CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° 179/2022 QUE ENTRE SI FAZEM
CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° 179/2022 QUE ENTRE SI FAZEM
O MUNICÍPIO DE COMODORO-MT E A EMPRESA ALL WORK EIRELI.
O MUNICÍPIO DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 X, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo seu Prefeito Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa ALL WORK COMERCIAL - EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.007.154/0001-70, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 0000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo titular/administrador o Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, Portador da Cédula de Identidade sob o nº 0.000.000-0/SESP-PR, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na cidade de Curitiba-PR, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com a Adesão n° 022/2022 e Processo Administrativo n° 144/2022 da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT a Ata de Registro de Preço do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº. 014/2021 da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, de acordo com a Lei 8.666/93 e as modificações posteriores, mediante as cláusulas e condições que passam a ser lei entre as partes e será regulado pelas cláusulas e aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto “FORNECIMENTO DE MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO, CAMINHÕES E ROLOS COMPACTADORES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE DIVERSOS MUNICÍPIOS, ASSOCIAÇÕES E COMUNIDADES RURAIS, NO ÂMBITO DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA 1º SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA CODEVASF – ESTADO DE MINAS GERAIS” EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE COMODORO-MT”.
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
05 | 01 | UNID. | MÁQUINA SEMIAUTOMÁTICA HIDRÁULICA PARA FABRICAR BLOCOS, CANALETAS E PISOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO, COM MOTOR TRIFÁSICO, 220/380 VOLTS, PRODUTIVIDADE MÍNIMA ESTIMADA DE 3.000 BLOCOS/DIA (PARA BLOCOS DE 14X19X39 EM UMA JORNADA DE 8H DIÁRIA). CONTÉM: ESTEIRA TRANSPORTADORA DE AGREGADOS, COM MOTOR TRIFÁSICO, 220/380 VOLTS; MISTURADOR FORÇADO PARA CONCRETO DE 600 LITROS, COM MOTOR TRIFÁSICO, | ATLANTIC A MAQ. 432 HD COMPACT + ESTEIRA +MISTURA DOR | R$ 124.994,00 | R$ 124.994,00 |
220/380 VOLTS; MATRIZ AVULSA PARA BLOCO OU CANALETA. | ||||||
VALOR TOTAL R$ 124.994,00 |
1.1.1. A descrição pormenorizada dos fornecimentos está contida no Edital e no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2021 da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
1.2. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei n.º 13.303 de 30/06/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEVASF, Lei 10.520, de 17/07/2002, do Decreto n.º 3.722, de 09/01/2001 alterado pelo Decreto 4.485/02, Decreto n.º 10.024, de 20/09/2019, no Decreto nº 8.538/2015, da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS
2.1. O objeto deste contrato será executado com fiel observância a este instrumento e demais documentos a seguir mencionados, que integram o presente contrato, independentemente de transcrição:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2021 da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e seus Anexos;
b) Proposta da CONTRATADA, e sua documentação;
c) Cronograma físico-financeiro;
d) Matriz de Risco, e
e) Demais documentos contidos no Processo nº 59500.000486/2021-10
2.2. Em caso de divergência entre os documentos mencionados nas subcláusulas anteriores e os termos deste contrato, prevalecerão os termos deste último.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
3.1. O valor do presente contrato é de R$ 124.994,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais);
3.2. Valor este que será pago conforme entrega/fornecimento/execução dos serviços e emissão de autorização de fornecimento com a respectiva apresentação da correspondente nota fiscal;
3.2. Nos preços unitários e totais propostos estão incluídas todas as despesas necessárias, impostos e taxas, leis sociais, mão de obra e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente na execução dos fornecimentos contratados. No caso de omissão, considerar-se-ão como inclusos nos preços.
3.3. O valor teto estabelecido na Nota de Xxxxxxx não poderá ser ultrapassado pela CONTRATADA, salvo no caso de expedição de empenho complementar.
3.4. A infringência do disposto no item anterior desta Cláusula, impedirá a CONTRATADA de participar de novas licitações pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da verificação do evento.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos orçamentários para a execução dos fornecimentos do objeto desta contratação correrão à conta abaixo, sob a gestão da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT;
Órgão – 09 - Secretaria Municipal de Obras
Unidade - 02 – Departamento de Obras e Manutenção da Rede Física
Projeto Atividade – 1.073 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Elemento de despesas 4.4.90.52.00.00.00.00 (2500) – Equipamentos e Material Permanente (998)
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
5.1. Os preços referentes ao contrato firmado com a CONTRATADA permanecerão válidos pelo período de um ano contado data da assinatura do contrato. Após o período estabelecido serão adotados os critérios de reajustamento previstos no item 13 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2021 da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS
6.1. O prazo para fornecimento dos bens objeto deste Contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento pela contratada, podendo ser prorrogado na forma da lei, artigo 57 da Lei nº 8.666/93, mediante manifestação expressa das partes.
6.2. O prazo de conclusão do fornecimento/execução do objeto do presente contrato se dará no dia 03/10/2022.
6.3. Os prazos para a execução dos fornecimentos são os definidos no item 11 do Termo de Referência, Anexo I do Edital nº 014/2021 da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93;
a) Houver interesse da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT;
b) Forem comprovadas as condições iniciais de habilitação financeira da CONTRATADA;
c) For constatada em pesquisa que os preços contratados permanecem vantajosos para a Prefeitura Municipal de Comodoro-MT;
d) Estiver justificada e motivada tecnicamente por escrito, em processo correspondente;
e) Estiver previamente autorizada pela autoridade competente.
6.2. O prazo para vigência de cada contrato, contado em dias, a partir da data de emissão da ordem de fornecimento, será o prazo de execução do objeto, acrescido de mais 60 (sessenta) dias consecutivos para aprovação dos fornecimentos e expedição do Termo de Encerramento Físico - TEF.
6.3. A expedição da “Ordem de Fornecimento” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no “Diário Oficial da União”, tendo início e vencimento em dia de expediente da Prefeitura Municipal de Comodoro- MT, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último dia.
6.4. Os pedidos de prorrogação de vigência dos contratos pelo contratado serão analisados pelo Fiscal do Contrato e/ou ao titular da unidade orgânica demandante, que emitirá parecer quanto à necessidade de prorrogação e o encaminhará ao Gestor do Contrato para providências decorrentes.
6.5. O Gestor do Contrato, de posse dos documentos que compõem a solicitação de prorrogação de vigência do contrato, emitirá Nota Técnica e submeterá à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
6.6. Após emissão de parecer jurídico, sendo este favorável ao pleito, o Gestor do Contrato elaborará Proposição e submeterá à apreciação da Diretoria Executiva, com vistas à autorização para celebração de Termo Aditivo.
6.7. Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse da CONTRATADA, somente será apreciado pela Prefeitura Municipal de Comodoro-MT se manifestado expressamente, por escrito, até 30 (trinta) dias antes do vencimento do Contrato.
6.8. A cada prorrogação a CONTRATADA deverá apresentar prova de regularização com tributos (Fazenda Federal, Estadual e Municipal), Previdência Social (CND), DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT) e FGTS ou comprovante de regularidade do SICAF. O Termo Aditivo que prorrogar vigência contratual que implique em alteração no valor do contrato conterá cláusula especificando o respectivo valor.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste contrato, a observância às Obrigações da Empresa Contratada será de acordo com o previsto no item 16 do Termo de Referência, ANEXO I e subitem 21.7 do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2021 da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
8.1. A observância às Obrigações da Empresa Contratante será de acordo com o previsto no item 17 do Termo de Referência, ANEXO I e subitem 21.6 do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2021 da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos dos fornecimentos, objeto deste contrato, serão efetuados em reais, contra a apresentação das notas fiscais/faturas devidamente atestadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT.
9.2. Para efeito de pagamento será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de apresentação das faturas/notas fiscais, já incluso nesse prazo o atesto das faturas/notas fiscais pela fiscalização.
9.3. Os fornecimentos serão pagos, obedecidas as condições estabelecidas no item 23 do Edital do Pregão Eletrônico n° 014/2021 da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MULTA
10.1. Em caso de inadimplemento, por parte da CONTRATADA, será aplicada multa nas condições previstas no item 20 do Termo de Referência, Anexo I e item 25 do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2021 da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, sem prejuízo da responsabilidade civil por eventuais perdas e danos decorrentes da não execução do contrato.
10.2. A multa aplicada não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
11.1. A CONTRATADA, deverá fornecer garantia de que os bens fornecidos são novos, sem uso e livres de defeitos de projetos, de fabricação ou de material, obrigando-se a garanti-los integralmente nas condições estabelecidas nas especificações técnicas respectivas, no prazo mínimo de 12 (doze) meses, ou prazo superior fixado pelo fabricante, em conformidade com a proposta de preços apresentada por ocasião da participação no certame licitatório. Caso a garantia contra defeitos de fabricação oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido acima, a CONTRATADA deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
11.3. Durante o período da garantia mencionada acima, a CONTRATADA se obriga a efetuar, sem ônus para o Prefeitura Municipal de Comodoro-MT, a substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da notificação.
11.4. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas que tiverem de ser feitas, por ela ou pela Prefeitura Municipal de Comodoro-MT, para reparação desses danos ou prejuízos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTOS DOS BENS
12.1. A fiscalização da execução dos fornecimentos, objeto deste contrato, será feita diretamente pelo Município de Comodoro-MT, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os fornecimentos conforme o especificado, observando o Edital, a Ata de Registro de Preços e os documentos que o integram.
