FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
EDITAL Nº 03/2024
Processo nº 01420.100610/2024-18
PREGÃO ELETRÔNICO
03/2024
CONTRATANTE (UASG)
344041
OBJETO
Contratação de serviços especializado em solução de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na modalidade de disponibilização de software por meio da utilização como serviço (SaaS), em conjunto com os serviços agregados de consultoria especializada, instalação, configuração e repasse de conhecimento pelo período de 60 meses, prorrogáveis por até 10 anos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R $ 856.326,99 (oitocentos e cinquenta e seis mil trezentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 28/06/2024 às 09h30min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço global
MODO DE DISPUTA:
Aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
1. DO OBJETO.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
6. DA FASE DE JULGAMENTO.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO.
8. DOS RECURSOS.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Fundação Cultural Palmares PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024
(Processo Administrativo n° 01420.100610/2024 -18)
Torna-se público que a FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, por meio da Coordenação de Logística/CGI, sediada SCRN 702/703, Bloco “B”, Entrada 18, Lotes 02, 04 e 06, Asa Norte, Brasília/DF, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços especializado em solução de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na modalidade de disponibilização de software por meio da utilização como serviço (SaaS), em conjunto com os serviços agregados de consultoria especializada, instalação, configuração e repasse de conhecimento pelo período de 60 meses, prorrogáveis por até 10 anos.
1.2. Nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
UNIDADE
ITEM ESPECIFICAÇÃO
CATMAT/
CATSER
DE
MEDIDA
QUANT
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Solução de adequação a Lei Geral de Proteção
1
de Dados (LGPD) para 05 (cinco) anos
27499 UND 1 R$ 262.176,99 R$ 262.176,99
2 | Solução contra vazamento de informações para 05 (cinco) anos | 27499 | UND | 130 | R$ 3.655,00 | R$ 475.150,00 |
3 | Suporte técnico especializado | 27022 | HORAS | 100 | R$ 380,00 | R$ 38.000,00 |
4 | Instalação e configuração | 27022 | UND | 1 | R$ 47.000,00 | R$ 47.000,00 |
5 | Repasse de Conhecimento | 3840 | TURMA | 1 | R$ 34.000,00 | R$ 34.000,00 |
TOTAL | R$ 856.326,99 |
1.3. A licitação será realizada em grupo único, formados por 05 (cinco) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015, bem como para bens e serviços produzidos com tecnologia produzida no país e bens produzidos
de acordo com processo produtivo básico, na forma do art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991 e art. 8º do Decreto nº 7.174, de 2010.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de
serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.13.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e total do item;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por
tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.18. Será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010, nos seguintes termos:
5.18.1. Após a aplicação das regras de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, caberá a aplicação das regras de preferência, sucessivamente, para:
5.18.1.1. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
5.18.1.2. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
5.18.1.3. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal, nos termos do art. 5º e 8º do Decreto 7.174, de 2010 e art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991.
5.18.2. Os licitantes classificados que estejam enquadrados no item 5.18.1.1, na ordem de classificação, serão convocados para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame.
5.18.3. Caso a preferência não seja exercida na forma do item 5.18.1.1, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no item 5.18.1.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o item 5.18.1.3 caso esse
direito não seja exercido.
5.18.4. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.19.2.2. empresas brasileiras;
5.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/sancoes/cnep).[A31]
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.12. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.13. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos
consulados ou embaixadas.
7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio digital.
7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.10. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
7.10.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado através do seguinte e-mail xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
7.10.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.11. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº
3/2018, art. 7º, caput).
7.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.13.1.
7.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.19. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.20. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.1.1. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
9.1.5. fraudar a licitação;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma
e l e t r ô n i c a , pelos seguintes meios: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx .
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xx- br/acesso-a-informacao/licitacoes.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.12. ANEXO I - Termo de Referência
11.12.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.12.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
Brasília - DF , 13 de junho de 2024.
Assinado de forma digital por AUREA
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Dados: 2024.06.13 12:51:10 -03'00'
Termo de Referência 40/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
40/2024 344041-MINC-FCP-FUNDACAO CULTURAL PALMARES/DF
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
12/06/2024 15:42
(v 6.1)
Status
PUBLICADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
Processo Administrativo
01420.100610/2024-18
1. Definição do objeto
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE TIC – LEI 14.133/2021
Processo Administrativo n° 01420.100610/2024-18
Referência: Arts. 12 a 24 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços especializado em solução de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na modalidade de disponibilização de software por meio da utilização como serviço (SaaS), em conjunto com os serviços agregados de consutoria especializada, instalação, configuração e repasse de conhecimento pelo período de 60 meses, prorrogáveis por até 10 anos.
1.2. Nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | CÓD. PMC- TIC | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Solução de adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 05 (cinco) anos | 27499 | UND | 1 | - | R$ 262.176,99 | R$ 262.176,99 |
2 | Solução contra vazamento de | 27499 | UND | 130 | - | R$ 3.655,00 | R$ 475.150,00 |
informações para 05 (cinco) anos | |||||||
3 | Suporte técnico especializado | 27022 | HORAS | 100 | - | R$ 380,00 | R$ 38.000,00 |
4 | Instalação e configuração | 27022 | UND | 1 | - | R$ 47.000,00 | R$ 47.000,00 |
5 | Repasse de Conhecimento | 3840 | TURMA | 1 | - | R$ 34.000,00 | R$ 34.000,00 |
1.3. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), uma vez que, a justificativa esta constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. Segundo a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Solução de TIC é um conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC, dessa forma, atestamos que os serviços a serem contratados encontram enquadramento de objeto como solução de TIC, por sua natureza e especificação.
1.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.8. O serviço é enquadrado na Lei 14.133/2021, como contratação de serviços de TIC, pois se referem aqueles "de natureza contínua, que sejam essenciais à atividade administrativa ou que tenham por objeto a prestação de serviços finalísticos da entidade, ou o atendimento de necessidades públicas, de forma regular e permanente".
1.9. A justificativa para a contratação de serviços continuados de TIC pela Fundação Cultural Palmares está baseada na necessidade de disponibilidade e continuidade dos serviços: Os serviços de TIC são essenciais para o funcionamento da entidade, pois permitem o acesso às informações, a comunicação entre os servidores e o público, e a realização de uma série de atividades administrativas e técnicas. A contratação de serviços continuados garante que esses serviços estejam disponíveis e em funcionamento de forma ininterrupta.
1.10. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se em serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios à área de competência legal da Fundação Cultural Palmares, compreendendo serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação, os quais são preferencialmente objeto de execução indireta.
1.11. Os serviços objeto da presente contratação não são eminentemente intelectuais e se referem a serviços de tecnologia da informação, visto que se trata da contratação de serviços de apoio
LGPD e Contra Vazamento de Dados, por meio de serviços especializados de suporte técnico especializado, implantação, apoio operacional, suporte, manutenção de software para a Fundação Cultural Palmares, conforme necessidades do órgão.
1.12. Os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC, adquiridas e desenvolvidas, sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertencerão à Fundação Cultural Palmares.
1.13. Não se trata de contratação de mão de obra com dedicação exclusiva.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação esta justificada no Estudo Técnico Preliminar.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
2.3. A presente contratação encontra-se alinhada com a Estratégia de Governo Digital, na forma do Decreto 10.332 de 28 DE ABRIL DE 2020, conforme o objetivo 10, veja-se:
Objetivo 10 - Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Governo federal
Iniciativa 10.1. Estabelecer método de adequação e conformidade dos órgãos com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, até 2020.
Iniciativa 10.2. Estabelecer plataforma de gestão da privacidade e uso dos dados pessoais do cidadão, até 2020
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
9 | Adequar e elaborar normativos para institucionalizar políticas da FCP |
13 | Modernizar o parque tecnológico da FCP |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2022 | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
N5 | Planejar e Adquirir a Solução. | M5 | Prover Solução de Proteção Corporativa |
Visto que o PDTIC 2024-2026 esta em fase de aprovação pelo Comitê de Tecnologia da Informação.
2.4. Por tratar de oferta de serviços públicos digitais, o objeto da contratação será integrado à Plataforma Xxx.xx, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e suas atualizações, de acordo com as especificações deste Termo de Referência
2.5. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.5.1. Como parte das ações que visa eu m o cumprimento da legislação que trata as questões de proteção de dados e, mais especificamente, a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que determina como os dados dos cidadãos podem ser coletados e tratados, a Fundação Cultural Palmares, deverá contratar solução que propicie adequação total ao disposto na referida lei. Ao entrar em vigor, a lei apresenta riscos de multa, além da possibilidade do bloqueio dos bancos de dados que contenham dados pessoais, caso haja o vazamento desses dados.
2.5.2. A Fundação Cultural Palmares mantém em seu parque tecnológico soluções de software para atender às necessidades operacionais da organização nos diversos ambientes de negócio e valorizar a importância estratégica da tecnologia na modernização das instituições do governo federal.
2.5.3. A Fundação Cultural Palmares preconiza o cumprimento das recomendações dos órgãos de controle e melhores práticas de segurança e vem adotando medidas para implantar o tratamento de dados pessoais em diversos processos de negócio.
2.5.4. Com a promulgação da Lei nº 13.709/18, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853 de 8 de julho de 2019, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que disciplina tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, vem adotando medidas para adequar-se à legislação, visando não somente proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural mas, também, aprimorar os mecanismo de segurança e proteção da organização como um todo.
2.5.5. Com base nas diretrizes definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e conforme preconizado no Guia de Boas Práticas da LGPD, a governança no compartilhamento de dados na administração pública federal, autárquica e fundacional segue as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e precisa ser compreendida à luz das restrições legais, dos requisitos de segurança da informação e comunicações e do disposto pela Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
2.5.6. De maneira a acompanhar esse sentido, o Tribunal de Contas da União TCU, por meio do TC 001.873/2020-2 (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx-xxxxxx-xxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx- governamental.htm - Rel. Min. Vital do Rêgo) que culminou com o Acórdão 4.035/2020-TCU-Plenário (https://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/#/documento/acordao-completo/187320202.PROC/%2520/DTRELEVANCIA% 2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520?uuid=e052e8c0-3e39-11eb-a2e2-479b45fdaccf ) registrou levantamento com o objetivo de conhecer a macroestrutura de governança e gestão de segurança da informação e de segurança cibernética na Administração Pública Federal (APF), incluindo aspectos referentes a legislação, políticas, normativos, atores, papéis e responsabilidades atinentes a essas áreas.
2.5.7. Em decorrência das deliberações expostas no Acórdão supra o TCU está realizando acompanhamento de controles críticos de Segurança Cibernética (SegCiber) das organizações públicas federais em total aderência com a versão 8 do framework do Center for Internet Security (CIS) (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx- informacao/atuacao/fiscalizacoes/ ).
2.5.8. O controle 03 do CIS v8 - Proteção de Dados: reforça a necessidade de se desenvolver processos e controles técnicos para identificar, classificar, manusear com segurança, reter e descartar dados. Esse controle é sobre um tema crítico visto que o dado da FCP está distribuído entre a infraestrutura interna e externa (nuvem) e acessado por uma quantidade colaboradores que dificulta a rastreabilidade do dado correndo-se o risco de uma exposição/perda desse dado, algo que pode causar a perda do controle.
Figura 1 - Medidas de Segurança Controle 12 CIS v8
2.5.9. Dessa forma os ambientes das organizações tornaram-se mais visíveis e vulneráveis a ataques com roubo de informações além da possibilidade de comprometimento do ambiente da FCP a exemplo o expressivo aumento dos casos de ransomware.
2.5.10. Pelo todo exposto, a contratação pretendida visa dar continuidade ao provimento de solução de adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e contra Vazamento de Dados, para atender as necessidades da Fundação Cultural Palmares – FCP, através de processos, mantendo o objetivo básico de implantar e disponibilizar, para uso da FCP, ferramentas que atendam a Lei 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados.
2.5.11. O modelo da atual contratação em questão, a ser contratado, é fundamental para que o COPTI cumpra sua missão por meio disponibilização dos serviços, mantendo a disponibilidade dos dados, além de aprimorar a integração entre os sistemas de informação da FCP com os sistemas dos demais órgãos, direcionando para a consecução da missão e da visão macro da instituição, e com isso viabilizar a permanente afirmação de seus valores.
2.5.12. Os serviços mencionados neste documento possuem natureza continuada vez que, pela sua essencialidade, visam atender à finalidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, com vistas a assegurar o acesso remoto da informação e, consequentemente, o funcionamento das atividades finalísticas da Fundação Cultural Palmares, de modo que, sua interrupção comprometeria o cumprimento da missão institucional do órgão.
2.5.13. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual.
