ERRATA DE RE-ABERTURA DE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DA OBRA DE ADEQUAÇÃO DO BLOCO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PROJETO – EDUCAÇÃO CORPORATIVA
Processo | |
Seletivo | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE |
No | CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DA OBRA DE |
77/2022 | ADEQUAÇÃO DO BLOCO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PROJETO - EDUCAÇÃO CORPORATIVA |
Uruaçu-GO, 31 de outubro de 2022
ERRATA DE RE-ABERTURA DE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DA OBRA DE ADEQUAÇÃO DO BLOCO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PROJETO – EDUCAÇÃO CORPORATIVA
PROCESSO SELETIVO Nº 077/2022 – CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DA OBRA DE ADEQUAÇÃO DO BLOCO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PROJETO – EDUCAÇÃO CORPORATIVA.
CONSIDERANDO:
A – Que em 01.12.2021 foi outorgado o Contrato de Gestão nº 80/2021 – SES, celebrado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Saúde de Goiás, com vistas ao gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN);
B – Que o IMED iniciou o Processo Seletivo Nº 077/2022 para a contratação de pessoa jurídica especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DA OBRA DE ADEQUAÇÃO DO BLOCO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PROJETO – EDUCAÇÃO CORPORATIVA. para o Hospital
Estadual do Centro-Norte Goiano – HCN;
C – Que o Processo Seletivo Nº 077/2022 necessita de prorrogação de prazo para
apresentação de propostas em razão das proponentes terem sido desclassificadas;
D – Que o Processo Seletivo Nº 077/2022 necessita de prorrogação de prazo para apresentação de proposta em razão de ajustes nos termos da RFP;
E – Informa-se que mantem a obrigatoriedade da apresentação de todos os documentos exigidos no Processo Seletivo Nº 077/2022, mesmo que o proponente já tenha apresentado em quaisquer outros momentos;
F – Serve a presente errata, para re-abrir o prazo de entrega das propostas de acordo com as condições previstas no Processo Seletivo Nº 77/2022, de acordo com
o cronograma abaixo:
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 31/10/2022 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 03/11/2022 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 06/11/2022 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- centro-norte-goiano/ ) |
Envio das propostas técnica e comercial e documentação | 13/11/2022 Até 18hs | Data/Hora limite para envio |
Divulgação do Resultado | A partir de 17/11/2022 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- centro-norte-goiano/ ) |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2022/02/REGULAMENTO-COMPRAS-U-ATUAL.pdf )
Uruaçu-GO, 23 de Setembro de 2022
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em construção civil para a realização da obra de adequação do bloco destinado ao Projeto Educação Corporativa, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN).
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 23/09/2022 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 27/09/2022 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 29/09/2022 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED |
(xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- centro-norte-goiano/ ) | ||
Envio das propostas técnica e comercial e documentação | 06/10/2022 Até 18hs | Data/Hora limite para envio |
Divulgação do Resultado | A partir de 10/10/2022 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- centro-norte-goiano/ ) |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão
firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2022/02/REGULAMENTO-COMPRAS-U-ATUAL.pdf )
ÍNDICE
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 6
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 7
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 10
11.2 Documentos de Habilitação 12
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx -XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70)
O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadasà assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à Contratação de pessoa jurídica especializada em construção civil para a realização da obra de adequação do bloco destinado ao Projeto Educação Corporativa, para finsde dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativotécnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que sealinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial no Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I).
As propostas deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, sendo aceitas propostas assinadas eletronicamente com certificação digital.
As propostas deverão ser enviadas, junto com todos os documentos exigidos nesta RFP, de forma digitalizada, para o seguinte endereço eletrônico:
Endereço Eletrônico
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-centro-norte-goiano/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O critério de julgamento das propostas será o definido no ANEXO I – Termo de Referência.
Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Caso sejam detectadas falhas, omissões ou imprecisões na proposta ou na documentação da empresa que apresentou o melhor preço, em respeito ao princípio da economicidade e com base no art. 7º, § 2º e art. 8º, § 1° do Regulamento de Compras, fica facultado ao IMED solicitar a correção da falha, apresentação de documentos faltantes ou solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais, que devem ser apresentados pela proponente em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
O resultado deste processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico do IMED, na data e horário previstos no CRONOGRAMA, que poderá ser postergado a critério do IMED para melhor avaliação das propostas.
A empresa vencedora deverá, em até 05 (cinco) dias a contar da convocação do IMED, assinar o Contrato ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar eventualmente solicitada. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado a critério do IMED ou por acordo entre as Partes.
Caso a empresa vencedora recuse-se ou não assine o Contrato dentro do prazo acima estipulado, o IMED poderá convocar a segunda colocada ou abrir novo processo de contratação, a critério do IMED e nos termos do Regulamento de Compras.
a) modificar esta RFP, mediante sua republicação ou publicação de erratas;
b) dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados;
c) a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem;
d) solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento;
e) negociar com a empresa vencedora do certame, com o intuito de reduzir os preços ofertados e apresentar as melhores condições de fornecimento, nos termos do Art. 9º, § 3°, do Regulamento de Compras; e
f) solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP.
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SES/GO (23/11/2025).
O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
11.2 Documentos de Habilitação
Deverão ser enviados juntamente com as propostas, porém em arquivo separado, os seguintes documentos:
a. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com objeto desta contratação);
b) Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
c) Inscrição Estadual ou declaração de isento;
d) Inscrição Municipal ou declaração de isento, no caso de obras e serviços;
e) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
f) Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Goiás, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais, e do Estado em que tem sua sede;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx, no caso de obras e serviços;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
k) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
l) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável;
m) Documentos que comprovem experiência anterior no objeto desta RFP; e
n) Qualquer outro documento eventualmente requerido no Anexo I – Termo de Referência.
Todos os documentos devem ser emitidos no CNPJ do proponente.
A não apresentação da totalidade dos documentos retro na forma requerida ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
11.3 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Utilizar o modelo do Anexo II desta RFP;
b) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
c) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED; e
d) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de apresentação da mesma.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN) serão decididos exclusivamente peloIMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para os serviços de construção civil para a realização da obra de adequação do bloco destinado ao Projeto Educação Corporativa para fins de suporte às atividade de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN):
2. DESCRIÇÃO DETALHADA:
2.1 Descrição geral dos serviços
• Alteração de layout com instalação de divisórias do tipo naval, na sala de reuniões da diretoria e gerência administrativa;
• Alteração de layout com instalação de divisórias do tipo dry wall e vidro, no bloco administrativo – térreo (sala de ;
• Alteração de layout com instalação de divisórias do tipo dry wall e retráteis com isolamento acústico, no bloco administrativo – 2º pavimento
• Alteração e instalação de novas instalações elétricas conforme novo layout;
• Alteração e instalação de novas instalações luminotécnicas conforme novo layout;
• Instalação da rede de gases medicinais para enfermaria de simulação de leito crítico;
• Instalação de rede lógica conforme novo layout;
• Pintura geral;
• Preparação para a instalação dos sistemas de som e imagem.
