CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE CIPÓ E A EMPRESA REIS E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Contrato nº 01/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE CIPÓ E A EMPRESA REIS E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
A CAMARA DE VEREADORES DE CIPÓ DO ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/x Xxxx / XX, inscrita no CNPJ sob nº. 03.578.301/0001-95, neste ato representado pelo Presidente o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa REIS E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, sociedade simples de prestação de serviços advocatícios inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 08.918.390/0001-95, com sede na Xxxxxxx Xxxxx XX, 0000, Edifício Empresarial Xxxxxx Xxxxx, Salas 907 e 909, Caminho das Árvores, Salvador, Bahia, doravante denominado CONTRATADO, onde a CONTRATANTE, utilizando suas prerrogativas legais, com base no art. 74, III, “c” da Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial nos casos de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, conforme Ato de Inexigibilidade em anexo, resolvem e acordam na celebração do presente Contrato de Consultoria e Assessoramento Jurídico, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto e Regime de Execução
Prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica a essa câmara municipal na elaboração de pareceres administrativos, consultas técnicas, contencioso cível, administrativo, tributário e trabalhista, representação da entidade perante tribunais de contas, poder judiciário e demais órgãos do poder público federal, estadual e municipal, controle de legalidade de certames licitatórios e contratos administrativos, suporte jurídico na elaboração de projetos de lei e perante as comissões permanentes e temáticas em funcionamento constante junto ao poder legislativo, sob o regime de empreitada por preço global, conforme consta da proposta da CONTRATADA, a qual passa a fazer parte integrante deste instrumento como se transcrita fosse.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vinculação Legal
Este contrato é regido pela Lei 14.133/2021, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo;
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Execução do Contrato
Os serviços serão executados ordinariamente na sede da CONTRATADA, através da análise dos documentos, contatos telefônicos ou do atendimento pessoal em horário comercial. Serão programadas visitas mensais à sede da CONTRATANTE, buscando o atendimento das Leis e Xxxxxx que regem a parte jurídica Aplicada ao Setor Público.
Parágrafo 1° - Eventualmente a CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA que acompanhe seus técnicos ou inspecione sem os mesmos, serviços jurídica á Mesa Diretora, ás Comissões, aos Vereadores e funcionários. A CONTRATADA poderá negar o convite se este estiver fora de sua área de competência, ou se o prazo entre o convite e a viagem não permitir uma programação de atendimento;
Parágrafo 2° - A CONTRATANTE deverá observar os critérios mínimos de realização dos serviços técnicos previstos pela CONTRATADA, estabelecidos na sua proposta de prestação de serviços (parte integrante deste contrato), sob pena de suspensão e/ou cancelamento de contrato, considerando que a não observação das orientações emitidas pela CONTRATADA, estará o CONTRATANTE colocando-se em alcance das implicações legais inerentes a gestão dos recursos públicos.
CLÁUSULA QUARTA - Do Preço, Pagamento e Reajustamento
O valor total dos serviços será de R$ 130.000,00 (cento e trinte mil reais), a ser pago em 13 (três) parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Constante na proposta de licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do presente objeto, da seguinte forma:
1ª parcela - referente aos serviços prestados em janeiro (01/12), com vencimento em 31/01, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2ª parcela - referente aos serviços prestados em fevereiro (02/12), com vencimento em 28/02, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3ª parcela - referente aos serviços prestados em março (03/12), com vencimento em 31/03, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
4ª parcela - referente aos serviços prestados em abril (04/12), com vencimento em 28/04, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
5ª parcela - referente aos serviços prestados em maio (05/12), com vencimento em 31/05, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
6ª parcela - referente aos serviços prestados em junho (06/12), com vencimento em 30/06, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
7ª parcela - referente aos serviços prestados em julho (07/12) com vencimento em 31/07, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
8ª parcela - referente aos serviços prestados em agosto (08/12), com vencimento em 31/08, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
9ª parcela - referente aos serviços prestados em setembro (09/12) com vencimento em 29/09, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
10ª parcela - referente aos serviços prestados em outubro (10/12), com vencimento em 31/10, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
11ª parcela - referente aos serviços prestados em novembro (11/12), com vencimento em 30/11, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
12ª parcela - referente aos serviços prestados em dezembro (12/12), vencimento em 29/12, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
13ª parcela - referente aos deslocamentos, alimentação, hospedagens e demais despesas diversas, bem como, aos serviços internos, resposta anual ao TCM e fechamento do ano 2024 (13/13), vencimento em 29/12 - no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
CLÁUSULA QUINTA - Do Crédito Orçamentário
As despesas decorrentes deste contrato, no que couber, correrão à conta da seguinte dotação própria, do orçamento vigente:
1 – Câmara Municipal
2002 – Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal 339035.00.00-00 – Serviços de Consultoria
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão
Nos termos do art. 137 da Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações, constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê- la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
Nos termos do §2º do art. 137 da Lei 14.133/2021- Nova Lei de Licitações, o contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
Nos termos do art. 138 da Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações, a extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA SETIMO – Do Prazo e Acréscimo de Valor.
O prazo de execução dos serviços será até 31/12/2024, resguardada a possibilidade de prorrogação em razão da natureza contínua do objeto, tudo nos exatos termos do O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) a partir da assinatura deste contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitidos a negociação com o contratado.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 124 e 125 da Lei n. 14.133/2021, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA OITAVO – PENALIDADES
Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais a CONTRATADA sujeitar-se-á a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, pela Câmara, assegurado o direito de defesa.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do Contrato através da Srº Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, conforme exigência contida no art. 117 da Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações.
Ficam responsáveis as pessoas acima mencionadas por Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas dos serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Outras Disposições
a) A CONTRATANTE colocará a disposição da CONTRATADA, às suas custas, todos os documentos, servidores, equipamentos, programas e material necessários à execução dos serviços, no prazo solicitado;
b) A CONTRATANTE implementará as sugestões e determinações da CONTRATADA, no prazo indicado pela mesma;
c) A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas para a Inexigibilidade;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro
Fica eleito o foro da Sede da CONTRATANTE, para dirimir qualquer questão na execução do presente contrato;
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo, presentes, para que se produzam os efeitos legais.
Nova Soure, 02 de janeiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SOURE
CONTRATANTE
XXXX E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ/MF sob o n°. 08.918.390/0001-95 CONTRATADA
Srº Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Portaria Nº 11 de abril de 2023
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: