PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023-FAPEG
ESTADO DE GOIÁS
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS
Edital
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023-FAPEG
(disputa exclusiva para microempresa - ME e empresa de pequeno porte - EPP)
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 202210267000864
OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de locação de veículos automotores, com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, para atender as necessidades de deslocamentos do Representante Legal da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG, pelo período de 12 (doze) meses, nas quantidades descritas no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.
PARTICIPAÇÃO: Exclusiva para microempresa - ME e empresa de pequeno porte - EPP.
Modalidade: Pregão.
Forma: Eletrônica.
Critério de Julgamento: Menor Preço.
Fonte Orçamentária: Tesouro Estadual (Fonte 15000100).
Data da abertura: 14/02/2023.
Horário: 9h (horário de Brasília/DF).
Local de realização: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fundamento Legal: A presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 9.541/2005 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Obtenção do Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Informações: (00) 0000-0000.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2023-FAPEG
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás, Fundação Pública, criada pela Lei Estadual nº 15.472/2005, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 08.156.102/0001-02, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx X-00, Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, torna público para conhecimento dos interessados, que está disponível nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o edital de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço (Lote Único), para participação exclusiva de microempresas-ME e empresas de pequeno porte-EPP, conforme instrução dos autos administrativos digitais nº 202210267000864, regidos pela pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 9.541/2005 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como, pelas condições estabelecidas a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada nos serviços de locação de veículos automotores, com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, para atender as necessidades da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás
- FAPEG, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos estabelecidos no Termo de Referência, ANEXO I, deste Edital.
2. DO LOCAL, DA DATA E DO HORÁRIO
2.1. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.2. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da fase competitiva de lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço eletrônico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
2.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 14/02/2023 a partir das 9h, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.5. As Propostas Comerciais e os documentos de habilitação exigidos no edital deverão ser encaminhados, através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre a data da publicação do Edital e seus Anexos no Diário Oficial do Estado – DOE e o dia 14/03/2023 até o horário estabelecido para abertura da sessão pública.
2.6. A etapa de que trata o item 2.5 será encerrada com a abertura da sessão pública.
2.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 2.5, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.8. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
2.9. A falsidade da declaração de que trata o item 2.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação.
2.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, na fase de registro da proposta, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
2.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
2.12. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 2.5, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 9 deste instrumento.
2.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
2.14. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados via sistema pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo mínimo de 2h, contadas da solicitação da Pregoeira pelo sistema.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á com o registro prévio e atualizado do licitante no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado (CADFOR) no Sistema Eletrônico de Gestão de Compras (COMPRASNET.GO), nos termos do art. 9º, 10, c/c art. 19, inciso I, do Decreto Estadual nº 9.666/1993.
3.2. O credenciamento no CADFOR permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro tiver sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou determinação legal.
3.3. Os interessados que estiverem devidamente registrados no CADFOR deverão acessar o Pregão no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login” do “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, por meio da atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível.
3.4. A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências estabelecidas Edital, implicando sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica pelas transações realizadas, sujeitando-se às sanções previstas, caso incorra na falsidade de sua declaração.
3.5. A licitante responsabiliza-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente por seu representante, excluída responsabilidade do provedor do sistema ou da FAPEG por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. As operações realizadas por meio do sistema eletrônico deverão ser acompanhadas durante o transcurso do processo licitatório, responsabilizando-se o licitante pelo ônus decorrente da eventual perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas ou de sua desconexão.
3.7. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para o imediato bloqueio de acesso.
3.8. Informações complementares para cadastro/credenciamento no CADFOR poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e operação do sistema ComprasNet (00) 0000-0000.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
b) Que atendam às condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
c) Que possuam o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR. O licitante que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; e
d) Que estejam previamente credenciadas no ComprasNet.GO.
4.1.1. O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e caso ele apresente “status irregular” será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A FAPEG não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.4. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.5. Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresa suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer órgão da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), mediante consulta no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
e) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
f) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantida pela Controladoria Geral da União, durante o período da sanção;
g) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/1998;
h) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992;
i) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
j) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
k) Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores ou em liquidação, e
l) Empresas que estejam reunidas em consórcio.
4.5.1. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993:
a) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e
b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade Contratante ou responsável pela licitação.
4.5.1.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 4.5.1, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e a Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.5.1.2. O disposto no item 4.5.1 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação, à Pregoeira e à Equipe de Apoio.
5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Em cumprimento às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, serão assegurados os seguintes benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) Participação exclusiva de Microempresas e Empresas e Pequeno Porte no procedimento licitatório, quando o valor de aquisição for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006;
b) Preferência de contratação às Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para os itens destinados à disputa geral, conforme o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006;
c) Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006 será de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida Lei.
5.3. Para usufruir dos benefícios, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal no início ao efetuar seu credenciamento e deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011:
a) Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial do domicílio do interessado ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio oficial daquele órgão, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório
b) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo III).
5.4. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
5.5. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e a consequente aplicação das sanções cabíveis.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital deste Pregão Eletrônico.
6.2. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação do edital e seus anexos deverão ser encaminhados de forma eletrônica, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
6.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do edital, remetidos, deverá constar, obrigatoriamente, o e-mail do peticionante.
6.2.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre os pedidos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do seu recebimento e encaminhar a resposta ao peticionante no sistema eletrônico.
6.2.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, salvo em condição excepcional devidamente motivada pela Pregoeira.
6.3. Acolhida a impugnação do ato convocatório, a Pregoeira procederá à retificação do edital, e republicação, com devolução dos prazos quando a alteração afetar a formulação das propostas.
6.4. As modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para a divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionável, alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. A pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
7.3. A pregoeira realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 8.3.
7.4. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.6. Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.7. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, das mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor total do(s) lote(s), observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances que deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.10. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante, ou que estejam fora do intervalo mínimo fixado.
7.11. Não serão aceitos, para o mesmo lote, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
7.12. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.13. A disputa de lances, será realizada no modo de disputa “aberta”, da seguinte forma:
7.13.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará (10) dez minutos, sendo que, caso haja lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do referido período, a disputa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema.
7.13.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.14. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens acima, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.15. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 7.13.1, a Pregoeira poderá, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.16. Encerrada a fase de lances, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
7.17. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8. DO ENVIO E DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. A proposta comercial, a planilha de composição de preços com a descrição do objeto ofertado e o os documentos de habilitação exigidos serão apresentados, exclusivamente pelo sistema, a partir da divulgação deste edital no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o momento imediatamente anterior ao início da sessão do pregão eletrônico
8.2. Os avisos pertinentes ao Pregão Eletrônico serão publicados no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para conhecimento dos interessados.
8.3. A proposta comercial deverá ser enviada eletronicamente pelo sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, juntamente com a planilha de composição de custos e dos documentos de habilitação, que poderão ser retirados ou substituídos, a qualquer tempo, até a data e hora previstas no subitem 2.4 deste edital, cabendo o ônus da comprovação de sua exequibilidade exclusivamente ao proponente.
8.4. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após encerrada a etapa de negociação.
8.5. A proposta comercial será preenchida e registrada no sistema eletrônico conforme Modelo de Propostas de Preços constante do Anexo VII deste edital, e deverá, ainda, conter:
a) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, considerando-o tacitamente determinado na ausência de identificação expressa da validade na proposta;
b) declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão Eletrônico, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
8.5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada juntamente com a Planilha de Composição de Custos, detalhando todos os custos que compõem o preço proposto para a contratação, em consonância com os arts. 44, § 3º e 48, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.5.2. A licitante deverá esclarecer questões atinentes à sua proposta, de modo a permitir um exame objetivo da sua exequibilidade.
8.5.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital.
8.5.4. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da licitante que efetivamente executará o objeto.
8.6. Quando da abertura da sessão pública, a Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não respeitem os requisitos estabelecidos neste edital, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
8.6.1. A desclassificação da proposta será devidamente fundamentada e registrada no sistema pela Pregoeira, ato que todos os participantes poderão acompanhar em tempo real.
8.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas não desclassificadas pela Pregoeira.
9. DOS LANCES (etapa competitiva)
9.1. Após a análise das propostas de que trata o subitem 8.5, deste edital, a Pregoeira convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente pelo sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos lances.
9.2. A fase competitiva (etapa de lances) da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 01/2023 transcorrerá no período de 10 (dez) minutos e ocorrerá a partir das 9h, do dia 14/02/2023, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico.
9.3. Quando houver lance nos últimos 2 minutos do prazo estabelecido no subitem 9.2, deste edital, ocorrerá a prorrogação automática de 2 minutos da etapa competitiva, sucessivamente, sempre que registrados lances nesse período dilatório, inclusive lances intermediários, caso contrário, a sessão pública será automaticamente encerrada pelo sistema.
9.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.5. O modo de disputa adotado para o envio de lances neste Pregão é o aberto, por meio do registro de lances públicos e sucessivos, com intervalo mínimo de diferença de valores de R$ 20,00 (vinte reais).
9.6. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor registrado.
9.7. Todas as mensagens trocadas no chat do sistema durante o transcurso da sessão pública eletrônica serão divulgadas em tempo real, inclusive será franqueado aos licitantes o valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do respectivo lance.
9.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos lances.
9.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O sistema rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
9.11. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.12. No caso de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública do Pregão e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.13. Havendo empate nos valores das propostas, serão utilizados como critérios para fins de desempate os seguintes:
a) primeiramente, em igualdade de condições, será assegurado preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a.1) produzidos no País;
a.2) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
a.3) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
a.4) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
b) persistindo o empate, a classificação será por sorteio por dentro do sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A classificação da proposta será pelo critério menor preço lote único.
10.2. Finalizada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes interessados.
10.2.1. Após a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço ofertado em relação ao máximo estipulado para contratação, observado o disposto no Parágrafo Único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, e verificará a habilitação da licitante conforme item 11, deste edital.
10.3. Ao final da etapa competitiva, a licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato, exclusivamente pelo sistema, se for o caso, proposta e planilha de composição de custos com valores readequados ao ofertado e eventuais documentos complementares, entendidos como necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, respeitado o prazo máximo de 4 (quatro) horas.
10.3.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, eles deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no subitem precedente, após a solicitação da Pregoeira.
10.4. Confirmada a aceitabilidade da proposta, a Pregoeira divulgará o resultado do julgamento, procedendo à verificação da habilitação do licitante.
10.5. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes, nos termos do art. 20-A, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.6. A pregoeira poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a habilitação e a classificação, observado o disposto na Lei nº 13.800/2001.
10.7. A sessão pública poderá ser suspensa para a realização de eventuais diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas na forma disposta no subitem 10.6, deste edital, sendo retomada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, registrado em ata.
10.8. Serão desclassificadas, nos termos do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/1993, as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
b) com valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do futuro contrato;
10.9. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira publicará novo aviso de pregão e estabelecerá outra data, para o recebimento de novas propostas.
10.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio dos lances.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
11.2. A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
a) Encaminhar a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no Anexo II deste Instrumento Convocatório e dizem respeito à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da SEAD, poderá ser impresso pela Pregoeira para averiguação da conformidade exigida. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. A licitante vencedora que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 2 (duas) DECLARAÇÕES fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já prestou serviço compatível com as características do O OBJETO DESTA LICITAÇÃO, de forma satisfatória. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/ órgão CONTRATANTE e o nome do responsável pelo mesmo;
c) Apresentar DECLARAÇÃO da licitante de que seu administrador ou sócio com poder de direção, não possui relação de parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau civil, com o Presidente da FAPEG ou, ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou posterior formalização contratual, conforme Anexo IV;
d) Apresentar DECLARAÇÃO de que atende plenamente ao que dispõe o inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, atestando que não possui em seu quadro funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no Anexo V;
e) Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO E/OU FATOS IMPEDITIVOS para licitar e contratar com o Poder Público, conforme modelo no Anexo VI, acompanhada da Certidão Negativa equivalente, emitida no site da Secretaria de Estado de Administração, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como da consulta realizada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CNEP), xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
f) Apresentar CERTIDÃO NEGATIVA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso a Certidão negativa de recuperação judicial não mencione prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão;
g) Apresentar a CERTIDÃO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E INELEGIBILIDADE, emitida no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
11.3. A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar no prazo máximo de 4 (quatro) horas após a solicitação da pregoeira no sistema, nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance e, se necessário, documentos complementares.
11.4. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
11.5. Caso a Pregoeira tenha dúvidas quanto à integridade da documentação encaminhada digitalmente, poderá solicitar a apresentação do originais ou cópias autenticadas à licitante, a qualquer momento.
11.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Instrumento Convocatório e seus Anexos.
11.7. Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Instrumento Convocatório, a Pregoeira considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
11.8. Em função da condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, em cumprimento ao art. 5º, da Lei Estadual nº 17.928/2012, combinado com art. 44 § 7º do Decreto Estadual nº 9.666/2020, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
11.8.1. O tratamento favorecido previsto no item 11.8 somente será concedido se as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas apresentarem no certame toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
11.8.2. O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pela Pregoeira em ata, com indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
11.8.3. A não regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993, devendo a Pregoeira examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ou revogada a licitação.
11.9. A critério da Pregoeira, os prazos constantes dos itens 11.3 e 11.5.1 poderão ser prorrogados.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, no prazo de até 10 minutos, a intenção motivada de recorrer da decisão da Pregoeira, com o registro da síntese de suas razões no campo próprio definido no sistema eletrônico, sendo que a falta de manifestação no prazo concedido importará na decadência do direito de recurso e,
consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
12.3. Ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias, contados de sua manifestação, para apresentação das razões do recurso, através de campo próprio do sistema eletrônico, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem, através de campo próprio do sistema eletrônico, contrarrazões em igual prazo, que terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4. Somente serão conhecidos os recursos, suas razões e, consequentemente, as contrarrazões, quando interpostos tempestivamente e encaminhados através do sistema eletrônico, sendo que seu acolhimento importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados.