2.5.14. O objeto da contratação também está alinhado o Planejamento Estratégico da FCP conforme ID do quadro abaixo:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
13 | Modernizar o parque tecnológico da FCP |
2.7.15. A demanda da FCP tem como base as seguintes características:
Item | Catmat/Catser | Descrição | U n i d . Medida | Quant. |
1 | 27499 | Solução de adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 05 (cinco) anos | UND | 1 |
2 | 27499 | Solução contra vazamento de informações para 05 (cinco) anos | UND | 130 |
3 | 27022 | Suporte técnico especializado | HORAS | 100 |
4 | 27022 | Instalação e configuração | UND | 1 |
5 | 3840 | Repasse de Conhecimento | TURMA | 1 |
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. De forma a descrever de forma detalhada, motivada e justificada, incluindo o quantitativo de bens e serviços necessários para a composição da solução de TIC, apresenta-se a especificação dos serviços, de forma detalhada do Anexo V - Epecificação Técnica.
3.3. Tem como objetivo a adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e contra Vazamento de Dados.
3.4. A modalidade da presente contratação tem como fundamento o art 6º incisos III, VI e X da Portaria SGD/MGI nº 5.950 de 26 de outubro de 2023, isto é, a contratação de software sob o modelo de serviço em conjunto com os serviços agregados de suporte técnico e consultoria especializada.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Subcontratação
4.2. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.2.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação
4.2.2. A subcontratação fica limitada a 20% (vinte por cento) dos serviços acessórios, com o acordo entre as partes e devida autorização da Contratante.
4.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
4.3.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.3.2. A Fundação Cultural Palmares não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Garantia da contratação
4.4. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.5. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.6. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.8. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
4.9. Requisitos de Negócio:
4.9.1. Descrição das necessidades conforme o Anexo II da Portaria SGD/MGI nº 5.950 /2023:
Necessidade 1: Garantir disponibilidade aos serviços internos de TI
Equipamentos com garantia técnica e suporte técnico on-site
Necessidade 2: Automação da gestão de tratamento de dados pessoais;
Necessidade 3: Registro de incidentes, reclamações, compartilhamentos e riscos envolvendo dados pessoais, em consonância com a LGPD e as diretrizes da ANPD;
Necessidade 4: Atendimento à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) Implementar controle dos processos que tratam com dados pessoais;
Necessidade 5: Melhorar a conformidade com a LGPD;
Necessidade 6: Implementar controle dos processos que tratam com dados pessoais;
Necessidade 7: Amplificação da camada de proteção e visibilidade de informações sensíveis;
Necessidade 8: Fluxo automatizado de descoberta de informações sensíveis em todos os pontos do ambiente;
Necessidade 9: Garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços de TI;
Necessidade 10: Prevenir a perda de dados por meio de adoção de uma estratégia de monitoramento e observância às diretivas constantes na Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
Necessidade 11: Assegurar que a política desta entedida abranja a identificação e classificação de dados, controle de dados, gerenciamento de configuração e, quando for o caso, monitoramento das atividades em nuvem, de modo a garantir que os serviços a sere, contratados sejam executados em conformidade com os padrões adotados pela entidades
4.10. Requisitos de Capacitação
4.10.1. Será necessário treinamento à equipe que atuará com a solução. O treinamento deverá ser de no mínimo 20 (vinte) horas de duração.
4.10.2. Deverá ser programado, em comum acordo com a Contratante a realização de treinamento em 1 (uma) turma, com no mínimo 08 participantes.
4.10.3. Na forma do ANEXO II da Portaria nº 5.950 de outubro de 2023: Além das soluções tecnológicas, é importante investir em capacitação e treinamento para os funcionários responsáveis pelo tratamento de dados pessoais. Isso inclui a realização de cursos e workshops sobre os princípios e requisitos da LGPD, bem como a conscientização sobre boas práticas de segurança da informação.
4.10.4. Neste ponto, destaca-se que a Fundação Cultural Palmares possui equipe terceirizada de sustenção e manutenção de TIC, que será responsável por operar, gerenciar e utilizar os recursos de software.
4.10.5. O presente certame licitatório se ajusta ao modelo de contratação de software pela disponibilização como serviço (Software como Serviço- SaaS), com base no art.6º, inciso III da Portaria SGD/MGI nº 5.950 de 26 de outubro de 2023.
4.11. Requisitos Legais
4.11.1 O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2001, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019,Portaria SGD/MGI Nº 94 DE 23 DE Dezembro de 2022. Portaria SGD/MGI nº 5.950 de 26 de outubro de 2023. Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, DE 7 de Julho de 2021. e a outras legislações aplicáveis;
4.11.2. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998: ..."
4.11.3. Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:
4.11.4. Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.
4.11.5. § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente: Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.
4.11.6. § 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.
4.11.7. § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:
4.11.8. I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa público, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;
4.11.9. II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.
4.11.10. § 4º No caso do inciso II do parágrafo anterior, a exigibilidade do tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, processar-se-á independentemente de representação.
4.11.11. "... Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998:
4.11.12. ..." Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
4.11.13. Lei Federal n° 12.813/2013: dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego;
4.11.14. Lei Federal nº 12.846/2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
4.11.15. Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
4.11.16. Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
4.11.17. Aplicação subsidiária da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional;
4.11.18. Aplicação da Instrução Normativa GSIPR nº 1, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal e suas Normas Complementares, em especial a Norma Complementar Nº 14/IN01
/DSIC/GSIPR, de 19 de março de 2018, que estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades relacionados à segurança da informação para o tratamento da informação em ambiente de computação em nuvem;
4.12. Requisitos de Manutenção
4.12.1 Devido às caracteristicas da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas/adaptativa/evolutiva) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades;
4.12.2 Contratada deverá fornecer garantia da solução pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento, não se limitando ao término da vigência contratual.
4.12.3 A garantia deverá prover, obrigatoriamente:
4.12.4 Atualização das versões dos softwares fornecidos, se novas versões forem disponibilizadas;
4.12.5 Atualização dos softwares fornecidos, se houver lançamento de novos softwares em substituição aos fornecidos, ou se, mesmo não se tratando de substituição, ficar caracterizada descontinuidade dos softwares fornecidos;
4.12.6 Correções dos softwares fornecidos (patches), incluindo a correção de eventuais falhas (bugs) de software que prejudiquem o ambiente de produção ou vulnerabilidades que comprometam a segurança da solução;
4.12.7 A garantia deverá ser prestada durante todo o período de contrato e aditivos relativos às atualizações das licenças e proteção. Garantia para hardware durante o período do contrato;
4.12.8 Atualização do sistema operacional embarcado durante o período do contrato.
4.12.9 No preço deverá estar incluído todo o software necessário para atender as características exigidas, bem como as atualizações para todas as versões do produto que forem lançadas durante o período do contrato.
4.12.10 Os chamados de manutenção e suporte técnico deverão ser registrados em sistema provido pela CONTRATADA, e deverão estar disponíveis para acompanhamento em seu portal na internet.
4.12.11 A Contratada deve escalar o chamado para o suporte do fabricante sempre que necessário, seja devido à criticidade, impacto ou urgência do problema, como também caso o fabricante precise atuar no processo de correção.
4.12.12 Será disponibilizado canal de atendimento e chamado técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana através de site na Internet e/ou canal telefônico gratuito 0800;
4.12.13 Em caso de indisponibilidade do canal de atendimento disponibilizado, os chamados técnicos poderão ser abertos via e-mail, "website" do fabricante, telefone etc.;
4.12.14. O fornecedor deve informar página da Internet onde estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões do firmware e demais informações sobre detalhes técnicos dos equipamentos e/ou softwares, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE para o acesso.
4.13. Requisitos Temporais
4.13.1. O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 120 (cento e vinte) meses, com base nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.13.6. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.13.7. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
4.13.8 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
4.13.9. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
4.13.10. A reunião inicial de alinhamento deverá ocorrer após a assinatura do contrato e ser executada em, no máximo, 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato.
4.13.11 O prazo de entrega para os documentos que comprovem o fornecimento do licenciamento e todas as demais obrigações deverão ser disponibilizadas à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a serem contados a partir da abertura da Ordem de Fornecimento de bens
/Serviço.
4.14. Requisitos de Segurança e Privacidade
4.14.1. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante, e:
4.14.2. A CONTRATADA deverá submeter-se à Política de Segurança da Informação e Comunicações e demais normas de segurança vigentes na CONTRATANTE.
4.14.3. Quanto ao acesso físico, a CONTRATADA:
4.14.4. Deverá credenciar junto à CONTRATANTE os seus profissionais, caso seja necessário o acesso às instalações da Sede da CONTRATANTE para prestação de serviços.
4.14.5. A CONTRATADA deverá apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá.
4.14.6. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca dos serviços, sem prévia autorização.
4.14.7. Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação - TI da CONTRATANTE.
4.14.8. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
4.14.9. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
4.15. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.15.1. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de projeto e implementação desctritos a seguir:
4.15.1.1 A contratada deverá comprovar que possui em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes com o objeto da contratação.
4.16. Requisitos de Experiência Profissional
4.16.1.Os serviços de deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços;
4.17. Requisitos de Formação da Equipe
4.17.1. Os serviços deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir:
4.17.2 A contratada deverá comprovar que possui em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes com o objeto da contratação.
4.18. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.18.1. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
4.18.2 A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados.
4.18.3 O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências.
4.18.4 A execução do serviço dever ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante
4.18.5 O serviço de instalação deverá ser executado e supervisionado por pelo menos 1 (um) técnico certificado pelo fabricante da solução proposta.
4.18.6. A CONTRATADA deverá instalar os softwares e hardwares, com as licenças adquiridas.
4.18.6. Na reunião inicial, que marca o período de execução do contrato, deverá ser acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA os dias em que o PREPOSTO realizará as tarefas prevista neste documento.
4.18.7. O preposto será responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.
4.18.8. Os softwares serão considerados recebidos de forma definitiva quando instalados nos respectivos ambientes, configurados, operacionais, em plenas condições de funcionamento, integrados com a rede local e licenciados, bem como com outros equipamentos locais utilizados e com capacidade de permitir acesso remoto por parte da equipe da CONTRATANTE.
4.19. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.19.1. Os serviços devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
4.19.2. Os profissionais da CONTRATADA que porventura desempenharem atividades em contato direto com a CONTRATANTE deverão:
4.19.3. Apresentar-se vestidos de forma adequada ao ambiente de trabalho físico ou virtual, evitando-se o vestuário que caracterize o comprometimento da boa imagem institucional da CONTRATANTE ou que ofenda o senso comum de moral e bons costumes;
4.19.4. Respeitar todos os servidores, funcionários e colaboradores, em qualquer posição hierárquica, preservando a comunicação e o relacionamento interpessoal construtivo;
4.19.5. Atuar no estabelecimento da CONTRATANTE com urbanidade e cortesia.
4.19.6. Não aplicação da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010 - que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional pelo fato de ser tratar de contratação de licenças de software e de serviços especializados.
4.20. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
4.20.1. A Estratégia de Governança Digital - EGD do Governo Federal, oficializada por meio do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, tem como um de seus objetivos estratégicos, garantir a segurança da informação e comunicação do Estado e o sigilo das informações do cidadão. Ela tem como um de seus princípios a segurança e privacidade que define que “os serviços públicos digitais devem propiciar disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade dos dados e informações, além de proteger o sigilo e a privacidade pessoais dos cidadãos na forma da legislação”.
4.20.2. Para alcançar o objetivo acima, para minimizar os riscos de incidentes de segurança e disponibilidade da informação, e ainda considerando que a infraestrutura atual de TIC não garante disponibilidade de 100% das aplicações/sistemas/portais é necessário utilizar-se de uma solução de proteção e segurança dos servidores da FCP.
4.20.3. O presente estudo visa a contratação de uma solução com objetivo principal atingir conformidade com a Lei 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados) e demais padrões de segurança recomendados para órgãos da administração pública; proteger as estações de trabalho, e de ampliar as camadas de segurança para servidores e data center, tendo em vista os recorrentes incidentes de ataques avançados, bem como forma de precaução às novas ameaças decorrentes de ataques que invadem e roubam informações.
4.20.4. A contratação em estudo tem o propósito de preservar as condições de manutenção da solução de antivírus da Fundação sem que haja pausa ou interrupção na proteção, requalificação dos analistas e técnicos da FCP já capacitados, bem como adicionar proteção específica para os servidores físicos e virtuais.
4.20.5. De forma objetiva, pretende-se com este processo, equipar a FCP com uma Solução completa, que vai desde a proteção de endpoint até a proteção contra vazamentos, passando pela segurança e proteção se servidores físicos, aumentado o índice de proteção e integridade das informações a cargo da FCP.
Papéis e Responsabilidades
4.21. São obrigações da CONTRATANTE:
4.21.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
4.21.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
4.21.3. Receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
4.21.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
4.21.5. Liquidar e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
4.21.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
4.21.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
4.21.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
4.21.9. Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo.
