PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/22 PROCESSO CPL Nº 656/2021
URBES
TRÂNSITO E TRANSPORTES
Secretaria de Mobilidade - SEMOB
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/22 PROCESSO CPL Nº 656/2021
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA.
PREÂMBULO
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/22, do tipo “Menor Preço Global”, no interesse de sua Diretoria de Trânsito, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 14.575/05, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica, e será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
As propostas serão enviadas por meio eletrônico até as 08h00min da data estipulada no site xxx.xx.xxx.xx, diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, do Banco do Brasil.
HORA, DATA E LOCAL
A abertura do certame será:
Horário: às 15h00min
Do dia: 28 de abril de 2022.
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, do Banco do Brasil.
Licitação nº 928788
Pregoeiro responsável:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxxxx Xxxxxxx A. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Que na impossibilidade destes, atuarão como suplentes os demais colaboradores também designados por meio da Portaria nº 13/22.
URBES
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Integram este Edital:
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Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo | I II III IV V VI VII VIII IX X | Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Declaração de Inexistência de Servidor Público Termo de Referência Planilha Quantitativa Atestado de Visita Técnica e Conhecimento dos Locais Declaração Opcional da Visita Técnica Modelo de Carta Proposta Modelo de Indicação do Responsável pela Assinatura do Contrato Minuta do Contrato |
Anexo | XI | Termo de Ciência e de Notificação |
Anexo | XII | Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal |
1 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Especializados de Implantação e Manutenção de Conjuntos Semafóricos e Cruzamento Semaforizados nas Vias Públicas no Município de Sorocaba, conforme as descrição e quantidades constantes nos Anexos deste Edital.
1.1.1 Os serviços terão início a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço pela URBES.
2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2. Não será permitida a participação:
2.2.1 De empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.2.2 De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.3 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos da súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.2.4 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei Federal nº 9.605/98.
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2.2.5 Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos da súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.2.6. Em regime de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores, respeitando o disposto na alínea d-1) do subitem 8.2.4 deste edital.
2.2.7. De empresas que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2.8. De empresas que se enquadrem nas restrições previstas no artigo 84, da Lei Federal nº 13.303/16.
3 DA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES
3.1. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à URBES a responsabilidade por eventuais danos decorrente de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.2. Comunicar imediatamente ao Banco do Brasil, no caso de perda da senha ou quebra de sigilo, para o necessário bloqueio de acesso.
3.3. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
3.5. Reconhecer em campo próprio do sistema eletrônico, que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
3.6. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.1 As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e a URBES fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
4.2. Para efetuar seus lances as licitantes deverão estar conectadas ao sistema, para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento ficando registrado o horário e valor.
4.3. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
4.4. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.5. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
4.6 Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o(a) Pregoeiro
(a) o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
4.6.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a cinco minutos, a sessão poderá ser suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
4.6.2 A hipótese definida no sistema 4.6.1 não se aplica às desconexões pontuais da licitante.
4.7 O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até trinta minutos. A sessão será encerrada após o período determinado pelo sistema.
4.7.1 O(a) Pregoeiro(a) poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos.
4.7.2 Antes de declarar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
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4.8 Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada, da decisão do(a) Pregoeiro(a) de aceitar o lance de menor valor.
4.9 As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo(a) Pregoeiro(a), para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
5 DA PROPOSTA
5.1 A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios:
5.1.1 A proponente deverá informar o valor total do Lote.
5.1.2 Os preços deverão ser em reais, neles inclusos todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, inclusive impostos e outros que porventura possam ocorrer.
5.1.3 Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
6 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Será considerada aceitável a proposta que:
a). Atenda a todos os termos deste edital e de seus anexos.
b). Contenha preço compatível com os praticados no mercado e com os custos estimados pela URBES.
6.2 Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexequível(eis), esta(s) será(ão) desclassificada(s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a consequente exclusão do(s) respectivo(s) Proponente (s) da etapa de lances.
6.3 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de “Menor Preço Global”, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no EDITAL.
6.4 Os lances ocorrerão pelo Preço Global e deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, entre os lances, no valor de R$ 1.300,00 (Mil e Trezentos Reais).
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6.5 O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
6.6 Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo (a) Pregoeiro (a), que alertará os Proponentes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no edital e seus anexos.
6.7 A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , a carta proposta e a documentação do item 8 e 9 e seus subitens, IMEDIATAMENTE, após solicitação do Pregoeiro(a).
6.7.1 Se a proposta ou lance de menor valor estiverem em desacordo, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do Edital.
6.7.2 Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
6.8 Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, será declarada vencedora a proponente que apresentar o “Menor Preço Global” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
6.9. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
6.10. Em atendimento a Lei Complementar n° 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.11. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresa e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.12 Para efeito do disposto no subitem 6.10 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.
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6.12.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 6.12.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.11 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
6.13 Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
6.13.1 A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito.
6.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.10, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
6.15 O disposto no subitem 6.14 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.16 Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta.
7 DOS RECURSOS
7.1 O interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado através do sistema eletrônico em até 24 horas imediatamente após o encerramento da fase competitiva do pregão, ou seja, após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da(s) recorrente(s).
7.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , sendo que o recebimento por estas vias será devidamente confirmado pela URBES.
7.3 A falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s), importará a decadência do direito de recurso.
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8 DA HABILITAÇÃO
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8.1 A licitante vencedora deverá encaminhar até 03 (três) dias úteis contados a partir da solicitação formal do(a) pregoeiro(a), ao endereço da Urbes sito a Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama, a proposta escrita, conforme o Xxxxx XX e VII e os documentos a seguir, em envelope fechado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
AO (A)
PREGOEIRO(A) E EQUIPE DE APOIO PROCESSO CPL Nº 656/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/22
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA.
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE - CNPJ> “HABILITAÇÃO”
8.1.1. No caso da licitante arrematante apresentar a documentação com autenticação de cartório no formato de selo digital, o prazo do item 8.1 fica excluído.
8.2 Em atendimento ao disposto no artigo 58, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, A documentação solicitada, contida no ENVELOPE – Habilitação, deve ser apresentada em 01 (uma) só via no seu original ou por qualquer processo de cópia simples, nos termos da Lei Federal nº 13.726/18, com todas as páginas rubricadas, na ordem estabelecida neste Edital, dentro dos seus respectivos prazos de validade, e consistirão de: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico–Financeira, Qualificação Técnica, e deverá apresentar, ainda, neste envelope, declarações datadas e assinadas pelo representante legal da Proponente, abaixo especificadas:
8.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a). Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
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b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
b) Atestado de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídicas(s) de direito público ou privado, comprovando que a proponente prestou ou está prestando satisfatoriamente serviços compatíveis em no mínimo 50% (cinquenta por cento), nos quais são obrigatórios nos itens de maior relevância, sendo elas: Serviços de manutenção semafórica, serviços de implantação de sinalização semafórica, serviços de manutenção em laboratório de equipamentos eletrônicos; e para critérios de desempates os demais atestados: Manutenção elétrica, Serviço de implantação de aterramento e/ou SPDA, com as características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, em nome da empresa ou de seu responsável técnico, nos termos do artigo 58, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/16, devidamente acervados.
b-1) No caso do atestado mencionado na alínea anterior ser em nome do responsável técnico deverá ser devidamente comprovado o vínculo com a licitante.
c) Comprovação de que a empresa possui em seu quadro de pessoal permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior (ENGENHEIRO), devidamente registrado no CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica de execução de serviços compatíveis em características e semelhantes às do objeto da licitação, acompanhados de certidão de acervo técnico (CAT) para os serviços indicados na alínea “b”.
d) Comprovação de vinculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
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e) O profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional, conforme indicado na letra “d” acima, deverá participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição, desde que devidamente justificada, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo URBES.
f) A proponente deverá apresentar “Atestado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo V.
f-1) A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
f-2) Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
f-3) Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
f-4) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
f-5) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
f-6) O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.