12.5. Caberá à Pregoeira receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos e, quando mantida a sua decisão, encaminhar os autos à Presidência da FAPEG para decisão final.
12.5.1. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pela Pregoeira no prazo de até 3 (três) dias úteis. O encaminhamento à autoridade superior dar-se-á apenas se a Pregoeira, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
12.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas pelo sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e encaminhará o processo devidamente instruído ao Presidente da FAPEG para homologação.
13.2. Na ocorrência de manifestação recursal, após seu julgamento pela autoridade competente, o Presidente da FAPEG adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação.
14. DO PAGAMENTO DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
14.1. O valor mensal a ser pago à Contratada deverá considerar todo o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês e será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o atesto da nota fiscal e aceite definitivo pelo Gestor do Contrato.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da Contratada, que deverá protocolizar, perante a Gerência de Gestão e Finanças da FAPEG.
14.3. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da FAPEG, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
14.4. A CONTRATADA deverá conceder o desconto referente ao valor do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme Inciso XCI, art. 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE). No caso de não haver incidência do ICMS nas mercadorias, tal fato deverá ser citado no corpo da Nota Fiscal.
14.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da última proposta. Após este período será utilizado o índice IPCA/IBGE como índice de reajustamento, quando solicitado pela Contratada e aceito pela Contratante.
14.7. Ocorrendo atraso no pagamento em que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a Contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)/100.
14.8. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da FAPEG é 08.156.102/0001-02.
15. DOS RECURSOS FINACEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa com a contratação, objeto da presente licitação correrá por conta do Programa de Trabalho: 4200; Ação: 4243; Grupo de Despesa: 03; Fonte de Recurso: 15000100.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro de prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, na forma prevista no subitem 16.3, deste Edital;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso anterior.
16.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do ajuste, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
16.4. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
16.6. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.7. Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
16.8. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazo:
I) 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade do objeto fornecido;
II) 12 (doze) meses, no caso de:
a) retardamento imotivado do fornecimento do objeto.
III) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
16.8.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 16.3 acima e das demais cominações legais, inclusive advertência, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o ajuste;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar atraso da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do ajuste;
g) fraudar a execução do ajuste;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
16.9. Na ocorrência das situações previstas na 16.8, III, deste Edital, será o CONTRATADO declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
16.10. Qualquer penalidade aplicada ao CONTRATADO deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora do serviço de registro cadastral.
17. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação, assinar o Contrato (Anexo VIII), podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
17.1.1. A aquisição do objeto, nos termos do Decreto Estadual nº 9.142/2018, estará condicionada à consulta prévia junto ao CADIN Estadual - Goiás. A existência de registro no CADIN consistirá em impedimento à celebração do Contrato, acarretando a aplicação das disposições dos itens 17.3 e 17.4 abaixo.
17.1.2. A inexistência de registro no CADIN Estadual – Goiás não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos neste edital e seus anexos.
17.2. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular ou não fornecer o objeto no prazo e nas condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, conforme o ato convocatório, ou revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
17.3. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
17.4. A recusa injustificada da adjudicatária em retirar a nota de xxxxxxx caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
17.5. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
17.6. Para celebração do contrato será necessária a apresentação da cópia do documento de identificação e do comprovante de endereço do responsável que assinará o contrato e eventual procuração.
17.7. No momento da contratação e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
18. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
18.1. A gestão e a fiscalização do futuro contrato ficará a cargo de servidor que será designado por Portaria emitida pelo Titular FAPEG ou por instrumento que a substitua, conforme artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, e artigo 51, da Lei nº 17.928/2012.
19. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
19.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018.
20. DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
20.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, caso não possam ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de
julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
21.2. A FAPEG poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do ajuste.
21.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.3. É facultado à Pregoeira ou à autoridade delegada pela Presidência da FAPEG, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado.
21.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FAPEG.
21.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarretam irregularidades no procedimento, bem como, não importam em vantagens a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
21.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.10. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do edital e seus anexos e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá a descrição constante do Edital e seus anexos.
21.11. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
22. DOS ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência.
XXXXX XX – Relação de Documentos que poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC. ANEXO III– Declaração de Enquadramento na Lei Complementar Federal nº 123/06.
ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Vínculo/Parentesco.
ANEXO V – Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
ANEXO VI – Declaração de Inexistência de Suspensão e/ou Fatos Impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública. ANEXO VII – Modelo de Proposta Comercial.
ANEXO VIII - Minuta de Contrato.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01 / 2023
PROCESSO Nº 202210267000864
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente instrumento tem por objetivo estabelecer parâmetros e especificações técnicas com o intuito de disciplinar a contratação de empresa especializada nos serviços de locação de veículos automotores, com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (Rastreador), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, atendendo as necessidades da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG, pelo período de 12 (doze) meses, nas quantidades descritas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG, fundação pública, criada pela Lei Estadual nº 15.472, de 12 de dezembro de 2005, dotada de autonomia administrativa e financeira, integrada ao Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás e jurisdicionada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, atuando no fomento às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação para contribuir com o desenvolvimento sócio econômico e cultural do Estado.
2.2. A destinação e utilização de veículo de representação encontra previsão legal no Decreto Estadual nº 9.541/2019, em seu art. 26, onde especifica quais as autoridades estaduais tem direito exclusivo ao uso.
2.2.1. Governador e Vice-Governador de Estado;
2.2.2. Secretários de Estado;
2.2.3. Procurador-Geral do Estado;
2.2.4. Defensor Público-Geral do Estado;
2.2.5. Chefe do Gabinete Militar;
2.2.6. Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros e Diretor-Geral de Administração Penitenciária;
2.2.7. Presidentes de Autarquias, Fundações públicas e Diretor Executivo de Liquidação de Estatais;
2.2.8. Reitor da Universidade Estadual de Goiás;
2.2.9. Chefe do Gabinete de Representação de Goiás no Distrito Federal.
2.3. Atualmente encontra-se em vigor o Contrato nº 001/2021-FAPEG (000019666853), celebrado entre a FAPEG e a CS BRASIL FROTAS LTDA (autos digitais nº 202110267000041). O Contrato nº 001/2021-FAPEG encontra-se em seu Primeiro Termo Aditivo (000035843488), com vigência estabelecida até 06/04/2023, pelo valor total R$ 11.202,88 (onze mil duzentos e dois reais e oitenta e oito centavos).
2.4. Diante da proximidade do termo final do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2021-FAPEG, faz-se necessária a instauração de novo procedimento licitatório com o objetivo de suprir as demandas da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás no desempenho de suas funções.