4.22. São obrigações do CONTRATADO
4.22.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
4.22.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
4.22.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
4.22.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
4.22.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
4.22.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
4.22.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
4.22.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
4.22.9. Fazer a transição contratual, quando for o caso;
4.22.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
4.22.11. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a prestação dos serviços;
4.22.12. Manter-se, durante toda a Execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
4.22.13. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos objetos contratados, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela contratante, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes;
4.22.14. Executar o objeto contratado conforme as condições estipuladas neste Termo de Referência e seus Anexos, na Proposta Comercial e no Contrato;
4.22.15. Indicar formalmente, em 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, preposto e substituto aptos a representá-la junto a CONTRATANTE, os quais devem responder pela fiel execução dos serviços contratados, orientar a Equipe da CONTRATADA, bem como comparecer às dependências da CONTRATANTE sempre que convocados;
4.22.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato;
4.22.17. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do Contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe da Fundação Cultural Palmares - FCP que fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião;
4.22.18. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados;
4.22.19. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais e/ou à prestação e/ou à gestão dos serviços;
4.22.20. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato todas as ocorrências anormais ou de comprometimento à execução do Contrato, bem como qualquer ocorrência relevante à execução contratual;
4.22.21. Efetuar de imediato o afastamento do atendimento à CONTRATANTE de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam inadequados à execução do Contrato;
4.22.22. Responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro, decorrentes das operações necessárias à entrega do objeto contratado;
4.22.23. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
4.22.24. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado;
4.22.25. Fornecer à Contratante, sempre que requerido formalmente, acesso aos equipamentos e sistemas necessários ao atendimento do objeto do Contrato, para averiguação da conformidade dos serviços contratados;
4.22.26. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal, necessários à adequada prestação dos serviços, em plena conformidade com os termos e especificações, inclusive prazos e horários previstos no Termo de Referência e seus anexos;
4.22.27. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA;
4.22.28. Registrar, tempestivamente, mediante relatório circunstanciado, todos os casos que a exime de responsabilidade, negligência, mau uso, instalações e outros;
4.22.29. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
4.22.30. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
4.22.31. Apresentar fatura no valor autorizado e condições do Contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato;
4.22.32. Atender às determinações do Gestor do Contrato inerentes às obrigações contratuais e/ou à prestação e/ou gestão dos serviços;
4.22.33. Fornecer para a CONTRATANTE documentação oficial que comprove o direito de uso das licenças fornecidas;
4.22.34. Registrar todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE para acompanhamento e controle da execução dos serviços e do fornecimento das licenças;
4.22.35. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais e releases referentes às licenças fornecidas, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases;
4.22.36. A CONTRATADA não poderá divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da FCP, nem falar em nome da FCP em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da FCP;
4.22.37. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade da FCP, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa da FCP;
4.22.38. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
4.22.39. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
4.22.40. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante;
4.22.41. Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
4.23. Outros Requisitos Aplicáveis Requisitos de Garantia e Manutenção
4.23.2 O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 60 meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Requisitos de Implantação
4.23.3 Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.23.4 Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
4.23.5 A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
4.24. Da portabilidade e interoperabilidade dos serviços
4.24..1. A CONTRATADA deverá fornecer o banco de dados juntamente com o backup resultante do tratamento e curadoria dos dados no prazo de mínimo de 40 dias anteriores ao encerramento contratual, com a finalidade de manter os serviços e operabilidade de dados tratados da Fundação Cultural Palmares, com fundamento no Anexo II, item m e o, da Portaria SGD/MGI nº 5.950 de 26 de outubro de 2023.
4.24.2. Os dados e o backup entregues pela CONTRATADA deverão ser entregues em formato compatível com a infraestrutura da CONTRATANTE. 5.2.3. Antes de iniciar os serviços, a CONTRATADA deverá realizar uma reunião inaugural com a CONTRATADA com o objetivo de estabelecer um calendário para a implementação e adequação da FCP em prazo mínimo de 3 meses improrrogáveis à LGPD, prazo este contado a partir da O.S.
4.24.3.. Destaca-se que na reunião supramencionada a CONTRATADA deverá esmiuçar a forma de implementação e tratamento de dados, com o objetivo de que esta intituição não interrompa o tratamento de dados após a vigência contratual, ou seja, a CONTRATADA deverá prestar apoio técnico para a nova contratada até que os dados sejam portabilizados e integralizados na nova solução.
4.25. DA ACUMULAÇÃO DE PAPEIS DE INTEGRANTE TÉCNICO E REQUISITANTE
4.25.1. A acumulação de papéis se justifica em razão da quantidade limitada de servidores que atuam na Fundação Cultural Palmares. Desse modo a segregação de funções fica limitada.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias da emissão da ordem de serviço;
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.3. Cronograma de realização dos serviços:
5.4. Local e horário da prestação dos serviços
5.1.5. Os serviços serão prestados no seguinte endereço Xxxxxxxx XXXX 000/000 - Xxxxx X – Xxx Xxxxx XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx – XX, Telefones: (00) 0000-0000 e/ou na nova sede da Fundação Cultural Palmares na Qd 2, lote 01/A s/n, no Setor de Autarquias Sul, Asa Sul/DF.
5.1.6. Os serviços serão prestados no seguinte horário: em horário comercial, de 08 às 18 horas, ou em horários extraordinários, em conformidade com a demanda, necessidade e compatibilidade acordada entre as partes.
5.1.6.1. A contratada deverá possuir central de atendimento para abertura de chamados. O regime de atendimento será 24x7x365.
5.1.7. Os serviços poderão ser prestados de forma presencial ou remota.
Rotinas a serem cumpridas
5.1.8. A CONTRATADA deverá indicar formalmente um preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, o qual deve responder pela fiel execução dos objetos contratados, orientar os técnicos de manutenção que prestarão os serviços, bem como comparecer à contratante sempre que convocado. Para evitar que a contratante fique eventualmente sem acesso ao preposto, deverá ser indicado um substituto.
5.1.9. Diante de situações de irregularidades de caráter urgente, o Preposto deverá comunicar-se, por escrito ou via e-mail, com a CONTRATANTE para apresentar os esclarecimentos julgados necessários, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico, ou as razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo agente designado.
5.1.10. Na reunião inicial, a contratada deverá:
5.1.11. Apresentar seu PREPOSTO;
5.1.13. No decorrer da REUNIÃO INICIAL será apresentado à CONTRATADA o PLANO DE INSERÇÃO e PLANO DE TRABALHO DE MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO, documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a CONTRATADA iniciar o fornecimento de cada Solução de Tecnologia da Informação, por Grupo de trabalho a ser desenvolvido.
5.1.14. Havendo necessidade, outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
5.1.15. A execução do objeto iniciará após a assinatura do contrato e da emissão da ordem de serviço.
5.1.16. O tempo para desenvolvimento, configuração, testes, homologação e implantação do sistema e demandas será estabelecido na Ordem de Serviço, devendo ser consignada toda e qualquer alteração decorrente dela. Tal período será contado a partir da data de início da vigência da Ordem de Serviço.
5.1.17. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema para emissão da fatura detalhada sobre o desenvolvimento dos serviços demandados, que contemple os valores individuais e globais das Unidades de Serviços Técnicos despendidos, de forma que a FCP possa conferir as faturas de forma online em formulário Web e PDF.
5.1.18. O suporte técnico deverá ser prestado diretamente pelo fabricante ou provedor, a empresa contratada deverá apresentar comprovação da aquisição do suporte junto ao fabricante do software, nos termos do item 9 "serviço de suporte" da Portaria da SGD/MGI 5.950/2023.
Materiais a serem disponibilizados
5.2. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
5.3. Mecanismos formais de comunicação
5.3.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
a) Ordem de Serviço;
b) Ata de Reunião;
c) Ofício;
d) Sistema de abertura de chamados;
e) E-mail e Cartas.
5.3.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas do RILC da Fundação Cultural Pala, e de forma acessória pela Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.3.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.3.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.3.5. A Fundação Cultural Palmares poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.4. Formas de Pagamento
5.4.1. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
5.4.2. Sempre que solicitada, a Contratada deverá fornecer à contratante um relatório contendo todas as informações referentes aos chamados já abertos até o momento. Esse relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
i. Quantidade de chamados abertos;
ii. Quantidade de chamados atendidos dentro do prazo; e,
iii. Prazo médio de atendimento dos chamados.
5.5. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
5.5.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
5.5.2. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se no ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO.
5.6. Formas de transferência de conhecimento
5.6.1. A transferência do conhecimento deverá ser realizada observando-se o estabelecido em contrato e sempre que solicitado pela Contratante.
5.7. Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.7.1. Os serviços contratados deverão possibilitar a utilização do máximo de benefício da elasticidade provida pela nuvem computacional, a fim de que a contratante pague somente pelo que está utilizando. A estimativa para o período foi definida conforme apresentado nas tabelas abaixo. Cada OS conterá o volume de serviços demandados.
5.8. Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.8.1. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas:
5.8.2 a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, em ambiente ou biblioteca de versionamento de código indicado pela Contratante;
5.8.3. a transferência de conhecimentos;
5.8.4. a devolução de recursos, inclusive crachás disponibilizados pela Contratante;
5.8.5. a revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais, dentre outras, conforme o disposto no art. 35 da IN 94/2021.
5.8.6. A Contratada deverá, em conformidade com o parágrafo primeiro do artigo 93 da Lei Federal n° 14.133/2021, participar de atividades de transição contratual e transferir para a Contratante e/ou para outra empresa por este indicada todo o conhecimento gerado na execução do(s) serviço(s), incluindo dados, documentos e elementos de informação utilizados.
5.8.7. A transição final dos serviços refere-se ao processo de finalização da prestação dos serviços pelas empresas contratadas ao final de cada contrato.
5.8.8. O contrato será considerado cumprido integralmente após a comprovação - pela:
5.8.9. Contratada - do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS, referentes à mão-de-obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
5.8.10. Na transição final, o conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados, deverá ser disponibilizado à Contratante ou empresa por ela designada, por meio de um Plano de Transição, em até 60 (sessenta) dias corridos antes do encerramento do contrato.
5.8.12. A Contratante poderá estabelecer prazo inferior para confecção do Plano de Transição caso haja rescisão contratual.
5.8.13. A data de início de execução do Plano de Transição será determinada pela Contratante, e a sua duração não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias corridos.
5.8.14. O Plano de Transição deverá tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos: profissionais envolvidos; papéis e responsabilidades; cronograma do repasse de conhecimento contendo as etapas e atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários; relação das Ordens de Serviço porventura canceladas em razão do encerramento do contrato, com relatório detalhado da parte dos serviços executados; e a relação de documentos e artefatos produzidos durante a execução contratual.
5.8.15. O fato de a Contratada ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela Contratante, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de Contrato, sujeitando-a às obrigações em relação a todos os danos causados à Contratante por esta falha.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. Preposto
6.7. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos
aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.18. Gestor do Contrato
6.19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.26. Gerenciamento dos níveis de serviço
6.26.1. O gerenciamento dos níveis mínimos de serviço consiste no monitoramento e controle da qualidade na execução dos serviços em função dos resultados pretendidos, por meio de um conjunto de procedimentos preestabelecidos pelo órgão ou entidade.