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8.2.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Previdência Social, que far-se-á através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União e as Contribuições Previdenciárias, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual referente a débitos inscritos na Dívida Ativa do domicílio ou sede do requerente.
d.1) A comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual se dará nos limites exigidos pela unidade federativa correspondente, sendo risco do proponente eventual inabilitação após diligência do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, à Fazenda do respectivo estado.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Mobiliário) do domicílio ou sede do requerente, caso for necessário, deverá ser observado o que dispõe o subitem 8.3.3 “b” deste Edital.
f) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, por meio de CRF expedida pela Caixa Econômica Federal a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme o disposto na Lei 12.440/11 a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
h) A regularidade exigida nas alíneas “c” até “g” do item 8.2.3 e alínea “d” do item 8.2.4, poderá ser comprovada, também, por meio de Certidão Positiva com efeito de Negativa.
i) Conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, mediante apresentação de comprovação de Me ou EPP.
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i.1) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da URBES, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i.2) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei Federal n° 13.303/16, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02, ou revogar a licitação.
8.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio líquido de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial.
b) Apresentação do balanço patrimonial, conforme segue:
b-1) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, que deverão ser apresentadas com indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, nos termos do Art. 1180 e § 2º do Art.1184 da Lei Federal nº 10.406/02; Art. 177 da Lei Federal nº 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90) e
registrado na JUCESP ou Cartório, conforme exigência legal
b-2) As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA) e acompanhados do respectivo recibo de entrega e Termo de Abertura e Encerramento.
b-3) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura.
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b-4) Para as empresas que permaneceram inativas no último exercício fiscal, aplica-se o disposto na alínea d, acrescida de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e/ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ).
c) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices simultaneamente:
- Índice de Liquidez Corrente – ILC = AC/PC > ou = 1,0
- Índice de Liquidez Geral – ILG = AC + ANC/PC + PNC > ou = 1,0
- Índice de Solvência Geral – SG = AT/ (PC-PNC) > ou = 1,0
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ANC = Ativo Não Circulante PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
d-1) É admitida a apresentação de certidão Positiva de Recuperação Judicial, desde que acompanhada de Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, e para outras hipóteses a Certidão de Objeto e Pé.
9 DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DA LICITANTE VENCEDORA
9.1 Declaração, assinada pelo representante legal, de que não emprega menores de
18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Art. 7º, XXXIII/CF) e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.2 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I deste Edital.
9.3. No caso de Me e EPP, apresentação de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, devidamente firmada pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo II.
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9.4 Declaração de Inexistência de Servidor Público Municipal, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital.
9.5 A proposta com o valor reformulado, após a etapa de lances/negociações, conforme modelo constante nos Anexos VIII e IX deste Edital.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
10.1 Os documentos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia simples nos termos da Lei Federal nº 13.726/18.
10.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10.3 Todas as certidões e provas de regularidade fiscal deverão estar validadas na data prevista para o recebimento da documentação e propostas, observados os respectivos prazos de validade estabelecidos pelo órgão emitente.
a) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a URBES aceitará como válidas aquelas que contados da data de sua respectiva expedição tenha até 180 (cento e oitenta) dias, do momento da entrega do envelope da documentação constante neste edital.
b) No caso de não haver cadastro nos respectivos órgãos emissores, deverá ser emitida certidão no nome da proponente contendo a expressão “Não consta cadastro” ou outra frase de teor semelhante.
c) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c.1) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro fornecimento, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.2.1 a 8.2.4.
d) Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
e) O(A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio poderá efetuar diligencias, efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
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10.4 Os documentos deverão ser apresentados ordenadamente e numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise, com o termo de encerramento com indicação do número total de folhas.
10.5 Somente serão habilitadas as Proponentes que apresentem toda a documentação exigida na forma e nos termos deste instrumento convocatório.
10.5.1 Todos os documentos expedidos pela Proponente serão subscritos por seu representante legal, com identificação clara de seu subscritor.
10.6.1 Toda a documentação apresentada deverá estar redigida na língua portuguesa. No caso de documentos expedidos no exterior, esses deverão ser apresentados juntamente com a respectiva tradução.
10.7.1 Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
10.8.1 O(A) Pregoeiro(a) apreciará os recursos que houver e, caso o julgamento não seja reconsiderado, caberá a autoridade competente a decisão final.
10.9.1 Será inabilitado o proponente que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
11 DA CONTRATAÇÃO
11.1 A licitante vencedora será convocada, por escrito, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis na URBES para assinatura do contrato.
11.1.1 A Licitante vencedora fica obrigada a comparecer na Sede Administrativa da URBES, à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, para assinatura do Contrato e seus respectivos Termos.
11.2 A recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato, o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, ou a não regularização da documentação nos termos do subitem 8.2.3., “i-2”, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta
11.2.1 Na hipótese do subitem anterior a URBES poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba aos licitantes, direito a indenização de qualquer espécie (artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/16).
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11.3 A LICITANTE VENCEDORA, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 5.1.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
11.3.1. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 5.1.3, caberá ao ente público CONTRATADA comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
11.4. Aos casos omissos aplicar-se-á, supletivamente, a Lei Federal nº 13.303/16, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
12 DA GARANTIA DE CONTRATO
12.1. Será condição para formalização do contrato, a apresentação de garantia de execução do mesmo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da sua assinatura, em uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16, no valor correspondente a 5% (cinco por cento), do valor global do contrato.
12.2 A garantia também seguirá todas as disposições do Regulamento Interno de Licitações da URBES, devendo ter validade durante a execução do contrato e no mínimo 03 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo necessária sua renovação a cada prorrogação contratual e complementada ou suprimida, em casos de aditivos e apostilas para reajustes e repactuações.
13 DAS MULTAS E SANÇÕES
13.1. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste edital, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia.
13.1.1 A recusa da Proponente Vencedora em assinar o Contrato, ou o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da proposta.
13.1.2. Sem prejuízo das sanções previstas no item 13.1.1, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras previstas nas Lei Federal nº 10.520/02 e nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, principalmente:
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a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 02 (dois) anos.
13.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais.
13.3 A aplicação das penalidades previstas neste edital, e na Lei Federal nº 13.303/16, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, que seu ato ensejar.
14 RECURSOS FINANCEIROS
14.1. As despesas decorrentes do objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta de Recursos Próprios da FUMTRAN, Programa 8001, Ação 2128.
15DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS
15.1 A URBES se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulada se ocorrer qualquer irregularidade no seu processamento ou julgamento.
15.2 Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas, que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente via e-mail assinadas pelo representante legal da empresa interessada ou por procuração, impugnações que serão recebidas até 02 (dois) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública da licitação.
15.2.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 1 (um) dia útil, contados da data de recebimento da impugnação.
15.3 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação da URBES, eletronicamente via e-mail assinadas pelo representante da empresa em até 2 (dois) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública da licitação.
15.3.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (um) dia útil, contados da data de recebimento do pedido.
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15.3.2 As respostas dos pedidos de esclarecimentos serão encaminhados pela URBES, via e-mail, a todas as empresas interessadas e identificadas, sem indicar, porém, aquela que formulou a consulta.
15.3.3 A cada manifestação da URBES será atribuído um número sequencial, a partir do número 01.
15.4 A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que o proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os termos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve do (a) Pregoeiro (a) informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
b) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
15.5 O resultado e os demais atos pertinentes a esta licitação, serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e no portal do Banco do Brasil xxx.xx.xxx.xx licitações-e, e publicados na Imprensa Oficial do Município de Sorocaba.
15.6 O valor estimado da presente licitação é Sigiloso, conforme disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 13.303/16.
15.7. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, desta empresa, à rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jardim Panorama – Sorocaba – SP, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx .
Xxxxxxxx, 00 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
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ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Nome Comercial ou Fantasia ,,
inscrita no CNPJ/MF no ........................................, inscrição estadual
no.............................,estabelecida a........................, Xxxxxx. , Tel..............E-mail................................Cidade Estado de
............................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº10.520/2002 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/22 DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2022.
Assinatura do representante da empresa
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XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para declarar, sob as penas da lei, que a empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, em especial quanto ao seu artigo 3º.
Declaramos ainda, que esta empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
Assinatura do representante legal
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° , inscrição estadual/ municipal sob o n° , com sede na , bairro
, cep , neste ato representado pelo (a) Sr
(a) , portador (a) do RG n°
e CPF n° DECLARA que :
a) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade CONTRATADA ou responsável pela licitação;
b) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade até o segundo grau, de servidores ou dirigentes de órgão ou entidade CONTRATADA ou responsável legal pela licitação.
c) Atender os requisitos da Lei Municipal nº 3.800/91 artigo 000 xxxxxx Xxxx.