3. DA ESPECIFICAÇÃO E DO PREÇO ESTIMADO
3.1. Veículo de Representação (SEDAN), ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais, movido a etanol e a gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 150 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 ou mais marchas sincronizadas à frente e 01 uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros e travas elétricas nas 04 portas, película de vidro (insulfilm) na tonalidade máxima permitida na legislação aplicada em todos os vidros, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando elétrico, jogo de tapetes, protetor de cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda padrão mínimo aro R16 de liga leve, kit multimídia, sistema de alarme antifurto, distância mínima entre-eixos de 2.600 mm, volume mínimo do porta malas de 450 litros, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - Proconve, na cor preta.
3.2. Os valores unitários e total, obtidos com base em pesquisa de preços, foram os seguintes:
Item | Especificação | Código Comprasnet.Go | Unidade de Medida | Quantidade | Preço Estimado (R$) | |
Mensal | Total (12 meses) | |||||
1 | Veículo SEDAN de Representação | 85360 | un | 01 | 5.037,92 | 60.455,04 |
Total Estimado (R$) | 60.455,04 |
4. DO MONITORAMENTO DO VEÍCULO
4.1. A Secretaria de Estado da Administração por meio da Gerência de Suprimentos e Frotas, terá acesso ao monitoramento de todos os veículos disponibilizados aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo do Estado de Goiás.
4.2. Os veículos deverão ser equipados com serviço de monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão por sistema de BI (BUSINESS INTELIGENCE), cujo acesso também deverá ser franqueado à Secretaria de Estado da Administração (SEAD), responsável pela gestão compartilhada e o controle da frota de automóveis do Executivo Estadual, conforme Decreto Estadual nº 9.541/2019.
4.3. O fornecimento/instalação e manutenção do referido sistema é de total responsabilidade da CONTRATADA, e os custos deverão ser previstos na locação mensal.
4.4. A CONTRATADA deverá dispor de treinamento para o gestor do contrato, que irá operar o sistema, bem como para servidor indicado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG.
4.5. A CONTRATANTE deverá disponibilizar condições, espaço e equipamentos de TI (tecnologia da informação), para a instalação dos sistemas de monitoramento de seus veículos contratados em locais determinados pela CONTRATANTE.
4.6. Todo serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços.
4.7. O monitoramento será realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
4.8. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão estar com a certificação da ANATEL válida.
4.9. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Monitoramento que atenda a todos os requisitos técnicos descritos neste Termo de Referência.
4.10. Servidor de mapas com comprovação através de contrato com provedor deste tipo de serviço:
4.10.1. Mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado de Goiás e da região metropolitana de Goiânia, com arruamento, sentido de trânsito, rodovias e a informação de tráfego que deverá ser atualizada a cada 30 segundos;
4.10.2. Posição (localização em mapa digital) em tempo real dos veículos;
4.10.3. Situação da ignição dos veículos (ligada/desligada);
4.10.4. Informação em tempo real da violação de pontos ou rota estabelecida para análise de atraso / adiantamento / descumprimento;
4.10.5. Deve ser permitida a construção de áreas geograficamente delimitadas no mapa digital (conhecidas como geocercas ou alvos) para alarmes de entrada e saída;
4.10.6. Definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
4.10.7. Deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizados no mapa digital;
4.10.8. O mapa deve apresentar setas de direcionamento do sentido para onde o veículo está se deslocando;
4.10.9. O sistema deve listar quais são os veículos próximos a um endereço determinado;
4.10.10. Distância percorrida por faixa de horário por veículo;
4.10.11. Utilização dentro e fora do expediente por veículo;
4.10.12. Ociosidade do veículo;
4.11. O Sistema de BI (Business Intelligence), deverá ser totalmente web, permitindo o acesso à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás as informações necessárias à gestão dos veículos locados.
4.12. A CONTRATADA deverá em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo limite de utilização, e /ou ambos nos casos de devolução por término da vigência contratual entregar à CONTRATANTE, back-up contendo todas as informações do monitoramento, no período em que o veículo foi utilizado pela Administração Pública.
4.13. A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás por meio da Gerência de Apoio Administrativo deverá ter acesso ao monitoramento do veículos disponibilizado.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 A licitante deverá apresentar prospecto do veículo, com a proposta comercial;
5.2 Comprovação de aptidão técnica na locação de veículos automotores equipados com dispositivo para monitoramento em tempo real (Rastreador), incluindo manutenção, limpeza e seguro, por meio da apresentação de Declaração de Capacidade Técnica, emitido por, no mínimo, 2 (duas) pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou ou está prestando serviços de locação de veículos automotores, com resultados satisfatórios, nos termos dispostos no art. 30, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Manter, durante o período de vigência do contrato, o atendimento de todas as condições de habilitação exigidas para a licitação.
6.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente todos os chamados e reclamações.
6.3. Prestar os serviços conforme parâmetros e rotinas estabelecidas neste termo de Referência, observando as normas legais e regulamentos aplicáveis e as recomendações aceitas pela boa técnica.
6.4. Disponibilizar 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento do veículo e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato em qualquer localidade onde o veículo se encontre.
6.5. Consertar ou substituir o veículo caso apresente defeitos, alterações e/ou características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
6.6. Realizar 01 (uma) limpeza simples semanalmente, envolvendo, no mínimo, aspiração da parte interna e lavagem da pintura externa; realizar mensalmente uma lavagem completa (externa com aplicação de cera e limpeza interna completa) e, a cada 60 (sessenta), dias realizar lavagem do motor, limpeza dos bancos e outros revestimentos do interior do veículo.
6.7. Realizar as manutenções preventivas e corretivas do veículo, mantendo-o em perfeito estado de rodagem, no prazo máximo de 4 (quatro) horas a partir da notificação, por qualquer meio, feita pelo gestor do contrato.
6.7.1. As manutenções preventivas são aquelas constantes do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e manutenções corretivas aquelas destinadas ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória.
6.8. Realizar o rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, e aferir o balanceamento de rodas/pneus e o alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators), apresentando, obrigatoriamente, documento evidenciando os serviços realizados.
6.9. Caso a realização dos procedimentos descritos nos itens 6.5, 6.6, 6.7 e 6.8, requeiram mais de 4 (quatro) horas para serem executados, a Contratada obriga-se a disponibilizar um veículo reserva com as mesmas características técnicas contidas neste Termo de Referência, emplacado, preferencialmente, no Estado de Goiás, de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 04 (quatro) horas em Goiânia-GO e 24 (vinte e quatro) horas no interior do Estado de Goiás, em outros Estados e Distrito Federal (DF), contadas a partir da comunicação do gestor do contrato.
6.10. Encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações, caso a notificação ocorra de forma extemporânea, ou seja, fora do prazo estabelecido.
6.11. Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução do veículo locado e solicitar o reembolso dos valores à CONTRATANTE, no caso exclusivo de não quitação pelo condutor, observando o prazo de conclusão dos processos referentes aos eventuais recursos interpostos previstos na legislação.
