Nº. 03/2011
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Nº. 03/2011
PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. LICITAÇÃO Nº. 07/2.011
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 06 (seis) anexos, a saber:
Anexo I – Termo de Referência - Descrição do objeto licitado; Anexo II – Modelo de procuração para credenciamento;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de cumprimento de requisitos de habilitação; Anexo IV – Minuta de contrato;
Anexo V – Modelo de declaração de ME e de EPP. Anexo VI – Comprovante de retirada de edital
1. PREÂMBULO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, mediante ordem de seu Presidente SENHOR XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal nº. 8666/93, Lei nº. 10.520/2.002, Lei nº. 8883/94, Lei nº. 9.032/95, Lei nº. 9.648/98, Lei nº. 9.854/99, Lei nº. 10.438/02, Lei nº. 10.973/04, Lei complementar nº. 123/06 e demais legislações aplicáveis.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO será realizado dia 21 de Fevereiro de 2011, com início às 14h00, Travessa 1º Centenário, nº. 32, Centro, na cidade de Sumaré, São Paulo, CEP: 13.170.350, na sala de licitações, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE
QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
2. OBJETO:
2.1. Aquisição de papel sulfite no formato A4 e envelopes, conforme especificações constantes no Anexo I,
2.2. A entrega será realizada de uma única vez, após emissão da autorização de fornecimento.
3. TIPO DO PREGÃO
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço por item
3.2. Valor estimado da aquisição: R$ 89.160,00 (oitenta e nove mil cento e sessenta reais)
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente, codificada sob Nº. 01.01.01/00.000.0000.0000– 3390-30.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº. 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO Nº. 03/2011
ENVELOPE PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01) PROCESSO Nº. 44/2011
PREGÃO Nº. 03/2011
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02) PROCESSO Nº. 44/2011
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº. 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens: (6.3), (6.3.1), (6.3.1.1), (6.3.1.2), (6.3.1.3), (6.3.2) e (6.3.3).
6.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº. 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial e inclusive expedidos via Internet.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO para a devida autenticação, na mesma sessão pública.
6.3.1.1. Excluem-se da obrigatoriedade de apresentar o original nos termos do subitem 6.3.1, os documentos dispostos em sítios oficiais.
6.3.1.2. Os documentos expedidos, pela internet, e inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para entrega dos envelopes.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA:
7.1. A PROPOSTA deverá conter:
a) O número do PROCESSO e número deste PREGÃO;
b) razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item, devendo inclusive ser mencionada a marca do produto cotado;
d) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) Preço unitário dos objetos licitados, por item, expresso em moeda corrente nacional.
f) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que à data da licitação não estiver regular com os documentos fiscais, será concedido um prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período.
NOTA 01: Nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc. exceto quando aos preços nas hipóteses de desequilibro econômico-financeiro previsto na legislação incidental.
7.2. PRAZO DE PAGAMENTO: em até 05 (cinco) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente, acompanhada das certidões negativa de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS.
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do
PREGÃO são os seguintes:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, para empresa individual;
b) Ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL/ECONÔMICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio da Certidão, e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado: “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
c) Certidão negativa de débitos perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativos a tributos e contribuições;
d) Certidão negativa de falências ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sida realizada em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação dos envelopes.
e) Um dos seguintes documentos, no caso de micro empresa ou empresa de pequeno porte que optar pelos benefícios da lei Complementar 123/06:
a) Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
b) Quando não optante pelo SIMPLES nacional: Declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº.123/06.
A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º, da Lei Complementar nº.123/06.
Os documentos fiscais de ME e EPP deverão ser entregues, ainda que contenham restrições.
III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de apresentação de atestado (s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que represente no mínimo 0,05% da quantidade do objeto licitado.
IV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES:
a) declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei nº. 9.854/99.
8.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido por qualquer órgão público substitui os documentos elencados neste item, com exceção da qualificação técnica e da certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva à habilitação.
8.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 8.2.
8.2.2. A regularização da documentação aludida no 8.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 6.3., 6.3.1, 6.3.1.1., 6.3.1.2. e 6.3.1.3.
