manter a confidencialidade dos usuários. Como exemplo de evidência, tem-se: Documentação voltados a profissionais de TI descrevendo a infraestrutura de segurança da informação adotada. Outros documentos relativos a testes de invasão simuladas ou análise de vulnerabilidade;
Indicar se a tecnologia possui mecanismos para que os dados brutos coletados possam ser anonimizados e acessados por pessoas autorizadas. Como exemplo de evidência, tem-se: Descrição de funcionalidades que permitam anonimizar dados pessoais dos usuários para apresentá-los a pessoas autorizadas.
b) Integridade:
Detalhar se existem mecanismos que previnem e detectam acesso ou modificação não autorizada dos dados coletados. Como exemplo de evidência, tem-se: Documentação que apresente funcionalidades para prevenção de acesso não autorizado e possibilidade de recuperação dos dados originais em caso de modificação não autorizada;
8. Usabilidade
Este fator deve explicitar como foram realizados os testes de usabilidade da tecnologia para identificar se seu uso é adequado e apropriado para o públicoalvo desejado. Como exemplo de evidência, tem-se: apresentação dos testes de usabilidade realizados, conduzido por especialista (e.g., pesquisador em informática na educação) junto ao público-alvo, com análise de dados quantitativos e estratégias para lidar com os problemas encontrados.
Anexo V: Modelos das declarações referidas no Edital
Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores (Art. 7º, XXXIII, da Constituição)
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, para fins do disposto no art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
_______________________________________________________
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante]
RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Modelo constante do Decreto nº 4.358 de 5.9.2002
Esta declaração deverá ser apresentada no original.
Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de cumprimento das condições de habilitação
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, para efeito do cumprimento ao estabelecido em lei, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de Habilitação exigidos no Edital nº [●].
Local e data
_______________________________________________________
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante]
RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original.
Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de inexistência de fatos impeditivos
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_______________________________________________________
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante]
RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original.
Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de não incursão nas penas da art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara que não foi apenada com nenhuma das penas constantes do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 em nenhum Município, Estado e/ou Distrito Federal, e nem pela União e/ou respectivas Administrações Públicas Diretas ou Indiretas.
Local e data
_______________________________________________________
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante]
RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original.
Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de enquadramento para microempresas e empresas de pequeno porte que preencham os requisitos do art. 3º, inciso I e II, da Lei Complementar nº 123/2006
Nome da ME, EPP, inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], e de seu profissional de contabilidade, [qualificação civil do profissional de contabilidade], declara que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, bem assim que inexistem fatos que possam conduzir ao seu desenquadramento desta situação.
Local e data
_______________________________________________________
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante]
RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
_________________________________________________________________
Profissional de contabilidade: [identificação do profissional de contabilidade do licitante]
RG: [●]
CPF: [●]
CRC nº: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original.
Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Atenção para o enunciado do § 9º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput deste art. fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto por esta Lei Complementar para todos os efeitos legais”
Declaração de ciência sobre a inexistência de inscrições no CADIN Municipal como condição para a contratação
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, ter ciência da impossibilidade de contratação caso esteja inscrita no CADIN, nos termos da Lei.
Local e data
_______________________________________________________
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante]
RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original.
Deve ser confeccionada em papel timbrado da CONTRATADA.
Declaração de cumprimento dos requisitos de capacidade técnica
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penalidades cabíveis, que possui capacidade técnica para cumprir as condições estipuladas no Termo de Referência, inclusive no que diz respeito a quantidades e prazos estipulados, na forma exigida no Edital nº [●].
Local e data
_______________________________________________________
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante]
RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original.
Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Declaração de cumprimento da exigência de Patrimônio Líquido mínimo
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penalidades cabíveis, que possui patrimônio líquido no valor de R$ [valor], cumprindo com a exigência prevista no Edital nº [●] de patrimônio líquido mínimo no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Local e data
_______________________________________________________
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante]
RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original.
Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
1 Não inferior a 60 dias corridos
30