6.12. Assumir todas as despesas com o veículo de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira.
6.13. Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar o veículo com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia e, havendo franquia, essa ficará a cargo da CONTRATADA:
6.13.1. condições gerais para contratação de seguro - veículos leves
1 | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) | ||
2 | COBERTURA: Colisão, Incêndio, roubo e furto RCF-V e APP-V | ||
3 | Responsabilidade civil facultativa - veículo - RCF - V | ||
3.1 | Danos materiais - | R$ 60.000,00 | |
3.2 | Danos corporais - | R$ 60.000,00 | |
4 | ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS: | ||
4.1 | Morte por pessoa | R$ 10.000,00 | |
4.2 | Invalidez Permanente Por/Pessoa | R$ 10.000,00 | |
4.3 | Despesas Médicos Hospitalares P/ pessoa | Sem cobertura | |
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 08 (oito) pessoas |
6.13.2. Encaminhar à CONTRATANTE a apólice de seguro do veículo locado.
6.14. Disponibilizar, instalar, dar suporte e manter o sistema de monitoramento de veículos, arcando com os custos decorrentes, fornecendo, no caso de substituição de veículos ou encerramento do contrato, backup com as informações pertinentes ao período efetivamente utilizado pela CONTRATANTE.
6.15. Oferecer treinamento para os colaboradores indicados pela CONTRATANTE que irão operar no sistema de monitoramento.
6.16. Encaminhar, mensalmente, à CONTRATANTE, a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
6.17. Substituir o veículo locado, no caso da eventual dilação contratual, em até 30 (trinta) dias, a contar da vigência do respectivo aditivo de prorrogação.
6.17.1. No caso da prorrogação contrataual, a Contratada obriga-se a substituir o veículo locado no prazo máximo de 02 (dois) anos.
8.18. Em toda oda entrega de veículo deverá ser permitido acesso ao sistema eletrônico via ambiente WEB do fornecedor, ou caso não sendo possível, informar no seguinte email: xxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou outro que a Gerência de Suprimentos e Frotas da Secretaria Estadual de Administração informar, com arquivo anexo no formato ".XLS" ou ".XLSX" ou ".CSV", contendo as seguintes informações:
Número do Contrato | Vigência do Contrato (dd/mm/aaaa) | Nome do Órgão | Sigla do Órgão | Fabricante | Modelo | Ano Fabricação | Ano Modelo | Código Fipe | Renavam | Chassi | Hodômetro | Combustível | CPF/CNPJ Proprietário | Razão Social Proprietári |
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação dos veículos e indicação dos locais de entrega.
7.2. Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato.
7.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança.
7.4. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados.
7.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento.
7.7. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no veículo entregue ou no serviço prestado.
7.8. Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, sobre o estado geral do veículo.
7.9. Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida no momento da entrega.
7.10. Utilizar o veículo, exclusivamente, para atendimento do Gabinete do Presidente da FAPEG; preferencialmente no período diurno e em dias úteis.
7.11. Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados.
7.12. Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados.
7.13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.14. Não sublocar/ceder o veículo objeto deste Termo de Referência.
7.15. Recolher o veículo, após a jornada de trabalho, às instalações da FAPEG, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado em Decreto.
7.16. Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos, conforme o formulário (ordem de tráfego) estabelecido em Decreto e legislação vigente.
7.17. Rejeitar os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
7.18. Quando do recebimento de auto de infração, identificar de imediato o condutor ou devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja de sua responsabilidade.
7.19. Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte ou do servidor condutor, na lavratura de auto de infração.
7.20. Providenciar o pagamento dos autos de infração de sua responsabilidade exclusiva. ou do servidor condutor, lavrados no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento dos mesmos, podendo o gestor do Contrato ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais da legislação vigente.
7.10. Quanto ocorrerem sinistros, a FAPEG deverá adotar as seguintes medidas:
7.10.1. Notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como fotos e Laudo Pericial (quando disponíveis);
7.10.2. Solicitar a lavratura de Laudo Pericial no local do acidente, sempre que houver vítima fatal;
7.10.3. Caso haja o envolvimento de terceiros no sinistro, o Boletim de Ocorrência deverá conter declaração de todos os envolvidos.
7.10.4. Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e prática de atos ilícitos de seus servidores, quando comprovados, mediante processoSEI/FAPEG, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos: (i) Boletim de Ocorrência; (ii) Ordem de tráfego;
(iii) Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento; (iv) Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado); (v) Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças; (vi) Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou prática de ato ilícito por parte dos servidores.
7.11. Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes às manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo.
7.12. No encerramento do Contrato, o veículo deverá ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.
8. DA ENTREGA E DOS CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. O prazo para entrega do veículo é de até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento.
8.2. A entrega deverá ocorrer na sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás-FAPEG, situada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX.
8.3. O automóvel será recebidos:
8.3.1. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações; e,
8.3.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis após análise da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
8.4. Se houver recusa do objeto, por desconformidade com as especificações, a CONTRATADA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua ocorrência, ambas contadas a partir do recebimento da notificação.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado nas hipóteses do artigo 57, da Lei 8.666/1993.
9.1.1. No caso da prorrogação contrataual, a Contratada obriga-se a substituir o veículo locado no prazo máximo de 02 (dois) anos.
9.2. Fica consignado, nos termos do inciso I, do artigo 79, com supedâneo no inciso XII, do artigo 78, da Lei 8.666/1993, que na ocorrência de um Ata de Registros de preços mais vantajosa realizada pela Gerência de Compras Governamentais, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, o contrato será rescindido, visto a presente justificativa.
10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A gestão do contrato ficará a cargo de servidor, que será designado, por Portaria, pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, e artigo 51, da Lei nº 17.928/2012.
10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis.
10.3. Caberá ao gestor designado rejeitar totalmente ou em parte, o objeto contratado que não esteja de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como, avaliar pedidos de prorrogação de prazo de substituição do produto eventualmente fora da especificação.
10.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Programa/Ação: 2023.31.61.19.122.4200.4243.03 (Gestão e Manutenção/Gestão e Manutenção das Atividades).
11.2. Grupo de Despesa/Fonte de Recurso: 15000100 (Tesouro Estadual).
12. DO PAGAMENTO
12.1. Expedida a Ordem de Serviço, conforme estabelecido neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços efetivamente prestados.
12.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo pelo Gestor Contrato, via crédito na conta corrente da Contratada.
12.2.1. Será considerada a data do pagamento a mesma da Ordem Bancária para pagamento.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e traballhista da Contratada, por meio da apresentação do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRCF com status regular ou pela apresentação das certidões atualizadas.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento estipulado no subitem 12.2 deste Termo, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.5. Não havendo regularização das condições de habilitação da Contratada ou sendo a defesa apresentada considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
12.6. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à devida compensação financeira, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp : Valor da parcela em atraso;
13. DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da última proposta comercial.
13.1.1. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da CONTRATADA, contemplando a variação do índice IPCA, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
13.2. O requerimento a que se refere o item anterior prescinde da demonstração da variação índice de reajustamento no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
13.3. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do índice de reajustamento durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
13.4. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
13.5. A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
13.6. Haverá preclusão lógica do direito ao reajuste nos casos em que a CONTRATADA firmar termo aditivo de dilação de prazo, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 13.1.
14. DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
14.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da FAPEG, as seguintes penalidades:
14.1.1 Advertência, conforme previsto no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.1.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual nº 17.928/2012, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos, conforme estabelece a referida lei:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.1.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no CADFOR conforme Art. 50 do Decreto nº 9.666/2020, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, graduado pelos seguintes prazos:
I – 1 (um) ano, nos casos da contratada que:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não mantiver a proposta;
c) não entregar a documentação exigida no edital;
d) causar atraso na execução do objeto.
II - 2 (dois) anos, nos casos da contratada que:
a) falhar na execução do contrato;
b) fraudar a execução do contrato.
III - 3 (três) anos, nos casos da contratada que:
a) declarar informações falsas.
IV - 4 (quatro) anos, nos casos da contratada que:
a) apresentar documentação falsa;
b) cometer fraude fiscal.
V - 5 (cinco) anos, nos casos da contratada que:
a) comportar-se de modo inidôneo.
14.1.4 O contratado que praticar infração prevista no item 14.1.3, inciso V, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção;
14.1.5 As sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4 e poderão ser aplicadas juntamente com a do item 14.1.2.
14.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e a ampla defesa. A CONTRATADA poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
14.2.1 Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
14.2.2 Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
14.3 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FAPEG ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/1993. Qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
15.1.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.1.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.1.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
15.1.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
15.2. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Aditivo de prazo, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
15.3. A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
15.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
15.4.1. Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
15.4.2. Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
15.4.3. Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;
15.4.4. Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências da CONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista;
15.4.5. Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
15.5. A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
15.5.1. Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
15.5.2. Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
15.5.3. Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
15.5.4. Estabelecer xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para cumprimento;
15.5.5. Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pela CONTRATANTE.
15.6. Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
15.7. A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominalmente à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
15.8. A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA.
15.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
16. CONSIDERAÇÕES GERAIS
16.1. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste Termo de Referência.
16.2. Os veículos deverão ser entregues conforme especificações mínimas e na cor indicada, visando a manutenção da padronização da frota estadual.
16.3. A gestão e o acompanhamento do contrato ficará a cargo de servidor especificamente designado pela FAPEG.
16.4. O veículo deverá ser de propriedade da Contratada, podendo estar financiado em seu nome. Caso seja cooperativa, a Contratada deverá apresentar relação dos veículos e comprovar a propriedade em nome dos respectivos associados individuais, devendo a comprovação dos cooperados ser realizada por meio de Ata.
16.5. O veículo permanecerá à disposição da FAPEG 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01 / 2023
PROCESSO Nº 202210267000864
A licitante deverá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedades estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
c.1) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c.2) à Fazenda Pública Federal:
c.2.1) Receita Federal, e
c.2.2) Dívida Ativa da União, que abrange a Regularidade das Contribuições Previdenciárias e de Terceiros;
c.3) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c.4) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
c.5) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c.6) à Débitos Trabalhistas – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = | _AC_ PC | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | _AC + RLP_ PC + PNC | _Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
GS= | AT PC + PNC | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
c.1) Caso a Certidão negativa de falência não mencione prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
Nota: O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitantes o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/06 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01 / 2023
PROCESSO Nº 202210267000864
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/06, não possuindo nenhum dos impeditivos previstos no § 4º do art. 3º da referida Lei.
Goiânia , de de 2023.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO/PARENTESCO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01 / 2023
PROCESSO Nº 202210267000864
A empresa (nome/razão social) , CPF/CNPJ n. , declara, sob as penas da lei, que seu administrador ou sócio com poder de direção, não possui relação de parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau civil, com o Presidente da FAPEG ou, ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou posterior formalização contratual.
Goiânia, de de 2023.
(Nome/pessoa física) e/ou (Nome da empresa)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01 / 2023
PROCESSO Nº 202210267000864
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Goiânia, de de 2023.
Responsável Legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO E/OU FATOS IMPEDITIVOS PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01 / 2023
PROCESSO Nº 202210267000864
A empresa (nome/razão social) , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem qualquer suspensão e/o fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, em de de .
Responsável Legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01 / 2023
PROCESSO Nº 202210267000864
PROPOSTA COMERCIAL | |||||||||
Razão Social: | |||||||||
CNPJ: | |||||||||
Endereço: | |||||||||
Telefone: | |||||||||
Banco | Agência (nome e nº): | Conta Corrente: | |||||||
Dados do Signatário - Assinatura do Contrato | |||||||||
Nome: | Cargo: | ||||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||||
Item | Especificações do produto/marca | Unid. | Qtd. | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) | ||
Valor total da proposta COM ICMS (por extenso) | |||||||||
Valor total da proposta SEM ICMS (por extenso) | |||||||||
Validade da Proposta: 60 (sessenta dias) | |||||||||
Convênios ICMS? Sim ( | ) Não ( | ) | |||||||
Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. - Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n° 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). - As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8º, inc. VIII do RCTE - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto nº 4.852/1997), deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. - Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. |
Goiânia, de de 2023.
Responsável Legal
ANEXO VIII
Minuta de Contrato PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01 / 2023
PROCESSO Nº 202210267000864
Contrato que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás e a empresa , na forma a seguir.
PREÂMBULO
CONTRATANTE - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS-FAPEG, Fundação Pública, criada pela Lei nº 15.472/2005, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xx. X-00, Xx. Xxxx, xx. 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF n° 08.156.102/0001-02, neste ato representada por seu Presidente, Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente em Goiânia-GO, portador da Carteira de Identidade nº 2100270, expedida por SSP-GO e CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00.
CONTRATADA - XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n° , com sede , neste ato representada por
com endereço profissional no endereço da contratada.
FUNDAMENTO
Este contrato decorre do procedimento licitatório realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023, de 14/02/2023, objeto do Processo Administrativo nº 202210267000864, conforme regramento estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Estadual nº 17.928/2012, no Decreto Estadual nº 9.666/2020, no Decreto Estadual nº 9.541/2005 e nas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, no Termo de Referência, na proposta comercial da Contratada e, ainda, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Locação de veículo automotor, com o fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (Rastreador), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, para atender as necessidades de deslocamentos do Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG, pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO, DA QUANTIDADE E DO PREÇO DO OBJETO
1. A descrição do veículo locado e o valor são descritos a seguir:
Item | Especificação | Código Comprasnet.Go | Unidade de Medida | Quantidade | Preço (R$) | ||
Unitário | Mensal | Anual | |||||
1 | Veículo de Representação - SEDAN | 80251 | un | 01 | |||
Total (R$) |
1.1. O valor mensal da contratação é R$ .................. (................................), totalizando R$ ................... (. ) para o período de 12 (doze) meses.
2. Especificações do veículo de representação locado: Veículo SEDAN, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 150 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 ou mais marchas sincronizadas à frente e 01 uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros e travas elétricas nas 04 portas, película de vidro (insulfilm) na tonalidade máxima permitida na legislação aplicada em todos os vidros, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando elétrico, jogo de tapetes, protetor de cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda padrão mínimo aro R16 de liga leve, kit multimídia, sistema de alarme antifurto, distância mínima entre-eixos de 2.600 mm, volume mínimo do porta malas de 450 litros, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), na cor preta.
3. Os veículos deverão ser equipados com serviço de monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão por sistema de BI (business inteligence), cujo acesso também deverá ser franqueado à Secretaria de Estado da Administração (SEAD), responsável pela gestão compartilhada e o controle da frota de automóveis do Executivo Estadual, conforme Decreto nº 9.541 de 2019.
3.1. Todo serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços.
3.2. O monitoramento será realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
3.3. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão estar com a certificação da ANATEL válida.
3.4. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a CONTRATADA deverá disponibilizar via web (internet) um software de monitoramento que atenda a todos os requisitos técnicos descritos abaixo e aos demais deste Termo de Referência:
3.4.1. Visualização individual parcial e global de todos os veículos no mapa;
3.4.2. Cadastramento por grupos de veículos;
3.4.3. Servidor de mapas com comprovação através de contrato com provedor deste tipo de serviço;
3.4.4. Mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado de Goiás e da região metropolitana de Goiânia, com arruamento, sentido de trânsito, rodovias e a informação de tráfego que deverá ser atualizada a cada 30 segundos;
3.4.5. Posição (localização em mapa digital) em tempo real dos veículos;
3.4.6. Situação da ignição dos veículos (ligada/desligada);
3.4.7. Informação em tempo real da violação de pontos ou rota estabelecida para análise de atraso / adiantamento / descumprimento;
3.4.8. Deve ser permitida a construção de áreas geograficamente delimitadas no mapa digital (conhecidas como geocercas ou alvos) para alarmes de entrada e saída;
3.4.9. Definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
3.4.10. Deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizados no mapa digital;
3.4.11. O mapa deve apresentar setas de direcionamento do sentido para onde o veículo está se deslocando.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Manter, durante o período de vigência do contrato, o atendimento de todas as condições de habilitação exigidas para a licitação.
2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente todos os chamados e reclamações.
3. Prestar os serviços conforme parâmetros e rotinas estabelecidas neste termo de Referência, observando as normas legais e regulamentos aplicáveis e as recomendações aceitas pela boa técnica.
4. Disponibilizar 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento do veículo e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato em qualquer localidade onde o veículo se encontre.
5. Consertar ou substituir o veículo caso apresente defeitos, alterações e/ou características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
6. Realizar 01 (uma) limpeza simples semanalmente, envolvendo, no mínimo, aspiração da parte interna e lavagem da pintura externa; realizar mensalmente uma lavagem completa (externa com aplicação de cera e limpeza interna completa) e, a cada 60 (sessenta), dias realizar lavagem do motor, limpeza dos bancos e outros revestimentos do interior do veículo.
7. Realizar as manutenções preventivas e corretivas do veículo, mantendo-o em perfeito estado de rodagem, no prazo máximo de 4 (quatro) horas a partir da notificação, por qualquer meio, feita pelo gestor do contrato.
7.1. As manutenções preventivas são aquelas constantes do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e manutenções corretivas aquelas destinadas ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória.
8. Realizar o rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, e aferir o balanceamento de rodas/pneus e o alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators), apresentando, obrigatoriamente, documento evidenciando os serviços realizados.
9. Caso a realização dos procedimentos descritos nos itens 5, 6, 7 e 8, requeiram mais de 4 (quatro) horas para serem executados, a Contratada obriga-se a disponibilizar um veículo reserva com as mesmas características técnicas contidas neste Termo de Referência, emplacado, preferencialmente, no Estado de Goiás, de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 04 (quatro) horas em Goiânia-GO e 24 (vinte e quatro) horas no interior do Estado de Goiás, em outros Estados e Distrito Federal (DF), contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato.
10. Encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações, caso a notificação ocorra de forma extemporânea, ou seja, fora do prazo estabelecido.
11. Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução do veículo locado e solicitar o reembolso dos valores à CONTRATANTE, no caso exclusivo de não quitação pelo condutor, observando o prazo de conclusão dos processos referentes aos eventuais recursos interpostos previstos na legislação.
12. Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira.
13. Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar o veículo com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia e, havendo franquia, essa ficará a cargo da CONTRATADA:
13.1. condições gerais para contratação de seguro - veículos leves
1 | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) | ||
2 | COBERTURA: Colisão, Incêndio, roubo e furto RCF-V e APP-V | ||
3 | Responsabilidade civil facultativa - veículo - RCF - V | ||
3.1 | Danos materiais - | R$ 60.000,00 | |
3.2 | Danos corporais - | R$ 60.000,00 | |
4 | ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS: | ||
4.1 | Morte por pessoa | R$ 10.000,00 | |
4.2 | Invalidez Permanente Por/Pessoa | R$ 10.000,00 | |
4.3 | Despesas Médicos Hospitalares P/ pessoa | Sem cobertura | |
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 08 (oito) pessoas |
13.2. Encaminhar à CONTRATANTE a apólice de seguro do veículo locado.
14. Disponibilizar, instalar, dar suporte e manter o sistema de monitoramento de veículos, arcando com os custos decorrentes, fornecendo, no caso de substituição de veículos ou encerramento do contrato, backup com as informações pertinentes ao período efetivamente utilizado pela CONTRATANTE.
15. Oferecer treinamento para os colaboradores indicados pela CONTRATANTE que irão operar no sistema de monitoramento.
16. Encaminhar, mensalmente, à CONTRATANTE, a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
17. Substituir o veículo locado, no caso da eventual dilação contratual, em até 30 (trinta) dias, a contar da vigência do respectivo aditivo de prorrogação.
1.17.1. No caso de prorrogação contratual, a Contratada obriga-se a substituir o veículo locado no prazo máximo de 02 (dois) anos.
CLÁUSUSLA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação dos veículos e indicação do local de entrega.
2. Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato.
3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança.
4. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados.
6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento.
7. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no veículo entregue ou no serviço prestado.
8. Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, sobre o estado geral do veículo.
9. Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida no momento da entrega.
10. Utilizar o veículo, exclusivamente, para atendimento do Gabinete do Presidente da FAPEG; preferencialmente no período diurno e em dias úteis.
11. Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados.
12. Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados.
13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
14. Não sublocar/ceder o veículo objeto deste Contrato.
15. Recolher o veículo, após a jornada de trabalho, às instalações da FAPEG, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado em Decreto.
16. Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos, conforme o formulário (ordem de tráfego) estabelecido em Decreto e legislação vigente.
17. Rejeitar os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
18. Quando do recebimento de auto de infração, identificar de imediato o condutor ou devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja de sua responsabilidade.
18.1. Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte ou do servidor condutor, na lavratura de auto de infração.
18.2. Providenciar o pagamento dos autos de infração de sua responsabilidade exclusiva. ou do servidor condutor, lavrados no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento dos mesmos, podendo o gestor do Contrato ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais da legislação vigente.