8.3. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no EDITAL e seus ANEXOS.
8.4. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9. CONSULTAS, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Travessa 1º Centenário, nº. 32, Centro, na cidade de Sumaré na Divisão de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante, das 09h00min às 11h00min e das 12h30min às 17h00min horas, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.2. O aviso do EDITAL será divulgado no PORTAL DA CÂMARA (podendo ser consultado e extraído por meio do site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), além do Diário Oficial do Estado.
9.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item, sem custo.
9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3. pode se levada a efeito também por meio de e-mail.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1 É facultativo a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.
Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e- mail: xxxxxxx.xx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-simile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
11.1 E facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou fac- simile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte
da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12. DO CREDENCIAMENTO:
12.1. Aberta à fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. É permitida a participação de licitante que não credenciar representante, desde que atenda a todas as demais exigências previstas neste
edital, devendo encaminhar os envelopes e demais documentos exigidos diretamente na sessão pública, ou por meio postal, no protocolo geral, sito à Xxxxxxxx X Xxxxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Cep: 13170-031.
12.2.2. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/ competência do outorgante para constituir mandatário.
12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. É admitido somente um representante por proponente.
A ausência da documentação referida neste item ou apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo- se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO III. A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO VI, SE FOR O CASO, SERÁ RECEBIDO EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE.
13.2. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em conseqüência o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA:
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS:
15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta às exigências fixadas nos itens 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. O exame das PROPOSTAS que atendam ás exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por item.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1. - Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar preço(s) manifestamente inexeqüível (is);
e) Apresentar preço(s) simbólico (s) ou de valor(es) zero;
17. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir,
nesta situação, no mínimo, 03 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem
17.1.2. letras “a” e “b” , para efeito de estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta /lance.
17.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.4. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes. 18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas /lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO
DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
18.1.1. Somente será (ao) aceito(s) LANCE(S) VERBAI (IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de redução de meio centavo.
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de Pregão Presencial.
18.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
18.4. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito da aplicação do instituto da preferência da ME ou EPP, consoante estabelecido neste edital.
18.8. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.11. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
18.11.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.12. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
18.13. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 18.11. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
18.13.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
18.14. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.15. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.16. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 16, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.18. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal (is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ ou substituição de documento(s), ou coma verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-simile, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável (is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender ás solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.19. A restrição quando a regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, não é fator impeditivo para a declaração de vencedora, ficando concedido um prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO, a contar da convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
18.20. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 18.19. , implicará decadência do direito à contratação com aplicação das sanções previstas na cláusula 28 do ato convocatório, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº.10.520, de 17 de julho de 2002.
18.21. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no
EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
18.22. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.23. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. Por ocasião do final da sessão, a (s) proponente (s) que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/ fase
/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminha-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO:
20.1.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO:
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s)
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
22.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Jornal Tribuna Liberal e estampado na Internet nos endereços constantes no e-mail deste Edital e no Diário Oficial do Estado.
23. CONTRATAÇÃO:
23.1. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.2. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pela divisão de Licitações, sito à Travessa 1º Centenário, nº.32, Centro, na cidade de Sumaré, São Paulo.
23.3. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.4.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
23.5. Para a assinatura do contrato, a Municipalidade poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e procuradoria da Fazenda Nacional.
23.6 Também para assinatura do contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá (ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
23.7. A recusa injustificada de assinar o contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 26 e subitens.
24. ENTREGA / RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:
24.1. O(s) item(ns) e objeto(s) deste PREGÃO será(ao) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
24.2. Os itens objeto(s) deste PREGÃO serão entregue(s) e recebido(s) provisoriamente no âmbito estabelecido neste edital e Anexos, inclusive contrato, para efeito simultânea ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultado no recebimento definitivo, observado o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridos de sua entrega.
24.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo
levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
25. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
25.1. O objeto desta licitação será fornecido, no endereço indicado pela Câmara Municipal de Sumaré-SP, no prazo de até 10 dias úteis.
26. DO PAGAMENTO
26.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente, acompanhada das certidões negativa de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS
27. DISPENSA DE GARANTIA:
27.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente
PREGÃO.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
28.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Sumaré, pelo prazo previsto, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, assim disposto:
a) deixar de assinar do contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem justo motivo: impedimento de contratar com Administração por: 02 anos;
b) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco (05) dias, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
• Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor da obrigação não cumprida;
• Pagamento correspondente à diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
28.2 - O atraso injustificado na execução dos fornecimentos ou prestação dos serviços, sem prejuízo do disposto 1º do artigo 86 da Lei Federal 8666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
• Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia.
• Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia.
a) Pela inexecução total ou parcial do serviço ou fornecimento, poderão ser aplicadas à Contratada, separada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
• Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
• Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação.
b) A aplicação da penalidade capitulada neste subitem não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU, de 22/06/1993.
28.3. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar (em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
28.4. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
28.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Sumaré, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidade entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
29.5. O desatendimento de exigências formais não essências deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independente da condução ou do resultado do PREGÃO.
29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
29.9. A adjudicação do(s) item (ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
29.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) a adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
29.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
29.12. Será competente o Foro da Comarca de Sumaré, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO PRESENCIAL.
Câmara Municipal de Sumaré, 07 de Fevereiro de 2.011.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ
XXXXXXX XXXXXXXX
PREGOEIRO - ESPECIALISTA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Aviso de Licitação - Pregão
Processo nº. 44/2.011
Pregão Presencial nº. 03/2.011
Tipo: Menor preço por item
Objeto: Aquisição de papel sulfite no formato A4 e envelopes, conforme especificações descritas no Anexo I.
Legislação: Lei Federal nº. 10.520/2.002, lei 8.666/93 e suas alterações, lei complementar 123/1.996.
Data para entrega dos documentos para credenciamento, da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes Proposta e documentos de habilitação: 21 de fevereiro de 2.011, às 14:00 horas.
Local da realização da sessão pública do Pregão: Câmara Municipal de Sumaré-SP, situada na Xxxxxxxx X Xxxxxxxxxx, 00, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Secretaria Administrativa, após o recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame.
Edital na integra xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e à disposição dos interessados na sala de licitações, situada na Xxxxxxxx X Xxxxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxx-XX, onde poderão retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
Câmara Municipal de Sumaré, 07 de Fevereiro de 2.011.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro – Especialista em Licitações e Contratos Administrativos
ANEXO I
Processo nº. 44/2.011
Pregão Presencial nº. 03/2.011
Tipo: Menor preço por item
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
01 | Papel sulfite formato A4 de 210x297 mm, com 75 gramas, pacote com 500 folhas. | 5000 | pacotes | ||
02 | Envelope ofício branco de 114x229 mm, s/ rpc, com no mínimo 75 gramas, caixa com 1.000 unidades | 200 | caixas | ||
03 | Envelope branco de 114x162 mm s/ rpc, com no mínimo 75 gramas, caixa com 1.000 unidades | 200 | caixas | ||
04 | Envelope saco kraft branco de 240x340 mm, com no mínimo 75 gramas, caixa com 100 unidades | 200 | caixas | ||
05 | Envelope saco kraft natural de 240x340 mm, com no mínimo 75 gramas, caixa com 100 unidades | 200 | caixas |
Câmara Municipal de Sumaré, 07 de Fevereiro de 2.011.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro – Especialista em Licitações e Contratos Administrativos
ANEXO II
Modelo de Procuração para credenciamento
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº.
, e Inscrição Estadual nº. , representada neste ato por seu (qualificação) do outorgante Sr.
, portador da Cédula de Identidade RG. Nº.
, e CPF nº. , a quem confere amplos poderes para representar a ( razão social da empresa), perante a Câmara Municipal de Sumaré, no que se referir ao presente Pregão nº. 01/2.011, inclusive apresentar Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes Proposta de Preços (nº. 01) e Documentos de Habilitação (nº. 02) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia . Local e data.
Assinatura
Observação: a presente procuração deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente, ou outro documento, onde esteja expressa a capacidade
/ competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO III
Modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
À
Câmara Municipal de Sumaré
Xxxxxxxx X Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX. CEP. 13.170-031
Ref. Pregão Presencial nº. 03/2.011
Sr. Pregoeiro
Pela presente, declaramos que, nos termos do art. 4º, VII, da lei 10.520/2.002, a empresa , cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº. 03/2.011, cujo objeto é a aquisição de , conforme descrição do Anexo I.
, de de
Assinatura do representante legal
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO.
CONTRATO Nº / .
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ
OBJETO: Aquisição de papel sulfite no formato A4 e envelopes, conforme especificações descritas no Anexo I.
VALOR: R$ 89.160,00 (OITENTA E NOVE MIL CENTO E SESSENTA REAIS)
PROCESSO LICITATÓRIO: AD Nº. 44/2.011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2.011
LICITAÇÃO Nº. 07/2.011
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a Câmara Municipal de Sumaré, com sede nesta cidade, na Xxxxxxxx X Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, neste ato representada pelo seu Presidente, senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. Nº. , e do CPF. Nº , designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , aqui chamada de CONTRATADA, nos autos do Processo Administrativo – AD nº. 44/2.011 que contém o procedimento do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2.011, tem as partes acima nomeadas, justo e contratado o seguinte:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. - A contratada obriga-se ao fornecimento dos materiais constantes de sua Proposta Comercial de fls. ., na seguinte conformidade:
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – Prazo de entrega dos materiais e local.
2.1 – Fica fixado o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do presente Contrato, para entrega dos materiais.
2.1.2 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pela parte, durante seu transcurso, devidamente justificado e aceito pela Administração.
2.2 – Local designado para entrega dos equipamentos e instalação.
2.2.1 – Os materiais deverão ser entregues na Câmara Municipal de Sumaré no setor de Almoxarifado, sito à Xxxxxxxx X Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx-XX, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 17h00min.
3 – CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 - Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$ reais.
3.2 – A presente despesa onerará o elemento de despesa econômica do orçamento vigente.
4 – CLÁUSULA QUARTA - Das condições de pagamento.
4.1 – O pagamento será efetuado através do Banco do Brasil S.A., através da Agência 0990-3, Sumaré-SP, 02 (dois) dias após o recebimento dos materiais pelo Setor de Almoxarifado e à vista de sua respectiva documentação fiscal.
5 – CLÁUSULA QUINTA – Do recebimento dos materiais.
5.1 - Os materiais serão recebidos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para verificação da conformidade com as especificações.
6 – CLÁUSULA SEXTA - Das Penalidades.
6.1 – Pelo atraso injustificado na entrega dos equipamentos devidamente instalados, sujeita-se o contratado às penalidades previstas no caput do artigo 86 da lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
6.2 – Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida por dia de atraso e 2% (dois por cento) ao dia em atraso superior a 30 (trinta) dias.
6.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da lei 8.666/93, e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos equipamentos não instalados além de multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 – A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1 – Determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei 8.666/93.
7.1.2 – Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
7.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 7.2.
7.3 – Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no artigo 78 da lei 8.666/93.
7.3.1 – Em caso de rescisão prevista nos incisos: XII a XVII do artigo 78 da lei federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.3.2 – A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da lei federal 8.666/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA – Do Foro
8.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Sumaré, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas.
Câmara Municipal de Sumaré,...............de de 2.011
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREGOEIRO RESP. SETOR DE COMPRAS
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa Jurídica), CNPJ nº. é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaramos conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº. 01/2.011, realizado pela Câmara Municipal de Sumaré- SP.
Local e data
Assinatura do representante Nome do representante
R.G. do representante
ANEXO VI
Comprovante de Retirada de Edital pela Internet
(enviar por e-mail): xxxxxxx.xx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Pregão Presencial nº. 03/2.011 Processo nº. 44/2.011
Denominação CNPJ
Endereço e-mail Cidade / Estado Telefone Fax
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local, , de .
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Câmara Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remete-lo ao setor de licitações.
A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Sumaré, da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.