2.2 Levantamento referencial de materiais e serviços
LEVANTAMENTO REFERENCIAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS | |||
Código auxiliar | Unidade | Quantidade | |
1 | BLOCO ADMINISTRATIVO IMED | ||
1.1 | SERVIÇOS | ||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA NAVAL DIVILUX CINZA, EQUIVALENTE A EXISTENTE | M2 | 34,75 | |
VIDRO COMUM LAMINADO LISO INCOLOR | M² | 4,64 | |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE KIT PORTA PARA DIVISÓRIA NAVAL NA COR CINZA, INCLUSO FERRAGENS E FECHADURA - 0.80 x 2.10 M | UND | 2 | |
REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL | UND | 5 | |
INSTALAÇÃO DE INTERRUPTORES | UND | 5 | |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DUPLA DE EMBUTIR 2P+T 10A 4X2 NA COR BRANCA | UND | 10 | |
2 | EDUCAÇÃO CORPORATIVA IMED - TERREO | ||
2.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||
RASGO E ENCHIMENTO DE ALVENARIA | M | 6,00 | |
2.2 | REDE DE GASES MEDICINAIS | ||
PAINEL DE ALARME OXIGÊNIO | UND | 1,00 | |
PAINEL DE ALARME AR COMPRIMIDO | UND | 1,00 | |
VÁLVULA DE ESFERA OXIGÊNIO | UND | 1,00 | |
VÁLVULA DE ESFERA AR COMPRIMIDO | UND | 1,00 | |
POSTO DE PAREDE INTERNO PARA OXIGÊNIO | UND | 2,00 | |
POSTO DE PAREDE INTERNO PARA AR COMPRIMIDO | UND | 2,00 | |
COTOVELO DE COBRE BOLSA X BOLSA 15MM | UND | 6,00 | |
TÊ DE COBRE BOLSA X BOLSA X BOLSA 15MM | UND | 4,00 | |
LUVA DE COBRE BOLSA X BOLSA 15MM | UND | 4,00 | |
CURVA DE TRANSPOSIÇÃO DE COBRE BOLSA X BOLSA 15MM | UND | 5,00 | |
VARETA DE SOLDA PRATA 30% PARA COBRE | KG | 0,75 | |
FLUXO DE SOLDA POTE 80G | UND | 1,00 | |
TUBO RÍGIDO DE COBRE 15MM (BARRA DE 2,5M) | BR | 8,00 | |
GALÃO DE TINTA ESMALTE SINTÉTICO 3,6L AMARELO SEGURANÇA | UND | 0,50 | |
GALÃO DE TINTA ESMALTE SINTÉTICO 3,6L VERDE EMBLEMA | UND | 0,50 | |
THINNER 5 LITROS | UND | 1,00 | |
CATALIZADOR PARA ESMALTE SINTÉTICO 150ML | UND | 2,00 | |
2.3 | DIVISÓRIAS | ||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA DE AMBIENTE EM VIDRO FIXO 6MM COM PORTA DE VIDRO DE CORRER, INCLUSO FERRAGENS E FECHADURA - PORTA: C: 1.20 A: 2.10 M / DIVISÓRIA: C: 4.85 A: 2.60 M - SALA DE TREINAMENTO 10P E SIMULAÇÃO UTI TÉRREO | M2 | 12,6 | |
PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, COM VÃOS, COM ISOLAMENTO ACUSTICO DE LÃ | M2 | 12,61 | |
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 120X210X3,5CM, 2 FOLHAS, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADIÇAS | UND | 1,00 | |
FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 1,00 | |
PORTA DE VIDRO TEMPERADO DE CORRER, UMA FOLHA | UND | 1,00 | |
2.4 | GASES MEDICINAIS | ||
SUPORTE DE PISO PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO 10M3 | UND | 1 | |
SUPORTE DE PISO PARA CILINDRO DE AR COMPRIMIDO 10M3 | UND | 1 | |
2.5 | ILUMINAÇÃO/ELÉTRICA | ||
LUMINÁRIA FLUORESCENTE TIPO CALHA DE EMBUTIR | UND | 5 | |
INTERRUPTOR SIMPLES 1 TECLA 10A BRANCO | UND | 3 | |
TOMADA DUPLA DE EMBUTIR DUPLA 10A 4X2 | UND | 23 | |
TOMADA SIMPLES 2P+T 10A 4X2 PARA TETO - PROJETORES | UND | 2 | |
TOMADA DE EMBUTIR DUPLA 20A 4X2 PARA SALA DE TREINAMENTO SIMULAÇÃO UTI | UND | 1 | |
CABO FLEXÍVEL 2,5MM VERDE | M | 200 | |
CABO FLEXÍVEL 2,5MM VERMELHO | M | 200 | |
CABO FLEXÍVEL 2,5MM AZUL | M | 200 | |
2.6 | REDE LÓGICA | ||
TOMADAS RJ-45 CAT. 5E, INSTALADAS EM CAIXA 4" X 2" X 2" A 30cm DO PISO ACABADO | UND | 2 | |
TOMADA RJ-45 CAT. 5E, INSTALADA EM CAIXA 4" X 2" X 2" A 110cm DO PISO ACABADO | UND | 1 | |
ROTEADOR REPETIDOR DE TETO WI-FI | UND | 1 | |
CABO DE REDE CAT6 PARA ETHERNET | M | 305 | |
2.7 | PINTURA | ||
EMASSAMENTO COM MASSA PVA DUAS DEMAOS | m² | 4,00 | |
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M² | 149,19 | |
APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M² | 115,62 | |
PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. AF_01/2021 | M² | 2,10 | |
3 | EDUCAÇÃO CORPORATIVA IMED - 2 PAVIMENTO |
3.1 | DIVISÓRIAS | ||
PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, COM VÃOS, COM ISOLAMENTO ACUSTICO DE LÃ | M | 146,77 | |
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 120X210X3,5CM, 2 FOLHAS, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADIÇAS | UND | 7,00 | |
FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 7,00 | |
3.2 | RODAPE DE GRANITO | ||
RODAPE DE GRANITO | M | 118,10 | |
3.3 | FORRO GESSO (DRAYWALL | ||
CORTE E REMOÇÃO DE FORRO EM DRAYWALL, PARA INSTALAÇÃO DE PORTAS RETRATEIS, CONFECÇÃO DE SANCA PARA FECHAMENTO DO ESPAÇO DESTINADO AO ACRILICO, INCLUINDO MATERIAIS NECESSARIOS, MÃO DE OBRA E DESLOCAMENTOS. | VB | 1,00 | |
3.4 | PINTURA | ||
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M | 609,92 | |
APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M | 293,35 | |
PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. AF_01/2021 | M | 29,40 | |
3.5 | ILUMINAÇÃO/ELÉTRICA | ||
LUMINÁRIA FLUORESCENTE TIPO CALHA DE EMBUTIR | UND | 20 | |
INTERRUPTOR SIMPLES 1 TECLA 10A BRANCO | UND | 10 | |
TOMADA DUPLA DE EMBUTIR DUPLA 10A 4X2 | UND | 40 | |
TOMADA SIMPLES 2P+T 10A 4X2 PARA TETO - PROJETORES | UND | 5 | |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÇAO DE TOMADA DUPLA DE EMBUTIR 2P+T 10A 4X2 NA COR | UND | 26 | |
CABO FLEXÍVEL 2,5MM VERDE | M | 250 | |
CABO FLEXÍVEL 2,5MM VERMELHO | M | 250 | |
CABO FLEXÍVEL 2,5MM AZUL | M | 250 | |
3.6 | REDE LÓGICA | ||
TOMADA RJ-45 CAT. 5E, INSTALADA EM CAIXA 4" X 2" X 2" A 30cm DO PISO ACABADO | UND | 4 | |
TOMADAS RJ-45 CAT. 5E, INSTALADAS EM CAIXA 4" X 2" X 2" A 30cm DO PISO ACABADO | UND | 19 | |
TOMADA RJ-45 CAT. 5E, INSTALADA EM CAIXA 4" X 2" X 2" A 110cm DO PISO ACABADO | UND | 1 | |
TOMADAS RJ-45 CAT. 5E, INSTALADAS EM CAIXA 4" X 2" X 2" A 110cm DO PISO ACABADO | UND | 5 | |
ROTEADOR REPETIDOR DE TETO WI-FI | UND | 3 | |
CABO DE REDE CAT6 PARA ETHERNET | M | 305 | |
2.1 Projeto arquitetônico:
3. PRAZO ESTIMADO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS: 05 DIAS CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até a total execução de todas as obrigações contratuais, limitado a 23/11/2025.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço global.
6. ATESTAÇÃO TÉCNICA E EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Xxxxxx a proponente comprovar através de certidões ou atestados de aptidão técnica correlacionados, com área construída igual ou superior à execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
Será exigida para habilitação das empresas licitantes a apresentação das cópias dos seguintes documentos, autenticados em Cartório:
• Certidão de Registro do proponente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) que habilite a Licitante, fornecedoras e instaladoras para o ramo de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica, com comprovada execução dos serviços pertinentes;
• Declaração formal da disponibilidade do aparelhamento (máquinas e ferramentas) e de todo pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação;
• Atestados de capacidade técnica-operacional, devidamente registrados no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), expedidas por aqueles
Conselhos, que comprovem que o proponente tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, semelhantes ao objeto deste Termo de Referência.
7. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório de medição de atividades, e conforme medição das atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 77/2022 para a XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Centro-Norte Goiano (HCN).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA | |||||
Código auxiliar | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | BLOCO ADMINISTRATIVO IMED | ||||
1.1 | SERVIÇOS | ||||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA NAVAL DIVILUX CINZA, EQUIVALENTE A EXISTENTE | M2 | 34,75 | |||
VIDRO COMUM LAMINADO LISO INCOLOR | M² | 4,64 | |||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE KIT PORTA PARA DIVISÓRIA NAVAL NA COR CINZA, INCLUSO FERRAGENS E FECHADURA - 0.80 x 2.10 M | UND | 2 |
REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL | UND | 5 | |||
INSTALAÇÃO DE INTERRUPTORES | UND | 5 | |||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DUPLA DE EMBUTIR 2P+T 10A 4X2 NA COR BRANCA | UND | 10 | |||
2 | EDUCAÇÃO CORPORATIVA IMED - TERREO | ||||
2.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
RASGO E ENCHIMENTO DE ALVENARIA | M | 6,00 | |||
2.2 | REDE DE GASES MEDICINAIS | ||||
PAINEL DE ALARME OXIGÊNIO | UND | 1,00 | |||
PAINEL DE ALARME AR COMPRIMIDO | UND | 1,00 | |||
VÁLVULA DE ESFERA OXIGÊNIO | UND | 1,00 | |||
VÁLVULA DE ESFERA AR COMPRIMIDO | UND | 1,00 | |||
POSTO DE PAREDE INTERNO PARA OXIGÊNIO | UND | 2,00 | |||
POSTO DE PAREDE INTERNO PARA AR COMPRIMIDO | UND | 2,00 | |||
COTOVELO DE COBRE BOLSA X BOLSA 15MM | UND | 6,00 | |||
TÊ DE COBRE BOLSA X BOLSA X BOLSA 15MM | UND | 4,00 | |||
LUVA DE COBRE BOLSA X BOLSA 15MM | UND | 4,00 | |||
CURVA DE TRANSPOSIÇÃO DE COBRE BOLSA X BOLSA 15MM | UND | 5,00 | |||
VARETA DE SOLDA PRATA 30% PARA COBRE | KG | 0,75 | |||
FLUXO DE SOLDA POTE 80G | UND | 1,00 | |||
TUBO RÍGIDO DE COBRE 15MM (BARRA DE 2,5M) | BR | 8,00 | |||
GALÃO DE TINTA ESMALTE SINTÉTICO 3,6L AMARELO SEGURANÇA | UND | 0,50 | |||
GALÃO DE TINTA ESMALTE SINTÉTICO 3,6L VERDE EMBLEMA | UND | 0,50 | |||
THINNER 5 LITROS | UND | 1,00 | |||
CATALIZADOR PARA ESMALTE SINTÉTICO 150ML | UND | 2,00 | |||
2.3 | DIVISÓRIAS | ||||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA DE AMBIENTE EM VIDRO FIXO 6MM COM PORTA DE VIDRO DE CORRER, INCLUSO FERRAGENS E FECHADURA - PORTA: C: 1.20 A: 2.10 M / DIVISÓRIA: C: 4.85 A: 2.60 M - SALA DE TREINAMENTO 10P E SIMULAÇÃO UTI TÉRREO | M2 | 12,6 | |||
PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, COM VÃOS, COM ISOLAMENTO ACUSTICO DE LÃ | M2 | 12,61 | |||
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 120X210X3,5CM, 2 FOLHAS, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADIÇAS | UND | 1,00 | |||
FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 1,00 | |||
PORTA DE VIDRO TEMPERADO DE CORRER, UMA FOLHA | UND | 1,00 | |||
2.4 | GASES MEDICINAIS | ||||
SUPORTE DE PISO PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO 10M3 | UND | 1 |
SUPORTE DE PISO PARA CILINDRO DE AR COMPRIMIDO 10M3 | UND | 1 | |||
2.5 | ILUMINAÇÃO/ELÉTRICA | ||||
LUMINÁRIA FLUORESCENTE TIPO CALHA DE EMBUTIR | UND | 5 | |||
INTERRUPTOR SIMPLES 1 TECLA 10A BRANCO | UND | 3 | |||
TOMADA DUPLA DE EMBUTIR DUPLA 10A 4X2 | UND | 23 | |||
TOMADA SIMPLES 2P+T 10A 4X2 PARA TETO - PROJETORES | UND | 2 | |||
TOMADA DE EMBUTIR DUPLA 20A 4X2 PARA SALA DE TREINAMENTO SIMULAÇÃO UTI | UND | 1 | |||
CABO FLEXÍVEL 2,5MM VERDE | M | 200 | |||
CABO FLEXÍVEL 2,5MM VERMELHO | M | 200 | |||
CABO FLEXÍVEL 2,5MM AZUL | M | 200 | |||
2.6 | REDE LÓGICA | ||||
TOMADAS RJ-45 CAT. 5E, INSTALADAS EM CAIXA 4" X 2" X 2" A 30cm DO PISO ACABADO | UND | 2 | |||
TOMADA RJ-45 CAT. 5E, INSTALADA EM CAIXA 4" X 2" X 2" A 110cm DO PISO ACABADO | UND | 1 | |||
ROTEADOR REPETIDOR DE TETO WI-FI | UND | 1 | |||
CABO DE REDE CAT6 PARA ETHERNET | M | 305 | |||
2.7 | PINTURA | ||||
EMASSAMENTO COM MASSA PVA DUAS DEMAOS | m² | 4,00 | |||
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M² | 149,19 | |||
APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M² | 115,62 | |||
PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. AF_01/2021 | M² | 2,10 | |||
3 | EDUCAÇÃO CORPORATIVA IMED - 2 PAVIMENTO | ||||
3.1 | DIVISÓRIAS | ||||
PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, COM VÃOS, COM ISOLAMENTO ACUSTICO DE LÃ | M | 146,77 | |||
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 120X210X3,5CM, 2 FOLHAS, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADIÇAS | UND | 7,00 | |||
FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 7,00 | |||
3.2 | RODAPE DE GRANITO | ||||
RODAPE DE GRANITO | M | 118,10 | |||
3.3 | FORRO GESSO (DRAYWALL | ||||
CORTE E REMOÇÃO DE FORRO EM DRAYWALL, PARA INSTALAÇÃO DE PORTAS RETRATEIS, CONFECÇÃO DE SANCA PARA FECHAMENTO DO ESPAÇO DESTINADO AO ACRILICO, INCLUINDO | VB | 1,00 |
MATERIAIS NECESSARIOS, MÃO DE OBRA E DESLOCAMENTOS. | |||||
3.4 | PINTURA | ||||
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M | 609,92 | |||
APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M | 293,35 | |||
PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. AF_01/2021 | M | 29,40 | |||
3.5 | ILUMINAÇÃO/ELÉTRICA | ||||
LUMINÁRIA FLUORESCENTE TIPO CALHA DE EMBUTIR | UND | 20 | |||
INTERRUPTOR SIMPLES 1 TECLA 10A BRANCO | UND | 10 | |||
TOMADA DUPLA DE EMBUTIR DUPLA 10A 4X2 | UND | 40 | |||
TOMADA SIMPLES 2P+T 10A 4X2 PARA TETO - PROJETORES | UND | 5 | |||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÇAO DE TOMADA DUPLA DE EMBUTIR 2P+T 10A 4X2 NA COR | UND | 26 | |||
CABO FLEXÍVEL 2,5MM VERDE | M | 250 | |||
CABO FLEXÍVEL 2,5MM VERMELHO | M | 250 | |||
CABO FLEXÍVEL 2,5MM AZUL | M | 250 | |||
3.6 | REDE LÓGICA | ||||
TOMADA RJ-45 CAT. 5E, INSTALADA EM CAIXA 4" X 2" X 2" A 30cm DO PISO ACABADO | UND | 4 | |||
TOMADAS RJ-45 CAT. 5E, INSTALADAS EM CAIXA 4" X 2" X 2" A 30cm DO PISO ACABADO | UND | 19 | |||
TOMADA RJ-45 CAT. 5E, INSTALADA EM CAIXA 4" X 2" X 2" A 110cm DO PISO ACABADO | UND | 1 | |||
TOMADAS RJ-45 CAT. 5E, INSTALADAS EM CAIXA 4" X 2" X 2" A 110cm DO PISO ACABADO | UND | 5 | |||
ROTEADOR REPETIDOR DE TETO WI-FI | UND | 3 | |||
CABO DE REDE CAT6 PARA ETHERNET | M | 305 | |||
SUBTOTAL | |||||
BDI ( xx%) | |||||
TOTAL GERAL |
A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I
– Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
_ Representante Legal
A N E X O III
MINUTA DO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
CONTRATO DE EMPREITADA – Nº [ /20--]
[-------------------------------------------------] E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento CNPJ: Representante Legal: , CPF nº e RG nº . Endereço: (ii) Contratada: Nome: CNPJ/MF nº.: Representante Legal: , CPF nº e RG nº . Endereço: Contratante e Contratada doravante também individualmente denominadas “Parte” e, em conjunto, “Partes”. | ||||||
B) OBJETO: | ||||||
C) PRAZO E REGIME: | ||||||
D) PREÇO /VALOR DO CONTRATO: R$ | ( | ). | ||||
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO: Sr(a). | , inscrito no CREA sob o nº | . | ||||
F) MULTAS: 1) Por descumprimento pela CONTRATADA Do Cronograma de Datas-marco (Xxxxx XXXX): retenção de 0,5% do Preço constante no item (D), por dia de atraso, que poderá ser liberado na medição posterior à recuperação do cronograma. 2) Por inadimplemento contratual da CONTRATADA com rescisão do contrato: 5% (cinco por cento) do Preço constante no item (D); 3) Por inadimplemento contratual da CONTRATADA sem rescisão de contrato, salvo no caso do item 1: 0,05% do Preço constante no item (D), por dia de atraso, até 30 dias; após decorridos 30 dias de atraso, multa de 0,1% do Preço constante no item (D) por dia, limitados a 5% (cinco por cento). |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: (i) Se para a Contratante: Tel/Fax: e-mail: CONTATO DA OBRA: e-mail: (ii) Se para a Contratada: Sr(a). Tel/Fax: e-mail: |
Anexos: I - Termo de Referência; II - Memorial Descritivo de Obras; III - Prescrições Mínimas de Segurança, Saúde e Meio Ambiente; IV - Projetos de Arquitetura e Engenharia; V – Planilha Orçamentária;e VI – Cronograma Datas-Xxxxx. VII - Proposta Técnica; |
Pelo presente Instrumento, de um lado,
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, com sede na [------------
----------------], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [--------------------------],, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”; e, de outro lado,
[-------------------------], com sede na [ ], inscrita no CNPJ/MF sob o
nº [ ], neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) /
procurador(es), SR(S) / SRA(S). [-------------------------], doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
Têm, entre si, justo e contratado, firmar o presente Contrato de Empreitada Por Preço Unitário [----------------], que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
1.1 É objeto do presente Contrato de Empreitada por Preço Unitário, em caráter autônomo e não exclusivo, a contratação de pessoa jurídica especializada em construção civil para a realização da obra de adequação do bloco destinado ao Projeto Educação Corporativa, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN). As obras a serem executadas serão entregues totalmente acabadas de acordo com as estipulações previstas neste contrato e nos Anexos, assumindo a CONTRATADA todos os riscos e responsabilidade relativos à Obra.
1.2. Os serviços ora contratados constam e serão prestados conforme e de acordo com as especificações constantes neste Contrato e nos Anexos listados no QUADRO RESUMO, que integram o presente Instrumento para todos os fins de direito e que
compreendem todo o arcabouço necessário para que a prestação dos serviços seja realizada de forma plena e eficiente.
1.2.1. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listadosordem em que estão listados no QUADRO RESUMO.
1.3.Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula primeira, ainda que não mencionadas.
1.4. Os serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente e a este Contrato.
1.5. Fica expressamente vedado à CONTRATADA modificar ou substituir qualquer item dos produtos/serviços para execução da Obra objeto deste Contrato, de acordo com as especificações contidas também nos anexos, sem a anuência prévia e por escrito da CONTRATANTE, sob pena de:
(a) reposição dos referidos produtos/serviços e/ou
(b) eventuais indenizações aplicáveis.
1.6. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças,
autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.7. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.8. Serão readquiridos ou, conforme o caso, demolidos, reconstruídos e recontratados, pela CONTRATADA, às suas exclusivas expensas, materiais, obras e serviços que tenham sido realizados com infração ao estabelecido nas disposições deste Contrato e dos Anexos e/ou em desconformidade com alguma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (“ABNT”).
1.9. A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características dos locais onde serão executadas as Obras, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde as OBRAS serão realizadas, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços constantes da Proposta Técnico-Comercial suficientes para a perfeita execução das Obras.
CLÁUSULA 2ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento , a CONTRATADA deverá:
i. Respeitar e cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis ao objeto deste Contrato, e de acordo com as leis e os procedimentos
administrativos governamentais brasileiros (incluindo, mas não se limitando a, Segurança Ocupacional e regras da Medicina do Trabalho, Meio Ambiente) que sejam aplicáveis à atividade da CONTRATADA e à Obra, bem como satisfazer, por sua conta e expensas, qualquer exigência legal e/ou de terceiros em geral;
ii. Responder por quaisquer perdas ou danos pessoais e/ou materiais causados a pessoas e/ou bens da CONTRATANTE ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão das pessoas por ela designadas, contratadas e/ou subcontratadas para realizar a Obra;
iii. Fornecer mão-de-obra qualificada, compatível com o desenvolvimento adequado da Obra, devendo tal mão-de-obra estar devidamente registrada, na forma estabelecida na legislação aplicável;
iv. Fazer com que os empregados e contratados portem crachá de identificação em local visível durante todo o período em que estejam nas dependências da CONTRATANTE;
v. Substituir/afastar os empregados e contratados que estiverem realizando serviços relacionados à Obra, a pedido da CONTRATANTE, independentemente de qualquer justificativa;
vi. Colocar/repor imediatamente a mão-de-obra, máquinas e ferramentas, caso a ausência destas possa prejudicar o progresso da Obra;
vii. Não empregar ou utilizar mão-de-obra infantil ou forçada, bem como também não contratar ou manter relações com quaisquer outras empresas que lhe forneçam produtos ou serviços (parceiros, fornecedores e/ou subcontratados) que utilizem, explorem ou, por qualquer meio ou forma, empreguem o trabalho
infantil, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (“ECA”), Lei n° 8.069/90 e demais normas legais e/ou regulamentares em vigor;
viii. Prestar todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE no que tange ao andamento da Obra e a Fiscalização, seja por meio verbal ou escrito (inclusive relatórios, cartas e e-mails), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados de tais solicitações;
ix. Atender e cumprir todas as solicitações da CONTRATANTE, inclusive mas não se limitando as solicitações de interrupção de qualquer atividade relacionada à Obra que esteja causando ou tenha potencial de causar qualquer dano à CONTRATANTE ou terceiros (inclusive ambientais);
x. Executar com o devido zelo e diligência, todos os fornecimentos de materiais ou serviços relativos à Obra, conservação, montagem, testes e ensaios, devendo, para tanto, fornecer todo o pessoal necessário, incluindo a respectiva direção, materiais, equipamentos e quaisquer outros elementos, de natureza temporária ou definitiva, necessários à sua execução e ao cumprimento das demais obrigações previstas no Contrato
xi. Empregar métodos eficientes e seguros na execução da Obra tendo em vista o cumprimento do cronograma contratual e observar fielmente as diretivas e recomendações da CONTRATANTE;
xii. Fornecer, às suas exclusivas expensas, os aparelhos, instrumentos, ferramentas, utensílios, andaimes, equipamentos de proteção coletiva e todos os equipamentos que se mostrem necessários para a execução da Obra e adequados para a sua boa execução; os projetos dos andaimes terão que ser previamente aprovados pelo representante da CONTRATANTE;
xiii. Promover a delimitação do canteiro de obras, bem como a vedação e vigilância dos materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer perda ou dano;
xiv. Efetuar a manutenção de todo o canteiro, bem como cercas, cancelas e todas as instalações existentes;
xv. Manter em bom estado, no escritório localizado no canteiro de obras ou em outro local indicado pela CONTRATANTE, toda a documentação necessária para comprovar a regularidade da Obra ou a ela relacionada, bem como os desenhos, plantas e gráficos que permitam a visualização dos serviços que estiverem sendo executados;
xvi. Providenciar, antes do início da Obra, a competente Anotação de Responsabilidade Técnica (“ART”) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (“CREA”), bem como antes do início de cada serviço que exija especificação técnica do Engenheiro de Obras, entregando à CONTRATANTE cópia dos respectivos comprovantes e das guias recolhidas;
xvii. Manter permanente e rigorosa vigilância e acompanhamento técnico sobre a Obra;
xviii. Executar a Obra e todos os seus atos relacionados em estrita observação as disposições do presente Contrato, bem como as normas da ABNT, regulamentos e leis aplicáveis;
xix. Responsabilizar-se administrativa, civil e criminalmente por quaisquer danos ambientais a que der causa direta ou indiretamente, tais como mas não limitados a incêndios, contaminação, danos à fauna, à flora, solo ou recursos hídricos, incluindo nas áreas circunvizinhas, tomando todas as medidas
necessárias para proteção e prevenção de quaisquer eventos que possam acarretar tais danos, inclusive no que tange ao relacionamento com as autoridades competentes;
xx. Realizar todos os trabalhos que, por sua natureza ou segundo o uso corrente, devam considerar-se trabalhos preparatórios ou acessórios das Obras ou serviços do tipo dos que constituem a Obra, tais como, a montagem, construção, desmontagem e manutenção do canteiro e as correspondentes instalações;
xxi. Fornecer os materiais novos, de fabricação recente, da melhor qualidade e da mais moderna concepção em sua espécie para o fim a que se destinam, nos temos dos cadernos de encargos e projetos;
xxii. Conservar e reparar, quando necessário, as instalações que porventura venham a ser cedidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA com vistas à execução da Obra;
xxiii. Encaminhar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer comunicações ou notificações por parte de qualquer pessoa ou autoridade nas quais a CONTRATANTE e/ou instituições coligadas, controladas e/ou controladoras sejam citadas ou intimadas;
xxiv. Realizar os trabalhos de proteção, segurança e solidez relativa à Obra, ainda que tais trabalhos não estejam especificados neste Contrato;
xxv. Encomendar e instalar placas de identificação em todos os locais onde seja necessário para o bom andamento da obra de forma segura e organizada;
xxvi. Devolver, ao término da Obra, os desenhos, memoriais, plantas e demais documentos recebidos da CONTRATANTE e/ou elaborados para realização da Obra, em conjunto ou exclusivamente pela CONTRATADA;
xxvii. Informar à CONTRATANTE, por escrito, os nomes e qualificação das pessoas que executarão a Obra, cabendo ainda à CONTRATADA fornecer à CONTRATANTE cópias dos documentos de identificação dessas pessoas, inclusive nos casos de substituições ou inclusões. Obriga-se, ainda, a CONTRATADA a manter sempre atualizada relação contendo todas as pessoas que estejam realizando a Obra e entregar cópia consolidada desta para a CONTRATANTE sempre que houver alguma substituição, inclusão ou exclusão;
xxviii. Fornecer todo equipamento de proteção (EPI), coletivo e individual, a seus funcionários e sub-contratados que estejam diretamente executando a Obra e fiscalizar a utilização dos mesmos;
xxix. Subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste Contrato somente para as empresas prévia e expressamente autorizadas pela CONTRATANTE, a critério desta, sendo de integral e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das obrigações de sua subcontratada, aplicando-se, por conseguinte, todas as disposições previstas no presente Contrato;
xxx. Responsabilizar-se pela retirada de todo o lixo e entulho existente no local da obra, que tenha sido gerado pela CONTRATADA, seus subcontratados ou terceiros;
xxxi. Apresentar na assinatura do contrato, e a cada emissão de fatura, os seguintes documentos :
• Contrato social e três últimas alterações ;
• Alvará de licença e funcionamento em vigência;
• Cartão CNPJ;
• Cartão de inscrição municipal;
• Cartão de inscrição estadual;
• Comprovante de situação regular perante o CRF-FGTS/CEF;
• Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
• Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
• Certidão Negativa de Tributos Federais, Previdenciários e Dívida Ativa da União;
• PCMSO e PCMAT específicos para a obra;
•Licenças Ambientais, Municipais e Estaduais específicas para a atividade a ser desenvolvida;
xxxii. Apresentar com a antecedência mínima de 15 dias sobre a data prevista para entrada em obra os seguintes documentos dos trabalhadores:
•Relação atualizada do pessoal que executará os serviços e seguros dos mesmos;
•Ficha de Registro dos empregados;
•ASO ( Atestado Médico Ocupacional) dos empregados, conforme PCMSO;
•Seguro de vida dos colaboradores;
•Fichas de entrega de EPI;
•Treinamento Admissional do empregado;
•Ordem de Serviços do empregado;
•Cópia da CTPS (carteira de trabalho, previdência social):
•Treinamento para trabalho em altura (NR35);
•Treinamento para trabalho com energia elétrica (NR10);
•Treinamento para trabalho em espaço confinado;
•Seguro de Vida e Acidentes de trabalho dos trabalhadores;
xxxiii. Manter preposto em tempo integral no local da prestação de serviços de modo que acompanhe os mesmos, com competência técnica, habilitado e devidamente inscrito no CREA, e aceito pela CONTRATANTE, pararepresentá- la na execução do contrato;
xxxiv. Fornecer e distribuir água e energia elétrica nos locais das Obras e Serviços (escritórios, vestiários, refeitórios, etc.), em tantos pontos quantos necessários, sob sua exclusiva responsabilidade;
xxxv. Gerir e controlar o canteiro de Obras, provendo, para tanto, condições plenas de trabalho, higiene e segurança a todos os prestadores de serviços, contratados, subcontratados e terceiros que lá se encontrem; deverá ainda a CONTRATADA zelar pela total harmonia e segurança coletiva na Obra, se comprometendo a evitar conflitos de qualquer natureza entre seus empregados, agentes, subcontratados e terceiros;
xxxvi. Manter em perfeitas condições os refeitórios e vestiários, se comprometendo a promover vigilância, manutenção, limpeza, reparos;
xxxvii. Obedecer prontamente a qualquer determinação da CONTRATANTE quanto à natureza ou desenvolvimento dos trabalhos, inclusive para o reforço de meios de pessoal ou equipamentos ou aumento de período de trabalho se for constatado que o cronograma físico da obra não está atendido, sem que isso traga qualquer ônus para o CONTRATANTE;e
xxxviii. Entregar no prazo de 15 dias após a conclusão da obra e sempre antes do Recebimento Provisório da mesma, os AS BUILT de todos os projetos, e toda a documentação relativa à obra como Manuais, Garantias, Laudos de Ensaios,Lista e contatos de fornecedores de materiais e equipamentos usados na obra,etc.
2.2. Qualquer descumprimento substancial neste sentido facultará à CONTRATANTE proceder com retenções e sustações de pagamentos, bem como aplicação de multa, nos termos definidos neste contrato.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento Contratual, obriga-se o CONTRATANTE a:
i. Realizar o pagamento conforme previsto neste Contrato;
ii. Fornecer à CONTRATADA as informações e documentação técnica essenciais para a realização da Obra;
iii. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às suas instalações durante a vigência deste Contrato, sempre que necessário à execução da Obra, desde que os empregados da CONTRATADA sejam indicados à CONTRATANTE com razoável antecedência e obedeçam todas as normas e regulamentos impostos pela CONTRATANTE;
iv. Colocar à disposição da CONTRATADA, durante a realização dos serviços ora contratados, área para a instalação do canteiro de obras e armazenagem de materiais e equipamentos em localização e com área a definir pela CONTRATANTE;e
v. Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços.
CLÁUSULA 4ª – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor dos serviços executados baseado em medições mensais, tendo como Critério de Medição os itens executados no período, que serão realizadas conforme as Planilhas de Medição e Boletins de Medição (BMS) a serem apresentados pela CONTRATADA até ao 5º dia de cada mês para análise e validação da CONTRATANTE.
4.2. As medições deverão considerar a execução total de um determinado serviço em um determinado nível e setor, com a entrega total do elemento em questão, exemplo: Vigas e Pilares serão considerados como concluídos após sua concretagem. Não serão considerados passíveis de faturamento entregas parciais como por exemplo: Armação de Vigas e Pilares sem a execução da concretagem destes.
4.3. Para a referida medição deverá ser apresentado relatório fotográfico das intervenções realizadas, diário de obras e vistoria da equipe técnica do IMED para verificação dos serviços executados.
4.4. O IMED terá 5 (cinco) dias úteis para análise da medição, lhe sendo facultado devolver a Planilha de Medição para eventuais correções, sendo, posteriormente, computado novo prazo para análise na mesma proporção de dias.
4.5. Após aprovação da medição pelo IMED a referida medição será apresentada para a GEAM/SGI que realizará vistoria com sua equipe técnica para verificação dos serviços executados. A vistoria será realizada em até 07 (sete) dias corridos após o recebimento da documentação completa pela Gerência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção da SES/GO. Após aprovação da medição pela GEAM/SGI a nota fiscal deverá ser atestada pelo IMED e encaminhada para pagamento.
4.6. Qualquer pagamento está condicionado, ao recebimento pelo IMED de repasse do valor de investimentos correspondente à obra em questão, do Estado de Goiás, bem como, apresentação das Certidões Negativas listadas no item xxxii da claúsula
2.1 deste contrato.
4.7. Qualquer atraso na apresentação da Planilha de Medição pela CONTRATADA ensejará o acréscimo de prazo para a CONTRATANTE na mesma proporção de dias.
4.8. A CONTRATANTE efetuará a retenção de 5% (cinco por cento) no valor proporcional a cada medição para fins de garantia de execução do contrato.
4.9. A valorização e quantificação dos Serviços executados em cada medição deverão respeitar obrigatoriamente as quantidades e valores unitários definidos na Planilha Orçamentária (ANEXO V).
4.10. A CONTRATADA so poderá realizar a emissão das faturas para pagamento, após a aprovação formal, pela CONTRATANTE, da Planilha de Medição e correspondente BMS. As Notas Fiscais deverão ser emitidas com o prazo mínimo para pagamento de 15 (quinze) dias corridos, que devem vir acompanhadas de:
a) Planilha de Medição atestado pela fiscalização;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Fatura com abertura das parcelas de mão de obra, equipamentos e materiais sendo estes limitados a 50% do valor do contrato e identificação na Planilha de medição, CEI da obra, endereço da obra e descrição dos impostos a serem retidos;
d) Cópia da folha de pagamento referente ao mês de prestação de serviço;
e) Cópia GFIP completa, GRF (FGTS mensal) devidamente quitada, GRRF (FGTS rescisões), Protocolo de Conectividade Social, Resumo de informações e previdência social, RET, Comprovante de declaração das contribuições a recolher e Relatório analítico de GPS, toda documentação devidamente recolhida na matrícula da obra junto ao INSS; Guia de INSS (em caso de aproveitamento de INSS dos subcontratados, deverá ser anexada cópia das Notas Fiscais referidas, bem como comprovantes de pagamento do INSS);
f) Cópia da GPS (INSS) – Guia de Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida, referente ao mês de prestação de serviço;
g) Cópia da DARF do IRRF sobre folha de pagamento referente ao mês de prestação de serviço;
h) Lista de funcionários em papel timbrado referente ao mês de prestação de serviços;
i) Cópia das TRTC (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) dos funcionários demitidos no mês ou declaração de transferência de unidade, em papel timbrado, comprovando a data de saída do mesmo da obra;
j) Cópia do CAGED referente ao mês de prestação de serviços;
k) Informe de indicadores da área de QSMS (Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde), Cópia da CAT (comunicação de acidente de trabalho) ou declaração de não incidência de acidentes no mês de prestação de serviços;
l) Cópia dos Relatórios de Investigação de Acidentes ou declaração de não incidência de acidentes no mês de prestação de serviços;
m) Declaração contábil afirmando que a CONTRATADA está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão devidamente contabilizados;
n) Cartões de ponto dos contratados e subcontratados;
o) Copia de recibo e aviso de Férias (se for o caso);
p) Recibos de salários assinados pelos trabalhadores ou comprovante de depósito bancário;
q) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
4.11. Os subempreiteiros deverão apresentar, obrigatoriamente, além dos documentos previsto nos itens “c” a “p” acima, sob pena de retenção de valores de medições:
a) Cópias dos Contratos de Prestação de Serviços;
b) Cópias das Notas Fiscais emitidas contra a Empreiteira (ora CONTRATADA).
4.12. A CONTRATADA se responsabiliza por todo e qualquer risco inerente à Obra, estando ciente de que os valores pagos após as medições contemplam todos os custos relacionados à mão de obra, materiais e equipamentos para a execução do objeto deste contrato, inclusive, mas sem limitação:
i. todos os serviços indicados na Proposta;
ii. execução de qualquer serviço, próprio ou subcontratado, que vier a ser empregado em eventuais reexecuções de partes da Obra;
iii. as despesas relativas às atividades, atribuições e medidas a serem desenvolvidas ou tomadas, conforme o caso, pela CONTRATADA a, conforme previstas neste Contrato e seus anexos, ou que sejam inerentes à obrigação da CONTRATADA nos termos deste Contrato;
iv. os salários, horas extras relativas a trabalhos noturnos ou extraordinários necessários, por qualquer motivo, para ajustar a execução da Obra ao Cronograma/Datas-marco, bem como quaisquer ônus (financeiros ou não), contribuições à previdência social e outros direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados, diaristas e subcontratados, diárias, refeições, encargos, transporte, prêmios ou indenizações e tributos de qualquer espécie relativos à execução da Obra e aos serviços da CONTRATADA nos termos deste Contrato;
v. a remuneração da CONTRATADA e todos os seus subcontratados (aqueles já previamente aprovados pela CONTRATANTE, conforme estipulado neste Contrato);
vi. o eventual acréscimo dos preços dos serviços, que por qualquer motivovenham a ser necessários para finalização da Obra conforme contratada, sejam ou não derivados de mudanças no mercado;
vii. todos e quaisquer outros custos e despesas, diretos e indiretos, necessários para entregar a Obra em conformidade com o previsto neste Contrato e as instruções da CONTRATANTE;
viii. custos diretos ou indiretos decorrentes das obrigações da CONTRATADA nos termos deste Contrato;
ix. os suprimentos de higiene, limpeza, primeiros socorros, ferramentas e equipamentos para executar a Obra e garantir sua solidez e segurança;
x. quaisquer valores devidos pela CONTRATADA a todos os seus fornecedores de serviços e materiais;
xi. os custos de remoção de todo o lixo e entulho do canteiro e da Obra, ficando acordado que estes serviços deverão atender às normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive, sem limitação, às emitidas pelo CONAMA/MMA.
4.12.1. Considerando que este Contrato está sendo firmado durante a pandemia de COVID-19, a CONTRATADA declara que considerou em sua proposta e para a execução das Obras todos os possíveis riscos e impactos da referida pandemia, incluindo a possível escassez de material e mão de obra, e os necessários planos de contingência, não podendo a referida pandemia de COVID-19 ser considerada como um evento de caso fortuito ou de força maior, ou gerar qualquer direito à CONTRATADA de ajustes de preço ou prazo de execução.
4.13. A CONTRATANTE poderá sustar ou reter o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução defeituosa dos serviços;
b) Descumprimento de obrigação relacionada ao Contrato;
c) Existência de débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, incluindo penalidades aplicados à CONTRATADA e danos por ela causados;
d) Obrigações da CONTRATADA perante terceiros que possam, eventualmente, prejudicar a CONTRATANTE;
e) Paralisação dos serviços pela CONTRATADA.
4.14. A liberação de qualquer medição mensal não impede a correção futura de eventuais erros ou inconsistências de medição detectados posteriormente pela CONTRATANTE.
4.15. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado ao CONTRATANTE juntamente com a medição da execução dos serviços para aprovação da CONTRATANTE.
4.16. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
[---------------------------------------] CNPJ: [ ] BANCO [----------]
AGÊNCIA: [ ]
C/C: [ ]
4.18. O descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições deste CONTRATO ensejará à CONTRATANTE, o direito de suspender qualquer pagamento devido à CONTRATADA, sem prejuízo do direito de a CONTRATANTE aplicar qualquer penalidade prevista neste CONTRATO, bem como perdas e danos, ou de rescindi-lo, sem que isto gere a mora ou qualquer ônus para a CONTRATANTE. A suspensão dos pagamentos aqui mencionada durará enquanto perdurar o inadimplemento da CONTRATADA.
CLÁUSULA 5ª – PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. Prazo. A CONTRATADA iniciará a execução da Obra e a concluirá no prazo constante no item “C” do Quadro Resumo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item “F” do Quadro Resumo.
5.2. Não constitui fundamento para justificar o atraso no cumprimento de qualquer parte da Obra, a rejeição pela CONTRATANTE de quaisquer serviços ou materiais, executados ou empregados, que não correspondam às exigências e condições deste Contrato e/ou seus anexos.
CLÁUSULA 6ª – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela Parte afetada à outra. A devida comprovação, bem como o detalhamento do evento, seus impactos no cronograma das Obras, e respectivas ações mitigatórias, deverão ser enviados dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente às atividades realizadas até a data efetiva da suspensão, observando-se, para tanto, as disposições constantes neste Instrumento.
6.3. Cessado o motivo da suspensão, a Parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à Parte suscitada e os serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor
tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. A comunicação acima mencionada deverá estar acompanhada de documentos que demonstrem a cessação dos motivos que ensejaram a suspensão dos serviços.
6.5. A primeira atividade a ser realizada após a retomada dos serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração faltante.
6.6. Em nenhuma hipótese a forma de pagamento estabelecida nos itens anteriores desta Cláusula será alterada.
6.7. Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA 7ª – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
7.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do CONTRATANTE ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei. Assim e em iguais condições, o CONTRATANTE obriga-se e é também responsável pelas informações sigilosas e confidenciais de propriedade e que lhe forem repassadas pela CONTRATADA.
7.2. O item acima encontra exceção apenas em caso de:
(a) as Informações que estiverem ou se tornarem disponíveis publicamente sem que haja violação deste CONTRATO;
(b) as Informações que possam ser comprovadas por meio de documentos como tendo sido desenvolvidas pela Parte receptora anteriormente à revelação feita pela CONTRATANTE;
(c) As Informações que a CONTRATANTE deve divulgar em razão das suas obrigações para com a SES/MG e das obrigações de publicidade e transparência a serem cumpridas pela CONTRATANTE;
(d) existência de ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente, desde que a Parte Receptora da Informação comunique imediatamente a outra Parte por escrito sobre a referida ordem, tanto quanto possível, para que a Parte proprietária da Informação possa requerer medida que impeça a revelação da Informação. Não obtida a referida medida a Parte Receptora, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revela-la, a Parte Receptora poderá divulga-la restringindo- se ao limite exigido, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial; ou, ainda,
(e) através de autorização expressa da outra Parte,
7.3. A obrigação prevista no item “8.1” acima permanecerá vigente e continuará valendo mesmo após o encerramento do presente Contrato.
7.4. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a
CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.5. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
7.6. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.7. Proteção aos dados pessoais: Os dados pessoais que fazem parte dos bancos de dados de cada uma das Partes e que se tornam conhecidos sob este Contrato serão confidenciais. Portanto, as Partes comprometem-se a que nem ele nem sua equipe ou pessoas que serão utilizadas para a execução deste Contrato revelem ou usem essas informações para o exercício de sua própria atividade, nem serão duplicadas ou compartilhadas por terceiros. Cada uma das Partes compromete-se,
ainda, a adotar todas as medidas necessárias ou convenientes para garantir a reserva das informações da outra Parte a que tenha acesso na ocasião deste Contrato, comprometendo-se, também, a que tais medidas ou precauções não sejam, em caso algum, inferiores a aqueles adotados por cada um para manter suas próprias informações em reserva. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e outros regulamentos que os modificam ou os adicionam, cada uma das Partes autoriza a outra a realizar o processamento de seus dados pessoais e de seus equipamentos de trabalho, cujo objetivo será manter as informações de seus fornecedores e manter contato permanente com a outra parte para cumprir este Contrato. Como um mecanismo para a proteção desses dados, cada uma das Partes é responsável por seus cuidados e gestão pelo cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA 8ª – DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES
8.1. A CONTRATADA executará a Obra através de empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), em estrito cumprimento à legislação vigente.
8.2. Fica expressamente pactuado que a responsabilidade global do CONTRATANTE, resultante e por força do Contrato, incluindo o pagamento de quaisquer multas, penalidades, indenizações e compensações eventualmente devidas à CONTRATADA e/ou a terceiros, fica limitada aos danos diretos que tenham sido causados por culpa comprovada e exclusiva da mesma, independentemente do número de ocorrências, no limite máximo do valor total deste Contrato.
8.3. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade do CONTRATANTE por danos indiretos, acidentais, eventuais, remotos, especiais e/ou resultantes de ato da própria, causados a si mesma ou a terceiros, perda de produção, perda de receitas ou lucros cessantes, limitando-se a responsabilidade do CONTRATANTE, única e exclusivamente, conforme aqui estabelecido.
8.4. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por suas obrigações legais, incluindo, sem limitação, as de natureza trabalhista, previdenciária e securitária, com relação aos seus respectivos empregados, prepostos e subcontratados, responsabilizando-se pelo pagamento de quaisquer valores devidos a tais pessoas ou terceiros, a qualquer título.
8.5. Todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários das pessoas que a CONTRATADA vier a empregar ou subcontratar para a execução da Obra, bem como os encargos fiscais incidentes sobre a execução do objeto deste Contrato, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Na eventual interposição de reclamação ou ação judicial, seja de natureza trabalhista, tributária, previdenciária, admistrativa, civil ou de qualquer outra natureza, em face da CONTRATANTE causado por ou de responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE fica autorizada a suspender os pagamentos à CONTRATADA até que a CONTRATADA exclua a CONTRATANTE do pólo passivo da demanda, ou até o encerramento da mesma. Independente da referida retenção, a CONTRATADA a indenizará e eximirá a CONTRATANTE, seus administradores, diretores, empregados e representantes de quaisquer gastos ou despesas, bem como eventuais perdas, danos, pagamentos, acordos, penalidades, multas e quaisquer custos de qualquer natureza, inclusive honorários e despesas de advogados, cobrados e/ou incorridos pela CONTRATANTE, seus administradores, diretores, empregados erepresentantes. Deverá a CONTRATADA, ainda, em preliminar de suas defesas, requerer a exclusão da CONTRATANTE e seus agentes da lide. A CONTRATANTE fica autorizada ainda a deduzir tais custos dos pagamentos devidos à CONTRATADApor força deste ou outros contratos existentes entre as Partes, executar a garantia decumprimento ou utilizar a retenção de 5% descrita na claúsula 4.8 para cobrir tais custos.
8.7. As obrigações da CONTRATADA que possam ser eventualmente pleiteados por terceiros junto a CONTRATANTE permanecerão válidas durante a vigência do presente Contrato e subsistirão após seu término ou rescisão.
CLÁUSULA 9ª – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
9.1. A CONTRATADA será responsável por todos os tributos, encargos e contribuições municipais, estaduais e federais, decorrentes das suas atividades e da execução da Obra, inclusive por todos e quaisquer encargos empregatícios, fiscais e previdenciários (inclusive acidentários), relativos aos seus empregados e contratados.
9.2. Caso seja constatado pelo órgão de fiscalização competente, que houve recolhimento inferior e/ou incorreto, devido a erro atribuído à CONTRATADA, o qual ocasione aplicação de multa e/ou autuação passível de recolhimentos complementares de tributos, contribuições ou encargos de ordem trabalhista/social por parte da CONTRATANTE, a CONTRATANTE terá o direito de cobrar e receber de imediato da CONTRATADA ou de suas sucessoras, e a CONTRATADA, por si e suas sucessoras, obriga-se a pagar o total apurado e devidamente pago pela CONTRATANTE. Será facultado à CONTRATANTE compensar os valores apurados, nos termos desta Cláusula, com todos e quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
9.3. Fica desde já estipulado que, no caso de autuação fiscal, caberá a CONTRATADA optar pela apresentação ou não de defesa e recursos administrativo ou judicial, devendo a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias do recebimento da notificação, para que a mesma providencie a competente defesa. Caso a CONTRATANTE opte por efetuar o pagamento da autuação fiscal, tal ato será considerado de mera liberalidade da CONTRATANTE, cabendo a mesma o ônus da prova de que os valores exigidos pela fiscalização são efetivamente devidos, não bastante argumentar a presunção de veracidade do ato administrativo.
CLÁUSULA 10ª - ÉTICA E COMPLIANCE
10.1. A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. Em virtude deste Contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. As Partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as Partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as Partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra Parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas Partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. As Partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. Não obstante qualquer disposição em contrário, caso a CONTRATADA tome qualquer ação que possa se constituir numa violação desta Cláusula 10, nenhum outro pagamento será devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
10.6. A CONTRATADA, a qualquer tempo mediante simples notificação, autorizará que sejam realizadas auditorias pela CONTRATANTE e/ou por empresas que a represente, a fim de verificar se os termos desta Cláusula estão sendo cumpridos de forma integral pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 11ª – DURAÇÃO E RESCISÃO
11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] até o dia [--/--/--], podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. Este Contrato será encerrado de forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do contrato de gestão mencionado no item “1.1” deste Contrato, não cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização.
11.3. Este Contrato poderá ser encerrado imotivadamente a qualquer momento pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio à CONTRATADA, por escrito, com antecedência de 30 (trinta), sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa à CONTRATADA.
11.4. Rescisão. O presente Contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia e expressa por qualquer das Partes, na ocorrência dos seguintes eventos:
i. Pela CONTRATANTE, em caso descumprimento de qualquer obrigação pela CONTRATADA, imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato, e que não tenha sido sanada ou tecnicamente justificada no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento de notificação comunicando tal inadimplemento, aplicando-se as penalidades cabíveis;
ii. Pela CONTRATADA, em caso de atraso injustificado de pagamento superior a
90 (noventa) dias pela CONTRATANTE, sempre observado o disposto na cláusula 4.6, e mediante notificação da CONTRATADA à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
iii. Quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a execução do presente Contrato por período superior a 90 (Noventa) dias; e/ou
iv. Em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação, dissolução ou falência da outra Parte.
11.5 A CONTRATANTE poderá rescindir, de pleno direito, o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, na ocorrência dos seguintes eventos:
i. violação de qualquer obrigação da CONTRATADA decorrente deste Contrato que não seja passível de remediação, incluindo, sem limitação, aquelas cujo inadimplemento resulte em danos ou prejuízos irreversíveis, inclusive danos ambientais ou reputacionais à CONTRATANTE, descumprimento de obrigações de confidencialidade, ética e compliance pela CONTRATADA;
ii. atraso injustificado/abandono da Obra por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou 30 (Trinta) dias alternados;
iii. Por determinação da SES/GO, ou se a CONTRATADA encontrar-se suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública.
