FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
TERMO ADITIVO
Processo nº 2070.01.0005144/2020-23
Unidade Gestora: Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTI
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
009270153/2021 - (INF.4236.00) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
A XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX -
FAPEMIG, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020 e delegação prevista na Portaria PRE nº 026/2021, e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - PRODEMGE, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n.º 4.001 - Bairro Serra Verde - CEP: 31.630-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00- 52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Técnico, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Analista de Sistemas, CPF n.º 000.000.000-00 e pelo Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e portador da C.I. n.º M- 1.237.807 SSP/MG, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Informática n.º 009270153/2021 - (INF.4236.00) assinado e m 22/01/2021, de acordo com o Processo Licitatório nº 2071022.000036/2020 – Dispensa de Licitação, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto:
1.1. Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 23.01.2022 e término em 22.01.2023.
1.2. Manter o preço dos serviços continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge, conforme o subitem 4.10.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.
1.3. Atualizar a cláusula 9ª – DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 035/2021
de 01/09/2021.
1.4. Alterar a cláusula 2ª e 4ª do Serviço de – Suporte Técnico a Ambiente de TIC, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 037/2021 de 24/09/2021.
1.5. Alterar as cláusulas 1ª, 2ª e 3ª e 7ª do serviço de Rede Wi-Fi, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 037/2020 de 25/11/2020.
2.
CLÁUSULA
SEGUNDA
– DO VALOR E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor estimado para este Termo Aditivo é R$ 40.488,00 (quarenta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), para o período de sua vigência. Este valor está consignado na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.40.03.0.10.1
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES
3.1. A cláusula 9º - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – terá a seguinte redação, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 035/2021 de 01/09/2021.
9.1 AS PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
9.2 No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
9.3 A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
9.4 As partes deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
9.5 As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
9.6 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
9.7 As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
9.8 As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
3.2. O Acordo de Nível de Serviço do item de Suporte Técnico a Ambiente Operacional de Servidores / Suporte Técnico a Ambiente de Banco de Dados da Cláusula 2ª – DOS NIVEIS DE SERVIÇO e o subitem 4.4.1.1 da Cláusula 4ª – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE, do serviço de Suporte Técnico a Ambiente de TIC, do contrato original, passam a ter a seguinte redação, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 037/2021 de 24/09/2021.
Suporte Técnico a Ambiente Operacional de Servidores / Suporte Técnico a Ambiente de Banco de Dados
• Acordo de Nível de Serviço – 80,00%
4.4.1.1 Suporte Técnico a Ambiente Operacional de Servidores / Suporte Técnico a Ambiente de Banco de Dados
Faixas de Ajuste | A partir de 60,00% e abaixo de 80,00% | Abaixo de 60,00% |
Fatores de Ajuste | 1% | 4% |
3.3. O item 1.1.2 da cláusula 1ª – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, o item 2.1.2 da cláusula 2ª – DOS NIVEIS DE SERVIÇO, o item 3.1.2 da Cláusula 3ª – DA DEMANDA E VOLUMETRIA e os itens 7.2.1 e 7.2.2 da cláusula 7ª
– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES do serviço de Rede Wi-Fi, passam a ter a seguinte redação, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 037/2020 de 25/11/2020.
1.1.2 Rede Wi-Fi
Consiste na elaboração de projeto tecnológico, implantação e operação de rede wi-fi, conforme as necessidades do negócio do CONTRATANTE.
A- Detalhamento do serviço
O projeto tecnológico compreende:
- Análise do ambiente de rede do CONTRATANTE.
- Planejamento e produção do desenho da rede wi-fi, contendo a melhor localização dos access points (APs) para atender as necessidades do CONTRATANTE.
- Planejamento das políticas de segurança relacionadas à rede wi-fi.
A implantação refere-se à:
- Configuração dos dispositivos (hardware e software) e controladoras, quando necessário.
- Configuração da rede wi-fi e das regras de segurança.
A operação da solução contempla:
- Acompanhamento remoto do funcionamento da solução.
- Resolução de problemas e proposição de evolução tecnológica do ambiente.
- Substituição de equipamentos (APs), em caso de defeito, em caso de contrato na modalidade Padrão.
B- Modalidades do serviço
- Padrão: caracteriza-se pela utilização de equipamentos (APs) fornecidos pela CONTRATADA.
- Básica: caracteriza-se pela utilização de equipamentos fornecidos pelo CONTRATANTE, com especificação técnica da CONTRATADA.
C- Fluxo de Execução do Serviço
- O CONTRATANTE (gestor de TI) abre a demanda no Service Desk, informando o número do contrato.