, xx xx 2022.
Assinatura do Responsável legal
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ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Execução de serviços técnicos, objetivando a Contratação de empresa especializada em MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EXTERNA E DE LABORATÓRIO DO SISTEMA SEMAFÓRICO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE SOROCABA E SOB JURISDIÇÃO DA URBES, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO SEMAFÓRICA, conforme as especificações constantes neste documento.
2. ESCOPO
2.1 A presente especificação estabelece as condições técnicas funcionais mínimas para implantação, manutenção preventiva, corretiva nos controladores semafóricos, módulos eletrônicos e mecânicos, nobreak, grupos focais pedestres e veiculares, interfaces de comunicação, cabeamento óptico e metálico, colunas semafóricas, braços projetados e outros dispositivos associados, incluindo serviços de laboratório com componentes inclusos e operação assistida com técnicos especializados na Central de Controle de Tráfego, em plena conformidade às especificações contidas no presente Edital de licitação. O início dos serviços será autorizado p or meio de Ordem deServiços emitida oportunamente pela URBES.
3.DOS PROFISSIONAIS E EQUIPES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 CONTRATADA deverá dispor de pessoal devidamente qualificado, obrigatoriamente com vínculo empregatício e em conformidade com as normas trabalhistas e de segurança do trabalho vigentes, conforme segue:
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3.2 Composição de profissionais e equipes:
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ITEM | EQUIPE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Equipe Supervisor | Técnico eletroeletrônico Sênior | Homem/mês | 1 |
2 | Equipe Controlador | Técnico eletroeletrônico Pleno | Homem/mês | 3 |
3 | Equipe Infraestrutura | Eletricista | Homem/mês | 2 |
Ajudante Geral | Homem/mês | 2 |
3.3 A carga horária de cada profissional e equipe:
a. Equipe Supervisor: Em dias úteis das 08 às 17:00h;
b. Equipe Controlador: Em dias úteis das 06 às 23:00h;
c. Equipe infraestrutura: Em dias úteis das 06 às 23:00h;
3.4 Da qualificação técnica e atribuições de cada profissional:
3.4.1. Equipe Supervisor técnico: 3.4.1.1Técnico eletroeletrônico Sênior:
a)Profissional com formação mínima em nível médio técnico em eletrotécnica ou eletrônica devidamente registrado em entidade de classe. Possuir habilitação de carro e moto, será o responsável pela coordenação e supervisão dos trabalhos técnicos e deverá prestar consultoria e fornecer pareceres para implantação de novos semáforos ou adequação dos existentes, manter- se atualizado nas novas tecnologias semafóricas disponíveis no mercado.
b) Promover em conjunto com os técnicos da URBES, a implantação, alteração e manutenção da programação dos controladores e do sistema semafórico como um todo, supervisionar “in loco”, os serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva externa e de laboratório, promovendo estudos visando orientar a URBES sob intervenções necessárias e promover apoio técnico para desenvolvimento de projetos, possuir NR’s 35 e 10 e das atribuições relacionadas a seguir que deverão ser executados por este profissional:
b-1) Será o responsável direto pela empresa para supervisão dos serviços;
b-2) Coordenar equipes envolvidas diretamente com o serviço;
b-3) Elaboração de relatórios diários e mensais;
b-4) Disponibilidade para reuniões sobre andamento e aprimoramento dos serviços.
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3.4.1.2 Equipamentos, materiais e veículos:
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a. Equipamentos e Materiais
A Equipe Supervisor deverá estar munida com os seguintes materiais e equipamentos:
a.1) Notebook (Windows , pacote office, pacote de internet móvel de dados e voz), configuração mínima i7, 10° geração, memória de 16GB; placa de vídeo 2GB e tamanho de 15,6”;
a.2) Smartphone com plano de dado e voz, configuração mínima de 128GB, 4G de RAM, tela de 6,0” e câmeras;
a.3) 01 (uma) Escada articulada em alumínio, com altura mínima de 3,50 metros;
Ferramentas necessárias para o desenvolvimento dos serviços;
a.4) Interface compatível com o controlador existente e/ou novos equipamentos.
a.5) Demais materiais e equipamentos necessários para o correto desempenho de suas funções, bem como todos os EPl's - Equipamentos de proteção individual (colete refletivo, óculos, capacete, luvas, etc) e EPC's - Equipamentos de proteção coletiva (cones, cavaletes, fitas, placas indicando obras a frente, fitas zebradas, elementos luminosos complementares, etc), necessários e obrigatórios.
b. Veículos
A Equipe Supervisor deverá estar munida com o seguinte recurso para transporte: 01 (um) veículo de passeio. Os custos com manutenção e gasolina serão por conta exclusiva da empresa Contratada. Não poderão ter mais de 5 anos de uso. Deverá ser na cor branca com adesivo refletivo
– “A SERVIÇO DA URBES” em modelo a ser definido pela CONTRATADA. No caso da moto, deverá possuir baú para acomodação de ferramentas e EPI’s e local para transporte da escada.
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3.4.2 Equipe Controlador:
3.4.2.1 Técnico eletroeletrônico Pleno:
a) Profissional com formação mínima em nível médio técnico em Eletrônica ou Eletrotécnico devidamente registrado em entidade de classe. Sua principal atribuição é efetuar a recuperação operacional dos equipamentos de sinalização semafórica. Estar capacitado a interpretar projetos de sinalização semafórica de trânsito. Ter conhecimento de eletricidade suficiente para permitir desempenhar a contento, todas as atribuições citadas e estar habilitado a fazer ligações em redes elétricas. Deverá apresentar certificado de conclusão de curso de nível médio na área. Possuir experiência mínima de 02 (dois) anos de atuação na área de manutenção elétrica, comprovados através de Carteira de Trabalho (CTPS), antes do início dos trabalhos objeto desta licitação. Possuir NR’s 35 e 10 e das atribuições relacionadas a seguir que deverão ser executados por este profissional:
a.1) Manutenção preventiva;
a.2) Manutenção corretiva;
a.3) Manutenção emergencial;
a.4) Manutenção de laboratório;
a.5) Apoiar a Equipe Supervisor em suas atividades quando solicitado;
a.6) Inserir as programação semafóricas nos controladores semafóricos disponibilizadas e autorizadas pela CONTRATADA;
a.7) Registrar planilhas de ocorrências.
3.3.2.2. Equipamentos, materiais e veículos:
a. Equipamentos e Materiais
A Equipe Controlador deverá estar munida com os seguintes materiais e equipamentos:
a.1) Tablet de 10”, com chip 4G;
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a.2) 01 (um) Smartphone com plano de dado e voz, configuração mínima de 128GB, 4G de RAM, tela de 6,0” e câmeras;
a.3) 01 (uma) Escada articulada em alumínio, com altura mínima de 3,50 metros;
a.4) 01 (um) kit, composto de multímetro, alicate, chave de fenda, arqueadora, etc;
a.5) 01 (um) módulo programador.
a.6) Interfaces compatíveis com o controlador existente e/ou novos equipamentos.
a.7) Demais materiais e equipamentos necessários para o correto desempenho de suas funções, bem como todos os EPl's – Equipamentos de proteção individual (colete refletivo, óculos, capacete, luvas, etc), necessários e obrigatórios.
b. Veículos
A Equipe de Controlador deverá estar munida com o seguinte recurso para transporte: 01 moto. Os custos com manutenção e gasolina serão por conta exclusiva da empresa Contratada. Em ambos os casos, não poderão ter mais de 5 anos de uso. Deverá ser na cor branca com adesivo refletivo – “A SERVIÇO DA URBES” em modelo a ser definido pela CONTRATADA. No caso da moto, deverá possuir baú para acomodação de ferramentas e EPI’s e local para transporte da escada.
3.4.3 Equipe Infraestrutura:
Equipe responsável pela manutenção preventiva, corretiva, emergencial e implantação dos conjuntos semafóricos, implantação e manutenção de tubulações subterrâneas e caixas de passagem dos conjuntos semafóricos, exceto os serviços descritos em "Técnico de Controlador". Equipe responsável pelas implantações e manutenções de colunas. Implantação e manutenção de tubulações subterrâneas e caixas de passagens dos conjuntos semafóricos. As Tubulações deverão ser envelopadas, sob o pavimento, com concreto, seguindo especificações da URBES. O pavimento deverá ser recomposto. Todos os materiais a que trata este serviço serão de responsabilidade da URBES.
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3.4.4 Eletricista:
a) Profissional com formação mínima em nível médio. Possuir cursos em eletricidade e ter experiência mínima de 02 (dois) anos de atuação na área de manutenção elétrica. Sua atribuição principal é efetuar a recuperação operacional dos equipamentos de sinalização semafórica. Deve estar capacitado a interpretar projetos de sinalização semafórica de trânsito, ter conhecimento de eletricidade suficiente para permitir desempenhar a contento, todas as atribuições citadas, e estar habilitado a fazer ligações em redes elétricas. Deverá apresentar Certificado de Conclusão de ensino médio e qualificação básica em Eletrotécnica ou Eletrônica. Sua experiência mínima deve ser 02 (dois) anos de atuação na área de Eletricidade, comprovados através de Carteira de Trabalho (CTPS) que deverá ser apresentada antes do início dos trabalhos objeto desta contratação. Possuir e apresentar as NR's 1O e 35. Ter habilitação de caminhão e veículo compatível com as funções, além das atribuições a seguir relacionadas que deverão ser executadas por este profissional:
a.1) Manutenção preventiva;
a.2) Manutenção corretiva;
a.3) Manutenção emergencial;
a.4) Apoiar o técnico controlador nos serviços de laboratório;
a.5) Implantação de novos cruzamentos;
a.6) Implantação de redes subterrâneas;
a.7) Implantação de Rede de Sincronismo em Par metálico e/ou Fibra Óptica, inclusive fusão.
a.8) Registrar Planilhas de ocorrências e implantação de dutos subterrâneos em cruzamentos novos e existentes.
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3.4.5 Ajudante Geral:
Profissional com formação mínima em nível médio. Sua principal função é atuar conjuntamente com o Eletricista para o restabelecimento do sistema de sinalização semafórica. Deve ter conhecimentos de eletricidade para desempenhar adequada e eficientemente todas as suas atribuições, e estar habilitado para fazer ligações em redes elétricas, bem como, implantações e manutenções de colunas, implantação e manutenção de tubulações subterrâneas e caixas de passagem dos conjuntos semafóricos, quando for o caso, entre outras pequenas obras necessárias. É responsável pela condução do veículo e execução de sinalização de segurança no local da manutenção. Deverá apresentar Certificado de Conclusão de ensino fundamental e qualificação básica, em Eletrotécnica ou Eletrônica. Possuir experiência mínima de 01 (um) ano na área de Eletricidade, comprovado através de Carteira de Trabalho (CTPS), que deverá ser apresentada antes do início dos trabalhos objeto desta contratação. Apresentar as NR's 1O e 35. Deve ter habilitação de caminhão e veículo a disposição compatível com as funções.
3.4.5.1 Equipamentos, Materiais e Veículos
a. Equipamentos e Materiais:
a.1) 01 (um) Smartphone com plano de dado e voz, configuração mínima de 128GB, 4G de RAM, tela de 6,0” e câmeras;
a.2) 01 (uma) Escada articulada em alumínio, com altura mínima de 3,50 metros;
a.3) 01 (um) kit, composto de multímetro, alicate, chave de fenda, arqueadeira, etc;
a.4) 01 (um) kit Gerador de energia, cabo de extensão, lâmpadas para iluminação;
a.5) 01 (um) kit Rompedor;
a.6) 01 (um) kit Máquina para fusão em fibra óptica;
a.7) 01 (uma) kit Cavadeira, picareta, enxada, pá, etc;
a.8) 01 (um) kit Ferramenta para corte no asfalto/concreto;
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a.9) E demais materiais necessários para o desempenho de suas funções, bem como todos os EPl's e EPC's necessários e obrigatórios.
b. Veículos:
A Equipe Infraestrutura deverá estar munida com o seguinte recurso para transporte: 01 (um) veículo adequado para cesto aéreo ou plataforma pantográfica.
4. DAS DEFINIÇÕES:
4.1 Manutenção Preventiva:
Entende-se por Manutenção Preventiva, os aspectos que não influam diretamente na operacionalidade do equipamento, de forma a não comprometer a segurança e a fluidez viária. Exemplos: cabo embarrigado; Coluna abalroada; Grupo focal sem identificação.
4.2 Manutenção Corretiva:
Entende-se por Manutenção Corretiva, a situação de anormalidade do equipamento que, no entanto, não necessite de intervenção imediata. Exemplos: Grupo focal e braço projetado com alteração de posição; Lâmpadas à Led no modo intermitente; Lâmpadas à Led e convencionais queimadas e botoeiras com defeitos.
4.3 Manutenção Emergencial:
Entende-se por Manutenção Emergencial, as ocorrências que comprometam a segurança e/ou fluidez do trânsito e que necessitem de intervenção imediata. Exemplos: Grupo focal, braço projetado e coluna semafórica com risco de queda; Grupo focal e braço projetado virado ocasionando informação semafórica falsa ou conflitante; Semáforos inoperantes; Amarelos piscantes; Semáforos travado em uma só cor e Falta de sincronismo que comprometa a segurança e a fluidez do trânsito.
4.4 Manutenção em laboratório:
Entende-se por Manutenção em Laboratório, os serviços de reparo, testes, diagnósticos, identificação de defeitos, remoção de falhas, com ajustes e/ou substituição de peças, componente e/ou partes defeituosas, de acordo com as normas técnicas, da boa técnica, utilizando sempre peças e componentes originais. A Contratada deverá dispor de todos os recursos necessários para execução dos serviços, quer seja: osciloscópio, multímetro, extrator de componentes eletrônicos, ferro de soda, chave de fenda, chave Philips, kit chave relojoeiro, alicate, alicate amperímetro, giga de testes (eletro-eletrônico e de lâmpadas para 8 fases), etc. Aplica-se neste item, a manutenção de controladores semafóricos, incluindo seus módulos. Os custos de mão de obra e de materiais necessários a esta manutenção, são da empresa Contratada. Vide Anexo III - MANUTENÇÕES REALIZADAS NOS ÚLTIMOS 12 MESES
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4.5. Implantações:
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Entende-se por, os serviços programados de implantação de novos conjuntos semafóricos, colunas semafóricas, grupos focais, inclusive montagens, controlador semafórico; cabos de energia, cabos de sincronismo em par metálico e/ou fibra óptica; dutos subterrâneos em cruzamentos novos e existentes. Neste caso, os materiais e equipamentos serão de fornecimento da CONTRATADA.
5 DOS SERVIÇOS:
Os trabalhos, objeto desta licitação, deverão ser executados pelos profissionais da Contratada devidamente qualificados, conforme o item 3.4 deste Anexo, munidos de equipamentos e de todos os recursos necessários e compatíveis com as funções que serão exercidas por cada professional pertinentes ao contrato.
Em casos de Manutenção Emergencial, as Equipes Controlador e de Infraestrutura, poderão ser acionadas fora dos horários estabelecidos no item 3.3 deste Anexo, para solução de problemas técnicos, mantendo disponível em regime de plantão, todos os equipamentos, veículos e demais itens necessários para execução dos serviços. Além do exposto, em alguns casos que se fizerem necessários, o Supervisor poderá ser chamado fora do horário pré-estabelecido, ficando a critério exclusivo da URBES.
As Equipes Controlador e de Infraestrutura, quando acionados atendimento de Manutenção Emergencial, deverão faze-lo em até 30 (trinta) minutos após a solicitação da URBES. Nos casos em que forem solicitados esses atendimentos após os horários estabelecidos no item 3.3, o prazo máximo será de 01 (uma) hora após a solicitação feita pela URBES.
Para a elaboração do preço deste Termo de Referência a empresa proponente deverá apresentar planilha com os valores de horas normais e horas extras, conforme estabelecido no Anexo I.
5.1 Serviços a serem executados:
Os serviços são divididos em manutenções preventivas, corretivas, emergenciais, de laboratório e implantação por equipe e contemplam o que seguem:
5.1.1. Equipe Controlador:
a. Manutenção Preventiva:
a.1) A Contratada deverá executar as seguintes atividades:
a.2) Limpeza interna do controlador;
a.3) Reaperto das borneiras;
a.4) Refazer emendas dos cabos quando necessário;
a.5) Levantamento do número de série dos controladores e módulos;
a.6) Verificação dos Laços Detectores;
a.7) Verificação das Botoeiras;
a.8) Verificação dos Nobreaks (bateria, carregador-flutuador);
a.9) Verificação das Redes de Comunicação;
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a.10) Verificação das condições de aterramento (hastes, cabo, conectores, etc);
a.11) Demais serviços necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos objeto desta licitação;
a.12) Emissão de relatório das atividades executadas pelos profissionais pertinentes ao contrato;
a.13) Central de Tráfego (hardware s software);
b. Manutenção Corretiva:
A Contratada deverá executar as seguintes atividades:
b.1) Troca de módulos que apresentem problemas de comunicação;
b.2) Troca de módulos que não configurem emergência;
b.3) Troca de controlador;
b.4) Troca de dispositivo protetor contra descargas atmosféricas.
b.5) Troca de módulos responsável por acionamento de laço detector ou botoeira;
b.6) Troca de botoeira;
b.7) Redes de comunicação;
b.8) Nobreaks (bateria, carregador-flutuador);
b.9) Inserir Programação disponibilizada pela URBES;
b.10) Aterramento (hastes, cabo, conectores, etc)
b.11) Demais serviços necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos objeto desta licitação;
b.12) Emissão de relatório das atividades executadas pelos profissionais pertinentes ao contrato;
b.13) Central de Tráfego (hardware s software);
c. Manutenção Emergencial:
A Contratada deverá executar as seguintes atividades:
c.1) Troca de módulos;
c.2) Troca de Controlador;
c.3) Revisão dos cabos de alimentação;
c.4) Inserir programação;
c.5) Restabelecer o funcionamento normal do cruzamento;
c.6) Demais serviços necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos objeto desta licitação;
c.7) Emissão de relatório das atividades executadas pelos profissionais pertinentes ao contrato;
c.8) Central de Tráfego (hardware s software);
d. Implantações:
Os serviços deverão ser executados mediante programação de implantação de novos conjuntos semafóricos autorizados e fornecidos pela URBES. Neste caso, os materiais e equipamentos, serão de fornecimento da CONTRATADA.
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e. Manutenção Laboratório:
A Contratada deverá montar e manter, às suas expensas, um laboratório eletrônico devidamente equipado, com instrumentação de testes, diagnósticos e de controle de qualidade, com equipe técnica e meios capazes de garantir os reparos eletrônicos e providenciar, às suas expensas, o descarte legal dos componentes eletrônicos que foram substituídos durante a manutenção.
5.1.2. Equipe Infraestrutura:
a. Manutenção Preventiva:
A Contratada deverá executar as seguintes atividades:
a.1) Cabos de energização do controlador e dos grupos focais;
a.2) Grupos Focais:
a.3) Lentes;
a.4) Anteparo;
a.5) Borrachas de vedação;
a.6) Suportes, Parafusos, Braçadeiras;
a.7) Conectores Múltiplos para Condutor Elétrico;
a.8) Lâmpadas ou Leds;
a.9) Implantação:
a.10) Colunas;
a.11) Caixas de passagem;
a.12) Grupos focais inclusive montagem;
a.13) Controlador;
a.14) Cabos de Energia;
a.15) Cabos de Sincronismo;
a.16) Adequação de posicionamento de controladores;
a.17) Refazer emendas de cabos de energia e de sincronismo;
a.18) Vistorias quanto à vegetação atrapalhando visibilidade;
b. Manutenção Corretiva:
b.1)Troca de Lâmpada e Led’s; b.1)Alinhamento de colunas; b.1)Reimplantação:
b.1)Colunas;
b.1)Grupos focais inclusive montagem;
b.1)Controlador; b.1)Cabos de Energia; b.1)Cabos de Sincronismo;
b.1)Passagem de cabos de energia;
b.1)Passagem de cabos de sincronismo, par metálico; b.1)Passagem de cabos de sincronismo, fibra óptica; b.1)Emendas em cabos de sincronismo e de energia; b.1)Dutos Subterrâneos obstruídos:
b.1)Desobstruir/Refazer os dutos nas travessias das vias e calçadas;
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b.1)Caixas de passagem;
b.1)Troca ou reforma de toda a Caixa; b.1)Confecção e/ou troca de Tampa; b.1)Limpeza;
b.1)Verificação quanto à drenagem.
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c. Manutenção Emergência:
Caso seja acionado pelo Técnico de Controlador, a "Equipe de Infraestrutura" deverá realizar os seguintes serviços:
c.1) Troca de Lâmpada ou Leds (em caso de amarelo piscante);
c.1) Revisão e troca, se necessário, dos cabos de alimentação;
c.1) Revisão e troca, se necessário, dos grupos focais;
c.1) Restabelecer o funcionamento normal do cruzamento.
c.1) Remoção de colunas e braços projetados em casos de abalroamento, onde há riscos de quedas ou que ofereça riscos a condutores e pedestres;
c.1) Reimplantação (quando configurar emergência)
c.1) Colunas;
c.1) Grupos focais inclusive montagem;
c.1) Controlador;
c.1) Cabos de Energia;
c.1) Cabos de Sincronismo em Par Metálico e/ou Fibra Óptica;
d. Implantação de novos cruzamentos:
d.1) Colunas;
d.1) Grupos focais, inclusive montagem;
d.1) Controlador Semafórico;
d.1) Cabos de Energia;
d.1) Poste de Energia;
d.1) Cabos de Sincronismo em Par metálico e/ou Fibra Óptica;
d.1) Dutos Subterrâneos;
d.1) Executar os dutos nas Ruas e/ou Avenidas;
d.1) Executar dutos nos canteiros centrais e calçadas;
d.1) Conexões entre caixas de passagem e colunas;
d.1) Caixas de passagem;
d.1) Poderá ser solicitada a produção de caixa de passagem em alvenaria 40x60x60cm;
d.1) Outros tipos de caixas de passagem poderão ser utilizados (PVC, Metálica, etc)
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6. DAS QUANTIDADES, TIPOS DE EQUIPAMENTOS, SISTEMAS E CRUZAMENTOS SEMAFORIZADOS EXISTENTES:
O sistema de controle semafórico existentes no município de Sorocaba, objeto desta licitação, é composto pelos seguintes equipamentos, sistemas e cruzamentos semaforizados:
• 370 Interseções controladas;
• 289 Controladores Semafóricos, compostos por gabinete, chassi, placas eletrônicas e fiação;
• 01 Sistema de Controle de Tráfego – Central;
• 01 Sistema de comunicação (Interfaces de comunicação, módulos e conversores ETH, links de comunicação de internet, switch e roteadores).
6. DA RELAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM O OBJETO CONTRATADO:
6.1 Deverão ser executados pela Contratada, os serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Emergencial, relacionados aos equipamentos a seguir descritos: Colunas semafóricas; Braços projetados; Colunas extensoras; Grupo Focal pedestres; Grupos focais veiculares; Botoeiras; Nobreaks; Conversores; Interfaces de comunicação; Cabeamento elétrico e dados (ópticos e/ou metálicos); Bases semafóricas; Sistema de Controle de Tráfego - Central (hardware e software); Sistema de Comunicação e dispositivos associados;
6.2 Relação dos equipamentos que compõem o objeto contratado:
Deverão ser executados pela Contratada, os serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva, Emergencial e de Laboratório, relacionados aos equipamentos a seguir descritos: Controlador Flexcon III188 8/8 Fases, sem MDV; Controlador Flexcon III188 12/12 Fases ;,com MDV; Controlador Flexcon IV 16/16 Fases, com MDV; Chassi Controlador Flexcon III 8 fases; Chassi Controlador Flexcon IV 16 fases; Chassi Controlador Flexcon III 12 fases; Controlador GW1 188 8/8 fases, sem MDV; Controlador GW1 188 12/12 fases, com MDV; Controlador GW3 16/16 fases, com MDV; Chassi Controlador GW1 8 fases; Chassi Controlador GW3 16 fases; Chassi Controlador GW1 - 12 fases; Módulo GPS Flex; MCXIII - Módulo Comunicação; MCPllI188 - Módulo Central de Processamento; MCPIII - Módulo Central de Processamento; MCP_Plus - Módulo Central de Processamento Flexcon III; MCP_Plus - Módulo Central de Processamento Flexcon IV; MDV4C_MUX - Módulo Detector de Veículos para Controlador Semafórico; MFTIII – Módulo Fonte; MPTIII - Módulo Potência; MDV2C_ MUX - Módulo Detector de Veículos 8 vias; MPPIII - Módulo Piscante; MPP2C - Módulo Piscante; RPSIII - Módulo Repetidor de Sinais; Módulo Conversor RS 232/485; MNET - Módulo Internet com Fonte 5V;
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7. DA COMUNICAÇÃO:
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7.1 A comunicação entre CONTRATADA e a URBES deverá ser realizada através dos seguintes recursos:
7.1.1 Via telefone fixo: A contratada deverá disponibilizar uma linha que estará disponível durante os períodos contidos na Tabela Resumo Recursos Humanos.