12.2. A fiscalização e recebimento dos fornecimentos serão realizados em conformidade com as condições estabelecidas no item 14 do Termo de Referência, Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2021 da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
12.3. A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo servidor o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, nomeada através da Portaria 091/2021 de 02/02/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.4. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
12.5 Da(s) decisão (ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato/ata de registro de preços e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (art. 49 do Decreto 10.024/19):
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
Nos certames realizados pela modalidade Pregão, aplica-se ao contratado, no que couber, a penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, exclusivamente quanto aos ilícitos praticados durante a etapa da licitação.
13.2.1. Aos atos praticados após a etapa da licitação, será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, no prazo de até 2 (dois) anos, previsto no art. 83 da Lei 13.303/2016.
13.3. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 41 da Lei 13.303/2016.
13.4. Poderão ser aplicadas ainda as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, conforme previsto no item 25 do Edital;
c) Suspensão temporária.
13.5. Deve ser garantido o contraditório e a ampla defesa na aplicação das sanções administrativas, mediante abertura de prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa.
13.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, deve ser descontada da garantia do respectivo contratado.
13.7. As sanções de advertência e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar podem ser cumuladas com a de multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.8. A sanção de suspensão prevista observará os parâmetros:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal de Comodoro-MT, em virtude de atos ilícitos praticados.
13.9. Aplicar-se-á ao presente contrato as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo II, Seção III da Lei nº 13.303/2016 e arts. 89 a 99 da Lei 8.666/93, conforme preconiza o art. 41 da Lei 13.303/2016.
13.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
13.11. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contado a partir da data da intimação ou da lavratura da ata da aplicação das penas de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DANO MATERIAL OU PESSOAL
14.1. A CONTRATADA será responsável, na forma da Lei, por quaisquer danos ou prejuízos, material ou pessoal, causada a terceiros ou a Prefeitura Municipal de Comodoro-MT, provenientes de vícios e/ou defeitos na execução dos fornecimentos contratados.
14.2. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas as que tiveram de ser feitas, por ela ou pela Prefeitura Municipal de Comodoro-MT, para reparação desses danos ou prejuízos.
14.3. Não serão indenizados os prejuízos que possam advir de erro, de qualquer equívoco da proposta ou de má administração da CONTRATADA.
14.4. A CONTRATADA é a única responsável pela procedência das peças que vier a utilizar na manutenção dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS FORNECIMENTOS EXTRACONTRATUAIS
15.1. Respeitados os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 81 da Lei 13.303/2016, os fornecimentos eventualmente necessários e não previstos na Planilha de Preços deverão ter execução previamente autorizada por Xxxxx Xxxxxxx Contratual.
15.2. Devem ser registradas por meio de termo aditivo eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do contrato, especialmente, as referentes aos fornecimentos extras motivados pela Prefeitura Municipal de Comodoro-MT. Os fornecimentos extracontratuais não contemplados na planilha de preços da CONTRATADA deverão ter seus preços fixados mediante prévio acordo. Ambas as hipóteses deverão ser previamente autorizadas/aprovadas pela Prefeitura Municipal de Comodoro-MT ou por preposto por ela designado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. Constituem motivos, dentre outros, para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III A lentidão no seu cumprimento, levando a Prefeitura Municipal de Comodoro-MT a presumir a não conclusão dos fornecimentos nos prazos estipulados;
IV O atraso injustificado no início dos fornecimentos;
V. A paralisação dos fornecimentos, sem justa causa e prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Comodoro- MT;
VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no edital e no contrato e autorizada pela Prefeitura Municipal de Comodoro-MT, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
VII O não atendimento das determinações regulares do preposto da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio;
IX. A decretação da falência ou a instauração de insolvência civil;
X. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que faça a Prefeitura Municipal de Comodoro-MT presumir prejuízo à execução da obra ou serviço;
XII. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da contratada;
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
XIII. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
XIV. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, assegurando-se em favor da contratante o aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1. A observância ao Critério de Sustentabilidade Ambiental será de acordo o previsto no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2021 da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE CONDUTA
ÉTICA E INTEGRIDADE DA CODEVASF
18.1. A Contratada se obriga a observar todas as disposições do Código de Conduta Ética e Integridade da CODEVASF, bem como assinar, conjuntamente com o presente instrumento, o Termo de Observância ao Código de Conduta Ética e Integridade da CODEVASF, Anexo I do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. A Prefeitura Municipal de Comodoro-MT providenciará a publicação de extrato do instrumento de contrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.2. E, por estarem de acordo com as condições aqui estabelecidas, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que, lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas.
Comodoro - MT, 18 de Agosto de 2022.