- A CONTRATADA valida as informações fornecidas pelo CONTRATANTE e avalia as condições e a complexidade para a realização do serviço solicitado.
- A CONTRATADA elabora o projeto tecnológico e envia os equipamentos, em caso de contrato na modalidade Padrão.
- O CONTRATANTE dá o aceite no termo de responsabilidade de recebimento dos equipamentos, em caso de contrato na modalidade Padrão.
- A CONTRATADA faz a implantação, realiza o monitoramento e propõe melhorias na rede wi-fi.
- O CONTRATANTE homologa o ambiente e dá aceite na execução do serviço.
- O CONTRATANTE envia o equipamento, em caso de defeito, para substituição pela CONTRATADA, em caso de contrato na modalidade Padrão.
- A CONTRATADA executa o suporte solicitado com o acompanhamento do CONTRATANTE, caso necessário.
- Após o suporte, o CONTRATANTE homologa o ambiente e dá aceite na execução do serviço.
D- Local de Prestação do Serviço
Projeto tecnológico e operação da solução:
- Nas instalações da CONTRATADA, em Belo Horizonte.
Para rede wi-fi instalada em cidades do interior de Minas Gerais, o serviço será agendado junto à equipe técnica e executado por acesso remoto.
E- Elementos que Compõem o Serviço
- Suporte técnico e monitoramento.
- Firewall e segurança de rede.
- Switches.
- Controller.
- Servidor para instalação do controller.
- Equipamentos da rede wi-fi Access Point-AP, caso contratados.
F- Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
- Software de operação de rede wi-fi.
G- Período da Disponibilização
- Dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou conforme acordado com o cliente.
H- Responsável pela Execução
- Gerência de Serviços da CA.
I- O que não está no Escopo
- Acesso à Rede Governo.
- Acesso à conexão de alta disponibilidade à internet.
- Fornecimento de switch gerenciável.
- Instalação física dos equipamentos, mesmo que em substituição, em caso de contrato na modalidade Padrão.
- Cessão de equipamentos de TI para acesso remoto do CONTRATANTE aos servidores na CONTRATADA.
- Fornecimento de insumo elétrico e lógico (canaletas, tomadas e cabos).
- Suporte técnico para resolução de problemas e incidentes relacionados aos equipamentos do CONTRATANTE.
- Transferência de conhecimento para o CONTRATANTE ou terceiros.
- Cessão de peças para hardware.
J- Fluxo de Desativação do Serviço
- O CONTRATANTE (gestor de TI) abre a demanda no Service Desk, informando o número do contrato que contém esse serviço.
- A CONTRATADA valida as informações fornecidas pelo CONTRATANTE para desativação e agenda com o CONTRATANTE uma data de devolução dos APs instalados, em caso de contrato na modalidade Padrão.
- A CONTRATADA retira o serviço de monitoramento dos equipamentos.
- O CONTRATANTE envia os APs instalados para a CONTRATADA, em caso de contrato na modalidade Padrão.
- A CONTRATADA recebe os equipamentos e dá aceite no termo de devolução dos equipamentos, em caso de contrato na modalidade Padrão.
- O faturamento será suspenso após a entrega dos equipamentos à CONTRATADA, em caso de contrato na modalidade Padrão, ou após a retirada dos equipamentos do monitoramento, em caso de contrato na modalidade Básica.
K- Atendimento e Suporte
O atendimento aos clientes é feito por meio do Service Desk da CONTRADADA, que está disponível conforme descrito no capítulo 11.
A execução do serviço deverá ser acompanhada pelo CONTRATANTE por meio de reuniões em horário comercial, ou pelo Espaço Cliente no site da CONTRATADA.
2.1.2 Rede Wi-Fi
Indicador | Índice de solicitações relativas ao serviço de Wi-Fi abertas, pelo cliente, no Service Desk e atendidas no prazo. |
Acordo de Nível de Serviço | 90,00% |
Objetivo do Indicador | Garantir que a solicitação aberta seja colocada em atendimento pelo analista responsável em no máximo 10 (dez) horas, dentro do período de 8h às 18h em dias úteis. |
O serviço destina-se a clientes que contrataram o Serviço de Rede Wi-Fi da Prodemge. |
Premissas | O serviço é realizado sob demanda, mediante a abertura de solicitação no Service Desk e informação do respectivo contrato. Deve haver o mínimo de 5 atendimentos no mês para gerar apuração do indicador. |
Descrição do Indicador | Entende-se por SLA de Atendimento, o tempo transcorrido entre o registro da solicitação pelo cliente no Service Desk e o momento no qual o analista responsável assume o atendimento para agendamento da prestação do serviço. |
Periodicidade da Apuração | Mensal |
Mecanismo de Cálculo da Apuração | (TDA) = (TSA / TSR) x 100 TDA – % do Tempo de Atendimento TSA – Total de Solicitações Atendidas no Prazo TSR – Total de Solicitações Registradas no Service Desk A apuração será iniciada a partir da data de publicação do contrato. Nos meses em que o TSR for menor ou igual a cinco, a aferição será de 100%. |
Evidências | Relatório de Evidências de Solicitações Atendidas com informações extraídas da ferramenta de Service Desk. |
Publicação | O relatório da apuração do nível de serviço será publicado no Espaço Cliente do site da Prodemge, no mês subsequente ao da apuração dos resultados. Fica, desde já, aceito que a Prodemge somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao mês de prestação do serviço, limitado à vigência do contrato. |
3.1.2 A execução do objeto terá como referência os valores de volumetria informados abaixo:
- Quantidade de ambientes de rede wi-fi: (1)
- Quantidade de pontos de acesso: (44)
7.2.1 Da CONTRATADA:
7.2.1.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes;
7.2.1.2 Manter a prestação do serviço conforme acordado em contrato;
7.2.1.3 Dar aceite no termo de devolução dos equipamentos, em caso de contrato na modalidade Padrão;
7.2.1.4 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade na prestação do serviço;
7.2.1.5 Emitir o termo de aceite, com a descrição do problema e a solução adotada, após a prestação do serviço, quando necessário.
7.2.2 Da CONTRATANTE:
7.2.2.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes;
7.2.2.2 Prover a CONTRATADA de todos os dados e informações necessários à consecução do serviço, dentro dos prazos e condições definidos na negociação do serviço;
7.2.2.3 Fornecer hardware com as especificações técnicas definidas pela CONTRATADA para a instalação do software de gerenciamento da rede Wi-Fi;
7.2.2.4 Indicar representante junto à CONTRATADA para tratar de assuntos relacionados ao serviço, acompanhar e validar sua execução;
7.2.2.5 Fornecer telefone e e-mail para tratar de assuntos relacionados ao serviço;
7.2.2.6 Informar o endereço de implantação da rede wi-fi;
7.2.2.7 Contratar e instalar o serviço de conexão de alta disponibilidade de internet;
7.2.2.8 Disponibilizar interfaces em switches gerenciáveis (XXX e Não POE);
7.2.2.9 Adequar a infraestrutura elétrica para instalação dos APs;
7.2.2.10 Dar aceite no termo de responsabilidade de recebimento dos equipamentos, em caso de contrato na modalidade Padrão;
7.2.2.11 Responder por qualquer alteração de escopo na prestação do serviço;
7.2.2.12 Providenciar e acompanhar o acesso físico da equipe técnica da CONTRATADA ao ambiente do serviço, caso o acesso remoto não seja possível;
7.2.2.13 Aprovar a conclusão do serviço por meio do preenchimento do termo de aceite ou de homologação, que será encaminhado pela CONTRATADA, após a prestação do serviço. A não manifestação do cliente em até 3 (três) dias úteis após o recebimento do termo implicará na aceitação do serviço executado.
3.4. Os itens 4.1 e 4.2 da cláusula 4ª - Do Valor, do Pagamento e do Reajuste - do contrato original passam a vigorar com a seguinte redação:
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o importe total de R$ 40.488,00 (quarenta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), valor no qual já estão incluídas todas as despesas com a prestação do serviço descrito na Cláusula 1ª.
4.2 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, mediante comprovação da entrega dos produtos, conforme desembolso abaixo:
4.2.1 Suporte Técnico a Ambiente de TIC
Serviço: Suporte técnico a Ambientes de TIC | |||||
Item | Item | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
01 | Suporte Técnico a Infraestrutura de Rede e Segurança – horário comercial | Hora | 139,00 | 84 | 11.676,00 |
VALOR TOTAL DO SERVIÇO | 11.676,00 |
4.2.2 Rede Wi-Fi
Serviço: Rede Wi-Fi - Modalidade Padrão | |||||
Item | Fase | Unidade | Qtde. | Valor unitário (R$) | Valor mensal (R$) |
1 | Ambiente de Rede Wi-FI | Un | 1 | 641,00 | 641,00 |
2 | Disponibilidade de Ponto de Acesso | Un | 44 | 40,00 | 1.760,00 |
VALOR MENSAL TOTAL | 2.401,00 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (valor mensal x 12 meses) | 28.812,00 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO
4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 23/01/2022 com término em 22/01/2023, conforme previsto na cláusula quarta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da
Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e seus aditivos, não alteradas pelo presente instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretor(a), em 28/12/2021, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 29/12/2021, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 29/12/2021, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 39954962 e o código CRC 242445B9.