7.1.2 Via telefones móveis: Além dos smartphones que as equipes deverão possuir, a Contratada deverá disponibilizar 03 (três) smartphones corporativos para a comunicação com os responsáveis pela URBES.
7.1.3 Via plano de dados: A Contratada deverá disponibilizar plano de dados e voz para todos os smartphones envolvidos neste contrato, para a comunicação via dados (mensagens de texto, áudios, vídeos e fotos), e para criação de grupos de discussão.
7.1.4 Via Email. A Contratada deverá disponibilizar e informar a CONTRATADA os e-mails para comunicação.
7.1.5 A contratada deverá disponibilizar, de forma definitiva, à Urbes um Notebook (Windows , pacote ofice, pacote de internet móvel de dados e voz), configuração minima i7, 10° geração, memória de 16GB; placa de video 2GB e tamanho de 15,6”;
7.2 Comunicação com a Centro de Controle Operacional - CCO da URBES
A CCO poderá fazer a comunicação para a solução de problemas emergenciais, portanto a comunicação, via telefones móveis e plano de dados, deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo os feriados.
8. REQUISITOS EXIGIDOS:
8.1 Para maior agilidade nos trabalhos objeto desta licitação, a Contratada deverá estar em um raio de até 15 (quinze) quilômetros da Praça Coronel Xxxxxxxx Xxxxxxx (centro), com toda a infraestrutura necessária para acomodar todas as equipes e laboratório para manutenção, inclusive a administração.
8.2 Caso a empresa tenha sua sede distante do perímetro estabelecido, a mesma terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do contrato, para instalação, em Sorocaba, de escritório com capacidade operacional, técnica, jurídica e administrativa, para manter todos os entendimentos que se fizerem necessários, com a CONTRATADA. Não será permitida a subcontratação de serviços de qualquer espécie.
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9. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Os serviços serão desenvolvidos por equipes de trabalho que deverão estar aptas a prestar atendimento nos horários estabelecidos, inclusive em regime de plantão, conforme 2.2. A carga horária de cada profissional e equipe. O trabalho deverá ser programado em esquema de rodízio de funcionários, obedecendo às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
9.2 A CONTRATADA irá designar além do preposto, o Setor de Semáforos - SSE, para verificar, avaliar e acompanhar os serviços, objetos do presente termo de referência, a quem os supervisores deverão se dirigir primeiramente na solução de problemas ou esclarecimento de dúvidas.
9.3 Todos os equipamentos, controladores, módulos necessários para realização da manutenção e/ou instalação, e os demais itens pertencentes à URBES, serão retirados do almoxarifado mediante protocolo, e avaliação prévia de pessoal designado pela CONTRATADA, devendo ser de uso exclusivo para manutenção do sistema de tráfego de Sorocaba.
MANUTENÇÕES REALIZADAS NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Item | Descrição | Qtd | Unid. |
1 | CONTROLADOR - S/MDV 8/8 FASES | 39 | unid. |
2 | CONTROLADOR - S/MDV 12/12 FASES | 3 | unid. |
3 | CHASSI CONTROLADOR - 08 FASES | 0 | unid. |
4 | CHASSI CONTROLADOR - 12 FASES | 0 | unid. |
5 | GPS - MODULO GPS FLEX | 0 | unid. |
6 | MCXIII - MÓDULO DE COMUNICAÇÃO | 50 | unid. |
7 | MCPIII 188 - MÓDULO CENTRAL DE PROCESSAMENTO | 10 | unid. |
8 | MCPIII - MÓDULO CENTRAL DE PROCESSAMENTO | 3 | unid. |
9 | MFTIII - MÓDULO FONTE | 31 | unid. |
10 | MPTIII - MÓDULO POTÊNCIA | 0 | unid. |
11 | MDV2C-MUX - Módulo Detector de Veículos 8 vias | 0 | unid. |
12 | MDV4C-MUX - Módulo Detector de Veículos para Controlador | 0 | unid. |
13 | MPPIII - MÓDULO PISCANTE | 0 | unid. |
14 | MPP2C - MÓDULO PISCANTE | 0 | unid. |
15 | MÓDULO REPETIDOR DE SINAIS - RPSIII | 0 | unid. |
16 | MÓDULO CONVERSOR RS 232/485 | 0 | unid. |
17 | MNET - MÓDULO INTERNET COM FONTE 5V | 45 | unid. |
18 | PROGRAMADOR PORTÁTIL | 0 | unid. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/22 PROCESSO CPL Nº 656/2021
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA.
ANEXO V – PLANILHA QUANTITATIVA
DISCRIMINAÇÃO DAS EQUIPES | QTDE. | UNIDADE |
Equipe Supervisor: | ||
Custo mensal | 1 | Mês |
Hora Extra | 50 | Hora |
Equipe Controlador: | ||
Custo mensal | 1 | Mês |
Hora Extra | 50 | Hora |
Equipe Infraestrutura: | ||
Custo mensal | 1 | Mês |
Hora Extra | 50 | Hora |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/22 PROCESSO CPL Nº 656/2021
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA.
XXXXX XX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA E CONHECIMENTO DOS LOCAIS
A URBES, para fins do disposto no Pregão Presencial Nº 02/22 vem por meio deste Atestado, declarar que a empresa enviou
representante credenciado, a fim de inspecionar os locais onde serão prestados os serviços de limpeza e conservação e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência na proposta a ser apresentada.
Sorocaba, .............de de 2022.
DE ACORDO:
PELA URBES: ..................................................
PELA EMPRESA: ...................................................
Nome : .......................................
RG n.º: ........................................
e-mail: .........................................
Telefone: .....................................
URBES
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/22 PROCESSO CPL Nº 656/2021
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal de
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do proposto da licitante)
URBES
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/22 PROCESSO CPL Nº 656/2021
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA.
XXXXX XXXX – MODELO DE CARTA PROPOSTA
AO(A)
PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO
Prezados Senhores,
Proposta que faz a empresa: Nome Comercial ou Fantasia, inscrita no CNPJ/MF no
........................................, inscrição estadual no , estabelecida x. ,
Bairro.........................., Tel..............E-mail........... Cidade.......................................
Estado de ............................., para Contratação do objeto em epígrafe, conforme descrição dos serviços e quantidades constantes dos Anexos do Edital, conforme segue:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DAS EQUIPES | UN. | QTDE. | V. UNITÁRIO (R$) | V. TOTAL (R$) |
1 | Equipe Supervisor: | ||||
1.1. | Custo mensal | 1 | mês | ||
1.2. | Hora Extra | 50 | hora | ||
2 | Equipe Controlador: | ||||
2.1. | Custo mensal | 1 | mês | ||
2.2. | Hora Extra | 50 | hora | ||
3 | Equipe Infraestrutura: | ||||
3.1. | Custo mensal | 1 | mês | ||
3.2. | Hora Extra | 50 | hora | ||
Valor Mensal Estimado (R$) | |||||
Valor Anual Estimado (R$) |
Valor Global por extenso - R$ .........................., ...................(. )
URBES
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Indica:
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✓ como preposto idôneo, para acompanhamento e a quem a URBES deverá reportar-se para esclarecimentos de quaisquer dúvidas referentes ao objeto licitado, o (a) Sr. (a) (qualificação).
✓ nome ...............nº do CPF............do sócio administrador indicado no contrato social.
Declara que:
✓ tem ciência e submissão às condições deste Edital e seus anexos, além da Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 14.576/05 e nº 18.475/10, e Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, que rege a presente licitação.
✓ não tem impedimento de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
✓ os valores acima descritos são líquidos, estando incluso no preço proposto todos os encargos sociais, previdenciários, securitários e tributários, bem como todas as despesas diretas e indiretas que possam incidir ou estar relacionadas à execução do Termo de Compromisso.