6.26.2. Com vistas a assegurar a efetiva prestação dos serviços com a qualidade esperada, os indicadores de níveis de serviço devem adotar métricas associadas a resultado e abranger, no mínimo, as dimensões de qualidade, desempenho do produto e prazo de entrega que seguirá os seguintes indicadores:
a) Indicador de Atraso na Entrega (IAE) | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos ou serviços constantes na Ordem de Serviço (OS) |
Meta a cumprir | IAE <= 0 (A meta definida visa garantir a entrega dos produtos ou serviços constantes nas OS dentro do prazo previsto. |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OS |
Periodicidade | Para cada OS encerrada |
Instrumento de medição | OS e/ou Termo de Recebimento Provisório (TRP) |
IAE = TEX - TEST Onde: IAE - Indicador de Atraso na Entrega; TEX - Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OS, da |
Mecanismo de cálculo (%) | sua data de início até a data de entrega dos serviços da OS. A data de início será aquela constante na OS; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OS. A data de entrega da OS deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeite a entrega, o prazo de execução da OS continua a correr, findando-se apenas quando a Contratada entregar os produtos da OS e haja aceitação por parte do fiscal técnico; TEST - Tempo Estimado para a execução da OS – constante na OS, conforme estipulado no Termo de Referência. |
Início da vigência | A partir da emissão da OS |
Sanções/faixas de ajuste | IAE = 1 e < 30: Aplicar-se-á glosa de 0,5% por dia de atraso sobre o valor da OS ou fração em atraso; IAE >= 30: Aplicar-se-á glosa de 10% sobre o valor da OS ou fração em atraso acrescido de 0,5% por dia de atraso sobre o valor da OS ou fração em atraso limitado em 30% sobre o valor da OS, bem como multa de 2% sobre o valor do contrato |
Observações | observações que o órgão ou entidade achar pertinente para aplicação ou explicação do nível de serviço |
b) Indicador de Chamados atendidos dentro do Prazo (ICP) | |
Finalidade | Assegurar que os chamados de suporte técnico estejam dentro do prazo, do início ao fim do atendimento |
Meta a cumprir | ICP >= 95% (assegurar que os chamados sejam atendidos dentro do prazo, do início ao fim do atendimento) |
Forma de acompanhamento | Cálculo do prazo de cada solicitação de suporte técnico em relação ao nível de serviço. |
Periodicidade | Mensalmente. |
Instrumento de medição | Deve ser aferido por meio de ferramentas, procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção. |
Mecanismo de cálculo (%) | ICP = (QAP / QTA) x 100 Onde: ICP - Indicador de Chamados atendidos dentro do Prazo; QAP - Quantidade de chamados atendidos dentro do prazo; QTA - Quantidade total de chamados atendidos. |
Início da vigência | Do primeiro ao último dia do mês anterior à medição. |
Sanções/faixas de ajuste | ICP >= 95%: Pagamento integral da OS; ICP >= 85% e < 95%: Glosa de 1,5% sobre o valor da OS; ICP >= 78% e < 85%: Glosa de 3% sobre o valor da OS; ICP >= 72% e < 78%: Glosa de 5% sobre o valor da OS; ICP < 72%: Será aplicada a multa de 1% sobre o valor do contrato, sem prejuízo da aplicação da glosa anterior. |
Observações | observações que o órgão ou entidade achar pertinente para aplicação ou explicação do nível de serviço |
c) Indicador de Disponibilidade de Serviço (IDS) | |
Finalidade | Assegurar a disponibilidade do serviço durante o período especificado. |
Meta a cumprir | IDS >= 98% (percentual de tempo que se espera que serviço esteja em funcionamento). |
Forma de acompanhamento | Relatório mensal consolidado de disponibilidade do serviço durante o período. |
Periodicidade | Mensalmente. |
Instrumento de medição | Deve ser aferido por meio de ferramentas, procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção. |
IDS = Média (FRP / HTP) x 100 |
Mecanismo de cálculo (%) | Onde: IDS - Indicador de Disponibilidade de Serviço; FRP - Horas totais de funcionamento do serviço no período, descontadas as horas de manutenção preventiva e as horas indisponíveis justificadas; HTP - Horas Totais do Período, descontadas as horas de manutenção preventiva e as horas indisponíveis justificadas. |
Início da vigência | Do primeiro ao último dia do mês anterior a medição. |
Sanções/faixas de ajuste | Glosa de 1% sobre o valor da OS para cada 0,1% abaixo da meta, limitado a 30% sobre o valor da OS. Para valor do IDS abaixo de 95%, aplicar-se-á multa de 5% do valor do contrato. |
Observações | Serão utilizados dias corridos na medição. |
d) Indicador de Eficácia no tratamento de Chamados, Requisições ou Incidentes (IECRI) tratamento de Chamados, Requisições ou Incidentes (IECRI) | |
Finalidade | Apurar a eficácia da contratada na resolução de chamados sem a necessidade de reabertura |
Meta a cumprir | IECRI >= 98% (chamados solucionados na demanda original). |
Forma de acompanhamento | Relatório mensal e inspeções de chamados por amostragem. |
Periodicidade | Mensalmente. |
Instrumento de medição | Deve ser aferido por meio de ferramentas, procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção. |
Mecanismo de cálculo (%) | IECRI = ((TCF - TCR) / TCF) x 100 Onde: IECRI - Indicador de Eficácia no tratamento de Chamados, Requisições ou Incidentes; TCF - Total de chamados fechados; TCR - Total de chamados reabertos. |
Início da vigência | Do primeiro ao último dia do mês anterior a medição. |
Sanções/faixas de ajuste | Glosa de 1% sobre o valor da OS para cada 0,1% abaixo da meta, limitado a 30% sobre o valor da OS. |
Observações | observações que o órgão ou entidade achar pertinente para aplicação ou explicação do nível de serviço |
e) Indicador de Satisfação dos Usuários (ISU) | |
Finalidade | Apurar o grau de satisfação dos usuários sobre os serviços prestados. |
Meta a cumprir | ISU >= 80,0% de avaliação geral positiva. |
Forma de acompanhamento | Relatório mensal, inspeções de chamados por amostragem e eventuais diligências em casos de reclamações |
Periodicidade | Mensalmente. |
Instrumento de medição | Deve ser aferido por meio de ferramentas, procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção. |
Mecanismo de cálculo (%) | ISU = (MNO / NMA) x 100 Onde: ISU - Indicador de Satisfação dos Usuários; MNO - Média das notas obtidas; NMA - Nota máxima da avaliação. |
Início da vigência | Do primeiro ao último dia do mês anterior a medição. |
Sanções/faixas de ajuste | Glosa de 1% sobre o valor da OS para cada 0,1% abaixo da meta, limitado a 30% sobre o valor da OS. |
Observações | A pesquisa de satisfação será realizada após o encerramento do serviço prestado. Sugere-se a adoção de ferramenta automatizada para coleta e tratamento das informações. Deve ser elaborado um questionário para escolha de uma dentre as alternativas possíveis para avaliar a satisfação dos usuários sobre os serviços prestados. Sugere-se que seja atribuída uma nota em escala descendente de 5 até 1, conforme a escolha do demandante, respectivamente para a primeira até a última alternativa, conforme abaixo: “Em relação à solução aplicada no atendimento deste chamado, estou: a. ( ) totalmente satisfeito b. ( ) satisfeito c. ( ) nem satisfeito nem insatisfeito d. ( ) insatisfeitoe. ( ) totalmente insatisfeito" |
f) Indicador de Disponibilidade dos Serviços de Gerenciamento (IDSG) | |
Finalidade | Aferir o percentual do tempo em que os serviços gerenciados estiveram disponíveis no mês |
Meta a cumprir | IDSG >= 99% (Serviço gerenciado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas). |
Forma de acompanhamento | Durante a execução dos serviços, a disponibilidade será monitorada e o tempo de indisponibilidade dos serviços será descontado do tempo total de disponibilidade esperado no mês. |
Periodicidade | Mensalmente. |
Instrumento de medição | Através da plataforma de gerenciamento da empresa contratada e por controle próprio do órgão ou entidade na constatação de indisponibilidade dos serviços |
Mecanismo de cálculo (%) | IDSG = (TDM / TTM) x 100 Onde: IDSG = Indicador de Disponibilidade dos Serviços de Gerenciamento; TDM = Total de tempo com disponibilidade no mês; TTM = Total do tempo no mês. |
Início da vigência | Do primeiro ao último dia do mês anterior a medição. |
Sanções/faixas de ajuste | IDSG >= 99%: Pagamento integral da OS; IDSG >= 97% e < 99%: Glosa de 3% sobre o valor do serviço inadimplido; IDSG >= 95% e < 97%: Glosa de 6% sobre o valor do serviço inadimplido; IDSG >= 93% e < 95%: Glosa de 9% sobre o valor do serviço inadimplido; IDSG >= 91% e < 93%: Glosa de 12% sobre o valor do serviço inadimplido; IDSG < 91%: Glosa de 3% ao dia sobre o valor do serviço inadimplido, limitado a 30%, sem prejuízo da aplicação da glosa anterior. |
Observações | Serão utilizados dias corridos na medição. Demais observações que o órgão ou entidade achar pertinente para aplicação ou explicação do nível de serviço |
g) Indicador de Tempestividade no Gerenciamento ou Migração dos serviços (ITGM) | |
Finalidade | Mensurar a execução dos serviços de gerenciamento ou de migração nos prazos máximos estabelecidos. |
Meta a cumprir | ITGM >= 99% (Executar os serviços de gerenciamento ou de migração dentro dos prazos previstos no Termo de Referência e na OS). |
Forma de acompanhamento | Após a execução dos serviços, os fiscais analisarão individualmente cada execução de serviço verificando a conclusão no prazo definido no Termo de Referência |
Periodicidade | Mensalmente. |
Instrumento de medição | Através da plataforma de acompanhamento de chamados e por controle próprio do órgão ou entidade. |
Mecanismo de cálculo (%) | ITGM = (TCSA / TC) x 100 Onde: ITGM = Indicador de Tempestividade no Gerenciamento ou Migração dos serviços; TC = Total de chamados ocorridos no mês; TCSA = Total de chamados sem atraso. |
Início da vigência | Do primeiro ao último dia do mês anterior a medição. |
Sanções/faixas de ajuste | TGM >= 99%: Pagamento integral da OS; ITGM >= 97% e < 99%: Glosa de 3% sobre o valor do serviço inadimplido; ITGM >= 95% e < 97%: Glosa de 6% sobre o valor do serviço inadimplido; ITGM >= 93% e < 95%: Glosa de 9% sobre o valor do serviço inadimplido; ITGM >= 91% e < 93%: Glosa de 12% sobre o valor do serviço inadimplido; ITGM < 91%: Glosa de 3% ao dia sobre o valor do serviço inadimplido, limitado a 30%, sem prejuízo da aplicação da glosa anterior. |
Observações | Serão utilizados dias corridos na medição. Demais observações que o órgão ou entidade achar pertinente para aplicação ou explicação do nível de serviço |
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Critérios de Medição e Pagamento
7.1.1. Critério de Medição e Pagamento - Niveis Mínimo de Serviço Exigidos (NMS)
7.1.2. Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da Contratada será estabelecido e utilizado o Instrumento de Medição de Resultado - IMR entre as partes, baseando-se em indicadores e metas definidos neste documento.
7.1.3. A análise dos resultados destas avaliações pela Contratante poderá resultar em penalidades, conforme prevê o Processo de Aferição, caso a Contratada não cumpra com os seus compromissos de apresentação, pontualidade, disponibilidade e de prestação do objeto contratual, conforme estabelecido pelos indicadores.
7.1.4. O IMR deve ser considerado e entendido pela Contratada como um compromisso de qualidade que assumirá junto à Contratante.
7.1.5. O IMR é um instrumento ágil e objetivo de avaliação da qualidade da execução contratual, associando o pagamento à qualidade efetivamente obtida.
7.1.6. Para o recebimento integral do valor contratado, a empresa contratada deverá cumprir com suas obrigações contratuais, em especial as dispostas nos indicadores de desempenho.
7.1.7. O IMR será implementado a partir da primeira medição da data de assinatura do contrato, cabendo ao Fiscal Técnico do contrato avaliar mensalmente a execução dos serviços prestados.
7.1.8. Para consecução destes objetivos deverá ser adotado as regras e metodologias de medição de resultado descritas nos itens abaixo.
7.1.9. Além da Equipe designada para Fiscalização, através do seu representante ou aquele designado, terá livre acesso às dependências da Contratada para o acompanhamento dos serviços que estiverem sendo executados;
7.1.10. Em atenção à Portaria nº 5.950/2023 da SGD/MGI, destaca-se que em virtude da necessidade da liberação de todas as licenças, bem como configuração e treinamento, os itens 1, 2, 4 e 5, deste certame licitatório, serão pagos após a entrega definitiva dos itens supramencionados, e serão realizados em uma única parcela, para cada item, ao serem entregues em sua integralidade.
7.2. No que concerne ao item 3, qual seja: serviço agregado de suporte técnico, o pagamento realizar-se-á da seguinte maneira:
7.2.1. O serviço de consultoria especializada em software será realizado sob demanda, conforme escopo definido
em Ordem de Serviço (OS), que deverá conter a quantidade máxima de horas de consultoria, além das informações contidas no Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, o objetivo da OS, a descrição do que deve ser executado, os produtos/resultados a serem entregues, o prazo de atendimento e os requisitos não funcionais, a exemplo de critérios mínimos de desempenho operacional da solução, critérios de segurança da informação, critérios de identidade visual e usabilidade.
7.2.2. A CONTRATANTE deverá definir claramente as expectativas em relação ao trabalho a ser realizado e ao tempo necessário para concluir a consultoria, conforme os produtos previamente definidos no catálogo de serviços.
7.2.3. Deve-se prever no Termo de Referência que a emissão de Nota Fiscal por parte da contratada deve estar condicionada à autorização prévia por parte do gestor do contrato após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos da alínea “n” do Inciso I do art. 33 da IN SGD/ME nº 94, de 2022.
7.2.4 Forma de pagamento do item 3 - consultoria especializada
7.2.4.1. O valor da unidade de medida que balizará os produtos de consultoria especializada em software e/ou serviços de computação em nuvem (hora de referência de consultoria) deve ser contabilizado em reais e deve incluir todos os impostos e taxas aplicáveis.
7.2.4.2. O pagamento deverá ser realizado sempre vinculado ao produto após seu recebimento e aceite.
7.2.4.3. A contratada será remunerada pelo serviço efetivamente prestado no âmbito da Ordem de Serviço, aplicando-se o valor licitado para cada produto executado constante do catálogo de serviços previsto no Termo de Referência, observando o adimplemento dos níveis mínimos de serviços definidos.
