SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO
Xxx: Xxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx/Fax: (000)000-0000
CGC: 00.000.000/0001-90 – I.E: Isenta – CEP. 88.940-000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
TIMBÉ DO SUL - SANTA CATARINA
CONTRATO N.º 4_ 3/2013 PROCESSO N. 2/2017
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 3/2013 PARA COBRANÇA DE FATURAS NÃO COMPENSÁVEL, BEM COMO FAZER DÉBITO AUTOMÁTICO, VIA SISTEMA, SEM EMISSÃO DE FATURA PAPEL, QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL-SC E O BANCO DO BRASIL S.A. ATRAVÉS DE SUAS AGÊNCIAS.
BANCO CNPJ ENDEREÇO | BANCO DO BRASIL S.A. 00.000.000/1091-00 Xxx Xxxxxx Xxxx 00 |
GERENTE | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Gerente Geral Banco do Brasil Timbé do Sul/SC |
ÓRGÃO CNPJ ENDEREÇO | Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE 83.820.076/0001-90 Xxx Xxxxxx Xxxx Xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx xx Xxx – XX |
DIRETOR | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – CPF.: 000.000.000-00 |
OBJETO DO CONTRATO | Credenciamento para cobrança de faturas, emitidas pelo SAMAE, não compensável, bem como fazer débito automático de seus clientes via sistema, sem emissão de fatura papel. |
ÁREA DE ABRANGÊNCIA | Em todo território nacional. |
Entre as partes acima qualificadas, doravante denominadas SAMAE e BANCO, ficam justas e convencionadas as disposições das Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: RENOVAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Fica o prazo de vencimento do contrato aditado renovado até 31/12/2017, conforme o permitido pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: REAJUSTE DO VALOR DA TARIFA PAGA AOS BANCOS
Após reajuste feito com base na variação do índice do INPC (do IBGE – 8,5049%), no período de novembro de 2015 a outubro de 2016, o SAMAE pagará R$ 1,68 (Um Real e Sessenta e Oito Centavos) para cada recebimento de faturas impressas pelo SAMAE, com código de barras padrão FEBRABAN: Seja ele através do sistema de Débito Automático, através dos terminais de Auto Atendimento, através da internet, através dos caixas nas agências bancárias e também por recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN através de conveniados com os bancos (lotéricos, Correios, correspondentes bancários e outros).
CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas com as tarifas cobradas pelo Banco correrão pela dotação: Órgão: 17 (SAMAE)
Unidade: 01 (Sistema de Água e Esgoto) Função: 17 (Saneamento)
Programa: 111 (Água e Saneamento para Todos) Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano) Recurso: 01 (Recursos Ordinários) Projeto/Atividade: 2.030
Elemento: 3.3.90.39.81.00.00.00 - Serviços Bancários
Subcláusula Primeira – A renovação a que se refere a cláusula anterior fica condicionada a existência de dotação orçamentária específica no exercício respectivo.
CLAUSULA QUARTA: As demais clausulas do contrato aditado permanecem inalteradas.
CLAUSULA QUINTA: Fica eleito o foro da comarca Turvo-SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões fundadas neste contrato.
E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes na presença das testemunhas abaixo.
Timbé do Sul-SC, 02 de Janeiro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF:
Diretor do SAMAE Gerente Agência de Timbé do Sul
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF:: 000.000.000-00