11.6. Na hipótese de rescisão contratual motivada por inadimplemento da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo da indenização pelos danos causados à CONTRATANTE.
11.7. Nas hipóteses de rescisão por inadimplemento ou culpa da CONTRATADA, salvo em caso de descumprimento à Cláusula 10, quando observar-se-á o disposto na Cláusula 10.5, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA pelas OBRAS efetivamente concluídas, medidas e aceitas até o momento da rescisão contratual, descontadas as multa aplicadas por força deste CONTRATO pelos atrasos e descumprimentos da CONTRATADA, acrescidas das perdas e danos que a CONTRATANTE incorrer como resultado da rescisão e, ainda, o valor que a
CONTRATANTE tiver que pagar pela contratação de um terceiro, que execute a parcela remanescente do CONTRATO.
11.8. Nas hipóteses de rescisão não decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA pelas OBRAS efetivamente concluídas, medidas e aceitas até o momento da rescisão contratual, descontadas as multa, perdas e danos e indenizações eventualmente aplicadas por força deste CONTRATO, mais despesas comprovadas para desmobilização de equipamentos e funcionários. Nenhuma outra indenização ou ressarcimento será devido à CONTRATADA.
11.9. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, passarão, automaticamente, para a propriedade da CONTRATANTE todas as OBRAS, bem como todos os documentos ou quaisquer materiais que estiverem sob posse ou sob o seu controle da CONTRATADA, relativos às OBRAS.
11.10. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 070/2021 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente Instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 12ª – RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
12.1. Após a informação de conclusão da obra pela CONTRATADA, a CONTRATANTE verificará, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de vistoria técnica, a necessidade de realização de reparos ou complementação/adequação da Obra, caso se constate que a CONTRATADA se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas para os Serviços, será emitito o Termo de Recebimento provisório da Obra.
12.2. A CONTRATANTE realizará o Recebimento Definitivo da obra em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de Recebimento Provisório,desde que não seja detectada qualquer anomalia atribuível à execução e emitirá o “Termo de Recebimento Definitivo”. Se forem detectadas quaisquer anomalias, as partes estabelecerão novo prazo em conjunto para correção das mesmas pela CONTRATADA. Uma vez feitas as correções, a CONTRATANTE realizará uma nova nova vistoria para avaliação da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.3. Aplica-se, para fins de garantia da obra o disposto no artigo 618 do Código Civil, em face da complexidade da Obra e dos Serviços.
12.4. Caso a CONTRATADA deixe de reparar os defeitos, omissões ou falhas cobertas pela garantia ou não iniciar imediatamente os trabalhos necessários, ou ainda, se houver evidência de incapacidade técnica ou da não disponibilidade de recursos humanos e técnicos para o refazimento desses serviços, a CONTRATANTE poderá contratar terceiros, às custas da CONTRATADA, ou ainda, executar a garantia de cumprimento ou utilizar a retenção de 5% descrita na claúsula 4.8 para cobrir tais custos, em qualquer hipótese, permanecendo a CONTRATADA inteiramente responsável pela garantia técnica das OBRAS.
CLÁUSULA 13ª – MULTAS E PENALIDADES
13.1. Em caso de atraso em qualquer uma das entregas estabelecidas no Cronograma/Datas-marco, ou demais entregas da obra, a CONTRATANTE aplicará multa conforme indicada no item “F” (1) do Quadro Resumo, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE em rescindir o presente Contrato, por culpa da CONTRATADA.
13.2. As multas estipuladas nesta Cláusula não reduzem ou exoneram a CONTRATADA da obrigação de cumprir o CONTRATO e de suas responsabilidades e do ressarcimento pelos eventuais danos ocasionados pelo atraso ou inadimplemento contratual.
13.3. As multas e/ou ressarcimentos serão automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA por força deste ou de outros contratos existentes entre as PARTES. Caso o montante dos pagamentos devidos não seja suficiente para a compensação das referidas penalidades, a CONTRATADA deverá pagar os valores devidos a título de multa e/ou perdas e danos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento de notificação de cobrança enviada pela CONTRATANTE.
13.4. O cálculo de toda e qualquer multa prevista neste Contrato será feito sobre valores atualizados desde a Data-Base até a data de seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA 14ª – GARANTIA DE EXECUÇÃO, RETENÇÕES E SEGUROS
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar em até 30 (trinta) dias corridos da assinatura do contrato, Garantia de Execução financeira do contrato no valor equivalente à 5% do valor total do contrato, Seguro de Risco de Engenharia no valor mínimo de 10% do valor do contrato e de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),em favor da CONTRATANTE, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferiores ao deste Contrato.
14.2. A retenção de 5% descrita na claúsula 4.8, aplicada em cima das notas fiscais emitidas, após a devida medição serão liberadas para pagamento mediante os seguintes critérios, e desde que não tenham sido utilizados para compensar multas, danos ou indenizações devidos pela CONTRATADA:
i. 50% após emissão do Termo de Recebimento Provisório de Obra e entrega de toda a documentação pertinente, conforme claúsula 12.1.
ii. 50% após emissão do Termo Definitivo de Obra e entrega de toda a documentação pertinente, conforme claúsula 12.2.
14.2.2 A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade do Seguro de Risco de Engenharia e de Responsabilidade Civil até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços e da Obra.
CLÁUSULA 15ª – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
15.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
15.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução das Obras. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
15.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução das Obras, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos
relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 16ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Execução Específica. As Partes reconhecem que o presente Contrato constitui um título executivo extrajudicial, razão pela qual poderão promover, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil Brasileiro, a execução específica das obrigações aqui assumidas.
16.2. Anexos. Todos os anexos e documentos relacionados a este Contrato são parte integrante e indissociável deste.
16.3. Cessão. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir os direitos e as obrigações previstas neste Contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. A CONTRATADA ainda se compromete a não realizar negociações, tais como, mas não limitadas a, ceder, caucionar, descontar, dar em pagamento, dar em garantia, quaisquer créditos ou duplicatas sacadas contra a CONTRATANTE em decorrência do Contrato, sendo nula de pleno direito qualquer negociação neste sentido, sob pena, ainda, de indenizá-la pelos prejuízos a ela causados, sejam eles de que ordem for.
16.4. Produtos do Contrato. Todo o resultado obtido com a execução da Obra, bem como os respectivos projetos, relatórios, dados, informes, demonstrativos, e, enfim, todos e quaisquer documentos produzidos ou executados nesse sentido serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, ficando autorizada a promover todos e quaisquer registros que sejam possíveis e admitidos para resguardar aqueles direitos, assumindo a CONTRATADA a obrigação de fornecer e assinar todos os documentos que se fizerem necessários nesse sentido.
16.5. Efeito Vinculante. Este instrumento vincula as Partes e seus sucessores e cessionários a qualquer título, sendo um compromisso irretratável, irrevogável e incondicional.
16.6. Tolerância. A tolerância ao descumprimento, ainda que reiterado, por qualquer Parte, das disposições contidas neste instrumento não deverá ser interpretado pela outra Parte como renúncia ou novação.
16.7. Aditivo. Qualquer alteração ao disposto neste contrato somente terá efeito se aprovada pela CONTRATANTE, ficando, portanto, defeso à CONTRATADA executar serviços adicionais por si, serviços esses que não gerarão obrigação de pagamento pela CONTRATANTE.
16.7.1. Quaisquer situações que, no entender da CONTRATADA, constituam motivo de custos aditivos terão que ser apresentadas à CONTRATANTE com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência sobre a data prevista para a execução dos trabalhos com ela relacionados. Caso este prazo não seja cumprido serão da total responsabilidade da CONTRATADA quaisquer implicações em termos de descumprimento de cronograma e prazos.
16.8. O presente Instrumento e seus Anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros relacionados ao mesmo objeto, os quais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
16.9. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as Partes farão todos os esforços possíveis para substituir
a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
16.10. O não exercício dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma Parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento ou em seus Anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
16.11. Em hipótese alguma o silêncio das Partes será interpretado como consentimento tácito.
16.12. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão, incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma das Partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato e de seus Anexos, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra Parte. Da mesma forma, o presente Instrumento e seus Anexos obrigam não só as Partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
16.13. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contratos apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
16.14. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
CLÁUSULA 17ª – FORO
17.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
LOCAL/DATA.
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
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Testemunhas:
1) 2) Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.: