EDITAL DE SELEÇÃO DO EMPREENDEDOR
EDITAL DE SELEÇÃO DO EMPREENDEDOR
FEIRA DO EMPREENDEDOR NA 3ª EDIÇÃO DA FESTA DA CANA E DO MEL
1. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA
1.1.O presente edital tem por objetivo selecionar interessados, com suas respectivas produções, para ocupação de espaço de divulgação e comercialização de produtos do artesanato, da economia solidária, da agroindústria e das micro e pequenas empresas do Municipio de Viana na seguinte feira:
✓ FEIRA DO EMPREENDEDOR NA 3ª EDIÇÃO DA FESTA DA CANA E DO MEL QUE OCORRERÁ NO PERIODO DE 01 A 04 DE SETEMBRO DE 2022, LOCALIZADO NO CENTRO DE EXPOSIÇÕES DE VIANA. XXX XXXXX, XX, XXXX XXXXX, XXXXX - XX, 00.000-000, ESPAÇO PRÓXIMO A UPA DE VIANA SEDE.
A quantidade de vagas disponíveis poderá variar conforme a planta da feira, e ainda de acordo com a quantidade de espaço disponível para aquisição na referida feira e a disposição dos tamanhos dos estandes, a ser divulgada posteriormente na lista provisória e em definitivo dos selecionados, por ordem de classificação.
O horário de funcionamento da feira será divulgado posteriormente pela Prefeitura Municipal de Viana no momento da divulgação da lista definitiva.
2. DAS OPORTUNIDADES
As vagas serão divididas entre os segmentos atendidos pela Prefeitura Muncipal de Viana nos estandes disponíveis por m2 por segmento, sendo:
• Artesanato / Agroindústria / Agricultura Familiar, Economia Solidária e Micro e Pequenas Empresas, divididas entre todos os segmentos
A seleção de expositores deverá seguir nesta ordem:
1) Empreendedores do município de Viana/ES;
2) Empreendedores dos municípios limítrofes do município de Viana/ES;
Os estandes poderão ser divididos entre dois expositores e coletivos para associações de acordo com a planta do organizador podendo haver alterações até a montagem final da estrutura da feira.
Não será permitido inscrição em dois ou mais segmentos ofertados no edital, sendo constatado, as inscrições serão canceladas e o expositor desclassificado.
Somente a inscrição não garante participação na referida feira, todos expositores serão submetidos a uma curadoria.
A Prefeitura Municipal de Viana não se responsabiliza pelo transporte para deslocamento dos empreendedores e de seus produtos nas feiras realizadas no estado do Espírito Santo.
Somente será permitida a manipulação de alimentos dentro da área destinada para alimentação na feira, seguindo os protocolos de segurança da Secretaria de Saúde, de acordo com as normas sanitárias. Caso haja descumprimento das regras, o expositor terá seus produtos retirados da feira e sofrerá uma penalidade de não participação nas próximas 03 (três) feiras apoiadas pela Prefeitura Municipal de Viana.
Só é permitido a comercialização de produtos produzidos pelo próprio empreendedor, empresa, artesão, empreendimento de economia solidária, agricultor familiar, agroindústria e associações.
AGROINDÚSTRIA/AGRICULTURA FAMILIAR
Serão selecionadas entidades ou empreendimentos da agricultura familiar, que atuem na área da agroindústria/agricultura familiar, sendo:
• As vagas destinadas aos empreendimentos de alimentação deverão estar processados e embalados;
• Somente poderão expor e comercializar produtos de alimentação devidamente registrados;
• Só é permitido a comercialização de produtos produzidos pelo próprio empreendimento. Caso haja descumprimento da regra, o empreendimento terá seus produtos retirados da feira e sofrerá uma penalidade de não participação nas próximas 03 (três) feiras apoiadas pela Prefeitura Municipal de Viana.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da seleção os empreendedores que se encaixem nos seguintes critérios:
a) Ser uma organização coletiva, formada por pessoas físicas, jurídicas ou por outros empreendimentos, cujos participantes são trabalhadores do meio rural;
b) Ser uma organização de agricultura familiar;
c) Ser uma Agroindústria devidamente legalizada e registrada em um município;
d) Atestar a participação durante todo o evento;
e) Foto do Bloco de notas de Produtor Rural, Inscrição Estadual de Produtor Rural, DAP ou cartão do CNPJ ATIVO, e fotos dos produtos que pretende comercializar, enviados por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Viana.
Só será permitido a comercialização de produtos produzidos devidamente registrados. Caso haja descumprimento de alguma das regras, o expositor terá seus produtos retirados da feira e sofrerá uma penalidade de não participação nas próximas 03 (três) feiras apoiadas pela Prefeitura Municipal de Viana.
MICRO E PEQUENA EMPRESA
Serão selecionadas entidades/empreendimentos das micro e pequenas empresas (MEIs), sendo:
• Todas as vagas serão destinadas a empreendimentos de produção própria;
• Somente poderão expor e comercializar produtos de alimentação/bebidas devidamente registrados e licenciados;
• Só é permitida a comercialização de produtos produzidos pelo próprio empreendimento/entidade. Caso haja descumprimento da regra, o empreendimento terá seus produtos retirados da feira e sofrerá uma penalidade de não participação nas próximas 03 (três) feiras apoiadas pela Prefeitura Municipal de Viana.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da seleção os empreendedores que se encaixem nos seguintes critérios:
a) Ser pessoas jurídicas, constituída como MPE ou MEI e que tenham produção própria, podendo ser das seguintes áreas: trabalhos manuais que não se enquadrem no PAB ou alimentação ou saboaria;
b) Atestar a participação durante todo o evento;
c) Foto do cartão do CNPJ ATIVO, e fotos dos produtos que pretende comercializar, enviados por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Viana.
Só será permitido a comercialização de produtos produzidos pronto para o consumo, devidamente registrados e licenciados. Caso haja descumprimento da regra, a empresa terá seus produtos retirados da feira e sofrerá uma penalidade de não participação nas próximas 03 (três) feiras apoiadas pela Prefeitura Municipal de Viana.
ECONOMIA SOLIDÁRIA
a) Serão selecionados empreendimentos de economia solidária, podendo ser das seguintes áreas: confecção ou artesanato ou alimentação.
b) Caso não haja o preenchimento completo das oportunidades para cada área, poderá ocorrer um remanejamento de acordo com a necessidade e disponibilidade.
c) Só é permitido a comercialização de produtos produzidos pelo próprio empreendimento. Caso haja descumprimento da regra, o empreendimento terá seus produtos retirados da feira e sofrerá uma penalidade de não participação nas próximas 03 (três) feiras apoiadas pela Prefeitura Municipal de Viana.
d) Fotos dos produtos que pretende comercializar, enviados por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Viana.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da seleção, os empreendimentos econômicos solidários que se encaixem nos seguintes critérios:
a) Ser organização coletiva de caráter associativo que realize atividades econômicas permanentes, cujos participantes são trabalhadores do meio urbano ou rural e exercem democraticamente a gestão das atividades, e cujos patrimônios e resultados obtidos sejam revertidos para melhoria e sustentabilidade do empreendimento e distribuídos entre seus associados.
b) Seus integrantes deverão ser maiores de idade e capazes nos termos da lei.
c) Exercer atividades de natureza econômica, ou ter esse objetivo, no caso de empreendimentos em formação.
d) Que tem como princípios a organização coletiva da produção e comercialização.
e) O EES pode assumir diferentes formas societárias.
f) Não serão considerados Empreendimentos de Economia Solidária aqueles cujo objeto social seja a intermediação de mão de obra subordinada.
g) Fotos dos produtos que pretende comercializar, enviados por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Viana.
Só será permitido a comercialização de produtos produzidos pelo próprio empreendimento. Caso haja descumprimento da regra, o empreendimento terá seus produtos retirados da feira e sofrerá uma penalidade de não participação nas próximas 03 (três) feiras apoiadas pela Prefeitura Municipal de Viana.
ARTESANATO
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da seleção:
I – Entidades representativas dos artesãos (associações, cooperativas etc.):
a. Enviar relação de todos artesãos beneficiados por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Viana que deverão estar com suas respectivas carteiras SICAB dentro do prazo de validade;
b. Fotos das peças que a Associação pretende comercializar, enviado por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Viana.
II - Artesão Individual que:
a. Seja maior de 18 anos;
b. Esteja cadastrado no Sistema do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional dentro do prazo de validade;
c. Fotos das peças artesanais que pretende comercializar, enviado por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Viana.
3. PRAZO PARA ENVIO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 16/08/2022 a 22/08/2022, com o preenchimento da ficha de inscrição, para os segmentos da Agroindústria, Micro e Pequena Empresa, Economia Solidária e Artesanato (Associações e individual), disponíveis nos endereços:
• xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx
4. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATA | ||
Data da publicação do Edital de Seleção do Empreendedor | 16/08/2022 | ||
Divulgação do Edital de Seleção (site da Prefeitura Municipal de Viana) | 16/08/2022 a 22/08/2022 | ||
Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. | 22/08/2022 | ||
Curadoria das inscrições - Análise e avaliação dos formulários | 24/08/2022 | ||
Divulgação da lista definitiva | 25//08/2022 | ||
Data de realização do evento | 01/08/2022 a 04/08/2022 |
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSO
Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 4, terá início o processo de seleção, que será realizado pela Curadoria, designada pela Equipe e Comissão Técnica do Evento para avaliar as informações apresentadas pelos participantes, de acordo com os critérios estabelecidos abaixo.
A comissão julgadora para avaliação das inscrições e curadoria será composta por equipe designada pela Equipe Técnica.
No dia 25/08/2022, será divulgada lista definitiva com os nomes dos classificados, no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/. Caso surjam vagas provenientes do descumprimento das exigências deste Edital, como ausência de confirmação do candidato, falta de documentos exigidos, poderão ser chamados aqueles que foram pontuados, mas com sua pontuação não foram classificados naquele momento, sempre respeitando à ordem de classificação.
Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a Curadoria poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes.
A curadoria verificará os documentos enviados, e procederá a análise da seguinte forma: A relação dos habilitados será por ordem de pontuação, sendo acrescido um ponto para fins de desempate caso o inscrito não tenha participado das feiras anteriores a esta no ano de 2021/2022. Os demais inscritos irão compor lista de espera, caso haja alguma desistência.
Para os demais segmentos, que não são do artesanato, será procedido a análise dos critérios definidos no item 6 – critérios de avaliações de cada segmento, por ordem de classificação e havendo empate será realizado sorteio entre os mesmos.
Será divulgada no site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ a lista definitiva contendo os nomes dos interessados selecionados, de acordo com o cronograma do item 04 deste Edital, por ordem de classificação por segmento.
Caso o número de classificados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da Prefeitura Municipal de Viana a seleção de outros, que deverão atender ao estabelecido no item 2, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado
neste Edital.
No caso de ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga.
Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Viana.
– xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/
Vitória, 16 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxx Xxxx
Secretário Municipál de Desenvolvimento Econômico de Viana Prefeitura de Viana/ES