7.2.4.4. O faturamento será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
F = soma(P x Q) - soma(ajuste NMS)
onde: F: faturamento a ser pago à contratada;
P: preço unitário por hora de consultoria especializada em software e/ou serviços de computação em nuvem por atividade constante no catálogo;
Q: quantidade máxima de horas previstas no catálogo para cada produto;e
ajuste NMS: valor total de desconto sobre o faturamento, aplicado em virtude de não atendimento dos níveis mínimos de serviço pela contratada.
7.2.5. Mecanismos de controle
7.2.5.1. Deve-se verificar os produtos efetivamente entregues e os resultados efetivamente alcançados pelo serviço de consultoria especializada em software e/ou serviços de computação em nuvem, conforme quantidade máxima prevista na Ordem de Serviço.
7.2.5.2. Devem-se implementar mecanismos de controle que busquem:
a) monitorar a manutenção das condições estabelecidas na licitação ou na contratação direta; e
b) monitorar a manutenção das condições para assinatura do contrato.
7.2.5.3. Deve-se manter registro da execução do contrato, contendo a quantidade de horas utilizadas para cada produto entregue pelos serviços de consultoria para compor uma base histórica.
7.2.10. A Contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que solicitado pela Fundação Cultural Palmares, se for o caso; a qual será responsável pela fiscalização dos serviços realizados, aprovação ou reprovação dos orçamentos apresentados, bem como, a atestação (ou não) da qualidade dos serviços executados pela Contratada;
7.3. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.3.1. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.4.1. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a tabela abaixo:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião inicial. | Advertência |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da descredenciada no SICAF, ou nos execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais. |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 | Não executar os serviços previstos no objeto da contratação. | Multa de até 3% sobre o valor total do contrato. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | Multa de até 3% sobre o valor total do contrato |
7 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo estabelecido neste Termo de Referência. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplicar-se-á multa de 1% do valor referente a parcela mensal apurada do Contrato |
8 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da Contratante. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato. |
9 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplicar-se-á multa de 6% do valor referente a parcela mensal apurada do contrato. |
10 | Preposto não agir em resposta à solicitações da contratante no prazo máximo de 2 horas estabelecidas neste termo de referência; | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação aplicar-se-á multa de 1% do valor referente a parcela mensal apurada do contrato. |
7.4.2. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que p contratado:
7.4.3. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
7.4.4. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
7.4.5. O indicador deverá considerar os prazos repactuados em caso de emissão de Parecer de Solução, com estabelecimento de novo prazo.
Do recebimento
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 20 (vinte) dias, pelos fiscais técnico e
administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice ICTI de correção monetária.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.29. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.30. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.30.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.31. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.32. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.33. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.34. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE
8.1.1. De acordo com o art. 25, parágrafo único da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, é obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata esta Instrução Normativa sempre que a solução de TIC for enquadrada como bem ou serviço comum.
8.1.2. A fundamentação pauta-se no fato de que os serviços da contratação em tela possuem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado.
8.1.3. Comprovar pelo ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO DE TIC
8.1.3.1. Apresentar a composição de cada item do escopo de fornecimento, contendo marca, modelo, códigos, descritivo dos códigos, unidade, quantidades do conjunto, tudo com o objetivo de se identificar claramente quais os produtos e serviços estão sendo ofertados;
8.1.3.2. Apresentar documentação técnica (manuais e/ou catálogos do fabricante, em mídia eletrônica ou URL) comprovando o pleno atendimento a todos os requisitos técnicos, por meio de apresentação de uma planilha ponto-a-ponto, com indicação de nome do documento e página que comprova o atendimento.
8.1.3.3. Não será aceita comprovação por carta do fabricante ou distribuidor ou da licitante;
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.4. Habilitação jurídica
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.13. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal
/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.24.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.24.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.24.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.24.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de até 10% do [valor total estimado da contratação.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.27. Qualificação Técnica
8.28. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.29.A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo resposnsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.30. A contratação de serviços de TI envolve riscos e responsabilidades significativas. A escolha de um fornecedor inadequado pode resultar em: Prejuízos financeiros: atrasos no projeto, custos adicionais, multas, etc; Danos à reputação: falhas na segurança, indisponibilidade de sistemas, etc; Perda de produtividade: sistemas ineficientes, suporte técnico deficiente, etc.
8.31. Dessa forma, os atestados de capacidade técnica servem como instrumentos de mitigação de riscos, pois fornecem evidências concretas da experiência e qualificação do fornecedor nos serviços a serem contratados e nas especificações requeridas.
8.32. A exigência de atestados de capacidade técnica é uma prática recomendada em licitações e contratações de serviços de TI. Diversos órgãos reguladores, como o Tribunal de Contas da União (TCU), reconhecem a importância dessa medida para garantir a eficiência e segurança dos projetos, por trazer maior segurança jurídica: contra riscos de inadimplência e garante a correta aplicação dos recursos públicos; competitividade justa; melhores resultados: aumenta a probabilidade de sucesso dos projetos de TI.
8.33. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
8.34. Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica (ACT) em nome da licitante emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características técnicas com o objeto da licitação, mencionando explicitamente que prestou ou está prestando de modo satisfatório fornecimento e/ou serviços compatíveis com o objeto desta contratação.
8.35. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.36. Item 1
8.36.1. Fornecimento de software de solução de adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 01 (um) anos.
8.36.2. Prestação de configuração e instalação de licenças de software de solução de adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 03 (três) anos.
8.37. Item 2
8.37.1. Fornecimento de, no mínimo, 65 (sessenta e cinco) licenças de software de solução de prevenção contra vazamento de dados - Data Loss Prevention – DLP.
8.37.2. Prestação de serviços configuração e instalação de licenças de software de solução de prevenção contra vazamento de dados - Data Loss Prevention – DLP.
8.37.3. Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica em destaque, no mínimo, os seguintes dados: (a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente; (b) especificação completa do serviço executado; (c) prazo de vigência do contrato, (d) local e data de expedição; (e) data de início e término do contrato e mais dados técnicos com informações sobre o fornecimento/serviço executado;
8.37.4. Para a comprovação do atendimento das especificações técnicas, a LICITANTE deverá apresentar, juntamente com sua proposta comercial, documento detalhando as informações, local, site, páginas, documento, etc, necessários para aferição e atendimento de todos os itens da especificação técnica, ou seja, deverá apresentar uma espécie de índice ou planilha, indicando o item, o documento que atende a especificação (nome do mesmo), o local onde está disponibilizado o documento (URL, Site, ou outro disponibilizado de forma digital), a página, e o texto que comprova o atendimento ao item.
8.37.5. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.37.6. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.37.7. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.37.8. Caso a licitante não seja a fabricante da solução ofertada, deverá apresentar documento, em papel timbrado, emitido pelo fabricante, informando que ela está apta a comercializar, projetar, instalar, efetuar testes, dar manutenção, suporte e garantia na referida solução. O documento deverá ser entregue junto com a proposta comercial quando do envio dos documentos para o pregão.
8.37.9. A Fundação Cultural Palmares reserva-se o direito de fazer diligências para confirmar o atendimento das exigências da habilitação técnica.
8.37.10. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, referentes aos itens 1 e 2.
8.37.11. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN/SEGES/MPDG nº 98, de 2022.
8.37.12. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
8.37.13. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
8.37.14. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
Da Aplicação da Margem de Preferência
8.38. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 856.326,99
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 856.326,99 (oitocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos, conforme custos unitários apostos na [tabela abaixo]
Item | Descrição | Unid. Medida | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | ||
1 | Solução de adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) para 05 (cinco) anos | Unid. | 1 | R$ | 262.176,99 | R$ | 262.176,99 |
2 | Solução contra vazamento de informações para 05 (cinco) anos | Unid. | 130 | R$ | 3.655,00 | R$ | 475.150,00 |
3 | Suporte técnico especializado | HORA. | 100 | R$ | 380,00 | R$ | 38.000,00 |
4 | Instalação e configuração | Unid. | 1 | R$ | 47.000,00 | R$ | 47.000,00 |
5 | Repasse de Conhecimento | TURMA. | 1 | R$ | 34.000,00 | R$ | 34.000,00 |
VALOR TOTAL
R$ 856.326,99
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.3. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 344041/34208
II) Fonte de Recursos: 100000000
III) Programa de Trabalho: 0032 – Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
IV) Elemento de Despesa: 339040
V) Plano Interno: C20004PA002
VI) Ação: 2000 – Administração da Unidade
VII) Nota de Empenho: A ser emitida antes da contratação.
VIII) Cronograma Físico Financeiro
ITEM | ETAPA DA EXECUÇÃO DO OBJETO | Medição |
01 e 02 | Disponibilização da totalidade das subscrições contratadas em até 30 dias após a assinatura do contrato | Liquidação: 100% do valor contratado em até 30 dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) |
04 | Configuração e Instalação | Liquidação: 100% do valor contratado em até 30 dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) |
03 e 05 | Suporte Técnico Especializado e Repasse de Conhecimento | Sob Demanda: Liquidação: 100% do valor contratado em até 30 dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) |
10.4 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
IVANILDO FELICIANO DA SILVA
Coordenador de Projetos de T.I
Assinou eletronicamente em 12/06/2024 às 13:52:05.
MARCO TULIO DE OLIVEIRA SILVA
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 12/06/2024 às 11:31:34.
CARLOS EDUARDO CARNEIRO E SOUSA
Autoridade Máxima de TIC
Assinou eletronicamente em 12/06/2024 às 15:32:14.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ANEXO I - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISORIO.pdf (171.41 KB) Anexo II - ANEXO II - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.pdf (193.82 KB)
Anexo III - ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO DE DADOS E INFORMACOES.pdf (233.17 KB)
Anexo IV - ANEXO IV - TERMO DE CIENCIA DA DECLARACAO DE MANUTENCAO DE SIGILO.pdf (144.94 KB)
Anexo V - ANEXO V - ESPECIFICACOES TECNICAS DA SOLUCAO DE TIC.pdf (280.01 KB) Anexo VI - ANEXO VI - EXEMPLOS DE LISTAS DE VERIFICACAO PARA CONFERENCIA DOS CRITERIOS MINIMOS DE ACEITACAO.pdf (27.87 KB)
Anexo VII - ETP33_2024 1_.pdf (1.05 MB)
Anexo I - ANEXO I - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISORIO.pdf
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO – COMPRAS DE TIC
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
INTRODUÇÃO |
O Termo de Recebimento Provisório declarará, de forma sumária, que as compras foram entregues, para verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, baseada nos requisitos e nos critérios de aceitação definidos no Modelo de Gestão do Contrato. Referência: Inciso XXI, art. 2º, e alínea “i”, inciso II, art. 33 da IN SGD/ME Nº 94/2022. |
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
CONTRATO/NOTA DE EMPENHO Nº | |||
CONTRATADA | CNPJ | ||
Nº DA OFB | |||
DATA DA EMISSÃO |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTO(S)/BEM(S) E VOLUMES DE EXECUÇÃO | |||
SOLUÇÃO DE TIC | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | MÉTRICA | QUANTIDADE |
1 | |||
TOTAL DE ITENS |
3 – RECEBIMENTO |
Para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso II, alínea “i”, da IN SGD/ME nº 94/2022, por este instrumento ATESTO que os produtos correspondentes à Nota Nº acima identificada, conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram entregues, estando sujeitos à avaliação específica para verificação do atendimento às demais exigências contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes produtos ocorrerá somente após a verificação desses requisitos e das demais condições contratuais, desde que não se observem inconformidades ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência e do Contrato acima identificado que ensejem correções por parte da CONTRATADA. Por fim, reitera-se que o objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
4 – ASSINATURA |
FISCAL TÉCNICO |
<Nome do Fiscal Técnico do Contrato> Matrícula: xxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano>. |
PREPOSTO |
<Nome do Preposto do Contrato> Matrícula: xxxxxx |
<Local>, <dia> de <mês> de <ano>. |
UASG 344041 Termo de Referência 40/2024
Anexo II - ANEXO II - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.pdf
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
INTRODUÇÃO |
O Termo de Recebimento Definitivo declarará formalmente à Contratada que os serviços prestados ou que os bens fornecidos foram devidamente avaliados e atendem às exigências contratuais, de acordo com os requisitos e critérios de aceitação estabelelcidos. Referência: Inciso XXII, Art. 2º e alínea “h” inciso I do art. 33, da IN SGD/ME Nº 94/2022. |
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
CONTRATO/NOTA DE EMPENHO Nº | |||
CONTRATADA | CNPJ | ||
Nº DA OS/OFB | |||
DATA DA EMISSÃO |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTO(S)/BEM(S)/SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | ||||
SOLUÇÃO DE TIC | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | MÉTRICA | QUANTIDADE | TOTAL |
1 | ||||
TOTAL DE ITENS
3 – ATESTE DE RECEBIMENTO |
Para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso II, alínea “h”, da IN SGD/ME nº 94/2022, por este instrumento atesto que o(s) bens correspondentes à acima identificada foram entregues pela CONTRATADA e ATENDEM às exigências contratuais, discriminadas abaixo, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do Contrato acima indicado.