✓ tem ciência que os prestadores de serviços não estabelecidos no município de Sorocaba estarão obrigados a realizar o Cadastro de Empresa Não Estabelecidas em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx e a não realização do cadastro implicará na retenção do ISSQN pelo Tomadores de Serviços no momento da Escrituração dos Serviços Tomados no sistema NFSe. A obrigatoriedade do cadastro CENE foi regulamentado por meio da Instrução Normativa 03/16.
✓ o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, sendo prorrogável automaticamente por uma única vez, se não houver manifestação formal em contrário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores ao próximo período de prorrogação automática até a contratação, contados da entrega dos envelopes.
Sorocaba, ....... de ..................... de 20.........
Assinatura do representante legal da empresa
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA.
XXXXX XX – MODELO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO E DOS DADOS BANCÁRIOS
(a ser entregue pelo Licitante Vencedor)
A empresa......................., com sede na cidade de ..............,na rua ,
Bairro........CEP........,Tel............Estado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
Inscrição Estadual n° INDICA para assinatura do contrato.
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO NOME: CARGO: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:
DATA DE NASCIMENTO: / /
ENDEREÇO RESIDENCIAL: TELEFONE:
CEP:
E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL:
DADOS BANCÁRIOS DA CONTA JURIDICA NOME DO BANCO: Nº. DA AGÊNCIA: Nº. DA CONTA CORRENTE:
Local e Data.
(carimbo e assinatura do representante da empresa) Cargo RG - CPF
carimbo e assinatura do representante da empresa)
Cargo RG - CPF
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA.
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES E
............................................................
Contrato n°. /22
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA -
URBES, empresa pública municipal constituída pela Lei Municipal nº 1.946 de 22 de fevereiro de 1.978, alterada pela Lei Municipal nº 3.115 de 11 de outubro de 1.989, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.333.699/0001-80, neste ato representada por seu Diretor Presidente
..................., brasileiro, .............., .......................... nomeado através do Decreto nº
.............. de ......... de ........................ de 2022, doravante denominada URBES e ,
com sede na cidade de............................................., na rua
................................................., ......... – Jardim ..............................., inscrita no
CNPJ/MF sob nº ............................................... neste ato representada
por.............................................................., nacionalidade
..................., estado civil................, profissão................., portador do RG nº
..................................../SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº ,
residente e
domiciliado na rua ................................, .... – bairro, cidade............, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada na Manutenção Preventiva e Corretiva Externo e de Laboratório do Sistema Semafórico Existente, incluindo a Implantação Semafórica, constantes dos Anexos deste contrato.
1.1.1 Os serviços terão início a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço pela
URBES.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, respeitado o limite estabelecido no artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.4 A CONTRATADA em caso de atrasos devidamente justificados e motivados deverá notificar a URBES antecipadamente no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do término final do prazo, e se caso os motivos forem aceitos pela URBES, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 A URBES pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto deste contrato, o valor total de R$ ................(............ reais), respeitado os valores unitários definidos no Anexo ....- Planilha Orçamentária e Quantitativa, deste contrato.
3.2 Os pagamentos serão efetuados através de Nota Fiscal Eletrônica, a qual deverá ser entregue no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, com vencimento para a 1ª sexta-feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação de serviços, devendo constar no corpo da mesma:
•Processo CPL nº 656/21
•Número do Contrato
•Descrição clara do objeto contratado
•O número do CNPJ constante na nota fiscal deverá ser o mesmo constante no corpo do contrato
3.2.1 A CONTRATADA deverá ainda enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos emails: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
3.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, prova de regularidade Fiscal referente a débitos Tributários e Previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio das certidões expedidas pela Fazenda Federal e pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, sendo que em caso de inobservância do presente Item, sujeitará a CONTRATADA, as penalidades previstas na Cláusula Sexta deste contrato.
3.3 Juntamente com a nota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, relação de empregados que estiverem envolvidos na prestação dos serviços contratados, bem como, a escala funcional.
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3.4 A CONTRATADA deverá apresentar até o dia 25 (vinte e cinco) do mês imediatamente posterior a competência dos serviços realizados, os documentos comprobatórios referentes aos recolhimentos dos encargos sociais (INSS, FGTS), de seus funcionários envolvidos da prestação dos serviços, em caso inobservância do presente item o pagamento poderá ficar retido.
3.5. A CONTRATADA deverá apresentar ainda cópia da GPS constando o resumo das informações prestadas com o total a recolher, juntamente com a guia de recolhimento devidamente quitada e com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem o prestador de serviços, informando no respectivo campo da GPS (outras informações): o nome, CNPJ da empresa prestadora de serviço, competência.
3.6 O preço será fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses. Após esse período, havendo necessidade de prorrogação, o preço poderá ser reajustado, mediante solicitação da parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da prorrogação, de acordo com o IPC-FIPE tendo como data base o mês de início da vigência do contrato.
3.6.1 Efetuado o pedido de reajuste após o prazo previsto no item 3.6 será aplicado o reajuste a contar da data da solicitação.
3.7 O acompanhamento e conferência dos serviços executados serão realizados pela Gerência de Engenharia de Tráfego da URBES.
3.8 Se forem constatados erros no documento fiscal, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a URBES.
3.9 Os pagamentos dar-se-ão através de depósito em conta corrente, em nome da
CONTRATADA.
p
3.10 Por eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não deu causa, a URBES pagará juros de 0,5% (meio por cento) a.m., sobre o valor devido.
3.11 A URBES fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal/Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, conforme o caso.
3.12 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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3.10 A URBES reserva-se o direito de descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do presente Contrato.
3.11 A URBES fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal/Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, conforme o caso.
3.12 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.10 A URBES reserva-se o direito de descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
4.1 Em garantia da execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão deste contrato, o valor de R$...................
(. ) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
4.1.1 Conforme disposto no Regulamento Interno de Licitações da URBES a garantia de execução do contrato deverá ter validade durante a execução do contrato e no mínimo 03 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo necessária sua renovação a cada prorrogação contratual e complementada ou suprimida, em casos de aditivos e apostilas para reajustes e repactuações.
4.2 Para a garantia prestada em dinheiro, proceder-se-á a sua atualização monetária, pela variação do IPC-FIPE, desde a data do recolhimento, até a data comunicada pela URBES, colocando a disposição da CONTRATADA. Para efeito do cálculo acima utilizar-se-á os índices publicados 30 (trinta) dias imediatamente anteriores às ocorrências dos eventos.
4.3 Será condição para eventual prorrogação do prazo contratual a prestação de nova garantia, caso a mesma esteja vencida, na mesma modalidade anteriormente oferecida, ou outra permitida pelo parágrafo 1º do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16.
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4.4 Será condição para eventual aditamento, a suplementação proporcional do valor da garantia, na mesma modalidade anteriormente oferecida e no mesmo prazo para apresentação.
4.5 A garantia será liberada/restituída à CONTRATADA somente após a emissão do Recibo, constante no Item 6.6 deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços nos locais, horários e prazos determinados pela URBES.
5.2 A CONTRATADA informa o endereço de e-mail para recebimento das correspondências, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual ou ainda para recebimento de ordens de serviços/fornecimento, notificações, etc...), comprometendo-se a comunicar a URBES eventuais alterações, bem como, a confirmar os recebimentos desses e- mails no prazo máximo de 01(um) dia útil.
5.3 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste contrato responsabilizando-se por todos os recursos necessários para este fim, sem qualquer ônus à URBES.
5.4 A CONTRATADA obriga-se arcar com todos os encargos tributários, securitários, comerciais, sociais, assistenciais, fiscais, trabalhistas inclusive aqueles relacionados a medicina e segurança do trabalho, previdenciários e sindicais, decorrentes da prestação de serviços, nos termos do art. 77, caput, da Lei Federal n° 13.303/16, isentando a URBES de qualquer obrigação solidária ou subsidiária.
5.5 A CONTRATADA, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
5.6 No decorrer do Contrato, e ainda que já extinto, em caso de reclamatória trabalhista interposta por funcionário ou ex-funcionário da CONTRATADA, onde a URBES figure no pólo passivo da ação, fica a CONTRATADA obrigada a compor a lide em primeira audiência ou até a data da apresentação da defesa, sob pena de retenção do pagamento, no limite do crédito do Reclamante, indicado como valor da causa na petição inicial. Havendo acordo judicial, os pagamentos à CONTRATADA somente serão liberados mediante comprovação de cumprimento daquele, até a parcela exigível na data do pagamento.
5.7 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, uma relação contendo a identificação de todos os funcionários que prestaram os serviços dispostos no presente contrato, indicando também o horário, datas e o local de trabalho de cada um, fornecendo cópia de sua folha de pagamento e das respectivas guias de recolhimentos (fiscais, fundiárias, previdenciárias).
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5.8 Em caso de descumprimento de preceito trabalhista pela CONTRATADA, pelo qual seja a URBES condenada solidariamente ou subsidiariamente, decorrente deste Contrato, e ainda que já extinto, responderá a ora CONTRATADA por perdas e danos, como pacto acessório do presente Contrato, em valor correspondente ao montante da condenação e despesas efetuadas para a solução do débito, tudo corrigido e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
5.9 Não permitir a utilização do trabalho de menor, salvo na condição de aprendiz.
5.10 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto contratado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes no Anexo ....– Termo de Referência/Descrição dos Serviços.
5.11 Refazer de imediato, às suas expensas exclusivas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela URBES, sem que isso represente custo adicional.
5.12 Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da URBES ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do serviço. O acompanhamento ou fiscalização da instituição não exclui ou reduz a responsabilidade.
5.13 Recolher aos cofres da URBES, conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de suas faturas.
5.14 Informar à URBES, por escrito, quaisquer ocorrências atípicas na execução dos serviços.
5.15 Prestar informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela URBES em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, por meio de seu preposto designado para acompanhamento deste contrato.
5.16 A CONTRATADA deverá observar integralmente as especificações constantes no Anexo ... – Termo de Referência/Descrição do Serviço, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sexta, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
5.17 Comunicar à URBES, com antecedência mínima de 48 horas, a realização de qualquer trabalho que possa interferir no perfeito funcionamento dos serviços.
5.18 Comunicar e justificar à URBES, quaisquer eventuais motivos que impeçam a realização dos serviços objeto deste contrato.
URBES
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5.19 A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais danos pessoais ou patrimoniais que venha a causar à URBES ou a terceiros durante a prestação dos serviços.
5.20 A CONTRATADA manterá durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação, exigidas previamente à celebração do mesmo.
5.21 A CONTRATADA manterá bom relacionamento com os funcionários da URBES e acatará todas as determinações que forem emanadas pela URBES, por escrito ou não.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA URBES
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
6.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
6.5 A URBES designa o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente de Engenharia de Tráfego, com a autoridade para exercer em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA.
6.5.1 O representante poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
6.5.2 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da URBES ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 76 da Lei Federal nº 13.303/16.
6.6 Dar recebimento definitivo do presente contrato, através da emissão de um RECIBO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do pagamento da última nota fiscal, e após terem sido atendidas todas as reclamações referentes direitos e obrigações que venham a ser verificadas ao final da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
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7.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula contratual ou pela inexecução total ou parcial do objeto, a URBES aplicará, garantido o contraditório e a defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação, as seguintes sanções:
7.1.1. Advertência escrita.
7.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos serviços, até o limite de 10 (dez) dias.
7.1.3 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do item remanescente da Ordem de Serviço, por dia de atraso na prestação de serviço ou na substituição dos mesmos, até o limite de 10 (dez) dias.
7.1.4 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia, pelo atraso no fornecimento de documentação exigida neste contrato, até o limite de 10 (dez) dias.
7.1.5 Decorridos os dez dias previstos nos itens 7.1.2 a 7.1.4, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a URBES a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que poderá ser cobrada a multa de até 20% (vinte por cento) do valor total.
7.2 O pagamento das multas aplicadas por descumprimento contratual, obedecerá aos seguintes critérios e ordem:
7.2.1.Desconto do valor da multa aplicada dos pagamentos eventualmente devidos pela URBES.
7.2.2.Caso o valor devido pela URBES seja insuficiente para quitação da multa, a diferença deverá ser paga através de depósito em conta corrente indicada pela URBES ou através de boleto bancário emitido pela URBES.
7.2.3 Levantamento da garantia apresentada, quando exigida, complementando o valor caso este não seja suficiente.
7.3 A intimação dos atos referidos nesta Clausula será feita por escrito, e encaminhada através do e-mail informado pela CONTRATADA no item 5.2, devendo os recebimentos dos e-mails serem confirmados no prazo máximo de 01 (um) dia útil.
7.4 Caso a confirmação de recebimento dos e-mails não seja encaminhada no prazo estipulado no item anterior, o mesmo e-mail será reenviado por 02(dois) dias consecutivos, solicitando a confirmação do recebimento do mesmo, sendo juntado nos autos os comprovantes de que o servidor da URBES entregou com sucesso a mensagem de e-mail no endereço informado pela CONTRATADA.
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7.5 Se após o 3º (terceiro) dia, ainda assim a CONTRATADA não confirmar o recebimento dos e-mails enviados, a penalidade será encaminhada para publicação na Imprensa Oficial do Município de Sorocaba, iniciando-se a contagem de prazo, no primeiro dia útil a contar de sua publicação.
7.6 Da intimação da sanção aplicada caberá a interposição de recurso à
CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
7.7 A aplicação das penalidades contratuais e legais, não exonera o inadimplente da responsabilidade por perdas e danos, que seu ato ensejar.
7.8 Sem prejuízo das sanções previstas no item 7.1 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI, principalmente:
7.8.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 02 (dois) anos.
7.9 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na Lei Federal nº 13.303/16, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, além de demais multas e sanções previstas neste Contrato, bem como a inclusão no SPC e no Serasa, que seu ato ensejar.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Havendo descumprimento de qualquer cláusula ou item deste Contrato, a parte adimplente pode rescindi-lo, mediante notificação.
8.2 Havendo rescisão pelos motivos dispostos no item anterior, fica a parte inadimplente sujeita ao pagamento de multa de até 20%(vinte por cento), do valor do presente contrato.
8.3 É vedada a subcontratação de empresas ou consórcios, conforme disposto no artigo 78, § 2º, Incisos I e II, da Lei Federal nº 13.303/16.
8.3.1 Eventual subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverá ser comunicada previamente à URBES, ficando a critério exclusivo da mesma, aceitar e autorizar tais modificações, devendo a nova empresa (subcontratada, associada, cessionária, incorporadora, etc) obrigatoriamente possuir todas as condições de habilitação exigidas na licitação que originou o presente contrato.
8.4 O Contrato será rescindido a qualquer tempo, a critério exclusivo da URBES, sem prejuízo das multas e de mais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou de seus sócios.
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8.5 Por razões de interesse público, devidamente justificado, o contrato poderá ser rescindido, caso em que nenhum ônus será carreado às partes.
8.6 Admite-se, ainda rescisão a qualquer tempo, a critério exclusivo da URBES, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
8.7 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
9.1 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por seus prepostos, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
9.2 No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo a URBES, a CONTRATADA se obriga a:
9.2.1 Não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato;
9.2.2 Não oferecer, dar ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
9.2.3 Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus prepostos, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados.
9.3 A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério da URBES, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração.
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9.4 A CONTRATADA declara que nos últimos 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar à URBES imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão à conta de recursos próprios do FUMTRAN, Programa 8001, Ação 2128.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.Este Contrato vincula-se ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/22, e à proposta da ora CONTRATADA, tudo conforme consta no PROCESSO CPL Nº 856/21.
11.2. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Engenharia de Tráfego.
11.3. Os casos omissos, não previstos no presente Contrato, serão soberanamente resolvidos nos termos da Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento Interno de Licitações da URBES e supletivamente pelas disposições do Código Civil.
11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões provenientes do presente Contrato.
11.5. Dá-se ao presente Contrato o valor estimado de R$ ......
(...............................................).
E, por estarem de acordo, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Sorocaba,
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
Testemunhas:
...................................................... .................................................
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/22 PROCESSO CPL Nº 656/2021
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA.
ANEXO XI – LC-01 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATADA: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
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d) as informações pessoais dos responsáveis pela CONTRATADA e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
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Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
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Assinatura:
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/22 PROCESSO CPL Nº 656/2021
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA.
ANEXO XII – LC-03 – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE- SP
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
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d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)