19. Quanto ocorrerem sinistros, a FAPEG deverá adotar as seguintes medidas:
19.1. Notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como fotos e Laudo Pericial (quando disponíveis);
19.2. Solicitar a lavratura de Laudo Pericial no local do acidente, sempre que houver vítima fatal;
19.3. Caso haja o envolvimento de terceiros no sinistro, o Boletim de Ocorrência deverá conter declaração de todos os envolvidos.
19.4. Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e prática de atos ilícitos de seus servidores, quando comprovados, mediante processo SEI/FAPEG, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos: (i) Boletim de Ocorrência; (ii) Ordem de tráfego;
(iii) Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento; (iv) Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado); (v) Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças; (vi) Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou prática de ato ilícito por parte dos servidores.
20. Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes às manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo.
21. No encerramento do Contrato, o veículo deverá ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. O prazo para entrega do veículo é de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato decorrente.
2. A entrega deverá ocorrer na sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás-FAPEG, situada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx – GO.
3. O automóvel será recebidos:
3.1. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações; e,
3.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis após análise da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
4. Se houver recusa do objeto, por desconformidade com as especificações, a CONTRATADA deverá substituir o veículo, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua ocorrência, ambas contadas a partir do recebimento da notificação.
5. Eventuais despesas de custeio com deslocamento, bem como todas as despesas de transporte do veículo até o endereço da Contratante, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos, ficam a cargo exclusivo da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, com eficácia condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.1. No caso da prorrogação contrataual, a Contratada obriga-se a substituir o veículo locado no prazo máximo de 02 (dois) anos.
2. Fica consignado, nos termos do inciso I, do artigo 79, com supedâneo no inciso XII, do artigo 78, da Lei 8.666/1993, que na ocorrência de um Ata de Registros de Preços mais vantajosa, em relação aos valores do presente contrato, realizada pela Gerência de Compras Governamentais, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, o contrato será rescindido, visto a presente justificativa.
CLÁUSULA SÉTIMA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. A gestão do presente Contrato ficará a cargo de servidor, que será designado por Portaria, emitida pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, e artigo 51, da Lei nº 17.928/2012.
2. O Gestor do Contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3. Caberá ao Gestor do Contrato designado rejeitar, totalmente ou em parte, o objeto contratado que não esteja de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como, avaliar pedidos de prorrogação de prazo, substituição do veículo locadoe outros.
4. A ação ou omissão, total ou parcial, dagestor do Contrato, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PAGAMENTO
1. Expedida a Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços efetivamente prestados.
2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo pelo Gestor Contrato, via crédito na conta corrente da Contratada.
2.1. Será considerada a data do pagamento a mesma da Ordem Bancária para pagamento.
3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e traballhista da Contratada, por meio da apresentação do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRCF com status regular ou pela apresentação das certidões atualizadas.
4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento estipulado no subitem 2 deste Termo, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5. Não havendo regularização das condições de habilitação da Contratada ou sendo a defesa apresentada considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à devida compensação financeira, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp : Valor da parcela em atraso;
CLÁUSULA NONA - REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da última proposta comercial.
1.1. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da CONTRATADA, contemplando a variação do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
2. O requerimento a que se refere o item anterior prescinde da demonstração da variação índice de reajustamento no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
3. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do índice de reajustamento durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
4. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
5. A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
6. Haverá preclusão lógica do direito ao reajuste nos casos em que a CONTRATADA firmar termo aditivo de dilação de prazo com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 1.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES E MULTAS
1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da FAPEG, as seguintes penalidades:
1.1 Advertência, conforme previsto no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
1.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual nº 17.928/2012, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos, conforme estabelece a referida lei:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
1.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no CADFOR conforme Art. 50 do Decreto nº 9.666/2020, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, graduado pelos seguintes prazos:
I – 1 (um) ano, nos casos da contratada que:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não mantiver a proposta;
c) não entregar a documentação exigida no edital;
d) causar atraso na execução do objeto.
II - 2 (dois) anos, nos casos da contratada que:
a) falhar na execução do contrato;
b) fraudar a execução do contrato.
III - 3 (três) anos, nos casos da contratada que:
a) declarar informações falsas.
IV - 4 (quatro) anos, nos casos da contratada que:
a) apresentar documentação falsa;
b) cometer fraude fiscal.
V - 5 (cinco) anos, nos casos da contratada que:
a) comportar-se de modo inidôneo.
1.4 O contratado que praticar infração prevista no item 1.3, inciso V, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção;
1.5 As sanções previstas nos itens 1.1, 1.3 e 1.4 e poderão ser aplicadas juntamente com a do item 1.2.
2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e a ampla defesa. A CONTRATADA poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
2.1 Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
2.2 Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
3 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FAPEG ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA CONTRATUAL
1. Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/1993. Qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
1.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
1.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
1.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
1.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
2. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Aditivo de prazo, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
3. A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
4. A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
4.1. Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
4.2. Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
4.3. Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;
4.4. Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências da CONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista;
4.5. Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
5. A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
5.1. Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
5.2. Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
5.3. Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
5.4. Estabelecer xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para cumprimento;
5.5. Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pela CONTRATANTE.
6. Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
7. A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominalmente à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
8. A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA.
9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão e a consequente aplicaçãos das penalidades legais e contratuais.
2. Além de outros casos previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 e compatíveis com o presente ajuste, constituem motivo para rescisão unilateral do contrato:
2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
2.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
2.3. o atraso injustificado no início da execução do objeto;
2.4. paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à FAPEG;
2.5. o desatendimento das determinações regulares do(a) Gestor(a) do Contrato designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
2.6. o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
2.7. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4. Fica consignado, nos termos do inciso I, do artigo 79, e inciso XII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, que na ocorrência de uma Ata de Registros de Preços, realizada pela Gerência de Compras Governamentais (Secretaria de Estado da Administração), com preços mais vantajosos para a Administração em relação ao presente contrato, este será rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste contrato;
2. Os veículos deverão ser entregues conforme especificações mínimas e na cor indicada, visando a manutenção da padronização da frota estadual.
3. A gestão e o acompanhamento do contrato ficará a cargo de servidor especificamente designado pela Contratante;
4. Os veículos deverão ser de propriedade da Contratada, podendo estar financiados em seu nome. Caso seja cooperativa, a Contratada deverá apresentar relação dos veículos e comprovar a propriedade em nome dos respectivos associados individuais, devendo a comprovação dos cooperados ser realizada por meio de Ata;
5. Os veículos permanecerão à disposição da Contratante 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
2. Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - CCMA, outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em meio eletrônico, para que produza os necessários efeitos legais.
CONTRATANTE
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
CONTRATADA
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº XXX /2023-FAPEG ARBITRAGEM
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
CONTRATANTE
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
CONTRATADA
GOIANIA, 31 de janeiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Presidente, em 31/01/2023, às 17:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 000037520287 e o código CRC 027D01D2.
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
NAO CADASTRADO, NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - GOIANIA - GO - CEP 74000-000 - .
Referência: Processo nº 202210267000864 SEI 000037520287