ITEM | EXIGÊNCIA CONTRATUAL | ATENDIMENTO | OBSERVAÇÃO |
1 | |||
4 – DESCONTOS EFETUADOS E VALOR A LIQUIDAR |
De acordo com os critérios de aceitação e demais termos contratuais, não há inci- dência de descontos por desatendimento dos indicadores de níveis de serviços defi- nidos. <Não foram / Foram> identificadas inconformidades técnicas ou de negócio que en- sejam indicação de glosas e sanções, <cuja instrução corre em processo administra- tivo próprio (nº do processo)>. Por conseguinte, o valor a liquidar correspondente à <OS/OFB> acima identificada monta em R$ <valor> (<valor por extenso>). Referência: <Relatório de Fiscalização nº xxxx ou Nota Técnica nº yyyy>. |
5 – ASSINATURA |
GESTOR DO CONTRATO |
<Nome do Gestor do Contrato> Matrícula: xxxxxxxx |
<Local>, <dia> de <mês> de <ano>. |
<As seções seguintes podem constar em documento diverso, pois dizem respeito à autorização para o faturamento, a cargo do Gestor do Contrato, e a respectiva ciência do preposto quanto a esta autorização>.
5 – AUTORIZAÇÃO PARA FATURAMENTO |
GESTOR DO CONTRATO |
Nos termos da alínea “n”, inciso I, art. 33, da IN SGD/ME nº 94/2022, AUTORIZA-SE a CONTRATADA a <faturar os serviços executados / apresentar as notas fiscais dos bens entregues> relativos à supracitada <OS/OFB>, no valor discriminado no item 4, acima. <Nome do Gestor do Contrato> Matrícula: xxxxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano> |
7 – CIÊNCIA |
PREPOSTO |
<Nome do Preposto do Contrato> Matrícula: xxxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano> |
UASG 344041 Termo de Referência 40/2024
Anexo III - ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO DE DADOS E INFORMACOES.pdf
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
INTRODUÇÃO |
O Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo registra o comprometimento formal da Contratada em cumprir as condições estabelecidas no documento relativas ao acesso e utilização de informações sigilosas da Contratante em decorrência de relação contratual, vigente ou não. Referência: Art. 18, Inciso V, alínea “a” da IN SGD/ME Nº 94/2022. |
Pelo presente instrumento o <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n°
<Nº do CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <Nº do CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º <nº do contrato> doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação e Privacidade da
CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo discriminadas.
1 – OBJETO |
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas disponibilizadas pela CONTRATANTE e a observância às normas de segurança da informação e privacidade por força dos procedimentos
necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e os Decretos 7.724, de 16 de maio de 2012, e 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
[...]
[...]
[...]
2 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES |
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquela abrangida pelas demais hipóteses legais de sigilo.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
[...]
[...]
[...]
3 – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA |
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
[...]
[...]
[...]
4 – DOS LIMITES DO SIGILO |
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
[...]
[...]
[...]
5 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES |
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmos judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
[...]
[...]
[...]
6 – VIGÊNCIA |
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
[...]
7 – PENALIDADES |
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme previsto nos arts. 155 a 163 da Lei nº. 14.133, de 2021.
[...]
[...]
[...]
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS |
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações, conforme definição do item 3 deste documento, disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
[...]
[...]
[...]
9 – FORO |
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
[...]
10 – ASSINATURAS |
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
<Nome> <Qualificação> | <Nome> Matrícula: xxxxxxxx |
TESTEMUNHAS |
<Nome> <Qualificação> | <Nome> <Qualificação> |
<Local>, <dia> de <mês> de <ano>.
UASG 344041 Termo de Referência 40/2024
Anexo IV - ANEXO IV - TERMO DE CIENCIA DA DECLARACAO DE MANUTENCAO DE SIGILO.pdf
ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Eu , funcionário da empresa
, CNPJ: , titular do CPF: , pelo presente instrumento, na condição de prestador de serviços para a Fundação Cultural Palmares (FCP), sob o contrato de n° , declaro ter ciência e conhecer o inteiro teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, e comprometo-me a cumprir todas as orientações e determinações a seguir especificadas e demais normativos atinentes, em função do contato que terei com informações pertencentes à FCP, ou por ela custodiadas, em razão da permissão de acesso aos recursos computacionais necessários para a execução de minhas atividades profissionais, estando ciente, de acordo, aderente e responsável nos seguintes aspectos:
1. Obedecer, cumprir e respeitar as políticas, diretrizes e normas de segurança da informação da FCP, que regem o uso dos recursos a mim disponibilizados, sejam esses digitais ou impressos, bem como o manuseio das informações a que tenho acesso, ou possa vir a ter, em decorrência da execução de minhas atividades profissionais.
2. Qualquer meio de acesso a informações ou instalações, como identificador de usuário de rede, senhas de acesso a sistemas, aplicativos, internet, intranet, conta de correio eletrônico (e-mail), crachás, cartões, chaves, dispositivo eletrônico de criptografia ou afins), que a FCP me forneceu ou vier a me fornecer são individuais e intransferíveis e estarão sob minha custódia e serão utilizados exclusivamente no cumprimento de minhas responsabilidades funcionais, devendo ser por mim devolvidos ou disponibilizados à FCP em caso de desligamento, encerramento de serviços ou mudança de função.
3. Meus acessos à Internet e à Conta de Correio Eletrônico por meio dos recursos fornecidos a mim e pertencentes à FCP devem ser utilizados única e exclusivamente para a realização de atividades explicitamente especificadas nas Ordensde Serviço.
4. Todos os meus acessos efetuados, lógicos ou físicos, e informações por mim manipuladas (sistemas de informação, correspondências, cartas, correios eletrônicos, etc.) serão passíveis de verificação por representantes da FCP, que recebam atribuição para tal, a qualquer momento, independentemente de aviso prévio. Em decorrência disso, fico ciente que a FCP é o legítimo proprietário e custeador de todos os equipamentos, infraestrutura, informações e sistemas de informação que serão por mim utilizados.
5. Não devo adquirir, reproduzir, instalar, utilizar e/ou distribuir cópias não autorizadas de softwares ou programas aplicativos, produtos, inclusive aqueles desenvolvidos internamente na FCP.
6. Não é permitida a entrada ou saída de quaisquer informações pertencentes à FCP, quer essas sejam em meios magnéticos (CDs, fitas, disquetes, pen drives, etc.), em
meios físicos (papel, impressos, etc.) ou em meios lógicos (webmail, internet, etc.) sem o conhecimento e autorização de seu responsável.
7. Em caso de utilização de acesso remoto, desde que devidamente autorizado, aos recursos da FCP para a execução de minhas atividades profissionais, devo manusear as informações obedecendo aos mesmos critérios de segurança exigidos nas instalações internas, para o desempenho de minhas atividades.
8. Devo zelar pela segurança, pelo uso correto e pela manutenção adequada dos equipamentos pertencentes à FCP, compreendendo dentre outros aspectos:
i. Nunca deixar um equipamento ativo sem antes bloquear seu acesso ou desativar a senha quando dele se afastar ou se ausentar.
ii. Jamais emprestar minha senha ou utilizar a senha de outros.
iii. Nunca utilizar senhas triviais que possam ser facilmente descobertas.
iv. Não divulgar informações da FCP, de partes, de advogados e de prestadores de serviços.
v. Não deixar relatórios ou quaisquer mídias com informações confidenciais expostos em locais de fácil acesso.
vi. Não utilizar recursos e/ou equipamentos particulares, na rede da FCP, para a realização de qualquer tipo de atividade, seja ela profissional ou não, sem a devida avaliação e autorização da FCP.
vii. Somente utilizar software que tenha sido devidamente homologado pelo órgão ou gestor responsável.
viii.Respeitar as legislações de direitos autorais e de propriedade intelectual.
ix. Quando houver a necessidade de descartar as informações, fazer de forma a impedir o seu resgate independentemente do meio de armazenamento na qual a informação se encontra.
x. Informar imediatamente o órgão responsável e à Divisão de Tecnologia de Informação e Comunicação da FCP acerca de qualquer violação das regras de sigilo por quem quer que seja.
9. Reconheço que a lista acima é meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade, que já existam ou que venham a surgir no decorrer da contratualidade, devem ser consideradas e mantidas em segredo, e que em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação devo tratá-la sob sigilo, até que venha a ser autorizado a tratá-la diferentemente pelo órgão ou gestor responsável. Em hipótese alguma irei interpretar o silêncio da FCP como liberação de quaisquer dos compromissos ora assumidos.
10.Descumprindo os compromissos por mim assumidos neste Termo de Ciência da Declaração da Manutenção do Sigilo, estarei sujeito às penalidades aplicáveis, como medidas administrativas e/ou disciplinares internas, e/ou, ainda, ações penais, cíveis e/ou trabalhistas previstas em lei.
11.Estou ciente de que, para fins penais, de acordo com o art. 327 do Código Penal, equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em órgão público ou entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço CONTRATADA ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Brasília, DF, de de
CONTRATANTE | ||||
Área/Fiscal Requisitante da Solução | Gestor do Contrato | |||
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | |||
CONTRATADA | ||||
Preposto | Funcionário | |||
<Nome> <Qualificação> | <Nome> <Qualificação> |
UASG 344041 Termo de Referência 40/2024
Anexo V - ANEXO V - ESPECIFICACOES TECNICAS DA SOLUCAO DE TIC.pdf
ANEXO V - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO DE TIC
LOTE ÚNICO | |||
Item | Especificação | Quant. | Métrica |
1 | Solução de adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) para 05 (cinco) anos. | 01 | Unidade |
2 | Solução contra vazamento de informações para 05 (cinco) anos. | 130 | Unidade |
3 | Suporte técnico especializado | 100 | Horas |
4 | Instalação e configuração | 01 | Unidade |
5 | Repasse de Conhecimento | 01 | Turma |
• Apresentar a composição de cada item do escopo de fornecimento, contendo códigos, descritivo dos códigos, unidade, quantidades do conjunto, tudo com o objetivo de se identificar claramente quais os produtos e serviços estão sendo ofertados;
• Apresentar documentação técnica (manuais e/ou catálogos do fabricante, em mídia eletrônica ou URL) comprovando o pleno atendimento a todos os
requisitos técnicos, por meio de apresentação de uma planilha ponto-a-ponto, com indicação de nome do documento e página que comprova o atendimento.
• Não será aceita comprovação por carta do fabricante ou distribuidor ou da licitante;
ITEM 1 - Contratação de solução para adequação a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD)
Requisitos do Fabricante e Integrador da solução
O fabricante da solução deve ser uma empresa líder global, evidenciado por relatórios de analistas (Forrester, Gartner, IDC ou similares)
O fabricante da solução deve possuir time próprio presente no Brasil
O fabricante da solução deve oferecer um portal para clientes com conteúdo, treinamento e certificação gratuita da solução
O fabricante do software ofertado e/ou integrador devem possuir pessoal treinado e certificado em privacidade (Exin ou IAPP) e segurança (ISC2, SANS, EC-Council ou CompTIA)
O fabricante da solução deve possuir certificações como SOC 2 tipo I ou tipo II, ISO 27001, ou similares
O fabricante da solução e/ou integrador devem oferecer suporte 24x7 de primeiro nível
O fabricante da solução deverá ter informação clara e disponível online (sitio web) sobre problemas e indisponibilidades na plataforma, bem como histórico e agendamento de manutenções programadas no sistema, listando o que será afetado nas mudanças.
O fabricante da solução deverá garantir disponibilidade da plataforma superior a 99,5%.
A solução deve permitir a partir de seu portal de gerenciamento abrir tickets de suporte técnico com o fabricante da solução, os quais poderão ser acompanhados diretamente deste portal.
Arquitetura da solução
Todas as funcionalidades e módulos da solução devem ser do mesmo fabricante, com finalidade de maior integração nativamente e ganhos operacionais, portanto não sendo aceitas composições de ferramentas e diferentes tecnologias de mercado
A solução deve ser licenciada de forma modular, permitindo a escolha dos módulos desejados e possibilidade de inclusão/upgrade futuro de outros módulos
A solução deve ser oferecida com arquitetura e implementação no modelo SaaS para seu console de gerenciamento e demais módulos, hospedada nativamente em serviço de nuvem AWS, Azure ou GCP
A solução não deve requerer VPN para acesso ao ambiente ao cliente nem publicação de serviços/portas do cliente para internet
A solução não deve requerer banco de dados para funcionamento básico do seu console e principais módulos
Para o acesso a fontes de dados on-premises ou IaaS, a solução deve oferecer a opção de uso de máquina virtual no ambiente on-premises ou IaaS do cliente, especificamente para o componente de Data Discovery que acessará o ambiente local, e que este tenha comunicação de saída HTTPS com opção de uso de proxy, para o SaaS do fabricante da solução
A máquina virtual citada deve suportar virtualizador VMWare e Hyper-V, e sistema operacional Ubunto, RedHat e SUSE.
Para o acesso a fontes de dados SaaS a solução deve permitir o acesso diretamente nuvem-nuvem sem a necessidade de componentes na infraesturtura on-premises ou IaaS do cliente
Todo o gerenciamento dos componentes e funções administrativas devem ser feitas através de uma única interface web, acessível por navegador web moderno, sem a necessidade de instalação de aplicação, clientes, ou plug-ins adicionais em navegadores
A solução deve ser multi-usuário, isto é, permitir logins simultâneos ilimitados e não restringir no licenciamento e tecnicamente a quantidade de usuários cadastrados para uso do console
Deve oferecer API nativa para acesso às funções dos diversos módulos, documentada de maneira online com detalhes das funções disponíveis nas APIs e também no formato swagger.
A autenticação dos usuários ao console da solução deve suportar Single Sign- on no padrão SAML 2.0
A solução deve oferecer autenticação com duplo fator (MFA) para usuários
A solução deve permitir a criação de usuários internos de maneira ilimitada no Console da ferramenta
A solução deve ter a capacidade de permitir o cadastramento de usuários internos através de um ou mais dominios da empresa.
A solução deve permitir a criação de usuários externos, com perfil de Parceiro/Consultor, permitindo o registro por e-mail de domínio externo autorizado
A solução deve permitir a criação de usuários em massa, através de importação de arquivo CSV, incluíndo nome, email e perfil do usuário
A solução deve permitir a geração automática de senhas para os usuários cadastrados, quando não integrada a um SSO, e envio desta por email ao usuário em questão
A solução ofertata deve oferecer perfis de acesso com níveis ao menos Superusuário, Administrador, Operador e Usuário
A solução deve permitir limitar por perfil de acesso que módulos podem ser acessados pelos usuários, ocultando os que não têm acesso
Deve possuir trilha de auditoria com logs de atividades administrativas e de gerenciamento executadas no portal
A solução deve permitir a inserção do Logotipo da empresa nas telas que forem externas destinadas a titulares de dados, como nos formulário de DSR, banner de cookies, portal de privacidade, políticas de privacidade externas.
A solução deve oferecer log de auditoria de todas as operações do sistema, acessível diretamente pelo Console Web, protegido contra deleção (somente leitura)
A solução deve permitir o envio de notificações e alertas configuráveis por e-mail
A solução deve permitir o envio de notificações e alertas de maneira resumida, sendo possível selecionar a periodicidade exemplo (Dia e Hora)
Experiência do Usuário
A solução deve prover interface (console) nos idiomas Português Brasileiro, Inglês e Espanhol ao menos, definidos de forma global mas também configuráveis como preferência individual de usuários
A solução deve possuir interface amigável ao usuário, também para usuários que não sejam técnicos de TI, sem requerer comandos ou codificação para sua operação
A solução deve permitir acesso por navegador web Chrome, Safari e Firefox, de desktop e dispositivos móveis Android e IOS
A solução deve oferecer integração nativa de todos os módulos, dando ao usuário uma interface uniformizada e navegação coerente
A solução deve fazer log-off automático de sessões inativas de usuários, notificando-os com pop-up e contador de tempo decrescivo antes do log-off
Módulo de Direitos de Titulares - DSAR
A solução deve receber, organizar e apoiar no processamento de requisições de titulares de dados que exerçam seus direitos da LGPD
A solução deve permitir a criação de formulários web (DSR) seguros (HTTPS), hospedado na própria solução com possibilidade de "incorporar" no site da empresa, onde o titular de dados fará suas requisições
O formulário web (DSR) deve permitir customização de campos, cores, logotipo, titulos, de acordo com a necessidade da empresa, através de editor de formulários online da própria ferramenta
A solução deve prover a capacidade de criar um formulário único que se adapte a multiplas regulamentações e jurisdições, baseado na localidade de onde acessa o titular de dados
A solução deve prover um Portal de Direitos de Titular, onde o titular de dados possa acessar o histórico e detalhes das suas requisições já finalizadas e ativas, com retenção online configurável para até 5 anos
O formulário web (DSR) deve permitir que o usuário anexe arquivos, e estes anexos serão visualizados na respectiva requisição para tratamento interno
Deve permitir a integração com provedores externos de validação de identidade (biometria, face-match, documentos) como uma opção configurável, suportando nativamente ao menos serviços da Jumio ou Único
O formulário web (DSR) e Portal de Direitos de Titular devem ser multi-idioma, tendo Portugues Brasileiro como padrão, e permitindo ao titular de dados escolher o idioma alternativo (Ingles e Espanhol ao menos) no próprio formulário online
A solução deve permitir a criação manual de requisições diretamente no Console, em nome de titular de dados, pelo time de Privacidade da empresa internamente, caso tenha sido recebido por outro canal
A solução deve oferecer APIs nativas e documentadas para permitir o recebimento de requisições de titulares oriundas de outro sistema/canal de atendimento da empresa
A solução deve requerer validação do e-mail do titular que submeter requisições pelo Formulário Web, gerando um código numérico ou link enviado ao e-mail preenchido, e somente aprovar a requisição caso tenha o e-mail validado
A solução deve possuir umpainel central onde o time de Privacidade da empresa possa visualizar e gerenciar a fila de todas as requisições recebidas dos titulares, com filtros por data, titular, tipo de requisição, não se restringindo a estes.
A solução deve permitir exportar a lista de requisições filtradas no Console, para formato CSV
A solução deve gerar uma notificação automática de prorrogação da requisição para o titular de dados, caso ultrapasse o prazo definido, utilizando de um template customizável da empresa
A solução deve gerar um protocolo individual, único e imutável para cada requisição feita pelos titulares de dados
A solução deve consultar fontes de dados e alimentar de forma automatizada as requisições recebidas com os seguintes recursos:
Dados pessoais identificados nas fontes de dados estruturados e não estruturados, que sejam referentes ao titular da requisição em questão e criar tarefas e subtarefas para cada fonte de dado estruturado e não estruturado e cada objeto que tenha encontrado informações pessoais do titular, como ações que são requeridas para validação e atendimento da requisição recebida.
Atribuir responsáveis para cada tarefa de forma automatizada para atuação, com opções de aprovar, negar ou ignorar a resposta
Correlacionar de maneira visual e gráfica todos os dados pessoais estruturados e não estruturados encontrados nas diversas fontes de dados, específicos do titular de dados desta requisição DSAR
Deve ter a capacidade de criar registros de entrega e o resultado de cada requisição DSR, documentando exatamente "o que" foi feito, "quando" foi feito e
"por quem" foi feito, permitindo exportação destes logs pelo console gráfico se preciso, para uma ou mais requisições
Deve ter a capacidade de processar uma requisição de maneira automática e caso não detecte dados pessoais do titular pelo módulo de Data Discovery, deve fechá-la automaticamente informando ao requerente que nenhum dado foi encontrado, através de uma mensagem padrão (modelo customizável).
A solução deve permitir a configuração da retenção e armazenamento das requisições de titulares por um prazo de até 5 anos online na própria solução.
Deve permitir o reprocessamento de requisições recebidas e ainda abertas, para o caso de adição de novas fontes de dados ao módulo de Data Discovery ou mudança na lógica de automação seja incorporada ao sistema.
Deve prover a possibilidade de armazenar os anexos das requisições em infraestrutura de propriedade do cliente, tendo como opção GCP, Azure ou AWS S3
A solução deve permitir filtrar a lista de requisições de titulares (DSR) com no mínimo os seguintes campos: Status; Tipo de Requisição; Data da criação; Proprietário da requisição; Titular; Prazo de Atendimento;
Deve possuir modelos predefinidos e customizáveis para comunicação por mensagens com um titular de dados em relação à sua solicitação.
A solução deve ter a capacidade de executar fluxos e ações customizáveis, como execução de APIs e checagens de bases de dados, como parte do processo de validação na abertura de uma requisição de titular
Módulo de Mapeamento de Processos, Ativos e Fluxos de Dados - Data Mapping
Deve permitir criar registros de Ativos de TI, Fornecedores, Entidades, e Processos de negócio (atividades de tratamento) em respectivos catálogos
Deve integraro módulo de Mapeamento de Dados (Data Mapping) com o módulo de Descoberta de Dados (Data Discovery), de forma a atualizar automaticamente os elementos de dados pessoais encontrados pela Descoberta de Dados no respectivo Ativo
A solução deve suportar a customização dos campos do ROPA, de maneira que as informações possam ser importadas em arquivo com formato CSV, sem perda de nenhuma informação da atividade de tratamento.
Deve suportar customizar os campos e em qualquerquantidade quantidade, que sejam compatíveis para o upload via CSV
Deve gerar mapas gráficos do fluxo de dados automaticamente ao se relacionar itens catalogados dentro de um processo (atividade de tratamento).
Deve permitir catalogar atributos de dados pessoais dentro de Ativos de TI
Deve se integrar ao módulo de Avaliações permitindo o envio de questionários web para coleta de dados de ativos, processos, fornecedores entre outros para criação destes itens no catálogo do Data Mapping e também atualização dos mesmos.
Deve permitir enviar questionários atrelados a um processo, ativo, fornecedores e instituições, para mapear novos riscos associados a estes objetos catalogados.
Deve permitir conceder acesso ao console para visualização e edição dos objetos do catálogo, registrando quaisquer alterações feitas no catálogo no log de auditoria.
Deve permitir o versionamento de Processos catalogados.
Deve permitir a geração de relatórios tipo RoPA, de um processo selecionado em PDF e CSV, e também de múltiplos processos em CSV.
Deve prover capacidade de chat interno na ferramenta, dentro do contexto do objeto catalogádo (ex: Processo, Ativo) que está sendo trabalhado, para facilitar a comunicação com os times envolvidos
Deve oferecer um portal de auto-atendimento via web, onde áreas de negócio podem registrar voluntariamente novos Processos, que devem ser direcionados dentro da ferramenta para aprovação do time de privacidade, sendo automaticamente incorporados ao catálogo se aprovados
Módulo de Descoberta de Dados - Data Discovery
Deve ter a capacidade de integração com soluções de mercado do tipo SaaS e On-Premises por exemplo mas não se limitando
Servidores de arquivos Office 365
Google Suite SQL Server Oracle
SAP AWS
Deverá ter a capacidade de permitir a criação de Atributos de Dados adicionais aos padrões, por meio de:
Expressões regulares (regex); Dicionário;
Palavras-Chave.
Os Atributos de Dados criados deverão ter a configuração de taxa esperada de falha.
Deve permitir configurar qual o tipo de fonte de dados utilizará esse novo atributo, exemplo: Se afetará só fontes não estruturadas, só fontes estruturadas ou ambos.
Deverá oferecer por padrão mecanismo de deteção próprio de grande diversidade de dados pessoais, sem a necessidade de criação manual de regras, contemplando ao menos:
Dados de contato Dados de educação Dados financeiros Dados médicos
Documentos diversos, incluíndo ao menos CPF, CNH, RG, Passaporte Contas de rede social
Dados de localização e endereço Dados de veículos
Dados profissionais e de renda Atributos físicos de pessoas Idioma, raça e etnia
Opiniões políticas, crenças religiosas, orientação sexual
Para fontes de dados SaaS, a solução deve permitir a conexão direta com a fonte de dados (SaaS para SaaS), sem requerer infraestrutura no ambiente da empresa
Deve ter a capacidade de detectar e descobrir automaticamente a estrutura de bases de dados, suas tabelas, colunas, views, indices e relacionamento
Deve ser capaz de analisar fontes de dados tipo banco de dados através de amostragem (linhas de base de dados), automaticamente identificando que
tabelas e colunas contém dados pessoais, e quais são estes atributos, sem necessidade de especificar que tabelas e campos verificar, nem ao menos requerer definir queries manuais.
No caso de dados estruturados, deve permitir revisar e alterar a classificação feita automaticamente, bem como informar campos adicionais que não forem padrão da ferramenta
Deve ser capaz de analisar dados não estruturados em formatos de arquivos comuns de mercado, como pdf, csv, xlsx, xls, msg, doc, docx, google docs, ppt, pptx, json, 7zip, zip, mdb, dentre outros
Deve permitir definir a periodicidade e janelas de exclusão de horário para execução da descoberta de dados incremental
Deve prover maneira escalável de realizar o Discovery de dados de sistemas on- premises, permitindo instalar uma máquina virtual local no ambiente da empresa, não requerendo VPN site to site ou publicação de serviços e portas para internet para conexão da solução em nuvem com a fonte de dados on-premises
A Solução deve prover o módulo de Descoberta de Dados de maneira nativa, não será aceito composição com softwares de terceiros de outro fabricante
Deve ter a capacidade de executar automaticamente a descoberta e seleção de elementos de Dados em cada fonte de dados conectada à solução
Deve se integrar ao módulo de Mapeamento de Dados (Data Mapping) para registro automático no Ativo catalogado dos atributos de dados pessoais localizados pelo módulo de Descoberta de Dados (Data Discovery).
Deve oferecer conectores nativos da solução para conexão aos principais sistemas da empresa como:
Bases de Dados Relacionais como SQL Server, MySQL, PostgreSQL, Oracle, Sybase, DB2, Progress, MS Access
Aplicações de bigdata e NoSQL como Amazon Athena, Amazon Postgres, DynamoDb, Redshift, Azure Data Warehouse, Elasticsearch, Google BigQuery, MongoDB
Aplicações de CRM como SAP ECC, SAP HANA, SAP SuccessFactors, Zoho CRM, Oracle ERP, Microsoft Dynamics CRM
Aplicações Salesforce e Salesforce Marketing Cloud
Aplicações de marketing como Mailchimp, Surveymonkey, Facebook Workplace, SendGrid, Google Analytics, Tableau, Salesforce Marketing Cloud
Aplicações de colaboração como ServiceNow, Zendesk, Jira, Trello, Asana e Slack
Servidor de arquivo onpremises via SMB e NFS
Soluções de armazenamento de arquivos SaaS como Dropbox, Box, Google Drive, OneDrive
Suite do Office 365 incluíndo Outlook, Sharepoint, Onedrive e Celandário Suite do Google incluíndo GMail, Calendário e Google Drive Informações por Perfil de conteúdo
Informações por sistemas de dados Informaçoes por categoria do dado Informação por tipo de documento Informação por tipo de arquivo Informação sobre arquivos classificadso
Informações sobre detalhamento de dados encontrados por pasta Document type
Content profile File formats Data systems
Classification labels Data element types
Exact data profiles (available by subscription) Tipo de documento
Categoria do documento Caminho da pasta Content Profile
Etiquetas de Classificação ( Classification Label ) Perfil de conteúdo exato
Data da criação
Última modificação Primeiro Scan Ultimo scan
A solução deve possuir a capacidade de leitura de etiquetas de classificação baseado no Microsoft Information Protection (MIP)
A solução deve possuir a capacidade de integração com o Microsoft Information Protection para aplicação de etiquetas de classificação nos arquivos armazenados em fontes de dados do tipo SMB, AWS e Sharepoint Online
A solução deve possuir a capacidade de adicionar etiqueta de classificação para no mínimo os seguintes formatos:
.doc
.docm
.docx
.dot
.dotm
.dotx
.potm
.potx
.pps
.ppsm
.ppsx
.ppt
.pptm
.pptx
.vdw
.vsd
.vsdm
.vsdx
.vss
.vssm
.vst
.vstm
.vssx
.vstx
.xls
.xlsb
.xlt
.xlsm
.xlsx
.xltm
.xltx
A solução deve prover um visualizador de dados estruturados contendo as seguintes informações
Localização da fonte de dado Responsável pelo dono do ativo do dado. Tipo de sistema de dados
Categoria do Elemto de dado Tipo do elemento de dado
Para dados estruturados a solução deve prover de maneira simples informações como:
Colunas Tabelas Schemas
Banco de dados
A solução deve possuir um campo de pesquisa para buscar elementos de dados já identificado anteriormente como ( Cartão de crédito, CPF, Email, CNH. entre outros)
A solução deve possuir a capacidade de exportação do resultado dos dados identificados para fontes de dados estruturados via CSV atráves da interface gráfica.
Módulo de Gestão de Consentimento Universal
Deve ter a capacidade de registrar eventos de novos consentimentos concedidos, negados, e revogados, com o detalhe da data, identificador do titular, fonte de consentimento (ponto de coleta) e finalidade associada.
Deve ter a capacidade de suportar múltiplas maneiras de coleta de dados como por API, por integração com formulário web, e por um formulário de consentimento para o titular.
A Solução deve prover API Restful própria e documentada, permitindo integração por get e post para coleta de novos eventos de consentimento oriundos de soluções externas e também para leitura dos consentimentos armazenados centralizadamente na ferramenta
A solução deve relacionar o evento de consentimento ao titular de dados por identificador como CPF e EMAIL.
A solução deve prover workflow para orquestração de ações referentes ao consentimento registrado, com ações internas da própria ferramenta e também com integração a outras soluções externas como, SQL, ORACLE, SALESFORCE, SLACK, outros, para facilitar o cumprimento de revogações e mudanças de preferência dos titulares
A solução deve prover um dashboard que permita filtrar por, no mínimo: Consentimentos de um titular de dados específico
Ponto de coleta do consentimento Consentimentos aceitos, revogados e negados. Finalidade de Processamento
Por período
A solução deve permitir a criação de uma central de preferências para o titular de dados que exiba todos os consentimentos registrados em seu nome, permitindo também que os altere ou revogue se desejar, como auto-atendimento (self-service). .
Para pontos de coleta de consentimento via integração a formulários web, a solução deve analisar a página em questão e automaticamente gerar o código fonte e scripts para inserção na página-alvo de coleta de consentimento.
O consentimento recebido deve ter a possibilidade de visualização em uma tela de administração mostrando os seguintes dados:
Identificador do Titular; Proposito de do consentimento; Status do Consentimento; Data do Consentimento;
O ponto de coleta utilizado;
Dados fornecidos pelo titular atrelados ao evento do consentimento
Módulo de Gestão de Consentimento de Cookies
Solução deverá ter a funcionalidade de Gerenciamento de Consentimento de Cookies.
A solução deve ter a capacidade de realizar varredura em sites hospedados em domínios de internet
Deve classificar automaticamente os cookies detectados nos sites verificados, classificando-os por uma base global de cookies de terceiros conhecidos mantida e atualizada pelo próprio fabricante
Deve ter a capacidade de classificar os cookies com no mínimo as seguintes categorias relativas: Essencial, Publicidade, Análise e Personalização, Desempenho e Funcionalidade e, Não Classificado.
A categorização dos cookies deve permitir ao administrador renomear as categorias, marcar individualmente que categorias são obrigatórias e quais podem ser incluídas no opt-in/opt-out dos titulares
A categorização dos cookies deve permitr ao adminsitrador mover cookies entre categorias, caso seja necessário reclassificar cookies não classificados automaticamente
A solução deve incluir a funcionalidade de script bloqueador de Cookies nativo da solução.
A solução deve ter a opção de integração com GTM (Google Tag Manager) caso este esteja presente no site em questão
A solução deve ter a capacidade de permitir as seguintes configurações ao banner de cookies:
Posição do banner na tela, incluíndo ao menos: Barra inferior, Barra superior, Bloco à direita/esqueda
Estilo visual dos botões do banner, ao menos: Sem Borda, Preenchido com cor
Customização de cores para os elementos visuais do banner, usando código de cor Hexadecimal e RGB
Link para Política de Privacidade da empresa
Customização dos titulos de cada botão, categoria de cookies, textos de cabeçalho e demais elementos do banner
Exibição do Centro de Preferências de Cookies; Customização de logo no Centro de Preferências de Cookies
A solução deve ter a capacidade de fornecer ao menos 3 tipos de conformidade para o gerenciamento de cookie dentre eles:
Apenas a informação que é utilizado cookie;
Permitir que os usuários optem por não receber cookies (opt-out) Permitir que os usuários optem por quais os cookies receber (opt-in)
Deve ter a capacidade de realizar o gerenciamento de gravação do cookie baseado na resposta do usuário, bloqueando aqueles não autorizados
Deve ter a capacidade de registrar o identificador do titular no log do gerenciamento de cookie.
Deve ter a capacidade de registrar no log quais os cookies foram ou não permitidos pelo titular, detalhando a categoria e os cookies específicos negados e aceitos.
Deve ter a capacidade de registrar o país de origem do acesso do titular e o domínio da página referente ao consentimento de cookie do titular de dados.
O consentimento recebido deve ter a possibilidade de visualização em uma tela de administração mostrando os seguintes dados:
Identificador do Titular; Categoria do Cookie; Status do Consentimento;
Data do Consentimento;
País de origem do acesso do titular
Deve possui um dashboard que informe de qual região (país) origem do consentimento dado
A solução deve prover um dashboard que permita filtrar por, no mínimo: Por um titular de dados
Ponto de coleta
Consentimentos aceitos, revogados e negados. Categoria de Cookie
Por período
O banner de cookie deve possuir a capacidade de ser multi-idioma, detectando automaticamente o idioma do navegador para apresentar a melhor experiência do titular, com ao menos Portugues Brasileiro, Ingles e Espalhol
O Centro de Preferências de cookies do banner(detalhamento dos cookies) deve ser capaz de exibir a relação e descrição dos cookies identificados, agrupados por categorias
A solução deve prover a capacidade de realizar varreduras recorrentes e automáticas nos sites da empresa,permitindo ao menos um scan mensal para deteção de alteração de cookies e novos cookies identificados
A solução deve notificar ao time de TI e DPO por email, caso novos cookies sejam detectados automaticamente
Módulo de Gestão de Riscos e Avaliações internas
Deve ter a capacidade de enviar convites por e-mail para destinatários internos, sem requerer o cadastro destes usuários dentro da ferramenta previamente, convidando-os a acessar uma avaliação via web hospedada na própria ferramenta
A solução deve ter a capacidade de importar modelos externos de questionário, utilizando arquivos em CSV e JSON
Deve permitir atrelar nível de risco a opções de resposta de perguntas do questionário, tanto por definição no modelo do questionário quanto diretamente na revisão/aprovação de um questionário preenchido
Deve permitir atribuir um responsável para cada item de risco pontuado no questionário, incluindo também data de limite e comentários internos
A definição de risco deve ser por escala como Muito Alto, Alto Alto, Médio, Baixo e Muito Baixo, e também por quadrantes visuais com 2 vetores de Probabilidade e Gravidade
Deve ter chat em tempo real entre o convidado e o remetente do questionário, dentro da própria interface de resposta, para facilitar a interação durante o preenchimento do questionário.
Deve possuir painel que centralize todos os itens de risco derivados de questionários enviados, com filtros para identificar quais os riscos estão relacionados por cada usuário convidado, severidade, data, dentre outras opções.
Deve ter a capacidade de criar automações via workflow para caso um risco seja detectado na resposta de uma avaliação.
A customização do modelo do quesitonário deve oferecer diferentes tipos de campos, como:
Sim e Não Caixa de Texto Múltipla Escolha Período de Data Lista de seleção Tabela
Deve ter um portal de self service para usuários, permitindo que eles possam voluntariamente iniciar uma avaliação, selecionando um dos modelos de questionário publicados em tal portal, para apoio ao esforço de "Privacy by Design". Uma vez respondidos, estes questionários devem ser roteados internamente para aprovação do time de privacidade.
Deve oferecer integração nativa ao módulo de Mapeamento de Dados (Data Mapping) permitindo usar do recurso de Questionários para também atualização de registros de Processos, Ativos de TI e Fornecedores.
A solução deve oferecer a opção de envio periódico de um mesmo questionário, provendo as respostas anteriores para revisão e com versionamento das respostas
Os questionários devem suportar lógica condicional, isto é, omitir ou expor novas questões de acordo com respostas de questões anteriores
A solução deve permitir realizar o upload de anexos em um questionário
A solução deve prover a capacidade de adicionar pontuação baseado em cada questão, fazendo a soma total da avaliação para demonstrar qual compliance o departamento está.
Módulo de Gestão de Fornecedores
Deve compartilhar os modelos de questionário com o módulo de Avaliações internas
A solução deve ter a capacidade de enviar e-mails para convidar contatos externos à empresa, sem necessidade de criar login na ferramenta para estes, com convite enviado por email pela ferramenta com link para acesso online à avaliação
A solução deve ter a capacidade de revisar e aprovar cada pergunta recebida no questionário e permitir atribuir riscos a cada questão com no mínimo: Nível de risco, Descrição do Risco, Recomendação, Notas internas não visíveis ao Fornecedor convidado
Deve ter a capacidade de realizar uma importação em massa de uma lista de contatos de fornecedores a serem convidados, utilizando-se de arquivo CSV
A solução deve ter uma base de inteligência global de avaliações de fornecedores de mercado, mantida e atualizada periodicamente pelo fabricante da solução, baseado em dados públicos como políticas de privacidade, e indicador de nível de maturidade de privacidade, incluíndo aspectos como Direitos do Titular, Coleta de Dados, Armazenamento de Dados, Compartilhamento de Dados, Violações e Certificações de Segurança.
Deve gerar um dashboard com as empresas fornecedoras com os seus principais riscos, conforme mapeados anteriormente nas avaliações.
Deve permitir visualizar itens agrupados por fornecedor, incluíndo: Avaliações enviadas com status de preenchimento, Nivel de Risco, Arquivos anexos
A solução deve oferecer um painel central de inventário de fornecedores
A solução deve ofecer de maneira nativa a integração entre o módulo de fornecedores e datamap, criando uma entidade do data maping sempre que uma avlaiação for enviada pelo DPO.
Módulo de Gestão de Incidentes
A solução deve oferecer módulo nativo e integrado para o registro de possíveis incidentes e violações de dados pessoais
Deve permitir a publicação de um portal nativo da ferramenta onde os funcionários da empresa possam relatar possíveis violações e incidentes, submetendo-os para avaliação do time de privacidade